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materia nº 3190/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3190 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3190/2024 OURO PRETO DO OESTE, 01 DE ABRIL DE 2024
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO 
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições 
Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte.
L E I
CAPÍTULO I
 DAS DISPOCIÇOES GERAIS
 Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal da Estância Turística Ouro 
Preto do Oeste o Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e regido pelo contido nesta lei.
 Parágrafo Único: O presente dispõe sobre o funcionamento, a regulação da estrutura, as 
finalidades e as competências do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL. 
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E 
LICITAÇÕES
 Art. 2º – O Departamento Municipal de Compras e Licitações é o órgão incumbido de 
planejar, executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais e serviços no âmbito 
do município, competindo-lhe as seguintes atribuições e finalidades:
I – Organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da 
administração pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de 
fornecedores;
II - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor;
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GABINETE DO PREFEITO
III - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme disposto em lei; 
IV - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
V - Elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes;
VI - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observado as particularidades de 
cada caso, nos termos da lei;
VII – Organizar e Publicar o Plano Anual de Contratação;
VIII - Orientar a Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, termo de referência, Matriz ou 
gerenciamento de riscos, edital de licitação, termo de dispensa ou inexigibilidade, minuta de 
contratos e outros afins;
IX - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia;
X - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições 
da Administração Municipal;
XI - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da 
Administração pública municipal, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo 
Municipal, pertinentes ao setor de Licitações;
XII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das equipes de 
contratação;
XIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo 
Municipal;
XIV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de 
consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas 
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública 
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV - Em coordenação com a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, acompanhar, aplicar, 
e sugerir a implementação das orientações, legislações e afins aos órgãos de controle interno e 
externo; zelar pela aplicação das normas e técnicas atualizadas; com auxílio da Coordenadoria de 
Sistema de Controle atuar na elaboração dos documentos da fase preparatória; com auxílio da 
Coordenadoria de Sistema de Controle verificar os fluxos administrativos e processuais interno,
atuando de acordo com as diretrizes jurídicas-administrativas, para que as atividades tenham uma 
marcha ordenada , coerente e correta; 
XVI – praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
XVII - A garantia de lisura e transparência dos processos e procedimentos de compras públicas 
realizadas pelo departamento;
XVIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e 
Ordens de Serviço
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º – Integram a Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e 
Licitações-DCL os respectivos cargos:
I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL;
II - Agente de Contratação e Pregoeiro
III – Agente de Contratação Direta;
IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços;
V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços;
VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação;
VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo;
VIII - Agentes de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º – Ao Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações compete:
a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta do servidor 
na área específica;
b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário;
c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e agentes, os quais 
são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do Município;
d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos 
assuntos do Departamento;
e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados ao 
Departamento;
f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento, considerando as 
mudanças normativas e da legislação;
g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos meios de 
divulgação exigidos, conforme a legislação;
h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela Procuradoria Geral do 
Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de Planejamento e Fazenda e Secretaria
Municipal de Administração;
i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores 
de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas ao Planejamento 
Estratégico do Executivo Municipal;
j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade do 
Departamento;
k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de 
monitoramento e melhoria dos processos:
l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do titular.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Compete ao Agente de Contratação e Pregoeiro:
a) Conduzir os procedimentos licitatórios em todas as fases que lhe competem, participando 
ativamente dos encaminhamentos técnicos e dos atos de comunicação com os licitantes,
responsabilizando-se pelas praticas de equipe de apoio;
b) Analisar minuciosamente, os aspectos matérias do Estudo Técnico Preliminar, termo de 
referência, edital de licitação, assim como os aspectos intrínsecos, dando melhor andamento e 
estratégia para finalização do procedimento de licitação; 
c) Verificar vícios de legalidade, apontando para o órgão demandante, assessoria técnica, ou órgão 
de origem qualquer inconformidade; redirecionar o processo para saneamento de vícios 
procedimental ou material;
d) - A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório 
preferencialmente por meio eletrônico;
e) - A operacionalização do sistema eletrônico de licitações;
f) - O credenciamento dos interessados, quando for necessário;
g) - O recebimento e análise da documentação dos licitantes verificando o pleno atendimento aos 
requisitos de habilitação, bem como as propostas e os documentos de habilitação;
h) - A abertura, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do 
objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixado no edital;
i) - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances;
j) - A negociação do preço, visando à sua redução;
k) - A verificação e a decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
l) - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
m) - A elaboração da ata da sessão pública;
n) - A análise de impugnações apresentados sobre o edital e seus anexos;
o) - A análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou 
promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação para análise jurídica 
e à decisão da autoridade competente;
p) - Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento 
licitatório.
Art. 6º -Compete ao Agente de Contratação Direta:
a) Analisar a Legislação Aplicável: Verificar a conformidade do processo de contratação direta 
com a Lei nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes, assegurando que todas as etapas 
estejam em conformidade com os princípios legais. 
b) Analisar a fundamentação para a escolha do regime de contratação direta, seja por dispensa 
ou inexigibilidade, garantindo que a justificativa esteja de acordo com os critérios legais 
estabelecidos.
c) Analisar e certificar-se de que toda a documentação necessária para a contratação direta 
esteja completa, atualizada e em conformidade com as exigências legais e regulamentares.
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d) Avaliar as propostas recebidas, assegurando que sejam justas, competitivas e compatíveis 
com os preços praticados no mercado. 
e)Garantir a transparência do processo de contratação direta, incluindo a publicidade dos atos 
praticados, conforme previsto em lei. 
d) Observar rigorosamente os critérios para prevenção de conflitos de interesse, conforme 
estabelecido no art. 7º, III da Lei nº 14.133/2021, evitando qualquer forma de favorecimento 
ou prejuízo. 
e)Verificar se o objeto da contratação atende às necessidades da Administração Pública, 
observando os critérios de qualidade, eficiência e adequação. 
f)Respeitar o princípio da segregação de funções, evitando acumular responsabilidades que 
possam comprometer a isenção e a objetividade na condução dos processos de contratação 
direta. 
g)Manter a autoridade competente informada sobre o andamento dos processos de contratação 
direta, especialmente em relação a eventuais irregularidades ou desvios. 
h)Conduzir o processo, assegurando que a ratificação da contratação direta pela autoridade 
competente seja realizada com base em documentação completa e justificativa adequada.
Art. 7º - Compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços:
a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à 
prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços;
c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao Sistema de 
Registro de Preços (SRP);
d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, 
promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência, visando atender 
aos requisitos de padronização e racionalização;
e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as assinaturas do 
Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso;
f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do Município das Atas 
de Registro de Preços, providenciando também a republicação trimestral da Ata de Registro de 
Preços, bem como as alterações deste documento, caso houver;
g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da Administração, 
obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus 
participantes;
h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle do 
quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se 
iniciar um novo processo de compras;
i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam compatíveis com o 
mercado;
Art. 8º - Compete a (o) Gerente de Pesquisa e Formação de Preços;
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a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e licitações;
b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros expedientes, 
consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber; 
d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de procedimentos 
para compras e contratação de serviços, através de licitação;
e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que correspondam com a 
realidade do Mercado.
f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de pesquisas 
de preços.
