ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3267 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE
20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE
SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS
DE TRANSPORTE DE ESCOLARES,
MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES”
Considerando o Processo Administrativo n° 3831/2024;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera os artigos 1º e 10 da Lei nº 2678 de 20 de
dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o tempo de uso para veículos de transporte
de escolares, manutenções alterada pela Lei nº 3.202 de 22 de maio de 2023, que
passam a vigorar da seguinte forma:
Artigo 1º. Os veículos utilizados no transporte público de
escolares contratados à Administração Pública da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste a prestação de serviços não
poderão exceder o tempo máximo de 12 anos de uso e 13
anos de uso aos veículos reservas, todos em perfeitas
condições de uso, sob pena de nulidade do contrato.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de outubro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1038864 e CRC: 6FD28F97
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3067/2024
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de
urgência, o Projeto de Lei nº 3267 de 31 de outubro de 2024, que “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE
SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES,
MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar dispositivos da Lei n°2678
de 20 de dezembro de 2019 e suas posteriores alterações, “Dispõe sobre o tempo de
uso para veículos de transporte de escolares, manutenções e dá outras providências”
Considerando que o serviço transporte escolar é contínuo e deve ser um dos
instrumentos de garantia, a alteração da referida lei garante mais qualidade e
segurança, e o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da rede pública de
educação básica.
Por fim, diante da real necessidade de se proceder às alterações e dar
continuidade nos trabalhos para atender aos serviços essenciais no transporte
escolar, apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de
Vossas Excelências para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação
do mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal,
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1038864 e CRC: 6FD28F97
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Ofício nº 289/Gab/2024 Em, 31 de outubro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3267
de 31 de Outubro de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS
DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES”
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para
a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1038864 e CRC: 6FD28F97
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1038864
EF68D08DF6082C38BD7EDD0E43F9368A
6FD28F97
MD5:
CRC:
SHA256: 34A1D930B8EC1F4E68026D173A50764301D3FF4B1B4A4650621CE341B9BB01A6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3267
Identificação/Número
31/10/2024
Data
Processo: 1-3831/2024
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA
VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 31/10/2024 09:36:38 Finalização: 31/10/2024 09:37:35
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 31/10/2024 09:36:38
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 31/10/2024 09:36:38
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3831 31/10/2024 1039767
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/10/2024 10:55:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1038864 e o CRC 6FD28F97.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3831/2024
ALTERAÇÃO DA LEI 3.425 /2024 - TEMPO DE USO PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMED
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 30 de outubro de 2024 (quarta-feira) às 07:55:03 hs
Unidade: SEMED - TRANSPORTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMED - TRANSPORTE GABINETE DO PREFEITO 30/10/2024
11:05:37
30/10/2024
12:52:36
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 30/10/2024
12:52:42
31/10/2024
09:24:28
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3831 30/10/2024 1 2 1036998
2 Memorando Nº 245/SEMED/ADM/2024 30/10/2024 2 3 1037688
3 Lei 3425 31/07/2024 2 5 957072
4 Despacho Integrado 1 30/10/2024 1 7 1037707
5 Despacho Integrado 2 30/10/2024 1 8 1038041
6 Projeto de Lei 3267 31/10/2024 4 9 1038864
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1039767 e CRC: 8575B56D
Termo de Abertura Integrado 3831 de 30/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1036998 e CRC: 053AD881). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3831/2024
No dia 30 de outubro de 2024 às 07:55 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3831/2024 o presente processo, através de SEMED, referente a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI (1243) com a
finalidade de:
ALTERAÇÃO DA LEI 3.425 /2024 - TEMPO DE USO PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE
ESCOLARES.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Thatiara Silva Voedelo
SEMED - TRANSPORTE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Thatiara Silva Voedelo, Coordenador de Transporte
escolar , em 30/10/2024 às 07:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1036998 e o código verificador 053AD881.
