Ofício 56 de 04/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 931937 e CRC: F6B3CB52). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 56/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de julho de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.231/2024;
Mensagem nº 3.031/2024 de 04 de julho de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
PERAGIBE FÉLIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 56 de 04/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 931937 e CRC: F6B3CB52). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Prefeito em exercício,
em 04/07/2024 às 11:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 931937 e o código verificador F6B3CB52.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 834 03/07/2024 930229
2 Memorando 144 03/07/2024 930856
3 Parecer 572 03/07/2024 931210
4 Parecer Controle Interno 173 04/07/2024 931435
5 Parecer 278 04/07/2024 931542
6 Projeto de Lei 3231 04/07/2024 931710
7 Mensagem 3031 04/07/2024 931726
Referência: Processo nº 1-2586/2024. Docto ID: 931937 v1
Memorando 834 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 930229 e CRC: 398E457B). Pág: 1/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 834/SEMSAU/2024
Ao departamento de Planejamento e Orçamento
SEMPLAF PM Ouro Preto do Oeste-RO
Assunto: Solicitação de elaboração de Projeto de Lei de abertura crédito de especial por superavit
financeiro destinado a devolucao de recursos repassados a adquirir medicamentos
Apraz em cumprimentar lhe, solicitamos que seja elaborado Projeto de Lei para
abertura decrédito de especial por superavit financeiro destinado a devolucao de recursos repassados a
adquirir medicamentos no valor de R$ 113.074,35 (cento e treze mil e setenta e quatro reais e trinta e cinco)
referente a Proposta 1001/2022-03, repasses Fundo a Fundo de recursos estaduais a municípios.
Assim pedimos pela criação da ficha de despesa na seguinte programática,
segue anexo documentos probantes:
Orgao/Unidade 020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programatica: 10.302.0030.3043.0000 - Medicamentos - MAC - FES
Elemento de despesa: 3.3.90.93.00
Ficha: a criar
Fonte de recursos: 0.1.621.0
Codigo aplicacao: 010-200
Anexo cópia a do balancete de prestação de contas, Relatório de pagamento e
Extrato de recebimento do recurso.
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de julho de 2024.
Francielli Luiza Silva Malaquias
Assessora Especial Adjunto da Semsau
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 03/07/2024 às 10:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 930229 e o código verificador 398E457B.
Memorando 834 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 930229 e CRC: 398E457B). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Balancete de Verificação Contábil repasse 03/07/2024 930269
2 Relatório pagamento 03/07/2024 930270
3 Extrato recebimento do recurso 03/07/2024 930271
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 54 04/07/2024 931745
2 Ofício 56 04/07/2024 931937
Referência: Processo nº 1-2576/2024. Docto ID: 930229 v1
Memorando 144 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 930856 e CRC: 516F862D). Pág: 1/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 144/SEMCET/2024
Ao Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
ASSUNTO: Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 10.832,46 (dez mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e
seis centavos), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e serão alocados nas
Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
13.392.0009.3059.0000 3.3.90.39.00 545 0.2.715.0 012-300 R$ 7.709,46
13.392.0009.3059.0000 3.3.90.39.00 546 0.2.716.0 012-300 R$ 3.123,00
TOTAL R$ 10.832,46
JUSTIFICATIVA:
Justificamos a necessidade da abertura do crédito, sendo o valor Total de R$
10.832,46 (dez mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), para a
viabilização de repasse de recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo ao Artistas Culturais do nosso
Município, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de julho de 2024.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Ordenador de Despesa da SEMCET
Portaria n°15.889 de 04 de janeiro de 2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 03/07/2024 às 16:18, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 930856 e o código verificador 516F862D.
