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materia nº 3210/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3210 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id6576

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T11:58:51.789606-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-05-13T11:40:25.110302-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-05-13T11:34:32.268088-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Ofício 40 de 03/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 875721 e CRC: A02D0405). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 40/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de maio de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.210/2024;
Mensagem nº 3.010/2024 de 03 de maio de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 40 de 03/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 875721 e CRC: A02D0405). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 03/05/2024 às
12:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 875721 e o código verificador A02D0405.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Leila Giane Cardozo ***.972.792-** 03/05/2024 12:50
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 99 02/05/2024 874007
2 Parecer 557 02/05/2024 874476
3 Parecer Controle Interno 116 03/05/2024 874956
4 Parecer Jurídico 169 03/05/2024 875255
5 Projeto de Lei 3210-2024 03/05/2024 875693
6 Mensagem 3010 03/05/2024 875703
Referência: Processo nº 1-1782/2024. Docto ID: 875721 v1
Memorando 99 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 874007 e CRC: 2C3EE353). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 99/SEMCET/2024
Ilmo. Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
ASSUNTO: ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Prezado Senhor
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa senhoria
que seja elaborado Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial por anulação de dotação, a ser utilizada na
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET, através do
Departamento de Cultura, conforme abaixo descrito:
Sendo o Valor total em R$ 15.679,13 (quinze mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze
centavos)
Informamos que os recursos serão utilizados na operacionalização da Lei Complementar nº 195, de 8
de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. Considerando que a administração
municipal não dispõe em sua estrutura organizacional um quadro de profissionais habilitados nesta
secretaria, para atender as recomendações de suporte a operacionalização das ações voltadas à gestão dos
recursos que envolve a devida Lei, visto que o próprio Decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo,
Decreto n.º 11.525/2023, prevê a possibilidade de contratação de assessoria utilizando cinco por cento dos
recursos recebidos para a operacionalização das ações em seus artigos 17 e 18, com o objetivo de garantir
mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos.
O recurso deverá ser reaberto conforme programação abaixo especificada, conforme:
ANULAÇÃO
Órgão/Unidade: 021100
Programática:13.392.0009.3059.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00
Ficha: 481
Fonte de Recursos: 0.2.715.0 Código Aplicação: 012.300
Valor R$ 11.158,84 (Onze mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)
Órgão/Unidade: 021100
Programática:13.392.0009.3059.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00
Memorando 99 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 874007 e CRC: 2C3EE353). Pág: 2/2
Ficha: 482
Fonte de Recursos: 0.2.716.0 Código Aplicação: 012.300
Valor R$ 4.520,29 (quatro mil, quinhentos e vinte reais e vinte e nove centavos)
SUPLEMENTAÇÃO
Órgão/Unidade: 021100
Programática:13.392.0009.3059.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Ficha: A CRIAR
Fonte de Recursos: 0.2.715.0 Código Aplicação: 012.300
Valor R$ 11.158,84 (Onze mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)
Órgão/Unidade: 021100
Programática:13.392.0009.3059.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Ficha: A CRIAR
Fonte de Recursos: 0.2.716.0 Código Aplicação: 012.300
Valor R$ 4.520,29 (quatro mil, quinhentos e vinte reais e vinte e nove centavos)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de maio de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 02/05/2024 às 11:55, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 874007 e o código verificador 2C3EE353.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 02/05/2024 12:11
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 40 03/05/2024 875721
Referência: Processo nº 1-1782/2024. Docto ID: 874007 v1
Parecer 557 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 874476 e CRC: 61CDF45D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTÁBIL nº 557/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-1782/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal Esportes, Cultura e Turismo -
SEMCET, conforme Memorando 99 de 02/05/2024 (ID 874007) e seus anexos o pedido de elaboração de
Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO no valor R$
15.679,13 (quinze mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos) conforme memorandos e
documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET, Solicita elaboração de Projeto
de Lei para atender as necessidades da secretaria na operacionalização da Lei Complementar nº 195, de 8 de
julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
Considerando que a administração municipal não dispõe em sua estrutura organizacional um quadro de
profissionais habilitados nesta secretaria, para atender as recomendações de suporte a operacionalização das
ações voltadas à gestão dos recursos que envolve a devida Lei, visto que o próprio Decreto de
regulamentação da Lei Paulo Gustavo, Decreto n.º 11.525/2023, prevê a possibilidade de contratação de
assessoria utilizando cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações em seus
artigos 17 e 18, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução
dos recursos recebidos.
