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materia nº 712/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 712 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaInstitui e estabelece o Adicional de Especialização aos Assistentes Jurídicos da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T12:31:02.081031-03:00 Aprovado 7 0 0

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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
17-159/2024
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 712/24. Institui e estabelece o Adicional de Especialização aos Assistentes
Jurídicos da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Interessado: CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Abertura: 21 de março de 2024 (quinta-feira) às 12:25:55 hs
Unidade: CMOPO - CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE-RO
CMOPO - PROJETO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio
Parlamentar
21/03/2024
13:45:03
21/03/2024
14:22:27
CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio
Parlamentar
2 CMOPO - Coord. Contábil e Execução Orçamentária 01/04/2024
12:35:39
04/04/2024
15:15:13
3 CMOPO - Coord. Contábil e Execução Orçamentária CMOPO - Gabinete da Presidencia 04/04/2024
15:32:15
05/04/2024
07:19:05
4 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Controle Interno 05/04/2024
07:19:13
05/04/2024
07:58:13
5 CMOPO - Controle Interno CMOPO - Gabinete da Presidencia 05/04/2024
12:46:02
05/04/2024
13:07:26
6 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Assessoria Jurídica 05/04/2024
13:07:35
08/04/2024
07:46:54
7 CMOPO - Assessoria Jurídica CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio
Parlamentar
08/04/2024
07:51:18
08/04/2024
08:45:59
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 159 21/03/2024 1 2 836457
2 Projeto de Lei do Legislativo 712 21/03/2024 2 3 836469
3 Ofício 042 21/03/2024 2 5 836493
4 Justificativa 5 21/03/2024 2 7 836574
5 Despacho Integrado 1 21/03/2024 1 9 836701
6 Despacho Integrado 2 01/04/2024 1 10 845714
7 Documento Receita 04/04/2024 11 11 849185
8 Documento 2024 04/04/2024 2 22 849192
9 Comprovação de Recebimento de Documentos 2025 04/04/2024 2 24 849194
10 Documento 2026 04/04/2024 2 26 849195
11 Documento Pessoal 2024 04/04/2024 6 28 849197
12 Documento Pessoal 2025 04/04/2024 5 34 849198
13 Documento Pessoal 2026 04/04/2024 5 39 849199
14 Parecer Técnico 001 04/04/2024 4 44 849204
15 Despacho Integrado 3 04/04/2024 1 48 849205
16 Despacho Integrado 4 05/04/2024 1 49 849301
17 Parecer Controle Interno 015 05/04/2024 4 50 850343
18 Despacho Integrado 5 05/04/2024 1 54 850365
19 Despacho Integrado 6 05/04/2024 1 55 850467
20 Parecer Jurídico 1 08/04/2024 4 56 850637
21 Despacho Integrado 7 08/04/2024 1 60 850643
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 159 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 836457 e CRC: 0F84A203). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
17-159/2024
No dia 21 de março de 2024 às 12:25 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 17-
159/2024 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, referente a PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO (1772) com a finalidade de:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 712/24. Institui e estabelece o Adicional de
Especialização aos Assistentes Jurídicos da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste e dá outras providências.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
BEATRIZ APARECIDA COLOMBO
CMOPO - Gabinete da Presidencia
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ APARECIDA COLOMBO, Chefia de
Gabinete da Presidência, em 21/03/2024 às 12:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 836457 e o código verificador 0F84A203.
Referência: Processo nº 17-159/2024. Docto ID: 836457 v1
Projeto de Lei do Legislativo 712 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 836469 e CRC: FB70EA16). Pág: 1/2
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 712/24
Institui e estabelece o Adicional de Especialização aos Assistentes
Jurídicos da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do
Oeste e dá outras providências.
O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Institui Adicional de Especialização (AE) aos Assistentes Jurídicos ocupantes de cargos de
provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A concessão do adicional não implica direito do servidor para exercer atividades
vinculadas a formação quando diversas das atribuições do seu cargo efetivo, mesmo quando
custeado pelo Órgão.
Art. 2º O AE será percebido pelos servidores que possuírem curso de especialização na área
jurídica correspondente os títulos de pós-graduação, mestrado e doutorado no percentual de 20%,
25% e 30% respectivamente ao grau acadêmico alcançado e será calculado sobre o vencimento
do cargo efetivo do servidor de acordo com o nível, referência ou classe ocupada.
Parágrafo único. Serão considerados para a concessão do AE, exclusivamente, cursos
reconhecidos e ministrados por instituições de ensino credenciadas ou habilitadas pelo Ministério
da Educação, na forma da legislação específica.
Art. 3º O pagamento do AE será devido a partir da data de protocolo de requerimento
administrativo realizado pelo servidor, desde que atendidos os seguintes requisitos:
§ 1º O requerimento do AE será, acompanhado de cópia do certificado ou diploma do curso com
autenticação feita em cartório ou quando se tratar de certificados emitidos por meio digital, pela
conferência do código de autenticidade.
§ 2º Apenas serão consideras para fins de concessão do AE, as especializações habilitações
obtidas após a posse em cargo efetivo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4º Os afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, nos casos previstos
em lei, não suspendem o pagamento do AE.
Art. 5º Sobre a parcela do AE incidirão os descontos legais na forma da legislação específica,
integrando a remuneração contributiva utilizada para cálculo dos proventos de aposentadoria, nos
termos do § 3º do art. 40 da Constituição Federal, compondo a remuneração para todos os fins.
Projeto de Lei do Legislativo 712 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 836469 e CRC: FB70EA16). Pág: 2/2
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de abril
de 2024.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, em 20 de março de 2024.
Rosaria Helena de Oliveira Lima
Presidente
Robsmael Pereira de Holanda
Vice-Presidente
Andre Henrique Ricardo Estevam
1º Secretário
Jeferson André da Silva
2º Secretário
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA, Vereador
Presidente, em 21/03/2024 às 13:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Andre Henrique Ricardo Estevam, VEREADOR, em
21/03/2024 às 13:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por JEFERSON ANDRE DA SILVA, Vereador, em
21/03/2024 às 13:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA, Vereador Vice
Presidente, em 21/03/2024 às 13:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 836469 e o código verificador FB70EA16.
Referência: Processo nº 17-159/2024. Docto ID: 836469 v1
Ofício 042 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 836493 e CRC: BEC6ED43). Pág: 1/2
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Oficio n. 042/24/GP/CMETOPO/RO. 20 de março de 2024.
Aos Exmos. Srs.
Vereadores da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Nesta.
Assunto: encaminhamento.
Senhores Vereadores,
Segue o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 712/24 DE 20 DE MARÇO DE
2024, que Institui e estabelece o Adicional de Especialização aos Assistentes Jurídicos da
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste e dá outras providências., para
conhecimento do plenário deste Poder Legislativo.
Esperamos a parceria e atenção especial dos Senhores Parlamentares na
aprovação da matéria.
Atenciosamente.
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente
Robsmael Pereira de Holanda
Vice-Presidente
André Henrique Ricardo Estevam
1º Secretário
Jeferson André da Silva
2º Secretário
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA, Vereador
Presidente, em 21/03/2024 às 13:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Andre Henrique Ricardo Estevam, VEREADOR, em
21/03/2024 às 13:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por JEFERSON ANDRE DA SILVA, Vereador, em
21/03/2024 às 13:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Ofício 042 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 836493 e CRC: BEC6ED43). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA, Vereador Vice
Presidente, em 21/03/2024 às 13:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 836493 e o código verificador BEC6ED43.
Referência: Processo nº 17-159/2024. Docto ID: 836493 v1
Justificativa 5 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 836574 e CRC: 98E6555B). Pág: 1/2
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 712/24
JUSTIFICATIVA
Colendo Plenário,
Com o intuito de estimular o processo de especialização e aperfeiçoamento do seu
quadro funcional, muitas autarquias e órgãos dos três poderes concedem o adicional de
qualificação a seus servidores.
Neste Município no âmbito do Poder Executivo foi instituído o adicional aos
servidores da área jurídica desde de ano de 2014. No início do ano de 2023 a referida parcela
remuneratória foi estendida aos servidores também da área jurídica do IPSM através da Lei
3.172/23. O Poder Legislativo não pode apresentar uma realidade diferente e inferior.
De igual forma tais servidores merecem todo o estímulo e valorização para a sua
qualificação e especialização, de forma a atender cada vez com maior eficiência os desafios de
sua profissão.
Dessa maneira, para garantir o tratamento equânime dos servidores, se faz
necessária a extensão do Adicional de Especialização aos profissionais desta Câmara Municipal.
O Adicional de Especialização (AE) é um percentual que incide sobre o vencimento
básico, no intuito de incentivar o servidor a buscar uma permanente atualização de
conhecimentos.
O objetivo da instituição do Adicional de Qualificação é retribuir os servidores em
razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou
certificados de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.
Estas são as razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Lei, na
certeza de que o mesmo merecerá o beneplácito dos Nobres Pares.
Pedimos pela aprovação do texto.
Ouro Preto do Oeste, em 20 de março de 2024.
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente
Robsmael Pereira de Holanda
Vice-Presidente
André Henrique Ricardo Estevam
1º Secretário
Jeferson André da Silva
2º Secretário
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA, Vereador
Presidente, em 21/03/2024 às 13:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Justificativa 5 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 836574 e CRC: 98E6555B). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Andre Henrique Ricardo Estevam, VEREADOR, em
21/03/2024 às 13:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por JEFERSON ANDRE DA SILVA, Vereador, em
21/03/2024 às 13:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA, Vereador Vice
Presidente, em 21/03/2024 às 13:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 836574 e o código verificador 98E6555B.
Referência: Processo nº 17-159/2024. Docto ID: 836574 v1
Despacho Integrado 1 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 836701 e CRC: B2909B62). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
17-159/2024
Data/Hora: 21/03/2024 13:45:03
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
DE ORDEM DA SRA PRESIDENTE, SEGUE PROCESO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO, PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N. 712/24.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ APARECIDA COLOMBO, ASSESSOR DE
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 21/03/2024 às 13:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 836701 e o código verificador B2909B62.
Referência: Processo nº 17-159/2024. Docto ID: 836701 v1
Despacho Integrado 2 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 845714 e CRC: 5627F00F). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
17-159/2024
Data/Hora: 01/04/2024 12:35:39
Origem: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Destino: CMOPO - Coord. Contábil e Execução Orçamentária (316)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para verificar se há disponibilidade financeira/orçamentária e proceder a elaboração de
impacto financeiro no grau máximo do adicional, conforme disposto no Projeto de Lei, a saber (30%) sobre
o vencimento dos servidores:
EXERCÍCIO 2024 vencimento R$ 2.086,00 x 30% = R$ 625,80;
EXERCÍCIO 2025 vencimento R$ 2.117,29 x 30% = R$ 635,18;
EXERCÍCIO 2026 vencimento R$ 2.149,05 x 30% = R$ 644,71.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por IARA MAGALHÃES RODRIGUES, ASSESSOR DE
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 01/04/2024 às 12:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 845714 e o código verificador 5627F00F.
Referência: Processo nº 17-159/2024. Docto ID: 845714 v1
Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156 - CNPJ:04380507/0001-79
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
Previsão da Receita
Page 1
Lei: 3117, Data: 23/12/2022
F.R.-C.A.