Art. 9º - compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Licitação;
a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos, destinados
às licitações;
b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e divulgações dos 
atos oficiais.
c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o Pregoeiro e 
Agente de Contratação;
d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutas-padrão ou 
específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou Coordenadoria do 
Sistema de Controle Interno;
e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios Memorandos e 
Comunicados interno;
f) Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor;
g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação de edital;
h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações;
i) Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município
Art. 10 - Compete a(o) Gerente de Apoio Técnico e Administrativo
a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias Municipais, 
consultando o Departamento de Compras e Licitações;
b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados pelas
Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento;
c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou secretarias;
d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência;
e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos administrativos
de compras e contratações;
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f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos preliminares, termo de 
referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e edital de licitação;
g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os setores ou 
departamentos do Poder Executivo.
Art. 11 - Compete aos Agentes de Apoio Administrativo:
a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e demais 
documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo sua conformidade 
com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos.
b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes, verificando sua 
conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais normativas aplicáveis.
c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de Licitações e aos demais 
órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre procedimentos licitatórios, 
legislação pertinente e boas práticas administrativas.
d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de planejamento, 
assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância dos trâmites legais e 
regulamentares.
e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua viabilidade e 
adequação aos objetivos e necessidades da instituição.
f) Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas a licitações 
identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos da Superintendência de 
Licitações.
g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos processos 
licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.
h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos 
procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e encaminhamentos 
internos.
i) Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis riscos 
associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de mitigação e controle, 
contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência
j) Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na publicação de 
avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes nos canais oficiais de 
divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a transparência 
e o cumprimento das normas vigentes.
k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos licitatórios, 
assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e auditoria.
l) Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de execução dos 
processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a eficiência na condução dos 
procedimentos.
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m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e colaboradores 
envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das competências técnicas e 
procedimentais.
n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios, identificando 
oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário.
o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos licitatórios, 
visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação.
Art. 12 -Os cargos Gerente de Apoio Técnico e Administrativo, Gerente de Execução e Controle de 
Registro de Preços, Agente de Contratação e Pregoeiro:
Art. 13 – As remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e que irão compor o 
Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na Lei nº 2.609 de 16
de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências
Art. 14 - Esta lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto editado pelo Poder 
Executivo Municipal;
Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de abril de 2024.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 845858 e CRC: 2725801B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 2990/2024
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3190 de 01 de abril de 2024, que 
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES -DCL DO 
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”, para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Visa o presente Projeto de Lei que pretende criar Departamento Municipal de 
Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo Municipal, tudo de conformidade com o Processo 
Administrativo nº 1245/2024 em anexo.
O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo 
Municipalserá vinculado à Secretaria de Administração-SEMAD, visando a integração dos diversos 
setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação de obras, serviços 
de engenharia dos órgãos da administração pública municipal.
 O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, tem por finalidade 
organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da administração 
pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; 
adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor; realizar processos de compra com 
dispensa de licitação, conforme disposto em lei; elaborar pesquisas de preços para a instauração de 
processos de licitação; elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes; dentre outras 
finalidades estabelecidas na minuta do projeto de lei.
 Na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e 
Licitações-DCL constam os respectivos cargos e suas atribuições:
I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL;
II - Agente de Contratação e Pregoeiro
III – Agente de Contratação Direta;
IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços;
V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços;
VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação;
ID: 845858 e CRC: 2725801B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo;
VIII - Agentes de Apoio Administrativo.
Salientamos ainda, que as remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e 
que irão compor o Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na 
Lei nº 2.609 de 16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e 
funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos 
Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, em 01 de abril de 2024.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 845858 e CRC: 2725801B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º106/Gab/24 Ouro Preto do Oeste, 01 de abril de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei n.º 3190 de 01 
de abril de 2024, que “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
-DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa legislativa, aguardando desde 
já a sua aprovação em regime de urgência.
 Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de 
urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 845858 e CRC: 2725801B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 845858
D47DB33EE1456E2BD97E4928FFB2843E
2725801B
MD5:
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SHA256: 2A01892B17494174322B7B3DDCF88FFD7ED5025846733B35DBD558AFA0CB3292
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3190
Identificação/Número
01/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 01/04/2024 13:12:14 Finalização: 01/04/2024 13:13:15
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2024 13:12:14
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2024 13:12:14
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1245 01/04/2024 845855
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 01/04/2024 13:17:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 845858 e o CRC 2725801B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1245/2024
Criação do Departamento Municipal de Compras e Licitações.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAD
Assunto: CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 
Abertura: 25 de março de 2024 (segunda-feira) às 13:56:17 hs
Unidade: SEMAD
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAD DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 28/03/2024
10:04:33
28/03/2024
10:53:28
2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 28/03/2024
12:23:52
28/03/2024
12:46:19
3 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SEMAD 28/03/2024
13:01:02
28/03/2024
14:11:59
4 SEMAD PJ - PROCURADORIA JURIDICA 28/03/2024
14:17:10
30/03/2024
16:26:31
5 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 30/03/2024
16:26:40
01/04/2024
08:49:28
6 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 01/04/2024
09:06:33
01/04/2024
10:00:28
7 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 01/04/2024
10:13:56
01/04/2024
11:51:49
8 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 01/04/2024
11:52:46
01/04/2024
12:58:43
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1245 25/03/2024 1 2 838769
2 Memorando 147 25/03/2024 2 3 838813
3 Memorando 31 26/03/2024 1 5 838989
4 Memorando 152 28/03/2024 3 6 843841
5 Memorando 36 28/03/2024 2 9 843851
6 Despacho Integrado 1 28/03/2024 1 11 843865
7 Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 28/03/2024 4 12 844237
8 Despacho Integrado 2 28/03/2024 1 16 844245
9 Parecer 540 28/03/2024 3 17 844338
10 Despacho Integrado 3 28/03/2024 1 20 844380
11 Adequação Contábil 1 28/03/2024 2 21 844513
12 Despacho Integrado 4 28/03/2024 1 23 844522
13 Despacho Integrado 5 30/03/2024 1 24 844628
14 Parecer Controle Interno 63 01/04/2024 3 25 844842
15 Despacho Integrado 6 01/04/2024 1 28 844902
16 Despacho Integrado 7 01/04/2024 1 29 845240
17 Despacho Integrado 8 01/04/2024 1 30 845589
18 Projeto de Lei 3189 01/04/2024 16 31 845815
19 Projeto de Lei 3190 01/04/2024 13 47 845839
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Termo de Abertura Integrado 1245 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838769 e CRC: 8663534B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1245/2024
No dia 25 de março de 2024 às 13:56 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
1245/2024 o presente processo, através de SEMAD, referente a CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI (843) com a finalidade
de:
Criação do Departamento Municipal de Compras e Licitações.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva,
Coordenador Administrativo, em 25/03/2024 às 13:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 838769 e o código verificador 8663534B.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 838769 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Memorando 147 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838813 e CRC: 2ECA494E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 147/SEMAD/2024
ORIGEM: SEMAD
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES
Exmo Prefeito
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, vinculado a Secretaria de
Administração-SEMAD, visando a integração dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as
aquisições de bens e serviços e contratação de obras, serviços de engenharia dos órgãos da
administração direta do Poder Executivo Municipal.
Estruturalmente os cargos criados ficarão sob a égide da SEMAD e com
assessoramento direto do Sistema de Controle Interno e Procuradoria Jurídica Municipal, os quais
na forma da Lei 14.133/2021 lhe são incumbidos a tarefa de organização, dispor de regulamentos
e minutas das compras públicas, seja mediante dispensa e inexigibilidade e licitações.
