ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3193 03 DE ABRIL DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o numero de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.":
- ASSISTENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE, CC 1.3, VAGAS,
PASSARÁ PARA 3 VAGAS-GABINTETE DO PREFEITO
- ASSESSOR DE GABINETE, CC 3.2, VAGAS, PASSARÁ PARA 05 VAGAS;
Art. 2º. Fica alterado o valor da referencia do cargo do Anexo I da Lei nº 2.609
de 16 de maio de 2019,que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, CC 3.0, PASSARÁ PARA CC
2.0;
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 847931 e CRC: 23823396
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ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.0 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 4
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa C C 1.3 1
Assessor Especial de Fotografia CC 1.3 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 1
Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria
Juridica CC 1.1 2
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 2
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 1
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.1 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 1.1 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1
Assistente em serviços especiais do gabinete CC 1.3 3
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃOAssessor Especial da SEMAD CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 1
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Diretor do Departamento de Compras e
Licitação-DCL CC 1.0.2 1
Gerência de Execução e Controle de Registro
de Preços
CC 2.0 1
Gerência de Pesquisa e Formação de Preços
CC 2.0 1
Gerência de Execução e Controle de Licitação
CC 2.0 1
Gerencia de Apoio Técnico e
Administrativo CC 1.3 1
Agentes de Apoio Administrativo CC 2.0 10
ID: 847931 e CRC: 23823396
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Diretor do Departamento de Recursos
Humanos CC 1.1 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 2.0 1
SEMAD Assessor do Departamento de Recursos
Humanos CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento
CC 3.1 1
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
e Materiais CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e
Compras CC 3.0 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Coordenador Administrativo CC 1.2 1
Assistente de Departamento de Recursos
Humanos DRH CC 4.1 3
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC
4.1.1
1
Assistente Executivo do Departamento
Municipal de Trânsito CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
Agente de Contratação Direta CC 2.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 4.1.1 1
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SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 4.1.1 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 1.2 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 1
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 7
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.0 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
Assistente do SISREG e TFD CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
Assessor Especial da SEMED CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMED CC2.0 1
Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 2.0 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMED CC 3.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMED CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMED CC 6.0 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMED CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
ID: 847931 e CRC: 23823396
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
SEMED
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Programas Federais do
Departamento de Ensino CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC 2.0 1
Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1
Coordenador do centro municipal de atendimento
educacional especializado em autismo CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº
CARGOS
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 8
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de CC 3.2 1
Concessão e Permissão
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 2.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação do Distrito de Rondominas
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Agricultura, CC 1.0.0 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Assessor do Departamento de Agricultura, CC 3.2 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo CC 4.1.1 1
Diretor Geral de Engenharia CC 1.01 1
SECRETARIA Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
MUNICIPAL
DE
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
INFRAESTRU
TURA E
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 1
AGRICULTUR
A -
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
SEMINFR
A Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 3.2 1
ID: 847931 e CRC: 23823396
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.1 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 4
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, CC 3.0 1
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Controle de CC 3.2 1
Combustível
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.1 2
Conservação do Distrito de Rondominas
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada ZonaRural e
Urbana CC 6.0 1
0
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I
CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 2
4
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 1
0
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 3
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e
Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1
Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação Publica CC 4.1.1 2
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 3
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
Zona Rural e Urbana -
CC 3.2 1
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de Serviços de
Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 1
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção Vegetal CC 4.1.1 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 1.3 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 2.0 3
Assistente de serviços de Marcenaria CC 4.1.1 2
Chefe de equipe do cemitério CC 3.2 1
Assessor de Serviços de cemitério CC 3.2 2
Assistente em Serviços Gerais do departamento de limpeza
pública e conservação
cc
4.1.1
1
ID: 847931 e CRC: 23823396
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE
CARGO
S
SECRETARIA Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1
MUNICIPAL DE
CULTURA,
ESPORTE E
Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Esporte CC 3.2 1 TURISMO - SEMCET
Coordenador Geral do Esporte CC 1.2 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao CC 3.2 1
Turista
Coordenador de Campo e Quadras
Esportivas Municipais
CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportivos CC 3.2 1
Assessor Administrativo da SEMCET CC 3.2 1
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET CC 3.2 2
ID: 847931 e CRC: 23823396
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2993/2024
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3193
de 03 de abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE MAIO
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Gabinete do Prefeito através do Processo Administrativo nº 1382/2024
propôs elaboração do projeto de lei para alteração da Lei Municipal nº 2609, de
16/05/2019, quedispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro da Administração Municipal.
