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materia nº 3229/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3229 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id6611

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-05T13:08:04.560445-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 53 de 19/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 916128 e CRC: E488CE8F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 53/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de junho de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3229/2024;
Mensagem nº 3029/2024 de 19 de junho de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras
providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 53 de 19/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 916128 e CRC: E488CE8F). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/06/2024 às
09:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 916128 e o código verificador E488CE8F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 149 14/06/2024 912827
2 Parecer 571 17/06/2024 914341
3 Parecer Controle Interno 155 18/06/2024 915516
4 Parecer Jurídico 254 18/06/2024 915677
5 Projeto de Lei 3229 19/06/2024 916105
6 Mensagem 3029 19/06/2024 916113
Referência: Processo nº 1-2379/2024. Docto ID: 916128 v1
Memorando 149 de 14/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 912827 e CRC: 30BEBD76). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 149/SEMED/ADM/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de junho de 2024.
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para: Abertura de crédito especial por excesso
de arrecadação, para aquisição de veículo do transporte escolar para atender o TC PAC nº.
957525-4 Proposta de Seleção PAC nº. 26298011262/2023 recursos OGU do Ministério da
Educação por meio do FNDE.
Órgão: 020500
Programática: 12.361.0006.xxxx.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00
Ficha: a criar
Fonte de recursos: 0.1.570.0
Valor R$ 469.499,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 14/06/2024 às 13:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 912827 e o código verificador 30BEBD76.
Memorando 149 de 14/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 912827 e CRC: 30BEBD76). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Termo de Compromisso PAC Nº 957525-4 14/06/2024 912865
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 53 19/06/2024 916128
Referência: Processo nº 1-2379/2024. Docto ID: 912827 v1
Parecer 571 de 17/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 914341 e CRC: 2D49CA71). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTÁBIL nº 571/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-2379/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de Educação-SEMED,
conforme Memorando 149 de 14/06/2024 (ID 912827) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 469.499,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove
reais). conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED/ADM, Justifica a necessidade da abertura de
crédito referente a aquisição de veículo de transporte escolar para atender o TC PAC nº. 957525-4 Proposta
de Seleção PAC nº. 26298011262/2023 recursos OGU do Ministério da Educação por meio do FNDE,
alocados conforme a seguir:
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.361.0006.3069.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00 Equipamentos e material permanente
Ficha: 568
Fonte de Recurso: 0.1.570.0 012-025
Valor R$ 469.499,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 469.499,00
(quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais), devidamente demonstrado nos
documentos anexos ao Memorando 149 de 14/06/2024 (ID 912827) e demais documentos anexos aos
referidos Memorandos, conforme Minuta de Mensagem 001 de 17/06/2024 (ID 913571).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 17 de junho de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 17/06/2024 às 13:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Parecer 571 de 17/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 914341 e CRC: 2D49CA71). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 914341 e o código verificador 2D49CA71.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 53 19/06/2024 916128
Referência: Processo nº 1-2379/2024. Docto ID: 914341 v1
Parecer Controle Interno 155 de 18/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 915516 e CRC: 47253408). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 155/CSCI/2024
Considerando o Memorando 149 de 14/06/2024 (ID 912827) que se trata de projeto de Lei
para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, conforme
Termo de Compromisso PAC Nº 957525-4 de 14/06/2024 (ID 912865).
O parecer técnico Parecer 571 de 17/06/2024 (ID 914341) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares
conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações
administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou
parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e
em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos
descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
Parecer Controle Interno 155 de 18/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 915516 e CRC: 47253408). Pág: 2/2
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 18/06/2024 às 12:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 915516 e o código verificador 47253408.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 53 19/06/2024 916128
Referência: Processo nº 1-2379/2024. Docto ID: 915516 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 254/2024
AUTOS Nº 2379/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 18/06/2024
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ 469.499,00 (quatrocentos e 
sessenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais), para atender as 
necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para aquisição de 
veículo do transporte escolar para atender o TC PAC nº. 957525-4 Proposta de 
Seleção PAC nº. 26298011262/2023 recursos OGU do Ministério da Educação por 
meio do FNDE.
Considerando o Memorando 149 de 14/06/2024 (ID 912827) que se trata 
de projeto de Lei para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte, conforme Termo de Compromisso PAC Nº 957525-4 de 14/06/2024 
(ID 912865).
O parecer técnico Parecer 571 de 17/06/2024 (ID 914341) do Setor 
Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi 
favorável.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID. 915516).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
ID: 915677 e CRC: 3695BA65
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI – Assessora Jurídica
ID: 915677 e CRC: 3695BA65
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 915677
28708CEA40340B4767CFDDF86053638E
3695BA65
MD5:
CRC:
SHA256: 718A393DA98AB0F467F5858E3EF9AB1F22F29D263F65BC844B7EE55980D0ED27
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
254
Identificação/Número
18/06/2024
Data
Processo: 1-2379/2024
Processo Documento
PARECER JURÍDICO
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 18/06/2024 13:07:28 Finalização: 18/06/2024 13:08:43
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/06/2024 13:07:28
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 18/06/2024 13:07:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 53 19/06/2024 916128
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 18/06/2024 13:08:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 915677 e o CRC 3695BA65.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3229 , DE 19 DE JUNHO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 469.499,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
 Ficha: 568 12.361.0006.3069.0000 Aquisição veículo transorte escolar TC PAC Nº 957525-4 Prop 469.499,00
 
 Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 570
1 Recursos do Exercicio Corrente
012 025 FNDE/PAR EQUIPAM
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de Arrecadação: 469.499,00
 Fontes de Recurso: 1 570 469.499,00
 
 Artigo 3º. - Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
OURO PRETO DO OESTE, 19 de junho de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal 
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 149/SEMED/ADM/2024 ID 912827
ID: 916105 e CRC: 39979AC2
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 916105
354BFB8CE6AD2776AB5A40B9C8607902
39979AC2
MD5:
CRC:
SHA256: 432BDB6402A0FB1324263047ADDE029C360A44360500C64CB6340EA0327CA390
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3229
Identificação/Número
19/06/2024
Data
Processo: 1-2379/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3229
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 19/06/2024 08:37:05 Finalização: 19/06/2024 08:38:54
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/06/2024 08:37:05
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/06/2024 08:37:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 53 19/06/2024 916128
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento 19/06/2024 08:39:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/06/2024 08:44:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 916105 e o CRC 39979AC2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3029 de 19/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 916113 e CRC: 2095B974). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3029/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.229/2024 que: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 469.499,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais). conforme
memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED/ADM, Justifica a necessidade da abertura de crédito
referente a aquisição de veículo de transporte escolar para atender o TC PAC nº. 957525-4 Proposta de
Seleção PAC nº. 26298011262/2023 recursos OGU do Ministério da Educação por meio do FNDE,
Alocados conforme a seguir:
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.361.0006.3069.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00 Equipamentos e material permanente
Ficha: 568
Fonte de Recurso: 0.1.570.0 012-025
Valor R$ 469.499,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais)
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Segue anexo, os Memorandos: nº 149/SEMED/ADM/2024 ID Memorando 149 de 14/06/2024 (ID
912827) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de junho de 2024.
Mensagem 3029 de 19/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 916113 e CRC: 2095B974). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 19/06/2024 às 08:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/06/2024 às
08:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 916113 e o código verificador 2095B974.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 53 19/06/2024 916128
Referência: Processo nº 1-2379/2024. Docto ID: 916113 v1

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