ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3266 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
“FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A PRORROGAR OS
CONTRATOS POR TEMPO
DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº
3.006 DE 24 DE MAIO DE 2022”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar, por mais cento e vinte e dias, o prazo de vigência dos contratos por
tempo determinado para os cargos de Técnico em Enfermagem e Enfermeiro
de que trata a Lei Municipal nº 3006 de 24 de Maio de 2022, que “Dispõe
Sobre a Contratação por Tempo Determinado Para Atender as Necessidades
Temporárias de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá Outras Providências, e suas posteriores
alterações, do Edital nº 001/SEMSAU/2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1036472 e CRC: 78992B25
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3066/2024
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3266, de 29 de outubro
de 2024, que “FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR
OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº
3.006 DE 24 DE MAIO DE 2022”, para que seja submetida à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do
Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de
Lei que dispõe sobre a prorrogação de contratos por tempo determinado
oriundos da Lei nº 3.006 de 24 de maio de 2022, e do Edital nº
001/SEMSAU/2022.
Através da Lei Municipal nº 3.006 de 24 de maio de 2022, o Poder
Executivo Municipal foi autorizado a contratar cargo de técnico em enfermagem
e cargo enfermeiro, mediante processo seletivo simplificado, por tempo
determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Especificamente, os contratos para a atividade de técnico em
enfermagem e enfermeiros, foram prorrogados, tendo validade até 31 de
outubro de 2024.
Contudo, tendo sido iniciados os trabalhos para a realização do
Concurso Público Municipal do Edital nº 01/2024, que recentemente foi
publicado a classificação final dos candidatos aprovados no dia 23.10.2024,
verificou-se não haver tempo hábil para sua convocação/contratação neste
exíguo prazo, sendo necessária a prorrogação das contratações temporárias
por mais um período, até que efetivamente seja possível a admissão dos novos
cargos aprovados no concurso.
Além disso, vale ressaltar que no artigo 73 do Código Eleitoral
estabelece que durante os três meses que antecedem o primeiro turno das
eleições até a data da posse dos eleitos fica proibida a nomeação dos
aprovados em concurso dos poderes legislativo e executivo. Vejamos:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou
não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade
de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(....)
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GABINETE DO PREFEITO
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir
sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas
e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até o início daquele prazo;
(...................)
Dessa forma, as nomeações desses casos em ano eleitoral só
podem ser efetuadas até o meio do ano. Após esse prazo, se você for
aprovado só será nomeado e iniciará suas atividades após primeiro de janeiro.
Diante desse cenário, a dilação de prazo da vigência dos
contratos por tempo determinado para os cargos de enfermeiro e técnico em
enfermagem de que trata a Lei Municipal nº 3006 de 24 de maio de 2022, e do
Edital nº 001/SEMSAU/2022, é indispensável para que os serviços públicos
prestados não sejam afetados ou comprometidos até a finalização do processo
seletivo público.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação
desse Projeto de Lei aos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em
regime de urgência, a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, 29 de outubro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 287/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste, 29 de outubro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei nº 3266, de 29 de outubro de 2024, que “FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO
DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.006 DE 24 DE MAIO DE 2022”,
para a devida apreciação por esta Casa Legislativa, aguardando desde já a sua
aprovação em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1036472
E580EB92FC42307640307A1675A33D04
78992B25
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CRC:
SHA256: 4B7D4FD13C6BEB60D4D0FD12EBFE3BFD4E5EBA14E1D65E48D092F0B11F2ED6D2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3266
Identificação/Número
29/10/2024
Data
Processo: 1-3749/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3266 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
“FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.006 DE 24 DE MAIO DE 2022”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 29/10/2024 11:55:09 Finalização: 29/10/2024 11:57:17
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 29/10/2024 11:55:09
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 29/10/2024 11:55:09
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3749 29/10/2024 1036714
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/10/2024 12:14:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1036472 e o CRC 78992B25.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3749/2024
PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE CELETISTAS (POR 04 MESES) - SEMSAU
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: SOLICITAÇÃO
Abertura: 18 de outubro de 2024 (sexta-feira) às 13:43:30 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 21/10/2024
07:51:12
21/10/2024
09:17:04
2 GABINETE DO PREFEITO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 21/10/2024
09:19:13
21/10/2024
10:11:48
3 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 21/10/2024
10:12:22
21/10/2024
10:20:55
4 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 21/10/2024
10:20:59
23/10/2024
10:41:46
5 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 23/10/2024
10:46:23
23/10/2024
10:48:10
6 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 23/10/2024
10:54:03
24/10/2024
11:58:14
7 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 24/10/2024
12:00:04
24/10/2024
13:21:24
8 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 24/10/2024
13:21:28
24/10/2024
13:22:56
9 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 24/10/2024
13:23:03
24/10/2024
13:40:05
10 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 24/10/2024
13:41:52
24/10/2024
13:54:59
11 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 24/10/2024
13:57:25
25/10/2024
11:12:16
12 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 25/10/2024
11:38:37
29/10/2024
11:38:26
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3749 18/10/2024 1 3 1028367
2 Lei nº 9.504/1997 21/10/2024 46 4 1028494
3 Documento TCE-RO 08/11/2023 19 50 722538
4 Cronograma EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2024 21/10/2024 106 69 1028495
5 Memorando 1336 21/10/2024 3 175 1028496
6 Justificativa 141 21/10/2024 3 178 1028506
7 Despacho Integrado 1 21/10/2024 1 181 1028547
8 Despacho Integrado 2 21/10/2024 1 182 1028797
9 Despacho Integrado 3 21/10/2024 1 183 1028922
10 Despacho Integrado 4 21/10/2024 1 184 1028941
11 Despacho Integrado 5 23/10/2024 1 185 1031529
12 Lei 3006 24/05/2022 14 186 316720
13 Edital de Processo Seletivo nº 001/SEMSAU/2022 04/07/2022 43 200 345976
14 Retificação Cronograma - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2022 20/07/2022 4 243 357876
15 Retificação Data para Entrevista - Assistente Social - HM 26/07/2022 3 247 360054
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
16 Errata Pontuação - Prova Prática 08/08/2022 3 250 370077
17 Despacho Integrado 6 23/10/2024 1 253 1031577
18 Planilha DE VALORES PARA PRORROG CONTRATOS 24/10/2024 3 254 1033164
19 Despacho Integrado 7 24/10/2024 1 257 1033170
20 Despacho Integrado 8 24/10/2024 1 258 1033378
21 Despacho Integrado 9 24/10/2024 1 259 1033396
22 Planilha DE VALORES PARA PRORROG. DE CONTRATOS CLT 24/10/2024 3 260 1033402
23 Despacho Integrado 10 24/10/2024 1 263 1033403
24 Parecer 600 24/10/2024 2 264 1033412
25 Despacho Integrado 11 24/10/2024 1 266 1033413
26 Parecer Controle Interno 294 25/10/2024 2 267 1035274
27 Despacho Integrado 12 25/10/2024 1 269 1035312
28 Projeto de Lei 3266 29/10/2024 5 270 1036472
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ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Termo de Abertura Integrado 3749 de 18/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1028367 e CRC: BDC34FB9). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3749/2024
No dia 18 de outubro de 2024 às 13:43 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3749/2024 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a SOLICITAÇÃO
(1) com a finalidade de:
PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE CELETISTAS (POR 03 MESES) - SEMSAU
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
18/10/2024 às 13:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1028367 e o código verificador BDC34FB9.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1028367 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Texto compilado
Mensagem de veto
(Vide Decreto nº 7.791, de 2012)
Vide Emenda Constitucional nº 97,de 2017
Estabelece normas para as eleições.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Disposições Gerais
Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e VicePrefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano
respectivo.
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal,
Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os
nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois
candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o
de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais
idoso.
§ 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.
§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o
disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme
o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto (Redação
dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Das Coligações
Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas,
podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito
majoritário.
Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária. (Redação dada pela Lei nº
14.211, de 2021)
§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as
prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a
Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
§ 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para
partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a
integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
§ 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;
II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros
dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;
III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no
trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;
IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos
que a compõem, podendo nomear até:
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;
b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
§ 4
o O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria
coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. (Incluído
pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 5
o A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não
alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Das Federações
(Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
Art. 6º-A Aplicam-se à federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), todas as
normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as
eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à
obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
Parágrafo único. É vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias. (Incluído pela Lei nº 14.208,
de 2021) (Vide ADI Nº 7021)
Das Convenções para a Escolha de Candidatos
Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido,
observadas as disposições desta Lei.
§ 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as
no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.
§ 2º Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pela convenção
nacional, os órgãos superiores do partido poderão, nos termos do respectivo estatuto, anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
§ 2
o Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de
direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes. (Redação dada pela Lei nº
12.034, de 2009)
§ 3º Se, da anulação de que trata o parágrafo anterior, surgir necessidade de registro de novos candidatos, observar-se-ão, para os respectivos
requerimentos, os prazos constantes dos §§ 1º e 3º do art. 13.
§ 3
o As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça
Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4
o Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10
(dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se
realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
Art. 8
o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se
realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de
comunicação. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 8
o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em
que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio
de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer
período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. (Vide ADIN -
2.530-9)
§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizandose por danos causados com a realização do evento.
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes
do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Art. 9
o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do
pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a
filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a
data de filiação do candidato ao partido de origem.
Do Registro de Candidatos
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais,
até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.
Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as
Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de
2015)
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras
Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um). (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
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I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou
coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;
(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de
lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
§ 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados
candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
§ 1o
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá
registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão
ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.
§ 2o
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o
máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.
§ 3
o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o
máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.
§ 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste
artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.
§ 5
o No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos
partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 6º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.211, de 2021)
§ 7º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 14.211, de 2021)
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se
realizarem as eleições.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se
realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;
II - autorização do candidato, por escrito;
III - prova de filiação partidária;
IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou
transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
VI - certidão de quitação eleitoral;
VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.
IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
§ 2
o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando
fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.
§ 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas quarenta e
oito horas seguintes ao encerramento do prazo previsto no caput deste artigo.
§ 4
o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o
prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de
2009)
§ 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram
suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente,
ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
§ 6
o A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1
o
. (Incluído pela Lei nº
12.034, de 2009)
§ 7
o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a
convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e
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não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 8o
Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o
, considerar-se-ão quites aqueles que: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o
parcelamento da dívida regularmente cumprido; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta
concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60
(sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
III - o parcelamento das multas eleitorais é direito dos cidadãos e das pessoas jurídicas e pode ser feito em até sessenta meses, salvo quando o valor da
parcela ultrapassar 5% (cinco por cento) da renda mensal, no caso de cidadão, ou 2% (dois por cento) do faturamento, no caso de pessoa jurídica, hipótese em
que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem os referidos limites; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
IV - o parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos
partidos políticos em até sessenta meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário,
hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite. (Incluído pela Lei nº 13.488, de
2017)
§ 9
o A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores
de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura,
ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 11. A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8
o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária
federal. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 12. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 13. Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça
Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1o
deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 15. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser
registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido,
desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de
preferência deseja registrar-se.
§ 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:
I - havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;
II - ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que
nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer
propaganda com esse mesmo nome;
III - ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com
esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;
IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que,
em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;
V - não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de
registro, observada a ordem de preferência ali definida.
§ 2º A Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder
confundir o eleitor.
§ 3º A Justiça Eleitoral indeferirá todo pedido de variação de nome coincidente com nome de candidato a eleição majoritária, salvo para candidato que
esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em eleição com o nome
coincidente.
§ 4º Ao decidir sobre os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publicará as variações de nome deferidas aos candidatos.
§ 5º A Justiça Eleitoral organizará e publicará, até trinta dias antes da eleição, as seguintes relações, para uso na votação e apuração:
I - a primeira, ordenada por partidos, com a lista dos respectivos candidatos em ordem numérica, com as três variações de nome correspondentes a
cada um, na ordem escolhida pelo candidato;
II - a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de
nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do
registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até
dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
§ 1
o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10
(dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos
de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído
renuncie ao direito de preferência.
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§ 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.
§ 3
o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do
pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de
2013)
Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja
assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.
Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:
I - os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;
II - os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita;
III - os candidatos às Assembléias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três
algarismos à direita;
IV - o Tribunal Superior Eleitoral baixará resolução sobre a numeração dos candidatos concorrentes às eleições municipais.
§ lº Aos partidos fica assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior, e aos candidatos, nesta hipótese, o
direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.
§ 2º Aos candidatos a que se refere o § 1º do art. 8º, é permitido requerer novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do
sorteio a que se refere o § 2º do art. 100 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
§ 3º Os candidatos de coligações, nas eleições majoritárias, serão registrados com o número de legenda do respectivo partido e, nas eleições
proporcionais, com o número de legenda do respectivo partido acrescido do número que lhes couber, observado o disposto no parágrafo anterior.
§ 3º Os candidatos de coligações majoritárias serão registrados com o número de legenda do respectivo partido. (Redação dada pela Lei nº 14.211,
de 2021)
Art. 16. Até quarenta e cinco dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de
centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao
sexo e ao cargo a que concorrem.
Art. 16. Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e
divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que
concorrem. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1
o Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, e os respectivos recursos, devem estar julgados
em todas as instâncias, e publicadas as decisões a eles relativas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1
o Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados
pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2
o Os processos de registro de candidaturas terão prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias
para o cumprimento do prazo previsto no § 1
o
, inclusive com a realização de sessões extraordinárias e a convocação dos juízes suplentes pelos Tribunais, sem
prejuízo da eventual aplicação do disposto no art. 97 e de representação ao Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral
gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos
condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica
condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide ADI nº 4542) (Vide ADI nº 4513)
Art. 16-B. O disposto no art. 16-A quanto ao direito de participar da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, aplica-se igualmente ao
candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891,
de 2013)
Do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
(Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
Art. 16-C. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao
menos equivalente: (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
I - ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei; (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
II - a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica de que trata o inciso II do § 3
o do art. 12 da Lei n
o 13.473, de 8 de agosto de 2017.
(Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
II - ao percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será
encaminhado no projeto de lei orçamentária anual. (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
§ 1o
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 2
o O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o primeiro dia útil
do mês de junho do ano do pleito. (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 3o
Nos quinze dias subsequentes ao depósito, o Tribunal Superior Eleitoral: (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
I - divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Eleitoral; e (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
II - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 4o
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
§ 5o
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 6o
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 7
o Os recursos de que trata este artigo ficarão à disposição do partido político somente após a definição de critérios para a sua distribuição, os quais,
aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, serão divulgados publicamente. (Incluído pela Lei nº
13.487, de 2017)
§ 8o
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 9o
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 10. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 11. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser
devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 12. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 13. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 14. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 15. O percentual dos recursos a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser reduzido mediante compensação decorrente do
remanejamento, se existirem, de dotações em excesso destinadas ao Poder Legislativo. (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 16. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a
redistribuição desses recursos aos demais partidos. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
Art. 16-D. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos
políticos, obedecidos os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; (Incluído pela Lei
nº 13.488, de 2017)
II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do
percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as
legendas dos titulares; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos
titulares. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 1o
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 2
o Para que o candidato tenha acesso aos recursos do Fundo a que se refere este artigo, deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário
respectivo. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, a distribuição dos recursos entre os partidos terá por base o número de representantes
eleitos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, ressalvados os casos dos detentores de mandato que migraram em razão de o partido pelo
qual foram eleitos não ter cumprido os requisitos previstos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
§ 4º Para fins do disposto no inciso IV do caput deste artigo, a distribuição dos recursos entre os partidos terá por base o número de representantes
eleitos para o Senado Federal na última eleição geral, bem como os Senadores filiados ao partido que, na data da última eleição geral, encontravam-se no 1º
(primeiro) quadriênio de seus mandatos. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
Da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais
Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta
Lei.
Art. 17-A. A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de
campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à
Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006) (Revogado pela Lei nº 13.165,
de 2015)
Art. 18. Juntamente com o pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão à Justiça Eleitoral os valores máximos de
gastos que farão por candidatura em cada eleição em que concorrerem.
Art. 18. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de
gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites estabelecidos, nos termos do art. 17-A desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
Art. 18. Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em
lei. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.488,
de 2017)
§ 1º Tratando-se de coligação, cada partido que a integra fixará o valor máximo de gastos de que trata este artigo.
§ 1o
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º Gastar recursos além dos valores declarados nos termos deste artigo sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes
a quantia em excesso.
§ 2o
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 18-A. Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que
puderem ser individualizadas. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e
honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de
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interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla
defesa. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por
cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico. (Incluído pela Lei nº
13.165, de 2015)
Art. 18-C. O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na respectiva circunscrição, será equivalente ao
limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. (Incluído pela Lei nº 13.878, de 2019)
Parágrafo único. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40%
(quarenta por cento) do limite previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.878, de 2019)
Art. 19. Até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar
recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º Os comitês devem ser constituídos para cada uma das eleições para as quais o partido apresente candidato próprio, podendo haver reunião, num
único comitê, das atribuições relativas às eleições de uma dada circunscrição. (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal. (Revogado
pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3º Os comitês financeiros serão registrados, até cinco dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro
dos candidatos. (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha,
usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na
forma estabelecida nesta Lei.
Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando
recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida
nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 21. O candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo assinar a respectiva
prestação de contas sozinho ou, se for o caso, em conjunto com a pessoa que tenha designado para essa tarefa.
Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e
contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
§ 1º Os bancos são obrigados a acatar o pedido de abertura de conta de qualquer partido ou candidato escolhido em convenção, destinada à
movimentação financeira da campanha, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo.
§ 1
o Os bancos são obrigados a acatar, em até 3 (três) dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro ou candidato escolhido em
convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la à depósito mínimo e à cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção. (Redação dada pela Lei nº
12.034, de 2009)
§ 1o Os bancos são obrigados a: (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
I - acatar, em até 3 (três) dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro ou candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado
condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas ou a outras despesas de manutenção; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
I - acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito
mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - identificar, nos extratos bancários das contas correntes a que se refere o caput, o CPF ou o CNPJ do doador. (Incluído pela Lei nº 12.891, de
2013)
III - encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado
pelo partido, na forma prevista no art. 31, e informar o fato à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária, bem
como aos casos de candidatura para Vereador em Municípios com menos de vinte mil eleitores.
§ 2
o O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de
atendimento bancário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3
o O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo
implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou
cassado o diploma, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 4
o Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei
Complementar no
64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Art. 22-A. Candidatos e Comitês Financeiros estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (Incluído pela Lei nº
12.034, de 2009)
Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1
o Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3 (três) dias úteis, o número de registro de
CNPJ. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o Cumprido o disposto no § 1
o deste artigo e no § 1
o do art. 22, ficam os candidatos e comitês financeiros autorizados a promover a arrecadação de
recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o Cumprido o disposto no § 1
o deste artigo e no § 1
o do art. 22, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a
realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3º Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4
o
do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de
despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
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§ 4
o Na hipótese prevista no § 3
o deste artigo, se não for efetivado o registro da candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores
arrecadados aos doadores. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Art. 23. A partir do registro dos comitês financeiros, pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas
eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.
Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide ADIN 5970)
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:
§ 1
o As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano
anterior à eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.
II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1
o
-A O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre.
(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Revogado pela lei nº 13.488, de 2017)
§ 1o
-B - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º Toda doação a candidato específico ou a partido deverá fazer-se mediante recibo, em formulário impresso, segundo modelo constante do Anexo.
§ 2
o Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de
doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de
2009)
§ 2
o As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na
hipótese prevista no § 6o
do art. 28. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de
campanha no cargo em que concorrer. (Incluído pela Lei nº 13.878, de 2019)
§ 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em
excesso.
§ 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia
em excesso. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 4º Doações feitas diretamente nas contas de partidos e candidatos deverão ser efetuadas por meio de cheques cruzados e nominais.
§ 4
o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: (Redação dada pela
Lei nº 11.300, de 2006) (Vide ADIN 5970)
I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o
deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos
seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
a) identificação do doador; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
IV - instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos
similares, que deverão atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas
intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
b) identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um dos doadores e das
quantias doadas; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a
cada nova doação; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
d) emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato
para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
e) ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço; (Incluído pela Lei nº 13.488,
de 2017)
f) não incidência em quaisquer das hipóteses listadas no art. 24 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
g) observância do calendário eleitoral, especialmente no que diz respeito ao início do período de arrecadação financeira, nos termos dispostos no § 2
o do
art. 22-A desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
h) observância dos dispositivos desta Lei relacionados à propaganda na internet; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
V - comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido
político. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017) (Vide ADIN 5970)
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§ 4º-A Na prestação de contas das doações mencionadas no § 4
o deste artigo, é dispensada a apresentação de recibo eleitoral, e sua comprovação
deverá ser realizada por meio de documento bancário que identifique o CPF dos doadores. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 4
o
-B As doações realizadas por meio das modalidades previstas nos incisos III e IV do § 4
o deste artigo devem ser informadas à Justiça Eleitoral pelos
candidatos e partidos no prazo previsto no inciso I do § 4
o do art. 28 desta Lei, contado a partir do momento em que os recursos arrecadados forem depositados
nas contas bancárias dos candidatos, partidos ou coligações. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 5
o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a
eleição, a pessoas físicas ou jurídicas. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 6
o Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou
coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009
§ 6º Na hipótese de doações realizadas por meio das modalidades previstas nos incisos III e IV do § 4
o deste artigo, fraudes ou erros cometidos pelo
doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.
(Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 7
o O limite previsto no inciso I do § 1
o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade
do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 7
o O limite previsto no § 1
o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador,
desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 7º O limite previsto no § 1
o deste artigo não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade
do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por doador. (Redação dada
pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 8
o Ficam autorizadas a participar das transações relativas às modalidades de doações previstas nos incisos III e IV do § 4
o deste artigo todas as
instituições que atendam, nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central, aos critérios para operar arranjos de pagamento. (Incluído
pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 9
o As instituições financeiras e de pagamento não poderão recusar a utilização de cartões de débito e de crédito como meio de doações eleitorais de
pessoas físicas. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 10. O pagamento efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos em decorrência de honorários de serviços advocatícios e de contabilidade,
relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de
candidato ou partido político, não será considerado para a aferição do limite previsto no § 1º deste artigo e não constitui doação de bens e serviços
estimáveis em dinheiro. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de
publicidade de qualquer espécie, procedente de: (Vide ADPF Nº 548)
I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;
VI - entidade de classe ou sindical;
VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII - entidades beneficentes e religiosas; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
IX - entidades esportivas; (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
XI - organizações da sociedade civil de interesse público. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
XII - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários
de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81. (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
§ 1
o Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços
públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2o
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3o
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 4
o O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores
recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 24-A. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 24-B. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 24-C. O limite de doação previsto no § 1
o do art. 23 será apurado anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
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§ 1
o O Tribunal Superior Eleitoral deverá consolidar as informações sobre as doações registradas até 31 de dezembro do exercício financeiro a ser
apurado, considerando: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - as prestações de contas anuais dos partidos políticos, entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao da apuração, nos termos do
art. 32 da Lei no
9.096, de 19 de setembro de 1995; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - as prestações de contas dos candidatos às eleições ordinárias ou suplementares que tenham ocorrido no exercício financeiro a ser apurado.
(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2
o O Tribunal Superior Eleitoral, após a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados, encaminhá-las-á à Secretaria da Receita
Federal do Brasil até 30 de maio do ano seguinte ao da apuração. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3
o A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de
excesso, comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, até o final do exercício financeiro,
apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis. (Incluído pela Lei nº 13.165,
de 2015)
Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da
quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.
Parágrafo único. A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do
candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser
repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo
ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei, dentre outros:
Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei: (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
I - confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;
I - confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho, observado o disposto no § 3
o do art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº
12.891, de 2013)
II - propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;
III - aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
IV - despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a serviço das candidaturas;
IV - despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
IV - despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas, observadas as exceções previstas no § 3
o deste
artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
V - correspondência e despesas postais;
VI - despesas de instalação, organização e funcionamento de Comitês e serviços necessários às eleições;
VII - remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais;
VIII - montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;
IX - produção ou patrocínio de espetáculos ou eventos promocionais de candidatura;
IX - a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
X - produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
XI - pagamento de cachê de artistas ou animadores de eventos relacionados a campanha eleitoral;
XI - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
XII - realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
XIII - confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha;
XIII - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
XIV - aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral;
XIV -(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
XV - custos com a criação e inclusão de sítios na Internet;
XV - custos com a criação e inclusão de sítios na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente com provedor da aplicação de
internet com sede e foro no País; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.
XVII - produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Parágrafo único. São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha: (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 1o
São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
I - alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais: 10% (dez por cento); (Incluído pela Lei nº 12.891, de
2013)
II - aluguel de veículos automotores: 20% (vinte por cento). (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
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§ 2
o Para os fins desta Lei, inclui-se entre as formas de impulsionamento de conteúdo a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de
busca na internet. (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 3
o Não são consideradas gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas as seguintes despesas de natureza pessoal do candidato:
(Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
a) combustível e manutenção de veículo automotor usado pelo candidato na campanha; (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
b) remuneração, alimentação e hospedagem do condutor do veículo a que se refere a alínea a deste parágrafo; (Incluído dada pela Lei nº 13.488,
de 2017)
c) alimentação e hospedagem própria; (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
d) uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 4º As despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de
contabilidade no curso das campanhas eleitorais serão consideradas gastos eleitorais, mas serão excluídas do limite de gastos de campanha. (Incluído
pela Lei nº 13.877, de 2019)
§ 5º Para fins de pagamento das despesas de que trata este artigo, inclusive as do § 4º deste artigo, poderão ser utilizados recursos da campanha, do
candidato, do fundo partidário ou do FEFC. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
§ 6º Os recursos originados do fundo de que trata o art. 16-C desta Lei utilizados para pagamento das despesas previstas no § 4º deste artigo serão
informados em anexo à prestação de contas dos candidatos. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a
contabilização, desde que não reembolsados.
§ 1º Fica excluído do limite previsto no caput deste artigo o pagamento de honorários decorrentes da prestação de serviços advocatícios e de
contabilidade, relacionados às campanhas eleitorais e em favor destas. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
§ 2º Para fins do previsto no § 1º deste artigo, o pagamento efetuado por terceiro não compreende doação eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.877, de
2019)
Da Prestação de Contas
Art. 28. A prestação de contas será feita:
I - no caso dos candidatos às eleições majoritárias, na forma disciplinada pela Justiça Eleitoral;
II - no caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes do Anexo desta Lei.
§ 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos
extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a
indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
§ 1
o As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das
contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos
respectivos números, valores e emitentes. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.
§ 2
o As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de
2015)
§ 3º As contribuições, doações e as receitas de que trata esta Lei serão convertidas em UFIR, pelo valor desta no mês em que ocorrerem.
§ 4
o Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores
(internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para
financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos
doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei. (Incluído pela Lei
nº 11.300, de 2006)
§ 4
o Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores
(internet), nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para
financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos
doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei. (Redação dada pela
Lei nº 12.891, de 2013)
§ 4
o Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral
para esse fim na rede mundial de computadores (internet): (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;
(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - no dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos,
bem como os gastos realizados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 5o
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 6o Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas: (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos, partidos ou comitês financeiros, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de
propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa. (Incluído pela Lei nº 12.891,
de 2013)
II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral,
cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a
campanha. (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
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§ 7
o As informações sobre os recursos recebidos a que se refere o § 4
o deverão ser divulgadas com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos
doadores e dos respectivos valores doados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 8
o Os gastos com passagens aéreas efetuados nas campanhas eleitorais serão comprovados mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida
por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer
outro documento para esse fim. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 9
o A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente
a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 10. O sistema simplificado referido no § 9o
deverá conter, pelo menos: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - identificação das doações recebidas, com os nomes, o CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores recebidos; (Incluído pela Lei nº
13.165, de 2015)
II - identificação das despesas realizadas, com os nomes e o CPF ou CNPJ dos fornecedores de material e dos prestadores dos serviços
realizados; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - registro das eventuais sobras ou dívidas de campanha. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 11. Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema
simplificado a que se referem os §§ 9o
e 10. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 12. Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência
dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores. (Incluído pela Lei nº 13.165, de
2015) (Vide ADIN Nº 5.394)
§ 12. Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como
transferência dos partidos e, na prestação de contas anual dos partidos, como transferência aos candidatos. (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais
que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:
I - verificar se os valores declarados pelo candidato à eleição majoritária como tendo sido recebidos por intermédio do comitê conferem com seus
próprios registros financeiros e contábeis;
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - resumir as informações contidas nas prestações de contas, de forma a apresentar demonstrativo consolidado das campanhas dos candidatos;
II - resumir as informações contidas na prestação de contas, de forma a apresentar demonstrativo consolidado das campanhas; (Redação dada
pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do
próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;
IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas dos candidatos que o disputem, referente aos dois turnos, até o trigésimo dia posterior
a sua realização.
IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização.
(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º Os candidatos às eleições proporcionais que optarem pela prestação de contas diretamente à Justiça Eleitoral observarão o mesmo prazo do
inciso III do caput.
§ 1o
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
§ 3
o Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por
decisão do seu órgão nacional de direção partidária. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4
o No caso do disposto no § 3
o
, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas solidariamente com o
candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
Art 30. Examinando a prestação de contas e conhecendo-a, a Justiça Eleitoral decidirá sobre a sua regularidade.
Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
I - pela aprovação, quando estiverem regulares; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de
prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1º A decisão que julgar as contas de todos os candidatos, eleitos ou não, será publicada em sessão, até oito dias antes da diplomação.
§ 1
o A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação. (Redação dada pela
Lei nº 11.300, de 2006)
§ 1
o A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação. (Redação dada pela Lei
nº 13.165, de 2015)
§ 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.
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§ 2
o
-A. Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das
contas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3º Para efetuar os exames de que trata este artigo, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário.
§ 4º Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro as
informações adicionais necessárias, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas.
§ 4
o Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar do candidato as informações adicionais necessárias,
bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 5
o Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos e comitês financeiros caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de
3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 5
o Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da publicação no Diário Oficial. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 6
o No mesmo prazo previsto no § 5
o
, caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4
o do art.
121 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 7o
O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de
investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Incluído pela Lei nº
11.300, de 2006)
Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e
indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de
recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 107, de 2020)
§ 1
o Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n
o 64, de 18 de maio de 1990, no que
couber. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 2
o Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido
outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 3
o O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da
publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 31. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os
recursos, transferida ao partido ou coligação, neste caso para divisão entre os partidos que a compõem.
Art. 31. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os
recursos, transferida ao órgão do partido na circunscrição do pleito ou à coligação, neste caso, para divisão entre os partidos que a compõem. (Redação
dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 31. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os
recursos, transferida ao partido, obedecendo aos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
I - no caso de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo municipal do partido na cidade
onde ocorreu a eleição, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas
perante o juízo eleitoral correspondente; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
II - no caso de candidato a Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital, esses recursos deverão ser
transferidos para o órgão diretivo regional do partido no Estado onde ocorreu a eleição ou no Distrito Federal, se for o caso, o qual será responsável exclusivo
pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o Tribunal Regional Eleitoral
correspondente; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
III - no caso de candidato a Presidente e Vice-Presidente da República, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo nacional do partido, o
qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o Tribunal Superior
Eleitoral; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
IV - o órgão diretivo nacional do partido não poderá ser responsabilizado nem penalizado pelo descumprimento do disposto neste artigo por parte dos
órgãos diretivos municipais e regionais. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Parágrafo único. As sobras de recursos financeiros de campanha serão utilizadas pelos partidos políticos, de forma integral e exclusiva, na criação e
manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
Parágrafo único. As sobras de recursos financeiros de campanha serão utilizadas pelos partidos políticos, devendo tais valores ser declarados em suas
prestações de contas perante a Justiça Eleitoral, com a identificação dos candidatos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.
Parágrafo único. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser
conservada até a decisão final.
Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são
obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de
confiança e margem de erro;
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IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado,
intervalo de confiança e margem de erro; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - o nome de quem pagou pela realização do trabalho.
VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
§ 2º A Justiça Eleitoral afixará imediatamente, no local de costume, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo,
colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de trinta dias.
§ 2
o A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o
registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre
acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil
a cem mil UFIR.
§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil
UFIR.
§ 5
o É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de
2013)
Art. 34. (VETADO)
§ 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de
dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de
escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos
respondentes.
§ 2º O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui
crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez
mil a vinte mil UFIR.
§ 3º A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da
obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o
veículo usado.
Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou
entidade de pesquisa e do órgão veiculador.
Art. 35-A. É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito)
horas do dia do pleito. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006) (Vide ADIN 3.741-2)
Da Propaganda Eleitoral em Geral
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária
com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
§ 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão.
§ 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. (Redação dada pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o
beneficiário, à multa no valor de vinte mil a cinqüenta mil UFIR ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
§ 3
o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o
beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for
maior. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4
o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo
claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4
o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo
claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 5
o A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto
nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos
Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital,
e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 36-A. Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:
(Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a
exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via
internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet,
inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever
de conferir tratamento isonômico; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet,
inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento
isonômico; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos
processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos
processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos
instrumentos de comunicação intrapartidária; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais; (Redação
dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e
a realização de debates entre os pré-candidatos; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de
apoio eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de
2013)
V - a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em
qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015
VII - campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4
o do art. 23 desta Lei. (Incluído dada pela Lei nº
13.488, de 2017)
Parágrafo único. É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias. (Incluído pela Lei nº 12.891, de
2013)
§ 1
o É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação
social. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2
o Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas
desenvolvidas e das que se pretende desenvolver. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3o
O disposto no § 2o
não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 36-B. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a
partidos políticos e seus filiados ou instituições. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Parágrafo único. Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto aqueles previstos
no § 1o
do art. 13 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, é vedada a pichação,
inscrição a tinta e a veiculação de propaganda, ressalvada a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos postes de iluminação pública,
viadutos, passarelas e pontes, desde que não lhes cause dano, dificulte ou impeça o seu uso e o bom andamento do tráfego.
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de
iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de
propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. (Redação dada pela
Lei nº 11.300, de 2006)
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de
iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de
propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados. (Redação
dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de
iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de
propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (Vide ADPF Nº 548)
§ 1º A pichação, a inscrição a tinta ou a veiculação de propaganda em desacordo com o disposto neste artigo sujeitam o responsável à restauração do
bem e a multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
§ 1
o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à
restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Redação dada
pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 2º Em bens particulares, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral por
meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.
§ 2
o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por
meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação
eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o
. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde
que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades
previstas no § 1o
. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
§ 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: (Redação dada pela Lei
nº 13.488, de 2017)
I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; (Incluído
dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro
quadrado) (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.
§ 4
o Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei n
o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que
a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade
privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 5
o Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de
propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 6
o É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas,
desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 6
o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que
móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 7
o A mobilidade referida no § 6
o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas
horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 8
o A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de
espaço para esta finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de
folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de
folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação dada
pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 1
o Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. (Incluído pela
Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva
prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3
o Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.
(Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 4
o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições,
adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o
. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. (Vide
ADIN 5970)
§ 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de
sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.
§ 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos
que o evento possa afetar.
§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre
as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e
dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
§ 4º A realização de comícios é permitida no horário compreendido entre as oito e as vinte e quatro horas.
§ 4
o A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e
quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 4
o A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte
e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas. (Redação dada pela Lei
nº 12.891, de 2013)
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II - a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação
tendentes a influir na vontade do eleitor.
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés,
broches ou dísticos em vestuário. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
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III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser
mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 6
o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (Incluído pela Lei nº
11.300, de 2006)
§ 7
o É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de
artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006) (Vide ADIN 5970)
§ 8
o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada
da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 8
o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os
candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil
reais). (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 9
o Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de
som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 9
o
-A. Considera-se carro de som, além do previsto no § 12, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite
divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 11. É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de
nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3
o deste artigo. (Incluído pela Lei nº
12.891, de 2013)
§ 11. É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível
de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3
o deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e
passeatas ou durante reuniões e comícios. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 12. Para efeitos desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
I - carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts;
(Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
II - minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte
mil) watts; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
III - trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.
(Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato,
revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1
o É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os
instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. (Incluído pela Lei nº
12.034, de 2009)
§ 2
o No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de
vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3
o Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a
que sirvam, vedada a padronização do vestuário. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4
o No dia do pleito, serão afixadas cópias deste artigo em lugares visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais. (Incluído pela Lei
nº 12.034, de 2009)
Art. 40. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa
pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.
Art. 40-A. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Art. 40-B. A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este
não seja por ela responsável. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo
de quarenta e oito horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o
beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art 41. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de
polícia.
Art. 41. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de
polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1
o O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais
Eleitorais. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem
exibidos na televisão, no rádio ou na internet. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou
entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da
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candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento
previsto no art. 22 da Lei Complementar no
64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)
§ 1
o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de
agir. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4
o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário
Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Da Propaganda Eleitoral mediante outdoors
Art. 42. A propaganda por meio de outdoors somente é permitida após a realização de sorteio pela Justiça Eleitoral. (Revogado pela Lei nº 11.300, de
2006)
§ 1º As empresas de publicidade deverão relacionar os pontos disponíveis para a veiculação de propaganda eleitoral em quantidade não inferior à
metade do total dos espaços existentes no território municipal. (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 2º Os locais destinados à propaganda eleitoral deverão ser assim distribuídos: (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
I - trinta por cento, entre os partidos e coligações que tenham candidato a Presidente da República; (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
II - trinta por cento, entre os partidos e coligações que tenham candidato a Governador e a Senador; (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
III - quarenta por cento, entre os partidos e coligações que tenham candidatos a Deputado Federal, Estadual ou Distrital; (Revogado pela Lei nº
11.300, de 2006)
IV - nas eleições municipais, metade entre os partidos e coligações que tenham candidato a Prefeito e metade entre os que tenham candidato a
Vereador. (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 3º Os locais a que se refere o parágrafo anterior deverão dividir-se em grupos eqüitativos de pontos com maior e menor impacto visual, tantos
quantos forem os partidos e coligações concorrentes, para serem sorteados e usados durante a propaganda eleitoral. (Revogado pela Lei nº 11.300, de
2006)
§ 4º A relação dos locais com a indicação dos grupos mencionados no parágrafo anterior deverá ser entregue pelas empresas de publicidade aos
Juízes Eleitorais, nos Municípios, e ao Tribunal Regional Eleitoral, nas Capitais, até o dia 25 de junho do ano da eleição. (Revogado pela Lei nº 11.300,
de 2006)
§ 5º Os Tribunais Regionais Eleitorais encaminharão à publicação, na imprensa oficial, até o dia 8 de julho, a relação de partidos e coligações que
requereram registro de candidatos, devendo o sorteio a que se refere o caput ser realizado até o dia 10 de julho. (Revogado pela Lei nº 11.300, de
2006)
§ 6º Para efeito do sorteio, equipara-se a coligação a um partido, qualquer que seja o número de partidos que a integrem. (Revogado pela Lei nº
11.300, de 2006)
§ 7º Após o sorteio, os partidos e coligações deverão comunicar às empresas, por escrito, como usarão os outdoors de cada grupo dos mencionados
no § 3º, com especificação de tempo e quantidade. (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 8º Os outdoors não usados deverão ser redistribuídos entre os demais concorrentes interessados, fazendo-se novo sorteio, se necessário, a cada
renovação. (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 9º Os partidos e coligações distribuirão, entre seus candidatos, os espaços que lhes couberem. (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 10. 0 preço para a veiculação da propaganda eleitoral de que trata este artigo não poderá ser superior ao cobrado normalmente para a publicidade
comercial. (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 11. A violação do disposto neste artigo sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações ou candidatos, à imediata retirada da propaganda
irregular e ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR. (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
Da Propaganda Eleitoral na Imprensa
Art. 43. É permitida, até o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada
candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
Art. 43. É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para
cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. (Redação dada pela Lei nº
11.300, de 2006)
Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10
(dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de
jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. A inobservância dos limites estabelecidos neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações
ou candidatos beneficiados, a multa no valor de mil a dez mil UFIR ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos
beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for
maior. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 1o
Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a
multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034, de 2009)
Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
§ 1
o A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar
obrigatoriamente do material entregue às emissoras. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que
disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3
o Será punida, nos termos do § 1
o do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação
normal e em seu noticiário: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação,
ou produzir ou veicular programa com esse efeito; (Vide ADIN 4.451)
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; (Vide
ADIN 4.451)
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que
dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do
candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de
cancelamento do respectivo registro.
§ 1º A partir de 1º de agosto do ano da eleição, é vedado ainda às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido
em convenção.
§ 1
o A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em
convenção. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 1
o A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob
pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2
o e de cancelamento do registro da candidatura do
beneficiário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 55, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no
valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.
§ 3º As disposições deste artigo aplicam-se aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à
prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado. (Revogado pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4
o Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou
que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide
ADIN 4.451)
§ 5
o Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou
coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009) (Vide ADIN 4.451)
§ 6
o É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem
e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão, por emissora de
rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação
na Câmara dos Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte:
Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio
ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior
a nove Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio
ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso
Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
I - nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates poderá ser feita:
a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;
b) em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos;
II - nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de
todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia;
II - nas eleições proporcionais, os debates poderão desdobrar-se em mais de um dia e deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de
número equivalente de candidatos de todos os partidos que concorrem a um mesmo cargo eletivo, respeitada a proporção de homens e mulheres estabelecida
no § 3º do art. 10 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.192, de 2021)
II - nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de
todos os partidos a um mesmo cargo eletivo e poderão desdobrar-se em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres estabelecida no § 3º
do art. 10 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
III - os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia
e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.
§ 1º Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove
havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate.
§ 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita a empresa infratora às penalidades previstas no art. 56.
§ 4
o O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na
realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 5
o Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo
menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos,
no caso de eleição proporcional. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 5
o Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de
participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois
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terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 5º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número
de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3
(dois terços) dos partidos com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional. (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos quarenta e cinco dias
anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.
Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores
à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo. (Redação
dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º A propaganda será feita:
I - na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das sete horas às sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas às doze horas e vinte e cinco minutos, no rádio;
a) das sete horas às sete horas e doze minutos e trinta segundos e das doze horas às doze horas e doze minutos e trinta segundos, no rádio;
(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
b) das treze horas às treze horas e vinte e cinco minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e cinqüenta e cinco minutos, na televisão;
b) das treze horas às treze horas e doze minutos e trinta segundos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta e dois minutos e trinta
segundos, na televisão; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das sete horas e vinte e cinco minutos às sete horas e cinqüenta minutos e das doze horas e vinte e cinco minutos às doze horas e cinqüenta
minutos, no rádio;
a) das sete horas e doze minutos e trinta segundos às sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas e doze minutos e trinta segundos às doze horas
e vinte e cinco minutos, no rádio; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
b) das treze horas e vinte e cinco minutos às treze horas e cinqüenta minutos e das vinte horas e cinqüenta e cinco minutos às vinte e uma horas e vinte
minutos, na televisão;
b) das treze horas e doze minutos e trinta segundos às treze horas e vinte e cinco minutos e das vinte horas e quarenta e dois minutos e trinta segundos
às vinte horas e cinquenta e cinco minutos, na televisão; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - nas eleições para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:
III - nas eleições para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
a) das sete horas às sete horas e vinte minutos e das doze horas às doze horas e vinte minutos, no rádio;
a) das sete horas às sete horas e vinte minutos e das doze horas às doze horas e vinte minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado
Federal se der por 1/3 (um terço); (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
a) das sete horas às sete horas e cinco minutos e das doze horas às doze horas e cinco minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado
Federal se der por um terço; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
b) das treze horas às treze horas e vinte minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e cinqüenta minutos, na televisão;
b) das treze horas às treze horas e vinte minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e cinquenta minutos, na televisão, nos anos em que a
renovação do Senado Federal se der por 1/3 (um terço); (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
b) das treze horas às treze horas e cinco minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e trinta e cinco minutos, na televisão, nos anos em que a
renovação do Senado Federal se der por um terço; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
c) das sete horas às sete horas e dezoito minutos e das doze horas às doze horas e dezoito minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado
Federal se der por 2/3 (dois terços); (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
c) das sete horas às sete horas e sete minutos e das doze horas às doze horas e sete minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal
se der por dois terços; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
d) das treze horas às treze horas e dezoito minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta e oito minutos, na televisão, nos anos em
que a renovação do Senado Federal se der por 2/3 (dois terços); (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
d) das treze horas às treze horas e sete minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e trinta e sete minutos, na televisão, nos anos em que a
renovação do Senado Federal se der por dois terços; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
IV - nas eleições para Deputado Estadual e Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das sete horas e vinte minutos às sete horas e quarenta minutos e das doze horas e vinte minutos às doze horas e quarenta minutos, no rádio;
a) das sete horas e vinte minutos às sete horas e quarenta minutos e das doze horas e vinte minutos às doze horas e quarenta minutos, no rádio, nos anos
em que a renovação do Senado Federal se der por 1/3 (um terço); (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
a) das sete horas e cinco minutos às sete horas e quinze minutos e das doze horas e cinco minutos às doze horas e quinze minutos, no rádio, nos anos
em que a renovação do Senado Federal se der por um terço; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
b) das treze horas e vinte minutos às treze horas e quarenta minutos e das vinte horas e cinqüenta minutos às vinte e uma horas e dez minutos, na
televisão;
b) das treze horas e vinte minutos às treze horas e quarenta minutos e das vinte horas e cinquenta minutos às vinte e uma horas e dez minutos, na
televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 1/3 (um terço); (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
b) das treze horas e cinco minutos às treze horas e quinze minutos e das vinte horas e trinta e cinco minutos às vinte horas e quarenta e cinco minutos, na
televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por um terço; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
c) das sete horas e dezoito minutos às sete horas e trinta e cinco minutos e das doze horas e dezoito minutos às doze horas e trinta e cinco minutos, no
rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 2/3 (dois terços); (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
c) das sete horas e sete minutos às sete horas e dezesseis minutos e das doze horas e sete minutos às doze horas e dezesseis minutos, no rádio, nos
anos em que a renovação do Senado Federal se der por dois terços; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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d) das treze horas e dezoito minutos às treze horas e trinta e cinco minutos e das vinte horas e quarenta e oito minutos às vinte e uma horas e cinco
minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 2/3 (dois terços); (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
d) das treze horas e sete minutos às treze horas e dezesseis minutos e das vinte horas e trinta e sete minutos às vinte horas e quarenta e seis minutos, na
televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por dois terços; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
V - na eleição para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:
V - na eleição para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
a) das sete horas e quarenta minutos às sete horas e cinqüenta minutos e das doze horas e quarenta minutos às doze horas e cinqüenta minutos, no
rádio;
a) das sete horas e quarenta minutos às sete horas e cinquenta minutos e das doze horas e quarenta minutos às doze horas e cinquenta minutos, no
rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 1/3 (um terço); (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
a) das sete horas e quinze minutos às sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas e quinze minutos às doze horas e vinte e cinco minutos, no
rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por um terço; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
b) das treze horas e quarenta minutos às treze horas e cinqüenta minutos e das vinte e uma horas e dez minutos às vinte e uma horas e vinte minutos, na
televisão;
b) das treze horas e quarenta minutos às treze horas e cinquenta minutos e das vinte e uma horas e dez minutos às vinte e uma horas e vinte minutos, na
televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 1/3 (um terço); (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
b) das treze horas e quinze minutos às treze horas e vinte e cinco minutos e das vinte horas e quarenta e cinco minutos às vinte horas e cinquenta e cinco
minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por um terço; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
c) das sete horas e trinta e cinco minutos às sete horas e cinquenta minutos e das doze horas e trinta e cinco minutos às doze horas e cinquenta minutos,
no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 2/3 (dois terços); (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
c) das sete horas e dezesseis minutos às sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas e dezesseis minutos às doze horas e vinte e cinco minutos,
no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por dois terços; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
d) das treze horas e trinta e cinco minutos às treze horas e cinquenta minutos e das vinte e uma horas e cinco minutos às vinte e uma horas e vinte
minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 2/3 (dois terços); (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
d) das treze horas e dezesseis minutos às treze horas e vinte e cinco minutos e das vinte horas e quarenta e seis minutos às vinte horas e cinquenta e
cinco minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por dois terços; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
VI - nas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das sete horas às sete horas e trinta minutos e das doze horas às doze horas e trinta minutos, no rádio;
b) das treze horas às treze horas e trinta minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte e uma horas, na televisão;
VI - nas eleições para Prefeito, de segunda a sábado: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
a) das sete horas às sete horas e dez minutos e das doze horas às doze horas e dez minutos, no rádio; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
b) das treze horas às treze horas e dez minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta minutos, na televisão; (Redação dada
pela Lei nº 13.165, de 2015)
VII - nas eleições para Vereador, às terças e quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários previstos no inciso anterior.
VII - ainda nas eleições para Prefeito, e também nas de Vereador, mediante inserções de trinta e sessenta segundos, no rádio e na televisão, totalizando
setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte e quatro horas, na proporção de
60% (sessenta por cento) para Prefeito e 40% (quarenta por cento) para Vereador. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1
o
-A Somente serão exibidas as inserções de televisão a que se refere o inciso VII do § 1
o nos Municípios em que houver estação geradora de serviços
de radiodifusão de sons e imagens. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do parágrafo anterior, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações
que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, observados os seguintes critérios :
§ 2
o Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1
o
, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham
candidato, observados os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 12.875, de 2013) (Vide ADI-5105)
I - um terço, igualitariamente;
I - 2/3 (dois terços) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o
resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram; (Redação dada pela Lei nº 12.875, de 2013) (Vide ADI-5105)
I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação
para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições
proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de
coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos 6 (seis) maiores partidos que a integrem; (Redação dada
pela Lei nº 14.211, de 2021)
II - dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma
do número de representantes de todos os partidos que a integram.
II - do restante, 1/3 (um terço) distribuído igualitariamente e 2/3 (dois terços) proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito
imediatamente anterior para a Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os
partidos que a integram. (Redação dada pela Lei nº 12.875, de 2013) (Vide ADI-5105)
II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3º Para efeito do disposto neste artigo, a representação de cada partido na Câmara dos Deputados será a existente na data de início da legislatura
que estiver em curso.
§ 3
o Para efeito do disposto neste artigo, a representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante da eleição. (Redação dada
pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 4º O número de representantes de partido que tenha resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro corresponderá à soma dos
representantes que os partidos de origem possuíam na data mencionada no parágrafo anterior.
§ 5º Se o candidato a Presidente ou a Governador deixar de concorrer, em qualquer etapa do pleito, e não havendo a substituição prevista no art. 13
desta Lei, far-se-á nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes.
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§ 6º Aos partidos e coligações que, após a aplicação dos critérios de distribuição referidos no caput, obtiverem direito a parcela do horário eleitoral
inferior a trinta segundos, será assegurado o direito de acumulá-lo para uso em tempo equivalente.
§ 7
o Para efeito do disposto no § 2
o
, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses, ressalvado o disposto no § 6
o do
art. 29 da Lei no
9.096, de 19 de setembro de 1995. (Incluído pela Lei nº 12.875, de 2013) (Vide ADI-5105)
§ 7
o Para efeito do disposto no § 2
o
, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses. (Redação dada pela Lei nº
13.107, de 2015)
§ 8
o As mídias com as gravações da propaganda eleitoral no rádio e na televisão serão entregues às emissoras, inclusive nos sábados, domingos e
feriados, com a antecedência mínima: (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
I - de 6 (seis) horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso dos programas em rede; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
II - de 12 (doze) horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso das inserções. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 9
o As emissoras de rádio sob responsabilidade do Senado Federal e da Câmara dos Deputados instaladas em localidades fora do Distrito Federal são
dispensadas da veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos pleitos referidos nos incisos II a VI do § 1o
. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 48. Nas eleições para Prefeitos e Vereadores, nos Municípios em que não haja emissora de televisão, os órgãos regionais de direção da maioria
dos partidos participantes do pleito poderão requerer à Justiça Eleitoral que reserve dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para
divulgação em rede da propaganda dos candidatos desses Municípios, pelas emissoras geradoras que os atingem.
Art. 48. Nas eleições para Prefeitos e Vereadores, nos Municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos Partidos
Políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja
operacionalmente viável realizar a retransmissão. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1º A Justiça Eleitoral regulamentará o disposto neste artigo, dividindo o tempo entre os candidatos dos Municípios vizinhos, de forma que o número
máximo de Municípios a serem atendidos seja igual ao de emissoras geradoras disponíveis.
§ 1
o A Justiça Eleitoral regulamentará o disposto neste artigo, de forma que o número máximo de Municípios a serem atendidos seja igual ao de
emissoras geradoras disponíveis. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às emissoras de rádio, nas mesmas condições. (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 49. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de quarenta e oito horas da proclamação dos resultados do
primeiro turno e até a antevéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de vinte
minutos para cada eleição, iniciando-se às sete e às doze horas, no rádio, e às treze e às vinte horas e trinta minutos, na televisão.
Art. 49. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir da sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno e até a
antevéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividida em dois blocos diários de dez minutos para cada eleição, e os
blocos terão início às sete e às doze horas, no rádio, e às treze e às vinte horas e trinta minutos, na televisão. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de
2017)
§ 1º Em circunscrição onde houver segundo turno para Presidente e Governador, o horário reservado à propaganda deste iniciar-se-á imediatamente
após o término do horário reservado ao primeiro.
§ 2º O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos.
Art. 50. A Justiça Eleitoral efetuará sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do
horário eleitoral gratuito; a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do
sorteio.
Art. 51. Durante os períodos previstos nos arts. 47 e 49, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57
reservarão, ainda, trinta minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até sessenta segundos, a critério do
respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as oito e as
vinte e quatro horas, nos termos do § 2º do art. 47, obedecido o seguinte:
Art. 51. Durante os períodos previstos nos arts. 47 e 49, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 reservarão,
ainda, setenta minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de trinta e sessenta segundos, a critério do respectivo partido
ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte quatro horas,
nos termos do § 2o
do art. 47, obedecido o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art.51. Durante o período previsto no art. 47 desta Lei, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 desta Lei
reservarão setenta minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de trinta e de sessenta segundos, a critério do respectivo
partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte quatro
horas, nos termos do § 2o
do art. 47 desta Lei, obedecido o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
I - o tempo será dividido em partes iguais para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, bem como de suas
legendas partidárias ou das que componham a coligação, quando for o caso;
II - destinação exclusiva do tempo para a campanha dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, no caso de eleições municipais;
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - a distribuição levará em conta os blocos de audiência entre as oito e as doze horas, as doze e as dezoito horas, as dezoito e as vinte e uma horas, as
vinte e uma e as vinte e quatro horas;
III - a distribuição levará em conta os blocos de audiência entre as cinco e as onze horas, as onze e as dezoito horas, e as dezoito e as vinte e quatro
horas; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
IV - na veiculação das inserções é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos
especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.
IV - na veiculação das inserções, é vedada a divulgação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação, aplicandose-lhes, ainda, todas as demais regras aplicadas ao horário de propaganda eleitoral, previstas no art. 47. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Parágrafo único. É vedada a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o
partido exceder os intervalos disponíveis, sendo vedada a transmissão em sequência para o mesmo partido político. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 1º É vedada a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido
exceder os intervalos disponíveis, sendo vedada a transmissão em sequência para o mesmo partido político (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
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§ 2
o Durante o período previsto no art. 49 desta Lei, onde houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão e os canais de televisão por assinatura
mencionados no art. 57 desta Lei reservarão, por cada cargo em disputa, vinte e cinco minutos para serem usados em inserções de trinta e de sessenta
segundos, observadas as disposições deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Art. 52. A partir do dia 8 de julho do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para
elaborarem plano de mídia, nos termos do artigo anterior, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos
participação nos horários de maior e menor audiência.
Art. 52. A partir do dia 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para
elaborarem plano de mídia, nos termos do art. 51, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos
horários de maior e menor audiência. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
§ 1º É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do
direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação
de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
Art. 53-A. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das
candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos
majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 53-A. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das
candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos
majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou
da coligação. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 1
o É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa,
registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa. (Incluído
pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3
o O partido político ou a coligação que não observar a regra contida neste artigo perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no
horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 54. Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos
candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a
participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
Parágrafo único. No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que
tenham formalizado o apoio a outros candidatos.
Art. 54. Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em
gravações internas e externas, observado o disposto no § 2
o
, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de
passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1
o do art. 53-A, que
poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica,
desenhos animados e efeitos especiais. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1
o No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham
formalizado o apoio a outros candidatos. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2
o Será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, exponha: (Incluído pela Lei nº
13.165, de 2015)
I - realizações de governo ou da administração pública; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - atos parlamentares e debates legislativos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 55. Na propaganda eleitoral no horário gratuito, são aplicáveis ao partido, coligação ou candidato as vedações indicadas nos incisos I e II do art.
45.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o partido ou coligação à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do
ilícito, no período do horário gratuito subseqüente, dobrada a cada reincidência, devendo, no mesmo período, exibir-se a informação de que a não-veiculação
do programa resulta de infração da lei eleitoral.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o partido ou coligação à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do
ilícito, no período do horário gratuito subsequente, dobrada a cada reincidência, devendo o tempo correspondente ser veiculado após o programa dos demais
candidatos com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 56. A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, da
programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda.
§ 1º No período de suspensão a que se refere este artigo, a emissora transmitirá a cada quinze minutos a informação de que se encontra fora do ar por
ter desobedecido à lei eleitoral.
§ 1
o No período de suspensão a que se refere este artigo, a Justiça Eleitoral veiculará mensagem de orientação ao eleitor, intercalada, a cada 15 (quinze)
minutos. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 2º Em cada reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado.
Art. 57. As disposições desta Lei aplicam-se às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a
responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras
Municipais.
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Propaganda na Internet
(Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 5 de julho do ano da eleição. (Incluído pela Lei nº
12.034, de 2009)
Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição (Redação dada pela
Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide Lei nº
12.034, de 2009)
I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet
estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de
serviço de internet estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (Incluído pela Lei nº 12.034,
de 2009)
IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou
coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado
por: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
a) candidatos, partidos ou coligações; ou (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 1
o Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça
Eleitoral, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral.
(Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 2
o Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear
identidade. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 3
o É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que
gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 4
o O provedor de aplicação de internet que possibilite o impulsionamento pago de conteúdos deverá contar com canal de comunicação com seus
usuários e somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências
para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente pela Justiça
Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 5
o A violação do disposto neste artigo sujeita o usuário responsável pelo conteúdo e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à
multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar
o limite máximo da multa. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 6º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que
identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada
pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 1o
É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o
beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando
comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente
ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 3
o O impulsionamento de que trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no
País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar
candidatos ou suas agremiações. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Art. 57-D. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores -
internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3
o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação
interpessoal mediante mensagem eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1o
(VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o
beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3
o Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de
publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 57-E. São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de
candidatos, partidos ou coligações. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1o
É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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§ 2
o A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o
beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 57-F. Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, de partido ou de
coligação as penalidades previstas nesta Lei, se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de
propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda se a publicação do
material for comprovadamente de seu prévio conhecimento. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 57-G. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu
descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de
R$ 100,00 (cem reais), por mensagem. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 57-H. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação. (Incluído pela
Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1
o Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para
ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 2
o
Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1
o
. (Incluído pela
Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 57-I. A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por
vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições desta Lei. (Incluído pela Lei nº
12.034, de 2009)
Art. 57-I. A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96 desta Lei, a Justiça Eleitoral poderá determinar, no âmbito
e nos limites técnicos de cada aplicação de internet, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições desta Lei, devendo
o número de horas de suspensão ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida em cada caso, observado o limite máximo de vinte e quatro
horas. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 1o A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o No período de suspensão a que se refere este artigo, a empresa informará, a todos os usuários que tentarem acessar seus serviços, que se encontra
temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 57-J. O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o disposto nos arts. 57-A a 57-I desta Lei de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas
existentes em cada momento eleitoral e promoverá, para os veículos, partidos e demais entidades interessadas, a formulação e a ampla divulgação de regras de
boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Do Direito de Resposta
Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de
forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de
comunicação social.
§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir
da veiculação da ofensa:
I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.
(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser
prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.
§ 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:
I - em órgão da imprensa escrita:
a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;
b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce
usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas,
na primeira vez em que circular;
c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de
quarenta e oito horas;
d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral
determinará a imediata divulgação da resposta;
e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade
impressa e o raio de abrangência na distribuição;
II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:
a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em
vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida
após a decisão;
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do
pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;
c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um
minuto;
III - no horário eleitoral gratuito:
a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;
b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela
veiculados;
c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas
sejam necessárias para a sua complementação;
d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual
deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou
coligação;
e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no
programa subseqüente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;
f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído
tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de
resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.
IV - em propaganda eleitoral na internet: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros
elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido; (Incluído pela Lei nº
12.034, de 2009)
a) deferido o pedido, o usuário ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até quarenta e oito horas após sua entrega em mídia física, e deverá
empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos referidos no art. 57-C desta Lei e o mesmo veículo,
espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de
2017)
b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem
considerada ofensiva; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será
divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente
aprovados, de modo a não ensejar tréplica.
§ 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em
cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.
§ 6º A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e e do inciso III
do § 3º para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.
§ 7º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho
de 1965 - Código Eleitoral.
§ 8º O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a
quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código
Eleitoral.
§ 9
o Caso a decisão de que trata o § 2
o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício,
providenciará a alocação de Juiz auxiliar. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 58-A. Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão
preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional,
a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
§ 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou
a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
§ 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do
candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições
majoritárias.
