ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3244 30 DE JULHO DE 2024
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
APORTE DE RECURSOS MUNICIPAIS NO TERMO DE
CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 941579/2023 DO MINISTERIO
DA DEFESA.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo, em nome do Município de
Ouro Preto do Oeste-RO, realizar aporte de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao
Ministério da Defesa, por intermédio do Programa Calha Norte, destinados
especificamente ao pagamento das primeiras medições do objeto: PAVIMENTAÇÃO EM
BLOCOS INTERTRAVADOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS,
contratado no âmbito do convênio CALHA NORTE N° 941579/2023.
Art.2º - Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei possuem caráter
oneroso, que serão reembolsáveis ao Município de Ouro Preto do Oeste pela Caixa
Econômica Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 954438 e CRC: BC52C038
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PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3044/2024
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3244 de 30 de julho de
2024, que: “EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR APORTE DE
RECURSOS MUNICIPAIS NO TERMO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV N°
941579/2023 DO MINISTERIO DA DEFESA ”, para que seja submetido à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei, que tem por objetivo possibilitar a
conclusão do empreendimento, objeto do CONVÊNIO TRANSFEREGOV N°941579/2023,
celebrado entre o Ministério da Defesa e a Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, da
Pavimentação em blocos intertravados em via urbana com drenagem e calçadas.
Conforme justificado pela Secretaria Municipal de Obras no processo
administrativo nº 2931/2024 não houve até o momento desembolso de recursos por parte
do Ministério da Defesa, haja vista que ocorreu um erro no aceite de forma equivocada na
plataforma TRANSFEREGOV, especificamente na aba “Processo de Execução” e até o
momento não obtivemos solução.
Justifica a Seminfra que devido ao ocorrido, não foi possível realizar o
pagamento à empresa contratada das medições que já se encontra devidamente
concluídas nos contratos administrativos nº 11/2024; 12/2024; 13/2024; 14/2024 e
15/2024.
Dessa forma, é necessário a autorização desta Casa de Leis para que
o Município de Ouro Preto do Oeste-RO, faça um aporte na quantia de R$ 2.000,000,00
(dois milhões), os quais serão utilizados para o pagamento das 03 (três) medições
referentes a execução da obra pela empresa contatada, sendo que assim que houver
sanado o problema da plataforma pelo referido Ministério, o valor aportado seja devolvido
aos cofres do município.
Ademais, se faz necessário o pagamento mediante o aporte, tendo
em vista que há duas solicitações de pagamento referente as medições, e que não há
como fazer o pagamento a empresa contratada para a execução dos serviços, e que a
mesma está na eminência de abandonar as obras de pavimentação em diversas ruas e
avenidas deste município.
ID: 954438 e CRC: BC52C038
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Portanto, sendo necessário o aporte de R$ 2.000.000,00 (dois milhão de reais), que serão
utilizados para o pagamento das medições da obra a empresa contratada que tem por
objeto a Pavimentação em blocos intertravados em via urbana com drenagem e calçadas
nos contratos administrativos nº 11/2024; 12/2024; 13/2024; 14/2024 e 15/2024.
No processo administrativo nº 2931/2024 consta parecer contábil
favorável no id. 954041 e parecer da Coordenadoria Sistema de Controle Interno no id.
954156.
O Poder Executivo informa que assim que o recurso federal estiver
disponibilizado para o Município, o mesmo será devolvido aos cofres públicos no mesmo
valor aportado.
Por fim, com este intuito, é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Nobres Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 954438 e CRC: BC52C038
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Ofício nº 226/GAB/2024 Ouro Preto do Oeste-RO, 30 de julho de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3244 de 30 de julho de
2024, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR APORTE DE RECURSOS
MUNICIPAIS NO TERMO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 941579/2023”, DO
MINISTERIO DA DEFESA, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta
Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o
regime de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do
presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 954438 e CRC: BC52C038
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 954438
67579AFFFB56023D4C57E669C41FD973
BC52C038
MD5:
CRC:
SHA256: AEAB3F2B0BEB03438CB3C65A6EDC969312C8E3EB51F34890A266A0F780980E40
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3244
Identificação/Número
30/07/2024
Data
Processo: 1-2931/2024
Processo Documento
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
APORTE DE RECURSOS MUNICIPAIS NO TERMO DE
CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 941579/2023 DO MINISTERIO
DA DEFESA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 30/07/2024 11:16:46 Finalização: 30/07/2024 11:22:37
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 30/07/2024 11:16:46
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS 30/07/2024 11:16:46
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 2931 30/07/2024 954465
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 30/07/2024 11:27:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 954438 e o CRC BC52C038.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-2931/2024
APORTE DE RECURSOS NO VALOR DE 2.000.000,00, REFERENTE AO CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 941579/2023, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, E O MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO. – O QUAL TEM POR OBJETO A PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS EM VIA URBANA COM
DRENAGEM E CALÇADAS,.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMINFRA
Assunto: REPASSE DE RECURSOS
Abertura: 26 de julho de 2024 (sexta-feira) às 11:37:06 hs
Unidade: SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 30/07/2024
09:32:33
30/07/2024
10:28:44
2 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 30/07/2024
10:30:01
30/07/2024
10:41:15
3 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 30/07/2024
10:56:06
30/07/2024
11:04:37
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 2931 26/07/2024 1 2 951182
2 Ofício 327 30/07/2024 3 3 953530
3 Declaração 01 30/07/2024 2 6 953569
4 Extrato Bancário conta prefeitura 30/07/2024 16 8 953580
5 Minuta de Projeto de Lei 02 30/07/2024 2 24 953694
6 Despacho Integrado 1 30/07/2024 1 26 953724
7 Documentos Contrato nº 15-2024 30/07/2024 15 27 954023
8 Documentos Contrato nº 14-2024 30/07/2024 16 42 954024
9 Documentos Contrato nº 13-2024 30/07/2024 16 58 954025
10 Documentos Contrato nº 12-2024 30/07/2024 15 74 954026
11 Documentos Contrato nº 11-2024 30/07/2024 15 89 954027
12 Documentos Termo de Convênio calha norte bloquetes 30/07/2024 13 104 954028
13 Despacho Integrado 2 30/07/2024 1 117 954041
14 Parecer Controle Interno 227 30/07/2024 1 118 954156
15 Despacho Integrado 3 30/07/2024 1 119 954184
16 Projeto de Lei 3244 30/07/2024 5 120 954438
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
Termo de Abertura Integrado 2931 de 26/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 951182 e CRC: 61E039E7). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-2931/2024
No dia 26 de julho de 2024 às 11:37 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
2931/2024 o presente processo, através de SEMINFRA, referente a REPASSE DE RECURSOS (63) com a finalidade de:
APORTE DE RECURSOS NO VALOR DE 2.000.000,00, REFERENTE AO CONVÊNIO
TRANSFEREGOV N° 941579/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, E O MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO. O QUAL TEM POR OBJETO A PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS
EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS,.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Eliane Oliveira de Souza
SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 26/07/2024 às 13:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 951182 e o código verificador 61E039E7.
Referência: Processo nº 1-2931/2024. Docto ID: 951182 v1
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
Avenida Daniel Comboni, N.º 1156 – Praça da Liberdade, Ouro Preto do Oeste/RO – CEP: 76920-000,
Fones (69) 3461-5269 e-mail: gerenciaconveniosopo@hotmail.com
OFÍCIO Nº. 327/GP/DPC/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 30 de julho de 2024.
Ao,
Excelentíssimo Senhor
UBIRATAN POTY
Diretor do Departamento do Programa Calha Norte
BRASÍLIA – DF
Assunto: Solicitação de autorização para desembolso de recurso próprio.
Ilustríssimo Senhor,
Vimos através deste, referente ao CONVÊNIO TRANSFEREGOV
N°941579/2023, celebrado entre o Ministério da Defesa e a Estância Turística de Ouro
Preto do Oeste, o qual tem por objeto a Pavimentação em blocos intertravados em via
urbana com drenagem e calçadas.
Tendo em vista que houve o aceite de forma equivocada na plataforma
TRANSFEREGOV, especificamente na aba “Processo de Execução” e até o momento
não obtivemos solução. Devido ao ocorrido, não conseguimos realizar o pagamento à
empresa as medições que já se encontra devidamente concluída, solicitamos a
autorização para que o Município de Ouro Preto do OesteRO, faça um aporte na quantia
de R$ 757.530,85 (setecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e trinta reais e oitenta
e cinco centavos), os quais serão utilizados para o pagamento das 03 (três) medições
referentes a execução da obra pela empresa contatada, sendo que assim que houver
sanado o problema da plataforma pelo referido Ministério, o valor aportado seja devolvido
aos cofres do município.
Tal procedimento se faz necessário tendo em vista que há duas solicitações
de pagamento referente as medições, e que não há como fazer o pagamento a empresa
contratada para a execução dos serviços, e que a mesma está na eminência de abandonar
o contrato, tendo em vista o não pagamento das medições apresentadas. Sendo só para
o momento, dispomo-nos para quaisquer solicitações, e na oportunidade externamos
votos de consideração.
ID: 953530 e CRC: 87D89BA6 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
ID: 953530 e CRC: 87D89BA6 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 953530
B0FB875FBA3F6132649A416DB784D342
87D89BA6
MD5:
CRC:
SHA256: 1D872445102C491260E66D817D88A8FCCAB4AC6B62BB93C96BA95FD2AFD304FC
Ofício
Tipo do Documento
327
Identificação/Número
30/07/2024
Data
Processo: 1-2931/2024
Processo Documento
OFÍCIO 327/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Eliane Oliveira de Souza
Criação: 30/07/2024 08:54:54 Finalização: 30/07/2024 09:25:29
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 30/07/2024 08:54:54
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS 30/07/2024 08:54:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Fabio Furtado de Oliveira Dir do Depto de Projetos e Convênios 30/07/2024 09:34:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 953530 e o CRC 87D89BA6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Eu, Fábio Aparecido Ferreira da Silva, ordenador de despesa da Seminfra, declaro haver a
disponibilidade financeira no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e que, a despesa
abaixo identificada tem adequação com as leis e princípios financeiros atinentes a administração
pública.
Declaro ainda que a disponibilidade financeira preenche os requisitos exigidos pela lei
complementar nº 101/2000 de 04 de maio de 2000, especialmente quanto as normas dos artigos 16
e 17, sendo que a mesma não causará impacto orçamentário e financeiro nos dois exercícios
subsequentes e Lei 4320/1964 e não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício
financeiro de 2023.
O valor solicitado encontra-se disponível na seguinte conta, podendo ao tempo ser utilizado a
disponibilidade em outras contas bancarias de mesma fonte e natureza:
Banco: 001 Banco do Brasil
Agencia: 1404-4
Conta 47.515 PM Município de Ouro Preto do Oeste
Banco 001
Agencia 1404-4
Conta: 25.151-8 - PM Município de Ouro Preto do Oeste
Ouro Preto do Oeste, 30 de Julho de 2024
ID: 953569 e CRC: C8B0D05D ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 953569
E99E9AD474C228E4A421AFBA0F667397
C8B0D05D
MD5:
CRC:
SHA256: CF5DDA58D912374D1501033D00F3750D9BEF5324214536F922070DDBE71A6FCF
Declaração
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
30/07/2024
Data
Processo: 1-2931/2024
Processo Documento
DECLARAÇÃO ORCAMENTÁRIA
Súmula/Objeto:
Usuário: Eliane Oliveira de Souza
Criação: 30/07/2024 09:00:45 Finalização: 30/07/2024 09:27:31
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 30/07/2024 09:00:45
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS 30/07/2024 09:00:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Fabio Aparecido Ferreira da Silva Assessor Especial da SEMINFRA 30/07/2024 10:12:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 953569 e o CRC C8B0D05D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
Extrato de Conta Corrente
25/07/2024 18:22:59
Cliente - Conta atual
Agência 1404-4
Conta corrente 25151-8PREFEITURA MUN OURO PRETO
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag.
origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
28/06/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
01/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.761.810 19.305,11 C
756 0000 00000000000000
01/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 78,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 28/06/2024
01/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 18,40 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 28/06/2024
01/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 36,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 28/06/2024
01/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 66,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 28/06/2024
01/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 88,14 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 28/06/2024
01/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 851.831.100.044.562 5,70 D
Cobrança referente 28/06/2024
01/07/2024 0000 00000 271 BB-APLIC
C.PRZ-APL.AUT 1.972 19.011,87 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
02/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.431.607 7.989,47 C
756 0000 00000000000000
02/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 34.024.074 9.168,70 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
02/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 34.612.090 2.936,44 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
02/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.024.396 100.000,00 D
02/07 15:52 P M S REC PROPRIOS 2008
02/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 133,40 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 01/07/2024
02/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 59,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 01/07/2024
02/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 168,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 01/07/2024
02/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barras PGT 761.239 13,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 01/07/2024
02/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 74,58 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 01/07/2024
02/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 821.841.100.023.707 5,70 D
Cobrança referente 01/07/2024
02/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 80.360,67 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
03/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.361.210 4.341,38 C
756 0000 00000000000000
03/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 33.827.929 1.350,82 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
03/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.401.000.035.780 65.152,01 D
03/07 15:47 H C RECAPADORA EIRELI-ME
03/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.301 791,32 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
ID: 953580 e CRC: 9A92B1FB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
03/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 59,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 02/07/2024
03/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 9,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 02/07/2024
03/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 78,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 02/07/2024
03/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 138,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 02/07/2024
03/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 56,50 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 02/07/2024
03/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 821.851.100.028.317 5,70 D
Cobrança referente 02/07/2024
03/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 60.598,53 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
04/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.738.168 47,46 C
756 0000 00000000000000
04/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.048.381 425,68 D
04/07 16:47 MARILUZ SOKOLOWSKI
04/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.049.078 425,68 D
04/07 16:47 PAULA CRISTINA SILVA ROS
04/07/2024 1404 99015 120 Transferido para Poupança 551.404.510.011.226 425,68 D
04/07 16:47 ELIZETH BELTRAO LUZ
04/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.401 425,68 D
237 0734 00240997247 FABIANO APARECIDO
04/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.402 425,68 D
237 0734 62693794234 CLAUDIA LESIN MAR
04/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.403 425,68 D
260 0001 02123294217 AMANDA SANTOS FAL
04/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 69,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 03/07/2024
04/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 23,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 03/07/2024
04/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 9,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 03/07/2024
04/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 174,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 03/07/2024
04/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 40,68 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 03/07/2024
04/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 841.861.100.031.203 5,70 D
Cobrança referente 03/07/2024
04/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 841.861.100.131.585 11,72 D
Cobrança referente 04/07/2024
04/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 841.861.100.131.586 11,72 D
Cobrança referente 04/07/2024
04/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 841.861.100.131.587 11,72 D
Cobrança referente 04/07/2024
04/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 2.863,36 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
05/07/2024 1404 99015 870 Transferência recebida 551.404.000.047.515 215.000,00 C
05/07 13:21 PM OURO PRETO ICMS
05/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.967.959 3.711,35 C
756 0000 00000000000000
05/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 34.598.658 543,22 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
05/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 555.116.000.008.623 25.693,02 D
05/07 13:31 VOLUS
05/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 555.116.000.008.623 185.285,83 D
05/07 13:31 VOLUS
05/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.501 1.721,94 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
05/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.502 423,46 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
05/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.503 8,04 D
ID: 953580 e CRC: 9A92B1FB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
05/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.504 22,20 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
05/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.505 28,33 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
05/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.506 23,18 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
05/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.507 141,63 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
05/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.508 11,39 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
05/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.509 12,42 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
05/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.510 14,49 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
05/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.511 247,50 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
05/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.512 136,99 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
05/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 70.513 441,42 D
TJEJD UNIDADE DE ARECADACAO
05/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 78,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 04/07/2024
05/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 32,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 04/07/2024
05/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 13,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 04/07/2024
05/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 138,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 04/07/2024
05/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 63,28 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 04/07/2024
05/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 831.871.200.047.078 5,70 D
Cobrança referente 04/07/2024
05/07/2024 0000 00000 271 BB-APLIC
C.PRZ-APL.AUT 1.972 4.711,55 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
08/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.550.537 643,70 C
756 0000 00000000000000
08/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 34.515.470 2.164,27 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
08/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 161,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 05/07/2024
08/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 69,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 05/07/2024
08/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 101,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 05/07/2024
08/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 180,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 05/07/2024
08/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 85,88 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 05/07/2024
08/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 861.901.100.010.980 5,70 D
Cobrança referente 05/07/2024
08/07/2024 0000 00000 271 BB-APLIC
C.PRZ-APL.AUT 1.972 2.205,19 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
09/07/2024 0000 14011 952 FPE/FPM 350 126.077,85 C
09/07/2024 0000 14011 952 FPE/FPM 350 1.364.434,20
C
09/07/2024 0000 14175 983 TED Devolvida 200.007 763,55 C
AUSENC/DIVGNC NA IDENTF DO CPF/CNPJ
09/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.212.759 3.899,94 C
756 0000 00000000000000
09/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 33.832.098 1.553,86 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
ID: 953580 e CRC: 9A92B1FB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
09/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 554.001.000.020.848 763,55 D
09/07 14:19 EUDINEI JOSE DE SOUZA
09/07/2024 0000 13011 350 Dedução PASEP 850 14.739,49 D
09/07/2024 0000 13011 350 Redutor LC198/23 850 16.561,23 D
09/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.901 763,55 D
104 3114 71014578272 SAMUEL SIMPLICIO
09/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.902 763,55 D
756 3273 07216624807 EDSON PAVANELI
09/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.903 763,55 D
748 0821 71641491272 FABIO APARECIDO F
09/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.904 763,55 D
237 0734 96591048200 ALEXANDRE DA SILV
09/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.905 763,55 D
237 0734 30072620978 NELSON SILVA LIMA
09/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.906 763,55 D
260 0001 73685585215 JONES MONTEIRO DA
09/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 142,60 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 08/07/2024
09/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 27,60 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 08/07/2024
09/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 55,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 08/07/2024
09/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 192,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 08/07/2024
09/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 155,94 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 08/07/2024
09/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 821.911.100.044.697 5,70 D
Cobrança referente 08/07/2024
09/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 821.911.100.130.568 11,72 D
Cobrança referente 09/07/2024
09/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 821.911.100.130.569 11,72 D
Cobrança referente 09/07/2024
09/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 821.911.100.130.570 11,72 D
Cobrança referente 09/07/2024
09/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 821.911.100.130.571 11,72 D
Cobrança referente 09/07/2024
09/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 821.911.100.130.572 11,72 D
Cobrança referente 09/07/2024
09/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 821.911.100.130.573 11,72 D
Cobrança referente 09/07/2024
09/07/2024 0000 00000 271 BB-APLIC
C.PRZ-APL.AUT 1.972 1.459.434,47
D
0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
10/07/2024 0000 14011 952 FPE/FPM 350 163.152,71 C
10/07/2024 0000 14011 952 FPE/FPM 350 639.080,00 C
10/07/2024 0000 14175 983 TED Devolvida 400.006 2.960,85 C
AG OU CNT DEST DO CRED INVAL
10/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.360.304 2.011,73 C
756 0000 00000000000000
10/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 34.587.658 1.765,52 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
10/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.011.740 2.320,08 D
10/07 14:26 PM OPO - FUNDEF
10/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.041.102 1.974,83 D
10/07 11:19 CONVENIO CONSIG 123748
10/07/2024 0000 13011 350 Dedução PASEP 850 7.933,18 D
10/07/2024 0000 13011 350 Redutor LC198/23 850 8.913,68 D
10/07/2024 0000 13011 350 Dedução Saúde 850 118.997,84 D
10/07/2024 0000 13011 350 Dedução FUNDEB 850 158.663,80 D
10/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.001 763,55 D
756 3273 81978022204 VANDERLEY DA SILV
10/07/2024 0000 13105 438 TED 71.002 82.272,55 D
104 3114 004380507000179 MUNICIPIO DE
10/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.003 5.829,97 D
ID: 953580 e CRC: 9A92B1FB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
237 4130 060746948000112 BANCO BRADESC
10/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.004 708,39 D
748 0821 070431630000104 COOPERATIVA D
10/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.005 2.960,85 D
756 0001 002144899000141 COOPERATIVA D
10/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.006 139.435,21 D
033 0674 002977954000184 CSF SERVICOS
10/07/2024 0000 13105 375 Impostos 71.007 7.729,22 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
10/07/2024 0000 13105 375 Impostos 71.008 7.420,04 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
10/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 96,60 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 09/07/2024
10/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 55,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 09/07/2024
10/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 36,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 09/07/2024
10/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 378,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 09/07/2024
10/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 169,50 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 09/07/2024
10/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 801.921.200.056.011 11,72 D
Cobrança referente 10/07/2024
10/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 801.921.200.056.012 11,72 D
Cobrança referente 10/07/2024
10/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 801.921.200.056.013 11,72 D
Cobrança referente 10/07/2024
10/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 801.921.200.056.014 11,72 D
Cobrança referente 10/07/2024
10/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 801.921.200.056.015 11,72 D
Cobrança referente 10/07/2024
10/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 801.921.200.056.016 11,72 D
Cobrança referente 10/07/2024
10/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 861.921.200.060.408 5,70 D
Cobrança referente 09/07/2024
10/07/2024 0000 00000 271 BB-APLIC
C.PRZ-APL.AUT 1.972 262.235,50 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
11/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.246.681 4.113,55 C
756 0000 00000000000000
11/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 33.769.445 3.229,82 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
11/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 124,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 10/07/2024
11/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 105,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 10/07/2024
11/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 36,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 10/07/2024
11/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 210,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 10/07/2024
11/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 126,56 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 10/07/2024
11/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 831.931.100.056.996 5,70 D
Cobrança referente 10/07/2024
11/07/2024 0000 00000 271 BB-APLIC
C.PRZ-APL.AUT 1.972 6.734,31 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
12/07/2024 0000 14175 983 TED Devolvida 200.004 305,42 C
AG OU CNT DEST DO CRED INVAL
12/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.422.004 3.860,89 C
756 0000 00000000000000
12/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.024.396 150.000,00 D
12/07 14:34 P M S REC PROPRIOS 2008
12/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 553.325.000.125.974 1.577,80 D
ID: 953580 e CRC: 9A92B1FB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
12/07 13:37 CENTRO AMERICA COMERCIO
12/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 553.325.000.125.974 1.306,42 D
12/07 13:37 CENTRO AMERICA COMERCIO
12/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 553.325.000.125.974 112,46 D
12/07 13:37 CENTRO AMERICA COMERCIO
12/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.201 2.960,85 D
756 0001 002144899000141 COOPERATIVA D
12/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.202 305,42 D
104 3114 78823269253 LEANDRO MARQUES D
12/07/2024 0000 13105 375 Impostos 71.203 0,27 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
12/07/2024 0000 13105 375 Impostos 71.204 3,14 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
12/07/2024 0000 13105 375 Impostos 71.205 3,80 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
12/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 71.206 311,36 D
IMPRENSA NACIONAL
12/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 87,40 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 11/07/2024
12/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 73,60 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 11/07/2024
12/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 36,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 11/07/2024
12/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 240,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 11/07/2024
12/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 124,30 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 11/07/2024
12/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 831.941.100.066.362 5,70 D
Cobrança referente 11/07/2024
12/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 841.941.100.025.037 11,72 D
Cobrança referente 12/07/2024
12/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 841.941.100.025.038 11,72 D
Cobrança referente 12/07/2024
12/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 153.006,45 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
15/07/2024 0000 14175 983 TED Devolvida 4 62.687,11 C
AUSENC/DIVGNC NA IDENTF DO CPF/CNPJ
15/07/2024 0000 14175 983 TED Devolvida 300.003 58.038,97 C
AUSENC/DIVGNC NA IDENTF DO CPF/CNPJ
15/07/2024 0000 14175 983 TED Devolvida 300.005 4.231,86 C
AUSENC/DIVGNC NA IDENTF DO CPF/CNPJ
15/07/2024 0000 14175 983 TED Devolvida 700.004 1.029,00 C
AUSENC/DIVGNC NA IDENTF DO CPF/CNPJ
15/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.695.718 4.307,19 C
756 0000 00000000000000
15/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 34.153.045 201,28 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
15/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 34.646.362 3.798,50 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
15/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 550.102.000.081.075 1.015,91 D
15/07 11:12 BENEVITAE A B LTDA
15/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.401.000.010.789 312,97 D
15/07 14:11 IPJ CONTA MOVIMENTO
15/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.011.740 193,74 D
15/07 12:15 PM OPO - FUNDEF
15/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.011.740 8.539,59 D
15/07 12:15 PM OPO - FUNDEF
15/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.011.740 2.240,51 D
15/07 14:11 PM OPO - FUNDEF
15/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.016.846 55,45 D
15/07 11:12 A P V D ESPERANCA ANCIAO
15/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 552.757.000.007.219 184,80 D
15/07 14:11 IPAM PREV FUND FINANCEIR
15/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 554.004.000.012.973 311,68 D
ID: 953580 e CRC: 9A92B1FB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
15/07 14:11 IPRENOM - INSTITUTO DE P
15/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 558.291.000.009.212 1.697,77 D
15/07 14:11 INST DE PREVIDENCIA SOCI
15/07/2024 0000 13105 375 Impostos 71.501 30.291,47 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
15/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.502 58.038,97 D
104 3114 063787204000134 IPSM -INSTITU
15/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 71.503 1.970,63 D
ITAVIDA CLUBE DE SEGUROS
15/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 71.504 3.120,05 D
SINDICATO DOS TRABALHADORES PU
15/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 71.505 1.650,00 D
PIRES E CIA LTDA
15/07/2024 0000 13105 438 TED 71.506 4.231,86 D
104 3114 004380507000179 MUNICIPIO DE
15/07/2024 0000 13105 438 TED 71.507 1.029,00 D
104 3114 004380507000179 MUNICIPIO DE
15/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.508 62.687,11 D
104 3114 063787204000134 IPSM -INSTITU
15/07/2024 0000 13105 375 Impostos 71.509 519,48 D
RO ICMS/IPVA/OUT RECEITAS
15/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.510 62.687,11 D
104 3114 004380507000179 MUNICIPIO DE
15/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 105,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 12/07/2024
15/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 59,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 12/07/2024
15/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 78,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 12/07/2024
15/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 120,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 12/07/2024
15/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 151,42 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 12/07/2024
15/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 851.971.100.025.157 5,70 D
Cobrança referente 12/07/2024
15/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 881.971.100.016.657 11,72 D
Cobrança referente 15/07/2024
15/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 881.971.100.016.658 11,72 D
Cobrança referente 15/07/2024
15/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 881.971.100.016.659 11,72 D
Cobrança referente 15/07/2024
15/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 881.971.100.016.660 11,72 D
Cobrança referente 15/07/2024
15/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 881.971.100.016.661 11,72 D
Cobrança referente 15/07/2024
15/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 107.063,71 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
16/07/2024 0000 14175 983 TED Devolvida 400.004 763,55 C
DIVERGENCIA NA TITULARIDADE
16/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.280.997 2.008,88 C
756 0000 00000000000000
16/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 33.760.311 5.724,21 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
16/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.025.684 763,55 D
16/07 12:36 JOSE CONSTANTINO DA SILV
16/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 554.001.000.020.848 763,55 D
16/07 12:36 EUDINEI JOSE DE SOUZA
16/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.601 763,55 D
237 0734 30072620978 NELSON SILVA LIMA
16/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.602 763,55 D
237 0734 96591048200 ALEXANDRE DA SILV
16/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.603 763,55 D
748 8214 71641491272 FABIO APARECIDO F
16/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.604 763,55 D
ID: 953580 e CRC: 9A92B1FB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
756 3273 07216624807 EDSON PAVANELI
16/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.605 305,42 D
756 3273 81978022204 VANDERLEY DA SILV
16/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.606 763,55 D
260 0001 73685585215 JONES MONTEIRO DA
16/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 71.607 311,36 D
IMPRENSA NACIONAL
16/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 71.608 272,44 D
IMPRENSA NACIONAL
16/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 71.609 311,36 D
IMPRENSA NACIONAL
16/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 211,60 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 15/07/2024
16/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 41,40 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 15/07/2024
16/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 119,60 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 15/07/2024
