Ofício 62 de 19/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 945225 e CRC: 21F711C2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 62/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de julho de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.240/2024;
Mensagem nº 3.040/2024 de 19 de julho de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Projeto de Lei 3240-2024 ID Projeto de Lei 3240 de 19/07/2024 (ID 945207)
Mensagem 3040 ID Mensagem 3040 de 19/07/2024 (ID 945215)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
Ofício 62 de 19/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 945225 e CRC: 21F711C2). Pág: 2/2
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/07/2024 às
10:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 945225 e o código verificador 21F711C2.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 19/07/2024 11:08
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 911 18/07/2024 944053
2 Minuta de Mensagem 001 18/07/2024 944373
3 Parecer 580 18/07/2024 944473
4 Parecer Controle Interno 202 19/07/2024 944873
5 Parecer Jurídico 324 19/07/2024 945079
6 Projeto de Lei 3240 19/07/2024 945207
7 Mensagem 3040 19/07/2024 945215
Referência: Processo nº 1-2808/2024. Docto ID: 945225 v1
ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
Memorando 911 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944053 e CRC: BF724BAE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 911/SEMSAU/2024
Ao departamento de Planejamento e Orçamento
SEMPLAF PM Ouro Preto do Oeste-RO
Assunto: Solicitação de elaboração de projeto de Lei de abertura de Credito Suplementar por excesso
de arrecadação
Apraz em cumprimentar lhe, solicitamos que seja elaborado projeto de Lei para
abertura de Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 700.000,00 (setessentos mil
reais).
Oportunamente, justificamos que tais recursos serão utilizados para custeio do
Projeto Mais Especializades no SUS.
Assim pedimos pela criação da ficha de despesa e programática:
Órgão/unidade: 020600
Programatica: 10.302.0030.xxxx.0000
Elemento de despesa 3.3.90.30
Fonte de recursos: xxxx.1.621.0
Codigo aplicacao: 010-127
Ficha a criar
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de julho de 2024.
Genefisson Fagundes de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Agente
Administrativo, em 18/07/2024 às 11:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 18/07/2024 às 11:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 944053 e o código verificador BF724BAE.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 18/07/2024 12:48
ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
Memorando 911 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944053 e CRC: BF724BAE). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Plano de Trabalho PROJETO MAIS ESPECIALIDADES NO SUS 18/07/2024 944324
2 Extrato Bancário PROJETO MAIS ESPECIALIDADES NO SUS 18/07/2024 944327
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 62 19/07/2024 945225
Referência: Processo nº 1-2808/2024. Docto ID: 944053 v1
ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
Minuta de Mensagem 001 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944373 e CRC: 584B8D38). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) . conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde para custeio do Projeto Mais Especialidades no SUS, Divididos conforme a
seguir:
Custeio Projeto Mais Especializades no SUS
Orgao/Unidade: 020600
Programação: 10.302.0030.3072.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00 Material de Consumo
Ficha: 583
Fonte de Recurso: 3072.1.621.0 010-127
Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 911/SEMINFRA/2024 ID Memorando 911 de 18/07/2024 (ID
944053) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 18 de Julho de 2024.
ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
Minuta de Mensagem 001 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944373 e CRC: 584B8D38). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 18/07/2024 às 13:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 944373 e o código verificador 584B8D38.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 62 19/07/2024 945225
Referência: Processo nº 1-2808/2024. Docto ID: 944373 v1
ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
Parecer 580 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944473 e CRC: 97910313). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTÁBIL nº 580/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-2808/2024, verifica-se que a Secretaria de Saude, conforme Memorando 911 de
18/07/2024 (ID 944053) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) . conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde para custeio do Projeto Mais Especialidades no SUS, Divididos conforme a
seguir:
Custeio Projeto Mais Especializades no SUS
Orgao/Unidade: 020600
Programação: 10.302.0030.3072.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00 Material de Consumo
Ficha: 583
Fonte de Recurso: 3072.1.621.0 010-127
Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
700.000,00 (setecentos mil reais), devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 911
de 18/07/2024 (ID 944053) e demais documentos anexos aos referidos Memorandos, conforme Minuta
de Mensagem 001 de 18/07/2024 (ID 944373).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 18 de julho de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 18/07/2024 às 13:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
Parecer 580 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944473 e CRC: 97910313). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 944473 e o código verificador 97910313.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 62 19/07/2024 945225
Referência: Processo nº 1-2808/2024. Docto ID: 944473 v1
ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
Parecer Controle Interno 202 de 19/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944873 e CRC: EF7C2AD2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 202/CSCI/2024
Considerando o Memorando 911 de 18/07/2024 (ID 944053) que se trata de Projeto de Lei para
abertura de Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais) para atender a Secretária Municipal de Saúde, objetivando o custeio do Projeto Mais Especialidades
no SUS.