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)
I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e ViceGovernador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
§ 4
o A urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em
local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor. (Incluído pela Lei nº 10.408, de 2002)
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
§ 4
o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi
registrado, resguardado o anonimato do eleitor. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 2003)
§ 5
o Se, ao conferir o voto impresso, o eleitor não concordar com os dados nele registrados, poderá cancelá-lo e repetir a votação pelo sistema eletrônico.
Caso reitere a discordância entre os dados da tela da urna eletrônica e o voto impresso, seu voto será colhido em separado e apurado na forma que for
regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral, observado, no que couber, o disposto no art. 82 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.408, de 2002)
§ 5
o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4
o
. (Redação dada pela Lei nº
10.740, de 2003)
§ 6
o Na véspera do dia da votação, o juiz eleitoral, em audiência pública, sorteará três por cento das urnas de cada zona eleitoral, respeitado o limite
mínimo de três urnas por Município, que deverão ter seus votos impressos contados e conferidos com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de
urna. (Incluído pela Lei nº 10.408, de 2002)
§ 6
o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim
de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação. (Redação dada pela Lei nº
10.740, de 2003)
§ 7
o A diferença entre o resultado apresentado no boletim de urna e o da contagem dos votos impressos será resolvida pelo juiz eleitoral, que também
decidirá sobre a conferência de outras urnas. (Incluído pela Lei nº 10.408, de 2002)
§ 7
o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento. (Redação dada pela Lei nº 10.740,
de 2003)
§ 8
o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento. (Incluído pela Lei nº 10.408, de
2002)
Art. 59-A. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual
do eleitor, em local previamente lacrado. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Promulgação de partes veto) (Declarado inconstitucional pela ADI Nº
5.889)
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e
exibido pela urna eletrônica. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Promulgação de partes veto) (Declarado inconstitucional pela ADI Nº 5.889)
Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para
determinado cargo e somente para este será computado.
Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos
ampla fiscalização.
Art. 61A. Os tribunais eleitorais somente proclamarão o resultado das eleições depois de procedida a conferência a que se referem os §§ 6
o e 7
o do art.
59. (Incluído pela Lei nº 10.408, de 2002) (Revogada pela Lei nº 10.740, de 2003)
Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação,
não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação.
Das Mesas Receptoras
Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida
em 48 horas.
§ 1º Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de três dias, devendo ser resolvido em igual prazo.
§ 2º Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de dezoito anos.
Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa,
Turma ou Junta Eleitoral.
Da Fiscalização das Eleições
Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do
Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.
§ 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.
§ 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.
§ 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome
das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.
§ 4
o Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação
por seção eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento dos
boletins de urna e o processamento eletrônico da totalização dos resultados, sendo-lhes garantido o conhecimento antecipado dos programas de
computador a serem usados.
Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da
totalização dos resultados. (Redação dada pela Lei nº 10.408, de 2002)
§ 1º No prazo de cinco dias, a contar do conhecimento dos programas de computador a que se refere este artigo, o partido ou coligação poderá
apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.
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§ 1
o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por si ou sob encomenda, utilizados nas urnas
eletrônicas para o processo de votação e apuração, serão apresentados para análise dos partidos e coligações, na forma de programas-fonte e programasexecutáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de
acesso se manterão no sigilo da Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 10.408, de 2002)
§ 1
o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas
eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos
indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições. (Redação dada pela Lei nº 10.740,
de 2003)
§ 2º Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando, inclusive,
empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e, simultaneamente,
os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.
§ 2
o A compilação dos programas das urnas eletrônicas, referidos no § 1
o
, será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e
coligações, após o que serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados. (Redação dada pela Lei nº 10.408, de 2002)
§ 2
o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1
o
, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos
políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas
executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de
acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas
compilados. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 2003)
§ 3
o No prazo de cinco dias, a contar da sessão referida no § 2
o
, o partido ou coligação poderá apresentar impugnação fundamentada à Justiça
Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 10.408, de 2002)
§ 3
o No prazo de cinco dias a contar da data da apresentação referida no § 2
o
, o partido político e a coligação poderão apresentar impugnação
fundamentada à Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 2003)
§ 4
o Havendo necessidade de modificação dos programas, a sessão referida no § 3
o
realizar-se-á, novamente, para este efeito. (Incluído pela Lei
nº 10.408, de 2002)
§ 4
o Havendo a necessidade de qualquer alteração nos programas, após a apresentação de que trata o § 3
o
, dar-se-á conhecimento do fato aos
representantes dos partidos políticos e das coligações, para que sejam novamente analisados e lacrados. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 2003)
§ 5
o A carga ou preparação das urnas eletrônicas será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações para a
assistirem e procederem aos atos de fiscalização, inclusive para verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados na
sessão referida no § 2o
deste artigo, após o que as urnas serão lacradas. (Incluído pela Lei nº 10.408, de 2002)
§ 6
o No dia da eleição, será realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, através de votação paralela, na
presença dos fiscais dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do Tribunal Superior Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 10.408, de 2002)
§ 7
o Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive,
empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados
alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização. (Incluído pela Lei nº 10.408, de 2002)
Art. 67. Os órgãos encarregados do processamento eletrônico de dados são obrigados a fornecer aos partidos ou coligações, no momento da entrega
ao Juiz Encarregado, cópias dos dados do processamento parcial de cada dia, contidos em meio magnético.
Art. 68. O boletim de urna, segundo modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, conterá os nomes e os números dos candidatos nela votados.
§ 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos
representantes o requeiram até uma hora após a expedição.
§ 2º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação
de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de um mil a cinco mil UFIR.
Art. 69. A impugnação não recebida pela Junta Eleitoral pode ser apresentada diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, em quarenta e oito horas,
acompanhada de declaração de duas testemunhas.
Parágrafo único. O Tribunal decidirá sobre o recebimento em quarenta e oito horas, publicando o acórdão na própria sessão de julgamento e
transmitindo imediatamente à Junta, via telex, fax ou qualquer outro meio eletrônico, o inteiro teor da decisão e da impugnação.
Art. 70. O Presidente de Junta Eleitoral que deixar de receber ou de mencionar em ata os protestos recebidos, ou ainda, impedir o exercício de
fiscalização, pelos partidos ou coligações, deverá ser imediatamente afastado, além de responder pelos crimes previstos na Lei nº 4.737, de 15 de julho de
1965 - Código Eleitoral.
Art. 71. Cumpre aos partidos e coligações, por seus fiscais e delegados devidamente credenciados, e aos candidatos, proceder à instrução dos
recursos interpostos contra a apuração, juntando, para tanto, cópia do boletim relativo à urna impugnada.
Parágrafo único. Na hipótese de surgirem obstáculos à obtenção do boletim, caberá ao recorrente requerer, mediante a indicação dos dados
necessários, que o órgão da Justiça Eleitoral perante o qual foi interposto o recurso o instrua, anexando o respectivo boletim de urna.
Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:
I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;
II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado,
instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço
eleitoral;
III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais:
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I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas
dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus
serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou
empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social
custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso
de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de
matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
VII - realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do
último ano imediatamente anterior à eleição.
VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas
entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; (Redação
dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos
anos que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022) (Vide ADI 7178) (Vide ADI 7182)
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração
pública direta, indireta, ou fundacional.
§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no
art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e
do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha,
desde que não tenham caráter de ato público.
§ 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em
disputa na eleição.
§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a
multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
§ 5º No caso de descumprimento do inciso VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o agente público responsável, caso seja
candidato, ficará sujeito à cassação do registro.
§ 5
o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato
beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 9.840, de 1999)
§ 5
o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4
o
, o candidato beneficiado, agente público
ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.
§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2
de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.
§ 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se
beneficiarem.
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
§ 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão
ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos
casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos
em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de
2006)
§ 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por
esse mantida. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar n
o 64, de 18 de maio de 1990, e
poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 13. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário
Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 14. Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do caput deste artigo, os gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir da data em que foram empenhados. (Incluído pela Lei nº
14.356, de 2022)
Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar n
o 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do
disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura.
Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto
no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma. (Redação dada pela
Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado,
agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de
responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.
§ 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho
correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi
aéreo.
§ 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex
officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.
§ 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.
§ 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa
correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.
Art. 77. É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas.
Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. (Redação dada
pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº
12.034, de 2009)
Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou
disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.
Disposições Transitórias
Art. 79. O financiamento das campanhas eleitorais com recursos públicos será disciplinada em lei específica.
Art. 80. Nas eleições a serem realizadas no ano de 1998, cada partido ou coligação deverá reservar, para candidatos de cada sexo, no mínimo, vinte e
cinco por cento e, no máximo, setenta e cinco por cento do número de candidaturas que puder registrar.
Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos
partidos ou coligações. (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º A doação de quantia acima do limite fixado neste artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia
em excesso. (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de
licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja
assegurada ampla defesa. (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 4
o As representações propostas objetivando a aplicação das sanções previstas nos §§ 2
o e 3
o observarão o rito previsto no art. 22 da Lei Complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990, e o prazo de recurso contra as decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do
julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 82. Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização de votos, serão aplicadas as regras definidas nos
arts. 83 a 89 desta Lei e as pertinentes da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Art. 83. As cédulas oficiais serão confeccionadas pela Justiça Eleitoral, que as imprimirá com exclusividade para distribuição às Mesas Receptoras,
sendo sua impressão feita em papel opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números, identificando o gênero na denominação dos cargos em
disputa.
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§ 1º Haverá duas cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias e outra para as proporcionais, a serem confeccionadas segundo modelos
determinados pela Justiça Eleitoral.
§ 2º Os candidatos à eleição majoritária serão identificados pelo nome indicado no pedido de registro e pela sigla adotada pelo partido a que
pertencem e deverão figurar na ordem determinada por sorteio.
§ 3º Para as eleições realizadas pelo sistema proporcional, a cédula terá espaços para que o eleitor escreva o nome ou o número do candidato
escolhido, ou a sigla ou o número do partido de sua preferência.
§ 4º No prazo de quinze dias após a realização do sorteio a que se refere o § 2º, os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarão o modelo da cédula
completa com os nomes dos candidatos majoritários na ordem já definida.
§ 5° Às eleições em segundo turno aplica-se o disposto no § 2º, devendo o sorteio verificar-se até quarenta e oito horas após a proclamação do
resultado do primeiro turno e a divulgação do modelo da cédula nas vinte e quatro horas seguintes.
Art. 84. No momento da votação, o eleitor dirigir-se-á à cabina duas vezes, sendo a primeira para o preenchimento da cédula destinada às eleições
proporcionais, de cor branca, e a segunda para o preenchimento da cédula destinada às eleições majoritárias, de cor amarela.
Parágrafo único. A Justiça Eleitoral fixará o tempo de votação e o número de eleitores por seção, para garantir o pleno exercício do direito de voto.
Art. 85. Em caso de dúvida na apuração de votos dados a homônimos, prevalecerá o número sobre o nome do candidato.
Art. 86. No sistema de votação convencional considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no local exato reservado
para o cargo respectivo e somente para este será computado.
Art. 87. Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito de observar diretamente, a distância não superior a um
metro da mesa, a abertura da urna, a abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento do boletim .
§ 1º O não-atendimento ao disposto no caput enseja a impugnação do resultado da urna, desde que apresentada antes da divulgação do boletim.
§ 2º Ao final da transcrição dos resultados apurados no boletim, o Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a entregar cópia deste aos partidos e
coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após sua expedição.
§ 3º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, cada partido ou coligação poderá credenciar até três fiscais perante a Junta Eleitoral, funcionando
um de cada vez.
§ 4º O descumprimento de qualquer das disposições deste artigo constitui crime, punível com detenção de um a três meses, com a alternativa de
prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa, no valor de um mil a cinco mil UFIR.
§ 5º O rascunho ou qualquer outro tipo de anotação fora dos boletins de urna, usados no momento da apuração dos votos, não poderão servir de prova
posterior perante a Junta apuradora ou totalizadora.
§ 6º O boletim mencionado no § 2º deverá conter o nome e o número dos candidatos nas primeiras colunas, que precederão aquelas onde serão
designados os votos e o partido ou coligação.
Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:
I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;
II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos
nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.
Art. 89. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.
Disposições Finais
Art. 90. Aos crimes definidos nesta Lei, aplica-se o disposto nos arts. 287 e 355 a 364 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, respondem penalmente pelos partidos e coligações os seus representantes legais.
§ 2º Nos casos de reincidência, as penas pecuniárias previstas nesta Lei aplicam-se em dobro.
Art. 90-A. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.
Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses,
com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.
Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide ADIN 4467)
Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação. (Incluído pela
Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 92. O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas
Eleitorais sempre que:
I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele Município;
III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.
Art. 93. O Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar, das emissoras de rádio e televisão, no período compreendido entre 31 de julho e o dia do pleito,
até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e
instruções ao eleitorado.
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Art. 93. O Tribunal Superior Eleitoral poderá, nos anos eleitorais, requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período de um mês antes do início da
propaganda eleitoral a que se refere o art. 36 e nos três dias anteriores à data do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e
usados em dias espaçados, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 93-A. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no período compreendido entre 1
o de março e 30 de junho dos anos eleitorais, em tempo igual ao disposto
no art. 93 desta Lei, poderá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na
política. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 93-A. O Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1
o de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos
diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação
feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. (Redação dada pela
Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 93-A. O Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1
o de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos
diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação
feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
(Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão
prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado
de segurança.
§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na
carreira.
§ 3º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na
apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.
§ 4º Os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão notificados para os feitos de que trata esta Lei com antecedência mínima de
vinte e quatro horas, ainda que por fax, telex ou telegrama.
§ 5
o Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação
do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a
contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 94-A. Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos
Tribunais Eleitorais: (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
I - fornecer informações na área de sua competência; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
II - ceder funcionários no período de 3 (três) meses antes a 3 (três) meses depois de cada eleição. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Art. 94-B. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Art. 95. Ao Juiz Eleitoral que seja parte em ações judiciais que envolvam determinado candidato é defeso exercer suas funções em processo eleitoral
no qual o mesmo candidato seja interessado.
Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas
por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;
II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;
III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.
§ 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.
§ 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as
reclamações ou representações.
§ 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.
§ 4º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal.
§ 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar
defesa em quarenta e oito horas.
§ 6º Tratando-se de reclamação ou representação contra candidato, a notificação poderá ser feita ao partido ou coligação a que pertença.
(Revogado pela Lei nº 9.840, de 1999)
§ 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em
vinte e quatro horas.
§ 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou
sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.
§ 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de quarenta e oito horas.
§ 10. Não sendo o feito julgado nos prazos fixados, o pedido pode ser dirigido ao órgão superior, devendo a decisão ocorrer de acordo com o rito
definido neste artigo.
§ 11. As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições desta Lei não se estendem ao respectivo partido, mesmo na
hipótese de esse ter se beneficiado da conduta, salvo quando comprovada a sua participação. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 96-A. Durante o período eleitoral, as intimações via fac-símile encaminhadas pela Justiça Eleitoral a candidato deverão ser exclusivamente realizadas
na linha telefônica por ele previamente cadastrada, por ocasião do preenchimento do requerimento de registro de candidatura. (Incluído pela Lei nº
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12.034, de 2009)
Parágrafo único. O prazo de cumprimento da determinação prevista no caput é de quarenta e oito horas, a contar do recebimento do fac-símile.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 96-B. Serão reunidas para julgamento comum as ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato, sendo competente para apreciálas o juiz ou relator que tiver recebido a primeira. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1
o O ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político não impede ação do Ministério Público no mesmo sentido. (Incluído pela Lei nº
13.165, de 2015)
§ 2
o Se proposta ação sobre o mesmo fato apreciado em outra cuja decisão ainda não transitou em julgado, será ela apensada ao processo anterior na
instância em que ele se encontrar, figurando a parte como litisconsorte no feito principal. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Vide ADI 5507)
§ 3
o Se proposta ação sobre o mesmo fato apreciado em outra cuja decisão já tenha transitado em julgado, não será ela conhecida pelo juiz, ressalvada a
apresentação de outras ou novas provas. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 97. Poderá o candidato, partido ou coligação representar ao Tribunal Regional Eleitoral contra o Juiz Eleitoral que descumprir as disposições desta
Lei ou der causa ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais; neste caso, ouvido o representado em vinte e quatro horas, o Tribunal
ordenará a observância do procedimento que explicitar, sob pena de incorrer o Juiz em desobediência.
Parágrafo único. No caso do descumprimento das disposições desta Lei por Tribunal Regional Eleitoral, a representação poderá ser feita ao Tribunal
Superior Eleitoral, observado o disposto neste artigo.
§ 1
o É obrigatório, para os membros dos Tribunais Eleitorais e do Ministério Público, fiscalizar o cumprimento desta Lei pelos juízes e promotores eleitorais
das instâncias inferiores, determinando, quando for o caso, a abertura de procedimento disciplinar para apuração de eventuais irregularidades que
verificarem. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o No caso de descumprimento das disposições desta Lei por Tribunal Regional Eleitoral, a representação poderá ser feita ao Tribunal Superior Eleitoral,
observado o disposto neste artigo. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5
o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de
mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1
o A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de
2009)
§ 2
o Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão
dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro
dos dias de convocação.
Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei. Regulamento
Regulamento Regulamento
§ 1
o O direito à compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão previsto no parágrafo único do art. 52 da Lei n
o 9.096, de 19 de setembro de 1995,
e neste artigo, pela cedência do horário gratuito destinado à divulgação das propagandas partidárias e eleitoral, estende-se à veiculação de propaganda gratuita
de plebiscitos e referendos de que dispõe o art. 8
o da Lei n
o 9.709, de 18 de novembro de 1998, mantido também, a esse efeito, o entendimento de que:
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1º O direito à compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão estende-se à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que
dispõe o art. 8
o da Lei n
o 9.709, de 18 de novembro de 1998, mantido também, a esse efeito, o entendimento de que: (Redação dada pela Lei nº 13.487,
de 2017)
I – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
II - o valor apurado na forma do inciso I poderá ser deduzido do lucro líquido para efeito de determinação do lucro real, na apuração do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal (art. 2
o da Lei n
o 9.430, de 27 de
dezembro de 1996), bem como da base de cálculo do lucro presumido. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
II – a compensação fiscal consiste na apuração do valor correspondente a 0,8 (oito décimos) do resultado da multiplicação de 100% (cem por cento) ou de
25% (vinte e cinco por cento) do tempo, respectivamente, das inserções e das transmissões em bloco, pelo preço do espaço comercializável comprovadamente
vigente, assim considerado aquele divulgado pelas emissoras de rádio e televisão por intermédio de tabela pública de preços de veiculação de publicidade,
atendidas as disposições regulamentares e as condições de que trata o § 2o
-A; (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)
III – o valor apurado na forma do inciso II poderá ser deduzido do lucro líquido para efeito de determinação do lucro real, na apuração do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal (art. 2
o da Lei n
o 9.430, de 27 de
dezembro de 1996), bem como da base de cálculo do lucro presumido. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)
§ 2o
(VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2
o
-A. A aplicação das tabelas públicas de preços de veiculação de publicidade, para fins de compensação fiscal, deverá atender ao seguinte:
(Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)
I – deverá ser apurada mensalmente a variação percentual entre a soma dos preços efetivamente praticados, assim considerados os valores devidos às
emissoras de rádio e televisão pelas veiculações comerciais locais, e o correspondente a 0,8 (oito décimos) da soma dos respectivos preços constantes da
tabela pública de veiculação de publicidade; (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)
II – a variação percentual apurada no inciso I deverá ser deduzida dos preços constantes da tabela pública a que se refere o inciso II do § 1
o
.
(Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)
§ 3
o No caso de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
(Simples Nacional), o valor integral da compensação fiscal apurado na forma do inciso I do § 1
o será deduzido da base de cálculo de imposto e contribuições
federais devidos pela emissora, seguindo os critérios definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3
o No caso de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
(Simples Nacional), o valor integral da compensação fiscal apurado na forma do inciso II do § 1
o será deduzido da base de cálculo de imposto e contribuições
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federais devidos pela emissora, seguindo os critérios definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). (Redação dada pela Lei nº 12.350, de
2010)
Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido
contratantes.
Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido
contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na alínea h do inciso V do art. 12 da Lei n
o 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada
pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Não se aplica aos partidos políticos, para fins da contratação de que trata o caput, o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei n
o
8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 100-A. A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas
campanhas eleitorais observará os seguintes limites, impostos a cada candidato: (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
I - em Municípios com até 30.000 (trinta mil) eleitores, não excederá a 1% (um por cento) do eleitorado; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
II - nos demais Municípios e no Distrito Federal, corresponderá ao número máximo apurado no inciso I, acrescido de 1 (uma) contratação para cada 1.000
(mil) eleitores que exceder o número de 30.000 (trinta mil). (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 1o As contratações observarão ainda os seguintes limites nas candidaturas aos cargos a: (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
I - Presidente da República e Senador: em cada Estado, o número estabelecido para o Município com o maior número de eleitores; (Incluído pela Lei
nº 12.891, de 2013)
II - Governador de Estado e do Distrito Federal: no Estado, o dobro do limite estabelecido para o Município com o maior número de eleitores, e, no Distrito
Federal, o dobro do número alcançado no inciso II do caput; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
III - Deputado Federal: na circunscrição, 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para o Município com o maior número de eleitores, e, no Distrito
Federal, esse mesmo percentual aplicado sobre o limite calculado na forma do inciso II do caput, considerado o eleitorado da maior região administrativa;
(Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
IV - Deputado Estadual ou Distrital: na circunscrição, 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para Deputados Federais; (Incluído pela Lei
nº 12.891, de 2013)
V - Prefeito: nos limites previstos nos incisos I e II do caput; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
VI - Vereador: 50% (cinquenta por cento) dos limites previstos nos incisos I e II do caput, até o máximo de 80% (oitenta por cento) do limite estabelecido
para Deputados Estaduais. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 2
o Nos cálculos previstos nos incisos I e II do caput e no § 1
o
, a fração será desprezada, se inferior a 0,5 (meio), e igualada a 1 (um), se igual ou
superior. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 3
o A contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos,
contabilizada como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos. (Incluído pela Lei nº
12.891, de 2013)
§ 4
o Na prestação de contas a que estão sujeitos na forma desta Lei, os candidatos são obrigados a discriminar nominalmente as pessoas contratadas,
com indicação de seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013) (Revogado
pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 5
o O descumprimento dos limites previstos nesta Lei sujeitará o candidato às penas previstas no art. 299 da Lei n
o 4.737, de 15 de julho de
1965. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 6
o São excluídos dos limites fixados por esta Lei a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e
delegados credenciados para trabalhar nas eleições e os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 101. (VETADO)
Art. 102. O parágrafo único do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
"Art. 145..........................................................................
Parágrafo único................................................................
IX - os policiais militares em serviço."
Art. 103. O art. 19, caput, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais,
regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação
partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de
filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.
.................................................................................."
Art. 104. O art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 44.................................................................
...........................................................................
§ 3º Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."
Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral expedirá todas as instruções necessárias à execução desta Lei, ouvidos
previamente, em audiência pública, os delegados dos partidos participantes do pleito.
Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer
sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública,
os delegados ou representantes dos partidos políticos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
§ 1º O Tribunal Superior Eleitoral publicará o código orçamentário para o recolhimento das multas eleitorais ao Fundo Partidário, mediante documento
de arrecadação correspondente.
§ 2º Havendo substituição da UFIR por outro índice oficial, o Tribunal Superior Eleitoral procederá à alteração dos valores estabelecidos nesta Lei pelo
novo índice.
§ 3
o Serão aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente seguinte apenas as resoluções publicadas até a data referida no caput. (Incluído pela Lei nº
12.034, de 2009)
Art. 105-A. Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei n
o 7.347, de 24 de julho de 1985. (Incluído pela Lei nº
12.034, de 2009)
Art. 106. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 107. Revogam-se os arts. 92, 246, 247, 250, 322, 328, 329, 333 e o parágrafo único do art. 106 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código
Eleitoral; o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; o § 2º do art. 50 e o § 1º do art. 64 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995; e o §
2º do art. 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1997
Anexo
Sigla e nº do Partido/série
Recebemos de
Endereço:
Mun. CEP
CPF ou CGC nº
a quantia de R$
correspondente a UFIR
Data / /
Nome do Responsável
CPF nº
nome do partido
Recibo Eleitoral
U.F. |R$ |
Município | UFIR |
Valor por extenso
em moeda corrente
doação para campanha eleitoral das eleições municipais
Data / /
(Assinatura do responsável)
Nome do Resp.
CPF Nº
Série: sigla e nº do partido/ numeração seqüencial
FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO
(Modelo 1)
Nome:________________________________________________________________Nº
________________
Nº do
CPF:______________________ Nº
da
Identidade:______________Órgão
Expedidor:______________
Endereço
Residencial:______________________________________________Telefone:________________
Endereço
Comercial:_______________________________________________Telefone:________________
Partido
Político:__________________________________
Comitê
Financeiro:_______________________
Eleição:
___________________________________________Circunscrição:__________________________
Conta Bancária nº:
____________Banco:_______________________Agência:________________________
Limite de Gastos em REAL:
________________________________________________________________
DADOS PESSOAIS DO
RESPONSÁVEL PELA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA
CAMPANHA
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Nome:_______________________________________________________________Nº
_________________
Nº do
CPF:______________________ Nº
da
Identidade:______________Órgão
Expedidor: _____________
Endereço
Residencial:______________________________________________Telefone:________________
Endereço
Comercial:_______________________________________________Telefone:________________
LOCAL __________________DATA_____/_____/_____
________________________________ ______________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
a) - DADOS DO CANDIDATO
1 - Nome - informar o nome
completo do candidato;
2 - Nº - informar o número atribuído
ao candidato para concorrer às
eleições;
3 - Nº do CPF - informar o número
do documento de identificação do
candidato no Cadastro de Pessoas
Físicas;
4 - N º da Identidade - informar o
número da carteira de identidade do
candidato;
5 - Órgão Expedidor - informar o
órgão expedidor da Carteira de
Identidade;
6 - Endereço Residencial -
informar o endereço residencial
completo do candidato;
7 - Telefone - informar o número do
telefone residencial do candidato,
inclusive DDD;
8 - Endereço Comercial - informar
o endereço comercial completo do
candidato;
9 - Telefone - informar o número do
telefone comercial do candidato,
inclusive DDD;
10 - Partido Político - informar o
nome do partido político pelo qual
concorre às eleições;
11 - Comitê Financeiro - informar o
nome do comitê financeiro ao qual
está vinculado o candidato;
12 - Eleição - informar a eleição
para a qual o candidato concorre
(cargo eletivo);
13 - Circunscrição - informar a
circunscrição à qual está
jurisdicionado o Comitê;
14 - Conta Bancária Nº - informar o
número da conta-corrente da
campanha, caso tenha sido aberta
pelo Candidato;
15 - Banco - se o campo anterior foi
preenchido, informar o banco onde
abriu a conta-corrente;
16 - Agência - informar a agência
bancária onde foi aberta a contacorrente;
17 - Limite de Gastos em REAL -
informar, em REAL, o limite de
gastos estabelecidos pelo Partido;
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
b) DADOS DO RESPONSÁVEL
PELA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA DA CAMPANHA
1 - Nome - informar o nome do
Responsável indicado pelo
candidato para administrar os
recursos de sua campanha;
2 - Nº do CPF - informar o número
do documento de identificação do
Responsável no Cadastro de
Pessoas Físicas;
3 - Nº da Identidade - informar o
número da carteira de identidade do
Responsável;
4 - Órgão Expedidor - informar o
órgão expedidor da Carteira de
Identidade;
5 - Endereço Residencial -
informar o endereço residencial
completo do Responsável;
6 - Telefone - informar o número do
telefone residencial, inclusive DDD;
7 - Endereço Comercial - informar
o endereço comercial completo do
Responsável;
8 - Telefone - informar o número do
telefone comercial, inclusive DDD;
9 - indicar local e data do
preenchimento;
10 - assinaturas do Candidato e do
Responsável pela Administração
Financeira da Campanha.
DEMONSTRAÇÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS RECEBIDOS
(Modelo 2)
Direção Nacional/Estadual do
Partido/Comitê
Financeiro/Candidato___________________
Eleição:___________________________________________UF/MUNICÍPIO__________
DATA NUMERAÇÃO QUANTIDADE RECEBIDOS DE
LOCAL ______________________DATA_____/_____/_____
____________________________ _________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO
PARTIDO/COMITÊ
FINANCEIRO/CANDIDATO - informar o
nome de quem está apresentando a
Demonstração: se Direção Nacional do
partido político, Direção Estadual, Comitê
Financeiro ou Candidato;
2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se
trata (cargo eletivo);
3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da
Federação e Município;
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
4 - DATA - informar a data em que os
Recibos Eleitorais foram recebidos, no
formato dia, mês e ano;
5 - NUMERAÇÃO - informar a numeração e
série dos Recibos Eleitorais Recebidos;
6 - QUANTIDADE - informar a quantidade
de Recibos Eleitorais Recebidos;
7 - RECEBIDOS DE - informar o nome do
Órgão repassador dos Recibos;
8 - indicar local e data do preenchimento;
9 - assinatura dos responsáveis.
DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS
(Modelo 3)
Direção Nacional do
Partido/Estadual/Comitê/Candidato
____________________________
Eleição
_________________________________________UF/MUNICÍPIO
____________
DATA NÚMERO
DOS RECIBOS
ESPÉCIE DO RECURSO DOADOR/
CONTRIBUINTE
CGC/CPF VALORES
UFIR R$
TOTAL/TRANSPORTAR
LOCAL ________________________DATA_____/_____/_____
ASSINATURA ______________________ASSINATURA________________________
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - Direção Nacional do Partido/Comitê
Financeiro/Candidato - informar o nome de
quem está apresentando a Demonstração:
se Direção Nacional/Estadual do partido
político, Comitê ou Candidato;
2 - Eleição - informar a eleição de que se
trata (cargo eletivo);
3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da
Federação e Município;
4 - DATA - informar a data em que a
doação/contribuição foi recebida, no
formato dia, mês e ano;
5 - NÚMERO DOS RECIBOS - informar a
numeração e série dos Recibos Eleitorais
entregues aos doadores/contribuintes;
6 - ESPÉCIE DO RECURSO - informar o
tipo de recurso recebido, se em moeda
corrente ou estimável em dinheiro;
7 - DOADOR/CONTRIBUINTE - informar o
nome completo de quem doou os recursos,
inclusive no caso de recursos próprios do
candidato;
8 - CGC/CPF - informar o número do CGC
ou do CPF do doador/contribuinte,
conforme seja pessoa jurídica ou pessoa
física;
9 - VALORES
9-a - UFIR - informar o valor das
arrecadações em UFIR, dividindo o valor
em R$ pelo valor da UFIR do mês da
doação em moeda corrente;
9-b - R$ - informar o valor da doação em
moeda corrente;
10 - TOTAL/TRANSPORTAR - informar o
total em UFIR e R$ dos valores
arrecadados;
11 - indicar local e data do preenchimento;
12 - assinatura dos responsáveis.
RELAÇÃO DE CHEQUES RECEBIDOS
(Modelo 4)
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Direção Nacional/Estadual do
Partido/Comitê/Candidato
____________________________
Eleição
____________________________________________UF/MUNICÍPIO
_________
DATA DO RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO EMITENTE/DOADOR IDENTIFICAÇÃO DO CHEQUE VALORES
NOME CGC/CPF DATA DA EMISSÃO Nº BCO Nº AG. Nº CHEQUE R$
TOTAL/TRANSPORTAR
LOCAL __________________________ DATA _____/_____/_____
ASSINATURA ______________________________ ASSINATURA _________________________
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO
PARTIDO/COMITÊ
FINANCEIRO/CANDIDATO - informar o
nome de quem está apresentando a
Demonstração: se Direção
Nacional/Estadual do Partido Político,
Comitê ou Candidato;
2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se
trata (cargo eletivo);
3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da
Federação e Município;
4 - DATA DO RECEBIMENTO - informar a
data em que os cheques foram recebidos,
no formato dia, mês e ano;
5 - IDENTIFICAÇÃO DO
EMITENTE/DOADOR
5-a - NOME - informar o nome do emitente
do cheque;
5-b - CGC/CPF - informar o número do
CGC ou CPF do emitente do cheque,
conforme seja pessoa jurídica ou pessoa
física;
6 - IDENTIFICAÇÃO DO CHEQUE
6-a - DATA DA EMISSÃO - informar a data
em que o cheque foi emitido pelo doador,
no formato dia, mês e ano;
6-b - Nº DO BANCO - informar o número do
Banco sacado;
6-c - Nº DA AGÊNCIA - informar o número
da Agência;
6-d - Nº DO CHEQUE - informar o número
do cheque;
7 - VALORES - R$ - informar o valor dos
cheques em moeda corrente;
8 - TOTAL/TRANSPORTAR - informar o
total em R$ dos Cheques recebidos.
9 - indicar local e data do preenchimento;
10 - assinatura dos responsáveis.
MODELO 5
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DOS RECURSOS
PARTIDO/COMITÊ/CANDIDATO:
ELEIÇÃO: UF/MUNICÍPIO
TÍTULO DA CONTA TOTAL -R$
1 - RECEITAS
DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
Recursos Próprios
Recursos de Pessoas Físicas
Recursos de Pessoas Jurídicas
Transferências Financeiras Recebidas
FUNDO PARTIDÁRIO
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Cotas Recebidas
RECEITAS FINANCEIRAS
Variações Monetárias Ativas
Rendas de Aplicações
OUTRAS RECEITAS
Vendas de Bens de Uso
F.PARTIDÁRIO O. RECURSOS TOTAL - R$
2 - DESPESAS
Despesas com Pessoal
Encargos Sociais
Impostos
Aluguéis
Despesas de Viagens
Honorários Profissionais
Locações de Bens Móveis
Despesas Postais
Materiais de Expediente
Despesas com Veículos
Propagandas e Publicidade
Serviços Prestados por Terceiros
Cachês de Artistas ou Animadores
Materiais Impressos
Lanches e Refeições
Energia Elétrica
Despesas de Manutenção e Reparo
Montagem de Palanques e Equipamentos
Despesas com Pesquisas ou Testes Eleitorais
Despesas de Eventos Promocionais
Despesas Financeiras
Produção Audiovisuais
Outras Despesas
3 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS EFETUADAS
4- IMOBILIZAÇÕES - TOTAL
Bens Móveis
Bens Imóveis
SALDO (+1-2-3-4=5) TOTAL
Saldo em Caixa
Saldo em Banco
Banco (...)
Obs.: As Obrigações a Pagar deverão ser deduzidas dos saldos financeiros (caixa e banco), sendo
demonstradas mediante Demonstração de Obrigações a Pagar (Modelo 11) devidamente assinada pelo
Tesoureiro.
FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO COMITÊ FINANCEIRO
(MODELO 6)
Partido:___________________________________________________________________
Direção/Comitê
Financeiro/Candidato:__________________Único?
Sim:______Não :____
Eleição:__________________________________________
UF/Município:_____________
Número da Conta
Bancária:_____________Banco:_____________Agência
_____________
Endereço:
_________________________________________________________________
NOME DOS MEMBROS FUNÇÕES
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
LOCAL ______________________________DATA_____/_____/_____
________________________________ ______________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome
do partido político;
2 - DIREÇÃO/COMITÊ/CANDIDATO -
informar se é da Direção Nacional/Estadual/
Comitê Financeiro ou Candidato;
2-a - ÚNICO? SIM? NÃO? - marcar um X
no campo correspondente, conforme se
trate, no caso de Comitê
Estadual/Municipal, de Comitê Único do
Partido para as eleições de toda a
circunscrição ou de Comitê específico para
determinada eleição;
3 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se
trata (cargo eletivo);
4 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da
Federação e Município;
5 - CONTA BANCÁRIA - informar o número
da conta-corrente do Comitê Financeiro;
6 - BANCO - informar o banco onde foi
aberta a conta-corrente do Comitê;
7 - AGÊNCIA - informar a agência bancária;
8 - NOMES DOS MEMBROS - informar o
nome completo dos membros do Comitê
Financeiro;
9 - FUNÇÕES - informar as funções (tipo de
responsabilidade) por eles exercidas, na
mesma ordem da citação dos nomes;
10 - indicar local e data do preenchimento;
11 - assinatura dos responsáveis.
DEMONSTRAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS
(Modelo 7)
Nome do Partido:
____________________________________________________________
Direção/Comitê
Financeiro/Candidato:____________________________________________
ELEIÇÃO
CANDIDATO LIMITE EM R$
NOME NÚMERO
TOTAL / TRANSPORTAR
LOCAL ________________ DATA _____/____/_____
_________________________ ________________________
ASSINATURA ASSINATURA
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome
do partido político;
2 - COMITÊ
FINANCEIRO/DIREÇÃO/CANDIDATO -
informar o nome: se da direção
Nacional/Estadual, do Comitê e Candidato
que está apresentando a Demonstração;
3 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se
trata (cargo eletivo);
4 - CANDIDATO
4-a - NOME - informar o nome completo do
Candidato;
4-b - NÚMERO - informar o número
atribuído ao candidato, com o qual concorre
à eleição;
5 - LIMITE EM R$ - informar o valor em
Real do limite de gastos atribuído ao
Candidato, pelo partido;
6 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o
total em REAL;
7 - indicar o local e a data do
preenchimento;
8 - assinatura dos responsáveis.
DEMONSTRAÇÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS DISTRIBUÍDOS
(Modelo 8)
Direção Nacional/Estadual/Comitê
Financeiro:____________________________________
Eleição:___________________________________________________________________
DATA NUMERAÇÃO QUANTIDADE DISTRIBUÍDO A
LOCAL _____________________________________ DATA _____/_____/_____
___________________________________ _________________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO
PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO - informar
o nome de quem está apresentando a
Demonstração: se Direção
Nacional/Estadual do Partido Político ou
Comitê Financeiro;
2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se
trata (cargo eletivo);
3 - DATA - informar a data da entrega dos
Recibos Eleitorais, no formato dia, mês e
ano;
4 - NUMERAÇÃO - informar a numeração
dos Recibos Eleitorais Distribuídos,
inclusive com a sua série;
5 - QUANTIDADE - informar a quantidade
de Recibos Eleitorais Distribuídos,
separados por valor de face;
6 - DISTRIBUÍDO A - informar o nome da
Direção (Nacional/Estadual) ou do Comitê
ou Candidato que recebeu os Recibos
Eleitorais;
7 - indicar local e data do preenchimento;
8 - assinatura dos responsáveis.
DEMONSTRAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
(Modelo 9)
Direção Nacional/Estadual do Partido /
Comitê
Financeiro:____________________________
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
DATA NOME DO PARTIDO/COMITÊ/CANDIDATO
BENEFICIÁRIO
VALORES
R$
TOTAL / TRANSPORTAR
LOCAL ________________ DATA _____/____/_____
_________________________ ________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO
PARTIDO / COMITÊ FINANCEIRO -
informar o nome de quem realizou as
transferências: se Direção
Nacional/Estadual do Partido ou Comitê
Financeiro, inclusive no caso de coligações;
2 - DATA - informar a data em que ocorreu a
transferência financeira, no formato dia,
mês e ano;
3 - NOME DO PARTIDO / COMITÊ /
CANDIDATO -informar o nome do Partido
(Direção Nacional/Estadual) do Comitê ou
do Candidato beneficiário da transferência
dos recursos, inclusive no caso de
coligações;
4 - VALORES - R$ - informar o valor das
transferências em moeda corrente;
5 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o
total e em R$ das transferências efetuadas;
6 - indicar local e data do preenchimento;
7 - assinatura dos responsáveis.
DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA
(Modelo 10)
Nome do
Partido:___________________________________________________________
Direção
Nacional:___________________________________________________________
COMITÊS
FINANCEIROS VINCULADOS
VALORES R$
ARRECADADOS APLICADOS SALDOS
TOTAIS/TRANSPORTAR
LOCAL ___________________________ DATA _____/_____/_____
__________________________________ ________________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome
do partido político;
2 - COMITÊS FINANCEIROS
VINCULADOS - informar o nome da
Direção Estadual ou Comitês Estadual ou
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Municipal vinculados à Campanha para
Prefeito;
3 - VALORES/R$
3 -a - ARRECADADOS - informar o total,
em moeda corrente, dos valores
arrecadados para cada Comitê;
3 -b - APLICADOS - informar o total, em
moeda corrente, dos valores aplicados para
cada comitê;
3 -c - SALDOS - informar os saldos
financeiros apresentados, de cada Comitê.
4 - TOTAIS/TRANSPORTAR - informar os
totais dos recursos arrecadados, aplicados
e dos respectivos saldos, representando o
movimento financeiro de toda a campanha
para Prefeito;
5 - indicar o local e data do preenchimento;
6 - assinatura dos responsáveis.
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO LIMITE DE GASTOS
(Modelo 11)
Direção Nacional do Partido
Político:___________________________________________
CIRCUNSCRIÇÃO VALORES EM R$
TOTAL/TRANSPORTAR
LOCAL ___________________________ DATA _____/_____/_____
_____________________________ ________________________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - DIREÇÃO NACIONAL DO PARTIDO
POLÍTICO - informar o nome do partido
político;
2 - Nº - informar o número com o qual o
Partido Político concorreu às eleições;
3 - CIRCUNSCRIÇÃO - informar a
circunscrição em relação à qual foi
estabelecido o limite de gastos;
4 - VALORES REAL - informar o valor em
REAL do limite de gastos atribuído pelo
Partido, para cada circunscrição;
5 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o
total em REAL;
6 - indicar local e data do preenchimento;
7 - assinaturas dos responsáveis.
*
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
ID: 1028494 e CRC: 33BD6724 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1028494
F060DED9437997A871E5FCB12F52C870
33BD6724
MD5:
CRC:
SHA256: D77D5EF7E93E1041CBDDB0E5C3C5B958153102C1A46475A6E0B94F066FB63E59
Lei
Tipo do Documento
nº 9.504/1997
Identificação/Número
21/10/2024
Data
Processo: 1-3749/2024
Processo Documento
nº 9.504/1997
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 21/10/2024 07:19:05 Finalização: 21/10/2024 07:19:05
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 21/10/2024 07:19:05
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 21/10/2024 07:19:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 21/10/2024 07:19:23
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1028494 e o CRC 33BD6724.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Ofício n. 0274/23-D2ªC-SPJ Porto Velho, 30 de outubro de 2023
À Senhora
TÂNIA LEAL MOREIRA
Presidente da Comissão Especial para a realização do Processo Seletivo Simplificado, edital nº
001/SEMSAU/2022
Av. Daniel Comboni, 1156 - União
CEP 76.920-000 – Ouro Preto do Oeste/RO
Assunto: Processo n. 01600/22-TCE-RO – AC2-TC n. 0346/23
Senhora Presidente,
Comunicamos a Vossa Senhoria que a egrégia 2ª Câmara deste Tribunal, em sessão
Virtual realizada no período de 18 a 22.9.2023, julgou o Processo-e n. 01600/22/TCE-RO, que
trata de Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMSAU/2022, em que figura como
parte interessada o Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste e, em conformidade
com o voto do Relator, foi proferido o AC2-TC n. 0346/23, cujo conteúdo encontra-se
disponibilizado eletronicamente no site do TCE/RO (www.tce.ro.gov.br).
Por oportuno, fica Vossa Senhoria ciente das determinações contidas nos itens II e
III, do referido Acórdão, devendo, para tanto, observar o prazo nele estabelecido.
Por fim, informamos que, em atenção ao art. 47-A da Resolução n.303/2019/TCERO, a documentação solicitada deverá ser protocolada diretamente no Portal do Cidadão, no
sítio eletrônico desta Corte de Contas https://portalcidadao.tcero.tc.br/. Para dúvidas, favor
realizar contato no telefone (69) 3609-6277 ou assistir ao vídeo institucional com as
orientações https://www.youtube.com/watch?v=0G2yOLxayp8&feature=youtu.be .
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
FRANCISCA DE OLIVEIRA
Diretora
do Departamento da 2ªCâmara
mat. 215
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DA 2ª CÂMARA - D2ªC-SPJ
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Av. Presidente Dutra, 4229, bairro Olaria, Porto Velho - Rondônia CEP: 76.801-327 Telefone: (69) 3211-9001
Ofício emitido e assinado eletronicamente por ANA LUCIA FERREIRA DA ROCHA por delegação do chefe de seu setor em 30/10/2023 16:38
Documento ID=1486784 Autenticação: 2dd1742c1d5a4cf7b0166831cfc42560. Obs.: o aviso de recebimento relativo a esse ofício ainda não foi recebido. ID: 721160 e CRC: BD814368 ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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DEPARTAMENTO DA 2ª CÂMARA - D2ªC-SPJ
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Av. Presidente Dutra, 4229, bairro Olaria, Porto Velho - Rondônia CEP: 76.801-327 Telefone: (69) 3211-9001
Ofício emitido e assinado eletronicamente por ANA LUCIA FERREIRA DA ROCHA por delegação do chefe de seu setor em 30/10/2023 16:38
Documento ID=1486784 Autenticação: 2dd1742c1d5a4cf7b0166831cfc42560. Obs.: o aviso de recebimento relativo a esse ofício ainda não foi recebido. ID: 721160 e CRC: BD814368 ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Processamento e Julgamento
D2ªC-SPJ
Acórdão AC2-TC 00346/23 referente ao processo 01600/22
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Proc.: 01600/22
Fls.:__________
PROCESSO: 01600/2022 - TCERO
CATEGORIA: Fiscalização de Atos e Contratos
SUBCATEGORIA: Edital de Processo Simplificado
JURISDICIONADO: Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste
ASSUNTO: Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMSAU/2022
RESPONSÁVEIS: Juan Alex Testoni – Prefeito Municipal - CPF nº ***.400.012-**, Tânia Leal
Moreira – Presidente da Comissão Especial para a realização do Processo
Seletivo Simplificado, edital nº 001/SEMSAU/2022 - CPF nº ***.975.132-**,
Andreia Vida Leal Santos - Membro de Comissão - CPF nº ***.242.298-**,
Francielli Luiza Silva Malaquias - Membro de Comissão - CPF nº
***.063.402-**, Jéssica Mayara Alves Pinto - Membro de Comissão - CPF nº
***.711.782-**, Paula Regina Mendes - Membro de Comissão - CPF nº
***.388.539-**, Maria Alice Nicácio - Membro de Comissão - CPF nº
***.049.002-**, Debora Ribeiro de Souza - Membro de Comissão - CPF nº
***.820.252-**, Gizelli Pezzin Simões - Membro de Comissão - CPF nº
***.650.572-**, Keny Abreu dos Santos - Membro de Comissão - CPF nº
***.423.322-**
SUSPEITO: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra
RELATOR: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva
SESSÃO: 14ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual, de 18 a 22 de setembro de
2023
EMENTA: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO. ANÁLISE DA LEGALIDADE.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS
DA ÁREA DA SAÚDE. RECONHECIMENTO DA
NECESSIDADE TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO. LEGALIDADE.
ARQUIVAMENTO. DETERMINAÇÕES. Reconhecida a
necessidade temporária de excepcional interesse público e,
no caso de as falhas evidenciadas não comprometerem a
regularidade do edital, poderá a Corte de Contas considerar
o certame legal, com determinações para que a
Administração Pública não incorra nas mesmas
impropriedades em atos posteriores.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da análise preliminar da
legalidade do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMSAU/2022, deflagrado pelo Poder
Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Francisco Carvalho da
Silva, por unanimidade de votos, em:
AC2-TC 00346/23 - Proc. 01600/22 - Decisão cadastrada eletronicamente e impressa através do PCE em 07/11/2023 09:00
Documento ID=1480392 Sessão nº 0071 - Departamento da 2ª Câmara - 18/09/2023 - Publicada em 24/10/2023 Autenticação: b7396e13bc2c47c11959ee8597e76b43 ID: 721160 e CRC: BD814368 ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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Acórdão AC2-TC 00346/23 referente ao processo 01600/22
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Proc.: 01600/22
Fls.:__________
I – Considerar legal o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº
001/SEMSAU/2022, deflagrado pelo Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste, a pedido
da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, tendo em vista que restou comprovado, no presente
caso, o excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal;
II – Determinar ao senhor Juan Alex Testoni, CPF nº ***.400.012-**, Prefeito do
Município de Ouro Preto do Oeste, e a senhora Tânia Leal Moreira, CPF nº ***.975.132-**,
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, ou àqueles que os substituírem
legalmente, que evitem as contratações temporárias, posto que tal instituto é forma excepcional de
contratação de pessoal pela Administração Pública, devendo promover a substituição dos temporários
por candidatos devidamente aprovados em concurso público e, no caso de ausência de aprovados,
deflagrem novo concurso público em tempo hábil para suprir adequadamente as necessidades de
pessoal, sob pena de aplicação de multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais;
III - Determinar ao senhor Juan Alex Testoni, CPF nº ***.400.012-**, Prefeito do
Município de Ouro Preto do Oeste, e a senhora Tânia Leal Moreira, CPF nº ***.975.132-**,
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, ou àqueles que os substituírem
legalmente, sob pena de aplicação de multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais, que
em editais vindouros, seja de concurso público ou processo seletivo simplificado:
a) Disponibilize eletronicamente a este Tribunal por meio do Sistema Integrado
de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, todos editais de concursos públicos e
processos seletivos simplificados a serem deflagrados, na mesma data em que forem
publicados, conforme determina o artigo 1º da Instrução Normativa nº 41/2014/TCERO, tendo em vista que a sua disponibilização em atraso pode prejudicar, por falta de
tempo hábil, o controle preventivo de legalidade, capaz de assegurar a eficiência da
atuação do controle externo;
b) Encaminhe, anexo ao edital, cópia da lei regulamentadora do art. 37, IX, da
Constituição Federal, que indique as hipóteses caracterizadoras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, em atendimento ao art. 3º, II, “b” da
Instrução Normativa n° 041/2014/TCE-RO;
c) Faça constar nos editais a data para homologação das inscrições, em
observância ao art. 21, inciso XI, da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004;
d) Faça constar dos editais os critérios de classificação, evitando-se a utilização de
meios subjetivos de avaliação dos candidatos, conforme disposição do artigo 21,
XVII, da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004;
e) Fixe o prazo de duração do certame e dos contratos de trabalho em no máximo
12 meses, evitando-se sua prorrogação, não superior aquele necessário à deflagração
e ultimação de concurso público, em atendimento aos princípios constitucionais da
legalidade e razoabilidade (art. 37, caput, da CF/88);
AC2-TC 00346/23 - Proc. 01600/22 - Decisão cadastrada eletronicamente e impressa através do PCE em 07/11/2023 09:00
Documento ID=1480392 Sessão nº 0071 - Departamento da 2ª Câmara - 18/09/2023 - Publicada em 24/10/2023 Autenticação: b7396e13bc2c47c11959ee8597e76b43 ID: 721160 e CRC: BD814368 ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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f) Utilize critério de desempate do Estatuto do Idoso, também, critérios técnicos
e, logo em seguida, não técnicos de desempate na classificação final.
IV – Notificar, utilizando-se dos meios eletrônicos disponíveis, o senhor Juan Alex
Testoni, CPF nº ***.400.012-**, Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste e a senhora Tânia
Leal Moreira, CPF nº ***.975.132-**, Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado, ou aqueles que os substituírem legalmente, sobre as determinações contidas nos itens II e
III, cientificando-os que a notificação se refere apenas ao cumprimento desses itens, e que não está
relacionada ao prazo para a eventual interposição de recurso, uma vez que este prazo é contado a partir
da publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico desta Corte, conforme estabelecido na Lei
Estadual nº 749, de 16 de dezembro de 2013;
V – Dar ciência, via Diário Oficial eletrônico, do teor desta Decisão, inclusive para
efeito de contagem de prazos recursais, conforme dispõe a Lei Complementar nº 749, de 2013;
VI – Intimar o Ministério Público de Contas acerca do teor desta Decisão, na forma
regimental;
VII – Determinar ao Departamento da 2ª Câmara que, após a adoção das medidas
administrativas e legais necessárias para o cumprimento desta Decisão e, após a certificação do
trânsito em julgado, os presentes autos sejam arquivados.
Participaram do julgamento o Conselheiro Francisco Carvalho da Silva (Relator), o
Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva, o Presidente da 2ª Câmara Jailson Viana de Almeida,
e o Procurador do Ministério Público de Contas, Ernesto Tavares Victoria. O Conselheiro Wilber
Carlos dos Santos Coimbra, nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Corte de Contas,
declarou-se suspeito.
Porto Velho, 22 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Relator
(assinado eletronicamente)
Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Presidente da Segunda Câmara
AC2-TC 00346/23 - Proc. 01600/22 - Decisão cadastrada eletronicamente e impressa através do PCE em 07/11/2023 09:00
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PROCESSO: 01600/2022 - TCERO
CATEGORIA: Fiscalização de Atos e Contratos
SUBCATEGORIA: Edital de Processo Simplificado
JURISDICIONADO: Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste
ASSUNTO: Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMSAU/2022
RESPONSÁVEIS: Juan Alex Testoni – Prefeito Municipal - CPF nº ***.400.012-**, Tânia Leal
Moreira – Presidente da Comissão Especial para a realização do Processo
Seletivo Simplificado, edital nº 001/SEMSAU/2022 - CPF nº ***.975.132-**,
Andreia Vida Leal Santos - Membro de Comissão - CPF nº ***.242.298-**,
Francielli Luiza Silva Malaquias - Membro de Comissão - CPF nº
***.063.402-**, Jéssica Mayara Alves Pinto - Membro de Comissão - CPF nº
***.711.782-**, Paula Regina Mendes - Membro de Comissão - CPF nº
***.388.539-**, Maria Alice Nicácio - Membro de Comissão - CPF nº
***.049.002-**, Debora Ribeiro de Souza - Membro de Comissão - CPF nº
***.820.252-**, Gizelli Pezzin Simões - Membro de Comissão - CPF nº
***.650.572-**, Keny Abreu dos Santos - Membro de Comissão - CPF nº
***.423.322-**
SUSPEITO: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra
RELATOR: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva
SESSÃO: 14ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual, de 18 a 22 de setembro de
2023
RELATÓRIO
1. Trata-se de análise preliminar da legalidade do Edital de Processo Seletivo
Simplificado nº 001/SEMSAU/20221
, deflagrado pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do
Oeste, tendo por objetivo a contratação temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso
IX, da CF), por prazo determinado de 12 (doze) meses, de profissionais da área da saúde2
, para
atuarem junto a Secretária Municipal de Saúde.
2. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, na análise inaugural3
, constatou
impropriedades como o não encaminhamento do edital a este Tribunal de Contas para análise nos
termos da IN nº 041/2014/TCE-RO, não encaminhamento de cópia da lei que regulamenta as hipóteses
de contratação temporária, ausência de informação acerca da data de homologação das inscrições,
ausência de informação acerca dos critérios de classificação e excesso de prazo de validade do certame
e dos contratos de trabalho. Propôs a realização de diligência, oportunizando a manifestação do
responsável, conforme trecho a seguir transcrito:
1
ID=1260961.
2 Assistente Social (02), Bioquímico (03), Enfermeiro (09), Odontólogo (03), Técnico de Enfermagem (21), Técnico em
Higiene Bucal (03) e Agente Administrativo (04), conforme subitem 2.1 do edital e Quadro de distribuição de vagas,
Anexo A, ID=1260961.
3
ID=1349084.
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(...)
9. Conclusão
40. Analisada a documentação relativa ao Edital de Procedimento Seletivo Simplificado
nº 001/SEMSAU/2022 (ID=1260973), da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste,
sob as disposições da Constituição Federal e das Instruções Normativas 41/2014/TCERO e 013/TCER- 2004, foram detectadas impropriedades que impedem este corpo
técnico pugnar pela regularidade do edital, quais sejam:
De responsabilidade da senhora Tânia Leal Moreira – Presidente da Comissão
(CPF xxx.835.562-xx):
9.1. Não encaminhar o Edital de Processo Seletivo Simplificado 002/2021 na mesma
data de sua publicação, caracterizando violação ao art. 1º, da Instrução Normativa
41/2014/TCE-RO;
9.2. Não encaminhar cópia da lei que regulamentou o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, indicando as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporária
de excepcional interesse público, caracterizando violação ao art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, bem como, ao art. 3º, II, “b” da IN n° 041/2014/TCE-RO;
9.3. Por não constar no edital informações acerca da data para homologação das
inscrições, caracterizando violação ao art. 21, XI, da Instrução Normativa 13/TCER2004;
9.4. Pela ausência de informações acerca dos critérios de classificação, caracterizando
violação ao Art. 21, XVII, da IN n° 013/TCER-2004;
9.5. Constar no edital prazo de vigência do certame e dos contratos de trabalho
excessivamente longo, caracterizando violação ao princípio constitucional da
razoabilidade e à regra imperativa do concurso público (art. 37, II, da CF).
10. Proposta de encaminhamento
41. Isto posto, e, considerando não haver mais tempo hábil para a promoção de
quaisquer alterações no edital, pois os seus atos já foram todos concluídos, propõe-se a
realização de DILIGÊNCIA, na forma do art. 353 da IN 013/2004-TCER, em
homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, de modo
que seja oportunizado ao jurisdicionado se manifestar nos autos acerca dos
apontamentos feitos no presente relatório, dispostas no item 9.
3. Esta Relatoria proferiu a DM nº 0025/2023/GCFCS-TC (ID=1355353), por meio da
qual determinou a audiência da senhora Tânia Leal Moreira – Presidente da Comissão Especial para a
realização do Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 001/SEMSAU/2022, concedendo-lhe prazo
para que apresentasse justificativas acerca das irregularidades indicadas na conclusão do Relatório
Técnico (ID=1349084)
4. Devidamente notificada, a senhora Tânia Leal Moreira, Presidente da Comissão
Especial de Processo Seletivo, encaminhou documentações protocolizadas nesta Corte sob o nº
01320/234
.
5. O Corpo Técnico (ID=1413883), após da análise das justificativas e documentos
apresentados, entendeu remanescer algumas impropriedades, que, todavia, não maculam o certame,
sugerindo, ao final, que seja considerado legal o edital, nos seguintes termos:
4 Localizada na aba de Juntados/Apenados do PCe.
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Fls.:__________
4. Conclusão
24. Analisados os documentos apresentados pela senhora Tânia Leal Moreira –
Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo, em atendimento à Decisão
Monocrática 0025/2023/GCFCS (ID=1355353), infere-se que restou comprovado o
cumprimento das determinações desta Corte, concernentes ao item I, subitens 9.1, 9.2,
9.3, remanescendo, no entanto, a dos subitens 9.4 e 9.5, todavia, elas não tiveram o
condão de macular a lisura do certame.
5. Proposta de encaminhamento
25. Isto posto, propõe-se:
5.1 Julgar LEGAL o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº
001/SEMSAU/2022 deflagrado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste, bem
como determinar o seu ARQUIVAMENTO, na forma do art. 35, da IN 13/TCER-2004.
5.2. Recomendar à Administração Municipal de Ouro Preto do Oeste que em futuros
certames:
5.2.1. Disponibilize eletronicamente a este Tribunal por meio do Sistema Integrado de
Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, todos editais de concursos públicos e processos
seletivos simplificados a serem deflagrados na mesma data em que forem publicados,
conforme determina o artigo 1º da Instrução Normativa 41/2014/TCE-RO, tendo em
vista que a sua disponibilização em atraso a esta Corte pode prejudicar, por falta de
tempo hábil, o controle de legalidade de maneira efetiva dos referidos procedimentos,
de forma a obstar a realização de possíveis diligências que podem decorrer da análise do
edital;
5.2.2. Encaminhe anexo ao edital, cópia da lei regulamentadora do art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, que indique as hipóteses caracterizadoras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, em atendimento ao art. 3º, II, “b” da IN n°
041/2014/TCE-RO;
5.2.3. Conste nos editais a data para homologação das inscrições, em observância ao
art. 21, inciso XI, da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004;
5.2.4. Conste os critérios de classificação no procedimento seletivo simplificado em
análise, conforme disposição do artigo 21, XVII, da Instrução Normativa 13/TCER2004;
5.2.5. Fixe o prazo de duração do certame e dos contratos de trabalho em intervalo de
tempo razoável, não superior aquele necessário à deflagração e ultimação de concurso
público, em atendimento aos princípios constitucionais da legalidade e razoabilidade
(art. 37, caput, da CF/88).
6. O Ministério Público de Contas divergiu parcialmente do entendimento técnico, pelo
Parecer nº 0120/2023-GPEPSO (ID=1433350), lavrado pela ilustre Procuradora Érika Patrícia
Saldanha de Oliveira. Opinou que seja considerado ilegal o Edital, sem pronúncia de nulidade, com
determinações ao gestor para que não reincida nas impropriedades apontadas nestes autos, bem como
deflagre concurso público. Vejamos:
Ex positis, o Ministério Público de Contas opina seja(m):
I – Considerado ilegal, sem pronúncia de nulidade, o Edital de Processo
Seletivo Simplificado n. 001/SEMSAU/2022, deflagrado pela Prefeitura do Município
de Ouro Preto do Oeste, tendo em vista a presença de critérios subjetivos na segunda
etapa do certame, em ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade
administrativa, que devem reger os recrutamentos de pessoal na esfera pública, a teor do
art. 37, caput, da Constituição Federal;
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Acórdão AC2-TC 00346/23 referente ao processo 01600/22
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Proc.: 01600/22
Fls.:__________
II – Determinada à Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste, sob pena de
imposição de sanção aos agentes responsáveis por eventual descumprimento, que em
editais vindouros, seja de concurso público ou processo seletivo simplificado:
a) Disponibilize eletronicamente a este Tribunal por meio do Sistema Integrado
de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, todos editais de concursos públicos e processos
seletivos simplificados a serem deflagrados na mesma data em que forem publicados,
conforme determina o artigo 1º da Instrução Normativa 41/2014/TCE-RO, tendo em
vista que a sua disponibilização em atraso a esta Corte pode prejudicar, por falta de
tempo hábil, o controle preventivo de legalidade, capaz de assegurar a eficiência da
atuação do controle externo;
b) Encaminhe anexo ao edital, cópia da lei regulamentadora do art. 37, IX, da
Constituição Federal, que indique as hipóteses caracterizadoras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, em atendimento ao art. 3º, II, “b” da IN n°
041/2014/TCE-RO;
c) Faça constar nos editais a data para homologação das inscrições, em
observância ao art. 21, inciso XI, da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004;
d) Faça constar dos editais os critérios de classificação, evitando-se a utilização de
meios subjetivos de avaliação dos candidatos, conforme disposição do artigo 21, XVII,
da Instrução Normativa 13/TCER-2004;
e) Fixe o prazo de duração do certame e dos contratos de trabalho em no máximo
12 meses, evitando-se sua prorrogação, não superior aquele necessário à deflagração e
ultimação de concurso público, em atendimento aos princípios constitucionais da
legalidade e razoabilidade (art. 37, caput, da CF/88);
f) Aprimore a redação do dispositivo relativo ao critério de desempate,
relativamente às pessoas com 60 anos ou mais, nos termos do Estatuto do Idoso, e
explicitado neste parecer, de modo a fazer valer o direito das pessoas protegidas pelo
referido diploma legal.
