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materia nº 3219/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3219 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id6601

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-29T12:40:35.385344-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-05-29T12:32:29.494234-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15


ID: 892106 e CRC: 7BA9DCF4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 892106
9D24B74F3E57EC30C018EC45E8B16EE7
7BA9DCF4
MD5:
CRC:
SHA256: 3D9DA3680057817944A6FAA35A8BD8B3FB0374325CE58856ED9F99234CD024DE
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3219
Identificação/Número
22/05/2024
Data
Processo: 1-2054/2024
Processo Documento
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 22/05/2024 19:00:09 Finalização: 22/05/2024 19:00:22
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 22/05/2024 18:57:56
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 22/05/2024 18:57:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 46 22/05/2024 892108
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni 23/05/2024 08:14:14 Prefeito (a)
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 892106 e o CRC 7BA9DCF4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.








ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 202/2024 
AUTOS Nº 2054/2024 
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO
DATA: 22/05/2024 
 
 Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito ABERTURA DE CREDITO 
Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ 316.997,00 
(trezentos e dezesseis mil e novecentos e noventa e sete reais), sendo para, 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE referente ao Memorando 672 de 22/05/2024 
(ID 891370), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde 
SEMSAU crédito vinculado ao repasse da PROPOSTA Nº 13705838000124004 - EMENDA Nº 43310007. 
 O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário 
do projeto, foi favorável (ID. 891731). 
 A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID. 891804). 
 A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
 Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
ID: 891906 e CRC: 1F345265
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
 Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
 Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
 O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
 Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e d
 Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo. 
 Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto. 
 
 É o parecer, S.M.J.
 Mariana Ganança Leonardo Assessora Jurídica
ID: 891906 e CRC: 1F345265
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 891906
67D2BCBC8731949570697768A41DFBB1
1F345265
MD5:
CRC:
SHA256: D9F8FF1B0C93EDE9E6484D7260B59011F9F9698E02EEB0D35FF27D1856EBE392
Parecer
Tipo do Documento
202
Identificação/Número
22/05/2024
Data
Processo: 1-2054/2024
Processo Documento
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ 316.997,00 (trezentos e
dezesseis mil e novecentos e noventa e sete reais), sendo para, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE referente ao Memorando 672 de 22/05/2024 (ID
891370), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde –
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 22/05/2024 12:56:45 Finalização: 22/05/2024 12:57:45
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 22/05/2024 12:56:45
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 22/05/2024 12:56:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 46 22/05/2024 892108
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo 22/05/2024 12:57:54 Assessor Jurídico
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 891906 e o CRC 1F345265.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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