Oportunamente propomos a criação dos cargos:
Agente de Contratação, 01 (uma) vaga;
Agente de Contratação Direta, 01 (uma) vaga;
Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços, 01 (uma) vaga;
Gerência de Pesquisa e Formação de Preços, 01 (uma) vaga;
Gerência de Execução e Controle de Licitação, 01 (uma) vaga;
Gerência de Apoio Técnico e Administrativo, 01 (uma) vaga;
Agentes de Apoio Administrativo, 10 (dez) vagas.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste - RO, 25 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 25/03/2024 às 16:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 838813 e o código verificador 2ECA494E.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Memorando 147 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838813 e CRC: 2ECA494E). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Elida Cristina Voedelo ***.675.582-** 28/03/2024 08:47
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 31 26/03/2024 838989
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 838813 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Memorando 31 de 26/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838989 e CRC: D3B97A5E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 31/GAB/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMAD
Assunto: CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado Senhor(a),
Em resposta ao Memorando nº 147/SEMAD/2024, autorizo a CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO
DE COMPRAS E LICITAÇÕES, vinculado a Secretaria de Administração-SEMAD, visando a
integração dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e
contratação de obras, serviços de engenharia dos órgãos da administração direta do Poder
Executivo Municipal.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de março de 2024.
Juan Alex Testoni
Prefeito (a)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 26/03/2024 às
08:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 838989 e o código verificador D3B97A5E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 27/03/2024 07:47
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 147 25/03/2024 838813
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 838989 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Memorando 152 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843739 e CRC: 78A38B19). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 152/SEMAD/2024
ORIGEM: SEMAD
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração de Projeto de
Lei, para exclusão e criação de cargos através da lei nº 2609 de dos cargos abaixo Relacionados:
Exclui:
- Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação - SEMAD. CC -
1.0.6
- Agente de contratação Direta - SEMAD. CC - 2.0
- Membro da Comissão Permanente de Licitação 03 Cargos - SEMAD. CC - 6.0
- Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD. CC - 2.0
- chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD. CC - 3.2
- Secretario da CPL - SEMAD. CC - 2.0
 - Assessor Executivo da SEMSAU - SEMSAU. CC - 2.0
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU. CC - 2.0
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED. CC - 2.0
- Assessor Executivo da Seminfra (De 09 vagas passará para 08 vagas) -
SEMINFRA. CC - 3.2
- Assistente Administrativo da Seminfra (De 05 vagas passará para 04 vagas) - SEMINFRA. CC -
4.1.1
- Assessor de Gabinete (De 06 vagas passará para 05 vagas) - GABINETE DO
PREFEITO. CC - 3.2
- Assessor Administrativo da SEMCET (De 02 passará para 01 vaga) - SEMCET.
CC - 3.2
- Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD. CC - 3.2
- Assistente em Administração (De 02 vagas passará para 01 vaga) - SEMAD. CC -
3.2
Cria os cargos para Integrarem a Estrutura Organizacional Básica do Depto. Municipal de Compras
e Licitações:
I Diretor; (01 vaga) C.C 1.0.2
II - Agente de Contratação Direta; (01 vaga) C.C 2
III - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços; (01 vaga) C.C 2
IV - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços; (01 vaga) C.C 2.0
V - Gerência de Execução e Controle de Licitação; (01 vaga) C.C 2.0
VI - Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo; (01 vaga) C.C 1.3
VII - Agentes de Apoio Administrativo. (10 vagas) C.C 2.0
ID: 843841 e CRC: 99F73020 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Memorando 152 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843739 e CRC: 78A38B19). Pág: 2/2
Certo de poder contar com a costumeira compreensão desde já agradeço e reitero
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 28/03/2024 às 09:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 843739 e o código verificador 78A38B19.
Docto ID: 843739 v1
ID: 843841 e CRC: 99F73020 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 843841
089644D270D2C4FF16C553F91C320292
99F73020
MD5:
CRC:
SHA256: 18D598496B1556CC67C7B8A5E4BAD2F0D1788B325AB4E0D8FC9C0A940CAA79BF
Memorando
Tipo do Documento
152
Identificação/Número
28/03/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
MEMORANDO
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcio Rozano de Brito
Criação: 28/03/2024 09:52:51 Finalização: 28/03/2024 09:55:06
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2024 09:52:51
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/03/2024 09:52:51
RESPOSTAS
Memorando 36 28/03/2024 843851
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Marcio Rozano de Brito Assessor Especial da Administração Pública 28/03/2024 09:55:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 843841 e o CRC 99F73020.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Memorando 36 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843851 e CRC: 14C23DFF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 36/GAB/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMAD
Assunto: CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado Senhor(a),
Em resposta ao Memorando nº 152/SEMAD/2024, autorizo a elaboração de Projeto de
Lei, para exclusão e criação de cargos através da lei nº 2609 conforme solicitado.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de março de 2024.
Juan Alex Testoni
Prefeito (a)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 28/03/2024 às
10:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 843851 e o código verificador 14C23DFF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 28/03/2024 10:04
2 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 28/03/2024 14:15
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Memorando 36 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843851 e CRC: 14C23DFF). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 152 28/03/2024 843841
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 843851 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 1 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843865 e CRC: 297A5B0E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-1245/2024
Data/Hora: 28/03/2024 10:04:33
Origem: SEMAD (89)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ANEXAR DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS E POSTERIOR ENVIO A CONTABILIDADE
PARA ANEXAR IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 28/03/2024 às 10:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 843865 e o código verificador 297A5B0E.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 843865 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH 
PARA:DC 
ASSUNTO: IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 2609/2019 E SUAS 
POSTERIORES CONFORME PROC. Nº 1245/2024: 
PROPOSTA DE EXCLUSÃO DOS CARGOS ABAIXO RELACIONADOS: 
CARGO SOLICITADO PARA EXCLUSÃO QUANT. 
A 
EXCLUIR 
VALOR DO 
VENC 
VALOR DA 
GRAT. 
 DE 
FUNÇÃO 
 VALOR 
TOTAL 
MENSAL C/ 
A EXCLUSÃO 
PROPOSTA 
PREGOEIRO E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÃO –
SEMAD CC 1.0.6 
01 SÓ A GRATIF. R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA - SEMAD CC 2.0 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEMAD CC 6.0 03 SÓ A GRATIF. R$ 1.010,00 R$ 3.030,00
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO – SEMAD CC 
2.0 
01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
CHEFE DA DIVISÃO DE PESQUISA DE PREÇO – SEMAD – 3.2 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
SECRETARIO DA CPL – SEMAD CC 2.0 01 SÓ A GRATIF R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMSAU – CC 2.0 01 SÓ A GRATIF R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
COORDENADOR DO NUCLEO DE PROCESSO – SEMSAU CC 2.0 01 R$ 300,00 R$ 2.500,00 R$ 2.800,00
COORDENADOR DO NUCLEO DE PROCESSO – SEMED 2.0 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMINFRA CC 3.2- (ALTERA DE 09 VAGAS 
PARA 08 VAGAS ) 
01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
ASSISTENTE ADM. DA SEMINFRA CC 4.1.1 – (ALTERA DE 05 VAGAS 
PARA 04 VAGAS) 
01 SÓ A GRATIF. R$ 1.450,00 R$ 1.450,00
ASSESSOR DE GABINETE – CC 3.2 –(ALTERA DE 06 VAGAS PARA 05
VAGAS) 
01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
ASSESSOR ADM. DA SEMCET – CC 3.2 (ALTERA DE 02 VAGAS PARA 01 
VAGA) 
01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
ID: 844237 e CRC: 3E72C4FB ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
ASSESSOR DA DIVISÃO DE PESQUISA DE PREÇO –SEMAD CC 3.2 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
ASSISTENTE EM ADMINISTRATAÇÃO – SEMAD CC 3.2 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
 TOTAL R$ 38.780,00
CUSTO OBRIG. PATRONAL = 21 % SOMENTE SOBRE O VALOR DE = R$17.800,00 R$ 3.738,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A EXCLUSÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 42.518,00
 
 PROPOSTA DE CRIAÇÃO DOS CARGOS ABAIXO RELACIONADOS PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES: 
CARGO SOLICITADO PARA CRIAÇÃO QUANT
DE 
VAGAS
VALOR 
DO 
VENC. 
