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materia nº 3234/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3234 / 2024
Date 2024-07-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências".
native_id6661

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-09T08:54:55.572053-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-07-09T08:41:07.919800-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Ofício 58 de 04/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 932283 e CRC: EF265A2A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 58/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de julho de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.234/2024;
Mensagem nº 3.034/2024 de 04 de julho de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
Peragibe Félix Pereira Junior
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 58 de 04/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 932283 e CRC: EF265A2A). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Prefeito em exercício,
em 04/07/2024 às 12:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 932283 e o código verificador EF265A2A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 143 03/07/2024 930266
2 Memorando 840 03/07/2024 930795
3 Memorando 843 03/07/2024 930938
4 Parecer 575 04/07/2024 931502
5 Parecer Controle Interno 176 04/07/2024 931698
6 Parecer Jurídico 281 04/07/2024 931815
7 Projeto de Lei 3234 04/07/2024 932230
8 Mensagem 3034 04/07/2024 932268
Referência: Processo nº 1-2589/2024. Docto ID: 932283 v1
Memorando 143 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 930266 e CRC: 8913EFC5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 143/SEMCET/2024
DA: SEMCET
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 15/03/2024
Assunto: Abertura de Crédito Especial por Excesso Arrecadação
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de crédito Especial por excesso de
arrecadação no valor de R$ 12.828,53 (doze mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e
três centavos), para a Execução dos editais da Lei Paulo Gustavo, conforme documentos em
anexo.
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
Programação Elem. Despesa Ficha Fonte Rec Cód. Aplic R$ Suplementação
13.392.0009.3059.0000 3.3.90.39.00 A
CRIAR 0.1.716.0 012-300 R$ 3.698,46
13.392.0009.3059.0000 3.3.90.39.00 A
CRIAR 0.1.715.0 012-300 R$ 9.130,07
VALOR TOTAL: R$ 12.828,53
Outrossim, à luz a necessidade e urgência que se demanda à despesa,
informamos que é urgente a abertura do credito orçamentário para o cumprimento das despesas,
solicitamos nesse sentido que seja aberto o Crédito.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de julho de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 03/07/2024 às 16:18, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 930266 e o código verificador 8913EFC5.
Memorando 143 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 930266 e CRC: 8913EFC5). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário saldo 49847-5 em 02.07.2024 03/07/2024 931030
2 Extrato Bancário saldo 49846-7 em 02.07.2024 03/07/2024 931034
3 Extrato Bancário saldo 49846-7 EM 31.12.2023 03/07/2024 931144
4 Extrato Bancário saldo 49847-5 EM 31.12.2023 03/07/2024 931148
5 Relatório creditos abertos Paulo Gustavo 03/07/2024 931149
6 Relatório saldo 01.01.2024 03/07/2024 931151
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 58 04/07/2024 932283
Referência: Processo nº 1-2589/2024. Docto ID: 930266 v1
Memorando 840 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 930795 e CRC: E772A8FE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 840/SEMSAU/2024
Ao
Departamento de Orçamento - SEMPLAF
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa
senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
- R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a
Aquisição Medicamentos e Insumos Hospitalares (Custeio).
Informamos que os recursos serão utilizados para custear despesas com aquisição O projeto prevê
aquisição de insumos e medicamentos hospitalares para os pacientes atendidos pelas Unidades Básicas de
Saúde C.S. Ouro Preto, C.S. Carlos Chagas, C.S. Ana Nery , C.S.D. Rondominas, C.S. Cohab , UBS Boa
Esperança , UBS Bela Floresta , UBS Industrial melhorando assim os serviços básicos da saúde aos usuários
do SUS. .
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 10.301.0031.XXXX.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.1.621.0 Recursos Fundo a Fundo Estado
Codigo Aplicação: 010-156
Valor R$ 1.000.000,00
Solicitamos a criação de atividade e ficha específica, por se tratar de recurso do SUS proveniente
de Recurso Fundo a Fundo, visando um melhor controle gerencial do recurso.
Segue anexo, ainda, Ofício ao Estado de RO/SESAU, extratos bancários das disponibilidades
financeiras, Ofício ao Conselho Municipal com ciência da proposta e Plano de Trabalho da execução da
aquisição.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de julho de 2024.
Memorando 840 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 930795 e CRC: E772A8FE). Pág: 2/2
Genefisson Fagundes de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 03/07/2024 às 12:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 930795 e o código verificador E772A8FE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Plano trabalho - Medicamentos e Insumos Hospitalares (Cu 03/07/2024 930915
