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materia nº 3252/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3252 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaSegue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3252/2024; Mensagem nº 3052/2024 de 10 de setembro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
native_id6685

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T12:29:31.537100-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-09-16T12:04:19.255976-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Ofício 72 de 10/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 994023 e CRC: B238FD2F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 72/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de setembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3252/2024;
Mensagem nº 3052/2024 de 10 de setembro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras
providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Ofício 72 de 10/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 994023 e CRC: B238FD2F). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 11/09/2024 às
09:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 994023 e o código verificador B238FD2F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 24 06/09/2024 991099
2 Memorando 25 06/09/2024 991119
3 Memorando 26 06/09/2024 991128
4 Memorando 27 06/09/2024 991463
5 Minuta de Mensagem 001 09/09/2024 991803
6 Parecer 589 09/09/2024 992620
7 Parecer Controle Interno 265 10/09/2024 993095
8 Parecer 440 10/09/2024 993285
9 Projeto de Lei 3.252-2024 10/09/2024 993950
10 Mensagem 3052 10/09/2024 993967
Referência: Processo nº 1-3357/2024. Docto ID: 994023 v1
Memorando 24 de 06/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991099 e CRC: FC6899AE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
Memorando nº 24/SEMED/GAB/2024
DA: SEMED
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 06/09/2024
Assunto: SOLICITACAO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE
CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADACAO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa
senhoria que seja elaborado projeto de lei para Abertura de Crédito Adicional
SUPLEMENTAR Por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser utilizada na Unidade Orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo descrito, no valor total de R$ 3.210.481,87
(três milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos),
oriundo do Ministério da educação por meio do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação,
através por dos repasses do FUNDEB NORMAL.
Valor R$: 2.000.000,00
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.361.0006.2025.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00
Ficha: 115
Fonte de Recurso: 70.1.540.1070 012-254
Valor R$:1.210.481,87
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.365.0007.2027.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00
Ficha: 137
Fonte de Recurso: 70.1.540.1070 012-254
Outrossim, justificamos o referido em face do aumento da receita do recurso no exercício
em relação a previsão orçamentaria para o exercício de 2024. Segue anexo a receita do recurso.
Memorando 24 de 06/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991099 e CRC: FC6899AE). Pág: 2/2
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 06/09/2024 às 11:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 991099 e o código verificador FC6899AE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Receita 06/09/2024 991109
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 10/09/2024 994023
Referência: Processo nº 1-3357/2024. Docto ID: 991099 v1
Memorando 25 de 06/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991119 e CRC: 211B1E1B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
Memorando nº 25/SEMED/GAB/2024
DA: SEMED
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 06/09/2024
Assunto: SOLICITACAO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADACAO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa senhoria
que seja elaborado projeto de lei para Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR Por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, a ser utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação, conforme
abaixo descrito, no valor total de R$ 145.035,40 (cento e quarenta e cinco mil, trinta e cinco reais e
quarenta centavos), oriundo do Ministério da educação por meio do Fundo Nacional de desenvolvimento
da Educação, através por dos repasses do FUNDEB VAAR.
Valor R$: 145.035,40
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.361.0006.2025.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00
Ficha: 113
Fonte de Recurso: 0.1.543.0 012-250
Outrossim, justificamos o referido em face do aumento da receita do recurso no exercício em
relação a previsão orçamentaria para o exercício de 2024. Segue anexo a receita do recurso.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Memorando 25 de 06/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991119 e CRC: 211B1E1B). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 06/09/2024 às 11:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 991119 e o código verificador 211B1E1B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Receita 06/09/2024 991124
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 10/09/2024 994023
Referência: Processo nº 1-3357/2024. Docto ID: 991119 v1
Memorando 26 de 06/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991128 e CRC: 267C3912). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
Memorando nº 26/SEMED/GAB/2024
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 06/09/2024
Assunto: SOLICITACAO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADACAO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa senhoria
que seja elaborado projeto de lei para Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR Por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, a ser utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação, conforme
abaixo descrito, no valor total de R$ 1.165.008,92 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, oito reais e
noventa e dois centavos), oriundo do Ministério da educação por meio do Fundo Nacional de
desenvolvimento da Educação, através por dos repasses do FNDE-Salário Educação.