VALOR DA 
GRAT. 
 DE 
FUNÇÃO 
 VALOR 
TOTAL 
MENSAL C/ 
A INCLUSAO 
PROPOSTA 
DIRETOR – CC 1.0.2 01 SÓ A GRATIF. R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA – CC 2 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
GERENCIA DE EXECUÇÃO E CONT. DE REGISTRO DE PREÇOS – CC 2 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
GERENCIA DE PESQUISA E FORMAÇÃO DE PREÇOS – CC 2 01 R$ 300,00 R$ 2.500,00 R$ 2.800,00
GERENCIA DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE LICITAÇÃO – CC 2 01 SÓ A GRATIF R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
GERENCIA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – CC 1.3 01 SÓ A GRATIF R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO – CC 2.0 10 R$ 300,00 R$ 2.500,00 R$ 28.000,00
 TOTAL R$ 46.300,00
 CUSTO OBRIG. PATRONAL = 21 % SOMENTE SOBRE O VALOR DE = R$ 30.800,00 R$ 6.468,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 50.068,00 
ID: 844237 e CRC: 3E72C4FB ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
 
VALORES A CONSIDERAR PARA O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO MENSAL NA FOLHA DE PAGAMENTOS 
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A EXCLUSÃO DOS CARGOS SOLICITADOS 
 
 
R$ 42.518,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 50.068,00
DIFERENÇA MENSAL QUE SERÁ A MAIOR NA FOLHA DE PAGAMENTOS, COM A PROPOSTA ATUAL 
DE ALTERAÇÃO NA LEI, 
 
 R$ 7.550,00 
 
ID: 844237 e CRC: 3E72C4FB ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 844237
B43AA7698F9C2D7FA6CF2AAC9E0D59EF
3E72C4FB
MD5:
CRC:
SHA256: 48BA2143DDEF8D3E3AF7202364E6A2893E91166B134FE427904AADD6D16C90A1
Planilha
Tipo do Documento
COM VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
28/03/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 28/03/2024 12:22:02 Finalização: 28/03/2024 12:23:22
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2024 12:22:02
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/03/2024 12:22:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 28/03/2024 12:23:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 844237 e o CRC 3E72C4FB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 2 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844245 e CRC: B3BA4FCB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1245/2024
Data/Hora: 28/03/2024 12:23:52
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Agente Administrativo, em
28/03/2024 às 12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844245 e o código verificador B3BA4FCB.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844245 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Parecer 540 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844338 e CRC: 631322D3). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 540/CONT/2024 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de ANALISE DE AJUSTES EM CARGOS E
GRATIFICAÇÕES
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de CARGOS E
GRATIFICACOES
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-1245/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 147 de 25/03/2024 (ID 838813), Memorando 31 de 26/03/2024 (ID 838989),
Memorando 152 de 28/03/2024 (ID 843841) e Memorando 36 de 28/03/2024 (ID 843851), e demais
documentos.
Em face ao que se consta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que
se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455)
da despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de 2024 nos termo da LC 173/2020 do
período Fev/2023 a Jan/2024, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os
limites de despesas com pessoal R$ 157.850.397,33 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos
12(doze) meses em R$ 82.855.752,74 conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) em que
encontra-se em 51,86%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%
(Cinquenta e quatro por cento).
Ressaltamos que compõem a analise da despesas as despesas já criadas consolidadas e apresenta ao Parecer
Técnico 4 de 05/03/2024 (ID 821869) aos documentos presentes e satisfeitos á sua essencialidade.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/03/2024 (ID 844237) os acréscimos de
despesas para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 157.850.397,33 164.195.983,30 170.993.697,01 177.833.444,89
% Sobre a RCL 51,29% 49,37% 49,32% 49,39%
DESPESAACUMULADA 80.960.267,94 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 7.550,00 7.853,51 8.178,65 8.505,79
Anual x 13,3 100.415,00 104.451,68 108.775,98 113.127,02
Despesa Total Anual 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42 91.347.071,40
% Sobre a RCL 51,3529% 51,3575% 51,3620% 51,3666%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Parecer 540 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844338 e CRC: 631322D3). Pág: 2/3
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17 da LRF,
resta ausente declaração as declarações da LRF
Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
28/03/2024 (ID 844237), com a Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) e Anexo RGF
JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos
cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra￾se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,3529% no ano de 2024, chegando a 51,3575% em 2025, em que chegara a 51,3620%
em 2026 e 51,3666% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e
despesas pessoal RGF JANEIRO/2024, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim
ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a 2027,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Parecer 540 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844338 e CRC: 631322D3). Pág: 3/3
Tendo em vista, conforme ja enunciado, nao consta declaracao dos índices os quais possuam adequação à
despesa, seja necessário a apresentação das mesmas:
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º)
b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°)
c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas de
resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF, Art.
17, § 2°)
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadacao e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer pela nao admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de marco de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 28/03/2024 às 13:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844338 e o código verificador 631322D3.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844338 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 3 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844380 e CRC: 856FE877). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-1245/2024
Data/Hora: 28/03/2024 13:01:02
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminnhamos a secretaria para apresentacao das declaracoes a que se refere o Parecer 540 ID Parecer
540 de 28/03/2024 (ID 844338), e apos encaminhe-se ao controle interno para manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 28/03/2024 às 13:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844380 e o código verificador 856FE877.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844380 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI 
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Objeto: Elaboracao de Projeto de Lei para a criacao do Departamento Municipal de Compras e Licitacoes a 
ser vinculada a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
A) DECLARACAO DE ADEQUACAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA À LEI DE 
RESPONSABILIDADE FISCAL 
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa 
referente a cricao do Departamento Municipal de Compras e Licitacoes a ser vinculada a Secretaria Municipal 
de Administração possui adequação orçamentária e financeira no exercício de 2024, e que a despesa abaixo 
identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no PPA-Plano 
Plurianual 2022/2025, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual e estando 
contemplada de acordo com o recurso abaixo:
B) DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DA DESPESA 
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será custeada 
com recursos proprios, e esta em conformidade com o repasses previstos na Lei Orcamentaria Anual e sera 
atendida com a seguinte programatica
Início de vigência: 01/01/2024 e Término de vigência: indeterminado
UG/Unidade Programática Elemento despesa Ficha Fonte Recurso Cod. Aplicação
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.90.11.00 53 0.1.500.0 002-300
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.90.13.00 54 0.1.500.0 002-300
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.91.13.00 58 0.1.500.0 002-300
C) COMPROVACAO DE QUE A DESPESA NAO AFETARÁ OS RESULTADOS E METAS FISCAIS 
E DO EQUILIBRIO DA EXECUCAO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a 
despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos 
financeiros, nos períodos seguintes, serao compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta 
de Projeto de Lei e o excedente com os ganhos que estao sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de 
participacao dos Municipios, ainda que serão implementadas as medidas impostas pela LRF e cosntituição 
federal para acompanhamento das despesas com pessoal.
Ouro Preto do Oeste - RO, 28 de marco de 2024.