SubCategoria
1000.00.0.0 RECEITAS CORRENTES. 159.612.120,19
1100.00.0.0 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 18.544.952,70 MELHORIA
1110.00.0.0 IMPOSTOS 14.534.297,65
1112.00.0.0 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 5.151.363,17
1112.50.0.0 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 3.270.945,78 TERRITORIAL URBANA
1112.50.0.1 IPTU - PRINCIPAL
1112.50.0.1 IPTU - PRINCIPAL 1.809.496,55
1112.50.0.2 IPTU - MULTAS E JUROS 11.412,60
1112.50.0.3 IPTU - DIVIDA ATIVA 1.107.864,73
1112.50.0.4 IPTU- DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 342.171,90
1112.52.0.0 ITBI-"CAUSA MORTIS" 1.500,00
1112.52.0.1 ITBI-"CAUSA MORTIS"-PRINCIPAL 1.500,00
1112.53.0.0 ITBI-"INTER MORTIS" 1.878.917,39
1112.53.0.1 ITBI-"INTER MORTIS"-PRINCIPAL
1112.53.0.1 ITBI-"INTER MORTIS"-PRINCIPAL
1112.53.0.1 ITBI-"INTER MORTIS"-PRINCIPAL 1.878.904,97
1112.53.0.2 ITBI-"INTER MORTIS"-MULTAS E JUROS
1112.53.0.2 ITBI-"INTER MORTIS"-MULTAS E JUROS
1112.53.0.2 ITBI-"INTER MORTIS"-MULTAS E JUROS 12,42
1113.00.0.0 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS 3.706.393,65 DE QUALQUER NATUREZA
1113.01.0.0 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA 150,00 FÍSICA - IRPF
1113.01.0.3 IRPF- DIVIDA ATIVA
1113.01.0.3 IRPF- DIVIDA ATIVA
1113.01.0.3 IRPF- DIVIDA ATIVA 150,00
1113.03.0.0 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA 3.706.243,65 FONTE
1113.03.1.0 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA
FONTE - TRABALHO
1113.03.1.0 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA
FONTE - TRABALHO
1113.03.1.0 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA 3.706.243,65 FONTE - TRABALHO
1113.03.1.1 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL
1113.03.1.1 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL
1113.03.1.1 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 3.706.080,90
1113.03.1.2 IRRF-TRABALHO-MULTAS E JUROS
1113.03.1.2 IRRF-TRABALHO-MULTAS E JUROS
1113.03.1.2 IRRF-TRABALHO-MULTAS E JUROS 105,00
1113.03.1.3 IRRF-TRABALHO- DIVIDA ATIVA
1113.03.1.3 IRRF-TRABALHO- DIVIDA ATIVA 52,50
1113.03.1.4 IRRF-TRABALHO-DIVIDA ATIVA MULTAS
JUROS
1113.03.1.4 IRRF-TRABALHO-DIVIDA ATIVA MULTAS
JUROS
1113.03.1.4 IRRF-TRABALHO-DIVIDA ATIVA MULTAS 5,25
JUROS
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12/06/2023 15:07 12/06/2023 16:10 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 599670 e CRC: F65534E9 ID: 849185 e CRC: 5D6E303E
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F.R.-C.A.
SubCategoria
1114.00.0.0 IMPOSTO PRODUÇÃO CIRCULAÇÃO 5.676.540,83 MERCADORIAS SERVIÇOS
1114.51.0.0 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 5.676.540,83
1114.51.1.0 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - ISSQN
1114.51.1.0 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - ISSQN
1114.51.1.0 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 5.676.540,83 NATUREZA - ISSQN
1114.51.1.1 ISSQN - PRINCIPAL
1114.51.1.1 ISSQN - PRINCIPAL 5.387.705,76
1114.51.1.2 ISSQN -MULTAS E JUROS
1114.51.1.2 ISSQN -MULTAS E JUROS
1114.51.1.2 ISSQN -MULTAS E JUROS 87.995,45
1114.51.1.3 ISSQN - DIVIDA ATIVA
1114.51.1.3 ISSQN - DIVIDA ATIVA
1114.51.1.3 ISSQN - DIVIDA ATIVA 161.044,44
1114.51.1.4 ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS
1114.51.1.4 ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS
1114.51.1.4 ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 39.795,18
1120.00.0.0 TAXAS 4.010.655,05
1121.00.0.0 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE 1.033.959,06 POLÍCIA
1121.01.0.0 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E 912.555,46 FISCALIZAÇÃO
1121.01.0.1 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E 728.261,60 FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL
1121.01.0.2 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E 6.985,43 FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS
1121.01.0.3 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E 140.340,33 FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
1121.01.0.4 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E 36.968,10 FISCALIZAÇÃO -D/A M/JUROS
1121.04.0.0 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 31.990,85
AMBIENTAL
1121.04.0.1 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 31.985,88
AMBIENTAL - PRINCIPAL
1121.04.0.2 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 3,47 AMBIENTAL - MULTAS JUROS
1121.04.0.3 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 1,00 AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA
1121.04.0.4 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 0,50 AMBIENTAL - D/A M/JUROS
1121.50.0.0 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA 89.412,75 SANITÁRIA
1121.50.0.1 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA 89.250,00 SANITÁRIA - PRINCIPAL
1121.50.0.2 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA 105,00 SANITÁRIA - MULTAS JUROS
1121.50.0.3 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA 52,50 SANITÁRIA - DÍVIDA ATIVA
1121.50.0.4 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA 5,25 SANITÁRIA-D.ATIVA M/JUROS
1122.00.0.0 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.976.695,99
1122.01.0.0 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 2.976.695,99
GERAL
1122.01.0.1 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 2.084.773,40
GERAL - PRINCIPAL
1122.01.0.2 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 4.943,51
GERAL - MULTAS E JUROS
1122.01.0.3 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 733.848,70 GERAL - DÍVIDA ATIVA
1122.01.0.4 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 153.130,38
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12/06/2023 15:07 12/06/2023 16:10 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 599670 e CRC: F65534E9 ID: 849185 e CRC: 5D6E303E
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F.R.-C.A.
SubCategoria
GERAL - D.ATIVA M/JUROS
1200.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES 9.369.048,76
1210.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 6.079.106,94
1215.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS 6.079.106,94 DE PREVIDÊNCIA E SISTEM
1215.01.0.0 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL 6.079.106,94
1215.01.1.0 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO 5.547.865,34
1215.01.1.1 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - 5.547.865,34
PRINCIPAL
1215.01.2.0 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO 509.797,74
1215.01.3.0 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - 21.443,86 PENSIONISTAS
1240.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO 3.289.941,82 SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1241.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO 3.289.941,82 SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1241.50.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO 3.289.941,82 SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1300.00.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 16.349.557,18
1310.00.0.0 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO 70.911,35 DO ESTADO
1311.00.0.0 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO 70.911,35 DO ESTADO
1311.01.0.0 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, 70.911,35 LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇ
1311.01.1.0 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 9.920,70
1311.01.1.1 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 9.500,00
1311.01.1.2 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E 413,35 JUROS DE MORA
1311.01.1.3 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA 5,25
ATIVA
1311.01.1.4 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E 2,10 JUROS DE MORA DA DÍVIDA
1311.01.2.0 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE 60.990,65 OCUPAÇÃO
1311.01.2.1 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE 60.962,06 OCUPAÇÃO - PRINCIPAL
1311.01.2.2 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE 10,74 OCUPAÇÃO - MULTAS E JUROS DE M
1311.01.2.3 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE 15,75 OCUPAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
1311.01.2.4 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE 2,10 OCUPAÇÃO - MULTAS E JUROS DE M
1320.00.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 16.278.645,83
1321.00.0.0 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 16.278.645,83
1321.01.0.0 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 4.243.776,08
1321.01.0.1 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 721,62
PRINCIPAL
1321.01.0.1 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 6.162,78
PRINCIPAL
1321.01.0.1 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 126.742,42
PRINCIPAL
1321.01.0.1 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 4.110.149,26
PRINCIPAL
1321.04.0.0 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME 12.034.869,75 PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SO
1321.04.0.1 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO RPPS - 12.034.869,75
PRINCIPAL
1600.00.0.0 RECEITA DE SERVIÇOS 56.303,44
1690.00.0.0 OUTROS SERVIÇOS 56.303,44
1699.00.0.0 OUTROS SERVIÇOS 56.303,44
1699.99.0.0 OUTROS SERVIÇOS 56.303,44
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12/06/2023 15:07 12/06/2023 16:10 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 599670 e CRC: F65534E9 ID: 849185 e CRC: 5D6E303E
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SubCategoria
1700.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 114.084.527,26
1710.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS 50.624.297,07
ENTIDADES
1711.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE 36.736.181,68 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNI
1711.51.0.0 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO 36.637.175,76 DOS MUNICÍPIOS - FPM
1711.51.1.0 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS - COTA ME
1711.51.1.0 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS - COTA ME
1711.51.1.0 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO 33.844.105,29 DOS MUNICÍPIOS - COTA ME
1711.51.1.1 COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL -
PRINCIPAL
1711.51.1.1 COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL -
PRINCIPAL
1711.51.1.1 COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - 33.844.105,29
PRINCIPAL
1711.51.2.0 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS - COTAS E
1711.51.2.0 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO 2.793.070,47 DOS MUNICÍPIOS - COTAS E
1711.51.2.1 COTA-PARTE DO FPM- COTAS
EXTRAORDINARIAS - PRINCIPAL
1711.51.2.1 COTA-PARTE DO FPM- COTAS 2.793.070,47 EXTRAORDINARIAS - PRINCIPAL
1711.52.0.0 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A 99.005,92 PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
1711.52.0.1 COTA-PARTE DO IMP.
PROPRIED.TERRIT.RURAL - PRINCIPAL
1711.52.0.1 COTA-PARTE DO IMP.
PROPRIED.TERRIT.RURAL - PRINCIPAL
1711.52.0.1 COTA-PARTE DO IMP. 99.005,92 PROPRIED.TERRIT.RURAL - PRINCIPAL
1712.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES 1.323.652,90 FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO
1712.51.0.0 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 23.109,21 PELA EXPLORAÇÃO DE RECU
1712.52.0.0 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 809.049,85 PELA PRODUÇÃO DE PETRÓL
1712.52.4.0 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO 809.049,85 PETRÓLEO – FEP
1712.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES 491.493,84 DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
1712.99.0.1 OUTRAS 491.493,84 TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS
NATURAIS - PR
1713.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO 10.028.905,21 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 
1713.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO 10.028.905,21 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS –
1713.50.1.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO 6.142.774,44 DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
1713.50.1.1 TRANSF.RECURSOS BLOCO DE MANUT 6.142.774,44 AÇÕES SUS-ATENÇ.PRIMÁRIA-PR
1713.50.2.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO 3.123.881,56 DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
1713.50.2.1 TRANSF.RECURSOS BLOCO DE MANUT 3.123.881,56 AÇÕES SUS-ATENÇ.ESPECIAL-PR
1713.50.3.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO 506.682,25 DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
1713.50.3.1 TRANSF.RECURSOS BLOCO DE MANUT 506.682,25 AÇÕES SUS-VIGILANCIA.SAUDE-PR
1713.50.4.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO 237.048,00 DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
1713.50.4.1 TRANSF.RECURSOS BLOCO DE MANUT 237.048,00 AÇÕES SUS-ASSIST.FARMACEUT-PR
1713.50.5.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO 18.518,96 DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
1713.50.5.1 TRANSF.RECURSOS BLOCO DE MANUT 18.518,96 AÇÕES SUS-GESTAO DO SUS-PR
1714.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 1.191.533,61
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 8.25.25.2004 - 18707)
12/06/2023 15:07 12/06/2023 16:10 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 599670 e CRC: F65534E9 ID: 849185 e CRC: 5D6E303E
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NACIONAL DO DESENVOLVIME
1714.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 558.167,78
1714.52.0.0 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO 485.123,12 PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃ
1714.53.0.0 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO 147.242,71 PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO T
1714.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO 1.000,00 FUNDO NACIONAL DO DESENVOLV
1715.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE 243.831,03 COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUN
1715.52.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE 243.831,03 COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUN
1715.52.0.1 TRANSF.RECURSOS DE COMPLEMENT.DA 243.831,03 UNIÃO AO FUNDEB-VAAR-PR
1716.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 298.755,92 NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
1716.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 298.755,92 NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
1716.50.0.1 TRANSF.RECURSOS DO FUNDO NAC.DE 298.755,92 ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS-PR
1717.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
E DE SUAS ENTIDADES
1717.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDA
1717.99.0.1 OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE
SUAS ENTIDADES-PR
1719.00.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS 801.436,72 DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDAD
1719.57.0.0 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 80.000,00
1719.57.0.1 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - 30.000,00
PRINCIPAL
1719.57.0.1 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - 50.000,00
PRINCIPAL
1719.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS 721.436,72 DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDAD
1719.99.0.1 OUTRAS TRANSF. DE RECURS.UNIÃO E DE 721.436,72
SUAS ENTID.- PRINCIPAL
1720.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO 35.618.055,61 DISTRITO FEDERAL E DE SUAS E
1721.00.0.0 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E 30.729.255,08 DISTRITO FEDERAL
1721.50.0.0 COTA-PARTE DO ICMS 23.805.934,10
1721.50.0.1 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
1721.50.0.1 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
1721.50.0.1 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 23.805.934,10
1721.51.0.0 COTA-PARTE DO IPVA 6.747.968,38
1721.51.0.1 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL
1721.51.0.1 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL
1721.51.0.1 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 6.747.968,38
1721.52.0.0 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 130.686,18
1721.52.0.1 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS -
PRINCIPAL
1721.52.0.1 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS -
PRINCIPAL
1721.52.0.1 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - 130.686,18
PRINCIPAL
1721.53.0.0 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE 44.666,42 INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMI
1723.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO 50.000,00 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
1723.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO 50.000,00 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
1723.50.0.1 TRANSF. DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO 50.000,00 DE SAÚDE – SUS - PR
1724.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 4.643.892,89
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 8.25.25.2004 - 18707)
12/06/2023 15:07 12/06/2023 16:10 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 599670 e CRC: F65534E9 ID: 849185 e CRC: 5D6E303E
Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156 - CNPJ:04380507/0001-79
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
Previsão da Receita
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F.R.-C.A.
