| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1985 |
| Date | 1985-07-15 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 5° DA LEI N° 63 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 660 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 15
Proc. nº D/GZs fis. 0.9 ESTADO DE RONDÔNIA í + Mudiaso Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 24 /a2/RO EL, Já DE JULHO DE 1985. Senhor Presidente Estamos enceminhando a essa Câmara! Municipal o Projeto de Lei nº /Q de 4 ge Julho de 1985 que dá nova redação ao parêgrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 63 de 17 de dezembro de 1984, a fim de que receba a dou ta enálise e deliberação de Vossas Excelências. Solicitamos que para votação da pre sente matéria seja observado o prazo de urgência estabele- cido pelo parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição Esta- dual, realizando, se necessário, reuniões exira-ordinárias, Ciente de poder contar com a colabo ração de Vossas Excelências, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente EXPEDITO a DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EXMO SR. JOSÉ EDNALDO DE JESUS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL HESTA a Proc. nº DELA fls. 02 À GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito AR MENSAGEM Nº 40 mt, ÀB DE Juliane 1985. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Apraz-nos submeter à douta análise e deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº de ' de Julho de 1985, que dá nova redação do parágrafo 1º do erti- go 5º da Lei nº 63 de 17 de Dezembro de 1984, A Constituição Estadual assevera que o Projeto de Lei Orçamentária deve ser encaminhado à Câmera Muni. cipal até três meses antes do exercício financeiro subsequente o que equivale dizer ser o orçemento, um instrumento elaborado num exercício para vigorar somente no outro. Isso acontece regularmente no Muniei-' pio de Ouro Preto do Oeste. Essa regra constitucional prevê a con- tinuidade da execução do programa de trabalho do Governo mesmo em fase de transição de cargo. Por outro lado, face ao exorbitante au mento da inflação sobre a moeda brasileira, reduz a condição e a capacidade do Município atingir as metas propostas no seu ' plano de atividades administrativas. Sebigmente a Lei Federal 4.320/64, in- troduziu para garantir a integridade das realizações do Hunicí pio, como escopo, a abertura de créditos adicionais suplementa res, desde que previamente autorizados pelo Poder Legislativo. Es Proc. n.º n/297'5 fls. £ z k ESTADO DE RONDÔNIA Preieitura do Município de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito FL. 02 MENSAGEM Nº SÓ EM, ES DE bulho ng 1985. Durante os seis primeiros meses deste ano de 1985, a Prefeitura Municipal teve sua atenção voltada! pera a execução de programas prioritários, obrigando-se com isso fazer grandes investimentos tais como: aquisição de má quinas pesadas, abertura e recuperação de vias urbanas e es- tradas vicinais, incluindo-se aí, a construção de pontes e tu eiros e outros, bem como a aquisição de outros equipamentos '" de apoio que se fizerem necessários, valendo-se para isso àãos recursos Próprios eF PM passivos de reprogramação orçamentá ria nos termos e limites previamente estabelecidos. Concluiu-se que os investimentos fei- tos forem de natureza imprescindível e de relevante importân- cia para esta comunidade. Senhores Vereadores, considerando que para atingir nossa meta de trabalho, o maior volume situa- se à frente, ainda, necessitando emprego de esforço obviamente * maior que ao até o momento empregado. A nova redação que se pretende dar ao parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 63 de 17 de Dezembro de 1984, virá possibilitar a continuidade da execução do progra- ma de trabalho anteriormente definido e inclusive, satisfazer as exigências dos compromissos assumidos tanto pelo Poder Exe cutivo como pelo Poder Legislativo Municipal, mormente aos subsídios e verba de representação dos ocupantes de cargos e- letivos e as despesas com pessoal expressa nas Leis nºs 35s 43, 44 e 58/84, e Proc. nº G19I/4S fis. 05 ESTADO DE RONDÔNIA | Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito FL. 03 MENSAGEI Nº 90 mi Às DE bulho os 1985. Julgando expressamente urgente a a doção da presente proposição, solicitamos que para análise e deliberação desta matéria seja observado o prazo de urgência estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição Estadual, realizando, se necessário, reuniões extra-ording-" rs rias. Ep — Palácio dos pioneiros, de » de 1985. ES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EXPEDITO Proc. n.º 9149/45 j: fls. ESTADO DE RONDÔNIA ques o ni Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº LA DE 14 DE JULHO DE 1985. : APROVADO | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º | DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 63 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." u O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a . seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 1º do Arti- go 5º da Lei nº 63 de 17 de dezenbro de 1984 passa a vigo-! rar com a seguinte redação: preto 59) «es $ 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando se necessário o programa de investimentos de cada ma projeto ou atividade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se as disposi- ! ções em contrário. 2: APROVADO EEMATAÇÃO Es nó .08. 