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materia nº 3260/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3260 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DA ESTÂNCIA TURISTICA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE RO.
native_id6693

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-01T14:00:03.099917-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-10-01T13:55:18.216233-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 49

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3260 26 DE SETEMBRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA- FMPI ".
 O PREFEITO DO MUNICIPIO DA ESTÂNCIA OURO PRETO DO 
OESTE-RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal da Pessoa Idosa com a finalidade de realizar 
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte 
financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e 
ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município da Estância Turística De Ouro Preto 
do Oeste – Rondônia.
Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
I -dotação orçamentária do governo e transferência de outras esferas governamentais;
II -destinação de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas;
III - doação de pessoas físicas ou jurídicas;
IV -multas aplicadas com base na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
V -recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, 
projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, firmado 
pela Estancia Turística Ouro Preto do Oeste e por instituições ou entidades públicas ou 
privadas, governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, 
nacionais ou internacionais;
VI -transferência do Fundo Estadual e Nacional da Pessoa Idosa;
VII -rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do próprio Fundo;
VIII -outras receitas diversas.
§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a 
denominação Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e sua destinação será deliberada pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade específica de ações, 
programas e projetos voltados à promoção dos direitos da pessoa idosa.
§ 2° Os recursos de responsabilidade da, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo 
exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa.
Art. 3º. A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas sobre o Fundo Municipal da 
Pessoa Idosa, anualmente ou quando solicitado, ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa.
Art. 4º. Fica revogada a Lei nº 3.442, de 16 de setembro 2024.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1008782 e CRC: BB71664A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3060/2024
 Excelentíssima Senhora Presidenta,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3260 de 26 de setembro de 2024,
que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA- FMPI”,
para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
 Conforme consta do Processo Administrativo nº 3354/2024, o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, no id. 970373, oficiou a Secretaria 
Municipal de Assistência Social, solicitando que seja tomado as providencias para criação 
do Fundo Municipal da Pessoa Idosa-FMPI.
No id 991429, consta a justificativa do Conselho Municipal de Direitos da 
Pessoa Idosa é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto à 
comunidade e aos poderes públicos na busca de 
soluções compartilhadas, com objetivo de estimular os idosos participarem da formulação
da Política Municipal do Idoso.
O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos 
de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces 
que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
A Estancia Turística Ouro Preto do Oeste criou o Conselho Municipal de 
Direitos da Pessoa Idosa por meio Lei 3369 de 26 de março de 2024. A diretoria foi 
eleita e a próxima etapa é a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, o qual tem a 
finalidade de realizar captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar 
o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de 
programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito municipal.
Portanto, a Secretaria Municipal de Assistência Social , solicita a criação do 
FMPI ,por meio de Lei , visando instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa-FMPI para 
que inicie a captação de recursos o mais rápido possível para que possamos fortalecer 
o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder 
Público para que a Politica de Assistência Social possa evoluir quanto a proteção dos 
Diretos da Pessoa Idosa na Estancia Turística Ouro Preto do Oeste .
Na oportunidade justifica a necessidade de um novo Projeto de Lei, haja vista 
que no Projeto 3442 de 16 de setembro de 2024, deveria ter sido constado sobre a 
“criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMPI” e equivocadamente foi inserido 
como criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
 Ouro Preto do Oeste, em 26 de setembro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1008782 e CRC: BB71664A
 
 
 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 257/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste, 26 de Setembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO
 Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3260 de 26 de setembro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA- FMPI”, para a devida apreciação por esta Casa
Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado
o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para 
a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1008782 e CRC: BB71664A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1008782
B8D4A203053D1F0807EF3D78C2E0FA62
BB71664A
MD5:
CRC:
SHA256: 7186663715C5E71C4572589B8C9EBFCDA2683B8349588588B2D4D10FF504311E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3260
Identificação/Número
26/09/2024
Data
Processo: 1-3354/2024
Processo Documento
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA- FMPI ".
