Ofício 41 de 06/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876829 e CRC: 95444F29). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 41/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de maio de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.211/2024;
Mensagem nº 3.011/2024 de 06 de maio de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 41 de 06/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876829 e CRC: 95444F29). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/05/2024 às
10:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 876829 e o código verificador 95444F29.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 11 02/05/2024 873629
2 Parecer 558 04/05/2024 876058
3 Parecer Controle Interno 117 05/05/2024 876288
4 Parecer 172 06/05/2024 876443
5 Projeto de Lei 3.211-2024 06/05/2024 876767
6 Mensagem 3011 06/05/2024 876791
Referência: Processo nº 1-1805/2024. Docto ID: 876829 v1
Memorando 11 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 873629 e CRC: E1602225). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 11/SEMED/TRANSPORTE/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de maio de 2024.
Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para: Abertura de Crédito Adicional
SUPLEMENTAR Por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser utilizada na Unidade Orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação SEMED, conforme abaixo descrito, no valor total de R$ R$
1.375.164,26 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e
seis centavos) vinculado ao repasse do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado
Ir e Vir celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da
Educação para o Município de Ouro Preto do Oeste conforme Termo de Adesão nº 15/2024/PGESEDUC em anexo, a ser repassado em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro e
novembro de cada ano, em conta corrente específica, aberta pelo município em instituição
financeira oficial.
Valor R$: R$ 1.375.164,26 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro
reais e vinte e seis centavos)
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.361.1001.2185.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.33-00 passagens e despesas com locomoção
Ficha: 133
Fonte de Recurso: 2185.1.571.0 012-101
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 02/05/2024 às 10:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Memorando 11 de 02/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 873629 e CRC: E1602225). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 873629 e o código verificador E1602225.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Termo de Adesão 02/05/2024 873700
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 41 06/05/2024 876829
Referência: Processo nº 1-1805/2024. Docto ID: 873629 v1
Parecer 558 de 04/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876058 e CRC: 8E208627). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTÁBIL nº 558/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-1805/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO - SEMED,
conforme Memorando 11 de 02/05/2024 (ID 873629) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
no valor R$ 1.375.164,26 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte
e seis centavos), conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED/TRANSPORTE, Justifica a necessidade da
abertura de crédito vinculado ao repasse do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação para o Município
de Ouro Preto do Oeste conforme Termo de Adesão nº 15/2024/PGE/SEDUC em anexo, a ser repassado em
04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro e novembro de cada ano, em conta corrente
específica, aberta pelo município em instituição financeira oficial, conforme a seguir:
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.361.1001.2185.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.33-00 passagens e despesas com locomoção
Ficha: 133
Fonte de Recurso: 2185.1.571.0 012-101
Valor R$: R$ 1.375.164,26 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e
vinte e seis centavos)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
1.375.164,26 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), uma vez que foi abertto no orcamento do exercicio financeiro por meio da LOA na ficha 133
o valor de R$ 4.652.634,57 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e
quatro reais e cinquenta e sete centavos) conforme havera previsto na LDO, entretanto à renovação do
Termo de Adesão ao Programa IR e VIR com o Governo do Estado atraves da SEDUC, aos calculos o
municipio obteve o crédito de R$ 6.027.798,83 (seis milhões, vinte e sete mil, setecentos e noventa e oito
reais e oitenta e três centavos), de devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando
11 de 02/05/2024 (ID 873629) e demais documentos anexos aos referidos Memorandos. Assim restará
que seja aberto o montante de Valor R$: R$ 1.375.164,26 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil,
cento e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos) a ser acrescido na mesma ficha orcamentaria
vincuilada o referido convenio, conforme Minuta de Mensagem 001 de 03/05/2024 (ID 874966).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Parecer 558 de 04/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876058 e CRC: 8E208627). Pág: 2/2
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 04 de maio de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 04/05/2024 às 10:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 876058 e o código verificador 8E208627.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 41 06/05/2024 876829
Referência: Processo nº 1-1805/2024. Docto ID: 876058 v1
Parecer Controle Interno 117 de 05/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876288 e CRC: 16B5A59A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 117/CSCI/2024
Considerando o Memorando 11 de 02/05/2024 (ID 873629) que se trata de projeto de lei
para Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR Por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser utilizada na
Secretaria Municipal de Educação SEMED, no valor de R$ R$ 1.375.164,26 (um milhão, trezentos e setenta e
cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), oriundos do repasse do Programa
Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir celebrado entre o Estado de Rondônia, por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação para o Município de Ouro Preto do Oeste conforme Termo
de Adesão nº 15/2024/PGE-SEDUC.