16/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 126,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 15/07/2024
16/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 207,92 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 15/07/2024
16/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 821.981.100.075.724 5,70 D
Cobrança referente 15/07/2024
16/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 821.981.100.180.633 11,72 D
Cobrança referente 16/07/2024
16/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 821.981.100.180.634 11,72 D
Cobrança referente 16/07/2024
16/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 821.981.100.180.635 11,72 D
Cobrança referente 16/07/2024
16/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 821.981.100.180.636 11,72 D
Cobrança referente 16/07/2024
16/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 821.981.100.180.637 11,72 D
Cobrança referente 16/07/2024
16/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 821.981.100.180.638 11,72 D
Cobrança referente 16/07/2024
16/07/2024 0000 00000 271 BB-APLIC
C.PRZ-APL.AUT 1.972 1.168,67 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
17/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.258.580 1.832,12 C
756 0000 00000000000000
17/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.010.428 400,00 D
17/07 09:59 AZAEL DA FONSECA
17/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.013.811 800,00 D
17/07 09:59 ANTONIO MORAIS
17/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.026.414 800,00 D
17/07 10:00 HERLISWELTTON S SANTOS
17/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.026.439 600,00 D
17/07 10:01 JAQUISSON PAGANINI
17/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.027.049 600,00 D
17/07 09:59 CELSO FRANCISCO DA SILVA
17/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.028.025 400,00 D
17/07 10:01 JONATHAS ROBERTS V CAMPO
17/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.033.736 800,00 D
17/07 10:01 ONIR SERAFIN DE SOUZA
17/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 552.290.000.032.663 600,00 D
17/07 10:00 ELSON APARECIDO G ROCHA
17/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 554.001.000.015.763 800,00 D
17/07 10:01 JUNNIEL VENTORIN PAULINO
17/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 554.125.000.007.200 200,00 D
17/07 10:00 EMERSON SIQUEIRA DA SILV
17/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 554.268.000.011.806 800,00 D
17/07 10:00 FELIX APARECIDO RAMOS
17/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 554.268.000.013.762 200,00 D
17/07 10:01 RAFAEL DA SILVA PERES
ID: 953580 e CRC: 9A92B1FB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
17/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 71.701 13.279,61 D
ASSOCIACAO RONDONIENSE DE MUNI
17/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.702 305,42 D
260 0001 02830225902 JORGE CARLOS FARI
17/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.703 872,00 D
097 0002 77695348287 SILAS PEREIRA DE
17/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 71.704 311,36 D
IMPRENSA NACIONAL
17/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 92,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 16/07/2024
17/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 36,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 16/07/2024
17/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 64,40 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 16/07/2024
17/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 144,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 16/07/2024
17/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 113,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 16/07/2024
17/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 821.991.100.080.909 5,70 D
Cobrança referente 16/07/2024
17/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 831.991.100.016.461 11,72 D
Cobrança referente 17/07/2024
17/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 831.991.100.016.462 11,72 D
Cobrança referente 17/07/2024
17/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 20.415,61 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
18/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.246.628 1.464,54 C
756 0000 00000000000000
18/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 33.548.531 2.263,78 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
18/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 33.637.599 2.709,03 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
18/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 71.801 24.290,89 D
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS S
18/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 110,40 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 17/07/2024
18/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 32,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 17/07/2024
18/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 41,40 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 17/07/2024
18/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 48,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 17/07/2024
18/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 117,52 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 17/07/2024
18/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 822.001.100.082.797 5,70 D
Cobrança referente 17/07/2024
18/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 18.208,76 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
19/07/2024 0000 14011 952 FPE/FPM 350 96.072,19 C
19/07/2024 0000 14011 952 FPE/FPM 350 336.463,29 C
19/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.374.251 909,69 C
756 0000 00000000000000
19/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 552.757.000.007.747 53,58 D
19/07 10:58 FUNDO ESP DEFENS PUB RO
19/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 553.325.000.125.974 1.181,13 D
19/07 10:58 CENTRO AMERICA COMERCIO
19/07/2024 0000 13011 350 Dedução PASEP 850 4.277,28 D
19/07/2024 0000 13011 350 Redutor LC198/23 850 4.805,94 D
19/07/2024 0000 13011 350 Dedução Saúde 850 64.159,42 D
19/07/2024 0000 13011 350 Dedução FUNDEB 850 85.545,90 D
19/07/2024 0000 13105 375 Impostos 71.901 2,84 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
19/07/2024 0000 13105 375 Impostos 71.902 1.029,00 D
ID: 953580 e CRC: 9A92B1FB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
19/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 71.903 311,36 D
IMPRENSA NACIONAL
19/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.904 460.824,21 D
104 3114 005705777000175 CAMARA MUNICI
19/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 92,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 18/07/2024
19/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 41,40 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 18/07/2024
19/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 46,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 18/07/2024
19/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 66,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 18/07/2024
19/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barras PGT 761.239 9,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 18/07/2024
19/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 108,48 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 18/07/2024
19/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 812.011.100.105.658 5,70 D
Cobrança referente 18/07/2024
19/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 822.011.100.023.533 11,72 D
Cobrança referente 19/07/2024
19/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 189.125,99 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
22/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.484.520 4.531,94 C
756 0000 00000000000000
22/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 34.183.788 1.145,85 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
22/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 34.379.956 255,76 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
22/07/2024 0000 13105 375 Impostos 72.201 4.231,86 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
22/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 72.202 233,52 D
IMPRENSA NACIONAL
22/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 124,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 19/07/2024
22/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 50,60 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 19/07/2024
22/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 59,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 19/07/2024
22/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 66,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 19/07/2024
22/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barras PGT 761.239 4,60 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 19/07/2024
22/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 122,04 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 19/07/2024
22/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 882.041.100.228.238 5,70 D
Cobrança referente 19/07/2024
22/07/2024 0000 00000 271 BB-APLIC
C.PRZ-APL.AUT 1.972 1.035,23 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
23/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.252.404 5.203,20 C
756 0000 00000000000000
23/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 33.731.455 1.648,04 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
23/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 553.325.000.125.974 1.009,14 D
23/07 14:39 CENTRO AMERICA COMERCIO
23/07/2024 0000 13105 375 Impostos 72.301 2,43 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
23/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 276,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 22/07/2024
23/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 55,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 22/07/2024
23/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 124,20 D
ID: 953580 e CRC: 9A92B1FB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
Tar. agrupadas - ocorrencia 22/07/2024
23/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 132,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 22/07/2024
23/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barras PGT 761.239 13,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 22/07/2024
23/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 266,68 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 22/07/2024
23/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 842.051.100.021.120 5,70 D
Cobrança referente 22/07/2024
23/07/2024 0000 00000 271 BB-APLIC
C.PRZ-APL.AUT 1.972 4.966,09 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
24/07/2024 0000 14175 976 Tributo Municipal IPVA 33.264.183 53,18 C
756 0000 00000000000000
24/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.024.396 200.000,00 D
24/07 12:12 P M S REC PROPRIOS 2008
24/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.027.062 305,42 D
24/07 13:34 FABRICIO ALVES DA SILVA
24/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.028.235 305,42 D
24/07 13:34 SAMUEL BARROS CAVALCANTE
24/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 553.325.000.125.974 1.913,12 D
24/07 11:02 CENTRO AMERICA COMERCIO
24/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 553.325.000.125.974 578,77 D
24/07 11:02 CENTRO AMERICA COMERCIO
24/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 72.401 63.819,53 D
CISAN - CONSORCIO INTERMUNICIP
24/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 72.402 311,36 D
IMPRENSA NACIONAL
24/07/2024 0000 13105 375 Impostos 72.403 4,60 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
24/07/2024 0000 13105 375 Impostos 72.404 1,39 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
24/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 72.405 152,71 D
260 0001 68851103291 VANUZA ALVES DA S
24/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 72.406 152,71 D
260 0001 02242199285 LUCIANO DE OLIVEI
24/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 72.407 63.352,53 D
CISAN - CONSORCIO INTERMUNICIP
24/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 72.408 311,36 D
IMPRENSA NACIONAL
24/07/2024 0000 13113 170 Tarif Guia c/Bar Internet 761.239 124,20 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 23/07/2024
24/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barra TAA 761.239 36,80 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 23/07/2024
24/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Gefin 761.239 27,60 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 23/07/2024
24/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guia c/Barra Coban 761.239 114,00 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 23/07/2024
24/07/2024 0000 13113 170 Tarifa Guias c/Barras PGT 761.239 4,60 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 23/07/2024
24/07/2024 0000 13113 170 Guias Arrecadação Pix
Mun 761.239 128,82 D
Tar. agrupadas - ocorrencia 23/07/2024
24/07/2024 0000 13113 263 Tar Extrato Meio Magnét 832.061.100.108.159 5,70 D
Cobrança referente 23/07/2024
24/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 842.061.100.014.443 12,01 D
Cobrança referente 24/07/2024
24/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 842.061.100.014.444 12,01 D
Cobrança referente 24/07/2024
24/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 331.621,48 C 0,00 C
25/07/2024 1404 00054 976 TED Transf.Eletr.Disponív 33.284.397 2.182,32 C
756 0000 00000000000000
25/07/2024 1404 00054 976 TED Transf.Eletr.Disponív 33.513.425 1.425,19 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
ID: 953580 e CRC: 9A92B1FB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
25/07/2024 1404 01404 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 72.501 872,00 D
097 0002 77695348287 SILAS PEREIRA DE
25/07/2024 1404 01404 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 72.502 2.037,09 D
748 0821 049271108000108 UNI TELECOM L
25/07/2024 1404 01404 375 Impostos 72.503 102,71 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
25/07/2024 1404 00054 976 TED Transf.Eletr.Disponív 33.842.210 1.362,29 C
104 0632 00394585000171 GOVERNO DO EST
25/07/2024 1404 01404 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 72.504 610,84 D
237 0734 72325330206 JUAREZ NASCIMENTO
25/07/2024 0000 11105 375 Impostos 72.505 130.541,49 D
RFB-DARF CODIGO DE BARRAS
25/07/2024 0000 00000 999 S A L D O 129.194,33
D
Lançamentos futuros
Data Lançamento Documento Valor Total diário
25/07/2024 Tarifas Pendentes 0 R$ 374,38 D 374,38D
26/08/2024 PAG BOLETO 82.601 R$ 441,42 D 441,42D
TJEJD UNIDADE DE ARECADACAO JUDIC
Invest. Resgate Autom. 964.759,07C
Saldo Aprovisionado no Dia 374,38D
Saldo 835.190,36C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/07/2024
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/08/2024
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 964.759,07
------------------------------------------------
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG620656 JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOSO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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Extrato de Conta Corrente
25/07/2024 18:22:20
Cliente - Conta atual
Agência 1404-4
Conta corrente 47515-7PM OURO PRETO ICMS
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
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02/07/2024 0000 13011 350 COTA DAF-DEBITO 850 216.714,11 D
02/07/2024 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 704.320,90 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
03/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.035.832 152,71 D
03/07 15:46 ATHILA JUAN AMARAL RAPOS
03/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 152,71 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
05/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.025.151 215.000,00 D
05/07 13:21 PREFEITURA MUN OURO PRET
05/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.025.684 9.676,00 D
05/07 16:20 JOSE CONSTANTINO DA SILV
05/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.027.062 305,42 D
05/07 16:20 FABRICIO ALVES DA SILVA
05/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.501 197,57 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
05/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 70.502 11.230,76 D
ENERGISA R DISTA DE EN SA
05/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 70.503 5.036,55 D
ENERGISA R DISTA DE EN SA
05/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.504 305,42 D
380 0001 69448981287 DENIELSON HONORAT
05/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.505 4.750,00 D
097 0002 007640244000188 OURO PRETO MO
05/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 801.871.200.019.990 11,72 D
Cobrança referente 05/07/2024
05/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 801.871.200.019.991 11,72 D
Cobrança referente 05/07/2024
05/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 246.525,16 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
08/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.024.396 100.000,00 D
08/07 12:39 P M S REC PROPRIOS 2008
08/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.801 4.750,00 D
097 0002 007640244000188 OURO PRETO MO
08/07/2024 0000 13105 375 Impostos 70.802 250,00 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
08/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 70.803 272,44 D
IMPRENSA NACIONAL
08/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 70.804 1.128,00 D
M V OLIVEIRA SANTOS
08/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 891.901.100.012.021 11,72 D
Cobrança referente 08/07/2024
08/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 106.412,16 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
09/07/2024 0000 14011 831 RECEBIMENTO DE ICMS 350 271.443,13 C
09/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.024.396 115.000,00 D
09/07 13:02 P M S REC PROPRIOS 2008
09/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 552.757.000.012.090 24.357,00 D
09/07 13:02 FUNDO PENITENCIARIO PAG
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09/07/2024 0000 13011 350 COTA DAF-DEBITO 850 40.716,46 D
09/07/2024 0000 13011 350 COTA DAF-DEBITO 850 54.288,62 D
09/07/2024 0000 13105 363 Pagto conta telefone 70.901 344,70 D
OI S.A.(PR)
09/07/2024 0000 13105 363 Pagto conta telefone 70.902 182,48 D
OI S.A.(PR)
09/07/2024 0000 13105 363 Pagto conta telefone 70.903 125,00 D
OI S.A.(PR)
09/07/2024 0000 13105 363 Pagto conta telefone 70.904 31,47 D
OI S.A.(PR)
09/07/2024 0000 13105 363 Pagto conta telefone 70.905 25,03 D
OI S.A.(PR)
09/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 70.906 97.422,99 D
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS S
09/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 70.907 269.139,37 D
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS S
09/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 330.189,99 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
10/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 551.404.000.035.501 152,71 D
10/07 15:31 ERASMO CARLOS SILVA DE M
10/07/2024 0000 13105 438 TED 71.001 4.648,14 D
104 3114 004380507000179 MUNICIPIO DE
10/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.002 152,71 D
756 3273 00525843213 FIAMA FLORENCO ME
10/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 801.921.200.056.022 11,72 D
Cobrança referente 10/07/2024
10/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 801.921.200.056.023 11,72 D
Cobrança referente 10/07/2024
10/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 4.977,00 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
11/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 550.437.000.036.230 4.277,35 D
11/07 13:46 LUIZ CARLOS ISSLER
11/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 71.101 311,36 D
IMPRENSA NACIONAL
11/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 71.102 311,36 D
IMPRENSA NACIONAL
11/07/2024 0000 13105 375 Impostos 71.103 222,65 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
11/07/2024 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 71.104 311,36 D
IMPRENSA NACIONAL
11/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 5.434,08 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
12/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.201 152,71 D
237 0734 72325330206 JUAREZ NASCIMENTO
12/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.202 305,42 D
237 1389 02830225902 JORGE CARLOS FARI
12/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.203 152,71 D
756 3273 31229190287 IVANILDO GOMES DE
12/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 841.941.100.025.044 11,72 D
Cobrança referente 12/07/2024
12/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 841.941.100.025.045 11,72 D
Cobrança referente 12/07/2024
12/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 841.941.100.025.046 11,72 D
Cobrança referente 12/07/2024
12/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 646,00 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
15/07/2024 0000 13105 375 Impostos 71.501 758,28 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
15/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 758,28 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
16/07/2024 0000 14011 831 RECEBIMENTO DE ICMS 350 392.595,74 C
16/07/2024 1404 99015 470 Transferência enviada 554.003.000.021.350 48.816,00 D
16/07 12:23 E. PINHEIRO DE SOUZA - M
16/07/2024 0000 13011 350 COTA DAF-DEBITO 850 58.889,36 D
16/07/2024 0000 13011 350 COTA DAF-DEBITO 850 78.519,14 D
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16/07/2024 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 206.371,24 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
19/07/2024 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 33.999.499 1.000.000,00 C
748 0821 04380507000179 MUNICIPIO DE O
19/07/2024 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 1.000.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
22/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 72.201 761.387,39 D
033 3345 036377091000126 SINALES SINAL
22/07/2024 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 72.202 108.120,08 D
033 3345 036377091000126 SINALES SINAL
22/07/2024 0000 13105 375 Impostos 72.203 1.876,14 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
22/07/2024 0000 13105 375 Impostos 72.204 46.349,01 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
22/07/2024 0000 13105 375 Impostos 72.205 9.247,62 D
PREF OURO PRETO TRIBUTOS
22/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 892.041.100.012.864 11,72 D
Cobrança referente 22/07/2024
22/07/2024 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 892.041.100.012.865 11,72 D
Cobrança referente 22/07/2024
22/07/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 927.003,68 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
23/07/2024 0000 14011 831 RECEBIMENTO DE ICMS 350 817.961,40 C
23/07/2024 0000 13011 350 COTA DAF-DEBITO 850 122.694,21 D
23/07/2024 0000 13011 350 COTA DAF-DEBITO 850 163.592,28 D
23/07/2024 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 531.674,91 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
25/07/2024 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 1.089.634,65C
Saldo 1.089.634,65C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/07/2024
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/08/2024
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 1.089.634,65
------------------------------------------------
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG620656 JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOSO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 953580 e CRC: 9A92B1FB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 953580
A27F0AEC5FABDC34642CCB2498ACFBA0
9A92B1FB
MD5:
CRC:
SHA256: C98DF9379E36F98D2BE5DE6A0018AE619041DE0A5A03037704DEDDC162B199B4
Extrato Bancário
Tipo do Documento
conta prefeitura
Identificação/Número
30/07/2024
Data
Processo: 1-2931/2024
Processo Documento
EXTRATO BANCÁRIO CONTA PREFEITURA
Súmula/Objeto:
Usuário: Eliane Oliveira de Souza
Criação: 30/07/2024 09:03:17 Finalização: 30/07/2024 09:27:38
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 30/07/2024 09:03:17
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS 30/07/2024 09:03:17
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 953580 e o CRC 9A92B1FB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA
MINUTA PROJETO DE LEI Nº 30 DE JULHO DE 2024
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR APORTE DE RECURSOS
MUNICIPAIS NO TERMO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 941579/2023.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município de
Ouro Preto do Oeste-RO, realizar aporte de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao
Ministério da Defesa, por intermédio do Programa Calha, destinados especificamente ao
pagamento da primeiras medições do objeto: PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS
INTERTRAVADOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS, contratado no
âmbito do convenio TRANSFEREGOV N° 941579/2023,
Art.2º - Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei possuem caráter
oneroso, que serão reembolsáveis ao Município de Ouro Preto do Oeste pela Ministério
da Defesa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 953694 e CRC: 8C7C58D2 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 953694
187EA8922A65463D9A85FCAE6F66E7EA
8C7C58D2
MD5:
CRC:
SHA256: 16D05A281AC7A2D17406B76CF17376E31B6A880FF4690D8C0BCF161C19A3F384
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
30/07/2024
Data
Processo: 1-2931/2024
Processo Documento
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Súmula/Objeto:
Usuário: Eliane Oliveira de Souza
Criação: 30/07/2024 09:23:29 Finalização: 30/07/2024 09:28:19
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 30/07/2024 09:23:29
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS 30/07/2024 09:23:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Fabio Aparecido Ferreira da Silva Assessor Especial da SEMINFRA 30/07/2024 10:12:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 953694 e o CRC 8C7C58D2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
Despacho Integrado 1 de 30/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 953724 e CRC: FBCA0D35). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-2931/2024
Data/Hora: 30/07/2024 09:32:33
Origem: SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura (97)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para analise contábil quanto a despesa, e que posteriormente seja encaminhado para o SCI, para
análise e parecer quanto ao pedido de projeto de lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliane Oliveira de Souza, Coordenador de Núcleo de
Processo -SEMINFRA, em 30/07/2024 às 09:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 953724 e o código verificador FBCA0D35.
Referência: Processo nº 1-2931/2024. Docto ID: 953724 v1
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
1
CONTRATO Nº 15/2024
CONTRATO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA/OBRA PÚBLICA QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICIPIO DE OURO PRETO
DO OESTE E A EMPRESA CONSTRUTORA
OK EIRELI - ME
Pelo presente instrumento aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte
e quatro, o MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO RONDÔNIA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.380.507/0001-79, sito à
Av. Daniel Comboni, Nº 1156, Praça da Liberdade, neste ato representado por seu
Prefeito JUAN ALEX TESTONI, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro
lado, a empresa CONSTRUTORA OK EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.131.803/0001-24, com sede na av: Major Amarante, 3080
– centro, (s 1), cidade de Vilhena – RO, neste ato representado pelo representante legal
ARCENIL VIEIRA ROCHA, portador do RG de nº 647.061-SSP/RO, inscrito no CPF sob
o nº 659.066.242-87, doravante denominado CONTRATADO, com a interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA– SEMINFRA,
neste ato representada por seu Assessor Especial FÁBIO APARECIDO FERREIRA DA
SILVA, resolvem celebrar o presente contrato, submetendo-se as partes às legislações
pertinentes, principalmente à Lei 8.666./93 e suas posteriores alterações, que rege
também a forma deste contrato e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1.Este contrato decorre da Licitação de Concorrência Pública 001/23, realizada, por
execução indireta no regime de empreitada por preço global, a qual está vinculada ao
Processo: nº 3494/2023 e 1628/2024, e tem como fundamento as Leis Federal nº
8.666/93, e demais regras do Direito Público e Privado aplicáveis à matéria que o
subsidiarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1.1.O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para execução
de obra ou serviço de engenharia, discriminado abaixo, conforme Planilha de
Quantitativos e Preços, Especificações e Normas Técnicas e Plantas, vinculados ao
Edital de licitação Concorrência Pública nº 001/2023.
2.1.2. Serviços de confecção e assentamento de blocos intertravados/sextavados de
concreto e assentamento de meio-fio de concreto pré-moldado, incluindo drenagem e
pavimentação de calçadas em vias urbanas, com área total de 13.719,38 m².
2.1.3.DETALHAMENTO DAS RUAS/ LOTES:
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LOTE 05
Ruas Trecos Área (m²)
RUA ARGENTINA RUA MARCOS FREIRE / PONTE 1.388,64
RUA MADEIRA (TRECHO 01) RUA ARGENTINA / RUA MARCOS FREIRE 930,93
RUA CELSO CARMANATI RUA PADRE ANCHIETA / CERCA DA CHACARA 78 657,41
RUA SÃO LUIZ AV. TRANQUEDO NEVES / RUA SIRLEI LEMES 806,28
RUA DEZESSEIS GONÇALVES DIAS / RUA ANADALVA 1.365,74
RUA ANADALVA RUA DEZESSEIS / FIM 1.310,54
RUA PROJETADA 01 GONÇALVES DIAS / FIM 1.046,89
RUA PROJETADA 02 RUA TEODORO / FIM 1.305,92
RUA ANDRÉ XIMENES GONÇALVES DIAS / FIM 638,78
AV. TRANQUEDO NEVES RUA ELDORADO / RUA JOÃO VIEIRA COELHO 4.268,25
TOTAL 13.719,38
CLÁUSULA TERCEIRA– DOS DOCUMENTOS
3.1.Os documentos abaixo elencados integram o presente contrato, em tudo que não o
contrarie, de forma a complementar-se:
3.1.1.Edital de licitação Concorrência Pública nº 001/2023;
3.1.2 Proposta do CONTRATADO, apresentada em 11/01/2024, devidamente
assinada e rubricada;
3.1.3 Projeto Básico (Planilha de Quantitativos e Preços, Especificações e
Normas Técnicas e Plantas) e recomendações fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1.O Valor Global do presente contrato será de R$ 2.822.941,03 (dois milhões,
oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e um reais e três centavos), nota
de empenho 1532/2024.
4.2.O objeto contratado poderá ser aumentando até o limite de 25% e reduzido até o
limite de 25%, mediante o interesse público, a necessidade de serviços e a
conveniência administrativa, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, salvo a
exceção prevista no § 2º do art. 65 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1.Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação estão
previstos em dotação orçamentária, indicada Edital de licitação Concorrência Pública
nº 001/2023, sendo que ao presente contrato cabe a (s) seguinte (s) classificação
(ões) funcional (is) programática (s):
5.2.unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; elemento de despesa:
4.4.90.51.00; fonte de recursos: Fonte de recurso 01.700.3120; programação:
15.451.0022.3054.0000 Ficha: 500, CA: 002.300 –Convenio União - Paviment. em
blocos intertravados/sextavados com drenagem e calçadas, nota de empenho n.º
1532/2024;
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
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6.1.Os pagamentos serão efetuados por medição mensal da planilha orçamentária após
vistoria e aceitação pela fiscalização. O Departamento Financeiro da Contratante
depositará, em até 30 (trinta) dias após atesto da nota fiscal/fatura, o pagamento,
salvo atraso na liberação de recursos pelos órgãos estaduais e federais após a
comunicação do valor aprovado pela Secretaria Municipal, com aprovo da autoridade
superior, cujos pagamentos só se efetivarão após apresentação das Notas Fiscais.
6.2.As notas fiscais/faturas serão apresentadas a cada medição com valores
decorrentes de medições dentro de cada período da medição e compatíveis com o
cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE e deverão ser
protocoladas, acompanhadas com os seguintes documentos:
6.2.1. Ofício solicitando pagamento;
6.2.2. Nota fiscal (fatura);
6.2.3. Resumo de medição;
6.2.4. Recibo;
6.2.5. Boletim Mensal da Medição, devidamente aferido pela empresa executora da
obra e pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de obras;
6.2.6 - Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das
obras, com as respectivas datas de admissão, referente ao mês imediatamente
anterior ao pagamento das faturas;
6.2.7 Comprovante dos pagamentos de seus salários referente ao mês imediatamente
anterior ao pagamento das faturas;
6.2.8 - Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS, e FGTS dos
trabalhadores da obra;
6.2.9 Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso
de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado
perante a Justiça do Trabalho, onde conste expressamente a exclusão da
Contratante, sobre a responsabilidade de qualquer pagamento a seus empregados;
6.3.Deverão ser enviados os documentos citados no item anterior à fiscalização, sem
protocolo
6.4.A data de apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos
do processo pelo responsável pelo recebimento da obra.
6.5.Qualquer pagamento só será efetivado, mediante reconhecimento “in loco” por
Servidor ou Comissão Fiscalizadora, designados pela Administração, de legitimidade
dos créditos requeridos, vedados pagamentos antecipados, sendo que, cada
pagamento está condicionado à aceitação da medição das obras de engenharia, nos
termos do item 6 deste Contrato.
6.6.Na Nota Fiscal (Fatura), deverá vir discriminado o valor da mão de obra e de
material, para efeito de retenção do valor do INSS.
6.7.A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e
reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
6.8. A Contratada deve comprovar que mantém as condições de habilitação durante a
vigência contratual, inclusive mediante demonstrativos de folha de pagamento e
regular pagamento dos tributos, após a validade das certidões.
6.9. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda
Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
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6.10.Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 6,
e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura
serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em
observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo
pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I= (TX/100)
365 365
TX=Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado, do IBGE.
6.11.O pagamento da última fatura ficará condicionado à entrega dos originais do
Cadastro Geral das Obras (“as built”) e memorando de aprovação das mesmas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1.As obras serão realizadas por execução em regime de empreitada global de forma
indireta.
7.2.As medições das obras de engenharia deverão ocorrer a cada 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de seu início, conforme cronograma físico-financeiro a ser
fornecido pela CONTRATADA, nos termos do art. 7, § 1º da Lei nº. 8.666/93;
7.3.A contratada deverá efetuar a medição das obras/serviços de engenharia
executados e entregar à contratante, que terá o prazo máximo de 30(trinta) dias para
confirmar o aceite e processar a mesma.
7.3.1.No caso de não aceitação da medição realizada, a Contratante devolverá a
Contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 10 (dez)
dias. A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias para confirmar ou não o aceite;
7.3.2.A comissão de acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras
responsável pela fiscalização do serviço manterá constante avaliação quantitativa
e qualitativa do andamento da obra, inclusive ratificando junto aos fornecedores
as aquisições da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1.O prazo de vigência do contrato (estando nele incluso os prazos de Ordem de Início
da obra e recebimento provisório e definitivo) será de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias,
8.1.1.O prazo de vigência contará a partir da data de publicação do contrato, que
poderá ser prorrogado, a critério da Administração e desde que o objeto esteja
incluído entre as metas do Plano Plurianual, nos termos do artigo 57, I, da Lei
8.666/93.
8.2.O prazo global para execução das obras de engenharia será de 330 (trezentos e
trinta) dias, a contar da Ordem de Início das obras;
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8.3.O prazo para emissão da Ordem de Início das Obras de engenharia a ser expedida
pelo gestor ocorre em até 30 (trinta) dias contados do início da vigência do contrato;
8.4.As obras de engenharia serão recebidas:
8.4.1. Provisoriamente, pelo Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras
/fiscal do contrato, designada pela autoridade , mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita
de seu término pela Contratada, quando serão apontados todos os vícios
construtivos aparentes remanescentes de sua execução.
8.4.2. Definitivamente, por Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de
Recebimento Provisório;
8.4.3. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado e assinado pela Comissão de
Fiscalização e Recebimento de Obras, pelo engenheiro do quadro permanente
(habilitado tecnicamente), pelo funcionário do quadro permanente designado para
realizar a fiscalização das obras de engenharia e pelo representante da
Contratada.
8.4.4. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado pelo Comissão de
Fiscalização e Recebimento de Obras, pelo engenheiro do quadro permanente
(habilitado tecnicamente) e pelo representante da Contratada.
8.5.Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser
prorrogados desde que, o pedido seja devidamente justificado e decorra de algum
dos motivos do art.57, §1º, da Lei n.º 8.666/93. Todo pedido de prorrogação deverá
ser devidamente justificado, autuado em processo e autorizado previamente Prefeito.
8.6.Verificada a incompatibilidade dos serviços/materiais entregues com o exigido na
licitação ou que apresentem desconformidades com as exigências requisitadas no
Projeto Básico, planilha, será o contratado obrigado a substituí-lo ou refazê-lo,
conforme o caso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da comunicação, no
total ou em parte, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da
aplicação das penalidades cabíveis, sendo-lhe, ainda, concedido 48 (quarenta e oito)
horas para a retirada do material ou parte do que foi rejeitado.
