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materia nº 714/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 714 / 2024
Date 2024-03-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências”.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
14-188/2024
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2.024.
“Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Ouro
Preto do Oeste, e dá outras providências”.
Súmula/Objeto:
Interessado: ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM
Assunto: PROJETO DE LEI
Abertura: 28 de março de 2024 (quinta-feira) às 12:05:42 hs
Unidade: CMOPO - Gabinete 02
CMOPO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 CMOPO - Gabinete 02 CMOPO - Gabinete da Presidencia 28/03/2024
12:11:46
28/03/2024
12:22:06
2 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio
Parlamentar
28/03/2024
12:22:30
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 188 28/03/2024 1 2 844199
2 Projeto de Lei 714 28/03/2024 6 3 844204
3 Despacho Integrado 1 28/03/2024 1 9 844209
4 Despacho Integrado 2 28/03/2024 1 10 844243
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 188 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844199 e CRC: CE90F1DF). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
14-188/2024
No dia 28 de março de 2024 às 12:05 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 14-
188/2024 o presente processo, através de ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM, referente a PROJETO DE LEI (117)
com a finalidade de:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2.024.
Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política Municipal de Controle de Natalidade de
cães e gatos no Município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Lucileide dos Santos Barros
CMOPO - Gabinete 02
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por Lucileide dos Santos Barros, ASSESSOR
PARLAMENTAR, em 28/03/2024 às 12:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844199 e o código verificador CE90F1DF.
Referência: Processo nº 14-188/2024. Docto ID: 844199 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador André Henrique
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2.024.
“Autoriza o Poder Executivo a
Instituir Política Municipal de
Controle de Natalidade de cães e
gatos no Município de Ouro Preto
do Oeste, e dá outras providências”.
 O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste-RO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município de Ouro Preto do
Oeste – RO, o controle da natalidade de cães e gatos regido por esta Lei, com base na Lei
Federal n. 13.426, de 30 de março de 2017.
Parágrafo Único. O controle da natalidade de cães e gatos será mantido e
executado pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante o emprego de esterilização
cirúrgica, vedada a prática de outros procedimentos veterinários.
Art. 2° Fica proibida a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como
métodos de controle populacional e sanitário.
Art. 3° A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo Poder
Público Municipal, mediante ações de publicidades vinculadas em meios de comunicação
e mídias sociais, sobre a necessidade de esterilizar os seus animais, sobre a guarda
municipal destes, zoonoses e saúde pública.
Art. 4° Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar, através de
processo licitatório, clínicas veterinárias para castração de cães e gatos, machos e fêmeas,
pertencentes as pessoas de baixa renda e indicados pela Unidade de Vigilância de
Zoonoses.
ID: 844204 e CRC: EFB39CA9
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador André Henrique
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291
 Parágrafo Único. A execução das atividades previstas nesse programa poderá
contar como forma complementar, com unidade móvel que consistirá em veículo
itinerante, devidamente equipado e legalizado junto ao Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado de Rondônia (CRMV-RO) que circulará pelas comunidades
carentes e periféricas alcançando as populações com maior dificuldade de deslocamento.
 Art. 5° As castrações serão realizadas nas dependências da clínica veterinária
contratada, nas unidades móveis, ou em locais apropriados pertencentes a Prefeitura
Municipal de Ouro Preto do Oeste.
Art. 6° No dia e horário marcados para castração, a clínica veterinária, ou o
veterinário responsável pela unidade móvel fará uma prévia avaliação das condições
físicas do animal inscrito, a fim de concluir se o mesmo está em condições de ser castrado.
§1° Verificando-se algum impedimento para a castração, o médico veterinário
responsável pela avaliação, deverá esclarecer suas conclusões sobre as condições do
animal para seu proprietário.
§2° O médico veterinário responsável pela cirurgia de esterilização deverá
fornecer ao proprietário do animal instruções padronizadas sobre o pós-operatório e, se
entender oportuno, em receituário próprio, as informações que achar conveniente,
marcando data para avaliação ou outros procedimentos que julgar necessários.
§3° Após a cirurgia, os animais receberão os cuidados e medicamentos
necessários até a completa recuperação pós-operatória.
§4° No caso das esterilizações realizadas por unidade móvel, será indicado ao
proprietário clínica ou consultório veterinário ou outro local apropriado pertencente a
Prefeitura, onde o animal poderá receber suporte pós-operatório em caso de complicação
advinda de procedimento.
Art. 7° Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e/ou parcerias com
entidade de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades,
estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe para
consecução dos objetivos desta Lei. 