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 26/09/2024 09:20:00 Finalização: 26/09/2024 09:21:17
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 26/09/2024 09:20:00
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 26/09/2024 09:20:00
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3354 26/09/2024 1009260
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/09/2024 11:39:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1008782 e o CRC BB71664A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3354/2024
Projeto de Lei de Criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa- FMPI
.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAS
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 06 de setembro de 2024 (sexta-feira) às 12:58:34 hs
Unidade: SEMAS - Assistência Social
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAS - Assistência Social GABINETE DO PREFEITO 09/09/2024
13:56:38
16/09/2024
08:16:37
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 16/09/2024
08:17:15
16/09/2024
08:43:15
3 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 19/09/2024
13:21:25
20/09/2024
08:17:18
4 GABINETE DO PREFEITO SEMAS - Assistência Social 20/09/2024
08:17:44
20/09/2024
13:00:39
5 SEMAS - Assistência Social PJ - PROCURADORIA JURIDICA 25/09/2024
13:23:01
26/09/2024
09:18:44
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3354 06/09/2024 1 2 991373
2 Ofício 53 15/08/2024 2 3 970373
3 Minuta de Projeto de Lei 02 15/08/2024 2 5 970338
4 Justificativa 87 06/09/2024 1 7 991429
5 Memorando 388 09/09/2024 1 8 992742
6 Minuta de Projeto de Lei 02 09/09/2024 2 9 992721
7 Despacho Integrado 1 09/09/2024 1 11 992761
8 Despacho Integrado 2 16/09/2024 1 12 998176
9 Projeto de Lei 3253 16/09/2024 4 13 998830
10 Cópia Integral de Processo Administrativo 3354 16/09/2024 17 17 999131
11 Lei 3442 19/09/2024 2 34 1002374
12 Aviso de Publicação 2960 19/09/2024 1 36 1002439
13 Aviso de Publicação 3435 19/09/2024 1 37 1002460
14 Despacho Integrado 3 19/09/2024 1 38 1002528
15 Despacho Integrado 4 20/09/2024 1 39 1002723
16 Despacho Integrado 5 25/09/2024 1 40 1008050
17 Projeto de Lei 3260 26/09/2024 4 41 1008782
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Termo de Abertura Integrado 3354 de 06/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991373 e CRC: 2D178B29). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3354/2024
No dia 06 de setembro de 2024 às 12:58 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3354/2024 o presente processo, através de SEMAS, referente a ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI (532) com a
finalidade de:
Projeto de Lei de Criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa- FMPI
.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Maria Emilia Santana
SEMAS - Assistência Social
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 06/09/2024 às 13:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 06/09/2024 às 13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 991373 e o código verificador 2D178B29.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 991373 v1
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Ofício 53 de 15/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 970373 e CRC: BBA33592). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Lei municipal nº 3369de 26 de março de 2024
Ofício n.º 002/2024 /CMDPI/ETOPO/RO
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste,15 de agosto de 2024.
A
ILMª GEANY RODRIGUES SILVA OLIOSI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Rua Maria Aparecida Gorre de Jesuino,nº270,Bairro União.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste
Nesta
Ilustríssima Senhora Gestora,
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI-, no uso de suas
atribuições, vem solicitar que seja tomado as providencias para criação do Fundo Municipal da
Pessoa Idosa-FMPI.Segue em anexo minuta da Lei de criação do Fundo aprovado em plenária do
conselho.ID (ID 970338)
Sendo só para o momento, agradecemos e estamos à disposição para os
esclarecimentos que por ventura ainda se fizerem necessários.
Respeitosamente,
Altamiro Sabino de Amorim
Presidente do CMDPI
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Ofício 53 de 15/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 970373 e CRC: BBA33592). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Altamiro Sabino de Amorim, Presidente do Conselho
- C M D P I, em 15/08/2024 às 13:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 16/08/2024 às 11:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 970373 e o código verificador BBA33592.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Maria Emilia Santana ***.087.512-** 06/09/2024 13:14
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 970373 v1
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Minuta de Projeto de Lei 02 de 15/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 970338 e CRC: 6E781355). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MINUTA
LEI Nº ______, DE __________DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA
IDOSA DA ESTÂNCIA TURISTICA DO
MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE￾RO.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA OURO PRETO DO OESTE-RO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Fica instituído o Fundo Municipal da Pessoa Idosa com a finalidade de realizar captação,
repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na
implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à
pessoa idosa no âmbito do Município de Estancia Turística Ouro Preto do Oeste Rondônia
Art. 2. Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
I dotação orçamentária do governo e transferência de outras esferas governamentais;
II destinação de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas;
III - doação de pessoas físicas ou jurídicas;
IV multas aplicadas com base na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
V recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, projetos
e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, firmado pela Estancia
Turística Ouro Preto do Oeste e por instituições ou entidades públicas ou privadas,
governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais ou
internacionais;
VI transferência do Fundo Estadual e Nacional da Pessoa Idosa;
VII rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do próprio Fundo;
VIII outras receitas diversas.
§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a
denominação Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e sua destinação será deliberada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade específica de ações, programas e
projetos voltados à promoção dos direitos da pessoa idosa.
§ 2° Os recursos de responsabilidade da, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro,
para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa.
Art. 03. A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas sobre o Fundo Municipal da
Pessoa Idosa, anualmente ou quando solicitado, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa
Art. 04. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste ____ de agosto de 2024
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Minuta de Projeto de Lei 02 de 15/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 970338 e CRC: 6E781355). Pág: 2/2
______________________________________
Juan Alex Testoni
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Altamiro Sabino de Amorim, Presidente do Conselho
- C M D P I, em 15/08/2024 às 13:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 970338 e o código verificador 6E781355.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 970338 v1
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Justificativa 87 de 06/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991429 e CRC: 53CA7036). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão de representação dos
idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções
compartilhadas, com objetivo de estimular os idosos participarem da formulação da Política
Municipal do Idoso. O Conselho Municipal deve promover amplo e transparente debate das
necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais
responsáveis pela execução das ações. O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo
e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.