8.6.1.A não substituição do material ou nova prestação do serviço no prazo estipulado
pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto no item anterior,
sujeitará a Contratada em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do
vencimento do prazo.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1.O saldo do valor proposto e contratado poderá ser reajustado a cada período de 12
(doze) meses da data de apresentação da proposta, conforme a variação do Índice
Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M) da Fundação Getúlio
Vargas-FGV Dados (http://www.fgvdados.com.br/), mediante requerimento da
empresa protocolizado à época de completar-se cada período, sob pena de
preclusão.
9.2.A contratada não fará jus ao reajuste de preço se der causar à prorrogação de
vigência que completar o período referido no item anterior.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1.Sem que a isto limite seus benefícios, o CONTRATANTE terá os seguintes direitos:
10.1.1.Receber a obra de acordo com o que consta neste contrato e do edital de
concorrência pública 001/2023 e seus anexos;
10.1.2.Receber os direitos sobre todos os projetos desenvolvidos, o que tornará
possível copiá-los, alterá-los ou adaptá-los sempre que esta Instituição entender
de sua conveniência.
10.2.Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATANTE responsável
pelos seguintes itens:
10.2.1.Prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos necessários à execução
da obra de engenharia.
10.2.2.Elaborar as planilhas de apontamento de obra de engenharia, para fins de
processamento das obras de engenharia executados, bem como efetuar os
pagamentos devidos nos prazos determinados, após medição da Comissão de
Fiscalização e Recebimento do CONTRATANTE devidamente aprovado pela
Autoridade competente.
10.2.3.Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento das obras de
engenharia, que deverá proceder à rigorosa fiscalização da execução da obra de
engenharia, devendo anotar em livro de ocorrências as irregularidades porventura
havidas, dando conhecimento formal por relatório, à autoridade superior, sob
pena de responsabilidade do agente fiscalizador.
10.2.4.O CONTRATANTE deverá notificar formalmente o CONTRATADO, pela
ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução da obra
de engenharia, até para que possa a empresa proceder a reparos, a menos que o
livro de ocorrência esteja na obra/serviço.
10.2.5.Relacionar-se com o CONTRATADO exclusivamente por meio de pessoa por
ela indicada;
10.2.6.Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO
11.1.Sem que a isto limite seus benefícios, o CONTRATADO terá os seguintes direitos:
11.1.1.Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das
condições estabelecidas neste Contrato;
11.1.2.Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das
especificações;
11.1.3.Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a
fiscalização identificar na execução do serviço, a menos que o livro de
ocorrências esteja no local da obra ou serviço, até para que possa a empresa
proceder reparos.
11.1.4.Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2.Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATADO responsável
pelos seguintes itens
11.2.1. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da vigência
contratual, ou junto com a 1ª fatura, os seguintes elementos:
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11.2.1.1. Legalização da obra junto aos órgãos competentes, tais como CREARO, PREFEITURA, PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros, por sua conta e
responsabilidade;
11.2.1.2. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica
– ART’s referentes ao objeto do contrato e dos profissionais das especialidades
pertinentes, nos termos da Lei n.º 6.496/77;
11.2.1.3. Relação dos nomes e registro dos profissionais especializados em
segurança do trabalho/SESMT, que acompanharão a obra/serviço, conforme
legislação pertinente;
11.2.1.4. Relação dos fornecedores e empresas que fornecerem no Contrato,
material, equipamentos e bens necessários à execução da obra, quando
solicitado.
11.2.2. Executar a obra rigorosamente de acordo com as especificações
determinadas no Edital de Licitação, bem como aos anexos que se vinculam a
este Instrumento obedecidos os critérios e padrões de qualidade
predeterminados.
11.2.3. Durante a execução da obra de engenharia o CONTRATADO deverá
observar todas as normas ambientais e do Código de Postura do Município.
11.2.4. Cumprir as normas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de
Edifícios Públicos, Normas da ABNT e do INMETRO, inclusive as normas de
concessionárias de serviços públicos, do corpo de bombeiros e as Instruções e
Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA.
11.2.5. Os responsáveis técnicos pelas obras de engenharia a serem desenvolvidos
deverão ter vínculo formal com o CONTRATADO.
11.2.6. Manter, na direção da obra de engenharia, profissional legalmente habilitado
pelo CREA, que será seu preposto, vinculando-se às condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório;
11.2.7. Promover a organização técnica e administrativa das obras de engenharia,
objeto deste contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo
com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo
determinado.
11.2.8. Conduzir as obras de engenharia em estrita observância com as normas da
Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo o local das obras de engenharia sempre limpo e nas
melhores condições de Segurança, Higiene e Disciplina.
11.2.9. Cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança
e saúde do trabalhador, (aplicando por analogia a Lei nº. 6.514, Portaria nº.
3.214), correndo por sua conta exclusiva, a responsabilidade sobre quaisquer
acidentes de trabalho ocorridos durante a execução das obras de engenharia.
11.2.10.Mobilizar e instalar no local das obras de engenharia, no prazo que for
acordado com a Fiscalização, as instalações provisórias, o pessoal, material e
equipamentos necessários ao início das obras de engenharia e atendimento ao
cronograma.
11.2.11.Substituir, dentro de 24 (vinte quatro) horas, contados da notificação, o
pessoal cuja presença no local das obras de engenharia for julgada inconveniente
pela fiscalização do CONTRATANTE.
11.2.12.Manter no local das obras de engenharia o Livro de Ocorrências e, para uso
exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos,
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notificando formalmente o CONTRATANTE, das irregularidades ou ilegalidades
cometidas pelo mesmo, após anotação regular no livro de Registro de
Ocorrências.
11.2.13.Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Administração no Livro
de Ocorrências, independente de cominações legais.
11.2.14.Fornecer, mediante solicitação escrita, todos os esclarecimentos ou
informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras de engenharia;
11.2.15.Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não
esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens, inclusive de terceiros;
11.2.16.O CONTRATADO é responsável pela guarda e manutenção da obra,
equipamentos e materiais até a entrega definitiva das obras de engenharia.
11.2.17.Os materiais a serem fornecidos serão os previstos nas especificações,
anexas a este instrumento.
11.2.18.Todos os materiais empregados na obra serão novos e comprovadamente de
primeira qualidade. O CONTRATADO só poderá usar qualquer material depois de
submetê-lo à aprovação da FISCALIZAÇÃO ou Comissão de Construção a ser
designada, a qual caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as
normas aqui estabelecidas.
11.2.19.As amostras dos materiais, depois de convenientemente aprovadas pela
FISCALIZAÇÃO ou Comissão de Construção, à vista do construtor, serão
cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de
forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência
aos materiais empregados.
11.2.20.Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica, saneamento
e telecomunicações para ligações definitivas, no que couber.
11.2.21.Apresentar a relação dos fornecedores e empresas que fornecerem, durante
o contrato, material, equipamentos e bens necessários à execução da obra.
11.2.22.A CONTRATADA deverá refazer, às suas expensas e dentro do prazo
compatível, os obras de engenharia executados em desacordo com estabelecido
no contrato, e os que apresentarem defeitos de material ou vício, incorreções ou
falhas de construção, de acordo com a legislação aplicada, assim como remover,
reconstruir ou substituir a obra ou parte das obras de engenharia comprometida
pelo trabalho defeituoso, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, para
qualquer serviço executando ou material utilizado que não atinja o nível de
qualidade previsto ou não atenda às Especificações e as Normas Técnicas da
ABNT e dos fabricantes dos materiais, que divirja do indicado nas Especificações
Técnicas, nos Projetos ou nos Detalhes;
11.2.23.Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista,
previdenciária, acidentária, tributária, administrativa, comercial, criminal, civil e
contas de água e energia elétrica decorrente da execução do objeto desta
licitação, inclusive, em caso de inadimplência de encargos e obrigações de o
CONTRATADO, tais responsabilidades não se transferem para o
CONTRATANTE, consoante previsão do art. 71 e seu parágrafo 1º, Lei n°
8.666/93.
11.2.24.O CONTRATADO deverá manter o Ministério Público do Estado de Rondônia
a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus
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empregados e/ou propostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do
Contrato a ser celebrado.
11.2.25.Comunicar ao CONTRATANTE quaisquer eventos que possam comprometer
a execução do contrato, tais como: dissolução da sociedade ou o falecimento do
CONTRATADO, decretação de falência ou recuperação judicial, débitos
previdenciários, de FGTS e Sociais e outras situações, que afetem a estabilidade
econômico-financeira da Empresa, com repercussões no contrato.
11.2.26.Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que,
independente de dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha diretamente
provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração e/ou a
terceiros, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma
da legislação vigente. Sendo que a responsabilidade do contratado não está
excluída nem fica reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo
contratante.
11.2.27.Antes do início da execução das obras de engenharia por parte da
Subcontratada, o CONTRATADO deverá apresentar os documentos que
comprovem a regularidade fiscal da subcontratada perante a Fazenda Nacional,
Previdência Social e ao FGTS.
11.2.28.Ao final das obras de engenharia, os responsáveis técnicos do
CONTRATADO deverão devolver ao Município, todos os projetos.
11.2.29.Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a
Contratante a regularidade com o sistema de seguridade social, com a legislação
trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos
direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena de
rescisão contratual, sem direito a indenização.
11.2.30.A obrigação do CONTRATADO de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1.A fiscalização da obra, desde o início dos trabalhos até seu recebimento definitivo,
atuará no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade.
12.1.1.A responsabilidade do CONTRATADO pela qualidade, correção e segurança
dos trabalhos subsistirá, na forma da lei vigente, mesmo após o recebimento
definitivo da obra licitada, nos termos dos arts. 69 e 70 e § 2º do art. 73 da Lei nº
8.666/93.
12.2.Será designado através de Portaria o Gestor e Fiscal do Contrato, para representar
a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do
presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº
13.213 de 04 de março de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
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Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei
8.666/93, conforme segue:
13.1. ADVERTÊNCIA
13.1.1.No caso de descumprimento de Cláusula Contratual que não interfira na
execução das obras e serviços de engenharia ou na sua conclusão e não traga sérios
prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão.
13.2. MULTA
13.2.1. Pelo atraso injustificado no início da execução das obras de engenharia, no
andamento previsto no cronograma ou na conclusão do mesmo, a contratada ficará
sujeita à penalidade de multa, a ser calculada pela seguinte equação.
M=(C/T) x N x F
Onde:
M=valor da multa
C=valor correspondente à fase, etapa ou parcela do serviço em atraso.
T=prazo para execução da fase, etapa ou parcela do serviço, em dias úteis
N=período de atraso em dias corridos
F=fator percentual progressivo segundo tabela abaixo:
PERÍODO DE ATRASO EM DIAS
CORRIDOS
F
1º- Até 10 dias 0,03
2º- De 11 a 20 dias 0,06
3º-De 21 a 30 dias 0,09
4º-De 31 a 40 dias 0,12
5º-Acima de 41 dias 0,15
13.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando o
CONTRATADO, sem a existência de motivo justo, der causa à inexecução parcial do
Contrato, a irregularidades na execução ou atrasar a execução do serviço por período
superior a 60(sessenta) dias corridos.
13.2.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos
de inexecução total do contrato.
13.2.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
13.2.5. O valor das multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente;
13.2.6 Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
notificação;
13.2.7 A justificativa/defesa prévia só será aceita quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da
RESPECTIVA UNIDADE ADMINISTRATIVA, e, desde que formuladas no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência por qualquer
meio idôneo.
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13.3. SUSPENSÃO
13.3.1. Pela inexecução total ou parcial ou irregularidades na execução do
Contrato, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se á suspensão
temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o município de
Ouro Preto do Oeste, pelo período de até 02 (dois) anos, conforme segue:
I. Por até 02 (dois) ano, nos casos de inexecução parcial, total ou
irregularidades na execução;
13.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.4.1. No caso de inexecução do contrato que configure ilícito penal, será
declarada a inidoneidade do contratado para licitar e contratar com a Administração
Pública Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1.Além da responsabilidade administrativa e da penal, se for o caso, o Contratado se
responsabiliza civilmente pela execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo
em obediência às normas jurídicas e técnicas e aos regulamentos pertinentes, além
de observar totalmente as disposições contidas no Convite e seus anexos.
14.1.1. Se o contratado, por ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil), causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo, nos termos dos arts. 927 e ss., do Código Civil.
14.1.2. Será de 05 (cinco) anos o prazo de garantia da obra, a contar do recebimento
definitivo da obra, nos termos deste contrato e conforme o art. 618 do Código Civil
brasileiro.
14.1.3. O contratado se responsabiliza, durante 01 (um) ano, por vícios redibitórios
(ocultos), denunciados pelo contratante, conforme arts. 445 e 446 do Código Civil.
14.1.4. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo
contar-se-á do momento em que dele o contratante tiver ciência.
14.1.5. O prazo previsto no subitem 14.1.3 não correrá durante o prazo de garantia de
05 (cinco) anos, previsto no subitem 14.1.2.
14.2.Persiste a responsabilidade civil do contratado pelo prazo prescricional de 10 (dez)
anos, a contar do término do prazo de garantia da obra (subitem 14.1.2 deste
Contrato), nos casos de falhas graves, ou outras equivalentes, relativas à execução
do objeto do contrato, incluindo serviços e materiais empregados, comprovada a
culpa do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1.Observado o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, o presente contrato poderá ser
alterado mediante as devidas justificativas nos seguintes casos:
15.1.1.Unilateralmente pela Administração;
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo
ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93;
15.1.2.Por acordo das partes;
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a) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem
como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro aprovado, sem
a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra
ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração
da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos
imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores
ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESCISÃO
16.1.O Contrato Administrativo decorrente desta licitação poderá ser rescindido:
16.1.1. Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78,
da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93;
16.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
16.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação processual;
16.2.No caso de rescisão contratual, devidamente justificada nos autos do Processo,
terá o CONTRATADO no prazo de 08 (oito dias) úteis, contados da notificação,
assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.3.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as devidas
conseqüências contratuais, conforme art. 77 da lei nº 8.666/93.
16.4.São motivos para a rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos
no art.78 da Lei nº. 8.666/93:
a)O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b)O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
c)A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos
estipulados;
d)O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e)A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
f)A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no Convite e no contrato;
g)O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h)O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas no livro de
ocorrências e nos termos dos subitens 10.2.3 e 11.2.13 deste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA
17.1– Para a garantia contratual de execução da obra, objeto deste certame, será
exigido da proponente vencedora, deposito correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor final do contrato, sendo facultado ao proponente, presta-lo mediante caução do
dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancaria ou ainda Seguro Garantia,
respeitando as seguintes condições de acordo com o artigo 56 e seus incisos, da Lei
8.666/93.
17.2 A garantia exigida, deverá ser apresentada antes do pagamento da primeira
medição, sendo esta a condição para efetivação deste, sob pena de não recebimento,
até que seja suprida a falta do respectivo condição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A direção das obras de engenharia contratada cabe exclusivamente ao
CONTRATADO que se obriga a obedecer às normas e especificações da ABNT e às
indicações previstas neste instrumento
18.2 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei nº. 8.666/93, legislações
específicas de obra e engenharia e demais normas do Direito Público e Privado que
subsidiarem o presente instrumento conforme subitem 1.1, bem como as regras
estabelecidas no processo licitatório pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA PUBLICIDADE
A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Município,
Estado e União, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação
pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
A interpretação e execução deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras
perante o Foro da Justiça Estadual de Rondônia, Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO,
onde serão dirimidas todas as controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o
presente instrumento conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato
presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a
cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora
dele.
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 de abril de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
INTERVENIENTE
PROCURADORIA JURIDICA
TESTEMUNHAS:
ELIANE OLIVEIRA DE SOUZA, CPF 578.537.542-72
LUCAS GABRIEL ANTUNES DO ROSÁRIO, CPF 042.352.622-70
ID: 864915 e CRC: D803020C ID: 954023 e CRC: 12FF423C ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 864915
555976F5636F0E16E689E6AAD7A63353
D803020C
MD5:
CRC:
SHA256: 3D75110EED458F80361781F3CDC18A53AD0DBA29046223B3E8693DC2DB864061
CONTRATO
Tipo do Documento
15
Identificação/Número
23/04/2024
Data
Processo: 1-1628/2024
Processo Documento
CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA/OBRA PÚBLICA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE OURO PRETO DO
OESTE E A EMPRESA CONSTRUTORA OK EIRELI - ME
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 23/04/2024 09:50:03 Finalização: 23/04/2024 09:52:31
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 23/04/2024 09:50:03
ASSUNTOS
CONTRATAÇÃO EMPRESA P/ PAVIMENTAÇÃO COM BLOQUETES SEXTAVADOS 23/04/2024 09:50:03
CIENTES
Queisla Bianca Goncalves Guimaraes 24/04/2024 12:46:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 23/04/2024 09:52:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/04/2024 09:55:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Eliane Oliveira de Souza Auxiliar Administrativo 23/04/2024 10:06:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ARCENIL VIEIRA ROCHA SÓCIO PROPRIETÁRIO 23/04/2024 10:14:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lucas Gabriel Antunes do Rosário Assessor Executivo da Seminfra 23/04/2024 10:46:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Fabio Aparecido Ferreira da Silva Assessor Especial da SEMINFRA 23/04/2024 10:58:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 864915 e o CRC D803020C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 954023 e CRC: 12FF423C ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 954023
46992F4C34CDBC42FC3B3968B88CAFF9
12FF423C
MD5:
CRC:
SHA256: 05A0A1EEFBBA8B88F93E2F9455FEC978471502A85D0AD64C6263C73F2D5FBDD6
Documentos
Tipo do Documento
Contrato nº 15-2024
Identificação/Número
30/07/2024
Data
Processo: 1-2931/2024
Processo Documento
convenio
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 30/07/2024 10:29:25 Finalização: 30/07/2024 10:29:25
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 30/07/2024 10:29:25
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS 30/07/2024 10:29:25
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 954023 e o CRC 12FF423C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
1
CONTRATO Nº 14 /2024
CONTRATO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA/OBRA PÚBLICA QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICIPIO DE OURO PRETO
DO OESTE E A EMPRESA CONSTRUTORA
OK EIRELI - ME
Pelo presente instrumento aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte
e quatro, o MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO RONDÔNIA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.380.507/0001-79, sito à
Av. Daniel Comboni, Nº 1156, Praça da Liberdade, neste ato representado por seu
Prefeito JUAN ALEX TESTONI, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro
lado, a empresa CONSTRUTORA OK EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.131.803/0001-24, com sede na av: Major Amarante, 3080
– centro, (s 1), cidade de Vilhena – RO, neste ato representado pelo representante legal
ARCENIL VIEIRA ROCHA brasileiro, empresário, portador do RG de nº 647.061-
SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 659.066.242-87, Avenida João Arrigo, 2060, Bairro
Jardim Eldorado, Cidade de Vilhena RO, doravante denominado CONTRATADO, com a
interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA– SEMINFRA, neste ato representada por seu Assessor Especial
FÁBIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA, resolvem celebrar o presente contrato,
submetendo-se as partes às legislações pertinentes, principalmente à Lei 8.666./93 e
suas posteriores alterações, que rege também a forma deste contrato e às cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1.Este contrato decorre da Licitação de Concorrência Pública 001/23, realizada, por
execução indireta no regime de empreitada por preço global, a qual está vinculada ao
Processo Originário nº 3494/2023 e processo adm. nº 1627/2024, e tem como
fundamento as Leis Federal nº 8.666/93, e demais regras do Direito Público e Privado
aplicáveis à matéria que o subsidiarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1.1.O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para execução
de obra ou serviço de engenharia, discriminado abaixo, conforme Planilha de
Quantitativos e Preços, Especificações e Normas Técnicas e Plantas, vinculados ao
Edital de licitação Concorrência Pública nº 001/2023.
2.1.2. Serviços de confecção e assentamento de blocos intertravados/sextavados de
concreto e assentamento de meio-fio de concreto pré-moldado, incluindo drenagem e
pavimentação de calçadas em vias urbanas, com área total de 14.541,64 m².
2.1.3.DETALHAMENTO DAS RUAS/ LOTES:
ID: 864888 e CRC: 57DB0EB3 ID: 954024 e CRC: 2E4029AC ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
2
LOTE 04
Ruas Trecos Área (m²)
TRAVESSA APARECIDO V. RUA COLIBRI / RUA CAJAZEIRAS 628,94
RUA PROF. GEROLINDO BR-364 / FINAL 1.647,96
RUA MARTINHO LUTERO RUA LUIZ CARRILHO / RUA S/N 511,07
RUA MADEIRA MAMORÉ RUA LUIZ CARRILHO / RUA S/N 590,07
AV DANIEL COMBONI BR-364 / fim do posto 641,70
RUA BURAREIRO AV DANIEL COMBONI / AV. MAL. RONDON 1.995,12
RUA MADEIRA (TRECHO 02) RUA ISRAEL / RUA SÃO LUIZ 747,49
RUA JASMO P. DE CASTRO RUA ANTÔNIO DARIA / RUA DOS SERINGUEIROS 537,64
RUA TEOBALDO BULIAN RUA JOAQUIM ALVES / RUA OSWALDO FIRMINO 442,04
RUA JOAQUIM ALVES RUA DO PRODUTOR / RUA TEOBALDO BULIAN 514,47
AV. MAL. RONDON (TRECHO 01) ATÉ PAVIMENT EXISTENTE / FINAL 1.747,75
AV. MAL. RONDON (TRECHO 02) AV. DANIEL COMBONI / FINAL 605,37
RUA OLIVEIROS FERREIRA DE SOUZA RUA PROJETADA XXI / ATÉ PAVIMENT EXISTENTE 188,17
RUA PROJETADA XXI RUA OLIVEIROS FERREIRA DE SOUZA / RUA ANA NERY 332,97
RUA PRESIDENTE MÉDICI ATÉ PAVIMENT EXISTENTE / ENTRADA DA LINHA 3.410,88
TOTAL 14.541,64
CLÁUSULA TERCEIRA– DOS DOCUMENTOS
3.1.Os documentos abaixo elencados integram o presente contrato, em tudo que não o
contrarie, de forma a complementar-se:
3.1.1.Edital de licitação Concorrência Pública nº 001/2023;
3.1.2 Proposta do CONTRATADO, apresentada em 11/01/2024, devidamente
assinada e rubricada;
3.1.3 Projeto Básico (Planilha de Quantitativos e Preços, Especificações e
Normas Técnicas e Plantas) e recomendações fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1.O Valor Global do presente contrato será de R$ 2.916.142,04 (dois milhões,
novecentos e dezesseis mil, cento e quarenta e dois reais e quatro centavos), nota
de empenho n. 1530/2024.
4.2.O objeto contratado poderá ser aumentando até o limite de 25% e reduzido até o
limite de 25%, mediante o interesse público, a necessidade de serviços e a
conveniência administrativa, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, salvo a
exceção prevista no § 2º do art. 65 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1.Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação estão
previstos em dotação orçamentária, indicada Edital de licitação Concorrência Pública
nº 001/2023, sendo que ao presente contrato cabe a (s) seguinte (s) classificação
(ões) funcional (is) programática (s):
5.2.unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; elemento de despesa:
4.4.90.51.00; fonte de recursos: Fonte de recurso 01.700.3120; programação:
15.451.0022.3054.0000 Ficha: 500, CA: 002.300 –Convênio da União - Paviment. em
ID: 864888 e CRC: 57DB0EB3 ID: 954024 e CRC: 2E4029AC ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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3
blocos intertravados/sextavados com drenagem e calçadas, nota de empenho n.º
1530/2024;
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1.Os pagamentos serão efetuados por medição mensal da planilha orçamentária após
vistoria e aceitação pela fiscalização. O Departamento Financeiro da Contratante
depositará, em até 30 (trinta) dias após atesto da nota fiscal/fatura, o pagamento,
salvo atraso na liberação de recursos pelos órgãos estaduais e federais após a
comunicação do valor aprovado pela Secretaria Municipal, com aprovo da autoridade
superior, cujos pagamentos só se efetivarão após apresentação das Notas Fiscais.
6.2.As notas fiscais/faturas serão apresentadas a cada medição com valores
decorrentes de medições dentro de cada período da medição e compatíveis com o
cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE e deverão ser
protocoladas, acompanhadas com os seguintes documentos:
6.2.1. Ofício solicitando pagamento;
6.2.2. Nota fiscal (fatura);
6.2.3. Resumo de medição;
6.2.4. Recibo;
6.2.5. Boletim Mensal da Medição, devidamente aferido pela empresa executora da
obra e pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de obras;
6.2.6 - Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das
obras, com as respectivas datas de admissão, referente ao mês imediatamente
anterior ao pagamento das faturas;
6.2.7 Comprovante dos pagamentos de seus salários referente ao mês imediatamente
anterior ao pagamento das faturas;
6.2.8 - Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS, e FGTS dos
trabalhadores da obra;
6.2.9 Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso
de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado
perante a Justiça do Trabalho, onde conste expressamente a exclusão da
Contratante, sobre a responsabilidade de qualquer pagamento a seus empregados;
6.3.Deverão ser enviados os documentos citados no item anterior à fiscalização, sem
protocolo
6.4.A data de apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos
do processo pelo responsável pelo recebimento da obra.
6.5.Qualquer pagamento só será efetivado, mediante reconhecimento “in loco” por
Servidor ou Comissão Fiscalizadora, designados pela Administração, de legitimidade
dos créditos requeridos, vedados pagamentos antecipados, sendo que, cada
pagamento está condicionado à aceitação da medição das obras de engenharia, nos
termos do item 6 deste Contrato.
6.6.Na Nota Fiscal (Fatura), deverá vir discriminado o valor da mão de obra e de
material, para efeito de retenção do valor do INSS.
6.7.A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e
reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
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6.8. A Contratada deve comprovar que mantém as condições de habilitação durante a
vigência contratual, inclusive mediante demonstrativos de folha de pagamento e
regular pagamento dos tributos, após a validade das certidões.
6.9. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda
Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
6.10.Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 6,
e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura
serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em
observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo
pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I= (TX/100)
365 365
TX=Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado, do IBGE.
6.11.O pagamento da última fatura ficará condicionado à entrega dos originais do
Cadastro Geral das Obras (“as built”) e memorando de aprovação das mesmas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1.As obras serão realizadas por execução em regime de empreitada global ou......
7.2.As medições das obras de engenharia deverão ocorrer a cada 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de seu início, conforme cronograma físico-financeiro a ser
fornecido pela CONTRATADA, nos termos do art. 7, § 1º da Lei nº. 8.666/93;
7.3.A contratada deverá efetuar a medição das obras/serviços de engenharia
executados e entregar à contratante, que terá o prazo máximo de 30(trinta) dias para
confirmar o aceite e processar a mesma.
7.3.1.No caso de não aceitação da medição realizada, a Contratante devolverá a
Contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 10 (dez)
dias. A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias para confirmar ou não o aceite;
7.3.2.A comissão de acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras
responsável pela fiscalização do serviço manterá constante avaliação quantitativa
e qualitativa do andamento da obra, inclusive ratificando junto aos fornecedores
as aquisições da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1.O prazo de vigência do contrato (estando nele incluso os prazos de Ordem de Início
da obra e recebimento provisório e definitivo) será de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias,
8.1.1.O prazo de vigência contará a partir da data de publicação do contrato, que
poderá ser prorrogado, a critério da Administração e desde que o objeto esteja
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incluído entre as metas do Plano Plurianual, nos termos do artigo 57, I, da Lei
8.666/93.
8.2.O prazo global para execução das obras de engenharia será de 330 (trezentos e
trinta) dias, a contar da Ordem de Início das obras;
8.3.O prazo para emissão da Ordem de Início das Obras de engenharia a ser expedida
pelo gestor ocorre em até 30 (trinta) dias contados do início da vigência do contrato;
8.4.As obras de engenharia serão recebidas:
8.4.1. Provisoriamente, pelo Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras
/fiscal do contrato, designada pela autoridade , mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita
de seu término pela Contratada, quando serão apontados todos os vícios
construtivos aparentes remanescentes de sua execução.
8.4.2. Definitivamente, por Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de
Recebimento Provisório;
8.4.3. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado e assinado pela Comissão de
Fiscalização e Recebimento de Obras, pelo engenheiro do quadro permanente
(habilitado tecnicamente), pelo funcionário do quadro permanente designado para
realizar a fiscalização das obras de engenharia e pelo representante da
Contratada.
8.4.4. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado pelo Comissão de
Fiscalização e Recebimento de Obras, pelo engenheiro do quadro permanente
(habilitado tecnicamente) e pelo representante da Contratada.
8.5.Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser
prorrogados desde que, o pedido seja devidamente justificado e decorra de algum
dos motivos do art.57, §1º, da Lei n.º 8.666/93. Todo pedido de prorrogação deverá
ser devidamente justificado, autuado em processo e autorizado previamente Prefeito.
8.6.Verificada a incompatibilidade dos serviços/materiais entregues com o exigido na
licitação ou que apresentem desconformidades com as exigências requisitadas no
Projeto Básico, planilha, será o contratado obrigado a substituí-lo ou refazê-lo,
conforme o caso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da comunicação, no
total ou em parte, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da
aplicação das penalidades cabíveis, sendo-lhe, ainda, concedido 48 (quarenta e oito)
horas para a retirada do material ou parte do que foi rejeitado.
