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materia nº 3246/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3246 / 2024
Date 2024-08-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR -  POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.(Justifica a necessidade da abertura de crédito, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Para atender a Secretaria de Saúde para aquisição de equipamentos hospitalares da Média e Alta Complexidade – MAC.
native_id6673

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T12:33:58.521604-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-08-12T12:15:19.946484-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício 66 de 08/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 963729 e CRC: 67E75C28). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 66/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 8 de agosto de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3246/2024 - ID
Projeto de Lei 3246 de 08/08/2024 (ID 963713); Mensagem nº 3046/2024 ID Mensagem 3046 de
08/08/2024 (ID 963720) que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO
SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Ofício 66 de 08/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 963729 e CRC: 67E75C28). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 08/08/2024 às
12:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 963729 e o código verificador 67E75C28.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 989 06/08/2024 961776
2 Minuta de Mensagem 001 07/08/2024 962860
3 Parecer 584 07/08/2024 963051
4 Parecer Controle Interno 233 08/08/2024 963233
5 Parecer 369 08/08/2024 963348
6 Projeto de Lei 3246 08/08/2024 963713
7 Mensagem 3046 08/08/2024 963720
Referência: Processo nº 1-3063/2024. Docto ID: 963729 v1
Memorando 989 de 06/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 961776 e CRC: 55826BBE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 989/SEMSAU/2024
Senhor
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: SOLICITACAO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE : ABERTURA DE CREDIDO SUPLEMENTAR
POR ANULACAO DE DOTACAO
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa
senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de credido suplementar por anulacao de dotacao para aquisicao de equipamentos hospitalares, a
ser utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
ANULACAO
Orgao/Unidade: 020600
Programatica: 10.302.0030.2045.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11
Ficha: 207
Fonte de Recurso/Codigo Aplicação: 15.1.500.1002 - 010.044
R$ 200.000,00
SUPLEMENTACAO
Orgao/Unidade: 020600
Programatica: 10.302.0030.2045.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52
Ficha: 219
Fonte de Recurso/Codigo Aplicação: 15.1.500.1002 - 010.044
R$ 200.000,00
 Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de agosto de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Agente
Administrativo, em 06/08/2024 às 14:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 989 de 06/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 961776 e CRC: 55826BBE). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 07/08/2024 às 11:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 961776 e o código verificador 55826BBE.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 66 08/08/2024 963729
Referência: Processo nº 1-3063/2024. Docto ID: 961776 v1
Minuta de Mensagem 001 de 07/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 962860 e CRC: B7A70BB1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) . conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades
Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde para aquisicao de equipamentos hospitalares da Média e Alta Complexidade -
MAC, Alocado conforme a seguir:
ANULACAO
Orgao/Unidade: 020600
Programação: 10.302.0030.2045.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 207
Fonte de Recurso: 15.1.500.1002 010-044
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
SUPLEMENTACAO
Orgao/Unidade: 020600
Programatica: 10.302.0030.2045.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 219
Fonte de Recurso/Codigo Aplicação: 15.1.500.1002 - 010.044
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 989/SEMSAU/2024 ID Memorando 989 de 06/08/2024 (ID
961776) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Minuta de Mensagem 001 de 07/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 962860 e CRC: B7A70BB1). Pág: 2/2
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 07 de agosto de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 07/08/2024 às 13:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 962860 e o código verificador B7A70BB1.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 66 08/08/2024 963729
Referência: Processo nº 1-3063/2024. Docto ID: 962860 v1
Parecer 584 de 07/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 963051 e CRC: F7CD69E3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 584/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
ANULACAO DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-3063/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE - SEMSAU,
conforme Memorando 989 de 06/08/2024 (ID 961776) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
ABERTURA DECREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR ANULACAO DE DOTACAO no
valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) . conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde para aquisicao de equipamentos hospitalares da Média e Alta Complexidade -
MAC, Alocado conforme a seguir:
ANULACAO
Orgao/Unidade: 020600
Programação: 10.302.0030.2045.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 207
Fonte de Recurso: 15.1.500.1002 010-044
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
SUPLEMENTACAO
Orgao/Unidade: 020600
Programatica: 10.302.0030.2045.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 219
Fonte de Recurso/Codigo Aplicação: 15.1.500.1002 - 010.044
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso III da Lei 4.320/1964,
bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora
solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por ANULAÇÃO DE DOTACAO no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando
989 de 06/08/2024 (ID 961776) conforme Minuta de Mensagem 001 de 07/08/2024 (ID 962860)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Parecer 584 de 07/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 963051 e CRC: F7CD69E3). Pág: 2/2
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 07 de AGOSTO de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 07/08/2024 às 15:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 963051 e o código verificador F7CD69E3.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 66 08/08/2024 963729
Referência: Processo nº 1-3063/2024. Docto ID: 963051 v1
Parecer Controle Interno 233 de 08/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 963233 e CRC: F1CC06C6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 233/CSCI/2024
Considerando o Memorando 989 de 06/08/2024 (ID 961776) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação, no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para
atender a Secretaria Municipal de Saúde objetivando a aquisição de equipamentos hospitalares da Média e
Alta Complexidade - MAC.
