br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 3259/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3259 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providência
native_id6692

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-01T14:01:01.661193-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-10-01T13:56:18.456195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício 80 de 20/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1003031 e CRC: 1A67C860). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 80/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de setembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.259/2024;
Mensagem nº 3.059/2024 de 20 de setembro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Projeto de Lei 3259 ID Projeto de Lei 3259 de 20/09/2024 (ID 1002991)
Mensagem 3059 ID Mensagem 3059 de 20/09/2024 (ID 1002996)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Ofício 80 de 20/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1003031 e CRC: 1A67C860). Pág: 2/2
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 20/09/2024 às
10:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1003031 e o código verificador 1A67C860.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 393 19/09/2024 1002251
2 Minuta de Mensagem 001 19/09/2024 1002499
3 Parecer 595 19/09/2024 1002544
4 Parecer Controle Interno 271 20/09/2024 1002787
5 Parecer Jurídico 460 20/09/2024 1002833
6 Projeto de Lei 3259 20/09/2024 1002991
7 Mensagem 3059 20/09/2024 1002996
Referência: Processo nº 1-3490/2024. Docto ID: 1003031 v1
Memorando 393 de 19/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002251 e CRC: DE557090). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 393/SEMAS/2024
DA: SEMAS
PARA: SEMPLAF/DPO
ASSUNTO: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Prezada Senhora Assessora,
Venho através de o presente solicitar a Vossa Senhoria, a abertura de Projeto de Lei
para a abertura de Crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$
236.369,05( duzentos e trinta e seis mil ,trezentos e sessenta e nove reais e cinco centavos) dos
recursos abaixo discriminados:
RECURSO FEDERAL
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Cod.aplicação
Fonte de
Recursos
Credito R$ A ser
aberto
08.244.0014.2058.0000 44.90.52.00 A criar 008-604 0.1.660.0 116.106,98
08.244.0011.2190.0000 44.90.52.00 297 008-608 0.1.660.0 59.267,80
TOTAL GERAL 175.374,78
RECURSO ESTADUAL
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha
Cod.
aplicação
Fonte de
recursos
Credito R$ A
ser aberto
08.244.0011.2180.0000 33.90.30.00 288 008-607 0.1.661.0 31.079,81
08.244.0012.2181.0000 33.90.30.00 307 008.612 0.1.661.0 29.914,46
60.994,27
TOTAL GERAL 236.369,05
A abertura de credito suplementar por excesso de arrecadação , se faz necessário
para que a Secretaria Municipal da Assistência Social, possa cumprir o cronograma das ações
programadas para a Bloco da gestão do Bolsa Família, Bloco da Proteção Social Básica, Proteção
Social Especial Média Complexidade e Programa Primeira Infância no SUAS conforme pactuado
como governo Federal e Estadual. Seguindo as normas de uso dos recursos repassados fundo a
fundo.Segue em anexo Relatório RECEITAS FONTE 660 FNAS de 19/09/2024 (ID
1002212),Relatório RECEITAS FONTES 661 FEAS de 19/09/2024 (ID 1002229)
Atenciosamente.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 19/09/2024 às 11:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Memorando 393 de 19/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002251 e CRC: DE557090). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 19/09/2024 às 11:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1002251 e o código verificador DE557090.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 79 20/09/2024 1003005
2 Ofício 80 20/09/2024 1003031
Referência: Processo nº 1-3489/2024. Docto ID: 1002251 v1
Minuta de Mensagem 001 de 19/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002499 e CRC: AFC00CFD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 236.369,05 (duzentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinco
centavos) conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para que se possa cumprir o cronograma das ações programadas para a Bloco da gestão do Bolsa
Família, Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial Média Complexidade e Programa
Primeira Infância no SUAS conforme pactuado como governo Federal e Estadual. Seguindo as normas de
uso dos recursos repassados fundo a fundo, Alocado conforme a seguir:
Orgao/Unidade: 020700
RECURSO FEDERAL
Programação: 08.244.0014.2058.0000
Elemento de despesa: 44.90.52.00
Ficha: 603
Fonte de Recurso: 0.1.660.0 008-604
Valor: R$ 116.106,98 (cento e dezesseis mil, cento e seis reais e noventa e oito centavos)
Programação: 08.244.0011.2190.0000
Elemento de despesa: 44.90.52.00
Ficha: 297
Fonte de Recurso: 0.1.660.0 008-608
Valor: R$ 59.267,80 (cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos)
Total Recursos Federais R$ 175.374,78 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro
reais e setenta e oito centavos)
RECURSO ESTADUAL
Programação: 8.244.0011.2180.0000
Elemento de despesa: 33.90.30.00
Ficha: 288
Fonte de Recurso: 0.1.661.0 008-607
Valor: R$ 31.079,81 (trinta e um mil, setenta e nove reais e oitenta e um centavos)
Minuta de Mensagem 001 de 19/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002499 e CRC: AFC00CFD). Pág: 2/2
Programação: 08.244.0012.2181.0000
Elemento de despesa: 33.90.30.00
Ficha: 307
Fonte de Recurso: 0.1.661.0 008-612
Valor: R$ 29.914,46 (vinte e nove mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos)
Total Recursos Estaduais R$ R$ 60.994,27 (sessenta mil, novecentos e noventa e quatro reais e
vinte e sete centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 393/SEMAS/2024 ID Memorando 393 de 19/09/2024 (ID