ANULAÇÃO
Órgão/Unidade: 021100
Programática:13.392.0009.3059.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00
Ficha: 481
Fonte de Recursos: 0.2.715.0 Código Aplicação: 012.300
Valor R$ 11.158,84 (Onze mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)
SUPLEMENTAÇÃO
Órgão/Unidade: 021100
Programática:13.392.0009.3059.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Ficha: 545
Fonte de Recursos: 0.2.715.0 Código Aplicação: 012.300
Valor R$ 11.158,84 (Onze mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)
================================================================================
ANULAÇÃO
Órgão/Unidade: 021100
Programática:13.392.0009.3059.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00
Ficha: 482
Parecer 557 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 874476 e CRC: 61CDF45D). Pág: 2/2
Fonte de Recursos: 0.2.716.0 Código Aplicação: 012.300
Valor R$ 4.520,29 (quatro mil, quinhentos e vinte reais e vinte e nove centavos)
SUPLEMENTAÇÃO
Órgão/Unidade: 021100
Programática:13.392.0009.3059.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Ficha: 546
Fonte de Recursos: 0.2.716.0 Código Aplicação: 012.300
Valor R$ 4.520,29 (quatro mil, quinhentos e vinte reais e vinte e nove centavos)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso III da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por ANULAÇÃO DE DOTACAO no valor de R$ 15.679,13
(quinze mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos), devidamente demonstrado nos
documentos anexos ao Memorando 99 de 02/05/2024 (ID 874007) conforme Minuta de Mensagem 001
de 02/05/2024 (ID 874172)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 30 de abril de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 02/05/2024 às 14:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 874476 e o código verificador 61CDF45D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 40 03/05/2024 875721
Referência: Processo nº 1-1782/2024. Docto ID: 874476 v1
Parecer Controle Interno 116 de 03/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 874956 e CRC: F215EFA7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 116/CSCI/2024
Considerando o Memorando 99 de 02/05/2024 (ID 874007) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Especial por anulação de dotação, a ser utilizada na Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo - SEMCET, através do Departamento de Cultura, no valor de R$ 15.679,13 (quinze mil,
seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos), que serão utilizados na operacionalização da Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
O Parecer 557 de 02/05/2024 (ID 874476) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Parecer Controle Interno 116 de 03/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 874956 e CRC: F215EFA7). Pág: 2/2
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
anulação de dotação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 03/05/2024 às 09:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 874956 e o código verificador F215EFA7.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 40 03/05/2024 875721
Referência: Processo nº 1-1782/2024. Docto ID: 874956 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 169/2024
AUTOS Nº 1782/2024
INTERESSADO: SEMCET
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 03/05/2024
 Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização 
legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito por anulação 
de dotação, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e 
Turismo - SEMCET, conforme Memorando 99/SEMCET/2024.
 O valor pretendido é na ordem de R$ 15.679,13 (quinze mil, seiscentos 
e setenta e nove reais e treze centavos), para atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Cultura Esporte e Turismo – SEMCET.