O Parecer 558 de 04/05/2024 (ID 876058) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Parecer Controle Interno 117 de 05/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876288 e CRC: 16B5A59A). Pág: 2/2
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 05/05/2024 às 17:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 876288 e o código verificador 16B5A59A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 41 06/05/2024 876829
Referência: Processo nº 1-1805/2024. Docto ID: 876288 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 172/2024
AUTOS Nº 1805/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
DATA: 06/05/2024
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito especial por excesso de
arrecadação no valor de R$ 1.375.164,26 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil,
cento e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos) referente ao Memorando 11
de 02/05/2024 (ID 873629), para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Educação – SEMED crédito vinculado ao repasse do Programa Estadual de
Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir celebrado entre o Estado de Rondônia, por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação para o Município de Ouro Preto do
Oeste conforme Termo de Adesão nº 15/2024/PGE/SEDUC em anexo.
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário
do projeto, foi favorável (ID. 876058).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID. 876288).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
ID: 876443 e CRC: A92A5742
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Mariana Ganança Leonardo – Assessora Jurídica
ID: 876443 e CRC: A92A5742
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 876443
C3C06F64C9D2405048205C403D685266
A92A5742
MD5:
CRC:
SHA256: 8E77F3C821CAA7701212E5B01190FBA5EFDF64F029302A9DCEC57D3D866A9DDF
Parecer
Tipo do Documento
172
Identificação/Número
06/05/2024
Data
Processo: 1-1805/2024
Processo Documento
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito
especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.375.164,26 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, cento e
sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos)
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 06/05/2024 08:33:05 Finalização: 06/05/2024 08:33:56
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/05/2024 08:33:05
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/05/2024 08:33:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 41 06/05/2024 876829
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 06/05/2024 08:34:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 876443 e o CRC A92A5742.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3211 , DE 06 DE MAIO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.375.164,26 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
133 1.375.164,26 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R.: 1 2185
1 Recursos do Exercicio Corrente
571
012 101 CONVENIO/IR E VIR
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
1.375.164,26
Fontes de Recurso
1 571 1.375.164,26
Excesso
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 06 de maio de 2024
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 11/SEMED/2024 ID 873629
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 876767 e CRC: C40D3F4B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 876767
D8F01DD4FE23A6F688EF46985496978B
C40D3F4B
MD5:
CRC:
SHA256: 3B34F918768A262153432471704EAE9FBF40C3F13436138F53C4248113240343
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.211-2024
Identificação/Número
06/05/2024
Data
Processo: 1-1805/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.211-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 06/05/2024 10:00:06 Finalização: 06/05/2024 10:04:11
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/05/2024 10:00:06
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/05/2024 10:00:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 41 06/05/2024 876829
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento 06/05/2024 10:04:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/05/2024 10:08:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 876767 e o CRC C40D3F4B.
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Mensagem 3011 de 06/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876791 e CRC: 90C5706B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3011/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3211/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 1.375.164,26 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e
vinte e seis centavos). conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED/TRANSPORTE, Justifica a necessidade da abertura
de crédito vinculado ao repasse do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação para o Município
de Ouro Preto do Oeste conforme Termo de Adesão nº 15/2024/PGESEDUC em anexo, a ser repassado em
04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro e novembro de cada ano, em conta corrente
específica, aberta pelo município em instituição financeira oficial, Divididos conforme a seguir:
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.361.1001.2185.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.33-00 passagens e despesas com locomoção
Ficha: 133
Fonte de Recurso: 2185.1.571.0 012-101
Valor R$: R$ 1.375.164,26 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro
reais e vinte e seis centavos)
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Segue anexo, os Memorandos: Nº: 11/SEMED/TRANSPORTE/2024 ID Memorando 11 de
02/05/2024 (ID 873629) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da
Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 06 de maio de 2024.
Mensagem 3011 de 06/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 876791 e CRC: 90C5706B). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 06/05/2024 às 10:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/05/2024 às
10:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 876791 e o código verificador 90C5706B.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 41 06/05/2024 876829
Referência: Processo nº 1-1805/2024. Docto ID: 876791 v1