br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 3199/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3199 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional Especial e dá outras providências
native_id6546

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-24T11:12:18.717784-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-04-24T10:46:50.791710-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 17

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 28/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 11 de abril de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº 3199/2024 que:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpLes Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 11/04/2024 às 10:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13,714 de 27/08/2020.
Ofício 28 de 11/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 855538 e CRC: 9D6CAETF). Pág: 1/2
smpres Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 11/04/2024 às
10:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Anexos
Seq. Documento
1 Memorando 450
2 Memorando 451
3 Parecer 545
4 Parecer Controle Interno 73
5 Parecer 124
6 Mensagem 2999
7 Projeto de Lei 3199-2024
Referência: Processo nº 1-1505/2024,
Ofício 28 de 11/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 855538 e CRC: 9D6CAETF).
Data
09/04/2024
09/04/2024
09/04/2024
10/04/2024
11/04/2024
11/04/2024
11/04/2024
Docto ID: 855538 v1
Pág: 212
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 450/SEMSAU/2024
Ao Departamento de Orçamento SEMPLAF
Assunto: Solicita elaboração de Projeto de Lei de abertura de credito especial por excesso
de arrecadação
Prezado Senhor,
Tendo em vista a necessidade de ajustes para atender as despesas com Abertura de
credito suplementar por excesso e arrecadação sendo:
- no valor de R$ 402,98 do exercicio de 2024
Orgao/unidade: 020600
Programatica:10.302.0030.3008.0000
Ficha: a criar
Elemento de Despesa: 3.3.90.34
Fonte de recursos: 0.1.706.0
Codigo aplicacao: 010-403
Vinculacao: Banco 104 Agencia 3114-3 Conta 672004-5
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de abril de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpies Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Assessor
E Es Seco da SEMSAU, em 09/04/2024 às 09:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
smpLes Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor especial
EEE aro da Semsau, em 09/04/2024 às 13:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 10/04/2024 às
SIMPLES
07:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
sig
é A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 852313 e o código verificador 99240628.
Memorando 450 de 09/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 852313 e CRC: 99240628). Pág: 1/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário 672004-5 APLJAN 09/04/2024 853294
2 Extrato Bancário 672004-5 APLFEV 09/04/2024 853295
3 Extrato Bancário 672004-5 APLMAR 09/04/2024 853296
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 28 11/04/2024 855538
Referência: Processo nº 1-1505/2024,
Memorando 450 de 09/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 852313 e CRC: 99240628).
Docto ID: 852313 v1
Pág: 212
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 451/SEMSAU/2024
Estancia Turística Ouro preto do Oeste-RO, 09 de Abril de 2024.
Ao departamento de Planejamento e Orçamento
SEMPLAF PM Ouro Preto do Oeste-RO
Assunto: Solicitação de elaboração de projeto de Lei de abertura de Credito Especial por excesso de
arrecadação
Apraz em cumprimentar lhe, solicitamos que seja elaborado projeto de Lei para
abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 177.495,36 (cento e setenta e sete
mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) do exercício de 2024 referente aos
rendimentos de aplicação financeira dos repasses de transferências especiais das contas: banco 104 Agencia
3114-3, 672008-8, 672006-1 e 672009-6 ate o mês de Marco/2024.
Oportunamente, justificamos que tais recursos serão utilizados para atender a
necessidade de implementar melhorias no transporte de usuários do SUS para as diversas localidades com
acomodação adequada e conforto aos munícipes ouro-pretenses.
Assim pedimos pela criação da ficha de despesa na seguinte programática,
segue anexo documentos probantes:
Órgão/unidade: 020600
Programatica:10.302.0030.2045.0000
elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte de recursos: 0.1.706.3110
Código aplicação: 010-403
Vinculação: Banco 104 Agencia 3114-3 Conta 672008-8, 672006-1 e 672009-6
Ficha: a criar
Atenciosamente,
Francielli Luiza Silva Malaquias
Assessora Especial Adjunto da Semsau
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpes Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 10/04/2024 às
07:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
smpLes Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor especial
Adjunto da Semsau, em 10/04/2024 às 08:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 853312 e o código verificador 8AC7F83E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário 672009-6 APL JAN 09/04/2024 853313
2 Extrato Bancário 672009-6 POLIS JAN 09/04/2024 853314
3 Extrato Bancário 672009-6 APL 2FEV 09/04/2024 853315
Memorando 451 de 09/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 853312 e CRC: 8AC7F83E). Pág: 1/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
4 Extrato Bancário 672009-6 APL FEV 09/04/2024 853316
5 Extrato Bancário 672009-6 APL POLISMAR 09/04/2024 853317
6 Extrato Bancário 672009-6 APLMAR 09/04/2024 853318
7 Extrato Bancário 672008-8 A 09/04/2024 853319
8 Extrato Bancário 672006-1 A 2 09/04/2024 853320
9 Extrato Bancário 672006-1 A 09/04/2024 853321
10 Extrato Bancário 672006-1 A 2 09/04/2024 853322
11 Extrato Bancário 672006-1 A 09/04/2024 853323
12 Extrato Bancário 672008-8 A 09/04/2024 853324
13 Extrato Bancário 672006-1 A 09/04/2024 853325
14 Extrato Bancário 672006-1AA 09/04/2024 853326
15 Extrato Bancário 672008-8AA 09/04/2024 853327
16 Relatório RENDIMENTOS TRANSFERENCIAS ESPECIAIS 09/04/2024 853328
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Ofício 28 11/04/2024 855538
Referência: Processo nº 1-1505/2024, Docto ID: 853312 v1
