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materia nº 3243/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3243 / 2024
Date 2024-07-29
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
native_id6670

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-02T08:56:29.990013-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-08-02T08:44:26.319271-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3243 DE 29 DE JULHO DE 2024
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 
20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE 
SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS 
DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, 
MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES”
Considerando o Processo Administrativo n° 2780/2024;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera os artigos 1º e 10 da Lei nº 2678 de 20 de 
dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o tempo de uso para veículos de transporte 
de escolares, manutenções alterada pela Lei nº 3.202 de 22 de maio de 2023, que 
passam a vigorar da seguinte forma:
Artigo 1º. Os veículos utilizados no transporte público de 
escolares contratados à Administração Pública da Estância 
Turística Ouro Preto do Oeste a prestação de serviços não 
poderão exceder o tempo máximo de 15 anos de uso e 16
anos de uso aos veículos reservas, todos em perfeitas 
condições de uso, sob pena de nulidade do contrato.
Artigo 10. Serão objeto de sucatas os veículos com tempo 
de uso superior a 16 (dezesseis anos), contados a partir da 
data de primeiro licenciamento.
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de julho de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 952666 e CRC: 86D434FF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 MENSAGEM Nº 3043/2024
 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de 
urgência, o Projeto de Lei nº 3243 de 29 de julho de 2024, que “ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE 
SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, 
MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
 
 O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar dispositivos da Lei n°2678
de 20 de dezembro de 2019 e suas posteriores alterações, “Dispõe sobre o tempo de 
uso para veículos de transporte de escolares, manutenções e dá outras providências”
 Considerando que o serviço transporte escolar é contínuo e deve ser um dos 
instrumentos de garantia, a alteração da referida lei garante mais qualidade e 
segurança, e o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da rede pública de 
educação básica.
 Por fim, diante da real necessidade de se proceder às alterações e dar 
continuidade nos trabalhos para atender aos serviços essenciais no transporte 
escolar, apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de 
Vossas Excelências para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação 
do mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, 
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a 
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 952666 e CRC: 86D434FF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 224/Gab/2024 Em, 29 de julho de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3243
de 29 de julho de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS 
DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES”
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime 
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para 
a sua apreciação.
 Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 952666 e CRC: 86D434FF
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 952666
CAC09C6003DD6CFD5D9C045B74961CF3
86D434FF
MD5:
CRC:
SHA256: C536856059A3EA481E610A42664929E90DA3EEE05D2D66FC81A2DF2C8A8133B4
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3243
Identificação/Número
29/07/2024
Data
Processo: 1-2780/2024
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA
VEICULOS
DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 29/07/2024 13:15:48 Finalização: 29/07/2024 13:17:09
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 29/07/2024 13:15:48
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 29/07/2024 13:15:48
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 2780 29/07/2024 952691
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/07/2024 13:22:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 952666 e o CRC 86D434FF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-2780/2024
 ALTERAÇÃO DA LEI 3.202/2023 - TEMPO DE USO PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMED
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 17 de julho de 2024 (quarta-feira) às 11:21:21 hs
Unidade: SEMED - TRANSPORTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMED - TRANSPORTE GABINETE DO PREFEITO 18/07/2024
08:45:56
18/07/2024
14:28:47
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 18/07/2024
14:28:59
19/07/2024
09:08:23
3 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMED - ADMINISTRATIVO 29/07/2024
11:04:04
29/07/2024
11:08:42
4 SEMED - ADMINISTRATIVO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 29/07/2024
12:45:19
29/07/2024
13:02:28
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 2780 17/07/2024 1 2 942994
2 Memorando 22 18/07/2024 1 3 943690
3 Lei 3.202/2023 18/07/2024 3 4 943700
4 Despacho Integrado 1 18/07/2024 1 7 943741
5 Despacho Integrado 2 18/07/2024 1 8 944506
6 Lei 2678 19/07/2024 4 9 944924
7 Minuta de Projeto de Lei 01 29/07/2024 4 13 952200
8 Despacho Integrado 3 29/07/2024 1 17 952216
9 Despacho Integrado 4 29/07/2024 1 18 952556
10 Projeto de Lei 3243 29/07/2024 4 19 952666
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
Termo de Abertura Integrado 2780 de 17/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 942994 e CRC: FB495E3D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-2780/2024
No dia 17 de julho de 2024 às 11:21 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
2780/2024 o presente processo, através de SEMED, referente a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI (1243) com a
finalidade de:
ALTERAÇÃO DA LEI 3.202/2023 - TEMPO DE USO PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE
ESCOLARES.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Thatiara Silva Voedelo
SEMED - TRANSPORTE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Thatiara Silva Voedelo, Coordenador de Transporte
escolar , em 17/07/2024 às 11:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 942994 e o código verificador FB495E3D.
