Ofício 74 de 16/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 998801 e CRC: 64EE08A7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 74/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de setembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3254/2024;
Mensagem nº 3054/2024 de 16 de setembro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 74 de 16/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 998801 e CRC: 64EE08A7). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/09/2024 às
17:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 998801 e o código verificador 64EE08A7.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 334 12/09/2024 996940
2 Minuta de Mensagem 001 13/09/2024 997191
3 Parecer 590 13/09/2024 998017
4 Parecer Controle Interno 266 16/09/2024 998160
5 Parecer 448 16/09/2024 998277
6 Projeto de Lei 3254 16/09/2024 998739
7 Mensagem 3054 16/09/2024 998747
Referência: Processo nº 1-3425/2024. Docto ID: 998801 v1
Memorando 334 de 12/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 996940 e CRC: 499F0013). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 334/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: REMANEJAMENTO DE ORÇAMENTO
Prezado (a) Senhor (a)
Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria, abertura de credito especial por anulação de dotação, no
valor de: R$ R$ 345.352,42 (trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta
e dois centavos) para atender as necessidades da secretaria que será necessário para atender a efetivação
de aditivo da obra que encontra-se em execução de pavimento em bloquetes no Município de Ouro Preto
do Oeste.
REDUÇÃO/ANULAÇÃO:
Órgão/Unid. Programação Elemento Ficha Redução Alocação
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
020300 -
Secretaria
Municipal de
Administração
04.122.0001.2011.0000 4.4.90.52 552 R$ 102.085,44 0.1.706 002.403
20300 -
Secretaria
Municipal de
Administração
04.122.0001.2011.00004.4.90.52 544 R$ 243.266,98 0.2.706 002.403
SUPLEMENTAÇÃO
020800 -
Secretaria
Municipal de
Infraestrutura
e Agricultura
15.451.0022.3054.0000 4.4.90.51 A criar R$ 102.085,44 0.1.706.3110 002.403
020800 -
Secretaria
Municipal de
Infraestrutura
e Agricultura
15.451.0022.3054.00004.4.90.51 A criar R$ 243.266,98 0.2.706.3110 002.403
VALOR TOTAL >>> R$ 345.352,42
Atenciosamente,
Memorando 334 de 12/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 996940 e CRC: 499F0013). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 12/09/2024 às 16:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 996940 e o código verificador 499F0013.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 73 16/09/2024 998756
2 Ofício 74 16/09/2024 998801
Referência: Processo nº 1-3425/2024. Docto ID: 996940 v1
Minuta de Mensagem 001 de 13/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 997191 e CRC: 38715747). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e
dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, no valor TOTAL de R$
345.352,42 (trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois
centavos) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, elaboração de projeto de lei de abertura de credito
adicional Especial - por anulação de dotação, para atender as necessidades da secretaria - Aditivo da obra
pavimento em bloquetes, que se encontra em execução.
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020300 - SEMAD
Programatica: 04.122.0001.2011.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00
Ficha: 552
Fonte de Recursos: 0.1.706.3110 Codigo Aplicação: 002-403
Valor R$ 102.085,44 (cento e dois mil, oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
Programatica: 04.122.0001.2011.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00
Ficha: 544
Fonte de Recursos: 0.2.706.3110 Codigo Aplicação: 002-403
Valor R$ 243.266,98 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito
centavos)
-----------------------------------------------------------------------
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800 - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3054.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Ficha: 596
Fonte de Recursos: 0.1.706.3110 Codigo Aplicação: 002-403
Valor R$ 102.085,44 (cento e dois mil, oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
Minuta de Mensagem 001 de 13/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 997191 e CRC: 38715747). Pág: 2/2
Programatica: 15.451.0022.3054.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Ficha: 597
Fonte de Recursos: 0.2.706.3110 Codigo Aplicação: 002-403
Valor R$ 243.266,98 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito
centavos)
-----------------------------------------------------------------------
Segue anexo, Memorandos: Nº: 334/SEMINFRA/2024 ID Memorando 334 de 12/09/2024 (ID 996940) e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 13 de setembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 13/09/2024 às 09:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 997191 e o código verificador 38715747.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 73 16/09/2024 998756
2 Ofício 74 16/09/2024 998801
Referência: Processo nº 1-3425/2024. Docto ID: 997191 v1
Parecer 590 de 13/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 998017 e CRC: 07694C26). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 590/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por ANULACAO
DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-3425/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA -
SEMINFRA, conforme Memorando 334 de 12/09/2024 (ID 996940) e seus anexos o pedido de elaboração
de Projeto de Lei para:
ABERTURA DECREDITO Adicional ESPECIAL POR ANULACAO DE DOTACAO no valor R$
345.352,42 (trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois
centavos) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, elaboração de projeto de lei de abertura de
credito adicional Especial - por anulação de dotação, para atender as necessidades da secretaria - Aditivo da
obra pavimento em bloquetes, que se encontra em execução.
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020300 - SEMAD
Programatica: 04.122.0001.2011.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00
Ficha: 552
Fonte de Recursos: 0.1.706.3110 Codigo Aplicação: 002-403
Valor R$ 102.085,44 (cento e dois mil, oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
Programatica: 04.122.0001.2011.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00
Ficha: 544
Fonte de Recursos: 0.2.706.3110 Codigo Aplicação: 002-403
Valor R$ 243.266,98 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito
centavos)
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800 - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3054.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Ficha: 596
Fonte de Recursos: 0.1.706.3110 Codigo Aplicação: 002-403
Valor R$ 102.085,44 (cento e dois mil, oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
Programatica: 15.451.0022.3054.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Ficha: 597
Fonte de Recursos: 0.2.706.3110 Codigo Aplicação: 002-403
Parecer 590 de 13/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 998017 e CRC: 07694C26). Pág: 2/2
Valor R$ 243.266,98 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito
centavos)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso III da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por ANULAÇÃO DE DOTACAO no valor de R$ 345.352,42
(trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos) ja
demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 334 de 12/09/2024
(ID 996940) conforme Minuta de Mensagem 001 de 13/09/2024 (ID 997191)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 13 de setembro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 13/09/2024 às 13:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 998017 e o código verificador 07694C26.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 74 16/09/2024 998801
Referência: Processo nº 1-3425/2024. Docto ID: 998017 v1
Parecer Controle Interno 266 de 16/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 998160 e CRC: F22ADB84). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 266/CSCI/2024
Considerando o Memorando 334 de 12/09/2024 (ID 996940) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Credito Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ R$ 345.352,42 (trezentos e quarenta
e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos) para atender as necessidades da
secretaria que será necessário para atender a efetivação de aditivo da obra que encontra-se em execução
de pavimento em bloquetes no Município de Ouro Preto do Oeste.
O Parecer 590 de 13/09/2024 (ID 998017) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Anulação de Dotação.
É
Parecer Controle Interno 266 de 16/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 998160 e CRC: F22ADB84). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 16/09/2024 às 08:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 998160 e o código verificador F22ADB84.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 74 16/09/2024 998801
Referência: Processo nº 1-3425/2024. Docto ID: 998160 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 448/2024
AUTOS Nº 3425/2024
INTERESSADO: SEMINFRA
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 16/09/2024
Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização
legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito por anulação
de dotação, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEMINFRA, conforme Memorando 334/SEMINFRA/2024.
O valor pretendido é na ordem de R$ 345.352,42 (trezentos e quarenta
e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), os recursos
serão utilizados atender a efetivação de aditivo da obra que encontra-se em execução
de pavimento em bloquetes no Município de Ouro Preto do Oeste, conforme
memorando 334/SEMINFRA/2024 de 12 de setembro de 2024.
As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e
encaminhamento da matéria para apreciação (ID 998017/998160).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa,
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
ID: 998277 e CRC: 5619643C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 998277 e CRC: 5619643C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 998277
AD684A8F27F49F8CDE06D955C9107420
5619643C
MD5:
CRC:
SHA256: ECDE3AE693E84D9BABB97057E8B1D8F306BCF0F0D15AEDC39CEBF2B6BD5AB1AE
Parecer
Tipo do Documento
448
Identificação/Número
16/09/2024
Data
Processo: 1-3425/2024
Processo Documento
Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização
legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito por anulação
de dotação, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEMINFRA, conforme Memorando 334/SEMINFRA/2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 16/09/2024 08:43:14 Finalização: 16/09/2024 08:44:16
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 16/09/2024 08:43:14
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 16/09/2024 08:43:14
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 74 16/09/2024 998801
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 16/09/2024 08:44:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 998277 e o CRC 5619643C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3254, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 345.352,42 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
Ficha: 596 15.451.0022.3054.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 102.085,44
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 706
1 Recursos do Exercício Corrente
002 403 TRANSF ESPECIAIS
Ficha: 597 15.451.0022.3054.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 243.266,98
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 2 706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 403 TRANSF ESPECIAIS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
Local: 02 03 00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 544 04.122.0001.2011.0000 Apoio Administrativo -243.266,98
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 2 706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 403 TRANSF ESPECIAIS
Ficha: 552 04.122.0001.2011.0000 Apoio Administrativo -102.085,44
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 1 706
1 Recursos do Exercício Corrente
002 403 TRANSF ESPECIAIS
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 16 de setembro de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memorando nº: 334/ SEMED/2024 ID 996940
ID: 998739 e CRC: B149F3B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 998739
C1E2AD633BEA485F588E54EA9649A3D6
B149F3B4
MD5:
CRC:
SHA256: 67B5D7889955AAEDB83202464E79BED1786B9E8AD82A1848B746A4DE8984133B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3254
Identificação/Número
16/09/2024
Data
Processo: 1-3425/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3254
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 16/09/2024 10:49:43 Finalização: 16/09/2024 10:51:36
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 16/09/2024 10:49:43
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 16/09/2024 10:49:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 74 16/09/2024 998801
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 16/09/2024 10:59:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 998739 e o CRC B149F3B4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3054 de 16/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 998747 e CRC: A40C41D5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3054/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3254/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e
dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, no valor TOTAL de R$
345.352,42 (trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois
centavos) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, elaboração de projeto de lei de abertura de credito
adicional Especial - por anulação de dotação, para atender as necessidades da secretaria - Aditivo da obra
pavimento em bloquetes, que se encontra em execução.
ANULAÇÃO
Orgao/Unidade: 020300 - SEMAD
Programatica: 04.122.0001.2011.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00
Ficha: 552
Fonte de Recursos: 0.1.706.3110 Codigo Aplicação: 002-403
Valor R$ 102.085,44 (cento e dois mil, oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
Programatica: 04.122.0001.2011.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00
Ficha: 544
Fonte de Recursos: 0.2.706.3110 Codigo Aplicação: 002-403
Valor R$ 243.266,98 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito
centavos)
-----------------------------------------------------------------------
SUPLEMENTAÇÃO
Orgao/Unidade: 020800 - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3054.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Ficha: 596
Fonte de Recursos: 0.1.706.3110 Codigo Aplicação: 002-403
Valor R$ 102.085,44 (cento e dois mil, oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
Mensagem 3054 de 16/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 998747 e CRC: A40C41D5). Pág: 2/2
Programatica: 15.451.0022.3054.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Ficha: 597
Fonte de Recursos: 0.2.706.3110 Codigo Aplicação: 002-403
Valor R$ 243.266,98 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito
centavos)
-----------------------------------------------------------------------
Segue anexo, Memorandos: Nº: 334/SEMINFRA/2024 ID Memorando 334 de 12/09/2024 (ID 996940) e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 16 de setembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 16/09/2024 às
10:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 998747 e o código verificador A40C41D5.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 74 16/09/2024 998801
Referência: Processo nº 1-3425/2024. Docto ID: 998747 v1