Ofício 61 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944157 e CRC: 95A55595). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 61/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de Julho de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3239/2024;
Mensagem nº 3039/2024 de 18 de julho de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e dá outras
providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Projeto de Lei 3239-2024 ID Projeto de Lei 3239-2024 de 18/07/2024 (ID 944144)
Mensagem 3039 ID Mensagem 3039 de 18/07/2024 (ID 944151)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 18/07/2024 às
12:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 944157 e o código verificador 95A55595.
ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
Ofício 61 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944157 e CRC: 95A55595). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 263 17/07/2024 942778
2 Minuta de Mensagem 001 17/07/2024 943239
3 Parecer 579 17/07/2024 943577
4 Parecer Controle Interno 200 18/07/2024 943778
5 Parecer Jurídico 321 18/07/2024 943894
6 Projeto de Lei 3239-2024 18/07/2024 944144
7 Mensagem 3039 18/07/2024 944151
Referência: Processo nº 1-2787/2024. Docto ID: 944157 v1
ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
Memorando 263 de 17/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 942778 e CRC: 5492E6AC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 263/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: Elaboração de projeto de lei
Prezado (a) Senhor (a)
Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria, remanejamento de orçamento através de Projeto
de lei por anulação de dotação, no valor de: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para atender as
necessidades da secretaria no pagamento de insulfilm.
REDUÇÃO:
Programação Elemento Ficha Redução Alocação Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
04.122.0001.2063.0000 3.3.90.39.00 328 17.000,00 01.500 002.033
04.122.0001.2066.0000 3.3.90.30.00 339 10.000,00 01.501 002.033
04.122.0001.2063.0000 3.3.90.93.00 329 7.000,00 01.500 002.033
Valor total 17.000,00
Declaramos sob as penas da Lei em especial ao instituto do planejamento e execução orçamentária nos
termos da Lei 4.320/1964 e Lei Complementar 101/2000, bem as Leis que regulam o orçamento municipal,
as fichas orçamentárias de redução/anulação de despesa não haverá posterior solicitação de
suplementação e as fichas orçamentárias de suplementação de despesas não haverá posterior solicitação
de anulação/redução da despesa. À exceção os casos fortuitos e de força maior devidamente justificados.
A redução não compromete as ações desta previstas no Plano Plurianual-PPA, Lei de
Diretrizes orçamentárias LDO e lei Orçamentaria Anual - LOA.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 17/07/2024 às 09:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
Memorando 263 de 17/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 942778 e CRC: 5492E6AC). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 942778 e o código verificador 5492E6AC.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 61 18/07/2024 944157
Referência: Processo nº 1-2787/2024. Docto ID: 942778 v1
ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
Minuta de Mensagem 001 de 17/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 943239 e CRC: E49C96C5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO, e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de
Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Solicita remanejamento de orçamento através de
projeto de lei, no valor de: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender as necessidades da secretaria
no pagamento de insulfilm e indenizações e restituições.
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 04.122.0001.2063.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39-00
Ficha: 328
Fonte de Recursos: 0.1.500-0 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 04.122.0001.2066.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.30-00
Ficha: 339
Fonte de Recursos: 0.1.501 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Programatica: 04.122.0001.2063.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.93-00
Ficha: 329
Fonte de Recursos: 0.1.500 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 7.000,00 (sete mil reais)
-----------------------------------------------------------------------
Segue anexo, Memorandos: Nº: 263/SEMINFRA/2024 ID Memorando 263 de 17/07/2024 (ID 942778) e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
Minuta de Mensagem 001 de 17/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 943239 e CRC: E49C96C5). Pág: 2/2
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 17 de julho de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 17/07/2024 às 12:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 943239 e o código verificador E49C96C5.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 61 18/07/2024 944157
Referência: Processo nº 1-2787/2024. Docto ID: 943239 v1
ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
Parecer 579 de 17/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 943577 e CRC: 618BC7ED). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 579/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
ANULACAO DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-2787/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA -
SEMINFRA, conforme Memorando 263 de 17/07/2024 (ID 942778) e seus anexos o pedido de elaboração
de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR ANULACAO DE DOTACAO no
valor R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Solicita remanejamento de orçamento através
de projeto de lei, no valor de: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender as necessidades da secretaria
no pagamento de insulfilm e indenizações e restituições.
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 04.122.0001.2063.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39-00
Ficha: 328
Fonte de Recursos: 0.1.500-0 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 04.122.0001.2066.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.30-00
Ficha: 339
Fonte de Recursos: 0.1.501 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Programatica: 04.122.0001.2063.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.93-00
Ficha: 329
Fonte de Recursos: 0.1.500 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 7.000,00 (sete mil reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso III da Lei 4.320/1964,
bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora
solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por ANULAÇÃO DE DOTACAO no valor de R$ 17.000,00
ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
Parecer 579 de 17/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 943577 e CRC: 618BC7ED). Pág: 2/2
(dezessete mil reais) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando
263 de 17/07/2024 (ID 942778) conforme Minuta de Mensagem 001 de 17/07/2024 (ID 943239)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 17 de julho de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 17/07/2024 às 18:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 943577 e o código verificador 618BC7ED.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 61 18/07/2024 944157
Referência: Processo nº 1-2787/2024. Docto ID: 943577 v1
ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
Parecer Controle Interno 200 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 943778 e CRC: 26987E4F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 200/CSCI/2024
Considerando o Memorando 263 de 17/07/2024 (ID 942778) que se trata de Projeto de Lei
para Abertura de Crédito por Anulação de Dotação, no valor de: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, objetivando o pagamento de insulfilmes.
