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materia nº 3223/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3223 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providência
native_id6605

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-05T12:46:54.572731-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Ofício 49 de 06/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 903730 e CRC: B71AD16A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 49/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de junho de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3223/2024;
Mensagem nº 3023/2024 de 06 de junho de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras
providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/06/2024 às
09:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Ofício 49 de 06/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 903730 e CRC: B71AD16A). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 903730 e o código verificador B71AD16A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 06/06/2024 09:26
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 17 04/06/2024 901099
2 Memorando 121 29/05/2024 898530
3 Parecer 566 05/06/2024 902036
4 Parecer Controle Interno 131 05/06/2024 902278
5 Parecer 222 05/06/2024 902700
6 Projeto de Lei 3.223-2024 06/06/2024 903697
7 Mensagem 3023 06/06/2024 903712
Referência: Processo nº 1-2166/2024. Docto ID: 903730 v1
Memorando 17 de 04/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 901099 e CRC: DD2FE495). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED
Memorando nº 17/SEMED/GAB/2024
DA: SEMED
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 04/06/2024
Assunto: SOLICITACAO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADACAO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa senhoria
que seja elaborado projeto de lei para Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR Por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, a ser utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação, conforme
abaixo descrito, no valor total de R$ 106.897,94 (Cento e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e
noventa e quatro centavos),oriundo do Ministério da educação por meio do Fundo Nacional de
desenvolvimento da Educação, através por dos repasses do FNDE.
Valor R$: 106.897,94
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.361.0001.2022.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00 Pessoa Jurídica
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Outrossim, justificamos o referido em face do aumento da receita de Salário no exercício em relação
a previsão orçamentaria para o exercício de 2024. Segue anexo a receita do recurso.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 04/06/2024 às 09:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 17 de 04/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 901099 e CRC: DD2FE495). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 901099 e o código verificador DD2FE495.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 04/06/2024 10:34
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato RECEITA 04/06/2024 901107
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 49 06/06/2024 903730
Referência: Processo nº 1-2166/2024. Docto ID: 901099 v1
Memorando 121 de 29/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 898530 e CRC: 0DD7E2A9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 121/SEMCET/2024
DA: SEMCET
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 29/05/2024
ASSUNTO: Abertura de Crédito suplementar por Excesso Arrecadação
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de crédito suplementar por excesso de
arrecadação no valor de R$ 262.026,53 (duzentos e sessenta e dois mil, vinte e seis reais e
cinquenta e três centavos), para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei
Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB).
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
Programação Elem. Despesa Ficha Fonte Rec Cód. Aplic R$ Suplementação
13.392.0009.xxxx.0000 3.3.90.35.00 A
CRIAR 0.1.719.0000 011-300 R$ 13.101,33
13.392.0009.xxxx.0000 3.3.90.36.00 A
CRIAR 0.1.719.0000 011-300 R$ 199.202,00
13.392.0009.xxxx.0000 3.3.90.39.00 A
CRIAR 0.1.719.0000 011-300 R$ 49.723,20
VALOR TOTAL: R$ 262.026,53
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº
14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante
transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em
parcela única, o valor correspondente a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de
2024.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância
com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma
descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal,
Memorando 121 de 29/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 898530 e CRC: 0DD7E2A9). Pág: 2/2
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no
processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de maio de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 29/05/2024 às 12:22, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 898530 e o código verificador 0DD7E2A9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 29/05/2024 12:24
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Decretos - Lei LEI PNAB Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 29/05/2024 898986
2 Decreto Decreto regulamentador da Lei PNAB nº 14.399/2022 29/05/2024 898994
3 Portaria PORTARIA MINC Nº 80, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 29/05/2024 899032
4 Portaria PORTARIA MINC Nº 105, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 29/05/2024 899035
5 Instrução INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO 29/05/2024 899038
6 Extrato Bancário ALDIR BLANC PNAB 29/05/2024 899043
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 49 06/06/2024 903730
Referência: Processo nº 1-2166/2024. Docto ID: 898530 v1
Parecer 566 de 05/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 902036 e CRC: 96239D6F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTÁBIL nº 566/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-2166/2024, verifica-se que a Secretarias Municipais , conforme Guia IRRF 1 de
