Ofício 33 de 25/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 867456 e CRC: 1384A992). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 33/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de abril de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.203/2024;
Mensagem nº 3.003/2024 de 25 de abril de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 25/04/2024 às 11:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 25/04/2024 às
11:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
ID: 867554 e CRC: 342C3263
Ofício 33 de 25/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 867456 e CRC: 1384A992). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 867456 e o código verificador 1384A992.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 160 17/04/2024 860896
2 Parecer 552 25/04/2024 867148
3 Parecer Controle Interno 104 25/04/2024 867255
4 Parecer Jurídico 154 25/04/2024 867367
5 Projeto de Lei 3.203-2024 25/04/2024 867432
6 Mensagem 3203 25/04/2024 867444
Referência: Processo nº 1-1682/2024. Docto ID: 867456 v1
ID: 867554 e CRC: 342C3263
Memorando 160 de 17/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 860896 e CRC: 80A0EDC6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 160/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: REMANEJAMENTO DE ORÇAMENTO
Prezado (a) Senhor (a)
Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria, remanejamento de orçamento através de projeto
de lei por anulação de dotação, no valor de: R$ 241.448,00 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e
quarenta e oito reais) para atender as necessidades da secretaria no pagamento de devolução de saldo de
convênio, aquisição de colhedora de forragem e construção de um ponto de moto taxi.
REDUÇÃO:
Programação Elemento Ficha Redução Alocação Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
15.451.0022.2067.0000 3.3.90.30.00 342 100.000,00 01.500 002.033
15.451.0022.2067.0000 3.3.90.39.00 343 40.000,00 01.500 002.033
15.452.0021.2069.0000 3.3.90.39.00 348 101.448,00 01.500 002.033
04.122.0001.2063.0000 3.3.90.93.00 329 49.380,00 01.500 002.033
15.451.0022.1004.0000 4.4.90.51.00 341 132.468,00 01.500 002.033
20.606.0023.2073.0000 4.4.90.52.00 A criar 59.600,00 01.500 002.033
Valor total 241.448,00
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Ordenador de
Despesas -SEMINFRA, em 17/04/2024 às 14:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 867554 e CRC: 342C3263
Memorando 160 de 17/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 860896 e CRC: 80A0EDC6). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 860896 e o código verificador 80A0EDC6.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 2099/2024/DER- GECON 22/04/2024 864443
2 Projeto Ponto de mototaxi 23/04/2024 865452
3 Ata de Registro de Preços - ARP colhedora de forragem 23/04/2024 865483
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 33 25/04/2024 867456
Referência: Processo nº 1-1682/2024. Docto ID: 860896 v1
ID: 867554 e CRC: 342C3263
Parecer 552 de 25/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 867148 e CRC: CC1A18F0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 552/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
ANULACAO DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-1682/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA -
SEMINFRA, conforme Memorando 160 de 17/04/2024 (ID 860896) e seus anexos o pedido de elaboração
de Projeto de Lei para:
ABERTURA DECREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR ANULACAO DE DOTACAO no
valor R$ 241.448,00 (duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e oito reais) conforme
memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Solicita remanejamento de orçamento
através de projeto de lei, no valor de: R$ 241.448,00 (duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos e
quarenta e oito reais), para atender as necessidades da secretaria no pagamento de devolução de saldo de
convênio, aquisição de colhedora de forragem e construção de um ponto de moto taxi.
Programação Elemento Ficha Redução Alocação Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
15.451.0022.2067.0000 3.3.90.30.00 342 100.000,00 01.500-0 002.033
15.451.0022.2067.0000 3.3.90.39.00 343 40.000,00 01.500-0 002.033
15.452.0021.2069.0000 3.3.90.39.00 348 101.448,00 01.500-0 002.033
04.122.0001.2063.0000 3.3.90.93.00 329 49.380,00 01.500-0 002.033
15.451.0022.1004.0000 4.4.90.51.00 341 132.468,00 01.500-0 002.033
20.606.0023.2073.0000 4.4.90.52.00 533 59.600,00 01.500-0 002.033
Valor total ----------------------------------------------> 241.448,00 241.448,00
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso III da Lei 4.320/1964,
bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora
solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por ANULAÇÃO DE DOTACAO no valor de R$ 241.448,00
(duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e oito reais) ja demonstrados, devidamente
demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 160 de 17/04/2024 (ID 860896) conforme Minuta
de Mensagem 001 de 24/04/2024 (ID 866732)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 25 de abril de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 867554 e CRC: 342C3263
Parecer 552 de 25/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 867148 e CRC: CC1A18F0). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 25/04/2024 às 09:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 867148 e o código verificador CC1A18F0.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 33 25/04/2024 867456
Referência: Processo nº 1-1682/2024. Docto ID: 867148 v1
ID: 867554 e CRC: 342C3263
Parecer Controle Interno 104 de 25/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 867255 e CRC: BF19601C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 104/CSCI/2024
Considerando o Memorando 160 de 17/04/2024 (ID 860896) que se trata de projeto de Lei
referente a solicitação de Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por ANULACAO DE
DOTAÇÃO.
O parecer técnico Parecer 552 de 25/04/2024 (ID 867148) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares
conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações
administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou
parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e
em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos
descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
ID: 867554 e CRC: 342C3263
Parecer Controle Interno 104 de 25/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 867255 e CRC: BF19601C). Pág: 2/2
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por ANULACAO DE DOTAÇÃO.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 25/04/2024 às 10:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 867255 e o código verificador BF19601C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 33 25/04/2024 867456
Referência: Processo nº 1-1682/2024. Docto ID: 867255 v1
ID: 867554 e CRC: 342C3263
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 154/2024
AUTOS Nº 1682/2024
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO
DATA: 25.04.2024
Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização
legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito suplementar
por anulação, atendendo as necessidades da SEMINFRA, conforme Memorando
160/SEMINFRA/2024.
