ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3265 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
“FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A PRORROGAR OS
CONTRATOS POR TEMPO
DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº
3.037 DE 29 DE JUNHO DE 2022”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar, por mais cento e vinte e dias, o prazo de vigência dos contratos por
tempo determinado para os cargos de Psicólogo e Assistente Social de que
trata a Lei Municipal nº 3037 de 29 de Junho de 2022, que “Dispõe Sobre a
Contratação por Tempo Determinado Para Atender as Necessidades
Temporárias de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá Outras Providências, e suas posteriores
alterações, do Edital nº /2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1036761 e CRC: 8DDD5EE0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3065/2024
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3265, de 29 de outubro
de 2024, que “FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR
OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº
3.037 DE 29 DE JUNHO DE 2022”, para que seja submetida à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do
Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de
Lei que dispõe sobre a prorrogação de contratos por tempo determinado
oriundos da Lei nº 3.037 de 29 de junho de 2022, e do Edital nº ....
Através da Lei Municipal nº 3.037 de 29 de junho de 2022, o
Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar cargo de assistentes
sociais e cargo de psicólogos, mediante processo seletivo simplificado, por
tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Especificamente, os contratos para a atividade de assistentes
sociais e psicólogos foram prorrogados, tendo validade até 31 de outubro de
2024.
Contudo, tendo sido iniciados os trabalhos para a realização do
Concurso Público Municipal do Edital nº 01/2024, que recentemente foi
publicado a classificação final dos candidatos aprovados no dia 23.10.2024,
verificou-se não haver tempo hábil para sua convocação/contratação neste
exíguo prazo, sendo necessária a prorrogação das contratações temporárias
por mais um período, até que efetivamente seja possível a admissão dos novos
cargos aprovados no concurso.
Além disso, vale ressaltar que no artigo 73 do Código Eleitoral
estabelece que durante os três meses que antecedem o primeiro turno das
eleições até a data da posse dos eleitos fica proibida a nomeação dos
aprovados em concurso dos poderes legislativo e executivo. Vejamos:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou
não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade
de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(....)
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir
sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ID: 1036761 e CRC: 8DDD5EE0
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GABINETE DO PREFEITO
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas
e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até o início daquele prazo;
(...................)
Dessa forma, as nomeações desses casos em ano eleitoral só
podem ser efetuadas até o meio do ano. Após esse prazo, se você for
aprovado só será nomeado e iniciará suas atividades após primeiro de janeiro.
Diante desse cenário, a dilação de prazo da vigência dos
contratos por tempo determinado para os cargos de Psicólogo e Assistente
Social de que trata a Lei Municipal nº 3037 de 29 de Junho de 2022, é
indispensável para que os serviços públicos prestados não sejam afetados ou
comprometidos até a finalização do processo seletivo público.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação
desse Projeto de Lei aos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em
regime de urgência, a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, 29 de outubro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1036761 e CRC: 8DDD5EE0
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 286/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste, 29 de outubro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei nº 3265, de 29 de outubro de 2024, que ““FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO
DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.037 DE 29 DE JUNHO DE 2022”,
para a devida apreciação por esta Casa Legislativa, aguardando desde já a sua
aprovação em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1036761 e CRC: 8DDD5EE0
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1036761
D2702A25FEED6C3B003C47462C8D6931
8DDD5EE0
MD5:
CRC:
SHA256: 9448EFAF89A5010CA1F8FDE6EE52FCCCBA89AFD2B6A696E99D4D6BD457B1D246
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3265
Identificação/Número
29/10/2024
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
“FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.037 DE 29 DE JUNHO DE 2022”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 29/10/2024 13:08:38 Finalização: 29/10/2024 13:10:19
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 29/10/2024 13:08:38
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 29/10/2024 13:08:38
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1857 29/10/2024 1036831
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/10/2024 13:23:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1036761 e o CRC 8DDD5EE0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1857/2022
CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAS
Assunto: PROCESSO SELETIVO
Abertura: 06 de junho de 2022 (segunda-feira) às 12:28:16 hs
Unidade: SEMAS - Assistência Social
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAS - Assistência Social GABINETE DO PREFEITO 07/06/2022
08:38:44
07/06/2022
11:20:06
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 07/06/2022
11:22:07
07/06/2022
13:27:11
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 08/06/2022
08:44:58
09/06/2022
15:29:28
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 09/06/2022
15:47:34
10/06/2022
10:08:44
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 10/06/2022
11:10:13
10/06/2022
12:54:54
6 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMAS - Assistência Social 10/06/2022
12:55:14
10/06/2022
13:17:29
7 SEMAS - Assistência Social PJ - PROCURADORIA JURIDICA 15/06/2022
16:33:53
21/06/2022
10:30:15
8 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMAS - Assistência Social 30/06/2022
11:39:41
30/06/2022
11:45:05
9 SEMAS - Assistência Social GABINETE DO PREFEITO 30/06/2022
16:16:23
01/07/2022
11:53:08
10 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 05/07/2022
08:54:22
06/07/2022
09:10:15
11 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 06/07/2022
12:12:31
06/07/2022
15:31:29
12 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 06/07/2022
15:36:50
11/07/2022
10:53:58
13 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 11/07/2022
12:12:39
11/07/2022
12:30:04
14 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMAS - Assistência Social 14/07/2022
08:25:16
15/07/2022
13:39:55
15 SEMAS - Assistência Social ENCERRAMENTO 21/12/2022
12:09:13
21/12/2022
12:09:13
16 ENCERRAMENTO ARQUIVAMENTO 21/12/2022
12:09:13
21/12/2022
12:09:13
17 ARQUIVAMENTO ENCERRAMENTO 21/10/2024
09:18:55
21/10/2024
09:18:55
18 ENCERRAMENTO SEMAS - Assistência Social 21/10/2024
09:22:13
21/10/2024
09:22:13
19 SEMAS - Assistência Social GABINETE DO PREFEITO 21/10/2024
09:32:04
21/10/2024
10:56:09
20 GABINETE DO PREFEITO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 21/10/2024
10:56:22
21/10/2024
12:06:30
21 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 21/10/2024
12:06:50
23/10/2024
10:34:53
22 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMAS - Assistência Social 23/10/2024
10:35:09
23/10/2024
11:51:24
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
23 SEMAS - Assistência Social DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 23/10/2024
12:42:51
24/10/2024
07:24:36
24 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 24/10/2024
07:25:26
24/10/2024
10:08:00
25 PJ - PROCURADORIA JURIDICA DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 24/10/2024
10:22:07
24/10/2024
10:57:02
26 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 24/10/2024
12:15:38
24/10/2024
13:15:49
27 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 24/10/2024
13:20:00
24/10/2024
13:27:11
28 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 24/10/2024
13:34:44
24/10/2024
13:42:49
29 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 24/10/2024
13:54:00
25/10/2024
10:14:18
30 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 25/10/2024
11:48:12
25/10/2024
13:04:54
31 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMAS - Assistência Social 29/10/2024
11:00:20
29/10/2024
11:08:41
32 SEMAS - Assistência Social PJ - PROCURADORIA JURIDICA 29/10/2024
12:49:43
29/10/2024
12:56:03
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1857 06/06/2022 1 4 326189
2 Memorando 175 03/06/2022 2 5 325382
3 Memorando 95 03/06/2022 2 7 325354
4 Memorando 213 06/06/2022 2 9 326216
5 Justificativa 244815 07/06/2022 2 11 326634
6 Quadro de Especificação 01 07/06/2022 1 13 326669
7 Despacho Integrado 1 07/06/2022 1 14 326680
8 Despacho Integrado 2 07/06/2022 1 15 327127
9 Planilha PARA IMPACTO 08/06/2022 2 16 327678
10 Despacho Integrado 3 08/06/2022 1 18 327698
11 Parecer 255 09/06/2022 3 19 329507
12 Despacho Integrado 4 09/06/2022 1 22 329517
13 Parecer Controle Interno 216 10/06/2022 1 23 330121
14 Despacho Integrado 5 10/06/2022 1 24 330167
15 Despacho Integrado 6 10/06/2022 1 25 330419
16 Despacho Integrado 7 15/06/2022 1 26 334026
17 Projeto de Lei 2865 21/06/2022 10 27 336534
18 Cópia Integral de Processo Administrativo 1857 24/06/2022 35 37 338715
19 Memorando 119 30/06/2022 2 72 344311
20 Justificativa 244826 30/06/2022 3 74 344365
21 Despacho Integrado 9 30/06/2022 1 77 344380
22 Despacho Integrado 10 05/07/2022 1 78 346698
23 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 06/07/2022 2 79 348301
24 Despacho Integrado 11 06/07/2022 1 81 348334
25 Parecer 274 06/07/2022 3 82 348593
26 Despacho Integrado 12 06/07/2022 1 85 348596
27 Parecer Controle Interno 251 11/07/2022 1 86 351329
28 Despacho Integrado 13 11/07/2022 1 87 351428
29 Lei 3037 29/06/2022 4 88 341747
30 Projeto de Lei 2874 11/07/2022 6 92 351559
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
31 Cópia Integral de Processo Administrativo 1857 11/07/2022 95 98 351602
32 Lei 3.046 13/07/2022 3 193 352787
33 Aviso de Publicação 821 13/07/2022 1 196 353143
34 Aviso de Publicação 2361 13/07/2022 1 197 353319
35 Despacho Integrado 14 14/07/2022 1 198 353618
36 Termo de Encerramento Integrado 15 21/12/2022 1 199 468724
37 Justificativa 102 21/10/2024 2 200 1028823
38 Despacho Integrado 19 21/10/2024 1 202 1028831
39 Despacho Integrado 20 21/10/2024 1 203 1029059
40 Despacho Integrado 21 21/10/2024 1 204 1029324
41 Despacho Integrado 22 23/10/2024 1 205 1031510
42 Despacho Integrado 23 23/10/2024 2 206 1031827
43 Despacho Integrado 24 24/10/2024 1 208 1032467
44 Despacho Integrado 25 24/10/2024 1 209 1032910
45 Planilha DEVALORES PARA PRORROG DE CONTRATOS 24/10/2024 3 210 1033189
46 Despacho Integrado 26 24/10/2024 1 213 1033193
47 Despacho Integrado 27 24/10/2024 1 214 1033374
48 Planilha DE VALORES PARA PREORROG. DE CONTAS 24/10/2024 3 215 1033395
49 Despacho Integrado 28 24/10/2024 1 218 1033399
50 Parecer 599 24/10/2024 2 219 1033405
51 Despacho Integrado 29 24/10/2024 1 221 1033411
52 Parecer Controle Interno 293 25/10/2024 2 222 1035186
53 Despacho Integrado 30 25/10/2024 1 224 1035340
54 Despacho Integrado 31 29/10/2024 1 225 1036328
55 Edital de Processo Seletivo SEMAS 01/2022 29/10/2024 24 226 1036511
56 Aviso PUBLICAÇÃO 29/10/2024 2 250 1036522
57 Aviso PUBLICAÇÃO 29/10/2024 2 252 1036529
58 Despacho Integrado 32 29/10/2024 1 254 1036677
59 Projeto de Lei 3265 29/10/2024 5 255 1036761
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 3.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Termo de Abertura Integrado 1857 de 06/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326189 e CRC: F550F032). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1857/2022
No dia 06 de junho de 2022 às 12:28 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
1857/2022 o presente processo, através de SEMAS, referente a PROCESSO SELETIVO (87) com a finalidade de:
CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Maria Emilia Santana
SEMAS - Assistência Social
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 06/06/2022 às 12:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 06/06/2022 às 12:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326189 e o código verificador F550F032.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326189 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Memorando 175 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325382 e CRC: C2FF6E4A). Pág: 1/2
Nº CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
01 Assistente Social - 40 H 01 NÍVEL SUPERIOR-GRADUAÇÃO
EM SERVIÇO SOCIAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 164/2022
Do: Centro de Referência de Assistência Social-CRAS
Para: Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS
Assunto: Contratação de pessoal por tempo determinado via processo seletivo.
Senhor Gestora,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da contratação de pessoal por
tempo determinado, através da modalidade de processo seletivo curricular, para atender às
necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88. O que motiva
essa solicitação é a necessidade de suprir a crescente demanda no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos SCFV e o prazo de validade do último concurso público foi finalizado
em março deste ano, sendo essa uma função imprescindível para o funcionamento dos serviços
ofertados pelo CREAS, conforme preconiza a NOB/RH/SUAS, quando da formação da equipe de
referência para atendimento de média complexidade. A necessidade imediata esta discriminada
no quadro abaixo:
Atenciosamente,
Estancia Turista Ouro Preto do Oeste/RO, de 03 de junho de 2022.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Clesleni Soares da Silva Anjos, Diretora da Proteção
Social Básica, em 03/06/2022 às 14:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Memorando 175 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325382 e CRC: C2FF6E4A). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 325382 e o código verificador C2FF6E4A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Geany Rodrigues Silva Oliosi ***.148.132-** 03/06/2022 14:08
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 325382 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Memorando 95 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325354 e CRC: A6EDEB8F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 95/CREAS/2022
A Senhora
Geany Rodrigues Silva Oliosi
Assessora Especial da SEMAS
Assunto: Contratação de pessoal por tempo determinado via processo seletivo.
Prezada Assessora,
Venho através do presente, solicitar a Vossa Senhoria, a viabilização da contratação de pessoal
por tempo determinado, através da modalidade de processo seletivo curricular, para atender às
necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88. O que motiva
essa solicitação é a necessidade de suprir a vacância de servidores que pediram a exoneração e
o prazo de validade do último concurso público foi finalizado em março deste ano, sendo essa
uma função imprescindível para o funcionamento dos serviços ofertados pelo CREAS, conforme
preconiza a NOB/RH/SUAS, quando da formação da equipe de referência para atendimento de
média complexidade e alta complexidade . A necessidade imediata esta discriminada no quadro
abaixo:
Nº CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
01 PISICOLOGO - 40 H 02 NÍVEL SUPERIOR-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de junho de 2022.
Lindalva de Souza Roxa Anadão
Diretora da Proteção Social Especial
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lindalva de Souza Roxa Anadao, Diretora da
Proteção Social Especial, em 03/06/2022 às 13:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 03/06/2022 às 13:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Memorando 95 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325354 e CRC: A6EDEB8F). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 325354 e o código verificador A6EDEB8F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Geany Rodrigues Silva Oliosi ***.148.132-** 03/06/2022 13:51
2 Maria Emilia Santana ***.087.512-** 07/06/2022 09:41
3 Fabiani dos Santos Lima ***.973.292-** 07/06/2022 10:30
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 325354 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Memorando 213 de 06/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326216 e CRC: E21EA671). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 213/SEMAS/2022
Da :SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -SEMAS
Ao: Exm° Sr. Prefeito Municipal.
Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ELABORAR UM PROCESSO SELETIVO.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Excelência, a autorização para realizar um novo
Processo Seletivo nos termos do quadro abaixo, cujo objetivo será atender às necessidades
urgentes e inadiáveis da recomposição da força de trabalho da Equipe de Referência do Centro
de Referência de Assistência Especializado de Assistência Social -CREAS e do Centro de
Referência de Assistência Social -CRAS. Segue quadro abaixo:
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 02
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Assistente
Social 01
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Respeitosamente,
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de junho de 2022.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Memorando 213 de 06/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326216 e CRC: E21EA671). Pág: 2/2
Geany Rodrigues Silva Oliosi
Assessora Especial da SEMAS
Portaria 11544 DE 03/01/2017
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 06/06/2022 às 12:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 06/06/2022 às 13:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326216 e o código verificador E21EA671.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Juan Alex Testoni ***.400.012-** 07/06/2022 12:28
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326216 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Justificativa 244815 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326634 e CRC: F2B41A96). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A implantação da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2014 e do Sistema
Único de Assistência Social-SUAS sob a paradigma da constituição do direito socioassistencial
incide em questões fundamentais e substantivas para a área de gestão do trabalho. De modo a
consolidar a Assistência Social como política pública foi apresenta na NOB-RH/SUAS (Normas
Operacionais de Recursos Humanos do SUAS). em seu capitulo IV trata das equipes de
referência .(p.23- Resolução nº 01 de 25 de janeiro de 2007).
No tocante a ESTANCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, se enquadra no
município de pequeno porte II com até 3.500 famílias referenciadas comtemplada com equipe
de referências no Centro de Referência da Assistência Social-CRAS para a prestação de serviços
e execução das ações no âmbito da Proteção Social Basica, bem como o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social- CREAS onde são prestados serviços e execução das ações
no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Em cumprimento ao que preconiza a NOB-RH/SUAS a Secretaria Municipal de
assistência Social necessita em caráter de urgência a realização de um processo seletivo para
os cargos de psicólogo e assistente social . Seguindo os preceitos da constituição federal, as
contratações temporárias no serviço público visam atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da
Constituição Federal, verbis:
Art. 37. [] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público;
Assim, estas contratações devem ser precedidas de processo seletivo simplificado,
atendendo ao princípio constitucional da impessoalidade, plasmado no art. 37, caput, da
Constituição Federal.
O processo seletivo para uma contratação emergencial é a única opção tendo em vista
o encerramento do último concurso público vigente na Estancia Turística Ouro preto do Oeste
Portanto, diante do exposto a Secretaria Municipal de Assistência Social necessita da
abertura de um processo seletivo para contração emergencial para compor as equipes de
regência do CRAS e do CREAS.
Geany Rodrigues Silva Oliosi
Assessora Especial da SEMAS
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Justificativa 244815 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326634 e CRC: F2B41A96). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 07/06/2022 às 08:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 07/06/2022 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326634 e o código verificador F2B41A96.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326634 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Quadro de Especificação 01 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326669 e CRC: 814E39A2). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
QUADRO DE NECESSIDADES
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 02
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Assistente
Social 01
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 07/06/2022 às 08:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 07/06/2022 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326669 e o código verificador 814E39A2.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326669 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 1 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326680 e CRC: 94098A43). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-1857/2022
Data/Hora: 07/06/2022 08:38:44
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL
E PSICÓLOGO . APÓS AUTORIZAÇÃO, ENCAMINHAR O PROCESSO AO DRH PARA ELABORAÇÃO DO QUADRO
DE CARGOS E VAGAS, CONFORME Quadro de Especificação 01 de 07/06/2022 (ID 326669), COM
DEMONSTRAÇÃO DE VALORES. APÓS DEVERÁ SEGUIR PARA CONTABILIDADE PARA EMISSÃO DE PARECER
CONTÁBIL, DEMONSTRANDO SE HAVERÁ IMPACTO ORÇAMENTÁRIO OU NÃO COM A DESPESA DE PESSOAL
E TAMBÉM DEVERÁ TER ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO E POSTERIOR ANÁLISE JURÍDICA.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 07/06/2022 às 08:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 07/06/2022 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 07/06/2022 às
11:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326680 e o código verificador 94098A43.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326680 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 2 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 327127 e CRC: 3A708D19). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1857/2022
Data/Hora: 07/06/2022 11:22:07
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo autorizado para a realização de um novo Processo seletivo para a contratação de 02 (dois)
servidores no cargo de PSICÓLOGOS e 01 (um) ASSISTENTE SOCIAL para anexar demonstrativo de custos da
contratação e posterior envio a contabilidade para a elaboração de cálculo do impacto orçamentário
financeiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 07/06/2022 às
12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 327127 e o código verificador 3A708D19.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 327127 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A SEMAS – PROC. 1857/2022
Segue o Processo nº 1857/2022, formalizado para realização de Processo Seletivo de profissionais PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
para atender as necessidades da SEMAS conforme relacionado no Processo nº 1857/2022.
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR
VENCIM
.
VANTAG./
GRATIFIC
AD.
INSALUB
20%
GRATIF.
CONS.
VALOR MENSAL
POR
PROFISSIONAL
VALOR
TOTAL
MENSAL C/
A CONTRAT.
PSICÓLOGO/40HS 02 R$ 1.994,88 R$ 750,00 + 750,00 R$ 242,40 R$ 199,49 R$ 3.936,77 R$ 7.873,54
ASSISTENTE SOCIAL/40HS 01 R$ 1.984,88 R$ 420,00 + 420,00 R$ 242,40 R$ 199,49 R$ 2.847,19 R$ 2.847,19
TOTAL R$ 10.720,73
FGTS 8% R$ 857.65
CUSTO DO INSS PATRONAL = 21,85% R$ 2.342,47
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS R$ 13.920,85
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro Preto do Oeste/RO, 08/06/2022.
ID: 327678 e CRC: 821C4B0F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327678
EB264B85B05565C83585453936BFE2D7
821C4B0F
MD5:
CRC:
SHA256: DBC93DB5D80B9C4D092065806C0418763E5BFB0ACD01BC2170F3E72028E3E903
Planilha
Tipo do Documento
PARA IMPACTO
Identificação/Número
08/06/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
PLANILHA PARA IMPACTO DE VALORES ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A
SEMAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 08/06/2022 08:33:21 Finalização: 08/06/2022 08:37:10
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 08/06/2022 08:33:21
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 08/06/2022 08:33:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 08/06/2022 08:37:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 327678 e o CRC 821C4B0F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 3 de 08/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 327698 e CRC: CC734841). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-1857/2022
Data/Hora: 08/06/2022 08:44:58
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores informados para impacto orçamentário referente a contratação
de servidores de processo seletivo para atender as necessidades da SEMAS, conforme mencionado no
presente processo.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 08/06/2022 às 08:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 327698 e o código verificador CC734841.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 327698 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Parecer 255 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329507 e CRC: 1E9EE30B). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 255/CONT/2022 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro para a realização de teste seletivo simplificado
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de aumento de teste seletivo
simplificado.
Em análise Processo em epígrafe a Secretaria Municipal de Saude, solicitou analise para
aumento de despesa de pessoal conforme Processo 1-1643/2022 conforme Memorando nº. 61
DOC ID 308714 e Justificativa 631 DOC ID 311263.
No exercício de 2022 já forma elaborados diversos pareceres a fim de subsidiar a contratação de
pessoal, em que diversos deles já foram executados e muitos não lograram totalidade na
nomeação ao cargos pretendidos.
O ultimo relatório que merece ainda ser base de continuidade de avaliação, tratar do parecer
quanto aos dispêndios necessários para a realização de Teste Seletivo Simplificado ainda em
andamento/não finalizado e de aumento de vencimento de cargo de Conselheiro Tutelar, os quais
devem ainda ser base para as analises, em que pese, se obteve, os resultados, conforme abaixo.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a Contratação de
pessoal por meio de teste seletivo, no que se refere a LRF o relatório de impacto deve
abranger os dois exercícios subsequentes, ainda que o teste seletivo seja, conforme se
dispuser a contratação por 12(doze) meses prorrogável por igual período, a analise atender
ao pressuposto do que se emana a legislação em vigor, assim conforme demonstrativo de
valores para impacto orçamentário DOC ID 275270 a despesas mensal será de R$ 31.536,93,
o que se importara em despesa anual de R$ 419.441,17, logo teremos:
ANO INDICE % ACUMULADO% VALORES R$
2022 0,79364706% 54,44740% 53.407.724,97
2023 0,87301176% 55,35678% 53.439.203,55
2024 0,96031294% 56,27269% 53.470.682,12
Considerando os dados apresentados, logo teremos aumento de despesa em cada ano em
que importará em 54,4474% no exercício de 2022, tendo seu impacto e reflexos para o ano
de 2023 em 55,35678% e 56,27269% em 2024, que se chegará ao fim do período na forma
que se estabelece o artigo 17 da LC 101 de forma acumulada a 56,27269% da despesa com
pessoal.
Para a análise ao que se preceitua o pedido formulado, extraímos o Relatório de Despesa com
pessoal do 1º quadrimestre de 2022, qual seja, ao índice de 42,87%, considerando nesse sentido
a Receita Corrente Liquida dos últimos 12(doze) meses, sendo R$ 130.171.134,75 e ainda a
despesa final dos últimos 12(doze) meses ao montante de R$ 55.807.996,28. Convêm destacar
que várias despesas tiveram aumento nos meses de Fevereiro, Marco e Abril/2022. Assim fizemos
a simulação de despesas dos meses de Dez/2021, Jan/2022, Fev/2022, Mar/2022 e Abr/2022,
considerando esses meses, bem como o impacto do teste seletivo simplificado chegando a
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Parecer 255 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329507 e CRC: 1E9EE30B). Pág: 2/3
46,7861% Desse modo considerando tanto o teste seletivo em andamento, aplicado os
índices de aumento para o cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com os dados
apresentados, logo teremos aumento de despesa em cada ano em que importará em o
Parecer 245 DOC ID 313530, em aumento que perfazerão em 47.6600% no exercício de 2022,
tendo seu impacto e reflexos para o ano de 2023 em 47.7393% e 47.8266% em 2024, que se
chegará ao fim do período na forma que se estabelece o artigo 17 da LC 101 de forma
acumulada a 47.8266% da despesa com pessoal.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização do teste seletivo simplificado
conforme PLANILHA PARA IMPACTO Planilha PARA IMPACTO de 08/06/2022 (ID 327678), os
acréscimos de despesas para os anos de 2022 a 2024, terão o seguinte comportamento:
dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22
R$ 6.702.090,30 R$ 4.511.165,78 R$ 5.095.161,03 R$ 4.545.281,16 R$ 4.522.148,40
media em R$ 5.075.169,33
anual em R$ 60.902.032,01
Rcl em R$ 130.171.134,75
% Sobre a RCL 46,79%
DESPESA ACUMULADA
63.182.844,75
Despesa Teste Seletivo em R$
Mensal 13.920,85
Anual 185.147,31
Despesa Total Anual 63.367.992,06
% Sobre a RCL 48,68%
Despesa Teste Seletivo
2022 0,14%
2023 0,14%
2024 0,14%
Aumento de despesa com pessoal Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
48,68% 49,63% 49,72%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com
atestados médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas
extraordinárias e demais licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos
servidores quando se enquadram no quadro de pessoal efetivo; b) reenquadramento de
pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por forca do inciso IX
do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado
pela legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo
169 da CF quando da assunção e aumento de despesa com pessoal.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Parecer 255 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329507 e CRC: 1E9EE30B). Pág: 3/3
Doutro norte em face ao Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2022, com o aumento
da Receitas Corrente Liquida, entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos
dos vencimentos.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em
adoção de medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da
despesa com pessoal na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite
prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas
para fins de apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em
exercícios anteriores, o que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas
com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas
na forma do artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para
a RCL, os quais são deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com
os recursos do FITHA, além da outras receitas na forma da Lei, como operações de
créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem
as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da
CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal da
media do período Dez/2021 a Abr/2022 de despesa encontra-se levemente acima do LIMITE
DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, estando em 48,68% no ano de
2022, bem como dentro do limite PRUDENCIAL, chegando a 49,63% em 2023, parágrafo único
do art. 22 da LRF e ainda o LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF em que chegara
a 49,72% em 2024, conforme Relatório Anexo I RGF Despesa com pessoal em 30/04/2022,
ANEXO, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na
forma do artigo 167-A;
Por derradeiro, é fato de que o teste seletivo simplificado possui condão de despesa em apenas
12 meses, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 e
2024, estes não possuem extensão de calculo a estes exercícios.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de Junho de 2022.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 09/06/2022 às 15:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 329507 e o código verificador 1E9EE30B.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 329507 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 4 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329517 e CRC: 3D92EEEC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-1857/2022
Data/Hora: 09/06/2022 15:47:34
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
ENCAMINHE-SE O PROCESSO COM O PARECER 255 DOC ID 329507 DE REALIZACAO DE TESTE SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA ATENDER A SEMAS, PARA ANALISE E PARECER.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 09/06/2022 às 15:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 329517 e o código verificador 3D92EEEC.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 329517 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Parecer Controle Interno 216 de 10/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 330121 e CRC: B81DDFCB). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 216/CSCI/2022
Trata-se de projeto de Lei para a contratação de pessoal por tempo determinado,
através da modalidade de processo seletivo curricular, para atender às necessidades temporárias
e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do
art. 37 da Constituição Federal/88.
Em solicitação a Secretaria Municipal de Assistência Social solicita e justifica a real
necessidade de realização da despesa, conforme Memorando 175 de 03/06/2022 (ID 325382),
Memorando 95 de 03/06/2022 (ID 325354), Memorando 213 de 06/06/2022 (ID 326216),
Justificativa 244815 de 07/06/2022 (ID 326634).