O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos de
representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam
ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
A Estancia Turística Ouro Preto do Oeste criou o Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa por meio Lei 3369 de 26 de março de 2024. A diretoria foi eleita e a proxima
etapa é a ciação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. O qual tem a finalidade de realizar
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro
na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à
pessoa idosa no âmbito municipal.
Portanto, a Secretaria Municipal de Assistência Social , solicita a criação do FMPI
,por meio de Lei , visando instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa-FMPI para que inicie a
captação de recursos o mais rápido possível para que possamos fortalecer o Papel do Conselho
Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público para que a Politica de
Assistência Social possa evoluir quanto a proteção dos Diretos da Pessoa Idosa na Estancia
Turística Ouro Preto do Oeste .
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 06/09/2024 às 13:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 09/09/2024 às 08:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 991429 e o código verificador 53CA7036.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 991429 v1
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Memorando 388 de 09/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 992742 e CRC: C8F0C9C4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 388/SEMAS/2024
DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -SEMAS
PARA: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Criação do FMPI
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Vimos através deste, encaminhar a minuta da Lei de Criação do Fundo Municipal da
Pessoa Idosa- FMPI, Tal procedimento é de suma importância, pois o Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa foi instituído pela lei 3369 de 26 de março de 2024 e tem papel
consultivo, normativo, deliberativo e formulador de ações, projetos e programas destinados à
população idosa visando promover e defender os direitos da população idosa.
Portanto é urgente a criação do visando instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa
para que inicie a captação de recursos o mais rápido possível para que possamos fortalecer o
Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público
para que a Política de Assistência Social possa evoluir quanto a proteção dos Diretos da Pessoa
Idosa na Estancia Turística Ouro Preto do Oeste . Segue em anexo a Minuta de Projeto de Lei
02 de 09/09/2024 (ID 992721) e Justificativa 87 de 06/09/2024 (ID 991429)
Desde já agradecemos e estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Respeitosamente.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 09/09/2024 às 13:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 09/09/2024 às 16:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 992742 e o código verificador C8F0C9C4.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 992742 v1
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Minuta de Projeto de Lei 02 de 09/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 992721 e CRC: BC9D09D8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MINUTA
LEI Nº , DE DE 2024.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DA PESSSOA IDOSA .
O PREFEITO DA ESTÂNCIA OURO PRETO DO OESTE-RO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Fica instituído o Fundo Municipal da Pessoa Idosa com a finalidade de realizar captação, repasse e
aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do
Município de Estancia Turística Ouro Preto do Oeste Rondônia
Art. 2. Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
I dotação orçamentária do governo e transferência de outras esferas governamentais;II destinação de
imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas;
- doação de pessoas físicas ou jurídicas;
IV multas aplicadas com base na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
V recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, projetose ações de
promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, firmado pela Estancia Turística Ouro Preto do
Oeste e por instituições ou entidades públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais,
municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais;
VI transferência do Fundo Estadual e Nacional da Pessoa Idosa;
VII rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do próprio Fundo;VIII outras receitas
diversas.
§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação Fundo
Municipal da Pessoa Idosa, e sua destinação será deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa com a finalidade específica de ações, programas e projetos voltados à promoção dos direitos
da pessoa idosa.
§ 2° Os recursos de responsabilidade da, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão
programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de
proteção e promoção da pessoa idosa.
Art. 03. A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas sobre o Fundo Municipal da Pessoa Idosa,
anualmente ou quando solicitado, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Art. 04. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste de _______ de 2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 09/09/2024 às 13:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Minuta de Projeto de Lei 02 de 09/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 992721 e CRC: BC9D09D8). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 992721 e o código verificador BC9D09D8.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 992721 v1
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Despacho Integrado 1 de 09/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 992761 e CRC: CE2D4C81). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3354/2024
Data/Hora: 09/09/2024 13:56:38
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
segue processo para Elaboração do Projeto de Lei confomeMemorando 388 de 09/09/2024 (ID 992742).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 09/09/2024 às 13:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 992761 e o código verificador CE2D4C81.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 992761 v1
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Despacho Integrado 2 de 16/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 998176 e CRC: 88A5020E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3354/2024
Data/Hora: 16/09/2024 08:17:15
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo autorizado para elaboração do Projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 16/09/2024 às
08:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 998176 e o código verificador 88A5020E.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 998176 v1
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3253 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO.
 O PREFEITO DO MUNICIPIO DA ESTÂNCIA OURO PRETO DO 
OESTE-RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal da Pessoa Idosa com a finalidade de realizar 
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte 
financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e 
ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município da Estância Turística De Ouro Preto 
do Oeste – Rondônia.
Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
I -dotação orçamentária do governo e transferência de outras esferas governamentais;
II -destinação de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas;
III - doação de pessoas físicas ou jurídicas;
IV -multas aplicadas com base na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
V -recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, 
projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, firmado 
pela Estancia Turística Ouro Preto do Oeste e por instituições ou entidades públicas ou 
privadas, governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, 
nacionais ou internacionais;
VI -transferência do Fundo Estadual e Nacional da Pessoa Idosa;
VII -rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do próprio Fundo;
VIII -outras receitas diversas.
§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a 
denominação Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e sua destinação será deliberada pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade específica de ações, 
programas e projetos voltados à promoção dos direitos da pessoa idosa.
§ 2° Os recursos de responsabilidade da, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo 
exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa.
Art. 3º. A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas sobre o Fundo Municipal da 
Pessoa Idosa, anualmente ou quando solicitado, ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 998830 e CRC: 7174BDDE ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3053/2024
 Excelentíssima Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3253 de 16 de setembro de 2024,
que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE-RO”, para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
 Conforme consta do Processo Administrativo nº 3354/2024, o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, no id. 970373, oficiou a Secretaria 
Municipal de Assistência Social, solicitando que seja tomado as providencias para criação 
do Fundo Municipal da Pessoa Idosa-FMPI.
No id 991429, consta a justificativa do Conselho Municipal de Direitos da 
Pessoa Idosa é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto à 
comunidade e aos poderes públicos na busca de 
soluções compartilhadas, com objetivo de estimular os idosos participarem da formulação
da Política Municipal do Idoso
O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos 
de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces 
que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
A Estancia Turística Ouro Preto do Oeste criou o Conselho Municipal de 
Direitos da Pessoa Idosa por meio Lei 3369 de 26 de março de 2024. A diretoria foi 
eleita e a próxima etapa é a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, o qual tem a 
finalidade de realizar captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar 
o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de 
programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito municipal.
Portanto, a Secretaria Municipal de Assistência Social , solicita a criação do 
FMPI ,por meio de Lei , visando instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa-FMPI para 
que inicie a captação de recursos o mais rápido possível para que possamos fortalecer 
o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder 
Público para que a Politica de Assistência Social possa evoluir quanto a proteção dos 
Diretos da Pessoa Idosa na Estancia Turística Ouro Preto do Oeste .
 Ouro Preto do Oeste, em 16 de setembro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 998830 e CRC: 7174BDDE ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
 
 
 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 253/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste, 16 de Setembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO
 Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3253 de 16 de setembro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO”, para a devida
apreciação por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado
o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para 
a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 998830 e CRC: 7174BDDE ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 998830
F687ED68D02B91B57D1473794D3C1C91
7174BDDE
MD5:
CRC:
SHA256: B352C16BE2394BAB52CB4E4D8C51A29E20728D16E8861E11B1A793BBDD299677
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3253
Identificação/Número
16/09/2024
Data
Processo: 1-3354/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3253 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍP
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 16/09/2024 11:19:10 Finalização: 16/09/2024 11:20:47
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 16/09/2024 11:19:10
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 16/09/2024 11:19:10
CIENTES
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO 17/09/2024 09:22:47
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3354 16/09/2024 999131
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 16/09/2024 11:53:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 998830 e o CRC 7174BDDE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3354/2024
Projeto de Lei de Criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa- FMPI
.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAS
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 06 de setembro de 2024 (sexta-feira) às 12:58:34 hs
Unidade: SEMAS - Assistência Social
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAS - Assistência Social GABINETE DO PREFEITO 09/09/2024
13:56:38
16/09/2024
08:16:37
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 16/09/2024
08:17:15
16/09/2024
08:43:15
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3354 06/09/2024 1 2 991373
2 Ofício 53 15/08/2024 2 3 970373
3 Minuta de Projeto de Lei 02 15/08/2024 2 5 970338
4 Justificativa 87 06/09/2024 1 7 991429
5 Memorando 388 09/09/2024 1 8 992742
6 Minuta de Projeto de Lei 02 09/09/2024 2 9 992721
7 Despacho Integrado 1 09/09/2024 1 11 992761
8 Despacho Integrado 2 16/09/2024 1 12 998176
9 Projeto de Lei 3253 16/09/2024 4 13 998830
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Termo de Abertura Integrado 3354 de 06/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991373 e CRC: 2D178B29). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3354/2024
No dia 06 de setembro de 2024 às 12:58 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3354/2024 o presente processo, através de SEMAS, referente a ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI (532) com a
finalidade de:
Projeto de Lei de Criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa- FMPI
.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Maria Emilia Santana
SEMAS - Assistência Social
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 06/09/2024 às 13:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 06/09/2024 às 13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 991373 e o código verificador 2D178B29.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 991373 v1
ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Ofício 53 de 15/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 970373 e CRC: BBA33592). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Lei municipal nº 3369de 26 de março de 2024
Ofício n.º 002/2024 /CMDPI/ETOPO/RO
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste,15 de agosto de 2024.