O Projero de Lei altera o numeros de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências", da
seguinte forma:
- ASSISTENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE, CC 1.3, VAGAS,
PASSARÁ PARA 3 VAGAS - GABINTETE DO PREFEITO
- ASSESSOR DE GABINETE, CC 3.2, 05 VAGAS, PASSARÁ PARA 04 VAGAS;
O Projeto de Lei altera o valor da referência do cargo do Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, CC 3.0, PASSARÁ PARA CC 2.0
No ID. 8 47 8 7 0 consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de valores
para impacto orçamentário.
No ID. 84 7 9 1 8 consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
No id. 847899, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e
atendimento a lei de responsabilidade fiscal emitida pela SEMAD, que declara que em
atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
declaramos que a despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no
Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serao
compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta de Projeto de Lei e o
excedente com os ganhos que estão sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de
participação dos Municípios, ainda que serão implementadas as medidas impostas pela
LRF e constituição federal para acompanhamento das despesas com pessoal.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio de
2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade como
ID: 847931 e CRC: 23823396
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 847931 e CRC: 23823396
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 115/GAB/2024 Em, 03 de abril de 2024
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3193, de 03 de abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para a apreciação
por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a
sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 847931 e CRC: 23823396
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847931
3D6C3D221B5BAD1B00D0E8D419C22428
23823396
MD5:
CRC:
SHA256: D178C3934B997E44E67917F553E466143A0DC8A84A60D4C96396A86ABFA952D7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3193
Identificação/Número
03/04/2024
Data
Processo: 1-1382/2024
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 03/04/2024 13:51:19 Finalização: 03/04/2024 13:53:17
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 03/04/2024 13:51:19
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 03/04/2024 13:51:19
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1 03/04/2024 847935
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/04/2024 13:54:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847931 e o CRC 23823396.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1382/2024
ALTERAÇÃO DA LEI 2609 DE 16 DE MAIO DE 2019.
Súmula/Objeto:
Interessado: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: PROJETO DE LEI
Abertura: 03 de abril de 2024 (quarta-feira) às 12:48:03 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 03/04/2024
13:03:50
03/04/2024
13:17:37
2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 03/04/2024
13:21:30
03/04/2024
13:25:38
3 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE GABINETE DO PREFEITO 03/04/2024
13:33:09
03/04/2024
13:34:38
4 GABINETE DO PREFEITO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 03/04/2024
13:40:54
03/04/2024
13:45:01
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 03/04/2024
13:47:37
03/04/2024
13:51:11
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1382 03/04/2024 1 2 847743
2 Solicitação solicitação de alteração de lei 03/04/2024 2 3 847769
3 Despacho Integrado 1 03/04/2024 1 5 847789
4 Planilha PLANILHA DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 03/04/2024 4 6 847842
5 Despacho Integrado 2 03/04/2024 1 10 847849
6 Parecer 543 03/04/2024 3 11 847870
7 Despacho Integrado 3 03/04/2024 1 14 847892
8 Declaração de Adequação Financeira 2 03/04/2024 2 15 847899
9 Despacho Integrado 4 03/04/2024 1 17 847907
10 Parecer Controle Interno 69 03/04/2024 3 18 847918
11 Despacho Integrado 5 03/04/2024 1 21 847921
12 Projeto de Lei 3193 03/04/2024 11 22 847931
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Termo de Abertura Integrado 1382 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847743 e CRC: 58D90B13). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1382/2024
No dia 03 de abril de 2024 às 12:48 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
1382/2024 o presente processo, através de GABINETE DO PREFEITO, referente a PROJETO DE LEI (117) com a
finalidade de:
ALTERAÇÃO DA LEI 2609 DE 16 DE MAIO DE 2019.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Elida Cristina Voedelo
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 03/04/2024 às 12:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847743 e o código verificador 58D90B13.
