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materia nº 3209/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3209 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id6575

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T12:02:57.432833-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-05-13T11:41:11.421593-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-05-13T11:35:15.427386-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 38 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 874479 e CRC: 2FBBA00C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 38/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de maio de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.209/2024;
Mensagem nº 3.009/2024 de 02 de maio de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 38 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 874479 e CRC: 2FBBA00C). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 02/05/2024 às
16:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 874479 e o código verificador 2FBBA00C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 206 30/04/2024 872806
2 Parecer 556 30/04/2024 873224
3 Parecer Controle Interno 115 01/05/2024 873282
4 Parecer Jurídico 164 02/05/2024 873749
5 Projeto de Lei 3209-2024 02/05/2024 874468
6 Mensagem 3009 02/05/2024 874475
Referência: Processo nº 1-1763/2024. Docto ID: 874479 v1
Memorando 206 de 30/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 872806 e CRC: A44E286C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 206/SEMAD/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Departamento de Orçamento
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
Assunto: ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
elaboração de projeto de lei de credito especial por anulação de dotação no valor de R$ 685.000,00
(seiscentos e oitenta e cinco mil reais), para atender as necessidades da administração, em que se enseja
atender a necessidade de transporte de pessoas e municípes às atividades precípuas da administração, qual
seja em face ao Memorando 203 de 29/04/2024 (ID 871566) em resposta a Secretaria de Saúde por meio do
Memorando 580 de 30/04/2024 (ID 872902) autorizou a utilização do créditos abertos de forma especial em
face a anulação de despesa, que deverá ser reduzido e suplementado conforme segue:
ANULAÇÃO
Órgão/Unidade: 020600
Programática: 10.302.0030.2045.000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Ficha: 518
Fonte de Recursos: 0.2.706 Código Aplicação: 010-403
Valor R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais)
SUPLEMENTAÇÃO
Órgão/Unidade: 020300
Programática: 04.122.0001.2011.000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Ficha: A CRIAR
Fonte de Recursos: 0.2.706 Código Aplicação: 010-403
Valor R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Memorando 206 de 30/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 872806 e CRC: A44E286C). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste/RO, 30 de abril de 2024.
Marcio Rozano de Brito
Assessor de Administração
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 30/04/2024 às 12:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 872806 e o código verificador A44E286C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 38 02/05/2024 874479
Referência: Processo nº 1-1763/2024. Docto ID: 872806 v2
Parecer 556 de 30/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 873224 e CRC: CD6C87AC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 556/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por ANULACAO
DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-1763/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal ADMINISTRAÇÃO -
SEMAD, conforme Memorando 206 de 30/04/2024 (ID 872806) e seus anexos o pedido de elaboração de
Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTACAO no valor R$
685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais) conforme memorandos e documentos anexos, nas
seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Solicita remanejamento de orçamento
através de projeto de lei, no valor de: R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), para atender as
necessidades da secretaria na aquisição de veículos - transporte de pessoas e municípes às atividades
precípuas da administração, conforme documentos anexos ao Memorando 206 de 30/04/2024 (ID 872806)
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020600
Programatica: 10.302.0030.2045.000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Ficha: 518
Fonte de Recursos: 0.2.706-3110 Codigo Aplicação: 010-043
Valor R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais)
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020300
Programatica: 04.122.0001.2011.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Ficha: 544
Fonte de Recursos: 0.2.706-3110 Codigo Aplicação: 002-403
Valor R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso III da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por ANULAÇÃO DE DOTACAO no valor de R$ 685.000,00
(seiscentos e oitenta e cinco mil reais), devidamente demonstrado nos documentos anexos
ao Memorando 206 de 30/04/2024 (ID 872806) conforme Minuta de Mensagem 001 de 30/04/2024 (ID
873125)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 30 de abril de 2024.
Parecer 556 de 30/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 873224 e CRC: CD6C87AC). Pág: 2/2
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 30/04/2024 às 15:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 873224 e o código verificador CD6C87AC.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 38 02/05/2024 874479
Referência: Processo nº 1-1763/2024. Docto ID: 873224 v1
Parecer Controle Interno 115 de 01/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 873282 e CRC: 0BCBC3E2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 115/CSCI/2024
Considerando o Memorando 206 de 30/04/2024 (ID 872806) que se trata de projeto de lei de
credito especial por anulação de dotação no valor de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais),
para atender as necessidades da Secretaria de Administração, em que se enseja atender a necessidade de
transporte de pessoas e municípes às atividades precípuas da administração, qual seja em face
ao Memorando 203 de 29/04/2024 (ID 871566) em resposta a Secretaria de Saúde por meio
do Memorando 580 de 30/04/2024 (ID 872902) autorizou a utilização do créditos abertos de forma especial
em face a anulação de despesa.
