ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3191/2024 OURO PRETO DO OESTE, 03 DE ABRIL DE 2024
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO
OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições
Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte.
L E I
CAPÍTULO I
DAS DISPOCIÇOES GERAIS
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste o Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e regido pelo contido nesta lei.
Parágrafo Único: O presente dispõe sobre o funcionamento, a regulação da estrutura, as
finalidades e as competências do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES
Art. 2º – O Departamento Municipal de Compras e Licitações é o órgão incumbido de
planejar, executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais e serviços no âmbito
do município, competindo-lhe as seguintes atribuições e finalidades:
I – Organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da
administração pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores;
II - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor;
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III - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme disposto em lei;
IV - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
V - Elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes;
VI - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observado as particularidades de
cada caso, nos termos da lei;
VII – Organizar e Publicar o Plano Anual de Contratação;
VIII - Orientar a Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, termo de referência, Matriz ou
gerenciamento de riscos, edital de licitação, termo de dispensa ou inexigibilidade, minuta de
contratos e outros afins;
IX - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia;
X - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal
na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições
da Administração Municipal;
XI - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da
Administração pública municipal, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo
Municipal, pertinentes ao setor de Licitações;
XII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das equipes de
contratação;
XIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo
Municipal;
XIV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV - Em coordenação com a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, acompanhar, aplicar,
e sugerir a implementação das orientações, legislações e afins aos órgãos de controle interno e
externo; zelar pela aplicação das normas e técnicas atualizadas; com auxílio da Coordenadoria de
Sistema de Controle atuar na elaboração dos documentos da fase preparatória; com auxílio da
Coordenadoria de Sistema de Controle verificar os fluxos administrativos e processuais interno,
atuando de acordo com as diretrizes jurídicas-administrativas, para que as atividades tenham uma
marcha ordenada , coerente e correta;
XVI – praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
XVII - A garantia de lisura e transparência dos processos e procedimentos de compras públicas
realizadas pelo departamento;
XVIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e
Ordens de Serviço
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
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Art. 3º – Integram a Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e
Licitações-DCL os respectivos cargos:
I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL;
II - Agente de Contratação e Pregoeiro
III – Agente de Contratação Direta;
IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços;
V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços;
VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação;
VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo;
VIII - Agentes de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º – Ao Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações compete:
a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta do servidor
na área específica;
b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário;
c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e agentes, os quais
são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do Município;
d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos
assuntos do Departamento;
e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados ao
Departamento;
f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento, considerando as
mudanças normativas e da legislação;
g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos meios de
divulgação exigidos, conforme a legislação;
h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela Procuradoria Geral do
Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de Planejamento e Fazenda e Secretaria
Municipal de Administração;
i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores
de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas ao Planejamento
Estratégico do Executivo Municipal;
j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade do
Departamento;
k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de
monitoramento e melhoria dos processos:
l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do titular.
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Art. 5º - Compete ao Agente de Contratação e Pregoeiro:
a) Conduzir os procedimentos licitatórios em todas as fases que lhe competem, participando
ativamente dos encaminhamentos técnicos e dos atos de comunicação com os licitantes,
responsabilizando-se pelas praticas de equipe de apoio;
b) Analisar minuciosamente, os aspectos matérias do Estudo Técnico Preliminar, termo de
referência, edital de licitação, assim como os aspectos intrínsecos, dando melhor andamento e
estratégia para finalização do procedimento de licitação;
c) Verificar vícios de legalidade, apontando para o órgão demandante, assessoria técnica, ou órgão
de origem qualquer inconformidade; redirecionar o processo para saneamento de vícios
procedimental ou material;
d) - A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório
preferencialmente por meio eletrônico;
e) - A operacionalização do sistema eletrônico de licitações;
f) - O credenciamento dos interessados, quando for necessário;
g) - O recebimento e análise da documentação dos licitantes verificando o pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, bem como as propostas e os documentos de habilitação;
h) - A abertura, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do
objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixado no edital;
i) - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances;
j) - A negociação do preço, visando à sua redução;
k) - A verificação e a decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
l) - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
m) - A elaboração da ata da sessão pública;
n) - A análise de impugnações apresentados sobre o edital e seus anexos;
o) - A análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou
promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação para análise jurídica
e à decisão da autoridade competente;
p) - Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento
licitatório.
Art. 6º -Compete ao Agente de Contratação Direta:
a) Analisar a Legislação Aplicável: Verificar a conformidade do processo de contratação direta
com a Lei nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes, assegurando que todas as etapas
estejam em conformidade com os princípios legais.
b) Analisar a fundamentação para a escolha do regime de contratação direta, seja por dispensa
ou inexigibilidade, garantindo que a justificativa esteja de acordo com os critérios legais
estabelecidos.
c) Analisar e certificar-se de que toda a documentação necessária para a contratação direta
esteja completa, atualizada e em conformidade com as exigências legais e regulamentares.
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d) Avaliar as propostas recebidas, assegurando que sejam justas, competitivas e compatíveis
com os preços praticados no mercado.
e)Garantir a transparência do processo de contratação direta, incluindo a publicidade dos atos
praticados, conforme previsto em lei.
d) Observar rigorosamente os critérios para prevenção de conflitos de interesse, conforme
estabelecido no art. 7º, III da Lei nº 14.133/2021, evitando qualquer forma de favorecimento
ou prejuízo.
e)Verificar se o objeto da contratação atende às necessidades da Administração Pública,
observando os critérios de qualidade, eficiência e adequação.
f)Respeitar o princípio da segregação de funções, evitando acumular responsabilidades que
possam comprometer a isenção e a objetividade na condução dos processos de contratação
direta.
g)Manter a autoridade competente informada sobre o andamento dos processos de contratação
direta, especialmente em relação a eventuais irregularidades ou desvios.
h)Conduzir o processo, assegurando que a ratificação da contratação direta pela autoridade
competente seja realizada com base em documentação completa e justificativa adequada.
Art. 7º - Compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços:
a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à
prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços;
c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao Sistema de
Registro de Preços (SRP);
d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência, visando atender
aos requisitos de padronização e racionalização;
e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as assinaturas do
Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso;
f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do Município das Atas
de Registro de Preços, providenciando também a republicação trimestral da Ata de Registro de
Preços, bem como as alterações deste documento, caso houver;
g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus
participantes;
h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle do
quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se
iniciar um novo processo de compras;
i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam compatíveis com o
mercado;
Art. 8º - Compete a (o) Gerente de Pesquisa e Formação de Preços;
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a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e licitações;
b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros expedientes,
consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber;
d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de procedimentos
para compras e contratação de serviços, através de licitação;
e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que correspondam com a
realidade do Mercado.
f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de pesquisas
de preços.
Art. 9º - compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Licitação;
a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos, destinados
às licitações;
b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e divulgações dos
atos oficiais.
c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o Pregoeiro e
Agente de Contratação;
d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutas-padrão ou
específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno;
e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios Memorandos e
Comunicados interno;
f) Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor;
g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação de edital;
h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações;
i) Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município
Art. 10 - Compete a(o) Gerente de Apoio Técnico e Administrativo
a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias Municipais,
consultando o Departamento de Compras e Licitações;
b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados pelas
Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento;
c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou secretarias;
d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência;
e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos administrativos
de compras e contratações;
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f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos preliminares, termo de
referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e edital de licitação;
g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os setores ou
departamentos do Poder Executivo.
Art. 11 - Compete aos Agentes de Apoio Administrativo:
a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e demais
documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo sua conformidade
com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos.
b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes, verificando sua
conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais normativas aplicáveis.
c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de Licitações e aos demais
órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre procedimentos licitatórios,
legislação pertinente e boas práticas administrativas.
d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de planejamento,
assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância dos trâmites legais e
regulamentares.
e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua viabilidade e
adequação aos objetivos e necessidades da instituição.
f) Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas a licitações
identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos da Superintendência de
Licitações.
g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos processos
licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.
h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos
procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e encaminhamentos
internos.
i) Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis riscos
associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de mitigação e controle,
contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência
j) Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na publicação de
avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes nos canais oficiais de
divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a transparência
e o cumprimento das normas vigentes.
k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos licitatórios,
assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e auditoria.
l) Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de execução dos
processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a eficiência na condução dos
procedimentos.
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m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e colaboradores
envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das competências técnicas e
procedimentais.
n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios, identificando
oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário.
o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos licitatórios,
visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação.
Art. 12 -Os cargos de Diretor de Departamento de Compras e Licitação, Gerente de Apoio Técnico
e Administrativo, Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços, Agente de Contratação e
Pregoeiro, Agente de Contratação Direta e Gerência de Execução e Controle de Licitação, serão
nomeados ou designados pela autoridade competente, preferencialmente, entre servidores efetivos
dos quadros permanentes da Administração Pública, que possuem capacitação para exercer a
função.
Art. 13 – As remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e que irão compor o
Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na Lei nº 2.609 de 16
de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências
Art. 14 - Esta lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto editado pelo Poder
Executivo Municipal;
Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 2991/2024
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3191 de 03 de abril de 2024, que
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES -DCL DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Visa o presente Projeto de Lei que pretende criar Departamento Municipal de
Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo Municipal, tudo de conformidade com o Processo
Administrativo nº 1245/2024 em anexo.
O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo
Municipal será vinculado à Secretaria de Administração-SEMAD, visando a integração dos diversos
setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação de obras, serviços
de engenharia dos órgãos da administração pública municipal.
O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, tem por finalidade
organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da administração
pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor; realizar processos de compra com
dispensa de licitação, conforme disposto em lei; elaborar pesquisas de preços para a instauração de
processos de licitação; elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes; dentre outras
finalidades estabelecidas na minuta do projeto de lei.
Na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e
Licitações-DCL constam os respectivos cargos e suas atribuições:
I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL;
II - Agente de Contratação e Pregoeiro
III – Agente de Contratação Direta;
IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços;
V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços;
VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação;
VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo;
VIII - Agentes de Apoio Administrativo.
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GABINETE DO PREFEITO
Salientamos ainda, que as remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e
que irão compor o Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na
Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos
Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, em 03 de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 847506 e CRC: CD5D07F3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º111/Gab/24 Ouro Preto do Oeste, 03 de abril de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei n.º 3191 de 03
de abril de 2024, que “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
-DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa legislativa, aguardando desde
já a sua aprovação em regime de urgência.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 847506 e CRC: CD5D07F3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847506
CED50915CBCB543EE89B8071C3AE3B45
CD5D07F3
MD5:
CRC:
SHA256: 256D5A886FB830F345FC1C0BABEB7DDCE1D3D179E16EDE0AF53A1E4CAA19B84E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3191
Identificação/Número
03/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 03/04/2024 11:47:51 Finalização: 03/04/2024 11:49:37
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 03/04/2024 11:47:51
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/04/2024 11:47:51
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1245 03/04/2024 847556
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/04/2024 11:56:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847506 e o CRC CD5D07F3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1245/2024
Criação do Departamento Municipal de Compras e Licitações.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAD
Assunto: CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 25 de março de 2024 (segunda-feira) às 13:56:17 hs
Unidade: SEMAD
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAD DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 28/03/2024
10:04:33
28/03/2024
10:53:28
2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 28/03/2024
12:23:52
28/03/2024
12:46:19
3 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SEMAD 28/03/2024
13:01:02
28/03/2024
14:11:59
4 SEMAD PJ - PROCURADORIA JURIDICA 28/03/2024
14:17:10
30/03/2024
16:26:31
5 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 30/03/2024
16:26:40
01/04/2024
08:49:28
6 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 01/04/2024
09:06:33
01/04/2024
10:00:28
7 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 01/04/2024
10:13:56
01/04/2024
11:51:49
8 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 01/04/2024
11:52:46
01/04/2024
12:58:43
9 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 03/04/2024
09:09:13
03/04/2024
09:16:27
10 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 03/04/2024
09:25:20
03/04/2024
09:53:22
11 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 03/04/2024
09:56:52
03/04/2024
10:47:08
12 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE GABINETE DO PREFEITO 03/04/2024
10:54:28
03/04/2024
10:58:11
13 GABINETE DO PREFEITO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 03/04/2024
11:07:52
03/04/2024
11:24:20
14 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 03/04/2024
11:28:59
03/04/2024
11:33:43
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1245 25/03/2024 1 3 838769
2 Memorando 147 25/03/2024 2 4 838813
3 Memorando 31 26/03/2024 1 6 838989
4 Memorando 152 28/03/2024 3 7 843841
5 Memorando 36 28/03/2024 2 10 843851
6 Despacho Integrado 1 28/03/2024 1 12 843865
7 Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 28/03/2024 4 13 844237
8 Despacho Integrado 2 28/03/2024 1 17 844245
9 Parecer 540 28/03/2024 3 18 844338
10 Despacho Integrado 3 28/03/2024 1 21 844380
11 Adequação Contábil 1 28/03/2024 2 22 844513
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
12 Despacho Integrado 4 28/03/2024 1 24 844522
13 Despacho Integrado 5 30/03/2024 1 25 844628
14 Parecer Controle Interno 63 01/04/2024 3 26 844842
15 Despacho Integrado 6 01/04/2024 1 29 844902
16 Despacho Integrado 7 01/04/2024 1 30 845240
17 Despacho Integrado 8 01/04/2024 1 31 845589
18 Projeto de Lei 3189 01/04/2024 16 32 845815
19 Cópia Integral de Processo Administrativo 1245 01/04/2024 60 48 845855
20 Projeto de Lei 3190 01/04/2024 12 108 845858
21 Ofício 107 02/04/2024 2 120 846169
22 Ofício 108 02/04/2024 2 122 846440
23 Ofício 10 CMOPO 03/04/2024 3 124 846988
24 Despacho Integrado 9 03/04/2024 1 127 847006
25 Solicitação GP 03/04/2024 2 128 847055
26 Despacho Integrado 10 03/04/2024 1 130 847066
27 Planilha COM VALORES PARA IMPACTO 03/04/2024 4 131 847125
28 Despacho Integrado 11 03/04/2024 1 135 847130
29 Parecer 541 03/04/2024 3 136 847309
30 Despacho Integrado 12 03/04/2024 1 139 847348
31 Declaração 1 03/04/2024 2 140 847358
32 Despacho Integrado 13 03/04/2024 1 142 847384
33 Parecer Controle Interno 67 03/04/2024 3 143 847433
34 Despacho Integrado 14 03/04/2024 1 146 847445
35 Projeto de Lei 3191 03/04/2024 12 147 847506
36 Projeto de Lei 3192 03/04/2024 17 159 847514
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
Termo de Abertura Integrado 1245 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838769 e CRC: 8663534B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1245/2024
No dia 25 de março de 2024 às 13:56 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
1245/2024 o presente processo, através de SEMAD, referente a CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI (843) com a finalidade
de:
Criação do Departamento Municipal de Compras e Licitações.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva,
Coordenador Administrativo, em 25/03/2024 às 13:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 838769 e o código verificador 8663534B.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 838769 v1
Memorando 147 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838813 e CRC: 2ECA494E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 147/SEMAD/2024
ORIGEM: SEMAD
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES
Exmo Prefeito
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, vinculado a Secretaria de
Administração-SEMAD, visando a integração dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as
aquisições de bens e serviços e contratação de obras, serviços de engenharia dos órgãos da
administração direta do Poder Executivo Municipal.
Estruturalmente os cargos criados ficarão sob a égide da SEMAD e com
assessoramento direto do Sistema de Controle Interno e Procuradoria Jurídica Municipal, os quais
na forma da Lei 14.133/2021 lhe são incumbidos a tarefa de organização, dispor de regulamentos
e minutas das compras públicas, seja mediante dispensa e inexigibilidade e licitações.
Oportunamente propomos a criação dos cargos:
Agente de Contratação, 01 (uma) vaga;
Agente de Contratação Direta, 01 (uma) vaga;
Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços, 01 (uma) vaga;
Gerência de Pesquisa e Formação de Preços, 01 (uma) vaga;
Gerência de Execução e Controle de Licitação, 01 (uma) vaga;
Gerência de Apoio Técnico e Administrativo, 01 (uma) vaga;
Agentes de Apoio Administrativo, 10 (dez) vagas.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste - RO, 25 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 25/03/2024 às 16:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 838813 e o código verificador 2ECA494E.
Memorando 147 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838813 e CRC: 2ECA494E). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Elida Cristina Voedelo ***.675.582-** 28/03/2024 08:47
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 31 26/03/2024 838989
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 838813 v1
Memorando 31 de 26/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838989 e CRC: D3B97A5E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 31/GAB/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMAD
Assunto: CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado Senhor(a),
Em resposta ao Memorando nº 147/SEMAD/2024, autorizo a CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO
DE COMPRAS E LICITAÇÕES, vinculado a Secretaria de Administração-SEMAD, visando a
integração dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e
contratação de obras, serviços de engenharia dos órgãos da administração direta do Poder
Executivo Municipal.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de março de 2024.
Juan Alex Testoni
Prefeito (a)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 26/03/2024 às
08:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 838989 e o código verificador D3B97A5E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 27/03/2024 07:47
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 147 25/03/2024 838813
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 838989 v1
Memorando 152 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843739 e CRC: 78A38B19). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 152/SEMAD/2024
ORIGEM: SEMAD
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração de Projeto de
Lei, para exclusão e criação de cargos através da lei nº 2609 de dos cargos abaixo Relacionados:
Exclui:
- Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação - SEMAD. CC -
1.0.6
- Agente de contratação Direta - SEMAD. CC - 2.0
- Membro da Comissão Permanente de Licitação 03 Cargos - SEMAD. CC - 6.0
- Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD. CC - 2.0
- chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD. CC - 3.2
- Secretario da CPL - SEMAD. CC - 2.0
- Assessor Executivo da SEMSAU - SEMSAU. CC - 2.0
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU. CC - 2.0
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED. CC - 2.0
- Assessor Executivo da Seminfra (De 09 vagas passará para 08 vagas) -
SEMINFRA. CC - 3.2
- Assistente Administrativo da Seminfra (De 05 vagas passará para 04 vagas) - SEMINFRA. CC -
4.1.1
- Assessor de Gabinete (De 06 vagas passará para 05 vagas) - GABINETE DO
PREFEITO. CC - 3.2
- Assessor Administrativo da SEMCET (De 02 passará para 01 vaga) - SEMCET.
CC - 3.2
- Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD. CC - 3.2
- Assistente em Administração (De 02 vagas passará para 01 vaga) - SEMAD. CC -
3.2
Cria os cargos para Integrarem a Estrutura Organizacional Básica do Depto. Municipal de Compras
e Licitações:
I Diretor; (01 vaga) C.C 1.0.2
II - Agente de Contratação Direta; (01 vaga) C.C 2
III - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços; (01 vaga) C.C 2
IV - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços; (01 vaga) C.C 2.0
V - Gerência de Execução e Controle de Licitação; (01 vaga) C.C 2.0
VI - Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo; (01 vaga) C.C 1.3
VII - Agentes de Apoio Administrativo. (10 vagas) C.C 2.0
ID: 843841 e CRC: 99F73020
Memorando 152 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843739 e CRC: 78A38B19). Pág: 2/2
Certo de poder contar com a costumeira compreensão desde já agradeço e reitero
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 28/03/2024 às 09:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 843739 e o código verificador 78A38B19.