Referência: Processo nº 1-1382/2024. Docto ID: 847743 v1
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: gabinetedoprefeito.opo@gmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DO: GABINETE DO PREFEITO
PARA: PROCURADORIA JURÍDICA
Em, 03/04/2024
Prezada Senhora,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração do Projeto de Lei
para alteração da Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019, que dispõe sobre a reestruturação
dos cargos comissionados e funções gratificadas para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro da Administração Municipal.
ALTERAR O SIMBOLO DO VENCIMENTO DOS CARGOS:
- CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, CC 3.0, PASSAR PARA CC 2.0;
ALTERAR O NÚMERO DE VAGAS:
- ASSISTENTE EM SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE, CC 1.3, 02 VAGAS, PASSAR PARA 03 VAGAS
– GABINETE DO PREFEITO;
- ASSESSOR DE GABINETE, CC 3.2, 06 VAGAS, PASSAR PARA 05 VAGAS;
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 847769 e CRC: BD7E3B42 ID: 847935 e CRC: 63152BBD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847769
CF689F14A9CE15B378913B70FEC9853A
BD7E3B42
MD5:
CRC:
SHA256: 5FEBF7E3640ED9BEED4832AC4722D71583C891CDE227ACB7CC2EB35732BA336E
Solicitação
Tipo do Documento
solicitação de alteração de lei
Identificação/Número
03/04/2024
Data
Processo: 1-1382/2024
Processo Documento
Solicitação de alteração da Lei 2609 de 2019.
Súmula/Objeto:
Usuário: Ana Maria Maltarolo
Criação: 03/04/2024 12:57:44 Finalização: 03/04/2024 13:00:27
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 03/04/2024 12:57:44
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 03/04/2024 12:57:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/04/2024 13:02:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847769 e o CRC BD7E3B42.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Despacho Integrado 1 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847789 e CRC: 19AA3385). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-1382/2024
Data/Hora: 03/04/2024 13:03:50
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo autorizado para a alteração da Lei nº. 2609/2019 conforme solicitações (ID 847769) para
anexar demonstrativo de custos e posterior envio a contabilidade para a elaboração de cálculo do impacto
orçamentário financeiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 03/04/2024 às
13:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847789 e o código verificador 19AA3385.
Referência: Processo nº 1-1382/2024. Docto ID: 847789 v1
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÕES, REESTRUTURAÇÃO DA LEI 2609/2019 E SUAS
POSTERIORES:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:
ALTERAR OS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO QUANT.
DE
CARGOS
VALOR
MENSAL
ATUAL
VALOR MENSAL
COM A
ALTERAÇÃO
PROPOSTA
DIFERENÇA A
MAIOR NO
VALOR
MENSAL POR
SERVIDOR
DIFERENÇA
TOTAL A
MAIOR NO
VALOR
MENSAL
CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO – CC
3.0PASSA PARA CC 2.0
01 R$ 2.200,00
SÓ GRATIF.
R$2.500,00
SÓ GRATIF.
R$ 300,00 R$ 300,00
TOTAL R$ 300,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DOS NIVEIS DE REMUNERAÇÃO INFORMADOS R$ 300,00
CARGO A ALTERAR O NUMERO DE VAGAS A MAIOR QUAN. DE
VAGAS
ATUAIS
QUANT.
DE
VAGAS
COM ALT.