Referência: Processo nº 1-2780/2024. Docto ID: 942994 v1
ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
Memorando 22 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 943690 e CRC: 7530E357). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 22/SEMED/TRANSPORTE/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de julho de 2024.
DA: Assessora Especial de Educação
PARA: Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Solicitação de autorização de alteração de Lei
 Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar de
Vossa Exmo. a alteração da Lei Nº 3.202 de Maio de 2023, que dispõe sobre o tempo de uso para
os veículos de transporte escolar para 15 anos de uso e 16 anos de uso aos veículos reservas
para as empresas terceirizadas não se aplicando para a frota própria do Município.
Considerando que o serviço transporte escolar é contínuo e deve ser um dos instrumentos
de garantia, a alteração da referida lei garante mais qualidade e segurança, e o acesso e a
permanência dos alunos nas escolas da rede pública de educação básica.
Diante disso, solicitamos que avalie a possibilidade legal e os procedimentos necessários
para efetivar essa mudança na legislação. Segue em a anexo Lei citada acima.
Sendo só para o momento, externamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 18/07/2024 às 08:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 943690 e o código verificador 7530E357.
Referência: Processo nº 1-2780/2024. Docto ID: 943690 v1
ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
Lei 3202 de 23/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 582671 e CRC: DC00CCB3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.202, DE 23 DE MAIO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE O
TEMPO DE USO PARA VEÍCULOS DE
TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Considerando o Processo Administrativo n° 1514/2023;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera os artigos 1º, 10 e 12, da Lei nº 2678 de 20 de dezembro de 2019, que
Dispõe sobre o tempo de uso para veículos de transporte de escolares, manutenções e dá outras providências,
que passam a vigorar da seguinte forma:
Artigo 1º. Os veículos utilizados no transporte público de escolares contratados e
também os pertencentes à Administração Pública da Estância Turística Ouro Preto
do Oeste a prestação de serviços não poderão exceder o tempo máximo de 17 anos de
uso e 18 anos de uso aos veículos reservas, todos em perfeitas condições de uso, sob
pena de nulidade do contrato.
Artigo 10. Serão objeto de sucatas os veículos com tempo de uso superior a 17
(dezessete anos), contados a partir da data de primeiro licenciamento.
Artigo 12. Os veículos para o transporte escolar da Frota Própria que será
substituído para renovação, e cujo objetivo é a troca de veículo com o tempo de uso
superior a 17 (dezessete) anos, por outro novo de mesma categoria, e transformação
do usado em sucata ou leilão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de maio de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 23/05/2023 às
10:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 582671 e o código verificador DC00CCB3.
ID: 943700 e CRC: FF7A48D1 ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
Lei 3202 de 23/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 582671 e CRC: DC00CCB3). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Dayelle Coelho Martins ***.231.952-** 23/05/2023 12:33
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 1446 23/05/2023 582791
2 Aviso de Publicação 1757 23/05/2023 582913
Referência: Processo nº 1-1514/2023. Docto ID: 582671 v1
ID: 943700 e CRC: FF7A48D1 ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 943700
D8AE488DC468C7C6A9319BC56B787DAA
FF7A48D1
MD5:
CRC:
SHA256: 94FBA13DB735B5C0E95D828A8AEE17388DAED49EC82BA1743EFD530CE4185265
Lei
Tipo do Documento
3.202/2023
Identificação/Número
18/07/2024
Data
Processo: 1-2780/2024
Processo Documento
Lei 3.202/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Thatiara Silva Voedelo
Criação: 18/07/2024 08:27:08 Finalização: 18/07/2024 08:28:49
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 18/07/2024 08:27:08
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 18/07/2024 08:27:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Thatiara Silva Voedelo Coordenador de Transporte escolar 18/07/2024 08:28:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 943700 e o CRC FF7A48D1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
Despacho Integrado 1 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 943741 e CRC: 98D548B1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-2780/2024
Data/Hora: 18/07/2024 08:45:56
Origem: SEMED - TRANSPORTE (192)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para autorização do prefeito e posterior encaminhar a procuradoria jurídica para
elaboração de projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Thatiara Silva Voedelo, Coordenador de Transporte
escolar , em 18/07/2024 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 943741 e o código verificador 98D548B1.
