Ofício 78 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000496 e CRC: CF1B0CCA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 78/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de setembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3258/2024;
Mensagem nº 3058/2024 de 17 de setembro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 78 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000496 e CRC: CF1B0CCA). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/09/2024 às
16:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1000496 e o código verificador CF1B0CCA.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 338 16/09/2024 999051
2 Minuta de Mensagem 001 17/09/2024 999622
3 Parecer 594 17/09/2024 1000086
4 Parecer Controle Interno 270 17/09/2024 1000168
5 Parecer Jurídico 453 17/09/2024 1000253
6 Projeto de Lei 3258 17/09/2024 1000493
7 Mensagem 3058 17/09/2024 1000494
Referência: Processo nº 1-3451/2024. Docto ID: 1000496 v1
Memorando 338 de 16/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 999051 e CRC: B4453971). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 338/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Prezado (a) Senhor (a)
Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria, Abertura de credito especial por excesso de arrecadação
de recursos vinculados ao Convenio nº. 009/PGE/2022 de execução de bloqueteamento em ruas e avenidas
no Município de Ouro Preto do Oeste, para devolução dos saldos de recursos de execução do Convenio na
seguinte programática:
Órgão/Unidade: 020800 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura
Programação Elemento Ficha Suplement.
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
15.122.0022.3023.0000 -
Convenio Tchau Poeira -
Bloquetes Sextavados
3.3.90.93.00 A criar R$ 29.477,45 3023.1.701.0 002.200
Valor total R$ 29.477,45
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 17/09/2024 às 06:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 999051 e o código verificador B4453971.
Memorando 338 de 16/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 999051 e CRC: B4453971). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário excesso de arrecadação 16/09/2024 999104
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 78 17/09/2024 1000496
Referência: Processo nº 1-3451/2024. Docto ID: 999051 v1
Minuta de Mensagem 001 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 999622 e CRC: DFA9295E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 29.477,45 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de crédito
para devolução dos saldos de recursos de execução do Convenio Tchau Poeira - Bloquetes Sextavados.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.122.0022.3023.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 3023.1.701.0
Codigo Aplicacao: 002.200
Ficha: 601
Valor: R$ 29.477,45 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 338/SEMINFRA/2024 ID Memorando 338 de 16/09/2024 (ID
999051) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 17 de setembro de 2024.
Minuta de Mensagem 001 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 999622 e CRC: DFA9295E). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 17/09/2024 às 09:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 999622 e o código verificador DFA9295E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 78 17/09/2024 1000496
Referência: Processo nº 1-3451/2024. Docto ID: 999622 v1
Parecer 594 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000086 e CRC: 26045040). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTÁBIL nº 594/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº Termo de Dispensa de Licitação 42-2021 de 30/03/2021 (ID 81984), verifica-se
que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura , conforme Memorando 338 de 16/09/2024 (ID
999051) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 29.477,45 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para devolução dos saldos de recursos de execução do Convenio Tchau Poeira - Bloquetes
Sextavados.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.122.0022.3023.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 3023.1.701.0
Codigo Aplicacao: 002.200
Ficha: 601
Valor: R$ 29.477,45 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 29.477,45
(vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), devidamente
demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 338 de 16/09/2024 (ID 999051) e demais
documentos anexos aos referidos Memorandos, conforme Minuta de Mensagem 001 de 17/09/2024 (ID
999622).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 17 de setembro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Parecer 594 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000086 e CRC: 26045040). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 17/09/2024 às 11:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1000086 e o código verificador 26045040.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 78 17/09/2024 1000496
Referência: Processo nº 1-3451/2024. Docto ID: 1000086 v1
Parecer Controle Interno 270 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000168 e CRC: 0073245F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 270/CSCI/2024
Considerando o Memorando 338 de 16/09/2024 (ID 999051) que se trata de projeto de Lei
para Abertura de credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 29.477,45, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, objetivando devolução dos saldos de recursos de
execução do Convenio nº. 009/PGE/2022 de execução de bloqueteamento em ruas e avenidas no Município
de Ouro Preto do Oeste.
