| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1985 |
| Date | 1985-04-11 |
| Ementa | " AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDONIA Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº Jos ve J! px ABRIL DE 1.985 Senhor Presidente Sirvo- me do presente para encaminhar a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 23 de H! de Abril de 1985 que dispõe sobre a autorização para assinatura de Con vênios com a União, Estado de Rondônia, Municípios e ou tras Entidades de Direito Público relativos & execução de serviços e recebimento de recursos financeiros a serem aplicados no êmbito municipal. Solicito outrossim, que para análise e deli- beração da presente matéria seja observado o prazo de ur gência estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição do Estado de Rondônia. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo! para renovar nossos protestos de estima e distinta conside ração, Atenciosamente EXPEDITO RAFÁEL/GOÉS DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EXMO SR, JOSÉ EDNALDO DE JESUS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL $ 4 x OURO PRETO DO OESTE - RO A 9 VV y ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 4] DE DE ABRIL DE 1.985 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES Apraz- nos encaminhar a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 5: de Mae Abril de 1.985 que dispõe a autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal as sinar Convênios com a União, Estado de Rondônia, Municípios e outras Entidades de Direito Público relativos & execução! de serviços e recebimento de recursos financeiros para apli cação no âmbito Municipal. Foram vários os motivos que levou a Adminis- tração Pública a adotar meios mais eficientes como esse, pa- ra formalizar as transferências de recursos de qualquer na- tureza e mesmo a execução de serviços de interesse comum |, porque de outra forma estariam inseguras ambas as partes in teressadas., Essa prática têm se mostrado cada vez mais" eficiente ao passo que novas técnicas têm sido empreendidas contribuindo para esse fim, Usualmente o Estado de Rondônia tem valido- -se dessa sistemática para formalizar as transferências de recursos financeiros aos Municípios de sua circunscrição re lativos à execução de serviços de interesse comum, Inclui- se no rol dos Municípios beneficia- dos o Município de Ouro Preto do Oeste, cujos Convênios des tinam- se principalmente à construção de escolas, postos de saúde, fornecimento de merenda escolar, alimentação para os pacientes internados na unidade mista de saúde, construção" de equipamentos públicos e etc, Ra Proc. n.º — QUGHES. Proc. n.º. QU EIS De ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste |... Gabinete do Prefeito FL. 02 MENSAGEM Nº )M DE / (E ABRIL DE 2.985 A matéria em pauta revelou- se tão importan te a ponto de ser contemplada pela legislação vigente. A Lei Orgânica dos Municípios deu autonomia aos Prefeitos no meados para proceder a assinatura de Convênios dessa nature za; a Constituição Federal e a Constituição do Estado tam! bém defendem o uso deste autêntico instrumento, Vejam aí, então, a eficácia desse instru- mento no âmbito da Administração Pública. Evidente, porque" oferece maior agilidade no exercício das atividades munici- pais, Nem só por isso, mas também, pelo fato de que cada convênio assinado significa benefícios para a comu nidade, A autorização para o Prefeito Municipal as sinar Convênios dessa natureza, prende- se primeiramente ao fato de que vários Convênios tais como aqueles vinculados à Educação e à Saúde, são, independentemente de qualquer indi cação específica do Município e mesmo, sem prévio aviso, ! elaborados pela Procuradoria Geral do Estado ficando aguar- dando o representante do Município para assiná- 1os, Ora, negada a autorização antecipada para tal, poderá até que esta seja providenciada, ocorrer que tais recursos recebam outras destinações e aí, quem perde * é o Município. A demora da assinatura, implica também no cancelamento automático e na consequente perda dos recursos em questão. Novamente a " grande segurança " converte - se em prejuízos. = Proc. n.