Marcio Rozano de Brito
Assessor Especial da SEMAD
ID: 844513 e CRC: A2EE78B9 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 844513
DFDE6E3306558B887EB3EE3D361D967C
A2EE78B9
MD5:
CRC:
SHA256: 12B77FFA9824D6DF664265467DBBC7C6F29C1DA1A5094C04E92D55B444CE8EF4
Adequação Contábil
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
28/03/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
Adequação Contábil
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcio Rozano de Brito
Criação: 28/03/2024 14:12:09 Finalização: 28/03/2024 14:14:26
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2024 14:12:09
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/03/2024 14:12:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Marcio Rozano de Brito Assessor Especial da Administração Pública 28/03/2024 14:14:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 844513 e o CRC A2EE78B9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 4 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844522 e CRC: 5CF5CAEA). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-1245/2024
Data/Hora: 28/03/2024 14:17:10
Origem: SEMAD (89)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para elaboração de projeto de lei, de acordo com informações estabelecidas nos autos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 28/03/2024 às 14:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844522 e o código verificador 5CF5CAEA.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844522 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 5 de 30/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844628 e CRC: 5AEAB78A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-1245/2024
Data/Hora: 30/03/2024 16:26:40
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para parecer do controle interno quanto a despesa, conforme consta no despacho de id 844338.
Após encaminhar ao jurídico para analise e emissão de projeto de lei
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 30/03/2024 às 16:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844628 e o código verificador 5AEAB78A.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844628 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Parecer Controle Interno 63 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844842 e CRC: A12839F6). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 63/CSCI/2024
Considerando o Parecer CONTABIL nº 540/CONT/2024 constante no (ID 844338) que
apresenta as informações a seguir demonstrando o impacto da despesa com pessoal como se
verá a seguir:
Referente: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de CARGOS E
GRATIFICACOES.
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-1245/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 147 de 25/03/2024 (ID 838813), Memorando 31 de 26/03/2024 (ID
838989), Memorando 152 de 28/03/2024 (ID 843841) e Memorando 36 de 28/03/2024 (ID 843851), e
demais documentos.
Em face ao que se consta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) da
despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de 2024 nos termo da LC 173/2020 do período
Fev/2023 a Jan/2024, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os limites de
despesas com pessoal R$ 157.850.397,33 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos 12(doze)
meses em R$ 82.855.752,74 conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) em que encontra-se
em 51,86%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta
e quatro por cento).
Ressaltamos que compõem a analise da despesas as despesas já criadas consolidadas e apresenta
ao Parecer Técnico 4 de 05/03/2024 (ID 821869) aos documentos presentes e satisfeitos á sua
essencialidade.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/03/2024 (ID 844237) os acréscimos de despesas
para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 157.850.397,33 164.195.983,30 170.993.697,01 177.833.444,89
% Sobre a RCL 51,29% 49,37% 49,32% 49,39%
DESPESA ACUMULADA 80.960.267,94 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 7.550,00 7.853,51 8.178,65 8.505,79
Anual x 13,3 100.415,00 104.451,68 108.775,98 113.127,02
Despesa Total Anual 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42 91.347.071,40
% Sobre a RCL 51,3529% 51,3575% 51,3620% 51,3666%
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Parecer Controle Interno 63 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844842 e CRC: A12839F6). Pág: 2/3
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados
médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais
licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro
de pessoal efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido
interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF
quando da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17
da LRF, resta ausente declaração as declarações da LRF
Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
28/03/2024 (ID 844237), com a Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) e Anexo RGF
JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos
cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal na
forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da
LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o que
importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,3529% no ano de 2024, chegando a 51,3575% em 2025, em que chegara a 51,3620%
em 2026 e 51,3666% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e
despesas pessoal RGF JANEIRO/2024, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim
ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Parecer Controle Interno 63 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844842 e CRC: A12839F6). Pág: 3/3
em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de
2024 a 2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista, conforme já enunciado, não consta declaração dos índices os quais possuam adequação à
despesa, seja necessário a apresentação das mesmas:
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º)
b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°)
c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas
de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF,
Art. 17, § 2°)
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a análise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer pela não admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
Considerando, o disposto na LRF e os índices apresentados no Parecer CONTABIL
nº 540/CONT/2024, (ID 844338) a Coordenação de Controle Interno, emite parecer no mesmo
sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela não admissibilidade do presente
projeto. 
É o parecer, S.M.J.
Ouro Preto do Oeste-RO, 01 de abril de 2024
Eliabe Leone de Souza Coordenador da CSCI
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 01/04/2024 às 09:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844842 e o código verificador A12839F6.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844842 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 6 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844902 e CRC: 4B48DAC1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-1245/2024
Data/Hora: 01/04/2024 09:06:33
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 63/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 01/04/2024 às 09:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844902 e o código verificador 4B48DAC1.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844902 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 7 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 845240 e CRC: 9A2EBF57). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-1245/2024
Data/Hora: 01/04/2024 10:13:56
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Após a análise da despesa pela Contabilidade e pelo Controle Interno veio o presente com as informações
de que os índices apresentados no Parecer CONTABIL nº 540/CONT/2024, (ID 844338), por estar acima do
limite prudencial de 51,30%, entendeu pela não admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos. A Coordenação de
Controle Interno, emite parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela não
admissibilidade do presente projeto de lei.
No id.844513, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e atendimento a lei de
responsabilidade fiscal emitida pela SEMAD, que declara que em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a despesa aumentada não afeterá as metas
de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serao compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta de Projeto de Lei e o excedente
com os ganhos que estão sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de participação dos Municípios, ainda
que serão implementadas as medidas impostas pela LRF e constituição federal para acompanhamento das
despesas com pessoal.
Diante disso, a Procuradoria Jurídica entende que é necessária manifestação do Prefeito quanto ao
prosseguimento ou não dos presente autos, com emissão do projeto de lei solicitado pela SEMAD no id
838813 a 843841.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 01/04/2024 às 10:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 845240 e o código verificador 9A2EBF57.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 845240 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 8 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 845589 e CRC: 79A20764). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-1245/2024
Data/Hora: 01/04/2024 11:52:46
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista os que se consta nos autos do Processo 1245/2024, em face ao Parecer 540 ID 844338 e
Parecer Controle Interno 63 ID 844842, que versam sobre o atingimento do índice de 51,3529% em 2024 da
Receita Corrente Liquida despendida com o presente processo, ainda que o limite PRUDENCIAL seja de
51,30%, considerando a declaração 844513 em que o gestor da pasta pronuncia a adequação ao equilíbrio
das metas e resultados fixados, DECLARAMOS SOB AS PENAS DA LEI que em face ao principio da
insignificância em que o valor mensal que se ultrapassa o índice de limite prudencial seja de
aproximadamente R$ 6.500,00(Seis mil e quinhentos reais), que adotaremos as medidas legais nos termos
da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal para que a despesa não ultrapasse os índices
máximos exigidos dispostos pelos incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%.
Por tudo, na qualidade de gestor máximo autorizamos a continuidade do presente processo.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 01/04/2024 às
12:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 845589 e o código verificador 79A20764.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 845589 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3189 01 DE ABRIL DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o numero de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº 
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.": 
- Assessor Executivo da Seminfra, de 09 vagas passará para 08 vagas;
- Assistente Administrativo da Seminfra, de 05 vagas passará para 04 vagas;
- Assessor de Gabinete, de 06 vagas passará para 05 vagas;
- Assessor Administrativo da SEMCET, de 02 vagas passará para 01 vaga
- Assistente em Administração da SEMAD, de 02 vagas passará para 01 vaga;
Art. 2º. Ficam criados os cargos comissionados no Anexo I da Lei nº 2.609 de
16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e 
funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento 
do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- Diretor do Departamento de Compras e Licitação-DCL, C.C 1.0.2, 01 VAGA –
SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços C.C 2.0, 01 vaga –
SEMAD;
- Gerência de Pesquisa e Formação de Preços C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Licitação C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo C.C 1.3, 01 vaga-SEMAD;
- Agentes de Apoio Administrativo C.C 2.0, 10 vagas – SEMAD;
Art. 3º. Ficam extintos os cargos do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio 
de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para oexercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do 
quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
-Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD
- Membro da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD - 03 vagas; 
- Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD. 
- chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD.
- Secretario da CPL - SEMAD 
- Assessor Executivo da SEMSAU 
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU. 
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED
 - Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD
 Art. 4º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, 
que dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no 
artigo 2º desta Lei. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.0 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 5
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa C C 1.3 1
Assessor Especial de Fotografia CC 1.3 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 1
Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria
Juridica CC 1.1 2
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 2
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 1
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.1 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 1.2 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1
Assistente em serviços especiais do gabinete CC 1.3 2
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO￾Assessor Especial da SEMAD CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 1
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Diretor do Departamento de Compras e 
Licitação-DCL CC 1.0.2 1
Gerência de Execução e Controle de Registro 
de Preços
CC 2.0 1
Gerência de Pesquisa e Formação de Preços CC 2.0 1
Gerência de Execução e Controle de Licitação
CC 2.0 1
Gerencia de Apoio Técnico e 
Administrativo CC 1.3 1
Agentes de Apoio Administrativo CC 2.0 10
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos CC 1.1 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.0 1
SEMAD Assessor do Departamento de Recursos
Humanos CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento
CC 4.1 1
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
e Materiais CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e
Compras CC 3.0 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Coordenador Administrativo CC 1.2 1
Assistente de Departamento de Recursos
Humanos DRH CC 6.0 3
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC
4.1.1
1
Assistente Executivo do Departamento
Municipal de Trânsito CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
Agente de Contratação Direta CC 2.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 1.2 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 1
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 7
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
Assistente do SISREG e TFD CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
Assessor Especial da SEMED CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMED CC2.0 1
Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 2.0 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMED CC 3.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMED CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMED CC 6.0 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMED CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
SEMED
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Programas Federais do
Departamento de Ensino
CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC 2.0 1
Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1
Coordenador do centro municipal de atendimento
educacional especializado em autismo CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 8
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
CC 3.2 1
Concessão e Permissão
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 2.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação do Distrito de Rondominas
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Agricultura, CC 1.0.0 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Assessor do Departamento de Agricultura,
CC 3.2 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo CC 4.1.1 1
Diretor Geral de Engenharia CC 1.01 1
SECRETARI
A
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
MUNICIPA
L DE
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
INFRAEST
RUTURA E
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 1
AGRICULT
URA -
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
SEMINF
RA Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 3.2 1
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.1 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 4
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, CC 3.0 1
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Controle de CC 3.2 1
Combustível
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.1 2
Conservação do Distrito de Rondominas
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada ZonaRural e
Urbana CC 6.0 10
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I
CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 24
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 3
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e
Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1
Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação Publica CC 4.1.1 1
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
Zona Rural e Urbana -
CC 3.2 1
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de Serviços de
Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 2
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção Vegetal CC 4.1.1 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 1.3 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 3.2 2
Assistente de serviços de Marcenaria CC 4.1.1 2
Chefe de equipe do cemitério CC 3.2 1
Assessor de Serviços de cemitério CC 3.2 2
Assistente em Serviços Gerais do departamento de limpeza 
pública e conservação
cc 
4.1.1
1
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE 
CARGO
S
SECRETARIA Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1
MUNICIPAL DE
CULTURA,
ESPORTE E
Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Esporte CC 3.2 1 TURISMO - SEMCET
Coordenador Geral do Esporte CC 1.2 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao CC 3.2 1
Turista
Coordenador de Campo e Quadras
Esportivas Municipais
CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportivos CC 3.2 1
Assessor Administrativo da SEMCET CC 3.2 1
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET CC 3.2 2
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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 ANEXO III
 ATRIBUIÇÕES DO CARGOS
Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações:
a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta 
do servidor na área específica;
b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário;
c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e 
agentes, os quais são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do 
Município;
d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações 
relativas aos assuntos do Departamento;
e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados 
ao Departamento;
f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento, 
considerando as mudanças normativas e da legislação;
g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos 
meios de divulgação exigidos, conforme a legislação;
h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela 
Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de 
Planejamento e Fazenda e Secretaria Municipal de Administração;
i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas 
e indicadores de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas 
ao Planejamento Estratégico do Executivo Municipal;
j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade 
do Departamento;
k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das 
ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos:
l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do 
titular.
Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços:
a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços 
relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços;
c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao 
Sistema de Registro de Preços (SRP);
d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, 
promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência, 
visando atender aos requisitos de padronização e racionalização;
e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as 
assinaturas do Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso;
f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do 
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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Município das Atas de Registro de Preços, providenciando também a republicação 
trimestral da Ata de Registro de Preços, bem como as alterações deste documento, caso 
houver;
g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da 
Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação 
definidos por seus participantes;
h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle 
do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a 
necessidade de se iniciar um novo processo de compras;
i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam 
compatíveis com o mercado;
Gerente de Pesquisa e Formação de Preços;
a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e 
licitações;
b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros 
expedientes, consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber; 
d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de 
procedimentos para compras e contratação de serviços, através de licitação;
e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que 
correspondam com a realidade do Mercado.
f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de 
pesquisas de preços.
Gerente de Execução e Controle de Licitação;
a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos, 
destinados às licitações;
b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e 
divulgações dos atos oficiais.
c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o 
Pregoeiro e Agente de Contratação;
d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutas￾padrão ou específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno;
e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios 
Memorandos e Comunicados interno;
f) Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor;
g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação 
de edital;
h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações;
i) Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município
Gerente de Apoio Técnico e Administrativo
a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias 
Municipais, consultando o Departamento de Compras e Licitações;
b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados 
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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pelas Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento;
c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou 
secretarias;
d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência;
e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos 
administrativos de compras e contratações;
f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos 
preliminares, termo de referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e 
edital de licitação;
g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os 
setores ou departamentos do Poder Executivo.
Agentes de Apoio Administrativo:
a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e 
demais documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo 
sua conformidade com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos.
b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes, 
verificando sua conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais 
normativas aplicáveis.
c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de Licitações 
e aos demais órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre 
procedimentos licitatórios, legislação pertinente e boas práticas administrativas.
d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de 
planejamento, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância 
dos trâmites legais e regulamentares.
e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua 
viabilidade e adequação aos objetivos e necessidades da instituição.
f) Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas 
a licitações identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos 
da Superintendência de Licitações.
g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos 
processos licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.
h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos 
procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e 
encaminhamentos internos.
i) Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis 
riscos associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de 
mitigação e controle, contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência
j) Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na 
publicação de avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes 
nos canais oficiais de divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas 
(PNCP), garantindo a transparência e o cumprimento das normas vigentes.
k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos 
licitatórios, assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e 
auditoria.
l) Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de 
execução dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a 
eficiência na condução dos procedimentos.
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e 
colaboradores envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das 
competências técnicas e procedimentais.
n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios, 
identificando oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando 
necessário.
o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos 
licitatórios, visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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MENSAGEM Nº 2989 /2024
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3189 
de 01 de abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE MAIO 
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Gabinete do Prefeito através do Processo Administrativo nº 1245/2024
propôs elaboração do projeto de lei para alteração da Lei Municipal nº 2609, de
16/05/2019, quedispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções 
gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro da Administração Municipal.
