Ofício 67 de 12/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 966409 e CRC: D45167D7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 67/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de agosto de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3247/2024;
Mensagem nº 3047/2024 de 12 de agosto de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 12/08/2024 às
12:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Ofício 67 de 12/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 966409 e CRC: D45167D7). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 966409 e o código verificador D45167D7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Leila Giane Cardozo ***.972.792-** 12/08/2024 12:37
2 KATIELLI KARLA SILVA MEDEIROS ***.322.172-** 12/08/2024 12:59
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 296 08/08/2024 964254
2 Minuta de Mensagem 001 09/08/2024 964500
3 Parecer 585 12/08/2024 965664
4 Parecer Controle Interno 236 12/08/2024 965892
5 Parecer Jurídico 377 12/08/2024 966208
6 Projeto de Lei 3247 12/08/2024 966378
7 Mensagem 3047 12/08/2024 966390
Referência: Processo nº 1-3088/2024. Docto ID: 966409 v1
Memorando 296 de 08/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 964254 e CRC: B1162DAA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 296/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado (a) Senhor (a)
Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria, Elaboração de Projeto de Lei, para Abertura de Crédito
Adicional Especial - Por Anulação de Dotação, no valor de: R$ 67.640,00 (Sessenta e sete mil e seiscentos e
quarenta reais) para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, na devolução de saldo de
convenio referente ao convenio TRANSFEREGOV N° 941085/2023, O qual tem por objeto a aquisição de
máquina (Fresadora de asfalto).
REDUÇÃO:
Programação Elemento Ficha Redução Alocação Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
15.451.0022.3052.0000 4.4.90.52.00 499 67.640,00 3052.1.700.0 002.300
15.451.0022.3052.0000 3.3.90.93.00 A criar 67.640,00 3052.1.700.0 002.300
Valor total 67.640,00
Declaramos sob as penas da Lei em especial ao instituto do planejamento e execução orçamentária nos
termos da Lei 4.320/1964 e Lei Complementar 101/2000, bem as Leis que regulam o orçamento municipal,
as fichas orçamentárias de redução/anulação de despesa não haverá posterior solicitação de
suplementação e as fichas orçamentárias de suplementação de despesas não haverá posterior solicitação
de anulação/redução da despesa. À exceção os casos fortuitos e de força maior devidamente justificados.
A redução não compromete as ações desta previstas no Plano Plurianual-PPA, Lei de
Diretrizes orçamentárias LDO e lei Orçamentaria Anual - LOA.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 08/08/2024 às 15:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 296 de 08/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 964254 e CRC: B1162DAA). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 964254 e o código verificador B1162DAA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 09/08/2024 07:59
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 67 12/08/2024 966409
Referência: Processo nº 1-3088/2024. Docto ID: 964254 v1
Minuta de Mensagem 001 de 09/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 964500 e CRC: 338FD486). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e
dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, no valor TOTAL de R$
67.640,00 (sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais) conforme memorandos e documentos
anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, elaboração de projeto de lei de abertura de credito
adicional especial - por anulação de dotação, para atender as necessidades da secretaria na devolução de
saldo, referente ao convênio TRANSFEREGOV N°41085/2023, o qual tem por objeto a aquisição de máquina
(Fresadora de asfalto).
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 15.451.0022.3052.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52-00
Ficha: 499
Fonte de Recursos: 3052.1.700-0 Codigo Aplicação: 002-300
Valor R$ 67.640,00 (sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais)
-----------------------------------------------------------------------
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 15.451.0022.3052.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.93-00
Ficha: 588
Fonte de Recursos:3052.1.700-0 Codigo Aplicação: 002-300
Valor R$ 67.640,00 (sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais)
-----------------------------------------------------------------------
Segue anexo, Memorandos: Nº: 296/SEMINFRA/2024 ID Memorando 296 de 08/08/2024 (ID 964254) e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Minuta de Mensagem 001 de 09/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 964500 e CRC: 338FD486). Pág: 2/2
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 09 de agosto de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 09/08/2024 às 08:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 964500 e o código verificador 338FD486.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 67 12/08/2024 966409
Referência: Processo nº 1-3088/2024. Docto ID: 964500 v1
Parecer 585 de 12/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 965664 e CRC: 46698114). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 585/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por ANULACAO
DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-3088/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA -
SEMINFRA, conforme Memorando 296 de 08/08/2024 (ID 964254) e seus anexos o pedido de elaboração
de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR ANULACAO DE DOTACAO no valor R$
67.640,00 (sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais) conforme memorandos e documentos
anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, elaboração de projeto de lei de abertura de
credito adicional especial - por anulação de dotação, para atender as necessidades da secretaria na devolução
de saldo, referente ao convênio TRANSFEREGOV N°41085/2023, o qual tem por objeto a aquisição de
máquina (Fresadora de asfalto).