Memorando 144 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 930856 e CRC: 516F862D). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário saldo 49847-5 EM 31.12.2023 03/07/2024 931040
2 Extrato Bancário saldo 49846-7 EM 31.12.2023 03/07/2024 931042
3 Extrato Bancário saldo 49846-7 em 02.07.2024 03/07/2024 931152
4 Extrato Bancário saldo 49847-5 em 02.07.2024 03/07/2024 931153
5 Relatório creditos abertos Paulo Gustavo 03/07/2024 931154
6 Relatório saldo 01.01.2024 03/07/2024 931155
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 54 04/07/2024 931745
2 Ofício 56 04/07/2024 931937
Referência: Processo nº 1-2586/2024. Docto ID: 930856 v1
Parecer 572 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 931210 e CRC: 0E03B86E). Pág: 1/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 572/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-2586/2024, verifica-se que as Secretarias Municipais, conforme Memorando
834 de 03/07/2024 (ID 930229), Relatório 35 de 03/07/2024 (ID 930601) e Memorando 144 de 03/07/2024
(ID 930856) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
123.906,81 (cento e vinte e três mil, novecentos e seis reais e oitenta e um centavos) . conforme
memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde -para Devolução de Saldo de Convênio, repasses Fundo a Fundo de recursos
estaduais a municípios.
Os recursos deverão ser abertos conforme programações abaixo especificadas:
Programação: 10.302.0030.3043.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93.00 - Indenizações e restituições
Ficha: 569
Fonte de Recurso: 0.2.621-0 010-200
Valor: R$ 113.074,35 (cento e treze mil, setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)
B) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET, Justifica a necessidade da
abertura de crédito para atender a Secretaria de Cultura Esporte e Turismo -para viabilização de repasse de
recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo ao Artistas Culturais do nosso Município, através da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo. Total: R$ 10.832,46 (dez mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis
centavos)
Os recursos deverão ser abertos conforme programações abaixo especificadas:
Programação: 13.392.0009.3059.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 545
Fonte de Recurso: 0.2.715-0 012-300
Valor: R$ 7.709,46 (sete mil, setecentos e nove reais e quarenta e seis centavos)
Programação: 13.392.0009.3059.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 546
Fonte de Recurso: 0.2.716-0 012-300
Valor: R$ 3.123,00 (três mil e cento e vinte e três reais)
======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 621, 715 e 716, conforme disposto no Relatório
DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas,
Parecer 572 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 931210 e CRC: 0E03B86E). Pág: 2/2
disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações
proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam com o Quadro D do Balanço Patrimonial
conforme Anexo ANEXO 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2023 de 26/03/2024 (ID
840166)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório SUPLEMENTACOES POR SUPERAVIT
2024 de 03/04/2024 (ID 847793), Relatório RESUMO DE SUPLEMENTACOES POR SUPERAVIT de
03/04/2024 (ID 847794) e Relatório ACOMPANHAMENTO CREDITOS SUPERAVIT ABERTOS de
03/04/2024 (ID 847795), em que demonstram os valores dispendidos por fonte de recursos, créditos abertos
e o controle de acompanhamento das quais subtraem os valores de abertura de créditos em andamento,
Relatório Apuracao de superavit 2023 de 03/07/2024 (ID 931213)
Ainda que conforme relatório anexo, na fonte 621 o valor de R$ 736.234,63 (setecentos e trinta e seis
mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), restara o saldo de R$ 623.160,28 (seiscentos e
vinte e três mil, cento e sessenta reais e vinte e oito centavos), na fonte 715 conta o saldo de R$ 7.709,46
(sete mil, setecentos e nove reais e quarenta e seis centavos), não restara saldo e na fonte R$ 3.123,00 (três
mil e cento e vinte e três reais) e não haverá saldo.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 123.906,81
(cento e vinte e três mil, novecentos e seis reais e oitenta e um centavos) ja demonstrados, devidamente
demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 834 de 03/07/2024 (ID 930229) e Memorando 144
de 03/07/2024 (ID 930856) e demais documentos anexos ao referido Memorando, conforme Minuta de
Mensagem 001 de 03/07/2024 (ID 931184).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 03 de Julho de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 03/07/2024 às 18:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 931210 e o código verificador 0E03B86E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório Apuracao de superavit 2023 03/07/2024 931213
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 54 04/07/2024 931745
2 Ofício 56 04/07/2024 931937
Referência: Processo nº 1-2586/2024. Docto ID: 931210 v1
Parecer Controle Interno 173 de 04/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 931435 e CRC: 67AFFF0D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 173/CSCI/2024
Considerando o Memorando 834 de 03/07/2024 (ID 930229) que se trata de projeto de Lei para
abertura de crédito de especial por superávit financeiro destinado a devolução de recursos repassados a
adquirir medicamentos no valor de R$ 113.074,35 (cento e treze mil e setenta e quatro reais e trinta e
cinco) referente a Proposta 1001/2022-03, repasses Fundo a Fundo de recursos estaduais a municípios.