III – Determinado ao ente jurisdicionado que deflagre e conclua o devido concurso
público voltado à satisfação da demanda de pessoal da Administração no prazo de até
12 meses, de forma a evitar novas contratações temporárias, devendo fazer
comprovação das medidas adotadas perante a Corte de Contas;
É o resumo dos fatos.
VOTO
CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
7. Como visto, tratam estes autos de análise da legalidade do Edital de Processo
Seletivo Simplificado nº 001/SEMSAU/20225
, deflagrado pelo Poder Executivo Municipal de Ouro
5
ID=1260961.
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Documento ID=1480392 Sessão nº 0071 - Departamento da 2ª Câmara - 18/09/2023 - Publicada em 24/10/2023 Autenticação: b7396e13bc2c47c11959ee8597e76b43 ID: 721160 e CRC: BD814368 ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Preto do Oeste, tendo por objeto a contratação temporária de profissionais da área da saúde6
, para
atuarem junto a Secretária Municipal de Saúde.
8. O Corpo Técnico, no exame inaugural (ID=1349084), trouxe a indicação de
descumprimentos das disposições insertas na IN nº 041/2014/TCE-RO, tais como o encaminhamento
intempestivo do edital, ausência de cópia da lei que regulamenta no âmbito do município a contratação
temporária de excepcional interesse público, ausência de informações acerca da data de homologação
das inscrições, bem como de critérios de classificação e excesso de prazo de validade do certame e dos
contratos de trabalho.
9. Em prestígio às garantias do contraditório e da ampla defesa, foi expedida a DM nº
0025/2023/GCFCS-TC (ID=1355353), pela audiência da responsável pelo certame, resultando na
apresentação de razões de justificativas e documentos7
, que foram submetidos ao crivo da Unidade
Técnica.
10. A conclusão técnica (ID=1413883) evidenciou que foram sanadas parte das
irregularidades apontadas, remanescendo a inadequação dos critérios de classificação e o excesso de
prazo de validade do certame e contrato de trabalho, as quais, todavia, não maculam o certame,
pugnando ao fim pela legalidade do edital e consequente arquivamento, com determinação ao gestor
para não reincidência das irregularidades nos editais futuros.
11. O Ministério Público de Contas observou que embora o edital preveja alguns
critérios objetivos de classificação, padecem de elevada carga de subjetividade, que confere ao
avaliador grau de discricionariedade incompatível com os princípios que norteiam o recrutamento de
pessoal no âmbito da Administração Pública, razão pela qual, divergindo do proposto pelo Corpo
Técnico, opinou pela ilegalidade do edital, sem pronuncia de nulidade, com determinação ao atual
gestor para editais futuros.
12. Pois bem. O processo seletivo simplificado é exceção à regra do artigo 37, inciso II,
da CF/88 - obrigatoriedade de concurso público - sendo requisitos para sua realização a edição de lei
regulamentando a matéria e demonstração da necessidade temporária de excepcional interesse público
(inciso IX).
13. Consta do autos cópia da Lei nº 1434/20098
, que regulamenta as situações
emergenciais de excepcional interesse público no âmbito do município de Ouro Preto do Oeste.
14. A unidade jurisdicionada justificou a necessidade temporária de excepcional
interesse público com base na insuficiência de profissionais de saúde e no encerramento do concurso
público realizado, que não resultou no preenchimento total das vagas ofertadas, conforme documento
acostado ao ID=1260971.
15. Entendo que os motivos apresentados pela unidade jurisdicionada são suficientes
para comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público, dada a falta de
6 Assistente Social (02), Bioquímico (03), Enfermeiro (09), Odontólogo (03), Técnico de Enfermagem (21), Técnico em
Higiene Bucal (03) e Agente Administrativo (04), conforme subitem 2.1 do edital e Quadro de distribuição de vagas,
Anexo A, ID=1260961.
7 Documento nº 01320/23, localizado na aba de Juntados/Apensados do PCe.
8
ID=1363358.
AC2-TC 00346/23 - Proc. 01600/22 - Decisão cadastrada eletronicamente e impressa através do PCE em 07/11/2023 09:00
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preenchimento das vagas em concursos anteriores. Isso justifica a contratação temporária, assegurando
a continuidade dos serviços de saúde, um dever constitucional do Poder Público, conforme o artigo
196 da CF/88. Contudo, cabe determinação para abertura de um concurso público para substituir os
contratos de trabalho resultantes deste processo seletivo simplificado.
16. Em relação às inadequações nos critérios de classificação e desempate, bem como ao
excesso de prazo, concordo com o Corpo Técnico. Estas irregularidades não prejudicaram o certame,
pois não houve prejuízo aos interessados, como tem sido o entendimento deste Tribunal em casos
similares. No entanto, neste ponto, também cabe determinação aos gestores para que, nos próximos
editais, corrijam os erros observados neste certame, especialmente em relação ao prazo de duração do
procedimento e à vigência dos contratos, a fim de que a natureza transitória e excepcional das
contratações temporárias seja mantida e que critérios adequados para classificação e desempate sejam
estabelecidos. Nesse sentido, cito:
EMENTA: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ANÁLISE DA
LEGALIDADE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA AREA
DA SAÚDE. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO
COVID-19. LEGALIDADE. ARQUIVAMENTO. DETERMINAÇÕES. Reconhecida
a necessidade temporária de excepcional interesse público e, no caso de as falhas
evidenciadas não comprometerem a regularidade do edital, poderá a Corte de Contas
considerar o certame legal, com determinações para que a Administração Pública não
incorra nas mesmas impropriedades em atos posteriores.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de análise da legalidade do Edital
de Processo Seletivo Simplificado nº 016/SEMAD/2020, de 1º.5.2020, deflagrado pela
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Saúde-SEMUSA, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA, por unanimidade de votos, em:
I – Considerar legal o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 016/SEMAD/2020,
deflagrado pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, tendo em vista que restou comprovado, no
presente caso, o excepcional interesse público, conforme previsto nos termos constantes
do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, especialmente, devido a urgência na
prestação de serviços de saúde para o enfrentamento da pandemia do COVID-19;
II – Determinar ao Senhor Alexey da Cunha Oliveira (CPF nº ***.531.342-**) –
Secretário Municipal de Administração de Porto Velho, ou a quem vier substituí-lo, que
disponibilize a este Tribunal os editais de concursos públicos e processos seletivos
simplificados a serem deflagrados na mesma data em que forem publicados, conforme
determina o artigo 1º da Instrução Normativa 41/2014/TCE-RO, sob pena de aplicação
de multa coercitiva, tendo em vista que a disponibilização em atraso pode prejudicar,
por falta de tempo hábil, o controle de legalidade dos referidos procedimentos, de forma
a obstar a realização de possíveis diligências no decorrer da análise do edital;
III – Determinar ao Senhor Alexey da Cunha Oliveira (CPF nº ***.531.342-**) –
Secretário Municipal de Administração de Porto Velho, ou a quem vier substituí-lo, que
disponha no edital informação acerca das atribuições dos cargos ofertados no certame,
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em atendimento ao art. 21, V (primeira parte), da Instrução Normativa 13/TCER-2004,
sob pena de aplicação de multa coercitiva;
IV – Cientificar o Senhor Alexey da Cunha Oliveira (CPF nº ***.531.342-**) –
Secretário Municipal de Administração de Porto Velho, ou a quem vier substituí-lo, do
teor das determinações contidas nos itens II e III, informando-o que a notificação diz
respeito apenas ao cumprimento da decisão nos itens especificados, não estando sua
ciência vinculada a contagem de prazo para eventual interposição de recurso, uma vez
que este se dá pela publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico desta Corte,
conforme Lei Estadual nº 749/2013;
V – Dar ciência, via Diário Oficial, do teor desta Decisão, inclusive para efeito de
contagem de prazos recursais, conforme dispõe a Lei Complementar nº 749/13;
VI – Determinar ao Departamento da Segunda Câmara que, adotadas as medidas de
praxe, arquive-se.
(AC2-TC 00114/20 - 2ª Câmara, exarado no Processo nº 936/20)
EMENTA: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ANÁLISE DA
LEGALIDADE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS.
IMPROPRIEDADES REMANESCENTES. NÃO COMPROMETIMENTO DA
LEGALIDADE DO EDITAL. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE
TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. LEGALIDADE.
ARQUIVAMENTO. DETERMINAÇÕES. Reconhecida a necessidade temporária de
excepcional interesse público e, no caso de as falhas evidenciadas não comprometerem
a regularidade do edital, poderá a Corte de Contas considerar o certame legal, com
determinações para que a Administração Pública não incorra nas mesmas
impropriedades em atos posteriores.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de análise da legalidade do Edital
de Processo Seletivo Simplificado nº 024/GCP/SEGEP/2018, da Superintendência
Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP/RO, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA, por unanimidade de votos, em:
I – Considerar legal, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº
24/GCP/SEGEP/2018, deflagrado pela Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas
– SEGEP, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, tendo em vista que
restou comprovado, no presente caso, o excepcional interesse público, conforme
previsto no nos termos constantes do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal;
II – Determinar ao atual Superintendente da SEGEP, que evite as contratações
temporárias, posto que tal instituto é forma excepcional de contratação de pessoal pela
Administração Pública, devendo promover a substituição dos temporários por
candidatos devidamente aprovados em concurso público e, no caso de ausência de
aprovados, deflagrem novo concurso público em tempo hábil para suprir
adequadamente as necessidades de pessoal do Estado, sob pena de aplicação de multa
coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais;
III - Determinar ao atual Superintendente da SEGEP que observe o prazo de envio de
edital de Processo Seletivo Simplificado a este Tribunal, bem como estabeleça prazo de
validade dos contratos de trabalho não superior aquele necessário à deflagração e
ultimação de concurso público, e nos próximos certames utilize critério de desempate
AC2-TC 00346/23 - Proc. 01600/22 - Decisão cadastrada eletronicamente e impressa através do PCE em 07/11/2023 09:00
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Acórdão AC2-TC 00346/23 referente ao processo 01600/22
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do Estatuto do Idoso, também, critérios técnico e, logo em seguida, não técnicos de
desempate na classificação final dos participantes, sob pena de aplicação de multa
coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais;
IV – Cientificar o atual Superintendente da SEGEP do teor das determinações contidas
nos itens II e III, cientificando-o que a notificação diz respeito apenas ao cumprimento
da decisão nos itens especificados, não estando sua ciência vinculada a contagem de
prazo para eventual interposição de recurso, uma vez que este se dá pela publicação da
decisão no Diário Oficial eletrônico desta Corte, conforme Lei Estadual nº 749/2013;
V – Dar ciência, via Diário Oficial, do teor desta Decisão, inclusive para efeito de
contagem de prazos recursais, conforme dispõe a Lei Complementar nº 749/13;
VI – Determinar ao Departamento da Segunda Câmara que, adotadas as medidas de
praxe, arquive-se.
(Acórdão AC2-TC 00857/18 – 2ª Câmara, exarado no Processo nº 02530/18)
EMENTA: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ANÁLISE DA
LEGALIDADE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA
DA SAÚDE. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO
COVID-19. LEGALIDADE. ARQUIVAMENTO. DETERMINAÇÕES. Reconhecida
a necessidade temporária de excepcional interesse público e, no caso de as falhas
evidenciadas não comprometerem a regularidade do edital, poderá a Corte de Contas
considerar o certame legal, com determinações para que a Administração Pública não
incorra nas mesmas impropriedades em atos posteriores.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de análise da legalidade do Edital
de Processo Seletivo Simplificado nº 024/2021, da Prefeitura do Município de Monte
Negro, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA, por unanimidade de votos, em:
I – Considerar Legal o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 024/2021,
deflagrado pela Prefeitura Municipal de Monte Negro9
, por Secretaria Municipal de
Saúde, tendo em vista que restou comprovado, no presente caso, o excepcional interesse
público, conforme previsto nos termos constantes do artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal, especialmente, devido a urgência na prestação de serviços de
saúde para o enfrentamento da pandemia do COVID-19;
II – Determinar ao Senhor Ivair José Fernandes, CPF nº ***.527.309-**, Prefeito
Municipal de Monte Negro, e as Senhoras Alcione Baieta da Silva Bohrer, CPF nº
***.755.302-**, Secretária Municipal de Saúde, e Eliana Pinheiro da Silva, CPF nº
***.338.962-**, Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado (Portaria nº
753/GAB/2021), ou quem vier a substitui-los, que nos certames vindouros:
a - disponibilizem eletronicamente a este Tribunal, por meio do Sistema Integrado de
Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, todos os editais de concursos públicos e processos
seletivos simplificados a serem deflagrados na mesma data em que forem publicados,
conforme determina o artigo 1º da Instrução Normativa 41/2014/TCE-RO, sob pena de
aplicação de multa coercitiva, tendo em vista que a disponibilização em atraso pode
9
ID=1053506.
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prejudicar, por falta de tempo hábil, o controle de legalidade dos referidos
procedimentos, de forma a obstar a realização de possíveis diligências no decorrer da
análise do edital;
b - quando se tratar de processos seletivos simplificados, não deixe de encaminhar cópia
da lei que previu, de maneira abstrata e genérica, as situações passíveis de contratação
emergencial naquele município, em atendimento ao art. 3º, II, “b”, Instrução Normativa
41/2014/TCE-RO, sob pena de aplicação de multa coercitiva;
c - façam constar os “requisitos para investidura”, em atendimento ao artigo 21, inciso
VII, da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004, sob pena de ser considerado ilegal e
sujeitar os responsáveis a multa, prevista no art. 55, VIII, da LC n. 154/96
III – Notificar, pelos meios eletrônicos disponíveis, o Senhor ao Senhor Ivair José
Fernandes, CPF nº ***.527.309-**, Prefeito Municipal de Monte Negro, e as Senhoras
Alcione Baieta da Silva Bohrer, CPF nº ***.755.302-**, Secretária Municipal de
Saúde, e Eliana Pinheiro da Silva, CPF nº ***.338.962-**, Presidente da Comissão de
Processo Seletivo Simplificado (Portaria nº 753/GAB/2021), ou a quem vier substituílos, do teor das determinações contidas alíneas do item II, informando-os que a
notificação diz respeito apenas ao cumprimento da decisão nos itens especificados, não
estando sua ciência vinculada a contagem de prazo para eventual interposição de
recurso, uma vez que este se dá pela publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico
desta Corte, conforme Lei Estadual nº 749/2013;
IV – Dar ciência, via Diário Oficial, do teor desta Decisão, inclusive para efeito de
contagem de prazos recursais, conforme dispõe a Lei Complementar nº 749/13;
V – Intimar, o Ministério Público de Contas, acerca do teor desta Decisão;
VI – Determinar ao Departamento da Segunda Câmara que, adotadas as medidas de
praxe, arquive-se.
(Acórdão AC2-TC 00348/21 – 2ª Câmara, exarado no Processo nº 01304/21)
17. Posto isso, o edital, ora em análise, guarda conformidade com as exigências contidas
no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, por isso deve ser considerado legal, cabendo
determinação para que a Secretaria Municipal de Administração de Ouro Preto do Oeste adote
providências nos editais futuros.
DISPOSITIVO
18. Assim, diante de todo o exposto, convergindo com o proposto pela Unidade Técnica
e parcialmente como o Ministério Público de Contas, submeto a esta egrégia Câmara o seguinte
VOTO:
I – Considerar legal o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº
001/SEMSAU/2022, deflagrado pelo Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste, a pedido
da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, tendo em vista que restou comprovado, no presente
caso, o excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal;
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Documento ID=1480392 Sessão nº 0071 - Departamento da 2ª Câmara - 18/09/2023 - Publicada em 24/10/2023 Autenticação: b7396e13bc2c47c11959ee8597e76b43 ID: 721160 e CRC: BD814368 ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Processamento e Julgamento
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Acórdão AC2-TC 00346/23 referente ao processo 01600/22
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Proc.: 01600/22
Fls.:__________
II – Determinar ao senhor Juan Alex Testoni, CPF nº ***.400.012-**, Prefeito do
Município de Ouro Preto do Oeste, e a senhora Tânia Leal Moreira, CPF nº ***.975.132-**,
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, ou àqueles que os substituírem
legalmente, que evitem as contratações temporárias, posto que tal instituto é forma excepcional de
contratação de pessoal pela Administração Pública, devendo promover a substituição dos temporários
por candidatos devidamente aprovados em concurso público e, no caso de ausência de aprovados,
deflagrem novo concurso público em tempo hábil para suprir adequadamente as necessidades de
pessoal, sob pena de aplicação de multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais;
III - Determinar ao senhor Juan Alex Testoni, CPF nº ***.400.012-**, Prefeito do
Município de Ouro Preto do Oeste, e a senhora Tânia Leal Moreira, CPF nº ***.975.132-**,
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, ou àqueles que os substituírem
legalmente, sob pena de aplicação de multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais, que
em editais vindouros, seja de concurso público ou processo seletivo simplificado:
a) Disponibilize eletronicamente a este Tribunal por meio do Sistema
Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, todos editais de concursos
públicos e processos seletivos simplificados a serem deflagrados, na mesma
data em que forem publicados, conforme determina o artigo 1º da Instrução
Normativa nº 41/2014/TCE-RO, tendo em vista que a sua disponibilização em
atraso pode prejudicar, por falta de tempo hábil, o controle preventivo de
legalidade, capaz de assegurar a eficiência da atuação do controle externo;
b) Encaminhe, anexo ao edital, cópia da lei regulamentadora do art. 37, IX,
da Constituição Federal, que indique as hipóteses caracterizadoras de
necessidade temporária de excepcional interesse público, em atendimento ao
art. 3º, II, “b” da Instrução Normativa n° 041/2014/TCE-RO;
c) Faça constar nos editais a data para homologação das inscrições, em
observância ao art. 21, inciso XI, da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004;
d) Faça constar dos editais os critérios de classificação, evitando-se a
utilização de meios subjetivos de avaliação dos candidatos, conforme
disposição do artigo 21, XVII, da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004;
e) Fixe o prazo de duração do certame e dos contratos de trabalho em no
máximo 12 meses, evitando-se sua prorrogação, não superior aquele necessário
à deflagração e ultimação de concurso público, em atendimento aos princípios
constitucionais da legalidade e razoabilidade (art. 37, caput, da CF/88);
f) Utilize critério de desempate do Estatuto do Idoso, também, critérios
técnicos e, logo em seguida, não técnicos de desempate na classificação final.
IV – Notificar, utilizando-se dos meios eletrônicos disponíveis, o senhor Juan Alex
Testoni, CPF nº ***.400.012-**, Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste e a senhora Tânia
Leal Moreira, CPF nº ***.975.132-**, Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado, ou aqueles que os substituírem legalmente, sobre as determinações contidas nos itens II e
III, cientificando-os que a notificação se refere apenas ao cumprimento desses itens, e que não está
relacionada ao prazo para a eventual interposição de recurso, uma vez que este prazo é contado a partir
AC2-TC 00346/23 - Proc. 01600/22 - Decisão cadastrada eletronicamente e impressa através do PCE em 07/11/2023 09:00
Documento ID=1480392 Sessão nº 0071 - Departamento da 2ª Câmara - 18/09/2023 - Publicada em 24/10/2023 Autenticação: b7396e13bc2c47c11959ee8597e76b43 ID: 721160 e CRC: BD814368 ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Processamento e Julgamento
D2ªC-SPJ
Acórdão AC2-TC 00346/23 referente ao processo 01600/22
Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326
www.tce.ro.gov.br
14 de 14
Proc.: 01600/22
Fls.:__________
da publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico desta Corte, conforme estabelecido na Lei
Estadual nº 749, de 16 de dezembro de 2013;
V – Dar ciência, via Diário Oficial, do teor desta Decisão, inclusive para efeito de
contagem de prazos recursais, conforme dispõe a Lei Complementar nº 749, de 2013;
VI – Intimar o Ministério Público de Contas acerca do teor desta Decisão, na forma
regimental;
VII – Determinar ao Departamento da 2ª Câmara que, após a adoção das medidas
administrativas e legais necessárias para o cumprimento desta Decisão e após a certificação do trânsito
em julgado, os presentes autos sejam arquivados.
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
Dadas as peculiaridades do caso concreto, sobretudo quanto à existência de prévia lei
autorizativa de contratação temporária e excepcional e declaração de interesse público, aliado o prazo
de duração dos contratos e a determinação de realização de concurso público despida das
irregularidades verificadas, acompanho o substancioso voto do Relator.
CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Considerando que esta matéria ja foi objeto de análise e manifestação por
este Parquet de Contas, relacionados a outros processos da mesma natureza, conforme decisões
transcritas nos autos, e zelando pela uniformidade, estabilidade e coerência das decisões deste tribunal,
acompanho o voto de eminente relator.
AC2-TC 00346/23 - Proc. 01600/22 - Decisão cadastrada eletronicamente e impressa através do PCE em 07/11/2023 09:00
Documento ID=1480392 Sessão nº 0071 - Departamento da 2ª Câmara - 18/09/2023 - Publicada em 24/10/2023 Autenticação: b7396e13bc2c47c11959ee8597e76b43 ID: 721160 e CRC: BD814368 ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Em
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
18 de Setembro de 2023
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PRESIDENTE
RELATOR
AC2-TC 00346/23 - Proc. 01600/22 - Decisão cadastrada eletronicamente e impressa através do PCE em 07/11/2023 09:00
Documento ID=1480392 Sessão nº 0071 - Departamento da 2ª Câmara - 18/09/2023 - Publicada em 24/10/2023 Autenticação: b7396e13bc2c47c11959ee8597e76b43 ID: 721160 e CRC: BD814368 ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 721160
B41367D524574E6762BAA8E0287BBA4E
BD814368
MD5:
CRC:
SHA256: BD8112258F03F199F5482EB1703E494CF4DED481FF08BF1DB21A462AB7AA2555
Memorando
Tipo do Documento
108
Identificação/Número
07/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Resposta do TCE - referente ao Processo Seletivo
Súmula/Objeto:
Usuário: Tânia Leal Moreira
Criação: 07/11/2023 11:12:45 Finalização: 07/11/2023 11:13:08
INTERESSADOS
PREFETURA MUN.DE OPO/SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 07/11/2023 11:12:45
ASSUNTOS
INFORMAÇÃO 07/11/2023 11:12:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 108 07/11/2023 721071
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 721160 e o CRC BD814368.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 722538
5403BE6C2CEE504D48D69113B93D562C
DA01D2E2
MD5:
CRC:
SHA256: 32BD5A244A126979E5F3FE9C54D4AB4304F43EE1A70B45DF267BB877A7C24A48
Documento
Tipo do Documento
TCE-RO
Identificação/Número
08/11/2023
Data
Processo: 1-3075/2023
Processo Documento
para conhecimento
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 08/11/2023 10:35:46 Finalização: 08/11/2023 10:36:00
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 08/11/2023 10:35:46
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 08/11/2023 10:35:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 1725 08/11/2023 722375
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 21/10/2024 07:21:07
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 722538 e o CRC DA01D2E2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
1
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2024/PETOPO/RO, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
ATUALIZADO CONFORME RETIFICAÇÕES Nº 01, Nº 02, Nº 03 E Nº 04
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, torna público que realizará, por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e
Desenvolvimento Executivo – IBADE, Concurso Público para provimento de cargos e cadastro
reserva para seu quadro de pessoal, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e
seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações,
sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas
neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. Este Concurso Público terá validade de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual
período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a
listagem de reserva técnica.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado
no item 4.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará
disponível no site www.ibade.org.br.
1.6. Os resultados serão publicados no site: www.ibade.org.br.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público no site citado no
subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles
divulgadas.
1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO III.
1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro de servidores públicos do
Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO e serão contratados sob o Regime
Jurídico Estatutário, e reger-se-ão pela Lei Municipal nº 2435/2018 e suas respectivas alterações,
bem como pelas demais normas legais, exceto os cargos de Agente de Combate às Endemias –
ACE e Agente Comunitário de Saúde – ACS que são contratado pelo regime Celetista -CLT.
1.10. Os cargos, requisitos, carga horária, quantitativo de vagas e remuneração são os estabelecidos
no ANEXO I.
1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de
validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto
aprovadas por lei.
1.12. As atribuições dos cargos constam no ANEXO IV.
1.13. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na íntegra no site www.ibade.org.br para consulta
e impressão.
1.14 A lotação dos cargos deste concurso público será a critério da Administração Municipal.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO, POSSE OU CONTRATAÇÃO
2.1. Os requisitos básicos para investidura ou contratação nos cargos são, cumulativamente, os
seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura
em cargo público;
g) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme
requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento,
observado o ANEXO I deste Edital;
h) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe
correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a
documentação exigida;
i) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício
das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
k) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
l) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente
admitidos;
m) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;
n) apresentar declaração de bens.
2.2. DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
2.2.1. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá, ainda, preencher os
seguintes requisitos:
a) ter ensino Ensino Médio Completo;
b) residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do
Concurso Público;
c) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas, que será fornecido pela Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste/RO.
2.2.1.1. O candidato para concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá optar, no ato
da inscrição, pela VAGA que corresponde a UBS a que deseja concorrer, de acordo com a
localidade em que reside em obediência a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas
alterações.
2.2.1.2. De acordo com as Leis em vigor, é imprescindível que o Agente Comunitário de Saúde
resida na área em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.
2.2.1.3. A Prefeitura do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o
direito de averiguar a veracidade das informações contidas quanto ao local de moradia.
2.2.1.4. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar, quando de sua
convocação para a contratação, o endereço de sua residência, sob pena de ser eliminado do
Concurso Público, caso não comprove residir na área para a qual prestou o Concurso Público.
2.2.1.5. Obedecendo-se a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para
suprir as vagas não preenchidas.
2.2.1.6. As VAGAS/ UBS são as constantes no Quadro de Vagas - ANEXO I.
2.3. O candidato, se aprovado, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui todas as
condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos
exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração
e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
2.3.1. O Candidato deverá apresentar, cópia e original, da seguinte documentação no momento da
posse:
a) título de eleitor;
b) carteira de identidade;
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
c) CPF;
d) 01 (uma) fotos 3x4;
e) comprovação de escolaridade, conforme requisito do cargo – ANEXO I;
f) certificado de reservista (para o sexo masculino);
g) certidão de nascimento ou casamento;
h) CPF e RG do Cônjuge;
i) certidão de nascimento dos filhos (menores de 14 anos);
j) certidão de quitação eleitoral;
k) certidão civil e criminal;
l) PIS/PASEP;
m)ser considerado APTO no exame de saúde para admissão, conforme rotina estabelecida pela
administração municipal, devendo o candidato se submeter aos exames psicológicos, clínicos e
laboratoriais julgados necessários;
n) carteira de trabalho – CTPS (página da foto - verso);
o) comprovante de conta bancária na Caixa Econômica Federal - CEF;
p) prova de quitação com a fazenda pública do Município da Estância Turística de Ouro Preto do
Oeste/RO;
q) prova de quitação com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
r) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, reconhecida firma em cartório;
s) declaração sobre exercício ou não, de outro cargo ou função, reconhecida firma em cartório;
t) declaração de grau de Parentesco;
u) comprovante de Habilitação expedida pelo órgão ou entidade a qual esteja vinculado o
candidato;
v) comprovante de endereço;
w) curriculum atualizado.
3. DAS ETAPAS
3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:
1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos do
Ensino Superior: Advogado e Procurador do Município;
3ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos do Ensino Superior;
4ª Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos do Ensino
Fundamental Incompleto: Cozinheira, Merendeira, Motorista de Veículos Leves e Motorista de
Veículos Pesados e para os cargos do Ensino Fundamental Completo: Motorista de Ambulância,
Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Ônibus, Operador de Escavadeira, Operador de
Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Retroescavadeira.
3.2. Todas as etapas serão realizadas no Município da Estância Turística de Ouro Preto do
Oeste/RO.
3.2.1. A critério exclusivo do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e
do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, havendo necessidade, os
candidatos poderão ser alocados para municípios adjacentes.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições
estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o
presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o
cargo.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
estabelecidas neste Edital.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que
constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não,
sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a
aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus
nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos
princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.4. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.ibade.org.br, no prazo
estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.
4.4.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição
On-line sua opção de cargo, sendo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deve escolher
também a UBS/bairros de abrangência. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de
alteração desta opção.
4.5. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja
coincidência nos turnos de aplicação da Prova Objetiva, a saber:
MANHÃ TARDE
ENSINO MÉDIO
ENSINO MÉDIO TÉCNICO
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ENSINO SUPERIOR
4.6. Para se inscrever para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição
para cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção. É de
responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor da inscrição.
4.6.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e
turno, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais inscrições pagas ou isentas
automaticamente canceladas, não havendo ressarcimento do valor pago, referente às inscrições
canceladas.
4.6.1.1. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o
número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada.
4.7. O valor da inscrição será de:
R$ 60,00 (sessenta reais), para os cargos do Ensino Fundamental Incompleto;
R$ 60,00 (sessenta reais), para os cargos do Ensino Fundamental Completo;
R$ 90,00 (noventa reais), para os cargos do Ensino Médio/Ensino Médio Técnico;
R$ 120,00 (cento e vinte reais), para os cargos do Ensino Superior, exceto Médicos;
R$ 200,00 (duzentos reais), para os cargos de Médicos.
4.7.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato
atribuível somente à Administração Pública.
4.8. Não será concedida isenção total ou parcial do valor da inscrição, ressalvado o candidato
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro
de família de baixa renda, ambos nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007,
conforme procedimentos descritos a seguir:
4.8.1. Candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, todos nos termos do Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007.
4.8.1.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pelo Número de
Identificação Social – NIS, além dos dados informados no momento da inscrição.
4.8.1.1.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não
possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.8.1.2. O Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE consultará o órgão
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.8.1.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda,
aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na
base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.8.2. A inscrição com o pedido de isenção deverá ser efetuada nas datas constantes no
Cronograma Previsto - ANEXO II, a partir das 11h do primeiro dia até as 23h59 do último dia,
observando o horário do Estado de Rondônia.
4.8.3. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.ibade.org.br,
na data constante no Cronograma Previsto - ANEXO II.
4.8.3.1. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento,
exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site
www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo constante
no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.3.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá gerar o boleto para
pagamento somente após a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.
4.8.3.3. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.8.4. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de
inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.
4.8.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar informação ou documentação;
c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.8.6. Não será permitida, após o envio do pedido de isenção, a complementação da informação.
4.8.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição via postal, fax,
correio eletrônico ou similar.
4.8.8. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação, será cancelada a
inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato, pela
falsidade praticada, na forma da lei.
4.8.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não gerar o boleto no prazo
estabelecido nos subitens 4.8.3.2 e 4.9.3 e efetuar o pagamento, estará automaticamente excluído do
Concurso Público.
4.8.10. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para
o mesmo cargo ou para outro cargo cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno terá a
isenção cancelada.
4.8.11. Fica reservado à Comissão Especial do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a
seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.
4.9. Da inscrição pela Internet
4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.ibade.org.br, onde
constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da
inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente,
desde as 11 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme
estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de
Rondônia.
4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de
Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos
dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja
acionado indevidamente e altere os respectivos dados.
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
6
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
4.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o
pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará
disponível no site para impressão até as 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o
Horário de Rondônia. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após
o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.
4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor
da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária,
obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no
momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário, DOC´s ou
similares.
4.9.5. Caso o valor pago seja inferior ao valor da inscrição, a inscrição não será confirmada.
4.9.6. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar
de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos
organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação.
4.9.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.ibade.org.br a
partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
4.9.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, com
juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.
4.9.9. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no
cancelamento da mesma.
4.9.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com
antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.ibade.org.br
nos últimos dias de inscrição.
4.9.11. O IBADE não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via
Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação
nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência
e o recebimento de dados.
4.9.12. A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no site www.ibade.org.br, na
data prevista no cronograma – ANEXO II.
4.9.13. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis para contestar a homologação preliminar dos
inscritos, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no
site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo
previsto no Cronograma – ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso
Público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles
serão reservados 10% (dez por cento) das vagas existentes e futuras, de acordo com o artigo 37,
inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar Estadual nº 144/2002.
5.1.1. No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência, em
virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o cadastro de
reserva, já que o Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO pode, dentro da
validade do Concurso Público, alterar o seu quadro criando novas vagas.
5.1.2. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Concurso
Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para
o qual o candidato se inscreveu.
5.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade
dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
5.2.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nos arts. 3º e 4º da
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Lei Complementar Estadual nº 114/2002; no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º c/c § 2º
todos do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126/2021
(Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009 e Lei Estadual nº
11.554/2021 (Pessoa com Fibromialgia).
5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios
de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do
Concurso Público.
5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados
em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral.
5.5. O candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, deverá submeter-se
à avaliação médica promovida pelo Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO,
munido de Laudo Médico emitido no máximo há 6 (seis) meses da data de publicação do ATO DE
CONVOCAÇÃO, que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), que
verificará sua qualificação conforme disposto no subitem 5.2.1. Caso o candidato não tenha sido
considerado pessoa com deficiência figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o
candidato continua inserido na classificação de ampla concorrência, se tiver classificação para
tanto, conforme subitem 9.6 deste Edital.
5.5.1. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica, na data indicada na convocação,
munidos de documento de identidade original e de laudo médico, emitido nos últimos 06(seis)
meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO (original ou cópia autenticada em
cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso,
de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.5.1.1. A entrega do laudo médico previsto no subitem 5.5.1 não afasta a obrigatoriedade do envio
do referido laudo na inscrição do candidato, conforme disposto no subitem 6.3.
5.5.1.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Município da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, por ocasião da realização da Perícia Médica Oficial.
5.5.2. Os candidatos convocados para a Perícia Médica Oficial deverão comparecer com uma hora
de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.5.3. Perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato que por
ocasião da Perícia Médica Oficial, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 06(seis) meses da data
de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, bem como o que não for qualificado na Perícia
Médica Oficial como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.5.4. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o
candidato será eliminado do Concurso Público.
5.5.5. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, ou se o candidato não comparecer à
Perícia Médica na data, local e horário determinados na convocação, será desconsiderada a sua
classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação
na listagem de ampla concorrência, se tiver classificação para tanto.
5.6. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na Perícia Médica, ou
de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com
deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
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5.7. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a
concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital,
observando-se o que se segue.
6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da
lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.
6.3. O candidato com deficiência deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: cópia
simples da carteira de identidade ou CPF, e o laudo médico emitido nos últimos 06(seis) meses da
data de inscrição, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a
provável causa da deficiência, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de
1MB), no momento da inscrição e no período de inscrição indicado no Anexo II – Cronograma
Previsto.
6.3.1. Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar também cópia da
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência,
juntamente com o laudo médico, conforme disposto no subitem 6.3 deste Edital.
6.3.2. Fica reservado à Comissão Especial Coordenadora Concurso Público ou ao IBADE, o direito
de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para
conferência.
6.4. O candidato que necessita de utilização de aparelho auditivo deverá solicitar atendimento
especial, no termo do item 7 deste Edital, para que possa utilizá-lo durante a realização da prova, a
fim de que não incorra na proibição prevista no subitem 8.18 deste Edital.
6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de
entregar o laudo médico ou entregá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em
concorrer às vagas reservadas.
6.5.1. O envio do laudo médico previsto no subitem 6.3, não afasta a obrigatoriedade de
apresentação do referido laudo quando da convocação dos aprovados no Certame, mencionada no
subitem 5.5.
6.6. A relação das pessoas que se declararam com deficiência estará disponível no site
www.ibade.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – ANEXO II.
6.6.1. O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar das pessoas que se
declararam com deficiência nas datas indicadas no Cronograma Previsto – ANEXO II, das 08h do
primeiro dia até as 23h59 do último dia, observado o horário do Estado de Rondônia.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às etapas, o candidato deverá
solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente
quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
7.1.1. O candidato deverá enviar imagem legível do laudo médico que ateste a necessidade de
condição especial, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no
momento da inscrição e no período de inscrição indicado no Anexo II – Cronograma Previsto.
7.1.1.1. A candidata Lactante deverá enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da
criança que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das etapas.
Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser
substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que
ateste a data provável do nascimento.
7.1.1.2. Fica reservado à Comissão Especial Coordenadora de Concurso Público ou ao IBADE, o
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direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para
conferência.
7.1.1.3. O candidato que deixar de enviar o laudo médico/certidão de nascimento que justifique a
necessidade do atendimento especial, não terá o pedido atendido.
7.1.2. Os recursos especiais que serão disponibilizados aos candidatos mediante solicitação nos
termos do subitem acima são: Tempo Adicional de Horário de Prova, Ledor, Prova Ampliada, Sala
de Mais Fácil Acesso, Lactantes - Local para Acompanhante e Bebê, Intérprete de Libras, Auxílio
para Transcrição, Prova em Braile, dentre outros.
7.1.2.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
7.1.2.2. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das
provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante,
maior de idade, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
7.1.2.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.1.1.1 e 7.1.2.2, o direito de proceder
à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela
amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período.
7.1.2.4. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo,
uma hora de compensação.
7.1.2.5. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem
acompanhante não realizará a prova.
7.1.3. No atendimento às condições especiais, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e
transporte.
7.1.4. O candidato que, por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição, necessitar de
condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá, em até 2 dias úteis antes da realização
das provas, requerê-las ao IBADE por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br.
7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação
do IBADE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.2.1. A relação dos candidatos que tiverem a condição especial deferida para a realização das
provas será divulgada no site www.ibade.org.br.
7.2.1.1. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento da
condição especial, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário digital, que estará
disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do
prazo no Cronograma - ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das etapas serão divulgadas no site
www.ibade.org.br na data indicada no Cronograma Previsto – ANEXO II.
8.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova
(COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site
www.ibade.org.br.
8.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu
Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala,
sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o
especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.
8.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato
inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, por meio das formas descritas
nos subitens 8.1 e 8.2.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização
da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o
local de realização das provas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
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8.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização
das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
8.4. Os horários referir-se-ão ao horário do Estado de Rondônia.
8.5. Quando da realização da Prova Objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo
utilizar outro tipo de caneta ou material.
8.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva, portando
documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do
horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da etapa, após o horário
fixado para o fechamento dos portões, sendo que da Prova Objetiva será iniciada 20 (vinte)
minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de
candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade (original, com foto e em meio físico):
- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de
Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Certificado de Reservista;
- Passaporte;
- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido com foto e em papel, na forma da
Lei nº 9.503/97).
8.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:
- Certidão de nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto e digital – modelo eletrônico);
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (foto e assinatura).
8.7.1.2. Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso
nos locais de prova como também durante a realização da prova e, em razão da proibição do uso
de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato da Carteira
Nacional de Habilitação (CNHe) ou qualquer outra Carteira de Identidade em meio eletrônico.
Para fins de identificação civil, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento
original com foto, e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 8.7 deste Edital.
8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da etapa,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.
8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do
acesso à sala ou ao local de prova.
8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das
provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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OURO PRETO DO OESTE / RO
de estar aguardando que alguém o traga.
8.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato se dirigirá à carteira e não poderá consultar
ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das
provas.
8.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local
de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do
local, nem mesmo com a alegação de aguardar o próximo turno, não sendo possível nem mesmo
a utilização dos banheiros e bebedouros.
8.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no
subitem 7.1.2.2.
8.11. As Provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no
COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo
considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá
aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.
8.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério do
IBADE e da Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público, objetivando a realização de
exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para
contratação.
8.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização da etapa.
8.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura
da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas e Folha de Resposta até o início
efetivo das provas e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante
que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas
em virtude de afastamento do candidato.
8.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização
das etapas:
a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização da etapa;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;
e) deixar de assinar lista de presença;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;
i) não atender as determinações deste Edital;
j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
k) recursar-se a devolver o Cartão de Respostas e/ou a Folha de Respostas ao término das Provas,
antes de sair da sala;
l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
m) for surpreendido portando celular durante a realização da Prova Objetiva. Celulares deverão
ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pelo IBADE ao
entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da
prova;
n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope
fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular
tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo IBADE;
o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;
p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou
qualquer tipo de consulta;
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q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 8.21.3.
8.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do
Caderno de Questões, do Cartão de Respostas e da Folha de Respostas, não sendo permitida, nem
mesmo, a anotação de gabarito.
8.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se
desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do Certame.
8.18. Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou
anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, iPod®, ipad,
pendrive, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares,
notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou
qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio de qualquer forma, material ou
especificação, nem marcadores de tempo de qualquer modalidade, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc, nem acessório avulso que cubra parte
ou todo corpo, tais como: cobertores, mantas, etc, também não será admitida a utilização de
qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.
8.18.1. O IBADE recomenda que, no dia de realização da Prova Objetiva, o candidato não leve
nenhum dos objetos citados no item anterior.
8.18.2. O IBADE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.18.3. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
8.19. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar
as mesmas.
8.20. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.
8.21. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 3h, exceto para os cargos de
Procurador do Município e Advogado que será de 4h, em virtude da Prova Discursiva.
8.21.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e da Folha de
Respostas.
8.21.2. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1
(uma) hora, contada do seu efetivo início.
8.21.3. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a
partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.
8.21.4. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o
último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a
idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
8.21.4.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois
desses necessários para cumprir o subitem 8.21.4, a seleção dos candidatos será feita mediante
sorteio.
8.22. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou
aos critérios de avaliação.
8.23. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante
a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.17.
8.24. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda
não o puder levar, bem como o Cartão de Respostas e a Folha de Respostas, e todo e qualquer
material cedido para a execução da prova.
8.25. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas
listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IBADE
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procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário, com
comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma
cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do
comprovante será retida pelo IBADE. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante
original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.
8.25.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBADE, com o intuito
de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.25.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os
atos dela decorrentes.
8.26. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente
manifesta ao fiscal ou representante do IBADE, no local e no dia da realização da etapa, para o
registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.
8.26.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas
na ocasião.
8.27. Demais informações a respeito da realização das etapas constarão no respectivo Edital de
Convocação e/ou COCP.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e deverá ser realizada dentro do
tempo total de prova, conforme indicado no subitem 8.21 deste Edital.
9.1.1. A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de
Provas, subitem 9.5.
9.1.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.
9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não
poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de
Questões e em seu Cartão de Respostas.
9.3.1. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e
no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBADE durante a
realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo
candidato.
9.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na
capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.
9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das
questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:
ENSINO SUPERIOR
Disciplinas Quantidade de
questões
Valor de cada
questão
Pontuação
máxima
Língua Portuguesa 10 1,5 15
Raciocínio Lógico 10 1,5 15
Noções de Informática 5 2,0 10
Conhecimentos Específicos 15 4,0 60
TOTAIS 40 - 100
ENSINO MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Disciplinas Quantidade de
questões
Valor de cada
questão
Pontuação
máxima
Língua Portuguesa 10 3,0 30
Raciocínio Lógico 5 2,0 10
Noções de Informática 5 2,0 10
Conhecimentos Específicos 10 5,0 50
TOTAIS 30 - 100
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Disciplinas Quantidade de
questões
Valor de cada
questão
Pontuação
máxima
Língua Portuguesa 10 5,0 50
Raciocínio Lógico 10 5,0 50
TOTAIS 20 - 100
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Disciplinas Quantidade de
questões
Valor de cada
questão
Pontuação
máxima
Língua Portuguesa 10 5,0 50
Raciocínio Lógico 10 5,0 50
TOTAIS 20 - 100
9.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50%
(cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma
das disciplinas.
9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas,
que será o único documento válido para correção eletrônica.
9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e a sua assinatura são obrigatórias e
serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e
por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de
Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no
COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.
9.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos
diferenciados, de forma que, caberá ao candidato marcar o TIPO DE PROVA em seu Cartão de
Respostas correspondente ao do Caderno de Questões recebido. Caso o candidato não marque o
tipo de prova, o cartão de respostas não será lido e o candidato estará automaticamente eliminado
do Concurso Público. Após a aplicação da Prova Objetiva não poderá haver mudança no tipo de
prova indicado pelo candidato no Cartão de Respostas.
9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será
considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem
opção marcada, com emenda ou rasura.
9.10. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.ibade.org.br no 2º dia útil após a data de
realização da prova, a partir das 16 horas (horário do Estado de Rondônia), conforme Cronograma
Previsto – ANEXO II.
9.11. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.ibade.org.br até 15 (quinze) dias
após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
10. DA PROVA DISCURSIVA
10.1. A etapa será aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das
4 horas previstas no subitem 8.21, somente para os cargos do Ensino Superior: Advogado e
Procurador do Município.
10.1.1. A Prova Discursiva será uma Peça Processual e valerá 20,00 pontos e deverá ser
desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o
Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá
destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha de Respostas o único
documento válido para correção.
10.1.2. A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em
material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem apontador,
lápis, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer
ao descrito neste subitem.
10.1.3. A Folha de Resposta da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter
qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado,
sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado
à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Prova Discursiva.
10.1.3.1. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou
escrever no verso do formulário de resposta.
10.2. Se a Prova Discursiva não atender a proposta da prova (tema ou estrutura) será
desconsiderada; e a prova absolutamente ilegível também será desconsiderada. Nesses casos, a
Prova Discursiva receberá a nota ZERO.
10.3. Para efeito de avaliação da Prova Discursiva serão considerados os elementos de avaliação
descritos abaixo:
CRITÉRIOS ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO PONTOS
1) ASPECTO
FORMAL
Domínio da norma culta da língua, no seu registro formal;
pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de
pronomes, emprego de tempos e modos verbais.
5
2) ASPECTO
TEXTUAL
Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada,
paragrafação; uso adequado de conectivos e elementos
anafóricos, observância da estrutura sintático-semântica dos
períodos.
5
3) ASPECTO
TÉCNICO
Atendimento à proposta temática, seleção e organização de
argumentos consistentes que fundamentem a tese,
demonstração do conhecimento jurídico, progressão temática
coerente, propriedade vocabular, clareza, apropriação
produtiva e autoral do recorte temático.
10
TOTAL 20
10.3.1. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do
local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Resposta.
10.3.2. Ao terminar a Prova Discursiva, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal
de sala, juntamente com o Cartão de Respostas.
10.4. Somente será corrigida a Prova Discursiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva
dentro do quantitativo de 10(dez) vezes o número de vagas para o cargo.
10.4.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na
Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição definida acima, todos os empatados nesta
posição terão a Prova Discursiva corrigida.
10.4.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas com deficiência
aprovados na Prova Objetiva terão a Prova Discursiva corrigida, mesmo que não alcancem
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
posicionamento definido no subitem 10.4.
10.4.2.1. Os candidatos com deficiência que tiverem a Prova Discursiva corrigida e que não
estiverem dentro do posicionamento definido no subitem 10.4, se aprovados no Concurso Público,
constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas a
pessoas com deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla
concorrência.
10.5. O candidato que não tiver a Prova Discursiva corrigida estará eliminado do Concurso, não
tendo classificação alguma no Certame.
10.6. O resultado da Prova Discursiva será registrado pelo avaliador no formulário específico, e as
notas serão divulgadas no site www.ibade.org.br.
10.7. Será aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos.
10.8. A Folha de Resposta da Prova Discursiva poderá ser visualizada no site www.ibade.org.br
após a divulgação do resultado preliminar da etapa e estará disponível até 15(quinze) dias após a
divulgação da mesma.
11. DA PROVA PRÁTICA
11.1. Participarão desta etapa os candidatos aos cargos Ensino Fundamental Incompleto:
Cozinheira, Merendeira, Motorista de Veículos Leves e Motorista de Veículos Pesados e para os
cargos do Ensino Fundamental Completo: Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte
Escolar, Motorista de Ônibus, Operador de Escavadeira, Operador de Motoniveladora, Operador
de Pá Carregadeira e Operador de Retroescavadeira, aprovados na Prova Objetiva dentro do
quantitativo de 10(dez) vezes o número de vagas da ampla concorrência para o cargo.
11.2. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova
Objetiva. Em caso de empate na última posição definida acima, todos os empatados nesta posição
serão convocados.
11.2.1. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas com deficiência
aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento
definido no subitem 11.1.
11.2.2. Os candidatos com deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do
posicionamento definido no subitem 11.1, se aprovados no Concurso Público, constarão somente
na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas a pessoas com
deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
11.3. A Prova Prática será realizada em data, horário e local a serem definidos na Convocação para
a etapa.
11.3.1. A convocação será divulgada na Internet, no site www.ibade.org.br, conforme constante no
ANEXO II – Cronograma Previsto.
11.4. A Prova Prática poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a
chamada por ordem alfabética.
11.4.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer
com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto
esperem por mais tempo para serem avaliados.
11.5. A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório.
11.6. A Prova Prática valerá 50 (cinquenta) pontos, sendo a pontuação obtida considerada na nota
final do candidato.
11.6.1. Será considerado eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos pontos na Prova Prática.
11.7. A Prova Prática consistirá de verificação da prática de direção/operação/tarefa, ou seja, na
execução de atividades inerentes ao cargo, em percurso ou tarefa a ser determinada por ocasião da
realização da prova.
11.7.1. O tempo de duração da prova prática de direção/operação não deverá exceder a 30
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
minutos, contados a partir da entrada do candidato e dos examinadores no veículo/ou local e para
o caso de veículo, até o desligamento do veículo pelo candidato, salvo ocorrência de fatos que,
independentemente da atuação do candidato, forcem a ultrapassagem do tempo inicialmente
previsto.
11.7.2. Na Prova Prática o candidato deverá realizar a direção/operação/tarefa no(s)
veículo/máquina/ local.
11.7.2.1. Os veículos que serão utilizados para a prova prática dos cargos: Motorista de Veículos
Leves, Motorista de Veículos Pesados, Motorista de Transporte Escolar e Motorista de Ônibus
serão:
a) Motorista de Veículos Leves: Veículo 5 passageiros Yaris.
b) Motorista de Veículos Pesados: (Caminhão Tipo Basculante Truk).
c) Motorista para transporte de escolar/ônibus: (Veículo ônibus 15.190 MAM ORE 3).
11.7.3. Os candidatos deverão comparecer, obrigatoriamente, munidos da CNH, conforme
requisito para o cargo pleiteado – ANEXO I, original e dentro do prazo de validade, sem a qual
não poderão fazer a prova. Não será aceito protocolo desse documento. Durante a realização da
prova, o candidato será avaliado nos quesitos e critérios que constarão na ficha de avaliação do
candidato, conforme disposto abaixo.
11.7.4. Será eliminado o candidato que:
a) não apresentar a carteira nacional de habilitação válida da categoria exigida para o cargo
pleiteado;
b) não realizar a tarefa determinada para a etapa;
c) não obter a pontuação mínima exigida no Edital (25 pontos);
d) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
e) avançar sobre o meio fio;
f) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
g) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
h) transitar em contramão de direção;
i) avançar a via preferencial;
j) provocar acidente durante a realização da prova;
k) exceder a velocidade regulamentada para a via; e
l) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
11.8. A Prova Prática para os cargos de: Cozinheira e Merendeira consistirá na preparação de
alimentos que serão entregues para os candidatos no momento da prova.
11.8.1. Os critérios para avaliação serão:
ITEM PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1ª Etapa: Higiene Pessoal (15 pontos) – Tempo 5 minutos
Roupa clara e adequada 2,5
Ausência de adornos 2,5
Unhas curtas e sem esmalte 2,5
Sapato fechado 2,5
Cabelos protegidos 2,5
Aparência pessoal 2,5
2ª Etapa: Pré-preparo (7,5 pontos) – Tempo 5 minutos
Lavagem das mãos adequada 2,5
Descascamento adequado das hortaliças 2,5
Corte adequado das hortaliças 2,5
3ª Etapa: Preparo (7,5 pontos) – Tempo 5 minutos
Hortaliças colocadas em água fervente adequadamente 2,5
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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OURO PRETO DO OESTE / RO
Habilidade para escorrer as hortaliças 2,5
Ausência de ações que favoreçam a contaminação cruzada 2,5
4ª Etapa: Lavagem de utensílios (10 pontos) – Tempo 2 minutos
Utensílios lavados adequadamente e guardados
emborcados 5,0
Ausência de desperdício de água e detergente 5,0
5ª Etapa: Distribuição (10 pontos) – Tempo 2 minutos
Respeito e educação ao servir 5,0
Promoção de educação nutricional 5,0
11.9. A pontuação na Prova Prática para os cargos de: Motorista de Veículos Leves, Motorista de
Veículos Pesados, Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar e Motorista de
Ônibus.
11.9.1. A pontuação na Prova Prática dar-se-á da seguinte forma:
I - FALTAS GRAVES
ITEM PONTUAÇÃO
a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a
via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre
não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o
veículo;
d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da
prova ou parte dele;
7,5 - nenhuma falta
3,5 - 1 ou 2 falta(s)
0,0 - 3 ou 4 faltas
e) não sinalizar com antecedência à manobra pretendida ou sinalizá-la
incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
7,5 - nenhuma falta
3,5 - 1 ou 2 faltas
0,0 - 3 ou 4 faltas
II - FALTAS MÉDIAS
ITEM PONTUAÇÃO
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de
mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local,
da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da
prova;
d) fazer conversão incorretamente;
5,0 - nenhuma falta
2,5 - 1 ou 2 faltas
0,0 - 3 ou 4 faltas
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
5,0 - nenhuma falta
2,5 - 1 ou 2 faltas
0,0 - 3 ou 4 faltas
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto
neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
5,0 - nenhuma falta
2,5 - 1 falta
0,0 - 2 ou 3 faltas
III - FALTAS LEVES
ITEM PONTUAÇÃO
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em
movimento;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do
veículo;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto
neutro;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
11.7.6. Na Prova Prática para os cargos de: Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de
Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Retroescavadeira será avaliado o
desempenho do candidato na operação da máquina conforme cargo inscrito.
11.7.6.1. A pontuação na Prova Prática dar-se-á da seguinte forma:
a)item não realizado b) item realizado parcialmente c) item realizado
ITEM PONTUAÇÃO
Manuseio e interpretação do painel de controle e instrumentos a) 0 b) 2,5 c) 5,0
Manuseio de marcha e direção a) 0 b) 3,75 c) 7,5
Conhecimento dos principais pontos de lubrificação da
máquina a) 0 b) 2,5 c) 5,0
Avaliação do nível de óleo do motor a) 0 b) 2,5 c) 5,0
Habilidade nas manobras – condução da máquina em
operação pré-definida, saída e estacionamento a) 0 b) 7,5 c) 15,0
Conhecimento das normas de trânsito e de segurança a) 0 b) 6,25 c) 12,5
11.8. O resultado de cada teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do Candidato
e assinado pelo candidato dando a ciência do resultado no término da Prova.
11.8.1. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas
testemunhas.
11.8.2. O candidato ao tomar conhecimento do resultado/notas, poderá solicitar revisão do
resultado diretamente à banca examinadora, que analisará os argumentos e motivos apresentados
pelo candidato, dando no mesmo momento a resposta ao pedido de revisão e o resultado final da
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
etapa.
11.8.3. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua
aplicação.
11.9. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do
Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo
alegado.
11.10. O resultado da Prova Prática será divulgado no site www.ibade.org.br, na data constante no
Cronograma Previsto – ANEXO II.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. Participarão desta etapa todos os candidatos inscritos nos cargos de Ensino Superior.
12.1.1. Somente serão divulgadas as notas dos Títulos:
a) dos candidatos aos cargos de Advogado e Procurador do Município que terão a Prova
Discursiva corrigida.
b) dos candidatos dos demais cargos do Ensino Superior não mencionados na alínea “a”
aprovados na Prova Objetiva.
12.2. Os títulos deverão ser entregues no dia da realização da Prova Objetiva, em local e horário
indicados na convocação para a Etapa, por meio de cópias autenticadas em cartório, EM
ENVELOPE LACRADO, devendo o candidato colar na parte externa do mesmo a CAPA DE
IDENTIFICAÇÃO, disponível no site www.ibade.org.br, exceto a parte do protocolo.
12.3. O candidato deverá anexar à frente dos documentos o FORMULÁRIO DE TÍTULOS
(disponível no site www.ibade.org.br), informar, para cada documento, o nº de ordem e o item a
que o título se refere no quadro de pontuação (A, B e C) e descrever todos os documentos que
estão sendo entregues.
12.3.1. CADA DOCUMENTO, dentro do envelope, deverá ser identificado pelo número de
ordem e o item do quadro de pontuação (A, B, C) conforme descrito no formulário de títulos.
Modelo explicativo será disponibilizado no site www.ibade.org.br no momento da convocação.
12.3.2. O candidato deverá também ASSINAR A DECLARAÇÃO DE VERACIDADE constante
na capa de identificação.
12.4. Não haverá conferência de títulos no momento da entrega.
12.4.1. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar
consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.
12.4.2. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
12.5. O candidato deverá:
a) encaminhar o formulário de títulos devidamente preenchido;
b) apresentar os documentos numerados de acordo com o descrito no formulário de títulos e/ou
não indicarem o item a que se referem no quadro de pontuação (A, B ou C);
c) assinar a Declaração de Veracidade, contida na capa de identificação;
d) apresentar a Capa de Identificação fixada na parte externa do envelope;
e) entregar os títulos por meio de cópias autenticadas em cartório.
12.5.1. Não serão pontuados e/ou analisados títulos que estiverem em cópia simples e não
estiverem autenticados em cartório.
12.5.1.1. Recomenda-se não enviar títulos originais, eis que nenhum dos documentos apresentados
poderá ser devolvido posteriormente.
12.6. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu
critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
12.7. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até
a data da publicação do Edital de convocação para entrega dos títulos.
12.8. Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se
nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário, o
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ,
informando que o curso atende as exigências da referida habilitação, o período do curso e demais
informações exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado. O
responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro
funcional.
12.9. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso Público:
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR DO
TÍTULO
A
Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado na área do cargo a
que concorre, pertinente ao cargo ofertado. 5,0 pontos
B
Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado na área do cargo a
que concorre, pertinente ao cargo ofertado. 3,5 pontos
C
Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização na
área do cargo a que concorre, pertinente ao cargo ofertado.
PARA MÉDICOS: Residência (Reconhecido pelo
CFM/AMB/CNRM), na área de atuação para a qual concorre.
1,5 ponto
12.10. Somente será pontuado um título em cada item.
12.10.1. Para fim de pontuação no presente Concurso Público, os títulos somente serão
considerados quando cumpridos na área do cargo a que concorre.
12.10.1.1. Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo
considerando nomenclatura do curso da pós-graduação ou atendimento às resoluções ou período
de curso, o título ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a obrigatoriedade dos
diplomas estarem sempre acompanhados do histórico.
12.10.2. Quaisquer outros cursos que não atenderem aos descritos na tabela do subitem 12.9, não
serão pontuados.
12.11. Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma, acompanhado do histórico.
12.11.1. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido
pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações ou certidões de
conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2018, desde
que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese e o
respectivo histórico. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da declaração
da instituição de ensino e histórico, não será considerado para fim de pontuação no presente
concurso público.
12.11.2. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente
serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação
reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior,
conforme legislação que trata da matéria.
12.12. Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados, em
conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007, acompanhados do
respectivo histórico.
12.12.1. Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido
pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão de conclusão
do curso de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de 01/01/2018, desde que
8constem do referido documento, o histórico escolar do curso, com data de conclusão e aprovação
da monografia.
12.12.2. Os cursos de especialização lato sensu expedidos por universidades estrangeiras somente
serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação
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OURO PRETO DO OESTE / RO
reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior,
conforme legislação que trata da matéria.
12.12.3. Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão
da graduação.
12.12.3.1. Em caso de impossibilidade de verificação do subitem 12.12.3, o candidato deverá
apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando as datas
de início e término dos cursos. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar
seu nome completo e seu registro funcional. Caso contrário, os documentos NÃO serão pontuados.
12.12.4. Os cursos de especialização deverão estar acompanhados de diploma de graduação ou
declaração de conclusão do curso, desde que constem do referido documento, o histórico escolar
do curso, caso contrário não serão pontuados.
12.12.5. A comprovação da graduação apenas se faz necessária para fim de confirmação da banca
quanto à conformidade da pós-graduação, não dizendo respeito à análise de requisito.
12.12.6. Para os cargos que têm pós-graduação lato sensu como requisito (Especialização ou
Residência), caso o candidato possua mais de uma pós-graduação, deverá enviar documentação
referente a ambas (uma para fim de comprovação do requisito e outra para pontuação) e ambos
deverão estar concluídos. Caso o candidato apresente apenas um título dentre os mencionados ou
algum deles não esteja concluído, a pós-graduação, qualquer que seja o curso, não será pontuada.
O mesmo se aplica aos cargos que tenham habilitação como requisito.
12.13. Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome ou sobrenome diferente do
nome atual do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para
esclarecer a alteração, caso contrário, o título não será pontuado.
12.14. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos
pelo candidato.
12.15. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site www.ibade.org.br, na data constante
no Cronograma Previsto – ANEXO II.