O Diretor do Departamento de Contabilidade apresentou o impacto da despesa com
pessoal Parecer 255 de 09/06/2022 (ID 329507) onde informa que o LIMITE DE ALERTA está
levemente acima do previsto conforme inciso II do §1º do art. 59 da LRF (48,68% no ano de 2022,
porém dentro do limite PRUDENCIAL, chegando a 49,63% em 2023, parágrafo único do art. 22 da
LRF e ainda o LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF em que chegara a 49,72%
em 2024), "e que é fato que o teste seletivo simplificado possui condão de despesa em apenas 12
meses, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 e
2024, estes não possuem extensão de calculo a estes exercícios", relata.
Contudo esta Coordenadoria corrobora o parecer contábil e opina favoravelmente
pelo prosseguimento, encaminhando à Procuradoria para realização dos demais atos.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 10/06/2022 às 11:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 330121 e o código verificador B81DDFCB.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 330121 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 5 de 10/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 330167 e CRC: 78162FAA). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-1857/2022
Data/Hora: 10/06/2022 11:10:13
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o presente processo com o parecer n. 216/2022.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 10/06/2022 às 11:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 330167 e o código verificador 78162FAA.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 330167 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 6 de 10/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 330419 e CRC: C66343E5). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-1857/2022
Data/Hora: 10/06/2022 12:55:14
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMAS - Assistência Social (91)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o presente processo para apresentar as atribuições dos cargos mencionados no quadro de
especificação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 10/06/2022 às 12:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 330419 e o código verificador C66343E5.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 330419 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 7 de 15/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 334026 e CRC: 4ADDD900). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-1857/2022
Data/Hora: 15/06/2022 16:33:53
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
As atribuições do psicólogo no atendimento dentro dos equipamentos da Assistência Social deve escutar;
conduzir; nortear os indivíduos e as famílias que já fazem parte de situações comprovadas de risco; além
disso, promover grupos de apoio entre os diferentes tipos de pessoas, visando o acolhimento entre elas e a
busca por superação, acolhimento das famílias e na participação das visitas com o objetivo de monitorá-las;
em desenvolver e coordenar oficinas de diferentes artefatos; realizar atendimentos individuais de caráter
emergencial; coordenar e direcionar a equipe para o cumprimento de suas funções; estimular a
comunicação; desenvolver projetos e, em conjunto com a equipe do socioassistencial, procurar meios para
estimular a autonomia e a consciência cidadã nos usuários da Politica de Assistência Social.
As atribuições do Assistente Social dentro dos equipamentos da Politica de Assistência Social deve atuar no
atendimento e acompanhamento as famílias referenciadas, realizar as articulações com a rede
socioassistencial presente no seu território de abrangência, bem como realizar os encaminhamentos
necessários a esta rede, deve atuar junto a outros profissionais Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico
socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de
serviços locais;
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 15/06/2022 às 16:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 334026 e o código verificador 4ADDD900.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 334026 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 2865 21 DEJUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, profissionais de Psicologia e Assistência Social, nas
quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes
no Anexo desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da
efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério
da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões
de vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário,
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I pelo término do prazo contratual;
II a pedido do contratado;
III por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder
a contratação;
IV quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá
ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades
da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum
vitae e prova prática.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio
da Impessoalidade, moralidade e eficiência.
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação
por meio de concurso público.
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito
a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática:
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de
grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através
de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com
a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal;
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário,
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no
Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão
suportados pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir da data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 2865 21 DE JUNHO DE 2022
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 02 Nível Superior
em serviço social
com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Assistente
Social
01 Nível Superior
em serviço social
com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2865 21 DE JUNHO DE 2022
ANEXO II
ATRIBUIÇOES DOS CARGOS:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Psicólogo atendimento dentro dos equipamentos da Assistência Social
deve escutar; conduzir; nortear os indivíduos e as famílias que
já fazem parte de situações comprovadas de risco; além disso,
promover grupos de apoio entre os diferentes tipos de pessoas,
visando o acolhimento entre elas e a busca por superação,
acolhimento das famílias e na participação das visitas com o
objetivo de monitorá-las; em desenvolver e coordenar oficinas
de diferentes artefatos; realizar atendimentos individuais de
caráter emergencial; coordenar e direcionar a equipe para o
cumprimento de suas funções; estimular a comunicação;
desenvolver projetos e, em conjunto com a equipe do
socioassistencial, procurar meios para estimular a autonomia e
a consciência cidadã nos usuários da Política de Assistência
Social.
Assistente Social As atribuições do Assistente Social dentro dos equipamentos da
Política de Assistência Social deve atuar no atendimento e
acompanhamento as famílias referenciadas, realizar as
articulações com a rede socioassistencial presente no seu
território de abrangência, bem como realizar os
encaminhamentos necessários a esta rede, deve atuar junto a
outros profissionais Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico
socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço;
orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2665/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 2865 de 21 de junho de 2022,
que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
A regra constitucional para admissão de servidores e empregados
públicos é o concurso público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o
processo seletivo público é exceção à regra.
A Constituição Federal ressalva (Art.37, II) a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público (art. 37, IX), sendo que o presente projeto trata desta hipótese de admissão
de servidores públicos a título precário.
As contratações temporárias no serviço público somente é autorizada
para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público
previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal,
verbis:
Art. 37. […]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público;
Dessa forma, a licitude da contratação temporária está condicionada
ao preenchimento dos seguintes requisitos constitucionais:
1) previsão legal das hipóteses de contratação temporária;
2) realização de processo seletivo simplificado;
3) contratação por tempo determinado;
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4) atender necessidade temporária;
5) presença de excepcional interesse público.
Não preenchido qualquer requisito necessário à contratação
temporária, a administração Pública não utilizar esta modalidade de contratação, sob
pena de ofensa à obrigatoriedade do concurso público, tornando o ato nulo,
consoante § 2º do artigo 37 da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 37. [...]
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará
a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
(grifei)
Assim, por expressa determinação constitucional, o ente político
interessado em se valer do instituto deve regulamentar, por meio de lei, os casos de
contratação temporária de pessoal, estabelecendo as hipóteses e situações que
poderão justificar a sua realização, observando os requisitos elencados acima e
devendo ter como norte os princípios da razoabilidade e da moralidade.
Cumpre salientar que a Secretaria Municipal de Assistência Social, no
presente processo justifica a realização de Processo Seletivo que é destinado a
contratação em caráter temporário de 02(dois) psicólogos e 1(um) assistente social,
para a atender as necessidades na implantação da Política Nacional de Assistência
Social PNAS/2014 e do Sistema Único de Assistência Social-SUAS sob a paradigma
da constituição do direito socioassistencial incide em questões fundamentais e
substantivas para a área de gestão do trabalho. De modo a consolidar a Assistência
Social como política pública foi apresenta na NOB-RH/SUAS (Normas Operacionais
de Recursos Humanos do SUAS) em seu capitulo IV trata das equipes de referência
.(p.23- Resolução nº 01 de 25 de janeiro de 2007).
Justifica ainda a SEMAS que, no Município de Ouro Preto do Oeste, se
enquadra como município de pequeno porte II, com até 3.500 famílias
referenciadas comtemplada com equipe de referências no Centro de Referência da
Assistência Social-CRAS para a prestação de serviços e execução das ações no
âmbito da Proteção Social Básica, bem como o Centro de Referência Especializado
de Assistência Social- CREAS onde são prestados serviços e execução das ações
no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade. Em cumprimento
ao que preconiza a NOB-RH/SUAS à Secretaria Municipal de Assistência
Social necessita em caráter de urgência a realização de um processo seletivo
para os cargos de psicólogo e assistente social,
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Conforme consta no Processo Administrativo nº 1857/2022, cópia em
anexo, foi emitido parecer contábil no id. 329507 e parecer da Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno id.330121.
Por fim, diante da real necessidade do Município para dar continuidade
aos serviços essenciais e atendimento das necessidades da SEMAS, apresentamos
o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências
para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação do mesmo,
requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua tramitação em
Regime de Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial estima e
consideração.
Ouro Preto do Oeste, em 21 de junho de 2022
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 227/GP/2022 21 de Junho de 2022
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº2865 de 21 de junho de 2022, que
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões
Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336534
FFA533CB273DCC83410D0393FD62CC56
48F42480
MD5:
CRC:
SHA256: AAED17236F4B1ADD80CC50AC43859F83642CB7728AC70CFCF348E51F49047555
Projeto de Lei
Tipo do Documento
2865
Identificação/Número
21/06/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
Projeto de Lei nº 2865 21.06.2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 21/06/2022 11:34:23 Finalização: 21/06/2022 11:36:14
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 21/06/2022 11:34:23
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 21/06/2022 11:34:23
CIENTES
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO 24/06/2022 10:44:46
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1857 24/06/2022 338715
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/06/2022 12:00:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 336534 e o CRC 48F42480.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1857/2022
CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAS
Assunto: PROCESSO SELETIVO
Abertura: 06 de junho de 2022 (segunda-feira) às 12:28:16 hs
Unidade: SEMAS - Assistência Social
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAS - Assistência Social GABINETE DO PREFEITO 07/06/2022
08:38:44
07/06/2022
11:20:06
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 07/06/2022
11:22:07
07/06/2022
13:27:11
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 08/06/2022
08:44:58
09/06/2022
15:29:28
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 09/06/2022
15:47:34
10/06/2022
10:08:44
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 10/06/2022
11:10:13
10/06/2022
12:54:54
6 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMAS - Assistência Social 10/06/2022
12:55:14
10/06/2022
13:17:29
7 SEMAS - Assistência Social PJ - PROCURADORIA JURIDICA 15/06/2022
16:33:53
21/06/2022
10:30:15
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1857 06/06/2022 1 2 326189
2 Memorando 175 03/06/2022 2 3 325382
3 Memorando 95 03/06/2022 2 5 325354
4 Memorando 213 06/06/2022 2 7 326216
5 Justificativa 244815 07/06/2022 2 9 326634
6 Quadro de Especificação 01 07/06/2022 1 11 326669
7 Despacho Integrado 1 07/06/2022 1 12 326680
8 Despacho Integrado 2 07/06/2022 1 13 327127
9 Planilha PARA IMPACTO 08/06/2022 2 14 327678
10 Despacho Integrado 3 08/06/2022 1 16 327698
11 Parecer 255 09/06/2022 3 17 329507
12 Despacho Integrado 4 09/06/2022 1 20 329517
13 Parecer Controle Interno 216 10/06/2022 1 21 330121
14 Despacho Integrado 5 10/06/2022 1 22 330167
15 Despacho Integrado 6 10/06/2022 1 23 330419
16 Despacho Integrado 7 15/06/2022 1 24 334026
17 Projeto de Lei 2865 21/06/2022 10 25 336534
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Termo de Abertura Integrado 1857 de 06/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326189 e CRC: F550F032). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1857/2022
No dia 06 de junho de 2022 às 12:28 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número
1-1857/2022 o presente processo, através de SEMAS, referente a PROCESSO SELETIVO (87) com a
finalidade de:
CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos
administrativos.
Maria Emilia Santana
SEMAS - Assistência Social
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 06/06/2022 às 12:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 06/06/2022 às 12:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326189 e o código verificador F550F032.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326189 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Memorando 175 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325382 e CRC: C2FF6E4A). 1/2
Nº CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
01 Assistente Social - 40 H 01 NÍVEL SUPERIOR-GRADUAÇÃO
EM SERVIÇO SOCIAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 164/2022
Do: Centro de Referência de Assistência Social-CRAS
Para: Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS
Assunto: Contratação de pessoal por tempo determinado via processo seletivo.
Senhor Gestora,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da contratação de pessoal por
tempo determinado, através da modalidade de processo seletivo curricular, para atender às
necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88. O que motiva
essa solicitação é a necessidade de suprir a crescente demanda no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos SCFV e o prazo de validade do último concurso público foi finalizado
em março deste ano, sendo essa uma função imprescindível para o funcionamento dos serviços
ofertados pelo CREAS, conforme preconiza a NOB/RH/SUAS, quando da formação da equipe de
referência para atendimento de média complexidade. A necessidade imediata esta discriminada
no quadro abaixo:
Atenciosamente,
Estancia Turista Ouro Preto do Oeste/RO, de 03 de junho de 2022.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Clesleni Soares da Silva Anjos, Diretora da Proteção
Social Básica, em 03/06/2022 às 14:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 325382 e o código verificador C2FF6E4A.
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Memorando 175 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325382 e CRC: C2FF6E4A). 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Geany Rodrigues Silva Oliosi ***.148.132-** 03/06/2022 14:08
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 325382 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Memorando 95 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325354 e CRC: A6EDEB8F). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 95/CREAS/2022
A Senhora
Geany Rodrigues Silva Oliosi
Assessora Especial da SEMAS
Assunto: Contratação de pessoal por tempo determinado via processo seletivo.
Prezada Assessora,
Venho através do presente, solicitar a Vossa Senhoria, a viabilização da contratação de
pessoal por tempo determinado, através da modalidade de processo seletivo curricular, para
atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
de Assistência Social, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88. O que
motiva essa solicitação é a necessidade de suprir a vacância de servidores que pediram a
exoneração e o prazo de validade do último concurso público foi finalizado em março deste ano,
sendo essa uma função imprescindível para o funcionamento dos serviços ofertados pelo
CREAS, conforme preconiza a NOB/RH/SUAS, quando da formação da equipe de referência para
atendimento de média complexidade e alta complexidade . A necessidade imediata esta
discriminada no quadro abaixo:
Nº CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
01 PISICOLOGO - 40 H 02 NÍVEL SUPERIOR-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de junho de 2022.
Lindalva de Souza Roxa Anadão
Diretora da Proteção Social Especial
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lindalva de Souza Roxa Anadao, Diretora da
Proteção Social Especial, em 03/06/2022 às 13:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 03/06/2022 às 13:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Memorando 95 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325354 e CRC: A6EDEB8F). 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 325354 e o código verificador A6EDEB8F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Geany Rodrigues Silva Oliosi ***.148.132-** 03/06/2022 13:51
2 Maria Emilia Santana ***.087.512-** 07/06/2022 09:41
3 Fabiani dos Santos Lima ***.973.292-** 07/06/2022 10:30
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 325354 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Memorando 213 de 06/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326216 e CRC: E21EA671). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 213/SEMAS/2022
Da :SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -SEMAS
Ao: Exm° Sr. Prefeito Municipal.
Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ELABORAR UM PROCESSO SELETIVO.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Excelência, a autorização para realizar um novo
Processo Seletivo nos termos do quadro abaixo, cujo objetivo será atender às necessidades
urgentes e inadiáveis da recomposição da força de trabalho da Equipe de Referência do Centro
de Referência de Assistência Especializado de Assistência Social -CREAS e do Centro de
Referência de Assistência Social -CRAS. Segue quadro abaixo:
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 02
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Assistente
Social 01
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Respeitosamente,
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de junho de 2022.
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Memorando 213 de 06/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326216 e CRC: E21EA671). 2/2
Geany Rodrigues Silva Oliosi
Assessora Especial da SEMAS
Portaria 11544 DE 03/01/2017
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 06/06/2022 às 12:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 06/06/2022 às 13:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326216 e o código verificador E21EA671.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Juan Alex Testoni ***.400.012-** 07/06/2022 12:28
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326216 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Justificativa 244815 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326634 e CRC: F2B41A96). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A implantação da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2014 e do Sistema
Único de Assistência Social-SUAS sob a paradigma da constituição do direito socioassistencial
incide em questões fundamentais e substantivas para a área de gestão do trabalho. De modo a
consolidar a Assistência Social como política pública foi apresenta na NOB-RH/SUAS (Normas
Operacionais de Recursos Humanos do SUAS). em seu capitulo IV trata das equipes de
referência .(p.23- Resolução nº 01 de 25 de janeiro de 2007).
No tocante a ESTANCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, se enquadra no
município de pequeno porte II com até 3.500 famílias referenciadas comtemplada com equipe
de referências no Centro de Referência da Assistência Social-CRAS para a prestação de serviços
e execução das ações no âmbito da Proteção Social Basica, bem como o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social- CREAS onde são prestados serviços e execução das ações
no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Em cumprimento ao que preconiza a NOB-RH/SUAS a Secretaria Municipal de
assistência Social necessita em caráter de urgência a realização de um processo seletivo para
os cargos de psicólogo e assistente social . Seguindo os preceitos da constituição federal, as
contratações temporárias no serviço público visam atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da
Constituição Federal, verbis:
Art. 37. [] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público;
Assim, estas contratações devem ser precedidas de processo seletivo simplificado,
atendendo ao princípio constitucional da impessoalidade, plasmado no art. 37, caput, da
Constituição Federal.
O processo seletivo para uma contratação emergencial é a única opção tendo em
vista o encerramento do último concurso público vigente na Estancia Turística Ouro preto do
Oeste
Portanto, diante do exposto a Secretaria Municipal de Assistência Social necessita da
abertura de um processo seletivo para contração emergencial para compor as equipes de
regência do CRAS e do CREAS.
Geany Rodrigues Silva Oliosi
Assessora Especial da SEMAS
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Justificativa 244815 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326634 e CRC: F2B41A96). 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 07/06/2022 às 08:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 07/06/2022 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326634 e o código verificador F2B41A96.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326634 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Quadro de Especificação 01 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326669 e CRC: 814E39A2). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
QUADRO DE NECESSIDADES
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 02
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Assistente
Social 01
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 07/06/2022 às 08:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 07/06/2022 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326669 e o código verificador 814E39A2.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326669 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Despacho Integrado 1 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326680 e CRC: 94098A43). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-1857/2022
Data/Hora: 07/06/2022 08:38:44
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS CARGOS
DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO . APÓS AUTORIZAÇÃO, ENCAMINHAR O
PROCESSO AO DRH PARA ELABORAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS E VAGAS,
CONFORME Quadro de Especificação 01 de 07/06/2022 (ID 326669), COM DEMONSTRAÇÃO
DE VALORES. APÓS DEVERÁ SEGUIR PARA CONTABILIDADE PARA EMISSÃO DE
PARECER CONTÁBIL, DEMONSTRANDO SE HAVERÁ IMPACTO ORÇAMENTÁRIO OU NÃO
COM A DESPESA DE PESSOAL E TAMBÉM DEVERÁ TER ANÁLISE DO CONTROLE
INTERNO E POSTERIOR ANÁLISE JURÍDICA.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 07/06/2022 às 08:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 07/06/2022 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 07/06/2022 às
11:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326680 e o código verificador 94098A43.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326680 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Despacho Integrado 2 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 327127 e CRC: 3A708D19). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1857/2022
Data/Hora: 07/06/2022 11:22:07
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo autorizado para a realização de um novo Processo seletivo para a contratação
de 02 (dois) servidores no cargo de PSICÓLOGOS e 01 (um) ASSISTENTE SOCIAL para anexar
demonstrativo de custos da contratação e posterior envio a contabilidade para a elaboração de
cálculo do impacto orçamentário financeiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 07/06/2022 às
12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 327127 e o código verificador 3A708D19.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 327127 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A SEMAS – PROC. 1857/2022
Segue o Processo nº 1857/2022, formalizado para realização de Processo Seletivo de profissionais PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
para atender as necessidades da SEMAS conforme relacionado no Processo nº 1857/2022.
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR
VENCIM
.
VANTAG./
GRATIFIC
AD.
INSALUB
20%
GRATIF.
CONS.
VALOR MENSAL
POR
PROFISSIONAL
VALOR
TOTAL
MENSAL C/
A CONTRAT.
PSICÓLOGO/40HS 02 R$ 1.994,88 R$ 750,00 + 750,00 R$ 242,40 R$ 199,49 R$ 3.936,77 R$ 7.873,54
ASSISTENTE SOCIAL/40HS 01 R$ 1.984,88 R$ 420,00 + 420,00 R$ 242,40 R$ 199,49 R$ 2.847,19 R$ 2.847,19
TOTAL R$ 10.720,73
FGTS 8% R$ 857.65
CUSTO DO INSS PATRONAL = 21,85% R$ 2.342,47
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS R$ 13.920,85
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro Preto do Oeste/RO, 08/06/2022.
ID: 327678 e CRC: 821C4B0F ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327678
EB264B85B05565C83585453936BFE2D7
821C4B0F
MD5:
CRC:
SHA256: DBC93DB5D80B9C4D092065806C0418763E5BFB0ACD01BC2170F3E72028E3E903
Planilha
Tipo do Documento
PARA IMPACTO
Identificação/Número
08/06/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
PLANILHA PARA IMPACTO DE VALORES ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A
SEMAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 08/06/2022 08:33:21 Finalização: 08/06/2022 08:37:10
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 08/06/2022 08:33:21
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 08/06/2022 08:33:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 08/06/2022 08:37:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 327678 e o CRC 821C4B0F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Despacho Integrado 3 de 08/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 327698 e CRC: CC734841). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-1857/2022
Data/Hora: 08/06/2022 08:44:58
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores informados para impacto orçamentário referente a
contratação de servidores de processo seletivo para atender as necessidades da SEMAS,
conforme mencionado no presente processo.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 08/06/2022 às 08:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 327698 e o código verificador CC734841.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 327698 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Parecer 255 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329507 e CRC: 1E9EE30B). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 255/CONT/2022 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro para a realização de teste seletivo simplificado
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de aumento de teste seletivo
simplificado.
Em análise Processo em epígrafe a Secretaria Municipal de Saude, solicitou analise para
aumento de despesa de pessoal conforme Processo 1-1643/2022 conforme Memorando nº. 61
DOC ID 308714 e Justificativa 631 DOC ID 311263.
No exercício de 2022 já forma elaborados diversos pareceres a fim de subsidiar a contratação de
pessoal, em que diversos deles já foram executados e muitos não lograram totalidade na
nomeação ao cargos pretendidos.
O ultimo relatório que merece ainda ser base de continuidade de avaliação, tratar do parecer
quanto aos dispêndios necessários para a realização de Teste Seletivo Simplificado ainda em
andamento/não finalizado e de aumento de vencimento de cargo de Conselheiro Tutelar, os quais
devem ainda ser base para as analises, em que pese, se obteve, os resultados, conforme abaixo.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a Contratação de
pessoal por meio de teste seletivo, no que se refere a LRF o relatório de impacto deve
abranger os dois exercícios subsequentes, ainda que o teste seletivo seja, conforme se
dispuser a contratação por 12(doze) meses prorrogável por igual período, a analise atender
ao pressuposto do que se emana a legislação em vigor, assim conforme demonstrativo de
valores para impacto orçamentário DOC ID 275270 a despesas mensal será de R$
31.536,93, o que se importara em despesa anual de R$ 419.441,17, logo teremos:
ANO INDICE % ACUMULADO% VALORES R$
2022 0,79364706% 54,44740% 53.407.724,97
2023 0,87301176% 55,35678% 53.439.203,55
2024 0,96031294% 56,27269% 53.470.682,12
Considerando os dados apresentados, logo teremos aumento de despesa em cada ano em
que importará em 54,4474% no exercício de 2022, tendo seu impacto e reflexos para o ano
de 2023 em 55,35678% e 56,27269% em 2024, que se chegará ao fim do período na forma
que se estabelece o artigo 17 da LC 101 de forma acumulada a 56,27269% da despesa com
pessoal.
Para a análise ao que se preceitua o pedido formulado, extraímos o Relatório de Despesa com
pessoal do 1º quadrimestre de 2022, qual seja, ao índice de 42,87%, considerando nesse sentido
a Receita Corrente Liquida dos últimos 12(doze) meses, sendo R$ 130.171.134,75 e ainda a
despesa final dos últimos 12(doze) meses ao montante de R$ 55.807.996,28. Convêm destacar
que várias despesas tiveram aumento nos meses de Fevereiro, Marco e Abril/2022. Assim
fizemos a simulação de despesas dos meses de Dez/2021, Jan/2022, Fev/2022, Mar/2022 e
Abr/2022, considerando esses meses, bem como o impacto do teste seletivo simplificado
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Parecer 255 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329507 e CRC: 1E9EE30B). 2/3
chegando a 46,7861% Desse modo considerando tanto o teste seletivo em andamento,
aplicado os índices de aumento para o cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com os
dados apresentados, logo teremos aumento de despesa em cada ano em que importará em
o Parecer 245 DOC ID 313530, em aumento que perfazerão em 47.6600% no exercício de
2022, tendo seu impacto e reflexos para o ano de 2023 em 47.7393% e 47.8266% em 2024,
que se chegará ao fim do período na forma que se estabelece o artigo 17 da LC 101 de
forma acumulada a 47.8266% da despesa com pessoal.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização do teste seletivo simplificado
conforme PLANILHA PARA IMPACTO Planilha PARA IMPACTO de 08/06/2022 (ID 327678),
os acréscimos de despesas para os anos de 2022 a 2024, terão o seguinte comportamento:
dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22
R$ 6.702.090,30 R$ 4.511.165,78 R$ 5.095.161,03 R$ 4.545.281,16 R$ 4.522.148,40
media em R$ 5.075.169,33
anual em R$ 60.902.032,01
Rcl em R$ 130.171.134,75
% Sobre a RCL 46,79%
DESPESA ACUMULADA
63.182.844,75
Despesa Teste Seletivo em R$
Mensal 13.920,85
Anual 185.147,31
Despesa Total Anual 63.367.992,06
% Sobre a RCL 48,68%
Despesa Teste Seletivo
2022 0,14%
2023 0,14%
2024 0,14%
Aumento de despesa com pessoal Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
48,68% 49,63% 49,72%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com
atestados médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas
extraordinárias e demais licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos
servidores quando se enquadram no quadro de pessoal efetivo; b) reenquadramento de
pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por forca do inciso IX
do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado
pela legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Parecer 255 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329507 e CRC: 1E9EE30B). 3/3
169 da CF quando da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2022, com o aumento
da Receitas Corrente Liquida, entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos
dos vencimentos.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em
adoção de medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da
despesa com pessoal na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite
prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas
para fins de apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em
exercícios anteriores, o que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas
com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas
na forma do artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para
a RCL, os quais são deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com
os recursos do FITHA, além da outras receitas na forma da Lei, como operações de
créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem
as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da
CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal da
media do período Dez/2021 a Abr/2022 de despesa encontra-se levemente acima do LIMITE
DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, estando em 48,68% no ano de
2022, bem como dentro do limite PRUDENCIAL, chegando a 49,63% em 2023, parágrafo único
do art. 22 da LRF e ainda o LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF em que
chegara a 49,72% em 2024, conforme Relatório Anexo I RGF Despesa com pessoal em
30/04/2022, ANEXO, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional
109/2021 na forma do artigo 167-A;
Por derradeiro, é fato de que o teste seletivo simplificado possui condão de despesa em apenas
12 meses, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 e
2024, estes não possuem extensão de calculo a estes exercícios.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de Junho de 2022.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 09/06/2022 às 15:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 329507 e o código verificador 1E9EE30B.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 329507 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Despacho Integrado 4 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329517 e CRC: 3D92EEEC). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-1857/2022
Data/Hora: 09/06/2022 15:47:34
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
ENCAMINHE-SE O PROCESSO COM O PARECER 255 DOC ID 329507 DE REALIZACAO DE
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER A SEMAS, PARA ANALISE E PARECER.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 09/06/2022 às 15:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 329517 e o código verificador 3D92EEEC.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 329517 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Parecer Controle Interno 216 de 10/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 330121 e CRC: B81DDFCB). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 216/CSCI/2022
Trata-se de projeto de Lei para a contratação de pessoal por tempo determinado,
através da modalidade de processo seletivo curricular, para atender às necessidades temporárias
e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do
art. 37 da Constituição Federal/88.
Em solicitação a Secretaria Municipal de Assistência Social solicita e justifica a real
necessidade de realização da despesa, conforme Memorando 175 de 03/06/2022 (ID 325382),
Memorando 95 de 03/06/2022 (ID 325354), Memorando 213 de 06/06/2022 (ID 326216),
Justificativa 244815 de 07/06/2022 (ID 326634).