Considerando o Memorando 144 de 03/07/2024 (ID 930856) que se trata de projeto de Lei para
abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 10.832,46 (dez mil, oitocentos e trinta
e dois reais e quarenta e seis centavos), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, para a
viabilização de repasse de recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo ao Artistas Culturais do nosso Município,
através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
O Parecer 572 de 03/07/2024 (ID 931210) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável, conforme demonstrado nos documentos anexos ao processo.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
Parecer Controle Interno 173 de 04/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 931435 e CRC: 67AFFF0D). Pág: 2/2
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 04/07/2024 às 08:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 931435 e o código verificador 67AFFF0D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 54 04/07/2024 931745
2 Ofício 56 04/07/2024 931937
Referência: Processo nº 1-2586/2024. Docto ID: 931435 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 278/2024
AUTOS Nº 2586/2024
ORIGEM: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
DATA: 04/07/2024
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem
por objetivo solicitar a abertura de crédito adicional especial por superávit no valor
de R$ 123.906,81 (cento e vinte e três mil, novecentos e seis reais e oitenta e um
centavos), para atender a Secretaria de Saúde SEMSAU e Secretaria Municipal de
Cultura Esporte e Turismo - SEMCET
Considerando o Memorando 834 de 03/07/2024 (ID 930229) que se trata
de projeto de Lei referente Abertura de Crédito Adicional Por SUPERAVIT
FINANCEIRO, a ser utilizada Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, destinado a
devolução de recursos repassados a adquirir medicamentos no valor de R$
113.074,35 (cento e treze mil e setenta e quatro reais e trinta e cinco) referente a
Proposta 1001/2022-03, repasses Fundo a Fundo de recursos estaduais a municípios.
Considerando o Memorando 144 de 03/07/2024 (ID 930856) que se trata de
projeto de Lei referente Abertura de Crédito Adicional Por SUPERAVIT
FINANCEIRO, a ser utilizada Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo
SEMCET, no valor de R$ 10.832,46 (dez mil, oitocentos e trinta e dois reais e
quarenta e seis centavos), para a viabilização de repasse de recursos oriundos da
Lei Paulo Gustavo ao Artistas Culturais do nosso Município, através da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
O Parecer 572 de 03/07/2024 (ID 93121) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme
demonstrado dos documentos apresentados.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer
constante no id. 931435.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada,
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório orçamentário no id., 931213,
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais até
determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
ID: 931542 e CRC: 49286995
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
ID: 931542 e CRC: 49286995
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
MARIANA GANANÇA LEONARDO
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 931542 e CRC: 49286995
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 931542
754F7E3DEF4308D62D6DDA6644023136
49286995
MD5:
CRC:
SHA256: 58088FA89463C2B830983D88260797982E7E3F0D6AF543743A99DD87729A9FBC
Parecer
Tipo do Documento
278
Identificação/Número
04/07/2024
Data
Processo: 1-2586/2024
Processo Documento
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem
por objetivo solicitar a abertura de crédito adicional especial por superávit no valor
de R$ 123.906,81 (cento e vinte e três mil, novecentos e seis reais e oitenta e um
centavos), para atender a Secretaria de Saúde SEMSAU e Secretaria Municipal de
Cultura Esporte e Turismo - SEMCET
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 04/07/2024 09:37:55 Finalização: 04/07/2024 09:38:52
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/07/2024 09:37:55
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 04/07/2024 09:37:55
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 54 04/07/2024 931745
Ofício 56 04/07/2024 931937
