br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 73/1985

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 1985
Date 1985-04-11
Ementa" AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id654

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 24

ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº Jos ve J! px ABRIL DE 1.985
Senhor Presidente
Sirvo- me do presente para encaminhar a esta
Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 23 de H! de Abril de
1985 que dispõe sobre a autorização para assinatura de Con
vênios com a União, Estado de Rondônia, Municípios e ou
tras Entidades de Direito Público relativos & execução de
serviços e recebimento de recursos financeiros a serem
aplicados no êmbito municipal.
Solicito outrossim, que para análise e deli-
beração da presente matéria seja observado o prazo de ur
gência estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 169 da
Constituição do Estado de Rondônia.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo!
para renovar nossos protestos de estima e distinta conside
ração,
Atenciosamente
EXPEDITO RAFÁEL/GOÉS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR,
JOSÉ EDNALDO DE JESUS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL $ 4
x
OURO PRETO DO OESTE - RO A 9
VV y
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 4] DE DE ABRIL DE 1.985
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
Apraz- nos encaminhar a esta Câmara Municipal
o Projeto de Lei nº 5: de Mae Abril de 1.985 que dispõe
a autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal as
sinar Convênios com a União, Estado de Rondônia, Municípios
e outras Entidades de Direito Público relativos & execução!
de serviços e recebimento de recursos financeiros para apli
cação no âmbito Municipal.
Foram vários os motivos que levou a Adminis-
tração Pública a adotar meios mais eficientes como esse, pa-
ra formalizar as transferências de recursos de qualquer na-
tureza e mesmo a execução de serviços de interesse comum |,
porque de outra forma estariam inseguras ambas as partes in
teressadas.,
Essa prática têm se mostrado cada vez mais"
eficiente ao passo que novas técnicas têm sido empreendidas
contribuindo para esse fim,
Usualmente o Estado de Rondônia tem valido-
-se dessa sistemática para formalizar as transferências de
recursos financeiros aos Municípios de sua circunscrição re
lativos à execução de serviços de interesse comum,
Inclui- se no rol dos Municípios beneficia-
dos o Município de Ouro Preto do Oeste, cujos Convênios des
tinam- se principalmente à construção de escolas, postos de
saúde, fornecimento de merenda escolar, alimentação para os
pacientes internados na unidade mista de saúde, construção"
de equipamentos públicos e etc, Ra
Proc. n.º — QUGHES.
Proc. n.º. QU
EIS
De
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste |...
Gabinete do Prefeito
FL. 02 MENSAGEM Nº )M DE / (E ABRIL DE 2.985
A matéria em pauta revelou- se tão importan
te a ponto de ser contemplada pela legislação vigente. A
Lei Orgânica dos Municípios deu autonomia aos Prefeitos no
meados para proceder a assinatura de Convênios dessa nature
za; a Constituição Federal e a Constituição do Estado tam!
bém defendem o uso deste autêntico instrumento,
Vejam aí, então, a eficácia desse instru-
mento no âmbito da Administração Pública. Evidente, porque"
oferece maior agilidade no exercício das atividades munici-
pais,
Nem só por isso, mas também, pelo fato de
que cada convênio assinado significa benefícios para a comu
nidade,
A autorização para o Prefeito Municipal as
sinar Convênios dessa natureza, prende- se primeiramente ao
fato de que vários Convênios tais como aqueles vinculados à
Educação e à Saúde, são, independentemente de qualquer indi
cação específica do Município e mesmo, sem prévio aviso, !
elaborados pela Procuradoria Geral do Estado ficando aguar-
dando o representante do Município para assiná- 1os,
Ora, negada a autorização antecipada para
tal, poderá até que esta seja providenciada, ocorrer que
tais recursos recebam outras destinações e aí, quem perde *
é o Município.
A demora da assinatura, implica também no
cancelamento automático e na consequente perda dos recursos
em questão. Novamente a " grande segurança " converte - se
em prejuízos. =
Proc. n.º el
fis. 90
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
FL. 03 MENSAGEM Nº /(/ DE J! DE ABRIL DE 1.985
Assinado um Convênio qualquer ( como tem sido
aqui em Ouro Preto do Oeste), uma cópia é enviada à Câmara !