VALOR
MENSAL
POR CARGO
DIFERENÇA A
MAIOR
MENSAL
ASSISTENTE EM SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE – DE 02
VAGAS PASSA PARA 03 VAGAS – CC 1.3
02 03 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00
TOTAL R$ 3.300,00
CUSTO DO INSS PATRONAL = 21% R$ 693,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO INFORMADA R$ 3.993,00
ID: 847842 e CRC: 985AB430 ID: 847935 e CRC: 63152BBD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
CARGO SOLICITADO PARA REDUÇÃO DE VAGAS QUANT
A
REDUZ
VALOR
MENSAL
POR
CARGO
VALOR TOTAL
MENSAL C/
A ALTERAÇÃO
PROPOSTA
ASSESSOR DE GABINETE – DE 06 VAGAS PASSA PARA 05 VAGAS 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
TOTAL R$ 2.500,00
CUSTO DO INSS PATRONAL = 21% R$ 525,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A REDUÇÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 3.025,00
VALORES A CONSIDERAR PARA O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO MENSAL NA FOLHA DE PAGAMENTOS
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DOS NIVEIS DE REMUNERAÇÃO INFORMADOS R$ 300,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DO NUMERO DE VAGA A MAIOR PARA O CARGO
SOLICITADO
R$ 3.993,00
VALOR TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DOS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO/ALTERAÇÃO DO
NUMERO DE VAGAS A MAIOR - DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 4.293,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A REDUÇÃO DO NUMERO DE VAGAS DOS CARGOS SOLICITADOS
R$ 3.025,00
DIFERENÇA MENSAL QUE SERÁ A MAIOR NA FOLHA DE PAGAMENTOS, COM A PROPOSTA ATUAL DE
ALTERAÇÃO NA LEI,
R$ 1.268,00
ID: 847842 e CRC: 985AB430 ID: 847935 e CRC: 63152BBD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
ID: 847842 e CRC: 985AB430 ID: 847935 e CRC: 63152BBD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847842
74DEA04999F3A972BAE7AE495D657D17
985AB430
MD5:
CRC:
SHA256: 1FE691560C4F36027EE35E36FE6B904893547AA9390B6BAB8D4134F724154DB5
Planilha
Tipo do Documento
PLANILHA DE VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
03/04/2024
Data
Processo: 1-1382/2024
Processo Documento
PLHANILHA DE VALORES PARA IMPACTO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 03/04/2024 13:19:38 Finalização: 03/04/2024 13:21:04
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 03/04/2024 13:19:38
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 03/04/2024 13:19:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 03/04/2024 13:21:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847842 e o CRC 985AB430.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Despacho Integrado 2 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847849 e CRC: 0465A5AA). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1382/2024
Data/Hora: 03/04/2024 13:21:30
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Agente Administrativo, em
03/04/2024 às 13:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 03/04/2024 às 13:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847849 e o código verificador 0465A5AA.
Referência: Processo nº 1-1382/2024. Docto ID: 847849 v1
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Parecer 543 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847870 e CRC: ECC35FC2). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 543/CONT/2024 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de ANALISE DE AJUSTES EM CARGOS E
GRATIFICAÇÕES
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de CARGOS E
GRATIFICACOES
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-1382/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Solicitação solicitação de alteração de lei de 03/04/2024 (ID 847769), e demais
documentos.
Em face ao que se consta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que
se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID
819455)da despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de 2024 nos termo da LC 173/2020
do período Fev/2023 a Jan/2024, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os
limites de despesas com pessoal R$ 157.850.397,33 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos
12(doze) meses em R$ 82.855.752,74 conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452)em que
encontra-se em 51,86%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%
(Cinquenta e quatro por cento).
Ressaltamos que compõem a analise da despesas as despesas já criadas consolidadas e apresenta ao Parecer
Técnico 4 de 05/03/2024 (ID 821869), Parecer 540 de 28/03/2024 (ID 844338) e Parecer 541 de 03/04/2024
(ID 847309) aos documentos presentes e satisfeitos á sua essencialidade.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
PLANILHA DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 03/04/2024 (ID 847842) os
acréscimos de despesas para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 157.850.397,33 164.195.983,30 170.993.697,01 177.833.444,89
% Sobre a RCL 51,42% 49,44% 49,39% 49,45%
DESPESA ACUMULADA 81.164.965,83 81.181.830,23 84.446.607,81 87.944.016,34
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 1.268,00 1.318,97 1.373,58 1.428,52
Anual x 13,3 16.864,40 17.542,35 18.268,60 18.999,35
Despesa Total Anual 81.181.830,23 84.446.607,81 87.944.016,34 91.463.150,57
% Sobre a RCL 51,4296% 51,4304% 51,4311% 51,4319%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Parecer 543 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847870 e CRC: ECC35FC2). Pág: 2/3
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17 da LRF,
resta ausente declaração as declarações da LRF
Doutro norte em face ao que versa a Planilha PLANILHA DE VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO de 03/04/2024 (ID 847842), com a Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID
819455) e Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontrase:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,4296% no ano de 2024, chegando a 51,4306% em 2025, em que chegara a 51,4311%
em 2026 e 51,4319% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e
despesas pessoal RGF JANEIRO/2024, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim
ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a 2027,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Parecer 543 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847870 e CRC: ECC35FC2). Pág: 3/3
Tendo em vista, conforme ja enunciado, não consta declaração dos índices os quais possuam adequação à
despesa referente ao pedido Solicitação solicitação de alteração de lei de 03/04/2024 (ID 847769), seja
necessário a apresentação das mesmas:
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º)
b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°)
c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas de
resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF, Art.
