Ofício 42 de 06/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876989 e CRC: 7BE00BCE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 42/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de maio de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.212/2024;
Mensagem nº 3.012/2024 de 06 de maio de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
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Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/05/2024 às
11:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 876989 e o código verificador 7BE00BCE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 10 02/05/2024 873860
2 Parecer 559 04/05/2024 876060
3 Parecer Controle Interno 119 05/05/2024 876292
4 Parecer Jurídico 170 06/05/2024 876418
5 Projeto de Lei 3.212-2024 06/05/2024 876958
6 Mensagem 3012 06/05/2024 876966
Referência: Processo nº 1-1808/2024. Docto ID: 876989 v1
Memorando 10 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 873860 e CRC: 12A1E4A4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED
Memorando nº 10/SEMED/GAB/2024
DA: SEMED
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 02/05/2024
ASSUNTO: Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Suplementar por superavit financeiro,
sendo:
a) R$ 567.867,14 (quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e catorze
centavos ) recurso FUNDEB;
b) R$ 188.331,56 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e seis
centavos) recurso FUNDEB VAAR;
c) R$22.763,19 ( vinte e dois mil, setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos) recurso
SALÁRIO EDUCAÇÃO;
d) R$ 2.842,87 (dois mil reais, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos)
recurso PNAE;
e) R$ 72.974,84(setenta e dois mil , novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro
centavos), recurso PNATE.
Justificamos a necessidade da abertura de crédito para cumprimento das despesas com
pagamento dos servidores da educação, manutenção do transporte escolar e aquisição de
gêneros alimentícios para a merenda escolar.
O orçamento deverá ser alocado nas seguintes programações:
Programação: 12.361.0006.2025.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00
Valor: R$ 567.867,14
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 70.2.540.1070 012-254
Ficha: a criar
Programação: 12.361.0006.2025.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00
Valor: R$ 188.331,56
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.543.0 012-250
Ficha: a criar
Programação: 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00
Valor: R$ 22.763,19
Memorando 10 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 873860 e CRC: 12A1E4A4). Pág: 2/2
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.550.0 012-002
Ficha: a criar
Programação: 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00
Valor: R$ 72.974,84
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.553.0 012-004
Ficha: a criar
Programação: 12.306.0029.2024.0000 Alimentação Escolar
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00
Valor: R$ 2.842,87
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.552.0 012-009
Ficha: a criar
Outrossim, à luz a necessidade e urgência que se demanda à despesa, informamos que é
urgente a abertura do credito orçamentário para o cumprimento das despesas, solicitamos nesse
sentido que seja aberto o Crédito suplementar por Superávit Financeiro.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 02/05/2024 às 11:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 873860 e o código verificador 12A1E4A4.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 42 06/05/2024 876989
Referência: Processo nº 1-1808/2024. Docto ID: 873860 v1
Parecer 559 de 04/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876060 e CRC: 7A57C1CD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 559/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-1808/2024, verifica-se que a Secretaria de EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO,
conforme Memorando 10 de 02/05/2024 (ID 873860) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 854.779,60 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta
centavos), conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Justifica a necessidade da abertura de crédito
para cumprimento das despesas com pagamento dos servidores da educação, manutenção do transporte
escolar e aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar.
O orçamento deverá ser alocado nas seguintes programações:
Programação: 12.361.0006.2025.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00
Valor: R$ 567.867,14 (quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatorze
centavos)
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 70.2.540.1070 012-254
Ficha: 547
Programação: 12.361.0006.2025.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental - VARR
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00
Valor: R$ 188.331,56 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos)
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.543.0 012-250
Ficha: 548
Programação: 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Transporte Escolar - SALÁRIO EDUCAÇÃO
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00
Valor: R$ 22.763,19 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos)
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.550.0 012-002
Ficha: 549
Programação: 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Transporte Escolar - PNATE
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00
Valor: R$ 72.974,84 (setenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.553.0 012-004
Ficha: 550
Programação: 12.306.0029.2024.0000 Alimentação Escolar - PNAE Ensino Fundamental
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00
Parecer 559 de 04/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876060 e CRC: 7A57C1CD). Pág: 2/2
Valor: R$ 2.842,87 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos)
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.552.0 012-009
Ficha: 551
=======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange as fontes de recursos 540, 543, 550, 552 e 553, conforme disposto no Relatório
DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas,
disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações
proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam com o Quadro D do Balanço Patrimonial
conforme Anexo ANEXO 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2023 de 26/03/2024 (ID
840166)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório equalizados de creditos suplementares abertos
e os saldos a serem ainda abertos de superavit financeiro será o constante no Estudo de Situação Controle
creditos superavit AJUSTADO de 11/04/2024 (ID 856360), verifica-se que nas fontes de recursos 540, 543,
550, 552 e 553 possuem os saldos a que se referem o pedido, sejam: Fonte 540 - Valor: R$ 567.867,14
(quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos); Fonte 543 - Valor:
R$ 188.331,56 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos); Fonte
550 - Valor: R$ 22.763,19 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos); Fonte
553 - Valor: R$ 72.974,84 (setenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)
e Fonte 552 - Valor: R$ 2.842,87 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de R$
854.779,60 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) acima
demonstrados, devidamente comprovados nos documentos citados de acordo com o Memorando 10 de
02/05/2024 (ID 873860), conforme Minuta de Mensagem 001 de 03/05/2024 (ID 875291).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 04 de maio de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 04/05/2024 às 11:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 876060 e o código verificador 7A57C1CD.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 42 06/05/2024 876989
Referência: Processo nº 1-1808/2024. Docto ID: 876060 v1
Parecer Controle Interno 119 de 05/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876292 e CRC: 5F37CAFB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 119/CSCI/2024
Considerando o Memorando 10 de 02/05/2024 (ID 873860) que se trata de Projeto de Lei para
abertura de Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, a ser utilizado na Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 854.779,60 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove
reais e sessenta centavos), objetivando o cumprimento das despesas com pagamento dos servidores da
educação, manutenção do transporte escolar e aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar.