O Diretor do Departamento de Contabilidade apresentou o impacto da despesa
com pessoal Parecer 255 de 09/06/2022 (ID 329507) onde informa que o LIMITE DE ALERTA
está levemente acima do previsto conforme inciso II do §1º do art. 59 da LRF (48,68% no ano de
2022, porém dentro do limite PRUDENCIAL, chegando a 49,63% em 2023, parágrafo único do
art. 22 da LRF e ainda o LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF em que chegara
a 49,72% em 2024), "e que é fato que o teste seletivo simplificado possui condão de despesa em
apenas 12 meses, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios
de 2023 e 2024, estes não possuem extensão de calculo a estes exercícios", relata.
Contudo esta Coordenadoria corrobora o parecer contábil e opina favoravelmente
pelo prosseguimento, encaminhando à Procuradoria para realização dos demais atos.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 10/06/2022 às 11:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 330121 e o código verificador B81DDFCB.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 330121 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Despacho Integrado 5 de 10/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 330167 e CRC: 78162FAA). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-1857/2022
Data/Hora: 10/06/2022 11:10:13
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o presente processo com o parecer n. 216/2022.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 10/06/2022 às 11:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 330167 e o código verificador 78162FAA.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 330167 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Despacho Integrado 6 de 10/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 330419 e CRC: C66343E5). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-1857/2022
Data/Hora: 10/06/2022 12:55:14
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMAS - Assistência Social (91)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o presente processo para apresentar as atribuições dos cargos mencionados no quadro de
especificação
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 10/06/2022 às 12:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 330419 e o código verificador C66343E5.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 330419 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Despacho Integrado 7 de 15/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 334026 e CRC: 4ADDD900). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-1857/2022
Data/Hora: 15/06/2022 16:33:53
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
As atribuições do psicólogo no atendimento dentro dos equipamentos da Assistência Social deve
escutar; conduzir; nortear os indivíduos e as famílias que já fazem parte de situações
comprovadas de risco; além disso, promover grupos de apoio entre os diferentes tipos de
pessoas, visando o acolhimento entre elas e a busca por superação, acolhimento das famílias e
na participação das visitas com o objetivo de monitorá-las; em desenvolver e coordenar oficinas
de diferentes artefatos; realizar atendimentos individuais de caráter emergencial; coordenar e
direcionar a equipe para o cumprimento de suas funções; estimular a comunicação; desenvolver
projetos e, em conjunto com a equipe do socioassistencial, procurar meios para estimular a
autonomia e a consciência cidadã nos usuários da Politica de Assistência Social.
As atribuições do Assistente Social dentro dos equipamentos da Politica de Assistência Social
deve atuar no atendimento e acompanhamento as famílias referenciadas, realizar as articulações
com a rede socioassistencial presente no seu território de abrangência, bem como realizar os
encaminhamentos necessários a esta rede, deve atuar junto a outros profissionais Acolhida;
escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço;
orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 15/06/2022 às 16:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 334026 e o código verificador 4ADDD900.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 334026 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 2865 21 DEJUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, profissionais de Psicologia e Assistência Social, nas
quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes
no Anexo desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da
efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério
da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões
de vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário,
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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GABINETE DO PREFEITO
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I pelo término do prazo contratual;
II a pedido do contratado;
III por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder
a contratação;
IV quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá
ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades
da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum
vitae e prova prática.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio
da Impessoalidade, moralidade e eficiência.
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação
por meio de concurso público.
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito
a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática:
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de
grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através
de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com
a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal;
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário,
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no
Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão
suportados pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir da data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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PROJETO DE LEI Nº 2865 21 DE JUNHO DE 2022
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 02 Nível Superior
em serviço social
com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Assistente
Social
01 Nível Superior
em serviço social
com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2865 21 DE JUNHO DE 2022
ANEXO II
ATRIBUIÇOES DOS CARGOS:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Psicólogo atendimento dentro dos equipamentos da Assistência Social
deve escutar; conduzir; nortear os indivíduos e as famílias que
já fazem parte de situações comprovadas de risco; além disso,
promover grupos de apoio entre os diferentes tipos de pessoas,
visando o acolhimento entre elas e a busca por superação,
acolhimento das famílias e na participação das visitas com o
objetivo de monitorá-las; em desenvolver e coordenar oficinas
de diferentes artefatos; realizar atendimentos individuais de
caráter emergencial; coordenar e direcionar a equipe para o
cumprimento de suas funções; estimular a comunicação;
desenvolver projetos e, em conjunto com a equipe do
socioassistencial, procurar meios para estimular a autonomia e
a consciência cidadã nos usuários da Política de Assistência
Social.
Assistente Social As atribuições do Assistente Social dentro dos equipamentos da
Política de Assistência Social deve atuar no atendimento e
acompanhamento as famílias referenciadas, realizar as
articulações com a rede socioassistencial presente no seu
território de abrangência, bem como realizar os
encaminhamentos necessários a esta rede, deve atuar junto a
outros profissionais Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico
socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço;
orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2665/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 2865 de 21 de junho de 2022,
que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
A regra constitucional para admissão de servidores e empregados
públicos é o concurso público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o
processo seletivo público é exceção à regra.
A Constituição Federal ressalva (Art.37, II) a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público (art. 37, IX), sendo que o presente projeto trata desta hipótese de admissão
de servidores públicos a título precário.
As contratações temporárias no serviço público somente é autorizada
para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público
previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal,
verbis:
Art. 37. […]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público;
Dessa forma, a licitude da contratação temporária está condicionada
ao preenchimento dos seguintes requisitos constitucionais:
1) previsão legal das hipóteses de contratação temporária;
2) realização de processo seletivo simplificado;
3) contratação por tempo determinado;
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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GABINETE DO PREFEITO
4) atender necessidade temporária;
5) presença de excepcional interesse público.
Não preenchido qualquer requisito necessário à contratação
temporária, a administração Pública não utilizar esta modalidade de contratação, sob
pena de ofensa à obrigatoriedade do concurso público, tornando o ato nulo,
consoante § 2º do artigo 37 da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 37. [...]
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará
a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
(grifei)
Assim, por expressa determinação constitucional, o ente político
interessado em se valer do instituto deve regulamentar, por meio de lei, os casos de
contratação temporária de pessoal, estabelecendo as hipóteses e situações que
poderão justificar a sua realização, observando os requisitos elencados acima e
devendo ter como norte os princípios da razoabilidade e da moralidade.
Cumpre salientar que a Secretaria Municipal de Assistência Social, no
presente processo justifica a realização de Processo Seletivo que é destinado a
contratação em caráter temporário de 02(dois) psicólogos e 1(um) assistente social,
para a atender as necessidades na implantação da Política Nacional de Assistência
Social PNAS/2014 e do Sistema Único de Assistência Social-SUAS sob a paradigma
da constituição do direito socioassistencial incide em questões fundamentais e
substantivas para a área de gestão do trabalho. De modo a consolidar a Assistência
Social como política pública foi apresenta na NOB-RH/SUAS (Normas Operacionais
de Recursos Humanos do SUAS) em seu capitulo IV trata das equipes de referência
.(p.23- Resolução nº 01 de 25 de janeiro de 2007).
Justifica ainda a SEMAS que, no Município de Ouro Preto do Oeste, se
enquadra como município de pequeno porte II, com até 3.500 famílias
referenciadas comtemplada com equipe de referências no Centro de Referência da
Assistência Social-CRAS para a prestação de serviços e execução das ações no
âmbito da Proteção Social Básica, bem como o Centro de Referência Especializado
de Assistência Social- CREAS onde são prestados serviços e execução das ações
no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade. Em cumprimento
ao que preconiza a NOB-RH/SUAS à Secretaria Municipal de Assistência
Social necessita em caráter de urgência a realização de um processo seletivo
para os cargos de psicólogo e assistente social,
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Conforme consta no Processo Administrativo nº 1857/2022, cópia em
anexo, foi emitido parecer contábil no id. 329507 e parecer da Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno id.330121.
Por fim, diante da real necessidade do Município para dar continuidade
aos serviços essenciais e atendimento das necessidades da SEMAS, apresentamos
o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências
para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação do mesmo,
requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua tramitação em
Regime de Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial estima e
consideração.
Ouro Preto do Oeste, em 21 de junho de 2022
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 227/GP/2022 21 de Junho de 2022
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº2865 de 21 de junho de 2022, que
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões
Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336534
FFA533CB273DCC83410D0393FD62CC56
48F42480
MD5:
CRC:
SHA256: AAED17236F4B1ADD80CC50AC43859F83642CB7728AC70CFCF348E51F49047555
Projeto de Lei
Tipo do Documento
2865
Identificação/Número
21/06/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
Projeto de Lei nº 2865 21.06.2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 21/06/2022 11:34:23 Finalização: 21/06/2022 11:36:14
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 21/06/2022 11:34:23
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 21/06/2022 11:34:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/06/2022 12:00:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 336534 e o CRC 48F42480.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 338715
65C07CC03A70F3A593BE6C674479B5B7
49B7B7DB
MD5:
CRC:
SHA256: CC5019072238EB5B31116775803F03FFFB8DE5E5BEC59E6EB2AE8CA9F93D7E17
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
1857
Identificação/Número
24/06/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
Projeto de Lei nº 2865 21.06.2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 24/06/2022 10:34:19 Finalização: 24/06/2022 10:35:24
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 24/06/2022 10:34:19
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 24/06/2022 10:34:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2865 21/06/2022 336534
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 338715 e o CRC 49B7B7DB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Memorando 119 de 30/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 344311 e CRC: 74C1B60A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 119/CREAS/2022
A Senhora
Geany Rodrigues Silva Oliosi
Assessora Especial da SEMAS
Assunto: Contratação de pessoal por tempo determinado via processo seletivo.
Prezada Assessora,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da contratação de pessoal por tempo
determinado, através da modalidade de processo seletivo curricular, para atender às
necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88. O que motiva
essa solicitação é a necessidade de compor a equipe de referência da Unidade de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes e o prazo de validade do último concurso público foi
finalizado em março deste ano, sendo essa uma função imprescindível para o funcionamento dos
serviços ofertados pelo CREAS, conforme preconiza a NOB/RH/SUAS, quando da formação da
equipe de referência para atendimento de alta complexidade. A necessidade imediata esta
discriminada no quadro abaixo:
Nº CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
01 PISICOLOGO - 40 H 01 NÍVEL SUPERIOR-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
01 Assistente Social - 30 H 01 NÍVEL SUPERIOR-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 30 de junho de 2022.
Lindalva de Souza Roxa Anadão
Diretora da Proteção Social Especial
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lindalva de Souza Roxa Anadao, Diretora da
Proteção Social Especial, em 30/06/2022 às 15:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 30/06/2022 às 15:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Memorando 119 de 30/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 344311 e CRC: 74C1B60A). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 344311 e o código verificador 74C1B60A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Geany Rodrigues Silva Oliosi ***.148.132-** 30/06/2022 15:27
2 Maria Emilia Santana ***.087.512-** 01/07/2022 11:02
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 344311 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Justificativa 244826 de 30/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 344365 e CRC: 8FCD3C0B). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A Proteção Social Especial é definida pela PNAS como a modalidade de
atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social, por decorrência de abandono, maus tratos físicos, e, ou, psíquicos, abuso
sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de
rua, situação de trabalho infantil, entre outros. Diz respeito a atendimentos assistenciais que
requerem acompanhamento individualizado, que em sua grande maioria tem ação compartilhada
com o Ministério Público e o Poder Judiciário.
A Proteção Social Especial está dividida em média complexidade, que diz respeito às
ações para os indivíduos que já tiveram seus direitos violados, sem que tenha ocorrido ruptura
dos vínculos socioculturais e afetivos-relacionais. A Proteção Social Especial de Média
Complexidade é prestada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS, que executa atendimento a famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados, com
destaque para as ações de serviço e orientação sociofamiliar, plantão social, abordagem social e
medidas socioeducativas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade
assistida).
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade implica na violação de direitos e na
ruptura dos vínculos, demandando serviços que garantam a proteção integral moradia,
alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem
referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirado de seu núcleo familiar e/ou
comunitário. Caracteriza- se pelos seguintes serviços: Atendimento Integral Institucional; Casa Lar
República; Casa de Passagem Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas
Socioeducativas Restritivas e Privativas de Liberdade (semiliberdade, internação provisória e
sentenciada); Trabalho protegido.
O atendimento da alta complexidade na Estancia Turística Ouro preto do Oeste é
realizada pela Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com uma
demanda que tem suas próprias especificidades. Assim ,se torna necessário um assistente social
e um psicólogo que atenda com exclusividade a este publico é fundamental ,visto que a equipe de
referencia do Centro de Referência Especializado de assistência Social -CREAS já é muito
reduzida para a demanda dos atendimentos da média complexidade.
Portanto, a contratação de um psicólogo e um assistente social para atender as
famílias da alta complexidade é de suma importância para a Politica de Assistência Social local.
Assim esta secretaria, atendendo o Memorando 119 de 30/06/2022 (ID 344311) , solicita a
alteração no Projeto de Lei 2865 de 21 de junho de 2022, acrescentando as vagas conforme o
quadro abaixo:
Nº CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE ATRIBUÇÕES
01 PISICOLOGO - 40 H 01 NÍVEL SUPERIORGRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA
As atribuições do
psicólogo no atendimento
dentro dos equipamentos
da Assistência Social
deve escutar; conduzir;
nortear os indivíduos e as
famílias que já fazem
parte de situações
comprovadas de risco;
além disso, promover
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Justificativa 244826 de 30/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 344365 e CRC: 8FCD3C0B). Pág: 2/3
grupos de apoio entre os
diferentes tipos de
pessoas, visando o
acolhimento entre elas e a
busca por superação,
acolhimento das famílias
e na participação das
visitas com o objetivo de
monitorá-las; em
desenvolver e coordenar
oficinas de diferentes
artefatos; realizar
atendimentos individuais
de caráter emergencial;
coordenar e direcionar a
equipe para o
cumprimento de suas
funções; estimular a
comunicação;
desenvolver projetos e,
em conjunto com a equipe
do socioassistencial,
procurar meios para
estimular a autonomia e a
consciência cidadã nos
usuários da Politica de
Assistência Social.
01 Assistente Social -
40 H
01 NÍVEL SUPERIORGRADUAÇÃO EM
SERVIÇO SOCIAL
As atribuições do
Assistente Social dentro
dos equipamentos da
Politica de Assistência
Social deve atuar no
atendimento e
acompanhamento as
famílias referenciadas,
realizar as articulações
com a rede
socioassistencial presente
no seu território de
abrangência, bem como
realizar os
encaminhamentos
necessários a esta rede,
deve atuar junto a outros
profissionais Acolhida;
escuta; estudo social;
diagnóstico
socioeconômico;
monitoramento e
avaliação do serviço;
orientação e
encaminhamentos para a
rede de serviços locais;
Ouro Preto do Oeste / RO, 30/06/2022
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 30/06/2022 às 16:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Justificativa 244826 de 30/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 344365 e CRC: 8FCD3C0B). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 30/06/2022 às 16:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 344365 e o código verificador 8FCD3C0B.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 344365 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 9 de 30/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 344380 e CRC: C80CAE59). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-1857/2022
Data/Hora: 30/06/2022 16:16:23
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ALTERAÇÃO QUANTO AO NUMERO DE VAGAS NO PROJETO DE LEI 2865Projeto de
Lei 2865 de 21/06/2022 (ID 336534) DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E
PSICÓLOGO . APÓS AUTORIZAÇÃO, ENCAMINHAR O PROCESSO AO DRH PARA ELABORAÇÃO DO QUADRO
DE CARGOS E VAGAS, CONFORME JUSTIFICATIVA Justificativa 244826 de 30/06/2022 (ID 344365), COM
DEMONSTRAÇÃO DE VALORES. APÓS DEVERÁ SEGUIR PARA CONTABILIDADE PARA EMISSÃO DE PARECER
CONTÁBIL, DEMONSTRANDO SE HAVERÁ IMPACTO ORÇAMENTÁRIO OU NÃO COM A DESPESA DE PESSOAL
E TAMBÉM DEVERÁ TER ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO E POSTERIOR ANÁLISE JURÍDICA.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 30/06/2022 às 16:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 01/07/2022 às 11:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 344380 e o código verificador C80CAE59.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 344380 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 10 de 05/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 346698 e CRC: 61B54FDD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 10)
1-1857/2022
Data/Hora: 05/07/2022 08:54:22
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
DE ACORDO COM O DESPACHO 9 (ID 344380), SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA ALTERAÇÃO DO
PROJETO DE LEI REFERENTE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIDORES NO CARGO DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE
SOCIAL PARA ANEXAR DEMONSTRATIVO DE CUSTOS DA CONTRATAÇÃO E POSTERIOR ENVIO A
CONTABILIDADE PARA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior, Prefeito em exercício,
em 05/07/2022 às 10:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 346698 e o código verificador 61B54FDD.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 346698 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A SEMAS – PROC. 1857/2022
Segue o Processo nº 1857/2022, formalizado para realização de Processo Seletivo de profissionais PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
para atender as necessidades da SEMAS conforme relacionado no Processo nº 1857/2022.
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR
VENCIM
.
VANTAG./
GRATIFIC
AD.
INSALUB
20%
GRATIF.
CONS.
VALOR MENSAL
POR
PROFISSIONAL
VALOR
TOTAL
MENSAL C/
A CONTRAT.
PSICÓLOGO/40HS 01 R$ 1.994,88 R$ 750,00 + 750,00 R$ 242,40 R$ 199,49 R$ 3.936,77 R$ 3.936,77
ASSISTENTE SOCIAL/40HS 01 R$ 1.984,88 R$ 420,00 + 420,00 R$ 242,40 R$ 199,49 R$ 2.847,19 R$ 2.847,19
TOTAL R$ 6.783,96
FGTS 8% R$ 42,72
CUSTO DO INSS PATRONAL = 21,85% R$ 1.482,29
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS R$ 8.808,97
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro Preto do Oeste/RO, 06/07/2022.
ID: 348301 e CRC: FE575A97 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 348301
67FC0A428AF3BE23739F581B9CBBEF84
FE575A97
MD5:
CRC:
SHA256: E10586E8C9365D6C4A9DA06CC2290E84BDA56CD6E56FA96AD6863B19DE7A738E
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
06/07/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
PLANILHA DE VALORES PARA PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO DA SEMAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 06/07/2022 12:08:15 Finalização: 06/07/2022 12:10:10
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 06/07/2022 12:08:15
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 06/07/2022 12:08:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 06/07/2022 12:10:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 348301 e o CRC FE575A97.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 11 de 06/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 348334 e CRC: D81D570C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 11)
1-1857/2022
Data/Hora: 06/07/2022 12:12:31
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores informados para impacto orçamentário referente a contratação
de servidores de processo seletivo para atender as necessidades da SEMAS, conforme descrito em
justificativa anexo ID nº 344365, referente a alteração da quantidade anteriormente informada para a
realização do Processo Seletivo da SEMAS, tendo solicitado a alteração na quantidade de 01 PSICÓLOGO e
01 ASSISTENTE SOCIAL
OBSERVANDO QUE OS VALORES INFORMADOS PELO DRH NA PLANILHA PARA O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FOI SOMENTE SOBRE A QUANTIDADE INFORMADA NA AALTERAÇÃO: 01 ASSISTENTE SOCIAL E 01
PSICÓLOGO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 06/07/2022 às 12:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 348334 e o código verificador D81D570C.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 348334 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Parecer 274 de 06/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 348593 e CRC: D6514438). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 274/CONT/2022 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro para a realização de teste seletivo simplificado
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de aumento de teste seletivo
simplificado.
Em análise Processo em epígrafe a Secretaria Municipal de Assistencia Social, solicitou analise
para aumento de despesa de pessoal conforme Processo 1-1857/2022 conforme Memorando nº.
119 DOC ID 344311 e Justificativa 244826 de 30/06/2022 (ID 344365), tal qual já encontra-se o
Parecer 255 de 09/06/2022 (ID 329507).
No exercício de 2022 já forma elaborados diversos pareceres a fim de subsidiar a contratação de
pessoal, em que diversos deles já foram executados e muitos não lograram totalidade na
nomeação ao cargos pretendidos.
O ultimo relatório que merece ainda ser base de continuidade de avaliação, tratar do parecer
quanto aos dispêndios necessários para a realização de Teste Seletivo Simplificado ainda em
andamento/não finalizado e de aumento de vencimento de cargo de Conselheiro Tutelar, os quais
devem ainda ser base para as analises, em que pese, se obteve, os resultados, conforme abaixo.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a Contratação de
pessoal por meio de teste seletivo, no que se refere a LRF o relatório de impacto deve
abranger os dois exercícios subsequentes, ainda que o teste seletivo seja, conforme se
dispuser a contratação por 12(doze) meses prorrogável por igual período, a analise atender
ao pressuposto do que se emana a legislação em vigor, assim conforme demonstrativo de
valores para impacto orçamentário DOC ID 275270 a despesas mensal será de R$ 31.536,93,
o que se importara em despesa anual de R$ 419.441,17, logo teremos:
ANO INDICE % ACUMULADO% VALORES R$
2022 0,79364706% 54,44740% 53.407.724,97
2023 0,87301176% 55,35678% 53.439.203,55
2024 0,96031294% 56,27269% 53.470.682,12
Considerando os dados apresentados, logo teremos aumento de despesa em cada ano em
que importará em 54,4474% no exercício de 2022, tendo seu impacto e reflexos para o ano
de 2023 em 55,35678% e 56,27269% em 2024, que se chegará ao fim do período na forma
que se estabelece o artigo 17 da LC 101 de forma acumulada a 56,27269% da despesa com
pessoal.
Para a análise ao que se preceitua o pedido formulado, extraímos o Relatório de Despesa com
pessoal do 1º quadrimestre de 2022, qual seja, ao índice de 42,87%, considerando nesse sentido
a Receita Corrente Liquida dos últimos 12(doze) meses, sendo R$ 130.171.134,75 e ainda a
despesa final dos últimos 12(doze) meses ao montante de R$ 55.807.996,28. Convêm destacar
que várias despesas tiveram aumento nos meses de Fevereiro, Marco e Abril/2022. Assim fizemos
a simulação de despesas dos meses de Dez/2021, Jan/2022, Fev/2022, Mar/2022 e Abr/2022,
considerando esses meses, bem como o impacto do teste seletivo simplificado chegando a
46,7861% Desse modo considerando tanto o teste seletivo em andamento, aplicado os
índices de aumento para o cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com os dados
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Parecer 274 de 06/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 348593 e CRC: D6514438). Pág: 2/3
apresentados, logo teremos aumento de despesa em cada ano em que importará em o
Parecer 255 DOC ID 329507, em aumento que perfazerão em 48,68% no exercício de 2022,
tendo seu impacto e reflexos para o ano de 2023 em 49,63% e 49.72% em 2024, que se
chegará ao fim do período na forma que se estabelece o artigo 17 da LC 101 de forma
acumulada a 49,72% da despesa com pessoal.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização do teste seletivo simplificado
conforme PLANILHA PARA IMPACTO 348301, os acréscimos de despesas para os anos de
2022 a 2024, terão o seguinte comportamento:
dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22
R$ 6.702.090,30 R$ 4.511.165,78 R$ 5.095.161,03 R$ 4.545.281,16 R$ 4.522.148,40
media em R$ 5.075.169,33
anual em R$ 60.902.032,01
Rcl em R$ 130.171.134,75
% Sobre a RCL 48,68%
DESPESA ACUMULADA 63.367.992,06
Despesa Teste Seletivo em R$
Mensal 8.808,97
Anual 117.159,30
Despesa Total Anual 63.485.151,36
% Sobre a RCL 48,77%
Despesa Teste Seletivo
2022 0,09%
2023 0,09%
2024 0,09%
Aumento de despesa com pessoal Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
48,77% 49,72% 49,81%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com
atestados médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas
extraordinárias e demais licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos
servidores quando se enquadram no quadro de pessoal efetivo; b) reenquadramento de
pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por forca do inciso IX
do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado
pela legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo
169 da CF quando da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2022, com o aumento
da Receitas Corrente Liquida, entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos
dos vencimentos.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em
adoção de medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da
despesa com pessoal na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite
prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas
para fins de apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em
exercícios anteriores, o que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas
com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas
na forma do artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para
a RCL, os quais são deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com
os recursos do FITHA, além da outras receitas na forma da Lei, como operações de
créditos.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Parecer 274 de 06/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 348593 e CRC: D6514438). Pág: 3/3
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem
as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da
CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal da
media do período Dez/2021 a Abr/2022 de despesa encontra-se levemente acima do LIMITE
DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, estando em 48,77% no ano de
2022, bem como dentro do limite PRUDENCIAL, chegando a 49,72% em 2023, parágrafo único
do art. 22 da LRF e ainda o LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF em que chegara
a 49,81% em 2024, conforme Relatório Anexo I RGF Despesa com pessoal em 30/04/2022,
ANEXO, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na
forma do artigo 167-A;
Por derradeiro, é fato de que o teste seletivo simplificado possui condão de despesa em apenas
12 meses, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 e
2024, estes não possuem extensão de calculo a estes exercícios.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de Julho de 2022.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/07/2022 às 15:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 348593 e o código verificador D6514438.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 348593 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 12 de 06/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 348596 e CRC: DE1CDE0C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 12)
1-1857/2022
Data/Hora: 06/07/2022 15:36:50
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
PARA ANALISE E PARECER CONFORME PARECER 274 DOC ID 348593
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/07/2022 às 15:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 348596 e o código verificador DE1CDE0C.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 348596 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Parecer Controle Interno 251 de 11/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 351329 e CRC: A9D9FB16). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 251/CSCI/2022
Trata-se de projeto de Lei para a contratação de pessoal por tempo determinado,
através da modalidade de processo seletivo curricular, para atender às necessidades temporárias
e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do
art. 37 da Constituição Federal/88.
Em solicitação a Secretaria Municipal de Assistência Social solicita a alteração do
Projeto de Lei 2865 de 21/06/2022 (ID 336534) acrescentando vagas nos cargos previamente
solicitados, conforme Memorando 119/2022 (ID 344311), e Justificativa 244826 de 30/06/2022
(ID 344365) .
O Diretor do Departamento de Contabilidade apresentou o impacto da despesa com
pessoal Parecer 274 de 06/07/2022 (ID 348593) favoravelmente.
Contudo esta Coordenadoria corrobora o parecer contábil e opina favoravelmente
pelo prosseguimento, encaminhando à Procuradoria para realização dos demais atos.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 11/07/2022 às 12:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 351329 e o código verificador A9D9FB16.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 351329 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 13 de 11/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 351428 e CRC: 9D5AEC21). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 13)
1-1857/2022
Data/Hora: 11/07/2022 12:12:39
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o presente processo com o parecer n. 251/2022.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 11/07/2022 às 12:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 351428 e o código verificador 9D5AEC21.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 351428 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Lei 3037 de 29/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 341747 e CRC: 9C8272D9). Pág: 1/4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3037 29 DEJUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse
público, profissionais de Psicologia e Assistência Social, nas quantidades, escolaridade, carga
horária, vencimento e atribuições presentes no Anexo desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o
prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado por igual
período, e somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de vencimentos
do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos mesmos
termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade da
continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de
nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser
colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Lei 3037 de 29/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 341747 e CRC: 9C8272D9). Pág: 2/4
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I pelo término do prazo contratual;
II a pedido do contratado;
III por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação;
IV quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pelas
partes que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização
equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao contratado
as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma
duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado
qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no
respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum vitae e prova prática.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio da Impessoalidade,
moralidade e eficiência.
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos profissionais
desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato da transitoriedade
do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de concurso público.
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à
seguinte sistemática:
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos profissionais, que
deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de edital
publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a antecedência
mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Lei 3037 de 29/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 341747 e CRC: 9C8272D9). Pág: 3/4
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática e, exame de
saúde através da unidade de saúde municipal;
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta de
servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportados pelas dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data
publicação.