A
ILMª GEANY RODRIGUES SILVA OLIOSI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Rua Maria Aparecida Gorre de Jesuino,nº270,Bairro União.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste
Nesta
Ilustríssima Senhora Gestora,
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI-, no uso de suas
atribuições, vem solicitar que seja tomado as providencias para criação do Fundo Municipal da
Pessoa Idosa-FMPI.Segue em anexo minuta da Lei de criação do Fundo aprovado em plenária do
conselho.ID (ID 970338)
Sendo só para o momento, agradecemos e estamos à disposição para os
esclarecimentos que por ventura ainda se fizerem necessários.
Respeitosamente,
Altamiro Sabino de Amorim
Presidente do CMDPI
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Ofício 53 de 15/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 970373 e CRC: BBA33592). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Altamiro Sabino de Amorim, Presidente do Conselho
- C M D P I, em 15/08/2024 às 13:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 16/08/2024 às 11:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 970373 e o código verificador BBA33592.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Maria Emilia Santana ***.087.512-** 06/09/2024 13:14
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 970373 v1
ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Minuta de Projeto de Lei 02 de 15/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 970338 e CRC: 6E781355). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MINUTA
LEI Nº ______, DE __________DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA
IDOSA DA ESTÂNCIA TURISTICA DO
MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE￾RO.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA OURO PRETO DO OESTE-RO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Fica instituído o Fundo Municipal da Pessoa Idosa com a finalidade de realizar captação,
repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na
implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à
pessoa idosa no âmbito do Município de Estancia Turística Ouro Preto do Oeste Rondônia
Art. 2. Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
I dotação orçamentária do governo e transferência de outras esferas governamentais;
II destinação de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas;
III - doação de pessoas físicas ou jurídicas;
IV multas aplicadas com base na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
V recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, projetos
e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, firmado pela Estancia
Turística Ouro Preto do Oeste e por instituições ou entidades públicas ou privadas,
governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais ou
internacionais;
VI transferência do Fundo Estadual e Nacional da Pessoa Idosa;
VII rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do próprio Fundo;
VIII outras receitas diversas.
§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a
denominação Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e sua destinação será deliberada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade específica de ações, programas e
projetos voltados à promoção dos direitos da pessoa idosa.
§ 2° Os recursos de responsabilidade da, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro,
para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa.
Art. 03. A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas sobre o Fundo Municipal da
Pessoa Idosa, anualmente ou quando solicitado, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa
Art. 04. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste ____ de agosto de 2024
ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Minuta de Projeto de Lei 02 de 15/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 970338 e CRC: 6E781355). Pág: 2/2
______________________________________
Juan Alex Testoni
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Altamiro Sabino de Amorim, Presidente do Conselho
- C M D P I, em 15/08/2024 às 13:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 970338 e o código verificador 6E781355.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 970338 v1
ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Justificativa 87 de 06/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 991429 e CRC: 53CA7036). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão de representação dos
idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções
compartilhadas, com objetivo de estimular os idosos participarem da formulação da Política
Municipal do Idoso. O Conselho Municipal deve promover amplo e transparente debate das
necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais
responsáveis pela execução das ações. O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo
e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.
O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos de
representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam
ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
A Estancia Turística Ouro Preto do Oeste criou o Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa por meio Lei 3369 de 26 de março de 2024. A diretoria foi eleita e a proxima
etapa é a ciação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. O qual tem a finalidade de realizar
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro
na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à
pessoa idosa no âmbito municipal.
Portanto, a Secretaria Municipal de Assistência Social , solicita a criação do FMPI
,por meio de Lei , visando instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa-FMPI para que inicie a
captação de recursos o mais rápido possível para que possamos fortalecer o Papel do Conselho
Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público para que a Politica de
Assistência Social possa evoluir quanto a proteção dos Diretos da Pessoa Idosa na Estancia
Turística Ouro Preto do Oeste .
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 06/09/2024 às 13:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 09/09/2024 às 08:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 991429 e o código verificador 53CA7036.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 991429 v1
ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Memorando 388 de 09/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 992742 e CRC: C8F0C9C4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 388/SEMAS/2024
DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -SEMAS
PARA: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Criação do FMPI
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Vimos através deste, encaminhar a minuta da Lei de Criação do Fundo Municipal da
Pessoa Idosa- FMPI, Tal procedimento é de suma importância, pois o Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa foi instituído pela lei 3369 de 26 de março de 2024 e tem papel
consultivo, normativo, deliberativo e formulador de ações, projetos e programas destinados à
população idosa visando promover e defender os direitos da população idosa.
Portanto é urgente a criação do visando instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa
para que inicie a captação de recursos o mais rápido possível para que possamos fortalecer o
Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público
para que a Política de Assistência Social possa evoluir quanto a proteção dos Diretos da Pessoa
Idosa na Estancia Turística Ouro Preto do Oeste . Segue em anexo a Minuta de Projeto de Lei
02 de 09/09/2024 (ID 992721) e Justificativa 87 de 06/09/2024 (ID 991429)
Desde já agradecemos e estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Respeitosamente.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 09/09/2024 às 13:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 09/09/2024 às 16:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 992742 e o código verificador C8F0C9C4.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 992742 v1
ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Minuta de Projeto de Lei 02 de 09/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 992721 e CRC: BC9D09D8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MINUTA
LEI Nº , DE DE 2024.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DA PESSSOA IDOSA .