8.6.1.A não substituição do material ou nova prestação do serviço no prazo estipulado
pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto no item anterior,
sujeitará a Contratada em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do
vencimento do prazo.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1.O saldo do valor proposto e contratado poderá ser reajustado a cada período de 12
(doze) meses da data de apresentação da proposta, conforme a variação do Índice
Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M) da Fundação Getúlio
Vargas-FGV Dados (http://www.fgvdados.com.br/), mediante requerimento da
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empresa protocolizado à época de completar-se cada período, sob pena de
preclusão.
9.2.A contratada não fará jus ao reajuste de preço se der causar à prorrogação de
vigência que completar o período referido no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1.Sem que a isto limite seus benefícios, o CONTRATANTE terá os seguintes direitos:
10.1.1.Receber a obra de acordo com o que consta neste Contrato e Edital de
Concorrência Pública 01/2023 e nos seus anexos);
10.1.2.Receber os direitos sobre todos os projetos desenvolvidos, o que tornará
possível copiá-los, alterá-los ou adaptá-los sempre que esta Instituição entender
de sua conveniência.
10.2.Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATANTE responsável
pelos seguintes itens:
10.2.1.Prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos necessários à execução
da obra de engenharia.
10.2.2.Elaborar as planilhas de apontamento de obra de engenharia, para fins de
processamento das obras de engenharia executados, bem como efetuar os
pagamentos devidos nos prazos determinados, após medição da Comissão de
Fiscalização e Recebimento do CONTRATANTE devidamente aprovado pela
Autoridade competente.
10.2.3.Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento das obras de
engenharia, que deverá proceder à rigorosa fiscalização da execução da obra de
engenharia, devendo anotar em livro de ocorrências as irregularidades porventura
havidas, dando conhecimento formal por relatório, à autoridade superior, sob
pena de responsabilidade do agente fiscalizador.
10.2.4.O CONTRATANTE deverá notificar formalmente o CONTRATADO, pela
ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução da obra
de engenharia, até para que possa a empresa proceder a reparos, a menos que o
livro de ocorrência esteja na obra/serviço.
10.2.5.Relacionar-se com o CONTRATADO exclusivamente por meio de pessoa por
ela indicada;
10.2.6.Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO
11.1.Sem que a isto limite seus benefícios, o CONTRATADO terá os seguintes direitos:
11.1.1.Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das
condições estabelecidas neste Contrato;
11.1.2.Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das
especificações;
11.1.3.Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a
fiscalização identificar na execução do serviço, a menos que o livro de
ocorrências esteja no local da obra ou serviço, até para que possa a empresa
proceder reparos.
11.1.4.Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
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11.2.Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATADO responsável
pelos seguintes itens
11.2.1. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da vigência
contratual, ou junto com a 1ª fatura, os seguintes elementos:
11.2.1.1. Legalização da obra junto aos órgãos competentes, tais como CREARO, PREFEITURA, PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros, por sua conta e
responsabilidade;
11.2.1.2. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica
– ART’s referentes ao objeto do contrato e dos profissionais das especialidades
pertinentes, nos termos da Lei n.º 6.496/77;
11.2.1.3. Relação dos nomes e registro dos profissionais especializados em
segurança do trabalho/SESMT, que acompanharão a obra/serviço, conforme
legislação pertinente;
11.2.1.4. Relação dos fornecedores e empresas que fornecerem no Contrato,
material, equipamentos e bens necessários à execução da obra, quando
solicitado.
11.2.2. Executar a obra rigorosamente de acordo com as especificações
determinadas no Edital de Licitação, bem como aos anexos que se vinculam a
este Instrumento obedecidos os critérios e padrões de qualidade
predeterminados.
11.2.3. Durante a execução da obra de engenharia o CONTRATADO deverá
observar todas as normas ambientais e do Código de Postura do Município.
11.2.4. Cumprir as normas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de
Edifícios Públicos, Normas da ABNT e do INMETRO, inclusive as normas de
concessionárias de serviços públicos, do corpo de bombeiros e as Instruções e
Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA.
11.2.5. Os responsáveis técnicos pelas obras de engenharia a serem desenvolvidos
deverão ter vínculo formal com o CONTRATADO.
11.2.6. Manter, na direção da obra de engenharia, profissional legalmente habilitado
pelo CREA, que será seu preposto, vinculando-se às condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório;
11.2.7. Promover a organização técnica e administrativa das obras de engenharia,
objeto deste contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo
com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo
determinado.
11.2.8. Conduzir as obras de engenharia em estrita observância com as normas da
Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo o local das obras de engenharia sempre limpo e nas
melhores condições de Segurança, Higiene e Disciplina.
11.2.9. Cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança
e saúde do trabalhador, (aplicando por analogia a Lei nº. 6.514, Portaria nº.
3.214), correndo por sua conta exclusiva, a responsabilidade sobre quaisquer
acidentes de trabalho ocorridos durante a execução das obras de engenharia.
11.2.10.Mobilizar e instalar no local das obras de engenharia, no prazo que for
acordado com a Fiscalização, as instalações provisórias, o pessoal, material e
equipamentos necessários ao início das obras de engenharia e atendimento ao
cronograma.
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11.2.11.Substituir, dentro de 24 (vinte quatro) horas, contados da notificação, o
pessoal cuja presença no local das obras de engenharia for julgada inconveniente
pela fiscalização do CONTRATANTE.
11.2.12.Manter no local das obras de engenharia o Livro de Ocorrências e, para uso
exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos,
notificando formalmente o CONTRATANTE, das irregularidades ou ilegalidades
cometidas pelo mesmo, após anotação regular no livro de Registro de
Ocorrências.
11.2.13.Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Administração no Livro
de Ocorrências, independente de cominações legais.
11.2.14.Fornecer, mediante solicitação escrita, todos os esclarecimentos ou
informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras de engenharia;
11.2.15.Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não
esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens, inclusive de terceiros;
11.2.16.O CONTRATADO é responsável pela guarda e manutenção da obra,
equipamentos e materiais até a entrega definitiva das obras de engenharia.
11.2.17.Os materiais a serem fornecidos serão os previstos nas especificações,
anexas a este instrumento.
11.2.18.Todos os materiais empregados na obra serão novos e comprovadamente de
primeira qualidade. O CONTRATADO só poderá usar qualquer material depois de
submetê-lo à aprovação da FISCALIZAÇÃO ou Comissão de Construção a ser
designada, a qual caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as
normas aqui estabelecidas.
11.2.19.As amostras dos materiais, depois de convenientemente aprovadas pela
FISCALIZAÇÃO ou Comissão de Construção, à vista do construtor, serão
cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de
forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência
aos materiais empregados.
11.2.20.Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica, saneamento
e telecomunicações para ligações definitivas, no que couber.
11.2.21.Apresentar a relação dos fornecedores e empresas que fornecerem, durante
o contrato, material, equipamentos e bens necessários à execução da obra.
11.2.22.A CONTRATADA deverá refazer, às suas expensas e dentro do prazo
compatível, os obras de engenharia executados em desacordo com estabelecido
no contrato, e os que apresentarem defeitos de material ou vício, incorreções ou
falhas de construção, de acordo com a legislação aplicada, assim como remover,
reconstruir ou substituir a obra ou parte das obras de engenharia comprometida
pelo trabalho defeituoso, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, para
qualquer serviço executando ou material utilizado que não atinja o nível de
qualidade previsto ou não atenda às Especificações e as Normas Técnicas da
ABNT e dos fabricantes dos materiais, que divirja do indicado nas Especificações
Técnicas, nos Projetos ou nos Detalhes;
11.2.23.Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista,
previdenciária, acidentária, tributária, administrativa, comercial, criminal, civil e
contas de água e energia elétrica decorrente da execução do objeto desta
licitação, inclusive, em caso de inadimplência de encargos e obrigações de o
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CONTRATADO, tais responsabilidades não se transferem para o
CONTRATANTE, consoante previsão do art. 71 e seu parágrafo 1º, Lei n°
8.666/93.
11.2.24.O CONTRATADO deverá manter o Ministério Público do Estado de Rondônia
a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus
empregados e/ou propostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do
Contrato a ser celebrado.
11.2.25.Comunicar ao CONTRATANTE quaisquer eventos que possam comprometer
a execução do contrato, tais como: dissolução da sociedade ou o falecimento do
CONTRATADO, decretação de falência ou recuperação judicial, débitos
previdenciários, de FGTS e Sociais e outras situações, que afetem a estabilidade
econômico-financeira da Empresa, com repercussões no contrato.
11.2.26.Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que,
independente de dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha diretamente
provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração e/ou a
terceiros, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma
da legislação vigente. Sendo que a responsabilidade do contratado não está
excluída nem fica reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo
contratante.
11.2.27.Antes do início da execução das obras de engenharia por parte da
Subcontratada, o CONTRATADO deverá apresentar os documentos que
comprovem a regularidade fiscal da subcontratada perante a Fazenda Nacional,
Previdência Social e ao FGTS.
11.2.28.Ao final das obras de engenharia, os responsáveis técnicos do
CONTRATADO deverão devolver ao Município, todos os projetos.
11.2.29.Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a
Contratante a regularidade com o sistema de seguridade social, com a legislação
trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos
direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena de
rescisão contratual, sem direito a indenização.
11.2.30.A obrigação do CONTRATADO de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1.A fiscalização da obra, desde o início dos trabalhos até seu recebimento definitivo,
atuará no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade.
12.1.1.A responsabilidade do CONTRATADO pela qualidade, correção e segurança
dos trabalhos subsistirá, na forma da lei vigente, mesmo após o recebimento
definitivo da obra licitada, nos termos dos arts. 69 e 70 e § 2º do art. 73 da Lei nº
8.666/93.
12.2.Será designado através de Portaria o Gestor e Fiscal do Contrato, para representar
a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do
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presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº
13.213 de 04 de março de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei
8.666/93, conforme segue:
13.1. ADVERTÊNCIA
13.1.1.No caso de descumprimento de Cláusula Contratual que não interfira na
execução das obras e serviços de engenharia ou na sua conclusão e não traga sérios
prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão.
13.2. MULTA
13.2.1. Pelo atraso injustificado no início da execução das obras de engenharia, no
andamento previsto no cronograma ou na conclusão do mesmo, a contratada ficará
sujeita à penalidade de multa, a ser calculada pela seguinte equação.
M=(C/T) x N x F
Onde:
M=valor da multa
C=valor correspondente à fase, etapa ou parcela do serviço em atraso.
T=prazo para execução da fase, etapa ou parcela do serviço, em dias úteis
N=período de atraso em dias corridos
F=fator percentual progressivo segundo tabela abaixo:
PERÍODO DE ATRASO EM DIAS
CORRIDOS
F
1º- Até 10 dias 0,03
2º- De 11 a 20 dias 0,06
3º-De 21 a 30 dias 0,09
4º-De 31 a 40 dias 0,12
5º-Acima de 41 dias 0,15
13.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando o
CONTRATADO, sem a existência de motivo justo, der causa à inexecução parcial do
Contrato, a irregularidades na execução ou atrasar a execução do serviço por período
superior a 60(sessenta) dias corridos.
13.2.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos
de inexecução total do contrato.
13.2.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
13.2.5. O valor das multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente;
13.2.6 Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
notificação;
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13.2.7 A justificativa/defesa prévia só será aceita quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da
RESPECTIVA UNIDADE ADMINISTRATIVA, e, desde que formuladas no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência por qualquer
meio idôneo.
13.3. SUSPENSÃO
13.3.1. Pela inexecução total ou parcial ou irregularidades na execução do
Contrato, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se á suspensão
temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o município de
Ouro Preto do Oeste, pelo período de até 02 (dois) anos, conforme segue:
I. Por até 02 (dois) ano, nos casos de inexecução parcial, total ou
irregularidades na execução;
13.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.4.1. No caso de inexecução do contrato que configure ilícito penal, será
declarada a inidoneidade do contratado para licitar e contratar com a Administração
Pública Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1.Além da responsabilidade administrativa e da penal, se for o caso, o Contratado se
responsabiliza civilmente pela execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo
em obediência às normas jurídicas e técnicas e aos regulamentos pertinentes, além
de observar totalmente as disposições contidas no Convite e seus anexos.
14.1.1. Se o contratado, por ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil), causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo, nos termos dos arts. 927 e ss., do Código Civil.
14.1.2. Será de 05 (cinco) anos o prazo de garantia da obra, a contar do recebimento
definitivo da obra, nos termos deste contrato e conforme o art. 618 do Código Civil
brasileiro.
14.1.3. O contratado se responsabiliza, durante 01 (um) ano, por vícios redibitórios
(ocultos), denunciados pelo contratante, conforme arts. 445 e 446 do Código Civil.
14.1.4. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo
contar-se-á do momento em que dele o contratante tiver ciência.
14.1.5. O prazo previsto no subitem 14.1.3 não correrá durante o prazo de garantia de
05 (cinco) anos, previsto no subitem 14.1.2.
14.2.Persiste a responsabilidade civil do contratado pelo prazo prescricional de 10 (dez)
anos, a contar do término do prazo de garantia da obra (subitem 14.1.2 deste
Contrato), nos casos de falhas graves, ou outras equivalentes, relativas à execução
do objeto do contrato, incluindo serviços e materiais empregados, comprovada a
culpa do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1.Observado o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, o presente contrato poderá ser
alterado mediante as devidas justificativas nos seguintes casos:
15.1.1.Unilateralmente pela Administração;
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
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b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo
ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93;
15.1.2.Por acordo das partes;
a) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem
como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro aprovado, sem
a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra
ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração
da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos
imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores
ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESCISÃO
16.1.O Contrato Administrativo decorrente desta licitação poderá ser rescindido:
16.1.1. Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78,
da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93;
16.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
16.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação processual;
16.2.No caso de rescisão contratual, devidamente justificada nos autos do Processo,
terá o CONTRATADO no prazo de 08 (oito dias) úteis, contados da notificação,
assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.3.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as devidas
conseqüências contratuais, conforme art. 77 da lei nº 8.666/93.
16.4.São motivos para a rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos
no art.78 da Lei nº. 8.666/93:
a)O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b)O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
c)A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos
estipulados;
d)O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e)A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
f)A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no Convite e no contrato;
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g)O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h)O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas no livro de
ocorrências e nos termos dos subitens 10.2.3 e 11.2.13 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA
17.1. Para a garantia contratual de execução da obra, objeto deste certame, será exigido
da proponente vencedora, deposito correspondente a 5% (cinco por cento) do valor final
do contrato, sendo facultado ao proponente, presta-lo mediante caução do dinheiro ou
títulos da dívida pública, fiança bancaria ou ainda Seguro Garantia, respeitando as
seguintes condições de acordo com o artigo 56 e seus incisos, da Lei 8.666/93.
17.2. A garantia exigida, deverá ser apresentada antes do pagamento da primeira
medição, sendo esta a condição para efetivação deste, sob pena de não recebimento,
até que seja suprida a falta do respectivo condição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A direção das obras de engenharia contratada cabe exclusivamente ao
CONTRATADO que se obriga a obedecer às normas e especificações da ABNT e às
indicações previstas neste instrumento
18.2. Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei nº. 8.666/93, legislações
específicas de obra e engenharia e demais normas do Direito Público e Privado que
subsidiarem o presente instrumento conforme subitem 1.1, bem como as regras
estabelecidas no processo licitatório pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA PUBLICIDADE
A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Município,
Estado e União, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação
pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
A interpretação e execução deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras
perante o Foro da Justiça Estadual de Rondônia, Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO,
onde serão dirimidas todas as controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o
presente instrumento conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato
presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a
cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora
dele.
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 de abril de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
INTERVENIENTE
PROCURADORIA JURIDICA
ID: 864888 e CRC: 57DB0EB3 ID: 954024 e CRC: 2E4029AC ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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TESTEMUNHAS:
1) ELAINE LOPES RODRIGUES, CPF 782.984.662-68
2) JEFFERSON DANIEL FERNANDES DOS SANTOS, CPF 339.800.218-82
ID: 864888 e CRC: 57DB0EB3 ID: 954024 e CRC: 2E4029AC ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 864888
6851BC3F78B2A67DCF2144E8C3ED27E3
57DB0EB3
MD5:
CRC:
SHA256: 5E56B9C23412C3EEA8F8FA5996F5A278BE679D25648CF7FDE6E888CA52703694
CONTRATO
Tipo do Documento
14
Identificação/Número
23/04/2024
Data
Processo: 1-1627/2024
Processo Documento
CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA/OBRA PÚBLICA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE OURO PRETO DO
OESTE E A EMPRESA CONSTRUTORA OK EIRELI - ME
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 23/04/2024 09:43:05 Finalização: 23/04/2024 09:46:17
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 23/04/2024 09:43:05
ASSUNTOS
CONTRATAÇÃO EMPRESA P/ PAVIMENTAÇÃO COM BLOQUETES SEXTAVADOS 23/04/2024 09:43:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 23/04/2024 09:46:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/04/2024 09:55:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jefferson Daniel Fernandes dos Santos Assessor Executivo da SEMINFRA 23/04/2024 10:09:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ARCENIL VIEIRA ROCHA SÓCIO PROPRIETÁRIO 23/04/2024 10:14:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Elaine Lopes Rodrigues SEMINFRA 23/04/2024 10:47:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Fabio Aparecido Ferreira da Silva Assessor Especial da SEMINFRA 23/04/2024 10:58:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 864888 e o CRC 57DB0EB3.
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ID: 954024 e CRC: 2E4029AC ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 954024
46E188579D36EB536B8FBFB0396C9FB3
2E4029AC
MD5:
CRC:
SHA256: ADF377747CF7050ACEA4AB3D45395DE71840A884073863A49C9C1AAD22E2E5EB
Documentos
Tipo do Documento
Contrato nº 14-2024
Identificação/Número
30/07/2024
Data
Processo: 1-2931/2024
Processo Documento
convenio
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 30/07/2024 10:29:25 Finalização: 30/07/2024 10:29:25
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 30/07/2024 10:29:25
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS 30/07/2024 10:29:25
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informando o ID 954024 e o CRC 2E4029AC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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CONTRATO Nº 13/2024
CONTRATO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA/OBRA PÚBLICA QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICIPIO DE OURO PRETO
DO OESTE E A EMPRESA CONSTRUTORA
OK EIRELI - ME
Pelo presente instrumento aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte
e quatro, o MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO RONDÔNIA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.380.507/0001-79, sito à
Av. Daniel Comboni, Nº 1156, Praça da Liberdade, neste ato representado por seu
Prefeito JUAN ALEX TESTONI, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro
lado, a empresa CONSTRUTORA OK EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.131.803/0001-24, com sede na Avenida: Major Amarante,
3080 – centro, (s 1), cidade de Vilhena – RO, neste ato representado pelo representante
legal ARCENIL VIEIRA ROCHA, portador do RG de nº 647.061-SSP/RO, inscrito no
CPF sob o nº 659.066.242-87, doravante denominado CONTRATADO, com a
interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA– SEMINFRA, neste ato representada por seu Assessor Especial
FÁBIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA, resolvem celebrar o presente contrato,
submetendo-se as partes às legislações pertinentes, principalmente à Lei 8.666./93 e
suas posteriores alterações, que rege também a forma deste contrato e às cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1.Este contrato decorre da Licitação de Concorrência Pública 001/23, realizada, por
execução indireta no regime de empreitada por preço global, a qual está vinculada ao
Processo Originário nº 3494/2023 e Processo nº 1626/2024, e tem como fundamento
as Leis Federal nº 8.666/93, e demais regras do Direito Público e Privado aplicáveis à
matéria que o subsidiarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1.1.O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para execução
de obra ou serviço de engenharia, discriminado abaixo, conforme Planilha de
Quantitativos e Preços, Especificações e Normas Técnicas e Plantas, vinculados ao
Edital de licitação Concorrência Pública nº 001/2023.
2.1.2. Serviços de confecção e assentamento de blocos intertravados/sextavados de
concreto e assentamento de meio-fio de concreto pré-moldado, incluindo drenagem e
pavimentação de calçadas em vias urbanas, com área total de 11.275,96 m².
ID: 864763 e CRC: 47316191 ID: 954025 e CRC: D3D86A96 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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2.1.3.DETALHAMENTO DAS RUAS/ LOTES:
LOTE 03
Ruas Trecos Área (m²)
RUA JOSÉ EDNALDO (TRECHO 01) RUA GOITACAZ / RUA JOSÉ WENSING 1.109,68
RUA JOSÉ EDNALDO (TRECHO 02) MARIA LIZARDA DE JESUS / MARIA LIZARDA DE JESUS 523,93
RUA MARIA LIZARDA RUA EDSON LOPEZ / RUA ALUÍZIO FERREIRA 1.018,85
RUA BAHIA (TRECHO 02) RUA AMAZONAS / RUA SEBASTIÃO CABRAL 659,01
RUA PRESIDENTE DUTRA RUA JOÃO PAULO I / RUA SÃO JOÃO 611,48
RUA D. PAULO EVARISTO ARNS RUA EPITÁCIO PESSOA / RUA PADRE ADOLFO ROHL 2.046,62
RUA ALUÍZIO FERREIRA AV. DANIEL COMBONI / RUA D. PAULO 917,33
RUA BRASIL RUA EPITÁCIO PESSOA / RUA OLAVO BILAC 1.047,89
RUA BULIAN RUA LUÍZA B. / RUA DOS IMIGANTES 669,80
RUA LUIÍZA B RUA RAIMUNDO TEIXEIRA / RUA BULIAN 227,92
RUA PROJETADA 03 AV. GOVERNADOR JORGE / RUA RAIMUNDO FERREIRA 448,39
RUA JOSÉ FLORENTINO RUA EDSON LOPEZ / ATÉ ASFALTO EXISTENTE 477,29
RUA OLAVO BILAC RUA EDSON LOPES / ATÉ ASFALTO EXISTENTE 848,02
RUA BUENOS AIRES RUA RIO DE JANIERO / RUA PADRE ADOLFO ROHL 669,75
TOTAL 11.275,96
CLÁUSULA TERCEIRA– DOS DOCUMENTOS
3.1.Os documentos abaixo elencados integram o presente contrato, em tudo que não o
contrarie, de forma a complementar-se:
3.1.1.Edital de licitação Concorrência Pública nº 001/2023;
3.1.2 Proposta do CONTRATADO, apresentada em 11/01/2024, devidamente
assinada e rubricada;
3.1.3 Projeto Básico (Planilha de Quantitativos e Preços, Especificações e
Normas Técnicas e Plantas) e recomendações fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1.O Valor Global do presente contrato será de R$ 2.719.339,95 (dois milhões,
setecentos e dezenove mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e cinco
centavos), nota de empenho nº 1529/2024.
4.2.O objeto contratado poderá ser aumentando até o limite de 25% e reduzido até o
limite de 25%, mediante o interesse público, a necessidade de serviços e a
conveniência administrativa, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, salvo a
exceção prevista no § 2º do art. 65 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1.Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação estão
previstos em dotação orçamentária, indicada Edital de licitação Concorrência Pública
nº 001/2023, sendo que ao presente contrato cabe a (s) seguinte (s) classificação
(ões) funcional (is) programática (s):
5.2.unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; elemento de despesa:
4.4.90.51.00; fonte de recursos: Fonte de recurso 01.700.3120; programação:
15.451.0022.3054.0000 Ficha: 500, CA: 002.300 Convênio da União - Paviment. em
ID: 864763 e CRC: 47316191 ID: 954025 e CRC: D3D86A96 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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blocos intertravados/sextavados com drenagem e calçadas, nota de empenho n.º
1529/2024;
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1.Os pagamentos serão efetuados por medição mensal da planilha orçamentária após
vistoria e aceitação pela fiscalização. O Departamento Financeiro da Contratante
depositará, em até 30 (trinta) dias após atesto da nota fiscal/fatura, o pagamento,
salvo atraso na liberação de recursos pelos órgãos estaduais e federais após a
comunicação do valor aprovado pela Secretaria Municipal, com aprovo da autoridade
superior, cujos pagamentos só se efetivarão após apresentação das Notas Fiscais.
6.2.As notas fiscais/faturas serão apresentadas a cada medição com valores
decorrentes de medições dentro de cada período da medição e compatíveis com o
cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE e deverão ser
protocoladas, acompanhadas com os seguintes documentos:
6.2.1. Ofício solicitando pagamento;
6.2.2. Nota fiscal (fatura);
6.2.3. Resumo de medição;
6.2.4. Recibo;
6.2.5. Boletim Mensal da Medição, devidamente aferido pela empresa executora da
obra e pela Comissão de Fiscalização e Recebimento d e obras;
6.2.6 - Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das
obras, com as respectivas datas de admissão, referente ao mês imediatamente
anterior ao pagamento das faturas;
6.2.7 Comprovante dos pagamentos de seus salários referente ao mês imediatamente
anterior ao pagamento das faturas;
6.2.8 - Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS, e FGTS dos
trabalhadores da obra;
6.2.9 Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso
de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado
perante a Justiça do Trabalho, onde conste expressamente a exclusão da
Contratante, sobre a responsabilidade de qualquer pagamento a seus empregados;
6.3.Deverão ser enviados os documentos citados no item anterior à fiscalização, sem
protocolo
6.4.A data de apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos
do processo pelo responsável pelo recebimento da obra.
6.5.Qualquer pagamento só será efetivado, mediante reconhecimento “in loco” por
Servidor ou Comissão Fiscalizadora, designados pela Administração, de legitimidade
dos créditos requeridos, vedados pagamentos antecipados, sendo que, cada
pagamento está condicionado à aceitação da medição das obras de engenharia, nos
termos do item 6 deste Contrato.
6.6.Na Nota Fiscal (Fatura), deverá vir discriminado o valor da mão de obra e de
material, para efeito de retenção do valor do INSS.
6.7.A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e
reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
ID: 864763 e CRC: 47316191 ID: 954025 e CRC: D3D86A96 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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6.8. A Contratada deve comprovar que mantém as condições de habilitação durante a
vigência contratual, inclusive mediante demonstrativos de folha de pagamento e
regular pagamento dos tributos, após a validade das certidões.
6.9. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda
Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
6.10.Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 6,
e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura
serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em
observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo
pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I= (TX/100)
365 365
TX=Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado, do IBGE.
6.11.O pagamento da última fatura ficará condicionado à entrega dos originais do
Cadastro Geral das Obras (“as built”) e memorando de aprovação das mesmas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1.As obras serão realizadas por execução em regime de empreitada global de forma
indireta.
7.2.As medições das obras de engenharia deverão ocorrer a cada 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de seu início, conforme cronograma físico-financeiro a ser
fornecido pela CONTRATADA, nos termos do art. 7, § 1º da Lei nº. 8.666/93;
7.3.A contratada deverá efetuar a medição das obras/serviços de engenharia
executados e entregar à contratante, que terá o prazo máximo de 30(trinta) dias para
confirmar o aceite e processar a mesma.
7.3.1.No caso de não aceitação da medição realizada, a Contratante devolverá a
Contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 10 (dez)
dias. A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias para confirmar ou não o aceite;
7.3.2.A comissão de acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras
responsável pela fiscalização do serviço manterá constante avaliação quantitativa
e qualitativa do andamento da obra, inclusive ratificando junto aos fornecedores
as aquisições da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1.O prazo de vigência do contrato (estando nele incluso os prazos de Ordem de Início
da obra e recebimento provisório e definitivo) será de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias.
ID: 864763 e CRC: 47316191 ID: 954025 e CRC: D3D86A96 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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8.1.1.O prazo de vigência contará a partir da data de publicação do contrato, que
poderá ser prorrogado, a critério da Administração e desde que o objeto esteja
incluído entre as metas do Plano Plurianual, nos termos do artigo 57, I, da Lei
8.666/93.
8.2.O prazo global para execução das obras de engenharia será de 330 (trezentos e
trinta) dias, a contar da Ordem de Início das obras;
8.3.O prazo para emissão da Ordem de Início das Obras de engenharia a ser expedida
pelo gestor ocorre em até 30 (trinta) dias contados do início da vigência do contrato;
8.4.As obras de engenharia serão recebidas:
8.4.1. Provisoriamente, pelo Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras
/fiscal do contrato, designada pela autoridade , mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita
de seu término pela Contratada, quando serão apontados todos os vícios
construtivos aparentes remanescentes de sua execução.
8.4.2. Definitivamente, por Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de
Recebimento Provisório;
8.4.3. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado e assinado pela Comissão de
Fiscalização e Recebimento de Obras, pelo engenheiro do quadro permanente
(habilitado tecnicamente), pelo funcionário do quadro permanente designado para
realizar a fiscalização das obras de engenharia e pelo representante da
Contratada.
8.4.4. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado pelo Comissão de
Fiscalização e Recebimento de Obras, pelo engenheiro do quadro permanente
(habilitado tecnicamente) e pelo representante da Contratada.
8.5.Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser
prorrogados desde que, o pedido seja devidamente justificado e decorra de algum
dos motivos do art.57, §1º, da Lei n.º 8.666/93. Todo pedido de prorrogação deverá
ser devidamente justificado, autuado em processo e autorizado previamente Prefeito.