Memorando 451 de 09/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 853312 e CRC: 8AC7F83E). Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 545/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-1505/2024, verifica-se que as Secretarias Municipais, conforme Memorandos
Memorando 450 de 09/04/2024 (ID 852313) e Memorando 451 de 09/04/2024 (ID 853312) e seus conforme
pedido de claboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 177.898,34 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos),
conforme Relatório RENDIMENTOS TRANSFERENCIAS ESPECIAIS de 09/04/2024 (ID 853328) sendo:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - Tendo em vista a necessidade de ajustes para
atender as despesas com Abertura de credito especial por excesso e arrecadação, seja:
Valor de R$ 402,98 (quatrocentos e dois reais e noventa e oito centavos), para a necessidade de
ajustes para atender as despesas
Orgao/unidade: 020600
Programatica:10.302.0030.3008.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.34
Fonte de recursos: 0.1.706.0
Codigo aplicacao: 010-403
Ficha: 513
Vinculacao: Banco 104 Agencia 3114-3 Conta 672004-5
Valor de R$ 177.495,36 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e
seis centavos) do exercício de 2024 referente aos rendimentos de aplicação financeira dos repasses de
transferências e serão utilizados para atender a necessidade de implementar melhorias no transporte de
usuários do SUS para as diversas localidades com acomodação adequada e conforto aos munícipes ouro-
pretenses.
Órgão/unidade: 020600
Programatica:10.302.0030.2045.0000
elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte de recursos: 0.1.706.3110
Código aplicação: 010-403
Vinculação: Banco 104 Agencia 3114-3 Conta 672008-8, 672006-1 e 672009-6
Ficha: 517
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso Il e 43 8 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 177.898,34
Parecer 545 de 09/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 853349 e CRC: 3357F6BD). Pág: 1/2
(cento e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), devidamente
demonstrado nos documentos anexos aos Memorandos Memorando 450 de 09/04/2024 (ID 852313) e
Memorando 451 de 09/04/2024 (ID 853312) de mais documentos anexos aos referidos Memorandos,
conforme Minuta de Mensagem 001 de 09/04/2024 (ID 853299).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 10 de marco de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpes Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 10/04/2024 às 08:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 853349 e o código verificador 3357F6BD.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 28 11/04/2024 855538
Referência: Processo nº 1-1505/2024. Docto ID: 853349 v1
Parecer 545 de 09/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 853349 e CRC: 3357F6BD). Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 73/CSCI/2024
Considerando o Memorando 450 de 09/04/2024 (ID 852313) que se trata de projeto de Lei
referente a abertura de credito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 402,98, para
atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando o Memorando 451 de 09/04/2024 (ID 853312) que se trata de projeto de Lei
referente a abertura de credito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 177.495,36,
referente aos rendimentos de aplicação financeira dos repasses de transferências especiais, para
atender a Secretaria Municipal de Saúde, objetivando implementar melhorias no transporte de
usuários do SUS para as diversas localidades com acomodação adequada e conforto aos
munícipes ouro-pretenses.
O Parecer 545 de 09/04/2024 (|D 853349) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme consta nos relatórios apresentados.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual nº 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a Receita e fixa
a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu Art. 9º diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência
de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de
transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a
estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
ar 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
rçamento.
ArÉ 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
) - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
) - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
HH - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
] - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IH) - Os provenientes de excesso de arrecadação;
EIA - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
mv - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação.
Parecer Controle Interno 73 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 853809 e CRC: 0F15DA13). Pág: 1/2
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpLes Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 10/04/2024 às 10:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
é A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
E: informando o ID 853809 e o código verificador OF15DA13.
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Ofício 28 11/04/2024 855538
Referência: Processo nº 1-1505/2024, Docto ID: 853809 v1
Parecer Controle Interno 73 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 853809 e CRC: 0F15DA13). Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 124/2024
AUTOS Nº 1505/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
DATA: 11/04/2024
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito especial por excesso de
arrecadação no valor de R$ 177.898,34 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e
noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) referente aos memorandos 450 id.
852313 tendo que se trata de projeto de Lei referente a abertura de credito especial
por excesso de arrecadação no valor de R$ 402,98, para atender a Secretaria
Municipal de Saúde e memorando 451 id. que se trata de projeto de Lei referente a
abertura de credito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 177.495,36,
referente aos rendimentos de aplicação financeira dos repasses de transferências
especiais, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, objetivando implementar
melhorias no transporte de usuários do SUS para as diversas localidades com
acomodação adequada e conforto aos munícipes ouro-pretenses.