O PREFEITO DA ESTÂNCIA OURO PRETO DO OESTE-RO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Fica instituído o Fundo Municipal da Pessoa Idosa com a finalidade de realizar captação, repasse e
aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do
Município de Estancia Turística Ouro Preto do Oeste Rondônia
Art. 2. Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
I dotação orçamentária do governo e transferência de outras esferas governamentais;II destinação de
imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas;
- doação de pessoas físicas ou jurídicas;
IV multas aplicadas com base na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
V recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, projetose ações de
promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, firmado pela Estancia Turística Ouro Preto do
Oeste e por instituições ou entidades públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais,
municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais;
VI transferência do Fundo Estadual e Nacional da Pessoa Idosa;
VII rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do próprio Fundo;VIII outras receitas
diversas.
§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação Fundo
Municipal da Pessoa Idosa, e sua destinação será deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa com a finalidade específica de ações, programas e projetos voltados à promoção dos direitos
da pessoa idosa.
§ 2° Os recursos de responsabilidade da, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão
programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de
proteção e promoção da pessoa idosa.
Art. 03. A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas sobre o Fundo Municipal da Pessoa Idosa,
anualmente ou quando solicitado, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Art. 04. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste de _______ de 2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 09/09/2024 às 13:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Minuta de Projeto de Lei 02 de 09/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 992721 e CRC: BC9D09D8). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 992721 e o código verificador BC9D09D8.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 992721 v1
ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Despacho Integrado 1 de 09/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 992761 e CRC: CE2D4C81). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3354/2024
Data/Hora: 09/09/2024 13:56:38
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
segue processo para Elaboração do Projeto de Lei confomeMemorando 388 de 09/09/2024 (ID 992742).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 09/09/2024 às 13:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 992761 e o código verificador CE2D4C81.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 992761 v1
ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Despacho Integrado 2 de 16/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 998176 e CRC: 88A5020E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3354/2024
Data/Hora: 16/09/2024 08:17:15
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo autorizado para elaboração do Projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 16/09/2024 às
08:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 998176 e o código verificador 88A5020E.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 998176 v1
ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3253 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO.
 O PREFEITO DO MUNICIPIO DA ESTÂNCIA OURO PRETO DO 
OESTE-RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal da Pessoa Idosa com a finalidade de realizar 
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte 
financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e 
ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município da Estância Turística De Ouro Preto 
do Oeste – Rondônia.
Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
I -dotação orçamentária do governo e transferência de outras esferas governamentais;
II -destinação de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas;
III - doação de pessoas físicas ou jurídicas;
IV -multas aplicadas com base na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
V -recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, 
projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, firmado 
pela Estancia Turística Ouro Preto do Oeste e por instituições ou entidades públicas ou 
privadas, governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, 
nacionais ou internacionais;
VI -transferência do Fundo Estadual e Nacional da Pessoa Idosa;
VII -rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do próprio Fundo;
VIII -outras receitas diversas.
§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a 
denominação Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e sua destinação será deliberada pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade específica de ações, 
programas e projetos voltados à promoção dos direitos da pessoa idosa.
§ 2° Os recursos de responsabilidade da, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo 
exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa.
Art. 3º. A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas sobre o Fundo Municipal da 
Pessoa Idosa, anualmente ou quando solicitado, ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 998830 e CRC: 7174BDDE ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3053/2024
 Excelentíssima Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3253 de 16 de setembro de 2024,
que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE-RO”, para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
 Conforme consta do Processo Administrativo nº 3354/2024, o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, no id. 970373, oficiou a Secretaria 
Municipal de Assistência Social, solicitando que seja tomado as providencias para criação 
do Fundo Municipal da Pessoa Idosa-FMPI.
No id 991429, consta a justificativa do Conselho Municipal de Direitos da 
Pessoa Idosa é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto à 
comunidade e aos poderes públicos na busca de 
soluções compartilhadas, com objetivo de estimular os idosos participarem da formulação
da Política Municipal do Idoso
O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos 
de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces 
que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
A Estancia Turística Ouro Preto do Oeste criou o Conselho Municipal de 
Direitos da Pessoa Idosa por meio Lei 3369 de 26 de março de 2024. A diretoria foi 
eleita e a próxima etapa é a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, o qual tem a 
finalidade de realizar captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar 
o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de 
programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito municipal.
Portanto, a Secretaria Municipal de Assistência Social , solicita a criação do 
FMPI ,por meio de Lei , visando instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa-FMPI para 
que inicie a captação de recursos o mais rápido possível para que possamos fortalecer 
o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder 
Público para que a Politica de Assistência Social possa evoluir quanto a proteção dos 
Diretos da Pessoa Idosa na Estancia Turística Ouro Preto do Oeste .