12.16. O IBADE ou o Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO não serão
responsáveis por problemas na emissão dos formulários/capa via Internet, motivados por falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de
emissão dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários/capa.
13. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO
13.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer
das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito e quanto a
chave de correção da Peça Processual para os cargos de Procurador do Município e Advogado.
13.2. O recurso será dirigido ao IBADE e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis
após a divulgação do gabarito oficial e da chave de correção.
13.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado
via formulário específico disponível na área do candidato no site www.ibade.org.br, que deverá ser
integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida.
O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do
prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
13.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando
informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica
para avaliação.
13.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de
artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.
13.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da
Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
13.3.2. As Provas Objetiva e Discursiva (Peça Processual) serão corrigidas de acordo com o novo
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gabarito oficial e a chave de correção final, após o resultado dos recursos.
13.4. Será facultado ao candidato solicitar revisão dos resultados preliminares da Prova Objetiva,
da Prova Discursiva, da Prova de Títulos e da classificação preliminar do Concurso Público.
13.4.1. O pedido de revisão do resultado da Prova Prática deverá ser realizado no mesmo dia logo
após o final da prova, conforme indicado no subitem 11.8.2.
13.4.2. Admitir-se-á somente um único pedido de revisão por resultado preliminar das etapas
acima citadas.
13.4.3. Após o envio do pedido, não será permitido complementação ou alteração do mesmo, nem
mesmo por meio de requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros
instrumentos similares.
13.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua
inscrição e ser encaminhado ao IBADE, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO II, no
horário compreendido entre 08h do primeiro dia até as 23h59 do último dia (horário do Estado de
Rondônia), no site www.ibade.org.br, na área do candidato.
13.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as
determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva ao IBADE e/ou à Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO; for apresentado fora do prazo ou fora
de contexto.
13.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana
em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
13.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes
das decisões dos recursos ou pedidos de revisão, serão dados a conhecer por meio da Internet, no
site www.ibade.org.br, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO II.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
14.1. A nota final do Concurso Público será:
a) para os cargos do Ensino Fundamental Incompleto, Ensino Fundamental Completo, Ensino
Médio e Ensino Médio Técnico será a nota final da Prova Objetiva, exceto para os cargos do Ensino
Fundamental Incompleto: Cozinheira, Merendeira, Motorista de Veículos Leves e Motorista de
Veículos Pesados e para os cargos do Ensino Fundamental Completo: Motorista de Ambulância,
Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Ônibus, Operador de Escavadeira, Operador de
Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Retroescavadeira;
b) para os cargos do Ensino Fundamental Incompleto: Cozinheira, Merendeira, Motorista de
Veículos Leves e Motorista de Veículos Pesados e para os cargos do Ensino Fundamental
Completo: Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Ônibus,
Operador de Escavadeira, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira e Operador
de Retroescavadeira será a soma das notas finais das Provas Objetiva e Prática;
c) para os cargos do Ensino Superior será a soma das notas finais da Provas Objetiva e Títulos;
exceto para os cargos: Advogado e Procurador do Município; e
d) para os cargos do Ensino Superior: Advogado e Procurador do Município será a soma das notas
finais da Provas Objetiva, Discursiva e Títulos.
14.2. Os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores
decrescentes da nota final no Certame, observados os critérios de desempate deste edital.
14.3. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no
parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada,
para esse fim, a data de realização da prova objetiva para o cargo, dar-se-á preferência sucessivamente ao
candidato que obtiver:
PARA OS CARGOS DO ENSINO SUPERIOR
a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Conhecimento Específicos;
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;
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c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Raciocínio Lógico;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e,
se necessário, hora e minuto do nascimento.
PARA OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO
a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Conhecimento Específicos;
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;
c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Raciocínio Lógico;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e,
se necessário, hora e minuto do nascimento.
PARA OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano
e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
PARA OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano
e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
14.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado mencionado em alíneas do subitem 14.3
serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório), emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país,
relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de
agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
14.3.1.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos
deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no subitem 14.3.1, (arquivo no
formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no link de inscrição, durante o período de
inscrição indicado no Anexo II Cronograma Previsto, no endereço eletrônico www.ibade.org.br.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do
site www.ibade.org.br ou por meio do telefone (21) 3674-9190 ou pelo e-mail
atendimento@ibade.org.br.
15.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer
relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida
neste Edital.
15.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de
edital de retificação.
15.1.3. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO e o IBADE não se
responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
15.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais,
comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o
período de validade do mesmo.
15.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente,
deverá fazer a solicitação ao IBADE, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou
feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma,
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não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.
15.4. Os resultados finais serão divulgados na Internet nos sites www.ibade.org.br e
www.ouropretodooeste.ro.gov.br.
15.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO.
15.6. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em
outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de
cada prova.
15.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao IBADE por meio do e-mail:
atendimento@ibade.org.br, até a publicação do resultado final do Certame e após, junto ao setor de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, sob
sua responsabilidade.
15.8. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas
provas do presente Concurso Público.
15.9. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da
Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público e do IBADE.
15.10. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão
ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.
15.11. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO e o IBADE não se
responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.
15.12. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso
Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente
vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
15.13. O IBADE e a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO
reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do
presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
15.14. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas
previstas neste edital, integram o cadastro de reserva.
15.15. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Concurso Público e a
apresentação para exames pré-admissionais serão de responsabilidade exclusiva do próprio
candidato.
15.16. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondados para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for
igual ou superior a cinco.
15.17. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS;
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO;
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO; e
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de março de 2024.
Marcio Rozano de Brito
Assessor Especial de Administração
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ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Legendas: ¹ AC= Ampla concorrência / ² PCD = Pessoa com deficiência/ 3 UBS = Unidade Básica de Saúde / ⁴CR = Cadastro de Reserva
A remuneração inferior ao salário mínimo nacional será complementada até 01(um) salário mínimo nacional vigente à época.
Adic. Esp.P. G. = Adicional Especialização Pós-Graduação
Ad. Insal.= Adicional de Insalubridade
Ad. Pós Grad. = Adicional Pós-Graduação
Grat. = Gratificação
Grat. Prod. = Gratificação Produtividade
Sal. Mín. Nac. Vig. = Salário Mínimo Nacional Vigente
Vant. = Vantagem
Vant. Especi. = Vantagem Especialidade
ENSINO SUPERIOR
CÓD CARGO/FUNÇÃO REQUISITO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGA
AC¹
VAGA
PCD²
CAD.
RESERVA
TOTAL
DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
/VENCIMENTOS,
conforme Lei
2435/2018
REMUNERAÇÃO
EFETIVAMENTE
PAGA
S01 Advogado
Ensino Superior em
Direito e registro na
OAB.
40h 02 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
S02 Arquiteto
Ensino Superior em
Arquitetura e Registro
no Conselho de
Classe.
40h 01 01 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
S03 Assistente Social
Ensino Superior em
Serviço Social e
Registro no Conselho
de Classe.
30h 05 01 26 32 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 750,00
Vant. III, IV e V R$ 750,00
Grat. Conselho R$ 199,49
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TOTAL R$ 3.694,37
S04 Auditor Fiscal
Ensino Superior,
(Direito, ou
Contabilidade, ou
Administração ou
Economia).
40h 01 02 03 R$ 1.994,88 Remuneração R$ 1.994,88
TOTAL R$ 1.994,88
S05 Biólogo
Ensino Superior em
Biologia e Registro no
Conselho de Classe.
40h 02 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
S06 Controlador Interno
Ensino Superior em
Direito, Administração
ou Contabilidade.
40h 01 01 R$ 1.994,88 Remuneração R$ 1.994,88
TOTAL R$ 1.994,88
S07 Enfermeiro
Ensino Superior em
Enfermagem e
Registro no Conselho
de Classe.
40h 07 01 43 51
R$ 1.994,88 +
ADICIONAL
SALARIAL
COMPLEMENTAR
Remuneração R$ 1.994,88
Comp. Piso Sal. R$ 2.323,30
Vant. I e II R$ 550,00
Vant. III, IV e V R$ 550,00
Ad. Insal. R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 5.900,07
S08 Engenheiro Agrônomo
Ensino Superior em
Engenharia
Agronômica e
Registro no Conselho
de Classe.
40h 02 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
S09 Engenheiro Ambiental
Ensino Superior em
Engenharia Ambiental
e Registro no
Conselho de Classe.
40h 02 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
S10 Engenheiro com Espec.
Segurança do Trabalho
Ensino Superior em
Engenharia com 40h 03 03 R$ 1.994,88 Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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Especialidade em
Segurança do
Trabalho e Registro no
Conselho de Classe.
TOTAL R$ 2.194,37
S11 Engenheiro Florestal
Ensino Superior em
Engenharia Florestal e
Registro no Conselho
de Classe.
40h 02 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
S12 Farmacêutico
Ensino Superior em
Farmácia e Registro no
Conselho de Classe.
40h 08 08 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 505,00
Vant. III, IV e V R$ 505,00
Ad. Insal. R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 3.486,77
S13 Fisioterapeuta
Ensino Superior em
Fisioterapia e Registro
no Conselho de
Classe.
30h 03 08 11 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 650,00
Vant. III, IV e V R$ 650,00
Ad. Insal. R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 3.776,77
S14 Fonoaudiólogo
Ensino Superior em
Fonoaudiologia e
Registro no Conselho
de Classe.
40h 02 08 10 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 650,00
Vant. III, IV e V R$ 650,00
Ad. Insal. R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 3.776,77
S15 Gestor Ambiental
Ensino Superior em
Agronomia,
Engenharia Florestal,
Engenharia Ambiental
40h 02 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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e/ou Gestão
Ambiental e Registro
no Conselho de Classe
de Classe.
S16 Médico Anestesista
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
40h 01 04 05 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
S17 Médico Cardiologista
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
especialização em área
específica. Registro
40h 01 03 04 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
S18 Médico Cirurgião Geral
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
40h 01 02 03 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
S19 Médico Clínico Geral
Ensino Superior em
Medicina com
Registro no Conselho
de Classe.
40h 02 06 08 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
TOTAL R$ 11.059,68
S20 Médico do Trabalho
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
40h 01 05 06 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Ministério da
Educação e
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
S21 Médico
Ginecologista/Obstetra
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
40h 02 02 04 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
S22 Médico Ortopedista
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
40h 02 05 07 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
32
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Educação e
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
S23 Médico Pediatra
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
40h 04 04 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
S24 Médico Pneumologista
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
40h 01 01 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
33
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
S25 Médico Psiquiatra
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
40h 02 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
S26 Médico
Ultrassonografista
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
especialização em área
40h 01 01 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
34
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
S27 Médico Veterinário
Ensino Superior em
Medicina Veterinária e
Registro no Conselho
de Classe.
20h 02 02 R$ 997,44
Remuneração R$ 1.412,00
Ad. Insal R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 1.893,89
S28 Nutricionista
Ensino Superior em
Nutrição e Registro no
Conselho de Classe.
40h 01 08 09 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 650,00
Vant. III, IV e V R$ 650,00
Ad. Insal. R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 3.776,77
S29 Odontólogo
Ensino Superior em
Odontologia e
Registro no Conselho
de Classe.
30h 03 01 13 17 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 1.000,00
Vant. III, IV e V R$ 1.000,00
Ad. Insal. R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 4.476,77
S30 Orientador Escolar
(Pedagogo)
Ensino Superior
Licenciatura em
Pedagogia, com
Especialização ou
Habilitação em
Orientação
Educacional ou
Licenciado em
Pedagogia, Portador
de Diploma ou
Certificado de
40h 13 13 R$ 4.420,55
Piso Salarial R$ 5.038,63
Adic. Esp.P. G. R$ 1.007,73
TOTAL R$ 6.046,36
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
35
PREFEITURA D
A ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Orientador
Educacional.
S31 Pedagogo
Ensino Superior em
Licenciatura Plena em
Pedagogia.
40h 02 06 08 R$ 1.994,88
Piso Salarial R$ 5.038,63
Adic. Esp.P. G. R$ 1.007,73
TOTAL R$ 6.046,36
S32 Procurador do
Município
Ensino Superior em
Direito e OAB. 30h 03 03 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
Ad. Pós Grad. R$ 398,98
TOTAL R$ 2.593,35
S33 Professor N II
(Pedagogo) 40h
Ensino Superior em
Licenciatura Plena em
Pedagogia.
40h 09 01 23 33 R$ 4.420,55 Piso Salarial R$ 5.038,63
Adic. Esp.P. G. R$ 1.007,73
TOTAL R$ 6.046,36
S34 Professor N II
(Pedagogo) 30h
Ensino Superior em
Licenciatura Plena em
Pedagogia.
30h 14 01 45 60 R$ 3.315,41
Piso Salarial R$ 3.778,97
Adic. Esp.P. G. R$ 755,79
TOTAL R$ 4.534,76
S35 Professor N II
(Educação Física)
Ensino Superior em
Licenciatura Plena em
Educação Física e
registro no Conselho
de Classe.
40h 01 03 04 R$ 4.420,55
Piso Salarial R$ 5.038,63
Adic. Esp.P. G. R$ 1.007,73
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 6.245,85
S36 Profissional de
Educação Física
Bacharelado em
Educação Física com
respectivo registro no
Conselho de Classe.
40h 08 08 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
S37 Psicólogo
Ensino Superior em
Psicologia e Registro
no Conselho de
Classe.
30h 04 01 21 26 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 750,00
Vant. III, IV e V R$ 750,00
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 3.694,37
S38 Psicopedagogo Licenciatura em 40h 02 02 R$ 1.994,88 Piso Salarial R$ 5.038,63
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
36
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Pedagogia com
especialização em
Psicopedagogia ou
Neuropsicopedagogia.
Adic. Esp.P. G. R$ 1.007,73
TOTAL R$ 6.046,36
S39 Supervisor Escolar
(Pedagogo)
Ensino Superior em
Licenciatura Plena em
Pedagogia com
Especialização ou
Habilitação em
Supervisão Escolar.
40h 13 13 R$ 4.420,55
Piso Salarial R$ 5.038,63
Adic. Esp.P. G. R$ 1.007,73
TOTAL R$ 6.046,36
S40 Terapeuta Ocupacional
Ensino Superior em
Terapeuta
Ocupacional e
Registro no Conselho
de Classe.
40h 01 06 07 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CÓD CARGO REQUISITO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGA
AC¹
VAGA
PCD²
VAGAS/CAD.
RESERVA
TOTAL
DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
EFETIVAMENTE
PAGA
M01 Agente
Administrativo
Ensino Médio
Completo. 40h 07 01 62 70 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
M02 Agente de Combate
às Endemias
Ensino Médio
Completo. 40h 02 18 20 R$ 2.824,00
Piso Salarial R$ 2.824,00
Grat. R$ 200,00
Ad. Ins 20% Base R$ 564,80
TOTAL R$ 3.588,80
M03 Agente de Controle
Fiscalização
Ensino Médio
Completo. 40h 01 05 06 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Grat. Prod. 60% R$ 847,20
TOTAL R$ 2.259,20
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
37
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
M04 Agente de Trânsito
Ensino Médio
Completo +
CNH AB.
40h 05 05 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
M05 Fiscal Ambiental Ensino Médio
Completo. 40h 03 03
R$ 1.216,39
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
M06 Orientador Social Ensino Médio
Completo. 40h 01 09 10 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGO: M07 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITO: Ensino Médio completo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
REMUNERAÇÃO: R$ 2.824,00
REMUNERAÇÃO EFETIVAMENTE PAGA: R$ 2.824,00 + Grat. R$ 200,00 + Adicional de Insalubridade 20% Base R$ 564,80 TOTAL R$ 3.588,80
UBS³ BAIRROS DE ABRANGÊNCIA VAGA
AC1
VAGA
PCD2
VAGAS/CAD.
RESERVA
TOTAL DE
VAGAS
UBS INDUSTRIAL – ZONA
RURAL LH 210 E LH 153. 02 02
UBS BELA FLORESTA – ZONA
RURAL
LH 81 - KM 20; LH 81 - KM 16; LH 81 - KM 12 e LH 81 - KM
08. 04 01 05
UBS RONDOMINAS – ZONA
RURAL LH 205; LH 204; LH 203 e Assentamento. 04 04
UBS BOA ESPERANÇA – ZONA
RURAL Bairro: Aeroporto II - Setor Chacareiro. 01 01
UBS GRANDE OURO PRETO –
ZONA RURAL
LH 81 – KM 08 e LH 63 – KM 04. BR 364 sentido Ji-paraná.
Km 379 a 360 e LH 31 – KM 02, LH 22 – KM 04; LH 81 – KM
04 (Direita) e LH 81 – KM 06. LH 62 – KM 04, LH 210 – KM
08, LH 211 – KM 12 e LH 212 – KM 16.
04 04
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
38
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
UBS Industrial – ZONA URBANA Bairro: Alvorada. 01 01
UBS CARLOS CHAGAS – ZONA
URBANA Bairro: Parque Amazonas, Bairro: Liberdade. 02 02
UBS COHAB – ZONA URBANA Bairro: Jardim Novo Horizonte. 02 02
UBS BELA FLORESTA – ZONA
URBANA Bairro: Bela Floresta. 01 01
UBS ANA NERY – ZONA
URBANA Bairro: Jardim Aeroporto I. 02 02
UBS BOA ESPERANÇA - ZONA
URBANA Bairro: Aeroporto II. 02 02
UBS JARDIM TROPICAL – ZONA
URBANA Bairro: Jardim Tropical, Bairro: Incra. 02 02
ENSINO MÉDIO TÉCNICO
CÓD CARGO REQUISITO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGA
AC¹
VAGA
PCD²
VAGAS/CAD.
RESERVA
TOTAL
DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
EFETIVAMENTE
PAGA
T01 Técnico
Educacional
Ensino Médio
Completo. 40h 03 03 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
T02 Técnico em
Enfermagem
Ensino Médio
Completo e
curso técnico na
área correlata e
registro ativo no
Conselho de
Classe.
40h 08 26 35
R$ 1.216,69 +
Adicional Salarial
Complementar
Sal. Mín. Nac. Vig. R $ 1.412,00
Compl. Piso R$ 1.610,73
Ad. Ins.20% R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 282,40
TOTAL R$ 3.587,53
T03 Técnico em
Higiene Bucal
Ensino Médio
Completo. 40h 04 13 17 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Grat. R$ 250,00
Ad. Ins.20% R$ 282,40
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
39
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
TOTAL R$ 1.944,40
T04
Técnico em
Informática –
TI
Ensino Médio
Completo e
curso Técnico
em Informática.
40h 02 12 14 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Ad. Ins.20% R$ 282,40
TOTAL R$ 1.694,40
T05 Técnico em
Radiologia
Ensino Médio
Completo e
curso técnico na
área correlata e
registro ativo no
Conselho de
Classe.
24h 01 05 06 R$ 1.216,39
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Ad. Ins.40% R$ 564,80
Gratif. Conselho R$ 282,40
TOTAL R$ 2.541,60
T06 Técnico
Florestal
Ensino Médio
Completo. 40h 02 02 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CÓD CARGO REQUISITO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGA
AC¹
VAGA
PCD²
VAGAS/CAD.
RESERVA
TOTAL
DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
EFETIVAMENTE
PAGA
F01 Artesão Ensino Fundamental
completo. 40h 03 03 R$ 1.086,06 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
F02
Auxiliar
Administrativo
Ensino Fundamental
Completo. 40h 02 16 18 R$ 1.086,06 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
F03
Motorista de
Ambulância
Ensino Fundamental
completo + CNH D +
curso específico para
condutor de veículos
de emergência.
40h 01 04 05 R$ 1.086,06
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Gratificação R$ 700,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
TOTAL R$ 2.394,40
F04 Motorista de Ensino Fundamental 40h 03 15 18 R$ 1.086,06 Sal. Mínimo vigente R$ 1.412,00
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
40
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Transporte Escolar CNH – Cat. D + curso
específico para
condutores de
veículos de
transporte escolar.
Gratificação R$ 800,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
TOTAL R$ 2.494,40
F05
Motorista de
Ônibus
Ensino Fundamental
Completo + CNH D. 40h 02 08 10 R$ 1.086,06
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Gratificação R$ 800,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
TOTAL R$ 2.494,40
F06
Operador de
Escavadeira
Hidráulica
Ensino Fundamental
Completo e CNH D. 40h 02 05 07 R$ 1.086,06
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
Gratificação especial R$ 1.010,00
TOTAL R$ 2.704,40
F07
Operador de
Motoniveladora
Ensino Fundamental
Completo e CNH D. 40h 03 08 11 R$ 1.086,06
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
Gratificação especial R$ 1.010,00
TOTAL R$ 2.704,40
F08
Operador de Pá
Carregadeira
Ensino Fundamental
Completo e CNH D. 40h 01 03 04 R$ 1.086,06
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
Gratificação especial R$ 1.010,00
TOTAL R$ 2.704,40
F09
Operador de
Retroescavadeira
Ensino Fundamental
Completo e CNH D. 40h 02 08 10 R$ 1.086,06
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
Gratificação especial R$ 1.010,00
TOTAL R$ 2.704,40
F10 Recepcionista Ensino Fundamental
Completo. 40h 01 06 07 R$ 1.086,06 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
41
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
CÓD CARGO REQUISITO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGA
AC¹
VAGA
PCD²
VAGAS/CAD.
RESERVA
TOTAL
DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
EFETIVAMENTE
PAGA
G01
Agente de
Serviços
Diversos
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 02 40 42 R$ 969,70 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
G02
Agente de
Portaria e
Vigilância
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 03 15 18 R$ 969,70
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Periculosidade 30% R$ 423,60
Ad. Noturno R$ 282,40
TOTAL R$ 2.118,00
G03
Agente de
Limpeza e
Conservação
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 08
01
80 89 R$ 969,70 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
TOTAL R$ 1.694,40
G04 Borracheiro
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 01 05 06
R$ 969,70 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
TOTAL R$ 1.694,40
G05 Cozinheira
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 02 14 16 R$ 969,70
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
TOTAL R$ 1.694,40
G06 Eletricista de
Veículos
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 01 02 03 R$ 969,70
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Periculosidade 30% R$ 423,60
TOTAL R$ 1.835,60
G07
Mecânico de
Veículos Leves
e Pesados
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 01 05 06 R$ 969,70
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
Gratificação especial R$ 812,50
TOTAL R$ 2.506,90
G08 Merendeira
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 04
01
39 44 R$ 969,70
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
Auxílio apoio R$ 200,00
TOTAL R$ 1.894,40
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
42
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
G09
Motorista de
Veículos
Pesados
Ensino
Fundamental
Incompleto e
carteira
nacional de
habilitação
categoria
mínima D.
40h 04 15 19 R$ 969,70
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
Gratificação especial R$ 1.010,00
TOTAL R$ 2.704,40
G10 Motorista de
Veículos Leves
Ensino
Fundamental
Incompleto
carteira
nacional de
habilitação
categoria
mínima B.
40h 04 19 23 R$ 969,70
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Gratificação R$ 600,00
TOTAL R$ 2.012,00
G11 Soldador
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 01 03 04
R$ 969,70 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
TOTAL R$ 1.694,40
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ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS DATAS PREVISTAS
Período de inscrições pela Internet 01/04 a 05/06/2024
Solicitação de isenção do valor da inscrição 08/04 a 09/04/2024
Divulgação das isenções deferidas e indeferidas 07/05/2024
Recurso contra o indeferimento da isenção 08/05 e 09/05/2024
Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção 22/05/2024
Último dia para pagamento do boleto bancário 06/06/2024
Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos
Divulgação dos candidatos que se declararam como Pessoa com
Deficiência – PCD
Divulgação preliminar das inscrições
18/06/2024
Recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos
candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD
Recursos contra o resultado das inscrições preliminares
19/06 e 20/06/2024
Respostas aos recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento
especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência
– PCD
Respostas dos recursos contra o resultado das inscrições preliminares
Divulgação da homologação das inscrições
Divulgação do quantitativo inscrito por cargo
28/06/2024
Divulgação dos locais das Provas Objetiva, Discursiva e Títulos 09/07/2024
Realização das Provas Objetiva e Discursiva e entrega dos Títulos 14/07/2024
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva e chave de correção da Peça
Processual (a partir das 16 horas) 16/07/2024
Período para entrega dos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva e
chave de correção da Peça Processual 17/07 e 18/07/2024
Respostas aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva e chave de
correção da Peça Processual
Divulgação do gabarito definitivo e da chave de correção definitiva da
Peça Processual
Resultado preliminar da Prova Objetiva
21/08/2024
Pedido de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva 22/08 e 23/08/2024
Respostas aos pedidos de revisão contra o resultado preliminar da Prova
Objetiva
Resultado final da Prova Objetiva
04/09/2024
Convocação para a Prova Prática 11/09/2024
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Resultado preliminar da Prova Discursiva
Resultado preliminar da Prova de Títulos
Pedido de revisão contra os resultados preliminares das Provas Discursiva e
Títulos 12/09 e 13/09/2024
Realização da Prova Prática 21/09 e/ou 22/09/2024
Respostas aos pedidos de revisão e resultado final da Prova Discursiva
Respostas aos pedidos de revisão e resultado final da Prova de Títulos
Resultado final da Prova Prática
02/10/2024
Classificação preliminar do Concurso Público 08/10/2024
Pedido de revisão contra a classificação preliminar do Concurso Público 09/10 e 10/10/2024
Respostas aos pedidos de revisão e resultado final do Concurso Público 23/10/2024
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ
UTLIZADA PARA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, LEVANDO-SE EM CONTA AS
ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de texto. Ortografia: emprego das letras. Classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que
imprimem às relações que estabelecem. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração;
reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação
de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Processo de formação das
palavras. Coesão. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Figuras de Linguagem.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. Estrutura lógica das
relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações
das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas
relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar
qual é o elemento de uma dada posição. Proposições e conectivos; Operações lógicas sobre
proposições; Equivalência lógica e implicação lógica; Álgebra das proposições; Argumentos;
Sentenças abertas; Operações lógicas sobre sentenças abertas; Quantificadores. Raciocínio
quantitativo: conjuntos, subconjuntos e operações básicas de conjunto; Conjuntos de números e
desigualdade; Expressões e equações algébricas; Sequências e séries; Estatística e probabilidades e
Matemática Financeira.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Hardware e Software. Navegadores web (Google Chrome e Firefox). Conceitos de proteção e
segurança. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.) Windows 8 e 10. MSWord 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos,
parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de
quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos,
caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas,
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pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, impressão, inserção de objetos,
campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos,
classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de
mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites,
busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ARQUITETO
Metodologia do projeto de arquitetura: pré-dimensionamento; técnicas de layout e racionalização
de espaços edilícios; racionalização na interação entre elementos estruturais, instalações prediais e
partido arquitetônico; relações entre partido e decisões formais e funcionamento da edificação.
Técnicas e etapas de projeto de arquitetura: elementos componentes, implicações e aplicações de
estudos preliminares, anteprojeto, projeto básico e projeto executivo. Noções de ergonomia e
programação visual: projeto do mobiliário e elementos agregados da edificação, composição
visual, rudimentos de projeto de programação visual para edificações. Projeto urbanístico:
elementos de análise do parcelamento urbanístico; eficiência econômica do traçado urbanístico em
planta; densidades, custo de urbanização e projeto urbanístico; interação entre desenho urbano,
acessibilidade, mobilidade urbana, redes e sistemas de infraestrutura urbana. Noções de
paisagismo: aplicações em projetos arquitetônicos e urbanísticos; criação de áreas de uso comum,
aplicações de caráter ambiental. Conforto ambiental aplicado ao projeto de arquitetura e
urbanismo: elementos básicos sobre insolação, ventilação, iluminação e acústica em ambientes
edilícios e urbanos, com ênfase no perfil climatológico do Estado de Rondônia. Noções e elementos
de preservação, conservação e restauração do patrimônio construído: posturas técnicometodológicas de análise e intervenção e diagnóstico. Instalações prediais; redes de infraestrutura
urbana; especificação e aplicação de materiais de construção e urbanização; noções de prédimensionamento estrutural. Acessibilidade universal em edificações e espaços urbanos. Noções
de gerenciamento de obras e orçamento de obras civis. Conhecimentos gerais sobre a Lei de
Licitações e implicações sobre projetos e obras civis contratados pelo setor público.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Direito Administrativo: Administração Pública: conceito, poderes e organização do Estado.
Princípios básicos da Administração: poderes e deveres do administrador público. Abuso de
poder. Direito administrativo: conceito e objeto. Abrangência de aplicação. Fontes do Direito
Administrativo. Organização administrativa. Noções gerais. Princípios da Administração Direta e
Indireta. Entidades administrativas. Poderes específicos da Administração Pública. Entidades da
administração indireta e fundacional. Tipologia, finalidades e características. Regimes jurídicos
aplicáveis. Entes privados de cooperação. Ato administrativo. Noções gerais. Características.
Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação. Espécies e
classificação dos atos administrativos. Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e
Inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento licitatório. Sanção administrativa e tutela
judicial. Revogação. Contrato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características.
Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação.
Desfazimento. Convênios e consórcios administrativos. Serviços públicos. Noções gerais.
Princípios informativos específicos. Formas de execução. Terceirização de serviços. Hipóteses.
Princípios aplicáveis. Vedações. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação.
Regime jurídico dos bens públicos, móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta,
doação, aforamento, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão e permissão de uso,
dação em pagamento, usucapião, investidura. Normas de registro público. Intervenção do Estado
na propriedade. Noções gerais. Modalidades. Sanções administrativas. Desapropriação. Noções
gerais. Fundamentos e tipos constitucionais. Competências. Objeto. Retrocessão. Gestão financeira.
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Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária. Endividamento público: limites e
competência. Lei de Responsabilidade Fiscal. Controle e fiscalização orçamentária, contábil,
financeira, operacional e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais de Contas.
Competência. Controle de legalidade e economicidade. Processos e procedimentos
administrativos. Natureza e princípios constitucionais. Direito de informação e de certidão.
Responsabilidade do Estado por atos da Administração. Responsabilidade dos agentes políticos e
dos agentes públicos. Responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores públicos.
Processo administrativo disciplinar. Sindicância e inquérito. Função Pública. Servidores públicos e
empregados dos entes privados da Administração. Regimes jurídicos aplicáveis. Normas e
institutos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Aspectos e institutos específicos do
regime jurídico do servidor público. Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Meios
específicos do controle jurisdicional. Garantias constitucionais e seus instrumentos de controle.
Mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Direito de petição
aos Poderes Públicos. Direito Administrativo Municipal. Competência Legislativa e Executiva.
Organização e Autonomia municipais. Prescrição do ato administrativo. Improbidade
Administrativa. Agências Reguladoras. Terceiro Setor. Direito Civil: Pessoas naturais e jurídicas.
Domicílio Público. Bens: classificação. Bens públicos. Bens fora do comércio. Atos jurídicos:
Conceito. Defeitos. Modalidades; formas dos atos jurídicos e sua prova; nulidades. Direito
Administrativo: Administração Pública: conceito, poderes e organização do Estado. Princípios
básicos da Administração: poderes e deveres do administrador público. Abuso de poder. Direito
administrativo: conceito e objeto. Abrangência de aplicação. Fontes do Direito Administrativo.
Organização administrativa. Noções gerais. Princípios da Administração Direta e Indireta.
Entidades administrativas. Poderes específicos da Administração Pública. Entidades da
administração indireta e fundacional. Tipologia, finalidades e características. Regimes jurídicos
aplicáveis. Entes privados de cooperação. Ato administrativo. Noções gerais. Características.
Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação. Espécies e
classificação dos atos administrativos. Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e
Inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento licitatório. Sanção administrativa e tutela
judicial. Revogação. Contrato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características.
Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação.
Desfazimento. Convênios e consórcios administrativos. Serviços públicos. Noções gerais.
Princípios informativos específicos. Formas de execução. Terceirização de serviços. Hipóteses.
Princípios aplicáveis. Vedações. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação.
Regime jurídico dos bens públicos, móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta,
doação, aforamento, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão e permissão de uso,
dação em pagamento, usucapião, investidura. Normas de registro público. Intervenção do Estado
na propriedade. Noções gerais. Modalidades. Sanções administrativas. Desapropriação. Noções
gerais. Fundamentos e tipos constitucionais. Competências. Objeto. Retrocessão. Gestão financeira.
Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária. Endividamento público: limites e
competência. Lei de Responsabilidade Fiscal. Controle e fiscalização orçamentária, contábil,
financeira, operacional e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais de Contas.
Competência. Controle de legalidade e economicidade. Processos e procedimentos
administrativos. Natureza e princípios constitucionais. Direito de informação e de certidão.
Responsabilidade do Estado por atos da Administração. Responsabilidade dos agentes políticos e
dos agentes públicos. Responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores públicos.
Processo administrativo disciplinar. Sindicância e inquérito. Função Pública. Servidores públicos e
empregados dos entes privados da Administração. Regimes jurídicos aplicáveis. Normas e
institutos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Aspectos e institutos específicos do
regime jurídico do servidor público. Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Meios
específicos do controle jurisdicional. Garantias constitucionais e seus instrumentos de controle.
Mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Direito de petição
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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aos Poderes Públicos. Direito Administrativo Municipal. Competência Legislativa e Executiva.
Organização e Autonomia municipais. Prescrição do ato administrativo. Improbidade
Administrativa. Agências Reguladoras. Terceiro Setor. Direito Civil: Pessoas naturais e jurídicas.
Domicílio Público. Bens: classificação. Bens públicos. Bens fora do comércio. Atos jurídicos:
Conceito. Defeitos. Modalidades; formas dos atos jurídicos e sua prova; nulidades. Insalubridade.
Acidente de Trabalho e Moléstia Profissional. Trabalho Proibido. Trabalho do Menor. Trabalho da
Mulher, Estabilidade Gestante. Mediação e Arbitragem. Serviços Essenciais. Justiça do Trabalho.
Organização e Competência. Ministério Público do Trabalho. Competência. Princípios Gerais que
informam o processo trabalhista. Prescrição e Decadência. Substituição e representação
processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. Dissídios individuais e coletivos.
Nulidades do Processo Trabalhista. Recursos no processo trabalhista. Execução no processo
trabalhista. Embargos à execução no processo trabalhista. Processos Especiais e Ação Rescisória.
Mandado de Segurança. Contrato de Trabalho: sujeitos, caracterização, modalidades; Duração do
Trabalho: jornada do trabalho, dos períodos de descanso, do trabalho noturno; Das Férias Anuais;
Das Atividades Insalubres e Perigosas; Da Remuneração e do Salário: salário por unidade de
tempo, por unidade de obra, e forma mista (tarefa); Parcelas Integrativas do Salário; Gratificação
Natalina; Salário Mínimo; Salário Maternidade; Da Alteração Contratual; Da Suspensão e
Interrupção do Contrato; Causas de Dissolução do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio, Garantia
de Emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Convenção e Acordo Coletivo de
Trabalho; Estabilidade Sindical; Greve. Direito Tributário e Financeiro: Tributo. Espécies
tributárias. Sistema Constitucional Tributário. Competências tributárias. Imunidades Tributárias.
Princípios Constitucionais tributários. Legislação tributária. Norma jurídica tributária. Relação
jurídica tributária. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. Fato gerador. Sujeito ativo. Sujeito
passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção do crédito tributário. Administração
Tributária. Tributos Municipais. Direito financeiro. Conceito e objeto. Orçamento público.
Princípios orçamentários. Leis orçamentárias. Fiscalização financeira e orçamentária. Despesa
pública. Receita pública. Lei de responsabilidade fiscal.
ENGENHEIRO COM ESPEC. SEGURANÇA DO TRABALHO
A Segurança e a Saúde no Trabalho nos diplomas legais vigentes no país: Constituição da
República Federativa do Brasil, de 1988. Legislação Trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT). Lei no 6.514 de 22 de dezembro de 1977, capítulo V - da Segurança e da Medicina do
Trabalho. Portaria no 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas
alterações posteriores. Ênfase nas seguintes NR: NR1, NR2, NR3, NR4, NR5, NR6, NR7, NR8, NR9,
NR15 (anexos 1, 11, 13, 13A, 14, com também, utilização de instrumentos e técnicas aplicadas na
medição dos riscos ambientais), NR17 com foco na ergonomia no setor bancário, NR18, NR23,
NR24, NR26 e NR28. Código Civil. Normas internacionais: OSHA, NIOSH, ACGIH. Ergonomia no
setor bancário: Principais conceitos e abordagens da ergonomia. Influência na ergonomia dos itens
de conforto. Antropometria. Biomecânica: Estudo de postos de trabalho. Noções de atividade e
carga física e mental do trabalho. Elaboração de laudo ergonômico. Regime Geral da Previdência
Social: Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991. O Perfil
Previdenciário Profissional (PPP) através das IN pertinentes. Investigação e análise dos acidentes
de trabalho: Conceito de acidentes de trabalho. Medidas técnicas e administrativas de prevenção.
Métodos de investigação de acidentes. Comunicação e registro de acidentes. Sistema de Gestão de
Segurança do Trabalho. Prevenção e controle de riscos de acidente de trabalho. Sistemas de
prevenção e combate a incêndios. Propriedades físico-químicas do fogo. O incêndio e suas causas.
Classes de incêndio. Métodos de extinção. Agentes e aparelhos extintores. Brigadas de incêndio.
Planos de emergência e auxílio mútuo. Primeiros socorros. Órgãos e instituições relacionados à
segurança e à saúde do trabalhador: siglas e atribuições. Doenças no trabalho.
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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AUDITOR FISCAL
1. Conceitos de Auditoria: 1.1. Formas e tipos de Auditoria. 1.2. Auditoria nas Organizações. 1.3.
Normas Técnicas e Profissionais. 1.4. Planejamento de Auditoria. 2. Programa de Auditoria: 2.1.
Estrutura e Controle da Administração Pública: Controle Interno e Externo. 2.2. Auditoria no
Sistema de Controles Internos. 2.3. Amostragem de Auditoria. 2.4. Risco de Auditoria. 2.5.
Relevância de Auditoria. 2.6. Procedimentos e Técnicas de Auditoria. 2.7. Achados e Evidências de
Auditoria. 2.7. Papéis de trabalho. 3. Auditoria de Demonstrações Contábeis Públicas. 3.1. Relatório
de Auditoria. 4. Certificado de Auditoria. 5. Contabilidade Pública. 6. Orçamento Público. 7. Lei
Federal n° 4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). 8. Lei
Complementar n° 101/2000 (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências). 9. Transferências Voluntárias. 10.
Convênios com a Administração Pública (Prestação de Contas). 11. Governança Pública.
ASSISTENTE SOCIAL
Serviço Social e interdisciplinaridade; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social
referência teórica e prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano,
programa, projeto Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual; Regras básicas
de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de
trabalho; Ética profissional no serviço social; Políticas, diretrizes e ações na área da família, da
criança e do adolescente; Aspectos gerais das atividades cotidianas do Assistente Social:
planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais; mobilização, implantação
e avaliação de programas sociais; encaminhamentos e orientações; Família (constituição e
desagregação); Desenvolvimento local: concepção de território; As novas modalidades de família,
metodologias de abordagem familiar; Visitas domiciliares; Rotina do trabalho do assistente social;
Benefício de Prestação Continuada - BPC; A política social brasileira e os programas sociais de
transferência de renda na contemporaneidade: Bolsa Família, SCFV, o CREAS, Funções do CREAS,
etc. Constituição Federal; Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS; Código de Ética Profissional do Assistente Social; Tipificação Nacional
dos Serviços Socioassistenciais; Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social –
NOBSUAS; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência
Social – NOB-RH/SUAS; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto da Juventude; Estatuto do
Idoso; Lei Federal nº 13.019
PSICÓLOGO (A)
Principais fundadores, correntes e abordagens da Psicologia. Teorias e Técnicas psicoterápicas.
Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à Psicologia no contexto da saúde pública;
Desenvolvimento Humano (Infância, adolescência, idade adulta e terceira idade). Psicopatologia:
Semiologia dos transtornos mentais e diagnóstico diferencial entre neurose e psicose;
Psicodiagnóstico: Entrevista e avaliação psicológica, anamnese, exame do estado mental; Teorias e
técnicas psicoterápicas; Conceitos e procedimentos básicos de psicoterapia; Reabilitação/reinserção
psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico. Clínica e atenção a
problemas na área do uso de álcool e outras drogas. Clínica e atenção psicossocial aos transtornos
mentais da infância e adolescência. Clínica e atenção psicossocial aos transtornos neuróticos e
ligados ao estresse. Clínica e atenção psicossocial aos transtornos psicóticos e aos transtornos do
humor. Clínica e atenção psicossocial voltada à população idosa; Psicologia Social e Comunitária;
Psicologia institucional; Processo educativo na prevenção de patologias; Atuação do Psicólogo na
atenção integral à família; Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar; O Psicólogo na orientação
familiar e como agente multiplicador frente à comunidade. Psicologia Social e Comunitária
(Estigma; Preconceito; Inclusão Social e Escolar; Gênero; Raça; Desigualdades Sociais; Fracasso
Escolar; Violência. O Psicólogo e o trabalho Multidisciplinar e Interdisciplinar; Psicologia de
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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Grupos; Análise Institucional. Código de Ética Profissional do Psicólogo.
PEDAGOGO
Desafios na Ação Educativa com Crianças. Família, Educação e Integração Social. Medidas
Socioeducativas: Limite e Possibilidades. Violência Social, Educação e Escolarização. Gestão de
Projeto. O conceito de Didática: Didática e prática histórico – social; A didática na formação do
professor. Metodologias Ativas e Aprendizagem Significativa. Avaliação Educacional. Educação e
Vida em Grupo. Significado da Escola para Populações "Excluídas" do Ponto de vista
Socioeconômico. Práticas Educativas na Saúde. Planejamento Educacional. Educação Profissional
no Brasil. Competências e habilidades na perspectiva da BNCC. Psicologia na Educação.
Legislação na Educação: Constituição Federal 1988 - artigos: 205 a 214. Lei Federal Nº 9.394 de
20/12/96 - “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB”, Estatuto da Criança e do
Adolescente. Fundamentos Legais da Educação Inclusiva; Política Nacional de Educação Especial
na Perspectiva da Educação Inclusiva. Conhecimentos Básicos de Língua Portuguesa. Aspectos
Filosóficos e Sociológicos da Educação.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROGRAMA: PARTE 1: Prescrição, planejamento, periodização do treinamento físico para as mais
diversas manifestações físicas e populações diversas. Educação em Saúde. Respostas fisiológicas
do exercício físico. Atividade física e sua relação com o lazer. Noções básicas (fundamentos e
regras) dos esportes coletivos e individuais. Desenvolvimento motor em bebês, crianças,
adolescentes e adultos. Atividade física e saúde. Atividade Física e a Saúde Mental. Atividade
Física na Atenção Básica. Estratégia da saúde da família: Atributos da Atenção Primária em Saúde,
Sistemas de Informação, Processo de trabalho das equipes multiprofissionais na estratégia de
saúde da família. Forma de financiamento e custeio no SUS. Resoluções do conselho federal do
órgão de classe e código de ética do profissional. Ginástica Laboral. Doenças Laborais
(LER/DORT). Esportes adaptados para a 3º idade. Esportes adaptados para Pessoa com
Deficiência. Envelhecimento Saudável. Estilo de Vida Saudável. PARTE 2: Lei n° 10.216, de 6 de
abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais
e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de
Atenção Básica, nº 34: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. BRASIL. Ministério da
Saúde. Cadernos de Atenção Básica, nº 39: Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Secretaria de
Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. BRASIL.
Ministério da Saúde. Guia de Atividade Física para a População Brasileira, 2021. BRASIL.
Ministério da Saúde. NOTA TÉCNICA Nº 10/2023 - CAIN/CGESCO/DESCO/SAPS/MS, que
trata das DIRETRIZES PARA REORGANIZAÇÃO DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. BRASIL. Ministério da
Saúde. Nota Técnica Nº 3/2020-DESF/SAPS/MS, que trata do Núcleo Ampliado de Saúde da
Família e Atenção Básica (NASF-AB) e Programa Previne Brasil. Secretaria de Atenção Primária à
Saúde/Departamento de Saúde da Família Brasília: Ministério da Saúde, 2020. BRASIL. Ministério
da Saúde. Para entender o controle social na saúde. Conselho Nacional de Saúde. Brasília:
Ministério da Saúde, 2013. Lei nº 8.080/1990 de 19 de setembro de 1990 e suas alterações
posteriores. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Portaria nº 15, de 7 de janeiro de 2022 - Altera atributos de procedimentos da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Portaria GM/MS nº
1.526 de 11 de outubro de 2023 que altera as Portarias de Consolidação nºs 2,3 e 6 de 28 de
setembro de 2017 para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com
Deficiência (PNAISPD). Portaria GM/MS nº 635/2023 que institui, define e cria as equipes
Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (e-Multi). Diretrizes da OMS para Atividade
FÍsica e Comportamento Sedentário.
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OURO PRETO DO OESTE / RO
ADVOGADO
Conhecimentos na Área de Formação: Direito Constitucional. Dos direitos e garantias
fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da
fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do
poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos
impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios
gerais da atividade econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Civil. Ato jurídico:
modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei.
Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de
fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal.
Extinção das obrigações de pagamento – Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora;
compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais.
Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mútuo; prestação de serviço; empreitada; mandato;
fiança; extinção. Direito Processual Civil. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo
e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos:
classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes,
litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial – requisitos e
vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e
alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais:
incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. Direito
Tributário. Código Tributário Nacional. Competência tributária. Impostos. Taxas. Contribuição de
melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributária. Direito
Administrativo. Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos
administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades paraestaduais. Domínio
Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração
pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas
especial. Direito Do Trabalho E Direito Processual do Trabalho. Sujeitos da relação de emprego.
Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores.
O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração
do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação
do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença.
Recursos no processo do trabalho. Direito Ambiental e Urbanístico. Direito Financeiro e
Orçamentário. Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei complementar nº 101/00; Lei nº 11.107 de
06 de abril de 2005. Lei de Licitações; Direito das Coisas; Lei 01, de 01.01.1990; Decreto 9936/2017;
LC Municipal 15/2017; Lei Municipal 2228/2017.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Fundamentos da Agronomia: Princípios de Botânica, Genética e Fisiologia Vegetal. Química e
Fertilidade do Solo. Microbiologia e Bioquímica agrícola. Manejo e Conservação de Recursos
Naturais: Estudos de Conservação do Solo e da Água. Práticas Sustentáveis na Agricultura.
Manejo Integrado de Pragas e Doenças. Agronomia Aplicada: Técnicas de Cultivo para Diferentes
Culturas Agrícolas. Sistemas de Irrigação e Drenagem. Manejo de Pastagens e Pecuária.
Agroecologia e Agricultura Orgânica: Princípios da Agroecologia. Agricultura Orgânica e
Certificações. Sistemas Agroflorestais. Agrobiodiversidade e Melhoramento Genético:
Conservação de Germoplasma. Melhoramento Genético de Plantas e Animais. Preservação de
Espécies Nativas. Economia e Políticas Agrícolas: Economia Agrícola e Desenvolvimento Rural.
Políticas Públicas para o Agronegócio. Comércio Internacional de Produtos Agrícolas. Tecnologia
da Informação e Agricultura de Precisão: Uso de Drones e Sensores na Agricultura. Sistemas de
Informação Geográfica (SIG) Aplicados à Agricultura. Ferramentas Digitais para Gestão Agrícola.
Engenharia Rural e Infraestrutura Agrícola: Planejamento e Execução de Obras Rurais. Sistemas de
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Armazenamento e Processamento Agrícola. Máquinas e Equipamentos agrícolas. Gestão
Ambiental e Desenvolvimento Sustentável: Avaliação de Impactos Ambientais na Agricultura.
Sustentabilidade e Responsabilidade socioambiental. Agroecoturismo e Agricultura Sustentável.
Ética e Legislação na Engenharia Agronômica: Ética Profissional e Responsabilidade Social.
Legislação Ambiental e Agrícola. Direitos e Deveres do Engenheiro Agrônomo. Gestão de Projetos
e Desenvolvimento Rural: Planejamento e Elaboração de Projetos Agropecuários.
Desenvolvimento Rural e Inclusão Social. Participação Comunitária e Extensão Rural. Atualidades
e Tendências na Agronomia: Novas Tecnologias e Inovações na Agricultura. Agricultura de
Precisão e Inteligência Artificial. Desafios Globais da Segurança Alimentar.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Fundamentos da Engenharia Ambiental: Ecologia e Conservação da Natureza. Química Ambiental
e Toxicologia. Biologia Molecular e Genética Aplicada ao Meio Ambiente. Gestão Ambiental e
Sustentabilidade: Legislação Ambiental e Normas Técnicas. Avaliação de Impacto Ambiental e
Licenciamento: Análise da competência do Licenciamento Prévio, EIA/RIMA e RIA Licença
Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Autos de infração e Termo de Ajustamento de
Conduta. Gestão de Resíduos Sólidos e Recursos Naturais. Recuperação e Conservação Ambiental:
Tecnologias para Descontaminação de Solos e Águas. Restauração de Ecossistemas Degradados.
Planejamento de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais. Saneamento
Ambiental: Tratamento de águas e efluentes. Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário. Controle de Vetores e Zoonoses. Monitoramento e Controle Ambiental: Instrumentação
e Métodos de Monitoramento Ambiental. Controle de Poluição Atmosférica e Ruídos. Auditorias
Ambientais e Certificações. Legislações Ambientais. Nacionais: Lei de crime ambiental; Política
Nacional de Recursos Hídricos - Lei 9.433/97; Política Nacional de Saneamento Básico - Lei Federal
nº 11.445/07; Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei Federal nº 12.305/10. Política Nacional de
Educação Ambiental - Lei 9795/99; Licenciamento Ambiental: Lei Federal nº 6.938/81. Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - Lei n° 9.985/2000. Resolução CONAMA nº
237/97. Lei Federal nº 14.026/20. Educação Ambiental e Comunicação Social: Métodos de
Educação Ambiental. Comunicação Social em Projetos Ambientais. Engajamento Comunitário em
Questões Ambientais. Impacto Social e Econômico das Intervenções Ambientais: Avaliação de
Impacto Socioeconômico de Projetos Ambientais. Análise de Custos-Benefícios em Intervenções
Ambientais. Participação Social e Tomada de Decisões. Tecnologia da Informação Aplicada à
Engenharia Ambiental: Sistemas de Informação Geográfica (SIG) em Projetos Ambientais.
Modelagem Matemática em Problemas Ambientais. Big Data e Inteligência Artificial para Soluções
Ambientais. Ética Profissional e Responsabilidade Socioambiental: Ética e Responsabilidade Social
em Engenharia Ambiental. Dilemas Éticos em Intervenções Ambientais. Desenvolvimento
Sustentável e Responsabilidade Corporativa. Técnicas de Comunicação e Relações Interpessoais:
Técnicas de Negociação e Mediação em Questões Ambientais. Gestão de Conflitos em Projetos
Ambientais. Planejamento e Execução de Projetos Ambientais: Projetos de Recuperação Ambiental.
Gestão de Projetos e Cronogramas. Análise de Viabilidade Técnica e Econômica. Atualidades e
Tendências em Engenharia Ambiental: Tecnologias Emergentes em Engenharia Ambiental.
Mudanças Climáticas e Adaptação. Desafios Globais da Gestão Ambiental.
ENGENHEIRO FLORESTAL
Ecologia florestal: caracterização ambiental, ecossistemas marginais, sucessão ecológica, análise de
vegetação, recuperação de áreas degradadas; Mecanização e exploração florestal: equipamentos de
exploração florestal, exploração de baixo impacto, planejamento da exploração, estradas e ramais
de exploração, pátio de estocagem, elaboração de projetos técnicos de exploração florestal;
Proteção florestal: incêndios – causas, efeitos e prevenção; combate a incêndios florestais, técnicas
de conservação do solo, manejo em solos de várzea e terra firme para fins conservacionistas,
erosão, práticas conservacionistas; Inventário florestal: inventário piloto, processos de
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OURO PRETO DO OESTE / RO
amostragem, planejamento de inventários florestais, elaboração de projetos de inventários
florestais; Implantação, condução e manejo de povoamentos florestais: sementes e viveiros
florestais; plantio – preparo de área, espaçamento, adubação, desbaste, limpeza, desrama;
ordenamento florestal – rotação, cortes e planejamento de desbastes; Silvicultura tropical:
classificação dos sistemas silviculturais, tratamentos silviculturais aplicados à regeneração natural,
planejamento da regeneração de povoamentos florestais; Sistemas agroflorestais: tipos de sistemas,
espécies recomendadas para sistemas agroflorestais, utilização de culturas intercalares como base
do sistema, importância para a pequena propriedade; Manejo de florestas tropicais: estágio atual
do manejo florestal, princípios básicos do manejo de florestas tropicais, estudo de diversidade,
utilização das florestas secundárias, as normas e regulamentos dos planos de manejo; Indústria e
tecnologia de madeira: planejamento de serraria, maximização do aproveitamento, utilização de
madeira serrada, classificação de madeira, industrialização de madeira laminada e compensada,
industrialização de madeira aglomerada; Política e legislação agrária: aspectos socioeconômicos e
ambientais, políticas e administração pública de ambiente, política de desenvolvimento florestal,
instrumentos para gestão ambiental, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental;
Elaboração e avaliação de projetos: seleção de projetos para investimento, elaboração e conteúdo
básico de projetos, projetos de florestamento e(ou) reflorestamento, análise de projetos – projetos
de estudos ambientais e PCAs; Todo conteúdo programático do Curso de Graduação em
Engenharia Florestal (Currículo Básico).
CONTROLADOR INTERNO
Administração: sistemas administrativos. Conceitos, princípios, tipos e instrumentos de controle
no setor público. Eficiência e eficácia na administração. Fundamentos de Economia:
microeconomia - a demanda e o comportamento do consumidor; teoria da produção e do custo.
Macroeconomia - modelo IS-LM. Economia brasileira: a abertura da economia e a inserção do
Brasil na economia globalizada. Contabilidade: contabilidade geral: conceito, finalidade e campo
de aplicação. Pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC. Princípios fundamentais de
contabilidade. Equação do patrimônio. Lançamentos usuais da contabilidade geral. Contas
patrimoniais e de resultado. Contas retificadoras. Demonstrações financeiras ou contábeis: balanço
patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos lucros ou prejuízos
acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, notas explicativas. Contabilidade
das instituições públicas: conceito, campo de atuação, objetivos e organização da contabilidade
pública. Regimes contábeis. Orçamento público: conceito, instrumentos básicos de planejamento,
princípios orçamentários. Recursos para execução dos programas: exercício financeiro, créditos
orçamentários, créditos adicionais. Receitas públicas: conceito, classificação legal da receita
orçamentária, estágios da receita, receita da dívida ativa. Despesas públicas: definição, classificação
legal da despesa orçamentária, tipos de empenho, restos a pagar. Dívida flutuante e dívida
fundada. Patrimônio na administração pública: conceito de execução patrimonial, patrimônio sob
os aspectos qualitativo e quantitativo, direitos das entidades públicas, obrigações das entidades
públicas, variações patrimoniais. Escrituração na administração pública: conceito e normas.
Sistemas contábeis: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Lançamentos
contábeis usuais da contabilidade pública, operações de encerramento de exercício. Estrutura e
análise das demonstrações contábeis: conceito, demonstrações contábeis na administração pública.
Composição e conteúdo dos balanços públicos: balanços orçamentário, financeiro e patrimonial,
demonstração das variações patrimoniais. Análise e nterpretação dos Balanços Públicos:
quocientes sobre os balanços, análise, indicadores e indicativos contábeis. Levantamento de contas:
prestação de contas, tomada de contas; análise das demonstrações financeiras. Controladoria e
Auditoria Contábil. Controladoria: conceito, funções e atribuições. Normas práticas usuais de
auditoria: conceito, controle interno e externo. Materialidade e riscos de auditoria, papéis de
trabalho, planejamento, técnicas e procedimentos de auditoria. Procedimentos de auditoria dos
itens patrimoniais: auditoria do disponível, de compras e contas a pagar, de contas a receber, de
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estoques, dos investimentos, do imobilizado, do passivo exigível. Auditoria da receita
orçamentária, da despesa orçamentária, das contas do ativo e passivo financeiro, das contas do
ativo e passivo permanente, das contas das variações patrimoniais e das demonstrações contábeis
exigidas pela Lei Federal n° 4.320/64. Legislação Aplicada à Gestão Pública: Constituição Federal
de 1988; Decreto-Lei n° 200/67 de 25/02/1967; Lei Complementar n.° 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal; Lei n.° 10.028 de 19/10/2000. Direito Administrativo e Constitucional:
Constituição Federal: Da Administração Pública (Arts. 37 a 41); Da fiscalização contábil, financeira
e orçamentária (Arts. 70 a 75) e Dos orçamentos (Arts. 165 a 169). Improbidade Administrativa (Lei
Federal nº 8.429/1992): agente público, atos de improbidade e sanções. Princípios da
Administração Pública: princípios constitucionais e legais. Processo administrativo: princípios e
fases. Contratos administrativos e Licitação Lei Federal nº 8.666/93. Ato administrativo: conceito,
classificação e invalidação.
GESTOR AMBIENTAL
Competências do Poder Executivo Municipal no campo da fiscalização ambiental. Meio Ambiente;
Preservação Ambiental; Controle da Poluição; Biologia Ambiental; fenômenos atmosféricos;
Erosão; conservação dos solos; Processos de produção industrial (químicas, metalúrgicas,
mecânicas e etc.); Ecologia e ecossistemas brasileiros; Conceito de poluição ambiental; A
importância da água, do solo e do ar como componentes dos ecossistemas na natureza; Transporte
e dispersão de poluentes; princípios dos tratamentos de resíduos gasosos, líquidos e sólidos:
mecanismos físicos, químicos e biológicos; fenômeno de autodepuração; Processos de controle da
poluição; Monitoramento ambiental de solo, água e ar; Remediação de áreas degradadas; Noções
de educação ambiental; Gestão integrada de meio ambiente, saúde e segurança industrial;
Legislação ambiental (Federal, Estadual e Municipal); Constituição Federal; Constituição Estadual;
Lei Federal n.º 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente; Lei Federal n.º 9.605/98 - Lei de
Crimes Ambientais; Lei Federal no. 9433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos; Lei Federal
nº 11.445/2007 - Política Nacional de Saneamento Básico; Lei Federal nº 12.305/2010 – Política
Nacional de Resíduos Sólidos; Resoluções CONAMA (EIA/RIMA, Licenciamento Ambiental,
Resíduos, Classificação de Águas, Controle de Poluição Hídrica, Controle de Poluição
Atmosférica); Lei Federal Nº 12.651/2012, que instituiu o Novo Código Florestal Brasileiro; Leis
Estaduais - Política Estadual de Recursos Hídricos; Licenciamento ambiental de empreendimentos
industriais; Sistema de Licenciamento Ambiental; Noções de hidrologia; ciclo hidrológico; bacias
hidrográficas; águas superficiais; águas subterrâneas; Avaliação de planos de gestão de bacias
hidrográficas; manejo de bacias hidrográficas; Classificação das Águas; Sistemas de Abastecimento
de Água; Consumo de água; partes constituintes dos sistemas de abastecimento de água; critérios
gerais de dimensionamento; Adução de água; adutoras em condutos livres e forçados; órgãos
acessórios; bombas e estações elevatórias; Tratamento de água; características físicas, químicas e
biológicas da água; padrões de potabilidade; principais processos de tratamento; estações de
tratamento de água; Reservatórios de distribuição de água; importância; Redes de distribuição de
água; Sistemas de Coleta e Tratamento de Efluentes Líquidos; Qualidade da água, poluição hídrica
e tecnologias de tratamento dos efluentes; Redes coletoras de esgotos sanitários e industriais;
classificação; partes constituintes; dimensionamento; Tratamento de efluentes líquidos; processos
de tratamento; lodos ativados; lagoas de estabilização; reatores anaeróbios; valos de oxidação;
filtração biológica; Autodepuração de cursos d’água; carga orgânica; demanda bioquímica de
oxigênio; redução da concentração bacteriana; Sistemas de Tratamento de Óleo; Gestão dos
Resíduos Sólidos; Caracterização quantitativa e qualitativa dos resíduos sólidos domésticos e
industriais; Características físicas, químicas e biológicas dos resíduos sólidos; Acondicionamento,
coleta, transporte e destinação final adequado; Disposição final dos resíduos; aterro sanitário;
classificação dos aterros para resíduos sólidos de origem doméstica e industrial; Coleta seletiva e
reciclagem; Gestão Administrativa e Ambiental; Planejamento, controle, fiscalização e execução de
obras; orçamento e composição de custos; levantamento de quantitativos; controle físicoID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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financeiro; Acompanhamento e aplicação de recursos; medições; emissão de faturas; controle de
materiais; Sistemas de Gestão Ambiental e Auditoria Ambiental; Certificação ISO 14 000. SNUC -
Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Política Nacional de Recursos Hídricos;
Resoluções do Conama; Legislação Florestal; Código Florestal; Auditoria Florestal; silvicultura;
produção de mudas; viveiros florestais; manejo; dendrometria; propriedades físicas e mecânicas da
madeira; processamento primário e secundário da madeira; preservação e secagem da madeira;
medições florestais; volumetria; crescimento florestal; inventário florestal; preservação ambiental;
sementes florestais; seleção de espécies; recomposição florestal; ecologia de florestas tropicais:
identificação de espécies florestais; interceptação de chuva pela floresta; regime de água no solo;
proteção florestal; controle e prevenção de incêndios florestais; principais doenças florestais no
Brasil; geoprocessamento; uso e conservação dos solos; adubação em geral; tipos e classificação de
fertilizantes e corretivos; irrigação e drenagem; fitotecnia; manejo de florestas plantadas; manejo de
florestas naturais; usos múltiplos; sistemas silviculturais aplicáveis ao manejo; plano de manejo
florestal sustentável; classificação dos agentes causadores de danos a floresta; fitopatologia
florestal; entomologia florestal; exploração florestal; métodos manuais e mecanizados de colheita;
conceitos básicos de ecologia; ciclos naturais; regeneração Natural; manutenção e monitoramento;
áreas de preservação permanente; energia de biomassa florestal;- edafologia: processos químicos,
físicos e biológicos do solo, classificação do solo; economia florestal; sistemas agrosilvipastoris;
projetos e manejo de paisagem; administração florestal. Legislação Ambiental Federal, Estadual e
Municipal. Lei Federal No. 14.026, de 15 de julho de 2020, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, Lei
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar de prazos para a
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
NUTRICIONISTA
Fisiologia e Fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nutrição normal: balanço de nitrogênio,
recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Nutrição nos ciclos vitais;
nutrição materno-infantil; aleitamento natural; gestação e lactação; crescimento e desenvolvimento;
alimentação da gestante e da nutriz; alimentação na infância e na adolescência; alimentação do
idoso. Doenças nutricionais: desnutrição calórico-proteica, carências nutricionais. Dietoterapia:
conceitos e objetivos; dietas hospitalares nas diferentes patologias, condições clínicas e
metabólicas. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Métodos de
assistência ambulatorial em nutrição. Noções de farmacologia: interações alimento-medicamento.
Nutrição e Saúde Pública: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição
proteico-calórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional.
Educação alimentar e nutricional. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos;
seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; higiene na
manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: fatores relacionados. Administração de
serviços de alimentação e lactários: área física e equipamentos; planejamento e organização;
supervisão e controles; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação.
Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC;
controles de temperatura no fluxo dos alimentos
BIÓLOGO
Taxonomia: caracterização geral dos seres vivos. Classificação: reinos da natureza. Ecologia:
ecossistemas, biociclo, talassociclo, limnociclo, epinociclo; dinâmica de populações; ciclos
biogeoquímicos; poluição e seus efeitos: tipos de poluição, Bioindicadores de poluição; fluxo de
energia; relações ecológicas; eutrofização e seus efeitos; sucessão ecológica; biomas brasileiros;
fatores bióticos e abióticos. Endemias; endemias
ENFERMEIRO
Legislação Básica do SUS. Política Nacional de Atenção Básica; Programas do Ministério da Saúde
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(site: www.saude.gov.br): Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança,
Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Doenças Sexualmente Transmissíveis; Vigilância
Epidemiológica: doenças de notificação compulsória. Atendimentos de urgência e emergência;
Processo Saúde/Doença; Fisiologia básica. Métodos de Desinfecção e Esterilização; Isolamentos;
Assistência de Enfermagem e conhecimentos básicos sobre patologias mais prevalentes a pacientes
portadores de doenças do aparelho respiratório, digestivo, cardiovascular, locomotor e esquelético,
nervoso, ginecológico e obstétrico, urinário, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos e
psiquiátricos. Técnicas Básicas de Enfermagem. Conhecimentos básicos sobre farmacologia,
administração de medicamentos. Queimaduras e intoxicações. Programa Nacional de Imunização,
vacinas. Feridas. Atividades inerentes ao cargo conforme anexo I. Constituição Federal; Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei orgânica da Saúde; Lei nº2. 604, de 17 de setembro de 1955;
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei nº 7.498, de 26 de junho de 1986; Resolução COFEN nº
358/2009; Resolução COFEN nº 311; Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006.
FISIOTERAPEUTA
1. Fundamentos de fisioterapia. 2. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em
fisioterapia. 3. Provas de função muscular, cinesiologia e biomecânica. 4. Técnicas básicas em
cinesioterapia motora, manipulações e cinesioterapia respiratória. 5. Análise da marcha, técnicas
de treinamento em locomoção e deambulação. 6. Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos
fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e
profunda e crioterapia. 7. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. 8. Anatomia, fisiologia e
fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos.
FONOAUDIÓLOGO
Desenvolvimento Global da Criança – Desenvolvimento Intrauterino. Desenvolvimento
Psicomotor. Fatores que interferem no Desenvolvimento Infantil. Motricidade Orofacial –
Anatomia e Fisiologia do Sistema Estomatognático. Desenvolvimento das Funções
Estomatognáticas. Transtornos da deglutição em crianças. Alterações Fonoaudiológicas. Avaliação,
Diagnóstico, Prognóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Linguagem – Anatomofisiologia da
Linguagem e Aprendizagem. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem oral e escrita.
Linguística: Fonética e Fonologia da Língua Portuguesa Aplicadas à Fonoaudiologia. Transtornos
da Linguagem e da Aprendizagem: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação e
Tratamento Fonoaudiológico nos Transtornos de Linguagem e de Aprendizagem. Voz – Anatomia
e Fisiologia da Laringe. Patologias Laríngeas: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação,
Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Audiologia – Anatomia e Fisiologia da Audição.
Noções de Psicoacústica. Audiologia Clínica: Avaliação, Diagnóstico, Prognóstico. Processamento
Auditivo Central. Atuação do Fonoaudiólogo. Saúde Pública – Prevenção e Intervenção Precoce.
Fonoaudiologia em Instituição: Escola. A Fonoaudiologia na Relação Multidisciplinar:
Interpretação de Laudos em Áreas Afins. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo.
MÉDICO PEDIATRIA
Semiologia da Criança e do Recém-Nascido. Crescimento e Desenvolvimento da Criança e
Adolescente. Distúrbios do Aprendizado e Comportamentais. Cuidados com Crianças Portadoras
de Necessidades Especiais. Acidentes na Infância e Urgências: reanimação cardiorrespiratória,
Epidemiologia e Prevenção dos Acidentes, Intoxicações exógenas, Maustratos, Afogamento,
Queimaduras, Atendimento sistemático à criança politraumatizada, Choque hipovolêmico,
Trauma torácico, Trauma abdominal, Traumatismo cranioencefálico, Traumatismo raqui-medular,
Lesões por arma de fogo, Abdome agudo na infância e Acidentes por animais peçonhentos não
ofídicos (aranhas e escorpiões). Nutrição e Metabolismo: conceitos básicos, Nutrição em condições
especiais, Nutrição parenteral, Nutrição enteral, Distúrbios nutricionais e Erros inatos do
metabolismo. Distúrbios Hidroeletrolíticos. Distúrbios Ácido-base. Doenças Alérgicas.
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
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Imunodeficiências. Distúrbios Respiratórios: obstrução respiratória alta, Insuficiência respiratória
aguda (fisiopatologia, diagnóstico e tratamento), Síndrome da angústia respiratória aguda,
Pneumonias bacterianas (comunitárias e hospitalares), Pneumonias virais, Pneumonias por
microrganismos atípicos, Tuberculose, Bronquiolite e indicações do uso de antivirais, Indicações do
uso de Palivizumabe, Asma brônquica, Estado de mal asmático, Ventilação mecânica invasiva e
não invasiva, Cateter de alto fluxo e Emprego de gases especiais. Cardiologia: fisiologia do
aparelho circulatório na criança, Cardiopatias congênitas, Miocardiopatias, Endocardites,
Cardiopatia reumática, Doenças do pericárdio, Arritimias, Choque cardiogênico e Miocardites
virais. Gastroenterologia: malformações congênitas, Distúrbios gastrointestinais funcionais,
Síndromes mal absortivas, Doença inflamatória intestinal, Doença celíaca, Alergia ao leite de vaca,
Refluxo gastroesofágico, Dor abdominal aguda e crônica, Diarreias aguda e crônica, Constipação
crônica, Hepatopatias agudas e crônicas, Insuficiência hepática aguda, Pancreatites, Doença péptica
e Neoplasias. Infectologia: doenças parasitárias, Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome da
imunodeficiência adquirida, Profilaxia da transmissão vertical de HIV, Doenças exantemáticas,
Infecções congênitas: sífilis, herpes, citomegalovírus, HIV, hepatites, toxoplasmose, rubéola; Febre
de origem obscura, Sepse, Choque séptico, Antibioticoterapia, Imunizações (Calendário do
Ministério da Saúde 2022 e da Sociedade Brasileira de Pediatria 2022), Doenças de origem
bacteriana, Doenças de origem viral, Doenças fúngicas, Doenças causadas por espiroquetas,
Monkeypox, Arboviroses, Infecção por SARS CoV 2 (incluindo síndrome inflamatória
multissistêmica-MIS-C), Síndrome da imunodeficiência adquirida, Doenças exantemáticas, Febre
de origem obscura, Sepse, Choque séptico, Antibioticoterapia, Imunizações, Doenças de origem
bacteriana, Doenças de origem viral, Doenças fúngicas e Doenças causadas por espiroquetas.
Neurologia: avaliação neurológica e neurofisiológica, Convulsões, Estado de mal epiléptico,
Encefalopatias agudas e crônicas, Doenças neurodegenerativas, Desordens desmielinizantes do
SNC e periférico, Acidentes vasculares encefálicos, Transtornos do déficit de atenção e
hiperatividade, Meningites e encefalites, Doenças da medula espinhal, Doenças neuromusculares,
Neoplasias, Malformações congênitas, Síndrome de hipertensão intracraniana e Monitorização do
SNC. Nefrologia/ Urologia: hipertensão arterial, Insuficiência renal aguda e crônica,
Glomerulopatias, Distúrbios funcionais do trato urinário, Síndrome nefrótica, Infecções do trato
urinário, Uropatias obstrutivas, Síndrome hemolítico-urêmica, Malformações e Neoplasias.
Reumatologia: artrite reumatoide, Lúpus eritematoso sistêmico, Dermatomiosite, Febre reumática,
Dor articular crônica, Vasculites e Doença de Kawasaki. Endocrinologia: diabetes mellitus e
cetoacidose diabética, Doenças da tireoide, Doenças da glândula suprarrenal, Retardo do
crescimento, Obesidade e Puberdade precoce. Genética: características e particularidades das
principais síndromes genéticas, e Avaliação e conduta inicial da criança com malformações.
Hematologia: anemias (diagnóstico e tratamento), Terapêutica transfusional, Doença falciforme,
Leucemias, Linfomas, Coagulopatias congênitas e adquiridas, e Desordens plaquetárias.
Otorrinolaringologia: otite média aguda e crônica, Avaliação da criança com deficiência auditiva,
Avaliação da criança com estridor respiratório, Malformações, Sinusites, Rinites,
Adenoamigdalites, Epiglotite e Uso racional de antimicrobianos nas infecções respiratórias agudas.
Neonatologia: assistência ao recémnascido na sala de parto, Homeostase após o parto Reanimação
cardiorrespiratório, Infecções congênitas, Sepse neonatal precoce e tardia, Asfixia perinatal,
Icterícia neonatal, Hemorragias do SNC, Convulsões no período neonatal, Gemelaridade, Retardo
do crescimento intrauterino, Pós-maturidade, Recém-nascido filho de mãe diabética, Nutrição do
recém-nascido e aleitamento materno, Enterocolite necrosante; Distúrbios respiratórios
(pneumonias, doença da membrana hialina, taquipneia transitória, aspiração pulmonar de
mecônio, hipertensão arterial pulmonar, doença pulmonar crônica da prematuridade), e
Retinopatia da prematuridade.
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. Farmacodinâmica: Interação
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medicamentosa, mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito.
Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc.). Formas
farmacêuticos sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos,
drágeas), Semissólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas
formas farmacêuticas. Farmacologia da dor e da inflamação. Farmacologia do sistema respiratório.
Farmacologia do sistema digestivo. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e
autônomo. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia dos processos infecciosos/
antimicrobianoantiparasitários. Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas,
semissólidas. Legislação Farmacêutica. Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica no
SUS: Medicamentos disponibilizados, programas aos quais se destinam - Saúde Mental,
Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, AIDS. Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais - RENAME e suas atualizações. Vigilância Sanitária. Legislação Sanitária. Noções sobre
Atenção Farmacêutica. Código de ética da profissão farmacêutica. Boas práticas de dispensação de
medicamentos. Medicamentos genéricos. Medicamentos sujeitos a controle especial. Atenção
primária a saúde e a farmácia básica. Farmácia Hospitalar: Conceitos, objetivos, estrutura física e
organizacional da farmácia hospitalar. Gerenciamento de medicamentos e de produtos
farmacêuticos de uso hospitalar. Seleção de medicamentos. Sistema de distribuição e estoque de
medicamentos. Comissão de Farmácia e Terapêutica. Papel da Farmácia no Controle das Infecções
Hospitalares. Farmacovigilância hospitalar. Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Terapia
antineoplásica (quimioterapia). Nutrição Parenteral. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica.
Farmacologia Clínica: Boas Práticas de Manipulação em Farmácia. Estabilidade de medicamentos e
determinação do prazo
de validade. Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas. Portaria n° 344/98 da
Secretaria de Vigilância Sanitária do Min. da Saúde; Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de
1973; Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976. Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas
alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Página 2 de 2 Artigos 196 a 200
sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Código de Ética
dos Profissionais de Farmácia. Normas que regulamentam o exercício profissional de Farmácia.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Respiratória;
Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios
Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia
Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea;
Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Acidentes com Animais
Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias;
Antibioticoterapia; Doenças mais comuns na população idosa.
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
Aparelho genital feminino: Embriologia, Anatomia, Fisiologia, e propedêutica clínica; Exames
complementares, indicações, e interpretações clínicas: citologia oncótica (exame de lâmina),
coloposcopia, biópsia de colo e endométrio, colpocitologia funcional, histrerossalpingografia, ultrasonografia pélvica e transvaginal, laparoscopia pélvica, punção transvaginal; TPM (tensão prémenstrual): etiopatogenia, diagnóstico clínico e laboratorial; tratamento clínico e cirúrgico;
Anomalias congênitas do aparelho genital feminino: Vulva, Vagina, Útero, Ovários e Mamas;
Amenorréia primária e secundária: Etiologia, fisiopatologia, exames complementares, diagnóstico e
tratamento; Hemorragias disfuncionais: Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento; Distúrbios do
climatério e da pósmenopausa: Avaliação clínica, exames complementares, diagnóstico e
tratamento; Distúrbios e estados hiperandrogênicos. Diagnóstico e tratamento das alterações da
prolactina. Planejamento familiar; Infecções inespecíficas do aparelho genital feminino: etiologia,
diagnóstico e tratamento; Infecções específicas e doenças sexualmente transmissíveis: etiologia,
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diagnóstico e tratamento. Distopia do aparelho genital feminino: etiologia, diagnóstico e
tratamento. Incontinência urinária de esforço: etiologia, diagnóstico e tratamento; Endometriose:
etiologia, diagnóstico e tratamento. Neoplasia Benigna de: útero, ovários, vulva, vagina e mamas,
diagnóstico e tratamento. Neoplasias malignas de: útero, ovários, vulva, vagina e mamas;
diagnóstico e tratamento hormonais, cirúrgicos, quimioterápicos e radioterápicos; Urgências em
Ginecologia: Hemorragia interna pós-operatória; Corpo lúteo hemorrágico; Hematossalpíngeo e
rotura de vasos útero-anexiais; Traumas da genitália externa; Doença inflamatória pélvica (DIPA);
Bartolinite aguda; Torções de anexos; Roturas de cistos inflamatórios e hemorrágicos dos ovários;
Traumas e processos inflamatórios agudos de mamas; Adaptações do organismo materno à
gravidez. Assistência. Diagnóstico da gravidez e do trabalho de parto; Mecanismo de parto e
assistência clínica no parto e puerpério. Tococirurgia. Intercorrências cirúrgicas na gravidez.
Intercorrências clínicas na gravidez. Diagnóstico e conduta na préeclampsia e eclampsia. Gravidez
de alto risco. Prematuridade. Infecções e viroses na gravidez. Câncer e gravidez. Fisiologia
menstrual Pré-Natal: Exames complementares, orientações clínicas, vacinação, medicamentos
usados na gravidez, controle, indicações e contraindicações . Diagnóstico clínico e laboratorial da
gravidez. Ultrasonografia: importância e indicações nas diversas etapas e patologias da gravidez.
Avaliação clínica da vitalidade fetal; Avaliação da maturidade fetal; Amnioscopia e amniocentese;
Exame da placenta; Abortamentos: Causas, diagnósticos e tratamentos. Gravidez ectópica:
diagnóstico e tratamento. Gravidez Molar. Placenta Prévia Desenvolvimento prematuro da
placenta; Polidrâmnio e Oligoidrâmnio. Rotura prematura das membranas ovulares.
Isoimunização pelo Fator Rh. DHEG-etiologia, diagnóstico e tratamento. Gestação Pré-Termo e
Pós- Termo. Nefropatias e cardiopatias no ciclo grávido Puerperal. Infecções nocivas ao concepto.
Infecção urinária na gravidez. Diabetes Mellitus na gravidez. Epilepsia, na gravidez: tratamento e
efeitos colaterais dos quimioterápicos usados; Efeitos adversos de agentes químicos e da
radioterapia sobre o concepto; Distocias do mecanismo de parto. Fórceps: Indicações e mecanismos
de aplicações. Sofrimento fetal agudo. Prolapso do cordão umbilical. Traumas maternos no parto
normal; Curetagem uterina e cesárea: Indicações, técnicas e complicações; Patologias da dequitação
e do 4º período; Infecção puerperal; Tipos de anestesias e suas indicações nas urgências obstétricas;
Assistência ao recém-nascido (RN) gravemente asfixiado: Conduta e prognóstico a longo prazo
MÉDICO PSIQUIATRICO
O campo da saúde mental: políticas, práticas e saberes. Princípios de epidemiologia e
epidemiologia psiquiátrica. Organização anatômica e funcional do sistema nervoso central.
Neuropsicologia. História da Psiquiatria. Classificações em Psiquiatria. Diagnóstico em Psiquiatria.
Psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Transtornos mentais orgânicos, incluindo
sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância
psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos).
Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais
associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de
comportamento em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico.
Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e
adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Psicoterapias. Reabilitação
psicossocial. Tratamentos biológicos em Psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Psiquiatria de
ligação e interconsulta. Psiquiatria forense e ética médica. Assistência em saúde mental: legislação,
reestruturação e políticas públicas no Brasil. Direitos civis dos doentes mentais. Reforma
psiquiátrica no Brasil e no mundo. Legislação referente aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
ODONTÓLOGO
Promoção de saúde oral: conceitos de saúde e estratégias nos níveis coletivo individual. Aspectos
evolutivos de odontologia como prática social. Odontologia social e preventiva: filosofia, suas
políticas, estratégias, níveis de prevenção e aplicação. Medidas de controle de infecção no
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consultório dentário. Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas. Procedimentos gerais do
exame do paciente. Relação Cirurgião-Dentista - paciente: atitudes e técnicas educativas. Métodos
de controle da placa bacteriana: técnica de higiene bucal e atividades educativas. Cárie dentária:
etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle nos níveis individualizado e coletivo. Dieta
cariogênica. Fluoretos como medicamentos em suas variadas formas e toxicologia. Doença
periodontal: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle e tratamento. Semiologia das
lesões de mucosa bucal e exames complementares. Lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade
bucal: diagnóstico e técnicas cirúrgicas. Manifestações orais de doenças sistêmicas, candidíase,
cistos e tumores odontogênicos. Pulpopatias: diagnóstico e tratamento. Periapicopatias e suas
complicações. Tratamento das urgências e emergências em odontologia. Uso de fármacos:
analgésicos, antimicrobianos e antiinflamatórios. Anestesia local: principais técnicas, tipos de
anestésicos, uso de vasoconstrictores e complicações. Princípios gerais do preparo cavitário: técnica
operatória e restauradora. Princípios básicos de restabelecimento da função mastigatória e da
estética do paciente. Materiais odontológicos restauradores: indicações e técnicas de uso. Exame
radiológico dentário: requisitos e técnicas para tomadas radiográficas. Exodontias: dentes
permanentes, decíduos, inclusos, incisões, extrações múltiplas e alveoloplastia. Epidemiologia em
odontologia: coleta e análise de dados. Participação do Cirurgião-Dentista na equipe
multiprofissional: em serviços de saúde, comunidade, escolas e creches. Utilização de pessoal
auxiliar: tipos e funções. Odontologia baseada em evidência científica. Odontologia para o bebê:
desenvolvimento do bebê. Conhecimentos protéticos e materiais utilizados. Código de Ética e
Legislação da profissão. Lei Orgânica do Município e Estatuto dos Servidores Públicos do
Município.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Estratégia de Saúde da Família. Trabalho interprofissional e práticas colaborativas. Determinantes
sociais da saúde. Rede de Atenção à Saúde. Ação do terapeuta ocupacional no cuidado
especializado em reabilitação física. Noções básicas de tecnologia assistiva. Noções básicas de
órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção. Telessaúde: conceito e aplicação. Manejo de
grupos terapêuticoeducacionais e práticas coletivas. Educação permanente em Saúde.
Intersetorialidade dos serviços e nas políticas públicas. Gestão e financiamento das políticas
públicas. Participação e controle social: relações institucionais com a sociedade. Sistemas de
informação e territorialização. Código de Ética do Terapeuta Ocupacional. Conceitos básicos da
terapia ocupacional socioterápica. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas
portadoras de deficiência. O papel das unidades extra-hospitalares (Unidades Básicas de Saúde),
centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do
paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física,
sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias
psiquiátricas e em hospitais gerais. Noções básicas de psicopatologias. Psicodinâmica nas fármacodependências. Psicoses. Histórico da Terapia Ocupacional. Situação de violência (identificação e
procedimentos). Terapia Ocupacional no tratamento das fármaco-dependências. A utilização de
grupos de atividades. Terapia Ocupacional e reabilitação psicossocial. Terapia Ocupacional e saúde
do trabalhador.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Fisiologia, Semiologia e Farmacologia cardiovascular. Arritmias, síncope, morte súbita. Doença
coronariana aguda e crônica. Dislipidemia e aterosclerose. Valvopatias. Hipertensão arterial.
Cardiopatias congênitas. Exames complementares diagnósticos invasivos ou não. Procedimentos
cirúrgicos ou percutâneos. Endocardite infecciosa e febre reumática. Cardiopatia e gravidez.
Emergências cardiovasculares. Miocardiopatias. Insuficiência cardíaca. Doenças sistêmicas e o
coração. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Tumores cardíacos,
doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação pré-operatória.
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MÉDICO ORTOPEDISTA
Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e
patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do
quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e
tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de
tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e
reconstrução óssea.
MÉDICO VETERINÁRIO
Clínica Médica de Animais de Produção: Prescrição de receita; Partes da receita; Receituário
comum e de controle especial; Distúrbios do sistema cardiovascular; Distúrbios do sistema
respiratório; Distúrbios do sistema digestivo; Distúrbios do trato urinário; Distúrbios endócrinos;
Distúrbios do sistema reprodutivo; Distúrbios da pele; Doenças infecciosas polissistêmicas; Clínica
cirúrgica de animais de produção: Equilíbrio hidroeletrolítico; Anestesia e analgesia; Préoperatório
do paciente; Transoperatório; Pós- operatório; Infecções cirúrgicas; Cicatrização tecidual; Hérnias;
Eventração, evisceração, prolapso e protrusão; Intervenções cirúrgicas do tórax; Cirurgias de
parede; Cirurgia visceral; Intervenções cirúrgicas do abdômen; Cirurgias de parede; Cirurgia
visceral; Defesa Sanitária Animal prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial das
principais doenças que afetam a saúde humana e animal; Doenças de notificação obrigatória;
Conhecimentos básicos de epidemiologia e análise de risco; Doenças infectocontagiosas e zoonoses:
Etiologia, grupos e classificação, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia;
Linfadenite caseosa, Rinotraqueíte Infecciosa Bovina, Febre Aftosa, Raiva, Brucelose, Tuberculose,
Leptospirose, Salmonelose, Micoplasmose, Doença de Newcastle, Peste Suína Clássica e Peste
Suína Africana. Toxicologia e plantas tóxicas; Doenças parasitárias, nutricionais e metabólicas:
Etiologia, grupos e classificação, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia.
Noções de inspeção de carne e leite: Abate de bovinos, suínos, caprinos e ovinos, aves e coelhos;
Métodos de conservação dos produtos de origem animal; obtenção higiênica do leite; normas de
sanitização, higiene pessoal, higiene de ambiente, de utensílios, das instalações, higiene do
transporte de produtos alimentares de origem animal; Criação e manejo de animais ruminantes:
bovinos, caprinos e ovinos; Criação e manejo de animais monogástricos: suínos, aves e coelhos;
polissistêmicas Nutrição animal tipos de alimentos (concentrado proteico e energético), pastagens,
técnicas de silagem e fenação.
MÉDICO DO TRABALHO
Código de Ética Médica. O Conselho de Saúde. Primeiros Socorros. Doenças de notificação
compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento e demais condutas. Atestado Médico. Receitas
médicas: características gerais e preenchimento. Saúde do trabalhador. Participação popular e
controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo
Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas
Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no
Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Princípios de
medicina social e preventiva. O Ministério da Saúde. Ações e Programas do Ministério da Saúde.
Principais exames radiológicos e hematológicos. Anatomia. Imunizações. Farmacologia:
medicamentos e interações medicamentosas. Vias de administração de medicamentos e indicações.
Vigilância epidemiológica. Vigilância em saúde do trabalhador. Vigilância sanitária. Vigilância em
saúde ambiental. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com
a Saúde – CID-10. Noções de epidemiologia: conceito, histórico e objetivos; relações de causa e
efeito; índices e coeficientes sanitários; noções sobre a evolução natural das variadas doenças e os
conceitos de epidemia, endemia, pandemia e prozodemia; epidemiologia atualmente no Brasil;
epidemias e endemias atuais; doenças comunicáveis; investigação epidemiológica; níveis de
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prevenção e medidas profiláticas. Doenças ocupacionais e do trabalho. Clínica médica e conduta
médicopericial. Noções gerais das áreas médicas: clínica médica; cirurgia; gineco-obstetrícia;
psiquiatria; neurologia; ortopedia; cardiologia; pneumologia. Conduta pericial. Técnicas básicas de
medicina, farmacologia e biossegurança. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora. Toxicologia Ocupacional. Higiene e Segurança do Trabalho. Fisiologia do Trabalho.
Relação trabalho e saúde. Doenças e acidentes do trabalho. Indicadores para planejamento em
Saúde do Trabalhador. Planejamento, orientação e avaliação de condições de higiene,
periculosidade e segurança no ambiente de trabalho. Absenteísmo e reflexo na segurança e saúde
no trabalho. Condutas frente ao acompanhamento de afastamentos e os resultados de perícias
médicas, dos servidores afastados por doença ou acidente de trabalho. Regras e procedimentos
para emissão atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental. Aspectos técnicos de
elaboração de laudos periciais para fins de aposentadoria e demais inerentes ao Serviço de
Medicina do Trabalho. Critérios técnicos de exame clínico e anamnese ocupacional (conceitos,
aplicação, registros e condutas). Legislação atualizada em saúde do trabalhador elaborada pelos:
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social. Gestão em saúde:
planejamento, implementação e avaliação de políticas, planos e programas de saúde nos locais de
trabalho. Sistemas de gestão integrada em saúde, meio ambiente e segurança do trabalho.
Psicologia aplicada ao Trabalho. Estatística de acidente do trabalho. Fisiologia do trabalho.
Ergonomia. Princípios de ergonomia e biomecânica. Riscos ambientais: agentes químicos, físicos,
biológicos, ergonômicos e mecânicos. Acidentes do trabalho: causas, consequências, programas de
prevenção, comunicação e análise de acidentes. Inspeções de segurança. Saúde e Segurança no
Trabalho - Fase IV do e-Social (eventos, sistemas de registros e envios). Reabilitação Profissional
INSS (conceito, processo, registros, acompanhamento e integração SESMT com o programa).
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Código de Ética Médica. O Conselho de Saúde. Primeiros Socorros. Doenças de notificação
compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento e demais condutas. Atestado Médico. Receitas
médicas: características gerais e preenchimento. Saúde do trabalhador. Participação popular e
controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo
Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas
Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no
Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Princípios de
medicina social e preventiva. O Ministério da Saúde. Ações e Programas do Ministério da Saúde.
Principais exames radiológicos e hematológicos. Anatomia. Imunizações. Farmacologia:
medicamentos e interações medicamentosas. Vias de administração de medicamentos e indicações.
Vigilância epidemiológica. Vigilância em saúde do trabalhador. Vigilância sanitária. Vigilância em
saúde ambiental. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com
a Saúde – CID-10. Semiologia e exame físico em nas doenças pulmonares. Métodos diagnósticos
laboratoriais e radiológicos em pneumologia. Avaliação de risco cirúrgico cardiopulmonar. Asma e
Bronquite. Tabagismo. DPOC. TEP e hipertensão arterial pulmonar. Infecções respiratórias.
Doenças pleurais: derrames e pneumotórax. Doenças obstrutivas. Cirurgias torácicas. Neoplasias
respiratórias. Pneumopatias supurativas. Insuficiência respiratória. Ventilação mecânica.
Broncoscopia. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Doenças ocupacionais e ambientais. Tosse.
Distúrbios respiratórios do sono. Fibrose pulmonar idiopática. Reabilitação pulmonar. Distúrbios
respiratórios do sono. Avaliação clínica do paciente com doença respiratória. Doenças da circulação
pulmonar. Tuberculose. Sarcoidose.
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
Código de Ética Médica. O Conselho de Saúde. Primeiros Socorros. Doenças de notificação
compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento e demais condutas. Atestado Médico. Receitas
médicas: características gerais e preenchimento. Saúde do trabalhador. Participação popular e
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controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo
Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas
Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no
Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Princípios de
medicina social e preventiva. O Ministério da Saúde. Ações e Programas do Ministério da Saúde.
Principais exames radiológicos e hematológicos. Anatomia. Imunizações. Farmacologia:
medicamentos e interações medicamentosas. Vias de administração de medicamentos e indicações.
Vigilância epidemiológica. Vigilância em saúde do trabalhador. Vigilância sanitária. Vigilância em
saúde ambiental. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com
a Saúde – CID-10. Conhecimentos específicos em ultrassonografia. Procedimentos diagnósticos.
Principais Técnicas em Ultrassonografia. Noções de física das radiações: definição e produção dos
raios X, ampola de raios X; propriedades gerais. Efeitos biológicos das radiações; noções de
radioproteção; equipamentos radiológicos. Princípios básicos, técnicas e equipamentos. Indicações
da ultrassonografia. Dopller. Anatomia ultrassonográfica. Posicionamento ultrassonográfico.
Ginecologia e Obstetrícia: anatomia ultrassonográfica da pele feminina, estudo ultrassonográfico
do útero normal e patológico, estudo ultrassonográfico do ovário normal e patológico. Doenças
inflamatórias pélvicas. Contribuição do ultrassom nos dispositivos intrauterinos. Diagnóstico
diferencial das massas pélvicas ao ultrassom. Ultrassonografia nas doenças ginecológicas malignas.
Endometriose. Ultrassonografia e esterilidade. Estudo ultrassonográfico da mama normal e
patológica. Anatomia ultrassonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia
ultrassonográfica fetal. Avaliação da idade gestacional. Medicina Interna: estudo ultrassonográfico,
olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior (fígado, vias bilares, vesícula biliar,
pâncreas e baço), órgãos reprodutores, estudo ultrassonográfico da cavidade abdominal, vísceras
ocas, coleções e abcesso peritoneais. Retroperitônio, rins e bexiga. Interpretação e diagnóstico dos
exames ultrassonográficos.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Considerações fundamentais: pré e pós-operatório, respostas endócrinas e metabólicas aos
traumas, reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Princípios da cirurgia.
Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional
do paciente cirúrgico. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco
regional. Anestesia geral. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e
princípios básicos. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência.
Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. Trauma: politraumatismo, choque, infecções e
complicações em cirurgia. Mecanismos de rejeição. Parede abdominal. Omento. Mesentério e
Retroperitôneo. Hérnias da parede abdominal. Choque. Traumatismo abdominal. Síndrome
compartimental do abdome. Traumatismo torácico. Urgência: abdome agudo. Doenças que
simulam abdome agudo. Apendicite aguda. Úlcera péptica perfurada. Pancreatite aguda. Isquemia
mesentérica. Obstrução intestinal. Doença diverticular dos cólons. Diverticulite. Coleciste. Litíase
biliar. Retocolite ulcerativa. Doença de Crohn. Atendimento ao politraumatizado. Traumatismo
crânio. Videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica. Queimaduras. Urgências cardiorrespiratórias.
Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e
biológicos. Queimaduras. Hemorragias interna e externa, hemostasia, sangramento cirúrgico e
transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia, anestesia,
cirurgia pediátrica, vascular periférica e urológica. Ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia
profilática e terapêutica. Infecção hospitalar. Tétano, mordeduras de animais. Cirurgia de urgência.
Lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por
contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo, tireoide e paratireoide,
tumores da cabeça e do pescoço, parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doença venosa,
linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino
delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar
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extra-hepático. Peritonites e abcessos intraabdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede
abdominal, epíplon, mesentério, retroperitônio.
MÉDICO ANESTESISTA
1. Avaliação pré-anestésica: Anamnese, exame clínico, exames complementares; Avaliação do risco
e do estado físico; Pacientes em uso agudo e crônico de medicamentos. 2. Farmacologia dos
anestésicos locais.3. Farmacologia dos anestésicos venosos. 4. Farmacologia dos anestésicos
inalatórios. 5. Farmacologia do sistema respiratório. 6. Farmacologia do sistema cardiovascular. 7.
Farmacologia do sistema nervoso. 8. Transmissão e bloqueio neuromuscular. 9. Anestesia
inalatória. 10. Bloqueio subaracnóideo e peridural. 11. Bloqueios periféricos (bloqueio do plexo
braquial; bloqueio de nervos periféricos: anatomia, técnicas, indicações, contraindicações e
complicações). 12. Recuperação pósanestésica. 13. Monitorização: técnicas, indicações e
complicações; Monitorização da função cardiovascular; Monitorização da função respiratória;
Monitorização da função renal; Monitorização da transmissão neuromuscular. Monitorização da
temperatura corporal; Monitorização do Sistema Nervoso Central. 14. Parada cardíaca e
reanimação. 15. Equilíbrio hidroeletrolítico e acidobásico. 16. Reposição volêmica e transfusão. 17.
Anestesia para cirurgia abdominal. 18. Anestesia em traumato-ortopedia: técnicas, cuidados,
indicações e contra-indicações; 19. Anestesia em urgências e no trauma. 20. Anestesia para
oftalmologia e otorrinolaringologia. 21. Anestesia para cirurgia plástica e buco-maxilo-facial. 22.
Anestesia para cirurgia torácica. 23. Anestesia em pediatria. 24. Anestesia para neurocirurgia. 25.
Anestesia ambulatorial. 26. ATLS. 27. Complicações da anestesia. 28. Choque. 29. Dor. 30. Suporte
ventilatório. 31. Risco cirúrgico. Regulação Médica das urgências e emergências (transporte interhospitalar, indicação e priorização em UTI, conceito vaga-zero). 32. Ética Médica
PROFESSOR N II (PEDAGOGO) - 30H E 40H
ASPECTOS FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO: O PENSAMENTO PEDAGÓGICO MODERNO: AS
TENDÊNCIAS CONTEMPORÂNEAS LIBERAIS E PROGRESSISTAS. A CONCEPÇÃO DE
APRENDIZAGEM, ALUNO, ENSINO E PROFESSOR NESSAS ABORDAGENS TEÓRICAS. O
PENSAMENTO PEDAGÓGICO BRASILEIRO: CORRENTES E TENDÊNCIAS NA PRÁTICA
ESCOLAR. ASPECTOS SOCIOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO. AS BASES SOCIOLÓGICAS DA
EDUCAÇÃO. A EDUCAÇÃO COMO PROCESSO SOCIAL. EDUCAÇÃO PARA O CONTROLE E
PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL. A RELAÇÃO ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.
EDUCAÇÃO E SOCIEDADE NO BRASIL. ASPECTOS PSICOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO.
ASPECTOS PSICOLÓGICOS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E TEORIAS DA
APRENDIZAGEM: DIFERENTES ABORDAGENS. A RELAÇÃO PENSAMENTO/LINGUAGEM
E A FORMAÇÃO DE CONCEITOS. CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO: O BIOLÓGICO, O
PSICOLÓGICO E O SOCIAL. O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E O AFETIVO. ASPECTOS
DO COTIDIANO ESCOLAR. A SALA DE AULA COMO AMBIENTE INTERATIVO: A
RELAÇÃO PROFESSOR/ALUNO E ALUNO/ALUNO. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA
CLASSE. A SALA DE AULA E SUAS PLURALIDADES. OS OBJETIVOS EDUCACIONAIS E OS
CONTEÚDOS DE APRENDIZAGEM. O PLANEJAMENTO CURRICULAR E O PROJETO
POLÍTICO-PEDAGÓGICO. A AVALIAÇÃO COMO PROCESSO CONTÍNUO, INVESTIGATIVO
E INCLUSIVO. AVALIAÇÃO: FUNÇÃO, OBJETIVOS E MODALIDADES. A FORMAÇÃO DO
PROFESSOR. OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ASPECTOS LEGAIS DA
EDUCAÇÃO BRASILEIRA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (DIREITOS FUNDAMENTAIS E O
CAPÍTULO III, SEÇÃO I, DA EDUCAÇÃO). LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
BRASILEIRA. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA.
RESOLUÇÃO CNE/CEB 04/2010: FIXA AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA
A EDUCAÇÃO BÁSICA. PARECER 11/2010: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES CURRICULARES
NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. RESOLUÇÃO 07/2010: FIXA AS
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS.
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ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PORTARIA CONJUNTA SME/FME Nº
04/2023, INSTITUI AS DIRETRIZES E OS REFERENCIAIS CURRICULARES DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. PORTARIA FME Nº 87/2011, INSTITUI A
PROPOSTA PEDAGÓGICA QUE FUNDAMENTA O TRABALHO PEDAGÓGICO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
PROFESSOR N II (EDUCAÇÃO FÍSICA)
PARTE 1: 1. Temas Educacionais e Pedagógicos: Psicologia da educação, da aprendizagem e do
desenvolvimento, incluindo neurociência. Planejamento e organização do trabalho pedagógico.
Gestão democrática na escola. Teoria e prática de currículo, incluindo o projeto políticopedagógico. Interação entre escola, família e comunidade. Relações entre educação, sociedade e
prática escolar. Educação em Direitos Humanos. Educação ambiental. Educação Socioemocional.
Educação integral. Educação Especial/Inclusiva. Educação a distância. Uso de tecnologias da
informação e comunicação na educação. Práticas pedagógicas e construção do conhecimento.
Didática e prática histórico-cultural. Tendências pedagógicas na prática escolar. Concepções
didático-pedagógicas e prática educativa. Metodologias de ensino. Processos de ensino e de
aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Prática docente
e gestão escolar. Organização do trabalho pedagógico em sala de aula. Componentes do processo
de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, estratégias e meios. Competências gerais da Educação
Básica. Avaliação e suas implicações pedagógicas. Organização do ensino na Educação Básica.
Temáticas relevantes no contexto escolar brasileiro: evasão e abandono escolar, comportamento e
indisciplina, defasagem da aprendizagem, sucesso e fracasso escolar, violência e drogas, entre
outros. Base Nacional Comum Curricular: introdução e estrutura. 2. Normas Legais: - BRASIL.
Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 232. - BRASIL. Lei nº
8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. - BRASIL. Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional. - BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial. -
BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. - BRASIL. Lei nº 13.005/2014 -
Plano Nacional de Educação - PNE. - BRASIL. Lei nº 14.113/2020 - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). -
BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2/2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum
Curricular. - BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais
para a Educação Básica. - BRASIL. Resolução nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. - BRASIL. Parecer CNE/CP nº 3/2004 - Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e
Cultura Afro-Brasileira e Africana. Conhecimentos Específicos - PARTE 2: 1. Movimentos, Esportes
e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; fundamentos pedagógicos para o trato
do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na
educação física. Cognição; motricidade. 2. Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as
vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. 3.
Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático
sobre exercício físico, saúde e estética - implicações na educação física escolar; a televisão e a
mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. 4. O esporte,
a criança e o adolescente. Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas; Jogo cooperativo;
Perspectivas educacionais por meio da ludicidade; Regulamentos e regras do esporte
institucionalizado. 5. O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno
esportivo enquanto realidade educacional; as diferentes interpretações do movimento humano; o
interesse pedagógico-educacional no movimento humano; os interesses da educação física no
ensino do movimento; o interesse na análise do movimento na dança, na aprendizagem motora,
nas atividades lúdicas (brinquedo e jogo) nos esportes. 6. Educação física no currículo escolar;
metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do
movimento; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensinoID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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aprendizagem nas aulas de educação física. 7. Educação física e esporte; reflexões sobre a escola
capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e
seus laços com a educação física escolar.8. Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de
vida. 9. Atividade Física e Exercício Físico: definições e funções na vida do homem atual. 10.
Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico na formação humana. 11. Benefícios
do exercício físico para a saúde de escolares. 12. Educação Física e Saúde na formação de
indivíduos na sociedade atual. 13. Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na formação de
crianças, jovens e adultos. 14. Aspectos biológicos do crescimento físico e suas implicações no
desenvolvimento motor. 15. Anatomia humana, aspectos biomecânicos do movimento humano;
Cinesiologia; Motricidade Humana; Testes, medidas e avaliações físico-corporais. 16. Primeiros
socorros para as aulas de educação física; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação
física; acidentes mais comuns em aulas de educação física. 17. Base Nacional Comum Curricular:
Educação Física.
ORIENTADOR ESCOLAR (PEDAGOGO)
Fundamentos da Orientação Educacional: Teorias e abordagens da orientação educacional.
Psicologia da Educação. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem com aplicação prática de
conceitos psicológicos na orientação educacional, Piaget e Vigostsky, destacando a relevância na
prática de orientação. Ética profissional e responsabilidades do orientador educacional. Processos
de Adaptação e Socialização: Estratégias para auxiliar os educandos na adaptação ao ambiente
escolar. Promoção da socialização. Métodos para habituar os alunos a viver e conviver no
ambiente escolar. Psicologia e Desenvolvimento do Aluno: Observação do comportamento e
temperamento dos educandos. Exploração e desenvolvimento das aptidões e preferências dos
alunos. Educação sexual, formação moral e valores éticos. Família, Escola e Comunidade. Conselho
de classe, planejamento, execução e avaliação. Proposta Pedagógica (PP). Apoio Pedagógico e
Superando Dificuldades: Avaliação do desempenho escolar. Desenvolvimento do autoconceito
positivo e apoio psicopedagógico aos alunos. Promoção da Humanização e Democratização:
Estímulo à reflexão coletiva sobre valores éticos e humanos na escola. Promoção da igualdade,
justiça, respeito e solidariedade na comunidade escolar. Democratização das relações na escola.
Integração e Interdisciplinaridade: Coordenação de ações educativas que envolvam alunos,
professores, famílias e outros serviços da comunidade escolar. Busca por alternativas
interdisciplinares para superar dificuldades de aprendizagem. Conceitos básicos do
desenvolvimento da criança: Teorias do desenvolvimento (Piaget, Vygotsky) Saúde na Escola –
Resolução CNE/CEB nº5/2010; Lei Estadual de Rondônia nº 3102/2013; Lei Estadual de Rondônia
nº 2292/2010; Lei Estadual de Rondônia nº 4507/2017; Lei Estadual de Rondônia nº 18954/2015.
Educação Inclusiva: Fundamentos, Políticas e Práticas Escolares: Fundamentos teóricos da
educação inclusiva. Legislação relacionada à inclusão educacional. Adaptações curriculares e
estratégias inclusivas. Acessibilidade e tecnologias assistivas. Lei nº 11.645/2008; Parecer CNE/CP
nº 14/2012; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI); Lei nº 13.146/2015; Lei nº
8069/1990; Garantia de direitos da Criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência -
Lei nº 13431/2017; Lei nº 13.894/2019; Resolução de Conflitos: Resolução nº 1/2012 Conselho
Nacional de Educação; Marshall Rosemberg e Johan Galtung. Legislação: Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional(LDBEN 9394/96); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Estatuto da
Criança e do adolescente (ECA), Plano Nacional de Educação (PNE); Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei n.º 14.254/2021. Recursos digitais na
Educação.
PSICOPEDAGOGO
Língua Portuguesa: Tipologia e gêneros textuais; Coesão e coerência; argumentação e
intertextualidade; Análise das características estruturais, linguísticas e discursivas dos gêneros.
Análise Linguística: fonética e fonologia, morfologia e sintaxe. Conhecimentos na área de
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formação: Processo de Aprendizagem: Teorias do desenvolvimento cognitivo e socioemocional;
Aprendizagem e Fatores que interferem na aprendizagem; dificuldades e distúrbios de
aprendizagem. Avaliação Psicopedagógica: - Conceito e objetivos, instrumentos e técnicas da
avaliação psicopedagógica. Intervenção Psicopedagógica: Métodos e técnicas de intervenção
psicopedagógica. Psicopedagogia institucional: A atuação do psicopedagogo em escolas e
instituições educacionais; Mediação e orientação para pais, professores e equipe pedagógica;
Relação entre escola, família e psicopedagogo. Conhecimentos relacionados às diretrizes legais e
aos princípios da inclusão educacional: - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n°
9.394/1996, com ênfase no art. 27); - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990); - Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015); - Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Resolução n° 4/2009); - Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n° 12.764/2012) ; -
Garantia de direitos da Criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência - Lei nº
13431/2017; Lei nº 13.894/2019; Lei n.º 14.254/2021; Lei nº 8069/1990; Lei nº 11.645/2008; Parecer
CNE/CP nº 14/2012; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDBEN 9394/96); Base
Nacional Comum Curricular (BNCC); Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), Plano Nacional
de Educação (PNE); Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
Garantia de direitos da Criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência - Lei nº
13431/2017; Lei nº 13.894/2019; Lei n.º 14.254/2021. Informática - Uso de recursos digitais na
Educação. Tecnologias na educação: Recursos on-line, Google Docs
SUPERVISOR ESCOLAR (PEDAGOGO)
Fundamentos da Educação: Teorias educacionais e pedagógicas. Psicologia da Educação: aspectos
psicológicos na prática pedagógica. Teorias do desenvolvimento humano(Piaget, Vygotsky) em
suas distintas concepções; Teorias da Aprendizagem: Cognitivas, Sociocultural(Vygotsky),
Comportamental, Humanista, (Carl Rogers e Maslow), Aprendizagem significativa(Ausubel),
Motivação, Neurociências e aprendizagem; Zona de Desenvolvimento proximal (Vygotsky)
Aprendizagem Experiencial e Multissensoriais (Gardner). Desenvolvimento da linguagem:
oralidade, vocabulário e escrita; Dificuldades de aprendizagem; Fases do desenvolvimento da
Leitura e da Escrita (Emília Ferreiro e Ana Teberosky, Magda Soares, Telma Weisz, Linnea Ehri);
Práticas de letramento e literatura infantil. Programas e legislação referente a Alfabetização e
Políticas Públicas; Educação e Tecnologia: aprendizagem com recursos digitais, uso de recursos
online, google docs e requisitos de segurança; Educação em Rede. Didática e Metodologia de
Ensino: Planejamento e Organização de Ensino: Concepções pedagógicas. Métodos de ensino.
Métodos de alfabetização, técnicas, abordagens e recursos. Avaliação da aprendizagem. Avaliação
institucional: Avaliação e resultados. Educação Inclusiva e diversidade: Fundamentos, Políticas e
Práticas Escolares. Estratégias e apoio à diversidade cultural e social na escola. Comunicação
Efetiva, Comunicação não violenta; Ética Profissional; Projetos e Programas: Desenvolvimento e
implementação. Gestão Escolar: Princípios e práticas de gestão educacional. Ferramentas de gestão
educacional. Conselho Escolar. Conselho de Classe. Proposta Pedagógica da Escola.Organização
da educação brasileira: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96); Base
Nacional Comum Curricular (BNCC); Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), Plano Nacional
de Educação (PNE); Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
Garantia de direitos da Criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência - Lei nº
13431/2017; Lei nº 13.894/2019; Lei n.º 14.254/2021. Lei Nº 2035/2015 - Plano municipal de
educação, Plano Nacional de Educação. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
Lei nº 13.146/2015; Lei nº 8069/1990; Lei nº 11.645/2008; Parecer CNE/CP nº 14/2012. Informática
- Uso de recursos online do Google (Gmail, Google Drive, Google Docs) – Ferramentas do Google
para Educação; Língua Portuguesa: Tipologia e gêneros textuais; Coesão e coerência;
argumentação e intertextualidade; Análise das características estruturais, linguísticas e discursivas
dos gêneros. Análise Linguística: fonética e fonologia, morfologia e sintaxe.
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ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Texto: interpretação de texto (informativo, literário ou jornalístico). Ortografia: emprego das letras.
Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e
conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Sintaxe: reconhecimento
dos termos da oração; reconhecimento das orações num período. Concordância verbal;
concordância nominal; colocação de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência
nominal. Processo de formação das palavras. Coesão. Sentido próprio e figurado das palavras.
Pontuação. Figuras de Linguagem.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. Estrutura lógica das
relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações
das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas
relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar
qual é o elemento de uma dada posição. Proposições e conectivos; Operações lógicas sobre
proposições; Equivalência lógica e implicação lógica; Álgebra das proposições; Argumentos;
Sentenças abertas; Operações lógicas sobre sentenças abertas; Quantificadores. Raciocínio
quantitativo: conjuntos, subconjuntos e operações básicas de conjunto; Conjuntos de números e
desigualdade; Expressões e equações algébricas; Sequências e séries; Estatística e probabilidades e
Matemática Financeira.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Hardware e Software. Navegadores web (Google Chrome e Firefox). Conceitos de proteção e
segurança. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.) Windows 8 e 10. MSWord 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos,
parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de
quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos,
caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas,
pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, impressão, inserção de objetos,
campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos,
classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de
mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites,
busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Políticas Públicas de Saúde: Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes e estrutura.
Legislação e normativas relacionadas à saúde pública. Geografia da área de atuação. Demografia e
perfil socioeconômico da comunidade. Principais indicadores de saúde e epidemiológicos da
região. Informática Básica: Noções básicas de informática, incluindo o uso do sistema E-SUS para
cadastro e atualização de dados. Visita Domiciliar e Atenção à Saúde: Técnicas de visita domiciliar.
Identificação de situações de risco e vulnerabilidade. Noções de psicologia para lidar com
diferentes perfis familiares e comunitários. Educação em Saúde: Métodos de educação em saúde
individual e coletiva. Estratégias para promoção da saúde e prevenção de doenças. Ações
educativas para o combate de doenças endêmicas (dengue, malária, leishmaniose, etc.). Programas
de Transferência de Renda e Vulnerabilidade Social: Conhecimento dos programas sociais
federais, estaduais e municipais. Identificação e acompanhamento das condicionalidades do
Programa Bolsa-Família e outros programas similares. Comunicação e Mobilização Social: Técnicas
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de comunicação eficaz com a comunidade. Organização e condução de reuniões comunitárias.
Estratégias de mobilização social para a participação da comunidade em ações de saúde.
Legislação e Ética Profissional: Código de Ética Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde.
Direitos e deveres do servidor público municipal. Conhecimento aprofundado das disposições da
Lei 11.350/2006, bem das Portarias, Resoluções e demais normativas do Ministério da Saúde
relacionadas ao trabalho do Agente Comunitário de Saúde.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Legislação pertinente: Portarias, Resoluções e Normativas do Ministério da Saúde. Fundamentos e
Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios do SUS: Universalidade, Integralidade,
Equidade, Descentralização e Participação Social. Estrutura e Organização do SUS. Diretrizes e
Objetivos da Vigilância em Saúde. I Conhecimentos Técnicos e Operacionais. Uso de Tecnologias
da Informação e Informática Aplicada à Saúde. Procedimentos de Visitação Domiciliar:
Abordagem, Relacionamento com Moradores, Escuta Ativa, Respeito à Diversidade. Identificação
de Criadouros e Orientações para Eliminação. Manejo de Equipamentos de Aspersão de Inseticida
e Nebulização. Tratamento e Controle de Vetores: Levantamento de Índice, Pesquisas em Pontos
Estratégicos, Delimitação de Focos. Uso Adequado de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs). Normas de Segurança no Trabalho: Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais.
Conhecimento da Comunidade e Trabalho Comunitário: Compreensão da Realidade Social e
Econômica da Comunidade. Estratégias para Estimular Práticas Positivas na Comunidade:
Eliminação de Criadouros, Armazenamento Adequado de Água, Destino do Lixo. Promoção da
Saúde e Educação em Saúde: Comunicação Clara, Acessível e Culturalmente Sensível. Ética
Profissional e Relacionamento Interpessoal: Ética e Sigilo Profissional na Atuação do Agente de
Combate às Endemias. Relacionamento com a Equipe de Saúde, Moradores e Comunidade em
Geral. Constituição da República Federativa do Brasil - Seguridade Social/Saúde. Lei Orgânica do
Sistema Único de Saúde - Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990 (Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências) e suas alterações. Política Nacional de Atenção Básica
Portaria № 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) e suas alterações. Diretrizes e orientações para o Programa de Qualificação
dos Agentes de Combate às Endemias (CONASS). A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que
alterou a Lei nº 11.350/2006, com o objetivo de instituir piso salarial profissional nacional e
diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE). O Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, define parâmetros e
diretrizes para estabelecer a quantidade de ACE. A Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, alterou a
Lei nº 11.350/2006, com o objetivo de fixar o piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. As atribuições dos agentes de
combate às endemias. Protocolos. A origem dos recursos financeiros da AFC da União e do
Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE. Imunização ativa.
Doenças causadas por bactérias. Doenças causadas por parasitas. Medidas para controle da
dengue. A leishmaniose tegumentar e a leishmaniose visceral. Doenças infecciosas.
AGENTE DE TRÂNSITO
Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais; composição e competência do Sistema Nacional
de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Pedestres e condutores de veículos não
motorizados. Educação para o trânsito. Sinalização de trânsito. Veículos: disposições gerais;
segurança; identificação; veículos em circulação internacional; registro e licenciamento. Condução
de escolares. Condução de Motofrete. Habilitação. Infrações. Penalidades. Medidas e processos
administrativos. Crimes de Trânsito. Engenharia de Tráfico, Operação, Fiscalização e Policiamento
Ostensivo de Trânsito. Distribuição de competências dos órgãos executivos de trânsito. Auto de
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Infração. Política Nacional de Trânsito. Recursos de Infração. Código de Trânsito Brasileiro -
anexos, alterações e legislações complementares atualizadas até a publicação do presente Edital.
Normas do CONTRAN e do DENATRAN aplicadas à Fiscalização e Operação de Trânsito.
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Cidadania e trânsito. Relacionamento Interpessoal.
Portaria Denatran 94/2017. Deliberação Contran 100/10. Resoluções Consolidadas CONTRAN Nº:
432/13; 352/10; 375 e 382/11; 349/10; 315/09; 290, 278 e 277/08; 235/07; 216, 206, 205 e 203/06; 168
e 158/04; 36 e 14/98. Leis Federais nº 11.705/08 e 13281/16 e Decreto 6.488/08. Código de Posturas
do Município.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Administração: Fundamentos básicos de administração: conceitos, características e finalidade.
Funções administrativas: planejamento, organização, controle e direção. Estrutura organizacional.
Comportamento organizacional administrativas: técnicas de arquivo e protocolo. Classificação de
documentos, correspondências, atos oficiais, envelope e endereçamento postal. Racionalização do
trabalho. Delegação de poderes; centralização e descentralização. Liderança. Motivação.
Comunicação. Redação oficial e técnica. Aspectos gerais, características fundamentais, ofícios,
requerimentos, pareceres e outros modelos oficiais de correspondência. Etiqueta no trabalho. Ética.
Relações humanas: trabalho em equipe; comunicação interpessoal; atendimento. Gestão de
material e controle de estoques. Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Lei de Acesso a
Informação (LAI).
TÉCNICO FLORESTAL
Licenciamento ambiental aspectos teóricos e práticos; introdução a engenharia ambiental;
conhecimentos gerais sobre o assunto da Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e
Apoio aos Municípios (Proesam); Conhecimento sobre o decreto municipal de Iúna n. 062/2015 e a
Lei Municipal de Iúna Lei n. 2.581/2015, Diagnóstico ambiental; Impacto ambiental - análise e
relatórios; Trabalho e cidadania; Gestão de recursos naturais. Proteção Do Meio Ambiente: Direito
ambiental; Economia ambiental; Desenvolvimento sustentável; Qualidade e meio ambiente; Saúde,
segurança e meio ambiente. Recuperação de Áreas Degradadas. Controle de Poluição Atmosférica.
Saúde Pública. Planejamento dos Recursos Hídricos; Gestão das tecnologias limpas e reciclagem;
Resolução Conama 01/1986.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastoides e sela turca, coluna cervical, torácica, lombosacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax, abdome.
Atitude ética e profissional do Técnico em Radiologia. Efeitos biológicos das radiações e meios de
proteção. Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilização e
funcionamento. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Processamento de filme radiológico.
Conhecimento em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei 8.080/90; Lei
8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e
Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS. RESOLUÇÃO CONTER Nº 06, DE 28-
05-2009 e alterações. LEI Nº 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985 e alterações. Exames
Contrastados. Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radioterapia, Mamografia e
demais exames
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Sistema Único de Saúde (SUS). Programas de saúde pública: tipos, estrutura, princípios,
funcionalidade e responsabilidades. Programa Nacional de Segurança do Paciente. Política de
atenção integral a saúde da criança, adolescente, mulher, homem e idoso: conceito, princípio e
diretrizes. Educação, prevenção e promoção em saúde. Programas e atividades de assistência
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto
risco. Princípios de Microbiologia e Biossegurança. Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.
Assistência na enfermagem pediátrica, geriátrica, cirúrgica, pós-operatória, oncológica e de saúde
mental. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Assistência de enfermagem em
cuidados críticos e paliativos. Conforto, higiene e nutrição do paciente. Cálculo e administração de
medicamentos, soluções e imunobiológicos. Medicamentos de alta vigilância e hemocomponentes.
Materiais, equipamentos e instrumentos hospitalares. Infecção hospitalar. Atenção Primária.
Humanização da assistência em saúde. Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. Resolução - RDC nº 36,
de 25 de julho de 2013.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1→Conceitos de Hardware: Instalação e configuração, memória; cpu; unidades de
armazenamento; dispositivos de entrada e saída; periféricos. 2→Conceitos de Internet, Intranet e
seus serviços: aplicativos utilizados na Internet (Internet Explorer, Outlook Express). 3→Sistemas
operacionais Windows (98, 2000, 2003, XP e AltaVista): características de cada sistema operacional;
manipulação de arquivos, pastas e atalhos; tipos de arquivos e suas extensões; 4→Windows
Explorer; procedimento de backup; 5→Noções de Linux e Softwares Livres: comandos UNIX,
conhecimentos gerais; tipos de licenciamento de software. 6→Conhecimento e operação do pacote
Office (2000 e XP): Excel, Access, Word e PowerPoint. 7→Segurança para microcomputadores:
tipos de ameaças; técnicas e mecanismos de prevenção, detecção e remoção. 8→Redes de
computadores: topologias; equipamentos de rede; compartilhamento de recursos e cabeamento
estruturado; acesso remoto; administração de redes em Windows 9→Server e Linux; instalação e
configuração de microcomputadores em uma rede TCP/IP. Banco de Dados: conceitos básicos;
noções de linguagem de consulta estruturada (SQL); normalização. 10→Novas Tecnologias:
conhecimentos gerais sobre novas ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado.
AGENTE DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais − Art. 1º a 4º. Dos
Direitos e Garantias Fundamentais − Art. 5º a 17. Da Organização do Estado − Art. 18 e 19; Art. 29 a
31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes − Art. 44 a 75. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem
Econômica e Financeira − Art. 145 a 181). Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.429/1992 − Lei de Improbidade Administrativa.
BRASIL. Lei nº 9.503/1997 − Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à
Informação. Decreto nº 9.013/2017, que regulamenta a Lei nº 1.283/1950 e a Lei nº 7.889/1989, que
dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Portaria nº
1.428/MS/1993, que aprova o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimento; diretrizes
para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de
Alimentos; regulamento técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade para
serviços e produtos na área de alimentos. Lei Complementar nº 39/2020, que institui o Código
Ambiental da Estância Turística de Ouro Preto Do Oeste - RO e dá outras Providências.
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal;
Principais doenças na cavidade bucal: carie doença periondontal, má oclusão, lesões de mucosa
(conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção). Ética em Odontologia. Placa
bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança: ergonomia
(ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada
(paramentação/proteção individual). Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina,
expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de
higiene oral e educação para a saúde. Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe.
Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal. Política Nacional de Saúde e Sistema
Único de Saúde. Saúde da Família Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização,
preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento. Instrumental e equipamento: utilização
e emprego. Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica. Técnica de incidência
radiográfica e revelação.
TÉCNICO EDUCACIONAL
Elaboração de relatórios, atas, termo de abertura e encerramento de livros, folhas e quadros
estatísticos. Fichário. Correspondência escolar. Escrituração escolar. Ficha. Atestado. Certidões.
Matrícula. Transferência. Ofício e memorando. Documentação e Arquivo: Conceito, Plano de
arquivamento, Funções do arquivo, Organização, Referências Cruzadas, Tipos de Arquivo, Modelo
de etiqueta, Atualização do Arquivo, Como planejar o seu arquivo de papel, Procedimentos para a
organização geral do arquivo, Classificação dos Documentos, Tipos de documentos, Categorias de
Arquivamento, Classificação no Arquivamento, Métodos de Arquivamento, Arquivos Eletrônicos.
Tabela de Temporalidade para Arquivamento, Noções Gerais de Preservação da documentação,
Arquivo Técnico. Rotinas administrativas e de escritório: utilização de equipamentos. Técnicas de
atendimento ao público Informática: Word: Formatações de textos e imagens; manipulações de
tabelas e formatação de páginas; barra de acesso rápido; barra de controles da janela; configurações
e opções de impressão. Excel: Classificação, localização e filtros de dados; tipos de gráficos e suas
aplicações; Fórmulas, Operações Aritméticas Básicas e Porcentagem, planilhas, configurações e
opções de impressão. Internet: Conceitos e
serviços relacionados à Internet, correio eletrônico e Browsers (navegadores de internet). Power
Point.
