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materia nº 3263/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3263 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id6696

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-14T12:04:39.747895-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-10-14T11:20:05.288304-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício 84 de 09/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1019429 e CRC: 18F0A111). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 84/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de OUTUBRO de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3263/2024;
Mensagem nº 3063/2024 de 09 de outubro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 84 de 09/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1019429 e CRC: 18F0A111). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 09/10/2024 às
13:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1019429 e o código verificador 18F0A111.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 442 08/10/2024 1018448
2 Minuta de Mensagem 001 09/10/2024 1018784
3 Parecer 597 09/10/2024 1018985
4 Parecer Controle Interno 282 09/10/2024 1019127
5 Parecer Jurídico 477 09/10/2024 1019368
6 Projeto de Lei 3263 09/10/2024 1019405
7 Mensagem 3063 09/10/2024 1019417
Referência: Processo nº 1-3615/2024. Docto ID: 1019429 v1
Memorando 442 de 08/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1018448 e CRC: 754EC24A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 442/SEMAD/2024
ORIGEM: SEMAD
DESTINO: DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Prezado Senhor(a),
Solicitamos abertura de credito suplementar por excesso de arrecadação no valor
de R$ 1.169.075,90 para pagamento taxa administrativa conforme especificado no anexo II da Lei
3.339 (ID 792033) e R$ 127.646,90 para atender as despesas com pagamento da ultima parcela
do concurso publico, totalizando R$ 1.296.722,80 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil,
setecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), na seguinte programática:
Órgão/Unidade: 020300
Programática: 04.122.0001.2013.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39
Ficha: a criar
Fonte de recursos/Código Aplicação: 0.1.500.0.002.033
Valor: R$ 1.169.075,90 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, setenta e cinco reais e noventa
centavos)
Programática: 04.122.0001.2011.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39
Ficha: 45
Fonte de recursos/Código Aplicação: 0.1.500.0.002.033
Valor: R$ 127.646,90 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa
centavos)
Totalizando o montante de R$ 1.296.722,80 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, setecentos
e vinte e dois reais e oitenta centavos)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de outubro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 09/10/2024 às 08:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1018448 e o código verificador 754EC24A.
Memorando 442 de 08/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1018448 e CRC: 754EC24A). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 84 09/10/2024 1019429
Referência: Processo nº 1-3615/2024. Docto ID: 1018448 v1
Minuta de Mensagem 001 de 09/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1018784 e CRC: 0F369657). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 1.296.722,80 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e
oitenta centavos) conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Justifica a necessidade da abertura de crédito
destinado a atender as despesas com ações e atividades desta Secretaria, tais como: pagamento taxa
administrativa conforme especificado no anexo II da Lei 3.339 ID Lei 3.339 de 30/01/2024 (ID 792033) e
pagamento da última parcela do concurso público.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020300 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Programatica: 04.122.0001.2013.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.500-0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 609
Valor: R$ 1.169.075,90 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, setenta e cinco reais e noventa centavos)
Programatica: 04.122.0001.2011.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.500-0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 45
Valor: R$ 127.646,90 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 442/SEMAD/2024 ID Memorando 442 de 08/10/2024 (ID
1018448) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Minuta de Mensagem 001 de 09/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1018784 e CRC: 0F369657). Pág: 2/2
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 09 de outubro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 09/10/2024 às 08:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1018784 e o código verificador 0F369657.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 84 09/10/2024 1019429
Referência: Processo nº 1-3615/2024. Docto ID: 1018784 v1
Parecer 597 de 09/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1018985 e CRC: 7C8099C9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTÁBIL nº 597/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3615/2024, verifica-se que as Secretarias MUNICIPAIS, conforme Memorando
442 de 08/10/2024 (ID 1018448) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
no R$ 1.296.722,80 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta
centavos) conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Justifica a necessidade da abertura de crédito
destinado a atender as despesas com ações e atividades desta Secretaria, tais como: pagamento taxa
administrativa conforme especificado no anexo II da Lei 3.339 ID Lei 3.339 de 30/01/2024 (ID 792033) e
pagamento da última parcela do concurso público.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020300 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Programatica: 04.122.0001.2013.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.500-0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 609
Valor: R$ 1.169.075,90 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, setenta e cinco reais e noventa
centavos)
Programatica: 04.122.0001.2011.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.500-0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 45
Valor: R$ 127.646,90 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa centavos)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
1.296.722,80 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos),
devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 442 de 08/10/2024 (ID 1018448) e
demais documentos anexos aos referidos Memorandos, conforme Minuta de Mensagem 001 de
09/10/2024 (ID 1018784) e ainda nos Relatório DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM
09.10.2024 FONTES de 09/10/2024 (ID 1018950) e Relatório DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM
09.10.2024 FONTES 50 de 09/10/2024 (ID 1018951)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Parecer 597 de 09/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1018985 e CRC: 7C8099C9). Pág: 2/2
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 09 de outubro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 09/10/2024 às 09:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1018985 e o código verificador 7C8099C9.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 84 09/10/2024 1019429
Referência: Processo nº 1-3615/2024. Docto ID: 1018985 v1
Parecer Controle Interno 282 de 09/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1019127 e CRC: BFA15D91). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 282/CSCI/2024
Considerando o Memorando 442 de 08/10/2024 (ID 1018448) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.169.075,90 para pagamento
taxa administrativa e R$ 127.646,90 para atender as despesas com pagamento da última parcela do
concurso público, totalizando R$ 1.296.722,80 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte
e dois reais e oitenta centavos) para atender a Secretaria Municipal de Administração.