17, § 2°)
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer pela não admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de abril de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 03/04/2024 às 13:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847870 e o código verificador ECC35FC2.
Referência: Processo nº 1-1382/2024. Docto ID: 847870 v1
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Despacho Integrado 3 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847892 e CRC: E4738B75). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-1382/2024
Data/Hora: 03/04/2024 13:33:09
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer 543 ID Parecer 543 de 03/04/2024 (ID 847870) para apresentados os
documentos solicitados. Apos encaminhe-se para a analise do controle interno.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 03/04/2024 às 13:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847892 e o código verificador E4738B75.
Referência: Processo nº 1-1382/2024. Docto ID: 847892 v1
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Declaração de Adequação Financeira 2 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847899 e CRC: BA4470B2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Objeto: Elaboração de Projeto de Lei para ajustes em vagos/cargos na estrutura administrativa para atender
a solicitação proferida conforme ID 847769 vinculado ao processo 1382/2024.
DECLARACAO DE ADEQUACAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA À LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa
referente a cricao do Departamento Municipal de Compras e Licitacoes a ser vinculada a Secretaria
Municipal de Administração possui adequação orçamentária e financeira no exercício de 2024, e que a
despesa abaixo identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no
PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária
Anual e estando contemplada de acordo com o recurso abaixo:
B) DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será
custeada com recursos proprios, e esta em conformidade com o repasses previstos na Lei Orcamentaria
Anual e sera atendida com a seguinte programatica
Início de vigência: 01/01/2024 e Término de vigência: indeterminado
UG/Unidade Programática Elemento despesa Ficha Fonte Recurso Cod. Aplicação
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.90.11.00 53 0.1.500.0 002-300
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.90.13.00 54 0.1.500.0 002-300
020300 04.122.0001.2013.000 3.1.91.13.00 58 0.1.500.0 002-300
COMPROVACAO DE DE QUE A DESPESA NAO AFETARÁ OS RESULTAMOS E METAS
FISCAIS E DO EQUILIBRIO DA EXECUCAO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que
a despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serao compensados pelo reducao de cargos conforme
proposto na Minuta de Projeto de Lei e o excedente com os ganhos que estao sendo auferidos pela
arrecadacao do Fundo de participacao dos municipios, ainda que serao implementadas as medidas
impostas pela LRF e cosntituição federal para acompanhamento das despesas com pessoal.
Ouro Preto do Oeste - RO, 03 de abril de 2024.
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 03/04/2024 às
13:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Declaração de Adequação Financeira 2 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847899 e CRC: BA4470B2). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847899 e o código verificador BA4470B2.