ORIENTADOR SOCIAL
Política Pública de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social. O trabalho do
orientador social. Resoluções e normas acerca do cargo de Orientador social. Lei nº 8.069/1990 −
Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.742/1993 − Lei Orgânica da Assistência Social. Lei
nº 10.741/2003 − Estatuto do Idoso. Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Resolução nº 9/2014 − Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de
ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com
a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais.
FISCAL AMBIENTAL
Noções de Ecologia. Ciclos Biogeoquímicos e Poluição Ambiental. Gerenciamento de resíduo
sólido: conceitos, caracterização, aspectos ambientais e epidemiológicos, geração, métodos de
disposição final e 69 tratamento. Planos de Gerenciamento de Resíduos. Sistemas de Tratamento de
Esgotos: Conceitos básicos, Características do esgoto doméstico, Sistemas de Tratamento, Gestão e
Disposição de Efluentes e lodos. Sistemas de Abastecimento de água: Conceitos básicos,
características químicas, físicas e biológicas de água superficial e subterrânea, Concepções de
Estações de Tratamento de água para consumo humano, qualidade da água para consumo
humano. Vigilância Sanitária. Avaliação de Efluentes industriais. Educação ambiental:
Fundamentos da questão ambiental, Política de Educação ambiental nas escolas e na comunidade,
sociedade sustentável. Gestão Ambiental: Avaliação de Impacto Ambiental. Noções de
Metodologias de Avaliação de Impactos Ambientais, Processo de Licenciamento Ambiental:
Análise da competência do Licenciamento Prévio, EIA/RIMA e RIA Licença Prévia, Licença de
Instalação, Licença de Operação. Lei nº 9.605/1998 - Crimes Ambientais; Política Nacional de
recursos Hídricos – Lei nº 9.433/1997; Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Licenciamento Ambiental − Lei nº 6.938/1981. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza − Lei n° 9.985/2000. Lei Complementar nº 39/2020, que institui o Código Ambiental da
Estância Turística de Ouro Preto Do Oeste - RO e dá outras Providências.
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de texto. Ortografia: emprego das letras. Classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que
imprimem às relações que estabelecem. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração;
reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação
de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Processo de formação das
palavras. Coesão. Pontuação.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Números e operações, números naturais, adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações
com frações simples: soma e subtração de frações com denominadores iguais. Medidas de tempo e
espaço: ano, mês, dia, hora, minuto e segundo. Unidades de medida para comprimento, área e
volume. Regra de três simples e composta. Problemas envolvendo operações básicas: aplicação
direta de adição, subtração, multiplicação e divisão em contextos simples. Problemas com frações:
situações práticas envolvendo frações. Problemas de tempo e espaço: Resolução de problemas
relacionados a medidas de tempo e espaço. Identificação de padrões numéricos: sequências lógicas
simples. Sequências de números e letras: identificação de padrões em sequências alfanuméricas.
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos e
homônimos. Pontuação. Estrutura e sequência lógica de frases e parágrafos. Ortografia oficial.
Acentuação gráfica. Classes das palavras. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e
verbal. Emprego da crase. Emprego dos verbos regulares e irregulares. Vozes dos verbos. Emprego
dos pronomes.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Sequências Lógicas e leis de formação: verbais, numéricas e geométricas; Teoria dos conjuntos:
simbologia, operações e diagramas de Venn-Euler; Problemas com tabelas; Problemas sobre as
quatro operações fundamentais da Matemática; Proporções; Regra de três simples e composta;
Regra de Sociedade; Análise Combinatória: aplicações do Princípio Fundamental da Contagem e
do Princípio da Casa dos Pombos; Noções de probabilidades: definições, propriedades e
problemas.
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS –
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
NÍVEL SUPERIOR
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Representar judicial e extrajudicialmente o Município; exercer as funções de consultoria e
assessoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral, referente às licitações,
desapropriações, alienações e aquisições de imóveis pelo município, assim como nos contratos em
geral em que for parte interessada o município; prestar assessoramento técnico-legislativo ao
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OURO PRETO DO OESTE / RO
Prefeito Municipal; propor e preparar ações diretas de inconstitucionalidade pelo Prefeito
Municipal, contra leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Estadual; propor
ação civil pública representando o Município; efetuar a cobrança judicial ou extrajudicialmente da
dívida ativa municipal e de quaisquer outros créditos do município; requisitar dos departamentos,
divisões e autoridades municipais, informações, esclarecimentos, certidões e documentos de
interesse do Município e da Procuradoria, bem como expedir recomendações administrativas;
exercer privativamente a defesa da administração junto ao Tribunal de Contas do Estado;
participar de sindicâncias e processos administrativos, dando-lhes orientações jurídicas; zelar pelo
patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor, valores artísticos,
paisagísticos, históricos, culturais e urbanísticos, propondo, para tanto, as medidas administrativas
e judiciais cabíveis; gerir recursos humanos e materiais da procuradoria; exercer outras funções
que lhe forem conferidas por Lei.
CONTROLADOR INTERNO
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem; planejar, coordenar e executar
atividades de controle interno; emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência
dos atos e procedimentos administrativos; avaliar o cumprimento das metas e objetivos da
administração pública municipal; acompanhar a execução orçamentária e financeira; promover a
transparência e a accountability da administração pública municipal; elaboração de políticas
públicas de controle interno, na capacitação dos servidores públicos e na promoção de ações de
prevenção à corrupção e à fraude; realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade da
administração com a legislação e as normas vigentes; emitir pareceres sobre a legalidade, a
economicidade e a eficiência de licitações e contratos administrativos; acompanhar a execução de
programas e projetos públicos; promover a transparência das informações públicas; promover a
capacitação dos servidores públicos sobre controle interno; exercer outras atividades correlatas à
natureza do cargo.
MÉDICO DO TRABALHO
Executar exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior
risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou
interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos
mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade; Executar exames médicos
especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades,
fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares,
para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a
administração da empresa para possíveis mudanças de atividades; Fazer tratamento de urgência
em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a
terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; avaliar,
juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais
de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos
existentes; participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas
de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho,
os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação
da mão de obra; participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes
de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o
pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e
estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os
dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade
decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não
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OURO PRETO DO OESTE / RO
ocupacional; participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e
assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
participar dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de
vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; participar de estudos das atividades
realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para
elaboração das análises profissiográficas; proceder aos exames médicos destinados à seleção ou
orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências
psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; participar da
inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores; executar outras tarefas
concernentes ao cargo.
ENGENHEIRO COM ESPEC. SEGURANÇA DO TRABALHO
Executar atividades de engenharia e segurança do trabalho; responder pelo planejamento de ações
de Segurança do Trabalho no ambiente profissional; estabelecer e coordenar planos de ações
preventivas e corretivas de modo a reduzir e até eliminar os riscos existentes à saúde do
trabalhador e terceiros; atuar em conjunto com a equipe multidisciplinar da Fundação; promover,
assegurar e formular políticas e programas de Segurança e Saúde no trabalho por meio de ações
preventivas, educativas e corretivas, buscando a proteção da integridade física dos colaboradores;
elaborar relatório sobre condições e eventuais providências a serem tomadas em detrimento à
segurança e saúde dos empregados e prestadores de serviço; responsável pelos serviços
especializados de Engenharia de Segurança em atenção às Normas Reguladoras de Segurança e
saúde do trabalho e do programa E-social; analisar as inspeções realizadas pela Segurança do
Trabalho; identificar fatores de riscos de acidentes; estabelecer normas e dispositivos de segurança,
propondo modificações para neutralizar os fatores de risco; controlar, acompanhar e manter
atualizados todos os programas, laudos, treinamentos e demais documentos relacionados à área de
Medicina e Segurança do Trabalho; cumprir e fazer cumprir o Código de Ética, Conduta e
Integridade; contribuir para o desenvolvimento de qualidade do trabalho em equipe; colaborar
para com o registro e melhorias contínuas dos processos de trabalho; cumprir metas estabelecidas;
participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional; desenvolver demais
atividades relacionadas ao cargo.
ARQUITETO
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e
serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços
de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição detalhada:
a) quando na área da arquitetura:
- analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como
custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento,
para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; - planejar as plantas e
edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar
elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; - elaborar o
projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos
do local para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques,
jardins, áreas de lazer e outras obras; - elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização,
planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e
centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais,
urbanas e rurais no Município; - preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das
zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
serviços comunitários, para permitir a visualização da ordenação atual e futura do Município; -
elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos
terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais,
edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do
Município; - estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o
solo, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização das
edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação
ambiental do Município; - preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos
projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros
elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; - orientar e
fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; - elaborar laudos técnicos de edificações; -
participar da fiscalização das posturas urbanísticas; - analisar projetos de obras particulares, de
loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; - desempenhar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
b) quando na área da arquitetura urbanística:
- elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação
de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua
aplicabilidade e exequibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas; - coordenar e gerenciar
processos relacionados à análise e licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas,
uso do solo, construção civil e regularização fundiária; - participar de grupos multidisciplinares
para discussão de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de unidades de
conservação, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos
de expansão da rede de infraestrutura urbana, criação de sistemas de informação e cadastros; -
realizar estudo , projeto, direção fiscalização e construção de obras que tenham caráter
essencialmente artístico e monumental; - organizar e manter base de dados de interesse
urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos,
logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de
infraestrutura; - analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, em
conformidade com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que
possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias; - colaborar com a definição de rotinas e
procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de
cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de políticas públicas
correlatas; - elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo
mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos,
redes de infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental,
social, econômico e turístico; - elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projeto arquitetônico,
paisagístico, urbanístico e de execução das intervenções espaciais públicas, segundo sua
imaginação e conhecimento técnico, observando normas edilícias e construtivas, estética,
estabilidade, salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem
empregados; - elaborar cronograma físico- financeiro das intervenções espaciais propostas,
zelando pela exequibilidade e viabilidade de execução; - vistoriar e inspecionar, para fins de
processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros
correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções,
conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; - exercer o poder de polícia urbanística
nas situações em que se verifique o descumprimento das normas de licenciamento de atividades e
construção ou das exigências processuais, notificando, lavrando auto de infração e definindo a
penalidade cabível, para os casos em que o nível de complexidade o exigir; - integrar equipes de
trabalho e comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência
com a política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes; - avaliar e diagnosticar
as condições do local a sofrer a intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de
relatórios, registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
entendimento do local e seu entorno; - integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de
preservação e tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico; - orientar
e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; -desempenhar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
AUDITOR FISCAL
Realizar auditorias fiscais em contribuintes para assegurar a correta apuração e recolhimento de
tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, ICMS, IPI, entre outros. emitir notificações fiscais e auto
de infração em caso de irregularidades; atender e orientar os contribuintes sobre a legislação
tributária municipal, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações; redigir relatórios de
fiscalização, pareceres técnicos e outros documentos relacionados às atividades fiscais; atuar em
processos administrativos tributários, representando a Fazenda Municipal em julgamentos de
recursos e impugnações; estudar e interpretar a legislação, normas e regulamentos tributários
municipais, propondo atualizações ou alterações quando necessário; planejar e executar ações
fiscais, definindo estratégias, metas e prioridades, em conjunto com outros setores da
administração municipal; participar de cursos, seminários e treinamentos relacionados à área
fiscal, visando à atualização e capacitação contínua; cooperar e interagir com outros órgãos
públicos, sejam municipais, estaduais ou federais, em ações conjuntas ou trocas de informações;
exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ENFERMEIRO
Prestar assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, postos de saúde e domicílios; realizar
procedimentos de maior complexidade; coordenar e auditar as ações desenvolvidas na área de
enfermagem; participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde;
responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de saúde; planejar e coordenar
as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; efetuar pesquisas; planejar,
organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares
nas unidades de saúde; padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de
educação continuada; promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao
paciente durante a assistência de enfermagem; participar do planejamento, execução e avaliação da
programação de saúde; realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no
processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção,
proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; prescrever assistência
e cuidados diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações
de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base
científica e capacidade de tomar decisões imediatas; atender pacientes em casos de emergência,
ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico; participar de equipe
multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e
comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na
capacitação e treinamento dos recursos humanos; atuar na prevenção e controle sistemático da
infecção em unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas; assistir a gestante, parturiente e
puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra,
quando não apresentar distócia; participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição
de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; participar e/ou elaborar atividades
educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
através de campanhas e programas permanentes; atuar junto à equipe do serviço de saúde
ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes
insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador; dar apoio técnico ao médico do trabalho
nas atividades gerais de enfermagem; prever, prover e controlar o material da unidade de saúde;
realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; responder tecnicamente pela
supervisão do Serviço de Enfermagem nos estabelecimentos prestadores de assistência à saúde, em
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âmbito municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da Resolução
COFEN 168/1993; planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS; supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e
qualificação dos ACS; contribuir na elaboração e realização das atividades de educação
permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene
Dental, participando das mesmas; desempenhar outras atividades correlatas.
ODONTÓLOGO
Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de
promoção e prevenção de saúde bucal, individual e coletiva; estabelecer diagnóstico e prognóstico
de saúde bucal, interagindo com profissionais de outras áreas da saúde; zelar pela proteção,
recuperação e/ou reabilitação bucal da população; atender e orientar pacientes, executando
tratamento odontológico conforme diagnóstico; participar do processo de planejamento,
acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades
básicas de saúde; identificar necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal;
estimular e executar medidas de promoção de saúde bucal; realizar exames estomatológicos
visando a promoção e proteção da saúde bucal ou recuperação e reabilitação bucal do indivíduo;
participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde
participando de ações comunitárias, visando orientar sobre higiene e profilaxia oral, prevenção de
cárie dental e doenças periodontais; promover atividades educativas e preventivas em saúde
bucal; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;
programar e realizar visitas domiciliares, para pacientes restritos ao leito, de acordo com as
necessidades identificadas; desenvolver ações Inter setoriais para a promoção da saúde bucal;
realizar exames clínicos a fim de mapear a realidade epidemiológica de saúde bucal da
comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde – NOB 96 e na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS);
assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adstrita;
encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem resolubilidade
na rede, a outros níveis de especialização; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas
urgências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; coordenar ações coletivas
voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; efetuar restaurações, extrações limpeza
profilática, selantes e aplicação de flúor e demais procedimentos necessários. exercer outras
atividades correlatas à natureza do cargo.
PSICÓLOGO
Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando identificar
necessidades e usuários alvos de sua atuação; planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar
e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e usuários
identificados; participar de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a
construção de ações integradas voltadas a prevenção e/ou reabilitação de pessoas com distúrbios
do comportamento; desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito
da saúde, educação, trabalho, social e demais áreas do comportamento humano; desenvolver
outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e
valorização do homem; estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação; diagnostica e avalia distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social,
elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento
ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os
conscientes; reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e
aos mecanismos mentais; fazer observações, exames e experiências para medir certas capacidades
físicas e mentais; analisar os efeitos da hereditariedade e do ambiente, a vinculação com grupos
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sociais e outros fatores sobre a mentalidade e o comportamento do indivíduo; definir e avaliar
características afetivas, intelectuais, sensoriais e motoras para orientação, seleção e treinamento;
planejar e executar planos e programas, visando estimular uma maior produtividade no trabalho,
realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos; orientar e encaminhar indivíduos
para atendimento curativo e/ou preventivo, no âmbito da saúde mental; orientar pais e
responsáveis, sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento
específico, de crianças e adolescentes; planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários e/
ou comunidade, visando a resolução de problemas referentes ao convívio sociocultural; avaliar
crianças, através da aplicação de testes psicológicos de inteligência, maturidade psicomotora,
sensório-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na
aprendizagem, diagnóstico operatório, aquisição da linguagem escrita e provas acadêmicas,
conforme encaminhamento; orientar pais e professores sobre processos de integração de crianças
em salas de aulas, escolas especiais e outros; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos
professores junto as crianças, através de orientações, visando a melhoria da qualidade do ensino
especial; elaborar e executar planos e programas de trabalho referentes à educação especial,
através de levantamentos de necessidades, pesquisas e outros; realizar ações de promoção ao
desenvolvimento e acompanhamento de equipes; realizar intervenção em situações de conflitos no
trabalho; aplicar métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e
dinâmicas de grupo; assessorar as diversas Secretarias para facilitar processos de grupo e
desenvolvimento de lideranças para o trabalho; planejar, desenvolver e avaliar ações destinadas a
facilitar as relações trabalhistas, produtivas e de promoção da satisfação de indivíduos e grupos no
âmbito organizacional; propor o desenvolvimento de ações voltadas para a criatividade,
autoestima e motivação do usuário; atuação em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para
elaborar, implementar, desenvolver e avaliar de programas e políticas de desenvolvimento de
recursos humanos; participar em recrutamento e seleção de pessoal; participar em programas e
atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no
trabalho; realizar pesquisas relacionadas à Psicologia Organizacional e do Trabalho; participar de
processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria; cooperar
em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho); realizar avaliação psicológica
em candidatos ao ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura por meio de concurso público, bem
como em servidores, utilizando instrumentos e técnicas específicas; elaborar laudos psicológicos
de candidatos e servidores, envolvendo diagnósticos e prognósticos, sugerindo avaliações
complementares e psiquiátricas, com a finalidade de informar sobre as condições psicológicas;
realizar o encaminhamento de candidatos e servidores a instituições especializadas, indicando as
necessidades terapêuticas, quando necessário; emitir diagnósticos da capacidade laborativa
residual de servidores, analisando em conjunto com profissionais da equipe multidisciplinar, os
indicadores necessários à readaptação, recapacitação funcional, bem como indicar as funções
compatíveis com as condições do servidor a ser reabilitado; realizar ações preventivas na área da
saúde do servidor; realizar avaliação, orientação, encaminhamento e acompanhamento de
servidores, com problemas referentes à ingestão de álcool e outras drogas; elaborar análise
profissiográfica de funções do quadro da Prefeitura, determinando os requisitos psicológicos
necessários para as mesmas; elaborar e emitir laudos, atestados e pareceres mediante necessidade
do indivíduo e/ou da organização; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade; desempenhar outras atividades correlatas.
FISIOTERAPEUTA
Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com o
objetivo de detectar desvios físicos funcionais; diagnosticar o estado de saúde de doentes e
acidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos
afetados; avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas,
sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades
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motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e
urológicas; prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da
Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas,
fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecanoterápicos e outros; planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento
específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; diagnosticar e
prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; traçar planos e
preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades;
estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição; reeducar postura dos
pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando a evolução terapêutica;
proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras,
neuromúsculoesqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico,
oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cárdio-pulmonar, urológicos, pré e pós-parto, de
fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de
vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de
autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e
independência em atividades de vida de lazer (AVL); participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, realizando visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas
domiciliares e outras; planejar e executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos
especiais para reduzir ao mínimo as consequências das doenças buscando proporcionar maior
motricidade e conforto físico ao paciente; atender amputados, preparando o coto e fazendo
treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes;
orientar a prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios voltados às
correções de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo
demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a recuperação no
puerpério; orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de
problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a reduzir a agressividade e estimular a
sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia, orientando-os
na execução das tarefas; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e
tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; coordenar e acompanhar programas
para o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento
em Educação Especial; auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais;
elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; controlar
informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade;
desempenhar outras atividades correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública,
direta ou indireta, grupos de interesse e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e
avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com
participação da sociedade civil; encaminhar providencias e prestar orientação social a indivíduos,
grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de
identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviço Social; panejar, executar e avaliar pesquisas que
possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; assessorar
e prestar consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; prestar assessoria e apoio
aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais mantidas pela administração
pública no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejar,
organizar e administrar o Serviço Social dos setores onde este se fizer necessário e também de
Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de
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benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta; planejar,
executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais; assessorar e prestar consultoria a órgãos da Administração Pública
direta e indireta em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, pericias, laudos periciais,
informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Desenvolver ações integradas com
outros órgãos, possibilitando o recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes;
desenvolver ações no sentido de alocar recursos financeiros para a execução de projetos sociais;
levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto à comunidade, para
implantação e execução dos mesmos; elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que
objetivem a melhora das condições socioeconômicas dos servidores do Município de Ouro Preto
do Oeste; promover acompanhamento individual de servidores, através de entrevistas com a
família, visando diagnosticar a situação socioeconômica dos mesmos; organizar p cadastro
funcional dos servidores atendidos, registrando dados referentes às doenças, afastamentos,
problemas apresentados e outros; acompanhar famílias de servidores que necessitem de
atendimento funerário, por ocasião do falecimento de ente querido, na tentativa de minimizar as
angústias dos mesmos; participar das avaliações da Coordenadoria de Recursos Humanos e
Segurança do Trabalho quando solicitado, através da complementação de dados, orientação e
acompanhamento de casos; realizar ações educativas junto a servidores e chefias; prestar
atendimento direto aos servidores e chefias no ambiente de trabalho em Unidades de Saúde ou no
domicílio; realizar entrevistas com familiares de servidores; avaliar e orientar os servidores,
encaminhando-os ou acompanhando-os ao setor competente quando necessário; realizar pesquisas
na área de saúde ocupacional; assessorar os superiores em assuntos de sua competência; prestar
assistência às crianças nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais, participando de
projetos e/ou prestando atendimentos atinentes ao Serviço Social; promover a organização de
grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativo à prevenção de
excepcionalidade, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas
portadores de necessidades especiais; atuar nos postos de saúde, colaborando no tratamento de
doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos
que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; promover a participação
consciente do indivíduo em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo
atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do
comportamento individual; supervisionar o desempenho de estagiários de serviço social; estudar e
analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o
restabelecimento da normalidade do comportamento; ajudar as pessoas que estão em dificuldades
decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores; desempenhar outras
atividades correlatas de acordo com orientações de seu superior imediato.
NUTRICIONISTA
Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; examinar o
estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando as variáveis relacionadas aos distúrbios
alimentares; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se
nas diversas patologias, na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos
meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para
oferecer refeições balanceadas; elaborar mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a
prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecer tipo de
dieta, distribuição e horário de alimentação de cada paciente; planejar, coordenar e supervisionar
serviços ou programas de nutrição no âmbito da saúde pública, educação, trabalho e demais
setores que compõem a Municipalidade; planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação
da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos
mesmos; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de
contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes
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alimentares das clientelas; desenvolver campanhas educativas e outras atividades que contribuam
para a criação de hábitos e regimes alimentares saudáveis; elaborar programas de educação e
readaptação alimentar; elaborar estimativas para provisão de insumos conforme técnicas
administrativas e nutricionais; acompanhar e orientar o trabalho do pessoal técnico e auxiliar,
supervisionando o preparo e a distribuição das refeições, o recebimento, a estocagem e a
distribuição de gêneros alimentícios; prescrever suplementos nutricionais necessários à
complementação da dieta; realizar treinamento na área de atuação, conforme necessidade;
preparar lista de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de
refeições a serem servidas e no estoque existente; participar de comissões e grupos de trabalho
encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados e refeições
preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico a fim de garantir a
regularidade e eficiência do serviço; zelar pela conservação dos alimentos estocados,
providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; manter organizados,
limpos e conservados os materiais, maquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; desempenhar
outras atividades correlatas.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e comunitários; desenvolver ações
educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a qualidade de vida dos usuários, com foco
na prática de atividades físicas e esportivas; interagir com os demais profissionais da equipe para
garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a articulação da assistência social
com as demais políticas públicas; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. No
âmbito da Proteção Básica, o Profissional de Educação Física atua na realização de atividades
educativas e socioeducativas nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, no
programa de transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa de
erradicação do trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a
função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto
de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços
socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica No âmbito da Proteção Especial, o
Profissional de Educação Física atua na realização de atividades educativas e socioeducativas com
crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, famílias
em situação de vulnerabilidade extrema e em situação de ameaça e ou violação de direitos e no
Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado
para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados. O
Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter
formação em Educação Física, com experiência na área de assistência social. É importante que o
profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias da educação física e
as técnicas de atividade física e esportiva. Além das atribuições descritas acima, o Profissional de
Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na
elaboração de projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos
demais profissionais da equipe. Algumas das atividades específicas que um Profissional de
Educação Física pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas; orientar e acompanhar
famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas potencialidades físicas e motoras; desenvolver
atividades de sensibilização e conscientização sobre saúde e qualidade de vida; incentivar a
participação social dos usuários; promover a integração entre os usuários e a comunidade; avaliar
o desenvolvimento dos usuários; desenvolver estratégias para a promoção da saúde e da
qualidade de vida. O Profissional de Educação Física é um profissional essencial para a
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implementação da política de assistência social, o seu trabalho contribui para a promoção da saúde
e da qualidade de vida dos usuários, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de
vida. A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um Profissional de Educação Física pode
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social: No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Desenvolver
atividades educativas e socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com
deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas. No âmbito da Proteção Especial: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de
violação de direitos; Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir
o acesso aos direitos socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência social com as
demais políticas públicas. É importante ressaltar que as atribuições do Profissional de Educação
Física podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização. Em síntese, as
principais atribuições de um Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de
Assistência Social são: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
social. Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a qualidade de
vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e esportivas. Interagir com os demais
profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais. Contribuir para a
articulação da assistência social com as demais políticas públicas.
FONOAUDIÓLOGO
Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria,
gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações para solicitar
parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; emitir parecer quanto ao
aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; programar, desenvolver e
supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem, expressão do pensamento verbalizado,
compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de
respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização
do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; emitir parecer quanto ao
aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do
tratamento e dar alta, elaborar relatórios; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e
de reabilitação em UTI; aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; avaliar as deficiências do paciente, realizando
exames fonéticos, da linguagem, audiométrica, gravação e outras técnicas próprias, para
estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; opinar quanto às possibilidades fonatórias e
auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação especificas, para
possibilitar a seleção profissional ou escolar; participar de equipes multiprofissionais para
identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer
de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; realizar assessoramento
psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de
necessidades especiais; elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de
especialidade; controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução
eficiente de sua atividade; desempenhar outras atividades correlatas.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Diagnostica afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros
processos, para estabelecer a conduta terapêutica; supervisiona a realização de eletrocardiograma
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ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou
controlar a evolução do tratamento; realiza exames especiais, tais como a angiocardiografia,
punições e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado,
para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca; prepara clinicamente os
pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia; controla o pac, tratando-a
adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico durante a realização de
cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação,
eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, para obter o andamento satisfatório das mesmas;
faz cirurgias do coração e de outros órgãos torácicos, utilizando aparelho coração- pulmão
artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim de implantar marca passo, trocar válvulas, fazer
anastomose de ponte de safena, transpor artérias mamárias, para correção de determinadas
arritmias, insuficiências e outras moléstias; faz controle periódico de doenças hipertensivas, de
Chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos,
eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas,
pericardites e outras afecções; faz detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes,
praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias.
MÉDICO PEDIATRA
Realizar o atendimento ao recém-nascido, procedendo com os cuidados essenciais ao mesmo;
realizar acompanhamento mensal de crianças recém-nascidas, no mínimo até o sexto mês,
verificando condições físicas do paciente e testando reflexos; incentivar o aleitamento materno e
orientar a dieta de crianças com vistas à manutenção da saúde e/ou prevenção de patologias;
acompanhar o calendário de vacinação das crianças; investigar patologias, acompanhando sua
resolutividade e manejando eventuais complicações; promover a prevenção de doenças que
afetarão a fase adulta, sobretudo as patologias cardiovasculares; identificar casos de déficit
cognitivo, verificando prováveis causas e promovendo os encaminhamentos necessários; verificar
e/ou identificar casos de abuso físico ou emocional e encaminhar tais casos aos setores
competentes; participar de comitês que tratam da saúde da criança e adolescente; participar de
campanhas e/ou capacitações referentes ao diagnóstico precoce de câncer infantil; atuar
ativamente em ações que visem o bem estar físico e emocional da criança e adolescente.
MÉDICO ORTOPEDISTA
Fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de
tratamento das afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de
meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;
interpretar resultados de exames de Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; dar
orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; anotar e
registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando
conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação
terapêutica, adequada a cada caso; atender determinações legais emitindo atestados conforme a
necessidade de cada caso; identificar fraturas e luxações, observando-se: deformidade, aumento de
volume, dor, crepitação; avaliar a função neuromuscular (movimentos ativos e sensibilidade);
identificar movimentos articulares anormais; restaurar o alinhamento dos membros; imobilizar
com talas e/ou tração (para reduzir sangramento); executar outras atividades correlatas ao cargo e
a critério do superior imediato.
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
Realizar exames ultrassonográficos gerais e obstétricos; emitir laudos e pareceres para atender a
determinações legais; participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade
dos serviços prestados.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
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Realizar consultas médicas em unidades básicas de saúde, hospitais e outros serviços de saúde;
prescrever exames e tratamentos para doenças pulmonares, como raio-X, tomografia
computadorizada, broncoscopia e cirurgia; orientar pacientes sobre a prevenção de doenças
pulmonares, como não fumar, evitar a exposição a poluição e manter um estilo de vida saudável;
realizar atividades educativas e de promoção da saúde em escolas, unidades básicas de saúde e
outros espaços públicos; participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa
Nacional de Controle da Tuberculose e o Programa Nacional de Controle da Asma; atuar na
elaboração de políticas públicas de saúde pulmonar, na capacitação dos profissionais da saúde e na
promoção de ações de prevenção de doenças pulmonares; exercer outras atividades correlatas à
natureza do cargo.
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Acompanhar gestações, com a devida assistência ao pré-natal; rastrear câncer de colo de útero
através do teste Papanicolau; detectar câncer de mama mediante anamnese, exame físico e
mamografia; avaliação, diagnóstico e tratamento de doenças do aparelho reprodutor feminino;
realizar ecografias ginecologias/obstétricas; Orientar as pacientes para o planejamento familiar.
PEDAGOGO
Planejar e Coordenar a orientação: escola comunidade; proporcionar reuniões com alunos, pais e
professores; realizar intercâmbio de informações; Sistematizar o acompanhamento pedagógico dos
alunos; apresentar aos pais separadamente ou em conjunto, o resultado do Conselho de Classe,
bimestralmente, para um acompanhamento especial, se necessário; zelar pelo bom relacionamento
de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem; coordenar o acompanhamento de
egressos; participar de forma multidisciplinar, dos Projetos desenvolvidos na escola; oferecer
atividades de enriquecimento do processo educativo; estimular o desenvolvimento do
auto.conceito positivo e aumento da auto-estima do educando; assistir os alunos que apresentem
dificuldades de ajustamento à escola e problemas de rendimento escolar; sistematizar o processo
acompanhamento dos alunos, encaminhando-os a outros especialistas, aqueles que exigirem
assistência especial; coordenar a elaboração e a execução da proposta Pedagógica da escola;
assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas de aulas, previsto em calendário; velar pelo
cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios adequados que possibilitem a
recuperação de alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais e
responsáveis sobre frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta
pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional dos docentes; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e
quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou escola; elaborar,
acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de
ensino.
MÉDICO PSIQUIATRA
Realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar laudo psiquiátrico correspondente, com
diagnóstico e orientação terapêutica; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação
dos pacientes internados; elaborar laudo sobre a imputabilidade e penal e periculosidade dos
pacientes; elaborar diagnóstico de distúrbios psiquiátricos decorrentes do uso e/ou dependência
de substâncias psicoativas; manter registro dos exames realizados para fins de diagnóstico;
orientar a realização de atividades interdisciplinares a fim de reabilitar ou desenvolver o indivíduo
em nível neuropsíquico; desempenhar outras atividades correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Avaliar o paciente quando à sua capacidades e deficiências e selecionar atividades específicas para
atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; facilitar e estimular a participação e a
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colaboração do paciente no processo de habilitação ou reabilitação; avaliar os efeitos da terapia,
estimulando e mensurando mudanças e evolução; planejar trabalhos individuais ou em pequenos
grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; redefinir objetivos,
reformular programas e orientar adequadamente o paciente e familiares, baseando-se nas
avaliações; conduzir programas recreativos voltados à reabilitação do indivíduo; analisar
atividades sob o aspecto cinesiológico, anatomo-fisiológico, psicossocial e cultural com o objetivo
de adequar tempo, energia, atenção e interesses do indivíduo e do grupo, auxiliando a atingir a
independência no ambiente social, doméstico, laboral e de lazer; coordenar e desenvolver
programas que visem à prevenção da deficiência física e mental; detectar, avaliar e estabelecer
planos de atividades em crianças com atraso no desenvolvimento e com deficiências já instaladas;
realizar orientações práticas e teóricas a mães, pais e pessoas que trabalham diretamente com a
criança em atraso no desenvolvimento e/ou portadora de sequelas, em seu meio, treinando
atividades mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolvê-las para
que atinjam o objetivo desejado; promover atividades junto à pessoa idosa para a manutenção e
desenvolvimento de habilidades já existentes, bem como o desenvolvimento de habilidades
voltadas à sua auto valoração como pessoa e prevenção de possíveis incapacidades; levantar e
avaliar as necessidades referentes ao trabalho de terapia ocupacional nos vários setores da
Prefeitura, participando do planejamento de atividades a serem desenvolvidas; desenvolver ações
junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventivo e ou curativo no âmbito da saúde
mental; realizar a avaliação de educandos na sua área de atuação, emitindo parecer diagnóstico;
assessorar os programas educacionais quanto à utilização de materiais ou equipamentos que
contribuam para a recuperação dos educandos portadores de necessidades especiais; elaborar
programas de atendimento terapêutico à pessoa portadora de necessidades especiais, de acordo
com situações específicas; orientar a família quanto à execução de atividades cotidianas que
contribuam no processo de educação e/ou reabilitação do educando; participar junto à
comunidade de ações que visem à prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de
educandos portadores de necessidades especiais; desenvolver e avaliar programas de Terapia
Ocupacional junto à criança e ao adolescente, visando a melhoria qualitativa da integração desses
com o meio; elaborar e analisar relatórios de avaliação e de desenvolvimento das
crianças/adolescentes, no atendimento terapêutico; participar na promoção de atividades de
informações, debates a profissionais em entidades sociais e comunidades, sobre temas referentes
ao trabalho desenvolvido na área social; instrumentalizar a equipe para que possam identificar
sinais de comprometimento, avaliando e estabelecendo planos de atividades para as crianças e
adolescentes que serão atendidos em grupos ou individualmente; participar de equipe
multidisciplinar no planejamento e elaboração de pesquisas, planos e programas sociais;
desenvolver instrumentos de avaliação e elaborar relatórios; desempenhar outras atividades
correlatas.
MÉDICO VETERINÁRIO
Realizar exame, diagnóstico e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinária;
dimensionar plantel e estudar viabilidade econômica da atividade; realizar análise zootécnica para
subsidiar diagnóstico de eficiência produtiva; desenvolver programas de controle sanitário de
plantéis; elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; desenvolver programas de
melhoramento genético; avaliar características reprodutivas de animais; elaborar programas de
nutrição animal e supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal;
selecionar linhagens vegetais e desenvolver produção de forragens; controlar serviços de
inseminação artificial; atestar o estado de sanidade de animais domésticos e dos produtos de
origem animal, em suas fontes da produção, fabricação ou de manipulação; realizar exame clínico
de animais, efetuar coleta de material para exame laboratorial ou solicitar exames auxiliares de
diagnóstico, se necessário; orientar técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de
análises anatomopatológicas, histopatológica, hematológica, imunológica e demais que se fizerem
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necessárias, quando necessário; interpretar resultados de exames auxiliares de diagnóstico e
diagnosticar patologias Prescrever tratamento e indicar medidas de proteção e prevenção; realizar
sedação, anestesia, tranquilizarão e cirurgias em animais; realizar eutanásia e necropsia animal;
realizar intervenções de odontologia veterinária; elaborar, implementar e monitorar projetos e
programas de controle e erradicação de zoonoses; executar atividades de vigilância
epidemiológica; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; notificar doenças de
interesse à saúde animal; vistoriar e controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e
propriedades rurais; promover ações de profilaxia zoológica; planejar, orientar e supervisionar a
manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; desenvolver e
executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; elaborar relatórios e laudos
técnicos em sua área de especialidade; desempenhar outras atividades correlatas.
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais (bioquímica, imunologia,
microbiologia, hematologia e urinálise); coletar amostras de materiais e prepara-las para análise,
segundo a padronização; realizar e interpretar exames de análises clínica-hematológica,
parasitológica bacteriológica, urinálise, virologia, micologia e outras, valendo-se de técnicas
específicas para complementar o diagnóstico de doenças; manter controle de qualidade no setor
laboratório; orientar, supervisionar e controlar os auxiliares e técnicos de laboratório quanto ao
desempenho das suas funções, planejando, programando e avaliando todas as atividades de
atuação na área; preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a
classe medica; dar parecer sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo
as especificações técnicas necessárias; preparar reagentes, soluções vacinas, meios de cultura e
outros, para aplicação em análises clínicas; orientar e supervisionar a coleta de materiais biológicos
nas unidades de saúde; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população
relacionados ao controle de produtos e serviços de interesse da saúde; realizar e/ou atualizar o
cadastro de estabelecimentos de interesse da saúde; classificar os estabelecimentos e os produtos
alimentares segundo critérios de risco epidemiológico; realizar a colheita de amostras de
alimentos, com fins de análise fiscal e controle de rotinas; participar no controle sanitário de
estabelecimentos hospitalares, hemoterápicos e de radiações ionizantes; visitar receitas de
produtos psicotrópicos e/ou entorpecentes e manter atualizado o cadastro de profissionais e as
fichas de pacientes usuários; realizar outras tarefas correlatas à função de acordo com a demanda
reprimida.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Elaborar e executar ações de assistência médica em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas
prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à
Saúde - NOAS 2001; realizar consultas médicas, executando anamnese e exames físicos que
possibilitem hipóteses diagnósticas; solicitar e/ou realizar exames complementares e interpretálos; planejar e prescrever o tratamento dos pacientes, indicando a terapêutica mais adequada ao
caso; determinar por escrito a administração de medicamentos e/ou cuidados especiais;
implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de
saúde mental, etc.; efetuar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, inclusive
realizando partos, quando necessário; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando
necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de
acompanhamento de referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais
(PAC I e II); indicar internação hospitalar (PAC I e II); elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico
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de saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de
saúde da comunidade, a fim de estabelecer as prioridades de trabalho; participar na elaboração
e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade
das ações de saúde; participar ativamente de equipe multiprofissional com vistas à inclusão do
portador de necessidades especiais – PNE, bem como acompanhamento deste no desenvolvimento
de suas atividades; dar orientação e acompanhamento aos acadêmicos dos cursos da área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os
demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de
comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde;
participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de
reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de
internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e
pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados
de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social;
desenvolver ações de nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de
saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar
grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o
desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares
dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar
/ operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de
ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e
compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área
de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade;
atuar em equipe multidisciplinar.Colaborar com a organização da farmácia.
MÉDICO ANESTESISTA
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de
comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde;
participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de
reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de
internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e
pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados
de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social;
desenvolver ações de nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de
saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar
grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o
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desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares
dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar
/ operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de
ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e
compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área
de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade;
atuar em equipe multidisciplinar.Colaborar com a organização da farmácia.
PROFESSOR N II (PEDAGOGO) 30H E 40H
Planejar e Coordenar a orientação: escola comunidade; proporcionar reuniões com alunos, pais e
professores; realizar intercâmbio de informações; Sistematizar o acompanhamento pedagógico dos
alunos; apresentar aos pais separadamente ou em conjunto, o resultado do Conselho de Classe,
bimestralmente, para um acompanhamento especial, se necessário; zelar pelo bom relacionamento
de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem; coordenar o acompanhamento de
egressos; participar de forma multidisciplinar, dos Projetos desenvolvidos na escola; oferecer
atividades de enriquecimento do processo educativo; estimular o desenvolvimento do
autoconceito positivo e aumento da autoestima do educando; assistir os alunos que apresentem
dificuldades de ajustamento à escola e problemas de rendimento escolar; sistematizar o processo
acompanhamento dos alunos, encaminhando-os a outros especialistas, aqueles que exigirem
assistência especial; coordenar a elaboração e a execução da proposta Pedagógica da escola;
assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas de aulas, previsto em calendário; velar pelo
cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios adequados que possibilitem a
recuperação de alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais e
responsáveis sobre frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta
pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional dos docentes; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e
quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou escola; elaborar,
acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de
ensino.
PROFESSOR N II (EDUCAÇÃO FÍSICA)
As atribuições de um Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência
Social são diversas e estão relacionadas à promoção da saúde e da qualidade de vida dos usuários
da política de assistência social. O Profissional de Educação Física atua em conjunto com os demais
profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para promover a inclusão social e a
melhoria da qualidade de vida dos usuários. De acordo com a Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do
Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e comunitários; desenvolver ações
educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a qualidade de vida dos usuários, com foco
na prática de atividades físicas e esportivas; interagir com os demais profissionais da equipe para
garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a articulação da assistência social
com as demais políticas públicas; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. No
âmbito da Proteção Básica, o Profissional de Educação Física atua na realização de atividades
educativas e socioeducativas nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, no
programa de transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa de
erradicação do trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
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consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a
função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto
de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços
socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica No âmbito da Proteção Especial, o
Profissional de Educação Física atua na realização de atividades educativas e socioeducativas com
crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, famílias
em situação de vulnerabilidade extrema e em situação de ameaça e ou violação de direitos e no
Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado
para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados. O
Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter
formação em Educação Física, com experiência na área de assistência social. É importante que o
profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias da educação física e
as técnicas de atividade física e esportiva. Além das atribuições descritas acima, o Profissional de
Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na
elaboração de projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos
demais profissionais da equipe. Algumas das atividades específicas que um Profissional de
Educação Física pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas. Orientar e acompanhar
famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas potencialidades físicas e motoras. Desenvolver
atividades de sensibilização e conscientização sobre saúde e qualidade de vida. Incentivar a
participação social dos usuários. Promover a integração entre os usuários e a comunidade. Avaliar
o desenvolvimento dos usuários. Desenvolver estratégias para a promoção da saúde e da
qualidade de vida. O Profissional de Educação Física é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para a promoção da
saúde e da qualidade de vida dos usuários, promovendo a inclusão social e a melhoria da
qualidade de vida. A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um Profissional de
Educação Física pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social: No âmbito da
Proteção Básica: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas
com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade
extrema; Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas. No âmbito da Proteção Especial: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de
violação de direitos; Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir
o acesso aos direitos socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência social com as
demais políticas públicas. É importante ressaltar que as atribuições do Profissional de Educação
Física podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização. Em síntese, as
principais atribuições de um Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de
Assistência Social são: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
social. Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a qualidade de
vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e esportivas. Interagir com os demais
profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais. Contribuir para a
articulação da assistência social com as demais políticas públicas. PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMSAU) As atribuições específicas de um Profissional de Educação Física
para a Secretaria Municipal de Saúde incluem: desenvolver ações educativas e socioeducativas que
promovam a saúde e a qualidade de vida; avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico
dos usuários; prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde e da
qualidade de vida. Coordenar e executar atividades físicas e esportivas em programas e serviços
de saúde; promover a inclusão social e a integração dos usuários; atuar na elaboração de políticas
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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públicas de promoção da saúde, na capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações
de prevenção de doenças; desenvolver atividades educativas e socioeducativas em escolas,
unidades básicas de saúde e outros espaços públicos; avaliar o estado de saúde e de
condicionamento físico de usuários de programas e serviços de saúde; prescrever atividades físicas
e esportivas para fins de promoção da saúde e da qualidade de vida, como reabilitação, prevenção
de doenças e promoção da saúde mental; promover a inclusão social e a integração de usuários de
programas e serviços de saúde, como pessoas com deficiência, idosos e pessoas em situação de
vulnerabilidade social; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ORIENTADOR ESCOLAR (PEDAGOGO)
Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da realidade na qual todos
estão inseridos; cooperar com o professor, estando sempre em contato com ele, auxiliando-o na
tarefa de compreender o comportamento das classes e dos alunos em particular; manter os
professores informados quanto às atitudes do Orientador Educacional junto aos alunos,
principalmente quando esta atitude tiver sido solicitada pelo professor; esclarecer a família quanto
às finalidades e funcionamento da orientação educacional; desenvolver trabalhos de integração
entre pais e escola, professores e pais, e pais e filhos; trabalhar preventivamente em relação a
situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o desenvolvimento do educando;
organizar dados referentes aos alunos; procurar captar a confiança e cooperação dos educandos,
ouvindo-os com paciência e atenção; desenvolver atividades de hábitos de estudo e organização;
orientar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e
segurança dos mesmos; orientar e assistir os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala
de aula, para o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar; atender às solicitações
dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe quando da ausência dos mesmos,
para colaborar no processo educativo; zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e
pelo material utilizado, traçando normas de disciplina higiene e comportamento, para propiciar
ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; auxiliar nas tarefas de
portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em
caso de acidentes; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as
necessidades do Município.
SUPERVISOR ESCOLAR (PEDAGOGO)
Supervisiona todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e
avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de áreas curriculares; elabora currículos, planos de
cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas, para assegurar ao
sistema educacional, conteúdos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimento;
orienta o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorandoo, técnica e pedagogicamente; supervisiona a aplicação de currículos, planos e programas, e
zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para assegurar a regularidade e eficácia do
processo educativo; examinando relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a
validade dos métodos de ensino empregados; desenvolver outras atividades correlatas a sua área
de atuação conforme as necessidades do Município.
ADVOGADO
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de
Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do advogado para o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS da são as seguintes: Abaixo e, em maiores detalhes,
saiba mais sobre as funções do advogado no CREAS: • Atendimentos jurídico e social aos
usuários, juntamente com outros técnicos, nos formatos: individual; familiar; grupo; participação,
em conjunto com a equipe técnica de: estudos de caso; intervenções; elaboração de Planos de
Acompanhamento Familiar; encaminhamentos. promoção de escuta qualificada; fornecimento de
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suporte social, emocional e jurídico-social aos usuários; elaboração e acompanhamento de peças
judiciais nos casos de situações de risco e violação de direitos; atuação interdisciplinar, com o
objetivo de planejar ações e obter resultados mais efetivos para a vida dos usuários em conjunto
com outras áreas do conhecimento; notificação de situações de violação de direitos aos Órgãos de
Defesa de Direitos; prestação de depoimento em audiências, como testemunhas de acusação, em
ações que envolvam crimes contra crianças ou adolescentes; interlocução em demandas que
envolvam órgãos pertencentes ao Sistema de Justiça; busca, aos autos de ações judiciais, com o
objetivo de utilizar essas informações para levar a juízo e proteger o usuário. Diante do papel
atuante do advogado na Assistência Social, este profissional deve se aprofundar na legislação da
política e nos direitos socioassistenciais. Precisa, também, conhecer os órgãos de defesa de direitos,
a rede socioassistencial e as habilidades necessárias para o trabalho social com famílias e
indivíduos em situação de violação de direitos. Por fim, saiba o que não diz respeito às funções do
advogado no CREAS: exercer o papel de profissionais de outros órgãos como, de Delegacias,
Sistema Prisional, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar,
dentre outros. Ao identificar uma demanda que não seja de sua atribuição, faça o encaminhamento
para o órgão responsável; investigar sobre a responsabilização dos violadores de direitos. Além de
não fazer parte de sua função, essa atitude impede que seja construída uma relação de confiança
com os usuários; promover ações de mobilização e enfrentamento às situações de violação de
direitos. Apesar de a participação do advogado ser importante, essa não é uma função de sua
responsabilidade e deve ser articulada pela gestão, coordenação e demais membros da equipe
técnica do CREAS; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
PSICOPEDAGOGO
Desenvolvimento humano e social dos usuários da política de assistência social. O pedagogo
especializado em psicopedagogia atua em conjunto com os demais profissionais da equipe, como
assistentes sociais e psicólogos, para promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida
dos usuários; de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único
de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do pedagogo especializado em
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes: acolher, orientar
e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo e
reconstruindo seus vínculos familiares e comunitários; desenvolver ações educativas e
socioeducativas que promovam o desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na
aprendizagem e na superação de dificuldades; interagir com os demais profissionais da equipe
para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a articulação da assistência
social com as demais políticas públicas; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o pedagogo especializado em psicopedagogia atua na realização de
atividades educativas e socioeducativas nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos,
no programa de transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa
de erradicação do trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –
PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer
a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e
usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e
serviços socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica No âmbito da Proteção Especial, o
pedagogo especializado em psicopedagogia atua na realização de atividades educativas e
socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação
de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema e no Serviço de Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas
que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados. O pedagogo especializado em
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter formação em Pedagogia
e especialização em Psicopedagogia, com experiência na área de assistência social. É importante
que o profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias da
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aprendizagem e as técnicas psicopedagógicas. Além das atribuições descritas acima, o pedagogo
especializado em psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode
atuar na elaboração de projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação
dos demais profissionais da equipe. Algumas das atividades específicas que um pedagogo
especializado em psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social
incluem: planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas; orientar e
acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas potencialidades; desenvolver
atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos e cidadania; incentivar a participação
social dos usuários; promover a integração entre os usuários e a comunidade; avaliar o
desenvolvimento dos usuários; desenvolver estratégias para a superação de dificuldades de
aprendizagem. O pedagogo especializado em psicopedagogia é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o desenvolvimento
humano e social dos usuários, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida. A
seguir, estão alguns exemplos de atividades que um pedagogo especializado em psicopedagogia
pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social: No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Desenvolver
atividades educativas e socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com
deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas. No âmbito da Proteção Especial: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de
violação de direitos; Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir
o acesso aos direitos socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência social com as
demais políticas públicas. É importante ressaltar que as atribuições do pedagogo especializado em
psicopedagogia podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização. Em
síntese, as principais atribuições de um pedagogo especializado em psicopedagogia para a
Secretaria Municipal de Assistência Social são: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação
de vulnerabilidade social e ou em situação de ameaça e ou violação de direitos. Desenvolver ações
educativas e socioeducativas que promovam o desenvolvimento humano e social dos usuários,
com foco na aprendizagem e na superação de dificuldades. Interagir com os demais profissionais
da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a articulação da
assistência social com as demais políticas públicas.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa
e execução de projetos na área de Engenharia Ambiental, voltados ao meio ambiente de forma
compatível com suas atribuições profissionais. Engenheiro Florestal.
ENGENHEIRO FLORESTAL
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa
e execução de projetos na área de Engenharia Florestal, voltados ao meio ambiente de forma
compatível com suas, atribuições profissionais.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa
e execução de projetos na área de Agronomia, voltados ao meio ambiente de forma compatível
com suas atribuições profissionais.
GESTOR AMBIENTAL
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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e execução de projetos na área de Engenharia Ambiental e Sanitária, voltados ao meio ambiente de
forma compatível com suas atribuições profissionais.
BIÓLOGO
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa
e execução de projetos na área de biologia voltados ao meio ambiente de forma compatível com
suas atribuições profissionais.
NÍVEL MÉDIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Planejar, organizar, e executar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos
humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, para
assegurar a correta aplicação da produtividade e eficiência dos mesmos; desenvolver estudos, criar
e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e
procedimentos, utilizando metodologias e técnicas específicas; participar da definição de
diretrizes, normas e procedimentos técnicos e administrativos relativos à sua área de atuação, de
acordo com as políticas pré-fixadas; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, dentro de sua
área de atuação, por solicitação das unidades do Município; analisar, coordenar e acompanhar
projetos e atividades atinentes à sua área de atuação; representar à sua área de atuação; planejar e
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no
órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no regular andamento do serviço público; IX - outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas; efetuar atendimento ao público, interno e externo,
prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer
informações; orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais
assuntos administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos e
fichários; participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área
administrativa; organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; efetuar registro e
preenchimento de documentos, formulários e outros; montar e acompanhar processos referentes
aos assuntos relacionados com as atividades do órgão; participar em estudos, projetos, eventos e
pesquisas preparando materiais e/ou locais, efetuando levantamentos e desenvolvendo controles
administrativos; coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando pessoas, documentos,
publicações oficiais, arquivos e fichários para obter informações; coletar dados diversos, revisando
documentos, transcrições, publicações oficiais e fornecendo informações necessárias ao
cumprimento da rotina administrativa; efetuar controle de entrada e saída de materiais e outros;
executar tarefas de distribuição de correspondências e documentos e fixação de editais e outros;
operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras,
microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros; atender pessoas e
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações; efetuar
quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto dos servidores ligados ao setor ou
da Secretaria de origem; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA - TI
Manutenção e operação dos sistemas e equipamentos de informática. suporte técnico aos usuários;
elaboração de projetos de informática; gestão de redes de computadores; segurança da informação;
implantação de novos sistemas e equipamentos de informática, na capacitação dos servidores
públicos em informática e na promoção de ações de segurança da informação; instalar e configurar
sistemas operacionais, softwares e equipamentos de informática; executar manutenção preventiva
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e corretiva em sistemas e equipamentos de informática; resolver problemas técnicos relacionados
aos sistemas e equipamentos de informática; prestar suporte técnico aos usuários de sistemas e
equipamentos de informática; elaborar projetos de informática para atender às necessidades da
administração pública municipal; gerenciar redes de computadores da administração pública
municipal; implementar medidas de segurança da informação na administração pública
municipal; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
AGENTE DE TRÂNSITO
É competência geral dos agentes de trânsito e transportes dos Estados e Municípios o exercício das
atividades de educação, operação e fiscalização de trânsito e transportes e outras atividades
administrativas correlatas com as atribuições inerentes do cargo. São competências específicas dos
agentes de trânsito e transportes dos Estados e Municípios, respeitadas as competências dos
órgãos federais: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e transportes, no
âmbito das respectivas atribuições do poder de polícia de trânsito e nos limites de sua
circunscrição; planejar, organizar, coordenar e realizar estudos e pesquisas na área de educação
para o trânsito e transporte voltados para a produção do conhecimento científico sobre a realidade
sociopolítico-educacional; participar da formulação de Políticas Públicas de Trânsito e Transportes,
desenvolver, orientar, coordenar, planejar, implementar programas, projetos, processos, sistemas,
pesquisas e estudos sobre o trânsito, coleta de dados estatísticos, elaboração de estudo sobre
sinistros de trânsito e suas causas, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e
reciclagem de condutores, educação e segurança de trânsito, engenharia de trânsito e transportes,
operação de sistemas viários, fiscalização de trânsito e transportes e operações especiais,
julgamento de recursos administrativos e aplicação de penalidades, cumprir e fazer cumprir a
legislação e as normas de trânsito no âmbito das respectivas atribuições, bem como executar outras
atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, cujas
soluções implicam em elevados níveis de complexidade, articulação e tecnicidade; desenvolver,
coordenar e acompanhar estudos e pesquisas sobre sinistros de trânsito, objetivando detectar a sua
natureza, causas e consequências, para reduzir os desastres automobilísticos; elaborar,
implementar, analisar e acompanhar planos, programas e projetos educacionais, definindo os
objetivos educacionais visando à defesa e proteção do indivíduo no trânsito dentro dos programas
de combate à violência e prevenção de sinistros; elaborar, implementar e acompanhar planos e
projetos para educação para o Trânsito, visando ao aperfeiçoamento do processo ensinoaprendizagem.
AGENTE DE CONTROLE FISCALIZAÇÃO
Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, tributária, sanitária, transporte,
trânsito, pavimentação e galerias, e outros serviços; proceder à verificação e orientação do
cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; orientar,
inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares ou clandestinas, fazendo
comunicações, notificações e embargos; verificar imóveis recém construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes,
telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o
licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas
de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; efetuar a
fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de
muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; efetuar a
fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo
Código de Obras do Município; acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas no município; efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para
execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; fiscalizar os
serviços executados por empreiteiras e pelo município; orientar e treinar os servidores que
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auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; expedir notificações preliminares e autos de
infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços,
face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam; verificar as
licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam
a documentação exigida; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de
outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; realizar
vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de
renovação do licenciamento; verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; intimar,
notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas
municipais; fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalações em locais
permitidos; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos;
verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de
publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e
outros; apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em
local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais; verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros
locais; Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre
poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas
de música, entre outras; efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante.
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a
respeito das irregularidades encontradas; efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados
para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais
de fiscalização; efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades
comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a
legislação vigente; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;
executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro;
executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na recepção, triagem e
acompanhamento de alta a pacientes, segundo critérios estabelecidos; preparar o paciente para
consultas médicas, exames e tratamentos prescritos; orientar os pacientes nos pós consulta, quando
ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos; executar atividades básicas de saúde,
tais como: pré-consulta, pós consulta, inalo-terapia, curativos, visitas domiciliares, administração
de medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de vacinas, aplicação de teste
de reação imunológica, coleta de material para exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de
materiais; controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e pressão arterial;
efetuar a esterilização de material e instrumental em uso; registrar ocorrências relativas ao
paciente; comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do paciente, havidas
na ausência do médico; participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo
notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle de pacientes e de
comunicantes em doenças transmissíveis; participar das atividades de educação e saúde,
integrando equipes de programação e de ações assistências de enfermagem ou de equipes de
programação e de ações assistenciais de enfermagem ou de equipes de trabalho pertinentes, sob
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supervisão do enfermeiro; controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências e
conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da descontinuidade e da necessidade de
sequência do tratamento; controlar medicamentos e vacinas, efetuando levantamento de
necessidade, verificando condicionamento, solicitando suprimento, acompanhamento à
distribuição, conforme prescrição médica e elaborando relatórios de consumo; preencher relatórios
de atividades, lançando dados de produção e registrando tarefas executadas para controle de
atendimento; receber o plantão, ouvindo e informando sobre a evolução do serviço e do estado do
paciente; recepcionar o paciente, preenchendo dados pessoais no prontuário, verificando sinais
vitais e encaminhando-o para consulta; coletar e preparar material para exame de laboratório,
obedecendo à determinação superior; efetuar higiene pessoal de pacientes, executando os demais
procedimentos necessários à manutenção do asseio individual; efetuar higiene de ambientes,
desinfetando locais, organização de armários, arrumação de leitos e recolhendo roupas utilizadas;
auxiliar na vigilância dos pacientes, atendendo chamadas de campainhas, bem como, acompanhar
e auxiliar na movimentação, deambulação e transporte; manter organizado o setor de trabalho,
procedendo à limpeza, assepsia de instrumentos e equipamentos; auxiliar na prestação dos
serviços da unidade de enfermagem, lançando dados em formulários apropriados, mantendo
controle e requisitando medicamentos e materiais necessários ao superior; colaborar na elaboração
de relatórios, escalas de serviços; acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades
de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes;
auxiliar na elaboração do plano de enfermagem; desenvolver programas de orientação às
gestantes, às doenças transmissíveis e outros; preparar e esterilizar material e instrumental,
ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas para realização de
exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à
sua função, determinadas pelo conselho de classe e pelo superior imediato.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Operar tomógrafo e aparelhos de Raio-X em conformidade com instruções e funcionamento a fim
de provocar a descarga de radioatividade correta; organizar equipamento, sala de exame e
material, conferindo condições técnicas de equipamentos e acessórios e calibrando o aparelho
segundo especificação técnica; organizar os materiais necessários ao exame, bem como câmaras
clara e escura; planejar o atendimento de forma a priorizar os pacientes segundo gravidade do
caso; conferir exame a ser realizado, identificar o paciente, instruí-lo sobre preparação para o
exame e verificar sua aptidão ao exame (contraindicações); orientar paciente, acompanhantes e
auxiliares acerca do exame e procedimentos deste; observar e descrever as condições e reações do
paciente durante a realização do exame, orientando-o sobre cuidados após o mesmo; ajustar o
aparelho conforme paciente e tipo de exame, adequar a posição deste, imobilizá-lo, se necessário, e
proceder ao exame de radiografia; administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica e
acompanhar as reações do paciente; revelar chapas e filmes radiológicos, observando a qualidade
das imagens; processar filme na câmara escura e avaliar a qualidade do exame; controlar
radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; prestar
atendimento fora da sala de exame, deslocar equipamento, isolar a área de trabalho para exame e
determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame; requisitar manutenção, preditiva e
corretiva, dos equipamentos; solicitar reposição de material, mantendo-o em perfeitas condições
de armazenagem; seguir os procedimentos técnicos de biossegurança e código de conduta;
desempenhar outras atividades correlatas.
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
Técnico em Higiene Bucal/Dental e Auxiliar de Consultório Dentário são ocupações da área da
saúde, cuja formação está regulamentada nacionalmente. O THD que compõe a equipe de saúde
bucal e realiza atividades necessárias à prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção
e recuperação da saúde bucal. Atua nas unidades e serviços de saúde públicos ou privados,
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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estando em expansão sua inserção em equipes de Saúde da Família; executar tarefas auxiliares no
tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene
dentária e a saúde bucal. Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de
atendimento odontológico, sob supervisão do responsável, além de participar do treinamento de
atendentes de consultórios dentários. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador.
Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças
bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os instrumentos odontológicos
sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Odontólogo durante
a consulta ou ato operatório; preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de
forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias
químicas apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os instrumentos ao Odontólogo,
posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o
desempenho funcional; proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando
o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações. Manipular
materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Odontólogo; participar do
treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar ou auxiliar na aplicação de
substâncias para a prevenção de cárie dental. Remover suturas. Inserir e condensar substâncias
restauradoras; elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas
para permitir levantamentos estatísticos. zelar pelo estado de conservação e manutenção dos
equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda. Manter estoque de medicamentos,
observando a quantidade e o período de validade dos mesmos. Executar outras atribuições afins;
exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EDUCACIONAL
Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades básicas de saúde, CAPS e
outros espaços públicos; promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde
pública, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Promoção da Saúde (PPS),
Programas e Projetos do CAPS e Atenção Básica – ATB; participar da elaboração de políticas
públicas de saúde, como a Política Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS); atuar na
elaboração de materiais educativos, na capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de
ações de prevenção de doenças; na atenção primária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em
unidades básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para a
promoção da saúde e da qualidade de vida da população; na atenção secundária à saúde, o
Técnico Educacional pode atuar em hospitais, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas
para pacientes e familiares; na atenção terciária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em
centros de reabilitação, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para pacientes com
deficiência física ou intelectual; desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde,
como alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e promoção da saúde mental;
coordenar grupos de educação em saúde para profissionais e usuários dos serviços de saúde.
elaborar materiais educativos, como cartilhas, folhetos e vídeos; atuar como facilitador em oficinas
e atividades educativas; promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde; exercer
outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ORIENTADOR SOCIAL
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e comunitários; desenvolver ações
socioeducativas que promovam o desenvolvimento humano e social dos usuários; interagir com os
demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir
para a articulação da assistência social com as demais políticas públicas; exercer outras atividades
correlatas à natureza do cargo. No âmbito da Proteção Básica, o orientador social, nível médio,
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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atua na realização de atividades socioeducativas nos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos, no programa de transferência de renda, no programa de suplementação alimentar, no
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com
famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias,
prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na
melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais existentes
na Proteção Social Básica. No âmbito da Proteção Especial, o orientador social, nível médio, atua
na realização de atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com
deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema,
com ameaça e ou violação de direitos, ou seja, um profissional de referência em todos os
programas e serviços socioassistenciais desenvolvidos na Proteção Social Especial-PSE. O
orientador social, nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter formação
em nível médio, preferencialmente em um curso técnico na área de assistência social, e experiência
na área de assistência social. É importante que o profissional tenha conhecimento sobre a legislação
socioassistencial e as demais políticas públicas. Além das atribuições descritas acima, o orientador
social, nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na
elaboração de projetos socioeducativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos
demais profissionais da equipe. Algumas das atividades específicas que um orientador social,
nível médio, pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem: planejar,
coordenar e executar atividades socioeducativas; orientar e acompanhar famílias e indivíduos no
desenvolvimento de suas potencialidades; desenvolver atividades de sensibilização e
conscientização sobre direitos e cidadania; incentivar a participação social dos usuários; promover
a integração entre os usuários e a comunidade. O orientador social, nível médio, é um profissional
essencial para a implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a autonomia e a inclusão social. A
seguir, estão alguns exemplos de atividades que um orientador social, nível médio, pode
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social: No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; desenvolver
atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres
em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os
demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir
para a articulação da assistência social com as demais políticas públicas. No âmbito da Proteção
Especial: acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; desenvolver
atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres
em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema e em situação de
ameaça e ou violação de direito, tanto na média quanto na alta complexidade; interagir com os
demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir
para a articulação da assistência social com as demais políticas públicas. É importante ressaltar que
as atribuições do orientador social, nível médio, podem variar de acordo com a especificidade do
cargo e da organização. Em síntese, as principais atribuições de um orientador social, nível médio,
para a Secretaria Municipal de Assistência Social é: acolher e orientar famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade social; desenvolver atividades socioeducativas que promovam o
desenvolvimento humano e social dos usuários. Interagir com os demais profissionais da equipe
para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a articulação da assistência
social com as demais políticas públicas.
TÉCNICO FLORESTAL
Elaborar planos, projetos e programas de prevenção, conservação e recuperação ambiental, orienta
a prática florestal na redução de impactos e realiza levantamento em campo para enquadrar as
atividades no licenciamento ambiental.
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FISCAL AMBIENTAL
Coordenar as ações de fiscalizações, decorrente de projetos aprovados à luz das Leis Ambientais e
Lei de Parcelamento Ocupação e Uso do Solo, com aplicações de penalidade e do procedimento
legal no caso de constatação de irregularidades; integrar as ações de fiscalização e ambiental no
Município; determinar procedimentos das fiscalizações ambientais; organizar junto aos técnicos do
Departamento o atendimento ao público; definir estratégias de vistorias e ações de controle de uso
do solo e proteção do ambiente natural; coordenar a emissão e a gestão de documentos, multas,
autos e processos internos; adotar meios de controle dos atos fiscais executados, a fim de organizar
as ações, bem como instruir respostas as demandas externas; executar outras atividades inerentes
ao cargo.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Cadastrar os imóveis e pontos estratégicos de sua área de atuação; manter dados cadastrais
rigorosamente atualizados; realizar a pesquisa larvária em imóveis para verificação do índice de
infestação; identificar focos no município e em armadilhas em pontos estratégicos nas áreas não
infestadas; identificar focos de vetores em locais públicos e privados; vistoriar caixas d’água para
verificar se está devidamente vedada, cadastrando aquelas que não possuem tampa para fins de
colocação das mesmas; destruir e evitar a formação de criadouros através de retirada de depósitos
com recolhimento com sacos de lixo, latas, garrafas e quaisquer outros materiais que possam
acumular água; orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores;
eliminar criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção,
destruição, vedação, etc.); realizar, quando necessário, o combate aos vetores nas formas larvária e
alada utilizando o tratamento focal, Peri focal e U.B.V. (Ultra Baixo Volume) através do uso de
produtos químicos, sendo que este trabalho é realizado com bombas aspersoras que pesam cerca
de 20 kg cada; executar os serviços de desinfecção em residências a fim de prevenir e/ou evitar a
proliferação de insetos e animais peçonhentos; orientar a população com relação aos meios de
evitar a proliferação dos vetores; orientar a população sobre o tratamento de doenças transmitidas
por vetores; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não
solucionados; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários
específicos; registrar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos; executar as atividades
vinculadas aos programas de controle de zoonoses (doenças transmitidas por animais); pesquisar e
coletar vetores causadores de infecções e infestações; participar de reuniões e demais atividades
que promovam capacitação técnica; desenvolver e participar de eventos de mobilização social;
participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; proferir
palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e
prevenir doenças; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para
cada situação; desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população
em geral para a prevenção de doenças; orientar a população em geral sobre a importância da
higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; ministrar medicamentos
específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou
amenizar as causas dos mesmos; efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo
instruções de seus superiores; preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo
pressão arterial e verificando a temperatura; prestar atendimentos em primeiros socorros e
imunizações; fazer curativos quando necessário; realizar trabalhos relativos a vigilância
epidemiológica, difundindo informações; esterilizar materiais necessários ao uso; atuar em
campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas; auxiliar os médicos na
distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de
preventivos de câncer; elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam
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levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; inspecionar estabelecimentos de ensino
e de atendimento em saúde, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos e
pacientes, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; organizar fichário, fazendo a
distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e
entrega de exames; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; realizar outras
tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS
Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de
trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às
suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa
melhor atendê-lo; executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando
pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para
serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores; carregar e descarregar veículos em geral,
transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que
sejam necessários e determinados sua execução por superior; fazer mudanças; proceder a abertura
de valas; proceder à limpeza de fossas; efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer,
lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher o lixo a domicílio com os
equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em
geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de
abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários; manejar
instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; auxiliar na aplicação
de inseticidas e fungicidas; executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela
manutenção e conservação do equipamento utilizado; proceder a apreensão de animais soltos nas
vias públicas e outras tarefas correlatas; exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e
tarefas correlatas; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua
vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas e
janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do
expediente; investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas
telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes
qualquer irregularidade verificada; exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus
superiores.
AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA
Zelar pela guarda do patrimônio municipal e exercer serviço de vigilância nos órgãos e entidades
percorrendo e inspecionando sistematicamente suas dependências, para evitar incêndios, roubos;
percorrer sistematicamente inspecionando as dependências sob sua responsabilidade; proibir a
entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades no recinto; controlar o fluxo de pessoas,
identificando e orientando; não se ausentar do local sem aviso prévio ao seu superior; exercer
outras tarefas correlatas.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funciona a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO e seus Setores, para onde for
encaminhado; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e
tarefas correlatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas
manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
101
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
a coleta de lixo domiciliar, comercial e/ou industrial; varrer as vias e logradouros públicos;
recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive
com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar terrenos,
limpar e conservar galerias, esgotos e canais. Incinerar lixo; efetuar demolição de construções
irregulares e remover material e sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na
construção de andaimes, palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar
buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar na pintura de sinalizações, auxiliar
no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão
asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério;
realizar limpeza e conservação em dependências escolares; executar outras atribuições congêneres
inerentes ao cargo respectivo ou que sejam determinadas por seus superiores.
COZINHEIRA
Preparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades;
confeccionar a merenda escolar para alunos e funcionários, elaborar e executar cardápios;
responsabilizar-se pelo balanceamento das refeições; controlar a qualidade, a conservação e o
estoque dos alimentos; controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição; selecionar os
ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia; fazer a higienização e o pré-preparo de
frutas e hortaliças de acordo com determinação do cardápio diário; orientar os trabalhos de
preparação dos alimentos; preparar refeições e merendas; controlar o estoque de ingredientes;
supervisionar os trabalhos de arrumação, limpeza e higiene da cozinha, da despensa e dos locais
de refeições; supervisionar a esterilização dos utensílios nas cozinhas das creches e escolas;
registrar o número de refeições e merendas servidas diariamente; responsabilizar-se pelo controle
de louças, talheres, utensílios e equipamentos; cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; cuidar da higienização, da conservação de utensílios e dos equipamentos utilizados; zelar
pela ordem, pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; reciclar os alimentos evitando
perdas dos mesmos; realizar outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho; utilizar
técnicas de cozinha e nutrição; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço
e orientação superior.
MERENDEIRA
Preparar e distribuir refeições; verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à
quantidade e as especificações prescritas; acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar
contaminação e deterioração; operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e
refrigeração de alimentos. Executar cardápios, incluindo dietas; lavar louça e utensílios de copa a
cozinha; preparar e transportar bandejas com alimentação e recolher após a refeição; manter o local
de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; obedecer aos horários estabelecidos para
refeições; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições; zelar pela manutenção de
máquinas e equipamentos sob sua guarda; registrar o número de refeições distribuídas para fins
de cálculos estatísticos; efetuar o controle do material existente no setor; fazer café e servir; fechar
portas, janelas e vias de acesso; zelar pela limpeza no local de trabalho e executar tarefas afins.
MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados utilizados para transporte
escolar, de funcionários e transporte de materiais; diagnosticar e reparar defeitos em veículos leves
e pesados utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais;
realizar troca de peças e componentes de veículos leves e pesados utilizados para transporte
escolar, de funcionários e transporte de materiais; realizar inspeções e testes em veículos leves e
pesados utilizados para transporte escolar, de funcionários e transporte de materiais; atuar na
capacitação dos motoristas e na elaboração de planos de manutenção; realizar manutenção
preventiva e corretiva de ônibus escolares, para garantir a segurança dos alunos durante o
transporte; realizar diagnóstico e reparo de defeitos em vans de transporte de funcionários, para
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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OURO PRETO DO OESTE / RO
garantir a disponibilidade desses veículos para o deslocamento dos funcionários; realizar troca de
pneus e freios em caminhões de transporte de materiais, para garantir a segurança do transporte
de materiais; realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos utilizados em projetos de
educação, como o Programa de Transporte Escolar; realizar diagnóstico e reparo de defeitos em
veículos utilizados em projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar; realizar
troca de peças e componentes de veículos utilizados em projetos de educação, como o Programa de
Transporte Escolar; realizar inspeções e testes em veículos utilizados em projetos de educação,
como o Programa de Transporte Escolar; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
Dirigir veículos automotores de transporte de carga e coleta de lixo; zelar pelo equipamento em
que trabalha, cuidando de sua manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de
funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão
competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do
veículo; operar mecanismos com vasculhadores ou hidráulicos de caminhões; providenciar o
abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência; exercer tarefas afins ou que sejam
determinadas por seus superiores.
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
Dirigir veículos leves, para o transporte de pessoas e materiais; realizar viagens para outras
localidades segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o
cronograma estabelecido; verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneus, direção,
freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para
certificar-se de suas condições de funcionamentos; zelar pela guarda, conservação e limpeza do
veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamentos; participar de cursos de
aperfeiçoamento voltados para a área de atuação oferecida pela administração; participar de
cursos de aperfeiçoamento voltados para a área de atuação oferecida pela administração; executar
outras tarefas correlatas.
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
Desempenhar todas as atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de
competência; exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
SOLDADOR
Utilizar equipamento de proteção individual; informar falhas em máquinas e equipamentos;
empregar os equipamentos de proteção coletiva; verificar iluminação do ambiente; respeitar o fator
de trabalho do equipamento (potência, tempo de uso, etc.); zelar pela limpeza no local de trabalho;
obedecer a instruções, execuções de inspeção de soldagem (IEIS); consultar desenhos e
especificações; identificar material (consumível) a ser usado na obra; providenciar ferramentas;
obedecer aos procedimentos de manuseio dos consumíveis solar com anteparas o local de trabalho;
controlar a velocidade de soldagem; soldar em uma ou mais posições (vertical, horizontal, etc.);
soldar um ou mais materiais; controlar temperatura de interpasse; eliminar o sopro magnético;
limpar ferramentas; trocar o arame no circuito alimentador ou pistola; reparar a solda
(esmerilhando, goivando etc.); identificar soldas através do sinete; definir o bico (pena) do
maçarico; definir o tipo de gás; regular manômetros; executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
BORRACHEIRO
Trocam e ressulcam pneus; consertar pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e balanceiam
conjunto de roda e pneu; prestar socorro a veículos; lavar chassi e peças; trabalhar seguindo
normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; usar equipamento de
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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OURO PRETO DO OESTE / RO
segurança individual; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
NÍVEL FUNDAMENTAL
ARTESÃO
Desenvolver atividades artesanais em unidades básicas de saúde, CAPS, escolas e outros espaços
públicos; participar de ações educativas e de promoção da saúde em unidades básicas de saúde,
escolas e outros espaços públicos; atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças; na atenção primária à
saúde, o artesão pode atuar em unidades básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo atividades
artesanais para promover a saúde e a qualidade de vida da população; na atenção secundária à
saúde, o artesão pode atuar em hospitais, desenvolvendo atividades artesanais para pacientes e
familiares; na atenção terciária à saúde, o artesão pode atuar em centros de reabilitação,
desenvolvendo atividades artesanais para pacientes com deficiência física ou intelectual; exercer
outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Fazer transporte de Emergência; dirigir veículo específico pertencente à frota da Prefeitura,
transportando pacientes que necessitam de atendimento ambulatorial ou de emergência, bem
como conduzindo pacientes a outros municípios para a realização de exames ou consultas com
especialistas; transportar pacientes que necessitam de atendimento emergencial ou ambulatorial,
através de solicitação ao setor de ambulância, ou conduzir a outros municípios para a realização de
exames ou consultas com especialistas; socorrer vítimas, mediante ordem de serviço ou chamada
recebida pela Central de Ambulância, buscando-as no local em que ocorreu o acidente,
propiciando atendimento de urgência; zelar pela limpeza e manutenção do veículo, comunicando
falhas e solicitando ou efetuando reparos de emergência, para assegurar condições adequadas de
uso; inspecionar as condições de uso do veículo sob sua responsabilidade, diariamente, antes de
utilizar, checando os níveis de combustível, água, óleo, pneus, testando freios e parte elétrica, etc.,
para certificar-se de suas condições de funcionamento; efetuar anotações de viagens realizadas,
registrando o número de pessoas transportadas, quilometragem; rodada, horário de saída e
chegada, itinerário utilizado e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; recolher o
veículo após o serviço, deixando estacionado e fechado, corretamente, para possibilitar sua guarda;
efetuar reparos de emergência no veículo, garantindo o seu funcionamento; executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato desde que específicas do cargo que ocupar.
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Dirigir e manobrar veículos automotores, em geral conduzindo-o no trajeto indicado, para
transportar pessoas, cargas, mercadorias, animais ou documentos; realizar verificações e
manutenções básicas do veículo; no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades
comunicativas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente; portar os documentos do veículo; zelar pela conservação e limpeza do veículo;
desenvolver as atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos e legais, bem
como devem ser executados de acordo com os procedimentos administrativos pré-determinados;
conduzir o veículo à garagem, preencher relatórios de controle, relatar ocorrências durante a
realização do trabalho, informando aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo,
solicitando socorro mecânico do veículo e relatando atrasos; transportar a curta e a longa distância
os estudantes aos locais previamente determinados pela Secretaria de Educação, como em
situações de eventos e atividades especiais, bem como de suas residências até a escola e trajeto
contrário; exercer outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Classificar e arquivar correspondências, relatórios, planilhas, fichas e outros documentos,
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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OURO PRETO DO OESTE / RO
efetuando triagem, ordenando, grampeando e etiquetando, para fins de controle, facilitar sua
localização; receber, registrar e encaminhar correspondências, faturas, ordens de serviços, listagens
e outros documentos, separando, conferindo e registrando dados de identificação, para fins de
controle de documentação e prosseguimento do processo de trabalho; protocolar e despachar
documentos e volumes efetuando registros quanto à quantidade, especificações, destino, data e
outras informações e acondicionando-os em embalagens apropriadas, a fim de evitar extravios e
possibilitar o encaminhamento aos interessados, digitar ou datilografar correspondências, tabelas,
relatórios, circulares, memorandos, apostilas, formulários e outros documentos, transcrevendo
dados manuscritos, impressos e seguindo padrões estabelecidos de estética e apresentação, a fim
de atender as exigências de trabalho do órgão; efetuar levantamentos referentes a assuntos
diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes;
redigir correspondência de natureza simples, desenvolvendo assuntos rotineiros, a fim de obter
e/ou prestar informações; controlar o material de expediente, ferramentas e instrumentos
utilizados na área, registrando quantidade, qualidade e consumo dos mesmos, preparando
requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às necessidades da área e
do andamento dos trabalhos; realizar controles diversos dentro de sua área de atuação recebendo
comunicados ou procedendo levantamento de dados, e efetuando os registros pertinentes, a fim de
possibilitar o acompanhamento dos serviços; providenciar a duplicação de documentos,
preenchendo requisições, angariando assinaturas e dirigindo-se ou solicitando o envio ao centro de
reprografia, a fim de atender às necessidades do serviço; transmitir e receber fax e e-mail; efetuar a
recepção e expedição de listagens e trabalhos processados, verificando prazos de entrega,
qualidade e remetendo aos usuários; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no
cargo.
RECEPCIONISTA
Atua em instituições de saúde fazendo a intermediação entre pacientes e o atendimento médico;
organiza os fluxos de atendimento e de informações; recebe pacientes e os conduz até as salas de
consulta, exames ou box de atendimento; presta ajuda com dúvidas.
MOTORISTA DE ÔNIBUS
Conduzir o ônibus de maneira segura e eficiente, respeitando as normas de trânsito estabelecidas
pela legislação brasileira, garantindo a integridade física dos passageiros e do veículo; transportar
os usuários dos serviços da Proteção Social Básica – PSB e da Proteção Social Especial – PSE,
ligados a Secretaria Municipal de Assistência Social; realizar verificações e manutenções básicas do
veículo, como verificação de óleo, água, freios e pneus, e comunicar à Secretaria qualquer
necessidade de reparo ou manutenção mais complexa; manter em dia a documentação do veículo,
assim como a sua própria documentação, incluindo carteira de motorista categoria D ou E,
conforme exigido para condução de ônibus; cumprir os itinerários e rotas estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo a pontualidade e eficácia nos
deslocamentos; dar suporte em eventos, reuniões ou atividades externas promovidas pela
Secretaria, realizando o transporte de equipamentos, materiais, servidores e usuários, quando
necessário; participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela Prefeitura ou Secretaria,
visando atualização e aprimoramento profissional, especialmente aqueles voltados para o
atendimento de públicos em situação de vulnerabilidade; informar à Secretaria Municipal de
Assistência Social sobre quaisquer incidentes ou situações adversas que possam ocorrer durante o
transporte; utilizar, quando o ônibus for adaptado, os equipamentos de acessibilidade, garantindo
que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam embarcar e desembarcar com
segurança; zelar pela limpeza e conservação do ônibus, garantindo um ambiente agradável e
seguro para os usuários; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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OURO PRETO DO OESTE / RO
construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar escavações, carregamentos, transportes e
remoção de materiais; manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas; zelar
pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores; operar escavadeiras hidráulicas para a
construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar escavações para a instalação de redes de
esgoto, água e energia elétrica; carregar e transportar materiais de construção. remover entulhos e
resíduos; operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, para garantir a
mobilidade da população; realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, para garantir o
saneamento básico da população; carregar e transportar materiais de construção, para garantir a
continuidade das obras; remover entulhos e resíduos, para garantir a limpeza e a conservação da
cidade; operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de infraestrutura em
programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica; realizar escavações,
carregamentos, transportes e remoção de materiais em programas e projetos, como o Programa de
Pavimentação Asfáltica; manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas em
programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica; zelar pela segurança pessoal e
dos demais trabalhadores em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica;
atuar nas áreas de obras e serviços de infraestrutura; Programas e projetos de infraestrutura;
exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
Operar pás carregadeiras para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como construção
de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar carregamentos, transportes e descargas de
materiais; manter a pá carregadeira em condições de operação adequadas; zelar pela segurança
pessoal e dos demais trabalhadores; atuar na limpeza, manutenção e reparo de pás carregadeiras;
exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
Operar retroescavadeiras para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como construção
de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção
de materiais; manter a retroescavadeira em condições de operação adequadas; zelar pela segurança
pessoal e dos demais trabalhadores; atuar na manutenção e reparo de retroescavadeiras; realizar
escavações para a instalação de redes de esgoto, água e energia elétrica; carregar e transportar
materiais de construção; remover entulhos e resíduos; exercer outras atividades correlatas à
natureza do cargo.
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
Operar motoniveladora para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como construção de
estradas, pontes, edifícios e outros; realizar nivelamento, escavação e compactação de solos;
manter a motoniveladora em condições de operação adequadas; zelar pela segurança pessoal e dos
demais trabalhadores; atuar na manutenção e reparo de motoniveladoras; escavação de valas para
a instalação de redes de drenagem e outros; compactação de solos para a construção de bases e
sub-bases; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1028495
6AC92DB7654CD840CE725B1B83872A9A
0825AA87
MD5:
CRC:
SHA256: 89762BC6F69AD3682701B9C825569DAD460BA47F03AC400144984DC99749C085
Cronograma
Tipo do Documento
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Nº001/2024
Identificação/Número
21/10/2024
Data
Processo: 1-3749/2024
Processo Documento
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 21/10/2024 07:24:07 Finalização: 21/10/2024 07:24:07
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 21/10/2024 07:24:07
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 21/10/2024 07:24:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 21/10/2024 07:24:18
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1028495 e o CRC 0825AA87.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Memorando 1336 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1028496 e CRC: 67ABB9FE). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMO Nº. 1336/SEMSAU/OPO/RO.
Em 21 de outubro de 2024.
Da: Secretaria Municipal de Saúde.
Para: Gabinete do Prefeito.
Assunto: Solicitação de Prorrogação dos Contratos Temporários de Servidores
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Considerando a essencialidade dos serviços prestados pelos profissionais
temporários listados abaixo e a impossibilidade de convocação imediata dos servidores efetivos
aprovados no concurso público, conforme orientações legais, encaminhamos os nomes dos
servidores cujos contratos vencem entre 15 de novembro de 2024 e 30 de novembro de 2024
para solicitação de autorização e posterior prorrogação por um período de 3 (três) meses, na
forma da lei.
Lista dos Servidores:
1. Cleia Rufino Borges de Sá - Tec. em Enfermagem - 40h
Vencimento Contratual: 30/11/2024
2. Cleriene Rodrigues Teixeira - Tec. em Enfermagem - 40h
Vencimento Contratual: 30/11/2024
3. Eloiza Antunes de Oliveira - Tec. em Enfermagem - 40h
Vencimento Contratual: 30/11/2024
4. Josiane Gonçalves Pitangui - Tec. em Enfermagem - 40h
Vencimento Contratual: 30/11/2024
5. Kelma Machado Coelho Silva - Tec. em Enfermagem - 40h
Vencimento Contratual: 30/11/2024
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Memorando 1336 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1028496 e CRC: 67ABB9FE). Pág: 2/3
6. Maria Evanilde da Silva Assunção - Tec. em Enfermagem - 40h
Vencimento Contratual: 30/11/2024
7. Valdete Vila Nova Silva - Tec. em Enfermagem - 40h
Vencimento Contratual: 30/11/2024
8. Edineia de Sena Oliveira Lira - Tec. em Enfermagem - 40h
Vencimento Contratual: 17/11/2024
9. Klecia Tuanny Santos Cabral - Enfermeiro(a) - 40h
Vencimento Contratual: 22/11/2024
10. Marilene Natal Mathias - Enfermeiro(a) - 40h
Vencimento Contratual: 21/11/2024
11. Mauriceia Gusmão - Tec. em Enfermagem - 40h
Vencimento Contratual: 15/11/2024
Conforme detalhado na justificativa anexa, ressaltamos que a prorrogação dos
contratos é medida indispensável, tendo em vista:
1. A necessidade de garantir a continuidade dos serviços de saúde nas UBS e no
Hospital Municipal Dra. Laura Maria C. Braga, evitando o comprometimento no atendimento à
população.
2. A impossibilidade de realizar novas convocações de servidores efetivos no ano
de 2024, em virtude da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a contratação de servidores em período
eleitoral.
3. A orientação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que estabelece que
as contratações de novos servidores devem ser feitas mediante concurso público, inviabilizando o
uso de processos seletivos após a homologação do certame.
A prorrogação dos contratos por 3 (três) meses até o início de 2025 é
imprescindível para garantir que a Secretaria Municipal de Saúde possa continuar atendendo a
demanda da população com qualidade e eficiência, evitando que a saúde pública do município
seja prejudicada pela falta de profissionais.
Dessa forma, solicitamos autorização para a prorrogação dos contratos dos
servidores mencionados, na forma da lei, garantindo assim a manutenção dos serviços essenciais
até que os aprovados no concurso público possam ser convocados no início de 2025.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Memorando 1336 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1028496 e CRC: 67ABB9FE). Pág: 3/3
Certos de sua atenção, agradecemos desde já e nos colocamos à disposição para
eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 21/10/2024 às 08:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1028496 e o código verificador 67ABB9FE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Justificativa 141 21/10/2024 1028506
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1028496 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Justificativa 141 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1028506 e CRC: D6754AA4). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA PARA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE SERVIDORES
TEMPORÁRIOS
A Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto do Oeste vem, por meio desta,
apresentar a seguinte justificativa para a prorrogação dos contratos temporários dos servidores
listados, que desempenham funções indispensáveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no
Hospital Municipal Dra. Laura Maria C. Braga.
Os profissionais listados no Memorando 1336 de 21/10/2024 (ID 1028496) são
essenciais para a manutenção do funcionamento adequado das unidades de saúde e do hospital,
atuando diretamente no atendimento à população. A ausência desses servidores colocaria em
risco a prestação de serviços de saúde, resultando em:
Comprometimento do atendimento básico e especializado: O atendimento a pacientes
em programas de saúde como hipertensão, diabetes, e pré-natal, bem como o manejo de
emergências, seria severamente prejudicado.
Sobrecarga dos profissionais remanescentes: A falta de pessoal acarretaria uma
sobrecarga insustentável para os demais trabalhadores da saúde, o que poderia impactar
negativamente a eficiência do sistema e a saúde dos próprios profissionais.
Impacto no Hospital Municipal Dra. Laura Maria C. Braga: A escassez de enfermeiros e
técnicos de enfermagem afetaria diretamente a capacidade do hospital de manter leitos e
atendimento emergencial, essencial para a população.
Embora o concurso público esteja previsto para ser homologado em 23 de outubro
de 2024, a Lei nº 9.504/1997, conforme visto no Cronograma EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Nº001/2024 de 21/10/2024 (ID 1028495), que rege o processo eleitoral no Brasil, proíbe a
contratação de novos servidores públicos dentro dos três meses que antecedem as eleições e até
a posse dos eleitos. Conforme o Art. 73, inciso V, da referida lei:
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Justificativa 141 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1028506 e CRC: D6754AA4). Pág: 2/3
"São proibidos aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que
antecedem o pleito [...] realizar nomeações, contratações ou qualquer forma de provimento de
cargos públicos."
Portanto, mesmo após a homologação do concurso, não será possível convocar os
servidores aprovados até o início de 2025, criando uma lacuna no preenchimento das vagas e
comprometendo a continuidade dos serviços de saúde.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia orienta que, após a homologação do
concurso público, novas contratações somente poderão ser realizadas mediante concurso público.
Não é permitido o uso de processos seletivos para suprir as funções contempladas pelo concurso,
mesmo em caráter temporário. Esta recomendação, podendo ser visto no (ID 722538), visa
assegurar a legalidade e a transparência no provimento de cargos públicos.
Diante desta orientação, a utilização do Processo Seletivo - Edital nº
02/SEMSAU/2023 para contratação temporária de servidores torna-se inviável, uma vez que a
homologação do concurso impede novas contratações temporárias para os cargos em questão.
A ausência dos profissionais temporários acarretaria um colapso no atendimento à
saúde pública em Ouro Preto do Oeste, principalmente nas UBS e no Hospital Municipal. Esta
situação colocaria em risco o bem-estar da população, principalmente em um momento em que a
demanda por serviços de saúde permanece elevada, bem como a inauguração recente do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
Sem a prorrogação dos contratos por mais 3 (três) meses, até que seja possível a
convocação dos aprovados no concurso, não haverá profissionais suficientes para garantir o
atendimento adequado à população, com consequências graves para a saúde dos munícipes.
A prorrogação dos contratos temporários por 3 (três) meses é uma medida
imprescindível para garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde no município. A
impossibilidade de contratação imediata de novos servidores efetivos, devido à legislação eleitoral
e às orientações do Tribunal de Contas, torna esta prorrogação a única solução viável para evitar
o colapso no sistema de saúde local.
Dada a urgência e a gravidade da situação, solicitamos que a prorrogação dos
contratos seja autorizada, garantindo assim que a população de Ouro Preto do Oeste continue a
receber atendimento de qualidade até que os novos servidores efetivos possam ser convocados
no início de 2025.
Ouro Preto do Oeste - RO, 21 de outubro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Justificativa 141 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1028506 e CRC: D6754AA4). Pág: 3/3
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 21/10/2024 às 08:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1028506 e o código verificador D6754AA4.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1336 21/10/2024 1028496
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1028506 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Despacho Integrado 1 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1028547 e CRC: 2E583EA8). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3749/2024
Data/Hora: 21/10/2024 07:51:12
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos para deliberação referente ao Memorando nº 1336/SEMSAU/OPO/RO. Após a devida
deliberação, pedimos que o processo seja encaminhado ao Controle Interno e à Procuradoria Jurídica para
a emissão de parecer para verificar quanto a legalidade da solicitação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
21/10/2024 às 07:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1028547 e o código verificador 2E583EA8.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1028547 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Despacho Integrado 2 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1028797 e CRC: F176B887). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3749/2024
Data/Hora: 21/10/2024 09:19:13
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo autorizado para análise e parecer referente a Prorrogação dos Contratos Temporários de
Servidores conforme Memorando 1336 de 21/10/2024 (ID 1028496).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 21/10/2024 às 09:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 21/10/2024 às
09:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1028797 e o código verificador F176B887.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1028797 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Despacho Integrado 3 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1028922 e CRC: 9B6783FE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3749/2024
Data/Hora: 21/10/2024 10:12:22
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Considerando os impedimentos apresentados nos autos do processo nº 3749/2024, para
convocação dos candidatos aprovados no concurso público, e considerando o princípio da continuidade o
qual impõe a administração o dever de prestar os serviços essenciais de forma continua, ou seja, sem
interrupção, considerando ainda o princípio da razoabilidade visando o atendimento do interesse público,
opinamos pela prorrogação solicitada.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 21/10/2024 às 10:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1028922 e o código verificador 9B6783FE.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1028922 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Despacho Integrado 4 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1028941 e CRC: 4D32E46F). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3749/2024
Data/Hora: 21/10/2024 10:20:59
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para emissão de parecer referente à solicitação do Memorando 1336 de
21/10/2024 (ID 1028496)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
21/10/2024 às 10:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1028941 e o código verificador 4D32E46F.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1028941 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Despacho Integrado 5 de 23/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1031529 e CRC: 639D31B8). Pág: 1/1
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DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3749/2024
Data/Hora: 23/10/2024 10:46:23
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Veio o presente processo para análise quanto a prorrogação do prazo dos contratos celetistas do processo
seletivo emergencial do Edital nº / 2022 por 90 ( noventa) dias, referente aos cargos de enfermeiro /40hs e
tecnico em enfermagem. Tendo em vista que trata-se de renovação de contrato é imprescindivel a analise
de despesa com pessoal, com relatório de Impacto de Índice orçamentário e financeiro para a realização da
prorrogação dos contratos .
Segue para providências.
Deverá ainda juntar cópia da lei municipal que autorizoou o processo seletivo e o edital do processo
seletivo, com suas respectivas alterações.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 23/10/2024 às 10:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1031529 e o código verificador 639D31B8.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1031529 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.006 24 DE MAIO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Enfermeiro, Odontólogo,
Bioquímico, Assistente Social, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Bucal,
Agente Administrativo, nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e
atribuições presentes no Anexo II desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da
efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério
da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões
de vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário,
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
ID: 316720 e CRC: 836C855A ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I pelo término do prazo contratual;
II a pedido do contratado;
III por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder
a contratação;
IV quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá
ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum
vitae e prova prática.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio
da Impessoalidade, moralidade e eficiência.
ID: 316720 e CRC: 836C855A ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação
por meio de concurso público.
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito
a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática:
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de
grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através
de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com
a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal;
IV Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário,
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no
Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão
suportados pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir da data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 316720 e CRC: 836C855A ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
ENFERMEIRO 08 NÍVEL SUPERIOR
EM
ENFERMAGEM, E
REGISTRO
NOCOREN/RO.
40H
HOSPITAL R$ 1.994,88 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ENFERMEIRO 01 NÍVEL SUPERIOR
EM
ENFERMAGEM, E
REGISTRO
40H CENTRO DE
SAÚDE
DIFERENCIADO
DE RONDOMINAS
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ID: 316720 e CRC: 836C855A ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
NOCOREN/RO. (ATB)
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
16 NÍVEL MÉDIO,
CURSO DE
TECNICODE
ENFERMAGEM E
REGISTRO
NOCOREN/RO.
40H
HOSPITAL R$ 1.216,39 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
04 NÍVEL MÉDIO,
CURSO DE
TECNICODE
ENFERMAGEM E
REGISTRO
NOCOREN/RO.
40H
ATENÇÃO BÁSICA
DESAÚDE
R$ 1.216,39 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
01 NÍVEL MÉDIO, CURSO
DE TECNICODE
ENFERMAGEM E
REGISTRO NO
COREN/RO.
40H CENTRO DE SAÚDE
DIFERENCIADO DE
RONDOMINAS (ATB)
R$ 1.216,39 + VANTAGENS
QUEPODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ID: 316720 e CRC: 836C855A ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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GABINETE DO PREFEITO
ODONTÓLOGO 03 NÍVEL SUPERIOR EM
ODONTOLOGIA, E
REGISTRO NOCRO/RO.
40H ATENÇÃO BÁSICA DE
SAÚDE
R$ 1.994,88 + VANTAGENS
QUEPODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
TÉCNICO EM
HIGIENE BUCAL
03 NIVEL MÉDIO, CURSO
TÉCNICO EMHIGIENE
BUCAL, COM REGISTRO
NO CONSELHO.
40H ATENÇÃO BÁSICA DE
SAÚDE
R$ 1.216,39 + VANTAGENS
QUEPODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
BIOQUÍMICO 03 NÍVEL SUPERIOR EM
BIOQUÍMICA,COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40H
HOSPITAL R$ 1.994,88 + VANTAGENS
QUEPODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ASSISTENTE
SOCIAL
01 NÍVEL SUPERIOR EM
SERVIÇOSOCIAL,COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40H
HOSPITAL R$ 1.994,88 + VANTAGENS
QUE PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ASSISTENTE
SOCIAL
01 NÍVEL SUPERIOR EM
SERVIÇOSOCIAL,COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40H
CAPS R$ 1.994,88 + VANTAGENS
QUE PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ID: 316720 e CRC: 836C855A ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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GABINETE DO PREFEITO
AGENTE
ADMINISTRATIVO
02 NÍVEL MÉDIO 40h ATB R$ 1.216,39
AGENTE
ADMINISTRATIVO
02 NÍVEL MÉDIO 40h SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
R$ 1.216,39
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 316720 e CRC: 836C855A ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.006 24 DE MAIO DE 2022
ANEXO II
ATRIBUIÇOES DOS CARGOS:
Nível Médio
Técnico em Enfermagem Temporário
Ensino Médio completo; Curso concluído de Técnico de Enfermagem legalmente
reconhecido; Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício
profissional - COREN.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Enfermagem
Temporário: Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar,
administrar medicamentos e atuar em pequenas cirurgias, posicionando de forma adequada
o paciente e o instrumental; Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões;
Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; Desempenhar atividades e realizar ações
para promoção da saúde da família; Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada
e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro; Auxiliar o superior na
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância
epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para
consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher
ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames laboratoriais, segundo orientação;
Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados,
segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar pacientes, prestando
informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados
específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos
pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações
segundo prescrição médica, e sob supervisão do Enfermeiro, quando necessitar desta;
Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o
transporte de pacientes de maneira segura e eficaz; Auxiliar nos atendimentos e
procedimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do
setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle
estatístico; Efetuar o controle diário do material, equipamentos e medicamentos utilizados,
bem como requisitar, segundo as normas da unidade, o material necessário à prestação da
assistência à saúde do paciente; Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle
das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no
controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle
sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de
ID: 316720 e CRC: 836C855A ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
ESTADO DE RONDÔNIA
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saúde; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e
de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Executar
atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante
aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição; Verificar e
comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando
sua substituição, se necessário; Realizar atividades na promoção de campanha do
aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação
do corpo após o óbito; Atuar na supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem,
transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhando a execução das
tarefas; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no treinamento e
capacitação de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da
comunidade; Desempenhar outras atividades correlatas.
Nível Superior
Enfermeiro Temporário
Ensino Superior concluído no Curso de Enfermagem; Registro no respectivo conselho de
fiscalização do exercício profissional - COREN.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Enfermeiro Temporário: Prestar
assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, unidades e serviços de saúde e
domicílios; Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade; Coordenar e
auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; Participar no planejamento,
execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; Responder tecnicamente pelo
serviço de enfermagem nas unidades e serviços de saúde; Planejar e coordenar as ações
desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; Desenvolver ações de ensino,
pesquisa e extensão; Sistematização da assistência de enfermagem; Elaboração e revisão
dos protocolos assistenciais de saúde; Desenvolver as atribuições inerentes ao Exercício
Profissional de Enfermagem Lei nº 7.498/1986; Prestar consultoria técnica conforme
necessidade e solicitação da Secretaria de Saúde, em todos os Departamentos; Planejar,
organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e
auxiliares nas unidades de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem
com programas de educação continuada; Promover a prevenção e controle de danos que
possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem; Participar do
planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Realizar consulta de
enfermagem visando identificar problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e
implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou
reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; Prescrever assistência e cuidados diretos
a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de
assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de
base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender pacientes em casos de
emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico; Participar de
equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo,
família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação
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de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos; Atuar na prevenção e
controle sistemático da infecção em unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas,
inclusive como membro das respectivas comissões; Assistir a gestante, parturiente e
puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médicoobstetra, quando não apresentar distócia; Participar dos processos de padronização,
aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; Participar
e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de
trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas permanentes; Atuar
junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de
trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do
trabalhador; Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem;
Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; Realizar e/ou colaborar em
pesquisa científica na área da saúde; Desempenhar outras atividades correlatas.
Nível Médio
Técnico em Higiene Bucal Temporário
Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Higiene Bucal, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Higiene Bucal
Temporário: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios
apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal. Compreende o
conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de atendimento odontológico, sob
supervisão do responsável, além de participar do treinamento de atendentes de
consultórios dentários. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal.
Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor
e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e
tratamento das doenças bucais. Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor
os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização
para passá-los ao Odontólogo durante a consulta ou ato operatório. Preparar o paciente
para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como
proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir
contaminação. Passar os instrumentos ao Odontólogo, posicionando peça por peça na mão
do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional. Proceder
à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para
ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações. Manipular materiais e
substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Odontólogo. Participar do
treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar ou auxiliar na aplicação de
substâncias para a prevenção de cárie dental. Remover suturas. Inserir e condensar
substâncias restauradoras. Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas
atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos. Zelar pelo estado de
conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda.
Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos
mesmos. Executar outras atribuições afins.
ID: 316720 e CRC: 836C855A ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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Nível Superior
Odontólogo Temporário
Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Odontólogo Temporário:
Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar.
Realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar,
para conservação do dente. Executar tratamentodos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou
curetagem apical, para proteger a saúde bucal. Fazer tratamento biomecânico na luz dos
condutores rediculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar
os germes causadores de processos infeciosos periapical. Infiltrar medicamentos
antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando
instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso. Executar vedamento dos condutos
radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos.
Orientar e participar de campanhas educativas de incentivo à saúde bucal. Orientar na
aquisição do material a ser utilizado no desempenho de sua atividade. Realizar laudos ou
perícias solicitadas. Executar outras tarefas afins.
Nível Superior
Bioquímico Temporário
Ensino Superior em Farmácia/Bioquímica, com registro no CRF-RO.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Bioquímico Temporário:
Promover o controle, requisição e guarda de medicamentos. Supervisionar a esterilização
de vidros e utensílios. Promover o registro de psicotrópicos requisitados, receitados,
fornecidos ou utilizados no Programa de Saúde Mental. Participar no desenvolvimento de
ações de investigação sanitária, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e
envio de amostras para análise laboratorial. Supervisionar a apresentação de mapas e
balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque, verificando prazos de
validade. Proceder a ensaios físicos e físico-químicos, necessários ao controle de
substancias ou produtos utilizados na área da saúde pública. Realizar estudos e pesquisas
microbiológicas e imunológicas relativas a quaisquer substancias e produtos que
interessem a saúde pública. Colaborar na realização de estudos e pesquisas
farmacodinâmicas e em estudos toxicológicos. Examinar e controlar, do ponto de vista
microbiológico ou imunológico, a esterilidade, pureza, composição ou atividade de qualquer
produto de uso parenteral, vacinas, anatoxinas, antitoxinas, antibióticos, fermentos,
alimentos, saneantes, produtos de uso cirúrgico, plásticos e quaisquer outros de interesse
da saúde pública. Participar na promoção de atividades de informações e debates com a
população, profissionais e entidades representantes de classe sobre o tema de saúde
pública. Proceder à manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas.
Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação
ID: 316720 e CRC: 836C855A ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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e esterilização de vidros e utensílios de uso das farmácias. Organizar e atualizar o fichário
de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo o registro permanente do
estoque de drogas. Proceder à fiscalização de farmácias, drogarias, depósitos de drogas,
laboratórios e herbanários. Participar dos exames de controle de qualidade de drogas e
medicamentos, produtos biológicos, químicos, odontológicos e outros que interessem à
saúde pública. Orientar e executar análises químico- bromatológicas, químico toxicológicas
e químio-biológicas. Orientar e executar as análises reclamadas pela clínica médica, em
laboratórios de análises clínicas. Orientar e executar a análise química e microbiológica de
águas e esgotos. Participar do controle de pesquisas farmacológicas e clínicas sobre novas
substâncias ou associações de substâncias, quando interessem à saúde humana. Executar
quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na
legislação que regulamentou o exercício da profissão. Executar outras atividades afins,
determinadas pelo superior imediato.
Nível Superior
Assistente Social Temporário
Ensino Superior em Serviço Social, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Assistente Social Temporário:
Coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade.
Coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos
específicos de pessoas, como crianças, adolescentes, migrantes, estudantes da rede
escolar municipal portadores de deficiência, idosos, entre outros. Elaborar, coordenar e
executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de
trabalho. Participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no
campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação. Organizar atividades
ocupacionais para crianças, adolescentes, idosos e desassistidos sociais. Orientar o
comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação,
saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros. Realizar entrevistas e avaliação
social do público para fins de concessão de auxílios. Promover, por meio de técnicas
próprias entrevistas e palestras. Realizar visitas em domicílios e outros meios, podendo
para isto dirigir carro oficial. Realizar a prevenção ou solução de problemas sociais
identificados entre grupos específicos de pessoas. Organizar e manter atualizados
referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidades de
assistência social da Prefeitura. Aconselhar e orientar a população nos centros de
referências de assistência social – CRAS, postos de saúde, escolas, creches municipais,
centros comunitários, entre outras unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar
a demanda apresentada. Coordenar, executar ou supervisionar a realização de
programas de serviço social e demais políticas públicas, desenvolvendo atividades de
caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da
qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais. Colaborar no tratamento
de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores
psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social.
ID: 316720 e CRC: 836C855A ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo. O profissional poderá ser convocado
para atender os programas do Governo Federal, em especial a “Equipe Volante”.
Nível Médio
Agente Administrativo
Ensino Médio Completo.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Agente Administrativo
Temporário: Redigir, datilografar e digitar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros. Secretariar reuniões e lavrar atas.
Efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de
pessoal e outras. Elaborar e manter atualizados fichários e arquivos. Consultar e atualizar
arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos. Operar
máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade. Auxiliar na
escrituração de livros contábeis. Elaborar documentos referentes a assentamentos
funcionais. Proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes. Obter
informações e fornecê-las aos interessados. Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e
implantação de rotinas. Proceder a conferência dos serviços executados na área de sua
competência bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo
de combustíveis e lubrificantes. Executar tarefas auxiliares de almoxarifado. Controlar o
ponto da turma de trabalhadores, fazendo boletim da produção diária. Registrar e
controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações. Aplicar multas previstas.
Encadernar livros e periódicos. Executar atividades auxiliares relativas à fiscalização de
tributos, obras em execução no Município. Registrar dados em boletins de avaliação.
Preparar históricos escolares, guias de transferências. Operar máquinas xerográficas e
microcomputadores, bem como zelar pela sua manutenção. Executar outras atividades
afins. O profissional poderá ser convocado para atender os programas do Governo
Federal, em especial a “Equipe Volante”.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 316720 e CRC: 836C855A ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 316720
D21514A8D3116060CA390B709319347E
836C855A
MD5:
CRC:
SHA256: 00EACC27F7DB77CC788804FF1DDB1BC38B6020F960A69862BEC2BE35A85AE708
Lei
Tipo do Documento
3006
Identificação/Número
24/05/2022
Data
Processo: 1-1643/2022
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 24/05/2022 11:59:19 Finalização: 24/05/2022 12:04:35
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 24/05/2022 11:59:19
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 24/05/2022 11:59:19
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 312 24/05/2022 316836
Aviso de Publicação 1710 24/05/2022 316877
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 945 14/10/2022 417569
Memorando 960 19/10/2022 421092
Memorando 1029 18/11/2022 440805
Retificação 440805 13/12/2022 461480
Retificação 440805 13/12/2022 461537
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/05/2022 12:49:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 316720 e o CRC 836C855A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DECRETO
Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO
DE ASSISTENTE SOCIAL, BIOQUÍMICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL E AGENTE ADMINISTRATIVO.
O município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público,
regularmente inscrita no CNPJ Nº 04.380.507/0001-79, com sede administrativa na Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, sito à Avenida Daniel Comboni, nº
1156 - Bairro Jardim Tropical, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Interino o
Sr. Peragibe Felix Pereira Júnior, juntamente com a Comissão Especial para realização de
Processo Seletivo (DECRETO Nº 15.619/2022 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES), vem por
meio deste PRORROGAR o prazo para inscrição do EDITAL Nº 001/SEMSAU/2022, ao qual
será realizado nos dias 13 a 14 de julho de 2022. Além disso, alguns termos do edital
supramencionado foram alterados.
Ouro Preto do Oeste-RO, 05 de julho de 2022.
Peragibe Felix Pereira Junior
Prefeito Interino
(Assinado Eletronicamente)
ID: 345976 e CRC: E52D3AD4 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DECRETO
Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
JUSTIFICATIVA
A Comissão Especial do Processo Seletivo (DECRETO Nº 15.619, de 26 de maio de 2022, e suas
posteriores alterações), vem por meio deste, declarar a necessidade de reabertura e
republicação do edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais
(Assistente Social, Bioquímico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico em enfermagem, Técnico em
higiene bucal e Agente Administrativo) para atender as necessidades temporárias - Lei Nº
3.006, de 24 de maio de 2022, devido a constatação de itens restritivos no EDITAL Nº
001/SEMSAU/2022 e será feita as seguintes alterações, conforme abaixo, visando a finalidade
do atendimento ao interesse público, do processo seletivo em questão. Portanto, a comissão
especial PRORROGA a inscrição do processo seletivo para os dias 13/07/2022 e 14/07/2022,
em razão da identificação de equívocos no EDITAL Nº 001/SEMSAU/2022 e terá que corrigilos sob pena de não ser alcançada a finalidade do processo seletivo. Portanto, a comissão
especial do processo seletivo conclui a necessidade de alterações, conforme as seguintes
disposições do EDITAL Nº 001/SEMSAU/2022. ESCLARECEMOS QUE AS INSCRIÇÕES
EFETUADAS NOS DIAS 29 E 30 DE JUNHO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PERMANECEM VÁLIDAS E NÃO SERÃO PREJUDICADAS EM NENHUM ASPECTO. CASO O
CANDIDATO QUE JÁ REALIZOU SUA INSCRIÇÃO QUEIRA ACRESCENTAR ALGUM
DOCUMENTO, DEVERÁ APRESENTAR A FICHA DE INSCRIÇÃO DO ANEXO F, COM O NÚMERO
DA MESMA JÁ REALIZADA, PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OU PROCURAÇÃO.
Onde se lê:
6.3 A Comissão do Processo Seletivo não será responsável pela conferência dos
documentos exigidos no edital no momento da entrega. O envelope deverá estar lacrado e
identificado com a ficha de inscrição (Anexo F), O MESMO NÃO SERÁ ABERTO PARA
CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO ATO DA ENTREGA.
ID: 345976 e CRC: E52D3AD4 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DECRETO
Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Leia-se:
6.3 A Comissão do Processo Seletivo disponibilizará um servidor/membro da comissão,
para a autenticação dos documentos por conferência com o original. Devendo após a
autenticação o candidato ficar responsável por organizar seus documentos em envelope e
entregá-lo na mesa de inscrições em envelope lacrado e identificado com a ficha de inscrição
devidamente preenchida e assinada.
Onde se lê:
8 – DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR
Leia-se:
8 – ANÁLISE CURRICULAR
Onde se lê:
8.1 - Da entrega dos currículos – cópia autenticada em cartório
Leia-se:
8.1 - Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos devem: (As
autenticações podem ser em cartório ou verificação da cópia simples com o documento
original)
Onde se lê:
8.2 – Da análise curricular - essa etapa é de natureza eliminatória e classificatória. A pontuação
máxima obtida na Análise curricular é de 12 pontos e considerar-se-ão aptos os candidatos
com pontuação igual ou superior a 06 (seis) pontos, desde que atendidas as exigências dos
capítulos 2 e 3 deste edital.
Leia-se:
8.2 – Da análise curricular - essa etapa é de natureza eliminatória e classificatória. A pontuação
máxima obtida na Análise curricular é de 20 pontos e considerar-se-ão aptos os candidatos
com pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos, desde que atendidas as exigências dos
capítulos 2 e 3 deste edital.
ID: 345976 e CRC: E52D3AD4 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DECRETO
Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Onde se lê:
8.6 - Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão
considerados período semestral (seis meses). Período inferior a seis meses serão
desconsiderados;
Leia-se:
8.6 - Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão
considerados período semestral (seis meses) para nível superior, e período mensal (01 mês)
para nível médio. Período inferior a seis meses serão desconsiderados para nível superior;
Onde se lê:
No anexo D - Tabela de pontos para análise curricular para o nível médio, pontos por mês
(máximo de 6 anos).
Leia-se:
Pontos por mês (máximo de 12 meses);
Onde se lê:
ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
Nível Superior
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Experiência profissional na área de formação: Desde
que devidamente comprovada e que a mesma seja
referente à área de atuação que o candidato está
pleiteando a vaga. Nãoserão computadas experiências
profissionais em áreas de atuação diferentes do cargo a
que estiver concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo 5
anos)
5 pontos
Pós graduação concluida na área de formação
**não haverá somatório de pontos, prevalecendo a
maiorpontuação
Especialização 3
pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duraçãoacima de 81h 0,5 pontos
2 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duraçãoentre 41h e 80h 0,25 pontos
ID: 345976 e CRC: E52D3AD4 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DECRETO
Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Total Análise Curricular 12 pontos
Nível Médio – Técnico de enfermagem e Técnico de Higiene Bucal
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Experiência profissional na área de formação: Desde
que devidamente comprovada e que a mesma seja
referente à área de atuação que o candidato está
pleiteando a vaga. Nãoserão computadas experiências
profissionais em áreas de atuação diferentes do cargo
a que estiver concorrendo.
0,5 pontos por
mês(Máximo de
6 anos)
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duraçãoacima de 81h 1 pontos
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duraçãoentre 41h e 80h 0,5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duraçãoacima de 30h
0,25 pontos
Total Análise Curricular
12 pontos
Nível Médio – Agente Administrativo
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Experiência profissional na área de formação: Desde que
devidamente comprovada e que a mesma seja referente à
área de atuação que o candidato está pleiteando a vaga. Não
serão computadas experiências profissionais em áreas de
atuação diferentes do cargo a que estiver concorrendo.
0,5 pontos por
mês (Máximo
de 6 anos)
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação – duração
acima de 81h 1 pontos
6 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área de formação – duração
entre 41h e 80h 0,5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação - duração
acima de 30h 0,25 pontos
Total Análise Curricular
12 pontos
Leia-se:
Nível Superior
ID: 345976 e CRC: E52D3AD4 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DECRETO
Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 8 pontos 8 pontos
Experiência profissional na área de formação: Desde
que devidamente comprovada e que a mesma seja
referente à área de atuação que o candidato está
pleiteando a vaga. Nãoserão computadas experiências
profissionais em áreas de atuação diferentes do cargo a
que estiver concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo 5
anos)
5 pontos
Pós graduação concluida na área de formação
**não haverá somatório de pontos, prevalecendo a
maiorpontuação.
Especialização 3
pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duração acima de 81h.
0,5 pontos
2,0 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração entre 41h e 80h
0,25 pontos
Total Análise Curricular
20 pontos
Nível Médio – Técnico de enfermagem e Técnico de Higiene Bucal
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Médio /técnico completo 8 pontos 8 pontos
Experiência profissional na área de formação: Desde
que devidamente comprovada e que a mesma seja
referente à área de atuação que o candidato está
pleiteando a vaga. Nãoserão computadas experiências
profissionais em áreas de atuação diferentes do cargo
a que estiver concorrendo.
0,5 pontos por
mês (máximo de
12 meses)
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duraçãoacima de 81h 1 pontos
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duraçãoentre 41h e 80h 0,5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração acima de 30h 0,25 pontos
Total Análise Curricular
20 pontos
Nível Médio – Agente Administrativo
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Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Médio 8 pontos 8 pontos
Experiência profissional: Desde que devidamente
comprovada e que a mesma seja referente à área de
atuação que o candidato está pleiteando a vaga. Não
serão computadas experiências profissionais em
áreas de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
mês(máximo de
12 meses)
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duraçãoacima de 81h 1 pontos
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duraçãoentre 41h e 80h 0,5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duraçãoacima de 30h 0,25 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
Onde se lê:
ANEXO E - Requisitos de Avaliação – Entrevista
REQUISITOS PONTUAÇÃO
Relação interpessoal/intrapessoal 3,0
Concentração/ atenção 3,0
Fluência Verbal 2,0
Proatividade 4,0
TOTAL DE PONTOS 12,0
Leia-se:
ANEXO E - Requisitos de Avaliação – Entrevista
REQUISITOS PONTUAÇÃO
Relação interpessoal/intrapessoal 5,0
Concentração/ atenção 5,0
Fluência Verbal 2,0
Proatividade 8,0
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TOTAL DE PONTOS 20,0
Onde se lê:
10.1 - A Prova Prática terá a pontuação de 12 (doze) pontos, e serão eliminados os candidatos
que na prova pratica obtiver nota inferior a 06 (seis) pontos.
Leia-se:
10.1 - A Prova Prática terá a pontuação de 20 (vinte) pontos, e serão eliminados os candidatos
que na prova pratica obtiver nota inferior a 10 (dez) pontos.
Onde se lê:
10.1
Microsoft Word Digitação de um Ofício obedecendo às instruções de Formatação:
h) - A tabulação do marcador para o início de cada parágrafo deverá ser de: 2,5 cm, conforme
roteiro (0,7 pontos);
i) - Digitação de todo o documento com correção no alinhamento, na formatação de fonte, na
ortografia e na gramática conforme o roteiro (1,4 pontos).
Microsoft Excel Digitar Planilha obedecendo às instruções de formatação que seguem
abaixo:
a) Elaboração de planilha (1,0 pontos);
c) Cálculo de Média, de acordo com o roteiro (1,0 pontos);
Leia-se:
10.1
Microsoft Word Digitação de um Ofício obedecendo às instruções de Formatação:
h) - A tabulação do marcador para o início de cada parágrafo deverá ser de: 2,5 cm, conforme
roteiro (2,1 pontos);
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Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
i) - Digitação de todo o documento com correção no alinhamento, na formatação de fonte, na
ortografia e na gramática conforme o roteiro (4,0 pontos);
Microsoft Excel Digitar Planilha obedecendo às instruções de formatação que seguem
abaixo:
a) - Elaboração de planilha (4,0 pontos);
c) - Cálculo de Média, de acordo com o roteiro (2,0 pontos);
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EDITAL Nº 001/SEMSAU/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS (ASSISTENTE
SOCIAL, BIOQUÍMICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM,
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL E AGENTE ADMINISTRATIVO) PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO – DECRETO Nº 15.619, DE 26 DE
MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE, no uso de
suas atribuições legais, através da comissão
especial nomeada para realização do processo
seletivo simplificado; FAZ SABER a
PRORROGAÇÃO das inscrições para os dias
13/07/2022 e 14/07/2022, com suas respectivas
correções.
A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o município de
Ouro Preto do Oeste /RO, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a
Lei Municipal Nº 3.006 de 24 de maio de 2022, torna público a abertura de Processo Seletivo
Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo determinado de
profissionais para as funções infra citadas nos serviços, para secretaria Municipal de Saúde no
referido município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais
retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado
(DECRETO Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES).
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será válido por tempo determinado de 12 meses, a partir
da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a
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critério da Administração. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação
temporária. Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:
- Avaliação curricular;
- Entrevista;
- Prova prática (somente para o cargo de Agente Administrativo);
1.3 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela
Comissão Especial que realizará o processo seletivo simplificado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, através do Decreto nº. Nº
15.619 DE 26 DE MAIO DE 2022, e suas posteriores alterações.
2. DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL.
2.1 O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de profissionais para
atender as seguintes funções:
- Assistente Social;
- Bioquímico;
- Enfermeiro;
- Odontólogo;
- Técnico em Enfermagem;
- Técnico em Higiene Bucal;
- Agente Administrativo.
3. DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
3.1 As vagas para contratações, objeto do presente certame, para provimento temporário,
são os constantes do Anexo A, deste edital, que indicam o número de vagas, nível de
escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo, estando os
mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.
4. DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES.
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4.1 Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no Anexo B
deste Edital.
4.2 O perfil profissional do candidato selecionado será avaliado através de documentação
apresentada a comissão específica, descrito no item 1.2, deste Edital. Após a apresentação
de documentos comprobatórios do item 6, devendo o mesmo estar adequado às
atribuições específicas da função a ser desempenhada estabelecidas neste Edital em seu
Anexo B.
4.3 REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos, neste Edital, em
conformidade com o contrato firmado.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO.
5.1 Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas
dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; Estar quite
com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; encontrar-se em pleno
gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar incompatibilizado para nova investidura
em cargo público; Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual
se inscreveu; Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para
o exercício das funções do cargo para o qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito)
anos; Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por
qualquer órgão público e /ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir
na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do processo seletivo;
5.2 Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar
cópia dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Situação cadastral: www.receitafazenda.gov.br;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quites com a Justiça Eleitoral;
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- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores/dependentes;
- Filhos menores de 5 anos – cópia do cartão de vacinas;
- Filhos maiores de 5 anos até 13 anos – Declaração escolar original;
- Cartão de vacina atualizado;
- CTPS original (para registro do contrato em carteira);
- Pagina da foto e qualificação da CTPS – cópia;
- PIS/PASEP, se não cadastrado, declaração de não cadastrado;
- Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;
- Declaração de bens (reconhecido em cartório);
- Reservista ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
- Comprovante de Conta Corrente do Banco Caixa Econômica Federal, se tiver;
- Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório ou autenticação mediante
a conferência da cópia simples com o documento original dos seguintes:
- Diploma do ensino médio ou certificado de conclusão;
- Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico compatível com o emprego no qual
está concorrendo;
- Registro Profissional, para os cargos que exigem;
- Ainda deverá apresentar:
- Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
- Certidão do TCE/RO;
- Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato;
- Certidão negativa do cartório eleitoral: www.tre-ro.gov.br
- Atestado Médico Admissional (Médico do Trabalho);
- 02 (duas) foto 3 x 4 recente e colorida;
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS ORIGINAIS:
- Receita municipal: www.ouropretodooeste.ro.gov.br
- Civil e criminal do 1º e 2º grau: www.tj.ro.gov.br
-TCE/RO: www.tce.ro.gov.br
DECLARAÇÕES:
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- Declarar a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público
nos últimos 05 (cinco) anos;
-Declaração de acumulação ou não de cargos públicos nas esferas municipal, estadual,
federal ou privado;
-Declaração que não responde a processo administrativo disciplinar nas esferas públicas
municipal, estadual, federal;
- Declaração de parentesco emitida pelo DRH;
- Informativo com o número de telefone para contato e e-mail (digitado);
5.3 As atividades a serem executadas e a jornada de trabalho pelos candidatos admitidos
serão estabelecidas de acordo descrito no Anexo A. ou a critério da Secretaria Municipal
de Saúde.