O Parecer 594 de 17/09/2024 (ID 1000086) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme Extrato Bancário excesso de arrecadação de 16/09/2024
(ID 999104).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024",
em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É
Parecer Controle Interno 270 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000168 e CRC: 0073245F). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 17/09/2024 às 12:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1000168 e o código verificador 0073245F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 78 17/09/2024 1000496
Referência: Processo nº 1-3451/2024. Docto ID: 1000168 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 453/2024
AUTOS Nº 3451/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 17/09/2024
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, para elaboracao de projeto de lei de abertura de credito adicional
especial - por excesso de arrecadação, para atender a necessidade da secretaria
municipal de infraestrutura – SEMINFRA.
Considerando o Memorando 338 de 16/09/2024 (ID 999051) que se trata
de projeto de Lei para Abertura de credito Especial por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 29.477,45, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, objetivando devolução dos saldos de recursos de execução do
Convenio nº. 009/PGE/2022 de execução de bloqueteamento em ruas e avenidas no
Município de Ouro Preto do Oeste.
O Parecer 594 de 17/09/2024 (ID 1000086) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme Extrato
Bancário excesso de arrecadação de 16/09/2024 (ID 999104).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID.1000168).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
ID: 1000253 e CRC: 5FB4401E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
Assessora Jurídica
ID: 1000253 e CRC: 5FB4401E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1000253
A6E15F31699C3797AD14E62B5D025E82
5FB4401E
MD5:
CRC:
SHA256: 231EE887B746DC9E21AF897DA661526FFBD8004C50E96ECB58E8142DBBC23130
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
453
Identificação/Número
17/09/2024
Data
Processo: 1-3451/2024
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 453/2024
AUTOS Nº 3451/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 17/09/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 17/09/2024 12:30:21 Finalização: 17/09/2024 12:31:36
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 17/09/2024 12:30:21
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/09/2024 12:30:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 78 17/09/2024 1000496
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 17/09/2024 12:31:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1000253 e o CRC 5FB4401E.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 29.477,45 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
601 15.122.0022.3023.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 29.477,45
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 3023 1 701
1 Recursos do Exercício Corrente
002 200 CONVENIOS DO ESTADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de arrecadação: 29.477,45
Fontes de Recurso
1 701 29.477,45
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 17 de setembro de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memorando Nº: Memorando 338/SEMINFRA/2024 ID 999051
ID: 1000493 e CRC: EC22E1A3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1000493
F6EA2659522C13005A625D44AB79D159
EC22E1A3
MD5:
CRC:
SHA256: 1A7415689278D239A3935F0491E81BE52C650BF44184069BA7406DA24689086E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3258
Identificação/Número
17/09/2024
Data
Processo: 1-3451/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3258
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 17/09/2024 16:06:55 Finalização: 17/09/2024 16:18:52
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 17/09/2024 16:06:55
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/09/2024 16:06:55
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 78 17/09/2024 1000496
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/09/2024 16:56:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1000493 e o CRC EC22E1A3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3058 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000494 e CRC: 998BB1AE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3058/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3258/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 29.477,45 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de crédito
para devolução dos saldos de recursos de execução do Convenio Tchau Poeira - Bloquetes Sextavados.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.122.0022.3023.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 3023.1.701.0
Codigo Aplicacao: 002.200
Ficha: 601
Valor: R$ 29.477,45 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos)
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Segue anexo, os Memorandos: Nº: 338/SEMINFRA/2024 ID Memorando 338 de 16/09/2024 (ID
999051) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 17 de setembro de 2024.
Mensagem 3058 de 17/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1000494 e CRC: 998BB1AE). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/09/2024 às
16:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1000494 e o código verificador 998BB1AE.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 78 17/09/2024 1000496
Referência: Processo nº 1-3451/2024. Docto ID: 1000494 v1