O Parecer 559 de 04/05/2024 (ID 876060) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito
por Superavit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 119 de 05/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876292 e CRC: 5F37CAFB). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 05/05/2024 às 17:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 876292 e o código verificador 5F37CAFB.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 42 06/05/2024 876989
Referência: Processo nº 1-1808/2024. Docto ID: 876292 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 170/2024
AUTOS Nº 1808/2024
ORIGEM: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEMED
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
DATA: 06/05/2024
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem
por objetivo solicitar a abertura de crédito adicional suplementar por superavit no valor
de R$ 854.779,60 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e
nove reais e sessenta centavos), objetivando o cumprimento das despesas com
pagamento dos servidores da educação, manutenção do transporte escolar e
aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar.
Considerando o Memorando 10 de 02/05/2024 (ID 873860) que se trata
de Projeto de Lei para abertura de Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, a
ser utilizado na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 854.779,60
(oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta
centavos), objetivando o cumprimento das despesas com pagamento dos servidores
da educação, manutenção do transporte escolar e aquisição de gêneros alimentícios
para a merenda escolar.
O Parecer 559 de 04/05/2024 (ID 876060) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer
constante no id. 876292.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada,
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório orçamentário no id., 875250,
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais até
determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
ID: 876418 e CRC: C776BAAC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 876418 e CRC: C776BAAC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 876418
4F79B6CC1354ABEB093B415737DB5976
C776BAAC
MD5:
CRC:
SHA256: 41B99CB3584E9223FAED1228B352C4D6F35E1721FA7AACC36F55C0533EC752B4
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
170
Identificação/Número
06/05/2024
Data
Processo: 1-1808/2024
Processo Documento
PARECER JURÍDICO
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 06/05/2024 08:25:13 Finalização: 06/05/2024 08:26:39
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/05/2024 08:25:13
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/05/2024 08:25:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 42 06/05/2024 876989
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 06/05/2024 08:26:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 876418 e o CRC C776BAAC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3212 , DE 06 DE MAIO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 854.779,60 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
547 567.867,14 12.361.0006.2025.0000 Pagamento de Pessoal e Encargo Social - Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 2 70
2 Recursos de Exercicios Anteriores
540
012 254 EDUCAÇÃO-FUNDEB 70%
548 188.331,56 12.361.0006.2025.0000 Pagamento de Pessoal e Encargo Social - Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercicios Anteriores
543
012 250 FUNDEB/REPASSE VAAR
551 2.842,87 12.306.0029.2024.0000 Alimentação Escolar
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercicios Anteriores
552
012 009 FNDE/PNAE FUNDAMENTAL
549 22.763,19 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercicios Anteriores
550
012 250 FUNDEB/REPASSE VAAR
550 72.974,84 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercicios Anteriores
553
012 004 FNDE/PNATE
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
854.779,60
Fontes de Recurso
2 540 567.867,14
2 543 188.331,56
2 550 22.763,19
2 552 2.842,87
2 553 72.974,84
Superav Financeiro
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 06 de maio de 2024
ID: 876958 e CRC: 17197566
PROJETO Nº 3212 , DE 06 DE MAIO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 2
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 10/SEMED/GAB/2024 ID 873860
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 876958 e CRC: 17197566
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 876958
DBBD7842453EA07187506303607E04CC
17197566
MD5:
CRC:
SHA256: F37C4B790C8B8D6400CE651F23A478E07943A403ADC0CB4F9FF02C6AB3772E46
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.212-2024
Identificação/Número
06/05/2024
Data
Processo: 1-1808/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.212-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 06/05/2024 10:37:26 Finalização: 06/05/2024 10:45:35
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/05/2024 10:37:26
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/05/2024 10:37:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 42 06/05/2024 876989
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento 06/05/2024 10:45:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/05/2024 11:55:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 876958 e o CRC 17197566.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3012 de 06/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876966 e CRC: 1AD9D4A5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3012/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3212/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 854.779,60 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos).
conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
cumprimento das despesas com pagamento dos servidores da educação, manutenção do transporte escolar e
aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar.
O orçamento deverá ser alocado nas seguintes programações:
Programação: 12.361.0006.2025.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00
Valor: R$ 567.867,14
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 70.2.540.1070 012-254
Ficha: 547
Programação: 12.361.0006.2025.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental - VARR
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00
Valor: R$ 188.331,56
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.543.0 012-250
Ficha: 548
Programação: 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Transporte Escolar - SALÁRIO EDUCAÇÃO
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00
Valor: R$ 22.763,19
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.550.0 012-002
Ficha: 549
Programação: 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Transporte Escolar - PNATE
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00
Valor: R$ 72.974,84
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.553.0 012-004
Ficha: 550
Mensagem 3012 de 06/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876966 e CRC: 1AD9D4A5). Pág: 2/2
Programação: 12.306.0029.2024.0000 Alimentação Escolar - PNAE Ensino Fundamental
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00
Valor: R$ 2.842,87
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.552.0 012-009
Ficha: 551
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 10/SEMED/GAB/2024 ID Memorando 10 de 02/05/2024 (ID
873860), e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 06 de maio de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 06/05/2024 às 10:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/05/2024 às
11:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 876966 e o código verificador 1AD9D4A5.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 42 06/05/2024 876989
Referência: Processo nº 1-1808/2024. Docto ID: 876966 v1