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materia nº 79/1985

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 1985
Date 1985-07-15
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 5° DA LEI N° 63 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Proc. nº D/GZs
fis. 0.9
ESTADO DE RONDÔNIA í + Mudiaso
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 24 /a2/RO EL, Já DE JULHO DE 1985.
Senhor Presidente
Estamos enceminhando a essa Câmara!
Municipal o Projeto de Lei nº /Q de 4 ge Julho de 1985
que dá nova redação ao parêgrafo 1º do artigo 5º da Lei
nº 63 de 17 de dezembro de 1984, a fim de que receba a dou
ta enálise e deliberação de Vossas Excelências.
Solicitamos que para votação da pre
sente matéria seja observado o prazo de urgência estabele-
cido pelo parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição Esta-
dual, realizando, se necessário, reuniões exira-ordinárias,
Ciente de poder contar com a colabo
ração de Vossas Excelências, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente
EXPEDITO a DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR.
JOSÉ EDNALDO DE JESUS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
HESTA a
Proc. nº DELA
fls. 02
À
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
AR
MENSAGEM Nº 40 mt, ÀB DE Juliane 1985.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Apraz-nos submeter à douta análise e
deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº de '
de Julho de 1985, que dá nova redação do parágrafo 1º do erti-
go 5º da Lei nº 63 de 17 de Dezembro de 1984,
A Constituição Estadual assevera que o
Projeto de Lei Orçamentária deve ser encaminhado à Câmera Muni.
cipal até três meses antes do exercício financeiro subsequente
o que equivale dizer ser o orçemento, um instrumento elaborado
num exercício para vigorar somente no outro.
Isso acontece regularmente no Muniei-'
pio de Ouro Preto do Oeste.
Essa regra constitucional prevê a con-
tinuidade da execução do programa de trabalho do Governo mesmo
em fase de transição de cargo.
Por outro lado, face ao exorbitante au
mento da inflação sobre a moeda brasileira, reduz a condição e
a capacidade do Município atingir as metas propostas no seu '
plano de atividades administrativas.
Sebigmente a Lei Federal 4.320/64, in-
troduziu para garantir a integridade das realizações do Hunicí
pio, como escopo, a abertura de créditos adicionais suplementa
res, desde que previamente autorizados pelo Poder Legislativo.
Es
Proc. n.º n/297'5
fls. £
z k
ESTADO DE RONDÔNIA
Preieitura do Município de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
FL. 02 MENSAGEM Nº SÓ EM, ES DE bulho ng 1985.
Durante os seis primeiros meses deste
ano de 1985, a Prefeitura Municipal teve sua atenção voltada!
pera a execução de programas prioritários, obrigando-se com
isso fazer grandes investimentos tais como: aquisição de má
quinas pesadas, abertura e recuperação de vias urbanas e es-
tradas vicinais, incluindo-se aí, a construção de pontes e tu
eiros e outros, bem como a aquisição de outros equipamentos '"
de apoio que se fizerem necessários, valendo-se para isso àãos
recursos Próprios eF PM passivos de reprogramação orçamentá
ria nos termos e limites previamente estabelecidos.
Concluiu-se que os investimentos fei-
tos forem de natureza imprescindível e de relevante importân-
cia para esta comunidade.
Senhores Vereadores, considerando que
para atingir nossa meta de trabalho, o maior volume situa- se
à frente, ainda, necessitando emprego de esforço obviamente *
maior que ao até o momento empregado.
A nova redação que se pretende dar ao
parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 63 de 17 de Dezembro de
1984, virá possibilitar a continuidade da execução do progra-
ma de trabalho anteriormente definido e inclusive, satisfazer
as exigências dos compromissos assumidos tanto pelo Poder Exe
cutivo como pelo Poder Legislativo Municipal, mormente aos
subsídios e verba de representação dos ocupantes de cargos e-
letivos e as despesas com pessoal expressa nas Leis nºs 35s
43, 44 e 58/84,
e
Proc. nº G19I/4S
fis. 05
ESTADO DE RONDÔNIA |
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
FL. 03 MENSAGEI Nº 90 mi Às DE bulho os 1985.
Julgando expressamente urgente a a
doção da presente proposição, solicitamos que para análise e
deliberação desta matéria seja observado o prazo de urgência
estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição
Estadual, realizando, se necessário, reuniões extra-ording-"
rs rias. Ep —
Palácio dos pioneiros, de
» de 1985.
ES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXPEDITO
Proc. n.º 9149/45
j: fls.
ESTADO DE RONDÔNIA ques o ni
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº LA DE 14 DE JULHO DE 1985.
: APROVADO | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º
| DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 63 DE 17
DE DEZEMBRO DE 1984 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
u O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
. seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º do Arti-
go 5º da Lei nº 63 de 17 de dezenbro de 1984 passa a vigo-!
rar com a seguinte redação:
preto 59) «es
$ 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de
100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei,
alterando se necessário o programa de investimentos de cada
ma projeto ou atividade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposi- !
