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materia nº 3250/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3250 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaSegue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.250/2024; Mensagem nº 3.050/2024 de 21 de agosto de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências", Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência para sua apreciação, votação e aprovaç
native_id6680

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T14:10:12.213655-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-08-26T14:00:57.485146-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício 71 de 21/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 975228 e CRC: 3C242048). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 71/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de agosto de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.250/2024;
Mensagem nº 3.050/2024 de 21 de agosto de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Projeto de Lei 3250-2024 ID Projeto de Lei 3250 de 21/08/2024 (ID 975163)
Mensagem 3050 ID Mensagem 3050 de 21/08/2024 (ID 975213)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 71 de 21/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 975228 e CRC: 3C242048). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 21/08/2024 às
13:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 975228 e o código verificador 3C242048.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 360 19/08/2024 972789
2 Minuta de Mensagem 001 20/08/2024 973782
3 Parecer 588 20/08/2024 974070
4 Parecer Controle Interno 251 21/08/2024 974869
5 Parecer 403 21/08/2024 975047
6 Projeto de Lei 3250 21/08/2024 975163
7 Mensagem 3050 21/08/2024 975213
Referência: Processo nº 1-3176/2024. Docto ID: 975228 v1
Memorando 360 de 19/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 972789 e CRC: E1CAF6B7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 360/SEMAS/2024
DA: SEMAS
PARA: SEMPLAF/DPO
ASSUNTO: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Prezada Senhora Assessora,
Venho através de o presente solicitar a Vossa Senhoria, a abertura de Projeto de Lei
para a abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no valor de
R$100.000,00(cem mil reais) do recurso abaixo discriminado:
Programação Elemento Ficha Redução Suplement.
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
08.244.0012.2181.0000 33.50.41.00 XXX 0,00 100.000,00 0.1.660 008.631
TOTAL 100.000,00
A abertura de credito suplementar por excesso de arrecadação, se faz necessário
para que a Secretaria Municipal da Assistência Social, possa realizar o repasse por meio de
Termo de Colaboração o recurso de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS
INDIVIDUAIS 2024 para a instituição beneficiária ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA E DIGNIDADE E
ESPERANÇA DO ANCIAO-PROMO-VIDA . Repasse realizado no Banco do Brasil . Agencia 1.404-4 conta
corrente 50.634-6 .
Segue em anexo Documento disponibilidade financeira de 19/08/2024 (ID
972738),Documento ESPELHO PROGRAMAÇÃO de 19/08/2024 (ID 972758),Documento
TERMO CMAS de 19/08/2024 (ID 972774)
Atenciosamente.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 20/08/2024 às 11:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 20/08/2024 às 11:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 360 de 19/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 972789 e CRC: E1CAF6B7). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 972789 e o código verificador E1CAF6B7.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 71 21/08/2024 975228
Referência: Processo nº 1-3176/2024. Docto ID: 972789 v1
Minuta de Mensagem 001 de 20/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 973782 e CRC: 8757ACDF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 100.000,00 (cem mil reais) . conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para atender a Secretaria de Assistência Social, para que a Secretaria Municipal da Assistência Social,
possa realizar o repasse por meio de Termo de Colaboração o recurso de Estruturação da Rede de Serviços
do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024 para a instituição beneficiária ASSOCIAÇÃO PARA
PROMOÇÃO DA VIDA E DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIAO-PROMO-VIDA . Repasse
realizado no Banco do Brasil . Agencia 1.404-4 conta corrente 50.634-6, Alocado conforme a seguir:
Orgao/Unidade: 020700
Programação: 08.244.0012.2181.0000 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade
Elemento de despesa: 33.50.41.00 - Contribuições
Ficha: 592
Fonte de Recurso: 0.1.660.0 008-631
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 360/SEMAS/2024 ID Memorando 360 de 19/08/2024 (ID
972789) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 20 de agosto de 2024.