Referência: Processo nº 1-1382/2024. Docto ID: 847899 v1
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Despacho Integrado 4 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847907 e CRC: B92D8776). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-1382/2024
Data/Hora: 03/04/2024 13:40:54
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista os que se consta nos autos do Processo 1-1382/2024 em razao do pedido ID Solicitação
solicitação de alteração de lei de 03/04/2024 (ID 847769) e ainda o impacto constante ao ID Planilha
PLANILHA DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 03/04/2024 (ID 847842) , em face ao Parecer
543 ID Parecer 543 de 03/04/2024 (ID 847870) e Despacho Integrado 3 ID Despacho Integrado 3 de
03/04/2024 (ID 847892), que versam sobre o atingimento do índice de 51,4296% em 2024 da Receita
Corrente Liquida despendida com o presente processo, ainda que o limite PRUDENCIAL seja de 51,30%,
considerando a declaração Declaração de Adequação Financeira 2 de 03/04/2024 (ID 847899) em que o
gestor da pasta pronuncia a adequação ao equilíbrio das metas e resultados fixados, DECLARAMOS SOB AS
PENAS DA LEI que em face ao principio da insignificância em que o valor mensal que se ultrapassa o índice
de limite prudencial seja de aproximadamente R$ R$ 15.601,30 (quinze mil, seiscentos e um reais e trinta
centavos), que adotaremos as medidas legais nos termos da Constituição Federal e da Lei de
Responsabilidade Fiscal para que a despesa não ultrapasse os índices máximos exigidos dispostos pelos
incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%.
Por tudo, na qualidade de gestor máximo autorizamos a continuidade do presente processo.
Encaminhamos ao Controle Interno para manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 03/04/2024 às
13:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847907 e o código verificador B92D8776.
Referência: Processo nº 1-1382/2024. Docto ID: 847907 v1
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Parecer Controle Interno 69 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847918 e CRC: 7CBE5F14). Pág: 1/3
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 69/CSCI/2024
Considerando o Parecer 543 de 03/04/2024 (ID 847870) que apresenta as informações a seguir
demonstrando o impacto da despesa com pessoal como se verá a seguir:
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de CARGOS E
GRATIFICACOES
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-1382/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Solicitação solicitação de alteração de lei de 03/04/2024 (ID 847769), e demais
documentos.
Em face ao que se consta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455)da
despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de 2024 nos termo da LC 173/2020 do período
Fev/2023 a Jan/2024, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os limites de
despesas com pessoal R$ 157.850.397,33 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos 12(doze)
meses em R$ 82.855.752,74 conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452)em que encontra-se
em 51,86%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta
e quatro por cento).
Ressaltamos que compõem a analise da despesas as despesas já criadas consolidadas e apresenta
ao Parecer Técnico 4 de 05/03/2024 (ID 821869), Parecer 540 de 28/03/2024 (ID 844338) e Parecer 541 de
03/04/2024 (ID 847309) aos documentos presentes e satisfeitos á sua essencialidade.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
PLANILHA DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 03/04/2024 (ID 847842) os acréscimos de
despesas para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 157.850.397,33 164.195.983,30 170.993.697,01 177.833.444,89
% Sobre a RCL 51,42% 49,44% 49,39% 49,45%
DESPESA ACUMULADA 81.164.965,83 81.181.830,23 84.446.607,81 87.944.016,34
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 1.268,00 1.318,97 1.373,58 1.428,52
Anual x 13,3 16.864,40 17.542,35 18.268,60 18.999,35
Despesa Total Anual 81.181.830,23 84.446.607,81 87.944.016,34 91.463.150,57
% Sobre a RCL 51,4296% 51,4304% 51,4311% 51,4319%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados
médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais
licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro
de pessoal efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido
interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Parecer Controle Interno 69 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847918 e CRC: 7CBE5F14). Pág: 2/3
quando da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17
da LRF, resta ausente declaração as declarações da LRF.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha PLANILHA DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
03/04/2024 (ID 847842), com a Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) e Anexo RGF
JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos
cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal na
forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da
LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o que
importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,4296% no ano de 2024, chegando a 51,4306% em 2025, em que chegara a 51,4311%
em 2026 e 51,4319% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e
despesas pessoal RGF JANEIRO/2024, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim
ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser
em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de
2024 a 2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista, que foi apresentado nos autos devidamente assinado pelo Prefeito Municipal a:
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º)
b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°)
c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas
de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF,
Art. 17, § 2°)
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a análise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Parecer Controle Interno 69 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847918 e CRC: 7CBE5F14). Pág: 3/3
prudencial de 51,30% somos de parecer pela não admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
Considerando, o disposto na LRF e os índices apresentados no Parecer 543 de 03/04/2024 (ID 847870) a
Coordenação de Controle Interno, emite parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade,
opinando pela não admissibilidade do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 03/04/2024 às 13:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847918 e o código verificador 7CBE5F14.