PERAGIBE FÉLIX PEREIRA JÚNIOR
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 02 Nível Superior em serviço
social com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88 + vantagens
que poderão ser
acrescentadas
Assistente
Social
01 Nível Superior em serviço
social com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88 + vantagens
que poderão ser
acrescentadas
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Psicólogo atendimento dentro dos equipamentos da Assistência Social deve
escutar; conduzir; nortear os indivíduos e as famílias que já fazem
parte de situações comprovadas de risco; além disso, promover
grupos de apoio entre os diferentes tipos de pessoas, visando o
acolhimento entre elas e a busca por superação, acolhimento das
famílias e na participação das visitas com o objetivo de monitorálas; em desenvolver e coordenar oficinas de diferentes artefatos;
realizar atendimentos individuais de caráter emergencial;
coordenar e direcionar a equipe para o cumprimento de suas
funções; estimular a comunicação; desenvolver projetos e, em
conjunto com a equipe do socioassistencial, procurar meios para
estimular a autonomia e a consciência cidadã nos usuários da
Política de Assistência Social.
Assistente Social As atribuições do Assistente Social dentro dos equipamentos da
Política de Assistência Social deve atuar no atendimento e
acompanhamento as famílias referenciadas, realizar as
articulações com a rede socioassistencial presente no seu
território de abrangência, bem como realizar os encaminhamentos
necessários a esta rede, deve atuar junto a outros profissionais
Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico;
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Lei 3037 de 29/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 341747 e CRC: 9C8272D9). Pág: 4/4
monitoramento e avaliação do serviço; orientação e
encaminhamentos para a rede de serviços locais.
PERAGIBE FÉLIX PEREIRA JÚNIOR
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior, Prefeito em exercício,
em 29/06/2022 às 11:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 341747 e o código verificador 9C8272D9.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 341747 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 2874 11 DE JULHO DE 2022
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3037 DE 29 DE
JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Altera o Anexo I da Lei nº 3037 de 29 de junho de 2022 que,
“Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado Para Atender as
Necessidades Temporárias de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso
IX do Artigo 37 da Constituição Federal e dá Outras Providências”, que passa a
vigorar conforme o anexo I desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PERAGIBE FÉLIX PEREIRA JÚNIOR
PREFEITO
ID: 351559 e CRC: 03AF51B0 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 2874 11 DE JULHO DE 2022
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 03 Nível Superior
em serviço social
com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Assistente
Social
02 Nível Superior
em serviço social
com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
PERAGIBE FÉLIX PEREIRA JÚNIOR
PREFEITO
ID: 351559 e CRC: 03AF51B0 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2674/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 2874 de 11 de julho de 2022,
que ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3037 DE 29 DE JUNHO DE 2022, QUE
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei altera a quantidade de vagas para os cargos
psicologia e assistente social constante no Anexo I da Lei nº 3037 de 29 de junho de
2022. Sendo alterado para 03 vagas no cargo de psicólogo e 02 vagas para o cargo
de assistente social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, no presente processo
justifica a realização de Processo Seletivo que é destinado a contratação em caráter
temporário de 03(três) psicólogos e 2(dois) assistente social, para a atender as
necessidades na implantação da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2014
e do Sistema Único de Assistência Social-SUAS sob a paradigma da constituição do
direito socioassistencial incide em questões fundamentais e substantivas para a área
de gestão do trabalho. De modo a consolidar a Assistência Social como política
pública foi apresenta na NOB-RH/SUAS (Normas Operacionais de Recursos
Humanos do SUAS) em seu capitulo IV trata das equipes de referência .(p.23-
Resolução nº 01 de 25 de janeiro de 2007).
Justifica ainda a SEMAS que, no Município de Ouro Preto do Oeste, se
enquadra como município de pequeno porte II, com até 3.500 famílias
referenciadas comtemplada com equipe de referências no Centro de Referência da
Assistência Social-CRAS para a prestação de serviços e execução das ações no
âmbito da Proteção Social Básica, bem como o Centro de Referência Especializado
de Assistência Social- CREAS onde são prestados serviços e execução das ações
no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade. Em cumprimento
ao que preconiza a NOB-RH/SUAS à Secretaria Municipal de Assistência
ID: 351559 e CRC: 03AF51B0 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Social necessita em caráter de urgência a realização de um processo seletivo
para os cargos de psicólogo e assistente social, na quantidade mencionada.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 1857/2022, cópia em
anexo, foi emitido parecer contábil no id. 388593 e parecer da Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno id. 351329.
Por fim, diante da real necessidade do Município para dar continuidade
aos serviços essenciais e atendimento das necessidades da SEMAS, apresentamos
o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências
para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação do mesmo,
requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua tramitação em
Regime de Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial estima e
consideração.
Ouro Preto do Oeste, em 11 de julho de 2022
PERAGIBE FÉLIX PEREIRA JÚNIOR
PREFEITO EM EXERCICIO
ID: 351559 e CRC: 03AF51B0 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 256 /GP/2022 11 de Julho de 2022
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 2874 de 11 de julho de 2022, que
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3037 DE 29 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, para que seja submetida à elevada apreciação dos
Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões
Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
PERAGIBE FÉLIX PEREIRA JÚNIOR
PREFEITO EM EXERCICIO
ID: 351559 e CRC: 03AF51B0 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 351559
76DD1F540E7D3EF25761D5E2479763C0
03AF51B0
MD5:
CRC:
SHA256: 202840BF10170DCAFDA7FB43EB35957367E3DD4ACEDA2846C8DC0FFB911F3765
Projeto de Lei
Tipo do Documento
2874
Identificação/Número
11/07/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
Projeto de Lei 2874 de 2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 11/07/2022 12:56:42 Finalização: 11/07/2022 12:59:34
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 11/07/2022 12:56:42
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 11/07/2022 12:56:42
CIENTES
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO 11/07/2022 15:46:20
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1857 11/07/2022 351602
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 11/07/2022 13:04:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 351559 e o CRC 03AF51B0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1857/2022
CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAS
Assunto: PROCESSO SELETIVO
Abertura: 06 de junho de 2022 (segunda-feira) às 12:28:16 hs
Unidade: SEMAS - Assistência Social
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAS - Assistência Social GABINETE DO PREFEITO 07/06/2022
08:38:44
07/06/2022
11:20:06
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 07/06/2022
11:22:07
07/06/2022
13:27:11
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 08/06/2022
08:44:58
09/06/2022
15:29:28
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 09/06/2022
15:47:34
10/06/2022
10:08:44
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 10/06/2022
11:10:13
10/06/2022
12:54:54
6 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMAS - Assistência Social 10/06/2022
12:55:14
10/06/2022
13:17:29
7 SEMAS - Assistência Social PJ - PROCURADORIA JURIDICA 15/06/2022
16:33:53
21/06/2022
10:30:15
8 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMAS - Assistência Social 30/06/2022
11:39:41
30/06/2022
11:45:05
9 SEMAS - Assistência Social GABINETE DO PREFEITO 30/06/2022
16:16:23
01/07/2022
11:53:08
10 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 05/07/2022
08:54:22
06/07/2022
09:10:15
11 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 06/07/2022
12:12:31
06/07/2022
15:31:29
12 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 06/07/2022
15:36:50
11/07/2022
10:53:58
13 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 11/07/2022
12:12:39
11/07/2022
12:30:04
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1857 06/06/2022 1 3 326189
2 Memorando 175 03/06/2022 2 4 325382
3 Memorando 95 03/06/2022 2 6 325354
4 Memorando 213 06/06/2022 2 8 326216
5 Justificativa 244815 07/06/2022 2 10 326634
6 Quadro de Especificação 01 07/06/2022 1 12 326669
7 Despacho Integrado 1 07/06/2022 1 13 326680
8 Despacho Integrado 2 07/06/2022 1 14 327127
9 Planilha PARA IMPACTO 08/06/2022 2 15 327678
10 Despacho Integrado 3 08/06/2022 1 17 327698
11 Parecer 255 09/06/2022 3 18 329507
12 Despacho Integrado 4 09/06/2022 1 21 329517
13 Parecer Controle Interno 216 10/06/2022 1 22 330121
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
14 Despacho Integrado 5 10/06/2022 1 23 330167
15 Despacho Integrado 6 10/06/2022 1 24 330419
16 Despacho Integrado 7 15/06/2022 1 25 334026
17 Projeto de Lei 2865 21/06/2022 10 26 336534
18 Cópia Integral de Processo Administrativo 1857 24/06/2022 35 36 338715
19 Justificativa 244826 30/06/2022 3 71 344365
20 Despacho Integrado 9 30/06/2022 1 74 344380
21 Despacho Integrado 10 05/07/2022 1 75 346698
22 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 06/07/2022 2 76 348301
23 Despacho Integrado 11 06/07/2022 1 78 348334
24 Parecer 274 06/07/2022 3 79 348593
25 Despacho Integrado 12 06/07/2022 1 82 348596
26 Parecer Controle Interno 251 11/07/2022 1 83 351329
27 Despacho Integrado 13 11/07/2022 1 84 351428
28 Lei 3037 29/06/2022 4 85 341747
29 Projeto de Lei 2874 11/07/2022 6 89 351559
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Termo de Abertura Integrado 1857 de 06/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326189 e CRC: F550F032). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1857/2022
No dia 06 de junho de 2022 às 12:28 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número
1-1857/2022 o presente processo, através de SEMAS, referente a PROCESSO SELETIVO (87) com a
finalidade de:
CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos
administrativos.
Maria Emilia Santana
SEMAS - Assistência Social
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 06/06/2022 às 12:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 06/06/2022 às 12:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326189 e o código verificador F550F032.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326189 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Memorando 175 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325382 e CRC: C2FF6E4A). 1/2
Nº CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
01 Assistente Social - 40 H 01 NÍVEL SUPERIOR-GRADUAÇÃO
EM SERVIÇO SOCIAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 164/2022
Do: Centro de Referência de Assistência Social-CRAS
Para: Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS
Assunto: Contratação de pessoal por tempo determinado via processo seletivo.
Senhor Gestora,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da contratação de pessoal por
tempo determinado, através da modalidade de processo seletivo curricular, para atender às
necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88. O que motiva
essa solicitação é a necessidade de suprir a crescente demanda no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos SCFV e o prazo de validade do último concurso público foi finalizado
em março deste ano, sendo essa uma função imprescindível para o funcionamento dos serviços
ofertados pelo CREAS, conforme preconiza a NOB/RH/SUAS, quando da formação da equipe de
referência para atendimento de média complexidade. A necessidade imediata esta discriminada
no quadro abaixo:
Atenciosamente,
Estancia Turista Ouro Preto do Oeste/RO, de 03 de junho de 2022.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Clesleni Soares da Silva Anjos, Diretora da Proteção
Social Básica, em 03/06/2022 às 14:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 325382 e o código verificador C2FF6E4A.
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Memorando 175 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325382 e CRC: C2FF6E4A). 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Geany Rodrigues Silva Oliosi ***.148.132-** 03/06/2022 14:08
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 325382 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Memorando 95 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325354 e CRC: A6EDEB8F). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 95/CREAS/2022
A Senhora
Geany Rodrigues Silva Oliosi
Assessora Especial da SEMAS
Assunto: Contratação de pessoal por tempo determinado via processo seletivo.
Prezada Assessora,
Venho através do presente, solicitar a Vossa Senhoria, a viabilização da contratação de
pessoal por tempo determinado, através da modalidade de processo seletivo curricular, para
atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
de Assistência Social, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88. O que
motiva essa solicitação é a necessidade de suprir a vacância de servidores que pediram a
exoneração e o prazo de validade do último concurso público foi finalizado em março deste ano,
sendo essa uma função imprescindível para o funcionamento dos serviços ofertados pelo
CREAS, conforme preconiza a NOB/RH/SUAS, quando da formação da equipe de referência para
atendimento de média complexidade e alta complexidade . A necessidade imediata esta
discriminada no quadro abaixo:
Nº CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
01 PISICOLOGO - 40 H 02 NÍVEL SUPERIOR-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de junho de 2022.
Lindalva de Souza Roxa Anadão
Diretora da Proteção Social Especial
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lindalva de Souza Roxa Anadao, Diretora da
Proteção Social Especial, em 03/06/2022 às 13:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 03/06/2022 às 13:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Memorando 95 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325354 e CRC: A6EDEB8F). 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 325354 e o código verificador A6EDEB8F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Geany Rodrigues Silva Oliosi ***.148.132-** 03/06/2022 13:51
2 Maria Emilia Santana ***.087.512-** 07/06/2022 09:41
3 Fabiani dos Santos Lima ***.973.292-** 07/06/2022 10:30
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 325354 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Memorando 213 de 06/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326216 e CRC: E21EA671). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 213/SEMAS/2022
Da :SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -SEMAS
Ao: Exm° Sr. Prefeito Municipal.
Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ELABORAR UM PROCESSO SELETIVO.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Excelência, a autorização para realizar um novo
Processo Seletivo nos termos do quadro abaixo, cujo objetivo será atender às necessidades
urgentes e inadiáveis da recomposição da força de trabalho da Equipe de Referência do Centro
de Referência de Assistência Especializado de Assistência Social -CREAS e do Centro de
Referência de Assistência Social -CRAS. Segue quadro abaixo:
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 02
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Assistente
Social 01
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Respeitosamente,
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de junho de 2022.
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Memorando 213 de 06/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326216 e CRC: E21EA671). 2/2
Geany Rodrigues Silva Oliosi
Assessora Especial da SEMAS
Portaria 11544 DE 03/01/2017
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 06/06/2022 às 12:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 06/06/2022 às 13:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326216 e o código verificador E21EA671.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Juan Alex Testoni ***.400.012-** 07/06/2022 12:28
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326216 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Justificativa 244815 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326634 e CRC: F2B41A96). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A implantação da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2014 e do Sistema
Único de Assistência Social-SUAS sob a paradigma da constituição do direito socioassistencial
incide em questões fundamentais e substantivas para a área de gestão do trabalho. De modo a
consolidar a Assistência Social como política pública foi apresenta na NOB-RH/SUAS (Normas
Operacionais de Recursos Humanos do SUAS). em seu capitulo IV trata das equipes de
referência .(p.23- Resolução nº 01 de 25 de janeiro de 2007).
No tocante a ESTANCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, se enquadra no
município de pequeno porte II com até 3.500 famílias referenciadas comtemplada com equipe
de referências no Centro de Referência da Assistência Social-CRAS para a prestação de serviços
e execução das ações no âmbito da Proteção Social Basica, bem como o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social- CREAS onde são prestados serviços e execução das ações
no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Em cumprimento ao que preconiza a NOB-RH/SUAS a Secretaria Municipal de
assistência Social necessita em caráter de urgência a realização de um processo seletivo para
os cargos de psicólogo e assistente social . Seguindo os preceitos da constituição federal, as
contratações temporárias no serviço público visam atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da
Constituição Federal, verbis:
Art. 37. [] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público;
Assim, estas contratações devem ser precedidas de processo seletivo simplificado,
atendendo ao princípio constitucional da impessoalidade, plasmado no art. 37, caput, da
Constituição Federal.
O processo seletivo para uma contratação emergencial é a única opção tendo em
vista o encerramento do último concurso público vigente na Estancia Turística Ouro preto do
Oeste
Portanto, diante do exposto a Secretaria Municipal de Assistência Social necessita da
abertura de um processo seletivo para contração emergencial para compor as equipes de
regência do CRAS e do CREAS.
Geany Rodrigues Silva Oliosi
Assessora Especial da SEMAS
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Justificativa 244815 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326634 e CRC: F2B41A96). 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 07/06/2022 às 08:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 07/06/2022 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326634 e o código verificador F2B41A96.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326634 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Quadro de Especificação 01 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326669 e CRC: 814E39A2). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
QUADRO DE NECESSIDADES
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 02
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Assistente
Social 01
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
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CONSELHO.
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+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 07/06/2022 às 08:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 07/06/2022 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326669 e o código verificador 814E39A2.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326669 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Despacho Integrado 1 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326680 e CRC: 94098A43). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-1857/2022
Data/Hora: 07/06/2022 08:38:44
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS CARGOS
DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO . APÓS AUTORIZAÇÃO, ENCAMINHAR O
PROCESSO AO DRH PARA ELABORAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS E VAGAS,
CONFORME Quadro de Especificação 01 de 07/06/2022 (ID 326669), COM DEMONSTRAÇÃO
DE VALORES. APÓS DEVERÁ SEGUIR PARA CONTABILIDADE PARA EMISSÃO DE
PARECER CONTÁBIL, DEMONSTRANDO SE HAVERÁ IMPACTO ORÇAMENTÁRIO OU NÃO
COM A DESPESA DE PESSOAL E TAMBÉM DEVERÁ TER ANÁLISE DO CONTROLE
INTERNO E POSTERIOR ANÁLISE JURÍDICA.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 07/06/2022 às 08:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 07/06/2022 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 07/06/2022 às
11:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326680 e o código verificador 94098A43.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326680 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Despacho Integrado 2 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 327127 e CRC: 3A708D19). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1857/2022
Data/Hora: 07/06/2022 11:22:07
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo autorizado para a realização de um novo Processo seletivo para a contratação
de 02 (dois) servidores no cargo de PSICÓLOGOS e 01 (um) ASSISTENTE SOCIAL para anexar
demonstrativo de custos da contratação e posterior envio a contabilidade para a elaboração de
cálculo do impacto orçamentário financeiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 07/06/2022 às
12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 327127 e o código verificador 3A708D19.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 327127 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A SEMAS – PROC. 1857/2022
Segue o Processo nº 1857/2022, formalizado para realização de Processo Seletivo de profissionais PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
para atender as necessidades da SEMAS conforme relacionado no Processo nº 1857/2022.
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR
VENCIM
.
VANTAG./
GRATIFIC
AD.
INSALUB
20%
GRATIF.
CONS.
VALOR MENSAL
POR
PROFISSIONAL
VALOR
TOTAL
MENSAL C/
A CONTRAT.
PSICÓLOGO/40HS 02 R$ 1.994,88 R$ 750,00 + 750,00 R$ 242,40 R$ 199,49 R$ 3.936,77 R$ 7.873,54
ASSISTENTE SOCIAL/40HS 01 R$ 1.984,88 R$ 420,00 + 420,00 R$ 242,40 R$ 199,49 R$ 2.847,19 R$ 2.847,19
TOTAL R$ 10.720,73
FGTS 8% R$ 857.65
CUSTO DO INSS PATRONAL = 21,85% R$ 2.342,47
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS R$ 13.920,85
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro Preto do Oeste/RO, 08/06/2022.
ID: 327678 e CRC: 821C4B0F ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327678
EB264B85B05565C83585453936BFE2D7
821C4B0F
MD5:
CRC:
SHA256: DBC93DB5D80B9C4D092065806C0418763E5BFB0ACD01BC2170F3E72028E3E903
Planilha
Tipo do Documento
PARA IMPACTO
Identificação/Número
08/06/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
PLANILHA PARA IMPACTO DE VALORES ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A
SEMAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 08/06/2022 08:33:21 Finalização: 08/06/2022 08:37:10
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 08/06/2022 08:33:21
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 08/06/2022 08:33:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 08/06/2022 08:37:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 327678 e o CRC 821C4B0F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Despacho Integrado 3 de 08/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 327698 e CRC: CC734841). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-1857/2022
Data/Hora: 08/06/2022 08:44:58
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores informados para impacto orçamentário referente a
contratação de servidores de processo seletivo para atender as necessidades da SEMAS,
conforme mencionado no presente processo.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 08/06/2022 às 08:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 327698 e o código verificador CC734841.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 327698 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Parecer 255 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329507 e CRC: 1E9EE30B). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 255/CONT/2022 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro para a realização de teste seletivo simplificado
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de aumento de teste seletivo
simplificado.
Em análise Processo em epígrafe a Secretaria Municipal de Saude, solicitou analise para
aumento de despesa de pessoal conforme Processo 1-1643/2022 conforme Memorando nº. 61
DOC ID 308714 e Justificativa 631 DOC ID 311263.
No exercício de 2022 já forma elaborados diversos pareceres a fim de subsidiar a contratação de
pessoal, em que diversos deles já foram executados e muitos não lograram totalidade na
nomeação ao cargos pretendidos.
O ultimo relatório que merece ainda ser base de continuidade de avaliação, tratar do parecer
quanto aos dispêndios necessários para a realização de Teste Seletivo Simplificado ainda em
andamento/não finalizado e de aumento de vencimento de cargo de Conselheiro Tutelar, os quais
devem ainda ser base para as analises, em que pese, se obteve, os resultados, conforme abaixo.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a Contratação de
pessoal por meio de teste seletivo, no que se refere a LRF o relatório de impacto deve
abranger os dois exercícios subsequentes, ainda que o teste seletivo seja, conforme se
dispuser a contratação por 12(doze) meses prorrogável por igual período, a analise atender
ao pressuposto do que se emana a legislação em vigor, assim conforme demonstrativo de
valores para impacto orçamentário DOC ID 275270 a despesas mensal será de R$
31.536,93, o que se importara em despesa anual de R$ 419.441,17, logo teremos:
ANO INDICE % ACUMULADO% VALORES R$
2022 0,79364706% 54,44740% 53.407.724,97
2023 0,87301176% 55,35678% 53.439.203,55
2024 0,96031294% 56,27269% 53.470.682,12
Considerando os dados apresentados, logo teremos aumento de despesa em cada ano em
que importará em 54,4474% no exercício de 2022, tendo seu impacto e reflexos para o ano
de 2023 em 55,35678% e 56,27269% em 2024, que se chegará ao fim do período na forma
que se estabelece o artigo 17 da LC 101 de forma acumulada a 56,27269% da despesa com
pessoal.
Para a análise ao que se preceitua o pedido formulado, extraímos o Relatório de Despesa com
pessoal do 1º quadrimestre de 2022, qual seja, ao índice de 42,87%, considerando nesse sentido
a Receita Corrente Liquida dos últimos 12(doze) meses, sendo R$ 130.171.134,75 e ainda a
despesa final dos últimos 12(doze) meses ao montante de R$ 55.807.996,28. Convêm destacar
que várias despesas tiveram aumento nos meses de Fevereiro, Marco e Abril/2022. Assim
fizemos a simulação de despesas dos meses de Dez/2021, Jan/2022, Fev/2022, Mar/2022 e
Abr/2022, considerando esses meses, bem como o impacto do teste seletivo simplificado
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Parecer 255 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329507 e CRC: 1E9EE30B). 2/3
chegando a 46,7861% Desse modo considerando tanto o teste seletivo em andamento,
aplicado os índices de aumento para o cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com os
dados apresentados, logo teremos aumento de despesa em cada ano em que importará em
o Parecer 245 DOC ID 313530, em aumento que perfazerão em 47.6600% no exercício de
2022, tendo seu impacto e reflexos para o ano de 2023 em 47.7393% e 47.8266% em 2024,
que se chegará ao fim do período na forma que se estabelece o artigo 17 da LC 101 de
forma acumulada a 47.8266% da despesa com pessoal.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização do teste seletivo simplificado
conforme PLANILHA PARA IMPACTO Planilha PARA IMPACTO de 08/06/2022 (ID 327678),
os acréscimos de despesas para os anos de 2022 a 2024, terão o seguinte comportamento:
dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22
R$ 6.702.090,30 R$ 4.511.165,78 R$ 5.095.161,03 R$ 4.545.281,16 R$ 4.522.148,40
media em R$ 5.075.169,33
anual em R$ 60.902.032,01
Rcl em R$ 130.171.134,75
% Sobre a RCL 46,79%
DESPESA ACUMULADA
63.182.844,75
Despesa Teste Seletivo em R$
Mensal 13.920,85
Anual 185.147,31
Despesa Total Anual 63.367.992,06
% Sobre a RCL 48,68%
Despesa Teste Seletivo
2022 0,14%
2023 0,14%
2024 0,14%
Aumento de despesa com pessoal Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
48,68% 49,63% 49,72%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com
atestados médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas
extraordinárias e demais licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos
servidores quando se enquadram no quadro de pessoal efetivo; b) reenquadramento de
pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por forca do inciso IX
do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado
pela legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Parecer 255 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329507 e CRC: 1E9EE30B). 3/3
169 da CF quando da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2022, com o aumento
da Receitas Corrente Liquida, entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos
dos vencimentos.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em
adoção de medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da
despesa com pessoal na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite
prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas
para fins de apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em
exercícios anteriores, o que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas
com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas
na forma do artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para
a RCL, os quais são deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com
os recursos do FITHA, além da outras receitas na forma da Lei, como operações de
créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem
as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da
CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal da
media do período Dez/2021 a Abr/2022 de despesa encontra-se levemente acima do LIMITE
DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, estando em 48,68% no ano de
2022, bem como dentro do limite PRUDENCIAL, chegando a 49,63% em 2023, parágrafo único
do art. 22 da LRF e ainda o LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF em que
chegara a 49,72% em 2024, conforme Relatório Anexo I RGF Despesa com pessoal em
30/04/2022, ANEXO, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional
109/2021 na forma do artigo 167-A;
Por derradeiro, é fato de que o teste seletivo simplificado possui condão de despesa em apenas
12 meses, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 e
2024, estes não possuem extensão de calculo a estes exercícios.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de Junho de 2022.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 09/06/2022 às 15:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 329507 e o código verificador 1E9EE30B.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 329507 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Despacho Integrado 4 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329517 e CRC: 3D92EEEC). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-1857/2022
Data/Hora: 09/06/2022 15:47:34
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
ENCAMINHE-SE O PROCESSO COM O PARECER 255 DOC ID 329507 DE REALIZACAO DE
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER A SEMAS, PARA ANALISE E PARECER.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 09/06/2022 às 15:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 329517 e o código verificador 3D92EEEC.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 329517 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Parecer Controle Interno 216 de 10/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 330121 e CRC: B81DDFCB). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 216/CSCI/2022
Trata-se de projeto de Lei para a contratação de pessoal por tempo determinado,
através da modalidade de processo seletivo curricular, para atender às necessidades temporárias
e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do
art. 37 da Constituição Federal/88.
Em solicitação a Secretaria Municipal de Assistência Social solicita e justifica a real
necessidade de realização da despesa, conforme Memorando 175 de 03/06/2022 (ID 325382),
Memorando 95 de 03/06/2022 (ID 325354), Memorando 213 de 06/06/2022 (ID 326216),
Justificativa 244815 de 07/06/2022 (ID 326634).
O Diretor do Departamento de Contabilidade apresentou o impacto da despesa
com pessoal Parecer 255 de 09/06/2022 (ID 329507) onde informa que o LIMITE DE ALERTA
está levemente acima do previsto conforme inciso II do §1º do art. 59 da LRF (48,68% no ano de
2022, porém dentro do limite PRUDENCIAL, chegando a 49,63% em 2023, parágrafo único do
art. 22 da LRF e ainda o LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF em que chegara
a 49,72% em 2024), "e que é fato que o teste seletivo simplificado possui condão de despesa em
apenas 12 meses, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios
de 2023 e 2024, estes não possuem extensão de calculo a estes exercícios", relata.
Contudo esta Coordenadoria corrobora o parecer contábil e opina favoravelmente
pelo prosseguimento, encaminhando à Procuradoria para realização dos demais atos.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 10/06/2022 às 11:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 330121 e o código verificador B81DDFCB.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 330121 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Despacho Integrado 5 de 10/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 330167 e CRC: 78162FAA). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-1857/2022
Data/Hora: 10/06/2022 11:10:13
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o presente processo com o parecer n. 216/2022.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 10/06/2022 às 11:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 330167 e o código verificador 78162FAA.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 330167 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Despacho Integrado 6 de 10/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 330419 e CRC: C66343E5). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-1857/2022
Data/Hora: 10/06/2022 12:55:14
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMAS - Assistência Social (91)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o presente processo para apresentar as atribuições dos cargos mencionados no quadro de
especificação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 10/06/2022 às 12:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 330419 e o código verificador C66343E5.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 330419 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Despacho Integrado 7 de 15/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 334026 e CRC: 4ADDD900). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-1857/2022
Data/Hora: 15/06/2022 16:33:53
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
As atribuições do psicólogo no atendimento dentro dos equipamentos da Assistência Social deve
escutar; conduzir; nortear os indivíduos e as famílias que já fazem parte de situações
comprovadas de risco; além disso, promover grupos de apoio entre os diferentes tipos de
pessoas, visando o acolhimento entre elas e a busca por superação, acolhimento das famílias e
na participação das visitas com o objetivo de monitorá-las; em desenvolver e coordenar oficinas
de diferentes artefatos; realizar atendimentos individuais de caráter emergencial; coordenar e
direcionar a equipe para o cumprimento de suas funções; estimular a comunicação; desenvolver
projetos e, em conjunto com a equipe do socioassistencial, procurar meios para estimular a
autonomia e a consciência cidadã nos usuários da Politica de Assistência Social.