Minuta de Mensagem 001 de 20/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 973782 e CRC: 8757ACDF). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 20/08/2024 às 12:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 973782 e o código verificador 8757ACDF.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 71 21/08/2024 975228
Referência: Processo nº 1-3176/2024. Docto ID: 973782 v1
Parecer 588 de 20/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 974070 e CRC: EE5A7D87). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTÁBIL nº 588/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3176/2024, verifica-se que a Secretaria de Assistencia Social - SEMAS,
conforme Memorando 360 de 19/08/2024 (ID 972789) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) . conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para atender a Secretaria de Assistência Social, para que a Secretaria Municipal da Assistência Social,
possa realizar o repasse por meio de Termo de Colaboração o recurso de Estruturação da Rede de Serviços
do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024 para a instituição beneficiária ASSOCIAÇÃO PARA
PROMOÇÃO DA VIDA E DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIAO-PROMO-VIDA . Repasse
realizado no Banco do Brasil . Agencia 1.404-4 conta corrente 50.634-6, Alocado conforme a seguir:
Orgao/Unidade: 020700
Programação: 08.244.0012.2181.0000 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade
Elemento de despesa: 33.50.41.00 - Contribuições
Ficha: 592
Fonte de Recurso: 0.1.660.0 008-631
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 360 de
19/08/2024 (ID 972789), Documentos Relatório Consultar Parcelas Pagas-Grupo de 20/08/2024 (ID
974060) e Documentos EXTRATO BANCARIO CONTA 50634-6e de 20/08/2024 (ID 974061) e demais
documentos anexos aos referidos Memorandos, conforme Minuta de Mensagem 001 de 20/08/2024 (ID
973782).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 20 de AGOSTO de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Parecer 588 de 20/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 974070 e CRC: EE5A7D87). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 20/08/2024 às 13:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 974070 e o código verificador EE5A7D87.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 71 21/08/2024 975228
Referência: Processo nº 1-3176/2024. Docto ID: 974070 v1
Parecer Controle Interno 251 de 21/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 974869 e CRC: A3ECCB11). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer do Controle Interno nº 251/CSCI/2024
Considerando o Memorando 360 de 19/08/2024 (ID 972789) que se trata de projeto de Lei
referente a termo de parceria com instituição beneficiária ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA
VIDA E DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIAO-PROMO-VIDA, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
O parecer técnico Parecer 588 de 20/08/2024 (ID 974070) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares
conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações
administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou
parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e
em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos
descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
Parecer Controle Interno 251 de 21/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 974869 e CRC: A3ECCB11). Pág: 2/2
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 21/08/2024 às 11:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 974869 e o código verificador A3ECCB11.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 71 21/08/2024 975228
Referência: Processo nº 1-3176/2024. Docto ID: 974869 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 403/2024
AUTOS Nº 3176/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 21/08/204
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a ABERTURA DE CREDITO Adicional
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ 100.000,00 
(cem mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Assistência 
Social, possa realizar o repasse por meio de Termo de Colaboração o recurso de 
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024 para a 
instituição beneficiária ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA E DIGNIDADE 
E ESPERANÇA DO ANCIAO-PROMO-VIDA.
Considerando o Memorando 360 de 20/08/2024 (ID 972789) que se trata 
de projeto de Lei para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Assistência 
Social.
O parecer técnico Parecer 588 de 20/08/2024 (ID 974070) do Setor 
Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi 
favorável.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID. 974070).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
ID: 975047 e CRC: 4850DA31
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
Assessora Jurídica
ID: 975047 e CRC: 4850DA31
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 975047
632D89287FC954EE693D61E07DC6D029
4850DA31
MD5:
CRC:
SHA256: CF6B4DBA19123465ED7DFB953CF2BB97C4449487F0027F18489D97AFFD786D73
Parecer
Tipo do Documento
403
Identificação/Número
21/08/2024
Data
Processo: 1-3176/2024
Processo Documento
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a ABERTURA DE CREDITO Adicional
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ 100.000,00
(cem mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Assistência
Social, possa realizar o repasse por meio de Termo de Colaboração o recurso de
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024 para a
instituição beneficiária ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA E D
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 21/08/2024 11:59:39 Finalização: 21/08/2024 12:00:52
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 21/08/2024 11:59:39
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/08/2024 11:59:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 71 21/08/2024 975228
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 21/08/2024 12:00:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 975047 e o CRC 4850DA31.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
 PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3250, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 Ficha: 592 08.244.0012.2181.0000 Bloco Proteção Social Especial 100.000,00
 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 0 1 660
 1 Recursos do Exercício Corrente
 008 631 FNAS/GND3 SIGTV CUSTEIO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de Arrecadação 100.000,00
 Fontes de Recurso
 1 660 100.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 OURO PRETO DO OESTE, 21 de agosto de 2024
 Juan Alex Testoni
 Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do Memorando nº 360/SEMAS/2024 ID 972789
ID: 975163 e CRC: 8EBC7FA0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 975163
46B014C201C330AD620FED30ECA344CE
8EBC7FA0
MD5:
CRC:
SHA256: 9F4FD91F44C5913E41C5B968AA9EFE42AB067C8DDFDC2878945FBE606682E50D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3250
Identificação/Número
21/08/2024
Data
Processo: 1-3176/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3250 - SEMAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 21/08/2024 12:37:44 Finalização: 21/08/2024 12:43:44
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 21/08/2024 12:37:44
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/08/2024 12:37:44
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 71 21/08/2024 975228
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/08/2024 12:55:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 975163 e o CRC 8EBC7FA0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3050 de 21/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 975213 e CRC: D395839A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3050/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3250/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 100.000,00 (cem mil reais) . conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para atender a Secretaria de Assistência Social, para que a Secretaria Municipal da Assistência Social,
possa realizar o repasse por meio de Termo de Colaboração o recurso de Estruturação da Rede de Serviços
do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024 para a instituição beneficiária ASSOCIAÇÃO PARA
PROMOÇÃO DA VIDA E DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIAO-PROMO-VIDA . Repasse
realizado no Banco do Brasil . Agencia 1.404-4 conta corrente 50.634-6, Alocado conforme a seguir:
Orgao/Unidade: 020700
Programação: 08.244.0012.2181.0000 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade
Elemento de despesa: 33.50.41.00 - Contribuições
Ficha: 592
Fonte de Recurso: 0.1.660.0 008-631
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 360/SEMAS/2024 ID Memorando 360 de 19/08/2024 (ID
972789) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 21 de agosto de 2024.
Mensagem 3050 de 21/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 975213 e CRC: D395839A). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 21/08/2024 às
13:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 975213 e o código verificador D395839A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 71 21/08/2024 975228
Referência: Processo nº 1-3176/2024. Docto ID: 975213 v1

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