1985. EDITO RAF ES DE SIQUEIRA 1 IDT q / PREFEITO MUNIC do Almeida aa o 4119 ' Câmara Munizipal da Quo Preto do Cesto PROTOCOLO Proc. n. OIGG)ps” fis. E PRESIDENTE DA CÂMARA SEGUE O PROCESSB PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. mes a E = REC BIDO | VAR fd -06 / 0%... /J985 ER e WIove limeiaa de Éssis - 8 CORTE DE PROTOCOLO Pon. 004/CMOPO/84 DE GABINETE ht [CMOPOIS CC eueFE ss cmMOPO vo prazo tusirranhol de E E co “AS SqNATURA Estado de Rondônia Uâmara Municipal do * co Preto do Cesto DISIGNAÇÃO TE + "ereadora, “nal Wm,3!/07(35 RELATOR Yeelito. fra do da rima * residente da Cc T a no uso das atribriço do Regimento inter' e. OM. cue lhe conferem o Art. ESCLVE essianar o Vereador Eu à | Quutg, 00 perua. ereio membro d Projdo dh lorí. do preses Sola das cusiões Cas « omicdes tes da : âmira Municipal de Presidente cas ta Coms “o, para atiar como 19£. elrior 1.85 “PMB do ea -. ” ASSUNTO: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 63 DE 17 DE COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 25/85 PROPOSTTURA: PROJETO DE LEI Nº 079/85, DE 15 DE JULHO DE 1985. DEZEMBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL, VOTO E PARECER DO RELATOR iGouo Relatorias Projeto de Lei nº 79/85 que "DÁ ! NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 63 DE 17 DE DEZEMBRO DE * 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", sou favorável ao Projeto sendo que é consti- tucional o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar até o limi te de 100% desde que tenha a autorização do legislativo Municipal, sendo des ta forma meu voto é favorável ao Projeto em tramitação na Comissão de Justiça e Redação. Sala das Comissões em, 31 de Julho de 1985. Atenciosamente nshm,— Proc. n.º 0103/25 fisco so COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO S PARECER Nº 25 /85 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 79/85, DE 15 DE JULHO DE 1.985. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 63 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", VOTO DA COMISSÃO: A Comissão de Justiça e Redação, em análise ao pa- recer e voto do relator ao Projeto de Lei nº 79/85, que Dá Nova Redação ao Parágrafo 1º do Artigo 5º da Lei nº 63, a Comissão ' também é favorável a tramitação do Projeto e aprova por unanimi dade o parecer do relator. Ouro Preto do Oeste, 31 de Julho de 1.985. reserve a renina [ APROVADO | Atenciosamente, | vaTaAÇÃO ÚNICA | Joselitá Araújo de Oliveira) 3) / Q3./ 45. ia “Presidente. E pe Eai ] / a AL Lóurival“da Cruz Nascimento Vera Lúcia T, de Souza / Membro Secretária N Proc. nºo 1995 fls. 40 a Ê E E » Sivoncas O) Dio snlag tu Db teca qa GRE o e êm, 31.04.25 de ms me Os Estado de Con dbinds Lâmera iracta “0 Preto do Cesto EEE CIC ft A po ", para atuar Como nº+9. JPG : omissões Perx: “uro Preto do. de is85 Proc. nº 0199 A COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER Nº 2.2 PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 79/85, DE 15 DE JULHO DE 1985 AUTORTA — EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO - DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 63 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, VOTO DO RELATOR Sabedores que somos, da grande importância do refe rido Projeto para o nosso Município, portanto sou favorável a aprova- ção do Projeto em pauta, Sala das Comissões, em 31 de julho de 1985. Atenciosamente , Elias Madalão Relator. COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER Nº 2.2 PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 79/85, DE 15 DE JULHO DE 1985. AUTORIA — EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO — DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 63 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VOTO DA COMISSÃO A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, estudou e ana lisou o voto do relator, sendo portanto favoravel ao mesmo, Sala das Comissão em, 31 de julho de 2oam Atenciosamente, - fis EBTAS MADALÃO PRESIDENTE DS ; 7 Dre : TEMÍSIO TELES DE ALMEIDA JOSINO EsTÊvAM P. FILHO SECRETÁRIO MEMBRO | ) augp. da Sousa. do tmpalrado Pira ontie mc Descunscio + LO aê Ao o E e Paucros nºs 25/85 lar Ada ade e Pedacies 0º 22/85 02 rendido é ea Ea aq Z Purraio descetsdes A > as - TT ouEFE ereto o Plena, 7d o Arecro 4 Faye pese mi 0805 faco Meg i one aee ado pe im E a neque O presen ee E» Boi 0 3/28/85, e EFE PEDIENTE gs Tá cMOPO orícro Nº 3 E Ex, O2 DE AGOSTO DE 1985 RR Senhor Prefeito, Pa Ls j Vimos através do presente, encaminhar av. do Projeto de Ge 15 de julho ds 1985, que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PAR DO ARTIGO 5º DA LEI * Nº 63 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", infor- manão que o mesmo foi aprovado em Sessão Extraordinária no dia 02/08/1985, nesta Egrégia Casa de Leis. Sendo O que se apresenta para C mom to, aproveitamos a oportunidade para externarmos os nossos votos" de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr. Expedito Rafael Goes de Siqueira MD. Prefeito Mmicipal dà= Ouro Preto do Oeste - RO. A To LEI mê JO DE O) DE Aagosro DE 2,985 ” DÁ ROVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI 5º 63 DE 27 DE DEZENSRO DE 1904 E DÁ OUTRAS * PROVIDÊNCIAS,” O Prefeito ão Município de Ouro Preto do Deste, Zago saber que & Câmara Kunicípel aprovou e eu sanciono & Soguínte Leis Art. 1º) O parágrafo 1º do arti- go 5º da Lei nº 63 de 17 de dezentro de 1984 passa 8 vigõe! rar com a seguinte redaçãos Art 50 )use T $ 1º - Abrir Crécito Adicional Suplementar até o limite de 100% ( com por cento) ão totul da dempeso fixais neste Lei, alteranão se necessário o programs de investimentos de caãa projeto ou atividade, EA Art, 22)= Esto Lei entra em vigor na data do sus publicação. árt. 3º)=e Rovoga- so as dígposie ções em contrário, E