O Projero de Lei altera o numeros de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº 
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências", da 
seguinte forma:
- Assessor Executivo da Seminfra, de 09 vagas passará para 08 vagas;
- Assistente Administrativo da Seminfra, de 05 vagas passará para 04 vagas;
- Assessor de Gabinete, de 06 vagas passará para 05 vagas;
- Assessor Administrativo da SEMCET, de 02 vagas passará para 01 vaga
- Assistente em Administração da SEMAD, de 02 vagas passará para 01 vaga;
O Projero de Lei cria os cargos comissionados no Anexo I da Lei nº 2.609 de
16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e 
funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento 
do quadro administrativo municipal, e dá outras providências" e suas atribuições:
- Diretor do Departamento de Compras e Licitação-DCL, C.C 1.0.2, 01 VAGA –
SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços C.C 2.0, 01 vaga –
SEMAD; 
- Gerência de Pesquisa e Formação de Preços C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Licitação C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD; 
- Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo C.C 1.3, 01 vaga-SEMAD; 
- Agentes de Apoio Administrativo C.C 2.0, 10 vagas – SEMAD;
 O Projero de Lei extingue os cargos do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio 
de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para oexercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências":
-Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD
- Membro da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD - 03 vagas; 
- Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD. 
- chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD.
- Secretario da CPL - SEMAD 
- Assessor Executivo da SEMSAU 
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU. 
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
 - Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD
No ID. 8 4 4 3 3 8 consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de
valorespara impacto orçamentário.
 No ID. 8 4 4 8 4 2 consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
 No id.844513, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e 
atendimento a lei de responsabilidade fiscal emitida pela SEMAD, que declara que em 
atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 
declaramos que a despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no 
Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serao 
compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta de Projeto de Lei e o 
excedente com os ganhos que estão sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de 
participação dos Municípios, ainda que serão implementadas as medidas impostas pela 
LRF e constituição federal para acompanhamento das despesas com pessoal.
O Gabinete do Prefeito justifica a necessidade da criação, extinção e alteração 
dos cargos, para atender às necessidades das Secretaria Municipal de Administração 
com a a CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, visando a integração 
dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação 
de obras, serviços de engenharia dos órgãos da administração direta do Poder Executivo 
Municipal.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio de 
2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade como
exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 105/GAB/2024 Em, 01 de abril de 2024
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara 
MunicipalOuro Preto do Oeste –
RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3189, de 01 de abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS 
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para a apreciação
por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a
sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 845815
B55A6E0FF3010936E0B637782E9E1812
CC8EE64D
MD5:
CRC:
SHA256: 810C238EFB7E7DBEE6B148D2C71E4D316E7A3900F2B92BA956E1E8FFB6CC706C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3189
Identificação/Número
01/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 01/04/2024 12:58:52 Finalização: 01/04/2024 12:59:54
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2024 12:58:52
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2024 12:58:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 01/04/2024 13:05:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 845815 e o CRC CC8EE64D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3190/2024 OURO PRETO DO OESTE, 01 DE ABRIL DE 2024
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO 
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições 
Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte.
L E I
CAPÍTULO I
 DAS DISPOCIÇOES GERAIS
 Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal da Estância Turística Ouro 
Preto do Oeste o Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e regido pelo contido nesta lei.
 Parágrafo Único: O presente dispõe sobre o funcionamento, a regulação da estrutura, as 
finalidades e as competências do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL. 
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E 
LICITAÇÕES
 Art. 2º – O Departamento Municipal de Compras e Licitações é o órgão incumbido de 
planejar, executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais e serviços no âmbito 
do município, competindo-lhe as seguintes atribuições e finalidades:
I – Organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da 
administração pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de 
fornecedores;
II - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor;
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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GABINETE DO PREFEITO
III - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme disposto em lei; 
IV - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
V - Elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes;
VI - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observado as particularidades de 
cada caso, nos termos da lei;
VII – Organizar e Publicar o Plano Anual de Contratação;
VIII - Orientar a Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, termo de referência, Matriz ou 
gerenciamento de riscos, edital de licitação, termo de dispensa ou inexigibilidade, minuta de 
contratos e outros afins;
IX - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia;
X - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições 
da Administração Municipal;
XI - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da 
Administração pública municipal, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo 
Municipal, pertinentes ao setor de Licitações;
XII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das equipes de 
contratação;
XIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo 
Municipal;
XIV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de 
consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas 
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública 
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV - Em coordenação com a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, acompanhar, aplicar, 
e sugerir a implementação das orientações, legislações e afins aos órgãos de controle interno e 
externo; zelar pela aplicação das normas e técnicas atualizadas; com auxílio da Coordenadoria de 
Sistema de Controle atuar na elaboração dos documentos da fase preparatória; com auxílio da 
Coordenadoria de Sistema de Controle verificar os fluxos administrativos e processuais interno,
atuando de acordo com as diretrizes jurídicas-administrativas, para que as atividades tenham uma 
marcha ordenada , coerente e correta; 
XVI – praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
XVII - A garantia de lisura e transparência dos processos e procedimentos de compras públicas 
realizadas pelo departamento;
XVIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e 
Ordens de Serviço
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º – Integram a Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e 
Licitações-DCL os respectivos cargos:
I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL;
II - Agente de Contratação e Pregoeiro
III – Agente de Contratação Direta;
IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços;
V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços;
VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação;
VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo;
VIII - Agentes de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º – Ao Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações compete:
a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta do servidor 
na área específica;
b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário;
c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e agentes, os quais 
são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do Município;
d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos 
assuntos do Departamento;
e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados ao 
Departamento;
f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento, considerando as 
mudanças normativas e da legislação;
g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos meios de 
divulgação exigidos, conforme a legislação;
h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela Procuradoria Geral do 
Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de Planejamento e Fazenda e Secretaria
Municipal de Administração;
i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores 
de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas ao Planejamento 
Estratégico do Executivo Municipal;
j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade do 
Departamento;
k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de 
monitoramento e melhoria dos processos:
l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do titular.
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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Art. 5º - Compete ao Agente de Contratação e Pregoeiro:
a) Conduzir os procedimentos licitatórios em todas as fases que lhe competem, participando 
ativamente dos encaminhamentos técnicos e dos atos de comunicação com os licitantes,
responsabilizando-se pelas praticas de equipe de apoio;
b) Analisar minuciosamente, os aspectos matérias do Estudo Técnico Preliminar, termo de 
referência, edital de licitação, assim como os aspectos intrínsecos, dando melhor andamento e 
estratégia para finalização do procedimento de licitação; 
c) Verificar vícios de legalidade, apontando para o órgão demandante, assessoria técnica, ou órgão 
de origem qualquer inconformidade; redirecionar o processo para saneamento de vícios 
procedimental ou material;
d) - A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório 
preferencialmente por meio eletrônico;
e) - A operacionalização do sistema eletrônico de licitações;
f) - O credenciamento dos interessados, quando for necessário;
g) - O recebimento e análise da documentação dos licitantes verificando o pleno atendimento aos 
requisitos de habilitação, bem como as propostas e os documentos de habilitação;
h) - A abertura, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do 
objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixado no edital;
i) - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances;
j) - A negociação do preço, visando à sua redução;
k) - A verificação e a decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
l) - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
m) - A elaboração da ata da sessão pública;
n) - A análise de impugnações apresentados sobre o edital e seus anexos;
o) - A análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou 
promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação para análise jurídica 
e à decisão da autoridade competente;
p) - Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento 
licitatório.
Art. 6º -Compete ao Agente de Contratação Direta:
a) Analisar a Legislação Aplicável: Verificar a conformidade do processo de contratação direta 
com a Lei nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes, assegurando que todas as etapas 
estejam em conformidade com os princípios legais. 
b) Analisar a fundamentação para a escolha do regime de contratação direta, seja por dispensa 
ou inexigibilidade, garantindo que a justificativa esteja de acordo com os critérios legais 
estabelecidos.
c) Analisar e certificar-se de que toda a documentação necessária para a contratação direta 
esteja completa, atualizada e em conformidade com as exigências legais e regulamentares.
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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d) Avaliar as propostas recebidas, assegurando que sejam justas, competitivas e compatíveis 
com os preços praticados no mercado. 
e)Garantir a transparência do processo de contratação direta, incluindo a publicidade dos atos 
praticados, conforme previsto em lei. 
d) Observar rigorosamente os critérios para prevenção de conflitos de interesse, conforme 
estabelecido no art. 7º, III da Lei nº 14.133/2021, evitando qualquer forma de favorecimento 
ou prejuízo. 
e)Verificar se o objeto da contratação atende às necessidades da Administração Pública, 
observando os critérios de qualidade, eficiência e adequação. 
f)Respeitar o princípio da segregação de funções, evitando acumular responsabilidades que 
possam comprometer a isenção e a objetividade na condução dos processos de contratação 
direta. 
g)Manter a autoridade competente informada sobre o andamento dos processos de contratação 
direta, especialmente em relação a eventuais irregularidades ou desvios. 
h)Conduzir o processo, assegurando que a ratificação da contratação direta pela autoridade 
competente seja realizada com base em documentação completa e justificativa adequada.
Art. 7º - Compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços:
a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à 
prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços;
c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao Sistema de 
Registro de Preços (SRP);
d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, 
promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência, visando atender 
aos requisitos de padronização e racionalização;
e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as assinaturas do 
Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso;
f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do Município das Atas 
de Registro de Preços, providenciando também a republicação trimestral da Ata de Registro de 
Preços, bem como as alterações deste documento, caso houver;
g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da Administração, 
obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus 
participantes;
h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle do 
quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se 
iniciar um novo processo de compras;
i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam compatíveis com o 
mercado;
Art. 8º - Compete a (o) Gerente de Pesquisa e Formação de Preços;
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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GABINETE DO PREFEITO
a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e licitações;
b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros expedientes, 
consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber; 
d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de procedimentos 
para compras e contratação de serviços, através de licitação;
e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que correspondam com a 
realidade do Mercado.
f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de pesquisas 
de preços.
Art. 9º - compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Licitação;
a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos, destinados
às licitações;
b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e divulgações dos 
atos oficiais.
c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o Pregoeiro e 
Agente de Contratação;
d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutas-padrão ou 
específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou Coordenadoria do 
Sistema de Controle Interno;
e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios Memorandos e 
Comunicados interno;
f) Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor;
g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação de edital;
h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações;
i) Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município
Art. 10 - Compete a(o) Gerente de Apoio Técnico e Administrativo
a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias Municipais, 
consultando o Departamento de Compras e Licitações;
b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados pelas
Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento;
c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou secretarias;
d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência;
e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos administrativos
de compras e contratações;
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos preliminares, termo de 
referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e edital de licitação;
g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os setores ou 
departamentos do Poder Executivo.
Art. 11 - Compete aos Agentes de Apoio Administrativo:
a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e demais 
documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo sua conformidade 
com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos.
b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes, verificando sua 
conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais normativas aplicáveis.
c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de Licitações e aos demais 
órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre procedimentos licitatórios, 
legislação pertinente e boas práticas administrativas.
d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de planejamento, 
assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância dos trâmites legais e 
regulamentares.
e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua viabilidade e 
adequação aos objetivos e necessidades da instituição.
f) Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas a licitações 
identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos da Superintendência de 
Licitações.
g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos processos 
licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.
h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos 
procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e encaminhamentos 
internos.
i) Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis riscos 
associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de mitigação e controle, 
contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência
j) Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na publicação de 
avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes nos canais oficiais de 
divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a transparência 
e o cumprimento das normas vigentes.
k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos licitatórios, 
assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e auditoria.
l) Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de execução dos 
processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a eficiência na condução dos 
procedimentos.
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e colaboradores 
envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das competências técnicas e 
procedimentais.
n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios, identificando 
oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário.
o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos licitatórios, 
visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação.
Art. 12 -Os cargos Gerente de Apoio Técnico e Administrativo, Gerente de Execução e Controle de 
Registro de Preços, Agente de Contratação e Pregoeiro:
Art. 13 – As remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e que irão compor o 
Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na Lei nº 2.609 de 16
de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências
Art. 14 - Esta lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto editado pelo Poder 
Executivo Municipal;
Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de abril de 2024.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 2990/2024
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3190 de 01 de abril de 2024, que 
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES -DCL DO 
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”, para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Visa o presente Projeto de Lei que pretende criar Departamento Municipal de 
Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo Municipal, tudo de conformidade com o Processo 
Administrativo nº 1245/2024 em anexo.
O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo 
Municipalserá vinculado à Secretaria de Administração-SEMAD, visando a integração dos diversos 
setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação de obras, serviços 
de engenharia dos órgãos da administração pública municipal.
 O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, tem por finalidade 
organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da administração 
pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; 
adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor; realizar processos de compra com 
dispensa de licitação, conforme disposto em lei; elaborar pesquisas de preços para a instauração de 
processos de licitação; elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes; dentre outras 
finalidades estabelecidas na minuta do projeto de lei.
 Na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e 
Licitações-DCL constam os respectivos cargos e suas atribuições:
I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL;
II - Agente de Contratação e Pregoeiro
III – Agente de Contratação Direta;
IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços;
V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços;
VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação;
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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GABINETE DO PREFEITO
VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo;
VIII - Agentes de Apoio Administrativo.
Salientamos ainda, que as remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e 
que irão compor o Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na 
Lei nº 2.609 de 16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e 
funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos 
Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, em 01 de abril de 2024.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º106/Gab/24 Ouro Preto do Oeste, 01 de abril de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei n.º 3190 de 01 
de abril de 2024, que “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
-DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa legislativa, aguardando desde 
já a sua aprovação em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 845839
BB498748937E6159D280106827F2777D
C08279BF
MD5:
CRC:
SHA256: 7F344A8A2FFBFB2D75D65535D11E47A50C034CF80D05E14D8B411B2A8D8ECD6D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3190
Identificação/Número
01/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 01/04/2024 13:07:30 Finalização: 01/04/2024 13:08:39
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2024 13:07:30
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2024 13:07:30
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 845839 e o CRC C08279BF.
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Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 845855
721AE342ED0D6CE4BA62C7E5A5F79FA1
9941E1B4
MD5:
CRC:
SHA256: 04A806959A7031FC8FEBC8BCF249E34CD962CB21E1BF5BE0CEAD10D04007B230
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
1245
Identificação/Número
01/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 01/04/2024 13:11:42 Finalização: 01/04/2024 13:11:56
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2024 13:11:42
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2024 13:11:42
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3189 01/04/2024 845815
Projeto de Lei 3190 01/04/2024 845858
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