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materia nº 3256/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3256 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id6689

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-20T13:54:14.646829-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-09-20T13:40:41.865932-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício 76 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000426 e CRC: 0194BB5D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 76/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de setembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3256/2024;
Mensagem nº 3056/2024 de 17 de setembro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 76 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000426 e CRC: 0194BB5D). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/09/2024 às
16:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1000426 e o código verificador 0194BB5D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 337 16/09/2024 998966
2 Minuta de Mensagem 001 17/09/2024 999551
3 Parecer 592 17/09/2024 1000026
4 Parecer Controle Interno 268 17/09/2024 1000123
5 Parecer Jurídico 452 17/09/2024 1000210
6 Projeto de Lei 3256 17/09/2024 1000417
7 Mensagem 3056 17/09/2024 1000423
Referência: Processo nº 1-3448/2024. Docto ID: 1000426 v1
Memorando 337 de 16/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 998966 e CRC: B5FBD723). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 337/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Prezado (a) Senhor (a)
Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria, Abertura de credito Suplementar por Superávit Financeiro
de recursos conforme demonstrativos de abertura de créditos de superávits Relatório
CREDITOSSUPERAVITS de 15/09/2024 (ID 998088), para atender as necessidades de manutenção da frota
da SEMINFRA, nas seguintes programáticas:
Órgão/Unidade: 020800 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura
Programação Elemento Ficha Suplement.
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
04.122.0001.2066.0000 3.3.90.30.00 A criar R$ 21.311,82 0.2.708.0 002.013
04.122.0001.2066.0000 3.3.90.30.00 A criar R$ 53.136,51 0.2.720.0 002.014
04.122.0001.2066.0000 3.3.90.30.00 A criar R$ 11.893,73 0.2.750.0 002-037
 Valor total 86.342,06
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Memorando 337 de 16/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 998966 e CRC: B5FBD723). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 17/09/2024 às 07:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 998966 e o código verificador B5FBD723.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório Superavit 16/09/2024 998995
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 76 17/09/2024 1000426
Referência: Processo nº 1-3448/2024. Docto ID: 998966 v1
Minuta de Mensagem 001 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 999551 e CRC: DE4EC46E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 86.342,06 (oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos). conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de crédito
destinado a atender as necessidades de manutenção da frota da SEMINFRA.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 04.122.0001.2066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.2.708.0
Codigo Aplicacao: 002-013
Ficha: 598
Valor: R$ 21.311,82 (vinte e um mil, trezentos e onze reais e oitenta e dois centavos)
Programatica: 04.122.0001.2066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.2.720.0
Codigo Aplicacao: 002-014
Ficha: 599
Valor: R$ 53.136,51 (cinquenta e três mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos)
Programatica: 04.122.0001.2066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.2.750.0
Codigo Aplicacao: 002-037
Ficha: 600
Valor: R$ 11.893,73 (onze mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e três centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Minuta de Mensagem 001 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 999551 e CRC: DE4EC46E). Pág: 2/2
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 337/SEMINFRA/2024 ID Memorando 337 de 16/09/2024 (ID
998966) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 17 de setembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 17/09/2024 às 09:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 999551 e o código verificador DE4EC46E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 76 17/09/2024 1000426
Referência: Processo nº 1-3448/2024. Docto ID: 999551 v1
Parecer 592 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000026 e CRC: 4791EC0D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 592/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-3448/2024, verifica-se que a SEMINFRA, conforme Memorando 337 de
16/09/2024 (ID 998966) requereu ajuste orçamentário a atender as suas necessidades, e seus conforme
pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 86.342,06 (oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos). conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito destinado a atender as necessidades de manutenção da frota da SEMINFRA.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 04.122.0001.2066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.2.708.0
Codigo Aplicacao: 002-013
Ficha: 598
Valor: R$ 21.311,82 (vinte e um mil, trezentos e onze reais e oitenta e dois centavos)
Programatica: 04.122.0001.2066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.2.720.0
Codigo Aplicacao: 002-014
Ficha: 599
Valor: R$ 53.136,51 (cinquenta e três mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos)
Programatica: 04.122.0001.2066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.2.750.0
Codigo Aplicacao: 002-037
Ficha: 600
Valor: R$ 11.893,73 (onze mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e três centavos)
=======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 708, 720 e 750, conforme disposto no Relatório
DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas,
Parecer 592 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000026 e CRC: 4791EC0D). Pág: 2/2
disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações
proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam com o Quadro D do Balanço Patrimonial
conforme Anexo ANEXO 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2023 de 26/03/2024 (ID
840166)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório Superavit de 16/09/2024 (ID 998995), em que
possuem nas respectivas fontes de recursos assinaladas as disponibilidades para a abertura de credito.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 86.342,06
(oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos), devidamente demonstrados nos
documentos anexos ao Memorando 337 de 16/09/2024 (ID 998966), conforme Minuta de Mensagem
001 de 17/09/2024 (ID 999551) a atender a SEMINFRA.
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 17 de setembro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 17/09/2024 às 11:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1000026 e o código verificador 4791EC0D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 76 17/09/2024 1000426
Referência: Processo nº 1-3448/2024. Docto ID: 1000026 v1
Parecer Controle Interno 268 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000123 e CRC: 85EDA3D3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 268/CSCI/2024
Considerando o Memorando 337 de 16/09/2024 (ID 998966) que se trata de projeto de Lei para
Abertura de credito Suplementar por Superávit Financeiro para atender as necessidades da Secretaria
Municipal e Infraestrutura, objetivando as necessidades de manutenção da frota da SEMINFRA.