Municipal para conhecimento, formalidades legais e fiscaliza
ção. Isto significa dizer que a assinatura não implica na
aplicação absoluta de seus recursos, e sim, em meios de
carreá- los para o cofre municipal.
Com relação aos Convênios relativos à execu-
ção de serviços, cabe- nos esclarecer a Vossas Excelências *
que tais serviços são de natureza administrativa. O Estado *
de Rondônia com interveniência da Secretaria de Estado ão
Planejamento e Coordenação conveniou- se com esta municipali
dade, sem ônus para esta, com a finalidade de efetuar o lan-
gamento de IPTU, ISS e Alvarás.
Com esta iniciativa ganhamos tempo, mão-de-
-obra e o material. Então, vale ressaltar que economicamente
é conveniente para o Município.
Com vistas às outras entidades de Direito *!
Público, citamos aqui para exemplo, o caso da SUDECO, MOBRAL
etc, entidades autônomas com direito para conveniar- se com
outras entidades. Nada de matéria estranha,
Senhores Vereadores, desde a primeira inici
ativa neste sentido temos acreditado no sucesso e nos frutos
que poderão ser colhidos daí em benefício da nossa profícua!
comunidade Ouropretense e que este ato legal dará respaldo !
ao Prefeito para agarrar estes benefícios e arrastá- los pa-
N
ra cá, 5.
dá A
E
ESTADO DE RONDÔNIA
Preieitura do Município de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
FL. 04 MENSAGEM Nº 24 ve // vm amis DE 2.985
Assim sendo, por julgar necessária esta ini
ciativa e benéfica ao interesse comum é que submetêmo-la à
douta análise e deliberação de Vossas Excelências bem como *
rogamos pela sua aprovação, Solicitamos outrossim, o prazo !
de urgência que estabelece o parágrafo 3º do artigo 169 da
Constituição do Estado de Rondônia para votação do presente!
Projeto de Lei.
pa +
Palácio dos Pioneiros, H de Abril de 1985
EXPEDITO RAFÃEL GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Proc. n.º QU4/IS.
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 7)á DE ht DE ABRIL DE 1.985
A F ROVADO " AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTI
JOTAÇÃO VO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS
QUO ULiZA velel. Lana. COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA |,
Em PS ds ABRE |uumICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE
DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVI-*
DÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Leis:
Art. 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo!
Municipal autorizado a assinar Convênios com a União, Esta-
do de Rondônia, Municípios e outras Entidades de Direito Pú
blico relativos à execução de serviços ou recebimento de
recursos financeiros a serem aplicados no âmbito municipal,
Art, 2º)- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrá-!
rio. x
Zá EXPEDITO RAFAEL/GOES DE SIQUEIRA
[| PREFEITO MUNICIPAL
[|
Câmara Municipal do Quo Preto do Qaste
RoT oLo |
[O veem sm
pl og! gg | ouves |
1
RESPONSAVEL
AO: ——— 0
PRESIDENTE DA CÂMARA SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Ly OW, ES
| E ra ap EM,45/ 0090/2995
RECEBIDO debind
Juvenária Almeida de Souza
Agente Administrativo
Loo, 15/28
aq tdo: 4 PÉ Ga umir
A Comi ce Justiça 4 Roo , Apano- Rega?
nlo? dd Ss (Gmeo) duas.
êm, l6.04.857
Fase
ASSINAT URA
É Soy a o! die “ondônia
" Lim Po té ae Proto da Desta
Ri A ires
Juma ct Úliia
“rmanente de
Cio nue lke donfenéra o Art.
do Kegimento intesro.
RES B: VE eerisrar o Vereador4 .
eat £. Aaron
mambro ci-sta Com:s: o, para átuar como Relator
do present» Thololo cl Jo. nº 73 1.85
Sala das "euniões Gus : omissões Permanen-
tes da t âmara Munisipal de: vro i reto do : teste:
de to 85
Las idenie Cos x em ssúve
«ué
ud
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 12/85
PROPOSITURA - PROJETO DE EEI Nº 73/85 DE 11 DE ABRIL DE 1985
AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO — "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AS
SINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA E
OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS «PRO
VIDÊNCIAS"
E VOTO DO RELATOR
A Constituição em seu artigo 185, inciso!