2 Extrato Bancário Recebimento do Recurso 03/07/2024 930918
3 Ofício Conselho Municipal de Saúde 03/07/2024 930920
4 Ofício Encaminhamento de Plano de Trabalho 03/07/2024 930932
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 58 04/07/2024 932283
Referência: Processo nº 1-2589/2024. Docto ID: 930795 v1
Memorando 843 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 930938 e CRC: 3DC2FF02). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 843/SEMSAU/2024
Ao
Departamento de Orçamento - SEMPLAF
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa
senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
- R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a
Aquisição de Materiais Permanentes (Mobiliários Hospitalares) - (Investimento - MAC).
Informamos que os recursos serão utilizados para custear despesas com aquisição de materiais
permanentes para atendimento aos pacientes em tratamento, na observação ou internação, no Hospital
Dra. Laura Maria C. Braga, no Município de Ouro Preto do Oeste, melhorando assim os serviços básicos da
saúde aos usuários do SUS.
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 10.302.0030.XXXX.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Aquisição de Material Permanente.
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.1.621.0 Recursos Fundo a Fundo Estado
Codigo Aplicação: 010-157
Valor: R$ 300.000,00
Solicitamos a criação de atividade e ficha específica, por se tratar de recurso do SUS proveniente
de Recurso Fundo a Fundo, visando um melhor controle gerencial do recurso.
Segue anexo, ainda, Ofício ao Estado de RO/SESAU, extratos bancários das disponibilidades
financeiras, Ofício ao Conselho Municipal com ciência da proposta e Plano de Trabalho da execução da
aquisição.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de julho de 2024.
Memorando 843 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 930938 e CRC: 3DC2FF02). Pág: 2/2
Genefisson Fagundes de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Agente
Administrativo, em 03/07/2024 às 13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 03/07/2024 às 13:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 930938 e o código verificador 3DC2FF02.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário recebimento do recurso 03/07/2024 930949
2 Ofício encaminhamento de Plano de Trabalho 03/07/2024 930951
3 Ofício ao Conselho Municipal de Saúde 03/07/2024 930955
4 Plano de Trabalho Proposta de compra de material permanente 03/07/2024 930956
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 58 04/07/2024 932283
Referência: Processo nº 1-2589/2024. Docto ID: 930938 v1
Parecer 575 de 04/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 931502 e CRC: 2A37FF43). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTÁBIL nº 575/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-2589/2024, verifica-se que a Secretarias Municipais , conforme Memorando
143 de 03/07/2024 (ID 930266), Memorando 840 de 03/07/2024 (ID 930795) e Memorando 843 de
03/07/2024 (ID 930938) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 1.312.828,53 (um milhão, trezentos e doze mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e três
centavos), conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET, Justifica a necessidade da
abertura de crédito para atender a Secretaria de Cultura Esporte e Turismo, para Execução dos editais da Lei
Paulo Gustavo, conforme documentos em anexo; Total: R$ 12.828,53 (doze mil, oitocentos e vinte e oito reais e
cinquenta e três centavos).
Os recursos deverão ser abertos conforme programações abaixo especificadas:
Programação: 13.392.0009.3059.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 571
Fonte de Recurso: 0.1.715-0 012-300
Valor: R$ 9.130,07 (nove mil, cento e trinta reais e sete centavos)
Programação: 13.392.0009.3059.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 572
Fonte de Recurso: 0.1.716-0 012-300
Valor: R$ 3.698,46 (três mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos)
B) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde, - Para custear despesas com aquisição O projeto prevê aquisição de insumos e
medicamentos hospitalares para os pacientes atendidos pelas Unidades Básicas de Saúde C.S. Ouro Preto,
C.S. Carlos Chagas, C.S. Ana Nery , C.S.D. Rondominas, C.S. Cohab , UBS Boa Esperança , UBS Bela
Floresta , UBS Industrial melhorando assim os serviços básicos da saúde aos usuários do SUS; - Para custear
despesas com aquisição de materiais permanentes para atendimento aos pacientes em tratamento, na
observação ou internação, no Hospital Dra. Laura Maria C. Braga, no Município de Ouro Preto do Oeste,
melhorando assim os serviços básicos da saúde aos usuários do SUS. Total R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais).
Os recursos deverão ser abertos conforme programações abaixo especificadas:
Programação: 10.301.0031.3070.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 573
Fonte de Recurso: 0.1.621-0 010-156
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Parecer 575 de 04/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 931502 e CRC: 2A37FF43). Pág: 2/2
Programação: 10.302.0030.3071.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 574
Fonte de Recurso: 0.1.621-0 010-157
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
1.312.828,53 (um milhão, trezentos e doze mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e três
centavos), devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 143 de 03/07/2024 (ID
930266), Memorando 840 de 03/07/2024 (ID 930795) e Memorando 843 de 03/07/2024 (ID 930938) e
demais documentos anexos aos referidos Memorandos, conforme Minuta de Mensagem 001 de
04/07/2024 (ID 931297).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 04 de julho de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 04/07/2024 às 09:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 931502 e o código verificador 2A37FF43.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 58 04/07/2024 932283
Referência: Processo nº 1-2589/2024. Docto ID: 931502 v1
Parecer Controle Interno 176 de 04/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 931698 e CRC: DC39781E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 176/CSCI/2024
Considerando o Memorando 143 de 03/07/2024 (ID 930266)que se trata de projeto de Lei
para Abertura de crédito Especial Por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 12.828,53 (doze mil,
oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura e Esporte, visando a execução dos editais da Lei Paulo Gustavo.
Considerando o Memorando 840 de 03/07/2024 (ID 930795)que se trata de projeto de Lei
para Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria
Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundo de emenda
parlamentar estadual, referente a Aquisição Medicamentos e Insumos Hospitalares (Custeio).
Considerando o Memorando 843 de 03/07/2024 (ID 930938) que se trata de projeto de Lei
para Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria
Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo de emenda
parlamentar estadual, referente a Aquisição de Materiais Permanentes (Mobiliários Hospitalares) -
(Investimento - MAC).
O Parecer 575 de 04/07/2024 (ID 931502) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme demonstrado nos documentos anexos ao
processo.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima
a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em
seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode
constar da própria lei orçamentária anual.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
Parecer Controle Interno 176 de 04/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 931698 e CRC: DC39781E). Pág: 2/2
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 04/07/2024 às 10:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 58 04/07/2024 932283
Referência: Processo nº 1-2589/2024. Docto ID: 931698 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 281/2024
AUTOS Nº 2589/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 04/07/2024
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito ELABORACAO DE PROJETO DE 
LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, atender a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, 
visando a execução dos editais da Lei Paulo Gustavo o Memorando 143 de 
03/07/2024 (ID 930266), que se trata de projeto de Lei para Abertura de crédito 
Especial Por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 12.828,53 (doze mil, oitocentos 
e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos), para atender o Memorando 840 de 
03/07/2024 (ID 930795) que se trata de projeto de Lei para Abertura de Crédito 
Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria 
Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 
oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a Aquisição Medicamentos e 
Insumos Hospitalares (Custeio) e o Memorando 843 de 03/07/2024 (ID 930938) que 
se trata de projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de 
Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo de emenda parlamentar estadual, 
referente a Aquisição de Materiais Permanentes (Mobiliários Hospitalares) -
(Investimento - MAC).
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário 
do projeto, foi favorável (ID. 931502).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID. 931698).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
ID: 931815 e CRC: 307910F7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli – Assessora Jurídica
ID: 931815 e CRC: 307910F7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 931815
6799ACECFB8340121FB6A042A6767A0B
307910F7
MD5:
CRC:
SHA256: 343D49CEB5E008509136A7B84EC985CDF1D31C5EBDC288667F66F550974962D1
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
281
Identificação/Número
04/07/2024
Data
Processo: 1-2589/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 04/07/2024 10:31:56 Finalização: 04/07/2024 10:33:13
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/07/2024 10:31:56
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 04/07/2024 10:31:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 58 04/07/2024 932283
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 04/07/2024 10:33:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 931815 e o CRC 307910F7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3234 , DE 04 DE JULHO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 1.312.828,53 distribuídos as seguintes dotações:
 
 Local: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 Ficha 574 10.302.0030.3071.0000 Aquisição de Equip. e Mobiiliários para Rede Especializada - M 300.000,00
 
 Elemento Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 621
1 Recursos do Exercicio Corrente
010 157 FES/INVESTIMENTOS SUS
 Ficha: 573 10.301.0031.3070.0000 Aquisição de Insumos e Medicamentos para Unidades Rede 1.000.000,00
 
 Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 621
1 Recursos do Exercicio Corrente
010 156 FES/CUSTEIO SUS
 Local: 02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
 Ficha: 571 13.392.0009.3059.0000 Manutenção desenvolvimento e incentivo da cultura 9.130,07
 
 Elemento Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 715
1 Recursos do Exercicio Corrente
012 300 CONVENIOS DA UNIAO
 Ficha: 572 13.392.0009.3059.0000 Manutenção desenvolvimento e incentivo da cultura 3.698,46
 
 Elemento Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 716
1 Recursos do Exercicio Corrente
012 300 CONVENIOS DA UNIAO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de Arrecadação: 1.312.828,53
Fontes de Recurso
1 621 1.300.000,00
1 715 9.130,07
1 716 3.698,46
 Artigo 3º. - Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
OURO PRETO DO OESTE, 04 de julho de 2024
ID: 932230 e CRC: 9F7E0E83
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 2
PROJETO Nº 3234 , DE 04 DE JULHO DE 2024
Peragibe Félix Pereira Junior
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memorandos Nº: 840/SEMSAU/2024 ID 930795; Nº: 843/SEMSAU/2024 ID 930938 Nº 143/SEMCET/2024 ID 930266
ID: 932230 e CRC: 9F7E0E83
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 932230
AAB1920FCD6B08A8903DBD41410F667D
9F7E0E83
MD5:
CRC:
SHA256: 26C420279D1DF2457ABC0F57A831F0FE5C12A926CCC4EC9CEFD6681706284660
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3234
Identificação/Número
04/07/2024
Data
Processo: 1-2589/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3234
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 04/07/2024 12:30:20 Finalização: 04/07/2024 12:31:40
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/07/2024 12:24:29
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 04/07/2024 12:24:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 58 04/07/2024 932283
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 04/07/2024 12:42:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 932230 e o CRC 9F7E0E83.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3034 de 04/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 932268 e CRC: 4360FB5A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3034/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3234/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 1.312.828,53 (um milhão, trezentos e doze mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e três
centavos) . conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET, Justifica a necessidade da abertura
de crédito para atender a Secretaria de Cultura Esporte e Turismo, para Execução dos editais da Lei Paulo
Gustavo, conforme documentos em anexo; Total: R$ 12.828,53 (doze mil, oitocentos e vinte e oito reais e
cinquenta e três centavos).
Os recursos deverão ser abertos conforme programações abaixo especificadas:
Programação: 13.392.0009.3059.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 571
Fonte de Recurso: 01.715-0 012-300
Valor: R$ 9.130,07 (nove mil, cento e trinta reais e sete centavos)
Programação: 13.392.0009.3059.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 572
Fonte de Recurso: 01.716-0 012-300
Valor: R$ 3.698,46 (três mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos)
B) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde, - Para custear despesas com aquisição O projeto prevê aquisição de insumos
e medicamentos hospitalares para os pacientes atendidos pelas Unidades Básicas de Saúde C.S. Ouro Preto,
C.S. Carlos Chagas, C.S. Ana Nery , C.S.D. Rondominas, C.S. Cohab , UBS Boa Esperança , UBS Bela Floresta ,
UBS Industrial melhorando assim os serviços básicos da saúde aos usuários do SUS; - Para custear despesas
com aquisição de materiais permanentes para atendimento aos pacientes em tratamento, na observação
ou internação, no Hospital Dra. Laura Maria C. Braga, no Município de Ouro Preto do Oeste, melhorando
assim os serviços básicos da saúde aos usuários do SUS. Total R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais).
Os recursos deverão ser abertos conforme programações abaixo especificadas:
Mensagem 3034 de 04/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 932268 e CRC: 4360FB5A). Pág: 2/2
Programação: 10.301.0031.3070.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 573
Fonte de Recurso: 01.621-0 010-156
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Programação: 10.302.0030.3071.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 574
Fonte de Recurso: 01.621-0 010-157
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 143/SEMCET/2024 ID Memorando 143 de 03/07/2024 (ID
930266); Nº 840/SEMSAU/2024 ID Memorando 840 de 03/07/2024 (ID 930795); Nº 843/SEMSAU/2024 ID
Memorando 843 de 03/07/2024 (ID 930938) respectivos documentos, assim como, o Parecer da
Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de julho de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Prefeito em exercício,
em 04/07/2024 às 12:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 932268 e o código verificador 4360FB5A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 58 04/07/2024 932283
Referência: Processo nº 1-2589/2024. Docto ID: 932268 v1

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