br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 3194/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3194 / 2024
Date 2024-04-09
Ementaabre no orçamentos vigente crédito adicional especial e dá outras providências
native_id6540

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-24T11:23:12.531493-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-04-24T11:01:53.037456-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 15

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 23/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 09 de abril de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº de 3194/2024 que:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
- POR SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor doDepartamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpLes Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 09/04/2024 às 17:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13,714 de 27/08/2020.
Ofício 23 de 09/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 853284 e CRC: B180E3DA). Pág: 1/2
smpres Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 10/04/2024 às
07:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Anexos
Seq. Documento
1 Memorando 418
2 Parecer 544
3 Parecer Controle Interno 70
4 Parecer Jurídico 116
5 Projeto de Lei 3194-2024
6 Mensagem 2994
Referência: Processo nº 1-1362/2024,
Ofício 23 de 09/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 853284 e CRC: B180E3DA).
Data
02/04/2024
03/04/2024
03/04/2024
08/04/2024
09/04/2024
09/04/2024
Docto ID: 853284 v1
Pág: 212
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 418/SEMSAU/2024
Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, a ser utilizada na Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
- R$ 84.416,14 (Oitenta e Quatro mil e Quatrocentos e Dezesseis reais e Quatorze centavos),
oriundo do Ministerio da Economia nos termos da EC 105/2019 na modalidade Transferencias
Especiais de Emenda Individuais. De acordo com emendas parlamentares nº 2022922400083, nº
202237060005 e nº 202240300003 anexas;
Informamos que os recursos serão utilizados para custear despesas com aditivo
contratual da Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Rondominas.
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 10.301.0031.3030.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.2.706 - Transferências Especiais - Codigo Aplicacao: 010-403
Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de abril de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpLes Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Assessor
Executivo da SEMSAU, em 02/04/2024 às 08:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
smpLes Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 02/04/2024 às 08:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 846292 e o código verificador 76E62282.
Memorando 418 de 02/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 846292 e CRC: 76E62282). Pág: 1/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Comprovante emendas parlamentares 17/08/2023 653599
2 Extrato Bancário recursos emendas parlamentares 17/08/2023 653605
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 23 09/04/2024 853284
Referência: Processo nº 1-1362/2024,
Memorando 418 de 02/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 846292 e CRC: 76E62282).
Docto ID: 846292 v1
Pág: 212
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 544/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-1362/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE - SEMSAU,
conforme Memorando 418 de 02/04/2024 (ID 846292) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
84.416,14 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e quatorze centavos). conforme
memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
custear despesas com aditivo contratual da Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito
de RONDOMINAS. Valor total de R$ R$ 84.416,14 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais
e quatorze centavos), oriundo do Ministerio da Economia nos termos da EC 105/2019 na modalidade
Transferencias Especiais de Emenda Individuais. De acordo com emendas parlamentares nº 202292240003,
nº 202237060005 e nº 202240300003 anexas.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.301.0031.3030.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.706.3110
Codigo Aplicacao: 010-403
Ficha: 511
Valor: R$ 84.416,14
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 706, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de
18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira
demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das
secretarias. Ademais tais se confirmam com o Quadro D do Balanço Patrimonial conforme Anexo ANEXO
14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2023 de 26/03/2024 (ID 840166),
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório SUPLEMENTACOES POR SUPERAVIT
2024 de 03/04/2024 (ID 847793), Relatório RESUMO DE SUPLEMENTACOES POR SUPERAVIT de
03/04/2024 (ID 847794) e Relatório ACOMPANHAMENTO CREDITOS SUPERAVIT ABERTOS de
03/04/2024 (ID 847795), em que demonstram os valores dispendidos por fonte de recursos, créditos abertos
e o controle de acompanhamento das quais subtraem os saldos conforme demonstrado no Relatório
ACOMPANHAMENTO CREDITOS SUPERAVIT ABERTOS de 03/04/2024 (ID 847795)
Parecer 544 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847933 e CRC: FADDEAS7). Pág: 1/2
Ainda que conforme relatório anexo, na fonte 706, foi aberto R$ 4.743.120,62, da disponibilidade R$
6.713.029,41 restando assim o saldo de R$ 1.969.908,79.
Nesse sentido, conforme pedido de R$ 84.416,14 restará o saldo de R$ 1.759.634,68 na fonte de
recursos 706.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso Il e 43 $ 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 84.416,14
(oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e quatorze centavos) ja demonstrados, devidamente
demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 418 de 02/04/2024 (ID 846292) e demais
documentos anexos ao referido Memorando, conforme Minuta de Mensagem 001 de 02/04/2024 (ID
846610).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 03 de abril de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpres Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 03/04/2024 às 14:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
$$: informando o ID 847933 e o código verificador FADDEAS37.
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Ofício 23 09/04/2024 853284
Referência: Processo nº 1-1362/2024, Docto ID: 847933 v1
Parecer 544 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 847933 e CRC: FADDEAS7). Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 70/CSCI/2024
Considerando o Memorando 418 de 02/04/2024 (ID 846292) que se trata de projeto de Lei
referente a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, a ser utilizada na Secretaria
Municipal de Saúde SEMSAU, R$ 84.416,14 (Oitenta e Quatro mil e Quatrocentos e Dezesseis reais e
Quatorze centavos), oriundo do Ministerio da Economia nos termos da EC 105/2019 na modalidade
Transferencias Especiais de Emenda Individuais. De acordo com emendas parlamentares nº 202292240003,
nº 202237060005 e nº 202240300003.
O Parecer 544 de 03/04/2024 (ID 847933) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao
Memorando citado.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual nº 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9º diz:
Art. 9220 Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42
e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento,
Transposição e Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante
decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em
seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes orçamentários,
desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática
existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
H - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
HI - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
H - Os provenientes de excesso de arrecadação;
II) - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
Iv - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realiza-las.
Parecer Controle Interno 70 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 848046 e CRC: 81501294). Pág: 1/2
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpies Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 03/04/2024 às 17:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 848046 e o código verificador 81501294.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 23 09/04/2024 853284
Referência: Processo nº 1-1362/2024, Docto ID: 848046 v1
Parecer Controle Interno 70 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 848046 e CRC: 81501294).
Pág: 212
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 116/2024
AUTOS Nº 1362/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 08/04/2024
Trata o presente de solicitação de elaboração de Projeto de Lei de
abertura de credito especial por superávit no orçamento para atender as despesas
com aditivo contratual da Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do
Distrito de RONDOMINAS.
A Justificativa é pela necessidade da abertura de crédito para custear
despesas com aditivo contratual da Reforma e Ampliação da Unidade Básica de
Saúde do Distrito de RONDOMINAS. Valor total de R$ R$ 84.416,14 (oitenta e
quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e quatorze centavos), devidamente
demonstrado nos documentos:
Considerando o Memorando 418 de 02/04/2024 (ID 846292) que se trata de
projeto de Lei referente a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit
Financeiro, a ser utilizada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, R$ 84.416,14
(Oitenta e Quatro mil e Quatrocentos e Dezesseis reais e Quatorze centavos), oriundo
do Ministerio da Economia nos termos da EC 105/2019 na modalidade Transferencias
Especiais de Emenda Individuais. De acordo com emendas parlamentares nº
202292240008, nº 202237060005 e nº 202240300003.
O Parecer 544 de 03/04/2024 (ID 847933) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, devidamente
demonstrado nos documentos anexos ao Memorando citado.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no
1D.848046.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no ID.
846606, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64,
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
nos artigos que abaixo se transcreve:
D: 850923 e CRC: 93FFOBF7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Hl - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
Hl - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV- o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
$ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
&4 ID: 850923 e CRC: 93FFOBF7
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer Jurídico 116 08/04/2024
ID: 850923 Processo Documento
CRC: 93FFOBF7
Processo: 1-1362/2024
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 08/04/2024 09:31:24 Finalização: 08/04/2024 09:33:10
MDS: 6C82F6CD53141C393BA069AC6D180283
SHA256: 21C7B679A67E44409C0F226F7BE9ABD7CAF31B5613B100DC74742411D12E4080
Súmula/Objeto:
Trata o presente de solicitação de elaboração de Projeto de Lei de abertura de credito especial por superávit no orçamento
para atender as despesas com aditivo contratual da Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de
RONDOMINAS.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/04/2024 09:31:24
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 08/04/2024 09:31:24
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 23 09/04/2024 853284
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
[= Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Jurídico do Setor Adm. da P.J. 08/04/2024 09:33:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 850923 e o CRC 93FFOBFT7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79Exercício:2024 Página 1
PROJETO DE LEI Nº 3194, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
Especial e dá outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Juan Alex Testoni no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 84.416,14 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e
quatorze centavos) distribuídos as seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
511 10.301.0031.3030.0000 Emenda de Transferências Especiais - TRANSFEREGOV
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 2 706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010403 TRANSFERENCIAS ESPECIAIS 84.416,14
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro exercício de 2023 84.416,14
Fontes de Recurso
2 706 84.416,14
Artigo 3º. Artigo 2º.- Fica alterado o PPA, LDO e LOA.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 09 de abril de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
: 853271 e CRC: 0757015C
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 3194-2024 09/04/2024
ID: 853271 Processo Documento
CRC: 0757015C
Processo: 1-1362/2024
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 09/04/2024 16:55:06 Finalização: 09/04/2024 16:55:06
MDS: 2A53349F8D1D4DD8ED2A20AC8DC13C06
SHA256: B3EE09018957FB09B8BF96565D564913E6EF7E9FFAC30137BC597829BAF7FA00
Súmula/Objeto:
3194
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 09/04/2024 16:55:06
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 09/04/2024 16:55:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 23 09/04/2024 853284
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
[= Juan Alex Testoni Prefeito (a) 10/04/2024 07:33:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 853271 e o CRC 0757015C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2994/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3194/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
84.416,14 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e quatorze centavos). conforme
memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
custear despesas com aditivo contratual da Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito
de RONDOMINAS. Valor total de R$ R$ 84.416,14 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais
e quatorze centavos), oriundo do Ministerio da Economia nos termos da EC 105/2019 na modalidade
Transferencias Especiais de Emenda Individuais. De acordo com emendas parlamentares nº 202292240003,
nº 202237060005 e nº 202240300003 anexas.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.301.0031.3030.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.706.3110
Codigo Aplicacao: 010-403
Ficha: 511
Valor: R$ 84.416,14
Segue anexo, o Memorando: Nº: 418/SEMSAU/2024 ID Memorando 418 de 02/04/2024 ((ID
846292)) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade (ID 847933), Parecer da
Coordenadoria do Controle Interno (ID 848046) e Parecer Jurídico (ID 840923).
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 09 de abril de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpLes Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 10/04/2024 às
07:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Mensagem 2994 de 09/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 853276 e CRC: BA5706BF). Pág: 1/2
é A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
* informando o ID 853276 e o código verificador BA5706BF.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 23 09/04/2024 853284
Referência: Processo nº 1-1362/2024. Docto ID: 853276 v1
Mensagem 2994 de 09/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 853276 e CRC: BA5S70GBF). Pág: 2/2

open original →