As atribuições do Assistente Social dentro dos equipamentos da Politica de Assistência Social
deve atuar no atendimento e acompanhamento as famílias referenciadas, realizar as articulações
com a rede socioassistencial presente no seu território de abrangência, bem como realizar os
encaminhamentos necessários a esta rede, deve atuar junto a outros profissionais Acolhida;
escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço;
orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 15/06/2022 às 16:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 334026 e o código verificador 4ADDD900.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 334026 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 2865 21 DEJUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, profissionais de Psicologia e Assistência Social, nas
quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes
no Anexo desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da
efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério
da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões
de vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário,
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I pelo término do prazo contratual;
II a pedido do contratado;
III por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder
a contratação;
IV quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá
ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades
da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum
vitae e prova prática.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio
da Impessoalidade, moralidade e eficiência.
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação
por meio de concurso público.
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito
a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática:
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de
grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através
de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com
a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal;
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário,
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no
Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão
suportados pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir da data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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PROJETO DE LEI Nº 2865 21 DE JUNHO DE 2022
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 02 Nível Superior
em serviço social
com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Assistente
Social
01 Nível Superior
em serviço social
com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2865 21 DE JUNHO DE 2022
ANEXO II
ATRIBUIÇOES DOS CARGOS:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Psicólogo atendimento dentro dos equipamentos da Assistência Social
deve escutar; conduzir; nortear os indivíduos e as famílias que
já fazem parte de situações comprovadas de risco; além disso,
promover grupos de apoio entre os diferentes tipos de pessoas,
visando o acolhimento entre elas e a busca por superação,
acolhimento das famílias e na participação das visitas com o
objetivo de monitorá-las; em desenvolver e coordenar oficinas
de diferentes artefatos; realizar atendimentos individuais de
caráter emergencial; coordenar e direcionar a equipe para o
cumprimento de suas funções; estimular a comunicação;
desenvolver projetos e, em conjunto com a equipe do
socioassistencial, procurar meios para estimular a autonomia e
a consciência cidadã nos usuários da Política de Assistência
Social.
Assistente Social As atribuições do Assistente Social dentro dos equipamentos da
Política de Assistência Social deve atuar no atendimento e
acompanhamento as famílias referenciadas, realizar as
articulações com a rede socioassistencial presente no seu
território de abrangência, bem como realizar os
encaminhamentos necessários a esta rede, deve atuar junto a
outros profissionais Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico
socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço;
orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2665/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 2865 de 21 de junho de 2022,
que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
A regra constitucional para admissão de servidores e empregados
públicos é o concurso público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o
processo seletivo público é exceção à regra.
A Constituição Federal ressalva (Art.37, II) a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público (art. 37, IX), sendo que o presente projeto trata desta hipótese de admissão
de servidores públicos a título precário.
As contratações temporárias no serviço público somente é autorizada
para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público
previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal,
verbis:
Art. 37. […]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público;
Dessa forma, a licitude da contratação temporária está condicionada
ao preenchimento dos seguintes requisitos constitucionais:
1) previsão legal das hipóteses de contratação temporária;
2) realização de processo seletivo simplificado;
3) contratação por tempo determinado;
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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4) atender necessidade temporária;
5) presença de excepcional interesse público.
Não preenchido qualquer requisito necessário à contratação
temporária, a administração Pública não utilizar esta modalidade de contratação, sob
pena de ofensa à obrigatoriedade do concurso público, tornando o ato nulo,
consoante § 2º do artigo 37 da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 37. [...]
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará
a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
(grifei)
Assim, por expressa determinação constitucional, o ente político
interessado em se valer do instituto deve regulamentar, por meio de lei, os casos de
contratação temporária de pessoal, estabelecendo as hipóteses e situações que
poderão justificar a sua realização, observando os requisitos elencados acima e
devendo ter como norte os princípios da razoabilidade e da moralidade.
Cumpre salientar que a Secretaria Municipal de Assistência Social, no
presente processo justifica a realização de Processo Seletivo que é destinado a
contratação em caráter temporário de 02(dois) psicólogos e 1(um) assistente social,
para a atender as necessidades na implantação da Política Nacional de Assistência
Social PNAS/2014 e do Sistema Único de Assistência Social-SUAS sob a paradigma
da constituição do direito socioassistencial incide em questões fundamentais e
substantivas para a área de gestão do trabalho. De modo a consolidar a Assistência
Social como política pública foi apresenta na NOB-RH/SUAS (Normas Operacionais
de Recursos Humanos do SUAS) em seu capitulo IV trata das equipes de referência
.(p.23- Resolução nº 01 de 25 de janeiro de 2007).
Justifica ainda a SEMAS que, no Município de Ouro Preto do Oeste, se
enquadra como município de pequeno porte II, com até 3.500 famílias
referenciadas comtemplada com equipe de referências no Centro de Referência da
Assistência Social-CRAS para a prestação de serviços e execução das ações no
âmbito da Proteção Social Básica, bem como o Centro de Referência Especializado
de Assistência Social- CREAS onde são prestados serviços e execução das ações
no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade. Em cumprimento
ao que preconiza a NOB-RH/SUAS à Secretaria Municipal de Assistência
Social necessita em caráter de urgência a realização de um processo seletivo
para os cargos de psicólogo e assistente social,
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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GABINETE DO PREFEITO
Conforme consta no Processo Administrativo nº 1857/2022, cópia em
anexo, foi emitido parecer contábil no id. 329507 e parecer da Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno id.330121.
Por fim, diante da real necessidade do Município para dar continuidade
aos serviços essenciais e atendimento das necessidades da SEMAS, apresentamos
o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências
para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação do mesmo,
requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua tramitação em
Regime de Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial estima e
consideração.
Ouro Preto do Oeste, em 21 de junho de 2022
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 227/GP/2022 21 de Junho de 2022
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº2865 de 21 de junho de 2022, que
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões
Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336534
FFA533CB273DCC83410D0393FD62CC56
48F42480
MD5:
CRC:
SHA256: AAED17236F4B1ADD80CC50AC43859F83642CB7728AC70CFCF348E51F49047555
Projeto de Lei
Tipo do Documento
2865
Identificação/Número
21/06/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
Projeto de Lei nº 2865 21.06.2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 21/06/2022 11:34:23 Finalização: 21/06/2022 11:36:14
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 21/06/2022 11:34:23
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 21/06/2022 11:34:23
CIENTES
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO 24/06/2022 10:44:46
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1857 24/06/2022 338715
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/06/2022 12:00:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 336534 e o CRC 48F42480.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1857/2022
CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAS
Assunto: PROCESSO SELETIVO
Abertura: 06 de junho de 2022 (segunda-feira) às 12:28:16 hs
Unidade: SEMAS - Assistência Social
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAS - Assistência Social GABINETE DO PREFEITO 07/06/2022
08:38:44
07/06/2022
11:20:06
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 07/06/2022
11:22:07
07/06/2022
13:27:11
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 08/06/2022
08:44:58
09/06/2022
15:29:28
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 09/06/2022
15:47:34
10/06/2022
10:08:44
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 10/06/2022
11:10:13
10/06/2022
12:54:54
6 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMAS - Assistência Social 10/06/2022
12:55:14
10/06/2022
13:17:29
7 SEMAS - Assistência Social PJ - PROCURADORIA JURIDICA 15/06/2022
16:33:53
21/06/2022
10:30:15
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1857 06/06/2022 1 2 326189
2 Memorando 175 03/06/2022 2 3 325382
3 Memorando 95 03/06/2022 2 5 325354
4 Memorando 213 06/06/2022 2 7 326216
5 Justificativa 244815 07/06/2022 2 9 326634
6 Quadro de Especificação 01 07/06/2022 1 11 326669
7 Despacho Integrado 1 07/06/2022 1 12 326680
8 Despacho Integrado 2 07/06/2022 1 13 327127
9 Planilha PARA IMPACTO 08/06/2022 2 14 327678
10 Despacho Integrado 3 08/06/2022 1 16 327698
11 Parecer 255 09/06/2022 3 17 329507
12 Despacho Integrado 4 09/06/2022 1 20 329517
13 Parecer Controle Interno 216 10/06/2022 1 21 330121
14 Despacho Integrado 5 10/06/2022 1 22 330167
15 Despacho Integrado 6 10/06/2022 1 23 330419
16 Despacho Integrado 7 15/06/2022 1 24 334026
17 Projeto de Lei 2865 21/06/2022 10 25 336534
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Termo de Abertura Integrado 1857 de 06/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326189 e CRC: F550F032). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1857/2022
No dia 06 de junho de 2022 às 12:28 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número
1-1857/2022 o presente processo, através de SEMAS, referente a PROCESSO SELETIVO (87) com a
finalidade de:
CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos
administrativos.
Maria Emilia Santana
SEMAS - Assistência Social
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 06/06/2022 às 12:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 06/06/2022 às 12:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326189 e o código verificador F550F032.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326189 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Memorando 175 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325382 e CRC: C2FF6E4A). 1/2
Nº CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
01 Assistente Social - 40 H 01 NÍVEL SUPERIOR-GRADUAÇÃO
EM SERVIÇO SOCIAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 164/2022
Do: Centro de Referência de Assistência Social-CRAS
Para: Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS
Assunto: Contratação de pessoal por tempo determinado via processo seletivo.
Senhor Gestora,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da contratação de pessoal por
tempo determinado, através da modalidade de processo seletivo curricular, para atender às
necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88. O que motiva
essa solicitação é a necessidade de suprir a crescente demanda no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos SCFV e o prazo de validade do último concurso público foi finalizado
em março deste ano, sendo essa uma função imprescindível para o funcionamento dos serviços
ofertados pelo CREAS, conforme preconiza a NOB/RH/SUAS, quando da formação da equipe de
referência para atendimento de média complexidade. A necessidade imediata esta discriminada
no quadro abaixo:
Atenciosamente,
Estancia Turista Ouro Preto do Oeste/RO, de 03 de junho de 2022.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Clesleni Soares da Silva Anjos, Diretora da Proteção
Social Básica, em 03/06/2022 às 14:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 325382 e o código verificador C2FF6E4A.
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Memorando 175 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325382 e CRC: C2FF6E4A). 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Geany Rodrigues Silva Oliosi ***.148.132-** 03/06/2022 14:08
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 325382 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Memorando 95 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325354 e CRC: A6EDEB8F). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 95/CREAS/2022
A Senhora
Geany Rodrigues Silva Oliosi
Assessora Especial da SEMAS
Assunto: Contratação de pessoal por tempo determinado via processo seletivo.
Prezada Assessora,
Venho através do presente, solicitar a Vossa Senhoria, a viabilização da contratação de
pessoal por tempo determinado, através da modalidade de processo seletivo curricular, para
atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
de Assistência Social, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88. O que
motiva essa solicitação é a necessidade de suprir a vacância de servidores que pediram a
exoneração e o prazo de validade do último concurso público foi finalizado em março deste ano,
sendo essa uma função imprescindível para o funcionamento dos serviços ofertados pelo
CREAS, conforme preconiza a NOB/RH/SUAS, quando da formação da equipe de referência para
atendimento de média complexidade e alta complexidade . A necessidade imediata esta
discriminada no quadro abaixo:
Nº CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
01 PISICOLOGO - 40 H 02 NÍVEL SUPERIOR-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de junho de 2022.
Lindalva de Souza Roxa Anadão
Diretora da Proteção Social Especial
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lindalva de Souza Roxa Anadao, Diretora da
Proteção Social Especial, em 03/06/2022 às 13:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 03/06/2022 às 13:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Memorando 95 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 325354 e CRC: A6EDEB8F). 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 325354 e o código verificador A6EDEB8F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Geany Rodrigues Silva Oliosi ***.148.132-** 03/06/2022 13:51
2 Maria Emilia Santana ***.087.512-** 07/06/2022 09:41
3 Fabiani dos Santos Lima ***.973.292-** 07/06/2022 10:30
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 325354 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Memorando 213 de 06/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326216 e CRC: E21EA671). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 213/SEMAS/2022
Da :SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -SEMAS
Ao: Exm° Sr. Prefeito Municipal.
Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ELABORAR UM PROCESSO SELETIVO.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Excelência, a autorização para realizar um novo
Processo Seletivo nos termos do quadro abaixo, cujo objetivo será atender às necessidades
urgentes e inadiáveis da recomposição da força de trabalho da Equipe de Referência do Centro
de Referência de Assistência Especializado de Assistência Social -CREAS e do Centro de
Referência de Assistência Social -CRAS. Segue quadro abaixo:
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 02
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Assistente
Social 01
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Respeitosamente,
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de junho de 2022.
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Memorando 213 de 06/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326216 e CRC: E21EA671). 2/2
Geany Rodrigues Silva Oliosi
Assessora Especial da SEMAS
Portaria 11544 DE 03/01/2017
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 06/06/2022 às 12:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 06/06/2022 às 13:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326216 e o código verificador E21EA671.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Juan Alex Testoni ***.400.012-** 07/06/2022 12:28
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326216 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Justificativa 244815 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326634 e CRC: F2B41A96). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A implantação da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2014 e do Sistema
Único de Assistência Social-SUAS sob a paradigma da constituição do direito socioassistencial
incide em questões fundamentais e substantivas para a área de gestão do trabalho. De modo a
consolidar a Assistência Social como política pública foi apresenta na NOB-RH/SUAS (Normas
Operacionais de Recursos Humanos do SUAS). em seu capitulo IV trata das equipes de
referência .(p.23- Resolução nº 01 de 25 de janeiro de 2007).
No tocante a ESTANCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, se enquadra no
município de pequeno porte II com até 3.500 famílias referenciadas comtemplada com equipe
de referências no Centro de Referência da Assistência Social-CRAS para a prestação de serviços
e execução das ações no âmbito da Proteção Social Basica, bem como o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social- CREAS onde são prestados serviços e execução das ações
no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Em cumprimento ao que preconiza a NOB-RH/SUAS a Secretaria Municipal de
assistência Social necessita em caráter de urgência a realização de um processo seletivo para
os cargos de psicólogo e assistente social . Seguindo os preceitos da constituição federal, as
contratações temporárias no serviço público visam atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da
Constituição Federal, verbis:
Art. 37. [] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público;
Assim, estas contratações devem ser precedidas de processo seletivo simplificado,
atendendo ao princípio constitucional da impessoalidade, plasmado no art. 37, caput, da
Constituição Federal.
O processo seletivo para uma contratação emergencial é a única opção tendo em
vista o encerramento do último concurso público vigente na Estancia Turística Ouro preto do
Oeste
Portanto, diante do exposto a Secretaria Municipal de Assistência Social necessita da
abertura de um processo seletivo para contração emergencial para compor as equipes de
regência do CRAS e do CREAS.
Geany Rodrigues Silva Oliosi
Assessora Especial da SEMAS
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Justificativa 244815 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326634 e CRC: F2B41A96). 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 07/06/2022 às 08:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 07/06/2022 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326634 e o código verificador F2B41A96.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326634 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Quadro de Especificação 01 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326669 e CRC: 814E39A2). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
QUADRO DE NECESSIDADES
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 02
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Assistente
Social 01
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 07/06/2022 às 08:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 07/06/2022 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326669 e o código verificador 814E39A2.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326669 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Despacho Integrado 1 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 326680 e CRC: 94098A43). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-1857/2022
Data/Hora: 07/06/2022 08:38:44
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS CARGOS
DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO . APÓS AUTORIZAÇÃO, ENCAMINHAR O
PROCESSO AO DRH PARA ELABORAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS E VAGAS,
CONFORME Quadro de Especificação 01 de 07/06/2022 (ID 326669), COM DEMONSTRAÇÃO
DE VALORES. APÓS DEVERÁ SEGUIR PARA CONTABILIDADE PARA EMISSÃO DE
PARECER CONTÁBIL, DEMONSTRANDO SE HAVERÁ IMPACTO ORÇAMENTÁRIO OU NÃO
COM A DESPESA DE PESSOAL E TAMBÉM DEVERÁ TER ANÁLISE DO CONTROLE
INTERNO E POSTERIOR ANÁLISE JURÍDICA.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 07/06/2022 às 08:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 07/06/2022 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 07/06/2022 às
11:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 326680 e o código verificador 94098A43.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 326680 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Despacho Integrado 2 de 07/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 327127 e CRC: 3A708D19). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1857/2022
Data/Hora: 07/06/2022 11:22:07
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo autorizado para a realização de um novo Processo seletivo para a contratação
de 02 (dois) servidores no cargo de PSICÓLOGOS e 01 (um) ASSISTENTE SOCIAL para anexar
demonstrativo de custos da contratação e posterior envio a contabilidade para a elaboração de
cálculo do impacto orçamentário financeiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 07/06/2022 às
12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 327127 e o código verificador 3A708D19.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 327127 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A SEMAS – PROC. 1857/2022
Segue o Processo nº 1857/2022, formalizado para realização de Processo Seletivo de profissionais PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
para atender as necessidades da SEMAS conforme relacionado no Processo nº 1857/2022.
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR
VENCIM
.
VANTAG./
GRATIFIC
AD.
INSALUB
20%
GRATIF.
CONS.
VALOR MENSAL
POR
PROFISSIONAL
VALOR
TOTAL
MENSAL C/
A CONTRAT.
PSICÓLOGO/40HS 02 R$ 1.994,88 R$ 750,00 + 750,00 R$ 242,40 R$ 199,49 R$ 3.936,77 R$ 7.873,54
ASSISTENTE SOCIAL/40HS 01 R$ 1.984,88 R$ 420,00 + 420,00 R$ 242,40 R$ 199,49 R$ 2.847,19 R$ 2.847,19
TOTAL R$ 10.720,73
FGTS 8% R$ 857.65
CUSTO DO INSS PATRONAL = 21,85% R$ 2.342,47
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS R$ 13.920,85
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro Preto do Oeste/RO, 08/06/2022.
ID: 327678 e CRC: 821C4B0F ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327678
EB264B85B05565C83585453936BFE2D7
821C4B0F
MD5:
CRC:
SHA256: DBC93DB5D80B9C4D092065806C0418763E5BFB0ACD01BC2170F3E72028E3E903
Planilha
Tipo do Documento
PARA IMPACTO
Identificação/Número
08/06/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
PLANILHA PARA IMPACTO DE VALORES ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A
SEMAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 08/06/2022 08:33:21 Finalização: 08/06/2022 08:37:10
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 08/06/2022 08:33:21
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 08/06/2022 08:33:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 08/06/2022 08:37:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 327678 e o CRC 821C4B0F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Despacho Integrado 3 de 08/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 327698 e CRC: CC734841). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-1857/2022
Data/Hora: 08/06/2022 08:44:58
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores informados para impacto orçamentário referente a
contratação de servidores de processo seletivo para atender as necessidades da SEMAS,
conforme mencionado no presente processo.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 08/06/2022 às 08:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 327698 e o código verificador CC734841.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 327698 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Parecer 255 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329507 e CRC: 1E9EE30B). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 255/CONT/2022 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro para a realização de teste seletivo simplificado
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de aumento de teste seletivo
simplificado.
Em análise Processo em epígrafe a Secretaria Municipal de Saude, solicitou analise para
aumento de despesa de pessoal conforme Processo 1-1643/2022 conforme Memorando nº. 61
DOC ID 308714 e Justificativa 631 DOC ID 311263.
No exercício de 2022 já forma elaborados diversos pareceres a fim de subsidiar a contratação de
pessoal, em que diversos deles já foram executados e muitos não lograram totalidade na
nomeação ao cargos pretendidos.
O ultimo relatório que merece ainda ser base de continuidade de avaliação, tratar do parecer
quanto aos dispêndios necessários para a realização de Teste Seletivo Simplificado ainda em
andamento/não finalizado e de aumento de vencimento de cargo de Conselheiro Tutelar, os quais
devem ainda ser base para as analises, em que pese, se obteve, os resultados, conforme abaixo.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a Contratação de
pessoal por meio de teste seletivo, no que se refere a LRF o relatório de impacto deve
abranger os dois exercícios subsequentes, ainda que o teste seletivo seja, conforme se
dispuser a contratação por 12(doze) meses prorrogável por igual período, a analise atender
ao pressuposto do que se emana a legislação em vigor, assim conforme demonstrativo de
valores para impacto orçamentário DOC ID 275270 a despesas mensal será de R$
31.536,93, o que se importara em despesa anual de R$ 419.441,17, logo teremos:
ANO INDICE % ACUMULADO% VALORES R$
2022 0,79364706% 54,44740% 53.407.724,97
2023 0,87301176% 55,35678% 53.439.203,55
2024 0,96031294% 56,27269% 53.470.682,12
Considerando os dados apresentados, logo teremos aumento de despesa em cada ano em
que importará em 54,4474% no exercício de 2022, tendo seu impacto e reflexos para o ano
de 2023 em 55,35678% e 56,27269% em 2024, que se chegará ao fim do período na forma
que se estabelece o artigo 17 da LC 101 de forma acumulada a 56,27269% da despesa com
pessoal.
Para a análise ao que se preceitua o pedido formulado, extraímos o Relatório de Despesa com
pessoal do 1º quadrimestre de 2022, qual seja, ao índice de 42,87%, considerando nesse sentido
a Receita Corrente Liquida dos últimos 12(doze) meses, sendo R$ 130.171.134,75 e ainda a
despesa final dos últimos 12(doze) meses ao montante de R$ 55.807.996,28. Convêm destacar
que várias despesas tiveram aumento nos meses de Fevereiro, Marco e Abril/2022. Assim
fizemos a simulação de despesas dos meses de Dez/2021, Jan/2022, Fev/2022, Mar/2022 e
Abr/2022, considerando esses meses, bem como o impacto do teste seletivo simplificado
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Parecer 255 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329507 e CRC: 1E9EE30B). 2/3
chegando a 46,7861% Desse modo considerando tanto o teste seletivo em andamento,
aplicado os índices de aumento para o cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com os
dados apresentados, logo teremos aumento de despesa em cada ano em que importará em
o Parecer 245 DOC ID 313530, em aumento que perfazerão em 47.6600% no exercício de
2022, tendo seu impacto e reflexos para o ano de 2023 em 47.7393% e 47.8266% em 2024,
que se chegará ao fim do período na forma que se estabelece o artigo 17 da LC 101 de
forma acumulada a 47.8266% da despesa com pessoal.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização do teste seletivo simplificado
conforme PLANILHA PARA IMPACTO Planilha PARA IMPACTO de 08/06/2022 (ID 327678),
os acréscimos de despesas para os anos de 2022 a 2024, terão o seguinte comportamento:
dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22
R$ 6.702.090,30 R$ 4.511.165,78 R$ 5.095.161,03 R$ 4.545.281,16 R$ 4.522.148,40
media em R$ 5.075.169,33
anual em R$ 60.902.032,01
Rcl em R$ 130.171.134,75
% Sobre a RCL 46,79%
DESPESA ACUMULADA
63.182.844,75
Despesa Teste Seletivo em R$
Mensal 13.920,85
Anual 185.147,31
Despesa Total Anual 63.367.992,06
% Sobre a RCL 48,68%
Despesa Teste Seletivo
2022 0,14%
2023 0,14%
2024 0,14%
Aumento de despesa com pessoal Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
48,68% 49,63% 49,72%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com
atestados médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas
extraordinárias e demais licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos
servidores quando se enquadram no quadro de pessoal efetivo; b) reenquadramento de
pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por forca do inciso IX
do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado
pela legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Parecer 255 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329507 e CRC: 1E9EE30B). 3/3
169 da CF quando da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2022, com o aumento
da Receitas Corrente Liquida, entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos
dos vencimentos.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em
adoção de medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da
despesa com pessoal na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite
prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas
para fins de apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em
exercícios anteriores, o que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas
com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas
na forma do artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para
a RCL, os quais são deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com
os recursos do FITHA, além da outras receitas na forma da Lei, como operações de
créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem
as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da
CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal da
media do período Dez/2021 a Abr/2022 de despesa encontra-se levemente acima do LIMITE
DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, estando em 48,68% no ano de
2022, bem como dentro do limite PRUDENCIAL, chegando a 49,63% em 2023, parágrafo único
do art. 22 da LRF e ainda o LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF em que
chegara a 49,72% em 2024, conforme Relatório Anexo I RGF Despesa com pessoal em
30/04/2022, ANEXO, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional
109/2021 na forma do artigo 167-A;
Por derradeiro, é fato de que o teste seletivo simplificado possui condão de despesa em apenas
12 meses, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 e
2024, estes não possuem extensão de calculo a estes exercícios.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de Junho de 2022.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 09/06/2022 às 15:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 329507 e o código verificador 1E9EE30B.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 329507 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Despacho Integrado 4 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 329517 e CRC: 3D92EEEC). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-1857/2022
Data/Hora: 09/06/2022 15:47:34
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
ENCAMINHE-SE O PROCESSO COM O PARECER 255 DOC ID 329507 DE REALIZACAO DE
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER A SEMAS, PARA ANALISE E PARECER.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 09/06/2022 às 15:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 329517 e o código verificador 3D92EEEC.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 329517 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Parecer Controle Interno 216 de 10/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 330121 e CRC: B81DDFCB). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 216/CSCI/2022
Trata-se de projeto de Lei para a contratação de pessoal por tempo determinado,
através da modalidade de processo seletivo curricular, para atender às necessidades temporárias
e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do
art. 37 da Constituição Federal/88.
Em solicitação a Secretaria Municipal de Assistência Social solicita e justifica a real
necessidade de realização da despesa, conforme Memorando 175 de 03/06/2022 (ID 325382),
Memorando 95 de 03/06/2022 (ID 325354), Memorando 213 de 06/06/2022 (ID 326216),
Justificativa 244815 de 07/06/2022 (ID 326634).
O Diretor do Departamento de Contabilidade apresentou o impacto da despesa
com pessoal Parecer 255 de 09/06/2022 (ID 329507) onde informa que o LIMITE DE ALERTA
está levemente acima do previsto conforme inciso II do §1º do art. 59 da LRF (48,68% no ano de
2022, porém dentro do limite PRUDENCIAL, chegando a 49,63% em 2023, parágrafo único do
art. 22 da LRF e ainda o LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF em que chegara
a 49,72% em 2024), "e que é fato que o teste seletivo simplificado possui condão de despesa em
apenas 12 meses, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios
de 2023 e 2024, estes não possuem extensão de calculo a estes exercícios", relata.
Contudo esta Coordenadoria corrobora o parecer contábil e opina favoravelmente
pelo prosseguimento, encaminhando à Procuradoria para realização dos demais atos.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 10/06/2022 às 11:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 330121 e o código verificador B81DDFCB.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 330121 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Despacho Integrado 5 de 10/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 330167 e CRC: 78162FAA). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-1857/2022
Data/Hora: 10/06/2022 11:10:13
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o presente processo com o parecer n. 216/2022.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 10/06/2022 às 11:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 330167 e o código verificador 78162FAA.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 330167 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Despacho Integrado 6 de 10/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 330419 e CRC: C66343E5). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-1857/2022
Data/Hora: 10/06/2022 12:55:14
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMAS - Assistência Social (91)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o presente processo para apresentar as atribuições dos cargos mencionados no quadro de
especificação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 10/06/2022 às 12:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 330419 e o código verificador C66343E5.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 330419 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
24/06/2022
Despacho Integrado 7 de 15/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 334026 e CRC: 4ADDD900). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-1857/2022
Data/Hora: 15/06/2022 16:33:53
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
As atribuições do psicólogo no atendimento dentro dos equipamentos da Assistência Social deve
escutar; conduzir; nortear os indivíduos e as famílias que já fazem parte de situações
comprovadas de risco; além disso, promover grupos de apoio entre os diferentes tipos de
pessoas, visando o acolhimento entre elas e a busca por superação, acolhimento das famílias e
na participação das visitas com o objetivo de monitorá-las; em desenvolver e coordenar oficinas
de diferentes artefatos; realizar atendimentos individuais de caráter emergencial; coordenar e
direcionar a equipe para o cumprimento de suas funções; estimular a comunicação; desenvolver
projetos e, em conjunto com a equipe do socioassistencial, procurar meios para estimular a
autonomia e a consciência cidadã nos usuários da Politica de Assistência Social.