Docto ID: 843739 v1
ID: 843841 e CRC: 99F73020
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 843841
089644D270D2C4FF16C553F91C320292
99F73020
MD5:
CRC:
SHA256: 18D598496B1556CC67C7B8A5E4BAD2F0D1788B325AB4E0D8FC9C0A940CAA79BF
Memorando
Tipo do Documento
152
Identificação/Número
28/03/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
MEMORANDO
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcio Rozano de Brito
Criação: 28/03/2024 09:52:51 Finalização: 28/03/2024 09:55:06
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2024 09:52:51
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/03/2024 09:52:51
RESPOSTAS
Memorando 36 28/03/2024 843851
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Marcio Rozano de Brito Assessor Especial da Administração Pública 28/03/2024 09:55:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 843841 e o CRC 99F73020.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando 36 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843851 e CRC: 14C23DFF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 36/GAB/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMAD
Assunto: CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado Senhor(a),
Em resposta ao Memorando nº 152/SEMAD/2024, autorizo a elaboração de Projeto de
Lei, para exclusão e criação de cargos através da lei nº 2609 conforme solicitado.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de março de 2024.
Juan Alex Testoni
Prefeito (a)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 28/03/2024 às
10:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 843851 e o código verificador 14C23DFF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 28/03/2024 10:04
2 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 28/03/2024 14:15
Memorando 36 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843851 e CRC: 14C23DFF). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 152 28/03/2024 843841
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 843851 v1
Despacho Integrado 1 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843865 e CRC: 297A5B0E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-1245/2024
Data/Hora: 28/03/2024 10:04:33
Origem: SEMAD (89)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ANEXAR DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS E POSTERIOR ENVIO A CONTABILIDADE
PARA ANEXAR IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 28/03/2024 às 10:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 843865 e o código verificador 297A5B0E.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 843865 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 2609/2019 E SUAS
POSTERIORES CONFORME PROC. Nº 1245/2024:
PROPOSTA DE EXCLUSÃO DOS CARGOS ABAIXO RELACIONADOS:
CARGO SOLICITADO PARA EXCLUSÃO QUANT.
A
EXCLUIR
VALOR DO
VENC
VALOR DA
GRAT.
DE
FUNÇÃO
VALOR
TOTAL
MENSAL C/
A EXCLUSÃO
PROPOSTA
PREGOEIRO E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÃO –
SEMAD CC 1.0.6
01 SÓ A GRATIF. R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA - SEMAD CC 2.0 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEMAD CC 6.0 03 SÓ A GRATIF. R$ 1.010,00 R$ 3.030,00
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO – SEMAD CC
2.0
01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
CHEFE DA DIVISÃO DE PESQUISA DE PREÇO – SEMAD – 3.2 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
SECRETARIO DA CPL – SEMAD CC 2.0 01 SÓ A GRATIF R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMSAU – CC 2.0 01 SÓ A GRATIF R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
COORDENADOR DO NUCLEO DE PROCESSO – SEMSAU CC 2.0 01 R$ 300,00 R$ 2.500,00 R$ 2.800,00
COORDENADOR DO NUCLEO DE PROCESSO – SEMED 2.0 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMINFRA CC 3.2- (ALTERA DE 09 VAGAS
PARA 08 VAGAS )
01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
ASSISTENTE ADM. DA SEMINFRA CC 4.1.1 – (ALTERA DE 05 VAGAS
PARA 04 VAGAS)
01 SÓ A GRATIF. R$ 1.450,00 R$ 1.450,00
ASSESSOR DE GABINETE – CC 3.2 –(ALTERA DE 06 VAGAS PARA 05
VAGAS)
01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
ASSESSOR ADM. DA SEMCET – CC 3.2 (ALTERA DE 02 VAGAS PARA 01
VAGA)
01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
ID: 844237 e CRC: 3E72C4FB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
ASSESSOR DA DIVISÃO DE PESQUISA DE PREÇO –SEMAD CC 3.2 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
ASSISTENTE EM ADMINISTRATAÇÃO – SEMAD CC 3.2 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
TOTAL R$ 38.780,00
CUSTO OBRIG. PATRONAL = 21 % SOMENTE SOBRE O VALOR DE = R$17.800,00 R$ 3.738,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A EXCLUSÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 42.518,00
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DOS CARGOS ABAIXO RELACIONADOS PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES:
CARGO SOLICITADO PARA CRIAÇÃO QUANT
DE
VAGAS
VALOR
DO
VENC.
VALOR DA
GRAT.
DE
FUNÇÃO
VALOR
TOTAL
MENSAL C/
A INCLUSAO
PROPOSTA
DIRETOR – CC 1.0.2 01 SÓ A GRATIF. R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA – CC 2 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
GERENCIA DE EXECUÇÃO E CONT. DE REGISTRO DE PREÇOS – CC 2 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
GERENCIA DE PESQUISA E FORMAÇÃO DE PREÇOS – CC 2 01 R$ 300,00 R$ 2.500,00 R$ 2.800,00
GERENCIA DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE LICITAÇÃO – CC 2 01 SÓ A GRATIF R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
GERENCIA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – CC 1.3 01 SÓ A GRATIF R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO – CC 2.0 10 R$ 300,00 R$ 2.500,00 R$ 28.000,00
TOTAL R$ 46.300,00
CUSTO OBRIG. PATRONAL = 21 % SOMENTE SOBRE O VALOR DE = R$ 30.800,00 R$ 6.468,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 50.068,00
ID: 844237 e CRC: 3E72C4FB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
VALORES A CONSIDERAR PARA O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO MENSAL NA FOLHA DE PAGAMENTOS
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A EXCLUSÃO DOS CARGOS SOLICITADOS
R$ 42.518,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 50.068,00
DIFERENÇA MENSAL QUE SERÁ A MAIOR NA FOLHA DE PAGAMENTOS, COM A PROPOSTA ATUAL
DE ALTERAÇÃO NA LEI,
R$ 7.550,00
ID: 844237 e CRC: 3E72C4FB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 844237
B43AA7698F9C2D7FA6CF2AAC9E0D59EF
3E72C4FB
MD5:
CRC:
SHA256: 48BA2143DDEF8D3E3AF7202364E6A2893E91166B134FE427904AADD6D16C90A1
Planilha
Tipo do Documento
COM VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
28/03/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 28/03/2024 12:22:02 Finalização: 28/03/2024 12:23:22
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2024 12:22:02
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/03/2024 12:22:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 28/03/2024 12:23:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 844237 e o CRC 3E72C4FB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844245 e CRC: B3BA4FCB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1245/2024
Data/Hora: 28/03/2024 12:23:52
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Agente Administrativo, em
28/03/2024 às 12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844245 e o código verificador B3BA4FCB.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844245 v1
Parecer 540 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844338 e CRC: 631322D3). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 540/CONT/2024 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de ANALISE DE AJUSTES EM CARGOS E
GRATIFICAÇÕES
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de CARGOS E
GRATIFICACOES
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-1245/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 147 de 25/03/2024 (ID 838813), Memorando 31 de 26/03/2024 (ID 838989),
Memorando 152 de 28/03/2024 (ID 843841) e Memorando 36 de 28/03/2024 (ID 843851), e demais
documentos.
Em face ao que se consta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que
se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455)
da despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de 2024 nos termo da LC 173/2020 do
período Fev/2023 a Jan/2024, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os
limites de despesas com pessoal R$ 157.850.397,33 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos
12(doze) meses em R$ 82.855.752,74 conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) em que
encontra-se em 51,86%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%
(Cinquenta e quatro por cento).
Ressaltamos que compõem a analise da despesas as despesas já criadas consolidadas e apresenta ao Parecer
Técnico 4 de 05/03/2024 (ID 821869) aos documentos presentes e satisfeitos á sua essencialidade.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/03/2024 (ID 844237) os acréscimos de
despesas para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 157.850.397,33 164.195.983,30 170.993.697,01 177.833.444,89
% Sobre a RCL 51,29% 49,37% 49,32% 49,39%
DESPESAACUMULADA 80.960.267,94 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 7.550,00 7.853,51 8.178,65 8.505,79
Anual x 13,3 100.415,00 104.451,68 108.775,98 113.127,02
Despesa Total Anual 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42 91.347.071,40
% Sobre a RCL 51,3529% 51,3575% 51,3620% 51,3666%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Parecer 540 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844338 e CRC: 631322D3). Pág: 2/3
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17 da LRF,
resta ausente declaração as declarações da LRF
Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
28/03/2024 (ID 844237), com a Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) e Anexo RGF
JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos
cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontrase:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,3529% no ano de 2024, chegando a 51,3575% em 2025, em que chegara a 51,3620%
em 2026 e 51,3666% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e
despesas pessoal RGF JANEIRO/2024, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim
ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a 2027,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Parecer 540 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844338 e CRC: 631322D3). Pág: 3/3
Tendo em vista, conforme ja enunciado, nao consta declaracao dos índices os quais possuam adequação à
despesa, seja necessário a apresentação das mesmas:
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º)
b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°)
c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas de
resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF, Art.
17, § 2°)
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadacao e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer pela nao admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de marco de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 28/03/2024 às 13:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844338 e o código verificador 631322D3.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844338 v1
Despacho Integrado 3 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844380 e CRC: 856FE877). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-1245/2024
Data/Hora: 28/03/2024 13:01:02
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminnhamos a secretaria para apresentacao das declaracoes a que se refere o Parecer 540 ID Parecer
540 de 28/03/2024 (ID 844338), e apos encaminhe-se ao controle interno para manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 28/03/2024 às 13:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844380 e o código verificador 856FE877.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844380 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Objeto: Elaboracao de Projeto de Lei para a criacao do Departamento Municipal de Compras e Licitacoes a
ser vinculada a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
A) DECLARACAO DE ADEQUACAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA À LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa
referente a cricao do Departamento Municipal de Compras e Licitacoes a ser vinculada a Secretaria Municipal
de Administração possui adequação orçamentária e financeira no exercício de 2024, e que a despesa abaixo
identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no PPA-Plano
Plurianual 2022/2025, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual e estando
contemplada de acordo com o recurso abaixo:
B) DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será custeada
com recursos proprios, e esta em conformidade com o repasses previstos na Lei Orcamentaria Anual e sera
atendida com a seguinte programatica
Início de vigência: 01/01/2024 e Término de vigência: indeterminado
UG/Unidade Programática Elemento despesa Ficha Fonte Recurso Cod. Aplicação
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.90.11.00 53 0.1.500.0 002-300
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.90.13.00 54 0.1.500.0 002-300
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.91.13.00 58 0.1.500.0 002-300
C) COMPROVACAO DE QUE A DESPESA NAO AFETARÁ OS RESULTADOS E METAS FISCAIS
E DO EQUILIBRIO DA EXECUCAO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a
despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos
financeiros, nos períodos seguintes, serao compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta
de Projeto de Lei e o excedente com os ganhos que estao sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de
participacao dos Municipios, ainda que serão implementadas as medidas impostas pela LRF e cosntituição
federal para acompanhamento das despesas com pessoal.
Ouro Preto do Oeste - RO, 28 de marco de 2024.
Marcio Rozano de Brito
Assessor Especial da SEMAD
ID: 844513 e CRC: A2EE78B9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 844513
DFDE6E3306558B887EB3EE3D361D967C
A2EE78B9
MD5:
CRC:
SHA256: 12B77FFA9824D6DF664265467DBBC7C6F29C1DA1A5094C04E92D55B444CE8EF4
Adequação Contábil
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
28/03/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
Adequação Contábil
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcio Rozano de Brito
Criação: 28/03/2024 14:12:09 Finalização: 28/03/2024 14:14:26
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2024 14:12:09
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/03/2024 14:12:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Marcio Rozano de Brito Assessor Especial da Administração Pública 28/03/2024 14:14:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 844513 e o CRC A2EE78B9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 4 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844522 e CRC: 5CF5CAEA). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-1245/2024
Data/Hora: 28/03/2024 14:17:10
Origem: SEMAD (89)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para elaboração de projeto de lei, de acordo com informações estabelecidas nos autos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 28/03/2024 às 14:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844522 e o código verificador 5CF5CAEA.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844522 v1
Despacho Integrado 5 de 30/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844628 e CRC: 5AEAB78A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-1245/2024
Data/Hora: 30/03/2024 16:26:40
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para parecer do controle interno quanto a despesa, conforme consta no despacho de id 844338.
Após encaminhar ao jurídico para analise e emissão de projeto de lei
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 30/03/2024 às 16:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844628 e o código verificador 5AEAB78A.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844628 v1
Parecer Controle Interno 63 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844842 e CRC: A12839F6). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 63/CSCI/2024
Considerando o Parecer CONTABIL nº 540/CONT/2024 constante no (ID 844338) que
apresenta as informações a seguir demonstrando o impacto da despesa com pessoal como se
verá a seguir:
Referente: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de CARGOS E
GRATIFICACOES.
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-1245/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 147 de 25/03/2024 (ID 838813), Memorando 31 de 26/03/2024 (ID
838989), Memorando 152 de 28/03/2024 (ID 843841) e Memorando 36 de 28/03/2024 (ID 843851), e
demais documentos.
Em face ao que se consta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) da
despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de 2024 nos termo da LC 173/2020 do período
Fev/2023 a Jan/2024, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os limites de
despesas com pessoal R$ 157.850.397,33 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos 12(doze)
meses em R$ 82.855.752,74 conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) em que encontra-se
em 51,86%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta
e quatro por cento).
Ressaltamos que compõem a analise da despesas as despesas já criadas consolidadas e apresenta
ao Parecer Técnico 4 de 05/03/2024 (ID 821869) aos documentos presentes e satisfeitos á sua
essencialidade.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/03/2024 (ID 844237) os acréscimos de despesas
para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 157.850.397,33 164.195.983,30 170.993.697,01 177.833.444,89
% Sobre a RCL 51,29% 49,37% 49,32% 49,39%
DESPESA ACUMULADA 80.960.267,94 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 7.550,00 7.853,51 8.178,65 8.505,79
Anual x 13,3 100.415,00 104.451,68 108.775,98 113.127,02
Despesa Total Anual 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42 91.347.071,40
% Sobre a RCL 51,3529% 51,3575% 51,3620% 51,3666%
Parecer Controle Interno 63 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844842 e CRC: A12839F6). Pág: 2/3
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados
médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais
licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro
de pessoal efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido
interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF
quando da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17
da LRF, resta ausente declaração as declarações da LRF
Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
28/03/2024 (ID 844237), com a Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) e Anexo RGF
JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos
cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal na
forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da
LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o que
importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,3529% no ano de 2024, chegando a 51,3575% em 2025, em que chegara a 51,3620%
em 2026 e 51,3666% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e
despesas pessoal RGF JANEIRO/2024, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim
ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser
Parecer Controle Interno 63 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844842 e CRC: A12839F6). Pág: 3/3
em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de
2024 a 2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista, conforme já enunciado, não consta declaração dos índices os quais possuam adequação à
despesa, seja necessário a apresentação das mesmas:
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º)
b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°)
c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas
de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF,
Art. 17, § 2°)
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a análise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer pela não admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
Considerando, o disposto na LRF e os índices apresentados no Parecer CONTABIL
nº 540/CONT/2024, (ID 844338) a Coordenação de Controle Interno, emite parecer no mesmo
sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela não admissibilidade do presente
projeto.
É o parecer, S.M.J.
Ouro Preto do Oeste-RO, 01 de abril de 2024
Eliabe Leone de Souza Coordenador da CSCI
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 01/04/2024 às 09:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844842 e o código verificador A12839F6.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844842 v1
Despacho Integrado 6 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844902 e CRC: 4B48DAC1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-1245/2024
Data/Hora: 01/04/2024 09:06:33
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 63/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 01/04/2024 às 09:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844902 e o código verificador 4B48DAC1.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844902 v1
Despacho Integrado 7 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 845240 e CRC: 9A2EBF57). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-1245/2024
Data/Hora: 01/04/2024 10:13:56
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Após a análise da despesa pela Contabilidade e pelo Controle Interno veio o presente com as informações
de que os índices apresentados no Parecer CONTABIL nº 540/CONT/2024, (ID 844338), por estar acima do
limite prudencial de 51,30%, entendeu pela não admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos. A Coordenação de
Controle Interno, emite parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela não
admissibilidade do presente projeto de lei.
No id.844513, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e atendimento a lei de
responsabilidade fiscal emitida pela SEMAD, que declara que em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a despesa aumentada não afeterá as metas
de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serao compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta de Projeto de Lei e o excedente
com os ganhos que estão sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de participação dos Municípios, ainda
que serão implementadas as medidas impostas pela LRF e constituição federal para acompanhamento das
despesas com pessoal.
Diante disso, a Procuradoria Jurídica entende que é necessária manifestação do Prefeito quanto ao
prosseguimento ou não dos presente autos, com emissão do projeto de lei solicitado pela SEMAD no id
838813 a 843841.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 01/04/2024 às 10:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 845240 e o código verificador 9A2EBF57.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 845240 v1
Despacho Integrado 8 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 845589 e CRC: 79A20764). Pág: 1/1
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DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-1245/2024
Data/Hora: 01/04/2024 11:52:46
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista os que se consta nos autos do Processo 1245/2024, em face ao Parecer 540 ID 844338 e
Parecer Controle Interno 63 ID 844842, que versam sobre o atingimento do índice de 51,3529% em 2024 da
Receita Corrente Liquida despendida com o presente processo, ainda que o limite PRUDENCIAL seja de
51,30%, considerando a declaração 844513 em que o gestor da pasta pronuncia a adequação ao equilíbrio
das metas e resultados fixados, DECLARAMOS SOB AS PENAS DA LEI que em face ao principio da
insignificância em que o valor mensal que se ultrapassa o índice de limite prudencial seja de
aproximadamente R$ 6.500,00(Seis mil e quinhentos reais), que adotaremos as medidas legais nos termos
da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal para que a despesa não ultrapasse os índices
máximos exigidos dispostos pelos incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%.
Por tudo, na qualidade de gestor máximo autorizamos a continuidade do presente processo.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 01/04/2024 às
12:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 845589 e o código verificador 79A20764.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 845589 v1
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PROJETO DE LEI Nº 3189 01 DE ABRIL DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o numero de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.":
- Assessor Executivo da Seminfra, de 09 vagas passará para 08 vagas;
- Assistente Administrativo da Seminfra, de 05 vagas passará para 04 vagas;
- Assessor de Gabinete, de 06 vagas passará para 05 vagas;
- Assessor Administrativo da SEMCET, de 02 vagas passará para 01 vaga
- Assistente em Administração da SEMAD, de 02 vagas passará para 01 vaga;
Art. 2º. Ficam criados os cargos comissionados no Anexo I da Lei nº 2.609 de
16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento
do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- Diretor do Departamento de Compras e Licitação-DCL, C.C 1.0.2, 01 VAGA –
SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços C.C 2.0, 01 vaga –
SEMAD;
- Gerência de Pesquisa e Formação de Preços C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Licitação C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo C.C 1.3, 01 vaga-SEMAD;
- Agentes de Apoio Administrativo C.C 2.0, 10 vagas – SEMAD;
Art. 3º. Ficam extintos os cargos do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para oexercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
-Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD
- Membro da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD - 03 vagas;
- Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD.
- chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD.
- Secretario da CPL - SEMAD
- Assessor Executivo da SEMSAU
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU.
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D
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- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED
- Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD
Art. 4º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
que dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no
artigo 2º desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D
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ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.0 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 5
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa C C 1.3 1
Assessor Especial de Fotografia CC 1.3 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 1
Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria
Juridica CC 1.1 2
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 2
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 1
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.1 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 1.2 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1
Assistente em serviços especiais do gabinete CC 1.3 2
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃOAssessor Especial da SEMAD CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 1
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Diretor do Departamento de Compras e
Licitação-DCL CC 1.0.2 1
Gerência de Execução e Controle de Registro
de Preços
CC 2.0 1
Gerência de Pesquisa e Formação de Preços CC 2.0 1
Gerência de Execução e Controle de Licitação
CC 2.0 1
Gerencia de Apoio Técnico e
Administrativo CC 1.3 1
Agentes de Apoio Administrativo CC 2.0 10
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos CC 1.1 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.0 1
SEMAD Assessor do Departamento de Recursos
Humanos CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento
CC 4.1 1
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
e Materiais CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e
Compras CC 3.0 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Coordenador Administrativo CC 1.2 1
Assistente de Departamento de Recursos
Humanos DRH CC 6.0 3
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC
4.1.1
1
Assistente Executivo do Departamento
Municipal de Trânsito CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
Agente de Contratação Direta CC 2.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 1.2 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 1
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 7
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
Assistente do SISREG e TFD CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
Assessor Especial da SEMED CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMED CC2.0 1
Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 2.0 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMED CC 3.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMED CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMED CC 6.0 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMED CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
SEMED
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Programas Federais do
Departamento de Ensino
CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC 2.0 1
Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1
Coordenador do centro municipal de atendimento
educacional especializado em autismo CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 8
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
CC 3.2 1
Concessão e Permissão
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 2.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação do Distrito de Rondominas
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Agricultura, CC 1.0.0 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Assessor do Departamento de Agricultura,
CC 3.2 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo CC 4.1.1 1
Diretor Geral de Engenharia CC 1.01 1
SECRETARI
A
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
MUNICIPA
L DE
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
INFRAEST
RUTURA E
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 1
AGRICULT
URA -
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
SEMINF
RA Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 3.2 1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.1 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 4
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, CC 3.0 1
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Controle de CC 3.2 1
Combustível
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.1 2
Conservação do Distrito de Rondominas
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada ZonaRural e
Urbana CC 6.0 10
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I
CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 24
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 3
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e
Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1
Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação Publica CC 4.1.1 1
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
Zona Rural e Urbana -
CC 3.2 1
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de Serviços de
Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 2
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção Vegetal CC 4.1.1 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 1.3 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 3.2 2
Assistente de serviços de Marcenaria CC 4.1.1 2
Chefe de equipe do cemitério CC 3.2 1
Assessor de Serviços de cemitério CC 3.2 2
Assistente em Serviços Gerais do departamento de limpeza
pública e conservação
cc
4.1.1
1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE
CARGO
S
SECRETARIA Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1
MUNICIPAL DE
CULTURA,
ESPORTE E
Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Esporte CC 3.2 1 TURISMO - SEMCET
Coordenador Geral do Esporte CC 1.2 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao CC 3.2 1
Turista
Coordenador de Campo e Quadras
Esportivas Municipais
CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportivos CC 3.2 1
Assessor Administrativo da SEMCET CC 3.2 1
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET CC 3.2 2
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGOS
Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações:
a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta
do servidor na área específica;
b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário;
c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e
agentes, os quais são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do
Município;
d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações
relativas aos assuntos do Departamento;
e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados
ao Departamento;
f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento,
considerando as mudanças normativas e da legislação;
g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos
meios de divulgação exigidos, conforme a legislação;
h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela
Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de
Planejamento e Fazenda e Secretaria Municipal de Administração;
i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas
e indicadores de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas
ao Planejamento Estratégico do Executivo Municipal;
j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade
do Departamento;
k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das
ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos:
l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do
titular.
Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços:
a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços
relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços;
c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao
Sistema de Registro de Preços (SRP);
d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência,
visando atender aos requisitos de padronização e racionalização;
e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as
assinaturas do Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso;
f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do
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Município das Atas de Registro de Preços, providenciando também a republicação
trimestral da Ata de Registro de Preços, bem como as alterações deste documento, caso
houver;
g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação
definidos por seus participantes;
h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle
do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a
necessidade de se iniciar um novo processo de compras;
i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam
compatíveis com o mercado;
Gerente de Pesquisa e Formação de Preços;
a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e
licitações;
b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros
expedientes, consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber;
d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de
procedimentos para compras e contratação de serviços, através de licitação;
e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que
correspondam com a realidade do Mercado.
f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de
pesquisas de preços.
Gerente de Execução e Controle de Licitação;
a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos,
destinados às licitações;
b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e
divulgações dos atos oficiais.
c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o
Pregoeiro e Agente de Contratação;
d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutaspadrão ou específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno;
e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios
Memorandos e Comunicados interno;
f) Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor;
g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação
de edital;
h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações;
i) Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município
Gerente de Apoio Técnico e Administrativo
a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias
Municipais, consultando o Departamento de Compras e Licitações;
b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados
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pelas Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento;
c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou
secretarias;
d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência;
e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos
administrativos de compras e contratações;
f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos
preliminares, termo de referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e
edital de licitação;
g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os
setores ou departamentos do Poder Executivo.
Agentes de Apoio Administrativo:
a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e
demais documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo
sua conformidade com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos.
b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes,
verificando sua conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais
normativas aplicáveis.
c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de Licitações
e aos demais órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre
procedimentos licitatórios, legislação pertinente e boas práticas administrativas.
d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de
planejamento, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância
dos trâmites legais e regulamentares.
e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua
viabilidade e adequação aos objetivos e necessidades da instituição.
f) Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas
a licitações identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos
da Superintendência de Licitações.
g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos
processos licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.
h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos
procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e
encaminhamentos internos.
i) Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis
riscos associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de
mitigação e controle, contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência
j) Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na
publicação de avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes
nos canais oficiais de divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), garantindo a transparência e o cumprimento das normas vigentes.
k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos
licitatórios, assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e
auditoria.
l) Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de
execução dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a
eficiência na condução dos procedimentos.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e
colaboradores envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das
competências técnicas e procedimentais.
n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios,
identificando oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando
necessário.
o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos
licitatórios, visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2989 /2024
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3189
de 01 de abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE MAIO
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Gabinete do Prefeito através do Processo Administrativo nº 1245/2024
propôs elaboração do projeto de lei para alteração da Lei Municipal nº 2609, de
16/05/2019, quedispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro da Administração Municipal.
O Projero de Lei altera o numeros de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências", da
seguinte forma:
- Assessor Executivo da Seminfra, de 09 vagas passará para 08 vagas;
- Assistente Administrativo da Seminfra, de 05 vagas passará para 04 vagas;
- Assessor de Gabinete, de 06 vagas passará para 05 vagas;
- Assessor Administrativo da SEMCET, de 02 vagas passará para 01 vaga
- Assistente em Administração da SEMAD, de 02 vagas passará para 01 vaga;
O Projero de Lei cria os cargos comissionados no Anexo I da Lei nº 2.609 de
16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento
do quadro administrativo municipal, e dá outras providências" e suas atribuições:
- Diretor do Departamento de Compras e Licitação-DCL, C.C 1.0.2, 01 VAGA –
SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços C.C 2.0, 01 vaga –
SEMAD;
- Gerência de Pesquisa e Formação de Preços C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Licitação C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo C.C 1.3, 01 vaga-SEMAD;
- Agentes de Apoio Administrativo C.C 2.0, 10 vagas – SEMAD;
O Projero de Lei extingue os cargos do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para oexercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências":
-Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD
- Membro da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD - 03 vagas;
- Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD.
- chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD.
- Secretario da CPL - SEMAD
- Assessor Executivo da SEMSAU
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU.
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
- Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD
No ID. 8 4 4 3 3 8 consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de
valorespara impacto orçamentário.
No ID. 8 4 4 8 4 2 consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
No id.844513, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e
atendimento a lei de responsabilidade fiscal emitida pela SEMAD, que declara que em
atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
declaramos que a despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no
Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serao
compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta de Projeto de Lei e o
excedente com os ganhos que estão sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de
participação dos Municípios, ainda que serão implementadas as medidas impostas pela
LRF e constituição federal para acompanhamento das despesas com pessoal.
O Gabinete do Prefeito justifica a necessidade da criação, extinção e alteração
dos cargos, para atender às necessidades das Secretaria Municipal de Administração
com a a CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, visando a integração
dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação
de obras, serviços de engenharia dos órgãos da administração direta do Poder Executivo
Municipal.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio de
2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade como
exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 105/GAB/2024 Em, 01 de abril de 2024
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara
MunicipalOuro Preto do Oeste –
RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3189, de 01 de abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para a apreciação
por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a
sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 845815
B55A6E0FF3010936E0B637782E9E1812
CC8EE64D
MD5:
CRC:
SHA256: 810C238EFB7E7DBEE6B148D2C71E4D316E7A3900F2B92BA956E1E8FFB6CC706C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3189
Identificação/Número
01/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 01/04/2024 12:58:52 Finalização: 01/04/2024 12:59:54
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2024 12:58:52
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2024 12:58:52
CIENTES
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO 01/04/2024 14:19:00
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1245 01/04/2024 845855
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 01/04/2024 13:05:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 845815 e o CRC CC8EE64D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1245/2024
Criação do Departamento Municipal de Compras e Licitações.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAD
Assunto: CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 25 de março de 2024 (segunda-feira) às 13:56:17 hs
Unidade: SEMAD
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAD DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 28/03/2024
10:04:33
28/03/2024
10:53:28
2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 28/03/2024
12:23:52
28/03/2024
12:46:19
3 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SEMAD 28/03/2024
13:01:02
28/03/2024
14:11:59
4 SEMAD PJ - PROCURADORIA JURIDICA 28/03/2024
14:17:10
30/03/2024
16:26:31
5 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 30/03/2024
16:26:40
01/04/2024
08:49:28
6 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 01/04/2024
09:06:33
01/04/2024
10:00:28
7 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 01/04/2024
10:13:56
01/04/2024
11:51:49
8 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 01/04/2024
11:52:46
01/04/2024
12:58:43
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1245 25/03/2024 1 2 838769
2 Memorando 147 25/03/2024 2 3 838813
3 Memorando 31 26/03/2024 1 5 838989
4 Memorando 152 28/03/2024 3 6 843841
5 Memorando 36 28/03/2024 2 9 843851
6 Despacho Integrado 1 28/03/2024 1 11 843865
7 Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 28/03/2024 4 12 844237
8 Despacho Integrado 2 28/03/2024 1 16 844245
9 Parecer 540 28/03/2024 3 17 844338
10 Despacho Integrado 3 28/03/2024 1 20 844380
11 Adequação Contábil 1 28/03/2024 2 21 844513
12 Despacho Integrado 4 28/03/2024 1 23 844522
13 Despacho Integrado 5 30/03/2024 1 24 844628
14 Parecer Controle Interno 63 01/04/2024 3 25 844842
15 Despacho Integrado 6 01/04/2024 1 28 844902
16 Despacho Integrado 7 01/04/2024 1 29 845240
17 Despacho Integrado 8 01/04/2024 1 30 845589
18 Projeto de Lei 3189 01/04/2024 16 31 845815
19 Projeto de Lei 3190 01/04/2024 13 47 845839
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Termo de Abertura Integrado 1245 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838769 e CRC: 8663534B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1245/2024
No dia 25 de março de 2024 às 13:56 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
1245/2024 o presente processo, através de SEMAD, referente a CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI (843) com a finalidade
de:
Criação do Departamento Municipal de Compras e Licitações.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva,
Coordenador Administrativo, em 25/03/2024 às 13:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 838769 e o código verificador 8663534B.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 838769 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Memorando 147 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838813 e CRC: 2ECA494E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 147/SEMAD/2024
ORIGEM: SEMAD
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES
Exmo Prefeito
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, vinculado a Secretaria de
Administração-SEMAD, visando a integração dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as
aquisições de bens e serviços e contratação de obras, serviços de engenharia dos órgãos da
administração direta do Poder Executivo Municipal.
Estruturalmente os cargos criados ficarão sob a égide da SEMAD e com
assessoramento direto do Sistema de Controle Interno e Procuradoria Jurídica Municipal, os quais
na forma da Lei 14.133/2021 lhe são incumbidos a tarefa de organização, dispor de regulamentos
e minutas das compras públicas, seja mediante dispensa e inexigibilidade e licitações.
Oportunamente propomos a criação dos cargos:
Agente de Contratação, 01 (uma) vaga;
Agente de Contratação Direta, 01 (uma) vaga;
Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços, 01 (uma) vaga;
Gerência de Pesquisa e Formação de Preços, 01 (uma) vaga;
Gerência de Execução e Controle de Licitação, 01 (uma) vaga;
Gerência de Apoio Técnico e Administrativo, 01 (uma) vaga;
Agentes de Apoio Administrativo, 10 (dez) vagas.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste - RO, 25 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 25/03/2024 às 16:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 838813 e o código verificador 2ECA494E.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Memorando 147 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838813 e CRC: 2ECA494E). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Elida Cristina Voedelo ***.675.582-** 28/03/2024 08:47
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 31 26/03/2024 838989
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 838813 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Memorando 31 de 26/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838989 e CRC: D3B97A5E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 31/GAB/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMAD
Assunto: CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado Senhor(a),
Em resposta ao Memorando nº 147/SEMAD/2024, autorizo a CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO
DE COMPRAS E LICITAÇÕES, vinculado a Secretaria de Administração-SEMAD, visando a
integração dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e
contratação de obras, serviços de engenharia dos órgãos da administração direta do Poder
Executivo Municipal.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de março de 2024.
Juan Alex Testoni
Prefeito (a)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 26/03/2024 às
08:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 838989 e o código verificador D3B97A5E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 27/03/2024 07:47
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 147 25/03/2024 838813
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 838989 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Memorando 152 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843739 e CRC: 78A38B19). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 152/SEMAD/2024
ORIGEM: SEMAD
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração de Projeto de
Lei, para exclusão e criação de cargos através da lei nº 2609 de dos cargos abaixo Relacionados:
Exclui:
- Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação - SEMAD. CC -
1.0.6
- Agente de contratação Direta - SEMAD. CC - 2.0
- Membro da Comissão Permanente de Licitação 03 Cargos - SEMAD. CC - 6.0
- Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD. CC - 2.0
- chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD. CC - 3.2
- Secretario da CPL - SEMAD. CC - 2.0
- Assessor Executivo da SEMSAU - SEMSAU. CC - 2.0
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU. CC - 2.0
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED. CC - 2.0
- Assessor Executivo da Seminfra (De 09 vagas passará para 08 vagas) -
SEMINFRA. CC - 3.2
- Assistente Administrativo da Seminfra (De 05 vagas passará para 04 vagas) - SEMINFRA. CC -
4.1.1
- Assessor de Gabinete (De 06 vagas passará para 05 vagas) - GABINETE DO
PREFEITO. CC - 3.2
- Assessor Administrativo da SEMCET (De 02 passará para 01 vaga) - SEMCET.
CC - 3.2
- Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD. CC - 3.2
- Assistente em Administração (De 02 vagas passará para 01 vaga) - SEMAD. CC -
3.2
Cria os cargos para Integrarem a Estrutura Organizacional Básica do Depto. Municipal de Compras
e Licitações:
I Diretor; (01 vaga) C.C 1.0.2
II - Agente de Contratação Direta; (01 vaga) C.C 2
III - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços; (01 vaga) C.C 2
IV - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços; (01 vaga) C.C 2.0
V - Gerência de Execução e Controle de Licitação; (01 vaga) C.C 2.0
VI - Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo; (01 vaga) C.C 1.3
VII - Agentes de Apoio Administrativo. (10 vagas) C.C 2.0
ID: 843841 e CRC: 99F73020 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Memorando 152 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843739 e CRC: 78A38B19). Pág: 2/2
Certo de poder contar com a costumeira compreensão desde já agradeço e reitero
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 28/03/2024 às 09:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 843739 e o código verificador 78A38B19.
Docto ID: 843739 v1
ID: 843841 e CRC: 99F73020 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 843841
089644D270D2C4FF16C553F91C320292
99F73020
MD5:
CRC:
SHA256: 18D598496B1556CC67C7B8A5E4BAD2F0D1788B325AB4E0D8FC9C0A940CAA79BF
Memorando
Tipo do Documento
152
Identificação/Número
28/03/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
MEMORANDO
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcio Rozano de Brito
Criação: 28/03/2024 09:52:51 Finalização: 28/03/2024 09:55:06
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2024 09:52:51
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/03/2024 09:52:51
RESPOSTAS
Memorando 36 28/03/2024 843851
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Marcio Rozano de Brito Assessor Especial da Administração Pública 28/03/2024 09:55:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 843841 e o CRC 99F73020.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Memorando 36 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843851 e CRC: 14C23DFF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 36/GAB/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMAD
Assunto: CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado Senhor(a),
Em resposta ao Memorando nº 152/SEMAD/2024, autorizo a elaboração de Projeto de
Lei, para exclusão e criação de cargos através da lei nº 2609 conforme solicitado.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de março de 2024.
Juan Alex Testoni
Prefeito (a)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 28/03/2024 às
10:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 843851 e o código verificador 14C23DFF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 28/03/2024 10:04
2 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 28/03/2024 14:15
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Memorando 36 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843851 e CRC: 14C23DFF). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 152 28/03/2024 843841
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 843851 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 1 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 843865 e CRC: 297A5B0E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-1245/2024
Data/Hora: 28/03/2024 10:04:33
Origem: SEMAD (89)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ANEXAR DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS E POSTERIOR ENVIO A CONTABILIDADE
PARA ANEXAR IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 28/03/2024 às 10:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 843865 e o código verificador 297A5B0E.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 843865 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 2609/2019 E SUAS
POSTERIORES CONFORME PROC. Nº 1245/2024:
PROPOSTA DE EXCLUSÃO DOS CARGOS ABAIXO RELACIONADOS:
CARGO SOLICITADO PARA EXCLUSÃO QUANT.
A
EXCLUIR
VALOR DO
VENC
VALOR DA
GRAT.