09/02/2024 (ID 801099) e Memorando 121 de 29/05/2024 (ID 898530) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
no valor R$ 368.924,47 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e
sete centavos), conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED/GAB, Justifica a necessidade da abertura de
crédito referente a repasses do FNDE - aumento da receita de Salário no exercício, em relação a previsão
orçamentaria para o exercício de 2024, Alocados conforme a seguir:
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.361.0001.2022.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00 Outros serviços de terceiros -Pessoa Jurídica
Ficha: 558
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Valor R$ 106.897,94 (cento e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos)
B) Secretaria Municipal de CULTURA ESPORTE E TURISMO - SEMCET, Justifica a
necessidade da abertura de crédito para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar
nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), Alocados conforme a seguir:
Órgão/Unidade: 021100
Programação: 13.392.0009.3066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.35-00 Serviços de Consultoria
Ficha: 560
Fonte de Recurso: 0.1.719.0 011-300
Valor R$ 13.101,33 (treze mil, cento e um reais e trinta e três centavos)
Órgão/Unidade: 021100
Programação: 13.392.0009.3066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.36-00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Ficha: 561
Fonte de Recurso: 0.1.719.0 011-300
Valor R$ 199.202,00 (cento e noventa e nove mil e duzentos e dois reais)
Órgão/Unidade: 021100
Programação: 13.392.0009.3066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 562
Fonte de Recurso: 0.1.719.0 011-300
Parecer 566 de 05/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 902036 e CRC: 96239D6F). Pág: 2/2
Valor R$ 49.723,20 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
368.924,47 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos),
devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 17 de 04/06/2024 (ID 901099) e
Memorando 121 de 29/05/2024 (ID 898530) e demais documentos anexos aos referidos Memorandos,
conforme Minuta de Mensagem 001 de 04/06/2024 (ID 901623).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 05 de junho de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 05/06/2024 às 07:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 902036 e o código verificador 96239D6F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 49 06/06/2024 903730
Referência: Processo nº 1-2166/2024. Docto ID: 902036 v1
Parecer Controle Interno 131 de 05/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 902278 e CRC: B3E5F608). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 131/CSCI/2024
Considerando o Memorando 17 de 04/06/2024 (ID 901099) que se trata de Projeto de lei para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, para atender a Secretaria
Municipal de Educação, conforme abaixo descrito, no valor total de R$ 106.897,94 (Cento e seis mil,
oitocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), oriundo do Ministério da educação por
meio do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação, através por dos repasses do FNDE.
Considerando o Memorando 121 de 29/05/2024 (ID 898530) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 262.026,53 (duzentos e
sessenta e dois mil, vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de
Turismo Cultura e Esporte, oriundos de recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar
nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB).
O Parecer 566 de 05/06/2024 (ID 902036) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável, conforme documentos anexados.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Parecer Controle Interno 131 de 05/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 902278 e CRC: B3E5F608). Pág: 2/2
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 05/06/2024 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 902278 e o código verificador B3E5F608.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 49 06/06/2024 903730
Referência: Processo nº 1-2166/2024. Docto ID: 902278 v1
Despacho Integrado 4 de 05/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 902712 e CRC: 59039D0C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-2166/2024
Data/Hora: 05/06/2024 10:22:50
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: DEP. DE ORÇAMENTO (118)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com parecer jurídico.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Mariana Gananca Leonardo, Assessor Jurídico, em
05/06/2024 às 10:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 902712 e o código verificador 59039D0C.
Referência: Processo nº 1-2166/2024. Docto ID: 902712 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 222/2024
AUTOS Nº 2166/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 05/06/2024
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito ABERTURA DE CREDITO 
Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ R$ 
368.924,47 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e 
quarenta e sete centavos), para atender as necessidade da Secretaria Municipal 
de Educação – SEMED, visando atender a abertura de crédito referente a repasses 
do FNDE - aumento da receita de Salário no exercício, em relação a previsão 
orçamentaria para o exercício de 2024 o valor de o valor de Valor R$ 106.897,94 
(cento e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos)
conforme Memorando 17 de 04/06/2024 (ID 901099).
E para atender as necessidades da Secretaria Municipal de CULTURA ESPORTE 
E TURISMO - SEMCET visando a necessidade da abertura de crédito para 
recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de 
julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
(PNAB) o valor de R$ 262.026,53 (duzentos e sessenta e dois mil, vinte e seis 
reais e cinquenta e três centavos), conforme Memorando 121 de 29/05/2024 (ID 
898530).
