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materia nº 3221/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3221 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, e dá outras providências",
native_id6603

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-05T12:21:26.994660-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício 47 de 29/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 898870 e CRC: 40620D89). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 47/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de maio de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3221/2024;
Mensagem nº 3021/2024 de 29 de maio de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, e dá outras
providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Projeto de Lei 3221-2024 de 29/05/2024 ID 898806
Mensagem 3021 de 29/05/2024 ID 898814
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 29/05/2024 às
11:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 898870 e o código verificador 40620D89.
Ofício 47 de 29/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 898870 e CRC: 40620D89). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 114 23/05/2024 892353
2 Minuta de Mensagem 001 23/05/2024 892924
3 Parecer 564 29/05/2024 898305
4 Parecer Controle Interno 128 29/05/2024 898548
5 Parecer Jurídico 214 29/05/2024 898740
6 Projeto de Lei 3221-2024 29/05/2024 898806
7 Mensagem 3021 29/05/2024 898814
Referência: Processo nº 1-2064/2024. Docto ID: 898870 v1
Memorando 114 de 23/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 892353 e CRC: 3E9B5448). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 114/SEMCET/2024
Ao Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
ASSUNTO: Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender a Secretaria de
Cultura, Esporte e Turismo e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme
descrito no quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
13.392.0009.2031.0000 3.3.90.30.00 a criar 0.2.501.0 011-028 R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
JUSTIFICATIVA:
Justificamos a necessidade da abertura do crédito, sendo o valor Total de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), para a aquisição de Instrumentos Musicais, materiais de
acessórios e Uniformes para a FAMOP -Fanfarra Municipal de Ouro Preto do Oeste. Visando o
melhoramento no atendimento as ações culturais do nosso município
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de maio de 2024.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Ordenador de Despesa da SEMCET
Portaria n°15.889 de 04 de janeiro de 2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 23/05/2024 às 11:22, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 892353 e o código verificador 3E9B5448.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 47 29/05/2024 898870
Memorando 114 de 23/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 892353 e CRC: 3E9B5448). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-2064/2024. Docto ID: 892353 v1
Minuta de Mensagem 001 de 23/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 892924 e CRC: 1BCF6A89). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme memorandos e documentos anexos, na seguinte
Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, Justifica a
necessidade da abertura de crédito para aquisição de Instrumentos Musicais, materiais de acessórios e
Uniformes para a FAMOP -Fanfarra Municipal de Ouro Preto do Oeste.
O orçamento deverá ser alocado na seguinte programação:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
13.392.0009.2031.0000 3.3.90.30.00 556 0.2.501.00 011-028 R$ 120.000,00
TOTAL GERAL - SEMCET---------------------------------------------------------------------> R$ 120.000,00
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 114/SEMCET/2024 ID Memorando 114 de 23/05/2024 (ID
892353), e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 23 de maio de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Minuta de Mensagem 001 de 23/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 892924 e CRC: 1BCF6A89). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 23/05/2024 às 12:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 892924 e o código verificador 1BCF6A89.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 47 29/05/2024 898870
Referência: Processo nº 1-2064/2024. Docto ID: 892924 v1
Parecer 564 de 29/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 898305 e CRC: 2F1D2A28). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 564/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-2064/2024, verifica-se que a Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo -
SEMCET, conforme Memorando 114 de 23/05/2024 (ID 892353) e seus conforme pedido de elaboração de
Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme memorandos e documentos anexos, na seguinte
Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, Justifica a
necessidade da abertura de crédito para aquisição de Instrumentos Musicais, materiais de acessórios e
Uniformes para a FAMOP -Fanfarra Municipal de Ouro Preto do Oeste.
O orçamento deverá ser alocado na seguinte programação:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
13.392.0009.2031.0000 3.3.90.30.00 556 0.2.501.00 011-028 R$ 120.000,00
TOTAL GERAL - SEMCET-------------------------------------------------------------------
--> R$ 120.000,00
=======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 501, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de
18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira
demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das
secretarias. Ademais tais se confirmam com o Quadro D do Balanço Patrimonial conforme Anexo ANEXO
14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2023 de 26/03/2024 (ID 840166)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório CREDITOS SUPERAVIT ATE 14.05.2024 de
14/05/2024 (ID 884437), Relatório CREDITOS FICHAS SUPERAVIT ATE 14.05.2024 de 14/05/2024 (ID
884438) e a síntese atualizada Relatório CREDITOS SUPERAVIT ATE 14.05.2024 de 14/05/2024 (ID
884439) observado que há no presente projeto a solicitacão de abertura de credito de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais) na fonte de recursos 501, uma vez que é o mesmo saldo existente na fonte, restará o saldo R$
112.374,92 (cento e doze mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 120.000,00
Parecer 564 de 29/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 898305 e CRC: 2F1D2A28). Pág: 2/2
(cento e vinte mil reais) devidamente demonstrados nos documentos anexos ao Memorando 114 de
23/05/2024 (ID 892353) , conforme Minuta de Mensagem 001 de 23/05/2024 (ID 892924).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 29 de maio de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 29/05/2024 às 07:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 898305 e o código verificador 2F1D2A28.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 47 29/05/2024 898870
Referência: Processo nº 1-2064/2024. Docto ID: 898305 v1
Parecer Controle Interno 128 de 29/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 898548 e CRC: 7E908550). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 128/CSCI/2024
Considerando o Memorando 114 de 23/05/2024 (ID 892353) que se trata de Projeto de Lei
referente a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, objetivando a aquisição de
Instrumentos Musicais, materiais de acessórios e Uniformes para a FAMOP - Fanfarra Municipal de Ouro
Preto do Oeste, visando o melhoramento no atendimento as ações culturais do nosso município.