8.6.Verificada a incompatibilidade dos serviços/materiais entregues com o exigido na
licitação ou que apresentem desconformidades com as exigências requisitadas no
Projeto Básico, planilha, será o contratado obrigado a substituí-lo ou refazê-lo,
conforme o caso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da comunicação, no
total ou em parte, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da
aplicação das penalidades cabíveis, sendo-lhe, ainda, concedido 48 (quarenta e oito)
horas para a retirada do material ou parte do que foi rejeitado.
8.6.1.A não substituição do material ou nova prestação do serviço no prazo estipulado
pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto no item anterior,
sujeitará a Contratada em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do
vencimento do prazo.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1.O saldo do valor proposto e contratado poderá ser reajustado a cada período de 12
(doze) meses da data de apresentação da proposta, conforme a variação do Índice
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Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M) da Fundação Getúlio
Vargas-FGV Dados (http://www.fgvdados.com.br/), mediante requerimento da
empresa protocolizado à época de completar-se cada período, sob pena de
preclusão.
9.2.A contratada não fará jus ao reajuste de preço se der causar à prorrogação de
vigência que completar o período referido no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1.Sem que a isto limite seus benefícios, o CONTRATANTE terá os seguintes direitos:
10.1.1.Receber a obra de acordo com o que consta neste contrato e do Edital de
Concorrência Pública n. 01/2023 e nos seus anexos;
10.1.2.Receber os direitos sobre todos os projetos desenvolvidos, o que tornará
possível copiá-los, alterá-los ou adaptá-los sempre que esta Instituição entender
de sua conveniência.
10.2.Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATANTE responsável
pelos seguintes itens:
10.2.1.Prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos necessários à execução
da obra de engenharia.
10.2.2.Elaborar as planilhas de apontamento de obra de engenharia, para fins de
processamento das obras de engenharia executados, bem como efetuar os
pagamentos devidos nos prazos determinados, após medição da Comissão de
Fiscalização e Recebimento do CONTRATANTE devidamente aprovado pela
Autoridade competente.
10.2.3.Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento das obras de
engenharia, que deverá proceder à rigorosa fiscalização da execução da obra de
engenharia, devendo anotar em livro de ocorrências as irregularidades porventura
havidas, dando conhecimento formal por relatório, à autoridade superior, sob
pena de responsabilidade do agente fiscalizador.
10.2.4.O CONTRATANTE deverá notificar formalmente o CONTRATADO, pela
ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução da obra
de engenharia, até para que possa a empresa proceder a reparos, a menos que o
livro de ocorrência esteja na obra/serviço.
10.2.5.Relacionar-se com o CONTRATADO exclusivamente por meio de pessoa por
ela indicada;
10.2.6.Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO
11.1.Sem que a isto limite seus benefícios, o CONTRATADO terá os seguintes direitos:
11.1.1.Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das
condições estabelecidas neste Contrato;
11.1.2.Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das
especificações;
11.1.3.Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a
fiscalização identificar na execução do serviço, a menos que o livro de
ocorrências esteja no local da obra ou serviço, até para que possa a empresa
proceder reparos.
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11.1.4.Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2.Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATADO responsável
pelos seguintes itens
11.2.1. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da vigência
contratual, ou junto com a 1ª fatura, os seguintes elementos:
11.2.1.1. Legalização da obra junto aos órgãos competentes, tais como CREARO, PREFEITURA, PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros, por sua conta e
responsabilidade;
11.2.1.2. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica
– ART’s referentes ao objeto do contrato e dos profissionais das especialidades
pertinentes, nos termos da Lei n.º 6.496/77;
11.2.1.3. Relação dos nomes e registro dos profissionais especializados em
segurança do trabalho/SESMT, que acompanharão a obra/serviço, conforme
legislação pertinente;
11.2.1.4. Relação dos fornecedores e empresas que fornecerem no Contrato,
material, equipamentos e bens necessários à execução da obra, quando
solicitado.
11.2.2. Executar a obra rigorosamente de acordo com as especificações
determinadas no Edital de Licitação, bem como aos anexos que se vinculam a
este Instrumento obedecidos os critérios e padrões de qualidade
predeterminados.
11.2.3. Durante a execução da obra de engenharia o CONTRATADO deverá
observar todas as normas ambientais e do Código de Postura do Município.
11.2.4. Cumprir as normas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de
Edifícios Públicos, Normas da ABNT e do INMETRO, inclusive as normas de
concessionárias de serviços públicos, do corpo de bombeiros e as Instruções e
Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA.
11.2.5. Os responsáveis técnicos pelas obras de engenharia a serem desenvolvidos
deverão ter vínculo formal com o CONTRATADO.
11.2.6. Manter, na direção da obra de engenharia, profissional legalmente habilitado
pelo CREA, que será seu preposto, vinculando-se às condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório;
11.2.7. Promover a organização técnica e administrativa das obras de engenharia,
objeto deste contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo
com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo
determinado.
11.2.8. Conduzir as obras de engenharia em estrita observância com as normas da
Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo o local das obras de engenharia sempre limpo e nas
melhores condições de Segurança, Higiene e Disciplina.
11.2.9. Cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança
e saúde do trabalhador, (aplicando por analogia a Lei nº. 6.514, Portaria nº.
3.214), correndo por sua conta exclusiva, a responsabilidade sobre quaisquer
acidentes de trabalho ocorridos durante a execução das obras de engenharia.
11.2.10.Mobilizar e instalar no local das obras de engenharia, no prazo que for
acordado com a Fiscalização, as instalações provisórias, o pessoal, material e
equipamentos necessários ao início das obras de engenharia e atendimento ao
cronograma.
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11.2.11.Substituir, dentro de 24 (vinte quatro) horas, contados da notificação, o
pessoal cuja presença no local das obras de engenharia for julgada inconveniente
pela fiscalização do CONTRATANTE.
11.2.12.Manter no local das obras de engenharia o Livro de Ocorrências e, para uso
exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos,
notificando formalmente o CONTRATANTE, das irregularidades ou ilegalidades
cometidas pelo mesmo, após anotação regular no livro de Registro de
Ocorrências.
11.2.13.Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Administração no Livro
de Ocorrências, independente de cominações legais.
11.2.14.Fornecer, mediante solicitação escrita, todos os esclarecimentos ou
informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras de engenharia;
11.2.15.Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não
esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens, inclusive de terceiros;
11.2.16.O CONTRATADO é responsável pela guarda e manutenção da obra,
equipamentos e materiais até a entrega definitiva das obras de engenharia.
11.2.17.Os materiais a serem fornecidos serão os previstos nas especificações,
anexas a este instrumento.
11.2.18.Todos os materiais empregados na obra serão novos e comprovadamente de
primeira qualidade. O CONTRATADO só poderá usar qualquer material depois de
submetê-lo à aprovação da FISCALIZAÇÃO ou Comissão de Construção a ser
designada, a qual caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as
normas aqui estabelecidas.
11.2.19.As amostras dos materiais, depois de convenientemente aprovadas pela
FISCALIZAÇÃO ou Comissão de Construção, à vista do construtor, serão
cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de
forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência
aos materiais empregados.
11.2.20.Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica, saneamento
e telecomunicações para ligações definitivas, no que couber.
11.2.21.Apresentar a relação dos fornecedores e empresas que fornecerem, durante
o contrato, material, equipamentos e bens necessários à execução da obra.
11.2.22.A CONTRATADA deverá refazer, às suas expensas e dentro do prazo
compatível, os obras de engenharia executados em desacordo com estabelecido
no contrato, e os que apresentarem defeitos de material ou vício, incorreções ou
falhas de construção, de acordo com a legislação aplicada, assim como remover,
reconstruir ou substituir a obra ou parte das obras de engenharia comprometida
pelo trabalho defeituoso, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, para
qualquer serviço executando ou material utilizado que não atinja o nível de
qualidade previsto ou não atenda às Especificações e as Normas Técnicas da
ABNT e dos fabricantes dos materiais, que divirja do indicado nas Especificações
Técnicas, nos Projetos ou nos Detalhes;
11.2.23.Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista,
previdenciária, acidentária, tributária, administrativa, comercial, criminal, civil e
contas de água e energia elétrica decorrente da execução do objeto desta
licitação, inclusive, em caso de inadimplência de encargos e obrigações de o
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CONTRATADO, tais responsabilidades não se transferem para o
CONTRATANTE, consoante previsão do art. 71 e seu parágrafo 1º, Lei n°
8.666/93.
11.2.24.O CONTRATADO deverá manter o Ministério Público do Estado de Rondônia
a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus
empregados e/ou propostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do
Contrato a ser celebrado.
11.2.25.Comunicar ao CONTRATANTE quaisquer eventos que possam comprometer
a execução do contrato, tais como: dissolução da sociedade ou o falecimento do
CONTRATADO, decretação de falência ou recuperação judicial, débitos
previdenciários, de FGTS e Sociais e outras situações, que afetem a estabilidade
econômico-financeira da Empresa, com repercussões no contrato.
11.2.26.Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que,
independente de dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha diretamente
provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração e/ou a
terceiros, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma
da legislação vigente. Sendo que a responsabilidade do contratado não está
excluída nem fica reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo
contratante.
11.2.27.Antes do início da execução das obras de engenharia por parte da
Subcontratada, o CONTRATADO deverá apresentar os documentos que
comprovem a regularidade fiscal da subcontratada perante a Fazenda Nacional,
Previdência Social e ao FGTS.
11.2.28.Ao final das obras de engenharia, os responsáveis técnicos do
CONTRATADO deverão devolver ao Município, todos os projetos.
11.2.29.Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a
Contratante a regularidade com o sistema de seguridade social, com a legislação
trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos
direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena de
rescisão contratual, sem direito a indenização.
11.2.30.A obrigação do CONTRATADO de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1.A fiscalização da obra, desde o início dos trabalhos até seu recebimento definitivo,
atuará no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade.
12.1.1.A responsabilidade do CONTRATADO pela qualidade, correção e segurança
dos trabalhos subsistirá, na forma da lei vigente, mesmo após o recebimento
definitivo da obra licitada, nos termos dos arts. 69 e 70 e § 2º do art. 73 da Lei nº
8.666/93.
12.2.Será designado através de Portaria o Gestor e Fiscal do Contrato, para representar
a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do
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presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº
13.213 de 04 de março de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei
8.666/93, conforme segue:
13.1. ADVERTÊNCIA
13.1.1.No caso de descumprimento de Cláusula Contratual que não interfira na
execução das obras e serviços de engenharia ou na sua conclusão e não traga sérios
prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão.
13.2. MULTA
13.2.1. Pelo atraso injustificado no início da execução das obras de engenharia, no
andamento previsto no cronograma ou na conclusão do mesmo, a contratada ficará
sujeita à penalidade de multa, a ser calculada pela seguinte equação.
M=(C/T) x N x F
Onde:
M=valor da multa
C=valor correspondente à fase, etapa ou parcela do serviço em atraso.
T=prazo para execução da fase, etapa ou parcela do serviço, em dias úteis
N=período de atraso em dias corridos
F=fator percentual progressivo segundo tabela abaixo:
PERÍODO DE ATRASO EM DIAS
CORRIDOS
F
1º- Até 10 dias 0,03
2º- De 11 a 20 dias 0,06
3º-De 21 a 30 dias 0,09
4º-De 31 a 40 dias 0,12
5º-Acima de 41 dias 0,15
13.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando o
CONTRATADO, sem a existência de motivo justo, der causa à inexecução parcial do
Contrato, a irregularidades na execução ou atrasar a execução do serviço por período
superior a 60(sessenta) dias corridos.
13.2.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos
de inexecução total do contrato.
13.2.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
13.2.5. O valor das multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente;
13.2.6. Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
notificação;
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13.2.7 A justificativa/defesa prévia só será aceita quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da
RESPECTIVA UNIDADE ADMINISTRATIVA, e, desde que formuladas no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência por qualquer
meio idôneo.
13.3. SUSPENSÃO
13.3.1. Pela inexecução total ou parcial ou irregularidades na execução do
Contrato, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se á suspensão
temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o município de
Ouro Preto do Oeste, pelo período de até 02 (dois) anos, conforme segue:
I. Por até 02 (dois) ano, nos casos de inexecução parcial, total ou
irregularidades na execução;
13.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.4.1. No caso de inexecução do contrato que configure ilícito penal, será
declarada a inidoneidade do contratado para licitar e contratar com a Administração
Pública Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1.Além da responsabilidade administrativa e da penal, se for o caso, o Contratado se
responsabiliza civilmente pela execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo
em obediência às normas jurídicas e técnicas e aos regulamentos pertinentes, além
de observar totalmente as disposições contidas no Convite e seus anexos.
14.1.1. Se o contratado, por ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil), causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo, nos termos dos arts. 927 e ss., do Código Civil.
14.1.2. Será de 05 (cinco) anos o prazo de garantia da obra, a contar do recebimento
definitivo da obra, nos termos deste contrato e conforme o art. 618 do Código Civil
brasileiro.
14.1.3. O contratado se responsabiliza, durante 01 (um) ano, por vícios redibitórios
(ocultos), denunciados pelo contratante, conforme arts. 445 e 446 do Código Civil.
14.1.4. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo
contar-se-á do momento em que dele o contratante tiver ciência.
14.1.5. O prazo previsto no subitem 14.1.3 não correrá durante o prazo de garantia de
05 (cinco) anos, previsto no subitem 14.1.2.
14.2.Persiste a responsabilidade civil do contratado pelo prazo prescricional de 10 (dez)
anos, a contar do término do prazo de garantia da obra (subitem 14.1.2 deste
Contrato), nos casos de falhas graves, ou outras equivalentes, relativas à execução
do objeto do contrato, incluindo serviços e materiais empregados, comprovada a
culpa do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1.Observado o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, o presente contrato poderá ser
alterado mediante as devidas justificativas nos seguintes casos:
15.1.1.Unilateralmente pela Administração;
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
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b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo
ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93;
15.1.2.Por acordo das partes;
a) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem
como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro aprovado, sem
a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra
ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração
da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos
imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores
ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESCISÃO
16.1.O Contrato Administrativo decorrente desta licitação poderá ser rescindido:
16.1.1. Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78,
da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93;
16.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
16.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação processual;
16.2.No caso de rescisão contratual, devidamente justificada nos autos do Processo,
terá o CONTRATADO no prazo de 08 (oito dias) úteis, contados da notificação,
assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.3.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as devidas
conseqüências contratuais, conforme art. 77 da lei nº 8.666/93.
16.4.São motivos para a rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos
no art.78 da Lei nº. 8.666/93:
a)O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b)O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
c)A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos
estipulados;
d)O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e)A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
f)A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no Convite e no contrato;
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g)O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h)O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas no livro de
ocorrências e nos termos dos subitens 10.2.3 e 11.2.13 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA
17.1– Para a garantia contratual de execução da obra, objeto deste certame, será
exigido da proponente vencedora, deposito correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor final do contrato, sendo facultado ao proponente, presta-lo mediante caução do
dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancaria ou ainda Seguro Garantia,
respeitando as seguintes condições de acordo com o artigo 56 e seus incisos, da Lei
8.666/93.
17.2 A garantia exigida, deverá ser apresentada antes do pagamento da primeira
medição, sendo esta a condição para efetivação deste, sob pena de não recebimento,
até que seja suprida a falta do respectivo condição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A direção das obras de engenharia contratada cabe exclusivamente ao
CONTRATADO que se obriga a obedecer às normas e especificações da ABNT e às
indicações previstas neste instrumento
18.2Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei nº. 8.666/93, legislações
específicas de obra e engenharia e demais normas do Direito Público e Privado que
subsidiarem o presente instrumento conforme subitem 1.1, bem como as regras
estabelecidas no processo licitatório pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA PUBLICIDADE
A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Município,
Estado e União, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação
pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
A interpretação e execução deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras
perante o Foro da Justiça Estadual de Rondônia, Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO,
onde serão dirimidas todas as controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o
presente instrumento conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato
presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a
cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora
dele.
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 de abril de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
INTERVENIENTE
PROCURADORIA JURIDICA
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TESTEMUNHAS:
1) HANNY CAROLLINE SOUZA SOARES, CPF 022.821.952-30
2) BRUNA RAFAELA DE FREITAS CARVALHO, CPF 005.589.012-12
ID: 864763 e CRC: 47316191 ID: 954025 e CRC: D3D86A96 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 864763
15C2CF57AA2B5B27857AED24166E19F0
47316191
MD5:
CRC:
SHA256: 2322784591E3A035793431E944CF1DCCD0E3E21D5EC4A7D49783453AAA109FF5
CONTRATO
Tipo do Documento
13
Identificação/Número
23/04/2024
Data
Processo: 1-1626/2024
Processo Documento
CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA/OBRA PÚBLICA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE OURO PRETO DO
OESTE E A EMPRESA CONSTRUTORA OK EIRELI - ME
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 23/04/2024 08:57:40 Finalização: 23/04/2024 09:00:26
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 23/04/2024 08:57:40
ASSUNTOS
CONTRATAÇÃO EMPRESA P/ PAVIMENTAÇÃO COM BLOQUETES SEXTAVADOS 23/04/2024 08:57:40
CIENTES
Queisla Bianca Goncalves Guimaraes 24/04/2024 11:51:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 23/04/2024 09:00:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/04/2024 09:55:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Bruna Rafaela Freitas de Carvalho Assessor do Departamento de Combustivel 23/04/2024 10:09:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ARCENIL VIEIRA ROCHA SÓCIO PROPRIETÁRIO 23/04/2024 10:14:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Fabio Aparecido Ferreira da Silva Assessor Especial da SEMINFRA 23/04/2024 10:58:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Hanny Carollyne Souza Soares Agente de Apoio Administrativo - SEMAD 23/04/2024 11:02:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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D303F0444DF7F8547E62403A79B490FA
D3D86A96
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CRC:
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Documentos
Tipo do Documento
Contrato nº 13-2024
Identificação/Número
30/07/2024
Data
Processo: 1-2931/2024
Processo Documento
convenio
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 30/07/2024 10:29:25 Finalização: 30/07/2024 10:29:26
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 30/07/2024 10:29:25
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS 30/07/2024 10:29:25
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
1
CONTRATO Nº 12 /2024
CONTRATO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA/OBRA PÚBLICA QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICIPIO DE OURO PRETO
DO OESTE E A EMPRESA CONSTRUTORA
OK EIRELI - ME
Pelo presente instrumento aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte
e quatro, o MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO RONDÔNIA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.380.507/0001-79, sito à
Av. Daniel Comboni, Nº 1156, Praça da Liberdade, neste ato representado por seu
Prefeito JUAN ALEX TESTONI, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro
lado, a empresa CONSTRUTORA OK EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.131.803/0001-24, com sede na av: Major Amarante, 3080
– centro, (s 1), cidade de Vilhena – RO, neste ato representado pelo representante legal
ARCENIL VIEIRA ROCHA, brasileiro, empresário, portador do RG de nº 647.061-
SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 659.066.242-87, Avenida João Arrigo, 2060, Bairro
Jardim Eldorado, Cidade de Vilhena RO, doravante denominado CONTRATADO, com a
interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA– SEMINFRA, neste ato representada por seu Assessor Especial
FÁBIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA, resolvem celebrar o presente contrato,
submetendo-se as partes às legislações pertinentes, principalmente à Lei 8.666./93 e
suas posteriores alterações, que rege também a forma deste contrato e às cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1.Este contrato decorre da Licitação de Concorrência Pública nº 001/23, realizada, por
execução indireta no regime de empreitada por preço global, a qual está vinculada ao
Processo Original nº 3494/2023 e Processo nº 1625/2024, e tem como fundamento as
Leis Federal nº 8.666/93, e demais regras do Direito Público e Privado aplicáveis à
matéria que o subsidiarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1.1.O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para execução
de obra ou serviço de engenharia, discriminado abaixo, conforme Planilha de
Quantitativos e Preços, Especificações e Normas Técnicas e Plantas, vinculados ao
Licitação de Concorrência Pública 001/23.
2.1.2. Serviços de confecção e assentamento de blocos intertravados/sextavados de
concreto e assentamento de meio-fio de concreto pré-moldado, incluindo drenagem e
pavimentação de calçadas em vias urbanas, com área total de 12.073,22 m².
2.1.3.DETALHAMENTO DAS RUAS/ LOTES:
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
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2
LOTE 02
Ruas Trecos Área (m²)
RUA ARMANDO PRYCLA AV. GOVERNADOR JORGE / RUA GUAPORÉ 919,77
RUA PROF. AMADOR AV. GOVERNADOR JORGE / RUA GUAPORÉ 1.005,57
RUA CEARÁ AV. GOVERNADOR JORGE / RUA GUAPORÉ 992,44
RUA BAHIA (TRECHO 01) AV. GOVERNADOR JORGE / RUA GUAPORÉ 967,29
RUA NAMY MEDEIROS RUA ARMANDO PRYCLA / RUA CEARÁ 831,66
AV. MARECHAL R. AV. GOVERNADOR JORGE/ RUA GUAPORÉ 1.406,79
RUA JOSÉ C. MESQUITA RUA ALUÍZIO FERREIRA / FINAL 1.037,92
RUA CARLOS JADSON RUA RORAIMA/ FINAL 618,07
RUA COSTA E SILVA AV. GOVERNADOR JORGE / RUA DOM PEDRO II 1.790,29
RUA DOS SERINGUEIROS AV. GOVERNADOR JORGE / RUA ESPIRITO SANTO 870,56
RUA MINAS GERAIS RUA DOM PEDRO II / RUA TIRADENTES 837,11
RUA SANTOS DUMONT RUA AMAZONAS / FINAL 795,75
TOTAL 12.073,22
CLÁUSULA TERCEIRA– DOS DOCUMENTOS
3.1.Os documentos abaixo elencados integram o presente contrato, em tudo que não o
contrarie, de forma a complementar-se:
3.1.1.Edital de licitação Concorrência Pública nº 001/2023;
3.1.2 Proposta do CONTRATADO, apresentada em 11/01/2024, devidamente
assinada e rubricada;
3.1.3 Projeto Básico (Planilha de Quantitativos e Preços, Especificações e
Normas Técnicas e Plantas) e recomendações fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1.O Valor Global do presente contrato será de R$ 2.988.111,46 (dois milhões,
novecentos e oitenta e oito mil, cento e onze reais e quarenta e seis centavos), nota
de empenho 1531/2024.
4.2.O objeto contratado poderá ser aumentando até o limite de 25% e reduzido até o
limite de 25%, mediante o interesse público, a necessidade de serviços e a
conveniência administrativa, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, salvo a
exceção prevista no § 2º do art. 65 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1.Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação estão
previstos em dotação orçamentária, indicada Edital de licitação Concorrência Pública
nº 001/2023, sendo que ao presente contrato cabe a (s) seguinte (s) classificação
(ões) funcional (is) programática (s):
5.2.unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; elemento de despesa:
4.4.90.51.00; fonte de recursos: Fonte de recurso 01.700.3120; programação:
15.451.0022.3054.0000 Ficha: 500, Código de Aplicação: 002.300 - Convênios da
União - Paviment. em blocos intertravados/sextavados com drenagem e calçadas,
nota de empenho n.º 1531/2024.
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CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1.Os pagamentos serão efetuados por medição mensal da planilha orçamentária após
vistoria e aceitação pela fiscalização. O Departamento Financeiro da Contratante
depositará, em até 30 (trinta) dias após atesto da nota fiscal/fatura, o pagamento,
salvo atraso na liberação de recursos pelos órgãos estaduais e federais após a
comunicação do valor aprovado pela Secretaria Municipal, com aprovo da autoridade
superior, cujos pagamentos só se efetivarão após apresentação das Notas Fiscais.
6.2.As notas fiscais/faturas serão apresentadas a cada medição com valores
decorrentes de medições dentro de cada período da medição e compatíveis com o
cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE e deverão ser
protocoladas, acompanhadas com os seguintes documentos:
6.2.1. Ofício solicitando pagamento;
6.2.2. Nota fiscal (fatura);
6.2.3. Resumo de medição;
6.2.4. Recibo;
6.2.5. Boletim Mensal da Medição, devidamente aferido pela empresa executora da
obra e pela Comissão de Fiscalização e Recebimento d e obras;
6.2.6 - Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das
obras, com as respectivas datas de admissão, referente ao mês imediatamente
anterior ao pagamento das faturas;
6.2.7 Comprovante dos pagamentos de seus salários referente ao mês imediatamente
anterior ao pagamento das faturas;
6.2.8 - Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS, e FGTS dos
trabalhadores da obra;
6.2.9 Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso
de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado
perante a Justiça do Trabalho, onde conste expressamente a exclusão da
Contratante, sobre a responsabilidade de qualquer pagamento a seus empregados;
6.3.Deverão ser enviados os documentos citados no item anterior à fiscalização, sem
protocolo
6.4.A data de apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos
do processo pelo responsável pelo recebimento da obra.
6.5.Qualquer pagamento só será efetivado, mediante reconhecimento “in loco” por
Servidor ou Comissão Fiscalizadora, designados pela Administração, de legitimidade
dos créditos requeridos, vedados pagamentos antecipados, sendo que, cada
pagamento está condicionado à aceitação da medição das obras de engenharia, nos
termos do item 6 deste Contrato.
6.6.Na Nota Fiscal (Fatura), deverá vir discriminado o valor da mão de obra e de
material, para efeito de retenção do valor do INSS.
6.7.A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e
reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
6.8. A Contratada deve comprovar que mantém as condições de habilitação durante a
vigência contratual, inclusive mediante demonstrativos de folha de pagamento e
regular pagamento dos tributos, após a validade das certidões.
6.9. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda
Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
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6.10.Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 6,
e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura
serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em
observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo
pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I= (TX/100)
365 365
TX=Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado, do IBGE.
6.11.O pagamento da última fatura ficará condicionado à entrega dos originais do
Cadastro Geral das Obras (“as built”) e memorando de aprovação das mesmas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1.As obras serão realizadas por execução em regime de empreitada global de forma
indireta.
7.2.As medições das obras de engenharia deverão ocorrer a cada 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de seu início, conforme cronograma físico-financeiro a ser
fornecido pela CONTRATADA, nos termos do art. 7, § 1º da Lei nº. 8.666/93;
7.3.A contratada deverá efetuar a medição das obras/serviços de engenharia
executados e entregar à contratante, que terá o prazo máximo de 30(trinta) dias
para confirmar o aceite e processar a mesma.
7.3.1.No caso de não aceitação da medição realizada, a Contratante devolverá a
Contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 10 (dez)
dias. A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias para confirmar ou não o aceite;
7.3.2.A comissão de acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras
responsável pela fiscalização do serviço manterá constante avaliação quantitativa
e qualitativa do andamento da obra, inclusive ratificando junto aos fornecedores
as aquisições da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1.O prazo de vigência do contrato (estando nele incluso os prazos de Ordem de Início
da obra e recebimento provisório e definitivo) será de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias,
8.1.1.O prazo de vigência contará a partir da data de publicação do contrato, que
poderá ser prorrogado, a critério da Administração e desde que o objeto esteja
incluído entre as metas do Plano Plurianual, nos termos do artigo 57, I, da Lei
8.666/93.
8.2.O prazo para execução das obras de engenharia será de 330 (trezentos e trinta)
dias, a contar da Ordem de Início das obras;
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8.3.O prazo para emissão da Ordem de Início das Obras de engenharia a ser expedida
pelo gestor ocorre em até 30 (trinta) dias contados do início da vigência do
contrato;
8.4.As obras de engenharia serão recebidas:
8.4.1. Provisoriamente, pelo Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras
/fiscal do contrato, designada pela autoridade , mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita
de seu término pela Contratada, quando serão apontados todos os vícios
construtivos aparentes remanescentes de sua execução.
8.4.2. Definitivamente, por Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de
Recebimento Provisório;
8.4.3. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado e assinado pela Comissão de
Fiscalização e Recebimento de Obras, pelo engenheiro do quadro permanente
(habilitado tecnicamente), pelo funcionário do quadro permanente designado para
realizar a fiscalização das obras de engenharia e pelo representante da
Contratada.
8.4.4. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado pelo Comissão de
Fiscalização e Recebimento de Obras, pelo engenheiro do quadro permanente
(habilitado tecnicamente) e pelo representante da Contratada.
8.5.Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser
prorrogados desde que, o pedido seja devidamente justificado e decorra de algum
dos motivos do art.57, §1º, da Lei n.º 8.666/93. Todo pedido de prorrogação deverá
ser devidamente justificado, autuado em processo e autorizado previamente
Prefeito.
8.6.Verificada a incompatibilidade dos serviços/materiais entregues com o exigido na
licitação ou que apresentem desconformidades com as exigências requisitadas no
Projeto Básico, planilha, será o contratado obrigado a substituí-lo ou refazê-lo,
conforme o caso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da comunicação, no
total ou em parte, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da
aplicação das penalidades cabíveis, sendo-lhe, ainda, concedido 48 (quarenta e
oito) horas para a retirada do material ou parte do que foi rejeitado.
8.6.1.A não substituição do material ou nova prestação do serviço no prazo estipulado
pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto no item anterior,
sujeitará a Contratada em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do
vencimento do prazo.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1.O saldo do valor proposto e contratado poderá ser reajustado a cada período de 12
(doze) meses da data de apresentação da proposta, conforme a variação do Índice
Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M) da Fundação Getúlio
Vargas-FGV Dados (http://www.fgvdados.com.br/), mediante requerimento da
empresa protocolizado à época de completar-se cada período, sob pena de
preclusão.