VI, cita a autorização prévia, porém não consta que seja inconsti
tucional o Legislativo conceder essa autorização, sou portanto fa
vorável a tramitação do referido Projeto nas comissões.
É o meu voto
Sala das Comissões em, 16 de Abril de 85.
Atenciosamente,
JOSELITA ARAÚJO DE OLIVEIRA
FRESIDENTE-RELATORA
fis, 0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E R
PARECER Nº 12/85
PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 073/85, DE 11 DE ABRIL DE 1985
AUTORIA — EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO - "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔ —
NIA, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚ
BLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS!,
VOTO DA COMISSÃO
Levando-se em consideração que o Projeto
de Lei nº 073/85, é constitucional, tendo em vista que a Cons-
tituição do Estadão em seu artigo 185, inciso VI, nos dá êsse !
poder de autorizar ao Executivo Municipal a celebrar acórdos e
Convênios com a União, os Estados ou Outros Municípios, não
existe impedimento para a aprovação do referido Projeto.
Assim sendo, como está dentro das normas
acima citadas. Somos favorável a tramitaçao do mesmos
Sala das Comissões em, 16 de Abril de 85
(rm mam memo o rtrmpemegerpminoo a cms mom
Atenciosamenta, APROVAD
VOTAÇÃO ÚNICA
SÊ Arsúj
QUORUM 27d) ssh no.
Pr dente
É Ofipairo 277 04 Í 4006
Membro
PARECER Nº 12/85
PROPOSITURA E
AUTORIA =
ASSUNTO -
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Proc. n.º. OU4lfs
te ou
PROJETO DE LEI Nº 073/85, DE 11 DE ABRIL DE 1985
EXECUTIVO MUNICEAL
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDO —
NIA, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚ
BLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VOTO DA COMISSÃO
Aconstituição em seu artigo 185, inciso VI,
cita a autorização prévia. Porém não consta que possa ser para to
dos os acôrdos e
Convenios. Entende esta Relatora que,o Projeto !
em tela além de ser inviável é ilegal, porque não podemos abrir !
mão de um dos direitos vital que pertence ao Legislativo, ou seja,
fiscalizar os atos do Executivo Municipal, principalmente os que
alterm a receita do Município.
ferido Projeto.
Portanto sou contrária a tramitação do re
Sala das Comissões em 16 de Abril de 1985 .
Atenciosamente,
Vera Iúcia 'Travaim de Souza
Secretária
Va petite Umbro OM Brasis
om 22.64. ES
E agr q Sredrade | go
Diilme sala se ve das Comunas
Lomento do Morciseãs
po Pepe so
enero do so ar
En; A co 774277460 so: 23 0445
á tem, 29.04.75
olo,
ano dt Sousa Tó. pelo
so Fa
O a Menváte 278 PERES bm: apor4s
BA
1) Ailecizto
Bo bb EP
Departamento do 0 id 240945
e atunçãs Érico ARE Ê
Le vadia MO lireeedo
N
rogo negimiar ca 5 Comer) e
vo Õ
— Os ao
Lao vriciaal da Ouro Preto da Cesto
DESECNAÇÃO-DE RELATOR
+ Vereador Bliao Jadatáo T
F aid da Comissão Fermanente de .—o
no uso das atribuições que lhe conferem o Art.
do Regimento Interno.
RESO E VE designar o Vereador. ANPR
ans Eca Ea a sujo, para UUREE como E belatar
do presente Qu is loga ne ds ER
Sala das Eeunid-
Cos omv:des Permo..
la Câmara Muniziiiie nro i teto do
3> “buy as
CTRL
)
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 13/85
a) PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 73/85, de 11 de Abril de 1985
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASST-
NAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICÍ-
PIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚELICOSE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DO RELATOR
Com relação ao Projeto em Pauta, recomendo
ao Plenário que não se aprove o mesmo pois, se dermos esta auto-
rização ao Executivo Municipal, estaremos cedendo nossa autono-!
mia e competência de rejeitar e reprovar os projetos que não são
de interêsse público, uma vez que, mediante nossos compromissos"
e responsabilidades. temos que fiscalizar principalmente a pro
gramação financeira Municipal.
Sendo assim, sou contra à aprovação do
referido projeto.