 Ouro Preto do Oeste, em 16 de setembro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 998830 e CRC: 7174BDDE ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
 
 
 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 253/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste, 16 de Setembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO
 Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3253 de 16 de setembro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO”, para a devida
apreciação por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado
o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para 
a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 998830 e CRC: 7174BDDE ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 998830
F687ED68D02B91B57D1473794D3C1C91
7174BDDE
MD5:
CRC:
SHA256: B352C16BE2394BAB52CB4E4D8C51A29E20728D16E8861E11B1A793BBDD299677
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3253
Identificação/Número
16/09/2024
Data
Processo: 1-3354/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3253 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍP
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 16/09/2024 11:19:10 Finalização: 16/09/2024 11:20:47
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 16/09/2024 11:19:10
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 16/09/2024 11:19:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 16/09/2024 11:53:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 998830 e o CRC 7174BDDE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 999131 e CRC: D38B14E3 ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 999131
F476D18FCEA6400790D8B26B9DBFAECB
D38B14E3
MD5:
CRC:
SHA256: F8C2FB41AC404B4071801AED7F51720EA48363E7CF3C7AAA9122708B3858299F
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3354
Identificação/Número
16/09/2024
Data
Processo: 1-3354/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3253 16 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍP
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 16/09/2024 13:23:55 Finalização: 16/09/2024 13:24:10
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 16/09/2024 13:23:55
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 16/09/2024 13:23:55
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3253 16/09/2024 998830
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 999131 e o CRC D38B14E3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Lei 3442 de 19/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002374 e CRC: DA746D38). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.442, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DA ESTÂNCIA OURO PRETO DO OESTE-RO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal da Pessoa Idosa com a finalidade de
realizar captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte
financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações
voltados à pessoa idosa no âmbito do Município da Estância Turística De Ouro Preto do Oeste
Rondônia.
Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
I -dotação orçamentária do governo e transferência de outras esferas governamentais;
II -destinação de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas;
III - doação de pessoas físicas ou jurídicas;
IV -multas aplicadas com base na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
V -recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas,
projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, firmado
pela Estancia Turística Ouro Preto do Oeste e por instituições ou entidades públicas ou privadas,
governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais ou
internacionais;
VI -transferência do Fundo Estadual e Nacional da Pessoa Idosa;
VII -rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do próprio Fundo;
VIII -outras receitas diversas.
§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a
denominação Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e sua destinação será deliberada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade específica de ações, programas e
projetos voltados à promoção dos direitos da pessoa idosa.
§ 2° Os recursos de responsabilidade da, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício
financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa.
Art. 3º. A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas sobre o Fundo
Municipal da Pessoa Idosa, anualmente ou quando solicitado, ao Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Lei 3442 de 19/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002374 e CRC: DA746D38). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/09/2024 às
12:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Dayelle Coelho Martins ***.231.952-** 19/09/2024 13:00
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 2960 19/09/2024 1002439
2 Aviso de Publicação 3435 19/09/2024 1002460
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 1002374 v1
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Aviso de Publicação 2960 de 19/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002439 e CRC: D4A2771D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2960
Data da Publicação: 19/09/2024
Referência: Lei 3442 de 19/09/2024 (ID 1002374)
Processo Administrativo: 3354/2024
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO.
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de setembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
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Documento assinado eletronicamente por Leila Giane Cardozo, Assistente Executivo da
Procuradoria Jurídica, em 19/09/2024 às 12:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei 3442 19/09/2024 1002374
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 1002439 v1
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Aviso de Publicação 3435 de 19/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002460 e CRC: 096A6C12). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 3435
Data da Publicação: 19/09/2024
Referência: LEI Nº 3.442, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Processo Administrativo: 3354/2024
Ementa: LEI Nº 3.442, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO."
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de setembro de 2024.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 19/09/2024 às 12:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei 3442 19/09/2024 1002374
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 1002460 v1
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Despacho Integrado 3 de 19/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002528 e CRC: 40ECB791). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3354/2024
Data/Hora: 19/09/2024 13:21:25
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO COM A LEI PUBLICADA PARA CONHECIMENTO .
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 19/09/2024 às 13:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 1002528 e o código verificador 40ECB791.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 1002528 v1
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Despacho Integrado 4 de 20/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1002723 e CRC: 52F45E55). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3354/2024
Data/Hora: 20/09/2024 08:17:44
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: SEMAS - Assistência Social (91)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO COM LEI 3442 PARA CONHECIMENTO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 20/09/2024 às 08:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 1002723 e o código verificador 52F45E55.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 1002723 v1
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
Despacho Integrado 5 de 25/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1008050 e CRC: 1A1166F6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3354/2024
Data/Hora: 25/09/2024 13:23:01
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA CORREÇÃO/ALTERAÇÃO DA LEI 3442 POIS O ENUNCIADO FICOU '"DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO." E O CORRETO É
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA- FMPI ."