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9.2.A contratada não fará jus ao reajuste de preço se der causar à prorrogação de
vigência que completar o período referido no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1.Sem que a isto limite seus benefícios, o CONTRATANTE terá os seguintes direitos:
10.1.1.Receber a obra de acordo com o que consta neste contrato, no Edital de
Concorrência Pública nº 01/2023 e nos seus anexos);
10.1.2.Receber os direitos sobre todos os projetos desenvolvidos, o que tornará
possível copiá-los, alterá-los ou adaptá-los sempre que esta Instituição entender
de sua conveniência.
10.2.Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATANTE responsável
pelos seguintes itens:
10.2.1.Prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos necessários à execução
da obra de engenharia.
10.2.2.Elaborar as planilhas de apontamento de obra de engenharia, para fins de
processamento das obras de engenharia executados, bem como efetuar os
pagamentos devidos nos prazos determinados, após medição da Comissão de
Fiscalização e Recebimento do CONTRATANTE devidamente aprovado pela
Autoridade competente.
10.2.3.Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento das obras de
engenharia, que deverá proceder à rigorosa fiscalização da execução da obra de
engenharia, devendo anotar em livro de ocorrências as irregularidades porventura
havidas, dando conhecimento formal por relatório, à autoridade superior, sob
pena de responsabilidade do agente fiscalizador.
10.2.4.O CONTRATANTE deverá notificar formalmente o CONTRATADO, pela
ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução da obra
de engenharia, até para que possa a empresa proceder a reparos, a menos que o
livro de ocorrência esteja na obra/serviço.
10.2.5.Relacionar-se com o CONTRATADO exclusivamente por meio de pessoa por
ela indicada;
10.2.6.Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO
11.1.Sem que a isto limite seus benefícios, o CONTRATADO terá os seguintes direitos:
11.1.1.Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das
condições estabelecidas neste Contrato;
11.1.2.Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das
especificações;
11.1.3.Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a
fiscalização identificar na execução do serviço, a menos que o livro de
ocorrências esteja no local da obra ou serviço, até para que possa a empresa
proceder reparos.
11.1.4.Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2.Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATADO responsável
pelos seguintes itens
ID: 864737 e CRC: CDD46322 ID: 954026 e CRC: AC369588 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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11.2.1. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da vigência
contratual, ou junto com a 1ª fatura, os seguintes elementos:
11.2.1.1. Legalização da obra junto aos órgãos competentes, tais como CREARO, PREFEITURA, PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros, por sua conta e
responsabilidade;
11.2.1.2. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica
– ART’s referentes ao objeto do contrato e dos profissionais das especialidades
pertinentes, nos termos da Lei n.º 6.496/77;
11.2.1.3. Relação dos nomes e registro dos profissionais especializados em
segurança do trabalho/SESMT, que acompanharão a obra/serviço, conforme
legislação pertinente;
11.2.1.4. Relação dos fornecedores e empresas que fornecerem no Contrato,
material, equipamentos e bens necessários à execução da obra, quando
solicitado.
11.2.2. Executar a obra rigorosamente de acordo com as especificações
determinadas no Edital de Licitação, bem como aos anexos que se vinculam a
este Instrumento obedecidos os critérios e padrões de qualidade
predeterminados.
11.2.3. Durante a execução da obra de engenharia o CONTRATADO deverá
observar todas as normas ambientais e do Código de Postura do Município.
11.2.4. Cumprir as normas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de
Edifícios Públicos, Normas da ABNT e do INMETRO, inclusive as normas de
concessionárias de serviços públicos, do corpo de bombeiros e as Instruções e
Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA.
11.2.5. Os responsáveis técnicos pelas obras de engenharia a serem desenvolvidos
deverão ter vínculo formal com o CONTRATADO.
11.2.6. Manter, na direção da obra de engenharia, profissional legalmente habilitado
pelo CREA, que será seu preposto, vinculando-se às condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório;
11.2.7. Promover a organização técnica e administrativa das obras de engenharia,
objeto deste contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo
com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo
determinado.
11.2.8. Conduzir as obras de engenharia em estrita observância com as normas da
Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo o local das obras de engenharia sempre limpo e nas
melhores condições de Segurança, Higiene e Disciplina.
11.2.9. Cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança
e saúde do trabalhador, (aplicando por analogia a Lei nº. 6.514, Portaria nº.
3.214), correndo por sua conta exclusiva, a responsabilidade sobre quaisquer
acidentes de trabalho ocorridos durante a execução das obras de engenharia.
11.2.10.Mobilizar e instalar no local das obras de engenharia, no prazo que for
acordado com a Fiscalização, as instalações provisórias, o pessoal, material e
equipamentos necessários ao início das obras de engenharia e atendimento ao
cronograma.
11.2.11.Substituir, dentro de 24 (vinte quatro) horas, contados da notificação, o
pessoal cuja presença no local das obras de engenharia for julgada inconveniente
pela fiscalização do CONTRATANTE.
ID: 864737 e CRC: CDD46322 ID: 954026 e CRC: AC369588 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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11.2.12.Manter no local das obras de engenharia o Livro de Ocorrências e, para uso
exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos,
notificando formalmente o CONTRATANTE, das irregularidades ou ilegalidades
cometidas pelo mesmo, após anotação regular no livro de Registro de
Ocorrências.
11.2.13.Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Administração no Livro
de Ocorrências, independente de cominações legais.
11.2.14.Fornecer, mediante solicitação escrita, todos os esclarecimentos ou
informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras de engenharia;
11.2.15.Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não
esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens, inclusive de terceiros;
11.2.16.O CONTRATADO é responsável pela guarda e manutenção da obra,
equipamentos e materiais até a entrega definitiva das obras de engenharia.
11.2.17.Os materiais a serem fornecidos serão os previstos nas especificações,
anexas a este instrumento.
11.2.18.Todos os materiais empregados na obra serão novos e comprovadamente de
primeira qualidade. O CONTRATADO só poderá usar qualquer material depois de
submetê-lo à aprovação da FISCALIZAÇÃO ou Comissão de Construção a ser
designada, a qual caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as
normas aqui estabelecidas.
11.2.19.As amostras dos materiais, depois de convenientemente aprovadas pela
FISCALIZAÇÃO ou Comissão de Construção, à vista do construtor, serão
cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de
forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência
aos materiais empregados.
11.2.20.Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica, saneamento
e telecomunicações para ligações definitivas, no que couber.
11.2.21.Apresentar a relação dos fornecedores e empresas que fornecerem, durante
o contrato, material, equipamentos e bens necessários à execução da obra.
11.2.22.A CONTRATADA deverá refazer, às suas expensas e dentro do prazo
compatível, os obras de engenharia executados em desacordo com estabelecido
no contrato, e os que apresentarem defeitos de material ou vício, incorreções ou
falhas de construção, de acordo com a legislação aplicada, assim como remover,
reconstruir ou substituir a obra ou parte das obras de engenharia comprometida
pelo trabalho defeituoso, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, para
qualquer serviço executando ou material utilizado que não atinja o nível de
qualidade previsto ou não atenda às Especificações e as Normas Técnicas da
ABNT e dos fabricantes dos materiais, que divirja do indicado nas Especificações
Técnicas, nos Projetos ou nos Detalhes;
11.2.23.Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista,
previdenciária, acidentária, tributária, administrativa, comercial, criminal, civil e
contas de água e energia elétrica decorrente da execução do objeto desta
licitação, inclusive, em caso de inadimplência de encargos e obrigações de o
CONTRATADO, tais responsabilidades não se transferem para o
CONTRATANTE, consoante previsão do art. 71 e seu parágrafo 1º, Lei n°
8.666/93.
ID: 864737 e CRC: CDD46322 ID: 954026 e CRC: AC369588 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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11.2.24.O CONTRATADO deverá manter o Ministério Público do Estado de Rondônia
a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus
empregados e/ou propostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do
Contrato a ser celebrado.
11.2.25.Comunicar ao CONTRATANTE quaisquer eventos que possam comprometer
a execução do contrato, tais como: dissolução da sociedade ou o falecimento do
CONTRATADO, decretação de falência ou recuperação judicial, débitos
previdenciários, de FGTS e Sociais e outras situações, que afetem a estabilidade
econômico-financeira da Empresa, com repercussões no contrato.
11.2.26.Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que,
independente de dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha diretamente
provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração e/ou a
terceiros, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma
da legislação vigente. Sendo que a responsabilidade do contratado não está
excluída nem fica reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo
contratante.
11.2.27.Antes do início da execução das obras de engenharia por parte da
Subcontratada, o CONTRATADO deverá apresentar os documentos que
comprovem a regularidade fiscal da subcontratada perante a Fazenda Nacional,
Previdência Social e ao FGTS.
11.2.28.Ao final das obras de engenharia, os responsáveis técnicos do
CONTRATADO deverão devolver ao Município, todos os projetos.
11.2.29.Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a
Contratante a regularidade com o sistema de seguridade social, com a legislação
trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos
direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena de
rescisão contratual, sem direito a indenização.
11.2.30.A obrigação do CONTRATADO de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1.A fiscalização da obra, desde o início dos trabalhos até seu recebimento definitivo,
atuará no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade.
12.1.1.A responsabilidade do CONTRATADO pela qualidade, correção e segurança
dos trabalhos subsistirá, na forma da lei vigente, mesmo após o recebimento
definitivo da obra licitada, nos termos dos arts. 69 e 70 e § 2º do art. 73 da Lei nº
8.666/93.
12.2.Será designado através de Portaria o Gestor e Fiscal do Contrato, para representar
a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do
presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº
13.213 de 04 de março de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
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Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei
8.666/93, conforme segue:
13.1. ADVERTÊNCIA
13.1.1.No caso de descumprimento de Cláusula Contratual que não interfira na
execução das obras e serviços de engenharia ou na sua conclusão e não traga sérios
prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão.
13.2. MULTA
13.2.1. Pelo atraso injustificado no início da execução das obras de engenharia, no
andamento previsto no cronograma ou na conclusão do mesmo, a contratada ficará
sujeita à penalidade de multa, a ser calculada pela seguinte equação.
M=(C/T) x N x F
Onde:
M=valor da multa
C=valor correspondente à fase, etapa ou parcela do serviço em atraso.
T=prazo para execução da fase, etapa ou parcela do serviço, em dias úteis
N=período de atraso em dias corridos
F=fator percentual progressivo segundo tabela abaixo:
PERÍODO DE ATRASO EM DIAS
CORRIDOS
F
1º- Até 10 dias 0,03
2º- De 11 a 20 dias 0,06
3º-De 21 a 30 dias 0,09
4º-De 31 a 40 dias 0,12
5º-Acima de 41 dias 0,15
13.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando o
CONTRATADO, sem a existência de motivo justo, der causa à inexecução parcial do
Contrato, a irregularidades na execução ou atrasar a execução do serviço por período
superior a 60(sessenta) dias corridos.
13.2.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos
de inexecução total do contrato.
13.2.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
13.2.5. O valor das multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente;
13.2.6 Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
notificação;
13.2.7 A justificativa/defesa prévia só será aceita quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da
RESPECTIVA UNIDADE ADMINISTRATIVA, e, desde que formuladas no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência por qualquer
meio idôneo.
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13.3. SUSPENSÃO
13.3.1. Pela inexecução total ou parcial ou irregularidades na execução do
Contrato, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se á suspensão
temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o município de
Ouro Preto do Oeste, pelo período de até 02 (dois) anos, conforme segue:
I. Por até 02 (dois) anos, nos casos de inexecução parcial, total ou
irregularidades na execução;
13.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.4.1. No caso de inexecução do contrato que configure ilícito penal, será
declarada a inidoneidade do contratado para licitar e contratar com a Administração
Pública Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1.Além da responsabilidade administrativa e da penal, se for o caso, o Contratado se
responsabiliza civilmente pela execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo
em obediência às normas jurídicas e técnicas e aos regulamentos pertinentes, além
de observar totalmente as disposições contidas no Convite e seus anexos.
14.1.1. Se o contratado, por ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil), causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo, nos termos dos arts. 927 e ss., do Código Civil.
14.1.2. Será de 05 (cinco) anos o prazo de garantia da obra, a contar do recebimento
definitivo da obra, nos termos deste contrato e conforme o art. 618 do Código Civil
brasileiro.
14.1.3. O contratado se responsabiliza, durante 01 (um) ano, por vícios redibitórios
(ocultos), denunciados pelo contratante, conforme arts. 445 e 446 do Código Civil.
14.1.4. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo
contar-se-á do momento em que dele o contratante tiver ciência.
14.1.5. O prazo previsto no subitem 14.1.3 não correrá durante o prazo de garantia de
05 (cinco) anos, previsto no subitem 14.1.2.
14.2.Persiste a responsabilidade civil do contratado pelo prazo prescricional de 10 (dez)
anos, a contar do término do prazo de garantia da obra (subitem 14.1.2 deste
Contrato), nos casos de falhas graves, ou outras equivalentes, relativas à execução
do objeto do contrato, incluindo serviços e materiais empregados, comprovada a
culpa do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1.Observado o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, o presente contrato poderá ser
alterado mediante as devidas justificativas nos seguintes casos:
15.1.1.Unilateralmente pela Administração;
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo
ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93;
15.1.2.Por acordo das partes;
a) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem
como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
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c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro aprovado, sem
a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra
ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração
da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos
imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores
ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESCISÃO
16.1.O Contrato Administrativo decorrente desta licitação poderá ser rescindido:
16.1.1. Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78,
da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93;
16.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
16.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação processual;
16.2.No caso de rescisão contratual, devidamente justificada nos autos do Processo,
terá o CONTRATADO no prazo de 08 (oito dias) úteis, contados da notificação,
assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.3.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as devidas
conseqüências contratuais, conforme art. 77 da lei nº 8.666/93.
16.4.São motivos para a rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos
no art.78 da Lei nº. 8.666/93:
a)O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b)O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
c)A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos
estipulados;
d)O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e)A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
f)A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no Convite e no contrato;
g)O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h)O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas no livro de
ocorrências e nos termos dos subitens 10.2.3 e 11.2.13 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA
ID: 864737 e CRC: CDD46322 ID: 954026 e CRC: AC369588 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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17.1– Para a garantia contratual de execução da obra, objeto deste certame, será
exigido da proponente vencedora, deposito correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor final do contrato, sendo facultado ao proponente, presta-lo mediante caução do
dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancaria ou ainda Seguro Garantia,
respeitando as seguintes condições de acordo com o artigo 56 e seus incisos, da Lei
8.666/93.
17.2 A garantia exigida, deverá ser apresentada antes do pagamento da primeira
medição, sendo esta a condição para efetivação deste, sob pena de não recebimento,
até que seja suprida a falta do respectivo condição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A direção das obras de engenharia contratada cabe exclusivamente ao
CONTRATADO que se obriga a obedecer às normas e especificações da ABNT e às
indicações previstas neste instrumento
18.2Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei nº. 8.666/93, legislações
específicas de obra e engenharia e demais normas do Direito Público e Privado que
subsidiarem o presente instrumento conforme subitem 1.1, bem como as regras
estabelecidas no processo licitatório pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA PUBLICIDADE
A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Município,
Estado e União, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação
pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
A interpretação e execução deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras
perante o Foro da Justiça Estadual de Rondônia, Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO,
onde serão dirimidas todas as controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o
presente instrumento conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato
presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a
cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora
dele.
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 de abril de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
INTERVENIENTE
PROCURADORIA JURIDICA
TESTEMUNHAS:
-GEIZE PAGANINI, CPF 846.894.712-15
-BRUNA RAFAELA DE FREITAS, CPF 005.589.012-12
ID: 864737 e CRC: CDD46322 ID: 954026 e CRC: AC369588 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 864737
46F0B111FB1E193CE003366F4C95FE22
CDD46322
MD5:
CRC:
SHA256: 3AFA2C80BF99886D76D2C8100050E6467F49EE5DEAD3FD525209D3432095AA0B
CONTRATO
Tipo do Documento
12
Identificação/Número
23/04/2024
Data
Processo: 1-1625/2024
Processo Documento
CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA/OBRA PÚBLICA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE OURO PRETO DO
OESTE E A EMPRESA CONSTRUTORA OK EIRELI - ME
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 23/04/2024 08:46:07 Finalização: 23/04/2024 08:49:25
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 23/04/2024 08:46:07
ASSUNTOS
CONTRATAÇÃO EMPRESA P/ PAVIMENTAÇÃO COM BLOQUETES SEXTAVADOS 23/04/2024 08:46:07
CIENTES
Queisla Bianca Goncalves Guimaraes 24/04/2024 11:45:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 23/04/2024 08:49:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/04/2024 09:55:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Bruna Rafaela Freitas de Carvalho Assessor do Departamento de Combustivel 23/04/2024 10:10:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ARCENIL VIEIRA ROCHA SÓCIO PROPRIETÁRIO 23/04/2024 10:14:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Geizi Paganini Assessor Executivo da Seminfra 23/04/2024 10:47:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Fabio Aparecido Ferreira da Silva Assessor Especial da SEMINFRA 23/04/2024 10:58:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 864737 e o CRC CDD46322.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 954026 e CRC: AC369588 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 954026
9F2DFA942D5B72523911735D8F9FABFF
AC369588
MD5:
CRC:
SHA256: 37FC6300EA9186FEBBC8A1101A8E076B70CF0EA84E23172CFC3845A2CCDA8E16
Documentos
Tipo do Documento
Contrato nº 12-2024
Identificação/Número
30/07/2024
Data
Processo: 1-2931/2024
Processo Documento
convenio
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 30/07/2024 10:29:26 Finalização: 30/07/2024 10:29:26
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 30/07/2024 10:29:26
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS 30/07/2024 10:29:26
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 954026 e o CRC AC369588.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
1
CONTRATO Nº 11/2024
CONTRATO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA/OBRA PÚBLICA QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICIPIO DE OURO PRETO
DO OESTE E A EMPRESA CONSTRUTORA
OK EIRELI - ME
Pelo presente instrumento aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte
e quatro, o MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO RONDÔNIA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.380.507/0001-79, sito à
Av. Daniel Comboni, Nº 1156, Praça da Liberdade, neste ato representado por seu
Prefeito JUAN ALEX TESTONI, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro
lado, a empresa CONSTRUTORA OK EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.131.803/0001-24, com sede na av: Major Amarante, 3080
– centro, (s 1), cidade de Vilhena – RO, neste ato representado pelo representante legal
ARCENIL VIEIRA ROCHA, portador do RG de nº 647.061-SSP/RO, inscrito no CPF sob
o nº 659.066.242-87, doravante denominado CONTRATADO, com a interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA– SEMINFRA,
neste ato representada por seu Assessor Especial FÁBIO APARECIDO FERREIRA DA
SILVA, resolvem celebrar o presente contrato, submetendo-se as partes às legislações
pertinentes, principalmente à Lei 8.666./93 e suas posteriores alterações, que rege
também a forma deste contrato e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1.Este contrato decorre da Licitação de Concorrência Pública 001/23, realizada, por
execução indireta no regime de empreitada por preço global, a qual está vinculada ao
Processo Principal nº 3494/2023 e Processo nº 1624/2024, e tem como fundamento
as Leis Federal nº 8.666/93, e demais regras do Direito Público e Privado aplicáveis à
matéria que o subsidiarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1.1.O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para execução
de obra de engenharia, discriminado abaixo, conforme Planilha de Quantitativos e
Preços, Especificações e Normas Técnicas e Plantas, vinculados ao Projeto Básico e
Edital de licitação Concorrência Pública nº 001/2023.
2.1.2. Serviços de confecção e assentamento de blocos intertravados/sextavados de
concreto e assentamento de meio-fio de concreto pré-moldado, incluindo drenagem e
pavimentação de calçadas em vias urbanas, com área total de 10.422,52 m².
ID: 864650 e CRC: 7E852044 ID: 954027 e CRC: D6BCB9EB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
2
2.1.3.DETALHAMENTO DAS RUAS/ LOTES:
LOTE 01
Ruas Trecos Área (m²)
Rua: GUAPORÉ ÁREA DE APP/ AV. MAL. RONDON 10.422,52
TOTAL 10.422,52
CLÁUSULA TERCEIRA– DOS DOCUMENTOS
3.1.Os documentos abaixo elencados integram o presente contrato, em tudo que não o
contrarie, de forma a complementar-se:
3.1.1.Edital de licitação Concorrência Pública nº 001/2023;
3.1.2 Proposta do CONTRATADO, apresentada em 11/01/2024, devidamente
assinada e rubricada;
3.1.3 Projeto Básico (Planilha de Quantitativos e Preços, Especificações e
Normas Técnicas e Plantas) e recomendações fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1.O Valor Global do presente contrato será de R$ 3.848.065,76 (três milhões,
oitocentos e quarenta e oito mil, sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos),
nota de empenho nº 1528/2024.
4.2.O objeto contratado poderá ser aumentando até o limite de 25% e reduzido até o
limite de 25%, mediante o interesse público, a necessidade de serviços e a
conveniência administrativa, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, salvo a
exceção prevista no § 2º do art. 65 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1.Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação estão
previstos em dotação orçamentária, indicada Edital de licitação Concorrência Pública
nº 001/2023, sendo que ao presente contrato cabe a (s) seguinte (s) classificação
(ões) funcional (is) programática (s):
5.2.unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; elemento de despesa:
4.4.90.51.00; fonte de recursos 01.700.3120; programação: 15.451.0022.3054.0000
Ficha: 500, CA: CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 002.300 - CONVÊNIOS DA UNIÃO: Paviment. em
blocos intertravados/sextavados com drenagem e calçadas, nota de empenho n.º
1528/2024;
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1.Os pagamentos serão efetuados por medição mensal da planilha orçamentária após
vistoria e aceitação pela fiscalização. O Departamento Financeiro da Contratante
depositará, em até 30 (trinta) dias após atesto da nota fiscal/fatura, o pagamento,
salvo atraso na liberação de recursos pelos órgãos estaduais e federais após a
comunicação do valor aprovado pela Secretaria Municipal, com aprovo da autoridade
superior, cujos pagamentos só se efetivarão após apresentação das Notas Fiscais.
ID: 864650 e CRC: 7E852044 ID: 954027 e CRC: D6BCB9EB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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6.2.As notas fiscais/faturas serão apresentadas a cada medição com valores
decorrentes de medições dentro de cada período da meição e compatíveis com o
cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE e deverão ser
protocoladas, acompanhadas com os seguintes documentos:
6.2.1. Ofício solicitando pagamento;
6.2.2. Nota fiscal (fatura);
6.2.3. Resumo de medição;
6.2.4. Recibo;
6.2.5. Boletim Mensal da Medição, devidamente aferido pela empresa executora da
obra e pela Comissão de Fiscalização e Recebimento d e obras;
6.2.6 - Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das
obras, com as respectivas datas de admissão, referente ao mês imediatamente
anterior ao pagamento das faturas;
6.2.7 Comprovante dos pagamentos de seus salários referente ao mês imediatamente
anterior ao pagamento das faturas;
6.2.8 - Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS, e FGTS dos
trabalhadores da obra;
6.2.9 Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso
de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado
perante a Justiça do Trabalho, onde conste expressamente a exclusão da
Contratante, sobre a responsabilidade de qualquer pagamento a seus empregados;
6.3.Deverão ser enviados os documentos citados no item anterior à fiscalização, sem
protocolo
6.4.A data de apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos
do processo pelo responsável pelo recebimento da obra.
6.5.Qualquer pagamento só será efetivado, mediante reconhecimento “in loco” por
Servidor ou Comissão Fiscalizadora, designados pela Administração, de legitimidade
dos créditos requeridos, vedados pagamentos antecipados, sendo que, cada
pagamento está condicionado à aceitação da medição das obras de engenharia, nos
termos do item 6 deste Contrato.
6.6.Na Nota Fiscal (Fatura), deverá vir discriminado o valor da mão de obra e de
material, para efeito de retenção do valor do INSS.
6.7.A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e
reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
6.8. A Contratada deve comprovar que mantém as condições de habilitação durante a
vigência contratual, inclusive mediante demonstrativos de folha de pagamento e
regular pagamento dos tributos, após a validade das certidões.
6.9. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda
Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
6.10.Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 6,
e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura
serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em
observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
ID: 864650 e CRC: 7E852044 ID: 954027 e CRC: D6BCB9EB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo
pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I= (TX/100)
365 365
TX=Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado, do IBGE.
6.11.O pagamento da última fatura ficará condicionado à entrega dos originais do
Cadastro Geral das Obras (“as built”) e memorando de aprovação das mesmas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1.As obras serão realizadas por execução em regime de empreitada global de forma
indireta.
7.2.As medições das obras de engenharia deverão ocorrer a cada 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de seu início, conforme cronograma físico-financeiro a ser
fornecido pela CONTRATADA, nos termos do art. 7, § 1º da Lei nº. 8.666/93;
7.3.A contratada deverá efetuar a medição das obras/serviços de engenharia
executados e entregar à contratante, que terá o prazo máximo de 30(trinta) dias para
confirmar o aceite e processar a mesma.
7.3.1.No caso de não aceitação da medição realizada, a Contratante devolverá a
Contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 10 (dez)
dias. A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias para confirmar ou não o aceite;
7.3.2.A comissão de acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras
responsável pela fiscalização do serviço manterá constante avaliação quantitativa
e qualitativa do andamento da obra, inclusive ratificando junto aos fornecedores
as aquisições da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1.O prazo de vigência do contrato (estando nele incluso os prazos de Ordem de Início
da obra e recebimento provisório e definitivo) será de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias,
8.1.1.O prazo de vigência contará a partir da data de publicação do contrato, que
poderá ser prorrogado, a critério da Administração e desde que o objeto esteja
incluído entre as metas do Plano Plurianual, nos termos do artigo 57, I, da Lei
8.666/93.
8.2.O prazo para execução das obras de engenharia será de 330 (trezentos e trinta)
dias, a contar da Ordem de Início das obras;
8.3.O prazo para emissão da Ordem de Início das Obras de engenharia a ser expedida
pelo gestor ocorre em até 30 (trinta) dias contados do início da vigência do contrato;
8.4.As obras de engenharia serão recebidas:
8.4.1. Provisoriamente, pelo Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras
/fiscal do contrato, designada pela autoridade, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita
ID: 864650 e CRC: 7E852044 ID: 954027 e CRC: D6BCB9EB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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de seu término pela Contratada, quando serão apontados todos os vícios
construtivos aparentes remanescentes de sua execução.
8.4.2. Definitivamente, por Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de
Recebimento Provisório;
8.4.3. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado e assinado pela Comissão de
Fiscalização e Recebimento de Obras, pelo engenheiro do quadro permanente
(habilitado tecnicamente), pelo funcionário do quadro permanente designado para
realizar a fiscalização das obras de engenharia e pelo representante da
Contratada.
8.4.4. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado pelo Comissão de
Fiscalização e Recebimento de Obras, pelo engenheiro do quadro permanente
(habilitado tecnicamente) e pelo representante da Contratada.
8.5.Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser
prorrogados desde que, o pedido seja devidamente justificado e decorra de algum
dos motivos do art.57, §1º, da Lei n.º 8.666/93. Todo pedido de prorrogação deverá
ser devidamente justificado, autuado em processo e autorizado previamente Prefeito.
8.6.Verificada a incompatibilidade dos serviços/materiais entregues com o exigido na
licitação ou que apresentem desconformidades com as exigências requisitadas no
Projeto Básico, planilha, será o contratado obrigado a substituí-lo ou refazê-lo,
conforme o caso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da comunicação, no
total ou em parte, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da
aplicação das penalidades cabíveis, sendo-lhe, ainda, concedido 48 (quarenta e oito)
horas para a retirada do material ou parte do que foi rejeitado.
8.6.1.A não substituição do material ou nova prestação do serviço no prazo estipulado
pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto no item anterior,
sujeitará a Contratada em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do
vencimento do prazo.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1.O saldo do valor proposto e contratado poderá ser reajustado a cada período de 12
(doze) meses da data de apresentação da proposta, conforme a variação do Índice
Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M) da Fundação Getúlio
Vargas-FGV Dados (http://www.fgvdados.com.br/), mediante requerimento da
empresa protocolizado à época de completar-se cada período, sob pena de
preclusão.
9.2.A contratada não fará jus ao reajuste de preço se der causar à prorrogação de
vigência que completar o período referido no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1.Sem que a isto limite seus benefícios, o CONTRATANTE terá os seguintes direitos:
10.1.1.Receber a obra de acordo com o que consta neste contrato e do Edital de
Concorrência Pública n. 01/2023 e nos seus anexos;
ID: 864650 e CRC: 7E852044 ID: 954027 e CRC: D6BCB9EB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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10.1.2.Receber os direitos sobre todos os projetos desenvolvidos, o que tornará
possível copiá-los, alterá-los ou adaptá-los sempre que esta Instituição entender
de sua conveniência.
10.2.Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATANTE responsável
pelos seguintes itens:
10.2.1.Prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos necessários à execução
da obra de engenharia.