Sala das Comissões em, 30 de Abril de 85
Atenciosamente,
RELATOR
RL 7 A
CONISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Ber
do bb o e di
PARECER Nº 13/85
FROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 73/85, DE 11 DE APRIL DE 1985
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AS
SINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, MU
NICÍHÓS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
pammcrr Da contsstoQUORU MZ eited eua
Em: DES 05 À ABES
Somos contrário ao voto do relator, e /
somos favorável à aprovação do referido Projeto uma vez que' /
foi apresentada Emenda em anexo, que irá sanar as dúvidas de /
nossos Nobres colegas, quanto a duração da referida autorização.
Sala das Comissões em, 30 de Abril de 85,
Atenciosamente,
ELIAS MADALÃO
PRESIDENTE
e mi
JOSINO ESTEVAM PEREIRA FILHO
MEMBRO
EMENDA ADITIVA
Emenda Aditiva nº 01/85 Ao Projeto de Lei nº 73/85.
Redija-se assim o artigo 1º.
1º)- Pica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a assinar Convênios com a União, Estado de Rondônia, Muni-
cípios e outras Entidades de Direito Público relativos à execução
de Serviços ou recebimento de recursos financeiros a serem aplicados
no êmbito Municipal, durante o exercício de 1985.
Justificativa
A Emenda foi proposta a fim de dar ao Projeto
de Lei nº 73/85 de 11 de abril de 1985, maiores esclarecimentos quan
Ne. 4 : Ed E. = . nm Lia:
to ao prazo que durará essa autorização ao Executivo Municipal.
Evitando assim, o grande impasse que vem sendo criado com os nobres"
Vereadores dessa casa, por falta de maiores exposições de motivos.
Sala das Sessões em,30 de abril de 1985.
jueeae Epa SME
Josino Pereira Filho
Nereador-PDS.-
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUMa ado! cima:
Em: MES Os À LIES.
DO
Drsge
Proc. nº JH4/SS
do o: “use
EMENDA ADIZIVA
Emenda Aditiva nº 01/85 Ao Projeto de Lei nº 73/85,
Redija-se assim o artigo 1º,
2º). Fica o chsfs do Poder i»ecutivo Municipal
autorizado a assinar Corvênios com a União, Estado de Rondônia, Muni-
cípios e outras Entidades de Direito Público relativos à execução
de Serviços ou recebimento de recursos financeiros a serem aplicados
no âmbito Municipal, durante o exercício de 1985,
Justificativa
A Emenda foi proposta e fim de dar ao Projeto
de Lei nº 73/85 de 11 de abril de 1985, maiores esclarecimentos quan
to ao prazo que durará essa autorização so xecutivo Municipal,
Evitando assim, o grande impasse que vcn sendo criado com os nobres!
Vereadores dessa casa, por falta de maiores exposições de motivose
cala das Sessões em,30 de abril de 1985,
fume pleu Hino Solo
dosino Pereira ?ilho
Vereador-PDS.-
po
APROVADO
mrsge ORA A O ÚNICA
QUOR um ed ia
EMENDA ADITIVA
EMENDA ADITIVA Nº 02/85 AO PROJETO DE LEI Nº 73/85
Acrescente-se um Parágrafo Único ao Artigo 1º:
det. 10 .ss ces caças a sd aa aa
Parágrafo Único- O referido Projeto só será
executado, com a autorização e fiscalização da Câmara Munici-
pal.
JUSTIFICATIVA
A Emenda ora apresentada tem a finalidade ''*
de evitar que o Legislativo perca sua autonomia no que se refe-
re à aprovação de Convênios em Projetos que não sejam de inte-"
resse público.
Sala das Sessões, em 30 de abril de 1985.
“sensação Lima
À PR RO 20V A DO ereadora
VOTAÇÃO UNICA
one au
Proc. n.º — OA ES,
ls,
EMENDA ADITIVA
EMENDA ADITIVA Nº 02/85 AO PROJSTO DE LEI Nº 73/85
Acrescente-se um Perâgrafo Único ao Artigo 1º:
Arte À qvenvi cenas nes cedo skdrd
Parágrafo Único- O referido Projeto só será
executado, com s sutorização e fiscalização da Cêmara Nunici-
pal.