O valor pretendido é na ordem de R$ 241.448,00 (duzentos e quarenta
e um mil e quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender as necessidades da
secretaria no pagamento de devolução de saldo de convênio, aquisição de colhedora
de forragem e construção de um ponto de moto taxi.
As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e
encaminhamento da matéria para apreciação (ID867148/867255).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa,
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
ID: 867367 e CRC: E06BD6F5 ID: 867554 e CRC: 342C3263
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO - Procuradora Geral do Município
ID: 867367 e CRC: E06BD6F5 ID: 867554 e CRC: 342C3263
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 867367
99C7719FAD1E1A89FE13F55D1CD3B21C
E06BD6F5
MD5:
CRC:
SHA256: C3A9C27B43907E250C92D6E031F6818C389740E5DEE31D6C4DD434A1E0A1E102
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
154
Identificação/Número
25/04/2024
Data
Processo: 1-1682/2024
Processo Documento
AUTOS Nº 1682/2024
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DATA: 25.04.2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 25/04/2024 10:54:52 Finalização: 25/04/2024 10:56:05
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 25/04/2024 10:54:52
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 25/04/2024 10:54:52
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 33 25/04/2024 867456
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 25/04/2024 10:56:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 867367 e o CRC E06BD6F5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 867554 e CRC: 342C3263
PROJETO Nº 3203 , DE 25 DE ABRIL DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 241.448,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
329 49.380,00 04.122.0001.2063.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMINFRA
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
500
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
341 132.468,00 15.451.0022.1004.0000 Melhoria de Infra-Estrutura Urbana
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
500
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
533 59.600,00 20.606.0023.2073.0000 Apoio a Extensão Rural
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
500
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
02 00 08 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
342 15.451.0022.2067.0000 Melhoria da Infra - Estrutura -100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 0 500
1 Recursos do Exercicio Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
343 15.451.0022.2067.0000 Melhoria da Infra - Estrutura -40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 0 500
1 Recursos do Exercicio Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
348 15.452.0021.2069.0000 Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços Municipais -101.448,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 0 500
1 Recursos do Exercicio Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 25 de abril de 2024
ID: 867432 e CRC: 4D39346E ID: 867554 e CRC: 342C3263
PROJETO Nº 3203 , DE 25 DE ABRIL DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 2
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 160/SEMINFRA/2024 ID 860896
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 867432 e CRC: 4D39346E ID: 867554 e CRC: 342C3263
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 867432
A4D72FE29179EE5D0F912AE630E5A11E
4D39346E
MD5:
CRC:
SHA256: F05F218CFEF97CFD2A9A4481556374D454B7C9CFC54D4C49746A24054A0B8C9C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.203-2024
Identificação/Número
25/04/2024
Data
Processo: 1-1682/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.203-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 25/04/2024 11:20:48 Finalização: 25/04/2024 11:23:10
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 25/04/2024 11:20:48
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 25/04/2024 11:20:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 33 25/04/2024 867456
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento 25/04/2024 11:23:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 25/04/2024 11:34:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 867432 e o CRC 4D39346E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 867554 e CRC: 342C3263
Mensagem 3203 de 25/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 867444 e CRC: C8A894B7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3003/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3203/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO,
no valor TOTAL de R$ 241.448,00 (duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e oito
reais) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Solicita remanejamento de orçamento
através de projeto de lei, no valor de: R$ 241.448,00 (duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos e
quarenta e oito reais), para atender as necessidades da secretaria no pagamento de devolução de saldo de
convênio, aquisição de colhedora de forragem e construção de um ponto de moto taxi.
Programação Elemento Ficha Redução Alocação
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
15.451.0022.2067.0000 3.3.90.30.00 342 100.000,00 01.500-0 002.033
15.451.0022.2067.0000 3.3.90.39.00 343 40.000,00 01.500-0 002.033
15.452.0021.2069.0000 3.3.90.39.00 348 101.448,00 01.500-0 002.033
04.122.0001.2063.0000 3.3.90.93.00 329 49.380,00 01.500-0 002.033
15.451.0022.1004.0000 4.4.90.51.00 341 132.468,00 01.500-0 002.033
20.606.0023.2073.0000 4.4.90.52.00 533 59.600,00 01.500-0 002.033
Valor total ----------------------------------------------> 241.448,00 241.448,00
Segue anexo, Memorando: Nº: 160/SEMINFRA/2024 ID Memorando 160 de 17/04/2024 (ID 860896)), e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 25 de abril de 2024.
ID: 867554 e CRC: 342C3263
Mensagem 3203 de 25/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 867444 e CRC: C8A894B7). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 25/04/2024 às 11:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 25/04/2024 às
11:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 33 25/04/2024 867456
Referência: Processo nº 1-1682/2024. Docto ID: 867444 v1
ID: 867554 e CRC: 342C3263
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 867554
6A85266870B0155A0FC87B323910987E
342C3263
MD5:
CRC:
SHA256: B9BC92527A1F61E4968366477A05A892FF71038FADEF170355C78C2D16330A60
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3203
Identificação/Número
25/04/2024
Data
Processo: 17-232/2024
Processo Documento
PROJETO Nº 3203 , DE 25 DE ABRIL DE 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 25/04/2024 12:13:06 Finalização: 25/04/2024 12:13:54
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 25/04/2024 12:13:06
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 25/04/2024 12:13:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 25/04/2024 12:14:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 867554 e o CRC 342C3263.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.