O Parecer 597 de 09/10/2024 (ID 1018985) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme demonstrado no Relatório EXCESSOFONTE500 de
12/09/2024 (ID 996215), Relatório DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 09.10.2024 FONTES de
09/10/2024 (ID 1018950) e Relatório DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 09.10.2024 FONTES 50 de
09/10/2024 (ID 1018951).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Parecer Controle Interno 282 de 09/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1019127 e CRC: BFA15D91). Pág: 2/2
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 09/10/2024 às 10:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1019127 e o código verificador BFA15D91.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 84 09/10/2024 1019429
Referência: Processo nº 1-3615/2024. Docto ID: 1019127 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 477/2024
AUTOS Nº 3615/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 09/10/2024
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem 
por objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a 
abertura de elaboracao de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar 
- por excesso de arrecadação, para atender a necessidades da SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Considerando o Memorando 442 de 08/10/2024 (ID 1018448) que se 
trata de Projeto de Lei para Abertura de Credito Suplementar por Excesso de 
Arrecadação no valor de R$ 1.169.075,90 para pagamento taxa administrativa e R$ 
127.646,90 para atender as despesas com pagamento da última parcela do concurso 
público, totalizando R$ 1.296.722,80 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, 
setecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos) para atender a Secretaria Municipal 
de Administração.
O Parecer 597 de 09/10/2024 (ID 1018985) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme 
demonstrado no Relatório EXCESSOFONTE500 de 12/09/2024 (ID 
996215), Relatório DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 09.10.2024 FONTES 
de 09/10/2024 (ID 1018950) e Relatório DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 
09.10.2024 FONTES 50 de 09/10/2024 (ID 1018951).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer 
constante no id.1019127, entendendo que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se 
em conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, 
V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por 
Excesso de Arrecadação. 
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, 
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas 
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
ID: 1019368 e CRC: 22D3489A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso 
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e 
abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de 
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, o 
prosseguimento para a elaboração e consequente encaminhamento do projeto de lei 
ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
 É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1019368 e CRC: 22D3489A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1019368
04C97FAE742ECF0981EB893CC70D4AE1
22D3489A
MD5:
CRC:
SHA256: 7BC7B1D4136C9241F15DF979F53261B8FBD051EB0C97DD35441A8F63B864971F
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
477
Identificação/Número
09/10/2024
Data
Processo: 1-3615/2024
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 477/2024
AUTOS Nº 3615/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 09/10/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 09/10/2024 11:28:21 Finalização: 09/10/2024 11:29:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 09/10/2024 11:28:21
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 09/10/2024 11:28:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 84 09/10/2024 1019429
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 09/10/2024 11:30:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1019368 e o CRC 22D3489A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3263, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.296.722,80 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 03 00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
 Ficha: 45 04.122.0001.2011.0000 Apoio Administrativo 127.646,90
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercicio Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
 Ficha: 609 04.122.0001.2013.0000 Apoio Administrativo 1.169.075,90
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercicio Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de arrecadação: 1.296.722,80
Fontes de Recurso
1 500 1.296.722,80
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 09 de outubro de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal 
Pedido gerado a partir do memorando Nº: Memorando 442/SEMMA/2024 ID 1018448
ID: 1019405 e CRC: 9ABBE18C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1019405
26CA18BD31A7BDB85794B79C0D2DB553
9ABBE18C
MD5:
CRC:
SHA256: DAF5EDD5F233FC6B40F576B1A762C06B34B065DD1CD81F57DFB51E906B51455C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3263
Identificação/Número
09/10/2024
Data
Processo: 1-3615/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3263-2024 - ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - SEMAD
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 09/10/2024 11:35:07 Finalização: 09/10/2024 11:38:14
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 09/10/2024 11:35:07
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 09/10/2024 11:35:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 84 09/10/2024 1019429
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/10/2024 13:29:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1019405 e o CRC 9ABBE18C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3063 de 09/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1019417 e CRC: 011A875E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3063/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3263/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 1.296.722,80 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e
oitenta centavos) conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Justifica a necessidade da abertura de crédito
destinado a atender as despesas com ações e atividades desta Secretaria, tais como: pagamento taxa
administrativa conforme especificado no anexo II da Lei 3.339 ID Lei 3.339 de 30/01/2024 ID Lei 3.339 de
30/01/2024 (ID 792033) e pagamento da última parcela do concurso público.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020300 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Programatica: 04.122.0001.2013.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.500-0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 609
Valor: R$ 1.169.075,90 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, setenta e cinco reais e noventa centavos)
Programatica: 04.122.0001.2011.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.500-0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 45
Valor: R$ 127.646,90 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 442/SEMAD/2024 ID Memorando 442 de 08/10/2024 (ID
1018448) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Mensagem 3063 de 09/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1019417 e CRC: 011A875E). Pág: 2/2
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 09 de outubro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 09/10/2024 às
13:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1019417 e o código verificador 011A875E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 84 09/10/2024 1019429
Referência: Processo nº 1-3615/2024. Docto ID: 1019417 v1

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