10.2.2.Elaborar as planilhas de apontamento de obra de engenharia, para fins de
processamento das obras de engenharia executados, bem como efetuar os
pagamentos devidos nos prazos determinados, após medição da Comissão de
Fiscalização e Recebimento do CONTRATANTE devidamente aprovado pela
Autoridade competente.
10.2.3.Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento das obras de
engenharia, que deverá proceder à rigorosa fiscalização da execução da obra de
engenharia, devendo anotar em livro de ocorrências as irregularidades porventura
havidas, dando conhecimento formal por relatório, à autoridade superior, sob
pena de responsabilidade do agente fiscalizador.
10.2.4.O CONTRATANTE deverá notificar formalmente o CONTRATADO, pela
ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução da obra
de engenharia, até para que possa a empresa proceder a reparos, a menos que o
livro de ocorrência esteja na obra/serviço.
10.2.5.Relacionar-se com o CONTRATADO exclusivamente por meio de pessoa por
ela indicada;
10.2.6.Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO
11.1.Sem que a isto limite seus benefícios, o CONTRATADO terá os seguintes direitos:
11.1.1.Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das
condições estabelecidas neste Contrato;
11.1.2.Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das
especificações;
11.1.3.Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a
fiscalização identificar na execução do serviço, a menos que o livro de
ocorrências esteja no local da obra ou serviço, até para que possa a empresa
proceder reparos.
11.1.4.Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2.Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATADO responsável
pelos seguintes itens
11.2.1. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da vigência
contratual, ou junto com a 1ª fatura, os seguintes elementos:
11.2.1.1. Legalização da obra junto aos órgãos competentes, tais como CREARO, PREFEITURA, PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros, por sua conta e
responsabilidade;
11.2.1.2. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica
– ART’s referentes ao objeto do contrato e dos profissionais das especialidades
pertinentes, nos termos da Lei n.º 6.496/77;
ID: 864650 e CRC: 7E852044 ID: 954027 e CRC: D6BCB9EB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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11.2.1.3. Relação dos nomes e registro dos profissionais especializados em
segurança do trabalho/SESMT, que acompanharão a obra/serviço, conforme
legislação pertinente;
11.2.1.4. Relação dos fornecedores e empresas que fornecerem no Contrato,
material, equipamentos e bens necessários à execução da obra, quando
solicitado.
11.2.2. Executar a obra rigorosamente de acordo com as especificações
determinadas no Edital de Licitação, bem como aos anexos que se vinculam a
este Instrumento obedecidos os critérios e padrões de qualidade
predeterminados.
11.2.3. Durante a execução da obra de engenharia o CONTRATADO deverá
observar todas as normas ambientais e do Código de Postura do Município.
11.2.4. Cumprir as normas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de
Edifícios Públicos, Normas da ABNT e do INMETRO, inclusive as normas de
concessionárias de serviços públicos, do corpo de bombeiros e as Instruções e
Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA.
11.2.5. Os responsáveis técnicos pelas obras de engenharia a serem desenvolvidos
deverão ter vínculo formal com o CONTRATADO.
11.2.6. Manter, na direção da obra de engenharia, profissional legalmente habilitado
pelo CREA, que será seu preposto, vinculando-se às condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório;
11.2.7. Promover a organização técnica e administrativa das obras de engenharia,
objeto deste contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo
com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo
determinado.
11.2.8. Conduzir as obras de engenharia em estrita observância com as normas da
Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo o local das obras de engenharia sempre limpo e nas
melhores condições de Segurança, Higiene e Disciplina.
11.2.9. Cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança
e saúde do trabalhador, (aplicando por analogia a Lei nº. 6.514, Portaria nº.
3.214), correndo por sua conta exclusiva, a responsabilidade sobre quaisquer
acidentes de trabalho ocorridos durante a execução das obras de engenharia.
11.2.10.Mobilizar e instalar no local das obras de engenharia, no prazo que for
acordado com a Fiscalização, as instalações provisórias, o pessoal, material e
equipamentos necessários ao início das obras de engenharia e atendimento ao
cronograma.
11.2.11.Substituir, dentro de 24 (vinte quatro) horas, contados da notificação, o
pessoal cuja presença no local das obras de engenharia for julgada inconveniente
pela fiscalização do CONTRATANTE.
11.2.12.Manter no local das obras de engenharia o Livro de Ocorrências e, para uso
exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos,
notificando formalmente o CONTRATANTE, das irregularidades ou ilegalidades
cometidas pelo mesmo, após anotação regular no livro de Registro de
Ocorrências.
11.2.13.Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Administração no Livro
de Ocorrências, independente de cominações legais.
ID: 864650 e CRC: 7E852044 ID: 954027 e CRC: D6BCB9EB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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11.2.14.Fornecer, mediante solicitação escrita, todos os esclarecimentos ou
informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras de engenharia;
11.2.15.Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não
esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens, inclusive de terceiros;
11.2.16.O CONTRATADO é responsável pela guarda e manutenção da obra,
equipamentos e materiais até a entrega definitiva das obras de engenharia.
11.2.17.Os materiais a serem fornecidos serão os previstos nas especificações,
anexas a este instrumento.
11.2.18.Todos os materiais empregados na obra serão novos e comprovadamente de
primeira qualidade. O CONTRATADO só poderá usar qualquer material depois de
submetê-lo à aprovação da FISCALIZAÇÃO ou Comissão de Construção a ser
designada, a qual caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as
normas aqui estabelecidas.
11.2.19.As amostras dos materiais, depois de convenientemente aprovadas pela
FISCALIZAÇÃO ou Comissão de Construção, à vista do construtor, serão
cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de
forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência
aos materiais empregados.
11.2.20.Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica, saneamento
e telecomunicações para ligações definitivas, no que couber.
11.2.21.Apresentar a relação dos fornecedores e empresas que fornecerem, durante
o contrato, material, equipamentos e bens necessários à execução da obra.
11.2.22.A CONTRATADA deverá refazer, às suas expensas e dentro do prazo
compatível, os obras de engenharia executados em desacordo com estabelecido
no contrato, e os que apresentarem defeitos de material ou vício, incorreções ou
falhas de construção, de acordo com a legislação aplicada, assim como remover,
reconstruir ou substituir a obra ou parte das obras de engenharia comprometida
pelo trabalho defeituoso, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, para
qualquer serviço executando ou material utilizado que não atinja o nível de
qualidade previsto ou não atenda às Especificações e as Normas Técnicas da
ABNT e dos fabricantes dos materiais, que divirja do indicado nas Especificações
Técnicas, nos Projetos ou nos Detalhes;
11.2.23.Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista,
previdenciária, acidentária, tributária, administrativa, comercial, criminal, civil e
contas de água e energia elétrica decorrente da execução do objeto desta
licitação, inclusive, em caso de inadimplência de encargos e obrigações de o
CONTRATADO, tais responsabilidades não se transferem para o
CONTRATANTE, consoante previsão do art. 71 e seu parágrafo 1º, Lei n°
8.666/93.
11.2.24.O CONTRATADO deverá manter o Ministério Público do Estado de Rondônia
a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus
empregados e/ou propostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do
Contrato a ser celebrado.
11.2.25.Comunicar ao CONTRATANTE quaisquer eventos que possam comprometer
a execução do contrato, tais como: dissolução da sociedade ou o falecimento do
CONTRATADO, decretação de falência ou recuperação judicial, débitos
ID: 864650 e CRC: 7E852044 ID: 954027 e CRC: D6BCB9EB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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previdenciários, de FGTS e Sociais e outras situações, que afetem a estabilidade
econômico-financeira da Empresa, com repercussões no contrato.
11.2.26.Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que,
independente de dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha diretamente
provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração e/ou a
terceiros, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma
da legislação vigente. Sendo que a responsabilidade do contratado não está
excluída nem fica reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo
contratante.
11.2.27.Antes do início da execução das obras de engenharia por parte da
Subcontratada, o CONTRATADO deverá apresentar os documentos que
comprovem a regularidade fiscal da subcontratada perante a Fazenda Nacional,
Previdência Social e ao FGTS.
11.2.28.Ao final das obras de engenharia, os responsáveis técnicos do
CONTRATADO deverão devolver ao Município, todos os projetos.
11.2.29.Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a
Contratante a regularidade com o sistema de seguridade social, com a legislação
trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos
direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena de
rescisão contratual, sem direito a indenização.
11.2.30.A obrigação do CONTRATADO de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1.A fiscalização da obra, desde o início dos trabalhos até seu recebimento definitivo,
atuará no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade.
12.1.1.A responsabilidade do CONTRATADO pela qualidade, correção e segurança
dos trabalhos subsistirá, na forma da lei vigente, mesmo após o recebimento
definitivo da obra licitada, nos termos dos arts. 69 e 70 e § 2º do art. 73 da Lei nº
8.666/93.
12.2.Será designado através de Portaria o Gestor e Fiscal do Contrato, para representar
a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do
presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº
13.213 de 04 de março de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei
8.666/93, conforme segue:
13.1. ADVERTÊNCIA
13.1.1.No caso de descumprimento de Cláusula Contratual que não interfira na
execução das obras e serviços de engenharia ou na sua conclusão e não traga sérios
prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão.
ID: 864650 e CRC: 7E852044 ID: 954027 e CRC: D6BCB9EB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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13.2. MULTA
13.2.1. Pelo atraso injustificado no início da execução das obras de engenharia, no
andamento previsto no cronograma ou na conclusão do mesmo, a contratada ficará
sujeita à penalidade de multa, a ser calculada pela seguinte equação.
M=(C/T) x N x F
Onde:
M=valor da multa
C=valor correspondente à fase, etapa ou parcela do serviço em atraso.
T=prazo para execução da fase, etapa ou parcela do serviço, em dias úteis
N=período de atraso em dias corridos
F=fator percentual progressivo segundo tabela abaixo:
PERÍODO DE ATRASO EM DIAS
CORRIDOS
F
1º- Até 10 dias 0,03
2º- De 11 a 20 dias 0,06
3º-De 21 a 30 dias 0,09
4º-De 31 a 40 dias 0,12
5º-Acima de 41 dias 0,15
13.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando o
CONTRATADO, sem a existência de motivo justo, der causa à inexecução parcial do
Contrato, a irregularidades na execução ou atrasar a execução do serviço por período
superior a 60(sessenta) dias corridos.
13.2.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos
de inexecução total do contrato.
13.2.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
13.2.5. O valor das multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente;
13.2.6 Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
notificação;
13.2.7 A justificativa/defesa prévia só será aceita quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da
RESPECTIVA UNIDADE ADMINISTRATIVA, e, desde que formuladas no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência por qualquer
meio idôneo.
13.3. SUSPENSÃO
13.3.1. Pela inexecução total ou parcial ou irregularidades na execução do
Contrato, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se á suspensão
temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o município de
Ouro Preto do Oeste, pelo período de até 02 (dois) anos, conforme segue:
I. Por até 02 (dois) ano, nos casos de inexecução parcial, total ou
irregularidades na execução;
ID: 864650 e CRC: 7E852044 ID: 954027 e CRC: D6BCB9EB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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13.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.4.1. No caso de inexecução do contrato que configure ilícito penal, será
declarada a inidoneidade do contratado para licitar e contratar com a Administração
Pública Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1.Além da responsabilidade administrativa e da penal, se for o caso, o Contratado se
responsabiliza civilmente pela execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo
em obediência às normas jurídicas e técnicas e aos regulamentos pertinentes, além
de observar totalmente as disposições contidas no Convite e seus anexos.
14.1.1. Se o contratado, por ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil), causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo, nos termos dos arts. 927 e ss., do Código Civil.
14.1.2. Será de 05 (cinco) anos o prazo de garantia da obra, a contar do recebimento
definitivo da obra, nos termos deste contrato e conforme o art. 618 do Código Civil
brasileiro.
14.1.3. O contratado se responsabiliza, durante 01 (um) ano, por vícios redibitórios
(ocultos), denunciados pelo contratante, conforme arts. 445 e 446 do Código Civil.
14.1.4. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo
contar-se-á do momento em que dele o contratante tiver ciência.
14.1.5. O prazo previsto no subitem 14.1.3 não correrá durante o prazo de garantia de
05 (cinco) anos, previsto no subitem 14.1.2.
14.2.Persiste a responsabilidade civil do contratado pelo prazo prescricional de 10 (dez)
anos, a contar do término do prazo de garantia da obra (subitem 14.1.2 deste
Contrato), nos casos de falhas graves, ou outras equivalentes, relativas à execução
do objeto do contrato, incluindo serviços e materiais empregados, comprovada a
culpa do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1.Observado o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, o presente contrato poderá ser
alterado mediante as devidas justificativas nos seguintes casos:
15.1.1.Unilateralmente pela Administração;
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo
ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93;
15.1.2.Por acordo das partes;
a) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem
como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro aprovado, sem
a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra
ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração
ID: 864650 e CRC: 7E852044 ID: 954027 e CRC: D6BCB9EB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos
imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores
ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESCISÃO
16.1.O Contrato Administrativo decorrente desta licitação poderá ser rescindido:
16.1.1. Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78,
da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93;
16.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
16.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação processual;
16.2.No caso de rescisão contratual, devidamente justificada nos autos do Processo,
terá o CONTRATADO no prazo de 08 (oito dias) úteis, contados da notificação,
assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.3.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as devidas
conseqüências contratuais, conforme art. 77 da lei nº 8.666/93.
16.4.São motivos para a rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos
no art.78 da Lei nº. 8.666/93:
a)O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b)O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
c)A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos
estipulados;
d)O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e)A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
f)A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no Convite e no contrato;
g)O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h)O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas no livro de
ocorrências e nos termos dos subitens 10.2.3 e 11.2.13 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA
17.1– Para a garantia contratual de execução da obra, objeto deste certame, será
exigido da proponente vencedora, deposito correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor final do contrato, sendo facultado ao proponente, presta-lo mediante caução do
dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancaria ou ainda Seguro Garantia,
respeitando as seguintes condições de acordo com o artigo 56 e seus incisos, da Lei
8.666/93.
ID: 864650 e CRC: 7E852044 ID: 954027 e CRC: D6BCB9EB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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17.2 A garantia exigida, deverá ser apresentada antes do pagamento da primeira
medição, sendo esta a condição para efetivação deste, sob pena de não recebimento,
até que seja suprida a falta do respectivo condição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A direção das obras de engenharia contratada cabe exclusivamente ao
CONTRATADO que se obriga a obedecer às normas e especificações da ABNT e às
indicações previstas neste instrumento.
18.2Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei nº. 8.666/93, legislações
específicas de obra e engenharia e demais normas do Direito Público e Privado que
subsidiarem o presente instrumento conforme subitem 1.1, bem como as regras
estabelecidas no processo licitatório pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA PUBLICIDADE
A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Município,
Estado e União, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação
pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
A interpretação e execução deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras
perante o Foro da Justiça Estadual de Rondônia, Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO,
onde serão dirimidas todas as controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o
presente instrumento conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato
presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a
cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora
dele.
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 de abril de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
INTERVENIENTE
PROCURADORIA JURIDICA
TESTEMUNHAS:
1) RUBENSNEI APARECIDO DE MORAIS CALDERARI, CPF 938.993.192-4
2) LUCAS GABRIEL ANTUNES DO ROSÁRIO, CPF 042.352.622-70
ID: 864650 e CRC: 7E852044 ID: 954027 e CRC: D6BCB9EB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 864650
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7E852044
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CONTRATO
Tipo do Documento
11
Identificação/Número
23/04/2024
Data
Processo: 1-1624/2024
Processo Documento
CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA/OBRA PÚBLICA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE OURO PRETO DO
OESTE E A EMPRESA CONSTRUTORA OK EIRELI - ME
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 23/04/2024 08:12:53 Finalização: 23/04/2024 08:18:15
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 23/04/2024 08:12:53
ASSUNTOS
CONTRATAÇÃO EMPRESA P/ PAVIMENTAÇÃO COM BLOQUETES SEXTAVADOS 23/04/2024 08:12:53
CIENTES
Queisla Bianca Goncalves Guimaraes 24/04/2024 11:28:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 23/04/2024 08:18:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/04/2024 09:55:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ARCENIL VIEIRA ROCHA SÓCIO PROPRIETÁRIO 23/04/2024 10:14:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lucas Gabriel Antunes do Rosário Assessor Executivo da Seminfra 23/04/2024 10:46:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Rubensnei A. de Morais Calderari Assistente Adm. da Seminfra 23/04/2024 10:51:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Fabio Aparecido Ferreira da Silva Assessor Especial da SEMINFRA 23/04/2024 10:57:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 864650 e o CRC 7E852044.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 954027 e CRC: D6BCB9EB ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 954027
0B3D9270EBEC8E8188AA442D08A2253C
D6BCB9EB
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Documentos
Tipo do Documento
Contrato nº 11-2024
Identificação/Número
30/07/2024
Data
Processo: 1-2931/2024
Processo Documento
convenio
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 30/07/2024 10:29:26 Finalização: 30/07/2024 10:29:26
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 30/07/2024 10:29:26
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS 30/07/2024 10:29:26
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 954027 e o CRC D6BCB9EB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
27/06/2023, 14:13 SEI/MD - 6361326 - Termo de Convênio de Obra
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MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA GERAL-SG
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN
CONVÊNIO TRANSFEREGOV N°
941579/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, E O
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa-MD, Departamento do Programa Calha Norte-DPCN, inscrito no CNPJ sob no
14.665.070/0001-73, com sede em Brasília-DF, Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato
representado pelo Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, UBIRATAN POTY, portador do CPF nº 569.290.567-15, e Carteira de
Identidade nº 109.682.061-6 MD/EB, nomeado pela Portaria nº 3.743, de 05/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 09/09/2019, com
fundamento no art. 9º, II, e art. 23, X, do Anexo VII da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 14 de fevereiro de 2019, e o MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ sob nº 04.380.507/0001-79, doravante denominado CONVENENTE, representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito JUAN ALEX TESTONI, portador do CPF nº 203.400.012-91 e da Carteira de Identidade nº 214425
SESDEC/RO, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, registrado no Transferegov, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial
MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e atualizações e Portaria Normativa nº 115/GM-MD, de 26 de dezembro de 2019, consoante o
processo administrativo nº 60414.000241/2023-13 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E
CALÇADAS, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, propostos pelo CONVENENTE
e aceitos pelo CONCEDENTE, no Transferegov, bem como toda documentação técnica que dele resultem, cujos termos os partícipes acatam
integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e
aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva dos seguintes documentos pelo CONVENENTE e à respectiva
aprovação pelo setor técnico do CONCEDENTE:
I - projeto básico, nos termos do art. 1º, § 1º, XXVII, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, acompanhado de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART;
II - cadastro do CONVENENTE atualizado no Transferegov no momento da celebração;
III - licença ambiental prévia, ou respectiva dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente, nos termos da Lei nº 6.938, de 1981, da Lei
Complementar nº 140, de 2011, e da Resolução Conama nº 237, de 1997;
IV - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, nos termos do art. 23 da Portaria Interministerial nº 424,
de 2016;
V - declaração de Conformidade em Acessibilidade e da Lista de Verificação de Acessibilidade, devendo ambos os documentos serem assinados
pelo Responsável Técnico do projeto e preenchidos nos moldes do Anexo I e II da IN-MPDG nº 02, de 09 de outubro de 2017;
VI – plano de sustentabilidade do equipamento a ser adquirido, conforme art. 21, § 13 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; e
VII - ...(outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do plano de trabalho).
Subcláusula Primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da
primeira parcela dos recursos, até o dia 30/11/2024.
Subcláusula Segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pelo CONCEDENTE e, se aceito(s), ensejará(ão) a
adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula Terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE,
que deverá providenciar o seu saneamento até o prazo previsto na Subcláusula Primeira.
Subcláusula Quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua
aceitação, proceder-se-á à extinção do Convênio, nos termos dos arts. 21, § 7º, 24, § 3º e 27, XVIII, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração do projeto básico, além das despesas necessárias ao licenciamento
ambiental, poderão ser custeadas com recursos oriundos do instrumento pactuado, desde que o desembolso do concedente voltado a essas
despesas não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento.
Subcláusula Sexta. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico, a
liberação do montante correspondente ao custo do serviço se dará após a celebração do instrumento, conforme cronograma de liberação
pactuado entre as partes.
ID: 954028 e CRC: 2BA6C3B8 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
27/06/2023, 14:13 SEI/MD - 6361326 - Termo de Convênio de Obra
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Subcláusula Sétima. A rejeição pelo CONCEDENTE do Projeto Básico, custeado com recursos da União, enseja a imediata devolução dos
recursos aos cofres da União, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
Subcláusula Oitava. Ficam vedadas as reformulações dos projetos básicos das obras e serviços de engenharia aprovados pelo
CONCEDENTE.
Subcláusula Nona. A análise pelo CONCEDENTE acerca do orçamento estimado no projeto básico será realizada por meio da verificação, no
mínimo, da seleção das parcelas de custo mais relevantes contemplando na análise de no mínimo dez por cento do número de itens da planilha
que somados correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do valor total das obras e serviços de engenharia orçados, excetuados os
custos dos serviços relativos à mobilização e desmobilização, canteiro e acampamento e administração local.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo nas demais cláusulas deste Convênio, são obrigações dos Partícipes:
I - DO CONCEDENTE:
a) realizar no Transferegov os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, análise da prestação de
contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser
realizados no sistema;
b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária
e financeira do Governo Federal, e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
c) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular
aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, na forma do art. 41,
caput, inciso III, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso
dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
d) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
e) garantir a disponibilidade de equipe técnica para a avaliação de projetos básicos das obras, seus dimensionamentos, o cálculo dos
quantitativos dos serviços e análises da adequação dos orçamentos das metas descritas no plano de trabalho;
f) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento das obras e serviços de engenharia,
inclusive com visitas ao local;
g) dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à
prestação de contas; e
h) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
II - DO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas
as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
c) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva ART;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste
convênio, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção,
licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou
federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as
normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do
benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
f) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento,
observadas as vedações relativas à execução das despesas;
g) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal
ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicandoos, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste
instrumento relativas à execução das despesas;
h) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
i) realizar no Transferegov os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações
acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela
Portaria Interministerial nº 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema;
j) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo
estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver
alterações;
k) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado
por estes investimentos;
l) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de
contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;
m) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização,
acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
ID: 954028 e CRC: 2BA6C3B8 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
27/06/2023, 14:13 SEI/MD - 6361326 - Termo de Convênio de Obra
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n) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da
documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados;
o) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos
processos, documentos e informações referentes a este convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
p) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
q) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério
do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento
dispensado as despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio;
r) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a
execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do
Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação das obras e projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste
convênio, consoante o disposto no Manual do DPCN, disponível em (https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/secretaria-geral/programa-calhanorte/arquivos/pcn_md_atualizado.pdf) e na Portaria MCOM nº 5.318, de 14 de abril de 2022, do Ministério das Comunicações, ou outra norma
que venha a substituí-la;
s) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme
previsto no ‘Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras’ da Secretaria de Comunicações Social da Presidência da República;
t) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, após sua execução, de
modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
u) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do
Convênio e prestar informações, a qualquer tempo, sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
v) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica
vinculada ao presente Convênio;
w) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime
ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público
Estadual;
x) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de
recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
y) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestação dos cidadãos
relacionadas ao Convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
z) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento
ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação
dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
aa) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento - CTEF;
bb) observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou municipais vigentes, nos casos em que a
execução do objeto, conforme prevista no Plano de Trabalho, envolver parcerias com organizações da sociedade civil;
cc) realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016,
assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha orçamentária
discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
dd) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no Transferegov que a
substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório, observado o disposto no art. 49 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016;
ee) apresentar, por ocasião do último boletim de medição, o Laudo de Conformidade em Acessibilidade e respectiva ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT, observadas a Lista de Verificação de Acessibilidade e as soluções propostas no Projeto Executivo de
Acessibilidade.
ff) prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto ajustado;
gg) registrar no Transferegov o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e a
proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
hh) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, e da IN-MPDG Nº 02, de 9 de outubro de 2017, nas licitações que realizar para a
contratação de obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos, encaminhando expressa declaração neste sentido ao
CONCEDENTE após homologada a licitação.
ii) respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de
abril de 2013, quando participarem de licitações públicas; e
jj) Informar, antes do início das obras ou quando da substituição de fiscais, e nas prestações de contas, os nomes dos fiscais de obras ou, se for o
caso, das empresas contratadas para fiscalização, com a respectiva Anotação de responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 1.800 (um mil e oitocentos) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por
solicitação do CONVENENTE mediante termo aditivo, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu
término.
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Subcláusula Única. A prorrogação além dos prazos estipulados no art. 27, inciso V, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 (seja “de
ofício”, seja mediante termo aditivo), somente será admitida nas hipóteses de que trará o art. 27, § 3º, da mesma Portaria, e desde que o novo
prazo estabelecido seja compatível com o período em que houve o atraso e viável para a conclusão do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil
reais), serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
I - R$ 16.222.734,00 (dezesseis milhões, duzentos e vinte e dois mil e setecentos e trinta e quatro reais), relativos ao presente exercício, correrão
à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA/2023), publicada
no DOU de 17/01/2023, UG 110594, assegurado pela Nota de Empenho nº 2023NE000069, vinculada ao Programa de Trabalho nº
05.244.6011.1211.0114, PTRES 217079, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1000, Natureza da Despesa
444251; e
II - R$ 277.266,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos e sessenta e seis reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, de que trata o
art. 89 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO/2023), estão consignados através da Lei Orçamentária nº 3.117, de 13 de dezembro de
2022 de Ouro Preto do Oeste/RO.
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho
poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas
transferências dos recursos para a execução deste Convênio.
Subcláusula Terceira. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo CONCEDENTE e/ou
CONVENENTE nos exercícios subsequentes, no valor total de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais), será realizada
mediante registro contábil e poderá ser formalizada por meio de apostila.
Subcláusula Quarta. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os
autorize.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação
de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE.
Subcláusula Primeira. O aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal anual de diretrizes orçamentárias em vigor à época da
celebração do convênio ou eventual legislação específica aplicável.
Subcláusula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas
como contrapartida.
Subcláusula Terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer
previamente à celebração do instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão depositados e geridos na conta
específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial, federal ou
estadual.
Subcláusula Primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o
número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE ou da unidade executora.
Subcláusula Segunda. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no instrumento e deverá ocorrer da seguinte
forma:
a) para os instrumentos enquadrados nos níveis previstos nos incisos I e I-A do art. 3º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016,
preferencialmente em parcela única; e
b) para os instrumentos enquadrados nos incisos II e III do art. 3º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, em no mínimo três parcelas,
sendo que a primeira não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento.
Subcláusula Terceira. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a(o):
a) cumprimento das condições suspensivas constante neste instrumento; e
b) conclusão da análise técnica e aprovação do processo licitatório pelo CONCEDENTE.
Subcláusula Quarta Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme disposto no art. 116, § 4º, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de l993.
Subcláusula Quinta. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará condicionada à execução de no
mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
Subcláusula Sexta. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONVENENTE, o cronograma de desembolso deverá
ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório.
Subcláusula Sétima. Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, o
instrumento deverá ser rescindido, salvo se presente alguma hipótese que autorize sua suspensão ou prorrogação motivada, conforme previsto
no art. 41, §§ 19 e 20 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Oitava. A execução financeira mencionada na Subcláusula Sétima será comprovada pela emissão de Ordem Bancária de
Transferências Voluntárias – OBTV.
É
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Subcláusula Nona. É vedada a liberação da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE que tiver instrumentos apoiados com recursos
do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias e que não tenham sido motivadamente suspensos ou
prorrogados, conforme autoriza o art. 41, §§ 19 e 20 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima. Os recursos de receita serão depositados e geridos na Conta Única do Tesouro Nacional, e enquanto não empregados na
sua finalidade, serão remunerados pela taxa aplicável a essa conta, exceto nos casos em que características operacionais específicas não
permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único, em que poder-se-á utilizar a regra excepcional de depósito fora dessa conta,
nos termos da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
Subcláusula Décima Primeira. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal, em
conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho aprovado
no Transferegov, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio.
Subcláusula Décima Segunda. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE:
I - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma desembolso do Plano de Trabalho, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do
CONVENENTE; e
II - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas
liberadas anteriormente, quando não se tratar de liberação em parcela única.
Subcláusula Décima Terceira. Nos termos do § 3º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993, a liberação das parcelas do Convênio ficará retida até o
saneamento das impropriedades constatadas, quando:
I - não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada pelo CONCEDENTE ou pelo órgão
competente do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Federal;
II - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas e fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio,
ou o inadimplemento do CONVENENTE com relação a outras cláusulas conveniais básicas; e
III - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por integrantes do respectivo sistema de
controle interno.
Subcláusula Décima Quarta. Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira pública oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou
em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização
desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
Subcláusula Décima Quinta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os rendimentos das aplicações financeiras
deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveitamento de
rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado.