SubCategoria
ESTADOS E DF E DE SUAS ENTID
1724.51.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 4.643.892,89 ESTADOS DESTINADAS A PROGRAM
1724.51.0.1 TRANSF.CONVÊNIOS DOS ESTADOS 4.643.892,89 DESTINADAS A PROGR.EDUC.- PR
1729.00.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E 194.907,64 DISTRITO FEDERAL
1729.51.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS 194.907,64 À ASSISTÊNCIA SOCIAL
1729.51.0.1 TRANSF.DE ESTADOS À ASSISTÊNCIA 194.907,64 SOCIAL - PRINCIPAL
1750.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES 27.832.185,08 PÚBLICAS
1751.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 27.634.358,37 DE MANUTENÇÃO E DESENVOL
1751.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 27.634.358,37 DE MANUTENÇÃO E DESENVOL
1751.50.0.1 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO 8.080.307,51
FUNDEB - PRINCIPAL
1751.50.0.1 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO 19.554.050,86
FUNDEB - PRINCIPAL
1759.00.0.0 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS 197.826,71 INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
1759.99.0.0 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS 197.826,71 INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
1759.99.0.1 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS 197.826,71 INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - PRIN
1790.00.0.0 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9.989,50
1791.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 9.989,50
1791.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 9.989,50 FÍSICAS
1791.99.0.1 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 9.989,50 FÍSICAS - PRINCIPAL
1900.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.207.730,85
1910.00.0.0 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E 108.781,75
JUDICIAIS
1911.00.0.0 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E 108.781,75
JUDICIAIS
1911.01.0.0 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO 108.781,75 ESPECÍFICA
1920.00.0.0 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E 385.687,79 RESSARCIMENTOS
1922.00.0.0 RESTITUIÇÕES 385.687,79
1922.01.0.0 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS 49.418,22
1922.01.1.0 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS 49.418,22
1922.99.0.0 OUTRAS RESTITUIÇÕES 336.269,57
1922.99.0.1 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 336.241,48
1922.99.0.2 OUTRAS RESTITUIÇÕES - MULTAS E JUROS 25,77 DE MORA
1922.99.0.3 OUTRAS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA 1,58
1922.99.0.4 OUTRAS RESTITUIÇÕES - MULTAS E JUROS 0,74 DE MORA DA DÍVIDA ATIVA
1990.00.0.0 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 713.261,31
1999.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 713.261,31
1999.03.0.0 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS 299.001,10 REGIMES DE PREVIDÊNCIA
1999.12.0.0 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM 80.832,87 DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE
1999.12.2.0 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 80.832,87
1999.99.0.0 OUTRAS RECEITAS 333.427,34
1999.99.2.0 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E 333.427,34 NÃO PROJETADAS PELA RFB -
1999.99.2.1 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E 333.410,54
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 8.25.25.2004 - 18707)
12/06/2023 15:07 12/06/2023 16:10 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 599670 e CRC: F65534E9 ID: 849185 e CRC: 5D6E303E
Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156 - CNPJ:04380507/0001-79
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
Previsão da Receita
Page 7
Lei: 3117, Data: 23/12/2022
F.R.-C.A.
SubCategoria
NÃO PROJETADAS PELA RFB -
1999.99.2.2 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E 10,50 NÃO PROJETADAS PELA RFB -
1999.99.2.3 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E 5,25 NÃO PROJETADAS PELA RFB -
1999.99.2.4 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E 1,05 NÃO PROJETADAS PELA RFB -
2000.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 945.000,00
2400.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 945.000,00
2420.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO 945.000,00 DISTRITO FEDERAL E DE SUAS E
2422.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 945.000,00 ESTADOS E DF E DE SUAS ENTID
2422.54.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 945.000,00 ESTADOS DESTINADAS A PROGRAM
2422.54.0.1 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 945.000,00 ESTADOS DESTINADAS A PROGRAM
9000.00.0.0 (R) DEDUCOES DA RECEITA -10.972.240,46
9500.00.0.0 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -10.972.240,46
9510.00.0.0 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -10.972.240,46
9900.00.0.0 (R) OUTRAS DEDUÇÕES
9910.00.0.0 (R) OUTRAS DEDUÇÕES
Total das Receitas (exceto Intra-Orçamentárias) 149.584.879,73
7000.00.0.0 APORTES AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT 41.602,58 ATUARIAL - CÂMARA
7000.00.0.0 APORTES AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT 109.504,71
ATUARIAL - CEDIDOS
7000.00.0.0 APORTES AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT 23.113,59
ATUARIAL - IPSM
7000.00.0.0 APORTES AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT 1.734.404,87
ATUARIAL - PREFEITURA
7000.00.0.0 CONTRIB. PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO 75.454,76
- PARC. MULTAS/JURO
7000.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL 111.950,45 ATIVO - CÂMARA
7000.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL 297.751,96
ATIVO - CEDIDOS
7000.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL 60.782,95
ATIVO - IPSM
7000.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL 378.821,61
ATIVO - PARCELAMENTOS
7000.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL 4.596.540,60
ATIVO - PREFEITURA
7200.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES (INTRA) 5.521.302,33
7210.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (INTRA) 5.521.302,33
7215.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS 5.521.302,33 DE PREVIDÊNCIA E SISTEM
7215.02.0.0 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL 5.067.025,96
(INTRA)
7215.02.1.0 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL 5.067.025,96
ATIVO (INTRA)
7215.02.1.1 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL 5.067.025,96
ATIVO - PRINCIPAL
7215.51.0.0 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - 454.276,37
PARCELAMENTOS (INTRA)
7215.51.1.0 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL 454.276,37
ATIVO - PARCELAMENTOS
7215.51.1.1 CONTRIB.PATRONAL-SERV.CIVIL 454.276,37
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 8.25.25.2004 - 18707)
12/06/2023 15:07 12/06/2023 16:10 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 599670 e CRC: F65534E9 ID: 849185 e CRC: 5D6E303E
Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156 - CNPJ:04380507/0001-79
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
Previsão da Receita
Page 8
Lei: 3117, Data: 23/12/2022
F.R.-C.A.
SubCategoria
ATIVO-PARCELAM.- PRINCIPAL
7900.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES (INTRA) 1.908.625,75
7990.00.0.0 DEMAIS RECEITAS CORRENTES (INTRA) 1.908.625,75
7999.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES (INTRA) 1.908.625,75
7999.01.0.0 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO 1.908.625,75 DE DÉFICIT ATUARIAL DO R
7999.01.0.1 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO 1.908.625,75 DE DÉFICIT ATUARIAL DO R
Total das Receitas (Intra-Orçamentárias) 7.429.928,08
Total Geral das Receitas 157.014.807,81
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ SERGIO DOS SANTOS CARDOSO
CONTADOR CRC 007075/O-7
KARINA DE LIMA E SILVA
SSESSORA DE PLANJEMANENTO E FAZEND
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 8.25.25.2004 - 18707)
12/06/2023 15:07 12/06/2023 16:10 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 599670 e CRC: F65534E9 ID: 849185 e CRC: 5D6E303E
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE - RO
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS ANUAIS
ESPECIFICAÇÃO % PIB (c/PIB)x100 2024 Vl. Corrente (a) Vl. Constante % PIB (a/PIB)x100 Vl. Corrente (b) Vl. Constante % PIB (b/PIB)x100 Vl. Corrente (c) Vl. Constante 2025 2026
Page 1 of 1
% RCL (a/RCL)x100 % RCL (b/RCL)x10 % RCL (c/RCL)x100
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2024
Receita Total 157.014.807,81 150.702.812,54 0,24570 103,55100 163.515.220,85 156.745.690,71 0,23810 101,33160 170.055.829,69 163.253.596,50 0,24520 114,13140
Receitas Primárias ( I ) 140.736.007,22 135.078.419,72 0,22020 92,81510 146.562.477,92 140.494.791,33 0,21340 90,82590 152.424.977,04 146.327.977,96 0,21990 102,29860
 Receitas Primárias Correntes 139.791.007,22 134.171.408,72 0,21870 92,19190 145.578.354,92 139.551.411,02 0,21200 90,21600 151.401.489,12 145.345.429,56 0,21840 101,61170
 Impostos, Taxas e Contribuições 18.544.952,70
de Melhoria
17.799.445,60 0,02900 12,23040 19.312.713,74 18.513.167,39 0,02810 11,96820 20.085.222,29 19.281.813,40 0,02900 13,48000
 Transferências Correntes 114.084.527,26 109.498.329,26 0,17850 75,23850 118.807.626,69 113.888.990,94 0,17300 73,62600 123.559.931,76 118.617.534,49 0,17820 82,92610
 Demais Receitas Primárias 7.161.527,26
Correntes
6.873.633,86 0,01120 4,72300 7.458.014,49 7.149.252,69 0,01090 4,62180 7.756.335,07 7.446.081,67 0,01120 5,20560
 Receitas Primárias de Capital 945.000,00 907.011,00 0,00150 0,62320 984.123,00 943.380,31 0,00140 0,60990 1.023.487,92 982.548,40 0,00150 0,68690
Despesa Total 140.736.161,98 135.078.568,27 0,22020 92,81520 146.562.639,09 140.494.945,83 0,21340 90,82600 152.425.144,65 146.328.138,86 0,21980 102,29880
Despesas Primárias ( II ) 142.681.432,28 136.945.638,70 0,22330 94,09820 148.588.443,57 142.436.882,01 0,21630 92,08140 154.531.981,31 148.350.702,08 0,22280 103,71270
 Despesas Primárias Correntes 130.258.023,50 125.021.650,96 0,20380 85,90500 135.650.705,67 130.034.766,46 0,19750 84,06380 141.076.733,89 135.433.664,55 0,20340 94,68230
 Pessoal e Encargos Sociais 86.588.380,91 83.107.528,00 0,13550 57,10490 90.173.139,88 86.439.971,89 0,13130 55,88100 93.780.065,47 90.028.862,86 0,13520 62,93960
 Outras Despesas Correntes 43.669.642,59 41.914.122,96 0,06830 28,80010 45.477.565,79 43.594.794,57 0,06620 28,18280 47.296.668,42 45.404.801,69 0,06820 31,74270
 Despesas Primárias de Capital 7.534.638,48 7.231.746,01 0,01180 4,96910 7.846.572,51 7.521.724,41 0,01140 4,86260 8.160.435,41 7.834.018,00 0,01180 5,47680
 Pagamento de Restos a Pagar de 4.888.770,30
Despesas Primárias
4.692.241,73 0,00770 3,22410 5.091.165,39 4.880.391,14 0,00740 3,15500 5.294.812,01 5.083.019,53 0,00760 3,55360
Resultado Primário (SEM RPPS) - -1.945.425,06
Acima da Linha (III) = ( I - II )
-1.867.218,98 -0,00310 -1,28310 -2.025.965,65 -1.942.090,68 -0,00290 -1,25550 -2.107.004,27 -2.022.724,12 -0,00290 -1,41410
Dívida Pública Consolidada 6.746.049,30 6.474.858,12 0,01060 4,44900 7.025.335,74 6.734.486,84 0,01020 4,35370 7.306.349,17 7.014.095,20 0,01050 4,90360
Dívida Consolidada Líquida -34.003.893,11 -32.636.936,61 -0,05320 -22,42550 -35.411.654,28 -33.945.611,80 -0,05160 -21,94490 -36.828.120,46 -35.354.995,64 -0,05310 -24,71690
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 1.398.351,02
Abaixo da linha
1.342.137,31 0,00220 0,92220 -1.407.761,17 -1.308.675,19 0,00160 0,48060 -1.416.466,18 -1.409.383,84 -0,00150 -2,77200
Cenário Macroeconômico/Metodologia de Cálculo
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial
Projeção do PIB do Estado - R$ milhões
Receita Corrente Liquida (RCL)
2024 2025 2026
4,02 4,14 4,00
61.932.892.734,18 64.496.914.493,38 67.076.791.073,11
147.330.936,99 153.430.437,78 159.567.655,29
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.275], PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, Data/hora da emissão: 12/jun/2023 16h e 13m"
ID: 599670 e CRC: F65534E9 ID: 849185 e CRC: 5D6E303E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 599670
D2CFCBB795DC65FC21144CF9DF6854A1
F65534E9
MD5:
CRC:
SHA256: 0396EB2ED22A1662A9C8C2A84C2638A05797E0067430676A638E1D49D3E90276
Relatório
Tipo do Documento
PROJECAO 2024-2026
Identificação/Número
12/06/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJECOES 2024-2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 12/06/2023 16:19:14 Finalização: 12/06/2023 16:24:34
INTERESSADOS
SEMPLAF | DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE OURO PRETO DO OESTE RO 12/06/2023 16:23:38
ASSUNTOS
RELATORIO 12/06/2023 16:24:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Jose Sergio dos Santos Cardoso Dir. Depto de Contabilidade 12/06/2023 16:24:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/06/2023 11:16:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 599670 e o CRC F65534E9.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 849185 e CRC: 5D6E303E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 849185
CECDA5D3F8438EEE961A7616B3E9CBFB
5D6E303E
MD5:
CRC:
SHA256: 72D6002229348BA6E11EAF59486D133616958B98EF28F5B321E68970176385D6
Documento
Tipo do Documento
Receita
Identificação/Número
04/04/2024
Data
Processo: 17-159/2024
Processo Documento
Previsão de Receita de 2024 a 2026 - pelo Índice do IPCA.
