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materia nº 3238/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3238 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id6665

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-22T13:14:38.330606-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-07-22T13:05:38.425607-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício 60 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944002 e CRC: 991BF35A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº: 60/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de Julho de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3238/2024;
Mensagem nº 3038/2024 de 18 de julho de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, e dá outras
providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Projeto de Lei 3238-2024 ID Projeto de Lei 3238-2024 de 18/07/2024 (ID 943957)
Mensagem 3038 ID Mensagem 3038 de 18/07/2024 (ID 943971)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 18/07/2024 às
11:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
Ofício 60 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944002 e CRC: 991BF35A). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 944002 e o código verificador 991BF35A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 160 17/07/2024 942979
2 Parecer 578 17/07/2024 943557
3 Parecer Controle Interno 199 18/07/2024 943763
4 Parecer 320 18/07/2024 943847
5 Projeto de Lei 3238-2024 18/07/2024 943957
6 Mensagem 3038 18/07/2024 943971
Referência: Processo nº 1-2784/2024. Docto ID: 944002 v1
ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
Memorando 160 de 17/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 942979 e CRC: 40C5B817). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 160/SEMCET/2024
Ao Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
ASSUNTO: Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,
no valor de R$ 394.285,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos e oitenta e cinco reais), para
atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas,
conforme descrito no quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
13.392.0009.2031.0000 3.3.90.30.00 a criar 0.2.500.0 011-028 R$ 394.285,00
TOTAL R$ 394.285,00
JUSTIFICATIVA:
Justificamos a necessidade da abertura do crédito, sendo o valor Total de R$ 394.285,00
(trezentos e noventa e quatro mil e duzentos e oitenta e cinco reais), para a viabilização de aquisição de
artigos de decoração natalina, para entrega imediata, destinado ao desenvolvimento das atividades do
calendário de eventos - natal 2024 da Estância Turística Ouro Preto do Oeste.
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de julho de 2024.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Ordenador de Despesa da SEMCET
Portaria n°15.889 de 04 de janeiro de 2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 17/07/2024 às 11:55, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 942979 e o código verificador 40C5B817.
ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
Memorando 160 de 17/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 942979 e CRC: 40C5B817). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 60 18/07/2024 944002
Referência: Processo nº 1-2784/2024. Docto ID: 942979 v1
ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
Parecer 578 de 17/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 943557 e CRC: 44B61AF8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 578/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-2784/2024, verifica-se que a SEMCET, conforme Memorando 160 de
17/07/2024 (ID 942979) requereu ajuste orçamentário a atender as suas necessidades, e seus conforme
pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor
R$ 394.285,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos e oitenta e cinco reais), conforme memorando e
documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, Justifica a
necessidade da abertura de crédito para aquisição de artigos de decoração natalina, para entrega imediata,
destinado ao desenvolvimento das atividades do calendário de eventos - natal 2024 da Estância Turística
Ouro Preto do Oeste.
O orçamento deverá ser alocado na seguinte programação:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
13.392.0009.2031.0000 3.3.90.30.00 582 0.2.500.00 011-028 R$ 394.285,00
TOTAL GERAL - SEMCET-------------------------------------------------------------------
--> R$ 394.285,00
=======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 500, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de
18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira
demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das
secretarias. Ademais tais se confirmam com o Quadro D do Balanço Patrimonial conforme Anexo ANEXO
14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2023 de 26/03/2024 (ID 840166)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório Abertura cred superavit 2023 de 17/07/2024
(ID 943560), em que na fonte 500 temos em 17/07/2024 o montante de R$ 1.640.713,07 (um milhão,
seiscentos e quarenta mil, setecentos e treze reais e sete centavos). Nesse sentido com este Projeto de Lei no
valor de R$ 394.285,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos e oitenta e cinco reais) restará então, R$
1.246.428,07 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sete centavos) na
fonte de recursos 500.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
Parecer 578 de 17/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 943557 e CRC: 44B61AF8). Pág: 2/2
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 394.285,00
(trezentos e noventa e quatro mil e duzentos e oitenta e cinco reais), devidamente demonstrados nos
documentos anexos ao Memorando 160 de 17/07/2024 (ID 942979), conforme Minuta de Mensagem
001 de 17/07/2024 (ID 943171) a atender a SEMCET.
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 17 de julho de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 17/07/2024 às 18:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 943557 e o código verificador 44B61AF8.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório Abertura cred superavit 2023 17/07/2024 943560
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 60 18/07/2024 944002
Referência: Processo nº 1-2784/2024. Docto ID: 943557 v1
ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
Parecer Controle Interno 199 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 943763 e CRC: 0728A07F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 199/CSCI/2024
Considerando o Memorando 160 de 17/07/2024 (ID 942979) que se trata de projeto de Lei
referente a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 394.285,00 (trezentos
e noventa e quatro mil e duzentos e oitenta e cinco reais), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo, para a viabilização de aquisição de artigos de decoração natalina, para entrega imediata, destinado
ao desenvolvimento das atividades do calendário de eventos - Natal 2024 da Estância Turística Ouro Preto
do Oeste.
O Parecer 578 de 17/07/2024 (ID 943557)do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável, conforme levantamento demonstrado no Relatório Abertura cred
superavit 2023 de 17/07/2024 (ID 943560).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
Parecer Controle Interno 199 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 943763 e CRC: 0728A07F). Pág: 2/2
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 18/07/2024 às 09:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 943763 e o código verificador 0728A07F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 60 18/07/2024 944002
Referência: Processo nº 1-2784/2024. Docto ID: 943763 v1
ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 320/2024
AUTOS Nº 2784/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
SUPERÁVIT
DATA: 18/07/2024
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por 
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a 
abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro para atender a Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET, para aquisição de artigos de 
decoração natalina, para entrega imediata, destinado ao desenvolvimento das 
atividades do calendário de eventos - natal 2024 da Estância Turística Ouro Preto do 
Oeste. 
 A abertura de crédito adicional suplementar por superavit financeiro, no 
valor de R$ 394.285,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos e oitenta e cinco 
reais)
O Departamento Contábil emitiu parecer nº 578/2024, favorável (ID 943557) no 
que tange o aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto de lei, ora 
identificado pelo departamento quanto a disponibilidade a disponibilidade 
comprometida do exercício de 2023 no que tange a fonte de recurso 500, conforme 
disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700), em que pese 
as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira demonstram haver 
suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos 
das secretarias. Ademais tais se confirmam com o Quadro D do Balanço Patrimonial 
conforme Anexo 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2023 de 26/03/2024 
(ID 840166)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório Abertura cred 
superavit 2023 de 17/07/2024 (ID 943560), em que na fonte 500 temos em 17/07/2024 
o montante de R$ 1.640.713,07 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, setecentos e 
treze reais e sete centavos). Nesse sentido com este Projeto de Lei no valor de R$ 
394.285,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos e oitenta e cinco reais) 
restará então, R$ 1.246.428,07 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, 
quatrocentos e vinte e oito reais e sete centavos) na fonte de recursos 500, disposto 
no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora 
solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO .
ID: 943847 e CRC: 90400E71 ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
 A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer 
constante no id. 943763.
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, 
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no 
id.943560, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe 
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos 
adicionais até determinado limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
ID: 943847 e CRC: 90400E71 ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e 
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, 
é possível.
 É o parecer, S.M.J.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
Assessora Jurídica
ID: 943847 e CRC: 90400E71 ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 943847
414BC527DE95AA7E1EAC08AE64E34B43
90400E71
MD5:
CRC:
SHA256: 60A342C736AA66BF01E550BA2F2CB9B0341A40E09FADCEE76D97137FDE8F9A4E
Parecer
Tipo do Documento
320
Identificação/Número
18/07/2024
Data
Processo: 1-2784/2024
Processo Documento
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por objetivo receber autorização legislativa para
que o executivo municipal proceda a abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro para atender a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET, para aquisição de artigos de decoração natalina, para entrega
imediata, destinado ao desenvolvimento das atividades do calendário de eventos - natal 2024 da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 18/07/2024 09:28:05 Finalização: 18/07/2024 09:29:11
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/07/2024 09:28:05
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 18/07/2024 09:28:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 60 18/07/2024 944002
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 18/07/2024 09:29:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 943847 e o CRC 90400E71.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3238, DE 18 DE JULHO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 394.285,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
 Local: 02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
 Ficha: 582 13.392.0009.2031.0000 Desenvolvimento e Incentivo da Cultura 394.285,00
 
 Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercicios Anteriores
011 028 TES/CULTURA
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro 394.285,00
Fontes de Recurso
2 500 394.285,00
Artigo 3o.- Artigo 3º. - Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
 Artigo 4º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 18 de julho de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
 
Pedido gerado a partir do memorando nº 160/SEMCET/2024 ID 942979
ID: 943957 e CRC: E84700E2 ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 943957
0557D04A2D91723BBF71462BF3347ED3
E84700E2
MD5:
CRC:
SHA256: D8A40DC2FD3F03191366792D69C6A1E29326CDA2D21B50D20C6DE6C19131EBA5
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3238-2024
Identificação/Número
18/07/2024
Data
Processo: 1-2784/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3238-2024 - ABERTURA DE CREDITRO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 18/07/2024 10:21:13 Finalização: 18/07/2024 10:25:04
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/07/2024 10:21:13
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 18/07/2024 10:21:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 60 18/07/2024 944002
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/07/2024 11:06:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 943957 e o CRC E84700E2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
Mensagem 3038 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 943971 e CRC: 1C59E819). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3038/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3238/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 394.285,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos e oitenta e cinco reais), conforme memorando
e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, Justifica a
necessidade da abertura de crédito para aquisição de artigos de decoração natalina, para entrega imediata,
destinado ao desenvolvimento das atividades do calendário de eventos - natal 2024 da Estância Turística
Ouro Preto do Oeste.
O orçamento deverá ser alocado na seguinte programação:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
13.392.0009.2031.0000 3.3.90.30.00 582 0.2.500.00 011-028 R$ 394.285,00
TOTAL GERAL - SEMCET---------------------------------------------------------------------> R$ 394.285,00
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 160/SEMCET/2024 ID Memorando 160 de 17/07/2024 (ID
942979) , e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 18 de julho de 2024.
ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
Mensagem 3038 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 943971 e CRC: 1C59E819). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 18/07/2024 às
11:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 943971 e o código verificador 1C59E819.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 60 18/07/2024 944002
Referência: Processo nº 1-2784/2024. Docto ID: 943971 v1
ID: 944118 e CRC: 50A88E5A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 944118
C20E71803576150FB9C41B066B658A0A
50A88E5A
MD5:
CRC:
SHA256: FEDBD390210BDC901F9254C4331ED7D0907A7ABD8861265EC2A9E54737B60A30
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3238
Identificação/Número
18/07/2024
Data
Processo: 17-380/2024
Processo Documento
PROJETO Nº 3238, DE 18 DE JULHO DE 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 18/07/2024 11:18:28 Finalização: 18/07/2024 11:19:25
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/07/2024 11:18:28
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 18/07/2024 11:18:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 18/07/2024 11:19:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 944118 e o CRC 50A88E5A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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