Valor R$: 600.000,00
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.361.0006.2026.0000
Elemento de despesa: 3.3.50.41.00
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Valor R$:400.000,00
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.365.0007.2028.0000
Elemento de despesa: 3.3.50.41.00
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Valor R$: 165.008,92
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.361.1001.2185.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.33.00
Ficha: 131
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Memorando 26 de 06/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991128 e CRC: 267C3912). Pág: 2/2
Outrossim, justificamos o referido em face do aumento da receita do recurso no exercício em
relação a previsão orçamentaria para o exercício de 2024. Segue anexo a receita do recurso.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 06/09/2024 às 11:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 991128 e o código verificador 267C3912.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Receita 06/09/2024 991133
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 10/09/2024 994023
Referência: Processo nº 1-3357/2024. Docto ID: 991128 v1
Memorando 27 de 06/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991463 e CRC: 48D1C953). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
Memorando nº 27/SEMED/GAB/2024
DA: SEMED
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 06/09/2024
Assunto: SOLICITACAO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADACAO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa senhoria
que seja elaborado projeto de lei para Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR Por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, a ser utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação, conforme
abaixo descrito, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo do Recurso Próprio Municipal
Tesouro. 
Valor R$: 300.000,00
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.306.0029.2024.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Ficha: 086
Fonte de Recurso: 01.501
Outrossim, justificamos o referido em face do aumento da receita do recurso no exercício em
relação a previsão orçamentaria para o exercício de 2024.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 06/09/2024 às 13:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 991463 e o código verificador 48D1C953.
Memorando 27 de 06/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991463 e CRC: 48D1C953). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 10/09/2024 994023
Referência: Processo nº 1-3357/2024. Docto ID: 991463 v1
Minuta de Mensagem 001 de 09/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991803 e CRC: E1BAC927). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 4.820.526,19 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e vinte e seis reais e
dezenove centavos). conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED/GAB, Justifica a necessidade da abertura de crédito
para que possa cobrir despesas com pessoal, contribuições e demais ações através por dos repasses do
FUNDEB NORMAL 70%; FUNDEB VAAR e FNDE - Salário Educação e Recurso Tesouro Municipal,
Alocados conforme a seguir:
Órgão/Unidade: 020500
Programação: 12.361.0006.2025.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.11-00
Ficha: 115
Fonte de Recurso: 70.1.540.1070 012-254
Valor R$ R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Programação: 12.365.0007.2027.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.11-00
Ficha: 137
Fonte de Recurso: 70.1.540.1070 012-254
Valor R$ 1.210.481,87 (um milhão, duzentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete
centavos)
Programação: 12.361.0006.2025.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.11-00
Ficha: 113
Fonte de Recurso: 0.1.543.0 012-250
Valor R$ 145.035,40 (cento e quarenta e cinco mil, trinta e cinco reais e quarenta centavos)
Programação: 12.361.0006.2026.0000
Elemento de despesa: 3.3.50.41-00
Ficha: 595
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Minuta de Mensagem 001 de 09/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991803 e CRC: E1BAC927). Pág: 2/3
Programação: 12.365.0007.2028.0000
Elemento de despesa: 3.3.50.41-00
Ficha: 594
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Programação: 12.361.1001.2185.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.33-00
Ficha: 131
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Valor R$ 165.008,92 (cento e sessenta e cinco mil, oito reais e noventa e dois centavos)
Programação: 12.306.0029.2024.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Ficha: 086
Fonte de Recurso: 0.1.501.0 012-302
Valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: nº 24/25/26/27/SEMED/GAB/2024 IDs: Memorando 24 de
06/09/2024 (ID 991099); Memorando 25 de 06/09/2024 (ID 991119); Memorando 26 de 06/09/2024 (ID
991128); Memorando 27 de 06/09/2024 (ID 991463) respectivos documentos, assim como, o Parecer da
Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 09 de setembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 09/09/2024 às 09:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 991803 e o código verificador E1BAC927.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 10/09/2024 994023
Minuta de Mensagem 001 de 09/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991803 e CRC: E1BAC927). Pág: 3/3
Referência: Processo nº 1-3357/2024. Docto ID: 991803 v1
Parecer 589 de 09/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 992620 e CRC: 9B373D5C). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTÁBIL nº 589/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3357/2024, verifica-se que a Secretaria de EDUCAÇÃO - SEMED, conforme
Memorando 24 de 06/09/2024 (ID 991099), Memorando 25 de 06/09/2024 (ID 991119) Memorando 27 de
06/09/2024 (ID 991463) e Memorando 26 de 06/09/2024 (ID 991128) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
no R$ 4.820.526,19 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezenove
centavos). conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED/GAB, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para que possa cobrir despesas com pessoal, contribuições e demais ações através por dos repasses do
FUNDEB NORMAL 70%; FUNDEB VAAR e FNDE - Salário Educação e Recurso Tesouro Municipal,
Alocados conforme a seguir:
Órgão/Unidade: 020500
EXCESSO DE ARRECADACAO FUNDEB
Programação: 12.361.0006.2025.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.11-00
Ficha: 115
Fonte de Recurso: 70.1.540.1070 012-254
Valor R$ R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Programação: 12.365.0007.2027.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.11-00
Ficha: 137
Fonte de Recurso: 70.1.540.1070 012-254
Valor R$ 1.210.481,87 (um milhão, duzentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e
sete centavos)
Total Geral da Fonte R$ 3.210.481,87 (três milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e um
reais e oitenta e sete centavos)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VAAR
Programação: 12.361.0006.2025.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.11-00
Ficha: 113
Fonte de Recurso: 0.1.543.0 012-250
Valor R$ 145.035,40 (cento e quarenta e cinco mil, trinta e cinco reais e quarenta centavos)
Total Geral da Fonte R$ 145.035,40 (cento e quarenta e cinco mil, trinta e cinco reais e quarenta
centavos)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SALARIO EDUCAÇÃO
Parecer 589 de 09/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 992620 e CRC: 9B373D5C). Pág: 2/3
Programação: 12.361.0006.2026.0000
Elemento de despesa: 3.3.50.41-00
Ficha: 595
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Programação: 12.365.0007.2028.0000
Elemento de despesa: 3.3.50.41-00
Ficha: 594
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Programação: 12.361.1001.2185.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.33-00
Ficha: 131
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Valor R$ 165.008,92 (cento e sessenta e cinco mil, oito reais e noventa e dois centavos)
Total Geral da Fonte R$ 1.165.008,92 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, oito reais e noventa e
dois centavos)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO OUTROS RECURSOS NAO VINCULADOS A IMPOSTOS
Programação: 12.306.0029.2024.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Ficha: 086
Fonte de Recurso: 0.1.501.0 012-302
Valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Total Geral da Fonte R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
4.820.526,19 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezenove
centavos), devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 24 de 06/09/2024 (ID
991099), Memorando 25 de 06/09/2024 (ID 991119), Memorando 26 de 06/09/2024 (ID 991128) e
Memorando 27 de 06/09/2024 (ID 991463) sejam os estudos Extrato Receita de 06/09/2024 (ID 991109),
Extrato Receita de 06/09/2024 (ID 991124), Extrato Receita de 06/09/2024 (ID 991133) e Relatório
RELATORIO RECEITAS - FONTE 500 REC PROPRIOS de 09/09/2024 (ID 992686) e demais
documentos anexos aos referidos Memorandos, conforme Minuta de Mensagem 001 de 09/09/2024 (ID
991803).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 09 de setembro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 09/09/2024 às 13:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 992620 e o código verificador 9B373D5C.
Parecer 589 de 09/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 992620 e CRC: 9B373D5C). Pág: 3/3
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório RELATORIO RECEITAS - FONTE 500 REC PROPRIOS 09/09/2024 992686
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 10/09/2024 994023
Referência: Processo nº 1-3357/2024. Docto ID: 992620 v1
Parecer Controle Interno 265 de 10/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 993095 e CRC: CFC3831B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 265/CSCI/2024
Considerando o Memorando 24 de 06/09/2024 (ID 991099), Memorando 25 de 06/09/2024 (ID
991119), Memorando 26 de 06/09/2024 (ID 991128), Memorando 27 de 06/09/2024 (ID 991463), que se
trata de elaboração de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR Por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, a ser utilizada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo descrito:
- Valor total de R$ 3.210.481,87 (três milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e
oitenta e sete centavos), oriundo do Ministério da educação por meio do Fundo Nacional de
desenvolvimento da Educação, através por dos repasses do FUNDEB NORMAL.
- Valor total de R$ 145.035,40 (cento e quarenta e cinco mil, trinta e cinco reais e quarenta centavos),
oriundo do Ministério da educação por meio do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação, através
por dos repasses do FUNDEB VAAR.
- Valor total de R$ 1.165.008,92 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, oito reais e noventa e dois
centavos), oriundo do Ministério da educação por meio do Fundo Nacional de desenvolvimento da
Educação, através por dos repasses do FNDE-Salário Educação.
- Valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo do Recurso Próprio Municipal Tesouro.
O Parecer 589 de 09/09/2024 (ID 992620) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
Parecer Controle Interno 265 de 10/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 993095 e CRC: CFC3831B). Pág: 2/2
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 10/09/2024 às 09:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 993095 e o código verificador CFC3831B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 10/09/2024 994023
Referência: Processo nº 1-3357/2024. Docto ID: 993095 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 4402024
AUTOS Nº 3357/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 10/09/2024
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a ABERTURA DE CREDITO Adicional
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ 4.820.526,19 
(quatro milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e vinte e seis reais e 
dezenove centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação, possa para que possa cobrir despesas com pessoal, contribuições e 
demais ações através por dos repasses do FUNDEB NORMAL 70%; FUNDEB VAAR 
e FNDE - Salário Educação e Recurso Tesouro Municipal. 
Considerando os Memorando 24 de 06/09/2024 (ID 
991099), Memorando 25 de 06/09/2024 (ID 991119) Memorando 27 de 06/09/2024 
(ID 991463) e Memorando 26 de 06/09/2024 (ID 991128) que se trata de projeto 
de Lei para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
O parecer técnico Parecer 589 de 09/09/2024 (ID 992620) do Setor 
Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi 
favorável.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID. 993095).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
ID: 993285 e CRC: 055D16A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
Assessora Jurídica
ID: 993285 e CRC: 055D16A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 993285
4AFC156347F41CE503754EA6D9974213
055D16A6
MD5:
CRC:
SHA256: C3084B032AA02C769C5E476A80690A7E1177295BD51DBF5956D73D00ACA24603
Parecer
Tipo do Documento
440
Identificação/Número
10/09/2024
Data
Processo: 1-3357/2024
Processo Documento
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a ABERTURA DE CREDITO Adicional
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ 4.820.526,19
(quatro milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e vinte e seis reais e
dezenove centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, possa para que possa cobrir despesas com pessoal, contribuições e
demais ações através por dos repasses do FUNDEB NORMAL 70%; FUNDEB VAAR
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 10/09/2024 09:48:05 Finalização: 10/09/2024 09:48:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 10/09/2024 09:48:05
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 10/09/2024 09:48:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 72 10/09/2024 994023
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 10/09/2024 09:48:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 993285 e o CRC 055D16A6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3252, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 4.820.526,19 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
 Ficha: 113 12.361.0006.2025.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 145.035,40
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 543
1 Recursos do Exercício Corrente
012 250 FUNDEB/REPASSE VAAR
 Ficha: 115 12.361.0006.2025.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 2.000.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 70 1 540
1 Recursos do Exercício Corrente
012 254 EDUCAÇÃO-FUNDEB 70%
 Ficha: 595 12.361.0006.2026.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 600.000,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 0 1 550
1 Recursos do Exercício Corrente
012 002 FNDE/SALÁRIO EDUCAÇÃO
 Ficha: 137 12.365.0007.2027.0000 Desenvolvimento do Ensino Infantil 1.210.481,87
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 70 1 540
1 Recursos do Exercício Corrente
012 254 EDUCAÇÃO-FUNDEB 70%
 Ficha: 594 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento do Ensino Infantil 400.000,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 0 1 550
1 Recursos do Exercício Corrente
012 002 FNDE/SALÁRIO EDUCAÇÃO
 Ficha: 86 12.306.0029.2024.0000 Programa de Alimentação Escolar 300.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 501
1 Recursos do Exercício Corrente
012 302 TESOURO/PNAE CRECHE
 Ficha: 131 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Sistema de Transporte Escolar 165.008,92
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R.: 0 1 550
1 Recursos do Exercício Corrente
012 002 FNDE/SALÁRIO EDUCAÇÃO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso 4.820.526,19
Fontes de Recurso
1 501 300.000,00
1 540 3.210.481,87
1 543 145.035,40
1 550 1.165.008,92
ID: 993950 e CRC: F01A6956
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2024 Página 2
PROJETO Nº 3252, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 
 Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 10 de setembro de 2024.
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal
 
Pedido gerado a partir dos memorandos Nº: Memorando 24 ID 991099; Memorando 25 ID 991119; Memorando 26 ID 99112; Memorando 27
ID 991463 - SEMED/2024
ID: 993950 e CRC: F01A6956
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 993950
78952755D1D5075137998C171292A297
F01A6956
MD5:
CRC:
SHA256: CFF7B5950B11EB093491F114E60ABC8C559B1FD1839F24DE2F7E9FAB22F6E641
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.252-2024
Identificação/Número
10/09/2024
Data
Processo: 1-3357/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.252-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 10/09/2024 13:09:06 Finalização: 10/09/2024 13:12:29
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 10/09/2024 13:09:06
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 10/09/2024 13:09:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 72 10/09/2024 994023
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 10/09/2024 13:23:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 993950 e o CRC F01A6956.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3052 de 10/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 993967 e CRC: 2A5B5D9D). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3052/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3252/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 4.820.526,19 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e vinte e seis reais e
dezenove centavos). conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED/GAB, Justifica a necessidade da abertura de crédito
para que possa cobrir despesas com pessoal, contribuições e demais ações através por dos repasses do
FUNDEB NORMAL 70%; FUNDEB VAAR e FNDE - Salário Educação e Recurso Tesouro Municipal,
Alocados conforme a seguir:
Órgão/Unidade: 020500
EXCESSO DE ARRECADACAO FUNDEB
Programação: 12.361.0006.2025.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.11-00
Ficha: 115
Fonte de Recurso: 70.1.540.1070 012-254
Valor R$ R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Programação: 12.365.0007.2027.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.11-00
Ficha: 137
Fonte de Recurso: 70.1.540.1070 012-254
Valor R$ 1.210.481,87 (um milhão, duzentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete
centavos)
Total Geral da Fonte R$ 3.210.481,87 (três milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais
e oitenta e sete centavos)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VAAR
Programação: 12.361.0006.2025.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.11-00
Ficha: 113
Fonte de Recurso: 0.1.543.0 012-250
Valor R$ 145.035,40 (cento e quarenta e cinco mil, trinta e cinco reais e quarenta centavos)
Total Geral da Fonte R$ 145.035,40 (cento e quarenta e cinco mil, trinta e cinco reais e quarenta centavos)
Mensagem 3052 de 10/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 993967 e CRC: 2A5B5D9D). Pág: 2/3
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SALARIO EDUCAÇÃO
Programação: 12.361.0006.2026.0000
Elemento de despesa: 3.3.50.41-00
Ficha: 595
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Programação: 12.365.0007.2028.0000
Elemento de despesa: 3.3.50.41-00
Ficha: 594
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Programação: 12.361.1001.2185.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.33-00
Ficha: 131
Fonte de Recurso: 0.1.550.0 012-002
Valor R$ 165.008,92 (cento e sessenta e cinco mil, oito reais e noventa e dois centavos)
Total Geral da Fonte R$ 1.165.008,92 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, oito reais e noventa e dois
centavos)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO OUTROS RECURSOS NAO VINCULADOS A IMPOSTOS
Programação: 12.306.0029.2024.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Ficha: 086
Fonte de Recurso: 0.1.501.0 012-302
Valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Total Geral da Fonte R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
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Segue anexo, os Memorandos: nº 24/25/26/27/SEMED/GAB/2024 IDs: Memorando 24 de
06/09/2024 (ID 991099); Memorando 25 de 06/09/2024 (ID 991119); Memorando 26 de 06/09/2024 (ID
991128); Memorando 27 de 06/09/2024 (ID 991463) respectivos documentos, assim como, o Parecer da
Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 10 de setembro de 2024.
Mensagem 3052 de 10/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 993967 e CRC: 2A5B5D9D). Pág: 3/3
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 10/09/2024 às
13:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 993967 e o código verificador 2A5B5D9D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 10/09/2024 994023
Referência: Processo nº 1-3357/2024. Docto ID: 993967 v1

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