Súmula/Objeto:
Usuário: OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA
Criação: 04/04/2024 15:15:21 Finalização: 04/04/2024 15:17:24
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2024 15:15:21
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 04/04/2024 15:15:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA Representantes da Câmara dos Vereadores 04/04/2024 15:17:31
(Titular)
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 849185 e o CRC 5D6E303E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
 BALANCETE DAS RECEITAS DE 2022 PARA 
EFEITO DO LIMITE DE REPASSES DA CÂMARA LEGISLATIVA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2023
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
IRRF 3.118.619,82 
IPTU 2.709.968,57 
ITBI 1.714.603,52 
ISSQN 6.028.028,38 
Taxas 2.607.096,10 
Multas e Juros de Mora dos Tributos 77.696,80 
Multas e Juros de Mora de Dívida Ativa dos Tributos 225.232,90 
 TOTAL DAS RECEITAS DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIAS 16.481.246,09 
Cota-Parte do FPM 33.004.008,21 
Cota-Parte ICMS 22.706.873,57 
Cota-Parte IPVA 5.652.871,70 
ITR 76.494,10 
Transferência Financeira - LC nº 87/96 - Cota-Parte do IPI Sobre Exportação 99.185,10 
Cota-Parte da Contr. de Interv. no Domínio Econômico - CIDE 57.606,06 
 TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 61.597.038,74 
Receita da Dívida Ativa Tributária 927.009,44 
 TOTAL GERAL DAS RECEITAS 79.005.294,27 
LIMITE CONSTITUCIONAL (7%) Emenda Constitucional 58 5.530.370,60 
REPASSE MENSAL 460.864,22 
LIMITE COM PESSOAL (70%) 3.871.259,42 
Obs.: A projeção foi eleborada conforme Ofício nº 111/GABINETE-OPO/2023 e Balancete da Receita de 2022.
Ouro Preto do Oeste, 17 de novembro de 2023
Oldemberg Anderson Moura da Silva
Coordenadoria Contábil e Execução Orçamentária
Port. nº 002/GP/CMETOPO/19
ID: 849192 e CRC: FAD9DC29
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 849192
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FAD9DC29
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Documento
Tipo do Documento
2024
Identificação/Número
04/04/2024
Data
Processo: 17-159/2024
Processo Documento
Projeção de Repasse para 2024 - a base é a repasse de 2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA
Criação: 04/04/2024 15:17:59 Finalização: 04/04/2024 15:19:22
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2024 15:17:59
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 04/04/2024 15:17:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA Técnico em Contabilidade 04/04/2024 15:19:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 849192 e o CRC FAD9DC29.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
IRRF 3.859.512,65
IPTU 1.884.409,71
ITBI 1.956.691,64
ISSQN 5.610.756,78
Taxas 3.055.749,69
Multas e Juros de Mora dos Tributos 112.678,51
Multas e Juros de Mora de Dívida Ativa dos Tributos 577.797,33
 17.057.596,31
Cota-Parte do FPM 35.245.251,25
Cota-Parte ICMS 24.791.499,77
Cota-Parte IPVA 7.027.334,27
ITR 103.104,77
Transferência Financeira - LC nº 87/96 -
Cota-Parte do IPI Sobre Exportação 136.096,59
Cota-Parte da Contr. de Interv. no Domínio Econômico - CIDE 46.515,61
 -
 67.349.802,26
Receita da Dívida Ativa Tributária 2.164.787,74
 86.572.186,31
 6.060.053,04
 505.004,42
 4.242.037,13
Port. nº 002/GP/CMETOPO/19
 TOTAL DAS RECEITAS DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIAS
 TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS
 TOTAL GERAL DAS RECEITAS
LIMITE CONSTITUCIONAL (7%) Emenda Constitucional 58
REPASSE MENSAL
LIMITE COM PESSOAL (70%)
Obs.: A projeção foi efetuada pelo executivo.
Ouro Preto do Oeste, 16 de junho de 2023
Oldemberg Anderson Moura da Silva
Coordenadoria Contábil e Execução Orçamentária
IPCA DE 2025 - 4,14%
Poder Legislativo
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
 BALANCETE DAS RECEITAS PROJETADA EM 2024 PARA 
EFEITO DO LIMITE DE REPASSES DA CÂMARA LEGISLATIVA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2025
ID: 849194 e CRC: 6B048E73
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 849194
77A03649F1AFC6243C9165050CE7821F
6B048E73
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CRC:
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Comprovação de Recebimento de Documentos
Tipo do Documento
2025
Identificação/Número
04/04/2024
Data
Processo: 17-159/2024
Processo Documento
Projeção de Repasse para 2025 - a base é o índice do IPCA.
Súmula/Objeto:
Usuário: OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA
Criação: 04/04/2024 15:19:39 Finalização: 04/04/2024 15:20:46
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2024 15:19:39
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 04/04/2024 15:19:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA Técnico em Contabilidade 04/04/2024 15:20:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 849194 e o CRC 6B048E73.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
IRRF 4.013.893,16
IPTU 1.959.786,10
ITBI 2.034.959,31
ISSQN 5.835.187,05
Taxas 3.177.979,68
Multas e Juros de Mora dos Tributos 113.805,30
Multas e Juros de Mora de Dívida Ativa dos Tributos 583.575,30
 17.719.185,90
Cota-Parte do FPM 36.655.061,30
Cota-Parte ICMS 25.783.159,76
Cota-Parte IPVA 7.308.427,64
ITR 107.228,96
Transferência Financeira - LC nº 87/96 -
Cota-Parte do IPI Sobre Exportação 141.540,45
Cota-Parte da Contr. de Interv. no Domínio Econômico - CIDE 48.376,23
 -
 70.043.794,34
Receita da Dívida Ativa Tributária 2.186.435,62
 89.949.415,86
 6.296.459,11
 524.704,93
 4.407.521,38
PARA O EXERCÍCIO DE 2026
IPCA DE 2026 - 4,00%
 TOTAL DAS RECEITAS DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIAS
 TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS
 TOTAL GERAL DAS RECEITAS
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
 BALANCETE DAS RECEITAS PROJETADA EM 2025 PARA 
EFEITO DO LIMITE DE REPASSES DA CÂMARA LEGISLATIVA 
Port. nº 002/GP/CMETOPO/19
LIMITE COM PESSOAL (70%)
Obs.: A projeção foi efetuada pelo executivo.
Ouro Preto do Oeste, 19 de junho de 2023
Oldemberg Anderson Moura da Silva
Coordenadoria Contábil e Execução Orçamentária
REPASSE MENSAL
LIMITE CONSTITUCIONAL (7%) Emenda Constitucional 58
ID: 849195 e CRC: BBB52F8C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 849195
3CA398CB92E17D4D4C7BE29345E72BD2
BBB52F8C
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CRC:
SHA256: 760368B0027FBA9AFF6E0B9FE771E8F91B3DC96FCB8706556CFB8FAB65216FE8
Documento
Tipo do Documento
2026
Identificação/Número
04/04/2024
Data
Processo: 17-159/2024
Processo Documento
Projeção de Repasse para 2026 - a base é o índice do IPCA.
