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materia nº 3208/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3208 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id6573

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T12:04:30.013871-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-05-13T11:41:55.017389-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-05-13T11:36:05.555736-03:00 Aprovado 8 0 0

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Ofício 37 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 874453 e CRC: 1FF0027B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 37/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de maio de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.208/2024;
Mensagem nº 3.008/2024 de 02 de maio de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 02/05/2024 às
14:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Ofício 37 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 874453 e CRC: 1FF0027B). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 874453 e o código verificador 1FF0027B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 172 30/04/2024 872842
2 Parecer 555 30/04/2024 873214
3 Parecer Controle Interno 114 01/05/2024 873280
4 Parecer 163 02/05/2024 873722
5 Projeto de Lei 3208-2024 02/05/2024 874449
6 Mensagem 3008 02/05/2024 874423
Referência: Processo nº 1-1761/2024. Docto ID: 874453 v1
Memorando 172 de 30/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 872842 e CRC: 9DB4C8E9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 172/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Departamento de Orçamento
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a elaboracao de projeto
de lei de credito SUPLEMENTAR por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais), para atender as necessidades da administracao, em que se enseja atender a necessidade de
AQUISICAO DE PLAY GROUNDS e CERCAS, qual seja em face ao Memorando 169 de 30/04/2024 (ID
872002) em resposta a Secretaria de Saúde por meio do Memorando 576 de 30/04/2024 (ID 872769)
autorizou a utilizacao do creditos abertos de forma SUPLEMENTAR em face a anulação de despesa, que
deverá ser reduzido e suplementado conforme segue. Justificamos para tanto que em correção ao que se
consta na resposta da secretaria, devera ser abertura de credito suplementar.
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020600
Programatica: 10.302.0030.2045.000
Elemento de Depesa: 4.4.90.52
Ficha: 519
Fonte de Recursos: 15.2.500 Codigo Aplicação: 010-044
Valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 15.451.0022.1004.0000
Elemento de Depesa: 4.4.90.30
Ficha: A CRIAR
Fonte de Recursos: 0.2.500 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Memorando 172 de 30/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 872842 e CRC: 9DB4C8E9). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste/RO, 30 de abril de 2024.
Fabio Aparecido Ferreira da Silva
Assessor da Seminfra
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 30/04/2024 às 12:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 872842 e o código verificador 9DB4C8E9.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 37 02/05/2024 874453
Referência: Processo nº 1-1761/2024. Docto ID: 872842 v1
Parecer 555 de 30/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 873214 e CRC: BB03BA45). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 555/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
ANULACAO DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-1761/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA -
SEMINFRA, conforme Memorando 172 de 30/04/2024 (ID 872842) e seus anexos o pedido de elaboração de
Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTACAO no valor
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades
Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Solicita remanejamento de orçamento
através de projeto de lei, no valor de: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender as necessidades da
secretaria no pagamento de devolução de saldo de convênio, aquisição de Playgrounds e Cercas, conforme
documentos anexos ao Memorando 172 de 30/04/2024 (ID 872842)
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020600
Programatica: 10.302.0030.2045.000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Ficha: 519
Fonte de Recursos: 15.2.500 Codigo Aplicação: 010-044
Valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 15.451.0022.1004.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.30
Ficha: 543
Fonte de Recursos: 0.2.500 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
================================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso III da Lei 4.320/1964,
bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora
solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por ANULAÇÃO DE DOTACAO no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 172 de
30/04/2024 (ID 872842) conforme Minuta de Mensagem 001 de 30/04/2024 (ID 872997)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 30 de abril de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Parecer 555 de 30/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 873214 e CRC: BB03BA45). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 30/04/2024 às 15:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 873214 e o código verificador BB03BA45.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 37 02/05/2024 874453
Referência: Processo nº 1-1761/2024. Docto ID: 873214 v1
Parecer Controle Interno 114 de 01/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 873280 e CRC: 22BC982E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 114/CSCI/2024
Considerando o Memorando 172 de 30/04/2024 (ID 872842) que se trata de projeto de Lei
referente a Abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de InfraEstrutura-SEMINFRA, objetivando o
pagamento de devolução de saldo de convênio, aquisição de Playgrounds e Cercas, conforme documentos
anexos ao Memorando 172 de 30/04/2024 (ID 872842).
O Parecer 555 de 30/04/2024 (ID 873214) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável, conforme demonstrado dos documentos apresentados. O
orçamento anulado será da Secretaria Municipal de Saúde, que foi aberto por superávit financeiro no