Referência: Processo nº 1-2780/2024. Docto ID: 943741 v1
ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
Despacho Integrado 2 de 18/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 944506 e CRC: 3507B733). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-2780/2024
Data/Hora: 18/07/2024 14:28:59
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 18/07/2024 às
14:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 944506 e o código verificador 3507B733.
Referência: Processo nº 1-2780/2024. Docto ID: 944506 v1
ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
f' 
ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE - RO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nijk / 2019 N.K) DE DEZEMBRO DE 2019 
"DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS DE TRANSPORTE DE 
ESCOLARES, MANUTENÇÕES E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE — RO 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
TITULO I 
DO TEMPO DE USO DOS VEÍCULOS ESCOLARES 
Art. 1° Os veículos utilizados para transporte público de escolares 
contratados e também os pertencentes à Administração Publica do Município de Ouro Preto do Oeste para a 
prestação de serviços não poderão exceder o tempo máximo de 15 anos de uso e 16 anos de uso aos veículos 
reservas, todos em perfeitas condições de uso, sob pena de nulidade do contrato. 
Art. 22 Art. Devem ser compreendidos como transporte escolar os 
seguintes veículos: 
a) Ônibus; 
b) Microônibus; 
c) Vans; 
Art. 32 Devem ser regularizados e vistoriados pelo Órgão Estadual de 
Trânsito ou outras competências. 
Art. 42. É proibida a circulação desses veículos estando avariados ou em 
mal estado de conservação. Os veículos Escolares inclusive dos contratados para o fim, previsto nesta lei serão 
vistoriados na forma e no prazo estipulado por órgão competente, bem como deverá atender requisitos 
necessários que devem ser cumpridos, previamente à execução do transporte escolar como nos dispostos do 
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
Art. 52 Os veículos deverão conter registrador de velocidade (tacógrafo), 
que permita a aferição da velocidade do veiculo e as paradas realizadas, devendo os dados ser submetidos à 
inspeção do órgão competente, conforme estipulação contratual. 
Parágrafo Único. Independentemente do ano de fabricação, o município 
poderá recusar qualquer veículo disponibilizado para os serviços de transporte Escolar, caso seja veículo da 
frota própria caberá retira-lo de circulação imediatamente, se constatado mediante vistoria, que compromete 
a segurança, conforto ou confiabilidade da prestação adequada dos serviços, bem como por inobservância das 
especificações técnicas exigidas pela legislação aplicável ou pelo Município. 
TITULO II 
MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS ESCOLARES 
Art.62 Os veículos Escolares receberá ajustes periódicos, prevenindo a 
quebra ou falha, essa manutenção preditiva, também conhecida como manutenção planejada estão 
ID: 944924 e CRC: 480F76E1 ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
(r' 
-Chat4 -1—
ESTANCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE - RO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 13 O servi 
ampla capilaridade e assegurar a socialização do 
de mecanismos de financiamento internos ou e 
serviço ou aquisição de veículos. 
VAG 
relacionadas a troca o óleo e o filtro de óleo de acordo com a quilometragem estabelecida pelo fabricante do 
veículo. 
Art.72 Os veículos escolares receberá manutenção preventiva que visa 
garantir as boas condições do veículo para evitar surpresas desagradáveis como panes durante a viagem e 
manter a segurança no funcionamento do veículo e conseguintemente no transporte dos estudantes. A 
manutenção Preventiva está relacionada à verificação rotineira dos faróis, pisca-pisca e lanternas podem 
reduzir problemas de sinalização e visibilidade em períodos de chuva ou durante a noite. 
Art. 82 Os veículos Escolares receberá Manutenção Corretiva que 
acontecerá nas ocasiões de algum equipamento ou peça do sistema dos veículos quebram, falham ou 
apresentam avarias. O que compete a demanda do conserto ou substituição para que a frota volte a rodar sem 
problemas e com segurança tanto para o motorista, quanto para os estudantes. 
TITULO III 
DA RENOVAÇÃO DA FROTA 
Art. 99 Cabe a Secretaria Municipal de Educação promover a renovação 
da Frota de Veículos Escolares, devido aos problemas que eles podem gerar no trânsito, causados pela sua 
falta de segurança ou maior emissão de gases poluentes e de ruídos, contribuindo ainda para a 
sustentabilidade ambiental. 
Art.10 Serão objeto de sucatas os veículos com tempo de uso superior a 
quinze anos, contados a partir da data de primeiro licenciamento. 
Art. 11 Com a necessidade de continuidade nas ações destinadas à 
renovação da frota dos veículos utilizados no transporte escolar, como forma de garantir, com qualidade e 
segurança, o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da rede pública da educação básica, 
prioritariamente aos residentes na zona rural, fica estipulando o prazo de cinco anos para programar-se para 
aquisição, substituição ou locação. 