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário
do projeto, foi favorável (ID. 853349).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID. 853809).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
ID: 855373 e CRC: 5111B526
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Mariana Ganança Leonardo — Assessora Jurídica
&& ID: 855373 e CRC: 5111B526
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer 124 11/04/2024
ID: 855373 Processo Documento
E!
CRC: 5111B526
Processo: 1-1505/2024
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 11/04/2024 09:10:56 Finalização: 11/04/2024 09:11:25
MDS: ECA3EC33947C729E029A3B63EB8221E1
SHA256: F319C7C4F945F79FB6E04E041CD18E91268D5SFD16D854FF267160F9941E08F47
Súmula/Objeto:
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito
especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 177.898,34 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito
reais e trinta e quatro centavos)
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 11/04/2024 09:10:56
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 11/04/2024 09:10:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 28 11/04/2024 855538
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8, mcnçal Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 11/04/2024 09:11:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 855373 e o CRC 5111B526.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2999/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3199/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL- POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL de
R$ 177.898,34 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) sendo:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - Tendo em vista a necessidade de ajustes para
atender as despesas com Abertura de credito especial por excesso e arrecadação, seja:
Valor de R$ 402,98 (quatrocentos e dois reais e noventa e oito centavos), para a necessidade de
ajustes para atender as despesas
Orgao/unidade: 020600
Programatica:10.302.0030.3008.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.34
Fonte de recursos: 0.1.706.0
Codigo aplicacao: 010-403
Ficha: 513
Vinculacao: Banco 104 Agencia 3114-3 Conta 672004-5
Valor de R$ 402,98 (quatrocentos e dois reais e noventa e oito centavos)
Valor de R$ 177.495,36 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e
seis centavos) do exercício de 2024 referente aos rendimentos de aplicação financeira dos repasses de
transferências e serão utilizados para atender a necessidade de implementar melhorias no transporte de
usuários do SUS para as diversas localidades com acomodação adequada e conforto aos munícipes ouro-
pretenses.
Órgão/unidade: 020600
Programatica: 10.302.0030.2045.0000
elemento de Despesa: 4.4.90.52
Fonte de recursos: 0.1.706.3110
Código aplicação: 010-403
Vinculação: Banco 104 Agencia 3114-3 Conta 672008-8, 672006-1 e 672009-6
Ficha: 517
R$ 177.495,36 (cento e setenta c sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis
centavos)
Segue anexo, o Memorando: Nº: 450 e 451 de 09/04/2024 IDs Memorando 450 de 09/04/2024 (ID
852313) e Memorando 451 de 09/04/2024 (ID 853312) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da
Mensagem 2999 de 11/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 855525 e CRC: 9625C484). Pág: 1/2
Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 11 de abril de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpLes Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 11/04/2024 às
10:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 855525 e o código verificador 9625C484.
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Ofício 28 11/04/2024 855538
Referência: Processo nº 1-1505/2024, Docto ID: 855525 v1
Mensagem 2999 de 11/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 855525 e CRC: 9625C484). Pág: 2/2
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício:2024 Página 1
PROJETO DE LEI Nº 3199, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional ESPECIAL e dá
outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Juan Alex Testoni no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional ESPECIAL na importância de R$ 177.898,34 (cento e setenta
e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
513 10.302.0030.3008.0000 ASSIST HOSPITALAR TRANSF. ESPECIAIS 402,98
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTR FR.: 0 1 706
1 Recursos do Exercicio Corrente
010 403 TRANSFERENCIAS ESPECIAIS
517. 10.302.0030.2045.0000 MAC: Assist. Ambulatorial c Hosp., CAPS, TFD e Rede Cegonh 177.495,36
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR.: (o) 1 706
1 Recursos do Exercicio Corrente
010 403 TRANSFERENCIAS ESPECIAIS
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 177.898,34
Fontes de Recurso
1 706 177.898,34
Artigo 3º. Artigo 2º.- Fica alterado o PPA, LDO e LOA.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 11 de abril de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
ID: 855550 e CRC: 8F821216
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 3199-2024 11/04/2024
ID: 855550 Processo Documento
E!
CRC: 8F821216
Processo: 1-1505/2024
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 11/04/2024 10:15:16 Finalização: 11/04/2024 10:15:16
MDS: 1772CC548CDB47786BA4AFD1DO0A453AE
SHA256: 2A27586692FC704AE7502AD2AC469BBFA9C76FD1D2C343A4818E33E924A97AAT
Súmula/Objeto:
3199-2024
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 11/04/2024 10:15:16
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 11/04/2024 10:15:16
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 28 11/04/2024 855538
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8, mcnçal Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/04/2024 10:26:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 855550 e o CRC 8F821216.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →