ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3251 22 DE AGOSTO DE 2024
Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
do Município da Estância Turística
Ouro Preto do Oeste, Rondônia e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO
PRETO DO OESTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste,
diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e
Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus
impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos
humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e
sociais;
III. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
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IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber
e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e
Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil - SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Secretaria
III. Setor Técnico
IV. Setor Operativo
V. Conselho Municipal
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção
e Defesa Civil no Município.
Parágrafo Primeiro - O COMPDEC terá um coordenador, um
secretário dois componentes no Setor Técnico e dois Setores Operacional.
Paragrafo segundo – esta Lei poderá ser regulamenta por Decreto.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos
estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de
Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para compor nas ações
da Defesa Civil exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que
ocupam.
ID: 975598 e CRC: 95D34817
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Parágrafo Único – A composição referida neste artigo será
considerada serviço relevantes e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 9º - Poderá ser designado ou nomeado o Coordenador
Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Executivo Municipal que vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 10º - Fica criada no âmbito da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 11º - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do
Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com
o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo
dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados
pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de
serviços essenciais.
Art. 12º - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste,
Rondônia.
Art. 13º - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil terá como atribuições:
I. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde
será assinado um Contrato para operação do cartão;
II. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa
Civil;
III. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar
qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão
devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
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V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através
da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por
todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de
despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e
extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 14º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo
especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 15º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade
aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura
administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às
normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município
da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, RO.
Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 22 de agosto
de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
ID: 975598 e CRC: 95D34817
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MENSAGEM N.º 3051 /2024
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3251 de 22 de
agosto de 2024, que “Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, Rondônia
e dá outras providências”, para que seja submetida à elevada apreciação dos
Senhores Vereadores.
O presente Projeto tem por finalidade criar a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste, Rondônia e dá outras providências
A justifica no processo administrativo nº 3151/2024, se baseia
no oficio nº 14360/2024/CBM/GABCMD, encaminhado ao Gabinete do Prefeito,
que recomenda a Criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Ouro
Preto do Oeste, “Sendo assim, indicamos ao seu município a criação de uma
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, com
nomeação de pessoal treinado, pelo menos 2 que concluíram o Estágio Básico
de Defesa Civil - EBADEC, voltados exclusivamente aos trabalhos diários da
COMPDEC, tendo em vista que é necessário se debruçar sobre a legislação e
assim poder desenvolver ações a fim de reduzir os riscos e os danos sofridos
pela população em caso de desastres, com atuação antes, durante e depois de
desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas, e trabalhar no ciclo
de gestão de riscos da defesa civil, que são: Prevenção; Mitigação; Resposta e
Recuperação..” Considerando que o reconhecimento de Situação de
Emergência ou de Estado de Calamidade nos municípios pela União, por meio
da Defesa Civil Nacional, requer a criação e ativação da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, a fim de possibilitar a
obtenção de recursos e o registro dos eventos adversos no Sistema Integrado
de Informações sobre Desastres - S2ID. Assim sendo Justifica a Criação da
Coordenadoria de Proteção e defesa Civil, em regime de urgência, uma vez que
já estamos em situação de emergência, precisando apenas de que seja
decretado, e para isso acontecer, precisa que o município tenha esta
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.