O Parecer 579 de 17/07/2024 (ID 943577) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Anulação de Dotação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
Parecer Controle Interno 200 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 943778 e CRC: 26987E4F). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 18/07/2024 às 09:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 943778 e o código verificador 26987E4F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 61 18/07/2024 944157
Referência: Processo nº 1-2787/2024. Docto ID: 943778 v1
ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 321/2024
AUTOS Nº 2787/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 18/07/2024
Trata o presente, de matéria que tem por objetivo elaboração de
projeto de Lei para Abertura de Crédito por Anulação de Dotação, no valor de: R$
17.000,00 (dezessete mil reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Infraestrutura, objetivando o pagamento de insulfilmes., conforme memorandos de
ID 942778.
Considerando o Memorando 263 de 17/07/2024 (ID 942778) que se
trata de Projeto de Lei para Abertura de Crédito por Anulação de Dotação, no valor
de: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, objetivando o pagamento de insulfilmes.
O Parecer 579 de 17/07/2024 (ID 943577) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e
encaminhamento da matéria para apreciação (ID 943577/943778).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa,
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
ID: 943894 e CRC: A12B48F3 ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 943894 e CRC: A12B48F3 ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 943894
7B65A86B47EBFF6D74B5A48081FA5E16
A12B48F3
MD5:
CRC:
SHA256: E424B0B252256A92D0CB653E393C35B3BB286FF06B01DAE710AF6D9157F9831B
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
321
Identificação/Número
18/07/2024
Data
Processo: 1-2787/2024
Processo Documento
AUTOS Nº 2787/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 18/07/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 18/07/2024 09:48:38 Finalização: 18/07/2024 09:49:37
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/07/2024 09:48:38
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 18/07/2024 09:48:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 61 18/07/2024 944157
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 18/07/2024 09:49:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 943894 e o CRC A12B48F3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3239, DE 18 DE JULHO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 17.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
Ficha: 329 04.122.0001.2063.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMINFRA 7.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercicio Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Ficha: 339 04.122.0001.2066.0000 Manutenção e Conservação da Frota da SEMINFRA 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 501
1 Recursos do Exercicio Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
Local: 0208 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
Ficha: 328 04.122.0001.2063.0000 Apoio Administrativo -17.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercicio Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 18 de julho de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memorando nº 263/SEMINFRA/2024 ID 942778
ID: 944144 e CRC: 252EEB01 ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 944144
5CA373C2E57E47F733FC73B531BE3CC9
252EEB01
MD5:
CRC:
SHA256: 113CFFA87FD8E6CB0916625D6D050EEB35A0C147934FADE4429F7B839A6EB972
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3239-2024
Identificação/Número
18/07/2024
Data
Processo: 1-2787/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3239-2024 - ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR - POR ANULACAO DE DOTACAO - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 18/07/2024 11:28:28 Finalização: 18/07/2024 11:31:19
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/07/2024 11:28:28
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 18/07/2024 11:28:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 61 18/07/2024 944157
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/07/2024 11:34:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 944144 e o CRC 252EEB01.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
Mensagem 3039 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944151 e CRC: C28479B8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3039/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3239/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO, e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de
Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Solicita remanejamento de orçamento através de
projeto de lei, no valor de: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender as necessidades da secretaria
no pagamento de insulfilm e indenizações e restituições.
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 04.122.0001.2063.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39-00
Ficha: 328
Fonte de Recursos: 0.1.500-0 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 04.122.0001.2066.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.30-00
Ficha: 339
Fonte de Recursos: 0.1.501 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Programatica: 04.122.0001.2063.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.93-00
Ficha: 329
Fonte de Recursos: 0.1.500 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 7.000,00 (sete mil reais)
-----------------------------------------------------------------------
Segue anexo, Memorandos: Nº: 263/SEMINFRA/2024 ID Memorando 263 de 17/07/2024 (ID 942778) e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
Mensagem 3039 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944151 e CRC: C28479B8). Pág: 2/2
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 18 de julho de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 18/07/2024 às
11:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 944151 e o código verificador C28479B8.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 61 18/07/2024 944157
Referência: Processo nº 1-2787/2024. Docto ID: 944151 v1
ID: 944403 e CRC: EAEE0CFC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 944403
12AC988CC18954570C188189C49C0230
EAEE0CFC
MD5:
CRC:
SHA256: 7AF8A5F07B32C911CC99F127E644603735FB53719194E3E4CC421C16B3167F53
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3239
Identificação/Número
18/07/2024
Data
Processo: 17-382/2024
Processo Documento
PROJETO Nº 3239, DE 18 DE JULHO DE 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 18/07/2024 13:03:07 Finalização: 18/07/2024 13:03:55
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/07/2024 13:03:07
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 18/07/2024 13:03:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 18/07/2024 13:04:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 944403 e o CRC EAEE0CFC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.