Súmula/Objeto:
Usuário: OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA
Criação: 04/04/2024 15:21:00 Finalização: 04/04/2024 15:21:44
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2024 15:21:00
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 04/04/2024 15:21:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA Representantes da Câmara dos Vereadores 04/04/2024 15:21:51
(Titular)
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 849195 e o CRC BBB52F8C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estado de Rondônia
Poder Legislativo 
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
 PROJEÇÃO DA DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2024 
COM AS VERBAS INDENIZATÓRIAS
 DISCRIMINAÇÃO JANEIRO FEVER. MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMB. OUTUB. NOVEMB. DEZEMB. 13º SAL. 1/3 FER. TOTAL
I - VEREADORES: 09
Subsidio 50.500,00 50.500,00 50.500,00 50.500,00 50.500,00 50.500,00 50.500,00 50.500,00 50.500,00 50.500,00 50.500,00 50.500,00 50.500,00 - 656.500,00 
Obrig. Patr. - INSS (21 %) 4.545,00 4.545,00 4.545,00 10.605,00 10.605,00 10.605,00 10.605,00 10.605,00 10.605,00 10.605,00 10.605,00 10.605,00 10.605,00 - 119.685,00 
TOTAL 55.045,00 55.045,00 55.045,00 61.105,00 61.105,00 61.105,00 61.105,00 61.105,00 61.105,00 61.105,00 61.105,00 61.105,00 61.105,00 - 776.185,00 
II - SERV. EFET. QUADRO PROPRIO Celso F. Dutra da Rocha - Ag. Administrativo 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 470,67 18.826,67 
Celson Cabral de Souza 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 2.784,38 111.375,33 
Eliane Ribeiro de Souza - Ag. de Limp. e Conserv. 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 564,80 22.592,00 
Idê Anastácio Holanda - Controle Interno 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 685,06 27.402,40 
Jonas Gama Barbosa 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 494,20 19.768,00 
Jonas Jardim dos Santos 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 494,20 19.768,00 
Jorge Veloso Sobrinho 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 1.264,00 50.560,00 
Juliano Santos Oliveira 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 729,53 29.181,33 
Katielli Karla Silva Medeiros 1.412,00 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 494,20 19.697,40 
Lorena Evelyn de Souza 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 494,20 19.768,00 
Maria Aparecida Leal - Ag. de Limp. e Conserv. 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 564,80 22.592,00 
Maria Teixeira Oliveira Coelho * 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 1.525,68 61.027,20 
Marilene Felizardo de Deus - Auxílio Doença 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 1.416,76 56.670,27 
Olcymar Galimberti da Silva 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 1.677,70 67.107,87 
Oldemberg Anderson Moura Silva * 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 2.284,85 91.394,13 
Pablo de Souza Bulian 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 798,33 31.933,07 
Rubem José Vettorazi 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 1.931,01 77.240,27 
Thales Emerich Bitencourt - - - - - - - - - - - - - - - Wesley de Souza Moretto - Assistente Jurídico 2.254,67 2.285,49 2.285,49 2.285,49 2.285,49 2.285,49 2.285,49 2.285,49 2.285,49 2.285,49 2.285,49 2.285,49 2.285,49 761,83 30.442,38 
Wlliam Fereira de Almeida 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 711,26 19.985,06 
 - 
 - Adicional de Especialização 625,80 625,80 625,80 625,80 625,80 625,80 625,80 625,80 625,80 469,35 62,55 6.164,10 
ID: 849197 e CRC: BA2FB102
Obrig. Patr. - IPSM (14,00%) 87,61 87,61 87,61 87,61 87,61 87,61 87,61 87,61 87,61 65,70 854,19 
 - 
 SUB-TOTAL 59.689,76 59.791,18 59.791,18 60.504,59 60.504,59 60.504,59 60.504,59 60.504,59 60.504,59 60.504,59 60.504,59 60.504,59 60.326,23 20.210,01 804.349,67 
Obrig. Patr. - IPSM (14,00%) 8.267,62 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 - 102.586,54 
Cálculo Atuarial - IPSM (13,50 %) 7.579,22 - - - - - - - - - - - - - 7.579,22 
SUB-TOTAL 75.536,60 67.651,09 67.651,09 68.364,50 68.364,50 68.364,50 68.364,50 68.364,50 68.364,50 68.364,50 68.364,50 68.364,50 68.186,14 20.210,01 914.515,43 
III - SERVID. EFET. COM CARGOS Assessor Especial Legislativo - Função 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Coord. do Sistema de Controle Interno - Função 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Coord. do Depart. Financeiro e Contábil - Função 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Chefe do setor Admin. da Asses. Jurídica - Função 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Diretor de Depart. de Rcursos Humanos - Função 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 1.333,33 53.333,33 
Chefe do Depart. de Inform. - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 60.666,67 
Assist. de Departamento de Setor Pessoal - Função - - - - - - - - - - - - - - - Assist. de Contab. E Alim. Sist. De Legisl. - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Chefe de Patrimônio e Contr. Bens Móv. - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Chefe de Protocolo e Publicações - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Auxiliar de Controle Interno - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Chefe de Sist. Sítio Eletr. E Publicidade - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assist. de Sala de Empreendedorismo - Função 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 666,67 26.666,67 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função - - - - - - - - - - - - - - - Marilene Felizardo de Deus - Auxílio Doença 1.900,00 1.900,00 1.900,00 1.900,00 1.900,00 1.900,00 1.900,00 1.900,00 1.900,00 1.900,00 1.900,00 1.900,00 1.900,00 633,33 25.333,33 
 - TOTAL 53.150,00 53.150,00 53.150,00 55.150,00 55.150,00 55.150,00 55.150,00 55.150,00 55.150,00 55.150,00 55.150,00 55.150,00 55.150,00 18.383,33 729.333,33 
V - SERVID. SEM VINC. EMPREG. Adir da Silva magalhães - Asses. Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00
Amalia Gomes da Silva - Assessora Parlamentar 3.000,00 8.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 11.250,00
ID: 849197 e CRC: BA2FB102
Ana Paula Batista da Silva - Asses. Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00
Beatriz A. Colombo - Chefe de Gab. da Presidência 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 1.300,00 52.000,00
Danilo Amorim Heringer- Pregoeiro 3.900,00 11.699,44 - - - - - - - - - - - - 15.599,44 
Ednalva Angélica Damião - Ass. Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Ednalva Araújo da Silva - Dir. Almox. Compras 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Elzi Mendes Neto - Diretora de Registro e Atas 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Gleiciane de Oliveira Imbunrana - Asses. Parl. 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Helenilson Anderson Amorim Lenk - Asses. Juríd. 8.333,34 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 70.000,01 
Italo Ramon Rojas de França - Asssessor Parlam. 3.000,00 8.891,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 11.891,77 
Joaquim Nogueira dos Santos Júnior - Ass. Parlam. 5.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 42.000,00 
Luculeide dos Santos Barros - Asses. Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Maria de Lourdes Fialho Silva - Ass. de Gab. Presid. 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Mário Lúcio Braga - Ass. de Gab. da Presid. 4.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 41.000,00 
Rayani dos Santos Tavares - Asssessora Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Rodrigo Santos A. Dantas - Dir. de Almox e Compras 3.000,00 4.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 7.250,00 
Sandra Fagundes Vieira - Ass. de Gab. da Presid. 3.000,00 4.583,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 7.583,33 
Sonia Moreira dos Santos Oliveira - Ass. Gab. Presid. 3.000,00 8.583,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 11.583,33 
Stefany Campos Buffon - Dir. Leg. Ap. Com. Perm. 3.000,00 916,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 3.916,67 
Vanilda Aparecida da Silva - Ass. Gab. Presid. 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Braz R. Braga Neto - Dir. Leg. Ap. Com. Perm. 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 36.000,00 
Iara Magalhães Rodrigues - Ass. de Gab. da Presid. 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 36.000,00 
Italo Ramon Rojas de França - Pregoeiro 3.250,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 46.150,00 
jaqueline Martins Azevedo - Asssessora Parlamentar 2.305,55 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 35.305,55 
Lenita Dos Santos Albino Schmoller - Ass. Parlam. 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 36.000,00 
Rafael Gonçalves Resende - Ass. de Gab. da Presid. 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 36.000,00 
Sandra Fagundes Vieira - Chefia de R. Hum. Subst. 3.769,99 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 36.769,99 
Sonia Moreira dos Santos Oliveira - Dir. de Patrim. 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 37.000,00 
 - 
 - Jovem Aprendiz - INSS 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 8.895,60 
Jovem Aprendiz - FGTS 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 2.372,16 
 - Wesley Coelho - Engenheiro - 
 - 
 - 
 - 
 - 
ID: 849197 e CRC: BA2FB102
SUB-TOTAL 74.072,32 117.339,06 70.738,98 70.738,98 70.738,98 70.738,98 70.738,98 70.738,98 70.738,98 70.738,98 70.738,98 70.738,98 69.800,00 15.966,67 984.567,85 
Obrig. Patr. - INSS (22%) 6.262,00 6.262,00 6.262,00 13.838,00 13.838,00 13.838,00 13.838,00 13.838,00 13.838,00 13.838,00 13.838,00 13.838,00 13.838,00 4.612,67 161.778,67 
TOTAL 80.334,32 123.601,06 77.000,98 84.576,98 84.576,98 84.576,98 84.576,98 84.576,98 84.576,98 84.576,98 84.576,98 84.576,98 83.638,00 20.579,34 1.146.346,52 
 Venc. e Vant. Fixas 237.412,08 280.780,24 234.180,16 236.893,57 236.893,57 236.893,57 236.893,57 236.893,57 236.893,57 236.893,57 236.893,57 236.893,57 235.776,23 54.560,01 3.174.750,85 
Obrig. Patr. - IPSM 15.846,84 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 7.859,91 - 110.165,76 
Obrig. Patr. - INSS 10.807,00 10.807,00 10.807,00 24.443,00 24.443,00 24.443,00 24.443,00 24.443,00 24.443,00 24.443,00 24.443,00 24.443,00 24.443,00 4.612,67 281.463,67 
TOTAL GERAL 264.065,92 299.447,15 252.847,07 269.196,48 269.196,48 269.196,48 269.196,48 269.196,48 269.196,48 269.196,48 269.196,48 269.196,48 268.079,14 59.172,68 3.566.380,28 
REALIZADA - - - - - - - - - - - - - - - INDENIZATÓRIA 264.065,92 299.447,15 252.847,07 269.196,48 269.196,48 269.196,48 269.196,48 269.196,48 269.196,48 269.196,48 269.196,48 269.196,48 268.079,14 59.172,68 3.566.380,28 
Obs.: O Servidor Efetivo: Oldemberg Anderson Moura da Silva recebe abono permanência no valor de R$ 841,79.
A Servidora Efetiva: Maria Teixeira de Oliveira Coelho recebe abono permanência no valor de R$ 562,09.
A Servidora Efetiva: Marilene Felizardo de Deus está de auxílio doença.
O Servidor Efetivo: Thales Emerich Bitencourt Leone está a disposição do Instituto de Previdência Municipal - IPSM.
O Déficit Atuarial de 13,50% será pago pelo Poder Executivo conforme Lei nº 3.339 de 26 de janeiro de 2024. 
ID: 849197 e CRC: BA2FB102
DEMONSTRATIVO DE PROJEÇÃO DE GASTO COM PESSOAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
EM RELAÇAO AOS REPASSES
DISCRIMINAÇAO VALOR
RECEITAS DE 2023 PARA EFEITO DE REPASSE PARA O EXERCÍCIO DE 2024 (anterior) 79.005.294,27
REPASSE PREVISTO PARA O EXERCICIO - 7% EC 58 (anterior) 5.530.370,60
DEVOLUÇÃO SALDO FINANCEIRO P/PREFEITURA 0,00
LIMITE A GASTAR COM FOLHA DE PAGAMENTO 70% (CF art. 29-A, § 1º) 3.871.259,42
CUSTO ANUAL PREVISTO COM FOLHA DE PAGAMENTO 3.566.380,28
SALDO 304.879,14
% DE GASTO NO EXERCÍCIO 64,49
Ouro Preto do Oeste, 04 de abril de 2024.