ID: 975598 e CRC: 95D34817
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Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Nobres Vereadores, aguardando desde já, a sua
aprovação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 975598 e CRC: 95D34817
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Ofício nº 240/GP/2024
Em, 22 de agosto de 2024
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3251 de 22 de agosto 2024, que
“Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do
Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, Rondônia e dá outras
providências”, para que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores
Vereadores.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 975598 e CRC: 95D34817
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 975598
0DB4C15950E2C9D8FB522849E884EDF2
95D34817
MD5:
CRC:
SHA256: C8D42B38078DAC818D8B08EF207B1E86A220775BFDE4EDA64C79425E2F973963
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3251
Identificação/Número
22/08/2024
Data
Processo: 1-3151/2024
Processo Documento
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município da Estância Turística Ouro Preto do
Oeste, Rondônia e dá
outras providências
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 22/08/2024 08:36:20 Finalização: 22/08/2024 08:37:10
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 22/08/2024 08:36:20
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 22/08/2024 08:36:20
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3151 22/08/2024 976097
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 22/08/2024 10:33:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 975598 e o CRC 95D34817.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3151/2024
CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 16 de agosto de 2024 (sexta-feira) às 12:17:53 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 20/08/2024
11:44:29
22/08/2024
08:36:07
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3151 16/08/2024 1 2 971569
2 Memorando 86 16/08/2024 1 3 971629
3 Justificativa COMPDEC 16/08/2024 2 4 971667
4 Minuta de Projeto de Lei Minuta 20/08/2024 5 6 973751
5 Despacho Integrado 1 20/08/2024 1 11 973761
6 Projeto de Lei 3251 22/08/2024 8 12 975598
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 976097 e CRC: 70507E39
Termo de Abertura Integrado 3151 de 16/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 971569 e CRC: B5152EFA). Pág: 1/1
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TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3151/2024
No dia 16 de agosto de 2024 às 12:17 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3151/2024 o presente processo, através de PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO, referente a ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE LEI (532) com a finalidade de:
CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Elida Cristina Voedelo
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 16/08/2024 às 12:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 971569 e o código verificador B5152EFA.
Referência: Processo nº 1-3151/2024. Docto ID: 971569 v1
ID: 976097 e CRC: 70507E39
Memorando 86 de 16/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 971629 e CRC: F4D92261). Pág: 1/1
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Memorando nº 86/GAB/2024
DO: Gabinete do prefeito
PARA: PROCURADORIA JURÍDICA
Em, 16/08/2024
Prezada Senhora,
Solicitamos de Vossa Senhoria a elaboração do Projeto de Lei para criação da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Ouro Preto do
Oeste, conforme Minuta em anexo.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 16/08/2024 às
12:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 971629 e o código verificador F4D92261.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 20/08/2024 12:21
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Justificativa COMPDEC 16/08/2024 971667
2 Minuta de Projeto de Lei COMPDEC 16/08/2024 971671
Referência: Processo nº 1-3151/2024. Docto ID: 971629 v1
ID: 976097 e CRC: 70507E39
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: assessoriagabineteopo@gmail.com
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GABINETE DO PREFEITO
Justificativa para Criação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil:
Considerando o oficio nº 14360/2024/CBM/GABCMD, encaminhado ao Gabinete do
Prefeito, que recomenda a Criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Ouro Preto do
Oeste, “Sendo assim, indicamos ao seu município a criação de uma Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, com nomeação de pessoal treinado, pelo menos 2 que concluíram
o Estágio Básico de Defesa Civil - EBADEC, voltados exclusivamente aos trabalhos diários da COMPDEC,
tendo em vista que é necessário se debruçar sobre a legislação e assim poder desenvolver ações a fim
de reduzir os riscos e os danos sofridos pela população em caso de desastres, com atuação antes,
durante e depois de desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas, e trabalhar no ciclo de
gestão de riscos da defesa civil, que são: Prevenção; Mitigação; Resposta e Recuperação..”
Considerando que o reconhecimento de Situação de Emergência ou de Estado de
Calamidade nos municípios pela União, por meio da Defesa Civil Nacional, requer a criação e ativação
da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, a fim de possibilitar a obtenção
de recursos e o registro dos eventos adversos no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres -
S2ID.
Assim sendo Justifica a Criação da Coordenadoria de Proteção e defesa Civil, em regime
de urgência, uma vez que já estamos em situação de emergência, precisando apenas de que seja
decretado, e para isso acontecer, precisa que o município tenha esta Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil.
Ouro Preto do Oeste 16 agosto de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 971667 e CRC: 5EBA3886 ID: 976097 e CRC: 70507E39
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 971667
6376BD07AF42FB7D8B6B08FB159A5B4F
5EBA3886
MD5:
CRC:
SHA256: C7C31AB0CB83BB299876672A98F1EF1C9ED45B00E9FB1074ECDE893C1B2B97FB
Justificativa
Tipo do Documento
COMPDEC
Identificação/Número
16/08/2024
Data
Processo: 1-3151/2024
Processo Documento
Projeto de Lei Cria Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa civil.