As atribuições do Assistente Social dentro dos equipamentos da Politica de Assistência Social
deve atuar no atendimento e acompanhamento as famílias referenciadas, realizar as articulações
com a rede socioassistencial presente no seu território de abrangência, bem como realizar os
encaminhamentos necessários a esta rede, deve atuar junto a outros profissionais Acolhida;
escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço;
orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 15/06/2022 às 16:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 334026 e o código verificador 4ADDD900.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 334026 v1
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 2865 21 DEJUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, profissionais de Psicologia e Assistência Social, nas
quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes
no Anexo desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da
efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério
da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões
de vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário,
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I pelo término do prazo contratual;
II a pedido do contratado;
III por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder
a contratação;
IV quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá
ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades
da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum
vitae e prova prática.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio
da Impessoalidade, moralidade e eficiência.
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação
por meio de concurso público.
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito
a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática:
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de
grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através
de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com
a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal;
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário,
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no
Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão
suportados pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir da data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 02 Nível Superior
em serviço social
com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Assistente
Social
01 Nível Superior
em serviço social
com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2865 21 DE JUNHO DE 2022
ANEXO II
ATRIBUIÇOES DOS CARGOS:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Psicólogo atendimento dentro dos equipamentos da Assistência Social
deve escutar; conduzir; nortear os indivíduos e as famílias que
já fazem parte de situações comprovadas de risco; além disso,
promover grupos de apoio entre os diferentes tipos de pessoas,
visando o acolhimento entre elas e a busca por superação,
acolhimento das famílias e na participação das visitas com o
objetivo de monitorá-las; em desenvolver e coordenar oficinas
de diferentes artefatos; realizar atendimentos individuais de
caráter emergencial; coordenar e direcionar a equipe para o
cumprimento de suas funções; estimular a comunicação;
desenvolver projetos e, em conjunto com a equipe do
socioassistencial, procurar meios para estimular a autonomia e
a consciência cidadã nos usuários da Política de Assistência
Social.
Assistente Social As atribuições do Assistente Social dentro dos equipamentos da
Política de Assistência Social deve atuar no atendimento e
acompanhamento as famílias referenciadas, realizar as
articulações com a rede socioassistencial presente no seu
território de abrangência, bem como realizar os
encaminhamentos necessários a esta rede, deve atuar junto a
outros profissionais Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico
socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço;
orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2665/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 2865 de 21 de junho de 2022,
que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
A regra constitucional para admissão de servidores e empregados
públicos é o concurso público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o
processo seletivo público é exceção à regra.
A Constituição Federal ressalva (Art.37, II) a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público (art. 37, IX), sendo que o presente projeto trata desta hipótese de admissão
de servidores públicos a título precário.
As contratações temporárias no serviço público somente é autorizada
para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público
previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal,
verbis:
Art. 37. […]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público;
Dessa forma, a licitude da contratação temporária está condicionada
ao preenchimento dos seguintes requisitos constitucionais:
1) previsão legal das hipóteses de contratação temporária;
2) realização de processo seletivo simplificado;
3) contratação por tempo determinado;
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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4) atender necessidade temporária;
5) presença de excepcional interesse público.
Não preenchido qualquer requisito necessário à contratação
temporária, a administração Pública não utilizar esta modalidade de contratação, sob
pena de ofensa à obrigatoriedade do concurso público, tornando o ato nulo,
consoante § 2º do artigo 37 da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 37. [...]
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará
a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
(grifei)
Assim, por expressa determinação constitucional, o ente político
interessado em se valer do instituto deve regulamentar, por meio de lei, os casos de
contratação temporária de pessoal, estabelecendo as hipóteses e situações que
poderão justificar a sua realização, observando os requisitos elencados acima e
devendo ter como norte os princípios da razoabilidade e da moralidade.
Cumpre salientar que a Secretaria Municipal de Assistência Social, no
presente processo justifica a realização de Processo Seletivo que é destinado a
contratação em caráter temporário de 02(dois) psicólogos e 1(um) assistente social,
para a atender as necessidades na implantação da Política Nacional de Assistência
Social PNAS/2014 e do Sistema Único de Assistência Social-SUAS sob a paradigma
da constituição do direito socioassistencial incide em questões fundamentais e
substantivas para a área de gestão do trabalho. De modo a consolidar a Assistência
Social como política pública foi apresenta na NOB-RH/SUAS (Normas Operacionais
de Recursos Humanos do SUAS) em seu capitulo IV trata das equipes de referência
.(p.23- Resolução nº 01 de 25 de janeiro de 2007).
Justifica ainda a SEMAS que, no Município de Ouro Preto do Oeste, se
enquadra como município de pequeno porte II, com até 3.500 famílias
referenciadas comtemplada com equipe de referências no Centro de Referência da
Assistência Social-CRAS para a prestação de serviços e execução das ações no
âmbito da Proteção Social Básica, bem como o Centro de Referência Especializado
de Assistência Social- CREAS onde são prestados serviços e execução das ações
no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade. Em cumprimento
ao que preconiza a NOB-RH/SUAS à Secretaria Municipal de Assistência
Social necessita em caráter de urgência a realização de um processo seletivo
para os cargos de psicólogo e assistente social,
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Conforme consta no Processo Administrativo nº 1857/2022, cópia em
anexo, foi emitido parecer contábil no id. 329507 e parecer da Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno id.330121.
Por fim, diante da real necessidade do Município para dar continuidade
aos serviços essenciais e atendimento das necessidades da SEMAS, apresentamos
o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências
para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação do mesmo,
requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua tramitação em
Regime de Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial estima e
consideração.
Ouro Preto do Oeste, em 21 de junho de 2022
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 227/GP/2022 21 de Junho de 2022
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº2865 de 21 de junho de 2022, que
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões
Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 336534 e CRC: 48F42480 ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336534
FFA533CB273DCC83410D0393FD62CC56
48F42480
MD5:
CRC:
SHA256: AAED17236F4B1ADD80CC50AC43859F83642CB7728AC70CFCF348E51F49047555
Projeto de Lei
Tipo do Documento
2865
Identificação/Número
21/06/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
Projeto de Lei nº 2865 21.06.2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 21/06/2022 11:34:23 Finalização: 21/06/2022 11:36:14
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 21/06/2022 11:34:23
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 21/06/2022 11:34:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/06/2022 12:00:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 336534 e o CRC 48F42480.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 338715 e CRC: 49B7B7DB ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 338715
65C07CC03A70F3A593BE6C674479B5B7
49B7B7DB
MD5:
CRC:
SHA256: CC5019072238EB5B31116775803F03FFFB8DE5E5BEC59E6EB2AE8CA9F93D7E17
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
1857
Identificação/Número
24/06/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
Projeto de Lei nº 2865 21.06.2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 24/06/2022 10:34:19 Finalização: 24/06/2022 10:35:24
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 24/06/2022 10:34:19
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 24/06/2022 10:34:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2865 21/06/2022 336534
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 338715 e o CRC 49B7B7DB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Justificativa 244826 de 30/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 344365 e CRC: 8FCD3C0B). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A Proteção Social Especial é definida pela PNAS como a modalidade de
atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social, por decorrência de abandono, maus tratos físicos, e, ou, psíquicos, abuso
sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de
rua, situação de trabalho infantil, entre outros. Diz respeito a atendimentos assistenciais que
requerem acompanhamento individualizado, que em sua grande maioria tem ação compartilhada
com o Ministério Público e o Poder Judiciário.
A Proteção Social Especial está dividida em média complexidade, que diz respeito às
ações para os indivíduos que já tiveram seus direitos violados, sem que tenha ocorrido ruptura
dos vínculos socioculturais e afetivos-relacionais. A Proteção Social Especial de Média
Complexidade é prestada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS, que executa atendimento a famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados, com
destaque para as ações de serviço e orientação sociofamiliar, plantão social, abordagem social e
medidas socioeducativas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade
assistida).
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade implica na violação de direitos e na
ruptura dos vínculos, demandando serviços que garantam a proteção integral moradia,
alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem
referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirado de seu núcleo familiar e/ou
comunitário. Caracteriza- se pelos seguintes serviços: Atendimento Integral Institucional; Casa
Lar República; Casa de Passagem Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas
Socioeducativas Restritivas e Privativas de Liberdade (semiliberdade, internação provisória e
sentenciada); Trabalho protegido.
O atendimento da alta complexidade na Estancia Turística Ouro preto do Oeste é
realizada pela Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com uma
demanda que tem suas próprias especificidades. Assim ,se torna necessário um assistente social
e um psicólogo que atenda com exclusividade a este publico é fundamental ,visto que a equipe de
referencia do Centro de Referência Especializado de assistência Social -CREAS já é muito
reduzida para a demanda dos atendimentos da média complexidade.
Portanto, a contratação de um psicólogo e um assistente social para atender as
famílias da alta complexidade é de suma importância para a Politica de Assistência Social local.
Assim esta secretaria, atendendo o Memorando 119 de 30/06/2022 (ID 344311) , solicita a
alteração no Projeto de Lei 2865 de 21 de junho de 2022, acrescentando as vagas conforme o
quadro abaixo:
Nº CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE ATRIBUÇÕES
01 PISICOLOGO - 40 H 01 NÍVEL SUPERIORGRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA
As atribuições do
psicólogo no atendimento
dentro dos equipamentos
da Assistência Social
deve escutar; conduzir;
nortear os indivíduos e as
famílias que já fazem
parte de situações
comprovadas de risco;
além disso, promover
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Justificativa 244826 de 30/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 344365 e CRC: 8FCD3C0B). 2/3
grupos de apoio entre os
diferentes tipos de
pessoas, visando o
acolhimento entre elas e a
busca por superação,
acolhimento das famílias
e na participação das
visitas com o objetivo de
monitorá-las; em
desenvolver e coordenar
oficinas de diferentes
artefatos; realizar
atendimentos individuais
de caráter emergencial;
coordenar e direcionar a
equipe para o
cumprimento de suas
funções; estimular a
comunicação;
desenvolver projetos e,
em conjunto com a equipe
do socioassistencial,
procurar meios para
estimular a autonomia e a
consciência cidadã nos
usuários da Politica de
Assistência Social.
01 Assistente Social -
40 H
01 NÍVEL SUPERIORGRADUAÇÃO EM
SERVIÇO SOCIAL
As atribuições do
Assistente Social dentro
dos equipamentos da
Politica de Assistência
Social deve atuar no
atendimento e
acompanhamento as
famílias referenciadas,
realizar as articulações
com a rede
socioassistencial presente
no seu território de
abrangência, bem como
realizar os
encaminhamentos
necessários a esta rede,
deve atuar junto a outros
profissionais Acolhida;
escuta; estudo social;
diagnóstico
socioeconômico;
monitoramento e
avaliação do serviço;
orientação e
encaminhamentos para a
rede de serviços locais;
Ouro Preto do Oeste / RO, 30/06/2022
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 30/06/2022 às 16:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Justificativa 244826 de 30/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 344365 e CRC: 8FCD3C0B). 3/3
Despesa da SEMAS, em 30/06/2022 às 16:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 344365 e o código verificador 8FCD3C0B.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 344365 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Despacho Integrado 9 de 30/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 344380 e CRC: C80CAE59). 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-1857/2022
Data/Hora: 30/06/2022 16:16:23
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ALTERAÇÃO QUANTO AO NUMERO DE VAGAS NO PROJETO
DE LEI 2865Projeto de Lei 2865 de 21/06/2022 (ID 336534) DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
NOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO . APÓS AUTORIZAÇÃO,
ENCAMINHAR O PROCESSO AO DRH PARA ELABORAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS E
VAGAS, CONFORME JUSTIFICATIVA Justificativa 244826 de 30/06/2022 (ID 344365), COM
DEMONSTRAÇÃO DE VALORES. APÓS DEVERÁ SEGUIR PARA CONTABILIDADE PARA
EMISSÃO DE PARECER CONTÁBIL, DEMONSTRANDO SE HAVERÁ IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO OU NÃO COM A DESPESA DE PESSOAL E TAMBÉM DEVERÁ TER
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO E POSTERIOR ANÁLISE JURÍDICA.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 30/06/2022 às 16:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 01/07/2022 às 11:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 344380 e o código verificador C80CAE59.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 344380 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Despacho Integrado 10 de 05/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 346698 e CRC: 61B54FDD). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 10)
1-1857/2022
Data/Hora: 05/07/2022 08:54:22
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
DE ACORDO COM O DESPACHO 9 (ID 344380), SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA
ALTERAÇÃO DO PROJETO DE LEI REFERENTE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIDORES NO
CARGO DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL PARA ANEXAR DEMONSTRATIVO DE
CUSTOS DA CONTRATAÇÃO E POSTERIOR ENVIO A CONTABILIDADE PARA A
ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Prefeito em exercício,
em 05/07/2022 às 10:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 346698 e o código verificador 61B54FDD.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 346698 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A SEMAS – PROC. 1857/2022
Segue o Processo nº 1857/2022, formalizado para realização de Processo Seletivo de profissionais PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
para atender as necessidades da SEMAS conforme relacionado no Processo nº 1857/2022.
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR
VENCIM
.
VANTAG./
GRATIFIC
AD.
INSALUB
20%
GRATIF.
CONS.
VALOR MENSAL
POR
PROFISSIONAL
VALOR
TOTAL
MENSAL C/
A CONTRAT.
PSICÓLOGO/40HS 01 R$ 1.994,88 R$ 750,00 + 750,00 R$ 242,40 R$ 199,49 R$ 3.936,77 R$ 3.936,77
ASSISTENTE SOCIAL/40HS 01 R$ 1.984,88 R$ 420,00 + 420,00 R$ 242,40 R$ 199,49 R$ 2.847,19 R$ 2.847,19
TOTAL R$ 6.783,96
FGTS 8% R$ 42,72
CUSTO DO INSS PATRONAL = 21,85% R$ 1.482,29
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS R$ 8.808,97
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro Preto do Oeste/RO, 06/07/2022.
ID: 348301 e CRC: FE575A97 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 348301
67FC0A428AF3BE23739F581B9CBBEF84
FE575A97
MD5:
CRC:
SHA256: E10586E8C9365D6C4A9DA06CC2290E84BDA56CD6E56FA96AD6863B19DE7A738E
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
06/07/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
PLANILHA DE VALORES PARA PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO DA SEMAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 06/07/2022 12:08:15 Finalização: 06/07/2022 12:10:10
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 06/07/2022 12:08:15
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 06/07/2022 12:08:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 06/07/2022 12:10:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 348301 e o CRC FE575A97.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Despacho Integrado 11 de 06/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 348334 e CRC: D81D570C). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 11)
1-1857/2022
Data/Hora: 06/07/2022 12:12:31
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores informados para impacto orçamentário referente a
contratação de servidores de processo seletivo para atender as necessidades da SEMAS,
conforme descrito em justificativa anexo ID nº 344365, referente a alteração da quantidade
anteriormente informada para a realização do Processo Seletivo da SEMAS, tendo solicitado a
alteração na quantidade de 01 PSICÓLOGO e 01 ASSISTENTE SOCIAL
OBSERVANDO QUE OS VALORES INFORMADOS PELO DRH NA PLANILHA PARA O
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FOI SOMENTE SOBRE A QUANTIDADE INFORMADA NA
AALTERAÇÃO: 01 ASSISTENTE SOCIAL E 01 PSICÓLOGO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 06/07/2022 às 12:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 348334 e o código verificador D81D570C.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 348334 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Parecer 274 de 06/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 348593 e CRC: D6514438). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 274/CONT/2022 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro para a realização de teste seletivo simplificado
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de aumento de teste seletivo
simplificado.
Em análise Processo em epígrafe a Secretaria Municipal de Assistencia Social, solicitou analise
para aumento de despesa de pessoal conforme Processo 1-1857/2022 conforme Memorando nº.
119 DOC ID 344311 e Justificativa 244826 de 30/06/2022 (ID 344365), tal qual já encontra-se o
Parecer 255 de 09/06/2022 (ID 329507).
No exercício de 2022 já forma elaborados diversos pareceres a fim de subsidiar a contratação de
pessoal, em que diversos deles já foram executados e muitos não lograram totalidade na
nomeação ao cargos pretendidos.
O ultimo relatório que merece ainda ser base de continuidade de avaliação, tratar do parecer
quanto aos dispêndios necessários para a realização de Teste Seletivo Simplificado ainda em
andamento/não finalizado e de aumento de vencimento de cargo de Conselheiro Tutelar, os quais
devem ainda ser base para as analises, em que pese, se obteve, os resultados, conforme abaixo.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a Contratação de
pessoal por meio de teste seletivo, no que se refere a LRF o relatório de impacto deve
abranger os dois exercícios subsequentes, ainda que o teste seletivo seja, conforme se
dispuser a contratação por 12(doze) meses prorrogável por igual período, a analise atender
ao pressuposto do que se emana a legislação em vigor, assim conforme demonstrativo de
valores para impacto orçamentário DOC ID 275270 a despesas mensal será de R$
31.536,93, o que se importara em despesa anual de R$ 419.441,17, logo teremos:
ANO INDICE % ACUMULADO% VALORES R$
2022 0,79364706% 54,44740% 53.407.724,97
2023 0,87301176% 55,35678% 53.439.203,55
2024 0,96031294% 56,27269% 53.470.682,12
Considerando os dados apresentados, logo teremos aumento de despesa em cada ano em
que importará em 54,4474% no exercício de 2022, tendo seu impacto e reflexos para o ano
de 2023 em 55,35678% e 56,27269% em 2024, que se chegará ao fim do período na forma
que se estabelece o artigo 17 da LC 101 de forma acumulada a 56,27269% da despesa com
pessoal.
Para a análise ao que se preceitua o pedido formulado, extraímos o Relatório de Despesa com
pessoal do 1º quadrimestre de 2022, qual seja, ao índice de 42,87%, considerando nesse sentido
a Receita Corrente Liquida dos últimos 12(doze) meses, sendo R$ 130.171.134,75 e ainda a
despesa final dos últimos 12(doze) meses ao montante de R$ 55.807.996,28. Convêm destacar
que várias despesas tiveram aumento nos meses de Fevereiro, Marco e Abril/2022. Assim
fizemos a simulação de despesas dos meses de Dez/2021, Jan/2022, Fev/2022, Mar/2022 e
Abr/2022, considerando esses meses, bem como o impacto do teste seletivo simplificado
chegando a 46,7861% Desse modo considerando tanto o teste seletivo em andamento,
aplicado os índices de aumento para o cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com os
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Parecer 274 de 06/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 348593 e CRC: D6514438). 2/3
dados apresentados, logo teremos aumento de despesa em cada ano em que importará em
o Parecer 255 DOC ID 329507, em aumento que perfazerão em 48,68% no exercício de 2022,
tendo seu impacto e reflexos para o ano de 2023 em 49,63% e 49.72% em 2024, que se
chegará ao fim do período na forma que se estabelece o artigo 17 da LC 101 de forma
acumulada a 49,72% da despesa com pessoal.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização do teste seletivo simplificado
conforme PLANILHA PARA IMPACTO 348301, os acréscimos de despesas para os anos de
2022 a 2024, terão o seguinte comportamento:
dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22
R$ 6.702.090,30 R$ 4.511.165,78 R$ 5.095.161,03 R$ 4.545.281,16 R$ 4.522.148,40
media em R$ 5.075.169,33
anual em R$ 60.902.032,01
Rcl em R$ 130.171.134,75
% Sobre a RCL 48,68%
DESPESA ACUMULADA 63.367.992,06
Despesa Teste Seletivo em R$
Mensal 8.808,97
Anual 117.159,30
Despesa Total Anual 63.485.151,36
% Sobre a RCL 48,77%
Despesa Teste Seletivo
2022 0,09%
2023 0,09%
2024 0,09%
Aumento de despesa com pessoal Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
48,77% 49,72% 49,81%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com
atestados médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas
extraordinárias e demais licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos
servidores quando se enquadram no quadro de pessoal efetivo; b) reenquadramento de
pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por forca do inciso IX
do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado
pela legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo
169 da CF quando da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2022, com o aumento
da Receitas Corrente Liquida, entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos
dos vencimentos.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em
adoção de medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da
despesa com pessoal na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite
prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas
para fins de apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em
exercícios anteriores, o que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas
com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas
na forma do artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para
a RCL, os quais são deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com
os recursos do FITHA, além da outras receitas na forma da Lei, como operações de
créditos.
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Parecer 274 de 06/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 348593 e CRC: D6514438). 3/3
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem
as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da
CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal da
media do período Dez/2021 a Abr/2022 de despesa encontra-se levemente acima do LIMITE
DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, estando em 48,77% no ano de
2022, bem como dentro do limite PRUDENCIAL, chegando a 49,72% em 2023, parágrafo único
do art. 22 da LRF e ainda o LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF em que
chegara a 49,81% em 2024, conforme Relatório Anexo I RGF Despesa com pessoal em
30/04/2022, ANEXO, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional
109/2021 na forma do artigo 167-A;
Por derradeiro, é fato de que o teste seletivo simplificado possui condão de despesa em apenas
12 meses, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 e
2024, estes não possuem extensão de calculo a estes exercícios.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de Julho de 2022.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/07/2022 às 15:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 348593 e o código verificador D6514438.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 348593 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Despacho Integrado 12 de 06/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 348596 e CRC: DE1CDE0C). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 12)
1-1857/2022
Data/Hora: 06/07/2022 15:36:50
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
PARA ANALISE E PARECER CONFORME PARECER 274 DOC ID 348593
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/07/2022 às 15:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 348596 e o código verificador DE1CDE0C.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 348596 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Parecer Controle Interno 251 de 11/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 351329 e CRC: A9D9FB16). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 251/CSCI/2022
Trata-se de projeto de Lei para a contratação de pessoal por tempo determinado,
através da modalidade de processo seletivo curricular, para atender às necessidades temporárias
e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do
art. 37 da Constituição Federal/88.
Em solicitação a Secretaria Municipal de Assistência Social solicita a alteração do
Projeto de Lei 2865 de 21/06/2022 (ID 336534) acrescentando vagas nos cargos previamente
solicitados, conforme Memorando 119/2022 (ID 344311), e Justificativa 244826 de 30/06/2022
(ID 344365) .
O Diretor do Departamento de Contabilidade apresentou o impacto da despesa
com pessoal Parecer 274 de 06/07/2022 (ID 348593) favoravelmente.
Contudo esta Coordenadoria corrobora o parecer contábil e opina favoravelmente
pelo prosseguimento, encaminhando à Procuradoria para realização dos demais atos.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 11/07/2022 às 12:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 351329 e o código verificador A9D9FB16.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 351329 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Despacho Integrado 13 de 11/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 351428 e CRC: 9D5AEC21). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 13)
1-1857/2022
Data/Hora: 11/07/2022 12:12:39
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o presente processo com o parecer n. 251/2022.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 11/07/2022 às 12:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 351428 e o código verificador 9D5AEC21.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 351428 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Lei 3037 de 29/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 341747 e CRC: 9C8272D9). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3037 29 DEJUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse
público, profissionais de Psicologia e Assistência Social, nas quantidades, escolaridade, carga
horária, vencimento e atribuições presentes no Anexo desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o
prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado por igual
período, e somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de
vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos mesmos
termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade da
continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de
nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser
colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Lei 3037 de 29/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 341747 e CRC: 9C8272D9). 2/4
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I pelo término do prazo contratual;
II a pedido do contratado;
III por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação;
IV quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado
pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de
indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao contratado
as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma
duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado
qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no
respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum vitae e prova prática.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio da Impessoalidade,
moralidade e eficiência.
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos profissionais
desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato da transitoriedade
do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de concurso público.
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à
seguinte sistemática:
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos profissionais, que
deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de edital
publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a antecedência
mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Lei 3037 de 29/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 341747 e CRC: 9C8272D9). 3/4
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática e, exame de
saúde através da unidade de saúde municipal;
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta de
servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportados pelas dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data
publicação.
PERAGIBE FÉLIX PEREIRA JÚNIOR
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 02 Nível Superior em serviço
social com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88 + vantagens
que poderão ser
acrescentadas
Assistente
Social
01 Nível Superior em serviço
social com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88 + vantagens
que poderão ser
acrescentadas
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Psicólogo atendimento dentro dos equipamentos da Assistência Social deve
escutar; conduzir; nortear os indivíduos e as famílias que já fazem
parte de situações comprovadas de risco; além disso, promover
grupos de apoio entre os diferentes tipos de pessoas, visando o
acolhimento entre elas e a busca por superação, acolhimento das
famílias e na participação das visitas com o objetivo de monitorálas; em desenvolver e coordenar oficinas de diferentes artefatos;
realizar atendimentos individuais de caráter emergencial;
coordenar e direcionar a equipe para o cumprimento de suas
funções; estimular a comunicação; desenvolver projetos e, em
conjunto com a equipe do socioassistencial, procurar meios para
estimular a autonomia e a consciência cidadã nos usuários da
Política de Assistência Social.
Assistente Social As atribuições do Assistente Social dentro dos equipamentos da
Política de Assistência Social deve atuar no atendimento e
acompanhamento as famílias referenciadas, realizar as
articulações com a rede socioassistencial presente no seu território
de abrangência, bem como realizar os encaminhamentos
necessários a esta rede, deve atuar junto a outros profissionais
Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico;
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
11/07/2022
Lei 3037 de 29/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 341747 e CRC: 9C8272D9). 4/4
monitoramento e avaliação do serviço; orientação e
encaminhamentos para a rede de serviços locais.
PERAGIBE FÉLIX PEREIRA JÚNIOR
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
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Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Prefeito em exercício,
em 29/06/2022 às 11:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 341747 e o código verificador 9C8272D9.
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 625 29/06/2022 341977
2 Aviso de Publicação 2152 30/06/2022 343823
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 341747 v1
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 2874 11 DE JULHO DE 2022
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3037 DE 29 DE
JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Altera o Anexo I da Lei nº 3037 de 29 de junho de 2022 que,
“Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado Para Atender as
Necessidades Temporárias de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso
IX do Artigo 37 da Constituição Federal e dá Outras Providências”, que passa a
vigorar conforme o anexo I desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PERAGIBE FÉLIX PEREIRA JÚNIOR
PREFEITO
ID: 351559 e CRC: 03AF51B0 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 2874 11 DE JULHO DE 2022
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 03 Nível Superior
em serviço social
com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Assistente
Social
02 Nível Superior
em serviço social
com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
PERAGIBE FÉLIX PEREIRA JÚNIOR
PREFEITO
ID: 351559 e CRC: 03AF51B0 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2674/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 2874 de 11 de julho de 2022,
que ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3037 DE 29 DE JUNHO DE 2022, QUE
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei altera a quantidade de vagas para os cargos
psicologia e assistente social constante no Anexo I da Lei nº 3037 de 29 de junho de
2022. Sendo alterado para 03 vagas no cargo de psicólogo e 02 vagas para o cargo
de assistente social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, no presente processo
justifica a realização de Processo Seletivo que é destinado a contratação em caráter
temporário de 03(três) psicólogos e 2(dois) assistente social, para a atender as
necessidades na implantação da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2014
e do Sistema Único de Assistência Social-SUAS sob a paradigma da constituição do
direito socioassistencial incide em questões fundamentais e substantivas para a área
de gestão do trabalho. De modo a consolidar a Assistência Social como política
pública foi apresenta na NOB-RH/SUAS (Normas Operacionais de Recursos
Humanos do SUAS) em seu capitulo IV trata das equipes de referência .(p.23-
Resolução nº 01 de 25 de janeiro de 2007).