A Bmenda ora apresentada tem a finaliiade **
de evitar que o Legislativo perca sua autonomia no que se refe-
re à aprovação de Convênios em "rojetos que não sejam de inve-!
resse público .
Sala das Sessões, em 30 de abril de 1985.
zabeth de Lima
ereadora
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
Em:
PROJETO DE LEI Nº 73 DE 11 DE ABRIL DE 1.985,
" AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE-
CUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊ
NIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RON-
DÔNIA, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTI-
APROVADO
1º VOTAÇÃO
MÉS OS "AGE N DADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º)- Fica o Chefe do Poder Executi
vo Municipal autorizado a assinar Convênios com a União ,
Estado de Rondônia, Municípios e outras Entidades de
Direito Público relativos à execuçao de Serviços ou rece-
pimento de recursos financeiros a serem aplicados no &m-
bito Municipal, durante o exercício de 1985.
Parágrafo Único - O referido Projeto só
será executado com a autorização e fiscalização da Câmara
Municipale
Arte 22)- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em con-
trário.
EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA
o VOTAÇÃO José A dO do Jesus a Rr e
JPRÉSIDENTE
QUORL AZ
à
É DL Cm 7 br
2º Secretária
Luiá Núnes da cia” Josino Estevam Pereira Filho
DA
v
Proc. n.º QUAL tas.
PROJETO DE LEI Nº 73 DE 11 DE ABRIL DE 1.985.
APROVADO " AUTORIZA O CHEFE DO FODER EXE-
* VOTAÇÃO CUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊ
NIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RON-
is Leiam voxIAs MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTI-
A SEE DADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Leis
Art. 1º)- Fica 0 Chefe do Poder Executi
vo Municipal autorizado a assinar Convênios com a União ,
Estado de Rondônia, Municípios e outras Entidades de
Direito Público relativos & execução de Serviços ou rece-
bimento de recursos financeiros a serem aplicados no &m-
pito Municipal, durante o exercício de 1985.
Parágrafo Único - O referido Projeto só
será executado com a sutorização e fiscalização da Câmara
Municipal.
Art. 22)- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em con-
4
trarão.
EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL =”
es Fa y E Kásmisio Telas fo Almeida
Joff Ednaldo de Tina 1º Secretórir
“Josino Estevam » Peréira e Pilha”
Vice -“cesiderto
AS
ES a
APROVADO
2º VOTAÇÃO
RR 277774 0279
ECA Ls LREÇ.
Luiz Nunes da Cruz
ER) Secretário
ni | didi dic id o Cd id
Proc. nº QUAIS
fls. A f
tm, ob.05. 85
o at Sousa ooo
fauno apurado e dacussas MO ppa me (3/85,
dos Eruncas po né des uti Bode RR
44 ;
CPP
apo
re &
L ue Luva Ea Pa A
e, o £ gÃos es
D iaçõoa ulacão AR
o. plc
abs Pac
À Comes dx Juntizp e fidacor, apura top E a
OMR - bmradas
| Om,91.05. 85
Amato
ou Sousa Yo tá vrpaaddo
Duo na Tulista, ingere dias (mod
OFÍCIO Nº 0115/GF/CMCI/RO É EM, TO Data
É
ma e consideração.
Atenciosar
EXMO. SR. ia ED)
pr. EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA
MD. PREFEITO MUNICIPAL DE
OURO PRETO DO OESTE - RO. E
o
et)
3? e at
LEI Ne 68 DE %/ DE MAIO DE 1985.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE-
CUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CON
VÉNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE
RONDÔNIA, MUNICÍPIOS E CUTRAS*
ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E
DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Mumicírio de Guro Preto do Oeste.
Faço saber que a Câmara Mumicipal aprovou e eu sanciono = se
guinte Lei;
Art, 1º) - Fica o Chefe do Foder *
Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com & Uni
do, Estado de Rondônia, Mmmicípios e outras Entidades de Di-
reito Público relativos E execução de Serviços ou recebimen-
to de recursos financeiros a serem splicados no êmbito Mumi-
cipal, durante o exercício de 1985.
Parágrafo Único - U referido Froje-
to só será executado com & autorização e fiscalização da CÊ-
mara Municipal.
Art. 2º) - Esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
/C Ka XY ;
EXPEDITO KAFAEL GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →