Ofício 59 de 08/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 934836 e CRC: FED35999). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 59/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de julho de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.236/2024;
Mensagem nº 3.036/2024 de 08 de julho de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Outrossim em face ao que se necessita, requeremos e em tempo solicitamos na forma
regimental a convocação de sessão extraordinária para a deliberação da matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
Peragibe Félix Pereira Junior
Prefeito Municipal
Ofício 59 de 08/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 934836 e CRC: FED35999). Pág: 2/2
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Prefeito em exercício,
em 08/07/2024 às 12:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 934836 e o código verificador FED35999.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 096 05/07/2024 933352
2 Parecer 577 07/07/2024 934001
3 Parecer Controle Interno 182 08/07/2024 934287
4 Parecer Jurídico 293 08/07/2024 934762
5 Projeto de Lei 3236 08/07/2024 934790
6 Mensagem 3036 08/07/2024 934812
Referência: Processo nº 1-2633/2024. Docto ID: 934836 v1
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística Ouro Preto do Oeste
Gabinete da Presidência
OFÍCIO Nº 096/GP/CMETOPO/RO/24 EM, 05 DE JULHO DE 2024.
EXMº. SR.
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
N E S T A.
Assunto: Envio do Demonstrativo do Repasse e solicitação da diferença do
repasse e do orçamento para 2024. Senhor Prefeito em Exercício;
Através do presente enviamos o Demonstrativo do Repasse para o
Exercício de 2024 com base no Balancete da Receita do Exercício de 2023 e
solicitamos a este Poder Executivo que seja feito o envio da diferença do repasse do
período de janeiro a junho e a do orçamento para 2024; outrossim, informamos que
necessitamos do financeiro e orçamento devido a projetos e demandas a serem
executadas por esta Casa de Leis.
Conforme discriminação especificada no demonstrativo abaixo.
Programação Elemento Ficha Redução Suplementação Fonte de
Recurso
01.031.0001.2001 3.3.90.14.00 003 200.000,00 Próprio
01.031.0001.2001 3.3.90.39.00 007 200.695,01 “
01.031.0001.2001 4.4.90.52.00 009 38.410,00 “
“ TOTAL 439.105,01
Atenciosamente.
Rosária Helena de Oliveira Lima
Vereadora - União Brasil
Presidente
ID: 933352 e CRC: C183D1BA
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 933352
E19198F45D46C801EC550CEB96AA5E03
C183D1BA
MD5:
CRC:
SHA256: 5D6D4941D2721F8C08955A9F3D5245A4F7B3034F93D44FC2B8FFEB9C71ACA844
Ofício
Tipo do Documento
096
Identificação/Número
05/07/2024
Data
Processo: 1-2633/2024
Processo Documento
Ofício nº 096/GP/CMOPO/RO/24 - solicita o saldo de orçamento e financeiro para o Exercício de 2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA
Criação: 05/07/2024 11:08:54 Finalização: 05/07/2024 11:16:47
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 05/07/2024 11:10:45
ASSUNTOS
OFICIO 05/07/2024 11:15:41
ANEXOS
Planilha Orçamento 05/07/2024 933362
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 59 08/07/2024 934836
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA Técnico em Contabilidade 05/07/2024 11:16:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA Vereador Presidente 05/07/2024 11:27:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 933352 e o CRC C183D1BA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer 577 de 07/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 934001 e CRC: B3EA5BBB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 577/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-2633/2024, verifica-se que o Poder Legislativo, conforme Ofício 096 de
05/07/2024 (ID 933352) requereu ajuste orçamentário a atender os repasses de duodécimos, e seus
conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 439.105,01 (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e cinco reais e um centavo). conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Câmara Municipal de Vereadores/Poder legislativo da Estancia Turística Ouro Preto do
Oeste, Justifica a necessidade da abertura de crédito destinado a atender a projetos e demandas a serem
executadas por esta Casa de Leis.
UG: 01
Orgao/Unidade: 010100 - Câmara Municipal
Programatica: 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 3.3.90.14-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 001-001
Ficha: 576
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Programatica: 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 001-001
Ficha: 577
Valor:R$ 200.695,01 (duzentos mil, seiscentos e noventa e cinco reais e um centavo)
Programatica: 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 001-001
Ficha: 578
Valor: R$ 38.410,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e dez reais)
=======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 500, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de
18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira
Parecer 577 de 07/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 934001 e CRC: B3EA5BBB). Pág: 2/2
demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das
secretarias. Ademais tais se confirmam com o Quadro D do Balanço Patrimonial conforme Anexo ANEXO
14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2023 de 26/03/2024 (ID 840166)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório Apuracao de superavit 2023 de 03/07/2024
(ID 931213), em que na fonte 500 havia em 03/07/2024 o montante de R$ 2.840.713,07 (dois milhões,
oitocentos e quarenta mil, setecentos e treze reais e sete centavos), e como foi aberto R$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais) no Processo em que encontra-se apensado o Parecer 574 de 03/07/2024 (ID
931218) e restou o saldo de R$ 1.640.713,07 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, setecentos e treze reais e
sete centavos). Nesse sentido com este Projeto de Lei no valor de R$ 439.105,01 (quatrocentos e trinta e
nove mil, cento e cinco reais e um centavo) restará então, R$ 1.201.608,06 (um milhão, duzentos e um mil,
seiscentos e oito reais e seis centavos) na fonte de recursos 500.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 439.105,01
(quatrocentos e trinta e nove mil, cento e cinco reais e um centavo) devidamente demonstrados nos
documentos anexos ao Ofício 096 de 05/07/2024 (ID 933352), conforme Minuta de Mensagem 001 de
05/07/2024 (ID 933767) a atender exclusivamente o Poder Legislativo Municipal.
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 07 de julho de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 07/07/2024 às 09:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 934001 e o código verificador B3EA5BBB.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 59 08/07/2024 934836
Referência: Processo nº 1-2633/2024. Docto ID: 934001 v1
Parecer Controle Interno 182 de 08/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 934287 e CRC: 372163CB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 182/CSCI/2024
Considerando o Ofício 096 de 05/07/2024 (ID 933352) que se trata de projeto de Lei para Abertura
de Credito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor R$ 439.105,01 (quatrocentos e trinta e
nove mil, cento e cinco reais e um centavo) para atender a Câmara Municipal de Vereadores/Poder
legislativo da Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, objetivando atender a projetos e demandas a serem
executadas pelo Legislativo.
O Parecer 577 de 07/07/2024 (ID 934001) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável, conforme Relatório 38 de 05/07/2024 (ID 933755).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 182 de 08/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 934287 e CRC: 372163CB). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 08/07/2024 às 09:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 934287 e o código verificador 372163CB.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 59 08/07/2024 934836
Referência: Processo nº 1-2633/2024. Docto ID: 934287 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 293/2024
AUTOS Nº 2633/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
SUPERÁVIT
DATA: 08/07/2024
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a
abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro para atender a necessidade
da Câmara Municipal.
A abertura de crédito adicional suplementar por superavit financeiro, no
valor de R$ 439.105,01 (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e cinco reais e um
centavo).
O Departamento Contábil emitiu parecer nº 577/2024, favorável (ID 934001)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório Apuracao de superavit 2023
de 03/07/2024 (ID 931213), em que na fonte 500 havia em 03/07/2024 o montante de
R$ 2.840.713,07 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e treze reais e
sete centavos), e como foi aberto R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
no Processo em que encontra-se apensado o Parecer 574 de 03/07/2024 (ID
931218) e restou o saldo de R$ 1.640.713,07 (um milhão, seiscentos e quarenta mil,
setecentos e treze reais e sete centavos). Nesse sentido com este Projeto de Lei no
valor de R$ 439.105,01 (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e cinco reais e um
centavo) restará então, R$ 1.201.608,06 (um milhão, duzentos e um mil, seiscentos e
oito reais e seis centavos) na fonte de recursos 500.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º
inciso I da Lei 4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao
pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados, sendo credito
SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 439.105,01
(quatrocentos e trinta e nove mil, cento e cinco reais e um centavo) devidamente
demonstrados nos documentos anexos ao Ofício 096 de 05/07/2024 (ID 933352),
conforme Minuta de Mensagem 001 de 05/07/2024 (ID 933767) a atender
exclusivamente o Poder Legislativo Municipal.
ID: 934762 e CRC: 59B4294B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer
constante no id. 934287.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada,
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no
id.933755, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
ID: 934762 e CRC: 59B4294B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 934762 e CRC: 59B4294B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 934762
853FD12420501A2AFFB90748E04753E5
59B4294B
MD5:
CRC:
SHA256: C7E610AA726244053D96389029895CC2BADC42BEC78D01A253A0350C9281C09B
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
293
Identificação/Número
08/07/2024
Data
Processo: 1-2633/2024
Processo Documento
AUTOS Nº 2633/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 08/07/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 08/07/2024 11:57:22 Finalização: 08/07/2024 11:59:03
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/07/2024 11:57:22
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 08/07/2024 11:57:22
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 59 08/07/2024 934836
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 934762 e o CRC 59B4294B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3236 , DE 08 DE JULHO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 439.105,01 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL
Ficha 576 01.031.0001.2001.0000 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal 200.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercicios Anteriores
001 001 RECURSOS PROPRIOS
Ficha 577 01.031.0001.2001.0000 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal 200.695,01
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercicios Anteriores
001 001 RECURSOS PROPRIOS
Ficha 578 01.031.0001.2001.0000 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal 38.410,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercicios Anteriores
001 001 RECURSOS PROPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superav Financeiro 439.105,01
Fontes de Recurso
2 500 439.105,01
Artigo 3º. - Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 08 de julho de 2024
Peragibe Félix Pereira Junior
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do ofício Nº: 096/GP/CMETOPO/RO/2024 ID 933352
ID: 934790 e CRC: 5058EA9A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 934790
4F95C5B892E34C78DA0620C785F5EA46
5058EA9A
MD5:
CRC:
SHA256: 2B5F261E95D57AF7B0A4ECCA51FBD31533CDD4BA2444E9D15FB3A493EA3484BE
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3236
Identificação/Número
08/07/2024
Data
Processo: 1-2633/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3236
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 08/07/2024 12:10:14 Finalização: 08/07/2024 12:11:00
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/07/2024 12:06:27
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 08/07/2024 12:06:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 59 08/07/2024 934836
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 08/07/2024 12:13:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 934790 e o CRC 5058EA9A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3036 de 08/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 934812 e CRC: F2C710B3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3036/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3236/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 439.105,01 (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e cinco reais e um centavo). conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Câmara Municipal de Vereadores, Justifica a necessidade da abertura de crédito destinado a
atender a projetos e demandas a serem executadas por esta Casa de Leis.
UG: 01
Orgao/Unidade: 010100 - Câmara Municipal
Programatica: 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 3.3.90.14-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 001-001
Ficha: 576
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Programatica: 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 001-001
Ficha: 577
Valor:R$ 200.695,01 (duzentos mil, seiscentos e noventa e cinco reais e um centavo)
Programatica: 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 001-001
Ficha: 578
Valor: R$ 38.410,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e dez reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Mensagem 3036 de 08/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 934812 e CRC: F2C710B3). Pág: 2/2
Segue anexo, o Ofício nº 096/GP/CMETOPO/RO/2024 ID Ofício 096 de 05/07/2024 (ID
933352) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 08 de julho de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Prefeito em exercício,
em 08/07/2024 às 12:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 934812 e o código verificador F2C710B3.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 59 08/07/2024 934836
Referência: Processo nº 1-2633/2024. Docto ID: 934812 v1