ções em contrário. 2:
APROVADO
EEMATAÇÃO
Es nó .08. 1985. EDITO RAF ES DE SIQUEIRA
1 IDT q /
PREFEITO MUNIC
do Almeida
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Câmara Munizipal da Quo Preto do Cesto
PROTOCOLO
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PRESIDENTE DA CÂMARA SEGUE O PROCESSB PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
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1.85
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ASSUNTO: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 63 DE 17 DE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 25/85
PROPOSTTURA: PROJETO DE LEI Nº 079/85, DE 15 DE JULHO DE 1985.
DEZEMBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL,
VOTO E PARECER DO RELATOR
iGouo Relatorias Projeto de Lei nº 79/85 que "DÁ !
NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 63 DE 17 DE DEZEMBRO DE *
1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", sou favorável ao Projeto sendo que é consti-
tucional o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar até o limi
te de 100% desde que tenha a autorização do legislativo Municipal, sendo des
ta forma meu voto é favorável ao Projeto em tramitação na Comissão de Justiça
e Redação.
Sala das Comissões em, 31 de Julho de 1985.
Atenciosamente
nshm,—
Proc. n.º 0103/25
fisco so
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO S
PARECER Nº 25 /85
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 79/85, DE 15 DE JULHO DE 1.985.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA
LEI Nº 63 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.984, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS",
VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Justiça e Redação, em análise ao pa-
recer e voto do relator ao Projeto de Lei nº 79/85, que Dá Nova
Redação ao Parágrafo 1º do Artigo 5º da Lei nº 63, a Comissão '
também é favorável a tramitação do Projeto e aprova por unanimi
dade o parecer do relator.
Ouro Preto do Oeste, 31 de Julho de 1.985.
reserve a renina
[ APROVADO |
Atenciosamente, | vaTaAÇÃO ÚNICA
|
Joselitá Araújo de Oliveira) 3) / Q3./ 45.
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Lóurival“da Cruz Nascimento Vera Lúcia T, de Souza
/ Membro Secretária
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Proc. nºo 1995
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êm, 31.04.25
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Proc. nº 0199 A
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 2.2
PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 79/85, DE 15 DE JULHO DE 1985
AUTORTA — EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO - DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº
63 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
VOTO DO RELATOR
Sabedores que somos, da grande importância do refe
rido Projeto para o nosso Município, portanto sou favorável a aprova-
ção do Projeto em pauta,
Sala das Comissões, em 31 de julho de 1985.
Atenciosamente ,
Elias Madalão
Relator.
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 2.2
PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 79/85, DE 15 DE JULHO DE 1985.
AUTORIA — EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO — DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº
63 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOTO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, estudou e ana
lisou o voto do relator, sendo portanto favoravel ao mesmo,
Sala das Comissão em, 31 de julho de 2oam
Atenciosamente,
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EBTAS MADALÃO
PRESIDENTE
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TEMÍSIO TELES DE ALMEIDA JOSINO EsTÊvAM P. FILHO
SECRETÁRIO MEMBRO
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orícro Nº 3 E Ex, O2 DE AGOSTO DE 1985
RR Senhor Prefeito,
Pa
Ls j Vimos através do presente, encaminhar
av. do Projeto de Ge 15 de julho ds
1985, que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PAR DO ARTIGO 5º DA LEI *
Nº 63 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", infor-
manão que o mesmo foi aprovado em Sessão Extraordinária no dia
02/08/1985, nesta Egrégia Casa de Leis.
Sendo O que se apresenta para C mom
to, aproveitamos a oportunidade para externarmos os nossos votos"
de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Expedito Rafael Goes de Siqueira
MD. Prefeito Mmicipal dà=
Ouro Preto do Oeste - RO.
A To
LEI mê JO DE O) DE Aagosro DE 2,985
” DÁ ROVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º
DO ARTIGO 5º DA LEI 5º 63 DE 27
DE DEZENSRO DE 1904 E DÁ OUTRAS *
PROVIDÊNCIAS,”
O Prefeito ão Município de Ouro Preto do Deste,
Zago saber que & Câmara Kunicípel aprovou e eu sanciono &
Soguínte Leis
Art. 1º) O parágrafo 1º do arti-
go 5º da Lei nº 63 de 17 de dezentro de 1984 passa 8 vigõe!
rar com a seguinte redaçãos
Art 50 )use T
$ 1º - Abrir Crécito Adicional Suplementar até o limite de
100% ( com por cento) ão totul da dempeso fixais neste Lei,
alteranão se necessário o programs de investimentos de
caãa projeto ou atividade,
EA Art, 22)= Esto Lei entra em
vigor na data do sus publicação.
árt. 3º)=e Rovoga- so as dígposie
ções em contrário, E

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