º el fis. 90 ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito FL. 03 MENSAGEM Nº /(/ DE J! DE ABRIL DE 1.985 Assinado um Convênio qualquer ( como tem sido aqui em Ouro Preto do Oeste), uma cópia é enviada à Câmara ! Municipal para conhecimento, formalidades legais e fiscaliza ção. Isto significa dizer que a assinatura não implica na aplicação absoluta de seus recursos, e sim, em meios de carreá- los para o cofre municipal. Com relação aos Convênios relativos à execu- ção de serviços, cabe- nos esclarecer a Vossas Excelências * que tais serviços são de natureza administrativa. O Estado * de Rondônia com interveniência da Secretaria de Estado ão Planejamento e Coordenação conveniou- se com esta municipali dade, sem ônus para esta, com a finalidade de efetuar o lan- gamento de IPTU, ISS e Alvarás. Com esta iniciativa ganhamos tempo, mão-de- -obra e o material. Então, vale ressaltar que economicamente é conveniente para o Município. Com vistas às outras entidades de Direito *! Público, citamos aqui para exemplo, o caso da SUDECO, MOBRAL etc, entidades autônomas com direito para conveniar- se com outras entidades. Nada de matéria estranha, Senhores Vereadores, desde a primeira inici ativa neste sentido temos acreditado no sucesso e nos frutos que poderão ser colhidos daí em benefício da nossa profícua! comunidade Ouropretense e que este ato legal dará respaldo ! ao Prefeito para agarrar estes benefícios e arrastá- los pa- N ra cá, 5. dá A E ESTADO DE RONDÔNIA Preieitura do Município de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito FL. 04 MENSAGEM Nº 24 ve // vm amis DE 2.985 Assim sendo, por julgar necessária esta ini ciativa e benéfica ao interesse comum é que submetêmo-la à douta análise e deliberação de Vossas Excelências bem como * rogamos pela sua aprovação, Solicitamos outrossim, o prazo ! de urgência que estabelece o parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição do Estado de Rondônia para votação do presente! Projeto de Lei. pa + Palácio dos Pioneiros, H de Abril de 1985 EXPEDITO RAFÃEL GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Proc. n.º QU4/IS. ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 7)á DE ht DE ABRIL DE 1.985 A F ROVADO " AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTI JOTAÇÃO VO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS QUO ULiZA velel. Lana. COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA |, Em PS ds ABRE |uumICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVI-* DÊNCIAS." O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis: Art. 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo! Municipal autorizado a assinar Convênios com a União, Esta- do de Rondônia, Municípios e outras Entidades de Direito Pú blico relativos à execução de serviços ou recebimento de recursos financeiros a serem aplicados no âmbito municipal, Art, 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrá-! rio. x Zá EXPEDITO RAFAEL/GOES DE SIQUEIRA [| PREFEITO MUNICIPAL [| Câmara Municipal do Quo Preto do Qaste RoT oLo | [O veem sm pl og! gg | ouves | 1 RESPONSAVEL AO: ——— 0 PRESIDENTE DA CÂMARA SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Ly OW, ES | E ra ap EM,45/ 0090/2995 RECEBIDO debind Juvenária Almeida de Souza Agente Administrativo Loo, 15/28 aq tdo: 4 PÉ Ga umir A Comi ce Justiça 4 Roo , Apano- Rega? nlo? dd Ss (Gmeo) duas. êm, l6.04.857 Fase ASSINAT URA É Soy a o! die “ondônia " Lim Po té ae Proto da Desta Ri A ires Juma ct Úliia “rmanente de Cio nue lke donfenéra o Art. do Kegimento intesro. RES B: VE eerisrar o Vereador4 . eat £. Aaron mambro ci-sta Com:s: o, para átuar como Relator do present» Thololo cl Jo. nº 73 1.85 Sala das "euniões Gus : omissões Permanen- tes da t âmara Munisipal de: vro i reto do : teste: de to 85 Las idenie