exercício de 2024.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Parecer Controle Interno 114 de 01/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 873280 e CRC: 22BC982E). Pág: 2/2
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Anulação de Dotação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 01/05/2024 às 08:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 873280 e o código verificador 22BC982E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 37 02/05/2024 874453
Referência: Processo nº 1-1761/2024. Docto ID: 873280 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 165/2024
AUTOS Nº 1761/2024
INTERESSADO: SEMINFRA/ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO POR ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÃO
DATA: 02/05/2024
 Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização 
legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito suplementar 
por anulação de dotação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura - SEMINFRA no pagamento de devolução de saldo de convênio, para
aquisição de Playgrounds e Cercas, conforme documentos anexos ao Memorando 
172 de 30/04/2024 (ID 872842) e o pedido de elaboração de Projeto de Lei.
 O valor pretendido é na ordem R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para 
atender a necessidades da SEMINFRA.
 As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e 
encaminhamento da matéria para apreciação (ID. 873214/873280).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é 
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para 
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois 
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua 
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, 
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que 
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares 
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
ID: 873722 e CRC: 76C6E664
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas 
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
ID: 873722 e CRC: 76C6E664
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
MARIANA GANANÇA LEONARDO – ASSESSORA JURIDICA 
ID: 873722 e CRC: 76C6E664
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 873722
BB4EBB295EA4247799E07B5A89C8AD04
76C6E664
MD5:
CRC:
SHA256: D604276C69E73D96D809E5F391EBDE2220CE2A91499372163EF163211562E818
Parecer
Tipo do Documento
163
Identificação/Número
02/05/2024
Data
Processo: 1-1761/2024
Processo Documento
Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a
abertura de crédito suplementar por anulação de dotação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 02/05/2024 10:06:09 Finalização: 02/05/2024 10:08:14
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 02/05/2024 10:06:09
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 02/05/2024 10:06:09
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 37 02/05/2024 874453
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 02/05/2024 10:08:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 873722 e o CRC 76C6E664.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3208 , DE 02 DE MAIO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 600.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
543 600.000,00 15.451.0022.1004.0000 Melhoria de Infra-Estrutura Urbana
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercicios Anteriores
500
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
02 00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
519 10.302.0030.2045.0000 Programa Mais Assistência -600.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 2 15 500
2 Recursos de Exercicios Anteriores
010 044 RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 02 de maio de 2024
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 172/SEMINFRA/2024 ID 872842
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 874449 e CRC: 739EC64D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 874449
9580DDB1FA0AF4E4C318251E38896984
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3208-2024
Identificação/Número
02/05/2024
Data
Processo: 1-1761/2024
Processo Documento
 Projeto de Lei 3.208/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 02/05/2024 13:36:11 Finalização: 02/05/2024 13:37:57
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 02/05/2024 13:36:11
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 02/05/2024 13:36:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 37 02/05/2024 874453
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento 02/05/2024 13:38:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 02/05/2024 14:02:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3008 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 874423 e CRC: 3D6B85DC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3008/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3208/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO,
no valor TOTAL de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) conforme memorandos e documentos anexos, nas
seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Solicita remanejamento de orçamento
através de projeto de lei, no valor de: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender as necessidades da
secretaria na aquisição de Playgrounds e Cercas.
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020600
Programatica: 10.302.0030.2045.000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Ficha: 519
Fonte de Recursos: 15.2.500 Codigo Aplicação: 010-044
Valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 15.451.0022.1004.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.30
Ficha: 543
Fonte de Recursos: 0.2.500 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Segue anexo, Memorando: Nº: 172/SEMINFRA/2024 ID Memorando 172 de 30/04/2024 (ID 872842), e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 02 de maio de 2024.
Mensagem 3008 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 874423 e CRC: 3D6B85DC). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 02/05/2024 às 13:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 02/05/2024 às
13:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 874423 e o código verificador 3D6B85DC.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 37 02/05/2024 874453
Referência: Processo nº 1-1761/2024. Docto ID: 874423 v1

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