| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências”. |
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04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 14-188/2024 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2.024. “Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências”. Súmula/Objeto: Interessado: ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM Assunto: PROJETO DE LEI Abertura: 28 de março de 2024 (quinta-feira) às 12:05:42 hs Unidade: CMOPO - Gabinete 02 CMOPO - PROCESSO ADMINISTRATIVO TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 CMOPO - Gabinete 02 CMOPO - Gabinete da Presidencia 28/03/2024 12:11:46 28/03/2024 12:22:06 2 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar 28/03/2024 12:22:30 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 188 28/03/2024 1 2 844199 2 Projeto de Lei 714 28/03/2024 6 3 844204 3 Despacho Integrado 1 28/03/2024 1 9 844209 4 Despacho Integrado 2 28/03/2024 1 10 844243 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura Integrado 188 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844199 e CRC: CE90F1DF). Pág: 1/1 PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 14-188/2024 No dia 28 de março de 2024 às 12:05 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 14- 188/2024 o presente processo, através de ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM, referente a PROJETO DE LEI (117) com a finalidade de: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2.024. Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências. . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. Lucileide dos Santos Barros CMOPO - Gabinete 02 Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75 Documento assinado eletronicamente por Lucileide dos Santos Barros, ASSESSOR PARLAMENTAR, em 28/03/2024 às 12:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 844199 e o código verificador CE90F1DF. Referência: Processo nº 14-188/2024. Docto ID: 844199 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador André Henrique Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2.024. “Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste-RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município de Ouro Preto do Oeste – RO, o controle da natalidade de cães e gatos regido por esta Lei, com base na Lei Federal n. 13.426, de 30 de março de 2017. Parágrafo Único. O controle da natalidade de cães e gatos será mantido e executado pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante o emprego de esterilização cirúrgica, vedada a prática de outros procedimentos veterinários. Art. 2° Fica proibida a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como métodos de controle populacional e sanitário. Art. 3° A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo Poder Público Municipal, mediante ações de publicidades vinculadas em meios de comunicação e mídias sociais, sobre a necessidade de esterilizar os seus animais, sobre a guarda municipal destes, zoonoses e saúde pública. Art. 4° Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar, através de processo licitatório, clínicas veterinárias para castração de cães e gatos, machos e fêmeas, pertencentes as pessoas de baixa renda e indicados pela Unidade de Vigilância de Zoonoses. ID: 844204 e CRC: EFB39CA9 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador André Henrique Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 Parágrafo Único. A execução das atividades previstas nesse programa poderá contar como forma complementar, com unidade móvel que consistirá em veículo itinerante, devidamente equipado e legalizado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia (CRMV-RO) que circulará pelas comunidades carentes e periféricas alcançando as populações com maior dificuldade de deslocamento. Art. 5° As castrações serão realizadas nas dependências da clínica veterinária contratada, nas unidades móveis, ou em locais apropriados pertencentes a Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste. Art. 6° No dia e horário marcados para castração, a clínica veterinária, ou o veterinário responsável pela unidade móvel fará uma prévia avaliação das condições físicas do animal inscrito, a fim de concluir se o mesmo está em condições de ser castrado. §1° Verificando-se algum impedimento para a castração, o médico veterinário responsável pela avaliação, deverá esclarecer suas conclusões sobre as condições do animal para seu proprietário. §2° O médico veterinário responsável pela cirurgia de esterilização deverá fornecer ao proprietário do animal instruções padronizadas sobre o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as informações que achar conveniente, marcando data para avaliação ou outros procedimentos que julgar necessários. §3° Após a cirurgia, os animais receberão os cuidados e medicamentos necessários até a completa recuperação pós-operatória. §4° No caso das esterilizações realizadas por unidade móvel, será indicado ao proprietário clínica ou consultório veterinário ou outro local apropriado pertencente a Prefeitura, onde o animal poderá receber suporte pós-operatório em caso de complicação advinda de procedimento. Art. 7° Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e/ou parcerias com entidade de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe para consecução dos objetivos desta Lei. ID: 844204 e CRC: EFB39CA9 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador André Henrique Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 Art. 8° A municipalidade deve cuidar da execução do programa tratado por esta