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário 
do projeto, foi favorável (ID. 902036).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID. 902278).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
ID: 902700 e CRC: 4057963E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Mariana Ganança Leonardo – Assessora Jurídica
ID: 902700 e CRC: 4057963E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 902700
C74331D5EC260A1FEAFFDC7C7C31FA76
4057963E
MD5:
CRC:
SHA256: 2367B6940D821F00CB9EE6D4808BC6927D0B488E17CE47BB00EB424F4ACAC78A
Parecer
Tipo do Documento
222
Identificação/Número
05/06/2024
Data
Processo: 1-2166/2024
Processo Documento
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito ABERTURA DE CREDITO
Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ R$
368.924,47 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e
quarenta e sete centavos)
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 05/06/2024 10:21:31 Finalização: 05/06/2024 10:22:22
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 05/06/2024 10:21:31
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/06/2024 10:21:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 49 06/06/2024 903730
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 05/06/2024 10:22:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 902700 e o CRC 4057963E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3223 , DE 06 DE JUNHO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 368.924,47 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
558 106.897,94 12.361.0001.2022.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMECE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
550
012 002 FNDE/SALÁRIO EDUCAÇÃO
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
560 13.101,33 13.392.0009.3066.0000 Execução da PNAB - Lei Aldir Blac nº 14.399/2022
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
719
011 300 CONVENIOS UNIAO
561 199.202,00 13.392.0009.3066.0000 Execução da PNAB - Lei Aldir Blac nº 14.399/2022
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
719
011 300 CONVENIOS UNIAO
562 49.723,20 13.392.0009.3066.0000 Execução da PNAB - Lei Aldir Blac nº 14.399/2022
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
719
011 300 CONVENIOS UNIAO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
368.924,47
Fontes de Recurso
1 550 106.897,94
1 719 262.026,53
Excesso
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 06 de junho de 2024
Juan Alex Testoni
ID: 903697 e CRC: 0740D4B0
PROJETO Nº 3223 , DE 06 DE JUNHO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 2
Pedido gerado a partir dos memorandos Nº: 17/SEMED/2024 ID 901099 & Nº: 121/SEMCET/2024 ID 898530
Prefeito(a) Municipal
ID: 903697 e CRC: 0740D4B0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 903697
FBBD2957675B7435FA0A7B8ECB2C058F
0740D4B0
MD5:
CRC:
SHA256: F8281E93CCBE16988D9745B0DDC392166649EA1C1F10B3BDEB0EAB4819F5F56A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.223-2024
Identificação/Número
06/06/2024
Data
Processo: 1-2166/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.223-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 06/06/2024 08:47:30 Finalização: 06/06/2024 08:49:47
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/06/2024 08:47:30
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/06/2024 08:47:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 49 06/06/2024 903730
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento 06/06/2024 08:50:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/06/2024 08:51:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 903697 e o CRC 0740D4B0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3023 de 06/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 903712 e CRC: 773CFA72). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3023/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3223/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 368.924,47 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e
sete centavos). conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED/GAB, Justifica a necessidade da abertura de crédito
referente a repasses do FNDE - aumento da receita de Salário no exercício, em relação a previsão
orçamentaria para o exercício de 2024, Alocados conforme a seguir:
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.361.0001.2022.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00 Outros serviços de terceiros -Pessoa Jurídica
Ficha: 558
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Valor R$ 106.897,94 (cento e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos)
B) Secretaria Municipal de CULTURA ESPORTE E TURISMO - SEMCET, Justifica a necessidade da
abertura de crédito para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8
de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), Alocados
conforme a seguir:
Órgão/Unidade: 021100
Programação: 13.392.0009.3066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.35-00 Serviços de Consultoria
Ficha: 560
Fonte de Recurso: 0.1.719.0 011-300
Valor R$ 13.101,33 (treze mil, cento e um reais e trinta e três centavos)
Órgão/Unidade: 021100
Programação: 13.392.0009.3066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.36-00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Ficha: 561
Fonte de Recurso: 0.1.719.0 011-300
Valor R$ 199.202,00 (cento e noventa e nove mil e duzentos e dois reais)
Mensagem 3023 de 06/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 903712 e CRC: 773CFA72). Pág: 2/2
Órgão/Unidade: 021100
Programação: 13.392.0009.3066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 562
Fonte de Recurso: 0.1.719.0 011-300
Valor R$ 49.723,20 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: nº 17/SEMED/GAB/2024 ID Memorando 17 de 04/06/2024 (ID
901099); nº 121/SEMCET/2024 ID Memorando 121 de 29/05/2024 (ID 898530) respectivos documentos,
assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 06 de junho de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 06/06/2024 às 08:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/06/2024 às
09:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 903712 e o código verificador 773CFA72.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 49 06/06/2024 903730
Referência: Processo nº 1-2166/2024. Docto ID: 903712 v1

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