DE
FUNÇÃO
VALOR
TOTAL
MENSAL C/
A EXCLUSÃO
PROPOSTA
PREGOEIRO E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÃO –
SEMAD CC 1.0.6
01 SÓ A GRATIF. R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA - SEMAD CC 2.0 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEMAD CC 6.0 03 SÓ A GRATIF. R$ 1.010,00 R$ 3.030,00
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO – SEMAD CC
2.0
01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
CHEFE DA DIVISÃO DE PESQUISA DE PREÇO – SEMAD – 3.2 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
SECRETARIO DA CPL – SEMAD CC 2.0 01 SÓ A GRATIF R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMSAU – CC 2.0 01 SÓ A GRATIF R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
COORDENADOR DO NUCLEO DE PROCESSO – SEMSAU CC 2.0 01 R$ 300,00 R$ 2.500,00 R$ 2.800,00
COORDENADOR DO NUCLEO DE PROCESSO – SEMED 2.0 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMINFRA CC 3.2- (ALTERA DE 09 VAGAS
PARA 08 VAGAS )
01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
ASSISTENTE ADM. DA SEMINFRA CC 4.1.1 – (ALTERA DE 05 VAGAS
PARA 04 VAGAS)
01 SÓ A GRATIF. R$ 1.450,00 R$ 1.450,00
ASSESSOR DE GABINETE – CC 3.2 –(ALTERA DE 06 VAGAS PARA 05
VAGAS)
01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
ASSESSOR ADM. DA SEMCET – CC 3.2 (ALTERA DE 02 VAGAS PARA 01
VAGA)
01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
ID: 844237 e CRC: 3E72C4FB ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
ASSESSOR DA DIVISÃO DE PESQUISA DE PREÇO –SEMAD CC 3.2 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
ASSISTENTE EM ADMINISTRATAÇÃO – SEMAD CC 3.2 01 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00
TOTAL R$ 38.780,00
CUSTO OBRIG. PATRONAL = 21 % SOMENTE SOBRE O VALOR DE = R$17.800,00 R$ 3.738,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A EXCLUSÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 42.518,00
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DOS CARGOS ABAIXO RELACIONADOS PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES:
CARGO SOLICITADO PARA CRIAÇÃO QUANT
DE
VAGAS
VALOR
DO
VENC.
VALOR DA
GRAT.
DE
FUNÇÃO
VALOR
TOTAL
MENSAL C/
A INCLUSAO
PROPOSTA
DIRETOR – CC 1.0.2 01 SÓ A GRATIF. R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA – CC 2 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
GERENCIA DE EXECUÇÃO E CONT. DE REGISTRO DE PREÇOS – CC 2 01 SÓ A GRATIF. R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
GERENCIA DE PESQUISA E FORMAÇÃO DE PREÇOS – CC 2 01 R$ 300,00 R$ 2.500,00 R$ 2.800,00
GERENCIA DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE LICITAÇÃO – CC 2 01 SÓ A GRATIF R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
GERENCIA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – CC 1.3 01 SÓ A GRATIF R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO – CC 2.0 10 R$ 300,00 R$ 2.500,00 R$ 28.000,00
TOTAL R$ 46.300,00
CUSTO OBRIG. PATRONAL = 21 % SOMENTE SOBRE O VALOR DE = R$ 30.800,00 R$ 6.468,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 50.068,00
ID: 844237 e CRC: 3E72C4FB ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
VALORES A CONSIDERAR PARA O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO MENSAL NA FOLHA DE PAGAMENTOS
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A EXCLUSÃO DOS CARGOS SOLICITADOS
R$ 42.518,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 50.068,00
DIFERENÇA MENSAL QUE SERÁ A MAIOR NA FOLHA DE PAGAMENTOS, COM A PROPOSTA ATUAL
DE ALTERAÇÃO NA LEI,
R$ 7.550,00
ID: 844237 e CRC: 3E72C4FB ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 844237
B43AA7698F9C2D7FA6CF2AAC9E0D59EF
3E72C4FB
MD5:
CRC:
SHA256: 48BA2143DDEF8D3E3AF7202364E6A2893E91166B134FE427904AADD6D16C90A1
Planilha
Tipo do Documento
COM VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
28/03/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 28/03/2024 12:22:02 Finalização: 28/03/2024 12:23:22
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2024 12:22:02
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/03/2024 12:22:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 28/03/2024 12:23:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 844237 e o CRC 3E72C4FB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 2 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844245 e CRC: B3BA4FCB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1245/2024
Data/Hora: 28/03/2024 12:23:52
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Agente Administrativo, em
28/03/2024 às 12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844245 e o código verificador B3BA4FCB.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844245 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Parecer 540 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844338 e CRC: 631322D3). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 540/CONT/2024 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de ANALISE DE AJUSTES EM CARGOS E
GRATIFICAÇÕES
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de CARGOS E
GRATIFICACOES
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-1245/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 147 de 25/03/2024 (ID 838813), Memorando 31 de 26/03/2024 (ID 838989),
Memorando 152 de 28/03/2024 (ID 843841) e Memorando 36 de 28/03/2024 (ID 843851), e demais
documentos.
Em face ao que se consta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que
se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455)
da despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de 2024 nos termo da LC 173/2020 do
período Fev/2023 a Jan/2024, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os
limites de despesas com pessoal R$ 157.850.397,33 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos
12(doze) meses em R$ 82.855.752,74 conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) em que
encontra-se em 51,86%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%
(Cinquenta e quatro por cento).
Ressaltamos que compõem a analise da despesas as despesas já criadas consolidadas e apresenta ao Parecer
Técnico 4 de 05/03/2024 (ID 821869) aos documentos presentes e satisfeitos á sua essencialidade.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/03/2024 (ID 844237) os acréscimos de
despesas para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 157.850.397,33 164.195.983,30 170.993.697,01 177.833.444,89
% Sobre a RCL 51,29% 49,37% 49,32% 49,39%
DESPESAACUMULADA 80.960.267,94 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 7.550,00 7.853,51 8.178,65 8.505,79
Anual x 13,3 100.415,00 104.451,68 108.775,98 113.127,02
Despesa Total Anual 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42 91.347.071,40
% Sobre a RCL 51,3529% 51,3575% 51,3620% 51,3666%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Parecer 540 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844338 e CRC: 631322D3). Pág: 2/3
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17 da LRF,
resta ausente declaração as declarações da LRF
Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
28/03/2024 (ID 844237), com a Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) e Anexo RGF
JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos
cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontrase:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,3529% no ano de 2024, chegando a 51,3575% em 2025, em que chegara a 51,3620%
em 2026 e 51,3666% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e
despesas pessoal RGF JANEIRO/2024, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim
ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a 2027,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Parecer 540 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844338 e CRC: 631322D3). Pág: 3/3
Tendo em vista, conforme ja enunciado, nao consta declaracao dos índices os quais possuam adequação à
despesa, seja necessário a apresentação das mesmas:
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º)
b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°)
c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas de
resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF, Art.
17, § 2°)
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadacao e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer pela nao admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de marco de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 28/03/2024 às 13:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844338 e o código verificador 631322D3.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844338 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 3 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844380 e CRC: 856FE877). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-1245/2024
Data/Hora: 28/03/2024 13:01:02
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminnhamos a secretaria para apresentacao das declaracoes a que se refere o Parecer 540 ID Parecer
540 de 28/03/2024 (ID 844338), e apos encaminhe-se ao controle interno para manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 28/03/2024 às 13:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844380 e o código verificador 856FE877.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844380 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Objeto: Elaboracao de Projeto de Lei para a criacao do Departamento Municipal de Compras e Licitacoes a
ser vinculada a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
A) DECLARACAO DE ADEQUACAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA À LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa
referente a cricao do Departamento Municipal de Compras e Licitacoes a ser vinculada a Secretaria Municipal
de Administração possui adequação orçamentária e financeira no exercício de 2024, e que a despesa abaixo
identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no PPA-Plano
Plurianual 2022/2025, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual e estando
contemplada de acordo com o recurso abaixo:
B) DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será custeada
com recursos proprios, e esta em conformidade com o repasses previstos na Lei Orcamentaria Anual e sera
atendida com a seguinte programatica
Início de vigência: 01/01/2024 e Término de vigência: indeterminado
UG/Unidade Programática Elemento despesa Ficha Fonte Recurso Cod. Aplicação
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.90.11.00 53 0.1.500.0 002-300
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.90.13.00 54 0.1.500.0 002-300
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.91.13.00 58 0.1.500.0 002-300
C) COMPROVACAO DE QUE A DESPESA NAO AFETARÁ OS RESULTADOS E METAS FISCAIS
E DO EQUILIBRIO DA EXECUCAO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a
despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos
financeiros, nos períodos seguintes, serao compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta
de Projeto de Lei e o excedente com os ganhos que estao sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de
participacao dos Municipios, ainda que serão implementadas as medidas impostas pela LRF e cosntituição
federal para acompanhamento das despesas com pessoal.
Ouro Preto do Oeste - RO, 28 de marco de 2024.
Marcio Rozano de Brito
Assessor Especial da SEMAD
ID: 844513 e CRC: A2EE78B9 ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 844513
DFDE6E3306558B887EB3EE3D361D967C
A2EE78B9
MD5:
CRC:
SHA256: 12B77FFA9824D6DF664265467DBBC7C6F29C1DA1A5094C04E92D55B444CE8EF4
Adequação Contábil
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
28/03/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
Adequação Contábil
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcio Rozano de Brito
Criação: 28/03/2024 14:12:09 Finalização: 28/03/2024 14:14:26
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2024 14:12:09
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/03/2024 14:12:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Marcio Rozano de Brito Assessor Especial da Administração Pública 28/03/2024 14:14:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 844513 e o CRC A2EE78B9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 4 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844522 e CRC: 5CF5CAEA). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-1245/2024
Data/Hora: 28/03/2024 14:17:10
Origem: SEMAD (89)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para elaboração de projeto de lei, de acordo com informações estabelecidas nos autos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 28/03/2024 às 14:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844522 e o código verificador 5CF5CAEA.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844522 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 5 de 30/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844628 e CRC: 5AEAB78A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-1245/2024
Data/Hora: 30/03/2024 16:26:40
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para parecer do controle interno quanto a despesa, conforme consta no despacho de id 844338.
Após encaminhar ao jurídico para analise e emissão de projeto de lei
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 30/03/2024 às 16:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844628 e o código verificador 5AEAB78A.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844628 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Parecer Controle Interno 63 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844842 e CRC: A12839F6). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 63/CSCI/2024
Considerando o Parecer CONTABIL nº 540/CONT/2024 constante no (ID 844338) que
apresenta as informações a seguir demonstrando o impacto da despesa com pessoal como se
verá a seguir:
Referente: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de CARGOS E
GRATIFICACOES.
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-1245/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 147 de 25/03/2024 (ID 838813), Memorando 31 de 26/03/2024 (ID
838989), Memorando 152 de 28/03/2024 (ID 843841) e Memorando 36 de 28/03/2024 (ID 843851), e
demais documentos.
Em face ao que se consta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) da
despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de 2024 nos termo da LC 173/2020 do período
Fev/2023 a Jan/2024, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os limites de
despesas com pessoal R$ 157.850.397,33 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos 12(doze)
meses em R$ 82.855.752,74 conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) em que encontra-se
em 51,86%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta
e quatro por cento).
Ressaltamos que compõem a analise da despesas as despesas já criadas consolidadas e apresenta
ao Parecer Técnico 4 de 05/03/2024 (ID 821869) aos documentos presentes e satisfeitos á sua
essencialidade.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/03/2024 (ID 844237) os acréscimos de despesas
para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 157.850.397,33 164.195.983,30 170.993.697,01 177.833.444,89
% Sobre a RCL 51,29% 49,37% 49,32% 49,39%
DESPESA ACUMULADA 80.960.267,94 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 7.550,00 7.853,51 8.178,65 8.505,79
Anual x 13,3 100.415,00 104.451,68 108.775,98 113.127,02
Despesa Total Anual 81.060.682,94 84.326.872,39 87.825.858,42 91.347.071,40
% Sobre a RCL 51,3529% 51,3575% 51,3620% 51,3666%
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Parecer Controle Interno 63 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844842 e CRC: A12839F6). Pág: 2/3
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados
médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais
licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro
de pessoal efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido
interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF
quando da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17
da LRF, resta ausente declaração as declarações da LRF
Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
28/03/2024 (ID 844237), com a Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) e Anexo RGF
JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos
cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal na
forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da
LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o que
importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,3529% no ano de 2024, chegando a 51,3575% em 2025, em que chegara a 51,3620%
em 2026 e 51,3666% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e
despesas pessoal RGF JANEIRO/2024, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim
ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Parecer Controle Interno 63 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844842 e CRC: A12839F6). Pág: 3/3
em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de
2024 a 2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista, conforme já enunciado, não consta declaração dos índices os quais possuam adequação à
despesa, seja necessário a apresentação das mesmas:
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º)
b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°)
c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas
de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF,
Art. 17, § 2°)
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a análise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer pela não admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
Considerando, o disposto na LRF e os índices apresentados no Parecer CONTABIL
nº 540/CONT/2024, (ID 844338) a Coordenação de Controle Interno, emite parecer no mesmo
sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela não admissibilidade do presente
projeto.
É o parecer, S.M.J.
Ouro Preto do Oeste-RO, 01 de abril de 2024
Eliabe Leone de Souza Coordenador da CSCI
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 01/04/2024 às 09:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844842 e o código verificador A12839F6.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844842 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 6 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 844902 e CRC: 4B48DAC1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-1245/2024
Data/Hora: 01/04/2024 09:06:33
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 63/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 01/04/2024 às 09:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 844902 e o código verificador 4B48DAC1.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 844902 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 7 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 845240 e CRC: 9A2EBF57). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-1245/2024
Data/Hora: 01/04/2024 10:13:56
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Após a análise da despesa pela Contabilidade e pelo Controle Interno veio o presente com as informações
de que os índices apresentados no Parecer CONTABIL nº 540/CONT/2024, (ID 844338), por estar acima do
limite prudencial de 51,30%, entendeu pela não admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos. A Coordenação de
Controle Interno, emite parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela não
admissibilidade do presente projeto de lei.
No id.844513, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e atendimento a lei de
responsabilidade fiscal emitida pela SEMAD, que declara que em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a despesa aumentada não afeterá as metas
de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serao compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta de Projeto de Lei e o excedente
com os ganhos que estão sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de participação dos Municípios, ainda
que serão implementadas as medidas impostas pela LRF e constituição federal para acompanhamento das
despesas com pessoal.
Diante disso, a Procuradoria Jurídica entende que é necessária manifestação do Prefeito quanto ao
prosseguimento ou não dos presente autos, com emissão do projeto de lei solicitado pela SEMAD no id
838813 a 843841.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 01/04/2024 às 10:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 845240 e o código verificador 9A2EBF57.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 845240 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
Despacho Integrado 8 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 845589 e CRC: 79A20764). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-1245/2024
Data/Hora: 01/04/2024 11:52:46
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista os que se consta nos autos do Processo 1245/2024, em face ao Parecer 540 ID 844338 e
Parecer Controle Interno 63 ID 844842, que versam sobre o atingimento do índice de 51,3529% em 2024 da
Receita Corrente Liquida despendida com o presente processo, ainda que o limite PRUDENCIAL seja de
51,30%, considerando a declaração 844513 em que o gestor da pasta pronuncia a adequação ao equilíbrio
das metas e resultados fixados, DECLARAMOS SOB AS PENAS DA LEI que em face ao principio da
insignificância em que o valor mensal que se ultrapassa o índice de limite prudencial seja de
aproximadamente R$ 6.500,00(Seis mil e quinhentos reais), que adotaremos as medidas legais nos termos
da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal para que a despesa não ultrapasse os índices
máximos exigidos dispostos pelos incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%.
Por tudo, na qualidade de gestor máximo autorizamos a continuidade do presente processo.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 01/04/2024 às
12:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 845589 e o código verificador 79A20764.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 845589 v1
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3189 01 DE ABRIL DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o numero de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.":
- Assessor Executivo da Seminfra, de 09 vagas passará para 08 vagas;
- Assistente Administrativo da Seminfra, de 05 vagas passará para 04 vagas;
- Assessor de Gabinete, de 06 vagas passará para 05 vagas;
- Assessor Administrativo da SEMCET, de 02 vagas passará para 01 vaga
- Assistente em Administração da SEMAD, de 02 vagas passará para 01 vaga;
Art. 2º. Ficam criados os cargos comissionados no Anexo I da Lei nº 2.609 de
16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento
do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- Diretor do Departamento de Compras e Licitação-DCL, C.C 1.0.2, 01 VAGA –
SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços C.C 2.0, 01 vaga –
SEMAD;
- Gerência de Pesquisa e Formação de Preços C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Licitação C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo C.C 1.3, 01 vaga-SEMAD;
- Agentes de Apoio Administrativo C.C 2.0, 10 vagas – SEMAD;
Art. 3º. Ficam extintos os cargos do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para oexercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
-Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD
- Membro da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD - 03 vagas;
- Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD.
- chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD.
- Secretario da CPL - SEMAD
- Assessor Executivo da SEMSAU
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU.
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED
- Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD
Art. 4º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
que dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no
artigo 2º desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.0 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 5
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa C C 1.3 1
Assessor Especial de Fotografia CC 1.3 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 1
Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria
Juridica CC 1.1 2
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 2
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 1
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.1 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 1.2 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1
Assistente em serviços especiais do gabinete CC 1.3 2
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃOAssessor Especial da SEMAD CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 1
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Diretor do Departamento de Compras e
Licitação-DCL CC 1.0.2 1
Gerência de Execução e Controle de Registro
de Preços
CC 2.0 1
Gerência de Pesquisa e Formação de Preços CC 2.0 1
Gerência de Execução e Controle de Licitação
CC 2.0 1
Gerencia de Apoio Técnico e
Administrativo CC 1.3 1
Agentes de Apoio Administrativo CC 2.0 10
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos CC 1.1 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.0 1
SEMAD Assessor do Departamento de Recursos
Humanos CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento
CC 4.1 1
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
e Materiais CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e
Compras CC 3.0 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Coordenador Administrativo CC 1.2 1
Assistente de Departamento de Recursos
Humanos DRH CC 6.0 3
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC
4.1.1
1
Assistente Executivo do Departamento
Municipal de Trânsito CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
Agente de Contratação Direta CC 2.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 1.2 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 1
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 7
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
Assistente do SISREG e TFD CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
Assessor Especial da SEMED CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMED CC2.0 1
Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 2.0 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMED CC 3.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMED CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMED CC 6.0 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMED CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
SEMED
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Programas Federais do
Departamento de Ensino
CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC 2.0 1
Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1
Coordenador do centro municipal de atendimento
educacional especializado em autismo CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 8
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
CC 3.2 1
Concessão e Permissão
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 2.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação do Distrito de Rondominas
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Agricultura, CC 1.0.0 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Assessor do Departamento de Agricultura,
CC 3.2 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo CC 4.1.1 1
Diretor Geral de Engenharia CC 1.01 1
SECRETARI
A
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
MUNICIPA
L DE
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
INFRAEST
RUTURA E
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 1
AGRICULT
URA -
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
SEMINF
RA Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 3.2 1
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.1 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 4
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, CC 3.0 1
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Controle de CC 3.2 1
Combustível
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.1 2
Conservação do Distrito de Rondominas
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada ZonaRural e
Urbana CC 6.0 10
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I
CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 24
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 3
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e
Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1
Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação Publica CC 4.1.1 1
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
Zona Rural e Urbana -
CC 3.2 1
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de Serviços de
Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 2
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção Vegetal CC 4.1.1 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 1.3 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 3.2 2
Assistente de serviços de Marcenaria CC 4.1.1 2
Chefe de equipe do cemitério CC 3.2 1
Assessor de Serviços de cemitério CC 3.2 2
Assistente em Serviços Gerais do departamento de limpeza
pública e conservação
cc
4.1.1
1
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE
CARGO
S
SECRETARIA Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1
MUNICIPAL DE
CULTURA,
ESPORTE E
Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Esporte CC 3.2 1 TURISMO - SEMCET
Coordenador Geral do Esporte CC 1.2 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao CC 3.2 1
Turista
Coordenador de Campo e Quadras
Esportivas Municipais
CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportivos CC 3.2 1
Assessor Administrativo da SEMCET CC 3.2 1
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET CC 3.2 2
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGOS
Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações:
a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta
do servidor na área específica;
b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário;
c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e
agentes, os quais são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do
Município;
d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações
relativas aos assuntos do Departamento;
e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados
ao Departamento;
f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento,
considerando as mudanças normativas e da legislação;
g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos
meios de divulgação exigidos, conforme a legislação;
h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela
Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de
Planejamento e Fazenda e Secretaria Municipal de Administração;
i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas
e indicadores de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas
ao Planejamento Estratégico do Executivo Municipal;
j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade
do Departamento;
k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das
ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos:
l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do
titular.
Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços:
a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços
relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços;
c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao
Sistema de Registro de Preços (SRP);
d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência,
visando atender aos requisitos de padronização e racionalização;
e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as
assinaturas do Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso;
f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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Município das Atas de Registro de Preços, providenciando também a republicação
trimestral da Ata de Registro de Preços, bem como as alterações deste documento, caso
houver;
g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação
definidos por seus participantes;
h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle
do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a
necessidade de se iniciar um novo processo de compras;
i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam
compatíveis com o mercado;
Gerente de Pesquisa e Formação de Preços;
a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e
licitações;
b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros
expedientes, consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber;
d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de
procedimentos para compras e contratação de serviços, através de licitação;
e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que
correspondam com a realidade do Mercado.
f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de
pesquisas de preços.
Gerente de Execução e Controle de Licitação;
a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos,
destinados às licitações;
b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e
divulgações dos atos oficiais.
c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o
Pregoeiro e Agente de Contratação;
d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutaspadrão ou específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno;
e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios
Memorandos e Comunicados interno;
f) Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor;
g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação
de edital;
h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações;
i) Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município
Gerente de Apoio Técnico e Administrativo
a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias
Municipais, consultando o Departamento de Compras e Licitações;
b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
pelas Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento;
c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou
secretarias;
d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência;
e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos
administrativos de compras e contratações;
f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos
preliminares, termo de referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e
edital de licitação;
g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os
setores ou departamentos do Poder Executivo.
Agentes de Apoio Administrativo:
a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e
demais documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo
sua conformidade com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos.
b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes,
verificando sua conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais
normativas aplicáveis.
c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de Licitações
e aos demais órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre
procedimentos licitatórios, legislação pertinente e boas práticas administrativas.
d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de
planejamento, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância
dos trâmites legais e regulamentares.
e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua
viabilidade e adequação aos objetivos e necessidades da instituição.
f) Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas
a licitações identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos
da Superintendência de Licitações.
g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos
processos licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.
h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos
procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e
encaminhamentos internos.
i) Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis
riscos associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de
mitigação e controle, contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência
j) Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na
publicação de avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes
nos canais oficiais de divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), garantindo a transparência e o cumprimento das normas vigentes.
k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos
licitatórios, assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e
auditoria.
l) Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de
execução dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a
eficiência na condução dos procedimentos.
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e
colaboradores envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das
competências técnicas e procedimentais.
n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios,
identificando oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando
necessário.
o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos
licitatórios, visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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MENSAGEM Nº 2989 /2024
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3189
de 01 de abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE MAIO
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Gabinete do Prefeito através do Processo Administrativo nº 1245/2024
propôs elaboração do projeto de lei para alteração da Lei Municipal nº 2609, de
16/05/2019, quedispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro da Administração Municipal.
O Projero de Lei altera o numeros de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências", da
seguinte forma:
- Assessor Executivo da Seminfra, de 09 vagas passará para 08 vagas;
- Assistente Administrativo da Seminfra, de 05 vagas passará para 04 vagas;
- Assessor de Gabinete, de 06 vagas passará para 05 vagas;
- Assessor Administrativo da SEMCET, de 02 vagas passará para 01 vaga
- Assistente em Administração da SEMAD, de 02 vagas passará para 01 vaga;
O Projero de Lei cria os cargos comissionados no Anexo I da Lei nº 2.609 de
16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento
do quadro administrativo municipal, e dá outras providências" e suas atribuições:
- Diretor do Departamento de Compras e Licitação-DCL, C.C 1.0.2, 01 VAGA –
SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços C.C 2.0, 01 vaga –
SEMAD;
- Gerência de Pesquisa e Formação de Preços C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Licitação C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo C.C 1.3, 01 vaga-SEMAD;
- Agentes de Apoio Administrativo C.C 2.0, 10 vagas – SEMAD;
O Projero de Lei extingue os cargos do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para oexercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências":
-Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD
- Membro da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD - 03 vagas;
- Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD.
- chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD.
- Secretario da CPL - SEMAD
- Assessor Executivo da SEMSAU
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU.
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
- Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD
No ID. 8 4 4 3 3 8 consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de
valorespara impacto orçamentário.
No ID. 8 4 4 8 4 2 consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
No id.844513, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e
atendimento a lei de responsabilidade fiscal emitida pela SEMAD, que declara que em
atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
declaramos que a despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no
Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serao
compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta de Projeto de Lei e o
excedente com os ganhos que estão sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de
participação dos Municípios, ainda que serão implementadas as medidas impostas pela
LRF e constituição federal para acompanhamento das despesas com pessoal.
O Gabinete do Prefeito justifica a necessidade da criação, extinção e alteração
dos cargos, para atender às necessidades das Secretaria Municipal de Administração
com a a CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, visando a integração
dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação
de obras, serviços de engenharia dos órgãos da administração direta do Poder Executivo
Municipal.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio de
2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade como
exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 105/GAB/2024 Em, 01 de abril de 2024
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara
MunicipalOuro Preto do Oeste –
RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3189, de 01 de abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para a apreciação
por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a
sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 845815 e CRC: CC8EE64D ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 845815
B55A6E0FF3010936E0B637782E9E1812
CC8EE64D
MD5:
CRC:
SHA256: 810C238EFB7E7DBEE6B148D2C71E4D316E7A3900F2B92BA956E1E8FFB6CC706C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3189
Identificação/Número
01/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 01/04/2024 12:58:52 Finalização: 01/04/2024 12:59:54
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2024 12:58:52
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2024 12:58:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 01/04/2024 13:05:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 845815 e o CRC CC8EE64D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3190/2024 OURO PRETO DO OESTE, 01 DE ABRIL DE 2024
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO
OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições
Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte.
L E I
CAPÍTULO I
DAS DISPOCIÇOES GERAIS
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste o Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e regido pelo contido nesta lei.
Parágrafo Único: O presente dispõe sobre o funcionamento, a regulação da estrutura, as
finalidades e as competências do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES
Art. 2º – O Departamento Municipal de Compras e Licitações é o órgão incumbido de
planejar, executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais e serviços no âmbito
do município, competindo-lhe as seguintes atribuições e finalidades:
I – Organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da
administração pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores;
II - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor;
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GABINETE DO PREFEITO
III - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme disposto em lei;
IV - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
V - Elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes;
VI - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observado as particularidades de
cada caso, nos termos da lei;
VII – Organizar e Publicar o Plano Anual de Contratação;
VIII - Orientar a Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, termo de referência, Matriz ou
gerenciamento de riscos, edital de licitação, termo de dispensa ou inexigibilidade, minuta de
contratos e outros afins;
IX - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia;
X - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal
na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições
da Administração Municipal;
XI - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da
Administração pública municipal, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo
Municipal, pertinentes ao setor de Licitações;
XII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das equipes de
contratação;
XIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo
Municipal;
XIV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV - Em coordenação com a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, acompanhar, aplicar,
e sugerir a implementação das orientações, legislações e afins aos órgãos de controle interno e
externo; zelar pela aplicação das normas e técnicas atualizadas; com auxílio da Coordenadoria de
Sistema de Controle atuar na elaboração dos documentos da fase preparatória; com auxílio da
Coordenadoria de Sistema de Controle verificar os fluxos administrativos e processuais interno,
atuando de acordo com as diretrizes jurídicas-administrativas, para que as atividades tenham uma
marcha ordenada , coerente e correta;
XVI – praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
XVII - A garantia de lisura e transparência dos processos e procedimentos de compras públicas
realizadas pelo departamento;
XVIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e
Ordens de Serviço
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
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Art. 3º – Integram a Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e
Licitações-DCL os respectivos cargos:
I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL;
II - Agente de Contratação e Pregoeiro
III – Agente de Contratação Direta;
IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços;
V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços;
VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação;
VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo;
VIII - Agentes de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º – Ao Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações compete:
a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta do servidor
na área específica;
b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário;
c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e agentes, os quais
são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do Município;
d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos
assuntos do Departamento;
e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados ao
Departamento;
f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento, considerando as
mudanças normativas e da legislação;
g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos meios de
divulgação exigidos, conforme a legislação;
h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela Procuradoria Geral do
Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de Planejamento e Fazenda e Secretaria
Municipal de Administração;
i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores
de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas ao Planejamento
Estratégico do Executivo Municipal;
j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade do
Departamento;
k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de
monitoramento e melhoria dos processos:
l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do titular.
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Art. 5º - Compete ao Agente de Contratação e Pregoeiro:
a) Conduzir os procedimentos licitatórios em todas as fases que lhe competem, participando
ativamente dos encaminhamentos técnicos e dos atos de comunicação com os licitantes,
responsabilizando-se pelas praticas de equipe de apoio;
b) Analisar minuciosamente, os aspectos matérias do Estudo Técnico Preliminar, termo de
referência, edital de licitação, assim como os aspectos intrínsecos, dando melhor andamento e
estratégia para finalização do procedimento de licitação;
c) Verificar vícios de legalidade, apontando para o órgão demandante, assessoria técnica, ou órgão
de origem qualquer inconformidade; redirecionar o processo para saneamento de vícios
procedimental ou material;
d) - A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório
preferencialmente por meio eletrônico;
e) - A operacionalização do sistema eletrônico de licitações;
f) - O credenciamento dos interessados, quando for necessário;
g) - O recebimento e análise da documentação dos licitantes verificando o pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, bem como as propostas e os documentos de habilitação;
h) - A abertura, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do
objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixado no edital;
i) - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances;
j) - A negociação do preço, visando à sua redução;
k) - A verificação e a decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
l) - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
m) - A elaboração da ata da sessão pública;
n) - A análise de impugnações apresentados sobre o edital e seus anexos;
o) - A análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou
promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação para análise jurídica
e à decisão da autoridade competente;
p) - Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento
licitatório.
Art. 6º -Compete ao Agente de Contratação Direta:
a) Analisar a Legislação Aplicável: Verificar a conformidade do processo de contratação direta
com a Lei nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes, assegurando que todas as etapas
estejam em conformidade com os princípios legais.
b) Analisar a fundamentação para a escolha do regime de contratação direta, seja por dispensa
ou inexigibilidade, garantindo que a justificativa esteja de acordo com os critérios legais
estabelecidos.
c) Analisar e certificar-se de que toda a documentação necessária para a contratação direta
esteja completa, atualizada e em conformidade com as exigências legais e regulamentares.
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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d) Avaliar as propostas recebidas, assegurando que sejam justas, competitivas e compatíveis
com os preços praticados no mercado.
e)Garantir a transparência do processo de contratação direta, incluindo a publicidade dos atos
praticados, conforme previsto em lei.
d) Observar rigorosamente os critérios para prevenção de conflitos de interesse, conforme
estabelecido no art. 7º, III da Lei nº 14.133/2021, evitando qualquer forma de favorecimento
ou prejuízo.
e)Verificar se o objeto da contratação atende às necessidades da Administração Pública,
observando os critérios de qualidade, eficiência e adequação.
f)Respeitar o princípio da segregação de funções, evitando acumular responsabilidades que
possam comprometer a isenção e a objetividade na condução dos processos de contratação
direta.
g)Manter a autoridade competente informada sobre o andamento dos processos de contratação
direta, especialmente em relação a eventuais irregularidades ou desvios.
h)Conduzir o processo, assegurando que a ratificação da contratação direta pela autoridade
competente seja realizada com base em documentação completa e justificativa adequada.
Art. 7º - Compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços:
a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à
prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços;
c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao Sistema de
Registro de Preços (SRP);
d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência, visando atender
aos requisitos de padronização e racionalização;
e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as assinaturas do
Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso;
f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do Município das Atas
de Registro de Preços, providenciando também a republicação trimestral da Ata de Registro de
Preços, bem como as alterações deste documento, caso houver;
g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus
participantes;
h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle do
quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se
iniciar um novo processo de compras;
i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam compatíveis com o
mercado;
Art. 8º - Compete a (o) Gerente de Pesquisa e Formação de Preços;
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e licitações;
b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros expedientes,
consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber;
d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de procedimentos
para compras e contratação de serviços, através de licitação;
e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que correspondam com a
realidade do Mercado.
f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de pesquisas
de preços.
Art. 9º - compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Licitação;
a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos, destinados
às licitações;
b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e divulgações dos
atos oficiais.
c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o Pregoeiro e
Agente de Contratação;
d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutas-padrão ou
específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno;
e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios Memorandos e
Comunicados interno;
f) Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor;
g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação de edital;
h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações;
i) Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município
Art. 10 - Compete a(o) Gerente de Apoio Técnico e Administrativo
a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias Municipais,
consultando o Departamento de Compras e Licitações;
b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados pelas
Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento;
c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou secretarias;
d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência;
e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos administrativos
de compras e contratações;
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos preliminares, termo de
referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e edital de licitação;
g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os setores ou
departamentos do Poder Executivo.
Art. 11 - Compete aos Agentes de Apoio Administrativo:
a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e demais
documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo sua conformidade
com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos.
b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes, verificando sua
conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais normativas aplicáveis.
c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de Licitações e aos demais
órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre procedimentos licitatórios,
legislação pertinente e boas práticas administrativas.
d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de planejamento,
assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância dos trâmites legais e
regulamentares.
e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua viabilidade e
adequação aos objetivos e necessidades da instituição.
f) Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas a licitações
identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos da Superintendência de
Licitações.
g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos processos
licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.
h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos
procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e encaminhamentos
internos.
i) Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis riscos
associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de mitigação e controle,
contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência
j) Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na publicação de
avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes nos canais oficiais de
divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a transparência
e o cumprimento das normas vigentes.
k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos licitatórios,
assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e auditoria.
l) Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de execução dos
processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a eficiência na condução dos
procedimentos.
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e colaboradores
envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das competências técnicas e
procedimentais.
n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios, identificando
oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário.
o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos licitatórios,
visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação.
Art. 12 -Os cargos Gerente de Apoio Técnico e Administrativo, Gerente de Execução e Controle de
Registro de Preços, Agente de Contratação e Pregoeiro:
Art. 13 – As remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e que irão compor o
Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na Lei nº 2.609 de 16
de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências
Art. 14 - Esta lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto editado pelo Poder
Executivo Municipal;
Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 2990/2024
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3190 de 01 de abril de 2024, que
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES -DCL DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Visa o presente Projeto de Lei que pretende criar Departamento Municipal de
Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo Municipal, tudo de conformidade com o Processo
Administrativo nº 1245/2024 em anexo.
O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo
Municipalserá vinculado à Secretaria de Administração-SEMAD, visando a integração dos diversos
setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação de obras, serviços
de engenharia dos órgãos da administração pública municipal.
O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, tem por finalidade
organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da administração
pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor; realizar processos de compra com
dispensa de licitação, conforme disposto em lei; elaborar pesquisas de preços para a instauração de
processos de licitação; elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes; dentre outras
finalidades estabelecidas na minuta do projeto de lei.
Na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e
Licitações-DCL constam os respectivos cargos e suas atribuições:
I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL;
II - Agente de Contratação e Pregoeiro
III – Agente de Contratação Direta;
IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços;
V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços;
VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação;
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VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo;
VIII - Agentes de Apoio Administrativo.
Salientamos ainda, que as remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e
que irão compor o Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na
Lei nº 2.609 de 16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos
Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, em 01 de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º106/Gab/24 Ouro Preto do Oeste, 01 de abril de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei n.º 3190 de 01
de abril de 2024, que “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
-DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa legislativa, aguardando desde
já a sua aprovação em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ID: 845839 e CRC: C08279BF ID: 845855 e CRC: 9941E1B4
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 845839
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C08279BF
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3190
Identificação/Número
01/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 01/04/2024 13:07:30 Finalização: 01/04/2024 13:08:39
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2024 13:07:30
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2024 13:07:30
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 845855
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9941E1B4
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CRC:
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Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
1245
Identificação/Número
01/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 01/04/2024 13:11:42 Finalização: 01/04/2024 13:11:56
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2024 13:11:42
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2024 13:11:42
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3189 01/04/2024 845815
Projeto de Lei 3190 01/04/2024 845858
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informando o ID 845855 e o CRC 9941E1B4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3190/2024 OURO PRETO DO OESTE, 01 DE ABRIL DE 2024
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO
OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições
Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte.
L E I
CAPÍTULO I
DAS DISPOCIÇOES GERAIS
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste o Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e regido pelo contido nesta lei.
Parágrafo Único: O presente dispõe sobre o funcionamento, a regulação da estrutura, as
finalidades e as competências do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES
Art. 2º – O Departamento Municipal de Compras e Licitações é o órgão incumbido de
planejar, executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais e serviços no âmbito
do município, competindo-lhe as seguintes atribuições e finalidades:
I – Organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da
administração pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores;
II - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor;
ID: 845858 e CRC: 2725801B
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III - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme disposto em lei;
IV - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
V - Elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes;
VI - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observado as particularidades de
cada caso, nos termos da lei;
VII – Organizar e Publicar o Plano Anual de Contratação;
VIII - Orientar a Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, termo de referência, Matriz ou
gerenciamento de riscos, edital de licitação, termo de dispensa ou inexigibilidade, minuta de
contratos e outros afins;
IX - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia;
X - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal
na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições
da Administração Municipal;
XI - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da
Administração pública municipal, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo
Municipal, pertinentes ao setor de Licitações;
XII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das equipes de
contratação;
XIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo
Municipal;
XIV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV - Em coordenação com a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, acompanhar, aplicar,
e sugerir a implementação das orientações, legislações e afins aos órgãos de controle interno e
externo; zelar pela aplicação das normas e técnicas atualizadas; com auxílio da Coordenadoria de
Sistema de Controle atuar na elaboração dos documentos da fase preparatória; com auxílio da
Coordenadoria de Sistema de Controle verificar os fluxos administrativos e processuais interno,
atuando de acordo com as diretrizes jurídicas-administrativas, para que as atividades tenham uma
marcha ordenada , coerente e correta;
XVI – praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
XVII - A garantia de lisura e transparência dos processos e procedimentos de compras públicas
realizadas pelo departamento;
XVIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e
Ordens de Serviço
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
ID: 845858 e CRC: 2725801B
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Art. 3º – Integram a Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e
Licitações-DCL os respectivos cargos:
I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL;
II - Agente de Contratação e Pregoeiro
III – Agente de Contratação Direta;
IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços;
V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços;
VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação;
VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo;
VIII - Agentes de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º – Ao Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações compete:
a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta do servidor
na área específica;
b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário;
c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e agentes, os quais
são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do Município;
d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos
assuntos do Departamento;
e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados ao
Departamento;
f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento, considerando as
mudanças normativas e da legislação;
g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos meios de
divulgação exigidos, conforme a legislação;
h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela Procuradoria Geral do
Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de Planejamento e Fazenda e Secretaria
Municipal de Administração;
i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores
de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas ao Planejamento
Estratégico do Executivo Municipal;
j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade do
Departamento;
k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de
monitoramento e melhoria dos processos:
l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do titular.
ID: 845858 e CRC: 2725801B
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Art. 5º - Compete ao Agente de Contratação e Pregoeiro:
a) Conduzir os procedimentos licitatórios em todas as fases que lhe competem, participando
ativamente dos encaminhamentos técnicos e dos atos de comunicação com os licitantes,
responsabilizando-se pelas praticas de equipe de apoio;
b) Analisar minuciosamente, os aspectos matérias do Estudo Técnico Preliminar, termo de
referência, edital de licitação, assim como os aspectos intrínsecos, dando melhor andamento e
estratégia para finalização do procedimento de licitação;
c) Verificar vícios de legalidade, apontando para o órgão demandante, assessoria técnica, ou órgão
de origem qualquer inconformidade; redirecionar o processo para saneamento de vícios
procedimental ou material;
d) - A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório
preferencialmente por meio eletrônico;
e) - A operacionalização do sistema eletrônico de licitações;
f) - O credenciamento dos interessados, quando for necessário;
g) - O recebimento e análise da documentação dos licitantes verificando o pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, bem como as propostas e os documentos de habilitação;
h) - A abertura, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do
objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixado no edital;
i) - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances;
j) - A negociação do preço, visando à sua redução;
k) - A verificação e a decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
l) - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
m) - A elaboração da ata da sessão pública;
n) - A análise de impugnações apresentados sobre o edital e seus anexos;
o) - A análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou
promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação para análise jurídica
e à decisão da autoridade competente;
p) - Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento
licitatório.
Art. 6º -Compete ao Agente de Contratação Direta:
a) Analisar a Legislação Aplicável: Verificar a conformidade do processo de contratação direta
com a Lei nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes, assegurando que todas as etapas
estejam em conformidade com os princípios legais.
b) Analisar a fundamentação para a escolha do regime de contratação direta, seja por dispensa
ou inexigibilidade, garantindo que a justificativa esteja de acordo com os critérios legais
estabelecidos.
c) Analisar e certificar-se de que toda a documentação necessária para a contratação direta
esteja completa, atualizada e em conformidade com as exigências legais e regulamentares.
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d) Avaliar as propostas recebidas, assegurando que sejam justas, competitivas e compatíveis
com os preços praticados no mercado.
e)Garantir a transparência do processo de contratação direta, incluindo a publicidade dos atos
praticados, conforme previsto em lei.
d) Observar rigorosamente os critérios para prevenção de conflitos de interesse, conforme
estabelecido no art. 7º, III da Lei nº 14.133/2021, evitando qualquer forma de favorecimento
ou prejuízo.
e)Verificar se o objeto da contratação atende às necessidades da Administração Pública,
observando os critérios de qualidade, eficiência e adequação.
f)Respeitar o princípio da segregação de funções, evitando acumular responsabilidades que
possam comprometer a isenção e a objetividade na condução dos processos de contratação
direta.
g)Manter a autoridade competente informada sobre o andamento dos processos de contratação
direta, especialmente em relação a eventuais irregularidades ou desvios.
h)Conduzir o processo, assegurando que a ratificação da contratação direta pela autoridade
competente seja realizada com base em documentação completa e justificativa adequada.
Art. 7º - Compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços:
a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à
prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços;
c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao Sistema de
Registro de Preços (SRP);
d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência, visando atender
aos requisitos de padronização e racionalização;
e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as assinaturas do
Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso;
f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do Município das Atas
de Registro de Preços, providenciando também a republicação trimestral da Ata de Registro de
Preços, bem como as alterações deste documento, caso houver;
g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus
participantes;
h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle do
quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se
iniciar um novo processo de compras;
i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam compatíveis com o
mercado;
Art. 8º - Compete a (o) Gerente de Pesquisa e Formação de Preços;
ID: 845858 e CRC: 2725801B
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a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e licitações;
b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros expedientes,
consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber;
d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de procedimentos
para compras e contratação de serviços, através de licitação;
e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que correspondam com a
realidade do Mercado.
f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de pesquisas
de preços.
Art. 9º - compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Licitação;
a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos, destinados
às licitações;
b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e divulgações dos
atos oficiais.
c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o Pregoeiro e
Agente de Contratação;
d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutas-padrão ou
específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno;
e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios Memorandos e
Comunicados interno;
f) Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor;
g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação de edital;
h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações;
i) Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município
Art. 10 - Compete a(o) Gerente de Apoio Técnico e Administrativo
a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias Municipais,
consultando o Departamento de Compras e Licitações;
b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados pelas
Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento;
c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou secretarias;
d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência;
e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos administrativos
de compras e contratações;
ID: 845858 e CRC: 2725801B
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f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos preliminares, termo de
referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e edital de licitação;
g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os setores ou
departamentos do Poder Executivo.
Art. 11 - Compete aos Agentes de Apoio Administrativo:
a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e demais
documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo sua conformidade
com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos.
b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes, verificando sua
conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais normativas aplicáveis.
c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de Licitações e aos demais
órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre procedimentos licitatórios,
legislação pertinente e boas práticas administrativas.
d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de planejamento,
assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância dos trâmites legais e
regulamentares.
e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua viabilidade e
adequação aos objetivos e necessidades da instituição.
f) Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas a licitações
identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos da Superintendência de
Licitações.
g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos processos
licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.
h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos
procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e encaminhamentos
internos.
i) Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis riscos
associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de mitigação e controle,
contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência
j) Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na publicação de
avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes nos canais oficiais de
divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a transparência
e o cumprimento das normas vigentes.
k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos licitatórios,
assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e auditoria.
l) Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de execução dos
processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a eficiência na condução dos
procedimentos.
ID: 845858 e CRC: 2725801B
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m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e colaboradores
envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das competências técnicas e
procedimentais.
n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios, identificando
oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário.
o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos licitatórios,
visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação.
Art. 12 -Os cargos Gerente de Apoio Técnico e Administrativo, Gerente de Execução e Controle de
Registro de Preços, Agente de Contratação e Pregoeiro:
Art. 13 – As remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e que irão compor o
Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na Lei nº 2.609 de 16
de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências
Art. 14 - Esta lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto editado pelo Poder
Executivo Municipal;
Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 845858 e CRC: 2725801B
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 2990/2024
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3190 de 01 de abril de 2024, que
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES -DCL DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Visa o presente Projeto de Lei que pretende criar Departamento Municipal de
Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo Municipal, tudo de conformidade com o Processo
Administrativo nº 1245/2024 em anexo.
O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo
Municipalserá vinculado à Secretaria de Administração-SEMAD, visando a integração dos diversos
setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação de obras, serviços
de engenharia dos órgãos da administração pública municipal.
O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, tem por finalidade
organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da administração
pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor; realizar processos de compra com
dispensa de licitação, conforme disposto em lei; elaborar pesquisas de preços para a instauração de
processos de licitação; elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes; dentre outras
finalidades estabelecidas na minuta do projeto de lei.
Na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e
Licitações-DCL constam os respectivos cargos e suas atribuições:
I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL;
II - Agente de Contratação e Pregoeiro
III – Agente de Contratação Direta;
IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços;
V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços;
VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação;
ID: 845858 e CRC: 2725801B
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GABINETE DO PREFEITO
VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo;
VIII - Agentes de Apoio Administrativo.
Salientamos ainda, que as remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e
que irão compor o Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na
Lei nº 2.609 de 16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos
Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, em 01 de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 845858 e CRC: 2725801B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º106/Gab/24 Ouro Preto do Oeste, 01 de abril de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei n.º 3190 de 01
de abril de 2024, que “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
-DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa legislativa, aguardando desde
já a sua aprovação em regime de urgência.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 845858 e CRC: 2725801B
04.380.507/0001-79
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ID: 845858
D47DB33EE1456E2BD97E4928FFB2843E
2725801B
MD5:
CRC:
SHA256: 2A01892B17494174322B7B3DDCF88FFD7ED5025846733B35DBD558AFA0CB3292
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3190
Identificação/Número
01/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 01/04/2024 13:12:14 Finalização: 01/04/2024 13:13:15
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2024 13:12:14
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2024 13:12:14
CIENTES
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO 01/04/2024 14:28:06
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1245 01/04/2024 845855
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 01/04/2024 13:17:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 845858 e o CRC 2725801B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 107/GP/24 Ouro Preto do Oeste-RO, 02 de Abril de 2024.
A Excelentíssima
ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal Ouro
Preto do Oeste - RO
Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos através deste, solicitar a devolução do
PROJETO DE LEI Nº 3190, de 01 de Abril de 2024, para as devidas adequações.
Sendo só para o momento, reiteramos votos de estima e colocamo-nos a disposição.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
ID: 846169 e CRC: E13181BF
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 846169
580E1ADCFD15E625DDEDFFF4A4EFA928
E13181BF
MD5:
CRC:
SHA256: D4EE23E5C3F0A01375B6B9B43B1EC61C22E59E45EDDF4F11BFBDF38C196C0784
Ofício
Tipo do Documento
107
Identificação/Número
02/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
devolução do PROJETO DE LEI Nº 3190
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 02/04/2024 08:06:48 Finalização: 02/04/2024 08:07:57
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 02/04/2024 08:06:48
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 02/04/2024 08:06:48
CIENTES
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO 02/04/2024 08:36:47
BEATRIZ APARECIDA COLOMBO 02/04/2024 09:46:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 02/04/2024 08:10:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 846169 e o CRC E13181BF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 108/GP/24 Ouro Preto do Oeste-RO, 02 de Abril de 2024.
A Excelentíssima
ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal Ouro
Preto do Oeste - RO
Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos através deste, solicitar a devolução do
PROJETO DE LEI Nº 3189, de 01 de Abril de 2024, para as devidas adequações.
Sendo só para o momento, reiteramos votos de estima e colocamo-nos a disposição.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
ID: 846440 e CRC: E7A2F68A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 846440
9A3A445285464AF9825C8F048AD9614C
E7A2F68A
MD5:
CRC:
SHA256: E1215214BC884FC568FC3D45F857A3BA753EF4F0494004F423178113E2B1A571
Ofício
Tipo do Documento
108
Identificação/Número
02/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
Devolução do PROJETO DE LEI Nº 3189, de 01 de Abril de 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 02/04/2024 09:26:12 Finalização: 02/04/2024 09:27:11
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 02/04/2024 09:26:12
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 02/04/2024 09:26:12
CIENTES
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO 02/04/2024 09:43:09
BEATRIZ APARECIDA COLOMBO 02/04/2024 09:46:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 02/04/2024 09:30:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 846440 e o CRC E7A2F68A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 010 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 846661 e CRC: 7BB82AF2). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Oficio n. 010/24/GP/CMETOPO/RO. De 02 de Abril de 2.024.
Ao Exmo. Sr.
JUAN ALEX TESTONI - Prefeito
Prefeitura Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO
Assunto: Resposta aos Ofícios n°. 107/GP/24 e n°. 108/GP/24.
1. Em resposta aos Ofícios n° 107/Gab/2024 e n°. 108/Gab/2024, ambos de 02 de abril de
2024, venho por meio deste fazer a DEVOLUÇÃO do que segue:
2. Projeto de Lei n°. 3190 do dia 01 de Abril de 2024, encaminhado por meio do Oficio n°.
106 (ID 845858), que PROJETO DE LEI Nº 3190/2024 OURO PRETO DO OESTE, 01 DE ABRIL DE
2024 CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
3. Projeto de Lei n°. 3189 do dia 01 de Abril de 2024, encaminhado por meio do Oficio n°.
105 (ID 845815), que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Atenciosamente.
Rosária Helena de Oliveira Lima
Vereadora União Brasil
Presidente
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA, Vereador
Presidente, em 03/04/2024 às 08:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 846661 e o código verificador 7BB82AF2.
Docto ID: 846661 v1
ID: 846916 e CRC: B7D5907A ID: 846988 e CRC: 048E212C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 846916
7A06038E7EA0DD4E0A07D7F2A59E8D54
B7D5907A
MD5:
CRC:
SHA256: FD95421801E2331B218E400C153622E9D7CCC49093359A70E95EA70E2FF11579
Ofício
Tipo do Documento
010
Identificação/Número
03/04/2024
Data
Processo: 17-191/2024
Processo Documento
Oficio n. 010/24/GP/CMETOPO/RO. De 02 de Abril de 2.024.
Súmula/Objeto:
Usuário: BEATRIZ APARECIDA COLOMBO
Criação: 03/04/2024 08:42:08 Finalização: 03/04/2024 08:43:29
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 03/04/2024 08:42:08
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 03/04/2024 08:42:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
BEATRIZ APARECIDA COLOMBO ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDENCIA 03/04/2024 08:43:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 846916 e o CRC B7D5907A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 846988 e CRC: 048E212C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 846988
2AC9C3DAB83E09D5FA1F2E6F9059B84C
048E212C
MD5:
CRC:
SHA256: E42C90D110FBC5E84D5CFCB798A5761E51F67FD91BADA1B657BCB33A558C4DBD
Ofício
Tipo do Documento
10 CMOPO
Identificação/Número
03/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
OFICIO 10 CMOPO
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 03/04/2024 09:04:40 Finalização: 03/04/2024 09:06:22
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 03/04/2024 09:04:40
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/04/2024 09:04:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Kelle Aparecida Lucas dos Santos Ass. Exec. da Procuradoria Jurídica 03/04/2024 09:06:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 846988 e o CRC 048E212C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 9 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847006 e CRC: A6183384). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-1245/2024
Data/Hora: 03/04/2024 09:09:13
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
AO GABINETE PARA AS DEVIDAS CORREÇOES.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 03/04/2024 às 09:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847006 e o código verificador A6183384.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 847006 v1
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: gabinetedoprefeito.opo@gmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DO: GABINETE DO PREFEITO
PARA: PROCURADORIA JURÍDICA
Em, 02/04/2024
Prezada Senhora,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração do Projeto de Lei
para alteração da Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019, que dispõe sobre a reestruturação
dos cargos comissionados e funções gratificadas para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro da Administração Municipal.
ALTERAR O SIMBOLO DO VENCIMENTO DOS CARGOS:
- ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE, CC 1.2, PASSAR PARA CC 1.1;
- ASSISTENTE EM SERVIÇOS MECÂNICOS DA FROTA DA SEMSAU, CC 4.1.1, PASSAR PARA CC 4.0;
- CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO DO HM, CC 6.0, PASSAR PARA CC 4.1.1;
- CHEFE DO SAME DO HM, CC 6.0, PASSAR PARA CC 4.1.1
- ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DRH, CC 6.0, PASSAR PARA CC 4.1;
- ASSISTENTE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, CC 4.1, PASSAR PARA CC 3.1;
- ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE REPAROS NOS PRÉDIOS PÚBLICO, CC 3.2, PASSAR PARA CC 2.0 -
SEMINFRA;
ALTERAR O NÚMERO DE VAGAS:
- ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, 01 VAGAS, PASSAR PARA 02
VAGAS - SEMINFRA;
- ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, 04 VAGAS, PASSAR PARA 03 VAGAS;
- ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE REPAROS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, 02 VAGAS, PASSAR PARA 03
VAGAS - SEMINFRA;
- ASSESSOR EM SERVIÇOS GERAIS DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE PONTES, BUEIROS E
ESTRADAS NA ZONA URBANA E RURAL, 02 VAGAS, PASSAR PARA 01 VAGA;
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 847055 e CRC: EA3FE210
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847055
76BFE1EF9DF453B6D62907E274D5C72E
EA3FE210
MD5:
CRC:
SHA256: 7AB811A17B9DECD1606BA9391BE56CFD296846B425EA7CD58B6EA101177703F6
Solicitação
Tipo do Documento
GP
Identificação/Número
03/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEI 2609 DE 2019.
Súmula/Objeto:
Usuário: Ana Maria Maltarolo
Criação: 03/04/2024 09:22:22 Finalização: 03/04/2024 09:24:48
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 03/04/2024 09:22:22
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/04/2024 09:22:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/04/2024 09:25:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847055 e o CRC EA3FE210.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 10 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847066 e CRC: 0E393698). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 10)
1-1245/2024
Data/Hora: 03/04/2024 09:25:20
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo autorizado para a alteração da Lei nº. 2609/2019 conforme solicitações (ID 847055) para
anexar demonstrativo de custos e posterior envio a contabilidade para a elaboração de cálculo do impacto
orçamentário financeiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 03/04/2024 às
09:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847066 e o código verificador 0E393698.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 847066 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÕES, REESTRUTURAÇÃO DA LEI 2609/2019 E SUAS
POSTERIORES:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:
ALTERAR OS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO QUANT.
DE
CARGOS
VALOR
MENSAL
ATUAL
VALOR MENSAL
COM A
ALTERAÇÃO
PROPOSTA
DIFERENÇA A
MAIOR NO
VALOR
MENSAL POR
SERVIDOR
DIFERENÇA
TOTAL A
MAIOR NO
VALOR
MENSAL
ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE - CC 1.2 PASSA
PARA CC 1.1
02 R$ 3.500,00 R$ 4.500,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
ASSISTENTE EM SERVIÇOS MECANICOS DA FROTA DA
SEMSAU – CC 4.1.1 PASSA PARA CC 4.0
01 R$1.450,00
SÓ GRAT.
R$ 1.700,00
SÓ GRATIF
R$ 250,00 R$ 250,00
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO DO
HM – CC 6.0 PASSA PARA CC 4.1.1
01 R$ 1.010,00
SÓ GRATIF.
R$ 1.450,00
SÓ GRATIF.
R$ 440,00 R$ 440,00
CHEFE DO SAME DO HM – CC 6.0 PASSA PARA CC
4.1.1
01 R$ 1.010,00
SÓ GRATIF.
R$ 1.450,00
SÓ GRATIF.
R$ 440,00 R$ 440,00
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DRH – CC 6.0 PASSA PARA 4.1
03 R$ 1.010,00
SÓ GRATIF.
R$ 1.510,00
SÓ GRATIF.
R$ 500,00 R$1.500,00
ASSISTENTE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO –
CC 4.1 PASSA PARA CC 3.1
01 R$ 1.510,00
SÓ GRATIF.
R$2.010,00
SÓ GRATIF.
R$ 500,00 R$ 500,00
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE REPAROS NOS
PRÉDIOS PÚBLICOS – CC 3.2 PASSA PARA CC 2.0
02 R$ 1.800,00
SÓ GRATIF.