O Parecer 564 de 29/05/2024 (ID 898305) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de 18/01/2024
(ID 783700), Anexo ANEXO 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2023 de 26/03/2024 (ID 840166).
Informou também que efetuou levantamento conforme Relatório CREDITOS SUPERAVIT ATE 14.05.2024 de
14/05/2024 (ID 884437), Relatório CREDITOS FICHAS SUPERAVIT ATE 14.05.2024 de 14/05/2024 (ID
884438) e a síntese atualizada Relatório CREDITOS SUPERAVIT ATE 14.05.2024 de 14/05/2024 (ID 884439).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
Parecer Controle Interno 128 de 29/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 898548 e CRC: 7E908550). Pág: 2/2
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 29/05/2024 às 09:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 898548 e o código verificador 7E908550.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 47 29/05/2024 898870
Referência: Processo nº 1-2064/2024. Docto ID: 898548 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 214/2024
AUTOS Nº 2064/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
SUPERÁVIT
DATA: 29/05/2024
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por 
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a 
abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro para atender a Secretaria 
de Cultura, Esporte e Turismo para a aquisição de Instrumentos Musicais, materiais 
de acessórios e Uniformes para a FAMOP -Fanfarra Municipal de Ouro Preto do 
Oeste. Visando o melhoramento no atendimento as ações culturais do nosso 
município 
A abertura de crédito adicional suplementar por superavit financeiro, no 
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Considerando o Memorando 114 de 23/05/2024 (ID 892353) que se trata de 
Projeto de Lei referente a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, 
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender a Secretaria de 
Cultura, Esporte e Turismo, objetivando a aquisição de Instrumentos Musicais, 
materiais de acessórios e Uniformes para a FAMOP - Fanfarra Municipal de Ouro 
Preto do Oeste, visando o melhoramento no atendimento as ações culturais do nosso 
município.
O Parecer 564 de 29/05/2024 (ID 898305) do Setor Contábil quanto ao aspecto 
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
 A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no 
id.898548.
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou 
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no 
id.892896, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe 
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos 
adicionais até determinado limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada 
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, 
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, 
nos artigos que abaixo se transcreve:
ID: 898740 e CRC: 2E38AFEC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e 
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, 
é possível.
 É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 898740 e CRC: 2E38AFEC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 898740
FE3623ACA3D39C7C8596CC18C4BF8516
2E38AFEC
MD5:
CRC:
SHA256: E0D83F2318CB6176CD8E2C9E36358C9DB4FA55E582190C9C2F9E8F67B7C02B18
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
214
Identificação/Número
29/05/2024
Data
Processo: 1-2064/2024
Processo Documento
AUTOS Nº 2064/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 29/05/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 29/05/2024 10:14:53 Finalização: 29/05/2024 10:16:38
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 29/05/2024 10:14:53
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 29/05/2024 10:14:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 47 29/05/2024 898870
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 29/05/2024 10:16:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 898740 e o CRC 2E38AFEC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3221 , DE 29 DE MAIO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 120.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
556 120.000,00 13.392.0009.2031.0000 Desenvolvimento e Incentivo da Cultura
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercicios Anteriores
501
011 028 TES/CULTURA
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
120.000,00
Fontes de Recurso
2 501 120.000,00
Superav Financeiro
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 29 de maio de 2024
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 114/SEMCET/2024 ID 892353
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 898806 e CRC: D5DC6088
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 898806
091979A1C1A70E0CAB4CD812FDFA9B08
D5DC6088
MD5:
CRC:
SHA256: 048835A6F767295EA6DEF32526F4794D8A9E04359A47492BBB5760FD9E27AE33
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3221-2024
Identificação/Número
29/05/2024
Data
Processo: 1-2064/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3221-2024 - ABERTURA DE CREDITRO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 29/05/2024 10:32:04 Finalização: 29/05/2024 10:35:58
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 29/05/2024 10:32:04
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 29/05/2024 10:32:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 47 29/05/2024 898870
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/05/2024 11:01:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 898806 e o CRC D5DC6088.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3021 de 29/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 898814 e CRC: 7E5B09F3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3021/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3221/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme memorandos e documentos anexos, na seguinte
Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, Justifica a
necessidade da abertura de crédito para aquisição de Instrumentos Musicais, materiais de acessórios e
Uniformes para a FAMOP -Fanfarra Municipal de Ouro Preto do Oeste.
O orçamento deverá ser alocado na seguinte programação:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
13.392.0009.2031.0000 3.3.90.30.00 556 0.2.501.00 011-028 R$ 120.000,00
TOTAL GERAL - SEMCET---------------------------------------------------------------------> R$ 120.000,00
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 114/SEMCET/2024 ID Memorando 114 de 23/05/2024 (ID
892353), e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 29 de maio de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mensagem 3021 de 29/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 898814 e CRC: 7E5B09F3). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 29/05/2024 às
11:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 898814 e o código verificador 7E5B09F3.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 47 29/05/2024 898870
Referência: Processo nº 1-2064/2024. Docto ID: 898814 v1

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