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materia nº 3200/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3200 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
native_id6547

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-24T12:18:10.436293-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-04-24T12:04:35.558034-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Ofício 29 de 16/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 859896 e CRC: 619F5EE4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 29/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 16 de abril de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº 3200/2024 que:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em face de se tratar de execução de projeto, cujo objeto seja de extrema relevância a
sua execução e aos prazos exíguos, solicitamos que seja convocado SessãoExtraordinária para
deliberação da matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
______________________________
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
Ofício 29 de 16/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 859896 e CRC: 619F5EE4). Pág: 2/2
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 16/04/2024 às
12:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 859896 e o código verificador 619F5EE4.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 122 11/04/2024 855454
2 Parecer 549 11/04/2024 856351
3 Parecer Controle Interno 80 12/04/2024 856643
4 Parecer Jurídico 126 12/04/2024 856932
5 Projeto de Lei 3200-2024 16/04/2024 859873
6 Mensagem 3000 16/04/2024 859879
Referência: Processo nº 1-1238/2024. Docto ID: 859896 v1
ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
Memorando 122 de 11/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 855454 e CRC: 222F1F7A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 122/SEMMA/2024
Estancia Turística Ouro preto do Oeste-RO, 11 de Abril de 2024.
Ao departamento de Planejamento e Orçamento
SEMPLAF PM Ouro Preto do Oeste-RO
Assunto: Solicitação de elaboração de projeto de Lei de abertura de Credito Suplementar por Superávit
Financeiro
Apraz em cumprimentar lhe, solicitamos que seja elaborado projeto de Lei para
abertura de Credito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.108.068,31 (um milhão, cento e
oito mil, sessenta e oito reais e trinta e um centavos) do exercício de 2023 conforme disponibilidade no
Balanco Patrimonial Anexo ANEXO 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2023 de
26/03/2024 (ID 840166). destinado a Construção do Centro de Triagem a ser instalado no antigo lixo
municipal, sendo:
a) Orgao/unidade: 020800
Programatica: 18.542.0028.2070.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.51
Fonte de recursos: 0.2.500.0
Codigo aplicacao: 002-033
Ficha: a criar
R$ 1.108.068,31 (um milhão, cento e oito mil, sessenta e oito reais e trinta e um centavos)
Atenciosamente,
Caio Bispo Ferreira
Assessor Especial SEMMA
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Caio Bispo Ferreira, Assessor Especial da SEMMA,
em 11/04/2024 às 10:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 11/04/2024 às
11:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 855454 e o código verificador 222F1F7A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 29 16/04/2024 859896
ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
Memorando 122 de 11/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 855454 e CRC: 222F1F7A). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-1238/2024. Docto ID: 855454 v1
ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
Parecer 549 de 11/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 856351 e CRC: 8EB3FB60). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 549/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-1238/2024, verifica-se que a Secretaria de Meio Ambiente - SEMMA, conforme
Memorandos Memorando 122 de 11/04/2024 (ID 855454) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto
de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 1.108.068,31 (um milhão, cento e oito mil, sessenta e oito reais e trinta e um centavos) do exercício
de 2023 conforme disponibilidade no Balanco Patrimonial Anexo ANEXO 14 - BALANCO
PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2023 de 26/03/2024 (ID 840166) destinado a Construção do Centro de
Triagem a ser instalado no antigo lixo municipal, sendo:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
a) Orgao/unidade: 020900
Programatica: 18.542.0028.2070.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.51
Fonte de recursos: 0.2.500.0
Codigo aplicacao: 002-033
Ficha: 529
R$ 1.108.068,31 (um milhão, cento e oito mil, sessenta e oito reais e trinta e um centavos)
================================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 500, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de
18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira
demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das
secretarias. Ademais tais se confirmam com o Quadro D do Balanço Patrimonial conforme Anexo ANEXO
14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2023 de 26/03/2024 (ID 840166)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório SUPLEMENTACOES POR SUPERAVIT
2024 de 03/04/2024 (ID 847793), Relatório RESUMO DE SUPLEMENTACOES POR SUPERAVIT de
03/04/2024 (ID 847794) e a síntese atualizada Relatório Controle creditos superavit ATUALizado de
09/04/2024 (ID 853360) observado que há no presente projeto a solicitacão de abertura de credito de R$
1.108.068,31 (um milhão, cento e oito mil, sessenta e oito reais e trinta e um centavos) na fonte de recursos
500, uma vez que é o mesmo saldo existente na fonte, restará o saldo R$ 2.429.136,45 (dois milhões,
quatrocentos e vinte e nove mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) e os saldos a serem
ainda abertos de superavit financeiro será o constante no Estudo de Situação Controle creditos superavit
AJUSTADO de 11/04/2024 (ID 856360)
ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
Parecer 549 de 11/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 856351 e CRC: 8EB3FB60). Pág: 2/2
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$
1.108.068,31 (um milhão, cento e oito mil, sessenta e oito reais e trinta e um centavos) ja demonstrados,
devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 122 de 11/04/2024 (ID 855454) ,
conforme Minuta de Mensagem 001 de 11/04/2024 (ID 856341).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 11 de abril de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 11/04/2024 às 14:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 856351 e o código verificador 8EB3FB60.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Estudo de Situação Controle creditos superavit AJUSTADO 11/04/2024 856360
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 29 16/04/2024 859896
Referência: Processo nº 1-1238/2024. Docto ID: 856351 v1
ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
Parecer Controle Interno 80 de 12/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 856643 e CRC: 96BB0E4E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 80/CSCI/2024
Considerando o Memorando 122 de 11/04/2024 (ID 855454) que se trata de projeto de Lei
referente a abertura de Credito Suplementar por Superávit Financeiro de R$ 1.108.068,31 (um milhão,
cento e oito mil, sessenta e oito reais e trinta e um centavos) do exercício de 2023 conforme disponibilidade
no Balanço Patrimonial para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cujo objetivo é a
Construção do Centro de Triagem a ser instalado no antigo lixo municipal.