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 25/09/2024 às 13:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1008050 e o código verificador 1A1166F6.
Referência: Processo nº 1-3354/2024. Docto ID: 1008050 v1
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3260 26 DE SETEMBRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA- FMPI ".
 O PREFEITO DO MUNICIPIO DA ESTÂNCIA OURO PRETO DO 
OESTE-RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal da Pessoa Idosa com a finalidade de realizar 
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte 
financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e 
ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município da Estância Turística De Ouro Preto 
do Oeste – Rondônia.
Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
I -dotação orçamentária do governo e transferência de outras esferas governamentais;
II -destinação de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas;
III - doação de pessoas físicas ou jurídicas;
IV -multas aplicadas com base na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
V -recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, 
projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, firmado 
pela Estancia Turística Ouro Preto do Oeste e por instituições ou entidades públicas ou 
privadas, governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, 
nacionais ou internacionais;
VI -transferência do Fundo Estadual e Nacional da Pessoa Idosa;
VII -rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do próprio Fundo;
VIII -outras receitas diversas.
§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a 
denominação Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e sua destinação será deliberada pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade específica de ações, 
programas e projetos voltados à promoção dos direitos da pessoa idosa.
§ 2° Os recursos de responsabilidade da, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo 
exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa.
Art. 3º. A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas sobre o Fundo Municipal da 
Pessoa Idosa, anualmente ou quando solicitado, ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa.
Art. 4º. Fica revogada a Lei nº 3.442, de 16 de setembro 2024.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1008782 e CRC: BB71664A ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3060/2024
 Excelentíssima Senhora Presidenta,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3260 de 26 de setembro de 2024,
que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA- FMPI”,
para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
 Conforme consta do Processo Administrativo nº 3354/2024, o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, no id. 970373, oficiou a Secretaria 
Municipal de Assistência Social, solicitando que seja tomado as providencias para criação 
do Fundo Municipal da Pessoa Idosa-FMPI.
No id 991429, consta a justificativa do Conselho Municipal de Direitos da 
Pessoa Idosa é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto à 
comunidade e aos poderes públicos na busca de 
soluções compartilhadas, com objetivo de estimular os idosos participarem da formulação
da Política Municipal do Idoso.
O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos 
de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces 
que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
A Estancia Turística Ouro Preto do Oeste criou o Conselho Municipal de 
Direitos da Pessoa Idosa por meio Lei 3369 de 26 de março de 2024. A diretoria foi 
eleita e a próxima etapa é a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, o qual tem a 
finalidade de realizar captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar 
o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de 
programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito municipal.
Portanto, a Secretaria Municipal de Assistência Social , solicita a criação do 
FMPI ,por meio de Lei , visando instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa-FMPI para 
que inicie a captação de recursos o mais rápido possível para que possamos fortalecer 
o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder 
Público para que a Politica de Assistência Social possa evoluir quanto a proteção dos 
Diretos da Pessoa Idosa na Estancia Turística Ouro Preto do Oeste .
Na oportunidade justifica a necessidade de um novo Projeto de Lei, haja vista 
que no Projeto 3442 de 16 de setembro de 2024, deveria ter sido constado sobre a 
“criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMPI” e equivocadamente foi inserido 
como criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
 Ouro Preto do Oeste, em 26 de setembro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1008782 e CRC: BB71664A ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
 
 
 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 257/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste, 26 de Setembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO
 Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3260 de 26 de setembro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA- FMPI”, para a devida apreciação por esta Casa
Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado
o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para 
a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1008782 e CRC: BB71664A ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1008782
B8D4A203053D1F0807EF3D78C2E0FA62
BB71664A
MD5:
CRC:
SHA256: 7186663715C5E71C4572589B8C9EBFCDA2683B8349588588B2D4D10FF504311E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3260
Identificação/Número
26/09/2024
Data
Processo: 1-3354/2024
Processo Documento
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA- FMPI ".
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 26/09/2024 09:20:00 Finalização: 26/09/2024 09:21:17
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 26/09/2024 09:20:00
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 26/09/2024 09:20:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/09/2024 11:39:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1008782 e o CRC BB71664A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1009260 e CRC: 0EC2AE01
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1009260
C4B435E790A1B88729673207FEA42A47
0EC2AE01
MD5:
CRC:
SHA256: FE66DC09CA6754DDB2D67ACB7CF04EB8B5E1EC66F9D347724BE375D78D118EC0
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3354
Identificação/Número
26/09/2024
Data
Processo: 1-3354/2024
Processo Documento
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA- FMPI ".
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 26/09/2024 12:16:10 Finalização: 26/09/2024 12:16:24
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 26/09/2024 12:16:10
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 26/09/2024 12:16:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3260 26/09/2024 1008782
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informando o ID 1009260 e o CRC 0EC2AE01.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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