O Parecer 592 de 17/09/2024 (ID 1000026) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme Relatório Superavit de 16/09/2024 (ID 998995) e
Relatório 50 de 17/09/2024 (ID 999379).
A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte solicita que seja aberto o orçamento com a nota de
empenho e plano de trabalho, justificando que não causará prejuízo na celebração do convênio (ID
233953).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024",
em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Parecer Controle Interno 268 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000123 e CRC: 85EDA3D3). Pág: 2/2
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 17/09/2024 às 11:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1000123 e o código verificador 85EDA3D3.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 76 17/09/2024 1000426
Referência: Processo nº 1-3448/2024. Docto ID: 1000123 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 452/2024
AUTOS Nº 3448/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT
DATA: 17/09/2024
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que 
trata de projeto de Lei para Abertura de credito Suplementar por Superávit Financeiro 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal e Infraestrutura, objetivando as 
necessidades de manutenção da frota da SEMINFRA.
 ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$ 86.342,06 (oitenta e seis mil, trezentos e 
quarenta e dois reais e seis centavos). conforme memorando e documentos anexos
Considerando o Memorando 337 de 16/09/2024 (ID 998966) que se trata 
de projeto de Lei para Abertura de credito Suplementar por Superávit Financeiro para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal e Infraestrutura, objetivando as 
necessidades de manutenção da frota da SEMINFRA.
O Parecer 592 de 17/09/2024 (ID 1000026) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável 
conforme Relatório Superavit de 16/09/2024 (ID 998995) e Relatório 50 de 
17/09/2024 (ID 999379).
A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte solicita que seja aberto o 
orçamento com a nota de empenho e plano de trabalho, justificando que não causará 
prejuízo na celebração do convênio (ID 233953).
 A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante 
no id.1000123.
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, 
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
 A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no 
id.999379, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe 
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos 
adicionais até determinado limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada 
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, 
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, 
nos artigos que abaixo se transcreve:
ID: 1000210 e CRC: 54231226
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e 
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, 
é possível.
 É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1000210 e CRC: 54231226
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1000210
356F73ABD1F980E898F290FBF8693121
54231226
MD5:
CRC:
SHA256: 86EB744CEDB8450779DE2F7FDA9E7D535F49D92EC650299512178DFAE6D61FF5
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
452
Identificação/Número
17/09/2024
Data
Processo: 1-3448/2024
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 452/2024
AUTOS Nº 3448/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
DATA: 17/09/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 17/09/2024 12:18:33 Finalização: 17/09/2024 12:19:55
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 17/09/2024 12:18:33
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/09/2024 12:18:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 76 17/09/2024 1000426
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 17/09/2024 12:20:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1000210 e o CRC 54231226.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3256, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 86.342,06 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
598 04.122.0001.2066.0000 Apoio Administrativo 21.311,82
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 708
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 013 RECURSOS CFM
599 04.122.0001.2066.0000 Apoio Administrativo 53.136,51
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 720
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 014 RECURSOS FEP/ROYOLTES
600 04.122.0001.2066.0000 Apoio Administrativo 11.893,73
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 750
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 037 REC CIDE
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro: 86.342,06
Fontes de Recurso
2 708 21.311,82
2 720 53.136,51
2 750 11.893,73
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
 Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 17 de setembro de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memorando Nº: Memorando 337/SEMINFRA/2024 ID 998966
ID: 1000417 e CRC: 9C67C37E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1000417
A44C37D77105E35AC4CD082D60B22763
9C67C37E
MD5:
CRC:
SHA256: 985AAA178564D273A50553F4440D7EABE2D3085F0D598AB610AAF4ED07183F7D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3256
Identificação/Número
17/09/2024
Data
Processo: 1-3448/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3256-2024 - ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 17/09/2024 13:26:07 Finalização: 17/09/2024 13:27:46
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 17/09/2024 13:26:07
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/09/2024 13:26:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 76 17/09/2024 1000426
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/09/2024 13:42:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1000417 e o CRC 9C67C37E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3056 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000423 e CRC: 7C01EDA2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3056/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3256/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 86.342,06 (oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos). conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de crédito
destinado a atender as necessidades de manutenção da frota da SEMINFRA.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 04.122.0001.2066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.2.708.0
Codigo Aplicacao: 002-013
Ficha: 598
Valor: R$ 21.311,82 (vinte e um mil, trezentos e onze reais e oitenta e dois centavos)
Programatica: 04.122.0001.2066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.2.720.0
Codigo Aplicacao: 002-014
Ficha: 599
Valor: R$ 53.136,51 (cinquenta e três mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos)
Programatica: 04.122.0001.2066.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.2.750.0
Codigo Aplicacao: 002-037
Ficha: 600
Valor: R$ 11.893,73 (onze mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e três centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Mensagem 3056 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000423 e CRC: 7C01EDA2). Pág: 2/2
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 337/SEMINFRA/2024 ID Memorando 337 de 16/09/2024 (ID
998966) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 17 de setembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/09/2024 às
13:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1000423 e o código verificador 7C01EDA2.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 76 17/09/2024 1000426
Referência: Processo nº 1-3448/2024. Docto ID: 1000423 v1

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