O Parecer 584 de 07/08/2024 (ID 963051) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Anulação de Dotação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 233 de 08/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 963233 e CRC: F1CC06C6). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 08/08/2024 às 08:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 963233 e o código verificador F1CC06C6.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 66 08/08/2024 963729
Referência: Processo nº 1-3063/2024. Docto ID: 963233 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 369/2024
AUTOS Nº 3063/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 08/08/2024
 Trata o presente, de matéria que tem por objetivo elaboração que se 
trata de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação, 
no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender a Secretaria Municipal de 
Saúde objetivando a aquisição de equipamentos hospitalares da Média e Alta 
Complexidade - MAC., conforme memorandos de ID 961776.
O Parecer 584 de 07/08/2024 (ID 963051) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
 As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e 
encaminhamento da matéria para apreciação (ID 963051/963233).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é 
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para 
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois 
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua 
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, 
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que 
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares 
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
ID: 963348 e CRC: 1DD2C690
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas 
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 963348 e CRC: 1DD2C690
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 963348
3A4AAA46F797BB388F5FE29F2B93A9AF
1DD2C690
MD5:
CRC:
SHA256: 2734C6D64330A08E89FF26A46AD9A70BE578E4B39DFF51149317FCA97984EEBF
Parecer
Tipo do Documento
369
Identificação/Número
08/08/2024
Data
Processo: 1-3063/2024
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 369/2024
AUTOS Nº 3063/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 08/08/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 08/08/2024 09:11:50 Finalização: 08/08/2024 09:14:11
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/08/2024 09:11:50
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 08/08/2024 09:11:50
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 66 08/08/2024 963729
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 08/08/2024 09:14:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 963348 e o CRC 1DD2C690.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3246, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 200.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
 Local: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 Ficha: 219 10.302.0030.2045.0000 Programa Mais Assistência 200.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 15 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
010 044 RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
 Local: 0206 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 Ficha: 207 10.302.0030.2045.0000 Programa Mais Assistência -200.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 15 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
010 044 RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 08 de agosto de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 989/SEMSAU/2024 ID 961776
ID: 963713 e CRC: D8089A3C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 963713
9FB3AA74CC51154DDCDAD8220028485A
D8089A3C
MD5:
CRC:
SHA256: 683C48884CE605EB378F661403976E43BAD3BD0642CAF588FD6B5986BB84D9D3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3246
Identificação/Número
08/08/2024
Data
Processo: 1-3063/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3246
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 08/08/2024 10:44:46 Finalização: 08/08/2024 11:02:13
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/08/2024 10:44:46
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 08/08/2024 10:44:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 66 08/08/2024 963729
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/08/2024 12:11:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 963713 e o CRC D8089A3C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3046 de 08/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 963720 e CRC: A12687A8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3046/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3246/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) . conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades
Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde para aquisicão de equipamentos hospitalares da Média e Alta Complexidade -
MAC, Alocado conforme a seguir:
ANULACAO
Orgao/Unidade: 020600
Programação: 10.302.0030.2045.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 207
Fonte de Recurso: 15.1.500.1002 010-044
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
SUPLEMENTACAO
Orgao/Unidade: 020600
Programatica: 10.302.0030.2045.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 219
Fonte de Recurso/Codigo Aplicação: 15.1.500.1002 - 010.044
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 989/SEMSAU/2024 ID Memorando 989 de 06/08/2024 (ID
961776) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Mensagem 3046 de 08/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 963720 e CRC: A12687A8). Pág: 2/2
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 08 de agosto de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 08/08/2024 às
12:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 963720 e o código verificador A12687A8.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 66 08/08/2024 963729
Referência: Processo nº 1-3063/2024. Docto ID: 963720 v1

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