 As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e 
encaminhamento da matéria para apreciação (IDs 874476/874956).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é 
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para 
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois 
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua 
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, 
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que 
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares 
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
ID: 875255 e CRC: 14DA9D1A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas 
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 875255 e CRC: 14DA9D1A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 875255
097259452FBC7A350739A6154F80D6A2
14DA9D1A
MD5:
CRC:
SHA256: 21AFE3BCB0297112D215786129D6088C06B5DB484B29FFDC6FCEC699D886886D
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
169
Identificação/Número
03/05/2024
Data
Processo: 1-1782/2024
Processo Documento
parecer jurídico
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 03/05/2024 10:27:53 Finalização: 03/05/2024 10:29:14
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 03/05/2024 10:27:53
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/05/2024 10:27:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 40 03/05/2024 875721
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 03/05/2024 10:29:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 875255 e o CRC 14DA9D1A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3210 , DE 03 DE MAIO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 15.679,13 distribuídos as seguintes dotações:
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
545 11.158,84 13.392.0009.3059.0000 Manutenção desenvolvimento e incentivo da cultura
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercicios Anteriores
715
012 300 CONVENIOS DA UNIAO
546 4.520,29 13.392.0009.3059.0000 Manutenção desenvolvimento e incentivo da cultura
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercicios Anteriores
716
012 300 CONVENIOS DA UNIAO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
02 00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
481 13.392.0009.3059.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura -11.158,84
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R. Grupo: 2 0 715
2 Recursos de Exercicios Anteriores
012 300 CONVENIOS DA UNIAO
482 13.392.0009.3059.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura -4.520,29
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R. Grupo: 2 0 716
2 Recursos de Exercicios Anteriores
012 300 CONVENIOS DA UNIAO
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 03 de maio de 2024
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 875693 e CRC: 57BFF742
PROJETO Nº 3210 , DE 03 DE MAIO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 2
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 99/SEMCET/2024 ID 874007
ID: 875693 e CRC: 57BFF742
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 875693
9E9E977E06E51751534E37661B5D6304
57BFF742
MD5:
CRC:
SHA256: 5EA0DDC27A92331D66335C04C68FE520764EF32522BE1518B92F7E7E6D830A22
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3210-2024
Identificação/Número
03/05/2024
Data
Processo: 1-1782/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3210-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 03/05/2024 12:26:58 Finalização: 03/05/2024 12:28:19
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 03/05/2024 12:26:58
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/05/2024 12:26:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 40 03/05/2024 875721
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento 03/05/2024 12:28:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/05/2024 12:45:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 875693 e o CRC 57BFF742.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3010 de 03/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 875703 e CRC: A6318DE1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3010/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3210/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO, e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de
Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 15.679,13 (quinze mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze
centavos) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET, Solicita elaboração de Projeto de Lei
para atender as necessidades da secretaria na operacionalização da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho
de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
Considerando que a administração municipal não dispõe em sua estrutura organizacional um quadro de
profissionais habilitados nesta secretaria, para atender as recomendações de suporte a operacionalização
das ações voltadas à gestão dos recursos que envolve a devida Lei, visto que o próprio Decreto de
regulamentação da Lei Paulo Gustavo, Decreto n.º 11.525/2023, prevê a possibilidade de contratação de
assessoria utilizando cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações em seus
artigos 17 e 18, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução
dos recursos recebidos.
ANULAÇÃO
Órgão/Unidade: 021100
Programática:13.392.0009.3059.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00
Ficha: 481
Fonte de Recursos: 0.2.715.0 Código Aplicação: 012.300
Valor R$ 11.158,84 (Onze mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)
SUPLEMENTAÇÃO
Órgão/Unidade: 021100
Programática:13.392.0009.3059.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Ficha: 545
Fonte de Recursos: 0.2.715.0 Código Aplicação: 012.300
Valor R$ 11.158,84 (Onze mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)
------------------------------------------------------------------------------------
ANULAÇÃO
Órgão/Unidade: 021100
Programática:13.392.0009.3059.0000
Mensagem 3010 de 03/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 875703 e CRC: A6318DE1). Pág: 2/2
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00
Ficha: 482
Fonte de Recursos: 0.2.716.0 Código Aplicação: 012.300
Valor R$ 4.520,29 (quatro mil, quinhentos e vinte reais e vinte e nove centavos)
SUPLEMENTAÇÃO
Órgão/Unidade: 021100
Programática:13.392.0009.3059.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Ficha: 546
Fonte de Recursos: 0.2.716.0 Código Aplicação: 012.300
Valor R$ 4.520,29 (quatro mil, quinhentos e vinte reais e vinte e nove centavos)
Segue anexo, Memorando: Nº: 99/SEMCET/2024 ID Memorando 99 de 02/05/2024 (ID 874007), e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 032 de maio de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 03/05/2024 às 12:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 03/05/2024 às
12:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 875703 e o código verificador A6318DE1.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 40 03/05/2024 875721
Referência: Processo nº 1-1782/2024. Docto ID: 875703 v1

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