Cos x em ssúve «ué ud COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 12/85 PROPOSITURA - PROJETO DE EEI Nº 73/85 DE 11 DE ABRIL DE 1985 AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO — "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AS SINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS «PRO VIDÊNCIAS" E VOTO DO RELATOR A Constituição em seu artigo 185, inciso! VI, cita a autorização prévia, porém não consta que seja inconsti tucional o Legislativo conceder essa autorização, sou portanto fa vorável a tramitação do referido Projeto nas comissões. É o meu voto Sala das Comissões em, 16 de Abril de 85. Atenciosamente, JOSELITA ARAÚJO DE OLIVEIRA FRESIDENTE-RELATORA fis, 0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E R PARECER Nº 12/85 PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 073/85, DE 11 DE ABRIL DE 1985 AUTORIA — EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO - "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔ — NIA, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚ BLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS!, VOTO DA COMISSÃO Levando-se em consideração que o Projeto de Lei nº 073/85, é constitucional, tendo em vista que a Cons- tituição do Estadão em seu artigo 185, inciso VI, nos dá êsse ! poder de autorizar ao Executivo Municipal a celebrar acórdos e Convênios com a União, os Estados ou Outros Municípios, não existe impedimento para a aprovação do referido Projeto. Assim sendo, como está dentro das normas acima citadas. Somos favorável a tramitaçao do mesmos Sala das Comissões em, 16 de Abril de 85 (rm mam memo o rtrmpemegerpminoo a cms mom Atenciosamenta, APROVAD VOTAÇÃO ÚNICA SÊ Arsúj QUORUM 27d) ssh no. Pr dente É Ofipairo 277 04 Í 4006 Membro PARECER Nº 12/85 PROPOSITURA E AUTORIA = ASSUNTO - COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Proc. n.º. OU4lfs te ou PROJETO DE LEI Nº 073/85, DE 11 DE ABRIL DE 1985 EXECUTIVO MUNICEAL "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDO — NIA, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚ BLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VOTO DA COMISSÃO Aconstituição em seu artigo 185, inciso VI, cita a autorização prévia. Porém não consta que possa ser para to dos os acôrdos e Convenios. Entende esta Relatora que,o Projeto ! em tela além de ser inviável é ilegal, porque não podemos abrir ! mão de um dos direitos vital que pertence ao Legislativo, ou seja, fiscalizar os atos do Executivo Municipal, principalmente os que alterm a receita do Município. ferido Projeto. Portanto sou contrária a tramitação do re Sala das Comissões em 16 de Abril de 1985 . Atenciosamente, Vera Iúcia 'Travaim de Souza Secretária Va petite Umbro OM Brasis om 22.64. ES E agr q Sredrade | go Diilme sala se ve das Comunas Lomento do Morciseãs po Pepe so enero do so ar En; A co 774277460 so: 23 0445 á tem, 29.04.75 olo, ano dt Sousa Tó. pelo so Fa O a Menváte 278 PERES bm: apor4s BA 1) Ailecizto Bo bb EP Departamento do 0 id 240945 e atunçãs Érico ARE Ê Le vadia MO lireeedo N rogo negimiar ca 5 Comer) e vo Õ — Os ao Lao vriciaal da Ouro Preto da Cesto DESECNAÇÃO-DE RELATOR + Vereador Bliao Jadatáo T F aid da Comissão Fermanente de .—o no uso das atribuições que lhe conferem o Art. do Regimento Interno. RESO E VE designar o Vereador. ANPR ans Eca Ea a sujo, para UUREE como E belatar do presente Qu is loga ne ds ER Sala das Eeunid- Cos omv:des Permo.. la Câmara Muniziiiie nro i teto do 3> “buy as CTRL ) COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER Nº 13/85 a) PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 73/85, de 11 de Abril de 1985 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASST- NAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICÍ- PIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚELICOSE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DO RELATOR Com relação ao Projeto em Pauta, recomendo ao Plenário que não se aprove o mesmo pois, se