| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3190 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 3190/2024 OURO PRETO DO OESTE, 01 DE ABRIL DE 2024 “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I CAPÍTULO I DAS DISPOCIÇOES GERAIS Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste o Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e regido pelo contido nesta lei. Parágrafo Único: O presente dispõe sobre o funcionamento, a regulação da estrutura, as finalidades e as competências do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Art. 2º – O Departamento Municipal de Compras e Licitações é o órgão incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais e serviços no âmbito do município, competindo-lhe as seguintes atribuições e finalidades: I – Organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da administração pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; II - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor; ID: 845858 e CRC: 2725801B ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO III - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme disposto em lei; IV - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; V - Elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes; VI - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observado as particularidades de cada caso, nos termos da lei; VII – Organizar e Publicar o Plano Anual de Contratação; VIII - Orientar a Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, termo de referência, Matriz ou gerenciamento de riscos, edital de licitação, termo de dispensa ou inexigibilidade, minuta de contratos e outros afins; IX - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; X - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; XI - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração pública municipal, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes ao setor de Licitações; XII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das equipes de contratação; XIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XIV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; XV - Em coordenação com a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, acompanhar, aplicar, e sugerir a implementação das orientações, legislações e afins aos órgãos de controle interno e externo; zelar pela aplicação das normas e técnicas atualizadas; com auxílio da Coordenadoria de Sistema de Controle atuar na elaboração dos documentos da fase preparatória; com auxílio da Coordenadoria de Sistema de Controle verificar os fluxos administrativos e processuais interno, atuando de acordo com as diretrizes jurídicas-administrativas, para que as atividades tenham uma marcha ordenada , coerente e correta; XVI – praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços; XVII - A garantia de lisura e transparência dos processos e procedimentos de compras públicas realizadas pelo departamento; XVIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA ID: 845858 e CRC: 2725801B ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º – Integram a Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL os respectivos cargos: I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL; II - Agente de Contratação e Pregoeiro III – Agente de Contratação Direta; IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços; V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços; VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação; VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo; VIII - Agentes de Apoio Administrativo. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º – Ao Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações compete: a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta do servidor na área específica; b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário; c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e agentes, os quais são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do Município; d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do Departamento; e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados ao Departamento; f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento, considerando as mudanças normativas e da legislação; g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação; h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de Planejamento e Fazenda e Secretaria Municipal de Administração; i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas ao Planejamento Estratégico do Executivo Municipal; j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade do Departamento; k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos: l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do titular. ID: 845858 e CRC: 2725801B ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Compete ao Agente de Contratação e Pregoeiro: a) Conduzir os procedimentos licitatórios em todas as fases que lhe competem, participando ativamente dos encaminhamentos técnicos e dos atos de comunicação com os licitantes, responsabilizando-se pelas praticas de equipe de apoio; b) Analisar minuciosamente, os aspectos matérias do Estudo Técnico Preliminar, termo de referência, edital de licitação, assim como os aspectos intrínsecos, dando melhor andamento e estratégia para finalização do procedimento de licitação; c) Verificar vícios de legalidade, apontando para o órgão demandante, assessoria técnica, ou órgão de origem qualquer inconformidade; redirecionar o processo para saneamento de vícios procedimental ou material; d) - A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório preferencialmente por meio eletrônico; e) - A operacionalização do sistema eletrônico de licitações; f) - O credenciamento dos interessados, quando for necessário; g) - O recebimento e análise da documentação dos licitantes verificando o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como as propostas e os documentos de habilitação; h) - A abertura, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixado no edital; i) - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; j) - A negociação do preço, visando à sua redução; k) - A verificação e a decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; l) - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; m) - A elaboração da ata da sessão pública; n) - A análise de impugnações apresentados sobre o edital e seus anexos; o) - A análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação para análise jurídica e à decisão da autoridade competente; p) - Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório. Art. 6º -Compete ao Agente de Contratação Direta: a) Analisar a Legislação Aplicável: Verificar a conformidade do processo de contratação direta com a Lei nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes, assegurando que todas as etapas estejam em conformidade com os princípios legais. b) Analisar a fundamentação para a escolha do regime de contratação direta, seja por dispensa ou inexigibilidade, garantindo que a justificativa esteja de acordo com os critérios legais estabelecidos. c) Analisar e certificar-se de que toda a documentação necessária para a contratação direta esteja completa, atualizada e em conformidade com as exigências legais e regulamentares. ID: 845858 e CRC: 2725801B ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO d) Avaliar as propostas recebidas, assegurando que sejam justas, competitivas e compatíveis com os preços praticados no mercado. e)Garantir a transparência do processo de contratação direta, incluindo a publicidade dos atos praticados, conforme previsto em lei. d) Observar rigorosamente os critérios para prevenção de conflitos de interesse, conforme estabelecido no art. 7º, III da Lei nº 14.133/2021, evitando qualquer forma de favorecimento ou prejuízo. e)Verificar se o objeto da contratação atende às necessidades da Administração Pública, observando os critérios de qualidade, eficiência e adequação. f)Respeitar o princípio da segregação de funções, evitando acumular responsabilidades que possam comprometer a isenção e a objetividade na condução dos processos de contratação direta. g)Manter a autoridade competente informada sobre o andamento dos processos de contratação direta, especialmente em relação a eventuais irregularidades ou desvios. h)Conduzir o processo, assegurando que a ratificação da contratação direta pela autoridade competente seja realizada com base em documentação completa e justificativa adequada. Art. 7º - Compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços: a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços; c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao Sistema de Registro de Preços (SRP); d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência, visando atender aos requisitos de padronização e racionalização; e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as assinaturas do Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso; f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do Município das Atas de Registro de Preços, providenciando também a republicação trimestral da Ata de Registro de Preços, bem como as alterações deste documento, caso houver; g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus participantes; h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se iniciar um novo processo de compras; i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam compatíveis com o mercado; Art. 8º - Compete a (o) Gerente de Pesquisa e Formação de Preços; ID: 845858 e CRC: 2725801B ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e licitações; b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços; c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros expedientes, consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber; d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de procedimentos para compras e contratação de serviços, através de licitação; e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que correspondam com a realidade do Mercado. f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de pesquisas de preços. Art. 9º - compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Licitação; a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos, destinados às licitações; b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e divulgações dos atos oficiais. c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o Pregoeiro e Agente de Contratação; d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutas-padrão ou específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou Coordenadoria do Sistema de Controle Interno; e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios Memorandos e Comunicados interno; f) Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor; g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação de edital; h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações; i) Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município Art. 10 - Compete a(o) Gerente de Apoio Técnico e Administrativo a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias Municipais, consultando o Departamento de Compras e Licitações; b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados pelas Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento; c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou secretarias; d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência; e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos administrativos de compras e contratações; ID: 845858 e CRC: 2725801B ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos preliminares, termo de referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e edital de licitação; g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os setores ou departamentos do Poder Executivo. Art. 11 - Compete aos Agentes de Apoio Administrativo: a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e demais documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo sua conformidade com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos. b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes, verificando sua conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais normativas aplicáveis. c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de Licitações e aos demais órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre procedimentos licitatórios, legislação pertinente e boas práticas administrativas. d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de