Gasto Saldo
 3.566.380,28 304.879,14 
100% DO GASTO COM PESSOAL
 3.566.380,28 3.871.259,42 92,12
 304.879,14 7,88
100
Oldemberg Anderson Moura da Silva
Coordenador do Deprtamento Financeiro e Contábil
Port. nº 56/GP/CMETOPO/RO
ID: 849197 e CRC: BA2FB102
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 849197
169E5636031090BC0D251EA202767C6F
BA2FB102
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Documento
Tipo do Documento
Pessoal 2024
Identificação/Número
04/04/2024
Data
Processo: 17-159/2024
Processo Documento
Projeção Pessoal para 2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA
Criação: 04/04/2024 15:23:41 Finalização: 04/04/2024 15:24:37
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2024 15:23:41
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 04/04/2024 15:23:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA Representantes da Câmara dos Vereadores 04/04/2024 15:24:45
(Titular)
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 849197 e o CRC BA2FB102.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estado de Rondônia
Poder Legislativo 
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
 PROJEÇÃO DA DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2025 
COM AS VERBAS INDENIZATÓRIAS
 DISCRIMINAÇÃO JANEIRO FEVER. MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMB. OUTUB. NOVEMB. DEZEMB. 13º SAL. 1/3 FER. TOTAL
I - VEREADORES
Subsidio - Presidente 9.900,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 3.476,67 138.536,67 
Subsidio - 10 - Vereadores 95.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 33.333,30 1.328.333,30 
Obrig. Patr. - INSS (22 %) 23.078,00 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 8.098,19 322.711,39 
TOTAL 127.978,00 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 44.908,16 1.789.581,36 
II - SERV. EFET. QUADRO PROPRIO Agente Administrativo 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 470,67 18.826,67 
Servidor Técnico Especializado 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 2.784,38 111.375,33 
Agente de Limpeza e Conservação 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 564,80 22.592,00 
Contole Interno 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 685,06 27.402,40 
Agente Administrativo 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 494,20 19.768,00 
Agente Administrativo 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 494,20 19.768,00 
Agente de Portaria e Vigilância 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 3.792,00 1.264,00 50.560,00 
Agente de Portaria e Vigilância 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 2.188,60 729,53 29.181,33 
Agente Administrativo 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 470,67 18.826,67 
Agente de Portaria e Vigilância 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 494,20 19.768,00 
Agente de Limpeza e Conservação 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 1.694,40 564,80 22.592,00 
Agente de Serviços Diversos 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 1.525,68 61.027,20 
Auxiliar Administrativo 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 1.416,76 56.670,27 
Agente Administrativo 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 1.677,70 67.107,87 
Técnico em Contabilidade 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 2.284,85 91.394,13 
Analista de Sistema 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 2.394,98 798,33 31.933,07 
Agente Administrativo 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 1.931,01 77.240,27 
Agente Administrativo - - - - - - - - - - - - - - - Assistente Jurídico 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 751,56 30.062,27 
Motorista 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 711,26 19.985,06 
 - Motorista (02) - Agnete de Limpesa e Conservação (1) - Arqyivo Gerais (1) - 
ID: 849198 e CRC: 48E6175D
Patronal e Déficit - 34% - Adicional de Especialização 635,18 635,18 635,18 635,18 635,18 635,18 635,18 635,18 635,18 635,18 635,18 635,18 635,18 211,73 8.469,07 
Obrig. Patr. - IPSM (14,00%) 88,93 88,93 88,93 88,93 88,93 88,93 88,93 88,93 88,93 88,93 88,93 88,93 88,93 1.156,09 
SUB-TOTAL 60.413,87 60.413,87 60.413,87 60.413,87 60.413,87 60.413,87 60.413,87 60.413,87 60.413,87 60.413,87 60.413,87 60.413,87 60.413,87 20.325,39 805.705,70 
Obrig. Patr. - IPSM (14,00%) 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 - 109.631,73 
Calculo Atuarial - IPSM (20 %) - - SUB-TOTAL 68.847,08 68.847,08 68.847,08 68.847,08 68.847,08 68.847,08 68.847,08 68.847,08 68.847,08 68.847,08 68.847,08 68.847,08 68.847,08 20.325,39 915.337,43 
III - SERVID. EFET. COM CARGOS Assessor Especial Legislativo - Função 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Coord. do Sistema de Controle Interno - Função 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Coord. do Depart. Financeiro e Contábil - Função 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Chefe do setor Admin. da Asses. Jurídica - Função 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Diretor de Departamento de Pessoal - Função 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 1.333,33 53.333,33 
Chefe do Depart. de Inform. - Função 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Assist. de Departamento de Setor Pessoal - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assist. de Contab. E Alim. Sist. De Legisl. - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Chefe de Patrimônio e Contr. Bens Móv. - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Chefe de Protocolo e Publicações - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Auxiliar de Controle Interno - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Chefe de Sist. Sítio Eletr. E Publicidade - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assist. de Sala de Empreendedorismo - Função 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 666,67 26.666,67 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
TOTAL 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 19.233,33 769.333,33 
V - SERVID. SEM VINC. EMPREG. Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
ID: 849198 e CRC: 48E6175D
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Pregoeiro 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 1.300,00 52.000,00 
Chefia de Gabinete da Presidência 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 1.300,00 52.000,00 
Assessor Jurídico 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Assessor de Gabinete da Presidência 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor de Gabinete da Presidência 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor de Gabinete da Presidência 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor de Gabinete da Presidência - Assessor de Gabinete da Presidência - Diretor Legislativo e Apoio as Com. Perman. 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Diretor de Departamento de Patrimônio 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Diretor de Almoxarifado e Compreas 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Diretor de Registro e Atas 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
 - 
 - 
 - 
 - Jovem Aprendiz - INSS 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 8.895,60 
Jovem Aprendiz - FGTS 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 2.372,16 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - SUB-TOTAL 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 66.800,00 22.266,67 901.934,43 
Obrig. Patr. - INSS (22%) 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 5.338,67 213.546,67 
TOTAL 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 82.816,00 27.605,34 1.115.481,10 
 Venc. e Vant. Fixas 195.752,85 196.282,85 196.282,85 196.282,85 196.282,85 196.282,85 196.282,85 196.282,85 196.282,85 196.282,85 196.282,85 196.282,85 195.343,87 61.825,39 2.615.510,13 
ID: 849198 e CRC: 48E6175D
Obrig. Patr. - IPSM 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 - 109.631,73 
Obrig. Patr. - INSS 39.094,00 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 5.338,67 536.258,06 
TOTAL GERAL 243.280,06 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 244.087,68 67.164,06 3.261.399,92 
REALIZADA - - - - - - - - - - - - - - - INDENIZATÓRIA 243.280,06 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 245.026,66 244.087,68 67.164,06 3.261.399,92 
Obs.: O Servidor Efetivo: Oldemberg Anderson Moura da Silva recebe abono permanência.
A Servidora Efetiva: Maria Teixeira de Oliveira Coelho recebe abono permanência.
O Servidor Efetivo: Thales Emerich Bitencourt Leone está a disposição com ônus para o RPPS (IPSM).
DEMONSTRATIVO DE PROJEÇÃO DE GASTO COM PESSOAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
COM BASE NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2025
EM RELAÇAO AOS REPASSES
DISCRIMINAÇAO VALOR
RECEITAS DE 2024 PARA EFEITO DE REPASSE PARA O EXERCÍCIO DE 2025 (Projeção da Receita IPCA) 86.572.186,30
REPASSE PREVISTO PARA O EXERCICIO - 7% EC 58 (Projeção da Receita IPCA) 6.060.053,04
DEVOLUÇÃO SALDO FINANCEIRO P/PREFEITURA 0,00
LIMITE A GASTAR COM FOLHA DE PAGAMENTO 70% (CF art. 29-A, § 1º) 4.242.037,13
CUSTO ANUAL PREVISTO COM FOLHA DE PAGAMENTO 3.261.399,92
SALDO 980.637,21
% DE GASTO NO EXERCÍCIO 53,82
Ouro Preto do Oeste, 04 de abril de 2024.
Gasto Saldo
 3.261.399,92 980.637,21 
100% DO GASTO COM PESSOAL
 3.261.399,92 4.242.037,13 76,88
Oldemberg Anderson Moura da Silva
 980.637,21 23,12 Coordº Depart. Financeiro e Contábil
100
Port. nº 056/GP/CMETOPO/RO
ID: 849198 e CRC: 48E6175D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 849198
FF9DED6FFED11487931517B82D0A2983
48E6175D
MD5:
CRC:
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Documento
Tipo do Documento
Pessoal 2025
Identificação/Número
04/04/2024
Data
Processo: 17-159/2024
Processo Documento
Projeção Pessoal para 2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA
Criação: 04/04/2024 15:24:53 Finalização: 04/04/2024 15:25:30
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2024 15:24:53
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 04/04/2024 15:24:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA Representantes da Câmara dos Vereadores 04/04/2024 15:25:36
(Titular)
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 849198 e o CRC 48E6175D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estado de Rondônia
Poder Legislativo 
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
 PROJEÇÃO DA DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2026 
COM AS VERBAS INDENIZATÓRIAS
 DISCRIMINAÇÃO JANEIRO FEVER. MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMB. OUTUB. NOVEMB. DEZEMB. 13º SAL. 1/3 FER. TOTAL
I - VEREADORES
Subsidio - Presidente 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 3.476,67 139.066,67 
Subsidio - 10 - Vereadores 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 33.333,30 1.333.333,30 
Obrig. Patr. - INSS (22 %) 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 24.294,60 8.098,19 323.927,99 
TOTAL 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 134.724,60 44.908,16 1.796.327,96 
II - SERV. EFET. QUADRO PROPRIO Agente Administrativo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 440,00 17.600,00 
Servidor Técnico Especializado 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 8.353,15 2.784,38 111.375,33 
Agente de Limpeza e Conservação 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 440,00 21.032,00 
Contole Interno 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 2.055,18 685,06 27.402,40 
Agente Administrativo 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 479,59 19.183,47 
Agente Administrativo 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 479,59 19.183,47 
Agente de Portaria e Vigilância 3.764,40 3.764,40 3.764,40 3.764,40 3.764,40 3.764,40 3.764,40 3.764,40 3.764,40 3.764,40 3.764,40 3.764,40 3.764,40 973,09 49.910,29 
Agente de Portaria e Vigilância 2.046,00 2.046,00 2.046,00 2.046,00 2.046,00 2.046,00 2.046,00 2.046,00 2.046,00 2.046,00 2.046,00 2.046,00 2.046,00 462,00 27.060,00 
Agente Administrativo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 440,00 17.600,00 
Agente de Portaria e Vigilância 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 462,00 18.480,00 
Agente de Limpeza e Conservação 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 1.584,00 440,00 21.032,00 
Agente de Serviços Diversos 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 4.577,04 1.338,32 60.839,84 
Auxiliar Administrativo 4.250,27 7.437,97 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 4.250,27 1.416,76 59.857,97 
Agente Administrativo 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 5.033,09 1.677,70 67.107,87 
Técnico em Contabilidade 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 6.854,56 2.004,26 91.113,54 
Analista de Sistema 2.359,58 2.359,58 2.359,58 2.359,58 2.359,58 2.359,58 2.359,58 2.359,58 2.359,58 2.359,58 2.359,58 2.359,58 2.359,58 786,53 31.461,07 
Agente Administrativo 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 5.793,02 1.931,01 77.240,27 
Agente Administrativo 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 479,59 19.183,47 
Assistente Jurídico 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 2.254,67 751,56 30.062,27 
Motorista 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 1.386,00 462,00 18.480,00 
 - Adicional de Especialização 644,71 644,71 644,71 644,71 644,71 644,71 644,71 644,71 644,71 644,71 644,71 644,71 644,71 214,90 8.596,13 
Obrig. Patr. - IPSM (14,00%) 90,26 90,26 90,26 90,26 90,26 90,26 90,26 90,26 90,26 90,26 90,26 90,26 90,26 1.173,38 
Motorista (02) - 
ID: 849199 e CRC: D6A5F869
Agnete de Limpesa e Conservação (1) - Arqyivo Gerais (1) - Patronal e Déficit - 33,50% - SUB-TOTAL 60.972,21 64.159,91 60.972,21 60.972,21 60.972,21 60.972,21 60.972,21 60.972,21 60.972,21 60.972,21 60.972,21 60.972,21 60.972,21 19.148,34 814.974,77 
Obrig. Patr. - IPSM (14,00%) 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 - 109.631,73 
 - - SUB-TOTAL 69.405,42 72.593,12 69.405,42 69.405,42 69.405,42 69.405,42 69.405,42 69.405,42 69.405,42 69.405,42 69.405,42 69.405,42 69.405,42 19.148,34 924.606,50 
III - SERVID. EFET. COM CARGOS Assessor Especial Legislativo - Função 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Coord. do Sistema de Controle Interno - Função 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Coord. do Depart. Financeiro e Contábil - Função 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Chefe do setor Admin. da Asses. Jurídica - Função 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Diretor de Departamento de Pessoal - Função 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 1.333,33 53.333,33 
Chefe do Depart. de Inform. - Função 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Assist. de Departamento de Setor Pessoal - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assist. de Contab. E Alim. Sist. De Legisl. - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Chefe de Patrimônio e Contr. Bens Móv. - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Chefe de Protocolo e Publicações - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Auxiliar de Controle Interno - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Chefe de Sist. Sítio Eletr. E Publicidade - Função 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assist. de Sala de Empreendedorismo - Função 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 666,67 26.666,67 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
Assist. Serv. Ger. Assit. Set. Adm. Legisl. - Função 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 483,33 19.333,33 
TOTAL 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 57.700,00 19.233,33 769.333,33 
V - SERVID. SEM VINC. EMPREG. Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
ID: 849199 e CRC: D6A5F869
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor Parlamentar 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Pregoeiro 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 1.300,00 52.000,00 
Chefia de Gabinete da Presidência 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 3.900,00 1.300,00 52.000,00 
Assessor Jurídico 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.666,67 66.666,67 
Assessor de Gabinete da Presidência 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor de Gabinete da Presidência 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor de Gabinete da Presidência 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Assessor de Gabinete da Presidência - Assessor de Gabinete da Presidência - Diretor Legislativo e Apoio as Com. Perman. 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Diretor de Departamento de Patrimônio 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Diretor de Almoxarifado e Compreas 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
Diretor de Registro e Atas 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 40.000,00 
 - 
 - 
 - Jovem Aprendiz - INSS 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 741,30 8.895,60 
Jovem Aprendiz - FGTS 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 197,68 2.372,16 
 - 
 - 
 - SUB-TOTAL 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 67.738,98 66.800,00 22.266,67 901.934,43 
Obrig. Patr. - INSS (22%) 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 16.016,00 2.896,65 5.338,67 
TOTAL 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 83.754,98 82.816,00 25.163,32 907.273,10 
 Venc. e Vant. Fixas 196.841,19 200.028,89 196.841,19 196.841,19 196.841,19 196.841,19 196.841,19 196.841,19 196.841,19 196.841,19 196.841,19 196.841,19 195.902,21 60.648,34 3.958.642,50 
Obrig. Patr. - IPSM 8.523,47 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 8.433,21 - 109.721,99 
Obrig. Patr. - INSS 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 40.310,60 2.896,65 329.266,66 
TOTAL GERAL 245.675,26 248.772,70 245.585,00 245.585,00 245.585,00 245.585,00 245.585,00 245.585,00 245.585,00 245.585,00 245.585,00 245.585,00 244.646,02 63.544,99 4.397.631,15 
REALIZADA - - - - - - - - - - - - - - - 
INDENIZATÓRIA 245.675,26 248.772,70 245.585,00 245.585,00 245.585,00 245.585,00 245.585,00 245.585,00 245.585,00 245.585,00 245.585,00 245.585,00 244.646,02 63.544,99 4.397.631,15 
ID: 849199 e CRC: D6A5F869
Obs.: O Servidor Efetivo: * Oldemberg Anderson Moura da Silva recebe abono permanência.