O Parecer 556 de 30/04/2024 (ID 873224) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável, conforme demonstrado dos documentos apresentados. O
orçamento anulado será da Secretaria Municipal de Saúde, que foi aberto por superávit financeiro no
exercício de 2024.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a Receita
e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos
41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de
Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da
Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação,
ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida
a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
Parecer Controle Interno 115 de 01/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 873282 e CRC: 0BCBC3E2). Pág: 2/2
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se￾á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Anulação de Dotação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 01/05/2024 às 10:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 873282 e o código verificador 0BCBC3E2.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 38 02/05/2024 874479
Referência: Processo nº 1-1763/2024. Docto ID: 873282 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 164/2024
AUTOS Nº 1763/2024
INTERESSADO: SEMAD
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 02/05/2024
 Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização 
legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito por anulação 
de dotação, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Administração -
SEMAD, conforme Memorando 206/SEMAD/2024.
 O valor pretendido é na ordem de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta 
e cinco mil reais), para atender a necessidade de transporte de pessoas e municípes
às atividades precípuas da administração,
 As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e 
encaminhamento da matéria para apreciação (ID 873282).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é 
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para 
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois 
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua 
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, 
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que 
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares 
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
ID: 873749 e CRC: 49601EE4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas 
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 873749 e CRC: 49601EE4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 873749
BED5A62B60F35649F51CF4B72C518F63
49601EE4
MD5:
CRC:
SHA256: 999BBACA0C364E342B688D86D7E5F744A2F135D39E6EEE770A5FB70A8F56F5C6
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
164
Identificação/Número
02/05/2024
Data
Processo: 1-1763/2024
Processo Documento
PARECER JURÍDICO 
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 02/05/2024 10:14:08 Finalização: 02/05/2024 10:16:10
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 02/05/2024 10:14:08
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 02/05/2024 10:14:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 38 02/05/2024 874479
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 02/05/2024 10:16:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 873749 e o CRC 49601EE4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3209 , DE 02 DE MAIO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 685.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 03 00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
544 685.000,00 04.122.0001.2011.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMAD
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercicios Anteriores
706
002 403 TRANSF ESPECIAIS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
02 00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
518 10.302.0030.2045.0000 Programa Mais Assistência -685.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 2 0 706
2 Recursos de Exercicios Anteriores
010 403 TRANSFERENCIAS ESOECIAIS
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 02 de maio de 2024
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 206/SEMAD/2024 ID 872806
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 874468 e CRC: E8D1BB77
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 874468
C1A29AD200817B7BC6AE69CAFE05DD40
E8D1BB77
MD5:
CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3209-2024
Identificação/Número
02/05/2024
Data
Processo: 1-1763/2024
Processo Documento
 Projeto de Lei 3.209/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 02/05/2024 14:02:27 Finalização: 02/05/2024 14:05:28
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 02/05/2024 14:02:27
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 02/05/2024 14:02:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 38 02/05/2024 874479
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento 02/05/2024 14:05:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 02/05/2024 16:28:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 874468 e o CRC E8D1BB77.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3009 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 874475 e CRC: A1E2B418). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3009/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3209/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO, e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de
Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais) conforme memorandos e documentos
anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Solicita remanejamento de orçamento
através de projeto de lei, no valor de: R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), para atender as
necessidades da secretaria na aquisição de veículos - transporte de pessoas e municípes às atividades
precípuas da administração.
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020600
Programatica: 10.302.0030.2045.000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Ficha: 518
Fonte de Recursos: 0.2.706-3110 Codigo Aplicação: 010-043
Valor R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais)
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020300
Programatica: 04.122.0001.2011.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Ficha: 544
Fonte de Recursos: 0.2.706-3110 Codigo Aplicação: 002-403
Valor R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais)
Segue anexo, Memorando: Nº: 206/SEMAD/2024 ID Memorando 206 de 30/04/2024 (ID 872806), e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Mensagem 3009 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 874475 e CRC: A1E2B418). Pág: 2/2
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 02 de maio de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
02/05/2024 às 14:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 02/05/2024 às
16:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 874475 e o código verificador A1E2B418.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 38 02/05/2024 874479
Referência: Processo nº 1-1763/2024. Docto ID: 874475 v1

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