Referência: Processo nº 1-1382/2024. Docto ID: 847918 v1
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
Despacho Integrado 5 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847921 e CRC: C877EA0E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-1382/2024
Data/Hora: 03/04/2024 13:47:37
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com Parecer nº 69/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 03/04/2024 às 13:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 847921 e o código verificador C877EA0E.
Referência: Processo nº 1-1382/2024. Docto ID: 847921 v1
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3193 03 DE ABRIL DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o numero de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.":
- ASSISTENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE, CC 1.3, VAGAS,
PASSARÁ PARA 3 VAGAS-GABINTETE DO PREFEITO
- ASSESSOR DE GABINETE, CC 3.2, VAGAS, PASSARÁ PARA 05 VAGAS;
Art. 2º. Fica alterado o valor da referencia do cargo do Anexo I da Lei nº 2.609
de 16 de maio de 2019,que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
- CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, CC 3.0, PASSARÁ PARA CC
2.0;
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 847931 e CRC: 23823396 ID: 847935 e CRC: 63152BBD
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.0 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 4
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa C C 1.3 1
Assessor Especial de Fotografia CC 1.3 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 1
Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria
Juridica CC 1.1 2
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 2
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 1
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.1 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 1.1 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1
Assistente em serviços especiais do gabinete CC 1.3 3
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃOAssessor Especial da SEMAD CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 1
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Diretor do Departamento de Compras e
Licitação-DCL CC 1.0.2 1
Gerência de Execução e Controle de Registro
de Preços
CC 2.0 1
Gerência de Pesquisa e Formação de Preços
CC 2.0 1
Gerência de Execução e Controle de Licitação
CC 2.0 1
Gerencia de Apoio Técnico e
Administrativo CC 1.3 1
Agentes de Apoio Administrativo CC 2.0 10
ID: 847931 e CRC: 23823396 ID: 847935 e CRC: 63152BBD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos CC 1.1 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 2.0 1
SEMAD Assessor do Departamento de Recursos
Humanos CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento
CC 3.1 1
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
e Materiais CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e
Compras CC 3.0 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Coordenador Administrativo CC 1.2 1
Assistente de Departamento de Recursos
Humanos DRH CC 4.1 3
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC
4.1.1
1
Assistente Executivo do Departamento
Municipal de Trânsito CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
Agente de Contratação Direta CC 2.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 4.1.1 1
ID: 847931 e CRC: 23823396 ID: 847935 e CRC: 63152BBD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 4.1.1 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 1.2 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 1
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 1
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 7
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.0 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
Assistente do SISREG e TFD CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
Assessor Especial da SEMED CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMED CC2.0 1
Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 2.0 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMED CC 3.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMED CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMED CC 6.0 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMED CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
ID: 847931 e CRC: 23823396 ID: 847935 e CRC: 63152BBD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
SEMED
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Programas Federais do
Departamento de Ensino CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC 2.0 1
Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1
Coordenador do centro municipal de atendimento
educacional especializado em autismo CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº
CARGOS
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 8
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de CC 3.2 1
Concessão e Permissão
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 2.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação do Distrito de Rondominas
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.0 1
Conservação
Diretor do Departamento de Agricultura, CC 1.0.0 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Assessor do Departamento de Agricultura, CC 3.2 1
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo CC 4.1.1 1
Diretor Geral de Engenharia CC 1.01 1
SECRETARIA Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
MUNICIPAL
DE
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
INFRAESTRU
TURA E
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 1
AGRICULTUR
A -
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
SEMINFR
A Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 3.2 1
ID: 847931 e CRC: 23823396 ID: 847935 e CRC: 63152BBD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.1 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 4
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, CC 3.0 1