dermos esta auto- rização ao Executivo Municipal, estaremos cedendo nossa autono-! mia e competência de rejeitar e reprovar os projetos que não são de interêsse público, uma vez que, mediante nossos compromissos" e responsabilidades. temos que fiscalizar principalmente a pro gramação financeira Municipal. Sendo assim, sou contra à aprovação do referido projeto. Sala das Comissões em, 30 de Abril de 85 Atenciosamente, RELATOR RL 7 A CONISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Ber do bb o e di PARECER Nº 13/85 FROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 73/85, DE 11 DE APRIL DE 1985 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AS SINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, MU NICÍHÓS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA pammcrr Da contsstoQUORU MZ eited eua Em: DES 05 À ABES Somos contrário ao voto do relator, e / somos favorável à aprovação do referido Projeto uma vez que' / foi apresentada Emenda em anexo, que irá sanar as dúvidas de / nossos Nobres colegas, quanto a duração da referida autorização. Sala das Comissões em, 30 de Abril de 85, Atenciosamente, ELIAS MADALÃO PRESIDENTE e mi JOSINO ESTEVAM PEREIRA FILHO MEMBRO EMENDA ADITIVA Emenda Aditiva nº 01/85 Ao Projeto de Lei nº 73/85. Redija-se assim o artigo 1º. 1º)- Pica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com a União, Estado de Rondônia, Muni- cípios e outras Entidades de Direito Público relativos à execução de Serviços ou recebimento de recursos financeiros a serem aplicados no êmbito Municipal, durante o exercício de 1985. Justificativa A Emenda foi proposta a fim de dar ao Projeto de Lei nº 73/85 de 11 de abril de 1985, maiores esclarecimentos quan Ne. 4 : Ed E. = . nm Lia: to ao prazo que durará essa autorização ao Executivo Municipal. Evitando assim, o grande impasse que vem sendo criado com os nobres" Vereadores dessa casa, por falta de maiores exposições de motivos. Sala das Sessões em,30 de abril de 1985. jueeae Epa SME Josino Pereira Filho Nereador-PDS.- APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA QUORUMa ado! cima: Em: MES Os À LIES. DO Drsge Proc. nº JH4/SS do o: “use EMENDA ADIZIVA Emenda Aditiva nº 01/85 Ao Projeto de Lei nº 73/85, Redija-se assim o artigo 1º, 2º). Fica o chsfs do Poder i»ecutivo Municipal autorizado a assinar Corvênios com a União, Estado de Rondônia, Muni- cípios e outras Entidades de Direito Público relativos à execução de Serviços ou recebimento de recursos financeiros a serem aplicados no âmbito Municipal, durante o exercício de 1985, Justificativa A Emenda foi proposta e fim de dar ao Projeto de Lei nº 73/85 de 11 de abril de 1985, maiores esclarecimentos quan to ao prazo que durará essa autorização so xecutivo Municipal, Evitando assim, o grande impasse que vcn sendo criado com os nobres! Vereadores dessa casa, por falta de maiores exposições de motivose cala das Sessões em,30 de abril de 1985, fume pleu Hino Solo dosino Pereira ?ilho Vereador-PDS.- po APROVADO mrsge ORA A O ÚNICA QUOR um ed ia EMENDA ADITIVA EMENDA ADITIVA Nº 02/85 AO PROJETO DE LEI Nº 73/85 Acrescente-se um Parágrafo Único ao Artigo 1º: det. 10 .ss ces caças a sd aa aa Parágrafo Único- O referido Projeto só será executado, com a autorização e fiscalização da Câmara Munici- pal. JUSTIFICATIVA A Emenda ora apresentada tem a finalidade ''* de evitar que o Legislativo perca sua autonomia no que se refe- re à aprovação de Convênios em Projetos que não sejam de inte-" resse público. Sala das Sessões, em 30 de abril de 1985. “sensação Lima À PR RO 20V A DO ereadora VOTAÇÃO UNICA one au Proc. n.