Súmula/Objeto:
Usuário: Ana Maria Maltarolo
Criação: 16/08/2024 12:46:46 Finalização: 16/08/2024 12:48:04
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 16/08/2024 12:46:46
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 16/08/2024 12:46:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 86 16/08/2024 971629
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 971667 e o CRC 5EBA3886.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 976097 e CRC: 70507E39
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº
Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do
município Estância Turística Ouro Preto
do Oeste, Rondônia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do
Oeste, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, diretamente
subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar,
em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de
normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população
e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
ID: 973751 e CRC: D4F9716E ID: 976097 e CRC: 70507E39
III. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade
de resposta do poder público do ente atingido.
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial
da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Secretaria
III. Setor Técnico
IV. Setor Operativo
V. Conselho Municipal
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa
Civil no Município.
Parágrafo Primeiro - O COMPDEC terá um coordenador, um secretário dois
componentes no Setor Técnico e dois Setores Operacional.
Paragrafo segundo – esta Lei poderá ser regulamenta por Decreto.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para compor nas ações da
Defesa Civil exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam.
Parágrafo Único – A composição referida neste artigo será considerada
serviço relevantes e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º - Poderá ser designado ou nomeado o Coordenador Municipal de
Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo
Municipal que vinculada ao Gabinete do Prefeito.
ID: 973751 e CRC: D4F9716E ID: 976097 e CRC: 70507E39
Art. 10º - Fica criada no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil – COMPDEC do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste a
Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 11º - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de
Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil
e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade,
celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de
socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 12º - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, Rondônia.
Art. 13º - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
terá como atribuições:
I. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será
assinado um Contrato para operação do cartão;
II. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando
obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite
burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser
pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os
portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem
como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela
verba utilizada.
Art. 14º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para
a Proteção e Defesa Civil.
Art. 15º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui
instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à
ID: 973751 e CRC: D4F9716E ID: 976097 e CRC: 70507E39
Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município da Estância Turística Ouro Preto do
Oeste, RO.
Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
ID: 973751 e CRC: D4F9716E ID: 976097 e CRC: 70507E39
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 973751
697A8C8ED327D62CF9CE1D3FEA7A8F27
D4F9716E
MD5:
CRC:
SHA256: CDFBF2C9876318831AB376E7CAB5B907999463918C69E80043A31DAB0B6403E9
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
Minuta
Identificação/Número
20/08/2024
Data
Processo: 1-3151/2024
Processo Documento
Minuta Projeto de Lei que Cria a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMPDEC.
Súmula/Objeto:
Usuário: Ana Maria Maltarolo
Criação: 20/08/2024 11:31:13 Finalização: 20/08/2024 11:42:30
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/08/2024 11:31:13
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 20/08/2024 11:31:13
CIENTES
Kelle Aparecida Lucas dos Santos 20/08/2024 12:21:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/08/2024 12:08:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 973751 e o CRC D4F9716E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 976097 e CRC: 70507E39
Despacho Integrado 1 de 20/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 973761 e CRC: 4B084349). Pág: 1/1
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DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3151/2024
Data/Hora: 20/08/2024 11:44:29
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA EMISSÃO DE PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 20/08/2024 às
12:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 973761 e o código verificador 4B084349.
Referência: Processo nº 1-3151/2024. Docto ID: 973761 v1
ID: 976097 e CRC: 70507E39
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PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3251 22 DE AGOSTO DE 2024
Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
do Município da Estância Turística
Ouro Preto do Oeste, Rondônia e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO
PRETO DO OESTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste,
diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e
Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus
impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos
humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e
sociais;
III. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
ID: 975598 e CRC: 95D34817 ID: 976097 e CRC: 70507E39
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IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber
e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e
Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil - SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Secretaria
III. Setor Técnico
IV. Setor Operativo
V. Conselho Municipal
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção
e Defesa Civil no Município.
Parágrafo Primeiro - O COMPDEC terá um coordenador, um
secretário dois componentes no Setor Técnico e dois Setores Operacional.
Paragrafo segundo – esta Lei poderá ser regulamenta por Decreto.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos
estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de
Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para compor nas ações
da Defesa Civil exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que
ocupam.
ID: 975598 e CRC: 95D34817 ID: 976097 e CRC: 70507E39
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Parágrafo Único – A composição referida neste artigo será
considerada serviço relevantes e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 9º - Poderá ser designado ou nomeado o Coordenador
Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Executivo Municipal que vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 10º - Fica criada no âmbito da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 11º - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do
Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com
o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo
dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados
pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de
serviços essenciais.