A Servidora Efetiva: * Maria Teixeira de Oliveira Coelho recebe abono permanência.
O Servidor Efetivo: ** Thales Emerich Bitencourt Leone está a disposição com ônus para o RPPS (IPSM).
DEMONSTRATIVO DE PROJEÇÃO DE GASTO COM PESSOAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
COM BASE NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2026
EM RELAÇAO AOS REPASSES
DISCRIMINAÇAO VALOR
RECEITAS DE 2025 PARA EFEITO DE REPASSE PARA O EXERCÍCIO DE 2026 (Projeção da Receita IPCA) 89.949.415,86
REPASSE PREVISTO PARA O EXERCICIO - 7% EC 58 (Projeção da Receita IPCA) 6.296.459,11
DEVOLUÇÃO SALDO FINANCEIRO P/PREFEITURA 0,00
LIMITE A GASTAR COM FOLHA DE PAGAMENTO 70% (CF art. 29-A, § 1º) 4.407.521,38
CUSTO ANUAL PREVISTO COM FOLHA DE PAGAMENTO 4.397.631,15
SALDO 9.890,23
% DE GASTO NO EXERCÍCIO 69,84
Ouro Preto do Oeste, 04 de abril de 2024.
Gasto Saldo
 4.397.631,15 9.890,23 
100% DO GASTO COM PESSOAL
 4.397.631,15 4.407.521,38 99,78
Oldemberg Anderson Moura da Silva
 9.890,23 0,22 Coordº Depart. Financeiro e Contábil
100
Port. nº 056/GP/CMETOPO/RO
ID: 849199 e CRC: D6A5F869
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 849199
A2AFD3189305B90D752DDA5AB6EE4920
D6A5F869
MD5:
CRC:
SHA256: 482BC137C5C7E433169BA4E4F758764B1BB1084D43892DFFAFD9F9F62F3D3B86
Documento
Tipo do Documento
Pessoal 2026
Identificação/Número
04/04/2024
Data
Processo: 17-159/2024
Processo Documento
Projeção Pessoal para 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA
Criação: 04/04/2024 15:25:44 Finalização: 04/04/2024 15:26:34
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2024 15:25:44
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 04/04/2024 15:25:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA Representantes da Câmara dos Vereadores 04/04/2024 15:26:40
(Titular)
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 849199 e o CRC D6A5F869.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística Ouro Preto do Oeste
Coordenadoria Contábil e Execução Orçamentária
PARECER Nº 001/CDFC/24
ASSUNTO: Impacto financeiro com o Adicional de Especialização a
partir de abril de 2024 a 2026. PROCESSO (digital): 159/2024
Aportou-se nesta coordenadoria o presente processo, em que a Mesa
Diretora; solicita o manifesto de impacto com relação ao financeiro com o
Adicional de Especialização e a correção da Portaria de Chefe do Departamento
de Informática.
A Constituição Federal no seu art. 29-A determina que:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não
poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
tributária e das transferências financeiras previstas no § 5º do art. 153 e nos arts.
158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior.
Toda a despesa com pessoal enquadra-se no art. 29-A, § 1º, excluindo
os gastos com inativos, conforme demonstrado na projeção (anexo) emitido por
essa coordenadoria.
O gasto projetado até o término dos Exercícios de 2024 a 2026 será de:
Exercício de 2024 – R$ 3.566.380,28 (três milhões quinhentos e sessenta e seis
mil trezentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) que corresponde a 64,49%
(sessenta e quatro vírgula quarenta e nove por cento); Exercício de 2025 –
R$ 3.261.399,92 (três milhões duzentos e sessenta e hum mil trezentos e noventa
e nove reais e noventa e dois centavos) que corresponde a 53,82% (cinquenta e
três vírgula oitenta e dois por cento) e no Exercício de 2026 – R$ 4.397.631,15
(quatro milhões trezentos e noventa e sete mil seiscentos e trinta e hum reais e
quinze centavos) no qual corresponde a 69,84% (sessenta e nove vírgula oitenta e
quatro por cento) do índice com pessoal.
ID: 849204 e CRC: 1F89A8F0
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística Ouro Preto do Oeste
Coordenadoria Contábil e Execução Orçamentária
Informados que a receita o art. 29-A no seu caput informa que é sobre
a receita realizada no exercício anterior, e como ainda não chegou o Balancete da
Receita de 2023 para análise do repasse, usaremos como base o repasse do
Exercício de 2023 que corresponde a R$ 5.530.370,60 (cinco milhões quinhentos
e trinta mil trezentos e setenta reais e sessenta centavos) que corresponderá ao
índice acima citado, no Exercício de 2025 e 2026 a base será o índice do IPCA
que será de 4,14 (quatro vírgula catorze por cento) para o exercício de 2025 e
4,00% (quatro vírgula por cento) para 2026 fornecido pelo Poder Executivo
através do ID: 849185 (em anexo) estamos fazendo a análise encima da previsão
da receita.
E sendo que esses valores por ser projeção, poderão sofrer alterações
do decorrer dos exercícios para mais ou menos, uma vez que por não termos o
balancete da receita de 2023 para analisarmos o repasse para o exercício de 2024
e como não se têm condições de prever se as receitas futuras (2025 e 2026) se
terão evolução ou redução (queda) na arrecadação; uma vez que, não há como
prever sinistros futuros e deve-se a presidente tomar ciência que despesas futuras
em cima de projeção podem ou não, ter gerenciamento em relação a sua
viabilidade.
No Exercício de 2025 com passe receita estimada pelo índice do IPCA
o repasse poderá ser de 6.060.053,04 (seis milhões sessenta mil cinquenta e três
reais e quatro centavos) e o Exercício de 2026 também pelo referido índice será
de 6.296.459,11 (seis milhões duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e
cinquenta e nove reais e onze centavos), só lembrando que a análise é feita em
cima de projeção de receita.
O quadro de cargos comissionados (livre nomeação) e de função
gratificada (servidores efetivos) do Poder Legislativo está desigual; uma vez que
deverá ser de 50% (cinquenta por cento) para cada, ou seja: Os Cargos
Comissionados são de 23 (vinte e três) e os de Função são 19 (dezenove) e para
adequar será necessário a exoneração de 04 (quatro) Cargos Comissionados. E
com essas exonerações o índice final dos Exercícios de 2025 e 2026 poderão ter
uma redução do índice final.
ID: 849204 e CRC: 1F89A8F0
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística Ouro Preto do Oeste
Coordenadoria Contábil e Execução Orçamentária
Assim sendo concluímos que: A despesa com o adicional e de
Especialização e com a atualização da portaria de Chefia do Departamento de
Informática não comprometeram o índices acima citados e conforme
determina o Art. 29-A, § 1º da CF, o gasto com pessoal nos exercícios de 2024
a 2026 não comprometeriam o limite de gasto projetado até o término dos
referidos Exercícios; uma vez que os valores, incluindo as obrigações já fazem
parte da projeção e que a presidência fique sempre atenta aos índices, e não
realize nenhuma despesa com pessoal sem a anuência dessa coordenadoria e
da Secretária de Controle Interno e que seja feito a exoneração dos cargos
comissionados excedentes para cumprir o percentual de 50% (cinquenta por
cento) para cada cargo: comissionado e função, salvo decisão da Srª. Presidente
desta Casa de Leis.
Este é o parecer.
Ouro Preto do Oeste, 04 de Abril de 2024.
Oldemberg Anderson Moura da Silva
Coordº Depart. Financ. E Contábil
Port. nº 056/GP/CMETOPO/RO
ID: 849204 e CRC: 1F89A8F0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 849204
6166A30852F4B5A0F129F89A211B13E0
1F89A8F0
MD5:
CRC:
SHA256: 2C121E0D9FDE4B15BDBE9F2769C571879B34BD3CAFED5CFF579B3DC990587765
Parecer Técnico
Tipo do Documento
001
Identificação/Número
04/04/2024
Data
Processo: 17-159/2024
Processo Documento
Parecer nº 001/CDFC/24 - referente ao índice de gasto com pessoal.
Súmula/Objeto:
Usuário: OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA
Criação: 04/04/2024 15:30:35 Finalização: 04/04/2024 15:31:47
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2024 15:30:35
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 04/04/2024 15:30:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA Representantes da Câmara dos Vereadores 04/04/2024 15:31:53
(Titular)
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 849204 e o CRC 1F89A8F0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 3 de 04/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 849205 e CRC: 6AC93217). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
17-159/2024
Data/Hora: 04/04/2024 15:32:15
Origem: CMOPO - Coord. Contábil e Execução Orçamentária (316)
Destino: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o presente processo para conhecimento da presidência e posterior envio ao SCI para análise e
emissão de parecer.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA,
Técnico em Contabilidade, em 04/04/2024 às 15:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 849205 e o código verificador 6AC93217.
Referência: Processo nº 17-159/2024. Docto ID: 849205 v1
Despacho Integrado 4 de 05/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 849301 e CRC: 43ADEDE0). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
17-159/2024
Data/Hora: 05/04/2024 07:19:13
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Controle Interno (319)
Finalidade: ()
Despacho:
APÓS CONHECIMENTO PELA SRA PRESIDENTE AO Parecer Técnico 001 de 04/04/2024 (ID 849204), SEGUE
PROCESSO PARA ANALISE E EMISSÃO DE PARECER AO QUE SE PEDE.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ APARECIDA COLOMBO, ASSESSOR DE
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 05/04/2024 às 07:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 849301 e o código verificador 43ADEDE0.
Referência: Processo nº 17-159/2024. Docto ID: 849301 v1
PARECER CONTROLE INTERNO Nº 015/2024
ASSUNTO: ANÁLISE SOBRE O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 712/2024.
EMENTA DO PROJETO: Institui e estabelece o Adicional de Especialização aos Assistentes
Jurídicos da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
De autoria do Poder Legislativo – Mesa Diretora da Câmara Municipal da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste – Vereadores: ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA
LIMA - Presidente, ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA – Vice-Presidente, ANDRÉ
HENRIQUE RICARDO ESTEVAM - 1º Secretário, JEFERSON ANDRÉ DA SILVA – 2º
Secretário, o presente Projeto de Lei Legislativo foi protocolado e aberto processo n. 14-159/2024,
junto ao Setor de Protocolo do Poder Legislativo no dia 21 de março de 2024.
II - ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO
2.1 – Dos aspectos da Proposição em relação à forma prescrita em Lei
Conforme o teor do art. 13 e 15 da Lei Orgânica do Município da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste, trata-se de matéria de competência da Câmara Municipal, a partir
iniciativa do Poder Legislativo do Município.
O Projeto de Lei consta instruído com Exposição de Motivos, Parecer Contábil
(datado de 04/04/2024), sendo esses os documentos anexos necessários para análise e tramitação a
Proposição.
O Projeto foi devidamente publicado na pauta com 3 (três) dias de antecedência,
de maneira a garantir o princípio da publicidade e com observância do Art. 99, do Regimento
Interno da Casa.