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Controle de CC 3.2 1
Combustível
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
CC 3.1 2
Conservação do Distrito de Rondominas
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada ZonaRural e
Urbana CC 6.0 1
0
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I
CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 2
4
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 1
0
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 3
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e
Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1
Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação Publica CC 4.1.1 2
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 3
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
Zona Rural e Urbana -
CC 3.2 1
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de Serviços de
Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 1
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção Vegetal CC 4.1.1 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 1.3 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 2.0 3
Assistente de serviços de Marcenaria CC 4.1.1 2
Chefe de equipe do cemitério CC 3.2 1
Assessor de Serviços de cemitério CC 3.2 2
Assistente em Serviços Gerais do departamento de limpeza
pública e conservação
cc
4.1.1
1
ID: 847931 e CRC: 23823396 ID: 847935 e CRC: 63152BBD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE
CARGO
S
SECRETARIA Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1
MUNICIPAL DE
CULTURA,
ESPORTE E
Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Esporte CC 3.2 1 TURISMO - SEMCET
Coordenador Geral do Esporte CC 1.2 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao CC 3.2 1
Turista
Coordenador de Campo e Quadras
Esportivas Municipais
CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportivos CC 3.2 1
Assessor Administrativo da SEMCET CC 3.2 1
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET CC 3.2 2
ID: 847931 e CRC: 23823396 ID: 847935 e CRC: 63152BBD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2993/2024
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3193
de 03 de abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE MAIO
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Gabinete do Prefeito através do Processo Administrativo nº 1382/2024
propôs elaboração do projeto de lei para alteração da Lei Municipal nº 2609, de
16/05/2019, quedispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro da Administração Municipal.
O Projero de Lei altera o numeros de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências", da
seguinte forma:
- ASSISTENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE, CC 1.3, VAGAS,
PASSARÁ PARA 3 VAGAS - GABINTETE DO PREFEITO
- ASSESSOR DE GABINETE, CC 3.2, 05 VAGAS, PASSARÁ PARA 04 VAGAS;
O Projeto de Lei altera o valor da referência do cargo do Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, CC 3.0, PASSARÁ PARA CC 2.0
No ID. 8 47 8 7 0 consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de valores
para impacto orçamentário.
No ID. 84 7 9 1 8 consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
No id. 847899, consta declaração de adequação orçamentária e financeira e
atendimento a lei de responsabilidade fiscal emitida pela SEMAD, que declara que em
atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
declaramos que a despesa aumentada não afeterá as metas de resultados fiscais no
Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serao
compensados pela redução de cargos conforme proposto na Minuta de Projeto de Lei e o
excedente com os ganhos que estão sendo auferidos pela arrecadação do Fundo de
participação dos Municípios, ainda que serão implementadas as medidas impostas pela
LRF e constituição federal para acompanhamento das despesas com pessoal.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio de
2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade como
ID: 847931 e CRC: 23823396 ID: 847935 e CRC: 63152BBD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 847931 e CRC: 23823396 ID: 847935 e CRC: 63152BBD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 115/GAB/2024 Em, 03 de abril de 2024
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3193, de 03 de abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para a apreciação
por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a
sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 847931 e CRC: 23823396 ID: 847935 e CRC: 63152BBD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847931
3D6C3D221B5BAD1B00D0E8D419C22428
23823396
MD5:
CRC:
SHA256: D178C3934B997E44E67917F553E466143A0DC8A84A60D4C96396A86ABFA952D7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3193
Identificação/Número
03/04/2024
Data
Processo: 1-1382/2024
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 03/04/2024 13:51:19 Finalização: 03/04/2024 13:53:17
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 03/04/2024 13:51:19
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 03/04/2024 13:51:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/04/2024 13:54:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847931 e o CRC 23823396.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 847935 e CRC: 63152BBD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847935
F433AC8E7ED72893659B2E3976ECD9CA
63152BBD
MD5:
CRC:
SHA256: 46C07F903B8EC1D94BABFF739263C875071FF0B0981F64496C4F8B6F967027FB
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
03/04/2024
Data
Processo: 1-1382/2024
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 03/04/2024 13:55:11 Finalização: 03/04/2024 13:55:23
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 03/04/2024 13:55:11
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 03/04/2024 13:55:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3193 03/04/2024 847931
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847935 e o CRC 63152BBD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.