Art. 12º - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste,
Rondônia.
Art. 13º - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil terá como atribuições:
I. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde
será assinado um Contrato para operação do cartão;
II. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa
Civil;
III. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar
qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão
devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
ID: 975598 e CRC: 95D34817 ID: 976097 e CRC: 70507E39
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V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através
da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por
todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de
despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e
extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 14º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo
especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 15º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade
aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura
administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às
normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município
da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, RO.
Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 22 de agosto
de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
ID: 975598 e CRC: 95D34817 ID: 976097 e CRC: 70507E39
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM N.º 3051 /2024
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3251 de 22 de
agosto de 2024, que “Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, Rondônia
e dá outras providências”, para que seja submetida à elevada apreciação dos
Senhores Vereadores.
O presente Projeto tem por finalidade criar a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste, Rondônia e dá outras providências
A justifica no processo administrativo nº 3151/2024, se baseia
no oficio nº 14360/2024/CBM/GABCMD, encaminhado ao Gabinete do Prefeito,
que recomenda a Criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Ouro
Preto do Oeste, “Sendo assim, indicamos ao seu município a criação de uma
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, com
nomeação de pessoal treinado, pelo menos 2 que concluíram o Estágio Básico
de Defesa Civil - EBADEC, voltados exclusivamente aos trabalhos diários da
COMPDEC, tendo em vista que é necessário se debruçar sobre a legislação e
assim poder desenvolver ações a fim de reduzir os riscos e os danos sofridos
pela população em caso de desastres, com atuação antes, durante e depois de
desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas, e trabalhar no ciclo
de gestão de riscos da defesa civil, que são: Prevenção; Mitigação; Resposta e
Recuperação..” Considerando que o reconhecimento de Situação de
Emergência ou de Estado de Calamidade nos municípios pela União, por meio
da Defesa Civil Nacional, requer a criação e ativação da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, a fim de possibilitar a
obtenção de recursos e o registro dos eventos adversos no Sistema Integrado
de Informações sobre Desastres - S2ID. Assim sendo Justifica a Criação da
Coordenadoria de Proteção e defesa Civil, em regime de urgência, uma vez que
já estamos em situação de emergência, precisando apenas de que seja
decretado, e para isso acontecer, precisa que o município tenha esta
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.
ID: 975598 e CRC: 95D34817 ID: 976097 e CRC: 70507E39
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Nobres Vereadores, aguardando desde já, a sua
aprovação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 975598 e CRC: 95D34817 ID: 976097 e CRC: 70507E39
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Ofício nº 240/GP/2024
Em, 22 de agosto de 2024
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3251 de 22 de agosto 2024, que
“Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do
Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, Rondônia e dá outras
providências”, para que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores
Vereadores.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 975598 e CRC: 95D34817 ID: 976097 e CRC: 70507E39
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 975598
0DB4C15950E2C9D8FB522849E884EDF2
95D34817
MD5:
CRC:
SHA256: C8D42B38078DAC818D8B08EF207B1E86A220775BFDE4EDA64C79425E2F973963
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3251
Identificação/Número
22/08/2024
Data
Processo: 1-3151/2024
Processo Documento
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município da Estância Turística Ouro Preto do
Oeste, Rondônia e dá
outras providências
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 22/08/2024 08:36:20 Finalização: 22/08/2024 08:37:10
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 22/08/2024 08:36:20
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 22/08/2024 08:36:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 22/08/2024 10:33:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 975598 e o CRC 95D34817.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 976097 e CRC: 70507E39
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 976097
C5A5D782C212307D6247B733A7E5AE00
70507E39
MD5:
CRC:
SHA256: ED0475CC48DBDF54A39625FCC626301E3C6D9DE2991BEECE2B47634A13C3D0B6
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3151
Identificação/Número
22/08/2024
Data
Processo: 1-3151/2024
Processo Documento
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município da Estância Turística Ouro Preto do
Oeste, Rondônia e dá
outras providências
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 22/08/2024 12:16:26 Finalização: 22/08/2024 12:16:44
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 22/08/2024 12:16:26
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 22/08/2024 12:16:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3251 22/08/2024 975598
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 976097 e o CRC 70507E39.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.