2.2 – Dos aspectos da Proposição em relação ao mérito administrativo
De autoria do Poder Legislativo – Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro
Preto do Oeste – ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA - Presidente, ROBSMAEL
PEREIRA DE HOLANDA – Vice-Presidente, ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM - 1º
Secretário, JEFERSON ANDRÉ DA SILVA – 2º Secretário, o presente Projeto de Lei Institui e
estabelece o Adicional de Especialização aos Assistentes Jurídicos da Câmara Municipal da
Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO.
Após leitura e análise textual da matéria, a Proposição não conflita com a
competência privativa da União Federal (artigo 22 da CF/88) e, também, não conflita com a
competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (Art. 24, da CF/88).
O Projeto respeita as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei
Complementar nº 101/2000, haja vista a colação do projeto e do parecer contábil favorável.
Acerca das disposições da LOM pertinentes a matéria, destacam-se:
Art. 5. Compete ao Município prover tudo quanto diz respeito ao seu interesse
ID: 850343 e CRC: 889DF49C
local, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais e garantindo o bem estar de
seus habitantes:
Ainda, sobre a competência exclusiva da Câmara Municipal para a fixação de
vencimentos de seus servidores, destaca-se o teor do inciso X do art. 14 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 14. É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e
fixação da remuneração de servidores do Município, inclusive da
Administração Indireta, observando os parâmetros da Lei das diretrizes
orçamentárias; 
Ademais, é importante ressaltar que, quanto à análise contábil acostada ao
presente Projeto de Lei Legislativo, inicialmente, segundo o Setor Contábil, há viabilidade legal
para a implementação do reajuste, conforme Previsão da Receita, Impacto Orçamentário e
Financeiro, demostrado na Projeção (ID 849197/849198/849199), Parecer Técnico 003 (ID
849204), atualizado é favorável, já que há viabilidade legal e orçamentária para fins de criação
Adicional de Especialização aos Assistentes Jurídicos.
Destaca-se, quanto à fundamentação supracitada, importante disposição da Lei
Municipal n. 2.910/2021:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a
2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, §1º da Constituição
Federal de 1988 e na Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período
os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes
e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos:
I – Receitas por Exercício;
II – Plano Plurianual.
[…]
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo
programa as modificações subsequentes. […]
Dessarte, o impacto orçamentário atualizado após a implementação do presente
projeto de lei está devidamente alicerçado na legislação de regência quanto aos limites legais, na
forma dos arts. 29-A e 169 da Constituição Federal e, ainda, do art. 16 da Lei Complementar n.
101/2000:
CRFB/1988
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e
159, efetivamente realizado no exercício anterior:
ID: 850343 e CRC: 889DF49C
§ 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua
receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores. […]
Projeção Contábil: Gasto com Pessoal (70 %)
✔ 2024 / 64,49 % 
✔ 2025 / 53,82 % 
✔ 2026 / 69,84 %
 
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. […]
[…]
LRF
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Assim, após análise, destaca-se que o Projeto de Lei Legislativo Ordinária n.
712/24, está elaborado conforme os ditames regimentais da Câmara Municipal, referente ao gasto
com Pessoal, respeita todos os limites constitucionais, estando as projeções abaixo do teto máximo
estabelecido no Art. 29 a § 1º (70 %) CF. Desta feita, opina-se pela regular tramitação, do Projeto
de Lei Legislativo, devendo seguir os ditames legais, seguindo para conhecimento do plenário e
posterior tramitação as Comissões Permanentes e a Assessoria Jurídica para parecer.
É o entendimento do Controle Interno.
ID: 850343 e CRC: 889DF49C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 850343
131F69A4BA21236168A2C39F6FC2F97E
889DF49C
MD5:
CRC:
SHA256: 5D0ABB0F2ACD4D558B6263AE20A8128C81223742E68B8927076082AC7643938C
Parecer Controle Interno
Tipo do Documento
015
Identificação/Número
05/04/2024
Data
Processo: 17-159/2024
Processo Documento
Institui e estabelece o Adicional de Especialização aos Assistentes Jurídicos da Câmara Municipal da Estância Turística
Ouro Preto do Oeste e dá outras providências. 
Súmula/Objeto:
Usuário: OLCYMAR GALIMBERTI DA SILVA
Criação: 05/04/2024 12:42:19 Finalização: 05/04/2024 12:45:17
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 05/04/2024 12:42:19
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 05/04/2024 12:42:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OLCYMAR GALIMBERTI DA SILVA Secretário do Controle Interno 05/04/2024 12:45:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 850343 e o CRC 889DF49C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 5 de 05/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 850365 e CRC: 89C37BBD). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
17-159/2024
Data/Hora: 05/04/2024 12:46:02
Origem: CMOPO - Controle Interno (319)
Destino: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Finalidade: ()
Despacho:
segue para conhecimento do parecer.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por OLCYMAR GALIMBERTI DA SILVA, Secretário do
Controle Interno, em 05/04/2024 às 12:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 850365 e o código verificador 89C37BBD.
Referência: Processo nº 17-159/2024. Docto ID: 850365 v1
Despacho Integrado 6 de 05/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 850467 e CRC: 581EF4FC). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
17-159/2024
Data/Hora: 05/04/2024 13:07:35
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Assessoria Jurídica (353)
Finalidade: ()
Despacho:
APÓS CONHECIMENTO DO PARACER EMITIDO PELA SCI, SEGUE PROCESSO PARA ANALISE E EMISSÃO DE
PARECER POR ESTA ASSESSORIA.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ APARECIDA COLOMBO, ASSESSOR DE
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 05/04/2024 às 13:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 850467 e o código verificador 581EF4FC.
Referência: Processo nº 17-159/2024. Docto ID: 850467 v1
Parecer Jurídico 1 de 08/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 850637 e CRC: 0377BEDC). Pág: 1/4
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PROCESSO ADM. Nº 159/2024
DATA: 05/04/2024
INTERESSADO: MESA DIRETORA/PLENÁRIO DA CÂMARA
EMENTA: Dispõe sobre Institui e estabelece o Adicional de Especialização aos Assistentes
Jurídicos da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste e dá outras
providências
PARECER JURÍDICO Nº /2024/A.J/CMETOPO
I RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei do Legislativo (PLL) n. 712/2024
que visa Institui e estabelece o Adicional de Especialização aos Assistentes Jurídicos da Câmara
Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO.
A Mesa Diretora apresentou o (PLL) o qual foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica para
análise, a fim de que seja efetivado o controle quanto à constitucionalidade, à competência da
Câmara Municipal e ao caráter pessoal das proposições.
Em apertada síntese, eis o relatório. Passa-se a análise jurídica.
II COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
O Projeto de Lei em epígrafe apresenta nos com condição de legalidade no que concerne à
Competência e quanto à iniciativa que é privativamente da Mesa Diretora, conforme disposto no
Art. 79 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 79 Toda matéria legislativa da Câmara, que dependa de
manifestação do Prefeito, será objeto de Projeto de Lei, todas as
deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que
independem do Executivo, terão forma de Decreto Legislativo ou de
Resolução, conforme o caso.
Ainda, conforme o teor do art. 13 e seguintes da Lei Orgânica do Município da Estância Turística
Ouro Preto do Oeste, trata-se de matéria de competência da Câmara Municipal, a partir iniciativa
do Poder Legislativo do Município.
Art. 13 - Cabe a Câmara Municipal legislar assuntos de interesse local,
observadas as determinações e hierarquia constitucional, suplementar
e legislação Federal e Estadual, e fiscalizar mediante controle externo,
Parecer Jurídico 1 de 08/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 850637 e CRC: 0377BEDC). Pág: 2/4
a Administração Direta e Indireta, as fundações e as empresas em que
o Município detenha a maioria do Capital Social com direito de voto.
(...)
Art. 14 - Os assuntos de competência do Município sobre os quais cabe
à Câmara dispor, com a sanção do Prefeito são especialmente:
()
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções
públicas e fixação da remuneração de servidores do Município,
inclusive da Administração Indireta, observando os parâmetros da Lei
das diretrizes orçamentárias;
()
Art. 15 - É de competência privativa da Câmara Municipal:
(...)
XVI - dispor sobre sua organização funcionamento, polícia, criação,
transformação e extinção dos seus cargos, funções e fixação da
respectiva remuneração, observando os parâmetros legais,
especialmente a Lei de diretrizes orçamentária;
Em analise quanto ao quesito de competência e iniciativa do Projeto de Lei n. 712/2024, verifica￾se que foi eleito o expediente legislativo correto e após análise textual da matéria, a Proposição
não conflita com a competência privativa da União Federal (artigo 22 da CF/88) e, também, não
conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (Art. 24,
da CF/88).
III FUNDAMENTAÇÃO, ANÁLISE JURÍDICA
Primeiramente há de ser destacado que a opinião desta Assessoria Jurídica Legislativa, não tem
força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos Excelentíssimos
Vereadores.
Convém destacar ainda que a opinião técnica desta Assessoria Jurídica é estritamente jurídica e
opinativa, não podendo substituir a manifestação das Comissões Legislativas Espacializadas, pois
a vontade do Parlamento Municipal deve ser cristalizada através da vontade do Povo, aqui
motivada através dos seus representantes eleitos. E são estes mesmos representantes que
melhor podem analisar todas as circunstâncias e nuances (questões sociais e políticas) de cada
proposição.
No que concerne ao objeto da proposição legislativa, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do
Município, em obediência ao Princípio da Simetria Constitucional, defendem que a remuneração
dos servidores públicos poderá ser alterada por lei específica, observados a iniciativa privativa de
cada caso, de acordo com o disposto a seguir.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
O aludido Projeto de Lei é de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística
Ouro Preto do Oeste/RO visa Institui e estabelece o Adicional de Especialização aos Assistentes
Parecer Jurídico 1 de 08/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 850637 e CRC: 0377BEDC). Pág: 3/4
Jurídicos da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO.
Deve o legislador ficar atendo, pois estamos em ano eleitoral e que o início da proibição
(estabelecido no inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/1997) está bastante próximo ocorrerá
no dia 6 de abril de 2024.
Imperativo ressaltar que este parecer jurídico apenas analisou questões jurídicas, as questões
contábeis e financeiras, e outros assuntos do gênero, não é aqui analisado. Enfim questões
técnicas contábeis e financeiras, estão esboçadas pelos respectivos pareceres que constam nos
autos.
Conforme solicitação remetida a esta Assessoria Jurídica, o Projeto de Lei em epígrafe encontra
guarida no princípio da Legalidade, desde que atendido as observâncias da Lei Federal 4.320/64,
Lei Federal 9.504/97, Lei Complementar 101/2000; Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e Regimento Interno desta Casa de Leis.
O Projeto respeita as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº
101/2000, haja vista a documentação colacionada ao projeto, bem como o parecer contábil
nº 001/CDF/24 e parecer do Controle Interno nº 015/2024, ambos favoráveis.
IV CONCLUSÃO
Ante o exposto, sem prejuízo da análise contábil o Projeto de Lei do Legislativo n. 712/2024 está
revestido de legalidade, a Assessoria Jurídica opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da
tramitação, discussão e votação do projeto de lei ora examinado, pois atende aos pressupostos
legais.
A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das
Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e
constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos
serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa
Legislativa.
Segue o processo para à SLAP.
____________________________
Helenilson Anderson Amorim Lenk
Assessor Jurídico
Portaria n.º 030/GP/CMETOPO/RO/2019
Parecer Jurídico 1 de 08/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 850637 e CRC: 0377BEDC). Pág: 4/4
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK, Assessor
Jurídico, em 08/04/2024 às 07:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 850637 e o código verificador 0377BEDC.
Referência: Processo nº 17-159/2024. Docto ID: 850637 v1
Despacho Integrado 7 de 08/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 850643 e CRC: C9985761). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
17-159/2024
Data/Hora: 08/04/2024 07:51:18
Origem: CMOPO - Assessoria Jurídica (353)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o presente processo com parecer jurídico.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK, Assessor
Jurídico, em 08/04/2024 às 07:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 850643 e o código verificador C9985761.
Referência: Processo nº 17-159/2024. Docto ID: 850643 v1

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