Justifica ainda a SEMAS que, no Município de Ouro Preto do Oeste, se
enquadra como município de pequeno porte II, com até 3.500 famílias
referenciadas comtemplada com equipe de referências no Centro de Referência da
Assistência Social-CRAS para a prestação de serviços e execução das ações no
âmbito da Proteção Social Básica, bem como o Centro de Referência Especializado
de Assistência Social- CREAS onde são prestados serviços e execução das ações
no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade. Em cumprimento
ao que preconiza a NOB-RH/SUAS à Secretaria Municipal de Assistência
ID: 351559 e CRC: 03AF51B0 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Social necessita em caráter de urgência a realização de um processo seletivo
para os cargos de psicólogo e assistente social, na quantidade mencionada.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 1857/2022, cópia em
anexo, foi emitido parecer contábil no id. 388593 e parecer da Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno id. 351329.
Por fim, diante da real necessidade do Município para dar continuidade
aos serviços essenciais e atendimento das necessidades da SEMAS, apresentamos
o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências
para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação do mesmo,
requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua tramitação em
Regime de Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial estima e
consideração.
Ouro Preto do Oeste, em 11 de julho de 2022
PERAGIBE FÉLIX PEREIRA JÚNIOR
PREFEITO EM EXERCICIO
ID: 351559 e CRC: 03AF51B0 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 256 /GP/2022 11 de Julho de 2022
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 2874 de 11 de julho de 2022, que
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3037 DE 29 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, para que seja submetida à elevada apreciação dos
Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões
Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
PERAGIBE FÉLIX PEREIRA JÚNIOR
PREFEITO EM EXERCICIO
ID: 351559 e CRC: 03AF51B0 ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 351559
76DD1F540E7D3EF25761D5E2479763C0
03AF51B0
MD5:
CRC:
SHA256: 202840BF10170DCAFDA7FB43EB35957367E3DD4ACEDA2846C8DC0FFB911F3765
Projeto de Lei
Tipo do Documento
2874
Identificação/Número
11/07/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
Projeto de Lei 2874 de 2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 11/07/2022 12:56:42 Finalização: 11/07/2022 12:59:34
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 11/07/2022 12:56:42
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 11/07/2022 12:56:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 11/07/2022 13:04:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 351559 e o CRC 03AF51B0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 351602 e CRC: AB85BF8F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 351602
ABA1FD843AEB0458A534202E4E853FDF
AB85BF8F
MD5:
CRC:
SHA256: BD0EBD40B57492CE90D3559AA31C5271F06D1DD1553E457AA37716D42E709775
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
1857
Identificação/Número
11/07/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
Projeto de Lei 2874 de 2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 11/07/2022 13:11:58 Finalização: 11/07/2022 13:12:32
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 11/07/2022 13:11:58
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 11/07/2022 13:11:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2874 11/07/2022 351559
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 351602 e o CRC AB85BF8F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.046 13 DE JULHO DE 2022.
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3037 DE 29 DE
JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Altera o Anexo I da Lei nº 3037 de 29 de junho de 2022 que,
“Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado Para Atender as
Necessidades Temporárias de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso
IX do Artigo 37 da Constituição Federal e dá Outras Providências”, que passa a
vigorar conforme o anexo I desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 352787 e CRC: 0F9B8E9D ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.046 13 DE JULHO DE 2022
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 03 Nível Superior
em serviço social
com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Assistente
Social
02 Nível Superior
em serviço social
com registro no
conselho
40h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 352787 e CRC: 0F9B8E9D ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 352787
87D41EAFFCE2F3FA7C5F6C94043E1119
0F9B8E9D
MD5:
CRC:
SHA256: 1FB3A9AE916E3E2BAFF477915587B11A2D561104E51F56A847658E5BDEA6AA9A
Lei
Tipo do Documento
3.046
Identificação/Número
13/07/2022
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3037 DE 29 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 13/07/2022 09:48:52 Finalização: 13/07/2022 09:50:26
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 13/07/2022 09:48:52
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 13/07/2022 09:48:52
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 821 13/07/2022 353143
Aviso de Publicação 2361 13/07/2022 353319
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/07/2022 11:21:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 352787 e o CRC 0F9B8E9D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Aviso de Publicação 821 de 13/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 353143 e CRC: 28707D6B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 821
Data da Publicação: 13/07/2022
Referência: Lei 3.046 de 13/07/2022 (ID 352787)
Processo Administrativo: 1857 / 2022
Ementa: ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3037 DE 29 DE
JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de julho de 2022
Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Asses. Exec. da Procuradoria Jurídica/CC 4.1
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 13/07/2022 às 12:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei 3.046 13/07/2022 352787
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 353143 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Aviso de Publicação 2361 de 13/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 353319 e CRC: 501974A5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2361
Data da Publicação: 13/07/2022
Referência: LEI Nº 3.046 13 DE JULHO DE 2022.
Processo Administrativo: 1857 / 2022
Ementa:
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3037 DE 29 DE
JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de julho de 2022
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Agente de Serviços Diversos
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
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Serviços Diversos, em 13/07/2022 às 13:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei 3.046 13/07/2022 352787
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 353319 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 14 de 14/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 353618 e CRC: C6BF55AB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 14)
1-1857/2022
Data/Hora: 14/07/2022 08:25:16
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMAS - Assistência Social (91)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO COM AS DEVIDAS PUBLICAÇOES DA LEI EM ANEXO .PARA CONHECIMENTO E
PROVIDENCIAS.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 14/07/2022 às 08:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 353618 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Termo de Encerramento Integrado 15 de 21/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 468724 e CRC: 92B1419E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
1-1857/2022
No dia 21 de dezembro de 2022 às 12:09 horas, foi finalizado/concluído o processo inscrito sob
número 1-1857/2022 do (a) interessado(a) SEMAS, referente a PROCESSO SELETIVO (87), cumpridas as formalidades
pertinentes, tendo em vista o que segue:
Motivo do Encerramento:
FOI ALCANÇADO O OBJETIVO DA ABERTURA DESTE PROCESSO..
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos
administrativos.
Maria Emilia Santana
SEMAS - Assistência Social
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 21/12/2022 às 12:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
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Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 468724 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Justificativa 102 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1028823 e CRC: C8309708). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A implantação da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2014 e do Sistema
Único de Assistência Social-SUAS sob a paradigma da constituição do direito socioassistencial
incide em questões fundamentais e substantivas para a área de gestão do trabalho. De modo a
consolidar a Assistência Social como política pública foi apresenta na NOB-RH/SUAS (Normas
Operacionais de Recursos Humanos do SUAS), em seu capitulo IV trata das equipes de
referência .(p.23- Resolução nº 01 de 25 de janeiro de 2007).No tocante a Estancia Turistica de
Ouro Preto do Oeste, se enquadra nomunicípio de pequeno porte II com até 3.500 famílias
referenciadas comtemplada com equipe de referências no Centro de Referência da Assistência
Social-CRAS para a prestação de serviços e execução das ações no âmbito da Proteção Social
Basica, bem como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS onde são
prestados serviços e execução das ações no âmbito da Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade.
Em cumprimento ao que preconiza a NOB-RH/SUAS a Secretaria Municipal de
Assistência Social realizou o processo seletivo de caráter emergencial em 2022 para os cargos
de psicólogo e assistente social . Seguindo os preceitos da constituição federal, as contratações
temporárias no serviço público visam atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse público, previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição
Federal:
Art. 37. [] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público;
As contratações foram efetivadas e foram assniados contratos de trabalho com quatro
assistentes soiais e quatro pisicologos por 12(doze) meses e posterioremente prorrogados por
mais 12 meses conforme a lei 3037 de 29 de junho de 2022. Em 2024 foi realizado concurso
publico para suprir os cargos ,no entanto a convocação será em 2025. Com alguns contratos
vencendo em 1º de novembro ,se torna imprecidivel que seja realizado mais uma prorrogação
contratual destes servidores no sentido de continuar o atendimento aos usuários ,visto que todas
as ações da política de assistência social possuem caráter continuado PNAS/2014. O rompimento
dos contratos com os assistentes sociais e psicólogos antes da contratação dos servidores
aprovados no concurso trará um grande prejuízo para os usuários os quais eles estão fazendo
acompanhamento, quanto para aqueles que necesitem de atendimento especializado ,pois estes
profissionais fazem parte da equipe de referencia do Centro de Referência de Assistencia SocialCRAS e do Centro Especializado de Referência de Assistencia Social-CREAS, com atribuições
especificas que não podem ser substituídos por qualquer outro que compoem o quadro de
servidores.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Justificativa 102 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1028823 e CRC: C8309708). Pág: 2/2
Portanto, diante do exposto a Secretaria Municipal de Assistência Social não poderá
dar continuidades aos serviços, programas e projetos sem o efetivo trabalho dos referidos
técnicos,mediante os fatos necessitamos em caráter excepcionalíssimo da prorrogação dos
referidos contratos, por se tratar de um serviço de caráter continuado e que havendo a inerrupção
a população ficará desassistida .
Não tendo dúvida de que se trata de serviço essencial e face ao exposto, de caráter de
EXCEPCIONALIDADE e sob o risco de VULNERABILIDADE SOCIAL das famílias, levando e,
consideração sua NATUREZA CONTÍNUA no tocante aos serviços, projetos e programas
tipificados, bem como aos acompanhamento em curso pela situação de RISCO E OU
VIOLAÇÕES DE DIREITOS , levando em consideração todas essas pontuações, será
necessário a alteração do..... Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da
data da efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da
administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez .... de forma que
possa realizar a prorrogação dos contratos por no mínimo 120 ( cento e vinte) dias, para não
ocorres prejuízos e a não oferta dos serviços da Política de Assistência Social.
Remeta-se ao Gabinete do Prefeito para apreciação e posterior encaminhamento a
Procuradoria Geral para parecer jurídico acerca da possibilidade da prorrogação em questão.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 21/10/2024 às 09:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 21/10/2024 às 09:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1028823 e o código verificador C8309708.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1028823 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 19 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1028831 e CRC: E3F2B65E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 19)
1-1857/2022
Data/Hora: 21/10/2024 09:32:04
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PARA ALTERAÇÃO DA LEI 3037 DE 2022 CONFORME Justificativa 102 de 21/10/2024 (ID 1028823)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 21/10/2024 às 09:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1028831 e o código verificador E3F2B65E.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1028831 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 20 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1029059 e CRC: 3A594E10). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 20)
1-1857/2022
Data/Hora: 21/10/2024 10:56:22
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA ANÁLISE E PARECER CONFORME Justificativa 102 de 21/10/2024 (ID
1028823).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 21/10/2024 às
10:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1029059 e o código verificador 3A594E10.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1029059 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 21 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1029324 e CRC: AA4F3C96). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 21)
1-1857/2022
Data/Hora: 21/10/2024 12:06:50
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Considerando as necessidades apresentados nos autos do processo nº 1857/2022, para
prestação dos serviços, e considerando o princípio da continuidade o qual impõe a administração o dever
de prestar os serviços essenciais de forma continua, ou seja, sem interrupção, considerando ainda o
princípio da razoabilidade visando o atendimento do interesse público, opinamos pela prorrogação dos
contratos pelo período de 120 (cento e vinte) dias de forma excepcional, conforme solicitado.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 21/10/2024 às 12:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1029324 e o código verificador AA4F3C96.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1029324 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 22 de 23/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1031510 e CRC: CDF864EF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 22)
1-1857/2022
Data/Hora: 23/10/2024 10:35:09
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMAS - Assistência Social (91)
Finalidade: ()
Despacho:
Veio o presente processo para análise quanto a prorrogação do prazo dos contratos celetistas do processo
seletivo emergencial do Edital nº / 2022 por no mínimo 120 ( cento e vinte) dias, referente aos cargos de
psicólogo/40hs e assistente social/40hs.
Tendo em vista que trata-se de renovação de contrato é imprescindivel a analise de despesa com pessoal,
com relatório de Impacto de Índice orçamentário e financeiro para a realização da prorrogação dos
contratos .
Segue para providências.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 23/10/2024 às 10:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1031510 e o código verificador CDF864EF.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1031510 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 23 de 23/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1031827 e CRC: F93CF25D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 23)
1-1857/2022
Data/Hora: 23/10/2024 12:42:51
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para que seja realizado um relatório de Impacto de Índice orçamentário e financeiro
para a realização da prorrogação dos contratos por um período de 120 dias dos servidores
relacionados abaixo ,conforme Justificativa 102 de 21/10/2024 (ID 1028823)
SERVIDOR CARGO
ANSELMO SILVA SPEROTO PSICÓLOGO
FELIPE SANTOS AMARAL PSICÓLOGO
JULIA TEIXEIRA LACERDA PSICÓLOGA
LUANA LOPES PRATES PSICÓLOGA
LELIANA DOS SANTOS SENA ASSISTENTE SOCIAL
MARINÉIA DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SANTOS ASSISTENTE SOCIAL
MIRLLEN VIEIRA DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL
TEREZINHA WAGENMCKER MARTINS ASSISTENTE SOCIAL
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 23/10/2024 às 12:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 23/10/2024 às 12:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1031827 e o código verificador F93CF25D.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 23 de 23/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1031827 e CRC: F93CF25D). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1031827 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 24 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1032467 e CRC: DD24F2FC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 24)
1-1857/2022
Data/Hora: 24/10/2024 07:25:26
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista se tratar de despesa ja existente, das quais haverá apenas a prorrogação dos contratos
existentes, do ponto de vista de equilibrio ecnonomico, orcamentario e financeiro, nao havera impactos,
tao pouco nos indices de depsesa de pessoal. Assim a luz das analise economico-financeira e de indices,
somos pelo prosseguimnto do processo.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/10/2024 às 08:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1032467 e o código verificador DD24F2FC.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1032467 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 25 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1032910 e CRC: 81A0A2AD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 25)
1-1857/2022
Data/Hora: 24/10/2024 10:22:07
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista que trata-se de renovação de contrato é imprescindivel a analise de despesa com pessoal,
com relatório de Impacto de Índice orçamentário e financeiro para a realização da prorrogação dos
contratos .
Segue para providências.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 24/10/2024 às 10:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1032910 e o código verificador 81A0A2AD.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1032910 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD
Departamento de Recursos Humanos/DRH
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS CLT COM PRAZO DETERMINADO POR MAIS 90 DIAS – DA SEMAS
NOME DO SERVIDOR QUE TERÁ O CONTRATO PORROGADO POR MAIS 03 MESES. VALOR MENSAL
1-ANSELMO SILVA SPEROTO - PSICÓLOGO R$ 3.777,28
2-FELIPE SANTOS AMARAL – PSICÓLOGO R$ 3.777,28
3-JULIA TEIXEIRA LACERDA - PSICÓLOGO R$ 3.777,28
4-LUANA LOPES PRATES - PSICÓLOGO R$ 3.777,28
5-LELIANA DOS SANTOS SENA – ASSISTENTE SOCIAL R$ 3.777,28
6-MARINEIA DEMETRIO DE OLIVEIRA SANTOS – ASSISTENTE SOCIAL R$ 3.777,28
7-MIRLLEN VIEIRA DOS SANTOS –ASSISTENTE SOCIAL R$ 3.777,28
8-TEREZINHA WAGENMACKER MARTINS – ASSISTENTE SOCIAL R$ 3.777,28
TOTAL MENSAL DOS PROVENTOS
R$ 30.218,24
FGTS MENSAL 8% R$ 2.417,46
CUSTO OBRIG. PATRONAL = 8 % R$ 2.417,46
TOTAL MENSAL DOS CUSTOS R$ 34.963,16
VALORES A CONSIDERAR
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM OS SERVIDORES RELACIONADOS
R$ 34.963,16
TOTAL DOS VALORES A CONSIDERAR PARA O PERÍODO DE MAIS 03 MESES R$104,889,48
ID: 1033189 e CRC: 91723FA5 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD
Departamento de Recursos Humanos/DRH
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do prazo da prorrogação solicitada pela SEMAS por um
período de mais 03 meses devem ser considerados os valores referentes ao percentual do pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre
o 13/NC –férias.
Tendo em vista se tratar de despesa mensal continuada, já existente, das quais ocorrerá a prorrogação solicitada dos contratos já existentes pelo
período de mais 03 meses, entendemos que não haverá alteração de custos a maior a serem considerados com despesas de pessoal.
ID: 1033189 e CRC: 91723FA5 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1033189
AB67AACE03753A55A97F10A5C3474CC5
91723FA5
MD5:
CRC:
SHA256: D71E8ADDC4D29079C7E5A5A4963F46109692D52D5159078328B747BB5AB814CD
Planilha
Tipo do Documento
DEVALORES PARA PRORROG DE
CONTRATOS
Identificação/Número
24/10/2024
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
PLANILHA DE VALORES PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS CLT DA SEMAS POR MAIS 03 MESES
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 24/10/2024 12:14:00 Finalização: 24/10/2024 12:15:12
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 24/10/2024 12:14:00
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 24/10/2024 12:14:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 24/10/2024 12:15:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1033189 e o CRC 91723FA5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 26 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1033193 e CRC: 77AFCFDA). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 26)
1-1857/2022
Data/Hora: 24/10/2024 12:15:38
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de custos referentes a prorrogação dos contratos CLT da SEMAS, por mais 03
meses.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 24/10/2024 às 12:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1033193 e o código verificador 77AFCFDA.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1033193 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 27 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1033374 e CRC: AC7C4436). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/10/2024 às 13:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1033374 e o código verificador AC7C4436.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1033374 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD
Departamento de Recursos Humanos/DRH
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS CLT COM PRAZO DETERMINADO POR MAIS 120 DIAS – DA SEMAS
NOME DO SERVIDOR QUE TERÁ O CONTRATO PORROGADO POR MAIS 04 MESES. VALOR MENSAL
1-ANSELMO SILVA SPEROTO - PSICÓLOGO R$ 3.777,28
2-FELIPE SANTOS AMARAL – PSICÓLOGO R$ 3.777,28
3-JULIA TEIXEIRA LACERDA - PSICÓLOGO R$ 3.777,28
4-LUANA LOPES PRATES - PSICÓLOGO R$ 3.777,28
5-LELIANA DOS SANTOS SENA – ASSISTENTE SOCIAL R$ 3.777,28
6-MARINEIA DEMETRIO DE OLIVEIRA SANTOS – ASSISTENTE SOCIAL R$ 3.777,28
7-MIRLLEN VIEIRA DOS SANTOS –ASSISTENTE SOCIAL R$ 3.777,28
8-TEREZINHA WAGENMACKER MARTINS – ASSISTENTE SOCIAL R$ 3.777,28
TOTAL MENSAL DOS PROVENTOS
R$ 30.218,24
FGTS MENSAL 8% R$ 2.417,46
CUSTO OBRIG. PATRONAL = 8 % R$ 2.417,46
TOTAL MENSAL DOS CUSTOS R$ 34.963,16
VALORES A CONSIDERAR
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM OS SERVIDORES RELACIONADOS
R$ 34.963,16
TOTAL DOS VALORES A CONSIDERAR PARA O PERÍODO DE MAIS 04 MESES R$ 139.852,64
ID: 1033395 e CRC: 5DA40994 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD
Departamento de Recursos Humanos/DRH
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do prazo da prorrogação solicitada pela SEMAS por um
período de mais 04 meses devem ser considerados os valores referentes ao percentual do pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre
o 13/NC –férias.
Tendo em vista se tratar de despesa mensal continuada, já existente, das quais ocorrerá a prorrogação solicitada dos contratos já existentes pelo
período de mais 04 meses, entendemos que não haverá alteração de custos a maior a serem considerados com despesas de pessoal.
ID: 1033395 e CRC: 5DA40994 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1033395
8EC4A85AA2A4892846A0A0D537535B98
5DA40994
MD5:
CRC:
SHA256: C57244F548A46AFA39D01D98ADE912395541DA7FF96B2C7BE38A12FE5F1791A9
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA PREORROG. DE
CONTAS
Identificação/Número
24/10/2024
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
PLANILHA COM PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS CLT DA SEMAS, POR MAIS 120 DIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 24/10/2024 13:27:14 Finalização: 24/10/2024 13:33:50
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 24/10/2024 13:27:14
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 24/10/2024 13:27:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 24/10/2024 13:34:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1033395 e o CRC 5DA40994.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 28 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1033399 e CRC: 42B7AED8). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 28)
1-1857/2022
Data/Hora: 24/10/2024 13:34:44
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de custos referentes a prorrogação dos contratos CLT da SEMAS, por mais 04
meses.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 24/10/2024 às 13:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1033399 e o código verificador 42B7AED8.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1033399 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Parecer 599 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1033405 e CRC: B727D646). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 599/CONT/2024 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de prorrogação de teste seletivo simplificado
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de PRORROGACAO DE 120 DIAS DE TESTE
SELETIVO SIMPLIFICADO
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-1857/2022, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme documentos acostado aos autos.
Em face ao que se consta no pedido de prorrogação e informações que se originaram a Planilha DE
VALORES PARA PREORROG. DE CONTAS de 24/10/2024 (ID 1033395), em que versa que seja
apenas pela continuidade dos contratos existentes, em que pese não haverá constituição de nova
despesa, uma vez que serão prorrogados por 120 dias os contratos existentes.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontrase:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,4296% no ano de 2024, chegando a 51,4306% em 2025, em que chegara a 51,4311%
em 2026 e 51,4319% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2024 conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE
EXERCICIO DE 2024 de 24/09/2024 (ID 1005862) encontra-se em 50,89%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
temporário, apenas a 120 dias, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que
se prevê a LC 173/2020.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Parecer 599 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1033405 e CRC: B727D646). Pág: 2/2
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar abaixo do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer pela admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de outubro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/10/2024 às 13:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1033405 e o código verificador B727D646.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1033405 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 29 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1033411 e CRC: C7B6CAE7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 29)
1-1857/2022
Data/Hora: 24/10/2024 13:54:00
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminnhamos processo com Parecer ID Parecer 599 de 24/10/2024 (ID 1033405) para analise e
manifestacao.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/10/2024 às 13:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1033411 e o código verificador C7B6CAE7.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1033411 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Parecer Controle Interno 293 de 25/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1035186 e CRC: 9A7D1EAD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 293/CSCI/2024
O processo nº 1857/2022
O presente versa a prorrogação por mais 3 (três) meses dos contratos realizados por meio de
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO.
Nesse sentido a SEMAS justificou a necessidade da prorrogação dos contratos por mais
3 (três) meses, alertando que é imprescindível que seja realizado essa prorrogação contratual
destes servidores no sentido de continuar o atendimento aos usuários, visto que todas as ações
da política de assistência social possuem caráter continuado PNAS/2014. O rompimento dos
contratos com os assistentes sociais e psicólogos antes da contratação dos servidores
aprovados no concurso trará um grande prejuízo para os usuários os quais eles estão fazendo
acompanhamento, quanto para aqueles que necessitem de atendimento especializado, pois estes
profissionais fazem parte da equipe de referência do Centro de Referência de Assistência SocialCRAS e do Centro Especializado de Referência de Assistência Social-CREAS, com atribuições
especificas que não podem ser substituídos por qualquer outro que compõem o quadro de
servidores.
Portanto, diante do exposto a Secretaria Municipal de Assistência Social não poderá dar
continuidades aos serviços, programas e projetos sem o efetivo trabalho dos referidos técnicos,
mediante os fatos necessitamos em caráter excepcionalíssimo da prorrogação dos referidos
contratos, por se tratar de um serviço de caráter continuado e que havendo a interrupção a
população ficará desassistida.
Não tendo dúvida de que se trata de serviço essencial e face ao exposto, de caráter de
EXCEPCIONALIDADE e sob o risco de VULNERABILIDADE SOCIAL das famílias, levando e,
consideração sua NATUREZA CONTÍNUA no tocante aos serviços, projetos e programas
tipificados, bem como aos acompanhamento em curso pela situação de RISCO E OU
VIOLAÇÕES DE DIREITOS, levando em consideração todas essas pontuações, será necessário
a alteração do Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva
contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da administração, ser
prorrogado por igual período, e somente uma única vez de forma que possa realizar a
prorrogação dos contratos por mais 3 (três) meses, para não ocorrer prejuízos e a não oferta dos
serviços da Política de Assistência Social.
Nesse contexto, o Setor de contabilidade realizou o índice de Impacto orçamentário e
financeiro da prorrogação dos contratos realizados por meio do teste seletivo simplificado
constatando que o índice está na seguinte forma: em 51,4296% no ano de 2024, chegando
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Parecer Controle Interno 293 de 25/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1035186 e CRC: 9A7D1EAD). Pág: 2/2
a 51,4306% em 2025, em que chegara a 51,4311% em 2026 e 51,4319% em 2027,
conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e ainda ao que se prevê
os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2024 conforme RGF / RREO RGF 2º
QUADRIMESTRE EXERCICIO DE 2024 de 24/09/2024 (ID 1005862) encontra-se em 50,89%, ou
seja, acima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual
seja possa ser em caráter temporário, apenas a 120 dias, estes não possuem extensão a apenas
a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à
necessidade e exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se
tratar de despesa que se estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas
públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a
este departamento apenas a análise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por
estar abaixo do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela admissibilidade do presente
projeto, ficando discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos
autos.
Conforme o exposto, conclui-se, que a necessidade apresentada nos autos para
prestação dos serviços, é imprescindível a prorrogação dos contratos e considerando o princípio
da continuidade o qual impõe a administração o dever de prestar os serviços essenciais de forma
continua, ou seja, sem interrupção, considerando ainda o princípio da razoabilidade visando o
atendimento do interesse público, opinamos pela prorrogação dos contratos por mais 3 (três)
meses, de forma excepcional, conforme solicitado. Ficando discricionariamente a cargo da
autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
É o parecer, S.M.J.
Ouro Preto do Oeste-RO, 25 de outubro de 2024
Eliabe Leone de Souza
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 25/10/2024 às 11:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1035186 e o código verificador 9A7D1EAD.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1035186 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 30 de 25/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1035340 e CRC: 448DD900). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 30)
1-1857/2022
Data/Hora: 25/10/2024 11:48:12
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 293/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 25/10/2024 às 11:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1035340 e o código verificador 448DD900.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1035340 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 31 de 29/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1036328 e CRC: C66CE9D7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 31)
1-1857/2022
Data/Hora: 29/10/2024 11:00:20
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMAS - Assistência Social (91)
Finalidade: ()
Despacho:
Devolvo para prestar informações quanto a número de vagas contratados em conformidade com a lei nº
3037 de 2022 para os cargos de assistente social e psicologos, bem como deverá juntar o edital do processo
seletivo e suas respectivas alteraçoes.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 29/10/2024 às 11:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1036328 e o código verificador C66CE9D7.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1036328 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº
15.759 DE 27 DE JULHO DE 2022.
EDITAL Nº001/SEMAS/2022 DE DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS
E ASSISTENTITE SOCIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETONº 15.759 DE 27 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE OUROPRETO DO OESTE,no uso de suas atribuições
legais, através da comissão especial nomeada para
realização do processo seletivo simplificado; FAZ SABER
A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento
que o município deOuro Preto do Oeste /RO, através da Secretaria Municipal de assistencia
Social-SEMAS , em conformidade com a Lei Municipal Nº 30.046 de 13/07/2022 e 30.037 de
29/07/2022 de , torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado com vista a
seleção e posterior contrataçãopor prazo determinado de profissionais para as funções infra
citadas nos serviços, para secretaria Municipal de Assistencia Social -SEMAS no referido
município.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e
eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado (DECRETO Nº 15.759 de 27/07/2022).
1.1- O Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado de 12 meses a partir da
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publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério
da Administração. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária,
ressaltando que o mesmo deverá estar em consonância com o Art. XVI da Emenda
Constitucional nº19/1.998 a qual diz: “XVI - é vedada a acumulação remunerada de
cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em
qualquer caso o disposto no inciso XI.” Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:
- Avaliação curricular;
- Entrevista;
1.2 -O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela
Comissão Especial que realizará o processo seletivo simplificado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da Decreto nº. Nº
15.759 DE 27 DE JULHO DE 2022, publicada no dia 27/07/2022.
2- DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
2.1- O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de profissionais para
atender as seguintes funções:
- Psicólogo ,
- Assistente Social.
3 - DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E
VENCIMENTOS.
3.1- As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento temporário,
são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o número de vagas, nível de
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escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo, estando os
mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.
4 - DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
4.1 – Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no
Anexo B deste Edital.
