Ofício 77 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000488 e CRC: 5A654421). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 77/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de setembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3257/2024;
Mensagem nº 3057/2024 de 17 de setembro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 77 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000488 e CRC: 5A654421). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/09/2024 às
16:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1000488 e o código verificador 5A654421.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 341 17/09/2024 999437
2 Minuta de Mensagem 001 17/09/2024 999594
3 Parecer 593 17/09/2024 1000063
4 Parecer Controle Interno 269 17/09/2024 1000139
5 Parecer 454 17/09/2024 1000349
6 Projeto de Lei 3257 17/09/2024 1000477
7 Mensagem 3057 17/09/2024 1000484
Referência: Processo nº 1-3453/2024. Docto ID: 1000488 v1
Memorando 341 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 999437 e CRC: FEDC27A9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 341/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Prezado (a) Senhor (a)
Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria, Abertura de credito Especial por Superávit Financeiro de
recursos vinculados ao Convenio nº. 009/PGE/2022 de execução de bloqueteamento em ruas e avenidas no
Município de Ouro Preto do Oeste, para devolução dos saldos de recursos de execução do Convenio na
seguinte programática:
Órgão/Unidade: 020800 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura
Programação Elemento Ficha Suplement.
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
15.122.0022.3023.0000 -
Convenio Tchau Poeira -
Bloquetes Sextavados
3.3.90.93.00 A criar R$ 458.762,62 3023.2.701.0 002.200
Valor total R$ 458.762,62
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 17/09/2024 às 09:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 341 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 999437 e CRC: FEDC27A9). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 999437 e o código verificador FEDC27A9.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 77 17/09/2024 1000488
Referência: Processo nº 1-3453/2024. Docto ID: 999437 v1
Minuta de Mensagem 001 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 999594 e CRC: 69F94B46). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
458.762,62 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois
centavos). conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de crédito
para devolução dos saldos de recursos de execução do Convenio Tchau Poeira - Bloquetes Sextavados.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.122.0022.3023.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 3023.2.701.0
Codigo Aplicacao: 002.200
Ficha: 602
Valor: R$ 458.762,62 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e
dois centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 341/SEMINFRA/2024 ID Memorando 341 de 17/09/2024 (ID
999437)respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 17 de setembro de 2024.
Minuta de Mensagem 001 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 999594 e CRC: 69F94B46). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 17/09/2024 às 09:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 999594 e o código verificador 69F94B46.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 77 17/09/2024 1000488
Referência: Processo nº 1-3453/2024. Docto ID: 999594 v1
Parecer 593 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000063 e CRC: 7E4DBB9D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 593/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-3453/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Agricultura, conforme Memorando 341 de 17/09/2024 (ID 999437) e seus conforme pedido de elaboração
de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
458.762,62 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois
centavos). conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para devolução dos saldos de recursos de execução do Convenio Tchau Poeira - Bloquetes
Sextavados.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.122.0022.3023.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 3023.2.701.0
Codigo Aplicacao: 002.200
Ficha: 602
Valor: R$ 458.762,62 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e
dois centavos)
======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 701, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de
18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira
demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das
secretarias. Ademais tais se confirmam com o Quadro D do Balanço Patrimonial conforme Anexo ANEXO
14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2023 de 26/03/2024 (ID 840166)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório Relatório Superavit de 16/09/2024 (ID
998995), em que demonstram os valores disponiveis na fonte para abertura de creditos
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 458.762,62
(quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos) ja
demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 341 de 17/09/2024
Parecer 593 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000063 e CRC: 7E4DBB9D). Pág: 2/2
(ID 999437) e demais documentos anexos ao referido Memorando, conforme Minuta de Mensagem
001 de 17/09/2024 (ID 999594).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 17 de setembro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 17/09/2024 às 11:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1000063 e o código verificador 7E4DBB9D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 77 17/09/2024 1000488
Referência: Processo nº 1-3453/2024. Docto ID: 1000063 v1
Parecer Controle Interno 269 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000139 e CRC: 98CEAAAF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 269/CSCI/2024
Considerando o Memorando 341 de 17/09/2024 (ID 999437) que se trata de Projeto de Lei
para Abertura de credito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 458.762,62, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, objetivando devolução dos saldos de recursos de
execução do Convenio nº. 009/PGE/2022 de execução de bloqueteamento em ruas e avenidas no Município
de Ouro Preto do Oeste.
O Parecer 593 de 17/09/2024 (ID 1000063) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024",
em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 269 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000139 e CRC: 98CEAAAF). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 17/09/2024 às 12:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1000139 e o código verificador 98CEAAAF.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 77 17/09/2024 1000488
Referência: Processo nº 1-3453/2024. Docto ID: 1000139 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 454/2024
AUTOS Nº 3453/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
SUPERÁVIT
DATA: 17/09/2024
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a
abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro para atender a Secretaria
Municipal de Infraestrutura recursos vinculados ao Convenio nº. 009/PGE/2022 de
execução de bloqueamento em ruas e avenidas no Município de Ouro Preto do Oeste.
A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no
valor de R$ 458.762,62 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e
sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
Considerando o Memorando 341 de 17/09/2024 (ID 999437) que se trata de
projeto de Lei referente a Projeto de Lei referente a abertura de Crédito Suplementar
por Superávit Financeiro, no valor de R$ 458.762,62 (quatrocentos e cinquenta e oito
mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), para atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura, para a viabilização e execução de
bloqueamento em ruas e avenidas no Município de Ouro Preto do Oeste.
O Parecer 593 de 17/09/2024 (ID1000063) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no
id. 1000139.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id.
1000063, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64,
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
ID: 1000349 e CRC: CC66AA9E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
É o parecer, S.M.J.
Mariana Ganança Leonardo
Assessora Jurídica
ID: 1000349 e CRC: CC66AA9E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1000349
AC143C5F8D1C3F5F1B855C3AF414460A
CC66AA9E
MD5:
CRC:
SHA256: 3EB97FD22922434070770CE041F470F1502C6FF84937A8542A0B6F74D7C15FA0
Parecer
Tipo do Documento
454
Identificação/Número
17/09/2024
Data
Processo: 1-3453/2024
Processo Documento
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a
abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro para atender a Secretaria
Municipal de Infraestrutura recursos vinculados ao Convenio nº. 009/PGE/2022 de
execução de bloqueamento em ruas e avenidas no Município de Ouro Preto do Oeste.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 17/09/2024 12:58:29 Finalização: 17/09/2024 13:02:13
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 17/09/2024 12:58:29
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/09/2024 12:58:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 77 17/09/2024 1000488
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 17/09/2024 13:02:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1000349 e o CRC CC66AA9E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3257, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 458.762,62 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
602 15.122.0022.3023.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 458.762,62
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 3023 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 200 CONVENIOS DO ESTADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro 458.762,62
Fontes de Recurso
2 701 458.762,62
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 17 de setembro de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memorando Nº: Memorando 341/SEMINFRA/2024 ID 999437
ID: 1000477 e CRC: 02F8E694
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1000477
544E073C6323A48B88F207AFA1E30FAA
02F8E694
MD5:
CRC:
SHA256: A5FA09D8CC6841FEE55DCF1AC47FECC98A02FCB7F06E39589B40067A72664068
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3257
Identificação/Número
17/09/2024
Data
Processo: 1-3453/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3257-2024 - ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 17/09/2024 15:38:43 Finalização: 17/09/2024 15:47:55
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 17/09/2024 15:38:43
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/09/2024 15:38:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 77 17/09/2024 1000488
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/09/2024 16:16:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1000477 e o CRC 02F8E694.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3057 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000484 e CRC: D069A376). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3057/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3257/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
458.762,62 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois
centavos). conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de crédito
para devolução dos saldos de recursos de execução do Convenio Tchau Poeira - Bloquetes Sextavados.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.122.0022.3023.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 3023.2.701.0
Codigo Aplicacao: 002.200
Ficha: 602
Valor: R$ 458.762,62 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e
dois centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 341/SEMINFRA/2024 ID Memorando 341 de 17/09/2024 (ID
999437) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 17 de setembro de 2024.
Mensagem 3057 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000484 e CRC: D069A376). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/09/2024 às
16:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1000484 e o código verificador D069A376.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 77 17/09/2024 1000488
Referência: Processo nº 1-3453/2024. Docto ID: 1000484 v1