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 15.451.0022.3052.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52-00
Ficha: 499
Fonte de Recursos: 3052.1.700-0 Codigo Aplicação: 002-300
Valor R$ 67.640,00 (sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais)
-----------------------------------------------------------------------
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 15.451.0022.3052.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.93-00
Ficha: 588
Fonte de Recursos:3052.1.700-0 Codigo Aplicação: 002-300
Valor R$ 67.640,00 (sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso III da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por ANULAÇÃO DE DOTACAO no valor de R$ R$ 67.640,00
Parecer 585 de 12/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 965664 e CRC: 46698114). Pág: 2/2
(sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos
documentos anexos ao Memorando 296 de 08/08/2024 (ID 964254) conforme Minuta de Mensagem 001
de 09/08/2024 (ID 964500)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 07 de AGOSTO de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 12/08/2024 às 07:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 965664 e o código verificador 46698114.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório MOVIMENTO FICHA 499 12/08/2024 965665
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 67 12/08/2024 966409
Referência: Processo nº 1-3088/2024. Docto ID: 965664 v1
Parecer Controle Interno 236 de 12/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 965892 e CRC: FD74861A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 236/CSCI/2024
Considerando o Memorando 296 de 08/08/2024 (ID 964254) que se trata de Elaboração de Projeto
de Lei, para Abertura de Crédito Adicional Especial - Por Anulação de Dotação, no valor de: R$ 67.640,00
(Sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais) para atender as necessidades da Secretaria de
Infraestrutura, na devolução de saldo de convenio referente ao convenio TRANSFEREGOV N° 941085/2023,
o qual tem por objeto a aquisição de máquina (Fresadora de asfalto).
O Parecer 585 de 12/08/2024 (ID 965664) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Anulação de Dotação.
É
Parecer Controle Interno 236 de 12/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 965892 e CRC: FD74861A). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 12/08/2024 às 09:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 965892 e o código verificador FD74861A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 67 12/08/2024 966409
Referência: Processo nº 1-3088/2024. Docto ID: 965892 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 377/2024
AUTOS Nº 3088/2024
INTERESSADO: SEMINFRA
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 12/08/2024
Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização
legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito por anulação
de dotação, ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
- SEMINFRA, conforme Memorando 296/SEMINFRA/2024.
O valor pretendido é na ordem R$ 67.640,00 (Sessenta e sete mil e
seiscentos e quarenta reais) para atender as necessidades da Secretaria de
Infraestrutura, na devolução de saldo de convenio referente ao convenio
TRANSFEREGOV N° 941085/2023, o qual tem por objeto a aquisição de máquina
(Fresadora de asfalto).
As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e
encaminhamento da matéria para apreciação (ID 965664/965892).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa,
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
ID: 966208 e CRC: 2ADE599C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 966208 e CRC: 2ADE599C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 966208
3C5EBBE90031318881487C3BF0679265
2ADE599C
MD5:
CRC:
SHA256: 06D36F255E3170BA310E83FB1C8A33238A429BC9BD92695EE6F83A379C6B24DF
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
377
Identificação/Número
12/08/2024
Data
Processo: 1-3088/2024
Processo Documento
AUTOS Nº 3088/2024
INTERESSADO: SEMINFRA
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 12/08/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 12/08/2024 10:38:43 Finalização: 12/08/2024 10:41:15
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 12/08/2024 10:38:43
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 12/08/2024 10:38:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 67 12/08/2024 966409
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 12/08/2024 10:41:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 966208 e o CRC 2ADE599C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3247, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 67.640,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
Ficha: 588 15.451.0022.3052.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 67.640,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 3052 1 700
1 Recursos do Exercício Corrente
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
Ficha: 499 15.451.0022.3052.0000 Melhoria da Infra - Estrutura -67.640,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 3052 1 700
1 Recursos do Exercício Corrente
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 12 de agosto de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do Memorando nº 296/SEMINFRA/2024 ID 964254
ID: 966378 e CRC: 3C4CB2F4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 966378
E0C30123E07BB0C2F3405A9FF8C2918B
3C4CB2F4
MD5:
CRC:
SHA256: 5DF87A21138EF0CF3B6B18AAF76633829A4A84B2A7F52661FDFC6F503685A390
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3247
Identificação/Número
12/08/2024
Data
Processo: 1-3088/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3247
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 12/08/2024 11:29:41 Finalização: 12/08/2024 11:32:13
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 12/08/2024 11:29:41
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 12/08/2024 11:29:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 67 12/08/2024 966409
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/08/2024 11:37:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 966378 e o CRC 3C4CB2F4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3047 de 12/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 966390 e CRC: 05FEF60A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3047/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3247/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e
dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, no valor TOTAL de R$
67.640,00 (sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais) conforme memorandos e documentos
anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, elaboração de projeto de lei de abertura de credito
adicional especial - por anulação de dotação, para atender as necessidades da secretaria na devolução de
saldo, referente ao convênio TRANSFEREGOV N°41085/2023, o qual tem por objeto a aquisição de máquina
(Fresadora de asfalto).
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 15.451.0022.3052.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52-00
Ficha: 499
Fonte de Recursos: 3052.1.700-0 Codigo Aplicação: 002-300
Valor R$ 67.640,00 (sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais)
-----------------------------------------------------------------------
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 15.451.0022.3052.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.93-00
Ficha: 588
Fonte de Recursos:3052.1.700-0 Codigo Aplicação: 002-300
Valor R$ 67.640,00 (sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais)
-----------------------------------------------------------------------
Segue anexo, Memorandos: Nº: 296/SEMINFRA/2024 ID Memorando 296 de 08/08/2024 (ID 964254) e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Mensagem 3047 de 12/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 966390 e CRC: 05FEF60A). Pág: 2/2
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 12 de agosto de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 12/08/2024 às
11:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 966390 e o código verificador 05FEF60A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 67 12/08/2024 966409
Referência: Processo nº 1-3088/2024. Docto ID: 966390 v1