R$ 2.500,00
SÓ GRATIF.
R$ 700,00 R$ 1.400,00
TOTAL R$ 6.530,00
CUSTO OBRIG. PATRONAL = 21 % SOMENTE SOBRE O VALOR DE = R$ 2.000,00 R$ 420,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DOS NIVEIS DE REMUNERAÇÃO INFORMADOS R$ 6.950,00
ID: 847125 e CRC: C0FFA9BF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
CARGO A ALTERAR O NUMERO DE VAGAS A MAIOR QUAN. DE
VAGAS
ATUAIS
QUANT.
DE
VAGAS
COM ALT.
VALOR
MENSAL
POR CARGO
DIFERENÇA A
MAIOR
MENSAL
ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CC
4.1.1
01 02 R$ 1.650,00 R$ 1.650,00
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE REPAROS NOS PRÉDIOS
PÚBLICOS – CC 2.0
02 03 R$ 2.800,00 R$ 2.800,00
TOTAL R$ 4.450,00
CUSTO DO INSS PATRONAL = 21% R$ 934,50
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO INFORMADA R$ 5.384,50
CARGO SOLICITADO PARA REDUÇÃO DE VAGAS QUANT
A
REDUZ
VALOR
MENSAL
POR
CARGO
VALOR TOTAL
MENSAL C/
A ALTERAÇÃO
PROPOSTA
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – DE 04 VAGAS PASSA PARA 03
VAGAS
01 R$ 1.210,00 R$ 1.210,00
ASSESSOR EM SERVIÇOS GERAIS DO DEP. DE SERV. DE PONTES, BUEIROS E ESTRADAS
NA ZONA URB E RURAL – DE 02 VAGAS PASSA PARA 01 VAGA
01 R$ 2.510,00 R$ 2.510,00
TOTAL R$ 3.720,00
CUSTO DO INSS PATRONAL = 21% R$ 781,20
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A REDUÇÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 4.501,20
ID: 847125 e CRC: C0FFA9BF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
VALORES A CONSIDERAR PARA O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO MENSAL NA FOLHA DE PAGAMENTOS
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DOS NIVEIS DE REMUNERAÇÃO INFORMADOS R$ 6.950,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DO NUMERO DE VAGA A MAIOR PARA O CARGO
SOLICITADO R$ 5.384,50
VALOR TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DOS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO/ALTERAÇÃO DO
NUMERO DE VAGAS A MAIOR - DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 12.334,50
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A REDUÇÃO DO NUMERO DE VAGAS DOS CARGOS SOLICITADOS
R$ 4.501,20
DIFERENÇA MENSAL QUE SERÁ A MAIOR NA FOLHA DE PAGAMENTOS, COM A PROPOSTA ATUAL DE
ALTERAÇÃO NA LEI, R$ 7.833,30
ID: 847125 e CRC: C0FFA9BF
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847125
5439678EB4E083DA68AC51596FBE708A
C0FFA9BF
MD5:
CRC:
SHA256: 92C01CFC5E165D4174C7D502B53017858AEA79E6E14A4C455695BBF70B91303D
Planilha
Tipo do Documento
COM VALORES PARA IMPACTO
Identificação/Número
03/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 03/04/2024 09:53:40 Finalização: 03/04/2024 09:56:20
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 03/04/2024 09:53:40
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/04/2024 09:53:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 03/04/2024 09:56:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847125 e o CRC C0FFA9BF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 11 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847130 e CRC: 6AD75F97). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 11)
1-1245/2024
Data/Hora: 03/04/2024 09:56:52
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 03/04/2024 às 09:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847130 e o código verificador 6AD75F97.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 847130 v1
Parecer 541 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847309 e CRC: F4C425AB). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 541/CONT/2024 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de ANALISE DE AJUSTES EM CARGOS E
GRATIFICAÇÕES
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de CARGOS E
GRATIFICACOES
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-1245/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Solicitação GP de 03/04/2024 (ID 847055), e demais documentos.
Em face ao que se consta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que
se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID
819455) da despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de 2024 nos termo da LC 173/2020
do período Fev/2023 a Jan/2024, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os
limites de despesas com pessoal R$ 157.850.397,33 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos
12(doze) meses em R$ 82.855.752,74 conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) em que
encontra-se em 51,86%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%
(Cinquenta e quatro por cento).
Ressaltamos que compõem a analise da despesas as despesas já criadas consolidadas e apresenta ao Parecer
Técnico 4 de 05/03/2024 (ID 821869) e Parecer 540 de 28/03/2024 (ID 844338) aos documentos presentes e
satisfeitos á sua essencialidade.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
COM VALORES PARA IMPACTO de 03/04/2024 (ID 847125) os acréscimos de despesas para os anos de
2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 157.850.397,33 164.195.983,30 170.993.697,01 177.833.444,89
% Sobre a RCL 51,35% 49,43% 49,38% 49,45%
DESPESA ACUMULADA 81.060.682,94 81.164.865,83 84.435.526,74 87.939.305,74
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 7.833,30 8.148,20 8.485,53 8.824,96
Anual x 13,3 104.182,89 108.371,04 112.857,60 117.371,91
Despesa Total Anual 81.164.865,83 84.435.526,74 87.939.305,74 91.465.363,51
% Sobre a RCL 51,4189% 51,4236% 51,4284% 51,4332%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Parecer 541 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847309 e CRC: F4C425AB). Pág: 2/3
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17 da LRF,
resta ausente declaração as declarações da LRF
Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO de 03/04/2024 (ID
847125), com a Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) e Anexo RGF JAN2024 de
04/03/2024 (ID 819452), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das
vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontrase:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,4189% no ano de 2024, chegando a 51,4236% em 2025, em que chegara a 51,4284%
em 2026 e 51,4332% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e
despesas pessoal RGF JANEIRO/2024, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim
ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a 2027,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Parecer 541 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847309 e CRC: F4C425AB). Pág: 3/3
Tendo em vista, conforme ja enunciado, nao consta declaracao dos índices os quais possuam adequação à
despesa referente ao pedido Solicitação GP de 03/04/2024 (ID 847055), seja necessário a apresentação das
mesmas:
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º)
b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°)
c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas de
resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF, Art.
17, § 2°)
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer pela não admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de abril de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 03/04/2024 às 10:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847309 e o código verificador F4C425AB.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 847309 v1
Despacho Integrado 12 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847348 e CRC: 644E6322). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 12)
1-1245/2024
Data/Hora: 03/04/2024 10:54:28
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com analise para que haja manifestacao e apresentação dos documentos
conforme ID Adequação Contábil 1 de 28/03/2024 (ID 844513) e Despacho Integrado 8 de 01/04/2024 (ID
845589). Apos encaminhe-se ao controle interno para analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 03/04/2024 às 10:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847348 e o código verificador 644E6322.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 847348 v1
Declaração 1 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847358 e CRC: 7BEBED82). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Objeto: Elaboracao de Projeto de Lei para a criacao de cargos e funcoes publicas na estrutura administrativa
do Municipio conforme Solicitação GP de 03/04/2024 (ID 847055).
A) DECLARACAO DE ADEQUACAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA À LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa
referente a cricao do Departamento Municipal de Compras e Licitacoes a ser vinculada a Secretaria
Municipal de Administração possui adequação orçamentária e financeira no exercício de 2024, e que a
despesa abaixo identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no
PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária
Anual e estando contemplada de acordo com o recurso abaixo:
B) DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será
custeada com recursos proprios, e esta em conformidade com o repasses previstos na Lei Orcamentaria
Anual e sera atendida com a seguinte programatica
Início de vigência: 01/01/2024 e Término de vigência: indeterminado
UG/Unidade Programática Elemento despesa Ficha Fonte Recurso Cod. Aplicação
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.90.11.00 53 0.1.500.0 002-300
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.90.13.00 54 0.1.500.0 002-300
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.91.13.00 58 0.1.500.0 002-300
C) COMPROVACAO DE DE QUE A DESPESA NAO AFETARÁ OS RESULTAMOS E METAS
FISCAIS E DO EQUILIBRIO DA EXECUCAO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que
a despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serao compensados pelo reducao de cargos conforme
proposto na Minuta de Projeto de Lei e o excedente com os ganhos que estao sendo auferidos pela
arrecadacao do Fundo de participacao dos municipios, ainda que serao implementadas as medidas
impostas pela LRF e cosntituição federal para acompanhamento das despesas com pessoal.
Ouro Preto do Oeste - RO, 03 de ABRIL de 2024.
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 03/04/2024 às
11:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847358 e o código verificador 7BEBED82.
Declaração 1 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847358 e CRC: 7BEBED82). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 847358 v1
Despacho Integrado 13 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847384 e CRC: A5CB3010). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 13)
1-1245/2024
Data/Hora: 03/04/2024 11:07:52
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista os que se consta nos autos do Processo 1245/2024 em razao do pedido ID Solicitação GP de
03/04/2024 (ID 847055) e ainda o impacto constante ao ID Planilha COM VALORES PARA IMPACTO de
03/04/2024 (ID 847125), em face ao Parecer 541 ID Parecer 541 de 03/04/2024 (ID 847309) e Despacho
Integrado 12 ID Despacho Integrado 12 de 03/04/2024 (ID 847348), que versam sobre o atingimento do
índice de 51,4189% em 2024 da Receita Corrente Liquida despendida com o presente processo, ainda que o
limite PRUDENCIAL seja de 51,30%, considerando a declaração Declaração 1 de 03/04/2024 (ID 847358)em
que o gestor da pasta pronuncia a adequação ao equilíbrio das metas e resultados fixados, DECLARAMOS
SOB AS PENAS DA LEI que em face ao principio da insignificância em que o valor mensal que se ultrapassa o
índice de limite prudencial seja de aproximadamente R$ 14.333,30 (quatorze mil, trezentos e trinta e três
reais e trinta centavos), que adotaremos as medidas legais nos termos da Constituição Federal e da Lei de
Responsabilidade Fiscal para que a despesa não ultrapasse os índices máximos exigidos dispostos pelos
incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%.
Por tudo, na qualidade de gestor máximo autorizamos a continuidade do presente processo.
Encaminhamos ao Controle Interno para manifestacao.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 03/04/2024 às
11:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847384 e o código verificador A5CB3010.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 847384 v1
Parecer Controle Interno 67 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847433 e CRC: 8E14E13E). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 67/CSCI/2024
Considerando o Parecer 541 de 03/04/2024 (ID 847309) que apresenta as informações a seguir
demonstrando o impacto da despesa com pessoal como se verá a seguir:
Referente: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de
CARGOS E GRATIFICACOES.
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-1245/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 147 de 25/03/2024 (ID 838813), Memorando 31 de 26/03/2024 (ID
838989), Memorando 152 de 28/03/2024 (ID 843841) e Memorando 36 de 28/03/2024 (ID 843851), e
demais documentos.
Em face ao que se consta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) da
despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de 2024 nos termo da LC 173/2020 do período
Fev/2023 a Jan/2024, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os limites de
despesas com pessoal R$ 157.850.397,33 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos 12(doze)
meses em R$ 82.855.752,74 conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) em que encontra-se
em 51,86%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta
e quatro por cento).
Ressaltamos que compõem a analise da despesas as despesas já criadas consolidadas e apresenta
ao Parecer Técnico 4 de 05/03/2024 (ID 821869) e Parecer 540 de 28/03/2024 (ID 844338) aos documentos
presentes e satisfeitos á sua essencialidade.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/03/2024 (ID 844237) os acréscimos de despesas
para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 157.850.397,33 164.195.983,30 170.993.697,01 177.833.444,89
% Sobre a RCL 51,35% 49,43% 49,38% 49,45%
DESPESA ACUMULADA 81.060.682,94 81.164.865,83 84.435.526,74 87.939.305,74
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 7.833,30 8.148,20 8.485,53 8.824,96
Anual x 13,3 104.182,89 108.371,04 112.857,60 117.371,91
Despesa Total Anual 81.164.865,83 84.435.526,74 87.939.305,74 91.465.363,51
% Sobre a RCL 51,4189% 51,4236% 51,4284% 51,4332%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados
médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais
licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro
de pessoal efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido
interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Parecer Controle Interno 67 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847433 e CRC: 8E14E13E). Pág: 2/3
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF
quando da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17
da LRF, resta ausente declaração as declarações da LRF.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
28/03/2024 (ID 844237), com a Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) e Anexo RGF
JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos
cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal na
forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da
LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o que
importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,3529% no ano de 2024, chegando a 51,3575% em 2025, em que chegara a 51,3620%
em 2026 e 51,3666% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e
despesas pessoal RGF JANEIRO/2024, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim
ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser
em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de
2024 a 2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Parecer Controle Interno 67 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847433 e CRC: 8E14E13E). Pág: 3/3
Tendo em vista, que foi apresentado nos autos devidamente assinado pelo Prefeito Municipal a:
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º)
b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°)
c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas
de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF,
Art. 17, § 2°)
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a análise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer pela não admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
Considerando, o disposto na LRF e os índices apresentados no Parecer CONTABIL
nº 541/CONT/2024, (ID 847309) a Coordenação de Controle Interno, emite parecer no mesmo sentido do
Departamento de Contabilidade, opinando pela não admissibilidade do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 03/04/2024 às 11:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847433 e o código verificador 8E14E13E.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 847433 v1
Despacho Integrado 14 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847445 e CRC: 46AF6432). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 14)
1-1245/2024
Data/Hora: 03/04/2024 11:28:59
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com Parecer nº 67/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 03/04/2024 às 11:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847445 e o código verificador 46AF6432.
Referência: Processo nº 1-1245/2024. Docto ID: 847445 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3191/2024 OURO PRETO DO OESTE, 03 DE ABRIL DE 2024
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO
OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições
Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte.
L E I
CAPÍTULO I
DAS DISPOCIÇOES GERAIS
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste o Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e regido pelo contido nesta lei.
Parágrafo Único: O presente dispõe sobre o funcionamento, a regulação da estrutura, as
finalidades e as competências do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES
Art. 2º – O Departamento Municipal de Compras e Licitações é o órgão incumbido de
planejar, executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais e serviços no âmbito
do município, competindo-lhe as seguintes atribuições e finalidades:
I – Organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da
administração pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores;
II - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor;
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III - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme disposto em lei;
IV - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
V - Elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes;
VI - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observado as particularidades de
cada caso, nos termos da lei;
VII – Organizar e Publicar o Plano Anual de Contratação;
VIII - Orientar a Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, termo de referência, Matriz ou
gerenciamento de riscos, edital de licitação, termo de dispensa ou inexigibilidade, minuta de
contratos e outros afins;
IX - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia;
X - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal
na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições
da Administração Municipal;
XI - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da
Administração pública municipal, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo
Municipal, pertinentes ao setor de Licitações;
XII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das equipes de
contratação;
XIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo
Municipal;
XIV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV - Em coordenação com a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, acompanhar, aplicar,
e sugerir a implementação das orientações, legislações e afins aos órgãos de controle interno e
externo; zelar pela aplicação das normas e técnicas atualizadas; com auxílio da Coordenadoria de
Sistema de Controle atuar na elaboração dos documentos da fase preparatória; com auxílio da
Coordenadoria de Sistema de Controle verificar os fluxos administrativos e processuais interno,
atuando de acordo com as diretrizes jurídicas-administrativas, para que as atividades tenham uma
marcha ordenada , coerente e correta;
XVI – praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
XVII - A garantia de lisura e transparência dos processos e procedimentos de compras públicas
realizadas pelo departamento;
XVIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e
Ordens de Serviço
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
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Art. 3º – Integram a Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e
Licitações-DCL os respectivos cargos:
I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL;
II - Agente de Contratação e Pregoeiro
III – Agente de Contratação Direta;
IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços;
V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços;
VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação;
VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo;
VIII - Agentes de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º – Ao Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações compete:
a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta do servidor
na área específica;
b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário;
c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e agentes, os quais
são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do Município;
d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos
assuntos do Departamento;
e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados ao
Departamento;
f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento, considerando as
mudanças normativas e da legislação;
g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos meios de
divulgação exigidos, conforme a legislação;
h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela Procuradoria Geral do
Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de Planejamento e Fazenda e Secretaria
Municipal de Administração;
i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores
de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas ao Planejamento
Estratégico do Executivo Municipal;
j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade do
Departamento;
k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de
monitoramento e melhoria dos processos:
l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do titular.
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Art. 5º - Compete ao Agente de Contratação e Pregoeiro:
a) Conduzir os procedimentos licitatórios em todas as fases que lhe competem, participando
ativamente dos encaminhamentos técnicos e dos atos de comunicação com os licitantes,
responsabilizando-se pelas praticas de equipe de apoio;
b) Analisar minuciosamente, os aspectos matérias do Estudo Técnico Preliminar, termo de
referência, edital de licitação, assim como os aspectos intrínsecos, dando melhor andamento e
estratégia para finalização do procedimento de licitação;
c) Verificar vícios de legalidade, apontando para o órgão demandante, assessoria técnica, ou órgão
de origem qualquer inconformidade; redirecionar o processo para saneamento de vícios
procedimental ou material;
d) - A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório
preferencialmente por meio eletrônico;
e) - A operacionalização do sistema eletrônico de licitações;
f) - O credenciamento dos interessados, quando for necessário;
g) - O recebimento e análise da documentação dos licitantes verificando o pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, bem como as propostas e os documentos de habilitação;
h) - A abertura, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do
objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixado no edital;
i) - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances;
j) - A negociação do preço, visando à sua redução;
k) - A verificação e a decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
l) - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
m) - A elaboração da ata da sessão pública;
n) - A análise de impugnações apresentados sobre o edital e seus anexos;
o) - A análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou
promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação para análise jurídica
e à decisão da autoridade competente;
p) - Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento
licitatório.
Art. 6º -Compete ao Agente de Contratação Direta:
a) Analisar a Legislação Aplicável: Verificar a conformidade do processo de contratação direta
com a Lei nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes, assegurando que todas as etapas
estejam em conformidade com os princípios legais.
b) Analisar a fundamentação para a escolha do regime de contratação direta, seja por dispensa
ou inexigibilidade, garantindo que a justificativa esteja de acordo com os critérios legais
estabelecidos.
c) Analisar e certificar-se de que toda a documentação necessária para a contratação direta
esteja completa, atualizada e em conformidade com as exigências legais e regulamentares.
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d) Avaliar as propostas recebidas, assegurando que sejam justas, competitivas e compatíveis
com os preços praticados no mercado.
e)Garantir a transparência do processo de contratação direta, incluindo a publicidade dos atos
praticados, conforme previsto em lei.
d) Observar rigorosamente os critérios para prevenção de conflitos de interesse, conforme
estabelecido no art. 7º, III da Lei nº 14.133/2021, evitando qualquer forma de favorecimento
ou prejuízo.
e)Verificar se o objeto da contratação atende às necessidades da Administração Pública,
observando os critérios de qualidade, eficiência e adequação.
f)Respeitar o princípio da segregação de funções, evitando acumular responsabilidades que
possam comprometer a isenção e a objetividade na condução dos processos de contratação
direta.
g)Manter a autoridade competente informada sobre o andamento dos processos de contratação
direta, especialmente em relação a eventuais irregularidades ou desvios.
h)Conduzir o processo, assegurando que a ratificação da contratação direta pela autoridade
competente seja realizada com base em documentação completa e justificativa adequada.