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 04/07/2024 09:38:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 931542 e o CRC 49286995.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3231 , DE 04 DE JULHO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 123.906,81 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 569 10.302.0030.3043.0000 Medicamentos - MAC - FES 113.074,35
Elemento de despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2 621
2 Recursos de Exercicios Anteriores
010 200 CONVÊNIO DO ESTADO
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
545 13.392.0009.3059.0000 Manutenção desenvolvimento e incentivo da cultura 7.709,46
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 715
2 Recursos de Exercicios Anteriores
012 300 CONVENIOS DA UNIAO
546 13.392.0009.3059.0000 Manutenção desenvolvimento e incentivo da cultura 3.123,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 716
2 Recursos de Exercicios Anteriores
012 300 CONVENIOS DA UNIAO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro 123.906,81
Fontes de Recurso
2 621 113.074,35
2 715 7.709,46
2 716 3.123,00
Artigo 3º. - Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 04 de julho de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memorandos Nº: 834/SEMSAU/2024 ID 930229; Nº 144/SEMCET/2024 ID 930856
ID: 931710 e CRC: BAA8EAB5
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 931710
EB79BBBEA124BCF87B3B9A5722B07456
BAA8EAB5
MD5:
CRC:
SHA256: FDE41E8AD163752F68BFD2F61365C8C9522347F3D8A5444094B2E2A05E968DAD
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3231
Identificação/Número
04/07/2024
Data
Processo: 1-2586/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3231
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 04/07/2024 10:12:10 Finalização: 04/07/2024 10:17:03
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/07/2024 10:12:10
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 04/07/2024 10:12:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 54 04/07/2024 931745
Ofício 56 04/07/2024 931937
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 04/07/2024 11:23:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 931710 e o CRC BAA8EAB5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3031 de 04/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 931726 e CRC: F9C763BC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3031/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3031/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
123.906,81 (cento e vinte e três mil, novecentos e seis reais e oitenta e um centavos) . conforme
memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde -para Devolução de Saldo de Convênio, repasses Fundo a Fundo de recursos
estaduais a municípios.
Os recursos deverão ser abertos conforme programações abaixo especificadas:
Programação: 10.302.0030.3043.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93.00 - Indenizações e restituições
Ficha: 569
Fonte de Recurso: 02.621-0 010-200
Valor: R$ 113.074,35 (cento e treze mil, setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)
B) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET, Justifica a necessidade da abertura
de crédito para atender a Secretaria de Cultura Esporte e Turismo -para viabilização de repasse de recursos
oriundos da Lei Paulo Gustavo ao Artistas Culturais do nosso Município, através da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo. Total: R$ 10.832,46 (dez mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos)
Os recursos deverão ser abertos conforme programações abaixo especificadas:
Programação: 13.392.0009.3059.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 545
Fonte de Recurso: 02.715-0 012-300
Valor: R$ 7.709,46 (sete mil, setecentos e nove reais e quarenta e seis centavos)
Programação: 13.392.0009.3059.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Mensagem 3031 de 04/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 931726 e CRC: F9C763BC). Pág: 2/2
Ficha: 546
Fonte de Recurso: 02.716-0 012-300
Valor: R$ 3.123,00 (três mil e cento e vinte e três reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 834/SEMSAU/2024 ID Memorando 834 de 03/07/2024 (ID
930229) & Nº 144/SEMCET/2024 ID Memorando 144 de 03/07/2024 (ID 930856) respectivos documentos,
assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de julho de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Prefeito em exercício,
em 04/07/2024 às 11:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 931726 e o código verificador F9C763BC.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 54 04/07/2024 931745
2 Ofício 56 04/07/2024 931937
Referência: Processo nº 1-2586/2024. Docto ID: 931726 v1