4.2- PERFIL PROFISSIONAL – O perfil profissional do candidato selecionado será
avaliado através de documentação apresentada a comissão específica, descrito no item
1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo
o mesmo estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada
estabelecidas neste Edital em seu Anexo B.
4.3 - REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste
Edital em conformidade com o contrato firmado.
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1 - Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das
prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1 º da
Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de
ambos os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar
incompatibilizado para nova investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade
exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e
não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o
qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar
cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou entidade da
esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no
Edital de abertura do processo seletivo;
5.2 - Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar
para a contratação uma cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Comprovante de
Residência; Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quites com a Justiça
Eleitoral; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de nascimento dos filhos
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menores/dependentes; CTPS (pagina de identificação); PIS/PASEP, se não cadastrado,
Declaração de não cadastrado; Declaração de Impostode Renda ou de Isento; Reservista
ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino; Comprovante de Conta
Corrente do Banco Caixa Econômica Federal, se tiver; Deverá apresentar ainda uma cópia
e os originais dos seguintes documentos: Diploma/Comprovante de escolaridade e
histórico compatível com o emprego no qual está concorrendo; Registro Profissional;
Ainda deverá apresentar: Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal,
Estaduale Municipal; Certidão do TCE/RO; Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da
Comarca de residência do candidato; Declaração informando se ocupa ou não cargo
público; Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5
(cinco) anos; Declaração de que não responda a processo administrativo disciplinar nas
esferas públicas municipal, estadual e federal ( as declarações seram assinadas no setor
de RH da prefeitura no momento da posse ); Atestado de sanidade físico e mental,
expedido por médico do quadro funcional do município; Atestado Médico comprovando
aptidão para a função pretendida; Uma foto 3 x 4 recente e colorida;e, os exames a serem
solicitados no ato da convocação.
5.3. As atividades a serem executadas e a jornada de trabalho pelos candidatos admitidos
serão estabelecidas de acordo descrito no Anexo A. ou a critério da Secretaria Municipal
de Assistencia Social-SEMAS.
5.4. A fixação das escalas, horários e formas de execução da jornada de trabalho são de
responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será alocado o empregado,
podendo essa realizar as alterações que entender necessárias de forma a garantir a
assistência ao usuário, obedecendo às normas gerais de gestão de pessoal da instituição.
6- DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO:
6.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relações aos quais não poderão alegar
desconhecimento.
6.2 – O candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo F), juntamente com
copia e originais dos documentos exidos conforme edital,os quais devem ser entregues
no ato da inscrição.Os originais são para a comissão certificar a veracidade da cópia
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apresentada , será devolvido imediatamente no momento da inscrição. As inscrições
serão gratuitas
6.3 A Comissão do Processo Seletivo será responsável pela conferência dos
documentos exigidos no edital no momento da entrega juntamente com a ficha de
inscrição (Anexo F).
6.4 As inscrições DEVERÃO ser realizadas das 07:30h às 13:00 h, na Secretaria
Municipal de Assistencia Social , Rua Maria Aparecida Gorre de Jesuino, Nº 270, Bairro
União , na cidadede Ouro Preto do Oeste - Rondônia.
6.5 No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a
apresentação dos documentos originais.
6.6 Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá como comprovante de inscrição,
o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião da
entrevista pessoal;
6.7 - É vedada a inscrição condicional.
6.8 Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail.
6.9 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo simplificado
aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
6.10 Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio candidato ou por
meio de procuração devidamente registrada em cartório.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente
(art. 37, Decreto nº 3.298/1999) poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas
correspondentes a 5%do total do total das vagas ofertadas conforme descritos no Anexo
A. Observação: havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será
disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores
de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.
7.1.1. O percentual de vagas referidas no subitem “7.1" será computado com
arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente
superior.
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7.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas
definidas no item 2 deverá preencher requerimento ANEXO H, no ato da inscrição, declarase portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos12 (doze)
meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referênciaao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência e encaminhar documentos para endereço constante subitem 6.3. Se
aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe
multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto
do Oeste (RO), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de
necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar
se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma
das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).
7.2.1. Para cumprimento do exigido no item 7.2, não serão considerados resultados de
exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.
7.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou
concomitante a perícia contida no item 7.2, será submetido à mesma junta médica, podendo
esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e
certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do
cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço
público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de
comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do
cargo, o mesmo será desclassificado.
7.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da
inscrição não apresentar o documento exigido no item 7.2 (laudo médico), ou apresentar
documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito
nessa condição.
7.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos
termos do item"7.3", não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente,
a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.
7.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
ID: 1036511 e CRC: 1D5C5178 ID: 379269 e CRC: DB20320B ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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7.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades
especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome
publicado em relação à parte.
7.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem
providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.
7.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas
em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja
considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será contratado
e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior,
na ordem de classificação.
8- DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR
8.1 Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos devem:
a) ficha de inscrição conforme o (Anexo F) preenchida de forma legível, sob pena de
desclassificação;
b) cópia e apresentar original para certificação pela comissão do Certificado de
Conclusão/ ou Diploma do cargo pretendido;
c) cópia e apresentar original para certificação pela comissão do registro do conselho
regional de classe equivalente;
d) certidão negativa expedida pelo conselho regional de classe equivalente;
e) cópia e apresentar original para certificação pela comissão do certificado de
conclusão ou histórico escolar do ensino médio;
f) cópia e apresentar original para certificação pela comissão do RG ou documento
de identificação com foto válido no território nacional;
ID: 1036511 e CRC: 1D5C5178 ID: 379269 e CRC: DB20320B ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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g) cópia e apresentar original para certificação pela comissão do CPF ;
h) cópia e apresentar original para certificação pela comissão do Titulo de eleitor;
i) cópia e apresentar original para certificação pela comissão do comprovante de
residência atualizado ou declaração de endereço;
j)currículo assinado pelo candidato;
l) A comprovação da Experiência Profissional poderá ser feita mediante apresentação de
cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da foto e
assinatura e página da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada de
cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque
etc. (caso a anotação na CTPS indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação
de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração); ou
- Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando,
acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração –
recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o
reconhecimento de firma da assinatura do contratante); ou
- Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando,
contendo, nome, cargoe período trabalhado ;
- Declaração de instituição pública contendo, nome, cargo e período trabalhado.
- Para o candidato que não constar a nomemclatura do cargo pretendido na declaração de
experiência profissional, deverá providenciar junto ao empregador uma declaração comprovando
que exerceu/ exerce a função referente ao cargo pretendido;
m) declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro cargo público
ou privado e a jornadade trabalho;
n) copia autenticada em cartório e/ou eletronicamente dos certificados de cursos de pós
ID: 1036511 e CRC: 1D5C5178 ID: 379269 e CRC: DB20320B ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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graduação e capacitação na área pretendida, atendidos os critérios para pontuação constante
no Anexo D deste edital.
o) Cópia autenticada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) aos candidatos que
concorrerão aos cargos destinados ao distrito de Rondominas.
8.2 Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A
pontuação máxima obtida na Análise curricular é de 12 pontos e considerar-se- ão aptos os
candidatos com pontuação igual ou superior a 06 (seis) pontos, desde que atendidas às
exigências dos Capítulos 2 e 3 deste edital.
8.3 A pontuação da Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações máximas
obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no Anexo D.
8.4 O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo
Simplificado.
8.5 A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto
Municipal nº 15.759 de 27 de julho de 2022 observará a pontuação constante no Anexo D,
deste Edital, SENDO SELECIONADOS PARA A ENTREVISTA TODOS OS APROVADOS
NA ANALISE CURRICULAR.
8.6- Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão
considerados período semestral (seis meses).Período inferior a seis meses serão
desconsiderados;
8.7- Ao candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita comunicação através de
edital publicado no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;/,no Mural da Prefeitura Municipal,
nos sites de grande circulação do município, informando sobre a data e o local para a
entrevista pessoal.
8.8 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de
bolsa de estudos ou de monitoria;
8.9 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias que não estiverem
autenticadas, à exceção dos atestados apresentados em sua via original;
ID: 1036511 e CRC: 1D5C5178 ID: 379269 e CRC: DB20320B ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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8.10 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste
Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.
8.11 – Não serão recebidos inscrições fora do horário estabelecido neste edital;
8.12 - A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados, através de Edital
publicado no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;/ mural da prefeitura municipal ,na recpção
da Secretaria Municipal de Assistencia Social e m sites de grande circulação do municipio.
8.13 – Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados
curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo
será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
8.14 – ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja
necessidade, após a segunda etapa- ENTREVISTA, respeitando as seguintes observações
na ordem de:
a) Residir na região da vaga ofertada;
b) Maior tempo e exercício profissional no cargo pretendido;
c) Maior pontuação por titularidade;
d) Maior idade.
9 – ENTREVISTA
9.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado, no horário e local que serão publicados por meio do através do site
www.ouropretodooeste.ro.gov.br;/RO, mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria
Municipal de Assistencia Social e em sites de grande circulação do município.
9.2. A publicação do resultado da Análise Curricular e convocação dos candidatos
selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo será através do site
www.ouropretodooeste.ro.gov.br;/RO, mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria
Municipal de Assistencia Social e em sites de grande circulação do município
9.3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista
portando os documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuaçãono referido
Processo Seletivo.
9.4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter
assinado a Ata de Presença.
ID: 1036511 e CRC: 1D5C5178 ID: 379269 e CRC: DB20320B ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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9.5. A Entrevista será realizada por todos os membros da comissão com o intuito de
avaliar o seguinte:
a) Relação interpessoal/intrapessoal;
b) Concentração/ atenção;
c) Fluência verbal;
d) Proatividade.
9.6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Anexo E;
9.7. A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório.
9.8. O resultado será divulgado no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;/RO, mural da
Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Assistencia Social e em
sites de grande circulação do município a relação contendo a classificação dos
candidatos e a somatório dos resultados obtidos.
10-DOS RECURSOS
10.1-O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante
requerimento, desde que:
a) seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;
b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Asistencia Social e da
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste- RO, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do
recurso;
10.2-– Os recursos deverão ser digitados e assinados, ser entregues em 03 (três)
vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do
envelope os seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2022;
b) Nome completo;
c) Número da inscrição do candidato;
d) Especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;
10.3- Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado
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com argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar
seus questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma
deste Edital no Anexo C;
10.4- O recurso que não cumprir os requisitos citados no item 11.2, será indeferido;
10.5– A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada
no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;/RO, mural da Prefeitura Municipal, na recepção da
Secretaria Municipal de Assistencia Social e em sites de grande circulação do município.
11- DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
11.1 - O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota da
análise curricular e da nota da entrevista dividida por peso 2, que classificará o candidato
que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizado os
critérios descritos no item 8. 14 deste Edital.
11.2- O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no site
www.ouropretodooeste.ro.gov.br;/RO, mural da Prefeitura Municipal, na recepção da
Secretaria Municipal de Assistencia Social e em sites de grande circulação do município.
12- DA HOMOLOGAÇÃO
– O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal de
Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgado através de publicação no site site
www.ouropretodooeste.ro.gov.br;, no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria
Municipal de Assistencia Social e em sites de grande circulação do município.
12.1 - Da validade do processo seletivo: de até 12 meses a partir da publicação do
resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da
Administração. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato
classificado será convocado para a investidura no cargo através de Edital de convocação
afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário Oficial
dos Municípios, devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante no edital.
O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se
apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito.
O mesmo acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida para a
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investidura, no mesmo prazo.
14– CONTRATAÇÃO
O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado na Lei
Municipal Nº 30.046 de 13/07/2022 e 30.037 de 29/07/2022 como pré-requisito para
contratação do processo seletivo.
As contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no item I da Tabela de Referência,
acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.
Os candidatos convocados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos
Humanos na Prefeitura, conforme Edital de Convocação emitido pela SEMAD para
formalização contratual.
Respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o acúmulo de função em cargos
públicos, conforme o Art. 37 inciso XVI.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo
Simplificado contido nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a
serem publicados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
a. – É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
b. – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até
a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital
complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela comissão do processo seletivo
no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
c. - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo
Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e
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COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº
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legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
d. - A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à
contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os
candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de
reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
e. - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade desteProcesso
Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais
candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
f. - A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e
legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal Nº 3.006, de 24 DE MAIO de
2022;
g. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante edital
para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.
h. – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela
Lei CLT.
i. - O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação
permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;
j. - Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de
Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, Avenida
Daniel Comboni nº 1156, fone (69) 3461-2416.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde.
15.3– Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Especialidades,
Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B - Quadro das Vagas, Perfill
e Atribuições; Anexo C – Cronograma de datas previstas; Anexo D – Tabela de pontos para
análise curricular; Anexo E - Tabela de pontos para entrevista; Anexo F – Formulário de
Inscrição Anexo G - Formulário de Recurso; Anexo H- Requerimento – pessoas com
deficiência.
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Ouro Preto do Oeste, 23 de AGOSTO de 2022.
Comissão organizadora.
PRESIDENTE SECRETÁRIA
LINDALVA DE SOUZA ROXA ANADÃO CLESLENE SOARES DA SILVA ANJOS
MEMBRO MEMBRO
DILIANE PORTOVALVERDE PATRICIA VALEGURA LANA
MEMBRO
PAULA CAROLINA BERNET DE ALMEIDA
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ANEXO A - QUADRO DE ESPECIALIDADES,DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS,
CARGAHORÁRIAEVENCIMENTOS
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
ASSISTENTE
SOCIAL
02 NIVEL
SUPERIOR
EM SERVIÇO
SOCIAL+
REGISTRO NO
CONSELHO
PROFISSIONAL
30
HORAS
SEMAS
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS
QUE
PODERÃO
SER
ACRESCENTADAS.
PSICOLOGO 03 NIVEL
SUPERIOR
EM
PSICOLOGIA+
REGISTRO NO
CONSELHO
PROFISSIONAL
40
HORAS
SEMAS
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS
QUE
PODERÃO
SER
ACRESCENTADAS.
ID: 1036511 e CRC: 1D5C5178 ID: 379269 e CRC: DB20320B ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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ANEXO B – ATRIBUIÇOES DOS CARGOS:
CARGO : PISICOLOGO
As atribuições do psicólogo no atendimento dentro dos equipamentos da Assistência Social deve
escutar; conduzir; nortear os indivíduos e as famílias que já fazem parte de situações comprovadas de
risco; além disso, promover grupos de apoio entre os diferentes tipos de pessoas, visando o acolhimento
entre elas e a busca por superação, acolhimento das famílias e na participação das visitas com o objetivo
de monitorá-las; em desenvolver e coordenar oficinas de diferentes artefatos; realizar atendimentos
individuais de caráter emergencial; coordenar e direcionar a equipe para o cumprimento de suas funções;
estimular a comunicação; desenvolver projetos e, em conjunto com a equipe do socioassistencial,
procurar meios para estimular a autonomia e a consciência cidadã nos usuários da Politica de
Assistência Social.
CARGO : ASSISTENTE SOCIAL
As atribuições do Assistente Social dentro dos equipamentos da Politica de Assistência Social deve
atuar no atendimento e acompanhamento as famílias referenciadas, realizar as articulações com a rede
socioassistencial presente no seu território de abrangência, bem como realizar os encaminhamentos
necessários a esta rede, deve atuar junto a outros profissionais Acolhida; escuta; estudo social;
diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para
a rede de serviços locais;
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SIMPLIFICADO DECRETONº 15.619 DE 26 DE MAIO DE 2022.
ANEXO C - CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
EVENTO
DATA
Publicação do Edital de abertura do processo SELETIVO 23/08/2022
Inscrição e Entrega do currículo 25 ,26,29 e30 /08/2022
Análise curricular 31/08/2022 e 01/09/2022
Resultado e publicação da Análise curricular 02/09/2022
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 05/092022
Publicação do julgamento do recurso 08/09/22
Convocação para Entrevista 09/09/22
Entrevista 12 e 13/09/2022
Resultado da Entrevista 14/09/2022
Apresentação de recurso contra a Entrevista 15/09/2022
Publicação do julgamento do recurso 19/09/2022
Publicação do resultado final 20/09/2022
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SIMPLIFICADO DECRETONº 15.619 DE 26 DE MAIO DE 2022.
ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
Nível Superior
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Experiência profissional na área de
formação:Desde que devidamente
comprovada e que amesma seja referente
à área de atuação que o candidato está
pleiteando a vaga. Nãoserãocomputadas
experiências profissionais em áreas de
atuação diferentes do cargo a que
estiver concorrendo.
01 ponto
01 ponto
Experiência profissional na Politica de
Assistencia Social.
01 ponto 01 ponto
Graduação na área de formação
Pós graduação concluida na área
deformação
**não haverá somatório de
pontos,prevalecendo a maior
pontuação
Graduação 4
pontos 6 pontos
Especialização 4,5-
pontos
Mestrado 5
pontos
Doutorado 6-
pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de
formação – duraçãoacima de 81h 2,0 pontos
4 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área
deformação - duraçãoentre 41h á
80h
0,5 pontos
Total Análise Curricular
12 pontos
ANEXO E
Requisitos de Avaliação – Entrevista
REQUISITOS PONTUAÇÃO
Relação interpessoal/intrapessoal 3,0
Concentração/ atenção 3,0
Fluência Verbal 2,0
Proatividade 4,0
TOTAL DE PONTOS 12,0
ID: 1036511 e CRC: 1D5C5178 ID: 379269 e CRC: DB20320B ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETONº 15.619 DE 26 DE MAIO DE 2022.
ANEXO F
Ficha de inscrição
Cargo pretendido: Nº de inscrição:
Nome do Candidato:
Nome da Mãe:
Sexo: Data De Nascimento:
/ /
Registro Geral (RG):
Nº Órgão Expedidor: Data Expedição: / /
CPF: _ . . -
Telefon
e:( )
E-mail:
Endereço:
Ouro Preto do Oeste, de de 2022.
Assinatura do Candidato
EDITAL Nº001/SEMAS /2022 DE 27/DE JULHO DE 2022.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS PARAATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº 15.759/2022
Nome do Candidato: _
Nº Inscrição:
CPF . . -
Ouro Preto do Oeste, de de 2022.
Assinatura do Membro da Comissão
ID: 1036511 e CRC: 1D5C5178 ID: 379269 e CRC: DB20320B ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO
DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETONº 15.619 DE 26 DE MAIO DE 2022.
ANEXO G
FORMULÁRIO DE RECURSO
Á COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º
/2022 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:
N.º DE INSCRIÇÃO:
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.
( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular.
( ) CONTRA a pontuação atribuída à entrevista:
( ) CONTRA a pontuação atribuída a prova prática
( ) OUTROS
Fundamentação do recurso:
Obs.: Preenchimento digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre.
, de de 2022
Assinatura do Candidato
Assinatura do Recebedor/Responsável
ID: 1036511 e CRC: 1D5C5178 ID: 379269 e CRC: DB20320B ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ANEXO H
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Á COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº
/2022 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO
MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de
tempo adicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse
requerimento.
, de de 2022.
Assinatura
ID: 379269 e CRC: DB20320B ID: 1036511 e CRC: 1D5C5178 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 379269
25E9DF38F0A89C960C0307ED083B196C
DB20320B
MD5:
CRC:
SHA256: E79994BCA136BE9D556A2F56C18B6E3E3F71ABE9C3F945DCE5BF2B4517F27B8A
EDITAL
Tipo do Documento
01/SEMAS/2022
Identificação/Número
23/08/2022
Data
Processo: 1-2361/2022
Processo Documento
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Emilia Santana
Criação: 23/08/2022 09:52:39 Finalização: 23/08/2022 09:59:05
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 23/08/2022 09:52:39
ASSUNTOS
EDITAL DE CONCURSO PUBLICO 23/08/2022 09:52:39
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1127 23/08/2022 379304
Aviso de Publicação 2769 23/08/2022 379317
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Emilia Santana Assessora Adjunta da SEMAS 23/08/2022 09:59:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Clesleni Soares da Silva Anjos SECRET.COM.CONTRAT.DE ASSIST.SOCIAL E 23/08/2022 10:03:02
PSICOLOGO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Paula Carolina Bernet de Almeida MEMBRO.COM.CONTRAT.DE ASSIST.SOCIAL E 23/08/2022 10:03:48
PSICOLOGO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lindalva de Souza Roxa Anadao PRESID.COM.CONTRAT.DE ASSIST.SOCIAL E 23/08/2022 10:06:35
PSICOLOGO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Diliane Porto Valverde MEMBRO COM CONT. DE ASSIST. SOCIAL E 23/08/2022 11:04:11
PSICOLOGO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 379269 e o CRC DB20320B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036511 e CRC: 1D5C5178 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1036511
35CEB9E4E4324A7715E776DFBB1DF9E9
1D5C5178
MD5:
CRC:
SHA256: ADBA89D742B6AF9D4F195D4F43623FFABCD5A5A89F40BCD241064169DB5ED296
Edital de Processo Seletivo
Tipo do Documento
SEMAS 01/2022
Identificação/Número
29/10/2024
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
dital de Processo Seletivo
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Emilia Santana
Criação: 29/10/2024 12:02:07 Finalização: 29/10/2024 12:08:18
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 29/10/2024 12:02:07
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 29/10/2024 12:02:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Emilia Santana Assessora Adjunta da SEMAS 29/10/2024 12:09:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1036511 e o CRC 1D5C5178.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Aviso de Publicação 2769 de 23/08/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 379317 e CRC: 82C4F9B0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2769
Data da Publicação: 23/08/2022
Referência: EDITAL Nº001/SEMAS/2022 DE DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Processo Administrativo: 2361 / 2022
Ementa:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS
E ASSISTENTITE SOCIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETONº 15.759 DE 27 DE JULHO DE 2022
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de agosto de 2022
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Agente de Serviços Diversos
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 23/08/2022 às 10:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 379317 e o código verificador 82C4F9B0.
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Seq. Documento Data ID
1 EDITAL 01/SEMAS/2022 23/08/2022 379269
Referência: Processo nº 1-2361/2022. Docto ID: 379317 v1
ID: 1036522 e CRC: 6BA5C243 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1036522
F3CF47BDB93C3B344B3511E8C9243B30
6BA5C243
MD5:
CRC:
SHA256: DBF037D0F8138FEB46B4A511DF40215F1C7E5323CB4AF1153B0BA276A6B0955F
Aviso
Tipo do Documento
PUBLICAÇÃO
Identificação/Número
29/10/2024
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
AVISO
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Emilia Santana
Criação: 29/10/2024 12:09:23 Finalização: 29/10/2024 12:12:00
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 29/10/2024 12:09:23
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 29/10/2024 12:09:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Emilia Santana Assessora Adjunta da SEMAS 29/10/2024 12:12:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1036522 e o CRC 6BA5C243.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Aviso de Publicação 1127 de 23/08/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 379304 e CRC: 328455F9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1127
Data da Publicação: 23/08/2022
Referência: EDITAL 01/SEMAS/2022 de 23/08/2022 (ID 379269)
Processo Administrativo: 2361 / 2022
Ementa: EDITAL Nº001/SEMAS/2022 DE DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS
E ASSISTENTITE SOCIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO .
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de agosto de 2022
Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Assessor(a) Adm. da Procuradoria Juridica
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 23/08/2022 às 10:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 379304 e o código verificador 328455F9.
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1 EDITAL 01/SEMAS/2022 23/08/2022 379269
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ID: 1036529 e CRC: 3AB5394F ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1036529
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3AB5394F
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CRC:
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Aviso
Tipo do Documento
PUBLICAÇÃO
Identificação/Número
29/10/2024
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
AVISO
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Emilia Santana
Criação: 29/10/2024 12:12:43 Finalização: 29/10/2024 12:14:00
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 29/10/2024 12:12:43
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 29/10/2024 12:12:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Emilia Santana Assessora Adjunta da SEMAS 29/10/2024 12:14:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1036529 e o CRC 3AB5394F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
Despacho Integrado 32 de 29/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1036677 e CRC: 2D64640A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 32)
1-1857/2022
Data/Hora: 29/10/2024 12:49:43
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE ATENDENDO O DESPACHO NO ID Despacho Integrado 31 de 29/10/2024 (ID 1036328)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 29/10/2024 às 12:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1036677 e o código verificador 2D64640A.
Referência: Processo nº 1-1857/2022. Docto ID: 1036677 v1
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3265 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
“FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A PRORROGAR OS
CONTRATOS POR TEMPO
DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº
3.037 DE 29 DE JUNHO DE 2022”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar, por mais cento e vinte e dias, o prazo de vigência dos contratos por
tempo determinado para os cargos de Psicólogo e Assistente Social de que
trata a Lei Municipal nº 3037 de 29 de Junho de 2022, que “Dispõe Sobre a
Contratação por Tempo Determinado Para Atender as Necessidades
Temporárias de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá Outras Providências, e suas posteriores
alterações, do Edital nº /2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1036761 e CRC: 8DDD5EE0 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3065/2024
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3265, de 29 de outubro
de 2024, que “FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR
OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº
3.037 DE 29 DE JUNHO DE 2022”, para que seja submetida à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do
Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de
Lei que dispõe sobre a prorrogação de contratos por tempo determinado
oriundos da Lei nº 3.037 de 29 de junho de 2022, e do Edital nº ....
Através da Lei Municipal nº 3.037 de 29 de junho de 2022, o
Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar cargo de assistentes
sociais e cargo de psicólogos, mediante processo seletivo simplificado, por
tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Especificamente, os contratos para a atividade de assistentes
sociais e psicólogos foram prorrogados, tendo validade até 31 de outubro de
2024.
Contudo, tendo sido iniciados os trabalhos para a realização do
Concurso Público Municipal do Edital nº 01/2024, que recentemente foi
publicado a classificação final dos candidatos aprovados no dia 23.10.2024,
verificou-se não haver tempo hábil para sua convocação/contratação neste
exíguo prazo, sendo necessária a prorrogação das contratações temporárias
por mais um período, até que efetivamente seja possível a admissão dos novos
cargos aprovados no concurso.
Além disso, vale ressaltar que no artigo 73 do Código Eleitoral
estabelece que durante os três meses que antecedem o primeiro turno das
eleições até a data da posse dos eleitos fica proibida a nomeação dos
aprovados em concurso dos poderes legislativo e executivo. Vejamos:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou
não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade
de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(....)
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir
sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ID: 1036761 e CRC: 8DDD5EE0 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas
e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até o início daquele prazo;
(...................)
Dessa forma, as nomeações desses casos em ano eleitoral só
podem ser efetuadas até o meio do ano. Após esse prazo, se você for
aprovado só será nomeado e iniciará suas atividades após primeiro de janeiro.
Diante desse cenário, a dilação de prazo da vigência dos
contratos por tempo determinado para os cargos de Psicólogo e Assistente
Social de que trata a Lei Municipal nº 3037 de 29 de Junho de 2022, é
indispensável para que os serviços públicos prestados não sejam afetados ou
comprometidos até a finalização do processo seletivo público.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação
desse Projeto de Lei aos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em
regime de urgência, a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, 29 de outubro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1036761 e CRC: 8DDD5EE0 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 286/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste, 29 de outubro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei nº 3265, de 29 de outubro de 2024, que ““FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO
DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.037 DE 29 DE JUNHO DE 2022”,
para a devida apreciação por esta Casa Legislativa, aguardando desde já a sua
aprovação em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1036761 e CRC: 8DDD5EE0 ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1036761
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8DDD5EE0
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3265
Identificação/Número
29/10/2024
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
“FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.037 DE 29 DE JUNHO DE 2022”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 29/10/2024 13:08:38 Finalização: 29/10/2024 13:10:19
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 29/10/2024 13:08:38
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 29/10/2024 13:08:38
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1036761 e o CRC 8DDD5EE0.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036831 e CRC: E5B4A57C
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1036831
5B409A00443726BB15BE43211D40C75A
E5B4A57C
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Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
1857
Identificação/Número
29/10/2024
Data
Processo: 1-1857/2022
Processo Documento
“FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.037 DE 29 DE JUNHO DE 2022”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 29/10/2024 13:27:45 Finalização: 29/10/2024 13:28:06
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 29/10/2024 13:27:45
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 29/10/2024 13:27:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3265 29/10/2024 1036761
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1036831 e o CRC E5B4A57C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.