O Parecer 549 de 11/04/2024 (ID 856351) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável conforme demonstrado nos relatórios apresentados.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos,
metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
Parecer Controle Interno 80 de 12/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 856643 e CRC: 96BB0E4E). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 12/04/2024 às 08:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 856643 e o código verificador 96BB0E4E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 29 16/04/2024 859896
Referência: Processo nº 1-1238/2024. Docto ID: 856643 v1
ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 126/2024
AUTOS Nº 1238/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
SUPERÁVIT
DATA: 12/04/2024
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por 
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a 
abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro no orçamento corrente.
 A justificativa esclarece que abertura de crédito suplementar por superavit 
financeiro, no valor de R$ 1.108.068,31 (um milhão, cento e oito mil, sessenta e oito 
reais e trinta e um centavos), devidamente demonstrado nos documentos :
Considerando o Memorando 122 de 11/04/2024 (ID 855454) que se trata de 
projeto de Lei referente a abertura de Credito Suplementar por Superávit Financeiro 
de R$ 1.108.068,31 (um milhão, cento e oito mil, sessenta e oito reais e trinta e um 
centavos) do exercício de 2023 conforme disponibilidade no Balanço Patrimonial para 
atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cujo objetivo é a Construção do 
Centro de Triagem a ser instalado no antigo lixo municipal.
O Parecer 549 de 11/04/2024 (ID 856351) do Setor Contábil quanto ao aspecto 
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme demonstrado nos 
relatórios apresentados.
 A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no 
id.856643.
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou 
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no 
id.856337, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe 
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos 
adicionais até determinado limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada 
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, 
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, 
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
ID: 856932 e CRC: 86A99C53 ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e 
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, 
é possível.
 É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 856932 e CRC: 86A99C53 ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 856932
D5CE42A76FA4FCCF2DC30E4ED181B2BB
86A99C53
MD5:
CRC:
SHA256: 931172F497FF103A4D17BC9CA1D515888E1457D8E2414120A5FC3CD02F59BC06
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
126
Identificação/Número
12/04/2024
Data
Processo: 1-1238/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 12/04/2024 09:54:06 Finalização: 12/04/2024 09:55:49
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 12/04/2024 09:54:06
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 12/04/2024 09:54:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 29 16/04/2024 859896
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 12/04/2024 09:56:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 856932 e o CRC 86A99C53.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício:2024 Página 1
PROJETO DE LEI Nº 3200, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR e 
dá outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Juan Alex Testoni no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.108.068,31 (um milhão, cento e oito mil, sessenta e oito reais e trinta e um centavos) distribuídos 
as seguintes dotações:
02 09 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
529 18.542.0028.2070.0000 Desenvolvimento Ambiental 1.108.068,31
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 
Superávit Financeiro DO EXERCICIO DE 2023 1.108.068,31
Fontes de Recurso
2 500 1.108.068,31
Artigo 3º. Artigo 2º.- Fica alterado o PPA, LDO e LOA.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 16 de abril de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
ID: 859873 e CRC: CC44902C ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 859873
35502F524B15B933935D0E23236D332A
CC44902C
MD5:
CRC:
SHA256: 21F7904209A484F568B16C47FD01FEC69DE6CC738647BB32C257A448E0E3E50F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3200-2024
Identificação/Número
16/04/2024
Data
Processo: 1-1238/2024
Processo Documento
3200-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 16/04/2024 12:16:48 Finalização: 16/04/2024 12:16:49
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 16/04/2024 12:16:48
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 16/04/2024 12:16:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 29 16/04/2024 859896
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 16/04/2024 12:26:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 859873 e o CRC CC44902C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
Mensagem 3000 de 16/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 859879 e CRC: F26F046C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3000/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3200/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 1.108.068,31 (um milhão, cento e oito mil, sessenta e oito reais e trinta e um centavos) do exercício de
2023 conforme disponibilidade no Balanco Patrimonial Anexo ANEXO 14 - BALANCO PATRIMONIAL
EXERCICIO DE 2023 de 26/03/2024 (ID 840166) destinado a Construção do Centro de Triagem a ser
instalado no antigo lixo municipal, sendo:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
a) Orgao/unidade: 020900
Programatica: 18.542.0028.2070.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.51
Fonte de recursos: 0.2.500.0
Codigo aplicacao: 002-033
Ficha: 529
R$ 1.108.068,31 (um milhão, cento e oito mil, sessenta e oito reais e trinta e um centavos)
================================================================================
Segue anexo, o Memorando: Nº: 122 de 11/04/2024 IDs Memorando Memorando 122 de 11/04/2024
(ID 855454) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria
do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 16 de abril de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 16/04/2024 às
12:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 859879 e o código verificador F26F046C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 29 16/04/2024 859896
ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
Mensagem 3000 de 16/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 859879 e CRC: F26F046C). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-1238/2024. Docto ID: 859879 v1
ID: 859987 e CRC: 03EE90AC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 859987
E6D70C54675A94C052B7CAD3B782384C
03EE90AC
MD5:
CRC:
SHA256: 9E881E7FBE899F6603100AE04F03D6D745F1EC77856C65D9C774B6FEC664CF71
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3200
Identificação/Número
16/04/2024
Data
Processo: 17-216/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3200, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 16/04/2024 12:57:12 Finalização: 16/04/2024 12:58:23
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 16/04/2024 12:57:12
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 16/04/2024 12:57:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 16/04/2024 12:58:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 859987 e o CRC 03EE90AC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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