planejamento, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância dos trâmites legais e regulamentares. e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua viabilidade e adequação aos objetivos e necessidades da instituição. f) Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas a licitações identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos da Superintendência de Licitações. g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos processos licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações. h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e encaminhamentos internos. i) Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis riscos associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de mitigação e controle, contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência j) Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na publicação de avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes nos canais oficiais de divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a transparência e o cumprimento das normas vigentes. k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos licitatórios, assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e auditoria. l) Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de execução dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a eficiência na condução dos procedimentos. ID: 845858 e CRC: 2725801B ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e colaboradores envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das competências técnicas e procedimentais. n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios, identificando oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário. o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos licitatórios, visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação. Art. 12 -Os cargos Gerente de Apoio Técnico e Administrativo, Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços, Agente de Contratação e Pregoeiro: Art. 13 – As remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e que irão compor o Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Art. 14 - Esta lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto editado pelo Poder Executivo Municipal; Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de abril de 2024. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 845858 e CRC: 2725801B ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 2990/2024 Excelentíssimo Senhora Presidenta, Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3190 de 01 de abril de 2024, que “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES -DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. Visa o presente Projeto de Lei que pretende criar Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo Municipal, tudo de conformidade com o Processo Administrativo nº 1245/2024 em anexo. O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo Municipalserá vinculado à Secretaria de Administração-SEMAD, visando a integração dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação de obras, serviços de engenharia dos órgãos da administração pública municipal. O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, tem por finalidade organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da administração pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor; realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme disposto em lei; elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes; dentre outras finalidades estabelecidas na minuta do projeto de lei. Na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL constam os respectivos cargos e suas atribuições: I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL; II - Agente de Contratação e Pregoeiro III – Agente de Contratação Direta; IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços; V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços; VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação; ID: 845858 e CRC: 2725801B ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo; VIII - Agentes de Apoio Administrativo. Salientamos ainda, que as remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e que irão compor o Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na Lei nº 2.609 de 16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências. Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua aprovação. Ouro Preto do Oeste, em 01 de abril de 2024. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 845858 e CRC: 2725801B ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Ofício n.º106/Gab/24 Ouro Preto do Oeste, 01 de abril de 2024. À Sua Excelência a Senhora ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA Presidenta da Câmara Municipal Ouro Preto do Oeste – RO. Senhora Presidenta, Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei n.º 3190 de 01 de abril de 2024, que “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES -DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa legislativa, aguardando desde já a sua aprovação em regime de urgência. Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a sua apreciação. Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 845858 e CRC: 2725801B 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 845858 D47DB33EE1456E2BD97E4928FFB2843E 2725801B MD5: CRC: SHA256: 2A01892B17494174322B7B3DDCF88FFD7ED5025846733B35DBD558AFA0CB3292 Projeto de Lei Tipo do Documento 3190 Identificação/Número 01/04/2024 Data Processo: 1-1245/2024 Processo Documento “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Súmula/Objeto: Usuário: Lucinei Ferreira de Castro Criação: 01/04/2024 13:12:14 Finalização: 01/04/2024 13:13:15 INTERESSADOS SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2024 13:12:14 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2024 13:12:14 ANEXOS Cópia Integral de Processo Administrativo 1245 01/04/2024 845855 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 01/04/2024 13:17:44 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 845858 e o CRC 2725801B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 1-1245/2024 Criação do Departamento Municipal de Compras e Licitações. Súmula/Objeto: Interessado: SEMAD Assunto: CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI Abertura: 25 de março de 2024 (segunda-feira) às 13:56:17 hs Unidade: SEMAD PROCESSO ADMINISTRATIVO TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 SEMAD DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 28/03/2024 10:04:33 28/03/2024 10:53:28 2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 28/03/2024 12:23:52 28/03/2024 12:46:19 3 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SEMAD 28/03/2024 13:01:02 28/03/2024 14:11:59 4 SEMAD PJ - PROCURADORIA JURIDICA 28/03/2024 14:17:10 30/03/2024 16:26:31 5 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 30/03/2024 16:26:40 01/04/2024 08:49:28 6 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 01/04/2024 09:06:33 01/04/2024 10:00:28 7 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 01/04/2024 10:13:56 01/04/2024 11:51:49 8 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 01/04/2024 11:52:46 01/04/2024 12:58:43 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 1245 25/03/2024 1 2 838769 2 Memorando 147 25/03/2024 2 3 838813 3 Memorando 31 26/03/2024 1 5 838989 4 Memorando 152 28/03/2024 3 6 843841 5 Memorando 36 28/03/2024 2 9 843851 6 Despacho Integrado 1 28/03/2024 1 11 843865 7 Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 28/03/2024 4 12 844237 8 Despacho Integrado 2 28/03/2024 1 16 844245 9 Parecer 540 28/03/2024 3 17 844338 10 Despacho Integrado 3 28/03/2024 1 20 844380 11 Adequação Contábil 1 28/03/2024 2 21 844513 12 Despacho Integrado 4 28/03/2024 1 23 844522 13 Despacho Integrado 5 30/03/2024 1 24 844628 14 Parecer Controle Interno 63 01/04/2024 3 25 844842 15 Despacho Integrado 6 01/04/2024 1 28 844902 16 Despacho Integrado 7 01/04/2024 1 29 845240 17 Despacho Integrado 8 01/04/2024 1 30 845589 18 Projeto de Lei 3189 01/04/2024 16 31 845815 19 Projeto de Lei 3190 01/04/2024 13 47 845839 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Termo de Abertura Integrado 1245 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838769 e CRC: 8663534B). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 1-1245/2024 No dia 25 de março de 2024 às 13:56 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1- 1245/2024 o presente processo, através de SEMAD, referente a CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI (843) com a finalidade de: Criação do Departamento Municipal de Compras e Licitações. . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva SEMAD Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva, Coordenador Administrativo, em 25/03/2024 às 13:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 838769 e o código verificador 8663534B. Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 838769 v1 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Memorando 147 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838813 e CRC: 2ECA494E). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Memorando nº 147/SEMAD/2024 ORIGEM: SEMAD DESTINO: GABINETE DO PREFEITO ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Exmo Prefeito Juan Alex Testoni Prefeito Municipal Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, vinculado a Secretaria de Administração-SEMAD, visando a integração dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação de obras, serviços de engenharia dos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal. Estruturalmente os cargos criados ficarão sob a égide da SEMAD e com assessoramento direto do Sistema de Controle Interno e Procuradoria Jurídica Municipal, os quais na forma da Lei 14.133/2021 lhe são incumbidos a tarefa de organização, dispor de regulamentos e minutas das compras públicas, seja mediante dispensa e inexigibilidade e licitações. Oportunamente propomos a criação dos cargos: Agente de Contratação, 01 (uma) vaga; Agente de Contratação Direta, 01 (uma) vaga; Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços, 01 (uma) vaga; Gerência de Pesquisa e Formação de Preços, 01 (uma) vaga; Gerência de Execução e Controle de Licitação, 01 (uma) vaga; Gerência de Apoio Técnico e Administrativo, 01 (uma) vaga; Agentes de Apoio Administrativo, 10 (dez) vagas. Sendo só para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Estancia Turística Ouro Preto do Oeste - RO, 25 de março de 2024. Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da Administração Pública, em 25/03/2024 às 16:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 838813 e o código verificador 2ECA494E. ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Memorando 147 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838813 e CRC: 2ECA494E). Pág: 2/2 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Elida Cristina Voedelo ***.675.582-** 28/03/2024 08:47 Respostas Seq. Documento Data ID 1 Memorando 31 26/03/2024 838989 Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 838813 v1 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Memorando 31 de 26/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838989 e CRC: D3B97A5E). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Memorando nº 31/GAB/2024 Ilmo(a). Senhor(a) Representante do SEMAD Assunto: CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI Prezado Senhor(a), Em resposta ao Memorando nº 147/SEMAD/2024, autorizo a CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, vinculado a Secretaria de Administração-SEMAD, visando a integração dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação de obras, serviços de engenharia dos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal. Sendo só para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de março de 2024. Juan Alex Testoni Prefeito (a) Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 26/03/2024 às 08:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 838989 e o código verificador D3B97A5E. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 27/03/2024 07:47 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Memorando 147 25/03/2024 838813 Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 838989 v1 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Memorando 152 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843739 e CRC: 78A38B19). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Memorando nº 152/SEMAD/2024 ORIGEM: SEMAD DESTINO: GABINETE DO PREFEITO ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste Juan Alex Testoni Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração de Projeto de Lei, para exclusão e criação de cargos através da lei nº 2609 de dos cargos abaixo Relacionados: Exclui: - Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação - SEMAD. CC - 1.0.6 - Agente de contratação Direta - SEMAD. CC - 2.0 - Membro da Comissão Permanente de Licitação 03 Cargos - SEMAD. CC - 6.0 - Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD. CC - 2.0 - chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD. CC - 3.2 - Secretario da CPL - SEMAD. CC - 2.0 - Assessor Executivo da SEMSAU - SEMSAU. CC - 2.0 - Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU. CC - 2.0 - Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED. CC - 2.0 - Assessor Executivo da Seminfra (De 09 vagas passará para 08 vagas) - SEMINFRA. CC - 3.2 - Assistente Administrativo da Seminfra (De 05 vagas passará para 04 vagas) - SEMINFRA. CC - 4.1.1 - Assessor de Gabinete (De 06 vagas passará para 05 vagas) - GABINETE DO PREFEITO. CC - 3.2 - Assessor Administrativo da SEMCET (De 02 passará para 01 vaga) - SEMCET. CC - 3.2 - Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD. CC - 3.2 - Assistente em Administração (De 02 vagas passará para 01 vaga) - SEMAD. CC - 3.2 Cria os cargos para Integrarem a Estrutura Organizacional Básica do Depto. Municipal de Compras e Licitações: I Diretor; (01 vaga) C.C 1.0.2 II - Agente de Contratação Direta; (01 vaga) C.C 2 III - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços; (01 vaga) C.C 2 IV - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços; (01 vaga) C.C 2.0 V - Gerência de Execução e Controle de Licitação; (01 vaga) C.C 2.0 VI - Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo; (01 vaga) C.C 1.3 VII - Agentes de Apoio Administrativo. (10 vagas) C.C 2.0 ID: 843841 e CRC: 99F73020 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Memorando 152 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843739 e CRC: 78A38B19). Pág: 2/2 Certo de poder contar com a costumeira compreensão desde já agradeço e reitero votos de estima e consideração. Atenciosamente, Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de março de 2024. Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da Administração Pública, em 28/03/2024 às 09:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 843739 e o código verificador 78A38B19. Docto ID: 843739 v1 ID: 843841 e CRC: 99F73020 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 843841 089644D270D2C4FF16C553F91C320292 99F73020 MD5: CRC: SHA256: 18D598496B1556CC67C7B8A5E4BAD2F0D1788B325AB4E0D8FC9C0A940CAA79BF Memorando Tipo do Documento 152 Identificação/Número 28/03/2024 Data Processo: 1-1245/2024 Processo Documento MEMORANDO Súmula/Objeto: Usuário: Marcio Rozano de Brito Criação: 28/03/2024 09:52:51 Finalização: 28/03/2024 09:55:06 INTERESSADOS SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2024 09:52:51 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/03/2024 09:52:51 RESPOSTAS Memorando 36 28/03/2024 843851 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Marcio Rozano de Brito Assessor Especial da Administração Pública 28/03/2024 09:55:12 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 843841 e o CRC 99F73020. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Memorando 36 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843851 e CRC: 14C23DFF). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Memorando nº 36/GAB/2024 Ilmo(a). Senhor(a) Representante do SEMAD Assunto: CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI Prezado Senhor(a), Em resposta ao Memorando nº 152/SEMAD/2024, autorizo a elaboração de Projeto de Lei, para exclusão e criação de cargos através da lei nº 2609 conforme solicitado. Sendo só para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de março de 2024. Juan Alex Testoni Prefeito (a) Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 28/03/2024 às 10:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 843851 e o código verificador 14C23DFF. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 28/03/2024 10:04 2 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 28/03/2024 14:15 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Memorando 36 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843851 e CRC: 14C23DFF). Pág: 2/2 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Memorando 152 28/03/2024 843841 Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 843851 v1 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Despacho Integrado 1 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843865 e CRC: 297A5B0E). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1) 1-1245/2024 Data/Hora: 28/03/2024 10:04:33 Origem: SEMAD (89) Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37) Finalidade: () Despacho: SEGUE PROCESSO PARA ANEXAR DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS E POSTERIOR ENVIO A CONTABILIDADE PARA ANEXAR IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO. Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da Administração Pública, em 28/03/2024 às 10:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 843865 e o código verificador 297A5B0E. Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 843865 v1 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF DO : DRH PARA:DC ASSUNTO: IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 2609/2019 E SUAS POSTERIORES CONFORME PROC. Nº 1245/2024: PROPOSTA DE EXCLUSÃO DOS CARGOS ABAIXO RELACIONADOS: CARGO SOLICITADO PARA EXCLUSÃO QUANT. A EXCLUIR VALOR DO VENC VALOR DA GRAT. DE FUNÇÃO VALOR TOTAL MENSAL C/ A EXCLUSÃO PROPOSTA PREGOEIRO E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÃO – SEMAD CC 1.0.6 01 SÓ A GRATIF. R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA - SEMAD CC 2.0 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEMAD CC 6.0 03 SÓ A GRATIF. R$ 1.010,00 R$ 3.030,00 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO – SEMAD CC 2.0 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 CHEFE DA DIVISÃO DE PESQUISA DE PREÇO – SEMAD – 3.2 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00 SECRETARIO DA CPL – SEMAD CC 2.0 01 SÓ A GRATIF R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMSAU – CC 2.0 01 SÓ A GRATIF R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 COORDENADOR DO NUCLEO DE PROCESSO – SEMSAU CC 2.0 01 R$ 300,00 R$ 2.500,00 R$ 2.800,00 COORDENADOR DO NUCLEO DE PROCESSO – SEMED 2.0 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMINFRA CC 3.2- (ALTERA DE 09 VAGAS PARA 08 VAGAS ) 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00 ASSISTENTE ADM. DA SEMINFRA CC 4.1.1 – (ALTERA DE 05 VAGAS PARA 04 VAGAS) 01 SÓ A GRATIF. R$ 1.450,00 R$ 1.450,00 ASSESSOR DE GABINETE – CC 3.2 –(ALTERA DE 06 VAGAS PARA 05 VAGAS) 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00 ASSESSOR ADM. DA SEMCET – CC 3.2 (ALTERA DE 02 VAGAS PARA 01 VAGA) 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00 ID: 844237 e CRC: 3E72C4FB ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF ASSESSOR DA DIVISÃO DE PESQUISA DE PREÇO –SEMAD CC 3.2 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00 ASSISTENTE EM ADMINISTRATAÇÃO – SEMAD CC 3.2 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00 TOTAL R$ 38.780,00 CUSTO OBRIG. PATRONAL = 21 % SOMENTE SOBRE O VALOR DE = R$17.800,00 R$ 3.738,00 TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A EXCLUSÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 42.518,00 PROPOSTA DE CRIAÇÃO DOS CARGOS ABAIXO RELACIONADOS PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES: CARGO SOLICITADO PARA CRIAÇÃO QUANT DE VAGAS VALOR DO VENC. VALOR DA GRAT. DE FUNÇÃO VALOR TOTAL MENSAL C/ A INCLUSAO PROPOSTA DIRETOR – CC 1.0.2 01 SÓ A GRATIF. R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA – CC 2 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 GERENCIA DE EXECUÇÃO E CONT. DE REGISTRO DE PREÇOS – CC 2 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 GERENCIA DE PESQUISA E FORMAÇÃO DE PREÇOS – CC 2 01 R$ 300,00 R$ 2.500,00 R$ 2.800,00 GERENCIA DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE LICITAÇÃO – CC 2 01 SÓ A GRATIF R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 GERENCIA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – CC 1.3 01 SÓ A GRATIF R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO – CC 2.0 10 R$ 300,00 R$ 2.500,00 R$ 28.000,00 TOTAL R$ 46.300,00 CUSTO OBRIG. PATRONAL = 21 % SOMENTE SOBRE O VALOR DE = R$ 30.800,00 R$ 6.468,00 TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 50.068,00 ID: 844237 e CRC: 3E72C4FB ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF VALORES A CONSIDERAR PARA O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO MENSAL NA FOLHA DE PAGAMENTOS TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A EXCLUSÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 42.518,00 TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 50.068,00 DIFERENÇA MENSAL QUE SERÁ A MAIOR NA FOLHA DE PAGAMENTOS, COM A PROPOSTA ATUAL DE ALTERAÇÃO NA LEI, R$ 7.550,00 ID: 844237 e CRC: 3E72C4FB ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 844237 B43AA7698F9C2D7FA6CF2AAC9E0D59EF 3E72C4FB MD5: CRC: SHA256: 48BA2143DDEF8D3E3AF7202364E6A2893E91166B134FE427904AADD6D16C90A1 Planilha Tipo do Documento COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Identificação/Número 28/03/2024 Data Processo: 1-1245/2024 Processo Documento IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Súmula/Objeto: Usuário: Sirlei Ursolina F Martines Criação: 28/03/2024 12:22:02 Finalização: 28/03/2024 12:23:22 INTERESSADOS SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2024 12:22:02 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/03/2024 12:22:02 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 28/03/2024 12:23:30 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 844237 e o CRC 3E72C4FB. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Despacho Integrado 2 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844245 e CRC: B3BA4FCB). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2) 1-1245/2024 Data/Hora: 28/03/2024 12:23:52 Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37) Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41) Finalidade: () Despacho: Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Agente Administrativo, em 28/03/2024 às 12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 844245 e o código verificador B3BA4FCB. Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844245 v1 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Parecer 540 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844338 e CRC: 631322D3). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Parecer CONTABIL nº 540/CONT/2024 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de Impacto de Índice orçamentário e financeiro de ANALISE DE AJUSTES EM CARGOS E GRATIFICAÇÕES Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de CARGOS E GRATIFICACOES Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-1245/2024, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal conforme Memorando 147 de 25/03/2024 (ID 838813), Memorando 31 de 26/03/2024 (ID 838989), Memorando 152 de 28/03/2024 (ID 843841) e Memorando 36 de 28/03/2024 (ID 843851), e demais documentos. Em face ao que se consta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) da despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de 2024 nos termo da LC 173/2020 do período Fev/2023 a Jan/2024, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 157.850.397,33 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 82.855.752,74 conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) em que encontra-se em 51,86%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00% (Cinquenta e quatro por cento). Ressaltamos que compõem a analise da despesas as despesas já criadas consolidadas e apresenta ao Parecer Técnico 4 de 05/03/2024 (ID 821869) aos documentos presentes e satisfeitos á sua essencialidade. Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/03/2024 (ID 844237) os acréscimos de despesas para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento: ANO 2024 2025 2026 2027 Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00 Rcl em R$ 157.850.397,33 164.195.983,30 170.993.697,01 177.833.444,89 % Sobre a RCL 51,29% 49,37% 49,32% 49,39% DESPESAACUMULADA 80.960.267,94 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42 Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ajustes Reducao 0,00 0 0 0 Despesa Mensal 7.550,00 7.853,51 8.178,65 8.505,79 Anual x 13,3 100.415,00 104.451,68 108.775,98 113.127,02 Despesa Total Anual 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42 91.347.071,40 % Sobre a RCL 51,3529% 51,3575% 51,3620% 51,3666% Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020. ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Parecer 540 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844338 e CRC: 631322D3). Pág: 2/3 Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17 da LRF, resta ausente declaração as declarações da LRF Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/03/2024 (ID 844237), com a Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) e Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens. Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da LRF. Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal. Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos. Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF. Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontrase: a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e; b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e; c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%; Estando assim em 51,3529% no ano de 2024, chegando a 51,3575% em 2025, em que chegara a 51,3620% em 2026 e 51,3666% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A; Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e despesas pessoal RGF JANEIRO/2024, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial. Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a 2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020. Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a 2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020. É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade. ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Parecer 540 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844338 e CRC: 631322D3). Pág: 3/3 Tendo em vista, conforme ja enunciado, nao consta declaracao dos índices os quais possuam adequação à despesa, seja necessário a apresentação das mesmas: a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º) b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°) c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF, Art. 17, § 2°) Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento apenas a analise dos dados com a arrecadacao e limites legais imputados, por estar acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela nao admissibilidade do presente projeto, ficando discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos. Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de marco de 2024. Jose Sergio dos Santos Cardoso Diretor do Departamento de Contabilidade Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de Contabilidade, em 28/03/2024 às 13:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 844338 e o código verificador 631322D3. Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844338 v1 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Despacho Integrado 3 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844380 e CRC: 856FE877). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3) 1-1245/2024 Data/Hora: 28/03/2024 13:01:02 Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41) Destino: SEMAD (89) Finalidade: () Despacho: Encaminnhamos a secretaria para apresentacao das declaracoes a que se refere o Parecer 540 ID Parecer 540 de 28/03/2024 (ID 844338), e apos encaminhe-se ao controle interno para manifestação. Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de Contabilidade, em 28/03/2024 às 13:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 844380 e o código verificador 856FE877. Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844380 v1 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Objeto: Elaboracao de Projeto de Lei para a criacao do Departamento Municipal de Compras e Licitacoes a ser vinculada a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD. A) DECLARACAO DE ADEQUACAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa referente a cricao do Departamento Municipal de Compras e Licitacoes a ser vinculada a Secretaria Municipal de Administração possui adequação orçamentária e financeira no exercício de 2024, e que a despesa abaixo identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual e estando contemplada de acordo com o recurso abaixo: B) DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DA DESPESA Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será custeada com recursos proprios, e esta em conformidade com o repasses previstos na Lei Orcamentaria Anual e sera atendida com a seguinte programatica Início de vigência: 01/01/2024 e Término de vigência: indeterminado UG/Unidade Programática Elemento despesa Ficha Fonte Recurso Cod. Aplicação 020300 04.122.0001.2013.000 3.1.90.11.00 53 0.1.500.0 002-300 020300 04.122.0001.2013.000 3.1.90.13.00 54 0.1.500.0 002-300 020300 04.122.0001.2013.000 3.1.91.13.00 58 0.1.500.0 002-300 C) COMPROVACAO DE QUE A DESPESA NAO AFETARÁ OS RESULTADOS E METAS FISCAIS E DO EQUILIBRIO DA EXECUCAO DA DESPESA Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serao compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta de Projeto de Lei e o excedente com os ganhos que estao sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de participacao dos Municipios, ainda que serão implementadas as medidas impostas pela LRF e cosntituição federal para acompanhamento das despesas com pessoal. Ouro Preto do Oeste - RO, 28 de marco de 2024. Marcio Rozano de Brito Assessor Especial da SEMAD ID: 844513 e CRC: A2EE78B9 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 844513 DFDE6E3306558B887EB3EE3D361D967C A2EE78B9 MD5: CRC: SHA256: 12B77FFA9824D6DF664265467DBBC7C6F29C1DA1A5094C04E92D55B444CE8EF4 Adequação Contábil Tipo do Documento 1 Identificação/Número 28/03/2024 Data Processo: 1-1245/2024 Processo Documento Adequação Contábil Súmula/Objeto: Usuário: Marcio Rozano de Brito Criação: 28/03/2024 14:12:09 Finalização: 28/03/2024 14:14:26 INTERESSADOS SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2024 14:12:09 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/03/2024 14:12:09 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Marcio Rozano de Brito Assessor Especial da Administração Pública 28/03/2024 14:14:39 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 844513 e o CRC A2EE78B9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Despacho Integrado 4 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844522 e CRC: 5CF5CAEA). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4) 1-1245/2024 Data/Hora: 28/03/2024 14:17:10 Origem: SEMAD (89) Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79) Finalidade: () Despacho: Segue para elaboração de projeto de lei, de acordo com informações estabelecidas nos autos. Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da Administração Pública, em 28/03/2024 às 14:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 844522 e o código verificador 5CF5CAEA. Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844522 v1 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Despacho Integrado 5 de 30/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844628 e CRC: 5AEAB78A). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5) 1-1245/2024 Data/Hora: 30/03/2024 16:26:40 Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79) Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107) Finalidade: () Despacho: Segue para parecer do controle interno quanto a despesa, conforme consta no despacho de id 844338. Após encaminhar ao jurídico para analise e emissão de projeto de lei Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do Municipio, em 30/03/2024 às 16:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 844628 e o código verificador 5AEAB78A. Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844628 v1 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Parecer Controle Interno 63 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844842 e CRC: A12839F6). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Parecer nº 63/CSCI/2024 Considerando o Parecer CONTABIL nº 540/CONT/2024 constante no (ID 844338) que apresenta as informações a seguir demonstrando o impacto da despesa com pessoal como se verá a seguir: Referente: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de CARGOS E GRATIFICACOES. Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-1245/2024, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal conforme Memorando 147 de 25/03/2024 (ID 838813), Memorando 31 de 26/03/2024 (ID 838989), Memorando 152 de 28/03/2024 (ID 843841) e Memorando 36 de 28/03/2024 (ID 843851), e demais documentos. Em face ao que se consta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) da despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de 2024 nos termo da LC 173/2020 do período Fev/2023 a Jan/2024, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 157.850.397,33 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 82.855.752,74 conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) em que encontra-se em 51,86%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e quatro por cento). Ressaltamos que compõem a analise da despesas as despesas já criadas consolidadas e apresenta ao Parecer Técnico 4 de 05/03/2024 (ID 821869) aos documentos presentes e satisfeitos á sua essencialidade. Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/03/2024 (ID 844237) os acréscimos de despesas para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento: ANO 2024 2025 2026 2027 Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00 Rcl em R$ 157.850.397,33 164.195.983,30 170.993.697,01 177.833.444,89 % Sobre a RCL 51,29% 49,37% 49,32% 49,39% DESPESA ACUMULADA 80.960.267,94 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42 Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ajustes Reducao 0,00 0 0 0 Despesa Mensal 7.550,00 7.853,51 8.178,65 8.505,79 Anual x 13,3 100.415,00 104.451,68 108.775,98 113.127,02 Despesa Total Anual 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42 91.347.071,40 % Sobre a RCL 51,3529% 51,3575% 51,3620% 51,3666% ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Parecer Controle Interno 63 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844842 e CRC: A12839F6). Pág: 2/3 Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020. Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17 da LRF, resta ausente declaração as declarações da LRF Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/03/2024 (ID 844237), com a Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) e Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens. Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da LRF. Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal. Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos. Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF. Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra-se: a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e; b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e; c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%; Estando assim em 51,3529% no ano de 2024, chegando a 51,3575% em 2025, em que chegara a 51,3620% em 2026 e 51,3666% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A; Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e despesas pessoal RGF JANEIRO/2024, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial. Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a 2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020. Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Parecer Controle Interno 63 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844842 e CRC: A12839F6). Pág: 3/3 em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a 2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020. É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade. Tendo em vista, conforme já enunciado, não consta declaração dos índices os quais possuam adequação à despesa, seja necessário a apresentação das mesmas: a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º) b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°) c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF, Art. 17, § 2°) Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento apenas a análise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela não admissibilidade do presente projeto, ficando discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos. Considerando, o disposto na LRF e os índices apresentados no Parecer CONTABIL nº 540/CONT/2024, (ID 844338) a Coordenação de Controle Interno, emite parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela não admissibilidade do presente projeto. É o parecer, S.M.J. Ouro Preto do Oeste-RO, 01 de abril de 2024 Eliabe Leone de Souza Coordenador da CSCI Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de Controle Interno, em 01/04/2024 às 09:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 844842 e o código verificador A12839F6. Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844842 v1 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Despacho Integrado 6 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844902 e CRC: 4B48DAC1). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6) 1-1245/2024 Data/Hora: 01/04/2024 09:06:33 Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107) Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79) Finalidade: () Despacho: Segue com o Parecer nº 63/CSCI/2024 Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de Controle Interno, em 01/04/2024 às 09:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 844902 e o código verificador 4B48DAC1. Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844902 v1 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Despacho Integrado 7 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 845240 e CRC: 9A2EBF57). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7) 1-1245/2024 Data/Hora: 01/04/2024 10:13:56 Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79) Destino: GABINETE DO PREFEITO (71) Finalidade: () Despacho: Após a análise da despesa pela Contabilidade e pelo Controle Interno veio o presente com as informações de que os índices apresentados no Parecer CONTABIL nº 540/CONT/2024, (ID 844338), por estar acima do limite prudencial de 51,30%, entendeu pela não admissibilidade do presente projeto, ficando discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos. A Coordenação de Controle Interno, emite parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela não admissibilidade do presente projeto de lei. No id.844513, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e atendimento a lei de responsabilidade fiscal emitida pela SEMAD, que declara que em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serao compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta de Projeto de Lei e o excedente com os ganhos que estão sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de participação dos Municípios, ainda que serão implementadas as medidas impostas pela LRF e constituição federal para acompanhamento das despesas com pessoal. Diante disso, a Procuradoria Jurídica entende que é necessária manifestação do Prefeito quanto ao prosseguimento ou não dos presente autos, com emissão do projeto de lei solicitado pela SEMAD no id 838813 a 843841. Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do Municipio, em 01/04/2024 às 10:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 845240 e o código verificador 9A2EBF57. Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 845240 v1 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 Despacho Integrado 8 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 845589 e CRC: 79A20764). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8) 1-1245/2024 Data/Hora: 01/04/2024 11:52:46 Origem: GABINETE DO PREFEITO (71) Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79) Finalidade: () Despacho: Tendo em vista os que se consta nos autos do Processo 1245/2024, em face ao Parecer 540 ID 844338 e Parecer Controle Interno 63 ID 844842, que versam sobre o atingimento do índice de 51,3529% em 2024 da Receita Corrente Liquida despendida com o presente processo, ainda que o limite PRUDENCIAL seja de 51,30%, considerando a declaração 844513 em que o gestor da pasta pronuncia a adequação ao equilíbrio das metas e resultados fixados, DECLARAMOS SOB AS PENAS DA LEI que em face ao principio da insignificância em que o valor mensal que se ultrapassa o índice de limite prudencial seja de aproximadamente R$ 6.500,00(Seis mil e quinhentos reais), que adotaremos as medidas legais nos termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal para que a despesa não ultrapasse os índices máximos exigidos dispostos pelos incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%. Por tudo, na qualidade de gestor máximo autorizamos a continuidade do presente processo. Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 01/04/2024 às 12:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 845589 e o código verificador 79A20764. Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 845589 v1 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 3189 01 DE ABRIL DE 2024 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o numero de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.": - Assessor Executivo da Seminfra, de 09 vagas passará para 08 vagas; - Assistente Administrativo da Seminfra, de 05 vagas passará para 04 vagas; - Assessor de Gabinete, de 06 vagas passará para 05 vagas; - Assessor Administrativo da SEMCET, de 02 vagas passará para 01 vaga - Assistente em Administração da SEMAD, de 02 vagas passará para 01 vaga; Art. 2º. Ficam criados os cargos comissionados no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências." - Diretor do Departamento de Compras e Licitação-DCL, C.C 1.0.2, 01 VAGA – SEMAD; - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços C.C 2.0, 01 vaga – SEMAD; - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD; - Gerência de Execução e Controle de Licitação C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD; - Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo C.C 1.3, 01 vaga-SEMAD; - Agentes de Apoio Administrativo C.C 2.0, 10 vagas – SEMAD; Art. 3º. Ficam extintos os cargos do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para oexercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências." -Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD - Membro da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD - 03 vagas; - Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD. - chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD. - Secretario da CPL - SEMAD - Assessor Executivo da SEMSAU - Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU. ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO - Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED - Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD Art. 4º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 2º desta Lei. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, de abril de 2024. JUAN ALEX TESTONI Prefeito ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO ANEXO I A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo: ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO Nº DE CARGOS GABINETE DO PREFEITO Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1 Chefe de Gabinete CC.1.0.0 1 Assessor de Gabinete CC 3.2 5 Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1 Assessor Especial de Comunicações e Imprensa C C 1.3 1 Assessor Especial de Fotografia CC 1.3 1 Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 1 Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1 Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria Juridica CC 1.1 2 Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 2 Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1 Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 1 Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1 Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 1 Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1 Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Convênios CC 1.2 1 Assessor de Projetos e Convênios CC 1.1 1 Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1 Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1 Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3 Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1 Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1 Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1 Assessor Executivo do Gabinete CC 1.2 2 Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2 Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1 Assistente em serviços especiais do gabinete CC 1.3 2 ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOAssessor Especial da SEMAD CC 1.0.0 1 Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 1 Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2 Diretor do Departamento de Compras e Licitação-DCL CC 1.0.2 1 Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços CC 2.0 1 Gerência de Pesquisa e Formação de Preços CC 2.0 1 Gerência de Execução e Controle de Licitação CC 2.0 1 Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo CC 1.3 1 Agentes de Apoio Administrativo CC 2.0 10 ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC 1.1 1 Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.0 1 SEMAD Assessor do Departamento de Recursos Humanos CC 3.2 3 Assistente da Divisão da Folha de Pagamento CC 4.1 1 Diretor do Departamento Municipal de Trânsito CC 1.3 1 Diretor do Departamento de Serviços Gerais e Materiais CC 3.2 1 Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1 Diretor do Departamento de Almoxarifado e Compras CC 3.0 1 Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1 Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1 Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho CC 3.2 1 Assistente Técnico em Segurança do Trabalho CC 4.2 2 Assistente em Administração CC 3.2 1 Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1 Coordenador Administrativo CC 1.2 1 Assistente de Departamento de Recursos Humanos DRH CC 6.0 3 Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1 Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1 Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3 Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1 Assistente de Telefonia CC 4.1.1 1 Assistente Executivo do Departamento Municipal de Trânsito CC 6.0 1 Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3 Agente de Contratação Direta CC 2.0 1 ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1 Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1 Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1 Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1 Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1 Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1 Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1 Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1 Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1 Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1 Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1 Chefe do SAME do HM CC 6.0 1 ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1 Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1 Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1 Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1 Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 1.2 8 Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1 Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1 Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1 Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 1 Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1 Coordenador do CAPS CC 2.0 1 Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1 Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 1 Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e Hospitalar do SUS CC 4.0 1 Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1 Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31 Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 1 Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1 Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1 Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1 Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1 Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1 Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1 Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1 Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1 Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4 Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1 Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1 Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1 Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1 Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1 Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 7 Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1 Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do Indivíduo CC 1.2 1 Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1 Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1 Assistente do SISREG e TFD CC 6.0 1 ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS Assessor Especial da SEMED CC 1.0.0 1 Assessor Executivo da SEMED CC2.0 1 Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 2.0 1 Diretor do Dep. Adm. da SEMED CC 3.0 1 Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMED CC 6.0 1 Assistente de Recursos Humanos da SEMED CC 6.0 1 Assistente em Serviços Diversos da SEMED CC 6.0 1 Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1 Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico do CME CC 8.0 1 Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1 Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1 Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1 Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3 Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1 Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1 Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1 Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1 Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1 ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SEMED Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1 Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1 Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1 Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1 Chefe da Divisão de Programas Federais do Departamento de Ensino CC 6.0 1 Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3 Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6 Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5 Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1 Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3 Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6 Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5 Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1 Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3 Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6 Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5 Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1 Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1 Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1 Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1 Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1 Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1 Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do Transporte Escolar CC 2.0 1 Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1 Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1 Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2 Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1 Coordenador do centro municipal de atendimento educacional especializado em autismo CC1.3 1 ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1 Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2 Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 8 Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1 Diretor do Departamento de Serviços Públicos de CC 3.2 1 Concessão e Permissão Diretor do Departamento de Limpeza Pública e CC 2.0 1 Conservação Diretor do Departamento de Limpeza Pública e CC 3.0 1 Conservação do Distrito de Rondominas Assessor do Departamento de Limpeza Pública e CC 3.0 1 Conservação Diretor do Departamento de Agricultura, CC 1.0.0 1 Abastecimento e Desenvolvimento Rural Assessor do Departamento de Agricultura, CC 3.2 1 Abastecimento e Desenvolvimento Rural Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo CC 4.1.1 1 Diretor Geral de Engenharia CC 1.01 1 SECRETARI A Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1 MUNICIPA L DE Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3 INFRAEST RUTURA E Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 1 AGRICULT URA - Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1 SEMINF RA Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 3.2 1 ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1 Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.1 1 Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1 Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 4 Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, CC 3.0 1 Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 1.0.2 1 Assessor do Departamento de Controle de CC 3.2 1 Combustível Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1 Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 1 Assessor do Departamento de Limpeza Pública e CC 3.1 2 Conservação do Distrito de Rondominas Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1 Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1 Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada ZonaRural e Urbana CC 6.0 10 Chefe do Departamento de Limpeza Pública e Conservação CC 3.2 1 Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação I CC 3.1 1 Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação II CC 6.0 24 Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10 Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 3 Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4 Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1 Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação Publica CC 4.1.1 1 Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4 Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada Zona Rural e Urbana - CC 3.2 1 Assessor em Serviços Gerais do Departamento de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.1 2 Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1 Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção Vegetal CC 4.1.1 1 Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 1.3 1 Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 3.2 2 Assistente de serviços de Marcenaria CC 4.1.1 2 Chefe de equipe do cemitério CC 3.2 1 Assessor de Serviços de cemitério CC 3.2 2 Assistente em Serviços Gerais do departamento de limpeza pública e conservação cc 4.1.1 1 ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO JUAN ALEX TESTONI Prefeito ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGO S SECRETARIA Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1 MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E Diretor do Departamento de Cultura e Turismo CC 3.2 1 Diretor do Departamento de Esporte CC 3.2 1 TURISMO - SEMCET Coordenador Geral do Esporte CC 1.2 1 Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2 Coordenador do Centro de Atendimento ao CC 3.2 1 Turista Coordenador de Campo e Quadras Esportivas Municipais CC 3.2 1 Assessor de Eventos Culturais e Esportivos CC 3.2 1 Assessor Administrativo da SEMCET CC 3.2 1 Assessor em Serviços Diversos da SEMCET CC 3.2 2 ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO ANEXO III ATRIBUIÇÕES DO CARGOS Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações: a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta do servidor na área específica; b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário; c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e agentes, os quais são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do Município; d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do Departamento; e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados ao Departamento; f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento, considerando as mudanças normativas e da legislação; g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação; h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de Planejamento e Fazenda e Secretaria Municipal de Administração; i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas ao Planejamento Estratégico do Executivo Municipal; j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade do Departamento; k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos: l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do titular. Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços: a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços; c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao Sistema de Registro de Preços (SRP); d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência, visando atender aos requisitos de padronização e racionalização; e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as assinaturas do Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso; f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO Município das Atas de Registro de Preços, providenciando também a republicação trimestral da Ata de Registro de Preços, bem como as alterações deste documento, caso houver; g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus participantes; h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se iniciar um novo processo de compras; i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam compatíveis com o mercado; Gerente de Pesquisa e Formação de Preços; a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e licitações; b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços; c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros expedientes, consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber; d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de procedimentos para compras e contratação de serviços, através de licitação; e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que correspondam com a realidade do Mercado. f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de pesquisas de preços. Gerente de Execução e Controle de Licitação; a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos, destinados às licitações; b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e divulgações dos atos oficiais. c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o Pregoeiro e Agente de Contratação; d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutaspadrão ou específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou Coordenadoria do Sistema de Controle Interno; e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios Memorandos e Comunicados interno; f) Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor; g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação de edital; h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações; i) Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município Gerente de Apoio Técnico e Administrativo a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias Municipais, consultando o Departamento de Compras e Licitações; b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO pelas Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento; c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou secretarias; d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência; e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos administrativos de compras e contratações; f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos preliminares, termo de referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e edital de licitação; g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os setores ou departamentos do Poder Executivo. Agentes de Apoio Administrativo: a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e demais documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo sua conformidade com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos. b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes, verificando sua conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais normativas aplicáveis. c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de Licitações e aos demais órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre procedimentos licitatórios, legislação pertinente e boas práticas administrativas. d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de planejamento, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância dos trâmites legais e regulamentares. e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua viabilidade e adequação aos objetivos e necessidades da instituição. f) Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas a licitações identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos da Superintendência de Licitações. g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos processos licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações. h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e encaminhamentos internos. i) Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis riscos associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de mitigação e controle, contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência j) Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na publicação de avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes nos canais oficiais de divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a transparência e o cumprimento das normas vigentes. k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos licitatórios, assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e auditoria. l) Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de execução dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a eficiência na condução dos procedimentos. ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e colaboradores envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das competências técnicas e procedimentais. n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios, identificando oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário. o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos licitatórios, visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 2989 /2024 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3189 de 01 de abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Gabinete do Prefeito através do Processo Administrativo nº 1245/2024 propôs elaboração do projeto de lei para alteração da Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019, quedispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro da Administração Municipal. O Projero de Lei altera o numeros de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências", da seguinte forma: - Assessor Executivo da Seminfra, de 09 vagas passará para 08 vagas; - Assistente Administrativo da Seminfra, de 05 vagas passará para 04 vagas; - Assessor de Gabinete, de 06 vagas passará para 05 vagas; - Assessor Administrativo da SEMCET, de 02 vagas passará para 01 vaga - Assistente em Administração da SEMAD, de 02 vagas passará para 01 vaga; O Projero de Lei cria os cargos comissionados no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências" e suas atribuições: - Diretor do Departamento de Compras e Licitação-DCL, C.C 1.0.2, 01 VAGA – SEMAD; - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços C.C 2.0, 01 vaga – SEMAD; - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD; - Gerência de Execução e Controle de Licitação C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD; - Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo C.C 1.3, 01 vaga-SEMAD; - Agentes de Apoio Administrativo C.C 2.0, 10 vagas – SEMAD; O Projero de Lei extingue os cargos do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para oexercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências": -Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD - Membro da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD - 03 vagas; - Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD. - chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD. - Secretario da CPL - SEMAD - Assessor Executivo da SEMSAU - Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU. - Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO - Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD No ID. 8 4 4 3 3 8 consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de valorespara impacto orçamentário. No ID. 8 4 4 8 4 2 consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno. No id.844513, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e atendimento a lei de responsabilidade fiscal emitida pela SEMAD, que declara que em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serao compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta de Projeto de Lei e o excedente com os ganhos que estão sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de participação dos Municípios, ainda que serão implementadas as medidas impostas pela LRF e constituição federal para acompanhamento das despesas com pessoal. O Gabinete do Prefeito justifica a necessidade da criação, extinção e alteração dos cargos, para atender às necessidades das Secretaria Municipal de Administração com a a CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, visando a integração dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação de obras, serviços de engenharia dos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal. Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade como exposto acima. Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do mesmo. Atenciosamente, JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 105/GAB/2024 Em, 01 de abril de 2024 À Sua Excelência a Senhora ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA Presidente (a) da Câmara MunicipalOuro Preto do Oeste – RO. Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3189, de 01 de abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para a apreciação por esta Casa Legislativa. Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a sua apreciação. Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 845815 B55A6E0FF3010936E0B637782E9E1812 CC8EE64D MD5: CRC: SHA256: 810C238EFB7E7DBEE6B148D2C71E4D316E7A3900F2B92BA956E1E8FFB6CC706C Projeto de Lei Tipo do Documento 3189 Identificação/Número 01/04/2024 Data Processo: 1-1245/2024 Processo Documento ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Lucinei Ferreira de Castro Criação: 01/04/2024 12:58:52 Finalização: 01/04/2024 12:59:54 INTERESSADOS SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2024 12:58:52 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2024 12:58:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 01/04/2024 13:05:13 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 845815 e o CRC CC8EE64D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 3190/2024 OURO PRETO DO OESTE, 01 DE ABRIL DE 2024 “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I CAPÍTULO I DAS DISPOCIÇOES GERAIS Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste o Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e regido pelo contido nesta lei. Parágrafo Único: O presente dispõe sobre o funcionamento, a regulação da estrutura, as finalidades e as competências do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Art. 2º – O Departamento Municipal de Compras e Licitações é o órgão incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais e serviços no âmbito do município, competindo-lhe as seguintes atribuições e finalidades: I – Organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da administração pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; II - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor; ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO III - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme disposto em lei; IV - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; V - Elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes; VI - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observado as particularidades de cada caso, nos termos da lei; VII – Organizar e Publicar o Plano Anual de Contratação; VIII - Orientar a Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, termo de referência, Matriz ou gerenciamento de riscos, edital de licitação, termo de dispensa ou inexigibilidade, minuta de contratos e outros afins; IX - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; X - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; XI - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração pública municipal, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes ao setor de Licitações; XII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das equipes de contratação; XIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XIV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; XV - Em coordenação com a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, acompanhar, aplicar, e sugerir a implementação das orientações, legislações e afins aos órgãos de controle interno e externo; zelar pela aplicação das normas e técnicas atualizadas; com auxílio da Coordenadoria de Sistema de Controle atuar na elaboração dos documentos da fase preparatória; com auxílio da Coordenadoria de Sistema de Controle verificar os fluxos administrativos e processuais interno, atuando de acordo com as diretrizes jurídicas-administrativas, para que as atividades tenham uma marcha ordenada , coerente e correta; XVI – praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços; XVII - A garantia de lisura e transparência dos processos e procedimentos de compras públicas realizadas pelo departamento; XVIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º – Integram a Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL os respectivos cargos: I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL; II - Agente de Contratação e Pregoeiro III – Agente de Contratação Direta; IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços; V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços; VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação; VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo; VIII - Agentes de Apoio Administrativo. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º – Ao Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações compete: a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta do servidor na área específica; b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário; c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e agentes, os quais são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do Município; d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do Departamento; e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados ao Departamento; f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento, considerando as mudanças normativas e da legislação; g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação; h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de Planejamento e Fazenda e Secretaria Municipal de Administração; i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas ao Planejamento Estratégico do Executivo Municipal; j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade do Departamento; k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos: l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do titular. ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Compete ao Agente de Contratação e Pregoeiro: a) Conduzir os procedimentos licitatórios em todas as fases que lhe competem, participando ativamente dos encaminhamentos técnicos e dos atos de comunicação com os licitantes, responsabilizando-se pelas praticas de equipe de apoio; b) Analisar minuciosamente, os aspectos matérias do Estudo Técnico Preliminar, termo de referência, edital de licitação, assim como os aspectos intrínsecos, dando melhor andamento e estratégia para finalização do procedimento de licitação; c) Verificar vícios de legalidade, apontando para o órgão demandante, assessoria técnica, ou órgão de origem qualquer inconformidade; redirecionar o processo para saneamento de vícios procedimental ou material; d) - A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório preferencialmente por meio eletrônico; e) - A operacionalização do sistema eletrônico de licitações; f) - O credenciamento dos interessados, quando for necessário; g) - O recebimento e análise da documentação dos licitantes verificando o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como as propostas e os documentos de habilitação; h) - A abertura, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixado no edital; i) - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; j) - A negociação do preço, visando à sua redução; k) - A verificação e a decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; l) - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; m) - A elaboração da ata da sessão pública; n) - A análise de impugnações apresentados sobre o edital e seus anexos; o) - A análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação para análise jurídica e à decisão da autoridade competente; p) - Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório. Art. 6º -Compete ao Agente de Contratação Direta: a) Analisar a Legislação Aplicável: Verificar a conformidade do processo de contratação direta com a Lei nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes, assegurando que todas as etapas estejam em conformidade com os princípios legais. b) Analisar a fundamentação para a escolha do regime de contratação direta, seja por dispensa ou inexigibilidade, garantindo que a justificativa esteja de acordo com os critérios legais estabelecidos. c) Analisar e certificar-se de que toda a documentação necessária para a contratação direta esteja completa, atualizada e em conformidade com as exigências legais e regulamentares. ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO d) Avaliar as propostas recebidas, assegurando que sejam justas, competitivas e compatíveis com os preços praticados no mercado. e)Garantir a transparência do processo de contratação direta, incluindo a publicidade dos atos praticados, conforme previsto em lei. d) Observar rigorosamente os critérios para prevenção de conflitos de interesse, conforme estabelecido no art. 7º, III da Lei nº 14.133/2021, evitando qualquer forma de favorecimento ou prejuízo. e)Verificar se o objeto da contratação atende às necessidades da Administração Pública, observando os critérios de qualidade, eficiência e adequação. f)Respeitar o princípio da segregação de funções, evitando acumular responsabilidades que possam comprometer a isenção e a objetividade na condução dos processos de contratação direta. g)Manter a autoridade competente informada sobre o andamento dos processos de contratação direta, especialmente em relação a eventuais irregularidades ou desvios. h)Conduzir o processo, assegurando que a ratificação da contratação direta pela autoridade competente seja realizada com base em documentação completa e justificativa adequada. Art. 7º - Compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços: a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços; c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao Sistema de Registro de Preços (SRP); d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência, visando atender aos requisitos de padronização e racionalização; e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as assinaturas do Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso; f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do Município das Atas de Registro de Preços, providenciando também a republicação trimestral da Ata de Registro de Preços, bem como as alterações deste documento, caso houver; g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus participantes; h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se iniciar um novo processo de compras; i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam compatíveis com o mercado; Art. 8º - Compete a (o) Gerente de Pesquisa e Formação de Preços; ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e licitações; b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços; c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros expedientes, consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber; d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de procedimentos para compras e contratação de serviços, através de licitação; e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que correspondam com a realidade do Mercado. f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de pesquisas de preços. Art. 9º - compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Licitação; a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos, destinados às licitações; b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e divulgações dos atos oficiais. c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o Pregoeiro e Agente de Contratação; d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutas-padrão ou específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou Coordenadoria do Sistema de Controle Interno; e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios Memorandos e Comunicados interno; f) Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor; g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação de edital; h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações; i) Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município Art. 10 - Compete a(o) Gerente de Apoio Técnico e Administrativo a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias Municipais, consultando o Departamento de Compras e Licitações; b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados pelas Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento; c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou secretarias; d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência; e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos administrativos de compras e contratações; ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos preliminares, termo de referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e edital de licitação; g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os setores ou departamentos do Poder Executivo. Art. 11 - Compete aos Agentes de Apoio Administrativo: a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e demais documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo sua conformidade com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos. b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes, verificando sua conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais normativas aplicáveis. c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de Licitações e aos demais órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre procedimentos licitatórios, legislação pertinente e boas práticas administrativas. d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de planejamento, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância dos trâmites legais e regulamentares. e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua viabilidade e adequação aos objetivos e necessidades da instituição. f) Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas a licitações identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos da Superintendência de Licitações. g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos processos licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações. h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e encaminhamentos internos. i) Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis riscos associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de mitigação e controle, contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência j) Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na publicação de avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes nos canais oficiais de divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a transparência e o cumprimento das normas vigentes. k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos licitatórios, assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e auditoria. l) Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de execução dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a eficiência na condução dos procedimentos. ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e colaboradores envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das competências técnicas e procedimentais. n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios, identificando oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário. o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos licitatórios, visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação. Art. 12 -Os cargos Gerente de Apoio Técnico e Administrativo, Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços, Agente de Contratação e Pregoeiro: Art. 13 – As remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e que irão compor o Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Art. 14 - Esta lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto editado pelo Poder Executivo Municipal; Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de abril de 2024. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 2990/2024 Excelentíssimo Senhora Presidenta, Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3190 de 01 de abril de 2024, que “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES -DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. Visa o presente Projeto de Lei que pretende criar Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo Municipal, tudo de conformidade com o Processo Administrativo nº 1245/2024 em anexo. O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo Municipalserá vinculado à Secretaria de Administração-SEMAD, visando a integração dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação de obras, serviços de engenharia dos órgãos da administração pública municipal. O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, tem por finalidade organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da administração pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor; realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme disposto em lei; elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes; dentre outras finalidades estabelecidas na minuta do projeto de lei. Na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL constam os respectivos cargos e suas atribuições: I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL; II - Agente de Contratação e Pregoeiro III – Agente de Contratação Direta; IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços; V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços; VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação; ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo; VIII - Agentes de Apoio Administrativo. Salientamos ainda, que as remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e que irão compor o Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na Lei nº 2.609 de 16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências. Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua aprovação. Ouro Preto do Oeste, em 01 de abril de 2024. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Ofício n.º106/Gab/24 Ouro Preto do Oeste, 01 de abril de 2024. À Sua Excelência a Senhora ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA Presidenta da Câmara Municipal Ouro Preto do Oeste – RO. Senhora Presidenta, Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei n.º 3190 de 01 de abril de 2024, que “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES -DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa legislativa, aguardando desde já a sua aprovação em regime de urgência. Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 845839 BB498748937E6159D280106827F2777D C08279BF MD5: CRC: SHA256: 7F344A8A2FFBFB2D75D65535D11E47A50C034CF80D05E14D8B411B2A8D8ECD6D Projeto de Lei Tipo do Documento 3190 Identificação/Número 01/04/2024 Data Processo: 1-1245/2024 Processo Documento “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Súmula/Objeto: Usuário: Lucinei Ferreira de Castro Criação: 01/04/2024 13:07:30 Finalização: 01/04/2024 13:08:39 INTERESSADOS SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2024 13:07:30 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2024 13:07:30 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 845839 e o CRC C08279BF. Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 845855 e CRC: 9941E1B4 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 845855 721AE342ED0D6CE4BA62C7E5A5F79FA1 9941E1B4 MD5: CRC: SHA256: 04A806959A7031FC8FEBC8BCF249E34CD962CB21E1BF5BE0CEAD10D04007B230 Cópia Integral de Processo Administrativo Tipo do Documento 1245 Identificação/Número 01/04/2024 Data Processo: 1-1245/2024 Processo Documento ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 01/04/2024 13:11:42 Finalização: 01/04/2024 13:11:56 INTERESSADOS SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2024 13:11:42 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2024 13:11:42 DOCUMENTOS RELACIONADOS Projeto de Lei 3189 01/04/2024 845815 Projeto de Lei 3190 01/04/2024 845858 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 845855 e o CRC 9941E1B4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.