Referência: Processo nº 1-3831/2024. Docto ID: 1036998 v1
ID: 1039767 e CRC: 8575B56D
Memorando 245 de 30/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1036985 e CRC: BF7E0DB4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 245/SEMED/ADM/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 30 de outubro de 2024.
DA: Assessora Especial de Educação
PARA: Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Solicitação de autorização de alteração de Lei
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar de
Vossa Exmo. a alteração da Lei Nº 3.425 de 31 de Julho de 2024, que dispõe sobre o tempo de
uso para os veículos de transporte escolar para 12 anos de uso e 13 anos de uso aos veículos
reservas para as empresas terceirizadas não se aplicando para a frota própria do Município.
Considerando que o serviço transporte escolar é contínuo e deve ser um dos instrumentos
de garantia, a alteração da referida lei garante mais qualidade e segurança, e o acesso e a
permanência dos alunos nas escolas da rede pública de educação básica.
Diante disso, solicitamos que avalie a possibilidade legal e os procedimentos necessários
para efetivar essa mudança na legislação. Segue em a anexo Lei citada acima.
Sendo só para o momento, externamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 30/10/2024 às 10:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1036985 e o código verificador BF7E0DB4.
Docto ID: 1036985 v1
ID: 1037688 e CRC: 2DC3AE85 ID: 1039767 e CRC: 8575B56D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1037688
891FD6F7DFC251B759D3C70572A9D6C6
2DC3AE85
MD5:
CRC:
SHA256: 7F9A8D4729F4696777C4217DD6DEA2B572C7CED4CCA3DE568A568B7AE2CAF689
Memorando
Tipo do Documento
Nº 245/SEMED/ADM/2024
Identificação/Número
30/10/2024
Data
Processo: 1-3831/2024
Processo Documento
Memorando Nº 245/SEMED/ADM/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Thatiara Silva Voedelo
Criação: 30/10/2024 11:01:21 Finalização: 30/10/2024 11:03:36
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 30/10/2024 11:01:21
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 30/10/2024 11:01:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Thatiara Silva Voedelo Coordenador de Transporte escolar 30/10/2024 11:03:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1037688 e o CRC 2DC3AE85.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1039767 e CRC: 8575B56D
Lei 3425 de 31/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 957072 e CRC: 014C6AB5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.425, DE 31 DE JULHO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE O
TEMPO DE USO PARA VEICULOS DE
TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES
E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
Considerando o Processo Administrativo n° 2780/2024;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera os artigos 1º e 10 da Lei nº 2678 de 20 de dezembro de 2019,
que Dispõe sobre o tempo de uso para veículos de transporte de escolares, manutenções
alterada pela Lei nº 3.202 de 22 de maio de 2023, que passam a vigorar da seguinte forma:
Artigo 1º. Os veículos utilizados no transporte público de escolares
contratados à Administração Pública da Estância Turística Ouro Preto
do Oeste a prestação de serviços não poderão exceder o tempo
máximo de 15 anos de uso e 16 anos de uso aos veículos reservas,
todos em perfeitas condições de uso, sob pena de nulidade do
contrato.
Artigo 10. Serão objeto de sucatas os veículos com tempo de uso
superior a 16 (dezesseis anos), contados a partir da data de primeiro
licenciamento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de julho de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 31/07/2024 às
13:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
ID: 1039767 e CRC: 8575B56D
Lei 3425 de 31/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 957072 e CRC: 014C6AB5). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 957072 e o código verificador 014C6AB5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Dayelle Coelho Martins ***.231.952-** 01/08/2024 08:41
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 2340 31/07/2024 957087
2 Aviso de Publicação 2700 31/07/2024 957161
Referência: Processo nº 1-2780/2024. Docto ID: 957072 v1
ID: 1039767 e CRC: 8575B56D
Despacho Integrado 1 de 30/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1037707 e CRC: 8AF14FFC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3831/2024
Data/Hora: 30/10/2024 11:05:37
Origem: SEMED - TRANSPORTE (192)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para autorização do prefeito e posterior encaminhar a procuradoria jurídica para
elaboração de projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Thatiara Silva Voedelo, Coordenador de Transporte
escolar , em 30/10/2024 às 11:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1037707 e o código verificador 8AF14FFC.