1002251) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de setembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 19/09/2024 às 13:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1002499 e o código verificador AFC00CFD.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 79 20/09/2024 1003005
2 Ofício 80 20/09/2024 1003031
Referência: Processo nº 1-3490/2024. Docto ID: 1002499 v1
Parecer 595 de 19/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002544 e CRC: 84956D04). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTÁBIL nº 595/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3490/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de Assistencia Social,
conforme Memorando 393 de 19/09/2024 (ID 1002251) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto
de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 236.369,05 (duzentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinco
centavos) conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para que se possa cumprir o cronograma das ações programadas para a Bloco da gestão do Bolsa
Família, Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial Média Complexidade e Programa
Primeira Infância no SUAS conforme pactuado como governo Federal e Estadual. Seguindo as normas de
uso dos recursos repassados fundo a fundo, Alocado conforme a seguir:
Orgao/Unidade: 020700
RECURSO FEDERAL
Programação: 08.244.0014.2058.0000
Elemento de despesa: 44.90.52.00
Ficha: 603
Fonte de Recurso: 0.1.660.0 008-604
Valor: R$ 116.106,98 (cento e dezesseis mil, cento e seis reais e noventa e oito centavos)
Programação: 08.244.0011.2190.0000
Elemento de despesa: 44.90.52.00
Ficha: 297
Fonte de Recurso: 0.1.660.0 008-608
Valor: R$ 59.267,80 (cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos)
Total Recursos Federais R$ 175.374,78 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro
reais e setenta e oito centavos)
RECURSO ESTADUAL
Programação: 08.244.0011.2180.0000
Elemento de despesa: 33.90.30.00
Ficha: 288
Fonte de Recurso: 0.1.661.0 008-607
Valor: R$ 31.079,81 (trinta e um mil, setenta e nove reais e oitenta e um centavos)
Parecer 595 de 19/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002544 e CRC: 84956D04). Pág: 2/2
Programação: 08.244.0012.2181.0000
Elemento de despesa: 33.90.30.00
Ficha: 307
Fonte de Recurso: 0.1.661.0 008-612
Valor: R$ 29.914,46 (vinte e nove mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos)
Total Recursos Estaduais R$ R$ 60.994,27 (sessenta mil, novecentos e noventa e quatro reais e
vinte e sete centavos)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
236.369,05 (duzentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), devidamente
demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 393 de 19/09/2024 (ID 1002251) e demais
documentos anexos aos referidos Memorandos, conforme Minuta de Mensagem 001 de 19/09/2024 (ID
1002499).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 19 de setembro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/09/2024 às 14:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1002544 e o código verificador 84956D04.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 79 20/09/2024 1003005
2 Ofício 80 20/09/2024 1003031
Referência: Processo nº 1-3490/2024. Docto ID: 1002544 v1
Parecer Controle Interno 271 de 20/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002787 e CRC: FFC48B7A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 271/CSCI/2024
Considerando o Memorando 393 de 19/09/2024 (ID 1002251) que se trata de Projeto de Lei para a
abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 236.369,05 para atender a
Secretaria Municipal Assistência Social SEMAS, objetivando cumprir o cronograma das ações programadas
para a Bloco da gestão do Bolsa Família, Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial Média
Complexidade e Programa Primeira Infância no SUAS conforme pactuado como governo Federal e Estadual.
O Parecer 595 de 19/09/2024 (ID 1002544) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 271 de 20/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002787 e CRC: FFC48B7A). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 20/09/2024 às 08:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1002787 e o código verificador FFC48B7A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 79 20/09/2024 1003005
2 Ofício 80 20/09/2024 1003031
Referência: Processo nº 1-3490/2024. Docto ID: 1002787 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 460/2024
AUTOS Nº 3490/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 20/09/2024
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem 
por objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a 
abertura de elaboracao de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar 
- por excesso de arrecadação, para atender a necessidade da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS..
Considerando o Memorando 393 de 19/09/2024 (ID 1002251) que se 
trata de Projeto de Lei para a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de 
Arrecadação no valor de R$ 236.369,05 para atender a Secretaria Municipal 
Assistência Social SEMAS, objetivando cumprir o cronograma das ações 
programadas para a Bloco da gestão do Bolsa Família, Bloco da Proteção Social 
Básica, Proteção Social Especial Média Complexidade e Programa Primeira Infância 
no SUAS conforme pactuado como governo Federal e Estadual.
O Parecer 595 de 19/09/2024 (ID 1002544) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer 
constante no id. 1002787, entendendo que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se 
em conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, 
V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por 
Excesso de Arrecadação. 
