Ofício 70 de 21/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 974575 e CRC: 79C54969). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 70/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de Agosto de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3249/2024;
Mensagem nº 3049/2024 de 21 de agosto de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e dá outras
providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Projeto de Lei 3249-2024 ID Projeto de Lei 3249 de 21/08/2024 (ID 974547)
Mensagem 3049 ID Mensagem 3049 de 21/08/2024 (ID 974558)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 21/08/2024 às
10:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Ofício 70 de 21/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 974575 e CRC: 79C54969). Pág: 2/2
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 304 16/08/2024 971829
2 Parecer 587 19/08/2024 972920
3 Parecer Controle Interno 250 20/08/2024 974038
4 Parecer Jurídico 401 21/08/2024 974339
5 Projeto de Lei 3249 21/08/2024 974547
6 Mensagem 3049 21/08/2024 974558
Referência: Processo nº 1-3166/2024. Docto ID: 974575 v1
Memorando 304 de 16/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 971829 e CRC: 77E2139C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 304/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado (a) Senhor (a)
Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria, remanejamento de orçamento através de Projeto
de lei por anulação de dotação, no valor de: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para atender as
necessidades da secretaria no pagamento de indenizações e restituições e locação do prédio onde funciona
o Departamento de Agricultura, SEMMA e TFD.
REDUÇÃO:
Programação Elemento Ficha Redução Alocação Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
04.122.0001.2063.0000 3.3.90.39.00 328 24.000,00 01.500 002.033
04.122.0001.2063.0000 3.3.90.36.00 437 5.000,0001.500 002.033
04.122.0001.2063.0000 3.3.90.93.00 329 19.000,0001.500 002.033
Valor total 24.000,00
Segue: Contrato - Como Contratante 94 de 25/09/2023 (ID 683117)
Declaramos sob as penas da Lei em especial ao instituto do planejamento e execução orçamentária nos
termos da Lei 4.320/1964 e Lei Complementar 101/2000, bem as Leis que regulam o orçamento municipal,
as fichas orçamentárias de redução/anulação de despesa não haverá posterior solicitação de
suplementação e as fichas orçamentárias de suplementação de despesas não haverá posterior solicitação
de anulação/redução da despesa. À exceção os casos fortuitos e de força maior devidamente justificados.
A redução não compromete as ações desta previstas no Plano Plurianual-PPA, Lei de
Diretrizes orçamentárias LDO e lei Orçamentaria Anual - LOA.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 19/08/2024 às 11:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 304 de 16/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 971829 e CRC: 77E2139C). Pág: 2/2
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 70 21/08/2024 974575
Referência: Processo nº 1-3166/2024. Docto ID: 971829 v1
Parecer 587 de 19/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 972920 e CRC: 53E7E938). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 287/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
ANULACAO DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-3166/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA -
SEMINFRA, conforme Memorando 304 de 16/08/2024 (ID 971829) e seus anexos o pedido de elaboração
de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR ANULACAO DE DOTACAO no
valor R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, elaboração de projeto de lei de abertura de
credito adicional suplementar por anulação de dotação, para atender as necessidades da secretaria no
pagamento de indenizações e restituições, e locação do prédio onde funciona o Departamento de Agricultura,
SEMMA e TFD.
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 04.122.0001.2063.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Ficha: 328
Fonte de Recursos: 0.1.500-0 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
-----------------------------------------------------------------------
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 04.122.0001.2063.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00
Ficha: 437
Fonte de Recursos: 0.1.500-0 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Programatica: 04.122.0001.2063.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00
Ficha: 329
Fonte de Recursos: 0.1.500-0 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)
======================================================================
Parecer 587 de 19/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 972920 e CRC: 53E7E938). Pág: 2/2
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso III da Lei 4.320/1964,
bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora
solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por ANULAÇÃO DE DOTACAO no valor de R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos
ao Memorando 304 de 16/08/2024 (ID 971829) conforme Minuta de Mensagem 001 de 19/08/2024 (ID
972467)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 07 de AGOSTO de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/08/2024 às 16:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 972920 e o código verificador 53E7E938.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 70 21/08/2024 974575
Referência: Processo nº 1-3166/2024. Docto ID: 972920 v1
Parecer Controle Interno 250 de 20/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 974038 e CRC: 3BDD3E71). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer do Controle Interno nº 250/CSCI/2024
Considerando o Memorando 304 de 16/08/2024 (ID 971829) que se trata de projeto de Lei
para remanejamento de orçamento, o valor R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para a
SEMINFRA.
O parecer técnico Parecer 587 de 19/08/2024 (ID 972920) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares
conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações
administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou
parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e
em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos
descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
Parecer Controle Interno 250 de 20/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 974038 e CRC: 3BDD3E71). Pág: 2/2
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por ANULACAO DE
DOTAÇÃO.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 20/08/2024 às 13:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 974038 e o código verificador 3BDD3E71.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 70 21/08/2024 974575
Referência: Processo nº 1-3166/2024. Docto ID: 974038 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 401/2024
AUTOS Nº 3166/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 21/08/2024
Trata o presente, de matéria que tem por objetivo elaboração de
projeto de Lei para Abertura de Crédito por Anulação de Dotação, no valor de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para atender as necessidades da SEMINFRA,
o qual tem por objeto pagamento de indenizações e restituições e locação do prédio
onde funciona o Departamento de Agricultura, SEMMA e TFD, conforme memorandos
de ID 971829.
O parecer técnico Parecer 587 de 19/08/2024 (ID 972920) do Setor
Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi
favorável.
As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e
encaminhamento da matéria para apreciação (ID 972920/974038).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa,
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
ID: 974339 e CRC: 84F4495C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 974339 e CRC: 84F4495C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 974339
263D45736E244161F82169600AFC9D99
84F4495C
MD5:
CRC:
SHA256: 93F549D55A8FD5CDA5DC46DB755FE3501BADD9150982C46A7A8263685D9E5D8E
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
401
Identificação/Número
21/08/2024
Data
Processo: 1-3166/2024
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 401/2024
AUTOS Nº 3166/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 21/08/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 21/08/2024 08:38:41 Finalização: 21/08/2024 08:41:05
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 21/08/2024 08:38:41
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/08/2024 08:38:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 70 21/08/2024 974575
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 21/08/2024 08:41:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 974339 e o CRC 84F4495C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3249, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 24.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
Ficha: 329 04.122.0001.2063.0000 Apoio Administrativo 19.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Ficha: 437 04.122.0001.2063.0000 Apoio Administrativo 5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
Ficha: 328 04.122.0001.2063.0000 Apoio Administrativo -24.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 21 de agosto de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do Memorando nº 304/SEMINFRA/2024 ID 971829
ID: 974547 e CRC: 9BEC6C3B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 974547
794E798827CE5AC7E458063882F17B7C
9BEC6C3B
MD5:
CRC:
SHA256: 141D3B4B5B0BD83999042B93943C7DEB065BA5C920350BAD3DDE0F7E9C992C45
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3249
Identificação/Número
21/08/2024
Data
Processo: 1-3166/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3249-2024 - ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR - POR ANULACAO DE DOTACAO - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 21/08/2024 09:16:37 Finalização: 21/08/2024 09:19:32
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 21/08/2024 09:16:37
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/08/2024 09:16:37
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 70 21/08/2024 974575
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/08/2024 10:04:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 974547 e o CRC 9BEC6C3B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3049 de 21/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 974558 e CRC: 14238B7C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3049/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3249/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO, e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de
Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, elaboração de projeto de lei de abertura de credito
adicional suplementar por anulação de dotação, para atender as necessidades da secretaria no pagamento
de indenizações e restituições, e locação do prédio onde funciona o Departamento de Agricultura, SEMMA
e TFD.
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 04.122.0001.2063.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Ficha: 328
Fonte de Recursos: 0.1.500-0 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
-----------------------------------------------------------------------
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800
Programatica: 04.122.0001.2063.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00
Ficha: 437
Fonte de Recursos: 0.1.500-0 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Programatica: 04.122.0001.2063.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00
Ficha: 329
Fonte de Recursos: 0.1.500-0 Codigo Aplicação: 002-033
Valor R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)
Mensagem 3049 de 21/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 974558 e CRC: 14238B7C). Pág: 2/2
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Segue anexo, Memorandos: Nº: 304/SEMINFRA/2024 ID Memorando 304 de 16/08/2024 (ID 971829) e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 21 de agosto de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 21/08/2024 às
10:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 974558 e o código verificador 14238B7C.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 70 21/08/2024 974575
Referência: Processo nº 1-3166/2024. Docto ID: 974558 v1