Referência: Processo nº 1-3831/2024. Docto ID: 1037707 v1
ID: 1039767 e CRC: 8575B56D
Despacho Integrado 2 de 30/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1038041 e CRC: C2122760). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3831/2024
Data/Hora: 30/10/2024 12:52:42
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo autorizado para alteração de Lei, conforme Memorando Nº 245/SEMED/ADM/2024 de
30/10/2024 (ID 1037688).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 30/10/2024 às
13:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1038041 e o código verificador C2122760.
Referência: Processo nº 1-3831/2024. Docto ID: 1038041 v1
ID: 1039767 e CRC: 8575B56D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3267 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE
20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE
SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS
DE TRANSPORTE DE ESCOLARES,
MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES”
Considerando o Processo Administrativo n° 3831/2024;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera os artigos 1º e 10 da Lei nº 2678 de 20 de
dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o tempo de uso para veículos de transporte
de escolares, manutenções alterada pela Lei nº 3.202 de 22 de maio de 2023, que
passam a vigorar da seguinte forma:
Artigo 1º. Os veículos utilizados no transporte público de
escolares contratados à Administração Pública da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste a prestação de serviços não
poderão exceder o tempo máximo de 12 anos de uso e 13
anos de uso aos veículos reservas, todos em perfeitas
condições de uso, sob pena de nulidade do contrato.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de outubro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1038864 e CRC: 6FD28F97 ID: 1039767 e CRC: 8575B56D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3067/2024
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de
urgência, o Projeto de Lei nº 3267 de 31 de outubro de 2024, que “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE
SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES,
MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar dispositivos da Lei n°2678
de 20 de dezembro de 2019 e suas posteriores alterações, “Dispõe sobre o tempo de
uso para veículos de transporte de escolares, manutenções e dá outras providências”
Considerando que o serviço transporte escolar é contínuo e deve ser um dos
instrumentos de garantia, a alteração da referida lei garante mais qualidade e
segurança, e o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da rede pública de
educação básica.
Por fim, diante da real necessidade de se proceder às alterações e dar
continuidade nos trabalhos para atender aos serviços essenciais no transporte
escolar, apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de
Vossas Excelências para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação
do mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal,
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1038864 e CRC: 6FD28F97 ID: 1039767 e CRC: 8575B56D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Ofício nº 289/Gab/2024 Em, 31 de outubro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3267
de 31 de Outubro de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS
DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES”
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para
a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1038864 e CRC: 6FD28F97 ID: 1039767 e CRC: 8575B56D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1038864
EF68D08DF6082C38BD7EDD0E43F9368A
6FD28F97
MD5:
CRC:
SHA256: 34A1D930B8EC1F4E68026D173A50764301D3FF4B1B4A4650621CE341B9BB01A6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3267
Identificação/Número
31/10/2024
Data
Processo: 1-3831/2024
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA
VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 31/10/2024 09:36:38 Finalização: 31/10/2024 09:37:35
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 31/10/2024 09:36:38
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 31/10/2024 09:36:38
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ID: 1039767 e CRC: 8575B56D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1039767
B232580522B4F3D97C1B6A89147862C6
8575B56D
MD5:
CRC:
SHA256: 889FEE4D690B47793F57BBF6E3915FBE1D4E65D683E11651228F71FFE1D7C21B
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3831
Identificação/Número
31/10/2024
Data
Processo: 1-3831/2024
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA
VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 31/10/2024 13:16:33 Finalização: 31/10/2024 13:16:53
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 31/10/2024 13:16:33
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 31/10/2024 13:16:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3267 31/10/2024 1038864
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