Art. 12 Os veículos para o transporte escolar da Frota Própria que será 
substituído para renovação, e cujo objetivo é a troca de veículo com tempo de uso superior a quinze anos, por 
outro novo de mesma categoria, e transformação do usado em sucata, ou leilão. 
Paragrafo Único: mesmo ultrapassando a idade prevista nesta Lei e se 
constatado mediante vistoria que o veículo esteja em condições de segurança, conforto e confiabilidade, o 
Município poderá utilizar o veículo para atendimento esporádico em necessidades de atendimento das escolas 
no âmbito municipal. 
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ico deve ser planejado de modo a alcançar 
to, sendo que poderá o Poder Público utilizar 
cessão a financiar ou subsidiar a operação do 
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ID: 944924 e CRC: 480F76E1 ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
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PREFEITURA DA EST TUR OURO PRETO DO OESTE 
PUBLICAÇÃO 
DE: 20/12/2019 A: 14/01/2020 
PROCURADORIA JURÍDICA 
Teresa Rodrigues Go-nçalves 
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro 
Preto do Oeste- RO 
Publicação n°3087 
De: 20/12/2019 A 14/01/2020 
Maria Teixeira e Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.Arc(Geral e Publicação 
Port.0003/GP/CMETOP0/2019 
ID: 944924 e CRC: 480F76E1 ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 944924
7EDB45CF69710A7DEABCA67036108AE5
480F76E1
MD5:
CRC:
SHA256: 543D9D9ADD3EA5EEBC8C9A48A9008AFE453F74BAA0D3847FF6C676B595CB40EF
Lei
Tipo do Documento
2678
Identificação/Número
19/07/2024
Data
Processo: 1-2780/2024
Processo Documento
lei 2678
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 19/07/2024 09:09:24 Finalização: 19/07/2024 09:14:37
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 19/07/2024 09:09:24
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 19/07/2024 09:09:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Kelle Aparecida Lucas dos Santos Ass. Exec. da Procuradoria Jurídica 19/07/2024 09:14:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 944924 e o CRC 480F76E1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº XXX DE 29 DE JULHO DE 2024
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 
20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE 
SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS 
DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, 
MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES”
Considerando o Processo Administrativo n° 2780/2024;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera os artigos 1º e 10 da Lei nº 2678 de 20 de 
dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o tempo de uso para veículos de transporte 
de escolares, manutenções alterada pela Lei nº 3.202 de 22 de maio de 2023, que 
passam a vigorar da seguinte forma:
Artigo 1º. Os veículos utilizados no transporte público de 
escolares contratados e também os pertencentes à 
Administração Pública da Estância Turística Ouro Preto do 
Oeste a prestação de serviços não poderão exceder o tempo 
máximo de 15 anos de uso e 16 anos de uso aos veículos 
reservas, todos em perfeitas condições de uso, sob pena de 
nulidade do contrato.
Artigo 10. Serão objeto de sucatas os veículos com tempo 
de uso superior a 16 (dezesseis anos), contados a partir da 
data de primeiro licenciamento.
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de julho de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 952200 e CRC: E0BD6363 ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 MENSAGEM Nº XXX/2024
 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de 
urgência, o Projeto de Lei nº 3030 de 18 de maio de 2023, que “ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE 
SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, 
MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
 
 O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar dispositivos da Lei n°2678
de 20 de dezembro de 2019 e suas posteriores alterações, “Dispõe sobre o tempo de 
uso para veículos de transporte de escolares, manutenções e dá outras providências”
 Considerando que o serviço transporte escolar é contínuo e deve ser um dos 
instrumentos de garantia, a alteração da referida lei garante mais qualidade e 
segurança, e o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da rede pública de 
educação básica.
 Por fim, diante da real necessidade de se proceder às alterações e dar 
continuidade nos trabalhos para atender aos serviços essenciais no transporte 
escolar, apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de 
Vossas Excelências para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação 
do mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, 
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a 
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 952200 e CRC: E0BD6363 ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº XXXX/Gab/2024 Em, 29 de julho de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº XXX de
29 de julho de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS 
DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES”
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime 
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para 
a sua apreciação.
 Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 952200 e CRC: E0BD6363 ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 952200
A9F0288D1339B5AD9482EBD481C4730B
E0BD6363
MD5:
CRC:
SHA256: 31466087BC0F61517DE83ABDDB98ED2E30F7C4B2D49952049CF2E854AB0DA7BE
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
29/07/2024
Data
Processo: 1-2780/2024
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA 
VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 29/07/2024 11:02:48 Finalização: 29/07/2024 11:03:47
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 29/07/2024 11:02:48
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 29/07/2024 11:02:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 29/07/2024 11:03:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 952200 e o CRC E0BD6363.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
Despacho Integrado 3 de 29/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 952216 e CRC: F67BE67B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-2780/2024
Data/Hora: 29/07/2024 11:04:04
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMED - ADMINISTRATIVO (95)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue minuta de projeto de lei, para conhecimento e deliberações. Após encaminhar novamente ao
Jurídico para prosseguimento do ato.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Mariana Gananca Leonardo, Assessor Jurídico, em
29/07/2024 às 11:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 952216 e o código verificador F67BE67B.
Referência: Processo nº 1-2780/2024. Docto ID: 952216 v1
ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
Despacho Integrado 4 de 29/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 952556 e CRC: 5535C93F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-2780/2024
Data/Hora: 29/07/2024 12:45:19
Origem: SEMED - ADMINISTRATIVO (95)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para alteração da Minuta de Projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Thatiara Silva Voedelo, Coordenador de Transporte
escolar , em 29/07/2024 às 12:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 952556 e o código verificador 5535C93F.
Referência: Processo nº 1-2780/2024. Docto ID: 952556 v1
ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3243 DE 29 DE JULHO DE 2024
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 
20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE 
SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS 
DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, 
MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES”
Considerando o Processo Administrativo n° 2780/2024;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera os artigos 1º e 10 da Lei nº 2678 de 20 de 
dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o tempo de uso para veículos de transporte 
de escolares, manutenções alterada pela Lei nº 3.202 de 22 de maio de 2023, que 
passam a vigorar da seguinte forma:
Artigo 1º. Os veículos utilizados no transporte público de 
escolares contratados à Administração Pública da Estância 
Turística Ouro Preto do Oeste a prestação de serviços não 
poderão exceder o tempo máximo de 15 anos de uso e 16
anos de uso aos veículos reservas, todos em perfeitas 
condições de uso, sob pena de nulidade do contrato.
Artigo 10. Serão objeto de sucatas os veículos com tempo 
de uso superior a 16 (dezesseis anos), contados a partir da 
data de primeiro licenciamento.
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de julho de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 952666 e CRC: 86D434FF ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 MENSAGEM Nº 3043/2024
 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de 
urgência, o Projeto de Lei nº 3243 de 29 de julho de 2024, que “ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE 
SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, 
MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
 
 O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar dispositivos da Lei n°2678
de 20 de dezembro de 2019 e suas posteriores alterações, “Dispõe sobre o tempo de 
uso para veículos de transporte de escolares, manutenções e dá outras providências”
 Considerando que o serviço transporte escolar é contínuo e deve ser um dos 
instrumentos de garantia, a alteração da referida lei garante mais qualidade e 
segurança, e o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da rede pública de 
educação básica.
 Por fim, diante da real necessidade de se proceder às alterações e dar 
continuidade nos trabalhos para atender aos serviços essenciais no transporte 
escolar, apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de 
Vossas Excelências para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação 
do mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, 
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a 
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 952666 e CRC: 86D434FF ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 224/Gab/2024 Em, 29 de julho de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3243
de 29 de julho de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS 
DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES”
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime 
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para 
a sua apreciação.
 Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 952666 e CRC: 86D434FF ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 952666
CAC09C6003DD6CFD5D9C045B74961CF3
86D434FF
MD5:
CRC:
SHA256: C536856059A3EA481E610A42664929E90DA3EEE05D2D66FC81A2DF2C8A8133B4
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3243
Identificação/Número
29/07/2024
Data
Processo: 1-2780/2024
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA
VEICULOS
DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 29/07/2024 13:15:48 Finalização: 29/07/2024 13:17:09
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 29/07/2024 13:15:48
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 29/07/2024 13:15:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/07/2024 13:22:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 952666 e o CRC 86D434FF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 952691 e CRC: EACBA9BE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 952691
7B4B950759E8BED40D3AD6563CAB9577
EACBA9BE
MD5:
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Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
2780
Identificação/Número
29/07/2024
Data
Processo: 1-2780/2024
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA
VEICULOS
DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 29/07/2024 13:23:57 Finalização: 29/07/2024 13:24:13
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 29/07/2024 13:23:57
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 29/07/2024 13:23:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3243 29/07/2024 952666
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 952691 e o CRC EACBA9BE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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