Ofício 30 de 16/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 860107 e CRC: 6835A489). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 30/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 16 de abril de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº 3201/2024 que:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em face de se tratar de execução de projeto, cujo objeto seja de extrema relevância a
sua execução e aos prazos exíguos, solicitamos que seja convocado SessãoExtraordinária para
deliberação da matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
______________________________
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
Ofício 30 de 16/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 860107 e CRC: 6835A489). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 16/04/2024 às
13:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 860107 e o código verificador 6835A489.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 146 12/04/2024 857200
2 Memorando 147 12/04/2024 857427
3 Parecer 550 16/04/2024 858980
4 Parecer Controle Interno 87 16/04/2024 859447
5 Parecer 133 16/04/2024 860057
6 Projeto de Lei 3201-2024 16/04/2024 860096
7 Mensagem 3001 16/04/2024 860100
Referência: Processo nº 1-1578/2024. Docto ID: 860107 v1
ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
Memorando 146 de 12/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 857200 e CRC: 2793BB9C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 146/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Prezado (a) Senhor (a)
Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria, a abertura de credito especial por excesso de arrecadação
no valor de 1.111.206,36 (um milhão, cento e onze mil duzentos e seis reais e trinta e seis centavos),
conforme documentos anexos entre O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, através do Termo de Convênio nº 42/2024/PGE-SEOSP e o
Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na a aquisição de lâmpadas de LED para iluminação
pública no Município .
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
Programação: 25.752.0021.2074.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.30.00 (material de consumo),
Fonte de recurso: Estado.
Ficha: a ser criada
Valor: 1.111.206,36 (um milhão, cento e onze mil, duzentos e seis reais e trinta e seis centavos),
Segue anexo termo de convênio e plano de trabalho
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Ordenador de
Despesas -SEMINFRA, em 12/04/2024 às 12:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
Memorando 146 de 12/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 857200 e CRC: 2793BB9C). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 857200 e o código verificador 2793BB9C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Plano de Trabalho e termo de convênio 12/04/2024 857229
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 30 16/04/2024 860107
Referência: Processo nº 1-1578/2024. Docto ID: 857200 v1
ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
Memorando 147 de 12/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 857427 e CRC: A61316FB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 147/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Prezado Senhor,
Solicitamos abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 774.000,00 (setecentos
e setenta e quatro mil reais) conforme documentos anexos entre a União, por intermédio do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional através do termo de convênio trasferegov.Br nº 949922/2023 e
o Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na aquisição de bens.
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
26.782.0026.XXXX.0000 4.4.90.52.00 Á ser
criada R$ 774.000,00 01.700.0 002.300
Valor Total R$ 774.000,00
Segue anexo termo de convênio, nota de empenho e plano de trabalho.
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 12/04/2024 às 14:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 857427 e o código verificador A61316FB.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Convênio 949922/2023 12/04/2024 857486
2 Plano de Trabalho 949922/2023 12/04/2024 857495
3 NE - Nota de Empenho 949922/2023 12/04/2024 857532
ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
Memorando 147 de 12/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 857427 e CRC: A61316FB). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 30 16/04/2024 860107
Referência: Processo nº 1-1578/2024. Docto ID: 857427 v1
ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
Parecer 550 de 16/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 858980 e CRC: DDE6D7C0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 550/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-1578/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEMINFRA, conforme Memorando 146 de 12/04/2024 (ID 857200) e Memorando 147 de 12/04/2024 (ID
857427) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 1.885.206,36 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e seis reais e trinta e seis
centavos) sendo:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - no valor de R$ 1.111.206,36 (um
milhão, cento e onze mil duzentos e seis reais e trinta e seis centavos), conforme documentos anexos
entre O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, através do Termo de Convênio nº 42/2024/PGE-SEOSP e o Município de Ouro
Preto do Oeste que será utilizado na a aquisição de lâmpadas de LED para iluminação pública no Município
e R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais) conforme documentos anexos entre a União,
por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional através do termo de
convênio trasferegov.Br nº 949922/2023 e o Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na
aquisição de bens.
Programação: 25.752.0021.3063.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.30.00 (material de consumo),
Fonte de recurso: 3063.1.701.0
Ficha: 530
Valor: 1.111.206,36 (um milhão, cento e onze mil, duzentos e seis reais e trinta e seis centavos).
======================================================================
Programação: 26.782.0026.3064.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 (equipamentos e material permanente),
Fonte de recurso: 3064.1.700.0
Ficha: 531
Valor: R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais).
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
1.885.206,36 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e seis reais e trinta e seis centavos),
devidamente demonstrado nos documentos anexos aos Memorando 146 de 12/04/2024 (ID 857200) e
ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
Parecer 550 de 16/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 858980 e CRC: DDE6D7C0). Pág: 2/2
Memorando 147 de 12/04/2024 (ID 857427) de mais documentos anexos aos referidos Memorandos,
conforme Minuta de Mensagem 001 de 16/04/2024 (ID 858972).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 16 de abril de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 16/04/2024 às 07:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 858980 e o código verificador DDE6D7C0.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 30 16/04/2024 860107
Referência: Processo nº 1-1578/2024. Docto ID: 858980 v1
ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
Parecer Controle Interno 87 de 16/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 859447 e CRC: 83348759). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 87/CSCI/2024
Considerando os documentos conforme Memorando 146 de 12/04/2024 (ID 857200) e
Memorando 147 de 12/04/2024 (ID 857427) que se trata de projeto de Lei referente a solicitação
de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, para atender às necessidades da SEMINFRA, no Valor:
1.885206,36 (Um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e seis reais e trinta e seis
centavos).