Art. 7º - Compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços:
a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à
prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços;
c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao Sistema de
Registro de Preços (SRP);
d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência, visando atender
aos requisitos de padronização e racionalização;
e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as assinaturas do
Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso;
f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do Município das Atas
de Registro de Preços, providenciando também a republicação trimestral da Ata de Registro de
Preços, bem como as alterações deste documento, caso houver;
g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus
participantes;
h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle do
quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se
iniciar um novo processo de compras;
i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam compatíveis com o
mercado;
Art. 8º - Compete a (o) Gerente de Pesquisa e Formação de Preços;
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a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e licitações;
b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros expedientes,
consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber;
d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de procedimentos
para compras e contratação de serviços, através de licitação;
e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que correspondam com a
realidade do Mercado.
f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de pesquisas
de preços.
Art. 9º - compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Licitação;
a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos, destinados
às licitações;
b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e divulgações dos
atos oficiais.
c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o Pregoeiro e
Agente de Contratação;
d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutas-padrão ou
específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno;
e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios Memorandos e
Comunicados interno;
f) Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor;
g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação de edital;
h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações;
i) Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município
Art. 10 - Compete a(o) Gerente de Apoio Técnico e Administrativo
a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias Municipais,
consultando o Departamento de Compras e Licitações;
b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados pelas
Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento;
c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou secretarias;
d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência;
e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos administrativos
de compras e contratações;
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f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos preliminares, termo de
referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e edital de licitação;
g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os setores ou
departamentos do Poder Executivo.
Art. 11 - Compete aos Agentes de Apoio Administrativo:
a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e demais
documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo sua conformidade
com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos.
b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes, verificando sua
conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais normativas aplicáveis.
c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de Licitações e aos demais
órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre procedimentos licitatórios,
legislação pertinente e boas práticas administrativas.
d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de planejamento,
assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância dos trâmites legais e
regulamentares.
e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua viabilidade e
adequação aos objetivos e necessidades da instituição.
f) Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas a licitações
identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos da Superintendência de
Licitações.
g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos processos
licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.
h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos
procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e encaminhamentos
internos.
i) Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis riscos
associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de mitigação e controle,
contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência
j) Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na publicação de
avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes nos canais oficiais de
divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a transparência
e o cumprimento das normas vigentes.
k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos licitatórios,
assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e auditoria.
l) Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de execução dos
processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a eficiência na condução dos
procedimentos.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e colaboradores
envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das competências técnicas e
procedimentais.
n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios, identificando
oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário.
o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos licitatórios,
visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação.
Art. 12 -Os cargos de Diretor de Departamento de Compras e Licitação, Gerente de Apoio Técnico
e Administrativo, Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços, Agente de Contratação e
Pregoeiro, Agente de Contratação Direta e Gerência de Execução e Controle de Licitação, serão
nomeados ou designados pela autoridade competente, preferencialmente, entre servidores efetivos
dos quadros permanentes da Administração Pública, que possuem capacitação para exercer a
função.
Art. 13 – As remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e que irão compor o
Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na Lei nº 2.609 de 16
de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências
Art. 14 - Esta lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto editado pelo Poder
Executivo Municipal;
Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 847506 e CRC: CD5D07F3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 2991/2024
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3191 de 03 de abril de 2024, que
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES -DCL DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Visa o presente Projeto de Lei que pretende criar Departamento Municipal de
Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo Municipal, tudo de conformidade com o Processo
Administrativo nº 1245/2024 em anexo.
O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL do Poder Executivo
Municipal será vinculado à Secretaria de Administração-SEMAD, visando a integração dos diversos
setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação de obras, serviços
de engenharia dos órgãos da administração pública municipal.
O Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, tem por finalidade
organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da administração
pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor; realizar processos de compra com
dispensa de licitação, conforme disposto em lei; elaborar pesquisas de preços para a instauração de
processos de licitação; elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes; dentre outras
finalidades estabelecidas na minuta do projeto de lei.
Na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e
Licitações-DCL constam os respectivos cargos e suas atribuições:
I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL;
II - Agente de Contratação e Pregoeiro
III – Agente de Contratação Direta;
IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços;
V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços;
VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação;
VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo;
VIII - Agentes de Apoio Administrativo.
ID: 847506 e CRC: CD5D07F3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Salientamos ainda, que as remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e
que irão compor o Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na
Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos
Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, em 03 de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 847506 e CRC: CD5D07F3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º111/Gab/24 Ouro Preto do Oeste, 03 de abril de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei n.º 3191 de 03
de abril de 2024, que “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
-DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa legislativa, aguardando desde
já a sua aprovação em regime de urgência.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 847506 e CRC: CD5D07F3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847506
CED50915CBCB543EE89B8071C3AE3B45
CD5D07F3
MD5:
CRC:
SHA256: 256D5A886FB830F345FC1C0BABEB7DDCE1D3D179E16EDE0AF53A1E4CAA19B84E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3191
Identificação/Número
03/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 03/04/2024 11:47:51 Finalização: 03/04/2024 11:49:37
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 03/04/2024 11:47:51
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/04/2024 11:47:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/04/2024 11:56:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847506 e o CRC CD5D07F3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3192 03 DE ABRIL DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o numero de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.":
- Assessor Executivo da Seminfra, de 09 vagas passará para 08 vagas;
- Assistente Administrativo da Seminfra, de 05 vagas passará para 04 vagas;
- Assessor de Gabinete, de 06 vagas passará para 05 vagas;
- Assessor Administrativo da SEMCET, de 02 vagas passará para 01 vaga
- Assistente em Administração da SEMAD, de 02 vagas passará para 01 vaga;
- Assessor Técnico De Serviços de Iluminação Publica, de 01 vagas, passará para
02 vagas - Seminfra;
- Assistente de Serviços de Iluminação Publica, 04 vagas, passará para 03 vagas;
- Assistente de Serviços de Reparos nos Prédios Públicos, 02 vagas, passará para
03 vagas - Seminfra;
- Assessor em Serviços Gerais do Departamento de Serviços de Pontes, Bueiros e
Estradas na Zona Urbana e Rural, 02 vagas, passará para 01 vaga;
Art. 2º. Ficam criados os cargos comissionados no Anexo I da Lei nº 2.609 de
16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento
do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- Diretor do Departamento de Compras e Licitação-DCL, C.C 1.0.2, 01 VAGA –
SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços C.C 2.0, 01 vaga –
SEMAD;
- Gerência de Pesquisa e Formação de Preços C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Licitação C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo C.C 1.3, 01 vaga-SEMAD;
- Agentes de Apoio Administrativo C.C 2.0, 10 vagas – SEMAD;
Art. 3º. Ficam extintos os cargos do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para oexercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
ID: 847514 e CRC: E06B4583
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-Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD
- Membro da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD - 03 vagas;
- Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD.
- chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD.
- Secretario da CPL - SEMAD
- Assessor Executivo da SEMSAU
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU.
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED
- Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD
Art. 4º. Ficam alterados os valores das referencias dos cargos do Anexo I da
Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- Assessor Executivo do Gabinete, cc 1.2, passará para cc 1.1;
- Assistente em Serviços Mecânicos da Frota da Semsau, cc 4.1.1, passará para cc
4.0;
- Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado do HM, cc 6.0, passará para cc 4.1.1;
- Chefe do Same do HM, Cc 6.0, passará para cc 4.1.1
- Assistente do Departamento de Recursos Humanos DRH, cc 6.0, passará para cc
4.1;
- Assistente da Divisão de Folha de Pagamento, cc 4.1, passará para cc 3.1;
- Assistente de Serviços de Reparos nos Prédios Público, cc 3.2, passará para cc 2.0
-Seminfra;
Art. 5º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
que dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no
artigo 2º desta Lei.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 0 3 de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
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ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.0 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 5
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa C C 1.3 1
Assessor Especial de Fotografia CC 1.3 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 1
Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria
Juridica CC 1.1 2
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 2
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 1
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.1 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 1.1 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1
Assistente em serviços especiais do gabinete CC 1.3 2
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃOAssessor Especial da SEMAD CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 1
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Diretor do Departamento de Compras e
Licitação-DCL CC 1.0.2 1
Gerência de Execução e Controle de Registro
de Preços
CC 2.0 1
Gerência de Pesquisa e Formação de Preços
CC 2.0 1
Gerência de Execução e Controle de Licitação
CC 2.0 1
Gerencia de Apoio Técnico e
Administrativo CC 1.3 1
Agentes de Apoio Administrativo CC 2.0 10
ID: 847514 e CRC: E06B4583
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos CC 1.1 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.0 1
SEMAD Assessor do Departamento de Recursos
Humanos CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento
CC 3.1 1
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
e Materiais CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e
Compras CC 3.0 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Coordenador Administrativo CC 1.2 1
Assistente de Departamento de Recursos
Humanos DRH CC 4.1 3
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC
4.1.1
1
Assistente Executivo do Departamento
Municipal de Trânsito CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
Agente de Contratação Direta CC 2.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 4.1.1 1
ID: 847514 e CRC: E06B4583
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 4.1.1 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 1.2 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 1
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 7
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.0 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
Assistente do SISREG e TFD CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
Assessor Especial da SEMED CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMED CC2.0 1
Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 2.0 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMED CC 3.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMED CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMED CC 6.0 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMED CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
ID: 847514 e CRC: E06B4583
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
SEMED
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Programas Federais do
Departamento de Ensino
CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC 2.0 1
Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1
Coordenador do centro municipal de atendimento
educacional especializado em autismo CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº
CARGOS
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 8
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
CC 3.2 1
Concessão e Permissão
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 2.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação do Distrito de Rondominas
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Agricultura, CC 1.0.0 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Assessor do Departamento de Agricultura,
CC 3.2 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo CC 4.1.1 1
Diretor Geral de Engenharia CC 1.01 1
SECRETARIA Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
MUNICIPAL
DE
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
INFRAESTRU
TURA E
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 1
AGRICULTUR
A -
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
SEMINFR
A Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 3.2 1
ID: 847514 e CRC: E06B4583
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.1 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 4
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, CC 3.0 1
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Controle de CC 3.2 1
Combustível
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.1 2
Conservação do Distrito de Rondominas
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada ZonaRural e
Urbana CC 6.0 1
0
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I
CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 2
4
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 1
0
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 3
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e
Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1
Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação Publica CC 4.1.1 2
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 3
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
Zona Rural e Urbana -
CC 3.2 1
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de Serviços de
Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 1
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção Vegetal CC 4.1.1 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 1.3 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 2.0 3
Assistente de serviços de Marcenaria CC 4.1.1 2
Chefe de equipe do cemitério CC 3.2 1
Assessor de Serviços de cemitério CC 3.2 2
Assistente em Serviços Gerais do departamento de limpeza
pública e conservação
cc
4.1.1
1
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JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE
CARGO
S
SECRETARIA Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1
MUNICIPAL DE
CULTURA,
ESPORTE E
Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Esporte CC 3.2 1 TURISMO - SEMCET
Coordenador Geral do Esporte CC 1.2 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao CC 3.2 1
Turista
Coordenador de Campo e Quadras
Esportivas Municipais
CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportivos CC 3.2 1
Assessor Administrativo da SEMCET CC 3.2 1
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET CC 3.2 2
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGOS
Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações:
a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta
do servidor na área específica;
b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário;
c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e
agentes, os quais são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do
Município;
d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações
relativas aos assuntos do Departamento;
e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados
ao Departamento;
f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento,
considerando as mudanças normativas e da legislação;
g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos
meios de divulgação exigidos, conforme a legislação;
h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela
Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de
Planejamento e Fazenda e Secretaria Municipal de Administração;
i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas
e indicadores de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas
ao Planejamento Estratégico do Executivo Municipal;
j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade
do Departamento;
k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das
ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos:
l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do
titular.
Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços:
a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços
relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços;
c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao
Sistema de Registro de Preços (SRP);
d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência,
visando atender aos requisitos de padronização e racionalização;
e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as
assinaturas do Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso;
f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do
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Município das Atas de Registro de Preços, providenciando também a republicação
trimestral da Ata de Registro de Preços, bem como as alterações deste documento, caso
houver;
g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação
definidos por seus participantes;
h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle
do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a
necessidade de se iniciar um novo processo de compras;
i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam
compatíveis com o mercado;
Gerente de Pesquisa e Formação de Preços;
a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e
licitações;
b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros
expedientes, consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber;
d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de
procedimentos para compras e contratação de serviços, através de licitação;
e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que
correspondam com a realidade do Mercado.
f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de
pesquisas de preços.
Gerente de Execução e Controle de Licitação;
a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos,
destinados às licitações;
b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e
divulgações dos atos oficiais.
c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o
Pregoeiro e Agente de Contratação;
d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutaspadrão ou específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno;
e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios
Memorandos e Comunicados interno;
f) Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor;
g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação
de edital;
h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações;
i) Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município
Gerente de Apoio Técnico e Administrativo
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a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias
Municipais, consultando o Departamento de Compras e Licitações;
b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados
pelas Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento;
c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou
secretarias;
d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência;
e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos
administrativos de compras e contratações;
f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos
preliminares, termo de referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e
edital de licitação;
g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os
setores ou departamentos do Poder Executivo.
Agentes de Apoio Administrativo:
a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e
demais documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo
sua conformidade com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos.
b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes,
verificando sua conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais
normativas aplicáveis.
c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de Licitações
e aos demais órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre
procedimentos licitatórios, legislação pertinente e boas práticas administrativas.
d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de
planejamento, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância
dos trâmites legais e regulamentares.
e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua
viabilidade e adequação aos objetivos e necessidades da instituição.
f) Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas
a licitações identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos
da Superintendência de Licitações.
g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos
processos licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.
h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos
procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e
encaminhamentos internos.
i) Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis
riscos associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de
mitigação e controle, contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência
j) Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na
publicação de avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes
nos canais oficiais de divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), garantindo a transparência e o cumprimento das normas vigentes.
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k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos
licitatórios, assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e
auditoria.
l) Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de
execução dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a
eficiência na condução dos procedimentos.
m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e
colaboradores envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das
competências técnicas e procedimentais.
n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios,
identificando oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando
necessário.
o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos
licitatórios, visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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MENSAGEM Nº2992/2024
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3192
de 03 de abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE MAIO
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Gabinete do Prefeito através do Processo Administrativo nº 1245/2024
propôs elaboração do projeto de lei para alteração da Lei Municipal nº 2609, de
16/05/2019, quedispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro da Administração Municipal.
O Projero de Lei altera o numeros de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências", da
seguinte forma:
- Assessor Executivo da Seminfra, de 09 vagas passará para 08 vagas;
- Assistente Administrativo da Seminfra, de 05 vagas passará para 04 vagas;
- Assessor de Gabinete, de 06 vagas passará para 05 vagas;
- Assessor Administrativo da SEMCET, de 02 vagas passará para 01 vaga
- Assistente em Administração da SEMAD, de 02 vagas passará para 01 vaga;
- Assessor Técnico De Serviços de Iluminação Publica, de 01 vagas, passará para
02 vagas - Seminfra;
- Assistente de Serviços de Iluminação Publica, 04 vagas, passará para 03 vagas;
- Assistente de Serviços de Reparos nos Prédios Públicos, 02 vagas, passará para
03 vagas - Seminfra;
- Assessor em Serviços Gerais do Departamento de Serviços de Pontes, Bueiros e
Estradas na Zona Urbana e Rural, 02 vagas, passará para 01 vaga;
O Projero de Lei cria os cargos comissionados no Anexo I da Lei nº 2.609 de
16 demaio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funçõesgratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento
do quadro administrativo municipal, e dá outras providências" e suas atribuições:
- Diretor do Departamento de Compras e Licitação-DCL, C.C 1.0.2, 01 VAGA –
SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços C.C 2.0, 01 vaga –
SEMAD;
- Gerência de Pesquisa e Formação de Preços C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerência de Execução e Controle de Licitação C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
- Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo C.C 1.3, 01 vaga-SEMAD;
- Agentes de Apoio Administrativo C.C 2.0, 10 vagas – SEMAD;
O Projero de Lei extingue os cargos do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para oexercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências":
ID: 847514 e CRC: E06B4583
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-Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD
- Membro da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD - 03 vagas;
- Diretor do Departamento de Registro de Preço - SEMAD.
- chefe da Divisão de Pesquisa de Preço - SEMAD.
- Secretario da CPL - SEMAD
- Assessor Executivo da SEMSAU
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMSAU.
- Coordenador do Núcleo de Processo - SEMED
- Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço – SEMAD
O Projeto de Lei altera os valores das referências dos cargos do Anexo I da
Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- Assessor Executivo do Gabinete, cc 1.2, passar para cc 1.1;
- Assistente em Serviços Mecânicos da Frota da Semsau, cc 4.1.1, passar para cc 4.0;
- Chefe do Setor de Compras E Almoxarifado Do HM, cc 6.0, passar para cc 4.1.1;
- Chefe do Same do HM, Cc 6.0, passar para cc 4.1.1
- Assistente do Departamento de Recursos Humanos DRH, cc 6.0, passar para cc 4.1;
- Assistente da Divisão de Folha de Pagamento, cc 4.1, passar para cc 3.1;
- Assistente de Serviços de Reparos nos Prédios Público, cc 3.2, passar para cc 2.0 -
seminfra;
No ID. 8 4 7 3 0 9 consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de valores
para impacto orçamentário.
No ID. 84 7 4 3 3 consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
No id. 847358, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e
atendimento a lei de responsabilidade fiscal emitida pela SEMAD, que declara que em
atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
declaramos que a despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no
Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serao
compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta de Projeto de Lei e o
excedente com os ganhos que estão sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de
participação dos Municípios, ainda que serão implementadas as medidas impostas pela
LRF e constituição federal para acompanhamento das despesas com pessoal.
O Gabinete do Prefeito justifica a necessidade da criação, extinção e alteração
dos cargos, para atender às necessidades das Secretaria Municipal de Administração
com a a CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, visando a integração
dos diversos setores a fim de planejar e gerenciar as aquisições de bens e serviços e contratação
de obras, serviços de engenharia dos órgãos da administração direta do Poder Executivo
Municipal.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio de
2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade como
exposto acima.
ID: 847514 e CRC: E06B4583
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Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 847514 e CRC: E06B4583
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Ofício nº 112/GAB/2024 Em, 03 de abril de 2024
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara
MunicipalOuro Preto do Oeste –
RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3192, de 03 de abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para a apreciação
por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a
sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 847514 e CRC: E06B4583
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847514
7346DB103A58493A30AE5CC7B9A7A8A1
E06B4583
MD5:
CRC:
SHA256: DC4EC71AA8C9CBA1B3AA6E46AB8C25D7A2ED82310352B18F36591F5CD9ECA34C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3192
Identificação/Número
03/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 03/04/2024 11:50:14 Finalização: 03/04/2024 11:54:56
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 03/04/2024 11:50:14
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/04/2024 11:50:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/04/2024 11:56:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847514 e o CRC E06B4583.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.