ID: 844204 e CRC: EFB39CA9
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador André Henrique
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291
Art. 8° A municipalidade deve cuidar da execução do programa tratado por esta
Lei, ouvindo-se estas entidades e órgãos representativos de proteção aos animais.
Art. 9° Todos os bairros dos Municípios serão completados pelo Programa.
§ 1° Terão prioridade de atendimento as famílias cadastradas junto ao CRAS,
beneficiárias da bolsa Família, protetores independentes, ONG’s e Abrigos constituídos
para a defesa dos animais. 
§ 2° Devem ser cadastrados os protetores independentes e líderes de ONG’s e
Abrigos para que tenham prioridade na fila de castração.
§ 3° Para fazer jus ao benefício deste programa, o responsável pelo animal
deverá comprovar renda familiar de até 03 (três) salários-mínimos, apresentando, no ato
da inscrição, documentos que comprovem essa condição.
Art. 10°. Controle da Natalidade de cães e gatos de que trata esta lei será
executado mediante Programa em que seja levado em conta:
I – Priorização das áreas em que for constatado o maior número de animais
domésticos e de população baixa renda;
II – o número de animais a serem esterilizados deverá ser em quantidade
suficiente à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não
domiciliados. 
Art. 11°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 12°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM
Vereador – PV
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2024.
ID: 844204 e CRC: EFB39CA9
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador André Henrique
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291
JusƟficaƟva
Encaminho o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24
28 DE MARÇO DE 2.024, que “Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política
Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Ouro Preto do
Oeste, e dá outras providências”, para que seja submetido à elevada apreciação do
plenário desta Casa de Leis.
A matéria atende as demandas advindas da comunidade, que apela ao
poder público por providências urgentes com referência ao aumento considerável de
animais “abandonados” nas vias públicas.
Assim, com intuito de adotar uma politica voltada para atender ao clamor
comunitário é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos Senhores Vereadores,
aguardando desde já a sua aprovação.
 
ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM
Vereador – PV
Oficio n. 006/24/GP/CMETOPO/RO.
De 28 de março de 2.024.
ID: 844204 e CRC: EFB39CA9
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador André Henrique
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291
A Exma. 
Vereadora Rosaria Helena de Oliveira Lima
 Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO.
CEP. 76.920-000 / Ouro Preto do Oeste – RO.
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhora Vereadora,
1 . Encaminho o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24
28 DE MARÇO DE 2.024, que “Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política
Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Ouro Preto do
Oeste, e dá outras providências”, para que seja submetido à elevada apreciação do
plenário desta Casa de Leis.
2 . É o encaminhamento.
ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM
Vereador – PV
ID: 844204 e CRC: EFB39CA9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 844204
1B7FFC404936884451E1D9C7B6FC9975
EFB39CA9
MD5:
CRC:
SHA256: 141BC4EB0F291864B0BC58112B654FCEE3BFA0ED7D67C7459945688F1A82306F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
714
Identificação/Número
28/03/2024
Data
Processo: 14-188/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2.024.
“Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Ouro
Preto do Oeste, e dá outras providências”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucileide dos Santos Barros
Criação: 28/03/2024 12:08:26 Finalização: 28/03/2024 12:10:59
INTERESSADOS
ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2024 12:08:26
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 28/03/2024 12:08:26
CIENTES
BEATRIZ APARECIDA COLOMBO 28/03/2024 12:21:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucileide dos Santos Barros ASSESSOR PARLAMENTAR 28/03/2024 12:11:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Andre Henrique Ricardo Estevam VEREADOR 28/03/2024 12:13:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 844204 e o CRC EFB39CA9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844209 e CRC: 79497B87). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
14-188/2024
Data/Hora: 28/03/2024 12:11:46
Origem: CMOPO - Gabinete 02 (330)
Destino: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Finalidade: ()
Despacho:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2.024.
Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no
Município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por Lucileide dos Santos Barros, ASSESSOR
PARLAMENTAR, em 28/03/2024 às 12:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844209 e o código verificador 79497B87.
Referência: Processo nº 14-188/2024. Docto ID: 844209 v1
Despacho Integrado 2 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844243 e CRC: C9956FD8). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
14-188/2024
Data/Hora: 28/03/2024 12:22:30
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
DE CONHECIMENTO E ORDEM DA SRA PRESIDENTE SEGUE PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28
DE MARÇO DE 2.024, PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ APARECIDA COLOMBO, ASSESSOR DE
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 28/03/2024 às 12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844243 e o código verificador C9956FD8.
Referência: Processo nº 14-188/2024. Docto ID: 844243 v1

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