Subcláusula Décima Sexta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula Décima Sétima. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite junto à instituição financeira
albergante da conta corrente específica:
I - a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não
sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e não haja motivada prorrogação deste prazo, nos termos da
Subcláusula Sétima; e
II - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos, no prazo previsto no art. 60 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima Oitava. O CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula Décima Sétima, junto à instituição financeira
albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta
única da União.
Subcláusula Décima Nona. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto na Subcláusula Décima Sétima, inciso I, a conta corrente
específica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Subcláusula Vigésima. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da
alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Subcláusula Vigésima Primeira. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponível ao CONCEDENTE e
nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula Vigésima Segunda. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser
utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei
ou na Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula Primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
II - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
III - efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste
instrumento;
IV - pagar, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração
direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
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V - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos
prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os
prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
VIII - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o
atendimento pré-escolar;
IX - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao presente Convênio;
X - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos federais;
XI - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa
pública, ou sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Convênio, salvo se permitido neste instrumento e em norma correlata, bem
como se houver anuência expressa por parte do CONCEDENTE; e
XIII – realizar reformulações do projeto básico ou termo de referência das obras e serviços de engenharia aprovados pelo CONCEDENTE;
XIV – efetuar reprogramações, decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos básicos de obras ou nos termos de referência de serviços de
engenharia dos instrumentos enquadrados nos Níveis I e I-A, após a aprovação e aceite dos mesmos pelo CONCEDENTE;
XV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado; e
XVI – utilizar os recursos do instrumento para aquisição ou construção de bem que desobedeça a Lei nº 6.454, de 1977.
Subcláusula Segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica deste Convênio serão realizados ou
registrados no Transferegov e os respectivos pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito poderá ser
realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado no Transferegov o beneficiário final da despesa:
I - por ato da autoridade máxima do CONCEDENTE;
II - na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
III - no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo
CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada.
Subcláusula Terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no Transferegov, no mínimo, as seguintes
informações:
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - informações das notas fiscais ou documentos contábeis; e
V - a meta, etapa ou fase do plano de trabalho relativa ao pagamento.
Subcláusula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação do beneficiário do pagamento pela instituição
financeira depositária, poderá ser realizado, no decorrer da vigência do instrumento, um único pagamento por pessoa física que não possua
conta bancária, até o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Subcláusula Quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação específica, bem como de equipamentos ou
materiais que tenham peso significativo no orçamento das obras, o desbloqueio de parcela para pagamento de respectiva despesa far-se-á na
forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, observadas as seguintes condições:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de material ou equipamento especial, fora da
linha de produção usual, e com especificação singular destinada a empreendimento específico;
II - os equipamentos ou materiais que tenham peso significativo no orçamento das obras estejam posicionados nos canteiros;
III - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos materiais ou equipamento; e
IV - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem um carta fiança bancária ou instrumento congênere no valor do adiantamento pretendido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros para execução de obras, serviços ou aquisição de bens com recursos da
União vinculados à execução do objeto deste Convênio, as disposições contidas na Lei n
o 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, e demais
normas federais, estaduais e municipais pertinentes às licitações e contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os
casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação.
Subcláusula Primeira. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados pelo CONVENENTE, após a assinatura
do presente Convênio e após o aceite do projeto básico ou emissão do laudo de análise técnica pelo CONCEDENTE, devendo a publicação do
extrato dos editais observar as disposições da legislação específica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecido o disposto no art. 49
da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Segunda. O prazo para início do procedimento licitatório será de até sessenta dias, contados da data de assinatura do instrumento
ou, havendo cláusula suspensiva, da emissão do laudo de análise técnica, e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que motivado pelo
CONVENENTE, e aceito pelo CONCEDENTE.
Subcláusula Terceira. Para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, será obrigatório o uso da modalidade pregão, na
forma eletrônica, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e de seu regulamento, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que
dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
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27/06/2023, 14:13 SEI/MD - 6361326 - Termo de Convênio de Obra
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Subcláusula Quarta. Na contratação de bens, serviços e obras com recursos do presente Convênio, o CONVENENTE deverá observar os
critérios de sustentabilidade ambiental dispostos nos artigos 2º a 6º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no que
couber.
Subcláusula Quinta As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes das licitações, bem como as
informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas no Transferegov.
Subcláusula Sexta. O CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitatórios realizados pelo CONVENENTE, atendo-se à
documentação no que tange aos seguintes aspectos:
I - contemporaneidade do certame ou subsunção a uma hipótese do art. 50-A da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
II - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os preços de referência;
III - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e
IV - fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registro no Transferegov, que a substitua,
atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório.
Subcláusula Sétima. Compete ao CONVENENTE:
I – realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016,
assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item
de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilidade da contrapartida, quando for o caso;
II - registrar no Transferegov o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e a
proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
III - prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto conveniado;
IV - abster-se de incluir, no contrato celebrado para a execução do objeto deste Convênio, obras, serviços, aquisições, locações ou quaisquer
outros itens estranhos aos definidos no Plano de Trabalho, sob pena de adoção das medidas cabíveis por parte do CONCEDENTE;
V - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF, nos termos do art. 7º, inciso IX e §§ 4º e 5º da Portaria Interministerial nº
424, de 2016;
VI - inserir cláusula, nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio, que obrigue o contratado a conceder livre acesso de
servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros
contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela
União faça a gestão de conta bancária específica do Convênio;
VII - cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações que realizar para a contratação de obras ou serviços de engenharia com os
recursos transferidos, encaminhando por meio de declaração de seu representante legal do órgão ou entidade pública responsável pela licitação,
a qual deverá ser inserida no Transferegov ou encaminhada ao CONCEDENTE após a homologação da licitação;
VIII - em caso de celebração de termo aditivo, o serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá
apresentar preço unitário inferior ao preço de referência, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência,
ressalvada a exceção prevista no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.983, de 2013, e respeitados os limites do § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993;
IX - para a execução do objeto deste Convênio, caso o regime de execução adotado seja o de empreitada por preço global, deverá constar do
edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto básico que integrar o edital de licitação, sendo
que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e
estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computandose esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993; e
X - certificar a autenticidade e a idoneidade da documentação de habilitação apresentada, bem como da própria existência real das empresas
licitantes ou, ao menos, daquela que será contratada, adotando procedimentos tais como: certificar a autenticidade e a idoneidade dos
documentos apresentados junto aos órgãos emissores, seja no site da instituição, seja por meio de diligência (telefone, e-mail ou
correspondência); averiguar a existência real das empresas nos endereços informados, seja por meio de visita in loco, quando se mostrar viável,
ou por meio da utilização de programas que permitem que os usuários tenham vistas panorâmicas e vejam fotos locais ao nível do solo.
Subcláusula Oitava. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente Convênio, a participação em
licitação ou a contratação de empresas que constem:
I - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça.
Subcláusula Nona. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a execução da obra, a prestação do serviço ou a
entrega do bem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este convênio poderá ser alterado por meio de termo aditivo, mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, e
ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a
alteração do objeto aprovado.
Subcláusula Primeira. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o CONVENENTE demonstrar, a respectiva
necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do
CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho.
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Subcláusula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de
orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da conformidade física e financeira durante a
execução do Convênio, além da avaliação da execução física e dos resultados, na forma do arts. 53 a 58 da Portaria Interministerial nº 424, de
2016, de forma a garantir regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela
sua execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE,
em todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula Primeira. O CONCEDENTE designará e registrará no Transferegov representante para o acompanhamento da execução deste
Convênio, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à
regularização das falhas observadas, verificando:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os
cronogramas apresentados;
III - a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE no Transferegov; e
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
Subcláusula Segunda. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento, o CONCEDENTE deverá designar
formalmente o servidor ou empregado responsável pelo seu acompanhamento.
Subcláusula Terceira. A conformidade financeira deverá ser aferida durante toda a execução do objeto, devendo ser complementada pelo
acompanhamento e avaliação do cumprimento da execução física do cumprimento do objeto, quando da análise da prestação de contas final.
Subcláusula Quarta. O CONCEDENTE deverá prover as condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento do objeto
pactuado, conforme o Plano de Trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento, bem como visitas in loco considerando os marcos de
execução do cronograma físico, conforme metodologia estabelecida no inciso I do art. 54 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, podendo,
ainda, ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo órgão CONCEDENTE, quando:
I - as informações constantes no Transferegov, os boletins de medição e as fotos georreferenciadas não forem suficientes para verificar o
andamento da obra ou entrega do bem ou serviço; ou
II - houver ocorrências em trilhas de auditoria, não saneadas, que apontem indícios de irregularidades na execução.
Subcláusula Quinta. No exercício das atividades de acompanhamento da execução do objeto, o CONCEDENTE poderá:
I - valer-se do apoio técnico de terceiros;
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal
finalidade;
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento;
IV - solicitar diretamente à instituição financeira comprovantes de movimentação da conta bancária específica do Convênio;
V - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto no art. 54, caput, incisos II e § 2º, da
Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
VI - utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros
mecanismos de tecnologia da informação; e
VII - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subcláusula Sexta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, apuradas durante a
execução do Convênio, o CONCEDENTE suspenderá a liberação de parcelas de recursos pendentes e comunicará o CONVENENTE para
sanear a situação ou prestar informações e esclarecimentos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.
Subcláusula Sétima. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
apreciará, decidirá e comunicará quanto à aceitação, ou não, das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará a apuração do dano ao
erário.
Subcláusula Oitava. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fará constar nos autos do processo as justificativas prestadas,
nos termos do art. 7º, §2º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Nona. Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o
CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento.
Subcláusula Décima. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará obrigação do CONVENENTE
devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação de devolução dos recursos à conta única do
Tesouro.
Subcláusula Décima Primeira. A permanência da irregularidade após o prazo estabelecido na Subcláusula Nona, ensejará o registro de
inadimplência no Transferegov e, no caso de dano ao erário, a imediata instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de aplicação
do art. 6º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 2012, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade administrativa ou
ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vista à obtenção do ressarcimento do débito
apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados
de órgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.
Subcláusula Décima Segunda. As comunicações elencadas nas Subcláusulas Sexta, Sétima e Nona serão realizadas por meio de
correspondência com Aviso de Recebimento - AR, devendo a notificação ser registrada no Transferegov, enviando cópia, em todos os casos,
para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE.
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Subcláusula Décima Terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do
CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais
relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula Décima Quarta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos
atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na
execução do Convênio.
Subcláusula Décima Quinta. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer irregularidade da qual tenha tomado
conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa, cientificará a Advocacia-Geral da
União e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, nos termos dos arts. 7º, § 3º e 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima Sexta. O CONCEDENTE deve avaliar o grau de responsabilidade do agente que for designador como fiscal de contrato
quando constatado dano ao erário decorrente de falha na fiscalização.
Subcláusula Décima Sétima. O CONCEDENTE deve avaliar o grau de responsabilidade do gestor da entidade convenente bem como de seu
eventual sucessor quando constatado dano ao erário decorrente da omissão quanto à adoção de providências (administrativas e/ou judiciais)
tempestivas em desfavor de empresa contratada que venha a abandonar a execução do contrato firmado ou o execute em desconformidade com
as especificações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização sobre o CTEF, a qual consiste na atividade administrativa, prevista nas
legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo CONVENENTE e seus prepostos, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula Única. A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I - manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e
controle das obras e serviços;
II - apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço
de engenharia, bem como a ART da prestação de serviços de fiscalização e a serem realizados;
III - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas
dos projetos de engenharia aprovados; e
IV - exigir das empresas executoras de obras, antes da realização de cada pagamento, documentos que comprovem que a empresa contratada é
quem está executando a obra, a exemplo de: GFIP relativa a recolhimentos trabalhistas e previdenciários sobre a folha de empregados
vinculados à obra pactuada, do mês anterior ao pagamento; e cadastro do empreendimento junto ao INSS (CEI), relacionando nominalmente os
funcionários que estiverem atrelados à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, na forma
estabelecida pelo art. 59 a 64 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento sistemático da conformidade financeira,
considerando o início e o fim da vigência do instrumento, devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser realizados durante
todo o período de execução do instrumento, conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Segunda. A prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos
técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos.
Subcláusula Terceira. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no Transferegov, iniciando-se concomitantemente
com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do Convênio.
Subcláusula Quarta. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou
da conclusão de execução do objeto, o que ocorrer primeiro, e será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo
CONVENENTE no Transferegov, pelo seguinte:
I - relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva
conclusão do objeto pactuado;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio;
III - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
IV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE obriga-se a manter os documentos relacionados ao Convênio, nos termos do §
3º do art 4º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; e
V - termo de compromisso de utilização dos bens remanescentes para assegurar a continuidade de programa governamental, com regras e
diretrizes de utilização.
Subcláusula Quinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste instrumento, o CONCEDENTE
estabelecerá o prazo adicional máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação.
Subcláusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subcláusula Quinta, o CONVENENTE não apresentar a prestação de contas no
Transferegov, nem devolver os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência no Transferegov por omissão do dever de prestar contas
e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob
aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
Subcláusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução física nem utilização dos recursos do presente Convênio, o recolhimento à
conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas.
Subcláusula Oitava. O CONCEDENTE deverá registrar no Transferegov o recebimento da prestação de contas, cuja análise:
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I - para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento, com base nas informações contidas nos documentos
relacionados nos incisos da Subcláusula Quarta desta Cláusula; e
II - para avaliação da conformidade financeira, será feita durante o período de vigência do instrumento, devendo constar do parecer final de
análise da prestação de contas somente impropriedades ou irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo.
Subcláusula Nona. A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da execução física do objeto, conterá os apontamentos
relativos à execução financeira não sanados durante o período de vigência do Convênio.
Subcláusula Décima. Objetivando a complementação dos elementos necessários a análise da prestação de contas dos instrumentos, poderão ser
utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os relatórios, boletins de verificação ou outros documentos produzidos pelo Ministério
Público ou pelo Tribunal de Contas, durante as atividades regulares de suas funções.
Subcláusula Décima Primeira. Antes da tomada da decisão final de que trata a Subcláusula Décima Quinta, caso constatada irregularidade na
prestação de contas ou na comprovação de resultados, o CONCEDENTE notificará o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de
até 45 (quarenta e cinco) dias (art. 10, § 9º, do Decreto nº 6.170, de 2007, c/c art. 59, § 9º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016).
Subcláusula Décima Segunda. A notificação prévia, prevista na Subcláusula Décima Primeira, será feita por meio de correspondência com
Aviso de Recebimento - AR, com cópia para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao
CONVENENTE, devendo a notificação ser registrada no Transferegov.
Subcláusula Décima Terceira. O registro da inadimplência no Transferegov só será efetivado após a concessão do prazo da notificação prévia,
caso o CONVENENTE não comprove o saneamento das irregularidades apontadas.
Subcláusula Décima Quarta. O CONCEDENTE terá o prazo de um ano, prorrogável por igual período mediante justificativa, contado da
data do recebimento, para analisar conclusivamente a prestação de contas, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas
áreas competentes. O eventual ato de aprovação de prestação de contas deverá ser registrado no Transferegov, cabendo ao CONCEDENTE
prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
Subcláusula Décima Quinta. A análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário; ou
III - rejeição, com a determinação da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, caso sejam exauridas as providências cabíveis para
regularização da pendência ou reparação do dano, nos termos da Subcláusula Décima Sétima.
Subcláusula Décima Sexta. Quando for o caso de rejeição da prestação de contas em que o valor do dano ao erário seja inferior a R$ 5.000,00
(cinco mil reais), o CONCEDENTE poderá, mediante justificativa e registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a prestação de contas com
ressalva.
Subcláusula Décima Sétima. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da
pendência ou reparação do dano, a autoridade competente do CONCEDENTE, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no
Transferegov e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, observando os arts. 70 a 72 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado
para os devidos registros de sua competência.
Subcláusula Décima Oitava. Na hipótese de aplicação do art. 6º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 2012, a autoridade administrativa
deverá adotar outras medidas administrativas ao seu alcance ou requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso.
Subcláusula Décima Nona. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta desta cláusula, considerada eventual prorrogação, a
ausência de decisão sobre a aprovação da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão
ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula Vigésima. Caberá ao prefeito ou governador sucessor do CONVENENTE prestar contas dos recursos provenientes de
instrumentos firmados pelos seus antecessores, sem prejuízo, se presentes os requisitos para tal, da eventual responsabilização destes últimos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção do Convênio, o CONVENENTE, no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do
órgão CONCEDENTE, obriga-se a recolher à Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil S.A., em favor da União, por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no site www.gov.br/tesouronacional/pt-br, portal SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG)
110594 e Gestão 00001 (Tesouro) e:
I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e
não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio;
II - o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto do Convênio, excetuada a hipótese prevista no art. 59, § 2º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016,
em que não haverá incidência de juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas;
b) quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
III - o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de
juros legais.
Subcláusula Primeira. A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância da proporcionalidade dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE e os da contrapartida do CONVENENTE, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
Subcláusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de
aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU n.º 71, de 2012, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade
administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do
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27/06/2023, 14:13 SEI/MD - 6361326 - Termo de Convênio de Obra
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ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos
Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.
Subcláusula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE deverá solicitar à instituição financeira
albergante da conta corrente específica da transferência a devolução imediata, para a conta única do Tesouro Nacional, dos saldos
remanescentes da conta corrente específica do instrumento.
Subcláusula Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou devido a extinção ou
rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sítio eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das
informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do CONVENENTE, observadas as
disposições do Decreto nº 6.170, de 2007, e da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar
manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo nesse
documento estar claras as regras e diretrizes de utilização dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, observado o disposto nos arts. 71
e 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
e) inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, salvo as hipóteses em que houve
motivada suspensão/prorrogação deste prazo, conforme autorização excepcional trazida pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016; e
f) inexistência de comprovação de retomada da execução, após findo o prazo previsto na Subcláusula Décima Nona, da Cláusula Oitava deste
instrumento, situação em que incumbirá ao CONCEDENTE:
1. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem
como os seus rendimentos, para a conta única da União; e
2. analisar a prestação de contas, em atenção ao disposto na Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
Subcláusula Primeira. A rescisão do convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial ou inscrição
do débito nos sistemas da Dívida Ativa da União, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último
caso, da continuidade da apuração, por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato
praticado.
Subcláusula Segunda. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONCEDENTE providenciará o
cancelamento dos saldos de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser
providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula Primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Transferegov aos atos de celebração, alteração,
liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula Segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara
Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros
correspondentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-se a comunicação por meio eletrônico.
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
I - caso seja município, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município,
quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de
1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que
originou a transferência de recursos, quando houver; e
III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste
convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como
as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto o
Transferegov.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
ID: 954028 e CRC: 2BA6C3B8 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
27/06/2023, 14:13 SEI/MD - 6361326 - Termo de Convênio de Obra
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7267880&infr… 12/12
Acordam os partícipes, ainda, a estabelecer as seguintes condições:
I - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, quando realizadas por intermédio do
Transferegov, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão fac-símile, não poderão constituir-se em peças de processo e os respectivos originais
deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias;
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste
Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados; e
IV - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov deverão ser supridas através da regular instrução processual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste à tentativa de conciliação perante a Câmara
de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 26 de
junho de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 7.392, de
13 de dezembro de 2010.
Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento,
o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília, 19 de junho de 2023.
Pelo CONCEDENTE:
UBIRATAN POTY
Diretor
Pelo CONVENENTE:
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO
Testemunhas:
ANTÔNIO MARCOS PEREIRA DE ALMEIDA CARLOS ALBERTO SILVA
Coordenador-Geral de Engenharia Coordenador-Geral de Convênios
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Silva, Coordenador(a)-Geral, em 20/06/2023, às 16:46, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Marcos Pereira de Almeida, Coordenador(a)-Geral, em 21/06/2023, às 09:28,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da
República.
Documento assinado eletronicamente por Ubiratan Poty, Diretor(a), em 22/06/2023, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por JUAN ALEX TESTONI, Usuário Externo, em 26/06/2023, às 15:53, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 6361326 e o código CRC FE15D349.
ID: 954028 e CRC: 2BA6C3B8 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 954028
D8DD61AD27366D557C56146FB240BD0E
2BA6C3B8
MD5:
CRC:
SHA256: F4EE994E75800070D41C03E13BEDCF5B204F92E2DB43C042D2FEE478CA6EB810
Documentos
Tipo do Documento
Termo de Convênio calha norte
bloquetes
Identificação/Número
30/07/2024
Data
Processo: 1-2931/2024
Processo Documento
convenio
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 30/07/2024 10:29:26 Finalização: 30/07/2024 10:29:27
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 30/07/2024 10:29:26
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS 30/07/2024 10:29:26
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 954028 e o CRC 2BA6C3B8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
Despacho Integrado 2 de 30/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 954041 e CRC: FB1B4761). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-2931/2024
Data/Hora: 30/07/2024 10:30:01
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Considerando os documentos acostado ao processo 1-2931/2024, bem como os documentos probantes do
saldo financeiro existente conforme Ofício 327 de 30/07/2024 (ID 953530), Declaração 01 de 30/07/2024
(ID 953569) e Extrato Bancário conta prefeitura de 30/07/2024 (ID 953580), qual seja a Minuta de projeto
em que versa pela autorizacao de aporte financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em
face ao pagamento de execucao de servicos de obras de engenharia do Convenio TRANSFEREGOV
941579/2023, nos manifestamos pela continuidade do processo, ressalvadas as seguintes observações:
a) Deve ser utilizado conta bancaria apartada especifica para a movimentação dos recursos de aporte, para
a devida compensação pela concedente do Convenio;
b) Tal procedimento seja realizado somente com documento autorizativo do orgao concedente do convenio
de forma inequivoca.
Considerando que a despesa encontra-se contratada e devidamente empenhada conforme Documentos
Contrato nº 15-2024 de 30/07/2024 (ID 954023), Documentos Contrato nº 14-2024 de 30/07/2024 (ID
954024), Documentos Contrato nº 13-2024 de 30/07/2024 (ID 954025), Documentos Contrato nº 12-2024
de 30/07/2024 (ID 954026), Documentos Contrato nº 11-2024 de 30/07/2024 (ID 954027) e amparada pelo
Convenio Documentos Termo de Convênio calha norte bloquetes de 30/07/2024 (ID 954028)
Atendidos as condicionantes somos de parecer pela elaboracao do projeto de lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 30/07/2024 às 10:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 954041 e o código verificador FB1B4761.
Referência: Processo nº 1-2931/2024. Docto ID: 954041 v1
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
Parecer Controle Interno 227 de 30/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 954156 e CRC: 5F68D318). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 227/CSCI/2024
Considerando o Ofício 327 de 30/07/2024 (ID 953530) que se trata de projeto de Lei para
aporte financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em face ao pagamento de
execução de serviços de obras de engenharia do Convenio TRANSFEREGOV 941579/2023 para
atender as necessidades de pagamento das despesas de aquisição de bloquetes para atender a
SEMINFRA.
O Despacho Integrado 2 de 30/07/2024 (ID 954041) do Setor Contábil quanto ao aspecto
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, ressalvadas as seguintes
observações:
a) Deve ser utilizado conta bancaria apartada especifica para a movimentação dos recursos de
aporte, para a devida compensação pela concedente do Convenio;
b) Tal procedimento seja realizado somente com documento autorizativo do órgão concedente do
convenio de forma inequívoca.
Considerando que a despesa encontra-se contratada e devidamente empenhada conforme
documentos citados no ID 954041.
Somos de parecer pela elaboração do projeto de lei.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 30/07/2024 às 10:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 954156 e o código verificador 5F68D318.
Referência: Processo nº 1-2931/2024. Docto ID: 954156 v1
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
Despacho Integrado 3 de 30/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 954184 e CRC: C4AB9BA2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-2931/2024
Data/Hora: 30/07/2024 10:56:06
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com Parecer nº 227/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 30/07/2024 às 10:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 954184 e o código verificador C4AB9BA2.
Referência: Processo nº 1-2931/2024. Docto ID: 954184 v1
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3244 30 DE JULHO DE 2024
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
APORTE DE RECURSOS MUNICIPAIS NO TERMO DE
CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 941579/2023 DO MINISTERIO
DA DEFESA.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo, em nome do Município de
Ouro Preto do Oeste-RO, realizar aporte de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao
Ministério da Defesa, por intermédio do Programa Calha Norte, destinados
especificamente ao pagamento das primeiras medições do objeto: PAVIMENTAÇÃO EM
BLOCOS INTERTRAVADOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS,
contratado no âmbito do convênio CALHA NORTE N° 941579/2023.
Art.2º - Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei possuem caráter
oneroso, que serão reembolsáveis ao Município de Ouro Preto do Oeste pela Caixa
Econômica Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 954438 e CRC: BC52C038 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3044/2024
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3244 de 30 de julho de
2024, que: “EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR APORTE DE
RECURSOS MUNICIPAIS NO TERMO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV N°
941579/2023 DO MINISTERIO DA DEFESA ”, para que seja submetido à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei, que tem por objetivo possibilitar a
conclusão do empreendimento, objeto do CONVÊNIO TRANSFEREGOV N°941579/2023,
celebrado entre o Ministério da Defesa e a Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, da
Pavimentação em blocos intertravados em via urbana com drenagem e calçadas.
Conforme justificado pela Secretaria Municipal de Obras no processo
administrativo nº 2931/2024 não houve até o momento desembolso de recursos por parte
do Ministério da Defesa, haja vista que ocorreu um erro no aceite de forma equivocada na
plataforma TRANSFEREGOV, especificamente na aba “Processo de Execução” e até o
momento não obtivemos solução.
Justifica a Seminfra que devido ao ocorrido, não foi possível realizar o
pagamento à empresa contratada das medições que já se encontra devidamente
concluídas nos contratos administrativos nº 11/2024; 12/2024; 13/2024; 14/2024 e
15/2024.
Dessa forma, é necessário a autorização desta Casa de Leis para que
o Município de Ouro Preto do Oeste-RO, faça um aporte na quantia de R$ 2.000,000,00
(dois milhões), os quais serão utilizados para o pagamento das 03 (três) medições
referentes a execução da obra pela empresa contatada, sendo que assim que houver
sanado o problema da plataforma pelo referido Ministério, o valor aportado seja devolvido
aos cofres do município.
Ademais, se faz necessário o pagamento mediante o aporte, tendo
em vista que há duas solicitações de pagamento referente as medições, e que não há
como fazer o pagamento a empresa contratada para a execução dos serviços, e que a
mesma está na eminência de abandonar as obras de pavimentação em diversas ruas e
avenidas deste município.
ID: 954438 e CRC: BC52C038 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Portanto, sendo necessário o aporte de R$ 2.000.000,00 (dois milhão de reais), que serão
utilizados para o pagamento das medições da obra a empresa contratada que tem por
objeto a Pavimentação em blocos intertravados em via urbana com drenagem e calçadas
nos contratos administrativos nº 11/2024; 12/2024; 13/2024; 14/2024 e 15/2024.
No processo administrativo nº 2931/2024 consta parecer contábil
favorável no id. 954041 e parecer da Coordenadoria Sistema de Controle Interno no id.
954156.
O Poder Executivo informa que assim que o recurso federal estiver
disponibilizado para o Município, o mesmo será devolvido aos cofres públicos no mesmo
valor aportado.
Por fim, com este intuito, é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Nobres Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 954438 e CRC: BC52C038 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Ofício nº 226/GAB/2024 Ouro Preto do Oeste-RO, 30 de julho de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3244 de 30 de julho de
2024, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR APORTE DE RECURSOS
MUNICIPAIS NO TERMO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 941579/2023”, DO
MINISTERIO DA DEFESA, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta
Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o
regime de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do
presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 954438 e CRC: BC52C038 ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 954438
67579AFFFB56023D4C57E669C41FD973
BC52C038
MD5:
CRC:
SHA256: AEAB3F2B0BEB03438CB3C65A6EDC969312C8E3EB51F34890A266A0F780980E40
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3244
Identificação/Número
30/07/2024
Data
Processo: 1-2931/2024
Processo Documento
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
APORTE DE RECURSOS MUNICIPAIS NO TERMO DE
CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 941579/2023 DO MINISTERIO
DA DEFESA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 30/07/2024 11:16:46 Finalização: 30/07/2024 11:22:37
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 30/07/2024 11:16:46
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS 30/07/2024 11:16:46
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 954438 e o CRC BC52C038.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 954465 e CRC: 94FD45A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 954465
8705377972A8807A29A049E86E3AD87C
94FD45A0
MD5:
CRC:
SHA256: 57B0856C3FB60BEC26D593F9A9B6F71445F56676C47CCBD681F05B764EEF623B
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
2931
Identificação/Número
30/07/2024
Data
Processo: 1-2931/2024
Processo Documento
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
APORTE DE RECURSOS MUNICIPAIS NO TERMO DE
CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 941579/2023 DO MINISTERIO
DA DEFESA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 30/07/2024 11:28:01 Finalização: 30/07/2024 11:28:31
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 30/07/2024 11:28:01
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS 30/07/2024 11:28:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3244 30/07/2024 954438
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 954465 e o CRC 94FD45A0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.