5.4 A fixação das escalas, horários e formas de execução da jornada de trabalho são de
responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será alocado o empregado,
podendo essa realizar as alterações que entender necessárias de forma a garantir a
assistência ao usuário, obedecendo às normas gerais de gestão de pessoal da instituição.
6. DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relações aos quais não poderão alegar
desconhecimento.
6.2 O candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo F), e colar na parte externa do
envelope, o mesmo deverá estar lacrado, contendo todos os documentos exidos conforme
edital. As inscrições serão gratuitas.
6.3 A Comissão do Processo Seletivo disponibilizará um servidor/membro da comissão, para
a autenticação dos documentos por conferência com o original. Devendo após a
autenticação o candidato ficar responsável por organizar seus documentos em envelope
e entregá-lo na mesa de inscrições em envelope lacrado e identificado com a ficha de
inscrição devidamente preenchida e assinada.
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6.4 As inscrições e entrega do envelope DEVERÃO ser realizadas das 07:30h às 11:30h, no
prédio da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, localizado
Avenida Daniel Comboni, Nº 1156, na Praça da Liberdade, Bairro Jardim Tropical, na
cidade de Ouro Preto do Oeste - Rondônia.
6.5 No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a
apresentação dos documentos originais.
6.6 Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá como comprovante de inscrição, o
qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião da entrevista
pessoal;
6.7 É vedada a inscrição condicional;
6.8 Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail;
6.9 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo simplificado
aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
6.10 Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio candidato ou por meio
de procuração devidamente registrada em cartório.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
7.1 As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente (art. 37,
Decreto nº 3.298/1999) poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas
correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas conforme descritos no Anexo
A. Observação: havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será
disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de
necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.
7.1.1 O percentual de vagas referidas no subitem “7.1" será computado com
arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente
superior.
7.2 O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas
definidas no item 2 deverá preencher requerimento ANEXO H, no ato da inscrição, declaraID: 345976 e CRC: E52D3AD4 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos12
(doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência e encaminhar documentos para endereço constante subitem
6.4. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida
por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste (RO), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como
portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade
de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita
a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).
7.2.1 Para cumprimento do exigido no item 7.2, não serão considerados resultados de
exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.
7.2.2 O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou
concomitante a perícia contida no item 7.2, será submetido à mesma junta médica,
podendo está se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para
avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício
das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho,
eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar
equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede
o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.
7.3 O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não
apresentar o documento exigido no item 7.2 (laudo médico), ou apresentar documento
com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa
condição.
7.4 O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos
termos do item"7.3", não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente,
a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.
7.5 A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
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7.6 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se
classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em
relação à parte.
7.7 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por
falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral
de classificação.
7.8 O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em
lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos
no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.9 Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado
inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será contratado e será
convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na
ordem de classificação.
8. ANÁLISE CURRICULAR.
8.1 Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos devem:
(As autenticações podem ser em cartório ou verificação da cópia simples com o
documento original)
a) Ficha de inscrição conforme o (Anexo F) preenchida de forma legível, sob pena de
desclassificação;
b) Cópia autenticada com original do Certificado de Conclusão/ ou Diploma do cargo
pretendido;
c) Cópia autenticada com original do registro do conselho regional de classe equivalente;
d) Certidão negativa expedida pelo conselho regional de classe equivalente;
e) Cópia autenticada com original do certificado de conclusão ou histórico escolar do
ensino médio;
f) Cópia autenticada com original do RG ou documento de identificação com foto válido no
território nacional;
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g) Cópia autenticada com original do CPF;
h) Cópia autenticada com original do Título de eleitor;
i) Cópia do comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço;
j) Currículo assinado pelo candidato;
k) A comprovação da Experiência Profissional poderá ser feita mediante apresentação de
cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da foto e
assinatura e página da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada
de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo,
contracheque etc. (caso a anotação na CTPS indique o período inteiro de trabalho, é
dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva
remuneração); ou
- Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando,
acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração –
recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o
reconhecimento de firma da assinatura do contratante); ou
- Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando,
contendo nome, cargo e período trabalhado;
- Para o candidato que não constar a nomenclatura do cargo pretendido na declaração de
experiência profissional, deverá providenciar junto ao empregador uma declaração
comprovando que exerceu/ exerce a função referente ao cargo pretendido;
l) Declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro cargo público
ou privado e a jornada de trabalho;
m) Cópia autenticada com original e/ou eletronicamente dos certificados de cursos de pósgraduação e capacitação na área pretendida, atendidos os critérios para pontuação
constante no Anexo D deste edital.
n) Cópia autenticada com o original da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) aos candidatos
que concorrerão aos cargos destinados ao distrito de Rondominas.
8.2 Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A
pontuação máxima obtida na Análise curricular é de 20 pontos e considerar-se-ão aptos
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os candidatos com pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos, desde que atendidas às
exigências dos Capítulos 2 e 3 deste edital.
8.3 A pontuação da Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações máximas
obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no Anexo D.
8.4 O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo
Simplificado.
8.5 A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto
Municipal nº 15.619/2022 e suas posteriores alterações, observará a pontuação constante
no Anexo D, deste Edital, SENDO SELECIONADOS PARA A ENTREVISTA A PROPORÇÃO DE
3 (TRÊS) CANDIDATOS POR VAGA.
8.6 Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão
considerados período semestral (seis meses) para nível superior, e período mensal (01
mês) para nível médio. Período inferior a seis meses serão desconsiderados para nível
superior;
- Ao candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita comunicação através de
edital publicado no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal, nos sites
de grande circulação do município, informando sobre a data e o local para a entrevista
pessoal.
8.7 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de
estudos ou de monitoria;
8.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias que não estiverem
autenticadas, à exceção dos atestados apresentados em sua via original;
8.9 Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas, neste Edital,
o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.
8.10 Não serão recebidas inscrições fora do horário estabelecido neste edital;
8.11 A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados, através de Edital publicado
no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e nos sites de grande
circulação do município;
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8.12 Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares
e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será
excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
8.13 ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja
necessidade, após a segunda etapa- ENTREVISTA, respeitando as seguintes observações
na ordem de:
a) Residir na região da vaga ofertada;
b) Maior tempo e exercício profissional no cargo pretendido;
c) Maior pontuação por titularidade;
d) Maior idade.
9. ENTREVISTA
9.1 A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado
com auxílio de um psicólogo, no horário e local que serão publicados por meiodo
Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de Publicações
e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
9.2 A publicação do resultado da Análise Curricular e convocação dos candidatos
selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo será através de Diário Oficial
do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de Publicações e na recepção
da SecretariaMunicipal de Saúde.
9.3 O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista
portando os documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuação no
referido Processo Seletivo.
9.4 Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter
assinado a Ata de Presença.
9.5 A Entrevista será realizada por todos os membros da comissão utilizando
métodos/ferramentas avaliativas devidamente escolhida pelo psicólogo e membro
desta comissão com o intuito de avaliar o seguinte:
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a) Relação interpessoal/intrapessoal;
b) Concentração/ atenção;
c) Fluência verbal;
d) Proatividade.
9.6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Anexo E;
9.7. A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório;
9.8. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, e no mural de publicações da
Prefeitura, a relação contendo a classificação dos candidatos e a somatório dos resultados
obtidos.
10. PROVA PRÁTICA
10.1As Provas Práticas serão aplicadas para os candidatos aos cargos de Agentes
Adiministrativos e avaliará a capacidade, desempenho e o conhecimento do candidato, a
fim de averiguar se está apto a exercer satisfatoriamente as atividades inerentes ao pleno
desempenho do cargo. O horário e o local da realização da prova prática serão publicados
por meio do Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de
Publicações e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
- Os candidatos que obtiverem maior pontuação no limite de 3 (três) vezes o número de
vagas total (vagas imediatas), serão convocados para Prova Prática de caráter eliminatório
e classificatório.
- A Prova Prática terá a pontuação de 20 (VINTE) pontos, e serão eliminados os candidatos
que na prova pratica obtiver nota inferior a 10 (DEZ) pontos.
- Esta Prova Prática consistirá na verificação dos conhecimentos em nível prático,
referentes à editoração de textos (digitação, configuração, formatação e outros recursos)
e elaboração de planilha eletrônica (formatação e cálculos básicos com uso de fórmulas e
funções). No dia de realização da Prova Prática, será fornecido ao candidato o Roteiro para
elaboração dos arquivos conforme atividades descritas abaixo.
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Microsoft Word Digitação de um Ofício obedecendo às instruções de Formatação:
a) Tamanho do papel: A4 (0,3 pontos);
b) Margem esquerda: 3,0 cm (0,3 pontos);
c) Margem direita: 1,5 cm (0,3 pontos);
d) Fonte: Times New Roman (0,3 pontos);
e) Tamanho da Fonte: 12 (0,3 pontos);
f) Espaçamento Entre linhas para todo o documento: Exatamente 16 pt (0,7 pontos);
g) Aplicar o recurso de marcadores e numeração nos dois parágrafos de desenvolvimento
(1 e 2 como aparece no roteiro). (0,7 pontos);
h) A tabulação do marcador para o início de cada parágrafo deverá ser de: 2,5 cm, conforme
roteiro (2,1 pontos);
i) Digitação de todo o documento com correção no alinhamento, na formatação de fonte,
na ortografia e na gramática conforme o roteiro (4,0 pontos);
j) Formatação de título: tamanho 14, negrito (0,5 pontos);
K) Salvar no formato solicitado (0,5 pontos)
Microsoft Excel Digitar Planilha obedecendo às instruções de formatação que seguem
abaixo:
a) Elaboração de planilha (4,0 pontos);
b) Os dados devem ser classificados em ordem crescente de cima para baixo (2,0 pontos);
c) Cálculo de Média, de acordo com o roteiro (2,0 pontos);
d) Fazer uso de cálculo de soma entre linhas e colunas de acordo com o roteiro (0,5 pontos);
e) Fazer uso de cálculo de Média entre linhas e colunas, de acordo com o roteiro (0,5 pontos);
f) Formatação de bordas idênticas ao modelo apresentado no roteiro (0,3 pontos);
g) O título da planilha deverá estar centralizado e mesclado com relação ao tamanho da tabela
(0,3 pontos);
h) Definir orientação da página (0,5 pontos);
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i) Salvar no formato solicitado (0,5 pontos);
j) Elaborar gráfico conforme roteiro (1,0 pontos).
Tempo de Realização: 20 minutos, Total de Pontos: 20 pontos
A nota de cada candidato dependerá do desenvolvimento do trabalho por ele elaborado. Além
disso, serão apenados erros relativos ao uso do Excel, do Word e erros de digitação, ortografia
e gramática.
A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se
habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.
11. DOS RECURSOS
11.1 O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante
requerimento, desde que:
a) Seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;
b) Seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de
Ouro Preto do Oeste- RO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia
subsequente à data de publicação do objeto do recurso;
11.2 Os recursos deverão ser digitados e assinados, ser entregues em 03 (três) vias em
envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os
seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2022;
b) Nome completo;
c) Número da inscrição do candidato;
d) Especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;
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11.3 Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com
argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus
questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital
no Anexo C;
11.4 O recurso que não cumprir os requisitos citados no item 11.2, será indeferido;
11.5 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no
Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria
Municipal de Saúde.
12. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
12.1 O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota da análise
curricular e da nota da entrevista dividida por peso 2, que classificará o candidato que tiver
após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizado os critérios descritos
no item 8. 13 deste Edital.
12.2 O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário
Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, mural da Prefeitura Municipal, na
recepção da Secretaria Municipal de Saúde e em sites de grande circulação do município.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal de
Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município
de Ouro Preto do Oeste/RO, no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria
Municipal de Saúde e em sites de grande circulação do município.
13.2 Da validade do processo seletivo: de até 12 meses a partir da publicação do resultado
final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração. Em
havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado
para a investidura no cargo através de Edital de convocação afixado na Sede da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário Oficial dos Municípios, devendo o
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mesmo se apresentar conforme cronograma constante no edital. O candidato que,
convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro
do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo
acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida para a investidura, no
mesmo prazo.
14. CONTRATAÇÃO
O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado no item III
do artigo 13 da Lei 3.006/2022 como pré-requisito para contratação do processo seletivo.
As contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no item I da Tabela de
Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.
Os candidatos convocados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos
Humanos na Prefeitura, conforme Edital de Convocação emitido pela SEMAD para
formalização contratual.
Respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o acúmulo de função em cargos
públicos, conforme o Art. 37 inciso XVI.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo
Simplificado contido nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a serem
publicados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
a) É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
b) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será
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mencionada em edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela
comissão do processo seletivo no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
c) As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do
Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma
completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos;
d) A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder
à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os
candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro
de reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
e) Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo
Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser
chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
f) A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e
legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal Nº 3.006, de 24 DE
maio de 2022;
g) Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante
edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua
contratação.
h) Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela
Lei CLT.
i) O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação
permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;
j) Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de
Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde,
Avenida Daniel Comboni nº 1156, fone (69) 3461-2416.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde.
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15.3 Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Especialidades,
Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B - Quadro das Vagas, Perfill e
Atribuições; Anexo C – Cronograma de datas previstas; Anexo D – Tabela de pontos para
análise curricular; Anexo E - Tabela de pontos para entrevista; Anexo F – Formulário de
Inscrição Anexo G - Formulário de Recurso; Anexo H- Requerimento – pessoas com
deficiência.
Ouro Preto do Oeste, 05 de Julho de 2022.
Comissão Organizadora:
TÂNIA LEAL MOREIRA MARIA ALICE NICÁCIO
Presidente Secretária
(Assinado Eletronicamente) (Assinado Eletronicamente)
ANDREIA VIDA LEAL SANTOS DEBORA RIBEIRO DE SOUZA
Membro Membro
(Assinado Eletronicamente) (Assinado Eletronicamente)
FRANCIELLI LUIZA SILVA MALAQUIAS GIZELLI PEZZIN SIMÕES
Membro Membro
(Assinado Eletronicamente) (Assinado Eletronicamente)
JESSICA MAYARA ALVES PINTO KENY ABREU DOS SANTOS
Membro Membro
(Assinado Eletronicamente) (Assinado Eletronicamente)
PAULA REGINA MENDES
Membro
(Assinado Eletronicamente)
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ALTERAÇÕES.
ANEXO A – QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGAHORÁRIA E VENCIMENTOS.
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
ENFERMEIRO 08 NÍVEL SUPERIOR EM
ENFERMAGEM, E REGISTRO
NO COREN/RO.
40H HOSPITAL R$ 1.994,88 + VANTAGENS QUE
PODERÃO SER ACRESCENTADAS.
ENFERMEIRO 01 NÍVEL SUPERIOR EM
ENFERMAGEM, E REGISTRO
NO COREN/RO.
40H CENTRO DE SAÚDE
DIFERENCIADO DE
RONDOMINAS (ATB)
R$ 1.994,88 + VANTAGENS QUE
PODERÃO SER ACRESCENTADAS.
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
16 NÍVEL MÉDIO, CURSO DE TÉCNICO
DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO
COREN/RO.
40H HOSPITAL R$ 1.216,39 + VANTAGENS QUE
PODERÃO SER ACRESCENTADAS.
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ALTERAÇÕES.
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
04 NÍVEL MÉDIO, CURSO DE TÉCNICO
DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO
COREN/RO.
40H ATENÇÃO BÁSICA DE
SAÚDE
R$ 1.216,39 + VANTAGENS QUE
PODERÃO SER ACRESCENTADAS.
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
01 NÍVEL MÉDIO, CURSO DE TÉCNICO
DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO
COREN/RO.
40H CENTRO DE SAÚDE
DIFERENCIADO DE
RONDOMINAS (ATB)
R$ 1.216,39 + VANTAGENS QUE
PODERÃO SER ACRESCENTADAS.
ODONTÓLOGO 03 NÍVEL SUPERIOR EM
ODONTOLOGIA, E REGISTRO NO
CRO/RO.
40H ATENÇÃO BÁSICA DE
SAÚDE
R$ 1.994,88 + VANTAGENS QUE
PODERÃO SER ACRESCENTADAS.
TÉCNICO EM
HIGIENE BUCAL
03 NIVEL MÉDIO, CURSO TÉCNICO
EMHIGIENE BUCAL, COM
REGISTRO NO CONSELHO.
40H ATENÇÃO BÁSICA DE
SAÚDE
R$ 1.216,39 + VANTAGENS QUE
PODERÃO SER ACRESCENTADAS.
BIOQUÍMICO 03 NÍVEL SUPERIOR EM BIOQUÍMICA,
COM REGISTRO NO CONSELHO.
40H
HOSPITAL R$ 1.994,88 + VANTAGENS QUE
PODERÃO SER ACRESCENTADAS.
ASSISTENTE
SOCIAL
01 NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO
SOCIAL,COM REGISTRO NO
40H
HOSPITAL R$ 1.994,88 + VANTAGENS QUE
PODERÃO SER ACRESCENTADAS.
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ALTERAÇÕES.
CONSELHO.
ASSISTENTE
SOCIAL
01 NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO
SOCIAL, COM REGISTRO NO
CONSELHO.
40H
CAPS R$ 1.994,88 + VANTAGENS QUE
PODERÃO SER ACRESCENTADAS.
AGENTE
ADMINISTRATIVO
02 NÍVEL MÉDIO 40h ATB R$ 1.216,39
AGENTE
ADMINISTRATIVO
02 NÍVEL MÉDIO 40h SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
R$ 1.216,39
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ANEXO B – Atribuições dos Cargos:
Nível Médio
Técnico em Enfermagem Temporário
Ensino Médio completo; Curso concluído de Técnico de Enfermagem legalmente
reconhecido; Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício
profissional - COREN.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Enfermagem Temporário:
Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar
medicamentos e atuar em pequenas cirurgias, posicionando de forma adequada o paciente e
o instrumental; Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar registros
e elaborar relatórios técnicos; Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da
saúde da família; Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos
pacientes, sob supervisão do enfermeiro; Auxiliar o superior na prevenção e controle das
doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle
sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os
sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o paciente na coleta de
material para exames laboratoriais, segundo orientação; Realizar exames de eletro
diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de
enfermagem; Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene,
alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de
enfermagem; Preparar e administrar medicações segundo prescrição médica, e sob supervisão
do Enfermeiro, quando necessitar desta; Cumprir prescrições de assistência médica e de
enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura e eficaz;
Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de urgência e emergência; Realizar controles e
registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de
relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material, equipamentos e
medicamentos utilizados, bem como requisitar, segundo as normas da unidade, o material
necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; Auxiliar o Enfermeiro na prestação
de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Auxiliar o Enfermeiro na
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância
epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o Enfermeiro na
prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes
durante a assistência de saúde; Participar nos programas e nas atividades de assistência
integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de
alto risco; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e
equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e
distribuição; Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou
desgastados, solicitando sua substituição, se necessário; Realizar atividades na promoção
de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar
na preparação do corpo após o óbito; Atuar na supervisão de pessoal auxiliar de atividades de
enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhando a
execução das tarefas; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no
ID: 345976 e CRC: E52D3AD4 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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treinamento e capacitação de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de
grupos da comunidade; Desempenhar outras atividades correlatas.
Nível Superior
Enfermeiro Temporário
Ensino Superior concluído no Curso de Enfermagem; Registro no respectivo
conselho de fiscalização do exercício profissional - COREN.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Enfermeiro Temporário: Prestar
assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, unidades e serviços de saúde e domicílios;
Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade; Coordenar e auditar as ações
desenvolvidas na área de enfermagem; Participar no planejamento, execução, avaliação e
supervisão das ações de saúde; Responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas
unidades e serviços de saúde; Planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde; Desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão; Sistematização da
assistência de enfermagem; Elaboração e revisão dos protocolos assistenciais de saúde;
Desenvolver as atribuições inerentes ao Exercício Profissional de Enfermagem Lei nº
7.498/1986; Prestar consultoria técnica conforme necessidade e solicitação da Secretaria de
Saúde, em todos os Departamentos; Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de
enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; Padronizar normas
e procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada; Promover a
prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de
enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
Realizar consulta de enfermagemvisando identificar problemas no processo saúde-doença,
prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção,
recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; Prescrever assistência e
cuidadosdiretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações
de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de
base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender pacientes em casos de
emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico; Participar de
equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo,
família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de
serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos; Atuar na prevenção e controle
sistemático da infecção em unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas, inclusive
como membro das respectivas comissões; Assistir a gestante, parturiente e puérpera;
acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando
não apresentar distócia; Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de
equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; Participar e/ou elaborar atividades
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educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
através de campanhas e programas permanentes; Atuar junto à equipe do serviço de saúde
ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes
insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador; Dar apoio técnico ao médico do
trabalho nas atividades gerais de enfermagem; Prever, prover e controlar o material da
unidade de saúde; Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde;
Desempenhar outras atividades
correlatas.
Nível Médio
Técnico em Higiene Bucal Temporário
Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Higiene Bucal, com registro no
Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em HigieneBucal
Temporário: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios
apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e asaúde bucal. Compreende
o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefasde atendimento odontológico, sob
supervisão do responsável, além de participar dotreinamento de atendentes de consultórios
dentários. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. Colaborar nos
levantamentos e estudosepidemiológicos como coordenador, monitor e anotador. Educar e
orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças
bucais. Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os instrumentosodontológicos
sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização parapassá-los ao Odontólogo
durante a consulta ou ato operatório. Preparar o paciente para consultas ou cirurgias,
posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bemcomo proceder à assepsia da região
bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os
instrumentos ao Odontólogo, posicionandopeça por peça na mão do mesmo, à medida que
forem solicitados, para facilitar odesempenho funcional. Proceder à assepsia da bandeja de
instrumental, limpandoe esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo
atendimento eevitar contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico,
segundo orientação do Odontólogo. Participar do treinamento de atendentes deconsultório
dentário. Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental.
Remover suturas. Inserir e condensar substâncias restauradoras. Elaborar boletins de
produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos
estatísticos. Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda. Manter estoque de medicamentos, observando a
quantidade e o períodode validade dos mesmos. Executar outras atribuições afins.
Nível Superior
Odontólogo Temporário
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Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Odontólogo Temporário: Restaurar e
obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar. Realizar
procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para
conservação do dente. Executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou
curetagem apical, para proteger a saúde bucal. Fazer tratamento biomecânico na luz dos
condutores rediculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os
germes causadores de processos infeciosos periapical. Infiltrar medicamentos antissépticos,
antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental
próprio, para eliminar o processo infeccioso. Executar vedamento dos condutos radiculares,
servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos. Orientar e
participar de campanhas educativas de incentivo à saúde bucal. Orientar na aquisição do
material a ser utilizado no desempenho de sua atividade. Realizar laudos ou perícias
solicitadas. Executar outras tarefas afins.
Nível Superior
Bioquímico Temporário
Ensino Superior em Farmácia/Bioquímica, com registro no CRF-RO.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Bioquímico Temporário: Promover o
controle, requisição e guarda de medicamentos. Supervisionar a esterilização de vidros e
utensílios. Promover o registro de psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou
utilizados no Programa de Saúde Mental. Participar no desenvolvimento de ações de
investigação sanitária, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de
amostras para análise laboratorial. Supervisionar a apresentação de mapas e balanços
periódicosdos medicamentos utilizados e em estoque, verificando prazos de validade. Proceder
a ensaiosfísicos e físico-químicos, necessários ao controle de substancias ou produtos utilizados
na área da saúde pública. Realizar estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas relativas
a quaisquer substancias e produtos que interessem a saúde pública. Colaborar na realização de
estudos e pesquisas farmacodinâmicas e em estudos toxicológicos. Examinar e controlar, do
ponto de vista microbiológico ou imunológico, a esterilidade, pureza, composiçãoou atividade
de qualquer produto de uso parenteral, vacinas, anatoxinas, antitoxinas, antibióticos,
fermentos, alimentos, saneantes, produtos de usocirúrgico, plásticos e quaisquer outros de
interesse da saúde pública. Participar na promoção de atividades de informações e debates
com a população, profissionaise entidades representantes de classe sobre o tema de saúde
pública. Proceder à manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas. Controlar
a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização
de vidros e utensílios de uso das farmácias. Organizar e atualizar o fichário de produtos
farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo o registro permanente do estoque de drogas.
Proceder à fiscalização de farmácias, drogarias, depósitos de drogas, laboratórios e
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Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
herbanários. Participar dos exames de controle de qualidade de drogas e medicamentos,
produtos biológicos, químicos, odontológicos e outros que interessem à saúde pública. Orientar
e executar análises químico- bromatológicas, químico toxicológicas e químio-biológicas.
Orientar e executar as análises reclamadas pela clínica médica, em laboratórios de análises
clínicas. Orientar e executar a análise química e microbiológica de águas e esgotos. Participar
do controle de pesquisas farmacológicas e clínicas sobre novas substâncias ou associações de
substâncias, quando interessem à saúde humana. Executar quaisquer outros encargos
semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou
o exercício da profissão. Executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.
Nível Superior
Assistente Social Temporário
Ensino Superior em Serviço Social, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Assistente Social Temporário:
Coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade. Coordenar
levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas,
como crianças, adolescentes,migrantes, estudantes da rede escolar municipal portadores de
deficiência, idosos,entre outros. Elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de
mão- de-obra e sua integração no mercado de trabalho. Participar da elaboração,
coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene,
saneamento, educação. Organizar atividades ocupacionais para crianças, adolescentes,
idosos e desassistidos sociais. Orientar o comportamento de gruposespecíficos de pessoas
em face de problemas de habitação, saúde, higiene,educação, planejamento familiar e
outros. Realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios.
Promover, por meio de técnicas próprias entrevistas e palestras. Realizar visitas em domicílios
e outros meios, podendo para isto dirigir carro oficial. Realizar a prevenção ou solução de
problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas. Organizar e manter
atualizados referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidades
de assistência social da Prefeitura. Aconselhar e orientar a população nos centros de
referências de assistência social – CRAS, postos de saúde, escolas, creches municipais, centros
comunitários, entre outras unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar a
demanda apresentada.Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de
serviço social e demais políticas públicas, desenvolvendo atividades de caráter educativo,
recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade devida
pessoal e familiar dos servidores municipais. Colaborar no tratamento de doenças orgânicas
e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e
econômicos que interferem no ajustamento funcional e social. Desenvolver outras atividades
correlatas ao cargo. O profissional poderá ser convocado para atender os programas do
Governo Federal, em especial a “Equipe Volante”.
Nível Médio
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Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Agente Administrativo
Ensino Médio Completo.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Agente Administrativo Temporário:
Redigir, datilografar e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios,
informações, relatórios e outros. Secretariar reuniões e lavrar atas. Efetuar registros e
cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras. Elaborar
e manter atualizados fichários e arquivos.Consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados
cadastrais, através de terminais eletrônicos. Operar máquinas calculadora, leitora de
microfilmes, registradora e de contabilidade. Auxiliar na escrituração de livros contábeis.
Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais. Proceder à classificação,
separação e distribuição de expedientes. Obter informações e fornecê-las aos
interessados. Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas. Proceder a
conferência dos serviços executados na área de sua competência bem como controle de
material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes. Executar
tarefas auxiliares de almoxarifado. Controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo
boletim da produção diária. Registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e
publicações. Aplicar multas previstas. Encadernar livros e periódicos. Executar atividades
auxiliares relativas à fiscalização de tributos, obras em execução no Município. Registrar
dados em boletins de avaliação. Preparar históricos escolares, guias de transferências. Operar
máquinas xerográficas e microcomputadores, bem como zelar pela sua manutenção.
Executar outras atividades.
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Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
ANEXO C - CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
EVENTO Data
Publicação de Prorrogação do Edital de abertura do processo 05/07/2022
Inscrição e Entrega do currículo 29/06/2022
30/06/2022
13/07/2022
14/07/2022
Análise curricular 15/07/2022
18/07/2022
19/07/2022
Resultado e publicação da Análise curricular 20/07/2022
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 21/07/2022
Publicação do julgamento do recurso 22/07/2022
Convocação para Entrevista 25/07/2022
Entrevista 29/07/2022
01/08/2022
Resultado da Entrevista 03/08/2022
Apresentação de recurso contra a Entrevista 04/08/2022
Publicação do julgamento do recurso 08/08/2022
Convocação para a prova prática (Agentes administrativos) 08/08/2022
Prova Prática 11/08/2022
Resultado da prova prática 15/08/2022
Apresentação de recurso contra a prova prática 16/08/2022
Publicação do julgamento do recurso 18/08/2022
Publicação do resultado final 22/08/2022
ID: 345976 e CRC: E52D3AD4 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
Nível Superior
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 8 pontos 8 pontos
Experiência profissional na área de formação: Desde
que devidamente comprovada e que a mesma seja
referente à área de atuação que o candidato está
pleiteando a vaga. Nãoserão computadas experiências
profissionais em áreas de atuação diferentes do cargo a
que estiver concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo 5
anos)
5 pontos
Pós graduação concluida na área de formação
**não haverá somatório de pontos, prevalecendo a
maiorpontuação.
Especialização 3
pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duração acima de 81h.
0,5 pontos
2,0 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração entre 41h e 80h
0,25 pontos
Total Análise Curricular
20 pontos
Nível Médio – Técnico de enfermagem e Técnico de Higiene Bucal
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Médio /técnico completo 8 pontos 8 pontos
Experiência profissional na área de formação: Desde
que devidamente comprovada e que a mesma seja
referente à área de atuação que o candidato está
pleiteando a vaga. Nãoserão computadas experiências
profissionais em áreas de atuação diferentes do cargo
a que estiver concorrendo.
0,5 pontos por
mês (máximo de
12 meses)
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duraçãoacima de 81h 1 pontos
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duraçãoentre 41h e 80h 0,5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração acima de 30h 0,25 pontos
Total Análise Curricular
ID: 345976 e CRC: E52D3AD4 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
20 pontos
Nível Médio – Agente Administrativo
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Médio 8 pontos 8 pontos
Experiência profissional: : Desde que devidamente
comprovada e que a mesma seja referente à área de
atuação que o candidato está pleiteando a vaga. Não
serão computadas experiências profissionais em
áreas de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
mês (máximo de
12 meses)
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duraçãoacima de 81h 1 pontos
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duraçãoentre 41h e 80h 0,5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duraçãoacima de 30h 0,25 pontos
Total Análise Curricular
20 pontos
ANEXO E - Requisitos de Avaliação – Entrevista
REQUISITOS PONTUAÇÃO
Relação interpessoal/intrapessoal 5,0
Concentração/ atenção 5,0
Fluência Verbal 2,0
Proatividade 8,0
TOTAL DE PONTOS 20,0
ID: 345976 e CRC: E52D3AD4 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DECRETO Nº 15.619, DE
26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
ANEXO F – Ficha de Inscrição
Cargo pretendido: Nº de inscrição:
Nome do Candidato:
Nome da Mãe:
Sexo: Data De Nascimento:
/ /
Registro Geral (RG):
Nº Órgão Expedidor: Data Expedição: / /
CPF: _ . . -
Telefone:
( )
E-mail:
Endereço:
Ouro Preto do Oeste, de de 2022.
Assinatura do Candidato
EDITAL Nº001/SEMSAU /2022 DE 26/DE MAIO DE 2022.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº
15.619/2022
Nome do Candidato: _
Nº Inscrição:
CPF . . -
Ouro Preto do Oeste, de de 2022.
Assinatura do Membro da Comissão
ID: 345976 e CRC: E52D3AD4 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
ANEXO G - FORMULÁRIO DE RECURSO
Á COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º. /2022 DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:
N.º DE INSCRIÇÃO:
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.
( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular.( )
CONTRA a pontuação atribuída à entrevista:
( ) CONTRA a pontuação atribuída a prova prática( )
OUTROS
Fundamentação do recurso:
Obs.: Preenchimento digitado. Serão indeferidosrecursos preenchidos a mão livre.
, de de 2022.
Assinatura do Candidato
Assinatura do Recebedor/Responsável
ID: 345976 e CRC: E52D3AD4 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 345976
3DD21D5A02EE21EEE713A579AE27EA65
E52D3AD4
MD5:
CRC:
SHA256: E40D82028EFAA0CFAF61D10B5B0D1C1D171649911DB99DE39AA856F69BD93767
Edital de Processo Seletivo
Tipo do Documento
nº 001/SEMSAU/2022
Identificação/Número
04/07/2022
Data
Processo: 1-1736/2022
Processo Documento
Edital de Processo Seletivo nº 001/SEMSAU/2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 04/07/2022 11:43:12 Finalização: 04/07/2022 11:44:45
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 04/07/2022 11:43:12
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 04/07/2022 11:43:12
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 724 05/07/2022 346599
Aviso de Publicação 2229 05/07/2022 346740
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 1 03/03/2023 522313
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Jessica Mayara Alves Pinto Enfermeiro(a) 40h 04/07/2022 11:51:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Keny Abreu dos Santos MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 04/07/2022 12:03:21
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Maria Alice Nicacio SECRETARIA DA COMISSÃO DECRETO Nº 04/07/2022 12:06:14
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 04/07/2022 12:07:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Francielli Luiza Silva Malaquias MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 04/07/2022 12:10:57
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Debora Ribeiro de Souza MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 04/07/2022 12:13:41
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Tânia Leal Moreira PRESIDENTE DA COMISSÃO DECRETO Nº 04/07/2022 12:16:22
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Andreia Vida Leal Santos MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 04/07/2022 12:32:31
15.667/2022
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Gizelli Pezzin Simoes MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 04/07/2022 12:44:01
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Paula Regina Mendes Membro COM.P/CONTRAT.DE PROFISSIONAIS 04/07/2022 12:53:42
TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Sidonio Jose da Silva Assessor Especial da SEMSAU 04/07/2022 13:24:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 345976 e o CRC E52D3AD4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DECRETO
Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
RETIFICAÇÃO
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2022 - PROCESSO SELETIVO.
Onde se lê:
ANEXO C - CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
EVENTO Data
Publicação de Prorrogação do Edital de abertura do processo 05/07/2022
Inscrição e Entrega do currículo 29/06/2022
30/06/2022
13/07/2022
14/07/2022
Análise curricular 15/07/2022
18/07/2022
19/07/2022
Resultado e publicação da Análise curricular 20/07/2022
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 21/07/2022
Publicação do julgamento do recurso 22/07/2022
Convocação para Entrevista 25/07/2022
Entrevista 29/07/2022
01/08/2022
Resultado da Entrevista 03/08/2022
Apresentação de recurso contra a Entrevista 04/08/2022
Publicação do julgamento do recurso 08/08/2022
Convocação para a prova prática (Agentes administrativos) 08/08/2022
Prova Prática 11/08/2022
Resultado da prova prática 15/08/2022
Apresentação de recurso contra a prova prática 16/08/2022
Publicação do julgamento do recurso 18/08/2022
Publicação do resultado final 22/08/2022
ID: 357876 e CRC: 817053C4 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
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COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DECRETO
Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Leia-se:
ANEXO C - CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
EVENTO Data
Publicação de Prorrogação do Edital de abertura do processo 05/07/2022
Inscrição e Entrega do currículo 29/06/2022
30/06/2022
13/07/2022
14/07/2022
Análise curricular 15/07/2022
18/07/2022
19/07/2022
Resultado e publicação da Análise curricular 20/07/2022
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 21/07/2022
22/07/2022
Publicação do julgamento do recurso e Convocação para Entrevista 26/07/2022
Entrevista 29/07/2022
01/08/2022
Resultado da Entrevista 03/08/2022
Apresentação de recurso contra a Entrevista 04/08/2022
05/08/2022
Publicação do julgamento do recurso 09/08/2022
Convocação para a prova prática (Agentes administrativos) 09/08/2022
Prova Prática 11/08/2022
Resultado da prova prática 15/08/2022
Apresentação de recurso contra a prova prática 16/08/2022
17/08/2022
Publicação do julgamento do recurso 19/08/2022
Publicação do resultado final 22/08/2022
ID: 357876 e CRC: 817053C4 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 357876
44D2F93044C625E24E7BF70DD9063317
817053C4
MD5:
CRC:
SHA256: C6F4F06E8452B2500A5DBA45C659140019B7221DA152836D9549C81C1424DE21
Retificação
Tipo do Documento
Cronograma - EDITAL Nº
001/SEMSAU/2022
Identificação/Número
20/07/2022
Data
Processo: 1-1736/2022
Processo Documento
Cronograma - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 20/07/2022 17:13:56 Finalização: 20/07/2022 17:21:58
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 20/07/2022 17:21:34
ASSUNTOS
RETIFICAÇÃO 20/07/2022 17:21:43
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2442 21/07/2022 357910
Aviso de Publicação 893 21/07/2022 357917
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 1 03/03/2023 522313
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Andreia Vida Leal Santos MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 20/07/2022 17:29:43
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Francielli Luiza Silva Malaquias MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 20/07/2022 17:30:00
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Keny Abreu dos Santos MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 20/07/2022 17:30:04
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Tânia Leal Moreira PRESIDENTE DA COMISSÃO DECRETO Nº 20/07/2022 17:30:29
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Debora Ribeiro de Souza MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 20/07/2022 17:32:29
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Maria Alice Nicacio SECRETARIA DA COMISSÃO DECRETO Nº 20/07/2022 17:33:33
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jessica Mayara Alves Pinto Membro COM.P/CONTRAT.DE PROFISSIONAIS 20/07/2022 17:35:08
TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Sidonio Jose da Silva Assessor Especial da SEMSAU 20/07/2022 17:50:45
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Paula Regina Mendes Membro COM.P/CONTRAT.DE PROFISSIONAIS 20/07/2022 17:53:48
TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Gizelli Pezzin Simoes MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 20/07/2022 18:05:23
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/07/2022 07:46:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 357876 e o CRC 817053C4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DECRETO
Nº 15.619, DE 26 DE MAIO DE 2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
RETIFICAÇÃO
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2022 - PROCESSO SELETIVO.
Onde se lê:
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
ASSISTENTE SOCIAL – HOSPITAL MUNICIPAL
CLAS. Nº
INSC.
CANDIDATO NOTA DATA HORÁRIO
01 028 LEILIANA DOS SANTOS SENA 17,0 07:30 h
02 069 ALEX DO CARMO GOLOMBIEWSKI 16,0 07:30 h
03 133 LUCIANA SERRE DA SILVA 13,0 07:30 h
Leia-se:
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
ASSISTENTE SOCIAL – HOSPITAL MUNICIPAL
CLAS. Nº
INSC.
CANDIDATO NOTA DATA HORÁRIO
01 028 LEILIANA DOS SANTOS SENA 17,0 01/08/2022 07:30 h
02 069 ALEX DO CARMO GOLOMBIEWSKI 16,0 01/08/2022 07:30 h
03 133 LUCIANA SERRE DA SILVA 13,0 01/08/2022 07:30 h
ID: 360054 e CRC: EA608E90 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 360054
2CC3B747E4671EE5587ACF3D2F54EC7C
EA608E90
MD5:
CRC:
SHA256: FEF9CDCB62DCAEBED43DB00012B333ED4FF3B660B9867AE89E0C5CD43C21FDB4
Retificação
Tipo do Documento
Data para Entrevista - Assistente Social -
HM
Identificação/Número
26/07/2022
Data
Processo: 1-1736/2022
Processo Documento
Data para Entrevista - Assistente Social - HM
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 26/07/2022 07:59:32 Finalização: 26/07/2022 08:01:15
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 26/07/2022 07:59:32
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 26/07/2022 07:59:32
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2495 26/07/2022 360228
Aviso de Publicação 930 26/07/2022 360243
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/07/2022 08:04:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Maria Alice Nicacio SECRETARIA DA COMISSÃO DECRETO Nº 26/07/2022 08:09:22
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Tânia Leal Moreira PRESIDENTE DA COMISSÃO DECRETO Nº 26/07/2022 08:10:30
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Andreia Vida Leal Santos MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 26/07/2022 08:11:33
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Gizelli Pezzin Simoes MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 26/07/2022 08:14:45
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Debora Ribeiro de Souza MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 26/07/2022 08:19:14
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Keny Abreu dos Santos MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 26/07/2022 08:20:03
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Paula Regina Mendes Membro COM.P/CONTRAT.DE PROFISSIONAIS 26/07/2022 08:27:36
TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jessica Mayara Alves Pinto Membro COM.P/CONTRAT.DE PROFISSIONAIS 26/07/2022 08:48:12
TEMPORÁRIOS
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Francielli Luiza Silva Malaquias MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 26/07/2022 09:07:56
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 360054 e o CRC EA608E90.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
DECRETO Nº 15.619 DE 26 DE MAIO E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
ERRATA
A Comissão vem por meio deste retificar a pontuação da Prova prática
(item 10) que serão aplicadas para os candidatos aos cargos de Agentes
Administrativos.
No que diz respeito a avaliação dos conhecimentos sobre Microsoft Excel:
Onde lê-se:
b) Os dados devem ser classificados em ordem crescente de cima para baixo
(2,0 pontos);
c) Cálculo de Média, de acordo com o roteiro (2,0 pontos);
Leia-se:
b) Os dados devem ser classificados em ordem crescente de cima para baixo
(1,2 pontos);
c) Cálculo de Média, de acordo com o roteiro (1,2 pontos);
Ouro Preto do Oeste, 08 de agosto de 2022.
ID: 370077 e CRC: 0A427540 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 370077
F487BB84E8AB16C9A89D340A619DE2CF
0A427540
MD5:
CRC:
SHA256: 90E8410C946FE73A47B240344C75DD342337EA36C74701288605E4FA953EE396
Errata
Tipo do Documento
Pontuação - Prova Prática
Identificação/Número
08/08/2022
Data
Processo: 1-1736/2022
Processo Documento
Errata Pontuação - Prova Prática
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 08/08/2022 10:49:34 Finalização: 08/08/2022 10:52:31
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 08/08/2022 10:49:34
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 08/08/2022 10:49:34
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2641 09/08/2022 370605
Aviso de Publicação 1048 09/08/2022 370632
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sidonio Jose da Silva Assessor Especial da SEMSAU 08/08/2022 10:59:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Francielli Luiza Silva Malaquias MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 08/08/2022 11:11:48
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Keny Abreu dos Santos MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 08/08/2022 11:12:15
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Debora Ribeiro de Souza MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 08/08/2022 11:12:28
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Andreia Vida Leal Santos MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 08/08/2022 11:15:59
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Maria Alice Nicacio SECRETARIA DA COMISSÃO DECRETO Nº 08/08/2022 11:17:53
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Gizelli Pezzin Simoes MEMBRO DA COMISSÃO DECRETO Nº 08/08/2022 11:21:23
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Tânia Leal Moreira PRESIDENTE DA COMISSÃO DECRETO Nº 08/08/2022 11:22:37
15.667/2022
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Paula Regina Mendes Membro COM.P/CONTRAT.DE PROFISSIONAIS 08/08/2022 11:53:26
TEMPORÁRIOS
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/08/2022 12:01:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jessica Mayara Alves Pinto Membro COM.P/CONTRAT.DE PROFISSIONAIS 08/08/2022 17:20:29
TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 370077 e o CRC 0A427540.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Despacho Integrado 6 de 23/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1031577 e CRC: 26132D57). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-3749/2024
Data/Hora: 23/10/2024 10:54:03
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhe-se o processo para a elaboração do quadro de cargos e vagas, incluindo a
demonstração dos valores, em atendimento à solicitação contida no MEMO Nº
1336/SEMSAU/OPO/RO ID-1028496. Após a conclusão, o referido processo deverá ser enviado
ao Departamento de Contabilidade para análise de impacto financeiro, conforme indicado no
Despacho Integrado 5 de 23/10/2024 (ID 1031529). Por fim, o processo deverá ser remetido ao
setor jurídico para a emissão do parecer.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
23/10/2024 às 11:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1031577 e o código verificador 26132D57.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1031577 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD
Departamento de Recursos Humanos/DRH
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS CLT COM PRAZO DETERMINADO POR MAIS 90 DIAS – DA SEMSAU
NOME DO SERVIDOR QUE TERÁ O CONTRATO PORROGADO POR MAIS 03 MESES. VALOR MENSAL
1-CLEIA RUFINO BORGES DE SÁ - TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 3.605,13
2-CLERIENE RODRIGUES TEIXEIRA -TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 3.605,13
3-ELOIZA ANTUNES DE OLIVEIRA - TÉCNICOEM ENFERMAGEM R$ 3.605,13
4-JOSIANE GONÇALVES PITANGUI - TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 3.485,13
5-KELMA MACHADO COELHO SILVA - TÉNCICO EM ENFERMAGEM R4 4.585,28
6-MARIA EVANILDE DA SILVA ASSUNÇÃO - TECNICO EM ENFERMAGEM R$ 3.605,13
7-VALDETE VILA NOVA SILVA - TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 3.605,13
8-EDINEIA DE SENA OLIVEIRA LIRA - TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 4.192,08
9-KLECIA TUANNY SANTOS CABRAL - ENFERMEIRO R$ 7.671,62
10-MARILENE NATAL MATHIAS - ENFERMEIRO R$ 7.428,56
11-MAURICEIA GUSMÃO - TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 4.192,08
TOTAL MENSAL DOS PROVENTOS R$ 49.580,40
FGTS MENSAL 8% R$ 3.966,43
CUSTO OBRIG. PATRONAL = 8 % R$ 3.966,43
TOTAL MENSAL DOS CUSTOS R$ 57.513,26
VALORES A CONSIDERAR
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM OS SERVIDORES RELACIONADOS
R$ 57.513,26
TOTAL DOS VALORES A CONSIDERAR PARA O PERÍODO DE MAIS 03 MESES R$ 172,397,80
ID: 1033164 e CRC: 58A1A42F ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD
Departamento de Recursos Humanos/DRH
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do prazo da prorrogação solicitada pela SEMSAU por um
período de mais 03 meses devem ser considerados os valores referentes ao percentual do pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre
o 13/NC –férias.
Tendo em vista se tratar de despesa mensal continuada, já existente, das quais ocorrerá a prorrogação solicitada dos contratos já existentes pelo
período de mais 03 meses, entendemos que não haverá alteração de custos a maior a serem considerados com despesas de pessoal.
ID: 1033164 e CRC: 58A1A42F ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1033164
C183667DC64AC17B8CCAA703283590DF
58A1A42F
MD5:
CRC:
SHA256: 9171A1D58DB5AA07DAF10B37F9A2FF473CDC3876379014E12B6782C454C08280
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA PRORROG
CONTRATOS
Identificação/Número
24/10/2024
Data
Processo: 1-3749/2024
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS CLT POR MAIS 03 MESES
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 24/10/2024 11:58:19 Finalização: 24/10/2024 11:59:29
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/10/2024 11:58:19
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 24/10/2024 11:58:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 24/10/2024 11:59:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1033164 e o CRC 58A1A42F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Despacho Integrado 7 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1033170 e CRC: C5190BE0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-3749/2024
Data/Hora: 24/10/2024 12:00:04
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de custos referentes a prorrogação dos contratos CLT por mais 03 meses.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 24/10/2024 às 12:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1033170 e o código verificador C5190BE0.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1033170 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Despacho Integrado 8 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1033378 e CRC: 97B04622). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-3749/2024
Data/Hora: 24/10/2024 13:21:28
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
segue para ajustes na quantidade de meses a ser prorrogado
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/10/2024 às 13:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1033378 e o código verificador 97B04622.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1033378 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Despacho Integrado 9 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1033396 e CRC: D7E32FBD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-3749/2024
Data/Hora: 24/10/2024 13:23:03
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o presente processo para que seja realizada a devida adequação na planilha de
valores (ID 1033164), alterando o prazo para 120 dias (quatro) meses em vez de 90 dias (três)
meses. Assim, nos documentos referidos, onde consta 03 meses:
1. Justificativa 141 de 21/10/2024 (ID 1028506);
2. Memorando 1336 de 21/10/2024 (ID 1028496).
Passa a constar 04 meses.
Posteriormente, deverá dar continuidade aos trâmites conforme mencionado no Despacho
Integrado 6 de 23/10/2024 (ID 1031577)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
24/10/2024 às 13:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 24/10/2024 às 13:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1033396 e o código verificador D7E32FBD.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1033396 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD
Departamento de Recursos Humanos/DRH
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS CLT COM PRAZO DETERMINADO POR MAIS 120 DIAS – DA SEMSAU
NOME DO SERVIDOR QUE TERÁ O CONTRATO PORROGADO POR MAIS 04 MESES. VALOR MENSAL
1-CLEIA RUFINO BORGES DE SÁ - TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 3.605,13
2-CLERIENE RODRIGUES TEIXEIRA -TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 3.605,13
3-ELOIZA ANTUNES DE OLIVEIRA - TÉCNICOEM ENFERMAGEM R$ 3.605,13
4-JOSIANE GONÇALVES PITANGUI - TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 3.485,13
5-KELMA MACHADO COELHO SILVA - TÉNCICO EM ENFERMAGEM R4 4.585,28
6-MARIA EVANILDE DA SILVA ASSUNÇÃO - TECNICO EM ENFERMAGEM R$ 3.605,13
7-VALDETE VILA NOVA SILVA - TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 3.605,13
8-EDINEIA DE SENA OLIVEIRA LIRA - TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 4.192,08
9-KLECIA TUANNY SANTOS CABRAL - ENFERMEIRO R$ 7.671,62
10-MARILENE NATAL MATHIAS - ENFERMEIRO R$ 7.428,56
11-MAURICEIA GUSMÃO - TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 4.192,08
TOTAL MENSAL DOS PROVENTOS R$ 49.580,40
FGTS MENSAL 8% R$ 3.966,43
CUSTO OBRIG. PATRONAL = 8 % R$ 3.966,43
TOTAL MENSAL DOS CUSTOS R$ 57.513,26
VALORES A CONSIDERAR
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM OS SERVIDORES RELACIONADOS
R$ 57.513,26
TOTAL DOS VALORES A CONSIDERAR PARA O PERÍODO DE MAIS 04 MESES R$ 230.053,04
ID: 1033402 e CRC: 0C76BE4B ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD
Departamento de Recursos Humanos/DRH
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do prazo da prorrogação solicitada pela SEMSAU por um
período de mais 04 meses devem ser considerados os valores referentes ao percentual do pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre
o 13/NC –férias.
Tendo em vista se tratar de despesa mensal continuada, já existente, das quais ocorrerá a prorrogação solicitada dos contratos já existentes pelo
período de mais 04 meses, entendemos que não haverá alteração de custos a maior a serem considerados com despesas de pessoal.
ID: 1033402 e CRC: 0C76BE4B ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1033402
37AF6D92BA77AB94B5A7C094FED52722
0C76BE4B
MD5:
CRC:
SHA256: 72B78104602EB2DE9D1B76B52C474318405E2940D9075F2105059330DA8C98AC
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA PRORROG. DE
CONTRATOS CLT
Identificação/Número
24/10/2024
Data
Processo: 1-3749/2024
Processo Documento
PLANILHA COM VALORES PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS CLT DA SEMSAU POR MAIS 04 MESES
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 24/10/2024 13:40:17 Finalização: 24/10/2024 13:41:22
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/10/2024 13:40:17
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 24/10/2024 13:40:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 24/10/2024 13:41:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1033402 e o CRC 0C76BE4B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Despacho Integrado 10 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1033403 e CRC: B9DA34A3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 10)
1-3749/2024
Data/Hora: 24/10/2024 13:41:52
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de custos referentes a prorrogação dos contratos CLT da SEMSAU, por mais
04 meses.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 24/10/2024 às 13:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1033403 e o código verificador B9DA34A3.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1033403 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Parecer 600 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1033412 e CRC: 85303C4A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 600/CONT/2024 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de prorrogação de teste seletivo simplificado
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de PRORROGACAO DE 120 DIAS DE TESTE
SELETIVO SIMPLIFICADO
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-3749/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme documentos acostado aos autos.
Em face ao que se consta no pedido de prorrogação e informações que se originaram a Planilha DE
VALORES PARA PRORROG. DE CONTRATOS CLT de 24/10/2024 (ID 1033402), em que versa que
seja apenas pela continuidade dos contratos existentes, em que pese não haverá constituição de nova
despesa, uma vez que serão prorrogados por 120 dias os contratos existentes.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontrase:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2024 conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE
EXERCICIO DE 2024 de 24/09/2024 (ID 1005862) encontra-se em 50,89%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
temporário, apenas a 120 dias, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que
se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Parecer 600 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1033412 e CRC: 85303C4A). Pág: 2/2
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar abaixo do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer pela admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de outubro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/10/2024 às 13:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1033412 e o código verificador 85303C4A.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1033412 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Despacho Integrado 11 de 24/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1033413 e CRC: 797DFDEE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 11)
1-3749/2024
Data/Hora: 24/10/2024 13:57:25
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
ENCAMINHAMOS PROCESSO COM PARECER ID 1033412 PARA ANALISE E MANIFESTAÇÃO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/10/2024 às 13:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1033413 e o código verificador 797DFDEE.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1033413 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Parecer Controle Interno 294 de 25/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1035274 e CRC: 16E41473). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 294/CSCI/2024
O processo nº 3749/2024
O presente versa sobre a prorrogação por mais 3 (três) meses, dos contratos realizados por meio
de TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO.
Nesse sentido a SEMSAU justificou a necessidade da prorrogação dos contratos por mais
3 (três) meses, alertando que a ausência dos profissionais temporários acarretará um colapso no
atendimento à saúde pública em Ouro Preto do Oeste, principalmente nas UBS e no Hospital
Municipal. Esta situação colocaria em risco o bem-estar da população, principalmente em um
momento em que a demanda por serviços de saúde permanece elevada, bem como a
inauguração recente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
Sem a prorrogação dos contratos por mais 3 (três) meses, até que seja possível a
convocação dos aprovados no concurso, não haverá profissionais suficientes para garantir o
atendimento adequado à população, com consequências graves para a saúde dos munícipes.
A prorrogação dos contratos temporários por 3 (três) meses é uma medida imprescindível
para garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde no município. A impossibilidade de
contratação imediata de novos servidores efetivos, devido à legislação eleitoral e às orientações
do Tribunal de Contas, torna esta prorrogação a única solução viável para evitar o colapso no
sistema de saúde local.
Dada a urgência e a gravidade da situação, a SEMSAU solicita que a prorrogação dos
contratos seja autorizada, garantindo assim que a população de Ouro Preto do Oeste continue a
receber atendimento de qualidade até que os novos servidores efetivos possam ser convocados
no início de 2025.
Nesse contexto, o Setor de contabilidade realizou o índice de Impacto orçamentário e
financeiro da prorrogação dos contratos realizados por meio do teste seletivo simplificado
constatando que o índice está na seguinte forma: em 51,4296% no ano de 2024, chegando
a 51,4306% em 2025, em que chegara a 51,4311% em 2026 e 51,4319% em 2027,
conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e ainda ao que se prevê
os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Parecer Controle Interno 294 de 25/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1035274 e CRC: 16E41473). Pág: 2/2
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2024 conforme RGF / RREO RGF 2º
QUADRIMESTRE EXERCICIO DE 2024 de 24/09/2024 (ID 1005862) encontra-se em 50,89%, ou
seja, acima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja
possa ser em caráter temporário, apenas a 120 dias, estes não possuem extensão a apenas a
estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à
necessidade e exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se
tratar de despesa que se estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas
públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a
este departamento apenas a análise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por
estar abaixo do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela admissibilidade do presente
projeto, ficando discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos
autos.
Conforme o exposto, conclui-se, que a necessidade apresentada nos autos para prestação
dos serviços, é imprescindível a prorrogação dos contratos e considerando o princípio da
continuidade o qual impõe a administração o dever de prestar os serviços essenciais de forma
continua, ou seja, sem interrupção, considerando ainda o princípio da razoabilidade visando o
atendimento do interesse público, opinamos pela prorrogação dos contratos pelo período de mais
3 (três) meses, de forma excepcional, conforme solicitado. Ficando discricionariamente a cargo da
autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
É o parecer, S.M.J.
Ouro Preto do Oeste-RO, 25 de outubro de 2024
Eliabe Leone de Souza
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 25/10/2024 às 11:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1035274 e o código verificador 16E41473.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1035274 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
Despacho Integrado 12 de 25/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1035312 e CRC: C0F51247). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 12)
1-3749/2024
Data/Hora: 25/10/2024 11:38:37
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 294/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 25/10/2024 às 11:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1035312 e o código verificador C0F51247.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1035312 v1
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3266 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
“FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A PRORROGAR OS
CONTRATOS POR TEMPO
DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº
3.006 DE 24 DE MAIO DE 2022”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar, por mais cento e vinte e dias, o prazo de vigência dos contratos por
tempo determinado para os cargos de Técnico em Enfermagem e Enfermeiro
de que trata a Lei Municipal nº 3006 de 24 de Maio de 2022, que “Dispõe
Sobre a Contratação por Tempo Determinado Para Atender as Necessidades
Temporárias de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá Outras Providências, e suas posteriores
alterações, do Edital nº 001/SEMSAU/2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1036472 e CRC: 78992B25 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3066/2024
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3266, de 29 de outubro
de 2024, que “FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR
OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº
3.006 DE 24 DE MAIO DE 2022”, para que seja submetida à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do
Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de
Lei que dispõe sobre a prorrogação de contratos por tempo determinado
oriundos da Lei nº 3.006 de 24 de maio de 2022, e do Edital nº
001/SEMSAU/2022.
Através da Lei Municipal nº 3.006 de 24 de maio de 2022, o Poder
Executivo Municipal foi autorizado a contratar cargo de técnico em enfermagem
e cargo enfermeiro, mediante processo seletivo simplificado, por tempo
determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Especificamente, os contratos para a atividade de técnico em
enfermagem e enfermeiros, foram prorrogados, tendo validade até 31 de
outubro de 2024.
Contudo, tendo sido iniciados os trabalhos para a realização do
Concurso Público Municipal do Edital nº 01/2024, que recentemente foi
publicado a classificação final dos candidatos aprovados no dia 23.10.2024,
verificou-se não haver tempo hábil para sua convocação/contratação neste
exíguo prazo, sendo necessária a prorrogação das contratações temporárias
por mais um período, até que efetivamente seja possível a admissão dos novos
cargos aprovados no concurso.
Além disso, vale ressaltar que no artigo 73 do Código Eleitoral
estabelece que durante os três meses que antecedem o primeiro turno das
eleições até a data da posse dos eleitos fica proibida a nomeação dos
aprovados em concurso dos poderes legislativo e executivo. Vejamos:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou
não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade
de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(....)
ID: 1036472 e CRC: 78992B25 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir
sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas
e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até o início daquele prazo;
(...................)
Dessa forma, as nomeações desses casos em ano eleitoral só
podem ser efetuadas até o meio do ano. Após esse prazo, se você for
aprovado só será nomeado e iniciará suas atividades após primeiro de janeiro.
Diante desse cenário, a dilação de prazo da vigência dos
contratos por tempo determinado para os cargos de enfermeiro e técnico em
enfermagem de que trata a Lei Municipal nº 3006 de 24 de maio de 2022, e do
Edital nº 001/SEMSAU/2022, é indispensável para que os serviços públicos
prestados não sejam afetados ou comprometidos até a finalização do processo
seletivo público.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação
desse Projeto de Lei aos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em
regime de urgência, a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, 29 de outubro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1036472 e CRC: 78992B25 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 287/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste, 29 de outubro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei nº 3266, de 29 de outubro de 2024, que “FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO
DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.006 DE 24 DE MAIO DE 2022”,
para a devida apreciação por esta Casa Legislativa, aguardando desde já a sua
aprovação em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1036472 e CRC: 78992B25 ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1036472
E580EB92FC42307640307A1675A33D04
78992B25
MD5:
CRC:
SHA256: 4B7D4FD13C6BEB60D4D0FD12EBFE3BFD4E5EBA14E1D65E48D092F0B11F2ED6D2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3266
Identificação/Número
29/10/2024
Data
Processo: 1-3749/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3266 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
“FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.006 DE 24 DE MAIO DE 2022”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 29/10/2024 11:55:09 Finalização: 29/10/2024 11:57:17
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 29/10/2024 11:55:09
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 29/10/2024 11:55:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/10/2024 12:14:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1036472 e o CRC 78992B25.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1036714 e CRC: 7D04874C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1036714
265534535B5BF70B862B227007025730
7D04874C
MD5:
CRC:
SHA256: D2F60424B488CBA8AAC4CE5A312906647AD2528EB0AE2DC321EC787FE4DCE004
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3749
Identificação/Número
29/10/2024
Data
Processo: 1-3749/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3266 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
“FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.006 DE 24 DE MAIO DE 2022”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 29/10/2024 12:57:43 Finalização: 29/10/2024 12:58:00
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 29/10/2024 12:57:43
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 29/10/2024 12:57:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3266 29/10/2024 1036472
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1036714 e o CRC 7D04874C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.