O Parecer 580 de 18/07/2024 (ID 944473) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável sendo devidamente demonstrado nos documentos anexos ao
Memorando citado e demais documentos anexos ao referido Memorando.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
Parecer Controle Interno 202 de 19/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944873 e CRC: EF7C2AD2). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 19/07/2024 às 08:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 944873 e o código verificador EF7C2AD2.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 62 19/07/2024 945225
Referência: Processo nº 1-2808/2024. Docto ID: 944873 v1
ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 324/2024
AUTOS Nº 2808/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 19/07/2024
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem
por objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a
abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, para atender a
necessidade da secretarias de saúde
Considerando o Memorando 911 de 18/07/2024 (ID 944053) que se trata
de Projeto de Lei para abertura de Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para atender a Secretária Municipal
de Saúde, objetivando o custeio do Projeto Mais Especialidades no SUS.
O Parecer 580 de 18/07/2024 (ID 944473) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável
sendo devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando citado e
demais documentos anexos ao referido Memorando.
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário
do projeto, foi favorável (ID. 944473).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer
constante no id. 944873.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada,
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id.
944368, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
ID: 945079 e CRC: 8F6A1610 ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, o
prosseguimento para a elaboração e consequente encaminhamento do projeto de lei
ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 945079 e CRC: 8F6A1610 ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 945079
0FD5630F0048134224FDB1FD15C1C833
8F6A1610
MD5:
CRC:
SHA256: E3C17F02412325DEECDED8D0A50791D38F8D59B81434BD4205C4E5B1DB0350FC
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
324
Identificação/Número
19/07/2024
Data
Processo: 1-2808/2024
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 324/2024
AUTOS Nº 2808/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 19/07/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 19/07/2024 09:57:35 Finalização: 19/07/2024 09:58:47
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/07/2024 09:57:35
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/07/2024 09:57:35
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 62 19/07/2024 945225
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 19/07/2024 09:58:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 945079 e o CRC 8F6A1610.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3240 , DE 19 DE JULHO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 700.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 0206 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 583 10.302.0030.3072.0000 Projeto Mais Especializades no SUS 700.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3072 1 621
1 Recursos do Exercicio Corrente
010 127 FES/MAC CUSTEIO RO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de Arrecadação: 700.000,00
Fontes de Recurso
1 621 700.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 19 de julho de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memorando nº 911/SEMAS/2024 ID 944053
ID: 945207 e CRC: 83128633 ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 945207
1D6275FB93679B026833208D9E8690CB
83128633
MD5:
CRC:
SHA256: 2F25FA145DB5E4AD72532C51A926F8D7247EF66B138B90378A8863A4F77382F3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3240
Identificação/Número
19/07/2024
Data
Processo: 1-2808/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3240
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 19/07/2024 10:28:38 Finalização: 19/07/2024 10:30:19
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/07/2024 10:28:38
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/07/2024 10:28:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 62 19/07/2024 945225
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/07/2024 10:39:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 945207 e o CRC 83128633.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
Mensagem 3040 de 19/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 945215 e CRC: 909B4F64). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3040/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3240/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) . conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde para custeio do Projeto Mais Especialidades no SUS, Alocado conforme a
seguir:
Custeio Projeto Mais Especializades no SUS
Orgao/Unidade: 020600
Programação: 10.302.0030.3072.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00 Material de Consumo
Ficha: 583
Fonte de Recurso: 3072.1.621.0 010-127
Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 911/SEMINFRA/2024 ID Memorando 911 de 18/07/2024 (ID
944053) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de Julho de 2024.
ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
Mensagem 3040 de 19/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 945215 e CRC: 909B4F64). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/07/2024 às
10:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 62 19/07/2024 945225
Referência: Processo nº 1-2808/2024. Docto ID: 945215 v1
ID: 945480 e CRC: 635E5EB6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 945480
96D08FB8828BE0ECCB803121D8F08CDF
635E5EB6
MD5:
CRC:
SHA256: 4115F9163AEC6FEDF481E5376AEC893955435D7933E32BF3E74BDEA0E4EE307F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3240
Identificação/Número
19/07/2024
Data
Processo: 17-385/2024
Processo Documento
PROJETO Nº 3240 , DE 19 DE JULHO DE 2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 19/07/2024 12:07:49 Finalização: 19/07/2024 12:09:21
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/07/2024 12:07:49
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 19/07/2024 12:07:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 19/07/2024 12:09:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 945480 e o CRC 635E5EB6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.