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, 
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas 
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica;
ID: 1002833 e CRC: 2259336F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso 
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e 
abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de 
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, o 
prosseguimento para a elaboração e consequente encaminhamento do projeto de lei 
ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
 É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1002833 e CRC: 2259336F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1002833
78197615B315E5E673A28B31422A4DBF
2259336F
MD5:
CRC:
SHA256: 9C6507C4E2109773B8301D6D59DEBBBE499FAEAD8F9BA78C2E53D8A44D629150
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
460
Identificação/Número
20/09/2024
Data
Processo: 1-3490/2024
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 460/2024
AUTOS Nº 3490/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 20/09/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 20/09/2024 09:05:22 Finalização: 20/09/2024 09:06:34
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/09/2024 09:05:22
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 20/09/2024 09:05:22
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 79 20/09/2024 1003005
Ofício 80 20/09/2024 1003031
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 20/09/2024 09:06:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1002833 e o CRC 2259336F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 236.369,05 distribuídos as seguintes dotações:
 
Ficha: 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
288 08.244.0011.2180.0000 Bloco Proteção Social Básica 31.079,81
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 661
1 Recursos do Exercício Corrente
008 607 FEAS/PSB PISO FIXO
297 08.244.0011.2190.0000 Bloco Proteção Social Básica 59.267,80
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 660
1 Recursos do Exercício Corrente
008 608 FNAS/BL PROGR
307 08.244.0012.2181.0000 Bloco Proteção Social Especial 29.914,46
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 661
1 Recursos do Exercício Corrente
008 612 FEAS/PSE PISO FIXO
603 08.244.0014.2058.0000 Bloco Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 116.106,98
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 660
1 Recursos do Exercício Corrente
008 604 FNAS/BL GEST CADUNICO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de arrecadação: 236.369,05
Fontes de Recurso
1 660 175.374,78
1 661 60.994,27
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
OURO PRETO DO OESTE, 20 de setembro de 2024
 
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal 
Pedido gerado a partir do Memorando nº 393/SEMAS/2024 ID 1002251
ID: 1002991 e CRC: 571342F5
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1002991
C389BAD9236165872475D2D1ED162683
571342F5
MD5:
CRC:
SHA256: 9B0CC054E87717E6E6BFC146D3A2617ECFEAF29376FC7782171E512117A3C436
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3259
Identificação/Número
20/09/2024
Data
Processo: 1-3490/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3259
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 20/09/2024 10:26:26 Finalização: 20/09/2024 10:27:30
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/09/2024 10:26:26
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 20/09/2024 10:26:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 79 20/09/2024 1003005
Ofício 80 20/09/2024 1003031
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/09/2024 10:40:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1002991 e o CRC 571342F5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3059 de 20/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002996 e CRC: 8E6EDA89). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3059 /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3259/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 236.369,05 (duzentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinco
centavos) conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para que se possa cumprir o cronograma das ações programadas para a Bloco da gestão do Bolsa
Família, Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial Média Complexidade e Programa
Primeira Infância no SUAS conforme pactuado como governo Federal e Estadual. Seguindo as normas de
uso dos recursos repassados fundo a fundo, Alocado conforme a seguir:
Orgao/Unidade: 020700
RECURSO FEDERAL
Programação: 08.244.0014.2058.0000
Elemento de despesa: 44.90.52.00
Ficha: 603
Fonte de Recurso: 0.1.660.0 008-604
Valor: R$ 116.106,98 (cento e dezesseis mil, cento e seis reais e noventa e oito centavos)
Programação: 08.244.0011.2190.0000
Elemento de despesa: 44.90.52.00
Ficha: 297
Fonte de Recurso: 0.1.660.0 008-608
Valor: R$ 59.267,80 (cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos)
Total Recursos Federais R$ 175.374,78 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro
reais e setenta e oito centavos)
RECURSO ESTADUAL
Programação: 8.244.0011.2180.0000
Elemento de despesa: 33.90.30.00
Ficha: 288
Fonte de Recurso: 0.1.661.0 008-607
Mensagem 3059 de 20/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002996 e CRC: 8E6EDA89). Pág: 2/2
Valor: R$ 31.079,81 (trinta e um mil, setenta e nove reais e oitenta e um centavos)
Programação: 08.244.0012.2181.0000
Elemento de despesa: 33.90.30.00
Ficha: 307
Fonte de Recurso: 0.1.661.0 008-612
Valor: R$ 29.914,46 (vinte e nove mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos)
Total Recursos Estaduais R$ R$ 60.994,27 (sessenta mil, novecentos e noventa e quatro reais e
vinte e sete centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 393/SEMAS/2024 ID Memorando 393 de 19/09/2024 (ID
1002251) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 20 de setembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 20/09/2024 às
10:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1002996 e o código verificador 8E6EDA89.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 79 20/09/2024 1003005
2 Ofício 80 20/09/2024 1003031
Referência: Processo nº 1-3490/2024. Docto ID: 1002996 v1

open original →