O parecer técnico Parecer 550 de 16/04/2024 (ID 858980) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares
conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações
administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou
parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e
em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos
descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
Parecer Controle Interno 87 de 16/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 859447 e CRC: 83348759). Pág: 2/2
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 16/04/2024 às 10:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 859447 e o código verificador 83348759.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 30 16/04/2024 860107
Referência: Processo nº 1-1578/2024. Docto ID: 859447 v1
ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 133/2024
AUTOS Nº 1578/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
DATA: 16/04/2024
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito especial por excesso de
arrecadação no valor de 1.885.206,36 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil,
duzentos e seis reais e trinta e seis centavos) referente ao memorandos 146 e 147,
id. 857200 e 857427, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infra
Estrutura – SEMINFRA, para o termo de convênio com a SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, Convênio nº 42/2024/PGE-SEOSP,
que será utilizado na aquisição de lâmpadas de LED para iluminação pública no
Município no valor de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais).
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário
do projeto, foi favorável (ID. 858980).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID. 859447).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
ID: 860057 e CRC: 38F16D0C ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli – Assessora Jurídica
ID: 860057 e CRC: 38F16D0C ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 860057
14A100DE2E474D01ED04DE13466DF0A5
38F16D0C
MD5:
CRC:
SHA256: 9A83388753D69BE1B395089507701C36691BCD03C1DE6BDFE130A103B5EBEA50
Parecer
Tipo do Documento
133
Identificação/Número
16/04/2024
Data
Processo: 1-1578/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 16/04/2024 13:15:53 Finalização: 16/04/2024 13:18:00
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 16/04/2024 13:15:53
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 16/04/2024 13:15:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 30 16/04/2024 860107
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 16/04/2024 13:18:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 860057 e o CRC 38F16D0C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício:2024 Página 1
PROJETO DE LEI Nº 3201, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional ESPECIAL e dá
outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Juan Alex Testoni no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional ESPECIAL na importância de R$ 1.885.206,36
(um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e seis reais e trinta e seis centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
530 25.752.0021.3063.0000 AQUISICAO DE LUMINARIAS CONV 042/2024/PGE - SEOSP R 1.111.206,36
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3063 1 701
1 Recursos do Exercício Corrente
002 200 CONVENIOS DO ESTADO
531 26.782.0026.3064.0000 AQUISICAO DE PA CARREGADEIRA CON 949922/2023 TRAN 774.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3064 1 700
1 Recursos do Exercício Corrente
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação 1.885.206,36
Fontes de Recurso
1 700 774.000,00
1 701 1.111.206,36
Artigo 3º. Artigo 2º.- Fica alterado o PPA, LDO e LOA.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 16 de abril de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
ID: 860096 e CRC: 8587F355 ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 860096
CC1CA4D6EB972A59CF79DB4074FA94ED
8587F355
MD5:
CRC:
SHA256: 48735C42BA5718362BB5963D008ACD2F0E701A377EEA88838DD11213189DC643
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3201-2024
Identificação/Número
16/04/2024
Data
Processo: 1-1578/2024
Processo Documento
3201
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 16/04/2024 13:24:31 Finalização: 16/04/2024 13:24:32
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 16/04/2024 13:24:31
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 16/04/2024 13:24:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 30 16/04/2024 860107
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 16/04/2024 13:26:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 860096 e o CRC 8587F355.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
Mensagem 3001 de 16/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 860100 e CRC: 25307AED). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3001/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3201/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL- POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL de
R$ 1.885.206,36 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e seis reais e trinta e seis
centavos) sendo:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - no valor de R$ 1.111.206,36 (um
milhão, cento e onze mil duzentos e seis reais e trinta e seis centavos), conforme documentos anexos
entre O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, através do Termo de Convênio nº 42/2024/PGE-SEOSP e o Município de Ouro
Preto do Oeste que será utilizado na a aquisição de lâmpadas de LED para iluminação pública no Município
e R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais) conforme documentos anexos entre a União,
por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional através do termo de
convênio trasferegov.Br nº 949922/2023 e o Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na
aquisição de bens.
Programação: 25.752.0021.3063.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.30.00 (material de consumo),
Fonte de recurso: 3063.1.701.0
Ficha: 530
Valor: 1.111.206,36 (um milhão, cento e onze mil, duzentos e seis reais e trinta e seis centavos).
======================================================================
Programação: 26.782.0026.3064.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 (equipamentos e material permanente),
Fonte de recurso: 3064.1.700.0
Ficha: 531
Valor: R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais).
================================================================================
Segue anexo, o Memorando: Nº: 146 e 147 de 12/04/2024 Memorando 146 de 12/04/2024 (ID
857200) e Memorando 147 de 12/04/2024 (ID 857427) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da
Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 16 de abril de 2024.
ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
Mensagem 3001 de 16/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 860100 e CRC: 25307AED). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 16/04/2024 às
13:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 860100 e o código verificador 25307AED.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 30 16/04/2024 860107
Referência: Processo nº 1-1578/2024. Docto ID: 860100 v1
ID: 860323 e CRC: 171DE1AB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 860323
CC8D669B74B4BB2EBACCDAF1794645D7
171DE1AB
MD5:
CRC:
SHA256: 313D122684609D2930F180D5A40A918CEB83A457873429BC1D228739EAEAFB43
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3201
Identificação/Número
17/04/2024
Data
Processo: 17-218/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3201, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 17/04/2024 08:28:16 Finalização: 17/04/2024 08:30:03
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 17/04/2024 08:28:16
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 17/04/2024 08:28:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 17/04/2024 08:30:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 860323 e o CRC 171DE1AB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.