Lei, ouvindo-se estas entidades e órgãos representativos de proteção aos animais. Art. 9° Todos os bairros dos Municípios serão completados pelo Programa. § 1° Terão prioridade de atendimento as famílias cadastradas junto ao CRAS, beneficiárias da bolsa Família, protetores independentes, ONG’s e Abrigos constituídos para a defesa dos animais. § 2° Devem ser cadastrados os protetores independentes e líderes de ONG’s e Abrigos para que tenham prioridade na fila de castração. § 3° Para fazer jus ao benefício deste programa, o responsável pelo animal deverá comprovar renda familiar de até 03 (três) salários-mínimos, apresentando, no ato da inscrição, documentos que comprovem essa condição. Art. 10°. Controle da Natalidade de cães e gatos de que trata esta lei será executado mediante Programa em que seja levado em conta: I – Priorização das áreas em que for constatado o maior número de animais domésticos e de população baixa renda; II – o número de animais a serem esterilizados deverá ser em quantidade suficiente à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados. Art. 11°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 12°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM Vereador – PV PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2024. ID: 844204 e CRC: EFB39CA9 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador André Henrique Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 JusƟficaƟva Encaminho o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2.024, que “Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências”, para que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis. A matéria atende as demandas advindas da comunidade, que apela ao poder público por providências urgentes com referência ao aumento considerável de animais “abandonados” nas vias públicas. Assim, com intuito de adotar uma politica voltada para atender ao clamor comunitário é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já a sua aprovação. ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM Vereador – PV Oficio n. 006/24/GP/CMETOPO/RO. De 28 de março de 2.024. ID: 844204 e CRC: EFB39CA9 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador André Henrique Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 A Exma. Vereadora Rosaria Helena de Oliveira Lima Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO. CEP. 76.920-000 / Ouro Preto do Oeste – RO. Assunto: “Encaminhamento”. Senhora Vereadora, 1 . Encaminho o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2.024, que “Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências”, para que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis. 2 . É o encaminhamento. ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM Vereador – PV ID: 844204 e CRC: EFB39CA9 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 844204 1B7FFC404936884451E1D9C7B6FC9975 EFB39CA9 MD5: CRC: SHA256: 141BC4EB0F291864B0BC58112B654FCEE3BFA0ED7D67C7459945688F1A82306F Projeto de Lei Tipo do Documento 714 Identificação/Número 28/03/2024 Data Processo: 14-188/2024 Processo Documento PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2.024. “Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências”. Súmula/Objeto: Usuário: Lucileide dos Santos Barros Criação: 28/03/2024 12:08:26 Finalização: 28/03/2024 12:10:59 INTERESSADOS ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2024 12:08:26 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 28/03/2024 12:08:26 CIENTES BEATRIZ APARECIDA COLOMBO 28/03/2024 12:21:01 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Lucileide dos Santos Barros ASSESSOR PARLAMENTAR 28/03/2024 12:11:22 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. Andre Henrique Ricardo Estevam VEREADOR 28/03/2024 12:13:41 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 844204 e o CRC EFB39CA9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Despacho Integrado 1 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844209 e CRC: 79497B87). Pág: 1/1 PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1) 14-188/2024 Data/Hora: 28/03/2024 12:11:46 Origem: CMOPO - Gabinete 02 (330) Destino: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314) Finalidade: () Despacho: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2.024. Autoriza o Poder Executivo a Instituir Política Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências. Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75 Documento assinado eletronicamente por Lucileide dos Santos Barros, ASSESSOR PARLAMENTAR, em 28/03/2024 às 12:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 844209 e o código verificador 79497B87. Referência: Processo nº 14-188/2024. Docto ID: 844209 v1 Despacho Integrado 2 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844243 e CRC: C9956FD8). Pág: 1/1 PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2) 14-188/2024 Data/Hora: 28/03/2024 12:22:30 Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314) Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313) Finalidade: () Despacho: DE CONHECIMENTO E ORDEM DA SRA PRESIDENTE SEGUE PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 714/24 28 DE MARÇO DE 2.024, PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO. Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75 Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ APARECIDA COLOMBO, ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDENCIA, em 28/03/2024 às 12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 844243 e o código verificador C9956FD8. Referência: Processo nº 14-188/2024. Docto ID: 844243 v1