ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3204 25 DE ABRIL DE 2024
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N° 2582 DE
28 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o Memorando nº 50/GAB/2024;
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica alterado o caput e o §3º do artigo 73 e caput do artigo
75 na Lei nº 2582 de 28 de fevereiro de 2019, que dispõe " Sobre a Reestruturação
do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e,
dá outras providências ", que passa a vigorar com a seguinte redação:
(.................)
Art. 73- O cargo para Presidente do I.P.S.M. nos termos desta
lei, será eleito por ocasião da eleição dos membros do CAF,
pelos servidores efetivos e inativos, e não será exonerável ad
nutum, somente podendo ser afastado de suas funções depois
de julgado em processo administrativo ou decisão judicial.
(...................)
§ 3º- A remuneração do Presidente do I.P.S.M será
estabelecido em lei específica pelo Poder Executivo Municipal
aprovado pela Câmara de Vereadores de Ouro Preto do Oeste.
(...................)
ID: 867713 e CRC: E24ED763 ID: 867758 e CRC: A4440570
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 75- Compete ao CAF compor o comitê de investimentos
para acompanhar e executar as aplicações financeiras dos
recursos da carteira do I.P.S.M, auxiliando o Presidente no
processo decisório quanto à execução da política de
investimentos, conforme os ditames legais e dentro dos
parâmetros de orientação da Secretaria de Previdência,
Conselho Monetário Nacional, Banco Central e demais
órgãos competentes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de abril de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 867713 e CRC: E24ED763 ID: 867758 e CRC: A4440570
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº3004/2024
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 3204 de 25 de abril de 2024, que, “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N° 2582
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei epigrafado tem o escopo de promover a alteração
da legislação municipal n. 2582 de 28 de fevereiro de 2019, que trata do Regime
Próprio de Previdência Social, no presente caso o I.P.S.M, visando adequá-la as
necessidades da Autarquia.
Visa o presente Projeto de Lei alterar o artigo 73, caput e § 3º e
caput do artigo 75, todos da Lei nº 2582 de 28 de fevereiro de 2019, que dispõe "
Sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Ouro Preto do Oeste/Ro e, Dá Outras Providências
Assim passar a dispor o caput e § 3º do artigo 73:
(.................)
Art. 73- O cargo para Presidente do I.P.S.M. nos termos desta
lei, será eleito por ocasião da eleição dos membros do CAF,
pelos servidores efetivos e inativos, e não será exonerável ad
nutum, somente podendo ser afastado de suas funções
depois de julgado em processo administrativo se culpados por
falta grave ou infração punível com demissão.
(.................)
§ 3º- A remuneração do Presidente do I.P.S.M será
estabelecido em lei específica pelo Poder Executivo
Municipal aprovado pela Câmara de Vereadores de Ouro
Preto do Oeste.
(..................)
Assim passar a dispor o caput do artigo 75:
ID: 867713 e CRC: E24ED763 ID: 867758 e CRC: A4440570
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 75- Compete ao CAF compor o comitê de investimentos
para acompanhar e executar as aplicações financeiras dos
recursos da carteira do I.P.S.M, auxiliando o Presidente no
processo decisório quanto à execução da política de
investimentos, conforme os ditames legais e dentro dos
parâmetros de orientação da Secretaria de Previdência,
Conselho Monetário Nacional, Banco Central e demais
órgãos competentes.
(......................)
O Gabinete do Prefeito justifica que pretende alterar a Lei para
adequar referidos dispositivos que dispõe sobre o modo de eleição do Presidente do
IPSM, sendo tais mudanças necessárias, dando mais segurança e credibilidade ao
processo eleitoral.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores
para a aprovação do mesmo.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 867713 e CRC: E24ED763 ID: 867758 e CRC: A4440570
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 146/Gab/2024 Em, 25 de abril de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3204 de 25 de
abril de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N° 2582 DE 28 DE FEVEREIRO
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 867713 e CRC: E24ED763 ID: 867758 e CRC: A4440570
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 867713
4C31D701E827E2B06069ABE644F6A42B
E24ED763
MD5:
CRC:
SHA256: F12EC8C4E27E25CA19A05485D9373567B2A4D318B832C14A6AF458F6A4DC4DFB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3204
Identificação/Número
25/04/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N° 2582 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 25/04/2024 12:55:47 Finalização: 25/04/2024 12:59:59
INTERESSADOS
INSTITUTO DE PREVIDENCIA - IPSM-OPO OURO PRETO DO OESTE RO 25/04/2024 12:59:06
ASSUNTOS
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 25/04/2024 12:59:26
ANEXOS
Memorando 50 25/04/2024 867628
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 25/04/2024 13:01:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 867713 e o CRC E24ED763.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 867758 e CRC: A4440570
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 867758
6DAF4B646E4F62E4E9842A2CA32C2FEC
A4440570
MD5:
CRC:
SHA256: FED9586C5DF26209C4B68AF231D92055A6C440DFACA8AC9DFAC470D6A744F593
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3204
Identificação/Número
25/04/2024
Data
Processo: 17-233/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3204 25 DE ABRIL DE 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 25/04/2024 13:18:36 Finalização: 25/04/2024 13:19:43
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 25/04/2024 13:18:36
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 25/04/2024 13:18:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 25/04/2024 13:19:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 867758 e o CRC A4440570.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.