º — OA ES, ls, EMENDA ADITIVA EMENDA ADITIVA Nº 02/85 AO PROJSTO DE LEI Nº 73/85 Acrescente-se um Perâgrafo Único ao Artigo 1º: Arte À qvenvi cenas nes cedo skdrd Parágrafo Único- O referido Projeto só será executado, com s sutorização e fiscalização da Cêmara Nunici- pal. A Bmenda ora apresentada tem a finaliiade ** de evitar que o Legislativo perca sua autonomia no que se refe- re à aprovação de Convênios em "rojetos que não sejam de inve-! resse público . Sala das Sessões, em 30 de abril de 1985. zabeth de Lima ereadora APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA Em: PROJETO DE LEI Nº 73 DE 11 DE ABRIL DE 1.985, " AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE- CUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊ NIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RON- DÔNIA, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTI- APROVADO 1º VOTAÇÃO MÉS OS "AGE N DADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º)- Fica o Chefe do Poder Executi vo Municipal autorizado a assinar Convênios com a União , Estado de Rondônia, Municípios e outras Entidades de Direito Público relativos à execuçao de Serviços ou rece- pimento de recursos financeiros a serem aplicados no &m- bito Municipal, durante o exercício de 1985. Parágrafo Único - O referido Projeto só será executado com a autorização e fiscalização da Câmara Municipale Arte 22)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em con- trário. EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA o VOTAÇÃO José A dO do Jesus a Rr e JPRÉSIDENTE QUORL AZ à É DL Cm 7 br 2º Secretária Luiá Núnes da cia” Josino Estevam Pereira Filho DA v Proc. n.º QUAL tas. PROJETO DE LEI Nº 73 DE 11 DE ABRIL DE 1.985. APROVADO " AUTORIZA O CHEFE DO FODER EXE- * VOTAÇÃO CUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊ NIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RON- is Leiam voxIAs MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTI- A SEE DADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º)- Fica 0 Chefe do Poder Executi vo Municipal autorizado a assinar Convênios com a União , Estado de Rondônia, Municípios e outras Entidades de Direito Público relativos & execução de Serviços ou rece- bimento de recursos financeiros a serem aplicados no &m- pito Municipal, durante o exercício de 1985. Parágrafo Único - O referido Projeto só será executado com a sutorização e fiscalização da Câmara Municipal. Art. 22)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em con- 4 trarão. EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL =” es Fa y E Kásmisio Telas fo Almeida Joff Ednaldo de Tina 1º Secretórir “Josino Estevam » Peréira e Pilha” Vice -“cesiderto AS ES a APROVADO 2º VOTAÇÃO RR 277774 0279 ECA Ls LREÇ. Luiz Nunes da Cruz ER) Secretário ni | didi dic id o Cd id Proc. nº QUAIS fls. A f tm, ob.05. 85 o at Sousa ooo fauno apurado e dacussas MO ppa me (3/85, dos Eruncas po né des uti Bode RR 44 ; CPP apo re & L ue Luva Ea Pa A e, o £ gÃos es D iaçõoa ulacão AR o. plc abs Pac À Comes dx Juntizp e fidacor, apura top E a OMR - bmradas | Om,91.05. 85 Amato ou Sousa Yo tá vrpaaddo Duo na Tulista, ingere dias (mod OFÍCIO Nº 0115/GF/CMCI/RO É EM, TO Data É ma e consideração. Atenciosar EXMO. SR. ia ED) pr. EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA MD. PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE - RO. E o et) 3? e at LEI Ne 68 DE %/ DE MAIO DE 1985. "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE- CUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CON VÉNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICÍPIOS E CUTRAS* ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito do Mumicírio de Guro Preto do Oeste. Faço saber que a Câmara Mumicipal aprovou e eu sanciono = se guinte Lei; Art, 1º) - Fica o Chefe do Foder * Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com & Uni do, Estado de Rondônia, Mmmicípios e outras Entidades de Di- reito Público relativos E execução de Serviços ou recebimen- to de recursos financeiros a serem splicados no êmbito Mumi- cipal, durante o exercício de 1985. Parágrafo Único - U referido Froje- to só será executado com & autorização e fiscalização da CÊ- mara Municipal. Art. 2º) - Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. /C Ka XY ; EXPEDITO KAFAEL GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL