ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3268 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
“FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A PRORROGAR O
CONTRATO POR TEMPO
DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº
3.058 DE 21 DE JULHO DE 2022”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar, por mais cento e vinte e dias, o prazo de vigência do contrato por
tempo determinado para os cargos de agente de limpeza de que trata a Lei
Municipal nº 3058 de 21 de julho de 2022, que “DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e suas posteriores alterações, do Edital nº
001/SEMSAU/2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1044247 e CRC: 7796B0F4 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3068/2024
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3268, de 06 de
novembro de 2024, que “FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A
PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3058 DE 21 DE JULHO DE 2022”, para que seja submetida à
elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do
Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de
Lei que dispõe sobre a prorrogação de contratos por tempo determinado
oriundos da Lei nº 3058 DE 21 DE JULHO DE 2022, e do Edital nº
001/SEMSAU/2023.
Através da Lei Municipal nº 3058 DE 21 DE JULHO DE 2022, o
Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar agente de limpeza,
mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art.
37, IX, da Constituição Federal.
Especificamente, os contratos para a atividade de agente de
limpeza, foram prorrogados, tendo validade até 09 de novembro de 2024.
Contudo, tendo sido iniciados os trabalhos para a realização do
Concurso Público Municipal do Edital nº 01/2024, que recentemente foi
publicado a classificação final dos candidatos aprovados no dia 23.10.2024,
verificou-se não haver tempo hábil para sua convocação/contratação neste
exíguo prazo, sendo necessária a prorrogação das contratações temporárias
por mais um período, até que efetivamente seja possível a admissão dos novos
cargos aprovados no concurso.
Além disso, vale ressaltar que no artigo 73 do Código Eleitoral
estabelece que durante os três meses que antecedem o primeiro turno das
eleições até a data da posse dos eleitos fica proibida a nomeação dos
aprovados em concurso dos poderes legislativo e executivo. Vejamos:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou
não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade
de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(....)
ID: 1044247 e CRC: 7796B0F4 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir
sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas
e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até o início daquele prazo;
(...................)
Dessa forma, as nomeações desses casos em ano eleitoral só
podem ser efetuadas até o meio do ano. Após esse prazo, se você for
aprovado só será nomeado e iniciará suas atividades após primeiro de janeiro.
Diante desse cenário, a dilação de prazo da vigência dos
contratos por tempo determinado para o cargo de agente de limpeza e
conservação de que trata a Lei Municipal nº 3058 de 21 de julho de 2022, e do
Edital nº 001/SEMSAU/2023, é indispensável para que os serviços públicos
prestados não sejam afetados ou comprometidos até a finalização do processo
seletivo público.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação
desse Projeto de Lei aos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em
regime de urgência, a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, 06 de novembro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 294/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste, 06 de novembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei nº 3268, de 06 de novembro de 2024, que “FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO
DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.058 DE 21 DE JULHO DE 2022”,
para a devida apreciação por esta Casa Legislativa, aguardando desde já a sua
aprovação em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1044247 e CRC: 7796B0F4 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1044247
80614B71E81A2739F81701AFC99395CE
7796B0F4
MD5:
CRC:
SHA256: 207F912AB0FC756FCC987CEB153F46A7650D1267E705960929314C4463875C01
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3268
Identificação/Número
06/11/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3268 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
“FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR O CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL
Nº 3.058 DE 21 DE JULHO DE 2022”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 06/11/2024 13:37:36 Finalização: 06/11/2024 13:40:00
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 06/11/2024 13:37:36
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 06/11/2024 13:37:36
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 62 06/11/2024 1044266
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/11/2024 13:42:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1044247 e o CRC 7796B0F4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-62/2023
ELABORAÇÃO DE EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, CONFORME LEI Nº 3.058/2021 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU
Assunto: PROCESSO SELETIVO
Abertura: 05 de janeiro de 2023 (quinta-feira) às 09:38:33 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 05/01/2023
15:26:31
06/01/2023
08:49:59
2 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 06/01/2023
13:13:08
06/01/2023
13:15:16
3 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 09/01/2023
11:14:24
09/01/2023
11:17:00
4 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 09/01/2023
11:23:48
09/01/2023
11:38:08
5 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 09/01/2023
12:17:52
09/01/2023
12:32:01
6 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 10/01/2023
10:46:23
10/01/2023
10:51:29
7 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
10/01/2023
10:51:57
10/01/2023
13:40:59
COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
8 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 10/01/2023
13:41:24
11/01/2023
11:23:43
9 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 11/01/2023
11:32:10
11/01/2023
11:48:18
10 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 11/01/2023
12:02:39
11/01/2023
12:05:51
11 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 11/01/2023
12:12:43
11/01/2023
12:21:39
12 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 11/01/2023
13:27:18
11/01/2023
13:32:22
13 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
11/01/2023
13:34:36
12/01/2023
10:05:05
COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
14 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 23/01/2023
09:23:50
23/01/2023
09:28:04
15 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 23/01/2023
09:32:58
23/01/2023
20:25:52
16 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 25/01/2023
10:39:51
25/01/2023
10:49:50
17 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
25/01/2023
10:50:04
27/01/2023
16:42:47
COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
18 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 02/02/2023
06:39:21
02/02/2023
08:40:29
19 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE 02/02/2023
08:40:36
02/02/2023
09:54:35
20 CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 02/02/2023
09:54:41
02/02/2023
09:55:05
21 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 08/02/2023
15:14:48
09/02/2023
11:04:39
22 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 09/02/2023
11:05:21
09/02/2023
12:42:06
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
23 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 01/03/2023
08:18:11
01/03/2023
12:11:01
24 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 03/03/2023
08:34:43
03/03/2023
09:10:09
25 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
03/03/2023
09:16:14
13/03/2023
19:43:25
COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
26 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 13/03/2023
20:11:59
14/03/2023
10:41:26
27 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 14/03/2023
10:59:33
16/03/2023
10:23:11
28 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 16/03/2023
13:12:05
16/03/2023
13:20:25
29 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE FUNASA 16/03/2023
14:13:57
17/03/2023
08:51:34
30 FUNASA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 17/03/2023
08:51:39
17/03/2023
08:52:04
31 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 17/03/2023
09:13:47
17/03/2023
09:43:28
32 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 17/03/2023
12:32:34
17/03/2023
12:50:22
33 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 17/03/2023
12:50:43
20/03/2023
09:04:15
34 GABINETE DO PREFEITO SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 20/03/2023
09:27:19
20/03/2023
10:18:04
35 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 27/03/2023
14:38:03
28/03/2023
10:52:58
36 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 28/03/2023
13:39:12
29/03/2023
08:42:31
37 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
29/03/2023
08:42:43
31/03/2023
09:38:49
COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
38 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 31/03/2023
10:01:01
31/03/2023
10:09:06
39 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
31/03/2023
10:09:11
31/03/2023
10:10:32
COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
40 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 31/03/2023
10:21:37
31/03/2023
10:34:44
41 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
03/04/2023
08:05:02
04/04/2023
10:33:11
COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
42 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 04/04/2023
10:43:18
04/04/2023
12:38:58
43 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
10/04/2023
09:13:45
10/04/2023
11:04:58
COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
44 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 10/04/2023
11:16:03
10/04/2023
12:01:58
45 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
13/04/2023
13:10:18
14/04/2023
10:29:16
COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
46 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 14/04/2023
11:02:51
17/04/2023
09:32:33
47 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 17/04/2023
09:32:42
17/04/2023
10:02:28
48 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 17/04/2023
12:11:24
18/04/2023
09:25:57
49 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
18/04/2023
09:44:35
24/04/2023
10:15:32
COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
50 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 24/04/2023
10:34:21
24/04/2023
12:24:44
51 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
25/04/2023
14:32:16
27/04/2023
10:05:30
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
52 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 27/04/2023
10:15:12
27/04/2023
10:34:34
53 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
28/04/2023
07:53:19
28/04/2023
10:13:58
COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
54 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 28/04/2023
10:22:05
28/04/2023
10:58:46
55 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 04/05/2023
08:02:11
04/05/2023
11:52:37
56 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 04/05/2023
11:52:51
04/05/2023
12:06:49
57 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 08/01/2024
11:02:22
09/01/2024
10:41:03
58 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO 19/02/2024
17:13:30
22/02/2024
10:42:40
59 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 22/02/2024
10:44:08
26/02/2024
08:11:28
60 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO 05/04/2024
11:36:16
08/04/2024
08:11:22
61 GABINETE DO PREFEITO SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 08/04/2024
08:11:28
11/04/2024
09:42:19
62 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 12/04/2024
12:21:07
16/04/2024
11:37:42
63 GABINETE DO PREFEITO DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 16/04/2024
11:37:49
16/04/2024
15:23:43
64 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 16/04/2024
15:23:51
17/04/2024
11:43:11
65 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 18/04/2024
08:18:45
18/04/2024
12:42:48
66 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 18/04/2024
13:16:35
22/04/2024
07:45:36
67 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 22/04/2024
07:45:43
23/04/2024
16:27:04
68 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 03/10/2024
10:25:16
03/10/2024
10:27:52
69 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE ENCERRAMENTO 03/10/2024
10:27:56
03/10/2024
10:27:56
70 ENCERRAMENTO ARQUIVAMENTO 03/10/2024
10:27:56
03/10/2024
10:27:56
71 ARQUIVAMENTO ENCERRAMENTO 04/11/2024
07:32:26
04/11/2024
07:32:26
72 ENCERRAMENTO SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 04/11/2024
07:33:00
04/11/2024
07:33:00
73 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 04/11/2024
09:04:19
04/11/2024
12:51:05
74 GABINETE DO PREFEITO SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 04/11/2024
12:56:38
04/11/2024
13:03:44
75 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 05/11/2024
08:59:19
06/11/2024
09:40:17
76 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 06/11/2024
09:40:25
06/11/2024
10:18:56
77 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 06/11/2024
10:27:21
06/11/2024
10:29:17
78 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 06/11/2024
10:30:58
06/11/2024
10:52:53
79 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 06/11/2024
10:54:35
06/11/2024
11:02:28
80 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 06/11/2024
11:09:13
06/11/2024
12:52:02
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FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
81 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 06/11/2024
12:58:45
06/11/2024
13:05:03
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 62 05/01/2023 1 10 478898
2 Lei 3058 21/07/2022 5 11 358390
3 Lei 3.060 09/08/2022 2 16 370736
4 Lei 3.127 20/12/2022 9 18 467353
5 Memorando 10 05/01/2023 2 27 478907
6 Despacho Integrado 1 05/01/2023 1 29 479572
7 Decreto 16.218 06/01/2023 3 30 479766
8 Aviso de Publicação 62 06/01/2023 1 33 480154
9 Aviso de Publicação 40 06/01/2023 1 34 480164
10 Despacho Integrado 2 06/01/2023 1 35 480221
11 Memorando 29 09/01/2023 1 36 480998
12 Despacho Integrado 3 09/01/2023 1 37 481030
13 Despacho Integrado 4 09/01/2023 1 38 481049
14 Memorando 31 09/01/2023 1 39 481167
15 Despacho Integrado 5 09/01/2023 1 40 481193
16 Decreto 16.225 09/01/2023 2 41 481222
17 Aviso de Publicação 68 10/01/2023 1 43 481770
18 Aviso de Publicação 110 10/01/2023 1 44 481821
19 Despacho Integrado 6 10/01/2023 1 45 481888
20 Despacho Integrado 7 10/01/2023 1 46 481903
21 Despacho Integrado 8 10/01/2023 1 47 482305
22 Memorando 50 11/01/2023 1 48 483072
23 Despacho Integrado 9 11/01/2023 1 49 483122
24 Decreto 16.232 11/01/2023 3 50 483214
25 Despacho Integrado 10 11/01/2023 1 53 483239
26 Despacho Integrado 11 11/01/2023 1 54 483303
27 Certidão de Cancelamento 1 11/01/2023 1 55 483340
28 Decreto 16.232 11/01/2023 3 56 483365
29 Aviso de Publicação 141 11/01/2023 1 59 483485
30 Aviso de Publicação 102 11/01/2023 1 60 483563
31 Despacho Integrado 12 11/01/2023 1 61 483568
32 Despacho Integrado 13 11/01/2023 1 62 483579
33 Despacho Integrado 14 23/01/2023 1 63 490942
34 Memorando 101 23/01/2023 2 64 490948
35 Despacho Integrado 15 23/01/2023 1 66 490956
36 Decreto 16267 24/01/2023 2 67 492380
37 Aviso de Publicação 264 25/01/2023 1 69 492769
38 Aviso de Publicação 336 25/01/2023 1 70 493005
39 Despacho Integrado 16 25/01/2023 1 71 493071
40 Despacho Integrado 17 25/01/2023 1 72 493087
41 Edital de Processo Seletivo 01 27/01/2023 1 73 495463
42 Edital de Processo Seletivo 01 27/01/2023 35 74 495468
43 Edital de Processo Seletivo 2 01/02/2023 1 109 500116
44 Edital de Processo Seletivo 2 02/02/2023 32 110 500117
45 Lei nº 3.158/2023 08/02/2023 4 142 504647
46 Edital de Processo Seletivo 01 - RETIFICADO 08/02/2023 34 146 505400
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FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
47 Despacho Integrado 21 08/02/2023 1 180 505402
48 Despacho Integrado 22 09/02/2023 1 181 505917
49 Parecer 355 12/12/2022 3 182 459701
50 Declaração 15 09/02/2023 2 185 506158
51 Edital de Processo Seletivo Nº 001/SEMSAU/2023 09/02/2023 35 187 506284
52 Aviso de Publicação 484 10/02/2023 1 222 507260
53 Aviso de Publicação 602 10/02/2023 1 223 507298
54 Publicação Diário Oficial dos Municípios (AROM) 14/02/2023 11 224 508853
55 Errata 01 14/02/2023 2 235 508867
56 Aviso de Publicação 632 14/02/2023 1 237 509202
57 Aviso de Publicação 511 14/02/2023 1 238 509214
58 Memorando 355 01/03/2023 1 239 519344
59 Despacho Integrado 23 01/03/2023 1 240 519361
60 Decreto 16360 01/03/2023 2 241 520267
61 Aviso de Publicação 824 02/03/2023 1 243 521796
62 Aviso de Publicação 679 03/03/2023 1 244 522070
63 Despacho Integrado 24 03/03/2023 1 245 522168
64 Atos e Instruções Normativas Nº 41/2014/TCE-RO 03/03/2023 5 246 522228
65 Despacho Integrado 25 03/03/2023 1 251 522231
66 Edital de Processo Seletivo 3 13/03/2023 25 252 528999
67 Despacho Integrado 26 13/03/2023 1 277 529000
68 Edital de Processo Seletivo retificação 14/03/2023 27 278 529517
69 Despacho Integrado 27 14/03/2023 1 305 529533
70 Parecer Controle Interno 85 16/03/2023 2 306 531592
71 Despacho Integrado 28 16/03/2023 1 308 532006
72 Memorando 237 28/02/2023 1 309 518461
73 Justificativa 56 17/03/2023 2 310 532252
74 Despacho Integrado 31 17/03/2023 1 312 532290
75 Despacho Integrado 32 17/03/2023 1 313 532850
76 Despacho Integrado 33 17/03/2023 1 314 532861
77 Despacho Integrado 34 20/03/2023 1 315 533830
78 Edital de Processo Seletivo nº 001/SEMSAU/2023 20/03/2023 29 316 533959
79 Publicação Diário Oficial dos Municípios 21/03/2023 9 345 534664
80 Publicação Jornal de Grande Circulação 21/03/2023 3 354 534680
81 Aviso de Publicação 843 21/03/2023 1 357 534704
82 Aviso de Publicação 1026 21/03/2023 1 358 534733
83 Comprovante TCE/RO 21/03/2023 3 359 535200
84 Comprovante SIGAP - ESPELHO 21/03/2023 3 362 535213
85 Comprovante Recibo de Envio de Edital 1/2023 - SIGAP 21/03/2023 2 365 535220
86 Errata Edital nº 001/SEMSAU/2023 21/03/2023 5 367 535229
87 Aviso de Publicação 884 23/03/2023 1 372 537120
88 Aviso de Publicação 1074 23/03/2023 1 373 537140
89 Errata EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 – PROCESSO SELETIVO 23/03/2023 4 374 537779
90 Aviso de Publicação 1096 24/03/2023 1 378 537938
91 Aviso de Publicação 902 24/03/2023 1 379 538075
92 Publicação Diário Oficial dos municípios 24/03/2023 3 380 538145
93 Publicação Diário Oficial dos Municípios 27/03/2023 3 383 539282
94 Memorando 521 27/03/2023 2 386 539284
95 Despacho Integrado 35 27/03/2023 1 388 539290
96 Decreto 16.423 28/03/2023 2 389 539970
97 Aviso de Publicação 1132 28/03/2023 1 391 540192
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FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
98 Aviso de Publicação 929 28/03/2023 1 392 540196
99 Despacho Integrado 36 28/03/2023 1 393 540232
100 Despacho Integrado 37 29/03/2023 1 394 540552
101 Homologação 2 31/03/2023 5 395 544343
102 Despacho Integrado 38 31/03/2023 1 400 544434
103 Despacho Integrado 39 31/03/2023 1 401 544465
104 Homologação 2 31/03/2023 5 402 544476
105 Homologação das Inscrições - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 31/03/2023 6 407 544526
106 Aviso de Publicação 957 31/03/2023 1 413 544590
107 Aviso de Publicação 1171 31/03/2023 1 414 544609
108 Publicação Portal da Transparência - Ouro Preto do Oeste 31/03/2023 6 415 544741
109 Publicação Diário Oficial dos Municípios 03/04/2023 3 421 545194
110 Despacho Integrado 41 03/04/2023 1 424 545199
111 Edital de Publicação 3 04/04/2023 4 425 546850
112 Despacho Integrado 42 04/04/2023 1 429 546889
113 Resultado e Publicação da Análise Curricular 04/04/2023 5 430 547313
114 Aviso de Publicação 995 04/04/2023 1 435 547338
115 Aviso de Publicação 1220 04/04/2023 1 436 547350
116 Despacho Integrado 43 10/04/2023 1 437 549884
117 Despacho Integrado 3 10/04/2023 2 438 550215
118 Despacho Integrado 44 10/04/2023 1 440 550242
119 Publicação do Julgamento de Recurso - Processo Seletivo 10/04/2023 3 441 550355
120 Aviso de Publicação 1058 10/04/2023 1 444 550366
121 Aviso de Publicação 1287 10/04/2023 1 445 550420
122 Publicação Diário Oficial dos Municípios 13/04/2023 2 446 552907
123 Publicação Diário Oficial dos Municípios 13/04/2023 3 448 552915
124 Memorando 611 13/04/2023 1 451 552920
125 Despacho Integrado 45 13/04/2023 1 452 553539
126 Convocação de Processo Seletivo 4 14/04/2023 4 453 554185
127 Aviso de Alteração 5 14/04/2023 3 457 554232
128 Despacho Integrado 46 14/04/2023 1 460 554243
129 Despacho Integrado 47 17/04/2023 1 461 555043
130 Decreto 16459 17/04/2023 2 462 555129
131 Aviso de Publicação 1369 17/04/2023 1 464 555371
132 Aviso de Publicação 1110 17/04/2023 1 465 555391
133 Despacho Integrado 48 17/04/2023 1 466 555477
134 Publicação Errata - Prefeitura e Câmera Municipal 18/04/2023 7 467 556075
135 Publicação Convocação Entrevista - Prefeitura e Câmera Munici 18/04/2023 8 474 556076
136 Publicação Portal da Transparência Ouro Preto 18/04/2023 4 482 556080
137 Publicação Convocação para Entrevista - Diário Oficial dos Mu 18/04/2023 3 486 556112
138 Publicação Errata - Diário Oficial dos Municípios 18/04/2023 2 489 556113
139 Despacho Integrado 49 18/04/2023 1 491 556115
140 Resultado 5 24/04/2023 4 492 559780
141 Despacho Integrado 50 24/04/2023 1 496 559814
142 Resultado da Entrevista - Edital nº 001/SEMSAU/2023 24/04/2023 5 497 560087
143 Aviso de Publicação 1433 24/04/2023 1 502 560111
144 Aviso de Publicação 1170 24/04/2023 1 503 560117
145 Publicação Diário Oficial dos Municípios 25/04/2023 3 504 561665
146 Despacho Integrado 51 25/04/2023 1 507 561666
147 Publicação 6 27/04/2023 2 508 563649
148 Publicação Recurso contra a Entrevista 27/04/2023 3 510 563745
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FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
149 Aviso de Publicação 1216 27/04/2023 1 513 563870
150 Aviso de Publicação 1487 27/04/2023 1 514 563880
151 Publicação Diário Oficial dos Municípios 28/04/2023 2 515 565425
152 Despacho Integrado 53 28/04/2023 1 517 565426
153 Resultado 7 28/04/2023 3 518 565882
154 Publicação Resultado Final 28/04/2023 4 521 566053
155 Aviso de Publicação 1232 28/04/2023 1 525 566093
156 Aviso de Publicação 1505 28/04/2023 1 526 566115
157 Publicação Diário Oficial dos Municípios 04/05/2023 2 527 569163
158 Despacho Integrado 55 04/05/2023 1 529 569167
159 Despacho Integrado 56 04/05/2023 1 530 570030
160 Convocação de Processo Seletivo 01 12/05/2023 3 531 576229
161 Aviso de Publicação 1351 12/05/2023 1 534 576439
162 Aviso de Publicação 1642 12/05/2023 1 535 576441
163 Convocação de Processo Seletivo 02 17/08/2023 2 536 652912
164 Aviso de Publicação 2731 17/08/2023 1 538 652976
165 Aviso de Publicação 2265 17/08/2023 1 539 652984
166 Convocação de Processo Seletivo 03 22/08/2023 2 540 657152
167 Aviso de Publicação 2349 23/08/2023 1 542 657674
168 Aviso de Publicação 2819 23/08/2023 1 543 657787
169 Convocação de Processo Seletivo 04 28/08/2023 2 544 661555
170 Aviso de Publicação 2889 29/08/2023 1 546 662498
171 Aviso de Publicação 2410 29/08/2023 1 547 663144
172 Publicação Diário Oficial dos Municípios 06/09/2023 3 548 670227
173 Publicação Diário Oficial dos Municípios 06/09/2023 2 551 670228
174 Publicação Diário Oficial dos Municípios 06/09/2023 2 553 670229
175 Publicação Diário Oficial dos Municípios 06/09/2023 2 555 670230
176 Convocação de Processo Seletivo 05 11/09/2023 2 557 672156
177 Aviso de Publicação 3061 12/09/2023 1 559 672777
178 Aviso de Publicação 2552 12/09/2023 1 560 672788
179 Publicação Diário Oficial dos Municípios 13/09/2023 2 561 673880
180 Convocação de Processo Seletivo 06 18/09/2023 2 563 677602
181 Aviso de Publicação 3139 18/09/2023 1 565 677733
182 Aviso de Publicação 2617 18/09/2023 1 566 678102
183 Publicação Diário Oficial dos Municípios 10/10/2023 2 567 698560
184 Convocação de Processo Seletivo 07 11/10/2023 2 569 700645
185 Aviso de Publicação 3538 11/10/2023 1 571 700908
186 Aviso de Publicação 2952 11/10/2023 1 572 700914
187 Publicação Diário Oficial dos Municípios 17/10/2023 2 573 703749
188 Convocação de Processo Seletivo 08 26/10/2023 2 575 713035
189 Aviso de Publicação 3717 27/10/2023 1 577 713356
190 Aviso de Publicação 3087 27/10/2023 1 578 713379
191 Convocação de Processo Seletivo 09 06/11/2023 2 579 720297
192 Convocação de Processo Seletivo 09 07/11/2023 2 581 720417
193 Aviso de Publicação 3152 07/11/2023 1 583 720488
194 Aviso de Publicação 3793 07/11/2023 1 584 720698
195 Convocação de Processo Seletivo 10 24/12/2023 2 585 768829
196 Aviso de Publicação 3813 26/12/2023 1 587 769251
197 Aviso de Publicação 4556 26/12/2023 1 588 769260
198 Torna Sem Efeito 01 28/12/2023 1 589 771320
199 Aviso de Publicação 4591 28/12/2023 1 590 771395
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
200 Aviso de Publicação 3843 28/12/2023 1 591 771404
201 Memorando 1 03/01/2024 2 592 772171
202 Justificativa 1 08/01/2024 2 594 774243
203 Publicação Reportagem da Criação do Centro de Fisioterapia 08/01/2024 9 596 774281
204 Memorando 16 08/01/2024 2 605 774324
205 Despacho Integrado 57 08/01/2024 1 607 774367
206 Edital de Convocação PARA FISITERAPEUTA 09/01/2024 3 608 775277
207 Aviso de Publicação Prefeitura 09/01/2024 2 611 775280
208 Aviso de Publicação da Câmara Municipal 09/01/2024 2 613 775284
209 Edital de Convocação PUBLICADO NA AROM 10/01/2024 2 615 775890
210 Memorando Nº 18/HM/2024 10/01/2024 4 617 775904
211 Memorando nº 22/SEMSAU/2024 10/01/2024 2 621 775908
212 Edital de Convocação PARA AGENTE DE LIMP E CONSERVAÇÃO 17/01/2024 2 623 782571
213 Aviso de Publicação Prefeitura 17/01/2024 2 625 782578
214 Aviso de Publicação da Câmara Municipal 17/01/2024 2 627 782580
215 Edital de Convocação PUBLICADO NA AROM 17/01/2024 2 629 782582
216 Memorando MEMO Nº 185/SEMSAU/24 CONVOC. AG. LIMPEZA 19/02/2024 2 631 806301
217 Memorando Nº 186/SEMSAU/24 CONVOC. FISIOTERAPEUTA 19/02/2024 2 633 806832
218 Memorando Nº 19/CSCI/RECOMEND./ALERTA 19/02/2024 6 635 806846
219 Planilha DE VALORES DE CUSTOS MENSAIS 19/02/2024 2 641 807137
220 Despacho Integrado 58 19/02/2024 1 643 807139
221 Demonstrativo REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS 22/02/2024 25 644 810198
222 Despacho Integrado 59 22/02/2024 1 669 810199
223 Edital de Convocação Nº 06/2024 DA SEMSAU 26/02/2024 3 670 812059
224 Aviso de Publicação DA PREFEITURA 26/02/2024 2 673 812069
225 Aviso de Publicação DA CAMARA MUNICIPAL 26/02/2024 2 675 812077
226 Edital de Convocação PUBLICADO NA AROM 26/02/2024 2 677 812087
227 Memorando nº 422/SEMSAU/2024 PEDIDO DE CONVOCAÇÃO 05/04/2024 3 679 849845
228 Memorando nº 19/CSCI/RECOMEND. ALERTA 05/04/2024 6 682 849854
229 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 05/04/2024 2 688 849984
230 Despacho Integrado 60 05/04/2024 1 690 850045
231 Despacho Integrado 61 08/04/2024 1 691 850699
232 Declaração de Adequação Financeira 01 12/04/2024 2 692 857328
233 Despacho Integrado 62 12/04/2024 1 694 857426
234 Despacho Integrado 63 16/04/2024 1 695 859721
235 Despacho Integrado 64 16/04/2024 1 696 860190
236 Parecer Controle Interno 91 18/04/2024 1 697 861485
237 Despacho Integrado 65 18/04/2024 1 698 861500
238 Parecer Jurídico 138 18/04/2024 4 699 862310
239 Despacho Integrado 66 18/04/2024 1 703 862311
240 Despacho Integrado 67 22/04/2024 1 704 863558
241 Edital de Convocação Nº 008/2024 DA SEMSAU PRA AG. DE LIMPEZA 23/04/2024 2 705 865597
242 Aviso DE PUBLICAÇÃO PREFEITURA 23/04/2024 2 707 865599
243 Aviso DE PUBLICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 23/04/2024 2 709 865600
244 Publicação AROM DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024 SEMSAU 26/04/2024 2 711 868989
245 Despacho Integrado 68 03/10/2024 1 713 1014701
246 Memorando 191 01/11/2024 2 714 1041092
247 Memorando 471 01/11/2024 2 716 1041015
248 Memorando 211 01/11/2024 1 718 1041057
249 Memorando 442 01/11/2024 1 719 1041030
250 Cronograma EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2024 21/10/2024 106 720 1028495
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ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
251 Documento TCE-RO 08/11/2023 19 826 722538
252 Memorando 1388 04/11/2024 2 845 1041414
253 Despacho Integrado 73 04/11/2024 1 847 1041496
254 Memorando-Circular 57 01/11/2024 2 848 1040858
255 Despacho Integrado 74 04/11/2024 1 850 1042084
256 Resposta ao Memorando 7 01/11/2024 1 851 1041060
257 Memorando 334 04/11/2024 1 852 1042289
258 Memorando 322 05/11/2024 1 853 1042394
259 Memorando 1395 05/11/2024 2 854 1042369
260 Despacho Integrado 75 05/11/2024 1 856 1042498
261 Despacho Integrado 76 06/11/2024 1 857 1043696
262 Despacho Integrado 77 06/11/2024 1 858 1043774
263 Despacho Integrado 78 06/11/2024 1 859 1043780
264 Planilha COM VALORES 06/11/2024 2 860 1043842
265 Despacho Integrado 79 06/11/2024 1 862 1043848
266 Parecer 603 06/11/2024 2 863 1043869
267 Despacho Integrado 80 06/11/2024 1 865 1043887
268 Parecer Controle Interno 303 06/11/2024 2 866 1044144
269 Despacho Integrado 81 06/11/2024 1 868 1044165
270 Projeto de Lei 3268 06/11/2024 5 869 1044247
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 9.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Termo de Abertura Integrado 62 de 05/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 478898 e CRC: C6D9698F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-62/2023
No dia 05 de janeiro de 2023 às 09:38 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
62/2023 o presente processo, através de SEMSAU, referente a PROCESSO SELETIVO (87) com a finalidade de:
ELABORAÇÃO DE EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, CONFORME LEI Nº
3.058/2021 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
05/01/2023 às 09:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 478898 e o código verificador C6D9698F.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 478898 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Lei 3058 de 21/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 358390 e CRC: 978E4187). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3058, DE 21 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Médico Veterinário, Psicólogo e
Pedagogo, nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes
nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o
prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado por igual
período, e somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de vencimentos
do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos mesmos
termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade da
continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de
nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser
colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Lei 3058 de 21/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 358390 e CRC: 978E4187). Pág: 2/5
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - a pedido do contratado;
III - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pelas
partes que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização
equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao contratado
as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma
duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado
qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no
respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU.
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum vitae e prova prática.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio da Impessoalidade,
moralidade e eficiência.
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos profissionais
desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato da transitoriedade
do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de concurso público.
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à
seguinte sistemática:
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos profissionais, que
deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de edital
publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a antecedência
mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Lei 3058 de 21/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 358390 e CRC: 978E4187). Pág: 3/5
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática e, exame de
saúde através da unidade de saúde municipal;
IV Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta de
servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportados pelas dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data
publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 2882, DE 18 DE JULHO DE 2022
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
Médico
Veterinário
01 Superior em
Medicina
Veterinária, com
registro no
Conselho
40h
Centro de
Zoonoses
- CANIL
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Pedagogo 01
Superior em
Pedagogia, com
registro no
Conselho
40h CAPS
R$ 4.230,05
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Psicólogo 01
Superior em
Psicologia, com
registro no
Conselho
40h AME
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Nível Superior
Médico Veterinário
Superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho.
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Realizar exames
clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais. Prescrever e
efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia. Orientar os técnicos
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica,
histopatológica, hematológica, imunológica etc. Planejar, orientar e supervisionar a
manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais.
Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária.
Realizar eutanásia e necropsia animal. Participar, conforme a política interna da
Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa
e extensão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Trabalhar segundo normas
técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental,
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática, Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Nível Superior
Psicólogo
Superior em Psicologia, com registro no Conselho.
Avaliar comportamento individual, grupal e institucional. Aprofundar o conhecimento
das características individuais, situações e problemas. Analisar a influência dos
fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica
inter e intrapsíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e
atendimento psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e
mensurar os resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de
gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura,
tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal. Proporcionar suporte
emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na
elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas. Realizar
acompanhamento terapêutico no pré e pós-cirúrgico. Observar e propor mudanças
em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto
hospitalar. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando
atividades em conjunto, tais como: visitas médicas. Discussão de casos. Reuniões
administrativas. Visitas domiciliares etc. Realizar e coordenar atividades educativas e
grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente em casos de doenças
crônicas. Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações
extremas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade Participar de
programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas padrão de
biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Lei 3058 de 21/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 358390 e CRC: 978E4187). Pág: 5/5
da função. O profissional poderá ser convocado para atender os programas do
Governo Federal, em especial a Equipe Volante.
Nível Superior
Pedagogo
Superior em Pedagogia, com registro no Conselho.
Supervisionar/desenvolver as oficinas terapêuticas e orientar e coordenar o pessoal.
Atender individualmente e em grupo os pacientes do CAPS, aplicando as técnicas
inerentes à profissão.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 21/07/2022 às
12:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
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ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3060, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10,
CAPUT E INCISO III, DO ARTIGO 13 DA
LEI Nº 3.058, DE 21 DE JULHO DE 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 10, caput e o inciso III, do artigo 13 da Lei nº 3.058, de 21 de
julho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................................
“Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços
será precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas
e apresentação de curriculum vitae”.
..................................................................................................................
“Art. 13 - ..................................................................................................
I – ............................................................................................................
II – ............................................................................................................
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista e
exame de saúde através da unidade de saúde municipal;
IV – ........................................................................................................”.
..................................................................................................................
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 370736 e CRC: DCA67D26 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 370736
C3C9E764B50C09F54C84C27F621120F9
DCA67D26
MD5:
CRC:
SHA256: 70027958AA5CF5B27050E77DA9C1671771D6B17930DEE89E984DC273B0C23B59
Lei
Tipo do Documento
3.060
Identificação/Número
09/08/2022
Data
Processo: 1-2433/2022
Processo Documento
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10, CAPUT E INCISO III, DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 3.058, DE 21 DE JULHO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 09/08/2022 09:47:58 Finalização: 09/08/2022 09:54:59
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 09/08/2022 09:47:58
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 09/08/2022 09:47:58
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1050 09/08/2022 370769
Aviso de Publicação 2650 09/08/2022 371013
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/08/2022 09:56:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 370736 e o CRC DCA67D26.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.127 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°3.058 DE 21 DE
JULHO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO
INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Considerando o Processo Administrativo n° 3836/2022;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei n°3.058 de 21 de julho
de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em
razão de excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Médico Veterinário,
Psicólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Agente Administrativo e Agente de Limpeza e
Conservação, nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições
presentes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei n°3.058 de 21 de julho de 2022,
que passa a vigorar da seguinte forma:
ID: 467353 e CRC: E9FEEDF4 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
Médico
Veterinário
01 Superior em
Medicina
Veterinária, com
registro no
Conselho
40h
Centro de
Zoonoses -
CANIL
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Psicólogo 01
Superior em
Psicologia, com
registro no
Conselho
40h AME
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente
administrativo 03 Nível Médio
Completo 40h
Unidades
Básica de
Saúde - ATB
R$ 1.216,39
Agente
administrativo 01 Nível Médio
Completo 40h
Atenção
Básica de
Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.216,39
Agente
administrativo 03 Nível Médio
Completo 40h
Secretaria
Municipal
de Saúde
R$ 1.216,39
Enfermeiro 01
Nível Superior
em
Enfermagem, e
Registro no
COREN/RO
40h
Atenção
Básica de
Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Fisioterapeuta 04
Nível Superior
em Fisioterapia,
e Registro no
CREFITO/RO
40h
Unidades
Básica de
Saúde - ATB
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Fisioterapeuta 01
Nível Superior
em Fisioterapia,
e Registro no
CREFITO/RO
40h
Atenção
Básica de
Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
01
Nível
Fundamental
Incompleto
40h
Atenção
Básica de
Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.212,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
ID: 467353 e CRC: E9FEEDF4 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Agente de
Limpeza e
Conservação
04
Nível
Fundamental
Incompleto
40h
Unidades
Básica de
Saúde - ATB
R$ 1.212,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
05
Nível
Fundamental
Incompleto
40h Hospital
Municipal
R$ 1.212,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei n°3.058 de 21 de julho de 2022,
que passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Nível Superior
Médico Veterinário
Superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho.
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Realizar exames clínicos,
dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais. Prescrever
e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia. Orientar os técnicos laboratoriai
s quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica,
hematológica, imunológica etc. Planejar, orientar e supervisionar
a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais. Desenvol
ver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária. Realizar eutanásia e
necropsia animal. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de
treinamento, quando convocado.
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Trabalhar segundo norm
as técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental, Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática, Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Nível Superior
Psicólogo
Superior em Psicologia, com registro no Conselho.
ID: 467353 e CRC: E9FEEDF4 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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GABINETE DO PREFEITO
Avaliar comportamento individual, grupal e institucional. Aprofundar o
conhecimento das características individuais, situações e problemas. Analisar a influência
dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua
dinâmica inter e intrapsíquica e suas relações sociais, para orientarse no diagnóstico e atendimento psicológico. Definir protocolos e instrumentos de
avaliação, aplicar
e mensurar os resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gest
ão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou
cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal. Proporcionar suport
e emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os
na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas. Realizar
acompanhamento terapêutico no pré e pós-cirúrgico. Observar e propor mudanças em
situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar.
Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em
conjunto, tais como: visitas médicas. Discussão de casos. Reuniões administrativas. Visitas
domiciliares etc. Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com
clientes e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas. Proporcionar suporte
emocional para a equipe de saúde em situações extremas. Participar, conforme a política
interna da Instituição, de projetos,
cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elabo
rar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade Participar
de programa de treinamento, quando convocado.
Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizandose de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com
as exigências para o
exercício da função. O profissional poderá ser convocado para atender os programas
do Governo Federal, em especial a Equipe Volante.
Nível Superior
Enfermeiro
Superior em Enfermagem, com registro no Conselho.
Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades
técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; padronizar normas e procedimentos de
enfermagem com programas de educação continuada; promover a prevenção e controle de
danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem; participar
do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; realizar consulta de
enfermagem visando identificar problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e
implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou
reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; prescrever assistência e cuidados diretos
a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência
de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base
científica e capacidade de tomar decisões imediatas; atender pacientes em casos de
emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico; participar de
equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo,
ID: 467353 e CRC: E9FEEDF4 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de
serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos; atuar na prevenção e
controle sistemático da infecção em unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas;
assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este,
na ausência do médico-obstetra, quando não apresentar distócia; participar dos processos
de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela
enfermagem; participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para
prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e
programas permanentes; atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro
de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que
representem riscos à saúde do trabalhador; dar apoio técnico ao médico do trabalho nas
atividades gerais de enfermagem; prever, prover e controlar o material da unidade de saúde;
realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; responder tecnicamente
pela supervisão do Serviço de Enfermagem nos estabelecimentos prestadores de assistência
à saúde, em âmbito municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos
termos da Resolução COFEN 168/1993; planejar, gerenciar e coordenar as ações
desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS; supervisionar e realizar
atividades voltadas à capacitação e qualificação dos ACS; contribuir na elaboração e
realização das atividades de educação permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de
Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental, participando das mesmas; desempenhar
outras atividades correlatas.
Nível Superior
Fisioterapeuta
Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho.
Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com o
objetivo de detectar desvios físicos funcionais; diagnosticar o estado de saúde de doentes e
acidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos
afetados; avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculoesqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha,
equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e
adaptações, cardiopulmonares e urológicas; prescrever, fundamentando-se na avaliação
físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de
fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas,
sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros;
planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico
no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; diagnosticar e prognosticar
situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; traçar planos e
preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar
atividades; estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição;
reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando
a evolução terapêutica; proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensóriomotoras, neuromúsculoesqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação
pós-cirúrgico, oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cárdio-pulmonar, urológicos,
ID: 467353 e CRC: E9FEEDF4 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e
independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em
atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de
trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL);
participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas;
discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares e outras; planejar e
executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao
mínimo as consequências das doenças buscando proporcionar maior motricidade e conforto
físico ao paciente; atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes; orientar a
prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios voltados às correções
de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sanguínea; ensinar
exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações
e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a recuperação no
puerpério; orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores
de problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a reduzir a agressividade e estimular a
sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia,
orientando-os na execução das tarefas; controlar o registro de dados, observando as
anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do educando na escola regular
ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especial; auxiliar no tratamento de
indivíduos portadores de necessidades especiais; elaborar relatórios, laudos técnicos e
registrar dados em sua área de especialidade; controlar informações, instrumentos e
equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; desempenhar outras
atividades correlatas.
Nível Médio
Agente Administrativo
Ensino Médio Completo
Planejar, organizar, e executar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos
humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, para assegurar a correta aplicação da produtividade e eficiência dos
mesmos; desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução,
acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos, utilizando
metodologias e técnicas específicas; participar da definição de diretrizes, normas e
procedimentos técnicos e administrativos relativos à sua área de atuação, de acordo com as
políticas pré-fixadas; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, dentro de sua área de
atuação, por solicitação das unidades do Município; analisar, coordenar e acompanhar
projetos e atividades atinentes à sua área de atuação; representar à sua área de atuação;
planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal,
quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
ID: 467353 e CRC: E9FEEDF4 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; outras
atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; efetuar
atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo
documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações; orientar e proceder à
tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos
consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos e fichários; participar de
estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa;
organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; efetuar registro e preenchimento de
documentos, formulários e outros; montar e acompanhar processos referentes aos assuntos
relacionados com as atividades do órgão; participar em estudos, projetos, eventos e
pesquisas preparando materiais e/ou locais, efetuando levantamentos e desenvolvendo
controles administrativos; coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando
pessoas, documentos, publicações oficiais, arquivos e fichários para obter informações;
coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e
fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; efetuar
controle de entrada e saída de materiais e outros; executar tarefas de distribuição de
correspondências e documentos e fixação de editais e outros; operar e zelar pelo uso
adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores,
processadores de texto, terminais de vídeo e outros; atender pessoas e chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações; efetuar
quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto dos servidores ligados ao
setor ou da Secretaria de origem; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
Nível Fundamental Incompleto
Agente de Limpeza e Conservação
Ensino Fundamental Incompleto
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde
funciona a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO e seus Setores;
executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas
correlatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas
manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares;
efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e/ou industrial; varrer as vias e logradouros
públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em
geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de
lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixos; efetuar
demolição de construção irregulares e remover material e sobras de construções jogadas
em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras; executar tarefas
braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar
na pintura de sinalizações, auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais
e bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar
limpeza de conservação e limpeza de cemitério; realizar limpeza e conservação em
ID: 467353 e CRC: E9FEEDF4 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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dependências escolares; executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo
respectivo ou que sejam determinadas por seus superiores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de dezembro de 2022.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 467353 e CRC: E9FEEDF4 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 467353
FF263C8618049BFEC8CB78E006BFDBF6
E9FEEDF4
MD5:
CRC:
SHA256: 0F965A50C1036903600096E30E1FF2958F9B8E5CDA1BFFFC3FFAE0DFB7574867
Lei
Tipo do Documento
3.127
Identificação/Número
20/12/2022
Data
Processo: 1-3836/2022
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°3.058 DE 21 DE JULHO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 20/12/2022 09:44:06 Finalização: 20/12/2022 09:51:20
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 20/12/2022 09:44:06
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 20/12/2022 09:44:06
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2301 20/12/2022 467412
Aviso de Publicação 4210 20/12/2022 467553
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/12/2022 09:57:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 467353 e o CRC E9FEEDF4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 10 de 05/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 478907 e CRC: 958A379D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 10/SEMSAU/2023.
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do PJ - PROCURADORIA JURIDICA
Assunto: Nomeação de Comissão.
Prezado Senhor(a),
Apresentando nossos cumprimentos habituais, vimos solicitar a Vossa Senhoria, a
instauração de uma comissão de contratação de profissionais na área de saúde. Segue os nomes
abaixo relacionados para a referida comissão do novo Processo Seletivo de acordo com a Lei nº
3.058/2021 e suas posteriores alterações.
1. Francielli Luiza Silva Malaquias - matrícula nº 82587 (Presidente);
2. Carina Campos Martins Buriti - matrícula nº 82175 (Secretário);
3. Rodrigo C Freire de Andrade - matrícula nº 54330 (Membro);
4. Debora Ribeiro de Souza - matrícula nº 80569 (Membro);
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de janeiro de 2023.
Autorização Prefeito (a) município;
Proceda-se na forma da Lei;
Em: 05/01/2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 10 de 05/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 478907 e CRC: 958A379D). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 05/01/2023 às
10:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Sidonio Jose da Silva, Assessor Especial da
SEMSAU, em 05/01/2023 às 13:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 478907 e o código verificador 958A379D.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 478907 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 1 de 05/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 479572 e CRC: 6378F65B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-62/2023
Data/Hora: 05/01/2023 15:26:31
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA NOMEAÇÃO DE COMISSÃO, CONFORME CONSTA NO MEMORANDO Nº 10 - ID
478907.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
05/01/2023 às 15:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 479572 e o código verificador 6378F65B.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 479572 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16.218, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
“DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA
ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas; e,
Considerando a Lei Municipal nº 3.058, de 21 de julho de 2022, e
suas alterações;
Considerando o Processo Administrativo nº 62/2023,
R E S O L V E
Art. 1º Designar Comissão Especial para realizar o processo
seletivo simplificado, objetivando a contratação de Médico Veterinário,
Psicólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Agente Administrativo e Agente de
Limpeza e Conservação, nos termos da Lei nº 3.058 de 21 de julho de 2022 e
suas alterações, para atender as necessidades temporárias de excepcional
interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único – A comissão será composta pelos seguintes
membros:
I. Francielli Luiza Silva Malaquias - Mat. 82587 - Presidente;
II. Carina Campos Martins Buriti - Mat. 82175 - Secretário;
III. Rodrigo C Freire de Andrade - Mat. 54330 - Membro;
IV. Debora Ribeiro de Souza - Mat. 80569 – Membro.
Art. 2º A contratação dos profissionais para a prestação dos
serviços será precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante
entrevistas, apresentação de curriculum vitae e prova prática.
ID: 479766 e CRC: C6B70373 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º A comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 479766 e CRC: C6B70373 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 479766
F068D11A1A7E32ECAF66F725E033280D
C6B70373
MD5:
CRC:
SHA256: 6321E7CBE083AF9E16C892E18EF116D9138B5E6E116914154F2A5AA807148FF2
Decreto
Tipo do Documento
16.218
Identificação/Número
06/01/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Decreto n° 16.218 - Comissão Processo Seletivo SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Chayenne Kelly Gomes Ferreira
Criação: 06/01/2023 09:14:10 Finalização: 06/01/2023 09:18:14
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 06/01/2023 09:14:10
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 06/01/2023 09:14:10
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 62 06/01/2023 480154
Aviso de Publicação 40 06/01/2023 480164
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/01/2023 12:10:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 479766 e o CRC C6B70373.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 62 de 06/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 480154 e CRC: 76DA77F8). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 62
Data da Publicação: 06/01/2023
Referência: (DECRETO Nº 16.218, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
Processo Administrativo: 62 / 2023
Ementa:
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA
ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de janeiro de 2023
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Agente de Serviços Diversos
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 06/01/2023 às 12:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 16.218 06/01/2023 479766
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 480154 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 40 de 06/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 480164 e CRC: 801BEB3D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 40
Data da Publicação: 06/01/2023
Referência: Decreto 16.218 de 06/01/2023 (ID 479766)
Processo Administrativo: 62 / 2023
Ementa: DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA
ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de janeiro de 2023
Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Assessor(a) Adm. da Procuradoria Juridica
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 06/01/2023 às 12:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 16.218 06/01/2023 479766
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 480164 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 2 de 06/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 480221 e CRC: 56154AF7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-62/2023
Data/Hora: 06/01/2023 13:13:08
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO COM O DECRETO PUBLICADO PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 06/01/2023 às 13:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 480221 e o código verificador 56154AF7.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 480221 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 29 de 09/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 480998 e CRC: F002B214). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 29/SEMSAU/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Assunto: Designação de servidor para comissão do Processo Seletivo.
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
que seja alterado o Decreto nº 16.218, de 06 de janeiro de 2023, em substiuição da servidora
Débora Ribeiro de Souza. Segue abaixo a especificação dos servidores que serão designados.
1. Francielli Luiza Silva Malaquias - matrícula nº 82587 (Presidente);
2. Carina Campos Martins Buriti - matrícula nº 82175 (Secretário);
3. Rodrigo C Freire de Andrade - matrícula nº 54330 (Membro);
4. Ismael Teodozio da Silva - matrícula nº 46094 (Membro);
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de janeiro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiula Lopes de Oliveira Cavalcanti, Assessora
Especial da SEMSAU -SUBSTITUTA , em 09/01/2023 às 11:15, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 480998 e o código verificador F002B214.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 480998 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 3 de 09/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 481030 e CRC: 2E07A8E5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-62/2023
Data/Hora: 09/01/2023 11:14:24
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ATENDER O MEMORANDO Nº 29.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
09/01/2023 às 11:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 481030 e o código verificador 2E07A8E5.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 481030 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 4 de 09/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 481049 e CRC: E33E5012). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-62/2023
Data/Hora: 09/01/2023 11:23:48
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo a pedido.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Chayenne Kelly Gomes Ferreira, Assessora Juridico
, em 09/01/2023 às 11:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 481049 e o código verificador E33E5012.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 481049 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 31 de 09/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 481167 e CRC: A2A38B87). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 31/SEMSAU/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Assunto: Designação de servidor para comissão do Processo Seletivo.
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
que seja alterado o Decreto nº 16.218, de 06 de janeiro de 2023, em substiuição das
servidoras Débora Ribeiro de Souza e Francielli Luiza Silva Malaquias. Segue abaixo a
especificação dos servidores que serão designados.
1. Samara Rodrigues dos Reis - matrícula nº 80781 (Presidente);
2. Carina Campos Martins Buriti - matrícula nº 82175 (Secretário);
3. Rodrigo C Freire de Andrade - matrícula nº 54330 (Membro);
4. Ismael Teodozio da Silva - matrícula nº 46094 (Membro);
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de janeiro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiula Lopes de Oliveira Cavalcanti, Assessora
Especial da SEMSAU -SUBSTITUTA , em 09/01/2023 às 12:17, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 481167 e o código verificador A2A38B87.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 481167 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 5 de 09/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 481193 e CRC: B6D52660). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-62/2023
Data/Hora: 09/01/2023 12:17:52
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ATENDER O MEMORANDO Nº 31.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
09/01/2023 às 12:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 481193 e o código verificador B6D52660.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 481193 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16.225 DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
INCISO I e IV, DO ARTIGO 2º DO
DECRETO Nº 16.218 DE 06 DE
JANEIRO DE 2023, QUE DESIGNA
COMISSÃO ESPECIAL PARA
REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas e,
RESOLVE:
Art.1°. Alterar o inciso I e IV do artigo 1º do Decreto nº 16.218 de 06 de
janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º. A comissão será composta pelos seguintes
membros:
I. Samara Rodrigues dos Reis - Mat. 80781 - Presidente;
II. Carina Campos Martins Buriti - Mat. 82175 - Secretário;
III. Rodrigo C Freire de Andrade - Mat. 54330 - Membro;
IV. Ismael Teodozio da Silva - Mat. 46094 – Membro.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 481222 e CRC: D936DD83 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 481222
C300BD18A5EF393CBC8B25951D5EF199
D936DD83
MD5:
CRC:
SHA256: 5520EF8B969A246BB9C10F1F02ADC7CC8153990C15DE22CEEB6BC5A820CB4B06
Decreto
Tipo do Documento
16.225
Identificação/Número
09/01/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Decreto 16.225/2023 - Alteração de membros da Comissão.
Súmula/Objeto:
Usuário: Chayenne Kelly Gomes Ferreira
Criação: 09/01/2023 12:32:08 Finalização: 09/01/2023 12:33:13
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 09/01/2023 12:32:08
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 09/01/2023 12:32:08
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 68 10/01/2023 481770
Aviso de Publicação 110 10/01/2023 481821
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/01/2023 13:19:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 481222 e o CRC D936DD83.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 68 de 10/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 481770 e CRC: 5D3C8046). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 68
Data da Publicação: 10/01/2023
Referência: Decreto 16.225 de 09/01/2023 (ID 481222)
Processo Administrativo: 62 / 2023
Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
INCISO I e IV, DO ARTIGO 2º DO
DECRETO Nº 16.218 DE 06 DE
JANEIRO DE 2023, QUE DESIGNA
COMISSÃO ESPECIAL PARA
REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de janeiro de 2023
Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Assessor(a) Adm. da Procuradoria Juridica
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 10/01/2023 às 09:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 481770 e o código verificador 5D3C8046.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 16.225 09/01/2023 481222
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 481770 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 110 de 10/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 481821 e CRC: 55A861D4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 110
Data da Publicação: 10/01/2023
Referência: DECRETO Nº 16.225 DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
Processo Administrativo: 62 / 2023
Ementa:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
INCISO I e IV, DO ARTIGO 2º DO
DECRETO Nº 16.218 DE 06 DE
JANEIRO DE 2023, QUE DESIGNA
COMISSÃO ESPECIAL PARA
REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de janeiro de 2023
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Agente de Serviços Diversos
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 10/01/2023 às 10:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 481821 e o código verificador 55A861D4.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 16.225 09/01/2023 481222
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 481821 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 6 de 10/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 481888 e CRC: 1881AD44). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-62/2023
Data/Hora: 10/01/2023 10:46:23
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO COM O DECRETO PUBLICADO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 10/01/2023 às 10:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 481888 e o código verificador 1881AD44.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 481888 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 7 de 10/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 481903 e CRC: 66D2EA78). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-62/2023
Data/Hora: 10/01/2023 10:51:57
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL, CONFORME DESCRITO NA LEI Nº 3.058/2022 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
10/01/2023 às 10:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 481903 e o código verificador 66D2EA78.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 481903 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 8 de 10/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 482305 e CRC: 9BEBC785). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-62/2023
Data/Hora: 10/01/2023 13:41:24
Origem: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
DEVOLVO PROCESSO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Samara Rodrigues dos Reis, Semsau / Hospital
Municipal , em 10/01/2023 às 13:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 482305 e o código verificador 9BEBC785.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 482305 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 50 de 11/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 483072 e CRC: AD3EA81D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 50/SEMSAU/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Assunto: Designação de servidor para comissão do Processo Seletivo.
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
que seja alterado o Decreto nº 16.225, de 09 de janeiro de 2023, ao qual está acrescentando mais
um servidor para participar da comissão.
1. Sibiluane Stefany Fonseca Aquino - matrícula nº 82768 (Presidente);
2. Carina Campos Martins Buriti - matrícula nº 82175 (Secretário);
3. Rodrigo C Freire de Andrade - matrícula nº 54330 (Membro);
4. Ismael Teodozio da Silva - matrícula nº 46094 (Membro);
5. Samara Rodrigues dos Reis - matrícula nº 80781 (Membro);
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de janeiro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiula Lopes de Oliveira Cavalcanti, Assessora
Especial da SEMSAU -SUBSTITUTA , em 11/01/2023 às 11:31, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 483072 e o código verificador AD3EA81D.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 483072 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 9 de 11/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 483122 e CRC: 25C8D429). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-62/2023
Data/Hora: 11/01/2023 11:32:10
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ATENDER O MEMORANDO Nº 50.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
11/01/2023 às 11:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 483122 e o código verificador 25C8D429.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 483122 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
“DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA
ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas; e,
Considerando a Lei Municipal nº 3.058, de 21 de julho de 2022, e
suas alterações;
Considerando o Processo Administrativo nº 62/2023,
R E S O L V E
Art. 1º Designar Comissão Especial para realizar o processo
seletivo simplificado, objetivando a contratação de Médico Veterinário,
Psicólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Agente Administrativo e Agente de
Limpeza e Conservação, nos termos da Lei nº 3.058 de 21 de julho de 2022 e
suas alterações, para atender as necessidades temporárias de excepcional
interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único – A comissão será composta pelos seguintes
membros:
I. Sibiluane Stefany Fonseca Aquino - Mat. 82768 - Presidente;
II. Carina Campos Martins Buriti – Mat. 82175 - Secretário;
III. Rodrigo C Freire de Andrade - Mat. 54330 - Membro;
IV. Ismael Teodozio da Silva – Mat. 46094 - Membro;
V. Samara Rodrigues dos Reis – Mat. 80781 – Membro.
Art. 2º A contratação dos profissionais para a prestação dos
serviços será precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante
entrevistas, apresentação de curriculum vitae e prova prática.
ID: 483214 e CRC: 1A9E4C12 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º A comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogados o Decreto n° 16.218 de 06 de janeiro de 2023 e o Decreto n°
16.225 de 09 de janeiro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 483214 e CRC: 1A9E4C12 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 483214
043B844AA32752F4B5483D0D3A11FEA5
1A9E4C12
MD5:
CRC:
SHA256: 52A05B988C52A7363C262FF3122F56D69D19CA94F25DF53EF332677FAE63865E
Decreto
Tipo do Documento
16.232
Identificação/Número
11/01/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Decreto 16.232 - Comissão para realizar o Processo Seletivo
Súmula/Objeto:
Usuário: Chayenne Kelly Gomes Ferreira
Criação: 11/01/2023 11:55:46 Finalização: 11/01/2023 11:59:42
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 11/01/2023 11:55:46
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 11/01/2023 11:55:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/01/2023 12:02:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 483214 e o CRC 1A9E4C12.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 10 de 11/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 483239 e CRC: C6F82D69). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 10)
1-62/2023
Data/Hora: 11/01/2023 12:02:39
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com Decreto 16.232 de 11 de janeiro de 2023. Informo ainda que os Decretos anteriores
foram revogados.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Chayenne Kelly Gomes Ferreira, Assessora Juridico
, em 11/01/2023 às 12:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 483239 e o código verificador C6F82D69.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 483239 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 11 de 11/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 483303 e CRC: 8689CED9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 11)
1-62/2023
Data/Hora: 11/01/2023 12:12:43
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA CORREÇÃO DO DECRETO Nº 16.232/2023.
ONDE SE LÊ:
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino - Mat. 82768 - Presidente;
LEIA-SE:
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino - Mat. 82604 - Presidente;
APÓS CORREÇÃO, SOLICITO EMISSÃO DE PUBLICAÇÃO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
11/01/2023 às 12:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 483303 e o código verificador 8689CED9.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 483303 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Certidão de Cancelamento 1 de 11/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 483340 e CRC: 2B994E80). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Certidão de Cancelamento
Certifico e dou fé que o documento com ID. (ID 483214) encontra-se cancelado a partir desta data, 11
de janeiro de 2023, por motivo de erro material no documento. O Decreto n°16.232 de 11 de janeiro de
2023, será corrigido e juntado posterior a esta Certidão de Cancelamento.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Chayenne Kelly Gomes Ferreira, Assessora Juridico
, em 11/01/2023 às 12:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 483340 e o código verificador 2B994E80.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 483340 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
“DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA
ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas; e,
Considerando a Lei Municipal nº 3.058, de 21 de julho de 2022, e
suas alterações;
Considerando o Processo Administrativo nº 62/2023,
R E S O L V E
Art. 1º Designar Comissão Especial para realizar o processo
seletivo simplificado, objetivando a contratação de Médico Veterinário,
Psicólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Agente Administrativo e Agente de
Limpeza e Conservação, nos termos da Lei nº 3.058 de 21 de julho de 2022 e
suas alterações, para atender as necessidades temporárias de excepcional
interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único – A comissão será composta pelos seguintes
membros:
I. Sibiluane Stefany Fonseca Aquino - Mat. 82604 - Presidente;
II. Carina Campos Martins Buriti – Mat. 82175 - Secretário;
III. Rodrigo C Freire de Andrade - Mat. 54330 - Membro;
IV. Ismael Teodozio da Silva – Mat. 46094 - Membro;
V. Samara Rodrigues dos Reis – Mat. 80781 – Membro.
Art. 2º A contratação dos profissionais para a prestação dos
serviços será precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante
entrevistas, apresentação de curriculum vitae e prova prática.
ID: 483365 e CRC: 1F0A8FBC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º A comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogados o Decreto n° 16.218 de 06 de janeiro de 2023 e o Decreto n°
16.225 de 09 de janeiro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 483365 e CRC: 1F0A8FBC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 483365
7CB28EAC24340A6A04E8935DA7F8F005
1F0A8FBC
MD5:
CRC:
SHA256: 2C573BB14D66E33966B25FB007B15371053C15F64C7BA5FE144BD4C2A89F275C
Decreto
Tipo do Documento
16.232
Identificação/Número
11/01/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Decreto 16.232 - Designação de Comissão - Corrigido e Vigente
Súmula/Objeto:
Usuário: Chayenne Kelly Gomes Ferreira
Criação: 11/01/2023 12:27:46 Finalização: 11/01/2023 12:29:03
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 11/01/2023 12:27:46
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 11/01/2023 12:27:46
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 141 11/01/2023 483485
Aviso de Publicação 102 11/01/2023 483563
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/01/2023 12:35:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 483365 e o CRC 1F0A8FBC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 141 de 11/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 483485 e CRC: 03F07AA5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 141
Data da Publicação: 11/01/2023
Referência: DECRETO Nº 16.232/23
Processo Administrativo: 62 / 2023
Ementa:
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA
ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de janeiro de 2023
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Agente de Serviços Diversos
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 11/01/2023 às 12:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 483485 e o código verificador 03F07AA5.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 16.232 11/01/2023 483365
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 483485 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 102 de 11/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 483563 e CRC: 55A1FE57). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 102
Data da Publicação: 11/01/2023
Referência: Decreto 16.232 de 11/01/2023 (ID 483365)
Processo Administrativo: 62 / 2023
Ementa: DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA
ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de janeiro de 2023
Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Assessor(a) Adm. da Procuradoria Juridica
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 11/01/2023 às 13:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 483563 e o código verificador 55A1FE57.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 16.232 11/01/2023 483365
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 483563 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 12 de 11/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 483568 e CRC: 67EEAF2C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 12)
1-62/2023
Data/Hora: 11/01/2023 13:27:18
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO COM O DECRETO PUBLICADO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 11/01/2023 às 13:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 483568 e o código verificador 67EEAF2C.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 483568 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 13 de 11/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 483579 e CRC: 5DD8050C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 13)
1-62/2023
Data/Hora: 11/01/2023 13:34:36
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL, CONFORME DESCRITO NA LEI Nº 3.058/2022 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
11/01/2023 às 13:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 483579 e o código verificador 5DD8050C.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 483579 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 14 de 23/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 490942 e CRC: 00CC39C8). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 14)
1-62/2023
Data/Hora: 23/01/2023 09:23:50
Origem: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Envio para designação do profissional psicologo.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sibiluane Stefany Fonseca Aquino, PRESIDENTE
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 23/01/2023 às 09:26, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 490942 e o código verificador 00CC39C8.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 490942 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 101 de 23/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 490948 e CRC: F112D3C4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 101/SEMSAU/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Assunto: Designação de servidor para comissão do Processo Seletivo.
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
que seja alterado o Decreto nº 16.232, de 11 de janeiro de 2023, ao qual está acrescentando mais
um servidor para participar da comissão.
1. Sibiluane Stefany Fonseca Aquino - matrícula nº 82768 (Presidente);
2. Carina Campos Martins Buriti - matrícula nº 82175 (Secretário);
3. Rodrigo C Freire de Andrade - matrícula nº 54330 (Membro);
4. Ismael Teodozio da Silva - matrícula nº 46094 (Membro);
5. Samara Rodrigues dos Reis - matrícula nº 80781 (Membro);
6. Lilian Vanessa Nicácio Gusmão - matrícula nº 59773 (Membro).
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de janeiro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiula Lopes de Oliveira Cavalcanti, Assessora
Especial da SEMSAU -SUBSTITUTA , em 23/01/2023 às 09:33, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 101 de 23/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 490948 e CRC: F112D3C4). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 490948 e o código verificador F112D3C4.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 490948 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 15 de 23/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 490956 e CRC: 6DFA8D41). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 15)
1-62/2023
Data/Hora: 23/01/2023 09:32:58
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ATENDER O MEMORANDO Nº 101.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
23/01/2023 às 09:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 490956 e o código verificador 6DFA8D41.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 490956 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16.267 DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023, QUE DESIGNA
COMISSÃO ESPECIAL PARA
REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas e,
RESOLVE:
Art.1°. Alterar o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 16.232 de 11de
janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A comissão será composta pelos seguintesmembros:
I. Sibiluane Stefany Fonseca Aquino - Mat. 82768 - Presidente;
II. Carina Campos Martins Buriti – Mat. 82175 - Secretário;
III. Rodrigo C Freire de Andrade - Mat. 54330 - Membro;
IV. Ismael Teodozio da Silva – Mat. 46094 - Membro;
V. Samara Rodrigues dos Reis – Mat.80781 – Membro;
VI. Lilian Vanessa Nicácio Gusmão – Mat.59773 – Membro.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 492380 e CRC: C8B95444 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 492380
FE2EDF81F6FFD7021712A35478E949BE
C8B95444
MD5:
CRC:
SHA256: 58A544F6C392CD853AC811BED90107A2827962616E153D6175F634852DBE2B37
Decreto
Tipo do Documento
16267
Identificação/Número
24/01/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023, QUE DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 24/01/2023 12:37:02 Finalização: 24/01/2023 12:39:18
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 24/01/2023 12:37:02
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 24/01/2023 12:37:02
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 264 25/01/2023 492769
Aviso de Publicação 336 25/01/2023 493005
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/01/2023 13:33:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 492380 e o CRC C8B95444.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 264 de 25/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 492769 e CRC: 1AD6572A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 264
Data da Publicação: 25/01/2023
Referência: Decreto 16267 de 24/01/2023 (ID 492380)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 16.232 DE 11
DE JANEIRO DE 2023, QUE DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de janeiro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Leila Giane Cardozo, Assistente Executivo da
Procuradoria Jurídica, em 25/01/2023 às 07:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 492769 e o código verificador 1AD6572A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 16267 24/01/2023 492380
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 492769 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 336 de 25/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 493005 e CRC: 1B8194BA). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 336
Data da Publicação: 25/01/2023
Referência: Decreto 16267 de 24/01/2023 (ID 492380)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: DECRETO Nº 16.267 DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023, QUE DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de janeiro de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por THALES EMERICH BITENCOURT LEONE, Agente
Administrativo, em 25/01/2023 às 10:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 493005 e o código verificador 1B8194BA.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 16267 24/01/2023 492380
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 493005 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 16 de 25/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 493071 e CRC: 30003316). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 16)
1-62/2023
Data/Hora: 25/01/2023 10:39:51
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com Decreto assinado e devidamente publicado.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Leila Giane Cardozo, Assistente Executivo da
Procuradoria Jurídica, em 25/01/2023 às 10:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 493071 e o código verificador 30003316.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 493071 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 17 de 25/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 493087 e CRC: 716FD374). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 17)
1-62/2023
Data/Hora: 25/01/2023 10:50:04
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE EDITAL.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
25/01/2023 às 10:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 493087 e o código verificador 716FD374.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 493087 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Edital de Processo Seletivo 01 de 27/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 495463 e CRC: C8C84A3D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SEGUE EM ANEXO PARA AVALIAÇÃO A ELABORAÇÃO DO EDITAL DE 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sibiluane Stefany Fonseca Aquino, PRESIDENTE
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 27/01/2023 às 17:25, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Ismael Teodozio da Silva, MEMBRO
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 27/01/2023 às 17:38, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Carina Campos Martins Buriti, SECRETÁRIA
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 30/01/2023 às 08:25, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Samara Rodrigues dos Reis, MEMBRO
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 30/01/2023 às 09:33, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Sidonio Jose da Silva, Assessor Especial da
SEMSAU, em 30/01/2023 às 10:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 495463 e o código verificador C8C84A3D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Edital de Processo Seletivo 01 27/01/2023 495468
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 495463 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº
16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
EDITAL Nº001/SEMSAU/2023 DE XX DE XXX DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
(MÉDICO VETERINÁRIO, PSICÓLOGO, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, AGENTE
ADMINISTRATIVO E AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO) PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11
DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO
PRETO DO OESTE, no uso de suas
atribuições legais, através da comissão
especial nomeada para realização do
processo seletivo simplificado; FAZ SABER
A todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o
município de Ouro Preto do Oeste/ RO, através da Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade com a Lei Municipal Nº 3.058 de 21 de Julho de 2022, torna público a abertura
de Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo
determinado de profissionais para as funções infra citadas nos serviços, para secretaria
Municipal de Saúde no referido município.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.- O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e
eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado (DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ALTERAÇÕES).
1.1- O Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado de 12 meses a partir da
publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério
da Administração. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária.
Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:
- Avaliação curricular;
-Entrevista;
- Prova prática (somente para o cargo de Agente Administrativo);
1.2 -O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela
Comissão Especial que realizará o processo seletivo simplificado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da Decreto nº. Nº
16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, publicada no dia 11/01/2023.
2-DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
2.1- O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de profissionais para
atender as seguintes funções:
- Enfermeiro;
- Fisioterapeuta;
- Médico Veterinário;
- Psicólogo;
- Agente Administrativo;
- Agende de Limpeza e Conservação.
3 - DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E
VENCIMENTOS.
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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3.1- As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento temporário,
são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o número de vagas, nível de
escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo, estando os
mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.
4 - DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
4.1 – Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no
Anexo B deste Edital.
4.2- PERFIL PROFISSIONAL – O perfil profissional do candidato selecionado será
avaliado através de documentação apresentada a comissão específica, descrito no item
1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo o
mesmo estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada
estabelecidas neste Edital em seu Anexo B.
4.3- REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste Edital
em conformidade com o contrato firmado.
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1 - Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das
prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1 º da
Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de
ambos os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar
incompatibilizado para nova investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade
exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental
e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
para o qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não
estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ ou
entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir na íntegra as
determinações previstas noEdital de abertura do processo seletivo;
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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5.2 Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar
para a contratação uma cópia dos seguintes documentos:
RG; CPF; Comprovante de Residência; Título de Eleitor, juntamente com comprovante de
estar quites com a Justiça Eleitoral; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de
nascimento dos filhos menores/dependentes; CTPS (pagina de identificação); PIS/PASEP,
se não cadastrado, Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal; Certidão do TCE/RO; Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca
de residência do candidato.Declaração de não cadastrado; Declaração de Imposto de
Renda ou de Isento; Reservista ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo
masculino; Comprovante de Conta Corrente do Banco Caixa Econômica Federal, se tiver;
Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório dos seguintes
documentos: Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico compatível com o
emprego no qual está concorrendo; Registro Profissional, para os cargos que exigem;
E as Declarações com o reconhecimento de firma em cartório: Declaração
informando se ocupa ou não cargo público; Declaração de que não foi demitido a bem do
serviço público nos últimos 5 (cinco) anos; Declaração de que não responda a processo
administrativo disciplinar nas esferas públicas municipal, estadual e federal.
Atestado original expedido por Médico do trabalho, comprovando aptidão para a
função pretendida; Uma foto 3 x 4 recente e colorida; Nome, endereço de e-mail e número
para contato impresso, os exames a serem solicitados no ato da convocação.
5.3 As atividades a serem executadas e a jornada de trabalho pelos candidatos
admitidos serão estabelecidas de acordo descrito no Anexo A. ou a critério da Secretaria
Municipal de Saúde. A fixação das escalas, horários e formas de execução da jornada
de trabalho são de responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será
alocado o empregado, podendo essa realizar as alterações que entender necessárias
de forma a garantir a assistência ao usuário, obedecendo às normas gerais de gestão
de pessoal da instituição.
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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6- DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO:
6.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relações aos quais não poderão alegar
desconhecimento.
6.2 – O candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo F), e colar na parte
externa do envelope, o mesmo deverá estar lacrado, contendo todos os documentos
exidos conforme edital. As inscrições serão gratuitas.
6.3 A Comissão do Processo Seletivo não será responsável pela conferência dos
documentos exigidos no edital no momento da entrega. O envelope deverá estar
lacrado e identificado com a ficha de inscrição (Anexo F), O MESMO NÃO SERÁ
ABERTO PARA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO ATO DA ENTREGA.
6.4 As inscrições e entrega do envelope DEVERÃO ser realizadas das 07:30h às 11:30h e 13:00h
às 17:00h, no CAPS ( Centro de Atenção Psico Social), localizado na Avenida Daniel Comboni, S/N
Bairro: União , Cidade Ouro Preto do Oeste – RO – Cep: 76920970.
6.5 No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a
apresentação dos documentos originais.
6.6 Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá como comprovante de inscrição,
o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião da
entrevista pessoal;
6.7 - É vedada a inscrição condicional.
6.8 Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail.
6.9 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo simplificado
aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
6.10 Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio candidato ou por
meio de procuração devidamente registrada em cartório.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente
(art. 37, Decreto nº 3.298/1999) poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas conforme descritos no Anexo
A. Observação: havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será
disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de
necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.
7.1.1. O percentual de vagas referidas no subitem “7.1" será computado com
arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente
superior.
7.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas
definidas no item 2 deverá preencher requerimento ANEXO H, no ato da inscrição, declarase portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12
(doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência e encaminhar documentos para endereço constante subitem
6.4. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida
por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste (RO), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como
portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade
de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita
a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).
7.2.1. Para cumprimento do exigido no item 7.2, não serão considerados resultados de
exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.
7.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou
concomitante a perícia contida no item 7.2, será submetido à mesma junta médica, podendo
esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e
certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do
cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência doserviço
público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de
comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do
cargo, o mesmo será desclassificado.
7.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da
inscrição não apresentar o documento exigido no item 7.2 (laudo médico), ou apresentar
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito
nessa condição.
7.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos
termos do item"7.3", não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente,
a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.
7.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades
especiais, se classificado, ira figurar na lista geral de classificação com sua expecificação.
7.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem
providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.
7.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas
em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja
considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será contratado
e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior,
na ordem de classificação.
8- ANÁLISE CURRICULAR
8.1 Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos devem
apresentar:
a) ficha de inscrição conforme o (Anexo F) preenchida de forma legível, sob pena de
desclassificação;
b) cópia do Certificado de Conclusão/ ou Diploma do cargo pretendido;
c) cópia do registro do conselho regional de classe equivalente;
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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d) certidão negativa expedida pelo conselho regional de classe equivalente;
e) cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino médio (para
cargos do nível médio); E cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino
fundamental incompleto para vagas de nível fundamental incompleto).
f) cópia do RG ou documento de identificação com foto válido no território nacional;
g) cópia do CPF ;
h) cópia do Titulo de eleitor;
i) cópia de Comprovante de residência em seu nome, ou de parentes de primeiro grau, podendo
ser conta de luz, água ou telefone correspondente ao último mês, contrato de aluguel ou declaração
de residência tendo reconhecimento de firma e autenticação em cartório.
j) currículo elaborado e assinado pelo candidato;
K) A comprovação da Experiência Profissional poderá ser feita mediante apresentação de
cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da foto e
assinatura e página da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada de
cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque
etc. (caso a anotação na CTPS indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação
de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração); ou
- Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando,
acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração –
recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o
reconhecimento de firma da assinatura do contratante); ou
- Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando,
contendo, nome, cargoe período trabalhado ;
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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- Declaração de instituição pública contendo, nome, cargo e período trabalhado.
- Para o candidato que não constar a nomeclatura do cargo pretendido na declaração de
experiência profissional, deverá providenciar junto ao empregador uma declaração comprovando
que exerceu/ exerce a função referente ao cargo pretendido;
m) declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro cargo
público ou privado e a jornadade trabalho;
n) copia dos certificados de cursos de pós graduação
o) copia dos certficados de cursos e capacitações na área pretendida, atendidos os
critérios para pontuação constante no Anexo D deste edital. Os certificados devem dispor de
código de AUTENTICIDADE eletronico ou a autenticação em cartório.
8.2 Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A
pontuação máxima obtida na Análise curricular é de 20 pontos e considerar-se- ão aptos os
candidatos com pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos, desde que atendidas às
exigências dos Capítulos 2 e 3 deste edital.
8.3 A pontuação da Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações
máximas obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no Anexo D.
8.4 O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo
Seletivo Simplificado.
8.5 A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto
Municipal Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, a qual observará a pontuação constante no Anexo
D, deste Edital, SENDO SELECIONADOS PARA A ENTREVISTA A PROPORÇÃO DE 3 (TRÊS)
CANDIDATOS POR VAGA.
8.6 Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão
considerados período semestral (seis meses) para nível superior, nível médio e fundamental
incompleto. Período inferior a seis meses serão desconsiderados.
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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Ao candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita comunicação através de edital
publicado no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal, nos sites de grande
circulação do município, informando sobre a data e o local para a entrevista pessoal.
8.7 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de
estudos ou de monitoria;
8.8 Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital,
o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.
8.9 Não serão recebidos inscrições fora do horário estabelecido neste edital;
8.10 A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados, através de Edital
publicado no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e nos sites de
grande circulação do município;
8.11 Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares
e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será
excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
8.12 ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja
necessidade, após a segunda etapa- ENTREVISTA, respeitando as seguintes observações
na ordem de:
a) Maior tempo e exercício profissional no cargo pretendido;
b) Maior pontuação por titularidade;
c) Maior idade.
9 – ENTREVISTA
9.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado com auxílio de um psicólogo, no horário e local que serão publicados por meio
do Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de Publicações e na
recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
9.2. A publicação do resultado da Análise Curricular e convocação dos candidatos
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo será através de Diário Oficial do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de Publicações e na recepçãoda
Secretaria Municipal de Saúde.
9.3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista
portando os documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuação no referido
Processo Seletivo.
9.4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da entrevista sem ter
assinado a ata de presença.
9.5. A Entrevista será realizada por todos os membros da comissão utilizando
métodos/ferramentas avaliativas devidamente escolhida pelo psicólogo e membro desta
comissão com o intuito de avaliar o seguinte:
a) Relação interpessoal/intrapessoal;
b) Concentração/atenção;
c) Fluência verbal;
d) Proatividade.
9.6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Anexo E;
9.7. A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório.
9.8. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, e no mural de publicações da
Prefeitura, a relação contendo a classificação dos candidatos e a somatório dos resultados
obtidos.
10. PROVA PRÁTICA
10.1 - As Provas Práticas serão aplicadas para os candidatos aos cargos de Agentes
Adiministrativos e avaliará a capacidade, desempenho e o conhecimento do candidato,
a fim de averiguar se está apto a exercer satisfatoriamente as atividades inerentes ao
pleno desempenho do cargo. O horário e o local da realização da prova prática serão
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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publicados por meio do Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no
Mural de Publicações e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
Os candidatos que obtiverem maior pontuação no limite de 3 (três) vezes o número de
vagas total (vagas imediatas), serão convocados para Prova Prática de caráter
eliminatório e classificatório.
A Prova Prática terá a pontuação de 20 (VINTE) pontos, e serão eliminados os
candidatos que na prova pratica obtiver nota inferior a 10 (DEZ) pontos.
Esta Prova Prática consistirá na verificação dos conhecimentos em nível prático,
referentes à editoração de textos (digitação, configuração, formatação e outros recursos)
e elaboração de planilha eletrônica (formatação e cálculos básicos com uso de fórmulas
e funções). No dia de realização da Prova Prática, será fornecido ao candidato o Roteiro
para elaboração dos arquivos conforme atividades descritas abaixo.
Microsoft Word Digitação de um Ofício obedecendo às instruções de
Formatação:
a) Tamanho do papel: A4 (0,3 pontos);
b) Margem esquerda: 3,0 cm (0,3 pontos);
c) Margem direita: 1,5 cm (0,3 pontos);
d) Fonte: Times New Roman (0,3 pontos);
e) Tamanho da Fonte: 12 (0,3 pontos);
f) Espaçamento Entre linhas para todo o documento: Exatamente 16 pt (0,7 pontos);
g) Aplicar o recurso de marcadores e numeração nos dois parágrafos de
desenvolvimento (1 e 2 como aparece no roteiro). (0,7 pontos);
h) A tabulação do marcador para o início de cada parágrafo deverá ser de: 2,5 cm,
conforme roteiro (2,1 pontos);
i) Digitação de todo o documento com correção no alinhamento, na formatação de
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fonte, na ortografia e na gramática conforme o roteiro (4,0 pontos);
j) Formatação de título: tamanho 14, negrito (0,5 pontos);
l) Salvar no formato solicitado (0,5 pontos)
Microsoft Excel Digitar Planilha obedecendo às instruções de formatação que
seguem abaixo:
a) Elaboração de planilha (4,0 pontos);
b) Os dados devem ser classificados em ordem crescente de cima para baixo (2,0
pontos);
c) Cálculo de Média, de acordo com o roteiro (2,0 pontos);
d) Fazer uso de cálculo de soma entre linhas e colunas de acordo com o roteiro (0,5
pontos);
e) Fazer uso de cálculo de Média entre linhas e colunas, de acordo com o roteiro (0,5
pontos);
f) Formatação de bordas idênticas ao modelo apresentado no roteiro (0,3 pontos);
g) O título da planilha deverá estar centralizado e mesclado com relação ao tamanho da
tabela (0,3 pontos);
h) Definir orientação da página (0,5 pontos);
i) Salvar no formato solicitado (0,5 pontos);
j) Elaborar gráfico conforme roteiro (1,0 pontos).
Tempo de Realização: 20 minutos, Total de Pontos: 20 pontos
A nota de cada candidato dependerá do desenvolvimento do trabalho por ele elaborado.
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Além disso, serão apenados erros relativos ao uso do Excel, do Word e erros de digitação,
ortografia e gramática.
A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se
habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.
11- DOS RECURSOS
11.1 - O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante
requerimento, desde que:
a) seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;
b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do
Município de Ouro Preto do Oeste- RO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso;
11.2 – Os recursos deverão ser digitados e assinados, ser entregues em 03 (três)
vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do
envelope os seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2023;
b) Nome completo;
c) Número da inscrição do candidato;
d) Especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;
11.3 - Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado
com argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar
seus questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma
deste Edital no Anexo C;
11.4 - O recurso que não cumprir os requisitos citados no item 11.2, será indeferido;
11.5 – A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no
Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e na recepção da
Secretaria Municipal de Saúde.
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12 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
12.1 - O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota
da análise curricular e da nota da entrevista dividida por peso 2, que classificará o
candidato que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será
utilizado os critérios descritos no item 8. 12 deste Edital.
12.2 - O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no
Diário Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, mural da Prefeitura
Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Saúde e em sites de grande
circulação do município.
13 DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita
Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgado através de publicação no Diário
Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, no Mural de Publicações e na
recepção da Secretaria Municipal de Saúde e em sites de grande circulação do
município.
13.2 - Da validade do processo seletivo: de até 12 meses a partir da publicação do
resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da
Administração. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato
classificado será convocado para a investidura no cargo através de Edital de
convocação afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - RO e
divulgação pelo Diário Oficial dos Municípios, devendo o mesmo se apresentar
conforme cronograma constante no edital. O candidato que, convocado para a
investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do prazo
previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo
acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida para a investidura,
no mesmo prazo.
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14 CONTRATAÇÃO
O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado no item
III do artigo 13 da Lei 3.006/2022 como pré-requisito para contratação do processo seletivo.
As contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no item I da Tabela de Referência,
acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.
Os candidatos convocados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na
Prefeitura, conforme Edital de Convocação, para formalização contratual.
Respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o acúmulo de função em cargos
públicos, conforme o Art. 37 inciso XVI.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo
Simplificado contido nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a
serem publicados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
a. – É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
b. – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até
a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital
complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela comissão do processo seletivo
no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
c. - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo
Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e
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legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
d. - A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à
contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os
candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de
reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
e. - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo
Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais
candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
f. - A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e
legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal Nº Nº 3.058 de 21 de Julho de
2022;
g. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante edital
para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.
h. – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela
Lei CLT.
i. - O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação
permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;
j. - Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de
Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, Avenida
Daniel Comboni nº 1156, fone (69) 3461-2416.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde.
15.3– Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Especialidades,
Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B - Perfill e Atribuições; Anexo
C – Cronograma de datas previstas; Anexo D – Tabela de pontos para análise curricular;
Anexo E - Tabela de pontos para entrevista; Anexo F – Formulário de Inscrição Anexo G -
Formulário de Recurso; Anexo H- Requerimento – pessoas com deficiência.
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Ouro Preto do Oeste, 27 de Janeiro de 2023.
Comissão organizadora.
_______________assinado eletronicamente ___________________
SIBILUANE STEFANY FONSECA AQUINO
PRESIDENTE
________________ assinado eletronicamente ___________________
CARINA CAMPOS MARTINS
SECRETÁRIA
_____________ assinado eletronicamente _______________
RODRIGO CRESTONI FREIRE DE ANDRADE
MEMBRO
_____________ assinado eletronicamente ______________
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
MEMBRO
____________ assinado eletronicamente _____________
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
MEMBRO
_____________ assinado eletronicamente _____________
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
MEMBRO
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ANEXO A - QUADRO DE ESPECIALIDADES,DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS,
CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
Os valores aplicados, neste edital, não serão inferiores ao salário comercial em
vigência no exercício de 2023, de acordo com a Constituição Federal (CF).
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
Médico
Veterinário
01 Superior em
Medicina
Veterinária, com
registro no
Conselho
40h
Centro de
Zoonoses
-CANIL
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Psicólogo 01
Superior em
Psicologia, com
registro no
Conselho
40h AME
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente
administrativo 03 Nível Médio
Completo 40h
Unidades
Básica de
Saúde -
ATB
R$ 1.216,39
Agente
administrativo 01 Nível Médio
Completo 40h
Atenção
Básica
de
Saúde -
Distrito
de
Rondomina
s
R$ 1.216,39
Agente
administrativo 03 Nível Médio
Completo 40h
Secretaria
Municipa
lde
Saúde
R$ 1.216,39
Enfermeiro 01
Nível Superior
em
Enfermagem, e
Registro no
COREN/RO
40h
Atenção
Básica de
Saúde -
Distrito de
Rondomina
s
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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Fisioterapeuta 04
Nível Superior
em Fisioterapia,
e Registro no
CREFITO/RO
30h
Unidades
Básica de
Saúde -
ATB
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Fisioterapeuta 01
Nível Superior
em Fisioterapia,
e Registro no
CREFITO/RO
30h
Atenção
Básica de
Saúde -
Distrito de
Rondomina
s
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservaçã
o
01
Nível
Fundamental
Incompleto
40h
Atenção
Básica de
Saúde -
Distrito de
Rondomina
s
R$ 1.212,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservaçã
o
04
Nível
Fundamental
Incompleto
40h
Unidades
Básica de
Saúde -
ATB
R$ 1.212,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservaçã
o
05
Nível
Fundamental
Incompleto
40h Hospital
Municipa
l
R$ 1.212,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO B
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Nível
Superior
Psicólogo
Superior em Psicologia, com registro no Conselho. Avaliar comportamento
individual, grupal e institucional. Aprofundar o conhecimento das características
individuais, situações e problemas. Analisar a influência dos fatores hereditários,
ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intrapsíquica
e suas relações sociais, para orientarse no diagnóstico eatendimento psicológico. Definir protocolos e instrumentos de
avaliação, aplicar
e mensurar os resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na
área degest ão de pessoas. Acompanhar clientedurante o
processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física
em atendimento individual ou grupal. Proporcionar suport eemocional para cliente
internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de
experiência de doença orgânica, crises e perdas. Realizar acompanhamento
terapêutico no pré e pós-cirúrgico. Observar e propor mudanças em situações e
fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar.
Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades
em conjunto, tais como: visitas médicas. Discussão de casos. Reuniões
Nível Superior
Médico Veterinário
Superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho.
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Realizar exames clínicos,
dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais. Prescrever
e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia. Orientar os técnicos laboratoriai
s quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica,
hematológica, imunológica etc. Planejar, orientar e supervisionar
a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais. Desenvol
ver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária.Realizar eutanásia e
necropsia animal. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisae extensão. Participar de programa de
treinamento, quando convocado.
Elaborar relatórios e laudostécnicos em sua área de especialidade. Trabalharsegundo norm
as técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental, Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática, Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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administrativas. Visitas domiciliares etc. Realizar e coordenar atividades educativas
e grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente em casos de doenças
crônicas. Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações
extremas. Participar, conforme a política interna da
Instituição, de
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão. Elabo rar relatórios e laudostécnicos
em sua área de especialidade
Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Trabalhar segundo normas padrão debiossegurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental. Executartarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando- se de equipamentos e programas deinformática. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercícioda função.
O profissional poderá ser convocado para atender os programas do Governo
Federal, em especial a Equipe Volante.
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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Nível Superior
Enfermeiro
Superior em Enfermagem, com registro no Conselho.
Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas
atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; padronizar normas e
procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada; promover
a prevenção e controle dedanos que possam ser causados ao paciente durante a
assistência de enfermagem; participar do planejamento, execução e avaliação da
programação de saúde; realizar consulta de enfermagem visando identificar
problemas no processo saúde-doença, prescrevendo eimplantando medidas que
contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo,
família ou comunidade; prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com
patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de
enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base
científica e capacidade de tomar decisões imediatas; atender pacientes em
casos de
emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico;
participar deequipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem
prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e
programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento
dos recursos humanos; atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em
unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas; assistir a gestante,
parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na
ausência do médico-obstetra, quando não apresentar distócia; participar dos
processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais
utilizados pela enfermagem; participar e/ou elaborar atividades educativas aos
trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
através de campanhas e programas permanentes; atuar junto à equipe do serviço
de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças
ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador;
dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem;
prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; realizar e/ou colaborar
em pesquisa científica na área da saúde; responder tecnicamente pela supervisão
do Serviço de Enfermagem nos estabelecimentos prestadores de assistência à
saúde, em âmbito municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos
termos da Resolução COFEN 168/1993; planejar, gerenciar e coordenar as ações
desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS; supervisionar e
realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação dos ACS; contribuir na
elaboração e realização das atividades de educação permanente do Auxiliar de
Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental,
participando das mesmas; desempenhar outras atividades correlatas.
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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Nível Superior
Fisioterapeuta
Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho.
Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas
fisioterápicas, com oobjetivo de detectar desvios físicos funcionais; diagnosticar o
estado de saúde de doentes eacidentados a fim de identificar o nível de motricidade
e capacidade funcional dos órgãos afetados; avaliar funções percepto-cognitivas,
neuro-psicomotor, neuro-músculo- esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas,
motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações
posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas;
prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da
Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes geradoras termoterápicas,
erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem
como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros; planejar, executar, acompanhar,
orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao
mínimo as consequências da doença; diagnosticar e prognosticar situações de risco
a saúde em situações que envolvam a sua formação; traçar planos e preparar
ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades;
estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição; reeducar
postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorandoa
evolução terapêutica; proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas,
sensório- motoras, neuromúsculoesqueléticas e locomotoras; aplicar
procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, oncológicos, intensivistas,
dermatofuncional, cárdio-pulmonar, urológicos, pré e pós-parto, de fisioterapia
respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades
de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática
(AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de
autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); participar de
equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas; discussão
de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares e outras; planejar e executar
tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao
mínimo as consequências das doenças buscando proporcionar maior motricidade e
conforto físico ao paciente; atender amputados, preparando o coto e fazendo
treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos
pacientes; orientar a prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em
exercícios voltados às correções de desvios posturais e estimulação a expansão
respiratória e a circulação sanguínea; ensinar exercícios físicos de preparação e
condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente
a fim de facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; orientar técnicas
de relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas
neuropsíquicos, treinando-os de forma a reduzir a agressividade e estimular a
sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia,
orientando-os na execução das tarefas; controlar o registro de dados, observando as
anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins
estatísticos; coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação
Especial; auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais;
elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade;
controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução
eficiente de sua atividade; desempenhar outras atividades correlatas.
Nível Fundamental
Incompleto
Agente de Limpeza e Conservação
Ensino Fundamental Incompleto
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios
ondefunciona a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO
e seus Setores; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servilos, servir águas e tarefascorrelatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos
em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos
conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar,
comercial e/ou industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de
mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com
remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar
terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixos; efetuar
demolição de construção irregulares e remover material e sobras de construções
jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras;
executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar
pedras, limpar ralos, auxiliarna pintura de sinalizações, auxiliar no plantio, adubagem
e poda, operar máquinas manuaise bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica,
preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de
cemitério; realizar limpeza e conservação em dependências escolares; executar
outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo ou que sejam
determinadas por seus superiores.
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
Nível Médio
Agente Administrativo
Ensino Médio Completo
Planejar, organizar, e executar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos
recursoshumanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, para assegurar a correta aplicação da produtividade e eficiência dos
mesmos; desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução,
acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos, utilizando
metodologias e técnicas específicas; participar da definição de diretrizes, normas e
procedimentos técnicos e administrativos relativos à sua área de atuação, de acordo
com aspolíticas pré-fixadas; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, dentro de
sua área de atuação, por solicitação das unidades do Município; analisar, coordenar e
acompanhar projetos e atividades atinentes à sua área de atuação; representar à sua
área de atuação; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da
Administração Municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações
ou notícias de interesse do serviço, público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público; outras atribuições afins e correlatas ao exercício do
cargo que lhe forem solicitadas; efetuar atendimento ao público, interno e externo,
prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou
fornecer informações; orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos,
contratos e demais assuntos administrativos consultando e mantendo atualizados os
documentos em arquivos e fichários; participar de estudos e projetos a serem
elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa; organizar e/ou
atualizar arquivos, fichários e outros; efetuar registro e preenchimento de documentos,
formulários e outros; montar e acompanhar processos referentes aos assuntos
relacionados com as atividades do órgão; participar em estudos, projetos, eventos e
pesquisas preparando materiais e/ou locais, efetuando levantamentos e
desenvolvendo controles administrativos; coletar, compilar e consolidar dados diversos,
consultando pessoas, documentos, publicações oficiais, arquivos e fichários para obter
informações; coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações
oficiais e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
efetuar controle de entrada e saída de materiais e outros; executar tarefas de
distribuição de correspondências e documentos e fixação de editais e outros; operar e
zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras,
microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros; atender
pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer
informações; efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto
dos servidores ligados ao setor ou da Secretaria de origem; executar outras tarefas
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO C - CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
EVENTO
Data
Publicação do Edital de abertura do processo 31/01/2023
Inscrição e Entrega do currículo 06/02/2023
Análise curricular 07/02/2023
08/02/2023
09/02/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 10/02/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 13/02/2023
Publicação do julgamento do recurso 15/02/2023
Publicação da convocação para entrevista 15/02/2023
Entrevista 17/02/2023
Resultado da Entrevista 24/02/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 27/02/2023
Publicação do julgamento do recurso 01/03/2023
Convocação para a prova prática (Agentes administrativos) 01/03/2023
Prova Prática 03/03/2023
Resultado da prova prática 06/03/2023
Apresentação de recurso contra a prova prática 07/03/2023
Publicação do julgamento do recurso 10/03/2023
Publicação do resultado final 10/03/2023
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ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
NÍVEL SUPERIOR
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Nãoserão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo 5
anos)
5 pontos
Pós graduação concluida na área de formação
**não haverá somatório de pontos,
prevalecendo a maiorpontuação
Especialização 3
pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duraçãoacima de 81h 0,5 pontos
2 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duraçãoentre 41h e 80h 0,25 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
iten 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rôndominas para
os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distritos de
Rondominas sera contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que estejam
na localidade do Distrito Rondominas.
2 pontos 2 pontos
Total Análise Curricular
20
pontos
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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NÍVEL MÉDIO – AGENTE ADMINISTRATIVO
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃ
O
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Médio 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Nãoserão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
semestre (Máximo
de 6 anos)
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duraçãoacima de 81h 1 pontos
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duraçãoentre 41h e 80h 0,5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duraçãoacima de 30h 0,25 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
iten 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas para
os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distritos de
Rondominas sera contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que
estejam na localidade do Distrito Rondominas
2 pontos
2 pontos
Total Análise Curricular
20
pontos
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino fundamental incompleto
(Quando não concluiu todos os anos
correspondentes ao ciclo de estudos (1ª a 9ª série)
10 pontos 10 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Nãoserão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 ponto a cada 6
meses de experiência
(Máximo de 6 anos)
6 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
iten 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas para
os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distritos de
Rondominas sera contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que
estejam na localidade do Distrito Rondominas.
4 pontos 4 pontos
Total Análise Curricular
20
pontos
ANEXO E
Requisitos de Avaliação – Entrevista
REQUISITOS PONTUAÇÃO
Relação interpessoal/intrapessoal 5,0
Concentração/ atenção 5,0
Fluência Verbal 2,0
Proatividade 8,0
TOTAL DE PONTOS 20,0
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO F
Ficha de inscrição
Cargo pretendido: Nº de inscrição:
Nome do Candidato:
Nome da Mãe:
Sexo: Data De Nascimento:
/ /
Registro Geral (RG):
Nº Órgão Expedidor: Data Expedição: / /
CPF: _ . . -
Telefone:
( )
E-mail:
Endereço:
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Candidato
EDITAL Nº001/SEMSAU /2023 DE XX DE XXXX DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº
16.232/2023
Nome do Candidato: _
Nº Inscrição:
CPF . . -
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Membro da Comissão
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO G
FORMULÁRIO DE RECURSO
Á COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º /2023 DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:
N.º DE INSCRIÇÃO:
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.
( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular.( )
CONTRA a pontuação atribuída à entrevista:
( ) CONTRA a pontuação atribuída a prova prática
( ) OUTROS
Fundamentação do recurso:
Obs.: Preenchimento digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre.
, de de 2023
Assinatura do Candidato
Assinatura do Recebedor/Responsável
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO H
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Á COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº
/2023 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO
___________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: ______________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO
MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempo
adicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse
requerimento.
, de de 2023.
Assinatura
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ID: 495468 e CRC: 9F62F399 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 495468
5B2DAF825C65EFF7DF528343CB449A6A
9F62F399
MD5:
CRC:
SHA256: B43143D3375F0B098A0877A8A7E5D7128D6275C57677D6CC191AF53FCBDB737A
Edital de Processo Seletivo
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
27/01/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO (DECRETO Nº 16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, VEM POR MEIO
DESTE ENVIAR PARA ANALISE O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
OS PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTAS ESTÃO SUJEITOS À PRESTAÇÃO MÁXIMA DE 30 HORAS SEMANAIS DE
TRABALHO, DE ACORDO COM A LEI Nº 8.856/94. MOTIVO A QUAL FOI ALTERADO NO QUADRO DE VAGAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 27/01/2023 17:27:12 Finalização: 27/01/2023 17:27:58
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 27/01/2023 17:27:12
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 27/01/2023 17:27:12
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Edital de Processo Seletivo 01 27/01/2023 495463
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 495468 e o CRC 9F62F399.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Edital de Processo Seletivo 2 de 01/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 500116 e CRC: FA472056). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
A comissão especial nomeada para realização do processo seletivo simplificado vem através desse solicitar
a prorrogação/ acréscimo de 30 dias do prazo para conclusão do processo seletivo, estabelecido no
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, justificado pelo curto período para a realização de todas as
etapas do cronograma.
Segue em anexo o EDITAL para análise.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sibiluane Stefany Fonseca Aquino, Coordenadora de
Imunização , em 02/02/2023 às 00:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Sidonio Jose da Silva, Assessor Especial da
SEMSAU, em 02/02/2023 às 03:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Ismael Teodozio da Silva, MEMBRO
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 02/02/2023 às 06:35, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Samara Rodrigues dos Reis, MEMBRO
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 02/02/2023 às 07:51, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Carina Campos Martins Buriti, SECRETÁRIA
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 02/02/2023 às 07:54, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lilian Vanessa N Gusmao Vianei, PSICOLOGO (A) 20
hs, em 02/02/2023 às 07:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto
nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo C Freire de Andrade, MEMBRO
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 02/02/2023 às 08:28, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 500116 e o código verificador FA472056.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stefany Santos ***.083.802-** 02/02/2023 10:22
2 Stefany Santos ***.083.802-** 03/02/2023 11:50
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Edital de Processo Seletivo 2 02/02/2023 500117
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 500116 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO
Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
EDITAL Nº001/SEMSAU/2023 DE DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS (MÉDICO
VETERINÁRIO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO
DO OESTE, no uso de suas atribuições legais,
através da comissão especial nomeada para
realização do processo seletivo simplificado;
FAZ SABER
A todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o município de
Ouro Preto do Oeste/ RO, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei
Municipal Nº 3.058 de 21 de Julho de 2022, torna público a abertura de Processo Seletivo
Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo determinado de profissionais
para as funções infra citadas nos serviços, para secretaria Municipal de Saúde no referido município.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.- O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais
retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado (DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES).
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO
Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado de 12 meses a partir da publicação
do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração.
Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária.
Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:
- Avaliação curricular;
-Entrevista;
- Prova prática (somente para o cargo de Agente Administrativo);
1.2 -O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão
Especial que realizará o processo seletivo simplificado para atender as necessidades temporárias
de excepcional interesse público, através da Decreto nº. Nº
16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, publicada no dia 11/01/2023.
2-DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
2.1- O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de profissionais para atender
as seguintes funções:
- Fisioterapeuta;
- Médico Veterinário;
- Psicólogo;
- Agente Administrativo;
- Agende de Limpeza e Conservação.
3 - DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
3.1- As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento temporário,
são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o número de vagas, nível de
escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo, estando os mesmos
sujeitos a reajustes na forma da Lei.
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO
Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
4 - DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
4.1- – Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no Anexo
B deste Edital.
4.2- PERFIL PROFISSIONAL – O perfil profissional do candidato selecionado será avaliado
através de documentação apresentada a comissão específica, descrito no item 1.2 deste Edital.
Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo o mesmo estar
adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada estabelecidas neste Edital
em seu Anexo B.
4.3- - REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste Edital
em conformidade com o contrato firmado.
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1- - Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas
dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1 º da Constituição Federal; Estar
quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; Estar quite com as
obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; encontrar-se em pleno gozo de
seus direitos políticos e civis; Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo
público; Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu;
Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das
funções do cargo para o qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar
declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público
e/ ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir na íntegra as determinações
previstas no Edital de abertura do processo seletivo;
5.2- Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar
para a contratação uma cópia dos seguintes documentos:
RG; CPF; Comprovante de Residência; Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar
quites com a Justiça Eleitoral; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de nascimento dos
filhos menores/dependentes; CTPS (pagina de identificação); PIS/PASEP, se não cadastrado,
Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; Certidão do TCE/RO;
Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato; Declaração
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de não cadastrado; Declaração de Imposto de Renda ou de Isento; Reservista ou Certificado de
Incorporação, para candidatos do sexo masculino; Comprovante de Conta Corrente do Banco Caixa
Econômica Federal, se tiver;
Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico compatível com o emprego no qual está
concorrendo; Registro Profissional, para os cargos que exigem;
E as Declarações com o reconhecimento de firma em cartório: Declaração informando se
ocupa ou não cargo público; Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos
últimos 5 (cinco) anos; Declaração de que não responda a processo administrativo disciplinar nas
esferas públicas municipal, estadual e federal.
Atestado original expedido por Médico do trabalho, comprovando aptidão para a função pretendida;
Uma foto 3 x 4 recente e colorida; Nome, endereço de e-mail e número para contato impresso, os
exames a serem solicitados no ato da convocação.
5.3- As atividades a serem executadas e a jornada de trabalho pelos candidatos admitidos
serão estabelecidas de acordo descrito no Anexo A. ou a critério da Secretaria Municipal de
Saúde. A fixação das escalas, horários e formas de execução da jornada de trabalho são de
responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será alocado o empregado, podendo
essa realizar as alterações que entender necessárias de forma a garantir a assistência ao
usuário, obedecendo às normas gerais de gestão de pessoal da instituição.
6- DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relações aos quais não poderão alegar
desconhecimento.
6.2 – O candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo F), e colar na parte externa do
envelope, o mesmo deverá estar lacrado, contendo todos os documentos exidos conforme
edital. As inscrições serão gratuitas.
6.3 A Comissão do Processo Seletivo não será responsável pela conferência dos
documentos exigidos no edital no momento da entrega. O envelope deverá estar lacrado
e identificado com a ficha de inscrição (Anexo F), O MESMO NÃO SERÁ ABERTO PARA
CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO ATO DA ENTREGA.
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6.4 As inscrições e entrega do envelope DEVERÃO ser realizadas das 07:30h às 11:30h e 13:00h
às 17:00h, no CAPS ( Centro de Atenção Psico Social), localizado na Avenida Daniel Comboni,
S/N Bairro: União , Cidade Ouro Preto do Oeste – RO – Cep: 76920970.
6.5 No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a apresentação
dos documentos originais.
6.6 Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá como comprovante de inscrição, o qual
deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião da entrevista
pessoal;
6.7 - É vedada a inscrição condicional.
6.8 Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail.
6.9 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele
candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
6.10 Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio candidato ou por meio
de procuração devidamente registrada em cartório.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente
(art. 37, Decreto nº 3.298/1999) poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes
a 5% do total do total das vagas ofertadas conforme descritos no Anexo A. Observação: havendo
somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições
entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados
na nomeação.
7.1.1. O percentual de vagas referidas no subitem “7.1" será computado com arredondamento
das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.
7.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas
definidas no item 2 deverá preencher requerimento ANEXO H, no ato da inscrição, declara ser
portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses,
atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e
encaminhar documentos para endereço constante subitem 6.4. Se aprovado no Processo Seletivo,
deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste (RO), que terá decisão terminativa
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sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de
deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador
realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).
7.2.1. Para cumprimento do exigido no item 7.2, não serão considerados resultados de exames
e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.
7.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou
concomitante a perícia contida no item 7.2, será submetido à mesma junta médica, podendo está
se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real
condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os
critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do
Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a
deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.
7.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição
não apresentar o documento exigido no item 7.2 (laudo médico), ou apresentar documento com
dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição.
7.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos
termos do item"7.3", não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar
como candidato não portador de necessidades especiais.
7.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se
classificado, irá figurar na lista geral de classificação com sua especificação.
7.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas
por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação.
7.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em
lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que
concerne à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado
inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será contratado e será convocado o
candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.
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8- ANÁLISE CURRICULAR
8.1 Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos devem apresentar:
a) ficha de inscrição conforme o (Anexo F) preenchida de forma legível, sob pena de
desclassificação;
b) cópia do Certificado de Conclusão/ ou Diploma do cargo pretendido;
c) cópia do registro do conselho regional de classe equivalente;
d) certidão negativa expedida pelo conselho regional de classe equivalente;
e) cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino médio (para cargos do nível
médio); E cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino fundamental
incompleto para vagas de nível fundamental incompleto).
f) cópia do RG ou documento de identificação com foto válido no território nacional;
g) g) cópia do CPF ;
h) cópia do Título de eleitor;
i) cópia de Comprovante de residência em seu nome, ou de parentes de primeiro grau, podendo
ser conta de luz, água ou telefone correspondente ao último mês, contrato de aluguel ou
declaração de residência tendo reconhecimento de firma e autenticação em cartório.
j) currículo elaborado e assinado pelo candidato;
K) A comprovação da Experiência Profissional poderá ser feita mediante apresentação de cópia
dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da foto e assinatura e
página da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último
comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. (caso a anotação na
CTPS indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante
de pagamento da respectiva remuneração); ou
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- Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, acompanhado
de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc.
(caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do
contratante); ou
- Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, contendo, nome,
cargo e período trabalhado ;
- Declaração de instituição pública contendo, nome, cargo e período trabalhado.
- Para o candidato que não constar a nomenclatura do cargo pretendido na declaração de experiência
profissional, deverá providenciar junto ao empregador uma declaração comprovando que exerceu/
exerce a função referente ao cargo pretendido;
m) declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro cargo público
ou privado e a jornada de trabalho;
n) cópia dos certificados de cursos de pós graduação
o) cópia dos certificados de cursos e capacitações na área pretendida, atendidos os critérios para
pontuação constante no Anexo D deste edital. Os certificados devem dispor de código de
AUTENTICIDADE eletrônico ou a autenticação em cartório.
8.2 Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A
pontuação máxima obtida na Análise curricular é de 20 pontos e considerar-se- ão aptos os
candidatos com pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos, desde que atendidas às
exigências dos Capítulos 2 e 3 deste edital.
8.3 A pontuação da Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações máximas
obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no Anexo D.
8.4 O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo
Simplificado.
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8.5 A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto
Municipal Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, a qual observará a pontuação constante
no Anexo
D, deste Edital, SENDO SELECIONADOS PARA A ENTREVISTA A PROPORÇÃO DE 3 (TRÊS)
CANDIDATOS POR VAGA.
8.6 Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão
considerados período semestral (seis meses) para nível superior, nível médio e
fundamental incompleto. Período inferior a seis meses serão desconsiderados.
Ao candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita comunicação através de edital publicado
no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal, nos sites de grande circulação do
município, informando sobre a data e o local para a entrevista pessoal.
8.7 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos
ou de monitoria;
8.8 Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o
candidato estará automaticamente eliminado da seleção.
8.9 Não serão recebidas inscrições fora do horário estabelecido neste edital;
8.10 A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados, através de Edital publicado no
Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e nos sites de grande circulação
do município;
8.11 Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos
documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será excluído do
Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
8.12 ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja necessidade,
após a segunda etapa- ENTREVISTA, respeitando as seguintes observações na ordem de:
a) Maior tempo e exercício profissional no cargo pretendido;
b) Maior pontuação por titularidade;
c) Maior idade.
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9 – ENTREVISTA
9.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado com auxílio de um psicólogo, no horário e local que serão publicados por meio do Diário
Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de Publicações e na recepção da
Secretaria Municipal de Saúde.
9.2. A publicação do resultado da Análise Curricular e convocação dos candidatos selecionados
para a Entrevista do Processo Seletivo será através de Diário Oficial do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria
Municipal de Saúde.
9.3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista portando
os documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuação no referido
Processo Seletivo.
9.4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da entrevista sem ter assinado
a ata de presença.
9.5. A Entrevista será realizada por todos os membros da comissão utilizando
métodos/ferramentas avaliativas devidamente escolhida pelo psicólogo e membro desta
comissão com o intuito de avaliar o seguinte:
a) Relação interpessoal/intrapessoal;
b) Concentração/atenção;
c) Fluência verbal;
d) Proatividade.
9.6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Anexo E;
9.7. A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório.
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9.8. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, e no mural de publicações da
Prefeitura, a relação contendo a classificação dos candidatos e a somatório dos resultados
obtidos.
10. PROVA PRÁTICA
10.1 - As Provas Práticas serão aplicadas para os candidatos aos cargos de Agentes
Administrativos e avaliará a capacidade, desempenho e o conhecimento do candidato, a fim de
averiguar se está apto a exercer satisfatoriamente as atividades inerentes ao pleno desempenho
do cargo. O horário e o local da realização da prova prática serão publicados por meio do Diário
Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de Publicações e na recepção da
Secretaria Municipal de Saúde.
Os candidatos que obtiverem maior pontuação no limite de 3 (três) vezes o número de vagas total
(vagas imediatas), serão convocados para Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório.
A Prova Prática terá a pontuação de 20 (VINTE) pontos, e serão eliminados os candidatos que
na prova pratica obtiver nota inferior a 10 (DEZ) pontos.
Esta Prova Prática consistirá na verificação dos conhecimentos em nível prático, referentes à
editoração de textos (digitação, configuração, formatação e outros recursos) e elaboração de
planilha eletrônica (formatação e cálculos básicos com uso de fórmulas e funções). No dia de
realização da Prova Prática, será fornecido ao candidato o Roteiro para elaboração dos arquivos
conforme atividades descritas abaixo.
Microsoft Word Digitação de um Ofício obedecendo às instruções de Formatação:
a) Tamanho do papel: A4 (0,3 pontos);
b) Margem esquerda: 3,0 cm (0,3 pontos);
c) Margem direita: 1,5 cm (0,3 pontos);
d) Fonte: Times New Roman (0,3 pontos);
e) Tamanho da Fonte: 12 (0,3 pontos);
f) Espaçamento Entre linhas para todo o documento: Exatamente 16 pt (0,7 pontos);
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g) Aplicar o recurso de marcadores e numeração nos dois parágrafos de desenvolvimento (1 e 2
como aparece no roteiro). (0,7 pontos);
h) A tabulação do marcador para o início de cada parágrafo deverá ser de: 2,5 cm, conforme
roteiro (2,1 pontos);
i) Digitação de todo o documento com correção no alinhamento, na formatação de
fonte, na ortografia e na gramática conforme o roteiro (4,0 pontos);
j) Formatação de título: tamanho 14, negrito (0,5 pontos);
l) Salvar no formato solicitado (0,5 pontos)
Microsoft Excel Digitar Planilha obedecendo às instruções de formatação que seguem abaixo:
a) Elaboração de planilha (4,0 pontos);
b) Os dados devem ser classificados em ordem crescente de cima para baixo (2,0 pontos);
c) Cálculo de Média, de acordo com o roteiro (2,0 pontos);
d) Fazer uso de cálculo de soma entre linhas e colunas de acordo com o roteiro (0,5 pontos);
e) Fazer uso de cálculo de Média entre linhas e colunas, de acordo com o roteiro (0,5 pontos);
f) Formatação de bordas idênticas ao modelo apresentado no roteiro (0,3 pontos);
g) O título da planilha deverá estar centralizado e mesclado com relação ao tamanho da tabela
(0,3 pontos);
h) Definir orientação da página (0,5 pontos);
i) Salvar no formato solicitado (0,5 pontos);
j) Elaborar gráfico conforme roteiro (1,0 pontos).
Tempo de Realização: 20 minutos, Total de Pontos: 20 pontos
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A nota de cada candidato dependerá do desenvolvimento do trabalho por ele elaborado.
Além disso, serão apenados erros relativos ao uso do Excel, do Word e erros de digitação,
ortografia e gramática.
A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se
habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.
11- DOS RECURSOS
11.1 - O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento,
desde que:
a) seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;
b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do
Município de Ouro Preto do Oeste- RO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso;
11.2 – Os recursos deverão ser digitados e assinados, ser entregues em 03 (três) vias em
envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os
seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2023;
b) Nome completo;
c) Número da inscrição do candidato;
d) Especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;
11.3 - Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com
argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus
questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste
Edital no Anexo C;
11.4 - O recurso que não cumprir os requisitos citados no item 11.2, será indeferido;
11.5 – A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no
Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria
Municipal de Saúde.
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12 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
12.1 - O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota da
análise curricular e da nota da entrevista dividida por peso 2, que classificará o
candidato que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será
utilizado os critérios descritos no item 8. 12 deste Edital.
12.2 - O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário
Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, mural da Prefeitura Municipal, na
recepção da Secretaria Municipal de Saúde e em sites de grande circulação do
município.
13 DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita
Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgado através de publicação no Diário Oficial
do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, no Mural de Publicações e na recepção da
Secretaria Municipal de Saúde e em sites de grande circulação do município.
13.2 - Da validade do processo seletivo: de até 12 meses a partir da publicação do resultado
final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração.
Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será
convocado para a investidura no cargo através de Edital de convocação afixado na
Sede da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário Oficial dos
Municípios, devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante no edital.
O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se
apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem
efeito. O mesmo acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida para
a investidura, no mesmo prazo.
14 CONTRATAÇÃO
O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado no item
III do artigo 13 da Lei 3.006/2022 como pré-requisito para contratação do processo seletivo.
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As contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no item I da Tabela de Referência,
acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.
Os candidatos convocados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na
Prefeitura, conforme Edital de Convocação, para formalização contratual.
Respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o acúmulo de função em cargos públicos,
conforme o Art. 37 inciso XVI.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo
Simplificado contido nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a
serem publicados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
a. – É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
b. – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital complementar,
retificação, ou errata a ser publicadas pela comissão do processo seletivo no site
www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
c. - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que
não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos;
d. - A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura
Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à contratação, em número
que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos selecionados que não forem
convocados ficarão mantidos no cadastro de reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de
Saúde;
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e. - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo,
observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais candidatos
aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
f. - A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e legais, em
especial as disposições contidas na Lei Municipal N º 3.058 de 21 de Julho de
2022;
g. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante edital para
apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.
h. – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela Lei CLT.
i. - O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao
Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;
j. - Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de Entrevista
Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Daniel Comboni nº
1156, fone (69) 3461-2416.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal
de Saúde.
15.3– Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Especialidades, Distribuição
de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B - Perfil l e Atribuições; Anexo C – Cronograma
de datas previstas; Anexo D – Tabela de pontos para análise curricular; Anexo E - Tabela de pontos
para entrevista; Anexo F – Formulário de Inscrição Anexo G - Formulário de Recurso; Anexo HRequerimento – pessoas com deficiência.
Ouro Preto do Oeste, 01 de Fevereiro de 2023.
Comissão organizadora.
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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_______________assinado eletronicamente ___________________
SIBILUANE STEFANY FONSECA AQUINO
PRESIDENTE
________________ assinado eletronicamente ___________________
CARINA CAMPOS MARTINS SECRETÁRIA
_____________ assinado eletronicamente _______________
RODRIGO CRESTONI FREIRE DE ANDRADE
MEMBRO
_____________ assinado eletronicamente ______________
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA MEMBRO
____________ assinado eletronicamente _____________
SAMARA RODRIGUES DOS REIS MEMBRO
_____________ assinado eletronicamente _____________
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO MEMBRO
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO A - QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E
VENCIMENTOS.
Os valores aplicados, neste edital, não serão inferiores ao salário comercial em vigência
no exercício de 2023, de acordo com a Constituição Federal (CF).
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
Médico
Veterinário
01 Superior em
Medicina
Veterinária, com
registro no
Conselho
40h
Centro de
Zoonoses
- CANIL
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Psicólogo 01
Superior em
Psicologia, com
registro no
Conselho
40h AME
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente
administrativo 03
Nível Médio
Completo 40h
Unidades
Básica de
Saúde -
ATB
R$ 1.216,39
Agente
administrativo 01
Nível Médio
Completo 40h
Atenção
Básica de
Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.216,39
Agente
administrativo 03
Nível Médio
Completo 40h
Secretaria
Municipal
Saúde
R$ 1.216,39
Fisioterapeuta 04
Nível Superior em
Fisioterapia, e
Registro no
CREFITO/RO
30h
Unidades
Básica de
Saúde -
ATB
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
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Fisioterapeuta 01
Nível Superior em
Fisioterapia, e
Registro no
CREFITO/RO
30h
Atenção
Básica de
Saúde -
Distrito de
Rondomina
s
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
01
Nível
Fundamental
Incompleto
40h
Atenção
Básica de
Saúde -
Distrito de
Rondomina
s
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
04
Nível
Fundamental
Incompleto 40h
Unidades
Básica de
Saúde -
ATB
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
05
Nível
Fundamental
Incompleto
40h
Hospital
Municipal
l
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NívelSuperior
Psicólogo
Superior em Psicologia, com registro no Conselho.
Avaliar comportamento individual, grupal e institucional. Aprofundar o conhecimento das
características individuais, situações e problemas. Analisar a influência dos fatores
hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e
intrapsíquica e suas relações sociais, para orientarse no diagnóstico eatendimento psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação,
aplicar
e mensurar os resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área degest
ão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo
de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento
individual ou grupal. Proporcionar suport eemocional para cliente internado em hospital e
seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e
perdas. Realizar acompanhamento terapêutico no pré e pós-cirúrgico. Observar e propor
mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do
contexto hospitalar. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando
atividades em conjunto, tais como: visitas médicas. Discussão de casos. Reuniões
administrativas. Visitas domiciliares etc. Realizar e coordenar atividades educativas e grupos
Nível Superior
Médico Veterinário
Superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho.
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Realizar exames clínicos,
dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais. Prescrever
e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia. Orientar os técnicos laboratoriai
s quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica,
hematológica, imunológica etc. Planejar, orientar e supervisionar
a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais. Desenvol
ver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária.Realizar eutanásia e
necropsia animal. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisae extensão. Participar de programa de
treinamento, quando convocado.
Elaborar relatórios e laudostécnicos em sua área de especialidade. Trabalharsegundo norm
as técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental, Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática, Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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de adesão com clientes e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas.
Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas. Participar,
conforme a política interna da Instituição,
de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elabo rar
relatórios e laudos técnicos em sua área
de especialidade Participar de programa de treinamento, quando
convocado.
Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando- se
de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função. O profissional poderá ser convocado
para atender os programas do Governo Federal, em especial a Equipe Volante.
Nível Superior
Fisioterapeuta
Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho.
Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com
oobjetivo de detectar desvios físicos funcionais; diagnosticar o estado de saúde de doentes
eacidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos
afetados; avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculoesqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha,
equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e
adaptações, cardiopulmonares e urológicas; prescrever, fundamentando-se na avaliação
físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de
fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas,
sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros;
planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico no
sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; diagnosticar e prognosticar
situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; traçar planos e
preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades;
estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição; reeducar postura
dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando a evolução
terapêutica; proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório- motoras,
neuromúsculoesqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação
pós-cirúrgico, oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cárdio-pulmonar, urológicos
ré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e
independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em
atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de
trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL);
participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas;
discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares e outras; planejar e
executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao
mínimo as consequências das doenças buscando proporcionar maior motricidade e conforto
físico ao paciente; atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes; orientar a
prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios voltados às correções
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo
demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a
recuperação no puerpério; orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a reduzir a
agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal
auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas; controlar o registro de
dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar
boletins estatísticos; coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do
educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especial;
auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais; elaborar
relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; controlar
informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua
atividade; desempenhar outras atividades correlatas.
Nível Médio
Agente Administrativo
Ensino Médio Completo
Planejar, organizar, e executar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos
humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, para assegurar a correta aplicação da produtividade e eficiência dos
mesmos; desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução,
acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos, utilizando
metodologias e técnicas específicas; participar da definição de diretrizes, normas e
procedimentos técnicos e administrativos relativos à sua área de atuação, de acordo com as
políticas pré-fixadas; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, dentro de sua área de
atuação, por solicitação das unidades do Município; analisar, coordenar e acompanhar
projetos e atividades atinentes à sua área de atuação; representar à sua área de atuação;
planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal,
quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
blico ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; outras
atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; efetuar
atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo
documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações; orientar e proceder à
tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos
consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos e fichários; participar de
estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa;
organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; efetuar registro e preenchimento de
documentos, formulários e outros; montar e acompanhar processos referentes aos assuntos
relacionados com as atividades do órgão; participar em estudos, projetos, eventos e
pesquisas preparando materiais e/ou locais, efetuando levantamentos e desenvolvendo
controles administrativos; coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando
pessoas, documentos, publicações oficiais, arquivos e fichários para obter informações;
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e
fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; efetuar
controle de entrada e saída de materiais e outros; executar tarefas de distribuição de
correspondências e documentos e fixação de editais e outros; operar e zelar pelo uso
adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores,
processadores de texto, terminais de vídeo e outros; atender pessoas e chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações; efetuar
quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto dos servidores ligados ao
setor ou da Secretaria de origem; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
Nível Fundamental
Incompleto
Agente de Limpeza e Conservação
Ensino Fundamental Incompleto
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde
funciona a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO e seus
Setores; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir
águas e tarefascorrelatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos;
executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e
habilidades elementares;efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e/ou industrial; varrer
as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar
tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar
veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e
canais; incinerar lixos; efetuar demolição de construção irregulares e remover material e
sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes,
palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar,
roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliarna pintura de sinalizações, auxiliar no plantio,
adubagem e poda, operar máquinas manuaise bater estacas, trabalhar com emulsão
asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar
limpeza de conservação e limpeza de cemitério; realizar limpeza e conservação em
dependências escolares; executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo
respectivo ou que sejam determinadas por seus superiores.
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO C - CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
EVENTO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 10/02/2023
Inscrição e Entrega do currículo 17/02/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 27/02/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 28/02/2023
Publicação do julgamento do recurso 02/03/2023
Publicação da convocação para entrevista 03/03/2023
Entrevista 07/03/2023
Resultado da Entrevista 10/03/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 13/03/2023
Publicação do julgamento do recurso 15/03/2023
Convocação para a prova prática (Agentes administrativos) 15/03/2023
Prova Prática 17/03/2023
Resultado da prova prática 21/03/2023
Apresentação de recurso contra a prova prática 22/03/2023
Publicação do julgamento do recurso 24/03/2023
Publicação do resultado final 27/03/2023
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo 5
anos)
5 pontos
Pós graduação concluída na área de formação
**não haverá somatório de pontos, prevalecendo
a maior pontuação
Especialização 3
pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duração acima de 81h 0,5 pontos
2 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração entre 41h e 80h 0,25 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas para
os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distrito de
Rondominas será contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que estejam
na localidade do Distrito Rondominas.
2 pontos
2 pontos
Total Análise Curricular
20 pontos
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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NÍVEL MÉDIO – AGENTE ADMINISTRATIVO
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃ
O
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Médio 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo de 6
anos)
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duração acima de 81h 1 pontos
6 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração entre 41h e 80h 0,5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração acima de 30h 0,25 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas
para os cargos destinados ao distrito de
RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distrito de
Rondominas será contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que estejam
na localidade do Distrito Rondominas
2 pontos
2 pontos
Total Análise Curricular
20 pontos
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino fundamental incompleto
(Quando não concluiu todos os anos
correspondentes ao ciclo de estudos (1ª a 9ª série)
10 pontos 10 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 ponto a cada 6
meses de experiência
(Máximo de 6 anos)
6 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas para
os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distrito de
Rondominas será contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que
estejam na localidade do Distrito Rondominas.
4 pontos 4 pontos
Total Análise Curricular
20 pontos
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO E
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO – ENTREVISTA
REQUISITOS PONTUAÇÃO
Relação interpessoal/intrapessoal 5,0
Concentração/ atenção 5,0
Fluência Verbal 2,0
Proatividade 8,0
TOTAL DE PONTOS 20,0
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO F
Ficha de inscrição
Cargo pretendido: Nº de inscrição:
Nome do Candidato:
Nome da Mãe:
Sexo: Data De Nascimento:
/ /
Registro Geral (RG):
Nº Órgão Expedidor: Data Expedição: / /
CPF: _ . . -
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Candidato
EDITAL Nº001/SEMSAU /2023 DE XX DE XXXX DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº
16.232/2023
Nome do Candidato: _
Nº Inscrição:
CPF -
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Membro da Comissão
. .
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO G
FORMULÁRIO DE RECURSO
Á COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º /2023 DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:
N.º DE INSCRIÇÃO:
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.
( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular. ( ) CONTRA
a pontuação atribuída à entrevista:
( ) CONTRA a pontuação atribuída a prova prática
( ) OUTROS
Obs.: Preenchimento digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre.
, de de 2023
Assinatura do Candidato
Assinatura do Recebedor/Responsável
Fundamentação do recurso:
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO H
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Á COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº
/2023 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO
___________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: ______________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO
MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempo
adicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse
requerimento.
, de de 2023.
Assinatura
_______________________________________________
ID: 500117 e CRC: 18D61FAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 500117
2CDC69A893BDACD8C63372254F037330
18D61FAC
MD5:
CRC:
SHA256: EF27E693164A48523F649ABA3417C1D71B6A1C6F89DC9E5CA4C54C6C495EF9B4
Edital de Processo Seletivo
Tipo do Documento
2
Identificação/Número
02/02/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
A comissão especial nomeada para realização do processo seletivo simplificado vem através desse solicitar a
prorrogação/ acréscimo de 30 dias do prazo para conclusão do processo seletivo, estabelecido no DECRETO Nº 16.232 DE
11 DE JANEIRO DE 2023, justificado pelo curto período para a realização de todas as etapas do cronograma.
Segue em anexo o EDITAL para análise.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 02/02/2023 00:12:31 Finalização: 02/02/2023 00:12:54
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 02/02/2023 00:12:31
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 02/02/2023 00:12:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Edital de Processo Seletivo 2 01/02/2023 500116
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 500117 e o CRC 18D61FAC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
08/02/2023
Lei 3158 de 07/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 503952 e CRC: 778DD0AA). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3158 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°3.058 DE 21 DE
JULHO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Considerando o Processo Administrativo n° 414/2023;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aCâmara
Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica alterada a redação do caput do Art. 1º da Lei n°3.058 de 21 de
julho de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em
razão de excepcional interesse público, profissionais para o cargo de
Médico Veterinário, Psicólogo, Fisioterapeuta, Agente Administrativo e
Agente de Limpeza e Conservação, nas quantidades, escolaridade,
carga horária, vencimento e atribuições presentes nos Anexos I e
II desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei n°3.058 de 21 de julho de 2022, que
passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA LOTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
Médico
Veterinário
01 Superior em
Medicina
Veterinária,
com registro
no Conselho
40h
Centro de
Zoonoses -
CANIL
R$ 1.994,88
+ vantagens
que poderão
ser
acrescentadas.
Psicólogo 01 Superior em 40h AME R$ 1.994,88
ID: 504647 e CRC: FB3205EE ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
08/02/2023
Lei 3158 de 07/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 503952 e CRC: 778DD0AA). 2/3
Psicologia,
com registro
no Conselho
+ vantagens
que poderão
ser
acrescentadas.
Agente
administrativo 03 Nível Médio
Completo 40h
Unidades
Básica de
Saúde - ATB
R$ 1.216,39
Agente
administrativo 01
Nível Médio
Completo 40h
Atenção
Básica de
Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.216,39
Agente
administrativo 03
Nível Médio
Completo 40h Secretaria
Municipal de
Saúde
R$ 1.216,39
Fisioterapeuta 04
Nível Superior
em
Fisioterapia, e
Registro no
CREFITO/RO
40h
Unidades
Básica de
Saúde - ATB
R$ 1.994,88
+ vantagens
que poderão
ser
acrescentadas.
Fisioterapeuta 01
Nível Superior
em
Fisioterapia, e
Registro no
CREFITO/RO
40h
Atenção
Básica de
Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.994,88
+ vantagens
que poderão
ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
01
Nível
Fundamental
Incompleto
40h
Atenção
Básica de
Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.212,00
+ vantagens
que poderão
ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação 04
Nível
Fundamental
Incompleto 40h
Unidades
Básica de
Saúde - ATB
R$ 1.212,00
+ vantagens
que poderão
ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação 05
Nível
Fundamental
Incompleto 40h Hospital
Municipal
R$ 1.212,00
+ vantagens
que poderão
ser
acrescentadas.
Art. 3º O artigo 10, caput e o inciso III, do artigo 13 da Lei nº 3.058, de 21 de
julho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................................
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será
precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas,
apresentação de curriculum vitae e prova prática para o cargo agente
administrativo.
ID: 504647 e CRC: FB3205EE ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
08/02/2023
Lei 3158 de 07/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 503952 e CRC: 778DD0AA). 3/3
..................................................................................................................
Art. 13 - ..................................................................................................
I ............................................................................................................
II ............................................................................................................
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova
prática para o cargo agente administrativo e exame de saúde;
IV .........................................................................................................
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 07/02/2023 às
13:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 503952 e o código verificador 778DD0AA.
Referência: Processo nº 1-414/2023. Docto ID: 503952 v1
ID: 504647 e CRC: FB3205EE ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 504647
F46A373698E56D6741B8B232B9952C41
FB3205EE
MD5:
CRC:
SHA256: 60C7382B5CBFB64F220C910D9D1DD5BCBFAC3153B867E151E5408B9B4C7966AF
Lei
Tipo do Documento
nº 3.158/2023
Identificação/Número
08/02/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
nº 3.158/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 08/02/2023 09:22:36 Finalização: 08/02/2023 09:28:47
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 08/02/2023 09:22:36
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 08/02/2023 09:22:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 08/02/2023 09:28:55
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 504647 e o CRC FB3205EE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
EDITAL Nº001/SEMSAU/2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS (MÉDICO
VETERINÁRIO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO
PRETO DO OESTE, no uso de suas
atribuições legais, através da comissão
especial nomeada para realização do
processo seletivo simplificado; FAZ SABER.
A todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o município de Ouro
Preto do Oeste/ RO, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei
Municipal Nº 3.058, de 21 de Julho de 2022 e suas posteriores alterações, torna público a
abertura de Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo
determinado de profissionais para as funções infra citadas nos serviços, para secretaria Municipal
de Saúde no referido município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e
eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado (DECRETO Nº 16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES).
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
1.2. O Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado de 12 meses a partir da
publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério
da Administração. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária.
- Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:
- Avaliação curricular;
- Entrevista;
- Prova prática (somente para o cargo de Agente Administrativo);
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela
Comissão Especial que realizará o processo seletivo simplificado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da Decreto nº. Nº
16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
2. DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
2.1. O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de
profissionais para atender as seguintes funções:
- Fisioterapeuta;
- Médico Veterinário;
- Psicólogo;
- Agente Administrativo;
- Agende de Limpeza e Conservação.
3. DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E
VENCIMENTOS.
3.1. As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento
temporário, são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o número de vagas,
nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo, estando
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.
4. DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
4.1. Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no
Anexo B, deste Edital.
4.2. PERFIL PROFISSIONAL – O perfil profissional do candidato selecionado será
avaliado através de documentação apresentada a comissão específica, descrito no item
1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo
o mesmo estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada
estabelecidas neste Edital em seu Anexo B.
4.3. REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste
Edital em conformidade com o contrato firmado.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das
prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1 º da
Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de
ambos os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar
incompatibilizado para nova investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade
exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e
não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o
qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar
cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ ou entidade da
esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no
Edital de abertura do processo seletivo;
5.2. Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá
apresentar para a contratação a cópia dos documentos, descritos abaixo, que por sua vez,
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
deverão ser autenticados em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia
simples com o documento original.
- RG;
- CPF;
- Situação cadastral: www.receitafazenda.gov.br;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quites com a Justiça Eleitoral;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores/dependentes;
- Filhos menores de 5 anos – cópia do cartão de vacinas;
- Filhos maiores de 5 anos até 13 anos – Declaração escolar original;
- Cartão de vacina atualizado;
- CTPS original (para registro do contrato em carteira);
- Pagina da foto e qualificação da CTPS – cópia;
- PIS/PASEP, se não cadastrado, declaração de não cadastrado;
- Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;
- Declaração de bens (reconhecido em cartório);
- Reservista ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
- Comprovante de Conta Corrente do Banco Caixa Econômica Federal, se tiver;
- Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório ou autenticação
mediante a conferência da cópia simples com o documento original dos
seguintes:
- Diploma do ensino médio ou certificado de conclusão;
- Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico compatível com o emprego no qual
está concorrendo;
- Registro Profissional, para os cargos que exigem;
- Ainda deverá apresentar:
- Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
- Certidão do TCE/RO;
- Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato;
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
- Certidão negativa do cartório eleitoral: www.tre-ro.gov.br
- Atestado Médico Admissional (Médico do Trabalho);
- 02 (duas) foto 3 x 4 recente e colorida;
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS ORIGINAIS:
- Receita municipal: www.ouropretodooeste.ro.gov.br
- Civil e criminal do 1º e 2º grau: www.tj.ro.gov.br
-TCE/RO: www.tce.ro.gov.br
DECLARAÇÕES:
- Declarar a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço
público nos últimos 05 (cinco) anos;
- Declaração de acumulação ou não de cargos públicos nas esferas municipal,
estadual, federal ou privado;
- Declaração que não responde a processo administrativo disciplinar nas esferas
públicas municipal, estadual, federal;
- Declaração de parentesco emitida pelo DRH;
- Informativo com o número de telefone para contato e e-mail (digitado);
5.3. As atividades a serem executadas e a jornada de trabalho pelos candidatos
admitidos serão estabelecidas de acordo descrito no Anexo A ou a critério da Secretaria
Municipal de Saúde.
5.4. A fixação das escalas, horários e formas de execução da jornada de trabalho são de
responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será alocado o empregado,
podendo essa realizar as alterações que entender necessárias de forma a garantir a
assistência ao usuário, obedecendo às normas gerais de gestão de pessoal da instituição.
6. DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO:
6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relações aos quais não poderão alegar
desconhecimento.
6.2. O candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo F), e colar na parte
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
externa do envelope, o mesmo deverá estar lacrado, contendo todos os documentos
exidos conforme edital. As inscrições serão gratuitas.
6.3. A Comissão do Processo Seletivo disponibilizará um servidor/membro da comissão,
para a autenticação dos documentos por conferência com o original. Devendo após a
autenticação o candidato ficar responsável por organizar seus documentos em envelope e
entregá-lo na mesa de inscrições em envelope lacrado e identificado com a ficha de
inscrição devidamente preenchida e assinada.
6.4. As inscrições e entrega do envelope DEVERÃO ser realizadas das 07:30h às
11:30h e 13:00h às 17:00h, no CAPS (Centro de Atenção Psico Social), localizado na
Avenida Daniel Comboni, S/N Bairro: União , Cidade Ouro Preto do Oeste – RO – CEP:
76920-000.
6.5. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a
apresentação dos documentos originais.
6.6. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá como comprovante de
inscrição, o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião
da entrevista pessoal;
6.7. É vedada a inscrição condicional;
6.8. Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail;
6.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo
seletivo simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente
inverídicos;
6.10. Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio candidato ou por
meio de procuração devidamente registrada em cartório.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
7.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente
(art. 37, Decreto nº 3.298/1999) poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas
correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas conforme descritos no Anexo
A. Observação: havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de
necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.
7.1.1 O percentual de vagas referidas no subitem “7.1" será computado com
arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente
superior.
7.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas
definidas no item 2 deverá preencher requerimento ANEXO H, no ato da inscrição, declara
ser portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12
(doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência e encaminhar documentos para endereço constante subitem
6.4. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida
por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste (RO), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como
portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade
de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a
ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).
7.2.1 Para cumprimento do exigido no item 7.2, não serão considerados resultados
de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.
7.2.2 O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou
concomitante a perícia contida no item 7.2, será submetido à mesma junta médica,
podendo está se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para
avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao
exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no
trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar
equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência
impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.
7.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da
inscrição não apresentar o documento exigido no item 7.2 (laudo médico), ou apresentar
documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito
nessa condição.
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
7.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida
nos termos do item"7.3", não será excluído do Processo Seletivo, passando,
automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.
7.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades
especiais, se classificado, irá figurar na lista geral de classificação com sua especificação.
7.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem
providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.
7.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições
dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja
considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será contratado
e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior,
na ordem de classificação.
8. ANÁLISE CURRICULAR
8.1. Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos
devem apresentar:
Obs.: As cópias dos documentos, descritos abaixo, que por sua vez, deverão ser
autenticados em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia simples
com o documento original.
a) Ficha de inscrição conforme o (Anexo F) preenchida de forma legível, sob
pena de desclassificação;
b) Cópia do Certificado de Conclusão/ ou Diploma do cargo pretendido;
c) Cópia do registro do conselho regional de classe equivalente;
d) Certidão negativa expedida pelo conselho regional de classe equivalente;
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e) Cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino médio (para
cargos do nível médio); E cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do
ensino fundamental incompleto para vagas de nível fundamental incompleto.
f) Cópia do RG ou documento de identificação com foto válido no território
nacional;
g) Cópia do CPF;
h) Cópia do Título de eleitor;
i) Cópia de Comprovante de residência em seu nome, ou de parentes de
primeiro grau, podendo ser conta de luz, água ou telefone correspondente ao último
mês, contrato de aluguel ou declaração de residência tendo reconhecimento de
firma e autenticação em cartório.
j) Currículo elaborado e assinado pelo candidato;
k) A comprovação da Experiência Profissional poderá ser feita mediante
apresentação de cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da
foto e assinatura e página da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho,
acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva
remuneração – recibo, contracheque etc. (caso a anotação na CTPS indique o
período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último
comprovante de pagamento da respectiva remuneração);
- Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver
assinando, acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da
respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja
instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do
contratante);
- Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver
assinando, contendo, nome, cargo e período trabalhado;
- Declaração de instituição pública contendo, nome, cargo e período trabalhado;
- Para o candidato que não constar a nomenclatura do cargo pretendido na
declaração de experiência profissional, deverá providenciar junto ao empregador
uma declaração comprovando que exerceu/ exerce a função referente ao cargo
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pretendido;
l) Declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro
cargo público ou privado e a jornada de trabalho;
m) Cópia dos certificados de cursos de pós graduação
n) Cópia dos certificados de cursos e capacitações na área pretendida,
atendidos os critérios para pontuação constante no Anexo D deste edital. Os
certificados devem dispor de código de AUTENTICIDADE eletrônico ou a
autenticação em cartório.
8.2. Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A
pontuação máxima obtida na Análise curricular é de 20 pontos e considerar-se-ão aptos os
candidatos com pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos.
8.3. A pontuação da Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações
máximas obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no Anexo D.
9. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo
Simplificado.
10.A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto
Municipal Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, a qual observará a pontuação constante
no Anexo D, deste Edital, sendo selecionados para a entrevista todos os aprovados na
análise curricular.
11.Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão
considerados período semestral (seis meses) para nível superior, nível médio e fundamental
incompleto. Período inferior a seis meses serão desconsiderados.
12.Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de
estudos ou de monitoria;
13.Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital,
o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.
14.Não serão recebidas inscrições fora do horário estabelecido neste edital;
15.A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados, através de Edital publicado no
Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e nos sites de grande circulação
do município;
16.Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e
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nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será excluído
do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
17.ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja
necessidade, após a segunda etapa - ENTREVISTA, respeitando as seguintes observações
na ordem de:
a) Maior tempo e exercício profissional no cargo pretendido;
b) Maior pontuação por titularidade;
c) Maior idade.
9. ENTREVISTA
9.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular,
no horário e local que serão publicados por meio do através do site
www.ouropretodooeste.ro.gov.br, mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria
Municipal de Saúde.
9.2. A publicação do resultado da Análise Curricular e convocação dos candidatos
selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo será através do site
www.ouropretodooeste.ro.gov.br; mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte em sites de grande circulação do município;
9.3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista
portando os documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuação no referido
Processo Seletivo Curricular;
9.4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter
assinado a Ata de Presença;
9.5. A Entrevista será realizada por todos os membros da comissão utilizando
métodos/ferramentas avaliativas devidamente escolhida pelo psicólogo e membro desta
comissão com o intuito de avaliar o seguinte:
a) Relação interpessoal/intrapessoal;
b) Concentração/atenção;
c) Fluência verbal;
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d) Proatividade.
9.6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Anexo
E;
9.7. A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório.
9.8. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, e no mural de publicações
da Prefeitura, a relação contendo a classificação dos candidatos e a somatório dos
resultados obtidos.
10. PROVA PRÁTICA
10.1. As Provas Práticas serão aplicadas para os candidatos aos cargos de Agentes
Administrativos e avaliará a capacidade, desempenho e o conhecimento do candidato, a
fim de averiguar se está apto a exercer satisfatoriamente as atividades inerentes ao pleno
desempenho do cargo. O horário e o local da realização da prova prática serão publicados
por meio do Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de
Publicações e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
Os candidatos que obtiverem maior pontuação no limite de 3 (três) vezes o número de
vagas total (vagas imediatas), serão convocados para Prova Prática de caráter eliminatório
e classificatório. A Prova Prática terá a pontuação de 20 (VINTE) pontos, e serão
eliminados os candidatos que na prova pratica obtiver nota inferior a 10 (DEZ) pontos.
Esta Prova Prática consistirá na verificação dos conhecimentos em nível prático, referentes
à editoração de textos (digitação, configuração, formatação e outros recursos) e
elaboração de planilha eletrônica (formatação e cálculos básicos com uso de fórmulas e
funções). No dia de realização da Prova Prática, será fornecido ao candidato o Roteiro
para elaboração dos arquivos conforme atividades descritas abaixo.
Microsoft Word Digitação de um Ofício obedecendo às instruções de Formatação:
a) Tamanho do papel: A4 (0,3 pontos);
b) Margem esquerda: 3,0 cm (0,3 pontos);
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c) Margem direita: 1,5 cm (0,3 pontos);
d) Fonte: Times New Roman (0,3 pontos);
e) Tamanho da Fonte: 12 (0,3 pontos);
f) Espaçamento Entre linhas para todo o documento: Exatamente 16 pt (0,7 pontos);
g) Aplicar o recurso de marcadores e numeração nos dois parágrafos de
desenvolvimento (1 e 2 como aparece no roteiro). (0,7 pontos);
h) A tabulação do marcador para o início de cada parágrafo deverá ser de: 2,5 cm,
conforme roteiro (2,1 pontos);
i) Digitação de todo o documento com correção no alinhamento, na formatação de
fonte, na ortografia e na gramática conforme o roteiro (4,0 pontos);
j) Formatação de título: tamanho 14, negrito (0,5 pontos);
k) Salvar no formato solicitado (0,5 pontos);
Microsoft Excel Digitar Planilha obedecendo às instruções de formatação que seguem
abaixo:
a) Elaboração de planilha (4,0 pontos);
b) Os dados devem ser classificados em ordem crescente de cima para baixo (2,0
pontos);
c) Cálculo de Média, de acordo com o roteiro (2,0 pontos);
d) Fazer uso de cálculo de soma entre linhas e colunas de acordo com o roteiro (0,5
pontos);
e) Fazer uso de cálculo de Média entre linhas e colunas, de acordo com o roteiro (0,5
pontos);
f) Formatação de bordas idênticas ao modelo apresentado no roteiro (0,3 pontos);
g) O título da planilha deverá estar centralizado e mesclado com relação ao tamanho
da tabela (0,3 pontos);
h) Definir orientação da página (0,5 pontos);
i) Salvar no formato solicitado (0,5 pontos);
j) Elaborar gráfico conforme roteiro (1,0 pontos).
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Tempo de Realização: 20 minutos, Total de Pontos: 20 pontos.
A nota de cada candidato dependerá do desenvolvimento do trabalho por ele elaborado.
Além disso, serão apenados erros relativos ao uso do Excel, do Word e erros de digitação,
ortografia e gramática.
A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se
habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante
requerimento, desde que:
a) seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;
b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do
Município de Ouro Preto do Oeste- RO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados
do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso;
11.2. Os recursos deverão ser digitados e assinados, ser entregues em 03 (três) vias em
envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os
seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2023;
b) Nome completo;
c) Número da inscrição do candidato;
d) Especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;
11.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com
argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus
questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital
no Anexo C;
11.4. O recurso que não cumprir os requisitos citados no item 11.2, será indeferido;
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11.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no
Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria
Municipal de Saúde.
12. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
12.1. O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota da
análise curricular e da nota da entrevista dividida por peso 2, que classificará o candidato
que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizado os critérios
descritos no item 8. 12 deste Edital.
12.2. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário
Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, mural da Prefeitura Municipal, na
recepção da Secretaria Municipal de Saúde e em sites de grande circulação do município.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal de
Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município
de Ouro Preto do Oeste/RO, no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria
Municipal de Saúde e em sites de grande circulação do município.
13.2. Da validade do processo seletivo: de até 12 meses a partir da publicação do
resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da
Administração. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato
classificado será convocado para a investidura no cargo através de Edital de convocação
afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário
Oficial dos Municípios, devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante
no edital. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou
não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura
sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida para
a investidura, no mesmo prazo.
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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14. CONTRATAÇÃO
O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado no item III do artigo
13 da Lei 3.006/2022 como pré-requisito para contratação do processo seletivo.
As contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no item I da Tabela de Referência,
acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.
Os candidatos convocados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na
Prefeitura, conforme Edital de Convocação, para formalização contratual.
Respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o acúmulo de função em cargos públicos,
conforme o Art. 37 inciso XVI.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo
Simplificado contido nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a serem
publicados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
b) É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
c) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até
a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em
edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela comissão do processo
seletivo no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
d) As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo
Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e
legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
e) A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os
candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de
reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo
Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais
candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
g) A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e
legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal N º 3.058, de 21 de Julho de
2022;
h) Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante
edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.
i) Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela Lei
CLT.
j) O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação
permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;
k) Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de
Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, Avenida
Daniel Comboni nº 1156, fone (69) 3461-2416.
l) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde.
m) Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Especialidades,
Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B - Perfil l e Atribuições;
Anexo C – Cronograma de datas previstas; Anexo D – Tabela de pontos para análise
curricular; Anexo E - Tabela de pontos para entrevista; Anexo F – Formulário de Inscrição
Anexo G - Formulário de Recurso; Anexo H- Requerimento – pessoas com deficiência.
Ouro Preto do Oeste, 01 de fevereiro de 2023
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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Comissão Organizadora:
assinado eletronicamente
SIBILUANE STEFANY FONSECA AQUINO
PRESIDENTE
assinado eletronicamente
CARINA CAMPOS MARTINS
SECRETÁRIA
assinado eletronicamente
RODRIGO CRESTONI FREIRE DE ANDRADE
MEMBRO
assinado eletronicamente
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
MEMBRO
assinado eletronicamente
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
MEMBRO
assinado eletronicamente
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
MEMBRO
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO A - QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA
E VENCIMENTOS.
Os valores aplicados, neste edital, não serão inferiores ao salário comercial em vigência no
exercício de 2023, de acordo com a Constituição Federal (CF).
CARGO QUANT. ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
Médico
Veterinário
01 Superior em Medicina
Veterinária, comregistro no
Conselho
40h
Centro de
Zoonoses
- CANIL
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Psicólogo 01
Superior em Psicologia,
comregistro no Conselho 40h AME
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente
administrativo 03
Nível MédioCompleto
40h
Unidades
Básica de
Saúde - ATB
R$ 1.216,39
Agente
administrativo 01
Nível MédioCompleto
40h
Atenção Básica
de Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.216,39
Agente
administrativo 03
Nível MédioCompleto
40h
Secretaria
Municipal
Saúde
R$ 1.216,39
Fisioterapeuta 04
Nível Superior em
Fisioterapia, e Registro no
CREFITO/RO
30h Unidades
Básica de
Saúde -
ATB
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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Fisioterapeuta 01
Nível Superior em
Fisioterapia, e Registro no
CREFITO/RO 30h
Atenção Básica
de Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
01
Nível Fundamental
Incompleto 40h
Atenção Básica
de Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
04
Nível Fundamental
Incompleto 40h
Unidades
Básica de
Saúde - ATB
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
05
Nível Fundamental
Incompleto
40h
Hospital
Municipall
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ANEXO B
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Nível Superior
Médico Veterinário
Superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho.
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Realizar exames
clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais. Prescrever e
efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia. Orientar os técnicos laboratoriai s
quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica,
hematológica, imunológica etc. Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de
linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais. Desenvol ver e executar
programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária. Realizar eutanásia e necropsia
animal. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de
treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade. Trabalhar segundo norm as técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental, Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
NívelSuperior
Psicólogo
Superior em Psicologia, com registro no Conselho.
Avaliar comportamento individual, grupal e institucional. Aprofundar o conhecimento das
características individuais, situações e problemas. Analisar a influência dos fatores
hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e
intrapsíquica e suas relações sociais, para orientarse no diagnóstico e atendimento
psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os
resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gest ão de
pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica
como física em atendimento individual ou grupal. Proporcionar suport e emocional para
cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de
experiência de doença orgânica, crises e perdas. Realizar acompanhamento terapêutico
no pré e pós-cirúrgico. Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a
possibilidade de humanização do contexto hospitalar. Participar de equipes
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas
médicas. Discussão de casos. Reuniões administrativas. Visitas domiciliares etc. Realizar
e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares,
especialmente em casos de doenças crônicas. Proporcionar suporte emocional para a
equipe de saúde em situações extremas. Participar, conforme a política interna da
Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão. Elabo rar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade
Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas
padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizandose de equipamentos e
programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função. O profissional poderá ser convocado para atender os programas do
Governo Federal, em especial a Equipe Volante.
Nível Superior
Fisioterapeuta
Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho.
Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas,
com oobjetivo de detectar desvios físicos funcionais; diagnosticar o estado de saúde de
doenteseacidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional
dos órgãos afetados; avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuromúsculo- esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura,
marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses
e adaptações, cardiopulmonares e urológicas; prescrever, fundamentando-se na
avaliação físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou
conjunta de fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas,
sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros;
planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico
nosentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; diagnosticar e prognosticar
situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; traçar planos e
preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar
atividadesestimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição;
reeducar posturados pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando
a evolução terapêutica; proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas,
sensório- motoras, neuromúsculoesqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de
habilitação pós-cirúrgico, oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cárdio-pulmonar,
urológicos ré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de
autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e
independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de
vida de lazer (AVL); participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais,
realizando visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas
domiciliares e outras; planejar e executar tratamentos de afecções, utilizando-se de
meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as consequências das doenças buscando
proporcionar maior motricidade e confortofísico ao paciente; atender amputados,
preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação
ativa e independente dos pacientes; orientar a prática de exercícios corretivos,
conduzindo o paciente em exercícios voltados às correções
de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo
demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a
recuperação no puerpério; orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a reduzir a
agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal
auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas; controlar o registro de
dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar
boletins estatísticos; coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do
educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação
Especial;auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais;
elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade;
controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente
de sua atividade; desempenhar outras atividades correlatas.
Nível Médio
Agente Administrativo
Ensino Médio Completo
Planejar, organizar, e executar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos
recursoshumanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, para assegurar a correta aplicação da produtividade e eficiência dos
mesmos; desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução,
acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos, utilizando
metodologias e técnicas específicas; participar da definição de diretrizes, normas e
procedimentos técnicos e administrativos relativos à sua área de atuação, de acordo com
aspolíticas pré-fixadas; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, dentro de sua área
de atuação, por solicitação das unidades do Município; analisar, coordenar e acompanhar
projetos e atividades atinentes à sua área de atuação; representar à sua área de atuação;
planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal,
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
blico ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; outras
atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; efetuar
atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo
documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações; orientar e proceder à
tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos
consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos e fichários; participar de
estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área
administrativa;organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; efetuar registro e
preenchimento de documentos, formulários e outros; montar e acompanhar processos
referentes aos assuntosrelacionados com as atividades do órgão; participar em estudos,
projetos, eventos epesquisas preparando materiais e/ou locais, efetuando levantamentos
e desenvolvendo controles administrativos; coletar, compilar e consolidar dados
diversos, consultando pessoas, documentos, publicações oficiais, arquivos e fichários
para obter informações; coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições,
publicações oficiais e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina
administrativa; efetuar controle de entrada e saída de materiais e outros; executar tarefas
de distribuição de correspondências e documentos e fixação de editais e outros; operar e
zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras,
microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros; atender
pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer
informações; efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto dos
servidores ligados aosetor ou da Secretaria de origem; executar outras tarefas correlatas
ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Nível FundamentalIncompleto
Agente de Limpeza e Conservação
Ensino Fundamental Incompleto
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde
funciona a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO e seus
Setores; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir
águas e tarefascorrelatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos;
executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e
habilidades elementares;efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e/ou industrial; varrer
as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar
tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar
veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e
canais; incinerar lixos; efetuar demolição de construção irregulares e remover material e
sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes,
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar,
roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliarna pintura de sinalizações, auxiliar no plantio,
adubagem e poda, operar máquinas manuaise bater estacas, trabalhar com emulsão
asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar
limpeza de conservação e limpeza de cemitério; realizar limpeza e conservação em
dependências escolares; executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo
respectivo ou que sejam determinadas por seus superiores.
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO C - CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
EVENTO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 10/02/2023
Inscrição e Entrega do currículo 17/02/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 27/02/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 28/02/2023
Publicação do julgamento do recurso 02/03/2023
Publicação da convocação para entrevista 03/03/2023
Entrevista 07/03/2023
Resultado da Entrevista 10/03/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 13/03/2023
Publicação do julgamento do recurso 15/03/2023
Convocação para a prova prática (Agentes administrativos) 15/03/2023
Prova Prática 17/03/2023
Resultado da prova prática 21/03/2023
Apresentação de recurso contra a prova prática 22/03/2023
Publicação do julgamento do recurso 24/03/2023
Publicação do resultado final 27/03/2023
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo 5
anos)
5 pontos
Pós graduação concluída na área de formação
**não haverá somatório de pontos, prevalecendo
a maior pontuação
Especialização 3
pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duração acima de 81h 0,5 pontos
2 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração entre 41h e 80h 0,25 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas para
os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distrito de
Rondominas será contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que estejam
na localidade do Distrito Rondominas.
2 pontos
2 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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NÍVEL MÉDIO – AGENTE ADMINISTRATIVO
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃ
O
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Médio 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo de 6
anos)
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duração acima de 81h 1 pontos
6 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração entre 41h e 80h 0,5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração acima de 30h 0,25 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas
para os cargos destinados ao distrito de
RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distrito de
Rondominas será contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que estejam
na localidade do Distrito Rondominas
2 pontos
2 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino fundamental incompleto
(Quando não concluiu todos os anos
correspondentes ao ciclo de estudos (1ª a 9ª série)
10 pontos 10 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 ponto a cada 6
meses de experiência
(Máximo de 6 anos)
6 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas para
os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distrito de
Rondominas será contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que
estejam na localidade do Distrito Rondominas.
4 pontos 4 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO E
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO – ENTREVISTA
REQUISITOS PONTUAÇÃO
Relação interpessoal/intrapessoal 5,0
Concentração/ atenção 5,0
Fluência Verbal 2,0
Proatividade 8,0
TOTAL DE PONTOS 20,0
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ANEXO F
Ficha de inscrição
Cargo pretendido: Nº de inscrição:
Nome do Candidato:
Nome da Mãe:
Sexo: Data De Nascimento:
/ /
Registro Geral (RG):
Nº Órgão Expedidor: Data Expedição: / /
CPF: _ . . -
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Candidato
EDITAL Nº001/SEMSAU /2023 DE XX DE XXXX DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº
16.232/2023
Nome do Candidato: _
Nº Inscrição:
CPF . - .
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Membro da Comissão
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO G
FORMULÁRIO DE RECURSO
Á COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º __ /2023 DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:
N.º DE INSCRIÇÃO:
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.
( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular. ( ) CONTRA
a pontuação atribuída à entrevista:
( ) CONTRA a pontuação atribuída a prova prática
( ) OUTROS
Fundamentação do recurso:
Obs.: Preenchimento digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre.
, de de 2023
Assinatura do Candidato
Assinatura
do Recebedor/Responsável
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO ESPECIAL
PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ANEXO H
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Á COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº___/2023 DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:______________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDOMÉDICO com CID
(colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples
do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
1.1 É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempoadicional, é
obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.
, de de 2023.
__________________________
Assinatura
ID: 505400 e CRC: 9958974D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 505400
C9532B262783B71BC3F35F29A914B733
9958974D
MD5:
CRC:
SHA256: D019FECF6439FA1A424F88647E2BD256FB5E00F0DAB56640505B45D37AFC9674
Edital de Processo Seletivo
Tipo do Documento
01 - RETIFICADO
Identificação/Número
08/02/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
01 - RETIFICADO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 08/02/2023 15:13:05 Finalização: 08/02/2023 15:14:18
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 08/02/2023 15:13:05
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 08/02/2023 15:13:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 08/02/2023 15:14:26
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 505400 e o CRC 9958974D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 21 de 08/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 505402 e CRC: FE80E5F8). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 21)
1-62/2023
Data/Hora: 08/02/2023 15:14:48
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ANÁLISE DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO ID-505400.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
08/02/2023 às 15:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 505402 e o código verificador FE80E5F8.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 505402 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 22 de 09/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 505917 e CRC: 76A59D54). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 22)
1-62/2023
Data/Hora: 09/02/2023 11:05:21
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o processo para anexar o Parecer Contábil com o gasto com pessoal, e a Declaração de
adequação orçamentária e financeira nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, que a despesa da presente contratação tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A SEMSAU deverá atentar às publicações conforme Lei n. 3131/2022, art. 13.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Agente
Administrativo, em 09/02/2023 às 11:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 505917 e o código verificador 76A59D54.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 505917 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Parecer 355 de 12/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 459701 e CRC: 93C8D4D9). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 355/CONT/2022 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro ajustes na estrutura para a atender a
Secretaria de Saude
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de teste seletivo simplificado.
Em análise ao processo a Secretaria de Saude, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Processo 1-3836/2022 conforme Memorando 1133 de 08/12/2022 (ID 456835),
Memorando 113 de 29/11/2022 (ID 446882), Memorando 1134 de 08/12/2022 (ID 456973), Justificativa
733 de 08/12/2022 (ID 456987) e demais documentos.
No exercício de 2022 já forma elaborados diversos pareceres a fim de subsidiar a contratação de
pessoal, em que diversos deles já foram executados e muitos não lograram totalidade na
nomeação aos cargos pretendidos.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de
pessoal, no que se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios
subsequentes, assim conforme demonstrativo Relatório ANEXO III RREO 4º
BIMESTRE/2022 de 26/09/2022 (ID 403583) do 2º Quadrimestre/2022 do período Julho/2021 a
Agosto/2022, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os limites
de despesas com pessoal R$ 145.363.581,80 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos
últimos 12(doze) meses em R$ 57.758.038,86 conforme Relatório ANEXO I RFG 2º
QUADRIMESTRE/2022 de 26/09/2022 (ID 402754) em que encontra-se em 39,73%(Trinta e nove
virgula setenta e três por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e quatro por
cento):
Receita Corrente Liquida Ajustada
R$
Despesas com pessoal do executivo nos
últimos 12(doze) meses R$
Índice acumulado %
145.363.581,80 57.758.038,86 39,73
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas
conforme Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 12/12/2022 (ID
458877) os acréscimos de despesas para os anos de 2022 a 2024, terão o seguinte
comportamento:
Rcl em R$ 145.363.581,80
% Sobre a RCL 44,24%
DESPESA ACUMULADA 64.305.070,11
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00
Despesa Mensal
56.815,30
Anual x 13,3 755.643,49
Despesa Total Anual 65.060.713,60
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Parecer 355 de 12/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 459701 e CRC: 93C8D4D9). Pág: 2/3
% Sobre a RCL 44,76%
Despesa Teste Seletivo
2022 0,520%
2023 0,546%
2024 0,573%
Aumento de despesa com pessoal Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024
44,757% 45,303% 45,330%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com
atestados médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas
extraordinárias e demais licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos
servidores quando se enquadram no quadro de pessoal efetivo; b) reenquadramento de
pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por forca do inciso IX
do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado
pela legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo
169 da CF quando da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
12/12/2022 (ID 458877), com o aumento da Receitas Corrente Liquida Relatório ANEXO III RREO
4º BIMESTRE/2022 de 26/09/2022 (ID 403583), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em
adoção de medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da
despesa com pessoal na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite
prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas
para fins de apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em
exercícios anteriores, o que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas
com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas
na forma do artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para
a RCL, os quais são deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com
os recursos do FITHA, além da outras receitas na forma da Lei, como operações de
créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem
as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da
CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal
encontra-se dentro do LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF,
estando em 44,86% no ano de 2022, bem como dentro do limite PRUDENCIAL, chegando a
44,96% em 2023, parágrafo único do art. 22 da LRF e ainda o LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e
III, art. 20 da LRF em que chegara a 44,97% em 2024, conforme Relatório Anexo I RGF Despesa
com pessoal em 31/08/2022, Relatório ANEXO I RFG 2º QUADRIMESTRE/2022 de 26/09/2022
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Parecer 355 de 12/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 459701 e CRC: 93C8D4D9). Pág: 3/3
(ID 402754), e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021
na forma do artigo 167-A;
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa
ser em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos
exercícios de 2022 a 2024, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que
impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de DEZEMBRO de 2022.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 12/12/2022 às 12:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 459701 e o código verificador 93C8D4D9.
Referência: Processo nº 1-3836/2022. Docto ID: 459701 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Declaração 15 de 09/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 506158 e CRC: DA76558A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Declaramos, que de acordo com o QDD-Quadro de Detalhamento da Despesa referente ao
Orçamento de 2023 e informação de disponibilidade Orçamentária, que a despesa abaixo
identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no
PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA-Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei
Orçamentária Anual.
A despesa atende ao requisito exigido pela Emenda Consitucional nº 120, de 05 de maio de 2022,
referente à contratação de servidores conforme consta na Lei nº 3.127/2022 e suas posteriores
alterações e de acordo com o Parecer 355 de 12/12/2022 (ID 459701).
Programa 10.301.0001.2033.0000 10.301.0031.2040.0000 10.302.0030.2045.0000
Ficha 173 193 216
Elemento de
Despesa
3.1.90.11.00
(Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoa
Civil)
3.1.90.11.00
(Vencimentos e
Vantagens Fixas -
Pessoa Civil)
3.1.90.11.00
(Vencimentos e
Vantagens Fixas -
Pessoa Civil)
Ouro Preto do Oeste-RO, 09 de fevereiro de 2023.
Sidônio José da Silva
Ordenador de Despesas da Semsau
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sidonio Jose da Silva, Ordenador De Despesas Da
SEMSAU, em 09/02/2023 às 13:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 506158 e o código verificador DA76558A.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Declaração 15 de 09/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 506158 e CRC: DA76558A). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 506158 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
EDITAL Nº001/SEMSAU/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS (MÉDICO
VETERINÁRIO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO
PRETO DO OESTE, no uso de suas
atribuições legais, através da comissão
especial nomeada para realização do
processo seletivo simplificado; FAZ SABER.
A todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o município de Ouro
Preto do Oeste/ RO, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei
Municipal Nº 3.058, de 21 de Julho de 2022 e suas posteriores alterações, torna público a
abertura de Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo
determinado de profissionais para as funções infra citadas nos serviços, para secretaria Municipal
de Saúde no referido município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e
eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado (DECRETO Nº 16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES).
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
1.2. O Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado de 12 meses a partir da
publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério
da Administração. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária.
- Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:
- Avaliação curricular;
- Entrevista;
- Prova prática (somente para o cargo de Agente Administrativo);
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela
Comissão Especial que realizará o processo seletivo simplificado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da Decreto nº. Nº
16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
2. DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
2.1. O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de
profissionais para atender as seguintes funções:
- Fisioterapeuta;
- Médico Veterinário;
- Psicólogo;
- Agente Administrativo;
- Agende de Limpeza e Conservação.
3. DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E
VENCIMENTOS.
3.1. As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento
temporário, são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o número de vagas,
nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo, estando
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.
4. DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
4.1. Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no
Anexo B, deste Edital.
4.2. PERFIL PROFISSIONAL – O perfil profissional do candidato selecionado será
avaliado através de documentação apresentada a comissão específica, descrito no item
1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo
o mesmo estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada
estabelecidas neste Edital em seu Anexo B.
4.3. REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste
Edital em conformidade com o contrato firmado.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das
prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1 º da
Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de
ambos os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar
incompatibilizado para nova investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade
exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e
não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o
qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar
cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ ou entidade da
esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no
Edital de abertura do processo seletivo;
5.2. Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá
apresentar para a contratação a cópia dos documentos, descritos abaixo, que por sua vez,
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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deverão ser autenticados em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia
simples com o documento original.
- RG;
- CPF;
- Situação cadastral: www.receitafazenda.gov.br;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quites com a Justiça Eleitoral;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores/dependentes;
- Filhos menores de 5 anos – cópia do cartão de vacinas;
- Filhos maiores de 5 anos até 13 anos – Declaração escolar original;
- Cartão de vacina atualizado;
- CTPS original (para registro do contrato em carteira);
- Pagina da foto e qualificação da CTPS – cópia;
- PIS/PASEP, se não cadastrado, declaração de não cadastrado;
- Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;
- Declaração de bens (reconhecido em cartório);
- Reservista ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
- Comprovante de Conta Corrente do Banco Caixa Econômica Federal, se tiver;
- Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório ou autenticação
mediante a conferência da cópia simples com o documento original dos
seguintes:
- Diploma do ensino médio ou certificado de conclusão;
- Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico compatível com o emprego no qual
está concorrendo;
- Registro Profissional, para os cargos que exigem;
- Ainda deverá apresentar:
- Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
- Certidão do TCE/RO;
- Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato;
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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- Certidão negativa do cartório eleitoral: www.tre-ro.gov.br
- Atestado Médico Admissional (Médico do Trabalho);
- 02 (duas) foto 3 x 4 recente e colorida;
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS ORIGINAIS:
- Receita municipal: www.ouropretodooeste.ro.gov.br
- Civil e criminal do 1º e 2º grau: www.tj.ro.gov.br
-TCE/RO: www.tce.ro.gov.br
DECLARAÇÕES:
- Declarar a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço
público nos últimos 05 (cinco) anos;
- Declaração de acumulação ou não de cargos públicos nas esferas municipal,
estadual, federal ou privado;
- Declaração que não responde a processo administrativo disciplinar nas esferas
públicas municipal, estadual, federal;
- Declaração de parentesco emitida pelo DRH;
- Informativo com o número de telefone para contato e e-mail (digitado);
5.3. As atividades a serem executadas e a jornada de trabalho pelos candidatos
admitidos serão estabelecidas de acordo descrito no Anexo A ou a critério da Secretaria
Municipal de Saúde.
5.4. A fixação das escalas, horários e formas de execução da jornada de trabalho são de
responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será alocado o empregado,
podendo essa realizar as alterações que entender necessárias de forma a garantir a
assistência ao usuário, obedecendo às normas gerais de gestão de pessoal da instituição.
6. DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO:
6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relações aos quais não poderão alegar
desconhecimento.
6.2. O candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo F), e colar na parte
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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externa do envelope, o mesmo deverá estar lacrado, contendo todos os documentos
exidos conforme edital. As inscrições serão gratuitas.
6.3. A Comissão do Processo Seletivo disponibilizará um servidor/membro da comissão,
para a autenticação dos documentos por conferência com o original. Devendo após a
autenticação o candidato ficar responsável por organizar seus documentos em envelope e
entregá-lo na mesa de inscrições em envelope lacrado e identificado com a ficha de
inscrição devidamente preenchida e assinada.
6.4. As inscrições e entrega do envelope DEVERÃO ser realizadas das 07:30h às
11:30h e 13:00h às 17:00h, no CAPS (Centro de Atenção Psico Social), localizado na
Avenida Daniel Comboni, S/N Bairro: União , Cidade Ouro Preto do Oeste – RO – CEP:
76920-000.
6.5. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a
apresentação dos documentos originais.
6.6. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá como comprovante de
inscrição, o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião
da entrevista pessoal;
6.7. É vedada a inscrição condicional;
6.8. Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail;
6.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo
seletivo simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente
inverídicos;
6.10. Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio candidato ou por
meio de procuração devidamente registrada em cartório.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
7.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente
(art. 37, Decreto nº 3.298/1999) poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas
correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas conforme descritos no Anexo
A. Observação: havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de
necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.
7.1.1 O percentual de vagas referidas no subitem “7.1" será computado com
arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente
superior.
7.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas
definidas no item 2 deverá preencher requerimento ANEXO H, no ato da inscrição, declara
ser portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12
(doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência e encaminhar documentos para endereço constante subitem
6.4. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida
por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste (RO), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como
portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade
de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a
ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).
7.2.1 Para cumprimento do exigido no item 7.2, não serão considerados resultados
de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.
7.2.2 O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou
concomitante a perícia contida no item 7.2, será submetido à mesma junta médica,
podendo está se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para
avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao
exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no
trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar
equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência
impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.
7.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da
inscrição não apresentar o documento exigido no item 7.2 (laudo médico), ou apresentar
documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito
nessa condição.
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
7.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida
nos termos do item"7.3", não será excluído do Processo Seletivo, passando,
automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.
7.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades
especiais, se classificado, irá figurar na lista geral de classificação com sua especificação.
7.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem
providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.
7.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições
dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja
considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será contratado
e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior,
na ordem de classificação.
8. ANÁLISE CURRICULAR
8.1. Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos
devem apresentar:
Obs.: As cópias dos documentos, descritos abaixo, que por sua vez, deverão ser
autenticados em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia simples
com o documento original.
a) Ficha de inscrição conforme o (Anexo F) preenchida de forma legível, sob
pena de desclassificação;
b) Cópia do Certificado de Conclusão/ ou Diploma do cargo pretendido;
c) Cópia do registro do conselho regional de classe equivalente;
d) Certidão negativa expedida pelo conselho regional de classe equivalente;
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e) Cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino médio (para
cargos do nível médio); E cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do
ensino fundamental incompleto para vagas de nível fundamental incompleto.
f) Cópia do RG ou documento de identificação com foto válido no território
nacional;
g) Cópia do CPF;
h) Cópia do Título de eleitor;
i) Cópia de Comprovante de residência em seu nome, ou de parentes de
primeiro grau, podendo ser conta de luz, água ou telefone correspondente ao último
mês, contrato de aluguel ou declaração de residência tendo reconhecimento de
firma e autenticação em cartório.
j) Currículo elaborado e assinado pelo candidato;
k) A comprovação da Experiência Profissional poderá ser feita mediante
apresentação de cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da
foto e assinatura e página da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho,
acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva
remuneração – recibo, contracheque etc. (caso a anotação na CTPS indique o
período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último
comprovante de pagamento da respectiva remuneração);
- Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver
assinando, acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da
respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja
instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do
contratante);
- Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver
assinando, contendo, nome, cargo e período trabalhado;
- Declaração de instituição pública contendo, nome, cargo e período trabalhado;
- Para o candidato que não constar a nomenclatura do cargo pretendido na
declaração de experiência profissional, deverá providenciar junto ao empregador
uma declaração comprovando que exerceu/ exerce a função referente ao cargo
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pretendido;
l) Declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro
cargo público ou privado e a jornada de trabalho;
m) Cópia dos certificados de cursos de pós graduação
8.2. Cópia dos certificados de cursos e capacitações na área pretendida, atendidos os
critérios para pontuação constante no Anexo D deste edital.
8.3. Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A
pontuação máxima obtida na Análise curricular é de 20 pontos e considerar-se-ão aptos os
candidatos com pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos.
8.4. A pontuação da Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações
máximas obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no Anexo D.
8.5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo
Seletivo Simplificado.
8.6. A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo
Decreto Municipal Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, a qual observará a pontuação
constante no Anexo D, deste Edital, sendo selecionados para a entrevista todos os
aprovados na análise curricular.
8.7. Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão
considerados período semestral (seis meses) para nível superior, nível médio e
fundamental incompleto. Período inferior a seis meses serão desconsiderados.
8.8. Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa
de estudos ou de monitoria;
8.9. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste
Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.
8.10. Não serão recebidas inscrições fora do horário estabelecido neste edital;
8.11. A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados, através de Edital
publicado no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e nos sites de
grande circulação do município;
8.12. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados
curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o
mesmo será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
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8.13. ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja
necessidade, após a segunda etapa - ENTREVISTA, respeitando as seguintes
observações na ordem de:
a) Maior tempo e exercício profissional no cargo pretendido;
b) Maior pontuação por titularidade;
c) Maior idade.
9. ENTREVISTA
9.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular,
no horário e local que serão publicados por meio do através do site
www.ouropretodooeste.ro.gov.br, mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria
Municipal de Saúde.
9.2. A publicação do resultado da Análise Curricular e convocação dos candidatos
selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo será através do site
www.ouropretodooeste.ro.gov.br; mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte em sites de grande circulação do município;
9.3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista
portando os documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuação no referido
Processo Seletivo Curricular;
9.4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter
assinado a Ata de Presença;
9.5. A Entrevista será realizada por todos os membros da comissão utilizando
métodos/ferramentas avaliativas devidamente escolhida pelo psicólogo e membro desta
comissão com o intuito de avaliar o seguinte:
a) Relação interpessoal/intrapessoal;
b) Concentração/atenção;
c) Fluência verbal;
d) Proatividade.
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9.6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Anexo
E;
9.7. A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório.
9.8. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, e no mural de publicações
da Prefeitura, a relação contendo a classificação dos candidatos e a somatório dos
resultados obtidos.
10. PROVA PRÁTICA
10.1. As Provas Práticas serão aplicadas para os candidatos aos cargos de Agentes
Administrativos e avaliará a capacidade, desempenho e o conhecimento do candidato, a
fim de averiguar se está apto a exercer satisfatoriamente as atividades inerentes ao pleno
desempenho do cargo. O horário e o local da realização da prova prática serão publicados
por meio do Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de
Publicações e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
Os candidatos que obtiverem maior pontuação no limite de 3 (três) vezes o número de
vagas total (vagas imediatas), serão convocados para Prova Prática de caráter eliminatório
e classificatório. A Prova Prática terá a pontuação de 20 (VINTE) pontos, e serão
eliminados os candidatos que na prova pratica obtiver nota inferior a 10 (DEZ) pontos.
Esta Prova Prática consistirá na verificação dos conhecimentos em nível prático, referentes
à editoração de textos (digitação, configuração, formatação e outros recursos) e
elaboração de planilha eletrônica (formatação e cálculos básicos com uso de fórmulas e
funções). No dia de realização da Prova Prática, será fornecido ao candidato o Roteiro
para elaboração dos arquivos conforme atividades descritas abaixo.
Microsoft Word Digitação de um Ofício obedecendo às instruções de Formatação:
a) Tamanho do papel: A4 (0,3 pontos);
b) Margem esquerda: 3,0 cm (0,3 pontos);
c) Margem direita: 1,5 cm (0,3 pontos);
d) Fonte: Times New Roman (0,3 pontos);
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e) Tamanho da Fonte: 12 (0,3 pontos);
f) Espaçamento Entre linhas para todo o documento: Exatamente 16 pt (0,7 pontos);
g) Aplicar o recurso de marcadores e numeração nos dois parágrafos de
desenvolvimento (1 e 2 como aparece no roteiro). (0,7 pontos);
h) A tabulação do marcador para o início de cada parágrafo deverá ser de: 2,5 cm,
conforme roteiro (2,1 pontos);
i) Digitação de todo o documento com correção no alinhamento, na formatação de
fonte, na ortografia e na gramática conforme o roteiro (4,0 pontos);
j) Formatação de título: tamanho 14, negrito (0,5 pontos);
k) Salvar no formato solicitado (0,5 pontos);
Microsoft Excel Digitar Planilha obedecendo às instruções de formatação que seguem
abaixo:
a) Elaboração de planilha (4,0 pontos);
b) Os dados devem ser classificados em ordem crescente de cima para baixo (2,0
pontos);
c) Cálculo de Média, de acordo com o roteiro (2,0 pontos);
d) Fazer uso de cálculo de soma entre linhas e colunas de acordo com o roteiro (0,5
pontos);
e) Fazer uso de cálculo de Média entre linhas e colunas, de acordo com o roteiro (0,5
pontos);
f) Formatação de bordas idênticas ao modelo apresentado no roteiro (0,3 pontos);
g) O título da planilha deverá estar centralizado e mesclado com relação ao tamanho
da tabela (0,3 pontos);
h) Definir orientação da página (0,5 pontos);
i) Salvar no formato solicitado (0,5 pontos);
j) Elaborar gráfico conforme roteiro (1,0 pontos).
Tempo de Realização: 20 minutos, Total de Pontos: 20 pontos.
A nota de cada candidato dependerá do desenvolvimento do trabalho por ele elaborado.
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Além disso, serão apenados erros relativos ao uso do Excel, do Word e erros de digitação,
ortografia e gramática.
A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se
habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante
requerimento, desde que:
a) seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;
b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do
Município de Ouro Preto do Oeste- RO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados
do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso;
11.2. Os recursos deverão ser digitados e assinados, ser entregues em 03 (três) vias em
envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os
seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2023;
b) Nome completo;
c) Número da inscrição do candidato;
d) Especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;
11.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com
argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus
questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital
no Anexo C;
11.4. O recurso que não cumprir os requisitos citados no item 11.2, será indeferido;
11.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no
Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria
Municipal de Saúde.
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12. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
12.1. O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota da
análise curricular e da nota da entrevista dividida por peso 2, que classificará o candidato
que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizado os critérios
descritos no item 8. 13 deste Edital.
12.2. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário
Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, mural da Prefeitura Municipal, na
recepção da Secretaria Municipal de Saúde e em sites de grande circulação do município.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal de
Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município
de Ouro Preto do Oeste/RO, no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria
Municipal de Saúde e em sites de grande circulação do município.
13.2. Da validade do processo seletivo: de até 12 meses a partir da publicação do
resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da
Administração. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato
classificado será convocado para a investidura no cargo através de Edital de convocação
afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário
Oficial dos Municípios, devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante
no edital. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou
não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura
sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida para
a investidura, no mesmo prazo.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado no item III do
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artigo 13 da Lei 3.058/2022 como pré-requisito para contratação do processo seletivo. As
contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. A remuneração
corresponde aos valores estabelecidos no anexo A da Tabela de Referência, acrescido
das demais vantagens garantidas em Lei. Os candidatos convocados deverão comparecer
a Coordenadoria de Recursos Humanos na Prefeitura, conforme Edital de Convocação,
para formalização contratual. Respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o
acúmulo de função em cargos públicos, conforme o Art. 37 inciso XVI.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo
Simplificado contido nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a serem
publicados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
b) É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
c) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até
a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em
edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela comissão do processo
seletivo no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
d) As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo
Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e
legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
e) A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à
contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os
candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de
reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo
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Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais
candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
g) A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e
legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal N º 3.058, de 21 de Julho de
2022;
h) Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante
edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.
i) Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela Lei
CLT.
j) O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação
permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;
k) Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de
Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, Avenida
Daniel Comboni nº 1156, fone (69) 3461-2416.
l) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde.
m) Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Especialidades,
Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B - Perfil l e Atribuições;
Anexo C – Cronograma de datas previstas; Anexo D – Tabela de pontos para análise
curricular; Anexo E - Tabela de pontos para entrevista; Anexo F – Formulário de Inscrição
Anexo G - Formulário de Recurso; Anexo H- Requerimento – pessoas com deficiência.
Ouro Preto do Oeste, 10 de fevereiro de 2023
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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Comissão Organizadora:
assinado eletronicamente
SIBILUANE STEFANY FONSECA AQUINO
PRESIDENTE
assinado eletronicamente
CARINA CAMPOS MARTINS
SECRETÁRIA
assinado eletronicamente
RODRIGO CRESTONI FREIRE DE ANDRADE
MEMBRO
assinado eletronicamente
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
MEMBRO
assinado eletronicamente
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
MEMBRO
assinado eletronicamente
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
MEMBRO
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO A - QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA
E VENCIMENTOS.
Os valores aplicados, neste edital, não serão inferiores ao salário comercial em vigência no
exercício de 2023, de acordo com a Constituição Federal (CF).
CARGO QUANT. ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
Médico
Veterinário
01 Superior em Medicina
Veterinária, com registro
no Conselho
40h
Centro de
Zoonoses
- CANIL
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Psicólogo 01
Superior em Psicologia,
com registro no Conselho 40h AME
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente
administrativo 03
Nível MédioCompleto
40h
Unidades
Básica de
Saúde - ATB
R$ 1.216,39
Agente
administrativo 01
Nível MédioCompleto
40h
Atenção Básica
de Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.216,39
Agente
administrativo 03
Nível MédioCompleto
40h
Secretaria
Municipal
Saúde
R$ 1.216,39
Fisioterapeuta 04
Nível Superior em
Fisioterapia, e Registro no
CREFITO/RO
30h Unidades
Básica de
Saúde -
ATB
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
Fisioterapeuta 01
Nível Superior em
Fisioterapia, e Registro no
CREFITO/RO 30h
Atenção Básica
de Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
01
Nível Fundamental
Incompleto 40h
Atenção Básica
de Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
04
Nível Fundamental
Incompleto 40h
Unidades
Básica de
Saúde - ATB
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
05
Nível Fundamental
Incompleto
40h
Hospital
Municipall
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ANEXO B
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Nível Superior
Médico Veterinário
Superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho.
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Realizar exames
clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais. Prescrever e efetuar
tratamento dos animais e promover a profilaxia. Orientar os técnicos laboratoriai s quanto a
procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica,
imunológica etc. Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens,
promovendo o melhoramento das espécies animais. Desenvol ver e executar programas
de reprodução, nutrição e higiene sanitária. Realizar eutanásia e necropsia animal.
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de
treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade. Trabalhar segundo norm as técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental, Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
NívelSuperior
Psicólogo
Superior em Psicologia, com registro no Conselho.
Avaliar comportamento individual, grupal e institucional. Aprofundar o conhecimento das
características individuais, situações e problemas. Analisar a influência dos fatores
hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e
intrapsíquica e suas relações sociais, para orientarse no diagnóstico e atendimento
psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os
resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gest ão de
pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica
como física em atendimento individual ou grupal. Proporcionar suport e emocional para
cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência
de doença orgânica, crises e perdas. Realizar acompanhamento terapêutico no pré e póscirúrgico. Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade
de humanização do contexto hospitalar. Participar de equipes interdisciplinares e
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas.
Discussão de casos. Reuniões administrativas. Visitas domiciliares etc. Realizar e
coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares,
especialmente em casos de doenças crônicas. Proporcionar suporte emocional para a
equipe de saúde em situações extremas. Participar, conforme a política interna da
Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão. Elabo rar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade
Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas
padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizandose de equipamentos e programas
de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função. O profissional poderá ser convocado para atender os programas do Governo
Federal, em especial a Equipe Volante.
Nível Superior
Fisioterapeuta
Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho.
Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com
oobjetivo de detectar desvios físicos funcionais; diagnosticar o estado de saúde de
doenteseacidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos
órgãos afetados; avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculoesqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha,
equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e
adaptações, cardiopulmonares e urológicas; prescrever, fundamentando-se na avaliação
físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de
fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas,
sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros;
planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico
nosentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; diagnosticar e prognosticar
situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; traçar planos e
preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar
atividadesestimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição;
reeducar posturados pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando
a evolução terapêutica; proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensóriomotoras, neuromúsculoesqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação
pós-cirúrgico, oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cárdio-pulmonar, urológicos
ré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e
independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de
trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL);
participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas;
discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares e outras; planejar e
executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao
mínimo as consequências das doenças buscando proporcionar maior motricidade e conforto
físico ao paciente; atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes; orientar a
prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios voltados às correções
de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo
demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a
recuperação no puerpério; orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a reduzir a
agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal
auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas; controlar o registro de
dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar
boletins estatísticos; coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do
educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especial;
auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais; elaborar
relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; controlar
informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua
atividade; desempenhar outras atividades correlatas.
Nível Médio
Agente Administrativo
Ensino Médio Completo
Planejar, organizar, e executar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos
humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, para assegurar a correta aplicação da produtividade e eficiência dos
mesmos; desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução,
acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos, utilizando
metodologias e técnicas específicas; participar da definição de diretrizes, normas e
procedimentos técnicos e administrativos relativos à sua área de atuação, de acordo com as
políticas pré-fixadas; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, dentro de sua área de
atuação, por solicitação das unidades do Município; analisar, coordenar e acompanhar
projetos e atividades atinentes à sua área de atuação; representar à sua área de atuação;
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal,
quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
blico ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; outras
atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; efetuar
atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo
documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações; orientar e proceder à
tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos
consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos e fichários; participar de
estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa;
organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; efetuar registro e preenchimento de
documentos, formulários e outros; montar e acompanhar processos referentes aos assuntos
relacionados com as atividades do órgão; participar em estudos, projetos, eventos e
pesquisas preparando materiais e/ou locais, efetuando levantamentos e desenvolvendo
controles administrativos; coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando
pessoas, documentos, publicações oficiais, arquivos e fichários para obter informações;
coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e
fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; efetuar
controle de entrada e saída de materiais e outros; executar tarefas de distribuição de
correspondências e documentos e fixação de editais e outros; operar e zelar pelo uso
adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores,
processadores de texto, terminais de vídeo e outros; atender pessoas e chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações; efetuar
quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto dos servidores ligados ao
setor ou da Secretaria de origem; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
Nível FundamentalIncompleto
Agente de Limpeza e Conservação
Ensino Fundamental Incompleto
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde
funciona a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO e seus
Setores; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir
águas e tarefascorrelatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos;
executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e
habilidades elementares;efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e/ou industrial; varrer
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar
tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar
veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e
canais; incinerar lixos; efetuar demolição de construção irregulares e remover material e
sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes,
palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar,
roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliarna pintura de sinalizações, auxiliar no plantio,
adubagem e poda, operar máquinas manuaise bater estacas, trabalhar com emulsão
asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar
limpeza de conservação e limpeza de cemitério; realizar limpeza e conservação em
dependências escolares; executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo
respectivo ou que sejam determinadas por seus superiores.
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO C - CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
EVENTO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 10/02/2023
Inscrição e Entrega do currículo 17/02/2023
e 20/02/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 27/02/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 28/02/2023
Publicação do julgamento do recurso 02/03/2023
Publicação da convocação para entrevista 03/03/2023
Entrevista 07/03/2023 e
08/03/2023
Resultado da Entrevista 10/03/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 13/03/2023
Publicação do julgamento do recurso 15/03/2023
Convocação para a prova prática (Agentes administrativos) 15/03/2023
Prova Prática 17/03/2023
Resultado da prova prática 21/03/2023
Apresentação de recurso contra a prova prática 22/03/2023
Publicação do julgamento do recurso 24/03/2023
Publicação do resultado final 27/03/2023
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo 5
anos)
5 pontos
Pós graduação concluída na área de formação
**não haverá somatório de pontos, prevalecendo
a maior pontuação
Especialização 3
pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duração acima de 81h 0,5 pontos
2 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração entre 41h e 80h 0,25 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas para
os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distrito de
Rondominas será contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que estejam
na localidade do Distrito Rondominas.
2 pontos
2 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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NÍVEL MÉDIO – AGENTE ADMINISTRATIVO
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Médio 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo de 6
anos)
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duração acima de 81h 1 pontos
6 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração entre 41h e 80h 0,5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração acima de 30h 0,25 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas
para os cargos destinados ao distrito de
RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distrito de
Rondominas será contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que estejam
na localidade do Distrito Rondominas
2 pontos
2 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino fundamental incompleto
(Quando não concluiu todos os anos
correspondentes ao ciclo de estudos (1ª a 9ª série)
10 pontos 10 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 ponto a cada 6
meses de experiência
(Máximo de 6 anos)
6 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas para
os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distrito de
Rondominas será contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que
estejam na localidade do Distrito Rondominas.
4 pontos 4 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO E
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO – ENTREVISTA
REQUISITOS PONTUAÇÃO
Relação interpessoal/intrapessoal 5,0
Concentração/ atenção 5,0
Fluência Verbal 2,0
Proatividade 8,0
TOTAL DE PONTOS 20,0
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO F
Ficha de inscrição
Cargo pretendido: Nº de inscrição:
Nome do Candidato:
Nome da Mãe:
Sexo: Data De Nascimento:
/ /
Registro Geral (RG):
Nº Órgão Expedidor: Data Expedição: / /
CPF: _ . . -
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Candidato
EDITAL Nº001/SEMSAU /2023 DE XX DE XXXX DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº
16.232/2023
Nome do Candidato: _
Nº Inscrição:
CPF . - .
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Membro da Comissão
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO G
FORMULÁRIO DE RECURSO
À COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º __ /2023 DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:
N.º DE INSCRIÇÃO:
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.
( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular. ( ) CONTRA
a pontuação atribuída à entrevista:
( ) CONTRA a pontuação atribuída a prova prática
( ) OUTROS
Fundamentação do recurso:
Obs.: Preenchimento digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre.
, de de 2023
Assinatura do Candidato
Assinatura
do Recebedor/Responsável
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ANEXO H
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
À COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº___/2023 DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:______________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDOMÉDICO com CID
(colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples
do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
15.1. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempoadicional, é
obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.
, de de 2023.
__________________________
Assinatura
ID: 506284 e CRC: 7E327A34 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 506284
78DC7EE9B143212B40CEC72B05547E11
7E327A34
MD5:
CRC:
SHA256: 9049587EA7715B79145085CEE19CB15D02DC01E1FB51DD8C6E44A66006C6A685
Edital de Processo Seletivo
Tipo do Documento
Nº 001/SEMSAU/2023
Identificação/Número
09/02/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Nº 001/SEMSAU/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 09/02/2023 14:34:55 Finalização: 09/02/2023 14:36:53
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 09/02/2023 14:33:02
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 09/02/2023 14:33:02
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 484 10/02/2023 507260
Aviso de Publicação 602 10/02/2023 507298
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sidonio Jose da Silva Assessor Especial da SEMSAU 09/02/2023 14:40:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 09/02/2023 14:44:47
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva Membro da Comissão do processo 2392/2021 09/02/2023 14:45:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Rodrigo C Freire de Andrade MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 09/02/2023 14:46:43
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti SECRETÁRIA COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 09/02/2023 15:01:55
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 09/02/2023 16:20:16
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 10/02/2023 08:59:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 506284 e o CRC 7E327A34.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 484 de 10/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 507260 e CRC: 98070950). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 484
Data da Publicação: 10/02/2023
Referência:Edital de Processo Seletivo Nº 001/SEMSAU/2023 de 09/02/2023 (ID 506284)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de fevereiro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 10/02/2023 às 13:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 507260 e o código verificador 98070950.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Edital de Processo Seletivo Nº 001/SEMSAU/2023 09/02/2023 506284
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 507260 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 602 de 10/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 507298 e CRC: 60B31C76). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 602
Data da Publicação: 10/02/2023
Referência:EDITAL Nº001/SEMSAU/2023
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de fevereiro de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 10/02/2023 às 13:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Edital de Processo Seletivo Nº 001/SEMSAU/2023 09/02/2023 506284
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 507298 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
14/02/2023 11:05 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
EDITAL Nº001/SEMSAU/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS (MÉDICO VETERINÁRIO, PSICÓLOGO,
FISIOTERAPEUTA, AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, através da comissão especial nomeada para
realização do processo seletivo simplificado; FAZ SABER.
A todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o município de Ouro Preto do Oeste/ RO, através da Secretaria Municipal
de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal Nº 3.058, de 21 de Julho de 2022 e suas posteriores alterações, torna público a abertura de
Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo determinado de profissionais para as funções infra citadas nos
serviços, para secretaria Municipal de Saúde no referido município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão
Especial do Processo Seletivo Simplificado (DECRETO Nº 16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES).
1.2. O Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado de 12 meses a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez
por igual período a critério da Administração. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária.
- Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:
- Avaliação curricular;
- Entrevista;
- Prova prática (somente para o cargo de Agente Administrativo);
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão Especial que realizará o processo seletivo
simplificado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da Decreto nº. Nº 16.232, DE 11 DE JANEIRO DE
2023.
2. DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
2.1. O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de profissionais para atender as seguintes funções:
- Fisioterapeuta;
- Médico Veterinário;
- Psicólogo;
- Agente Administrativo;
- Agende de Limpeza e Conservação.
3. DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
3.1. As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento temporário, são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o
número de vagas, nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma
da Lei.
4. DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
4.1. Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no Anexo B, deste Edital.
4.2. PERFIL PROFISSIONAL – O perfil profissional do candidato selecionado será avaliado através de documentação apresentada a comissão
específica, descrito no item
1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo o mesmo estar adequado às atribuições específicas da
função a ser desempenhada estabelecidas neste Edital em seu Anexo B.
4.3. REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste Edital em conformidade com o contrato firmado.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARAA CONTRATAÇÃO
5.1. Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12,
parágrafo 1 º da Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; Estar quite com as obrigações
militares, para os candidatos do sexo masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar incompatibilizado para nova
investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e não
apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar
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declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ ou entidade da esfera federal, estadual e/ou
municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do processo seletivo;
5.2. Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação a cópia dos documentos, descritos
abaixo, que por sua vez, deverão ser autenticados em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia simples com o documento original.
- RG;
- CPF;
- Situação cadastral: www.receitafazenda.gov.br;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quites com a Justiça Eleitoral;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores/dependentes;
- Filhos menores de 5 anos – cópia do cartão de vacinas;
- Filhos maiores de 5 anos até 13 anos – Declaração escolar original;
- Cartão de vacina atualizado;
- CTPS original (para registro do contrato em carteira);
- Pagina da foto e qualificação da CTPS – cópia;
- PIS/PASEP, se não cadastrado, declaração de não cadastrado;
- Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;
- Declaração de bens (reconhecido em cartório);
- Reservista ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
- Comprovante de Conta Corrente do Banco Caixa Econômica Federal, se tiver;
- Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia simples com o documento
original dos seguintes:
- Diploma do ensino médio ou certificado de conclusão;
- Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico compatível com o emprego no qual está concorrendo;
- Registro Profissional, para os cargos que exigem;
- Ainda deverá apresentar:
- Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
- Certidão do TCE/RO;
- Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato;
- Certidão negativa do cartório eleitoral: www.tre-ro.gov.br
- Atestado Médico Admissional (Médico do Trabalho);
- 02 (duas) foto 3 x 4 recente e colorida;
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS ORIGINAIS:
- Receita municipal: www.ouropretodooeste.ro.gov.br
- Civil e criminal do 1º e 2º grau: www.tj.ro.gov.br
-TCE/RO: www.tce.ro.gov.br DECLARAÇÕES:
- Declarar a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;
- Declaração de acumulação ou não de cargos públicos nas esferas municipal, estadual, federal ou privado;
- Declaração que não responde a processo administrativo disciplinar nas esferas públicas municipal, estadual, federal;
- Declaração de parentesco emitida pelo DRH;
- Informativo com o número de telefone para contato e e-mail (digitado);
5.3. As atividades a serem executadas e a jornada de trabalho pelos candidatos admitidos serão estabelecidas de acordo descrito no Anexo A ou a
critério da Secretaria Municipal de Saúde.
5.4. A fixação das escalas, horários e formas de execução da jornada de trabalho são de responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será
alocado o empregado, podendo essa realizar as alterações que entender necessárias de forma a garantir a assistência ao usuário, obedecendo às
normas gerais de gestão de pessoal da instituição.
6. DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relações aos
quais não poderão alegar desconhecimento.
6.2. O candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo F), e colar na parte externa do envelope, o mesmo deverá estar lacrado, contendo
todos os documentos exidos conforme edital. As inscrições serão gratuitas.
6.3. A Comissão do Processo Seletivo disponibilizará um servidor/membro da comissão, para a autenticação dos documentos por conferência com o
original. Devendo após a autenticação o candidato ficar responsável por organizar seus documentos em envelope e entregá-lo na mesa de inscrições
em envelope lacrado e identificado com a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
6.4. As inscrições e entrega do envelope DEVERÃO ser realizadas das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h, no CAPS (Centro de Atenção Psico
Social), localizado na Avenida Daniel Comboni, S/N Bairro: União , Cidade Ouro Preto do Oeste – RO – CEP: 76920-000.
6.5. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a apresentação dos documentos originais.
6.6. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá como comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja
selecionado, por ocasião da entrevista pessoal;
6.7. É vedada a inscrição condicional;
6.8. Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail;
6.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir
do processo seletivo simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
6.10. Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio candidato ou por meio de procuração devidamente registrada em cartório.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
7.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente (art. 37, Decreto nº 3.298/1999) poderão, nos termos do edital,
concorrer as vagas correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas conforme descritos no Anexo
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A. Observação: havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo
que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.
7.1.1 O percentual de vagas referidas no subitem “7.1" será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro
imediatamente superior.
7.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 2 deverá preencher requerimento ANEXO
H, no ato da inscrição, declara ser portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência e encaminhar documentos para endereço constante subitem 6.4. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se
à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste (RO),
que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade
de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal,
art. 37, VIII).
7.2.1 Para cumprimento do exigido no item 7.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos
naquele item.
7.2.2 O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 7.2, será submetido à
mesma junta médica, podendo está se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de
adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço
público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o
candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.
7.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 7.2 (laudo
médico), ou apresentar documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição.
7.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item"7.3", não será excluído do Processo
Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.
7.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, irá figurar na lista geral de classificação
com sua especificação.
7.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público,
não será contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.
8. ANÁLISE CURRICULAR
8.1. Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos devem apresentar:
Obs.: As cópias dos documentos, descritos abaixo, que por sua vez, deverão ser autenticados em cartório ou autenticação mediante a
conferência da cópia simples com o documento original.
a) Ficha de inscrição conforme o (Anexo F) preenchida de forma legível, sob pena de desclassificação;
b) Cópia do Certificado de Conclusão/ ou Diploma do cargo pretendido;
c) Cópia do registro do conselho regional de classe equivalente;
d) Certidão negativa expedida pelo conselho regional de classe equivalente;
e) Cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino médio (para cargos do nível médio); E cópia do certificado de conclusão ou
histórico escolar do ensino fundamental incompleto para vagas de nível fundamental incompleto.
f) Cópia do RG ou documento de identificação com foto válido no território nacional;
g) Cópia do CPF;
h) Cópia do Título de eleitor;
i) Cópia de Comprovante de residência em seu nome, ou de parentes de primeiro grau, podendo ser conta de luz, água ou telefone correspondente ao
último mês, contrato de aluguel ou declaração de residência tendo reconhecimento de firma e autenticação em cartório.
j) Currículo elaborado e assinado pelo candidato;
k) A comprovação da Experiência Profissional poderá ser feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da foto e assinatura e página da qualificação civil) e de registro do
contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. (caso a
anotação na CTPS indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva
remuneração);
- Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, acompanhado de cópia do último comprovante de
pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o reconhecimento de
firma da assinatura do contratante);
- Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, contendo, nome, cargo e período trabalhado;
- Declaração de instituição pública contendo, nome, cargo e período trabalhado;
- Para o candidato que não constar a nomenclatura do cargo pretendido na declaração de experiência profissional, deverá providenciar junto ao
empregador uma declaração comprovando que exerceu/ exerce a função referente ao cargo pretendido;
l) Declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro cargo público ou privado e a jornada de trabalho;
m) Cópia dos certificados de cursos de pós graduação
8.2. Cópia dos certificados de cursos e capacitações na área pretendida, atendidos os critérios para pontuação constante no Anexo D deste edital.
8.3. Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A pontuação máxima obtida na Análise curricular é de 20 pontos
e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos.
8.4. A pontuação da Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações máximas obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no
Anexo D.
8.5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
8.6. A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto Municipal Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, a
qual observará a pontuação constante no Anexo D, deste Edital, sendo selecionados para a entrevista todos os aprovados na análise curricular.
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8.7. Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão considerados período semestral (seis meses) para nível superior,
nível médio e fundamental incompleto. Período inferior a seis meses serão desconsiderados.
8.8. Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;
8.9. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da
seleção.
8.10. Não serão recebidas inscrições fora do horário estabelecido neste edital;
8.11. A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura
Municipal e nos sites de grande circulação do município;
8.12. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa
do candidato, o mesmo será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
8.13. ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja necessidade, após a segunda etapa - ENTREVISTA, respeitando
as seguintes observações na ordem de:
a) Maior tempo e exercício profissional no cargo pretendido;
b) Maior pontuação por titularidade;
c) Maior idade.
9. ENTREVISTA
9.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular, no horário e local que serão publicados por meio do através
do site www.ouropretodooeste.ro.gov.br, mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
9.2. A publicação do resultado da Análise Curricular e convocação dos candidatos selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo será através
do site www.ouropretodooeste.ro.gov.br; mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em
sites de grande circulação do município;
9.3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista portando os documentos de identidade e/ou habilitação não
obterá pontuação no referido Processo Seletivo Curricular;
9.4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença;
9.5. A Entrevista será realizada por todos os membros da comissão utilizando métodos/ferramentas avaliativas devidamente escolhida pelo psicólogo
e membro desta comissão com o intuito de avaliar o seguinte:
a) Relação interpessoal/intrapessoal;
b) Concentração/atenção;
c) Fluência verbal;
d) Proatividade.
9.6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Anexo E;
9.7. A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório.
9.8. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, e no mural de publicações da Prefeitura, a relação contendo a classificação dos
candidatos e a somatório dos resultados obtidos.
10. PROVA PRÁTICA
10.1. As Provas Práticas serão aplicadas para os candidatos aos cargos de Agentes Administrativos e avaliará a capacidade, desempenho e o
conhecimento do candidato, a fim de averiguar se está apto a exercer satisfatoriamente as atividades inerentes ao pleno desempenho do cargo. O
horário e o local da realização da prova prática serão publicados por meio do Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de
Publicações e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
Os candidatos que obtiverem maior pontuação no limite de 3 (três) vezes o número de vagas total (vagas imediatas), serão convocados para Prova
Prática de caráter eliminatório e classificatório. A Prova Prática terá a pontuação de 20 (VINTE) pontos, e serão eliminados os candidatos que na
prova pratica obtiver nota inferior a 10 (DEZ) pontos.
Esta Prova Prática consistirá na verificação dos conhecimentos em nível prático, referentes à editoração de textos (digitação, configuração,
formatação e outros recursos) e elaboração de planilha eletrônica (formatação e cálculos básicos com uso de fórmulas e funções). No dia de
realização da Prova Prática, será fornecido ao candidato o Roteiro para elaboração dos arquivos conforme atividades descritas abaixo.
Microsoft Word Digitação de um Ofício obedecendo às instruções de Formatação:
a) Tamanho do papel: A4 (0,3 pontos);
b) Margem esquerda: 3,0 cm (0,3 pontos);
c) Margem direita: 1,5 cm (0,3 pontos);
d) Fonte: Times New Roman (0,3 pontos);
e) Tamanho da Fonte: 12 (0,3 pontos);
f) Espaçamento Entre linhas para todo o documento: Exatamente 16 pt (0,7 pontos);
g) Aplicar o recurso de marcadores e numeração nos dois parágrafos de desenvolvimento (1 e 2 como aparece no roteiro). (0,7 pontos);
h) A tabulação do marcador para o início de cada parágrafo deverá ser de: 2,5 cm, conforme roteiro (2,1 pontos);
i) Digitação de todo o documento com correção no alinhamento, na formatação de fonte, na ortografia e na gramática conforme o roteiro (4,0
pontos);
j) Formatação de título: tamanho 14, negrito (0,5 pontos);
k) Salvar no formato solicitado (0,5 pontos);
Microsoft Excel Digitar Planilha obedecendo às instruções de formatação que seguem abaixo:
a) Elaboração de planilha (4,0 pontos);
b) Os dados devem ser classificados em ordem crescente de cima para baixo (2,0 pontos);
c) Cálculo de Média, de acordo com o roteiro (2,0 pontos);
d) Fazer uso de cálculo de soma entre linhas e colunas de acordo com o roteiro (0,5 pontos);
e) Fazer uso de cálculo de Média entre linhas e colunas, de acordo com o roteiro (0,5 pontos);
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f) Formatação de bordas idênticas ao modelo apresentado no roteiro (0,3 pontos);
g) O título da planilha deverá estar centralizado e mesclado com relação ao tamanho da tabela (0,3 pontos);
h) Definir orientação da página (0,5 pontos);
i) Salvar no formato solicitado (0,5 pontos);
j) Elaborar gráfico conforme roteiro (1,0 pontos). Tempo de Realização: 20 minutos, Total de Pontos: 20 pontos.
A nota de cada candidato dependerá do desenvolvimento do trabalho por ele elaborado.
Além disso, serão apenados erros relativos ao uso do Excel, do Word e erros de digitação, ortografia e gramática.
A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior
a 10 (dez) pontos.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;
b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste- RO, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso;
11.2. Os recursos deverão ser digitados e assinados, ser entregues em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa
e frontal do envelope os seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2023;
b) Nome completo;
c) Número da inscrição do candidato;
d) Especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;
11.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato
para fundamentar seus questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital no Anexo C;
11.4. O recurso que não cumprir os requisitos citados no item 11.2, será indeferido;
11.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal
e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
12. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
12.1. O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota da análise curricular e da nota da entrevista dividida por peso 2,
que classificará o candidato que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizado os critérios descritos no item 8. 13 deste
Edital.
12.2. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, mural da
Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Saúde e em sites de grande circulação do município.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgado através de
publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde e
em sites de grande circulação do município.
13.2. Da validade do processo seletivo: de até 12 meses a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período
a critério da Administração. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado para a investidura no cargo
através de Edital de convocação afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário Oficial dos Municípios,
devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante no edital. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir
expressamente ou não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que
não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado no item III do artigo 13 da Lei 3.058/2022 como pré-requisito para
contratação do processo seletivo. As contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no anexo A da Tabela de Referência,
acrescido das demais vantagens garantidas em Lei. Os candidatos convocados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na
Prefeitura, conforme Edital de Convocação, para formalização contratual. Respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o acúmulo de função
em cargos públicos, conforme o Art. 37 inciso XVI.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido nos comunicados, neste Edital e, em
editais complementares a serem publicados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
b) É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
c) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, ou errata a
ser publicadas pela comissão do processo seletivo no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
d) As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do
Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos;
e) A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o
direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos selecionados que não forem
ID: 508853 e CRC: 80D3F77F ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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CARGO QUANT. ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
Médico Veterinário 01 Superior em Medicina Veterinária, com registro no
Conselho
40h Centro de Zoonoses - CANIL R$ 1.994,88 + vantagens que poderão ser
acrescentadas.
Psicólogo 01 Superior em Psicologia, com registro no Conselho 40h AME R$ 1.994,88 + vantagens que poderão ser
acrescentadas.
Agente administrativo 03 Nível MédioCompleto 40h Unidades Básica de Saúde - ATB R$ 1.216,39
Agente administrativo 01 Nível MédioCompleto 40h Atenção Básica de Saúde - Distrito de
Rondominas
R$ 1.216,39
Agente administrativo 03 Nível MédioCompleto 40h Secretaria Municipal Saúde R$ 1.216,39
Fisioterapeuta 04 Nível Superior em Fisioterapia, e Registro no
CREFITO/RO
30h Unidades Básica de Saúde - ATB R$ 1.994,88 + vantagens que poderão ser
acrescentadas.
Fisioterapeuta 01 Nível Superior em Fisioterapia, e Registro no
CREFITO/RO
30h Atenção Básica de Saúde - Distrito de
Rondominas
R$ 1.994,88 + vantagens que poderão ser
acrescentadas.
Agente de Limpeza e
Conservação
01 Nível Fundamental Incompleto 40h Atenção Básica de Saúde - Distrito de
Rondominas
R$ 1.212,00 + vantagens que poderão ser
acrescentadas.
Agente de Limpeza e
Conservação
04 Nível Fundamental Incompleto 40h Unidades Básica de Saúde - ATB R$ 1.212,00 + vantagens que poderão ser
acrescentadas.
Agente de Limpeza e
Conservação
05 Nível Fundamental Incompleto 40h Hospital Municipall R$ 1.212,00 + vantagens que poderão ser
acrescentadas.
convocados ficarão mantidos no cadastro de reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária,
poderão ser chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
g) A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal N º
3.058, de 21 de Julho de 2022;
h) Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando
sua contratação.
i) Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela Lei CLT.
j) O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;
k) Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria
Municipal de Saúde, Avenida Daniel Comboni nº 1156, fone (69) 3461-2416.
l) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde.
m) Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Especialidades, Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B -
Perfil l e Atribuições; Anexo C – Cronograma de datas previstas; Anexo D – Tabela de pontos para análise curricular; Anexo E - Tabela de pontos
para entrevista; Anexo F – Formulário de Inscrição Anexo G - Formulário de Recurso; Anexo H- Requerimento – pessoas com deficiência.
Ouro Preto do Oeste, 10 de fevereiro de 2023
Comissão Organizadora:
Assinado Eletronicamente
SIBILUANE STEFANY FONSECAAQUINO
Presidente
Assinado Eletronicamente
CARINA CAMPOS MARTINS
Secretária
Assinado Eletronicamente
RODRIGO CRESTONI FREIRE DE ANDRADE
Membro
Assinado Eletronicamente
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
Membro
Assinado Eletronicamente
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
Membro
Assinado Eletronicamente
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
Membro
ANEXO A - QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
Os valores aplicados, neste edital, não serão inferiores ao salário comercial em vigência no exercício de 2023, de acordo com a Constituição
Federal (CF).
ANEXO B ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Nível Superior
Médico Veterinário
ID: 508853 e CRC: 80D3F77F ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
14/02/2023 11:05 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
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Superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho.
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames
laboratoriais. Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia. Orientar os técnicos laboratoriai s quanto a procedimentos de
coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc. Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de
linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais. Desenvol ver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária.
Realizar eutanásia e necropsia animal.
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar
de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Trabalhar segundo norm as
técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental, Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática, Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Nível Superior
Psicólogo
Superior em Psicologia, com registro no Conselho.
Avaliar comportamento individual, grupal e institucional. Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas. Analisar
a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intrapsíquica e suas relações sociais, para
orientarse no diagnóstico e atendimento psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados. Elaborar e
executar estudos e projetos ou rotinas na área de gest ão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica
como física em atendimento individual ou grupal. Proporcionar suport e emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliandoos na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas. Realizar acompanhamento terapêutico no pré e pós- cirúrgico. Observar e
propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar. Participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas. Discussão de casos. Reuniões administrativas. Visitas domiciliares
etc. Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas.
Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos,
cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elabo rar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizandose de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função. O profissional poderá ser convocado para atender os programas do Governo Federal, em especial a Equipe
Volante.
Nível Superior
Fisioterapeuta
Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho.
Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com oobjetivo de detectar desvios físicos funcionais;
diagnosticar o estado de saúde de doenteseacidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos afetados; avaliar
funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo- esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha,
equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas; prescrever,
fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes geradoras
termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros;
planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico nosentido de reduzir ao mínimo as consequências da
doença; diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; traçar planos e preparar ambiente
terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividadesestimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição;
reeducar posturados pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando a evolução terapêutica; proceder à reabilitação das funções
percepto-cognitivas, sensório- motoras, neuromúsculoesqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, oncológicos,
intensivistas, dermatofuncional, cárdio-pulmonar, urológicos ré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e
independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e
independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); participar de equipes
interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares e outras; planejar
e executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as consequências das doenças buscando
proporcionar maior motricidade e conforto físico ao paciente; atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para
possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes; orientar a prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios
voltados às correções de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sanguínea; ensinar exercícios físicos de preparação e
condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a recuperação no
puerpério; orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a
reduzir a agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução
das tarefas; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação
Especial; auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais; elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área
de especialidade; controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; desempenhar outras
atividades correlatas.
Nível Médio
Agente Administrativo
Ensino Médio Completo
Planejar, organizar, e executar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo
princípios, normas e procedimentos, para assegurar a correta aplicação da produtividade e eficiência dos mesmos; desenvolver estudos, criar e propor
alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos, utilizando metodologias e técnicas
específicas; participar da definição de diretrizes, normas e procedimentos técnicos e administrativos relativos à sua área de atuação, de acordo com
as políticas pré-fixadas; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, dentro de sua área de atuação, por solicitação das unidades do Município;
analisar, coordenar e acompanhar projetos e atividades atinentes à sua área de atuação; representar à sua área de atuação; planejar e organizar
qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração
Municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço blico ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; outras atribuições
ID: 508853 e CRC: 80D3F77F ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
14/02/2023 11:05 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
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EVENTO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 10/02/2023
Inscrição e Entrega do currículo 17/02/2023 e 20/02/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 27/02/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 28/02/2023
Publicação do julgamento do recurso 02/03/2023
Publicação da convocação para entrevista 03/03/2023
Entrevista 07/03/2023 e 08/03/2023
Resultado da Entrevista 10/03/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 13/03/2023
Publicação do julgamento do recurso 15/03/2023
Convocação para a prova prática (Agentes administrativos) 15/03/2023
Prova Prática 17/03/2023
Resultado da prova prática 21/03/2023
Apresentação de recurso contra a prova prática 22/03/2023
Publicação do julgamento do recurso 24/03/2023
Publicação do resultado final 27/03/2023
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação: Desde que devidamente comprovada e que a mesma seja referente à área de atuação que o candidato está pleiteando
a vaga. Não serão computadas experiências profissionais em áreas de atuação diferentes do cargo a que estiver concorrendo.
0,5 pontos por semestre
(Máximo 5 anos)
5 pontos
Pós graduação concluída na área de formação **não haverá somatório de pontos, prevalecendo a maior pontuação Especialização 3 pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação – duração acima de 81h 0,5 pontos 2 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação - duração entre 41h e 80h 0,25 pontos
Residir na localidade Comprovante de residência (Conforme descrito no item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do Oeste/RO e ainda no Distrito de
Rondominas para os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS. **Para os cargos destinados ao distrito de Rondominas será contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que estejam na localidade do Distrito Rondominas.
2 pontos 2 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações,
preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações; orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos,
contratos e demais assuntos administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos e fichários; participar de estudos e
projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa; organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; efetuar
registro e preenchimento de documentos, formulários e outros; montar e acompanhar processos referentes aos assuntos relacionados com as
atividades do órgão; participar em estudos, projetos, eventos e pesquisas preparando materiais e/ou locais, efetuando levantamentos e desenvolvendo
controles administrativos; coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando pessoas, documentos, publicações oficiais, arquivos e fichários
para obter informações; coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e fornecendo informações necessárias ao
cumprimento da rotina administrativa; efetuar controle de entrada e saída de materiais e outros; executar tarefas de distribuição de correspondências
e documentos e fixação de editais e outros; operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras,
microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros; atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para
obter ou fornecer informações; efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto dos servidores ligados ao setor ou da
Secretaria de origem; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Nível Fundamental Incompleto
Agente de Limpeza e Conservação
Ensino Fundamental Incompleto
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funciona a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
DO OESTE – RO e seus Setores; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefascorrelatas; carregar e
descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades
elementares;efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e/ou industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e
feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar
terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixos; efetuar demolição de construção irregulares e remover material e sobras de
construções jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar
buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliarna pintura de sinalizações, auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas
manuaise bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério;
realizar limpeza e conservação em dependências escolares; executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo ou que sejam
determinadas por seus superiores.
ANEXO C - CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARAANÁLISE CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL MÉDIO – AGENTE ADMINISTRATIVO
ID: 508853 e CRC: 80D3F77F ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
14/02/2023 11:05 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/D06D5C3C/03AFY_a8Uk-Tb621INePUwgIJjseWm_zGooUcviI5MEkfd6qaz39i5s10aZnIClHIP6… 9/10
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Médio 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação: Desde que devidamente comprovada e que a mesma seja referente à área de atuação que o candidato está
pleiteando a vaga. Não serão computadas experiências profissionais em áreas de atuação diferentes do cargo a que estiver concorrendo.
0,5 pontos por semestre
(Máximo de 6 anos)
6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação – duração acima de 81h 1 pontos 6 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação - duração entre 41h e 80h 0,5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação - duração acima de 30h 0,25 pontos
Residir na localidade Comprovante de residência (Conforme descrito no item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do Oeste/RO e ainda no Distrito de
Rondominas para os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS. **Para os cargos destinados ao distrito de Rondominas será contabilizado como
pontuação, apenas os comprovantes de endereço que estejam na localidade do Distrito Rondominas
2 pontos 2 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino fundamental incompleto (Quando não concluiu todos os anos correspondentes ao ciclo de estudos (1ª a 9ª série) 10 pontos 10 pontos
Experiência profissional na área de formação: Desde que devidamente comprovada e que a mesma seja referente à área de atuação que o candidato está
pleiteando a vaga. Não serão computadas experiências profissionais em áreas de atuação diferentes do cargo a que estiver concorrendo.
0,5 ponto a cada 6 meses de
experiência (Máximo de 6 anos)
6 pontos
Residir na localidade Comprovante de residência (Conforme descrito no item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do Oeste/RO e ainda no Distrito de
Rondominas para os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS. **Para os cargos destinados ao distrito de Rondominas será contabilizado como
pontuação, apenas os comprovantes de endereço que estejam na localidade do Distrito Rondominas.
4 pontos 4 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
REQUISITOS PONTUAÇÃO
Relação interpessoal/intrapessoal 5,0
Concentração/ atenção 5,0
Fluência Verbal 2,0
Proatividade 8,0
TOTAL DE PONTOS 20,0
Cargo pretendido: Nº de inscrição:
Nome do Candidato:
Nome da Mãe:
Sexo: Data De Nascimento: / /
Registro Geral (RG): Nº Órgão Expedidor: Data Expedição: / /
CPF: _ . .- Telefone:
E-mail:
Endereço:
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ANEXO E
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO – ENTREVISTA
ANEXO F
Ficha de inscrição
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
____________
Assinatura do Candidato
EDITAL Nº001/SEMSAU /2023 DE XX DE XXXX DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº 16.232/2023
Nome do Candidato: _
Nº Inscrição:
CPF . - .
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
___________
Assinatura do Membro da Comissão
ANEXO G
FORMULÁRIO DE RECURSO
ID: 508853 e CRC: 80D3F77F ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
14/02/2023 11:05 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/D06D5C3C/03AFY_a8Uk-Tb621INePUwgIJjseWm_zGooUcviI5MEkfd6qaz39i5s10aZnIClHIP… 10/10
À COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º _ _ /2023 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO.
CANDIDATO:_________
N.º DE INSCRIÇÃO:_____________
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.
( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular. ( ) CONTRA a pontuação atribuída à entrevista:
( ) CONTRA a pontuação atribuída a prova prática
( ) OUTROS
Fundamentação do recurso:
__________________
Obs.: Preenchimento digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre.
_______, de______ de 2023
___________
Assinatura do Candidato
________________
Assinatura do Recebedor/Responsável
ANEXO H
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
À COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº___/2023 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO.
CANDIDATO:__________________
Nº DE INSCRIÇÃO:_____________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDOMÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com
base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:____________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres)
15.1. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempoadicional, é obrigatório PARECER
justificando sua necessidade junto a esse requerimento.
_________, de____ de 2023.
________________
Assinatura
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:D06D5C3C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/02/2023. Edição 3410a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 508853 e CRC: 80D3F77F ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 508853
39B5F6BCCCA84A17445674A8312996CF
80D3F77F
MD5:
CRC:
SHA256: 5B0F9C0E31DEE9D84DE354E13EC7EA74B4ABB690915556E63677D06FEB183F3A
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios (AROM)
Identificação/Número
14/02/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios (AROM)
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 14/02/2023 11:05:52 Finalização: 14/02/2023 11:06:56
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 14/02/2023 11:05:52
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 14/02/2023 11:05:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 14/02/2023 11:07:02
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 508853 e o CRC 80D3F77F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Errata 01 de 14/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 508867 e CRC: 62BB7F78). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
ERRATA
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
A Comissão do Processo Seletivo - Edital 001/SEMSAU/2023, informa que foi publicado
equivocadamente o Edital, citado anteriormente, na data 10/02/2023. Logo, as inscrições estão
SUSPENSAS, conforme previsto no cronograma. Reiteramos que iremos regularizar o Edital do
Processo Seletivo, e por conseguinte, iremos publicar novamente.
Agradecemos a compreensão de todos.
Ouro Preto do Oeste-RO, 14 de fevereiro de 2023.
Assinado Eletronicamente
Presidente
SIBILUANE STEFANY FONSECA AQUINO
Assinado Eletronicamente
Secretária
CARINA CAMPOS MARTINS
Assinado Eletronicamente
Membro
RODRIGO CRESTONI FREIRE DE ANDRADE
Assinado Eletronicamente
Membro
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Errata 01 de 14/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 508867 e CRC: 62BB7F78). Pág: 2/2
Assinado Eletronicamente
Membro
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
Assinado Eletronicamente
Membro
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sibiluane Stefany Fonseca Aquino, PRESIDENTE
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 14/02/2023 às 11:30, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lilian Vanessa N Gusmao Vianei, PSICOLOGO (A) 20
hs, em 14/02/2023 às 11:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto
nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Samara Rodrigues dos Reis, MEMBRO
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 14/02/2023 às 11:40, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Ismael Teodozio da Silva, MEMBRO
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 14/02/2023 às 11:43, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Carina Campos Martins Buriti, Bioquimico-40h, em
14/02/2023 às 11:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo C Freire de Andrade, MEMBRO
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 14/02/2023 às 12:52, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 508867 e o código verificador 62BB7F78.
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 632 14/02/2023 509202
2 Aviso de Publicação 511 14/02/2023 509214
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 508867 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 632 de 14/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 509202 e CRC: 855E9028). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 632
Data da Publicação: 14/02/2023
Referência: (ERRATA
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa:
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
A Comissão do Processo Seletivo - Edital 001/SEMSAU/2023, informa que foi publicado equivocadamente o
Edital, citado anteriormente, na data 10/02/2023. Logo, as inscrições estão SUSPENSAS, conforme previsto
no cronograma. Reiteramos que iremos regularizar o Edital do Processo Seletivo, e por conseguinte, iremos
publicar novamente.
Agradecemos a compreensão de todos.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de fevereiro de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 14/02/2023 às 13:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 509202 e o código verificador 855E9028.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Errata 01 14/02/2023 508867
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 509202 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 511 de 14/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 509214 e CRC: 74161FBC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 511
Data da Publicação: 14/02/2023
Referência:Errata 01 de 14/02/2023 (ID 508867)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: inscrições estão SUSPENSAS, conforme previsto no cronograma
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de fevereiro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 14/02/2023 às 13:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 509214 e o código verificador 74161FBC.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Errata 01 14/02/2023 508867
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 509214 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 355 de 01/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 519344 e CRC: BACE4A9C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 355/SEMSAU/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Assunto: Solicitação de Prorrogação do Prazo da Comissão para Realização do Processo
Seletivo
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
que seja prorrogado por mais 30 dias o Decreto nº 16.232/2023 (ID 483365) para comissão
realizar o processo seletivo.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de março de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiula Lopes de Oliveira Cavalcanti, Assessora
Especial da SEMSAU, em 01/03/2023 às 08:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 519344 e o código verificador BACE4A9C.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 519344 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 23 de 01/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 519361 e CRC: 4224F6B9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 23)
1-62/2023
Data/Hora: 01/03/2023 08:18:11
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ATENDER O MEMORANDO Nº 355.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
01/03/2023 às 08:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 519361 e o código verificador 4224F6B9.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 519361 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16.360 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
“ALTERA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO
DOS TRABALHOS DA COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DESIGNADO
ATRAVÉS DO DECRETO Nº 16.232, DE 11
DE JANEIRO DE 2023”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas; e,
Considerando o Processo Administrativo nº 62/2023;
R E S O L V E
Art. 1º Alterar para 90 (noventa) dias, o prazo previsto no art. 3º
do Decreto nº 16.232, de 11 de Janeiro de 2023, que designou a comissão
especial para realizar o processo seletivo simplificado, objetivando a
contratação de profissionais na área da saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 520267 e CRC: CEC5F14D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 520267
51AEE0B055CA26B81954017198E92F42
CEC5F14D
MD5:
CRC:
SHA256: 1AE1A68B6673AB711C42164C2378430A91B324071C81FCEFE8B137CF5B0EA62D
Decreto
Tipo do Documento
16360
Identificação/Número
01/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Decreto nº 16360
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 01/03/2023 12:24:07 Finalização: 01/03/2023 12:25:30
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 01/03/2023 12:24:07
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 01/03/2023 12:24:07
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 824 02/03/2023 521796
Aviso de Publicação 679 03/03/2023 522070
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 02/03/2023 13:28:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 520267 e o CRC CEC5F14D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 824 de 02/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 521796 e CRC: BD084B6F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 824
Data da Publicação: 02/03/2023
Referência: DECRETO Nº 16.360 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa:
ALTERA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO
DOS TRABALHOS DA COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DESIGNADO
ATRAVÉS DO DECRETO Nº 16.232, DE 11
DE JANEIRO DE 2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de março de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 02/03/2023 às 13:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 521796 e o código verificador BD084B6F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 16360 01/03/2023 520267
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 521796 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 679 de 03/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 522070 e CRC: D5FEF615). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 679
Data da Publicação: 03/03/2023
Referência: Decreto 16360 de 01/03/2023 (ID 520267)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: ALTERA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO
DOS TRABALHOS DA COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DESIGNADO
ATRAVÉS DO DECRETO Nº 16.232, DE 11
DE JANEIRO DE 2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de março de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 03/03/2023 às 08:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 522070 e o código verificador D5FEF615.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 16360 01/03/2023 520267
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 522070 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 24 de 03/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 522168 e CRC: B9E008AE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 24)
1-62/2023
Data/Hora: 03/03/2023 08:34:43
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO COM O DECRETO PUBLICADO PARA CONHECIMENTO E PROVIDENCIAS.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 03/03/2023 às 08:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 522168 e o código verificador B9E008AE.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 522168 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 41/2014/TCE-RO
Disciplina a disponibilização por meio eletrônico
de editais de concurso público e processo seletivo
simplificado, para fins da análise prévia em
observância aos artigos 37, II e IX e 169 da
Constituição da República de 1988.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37, II e IX e 169 da Constituição da
República de 1988, que estabelecem regras para admissão de pessoal no serviço público, bem como
nos artigos 70 e 71, III, da Constituição, que outorgam aos Tribunais de Contas competência para
fiscalizar todo e qualquer ato praticado pela administração pública;
CONSIDERANDO que ao Tribunal de Contas, no âmbito de sua competência e
jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em consequência, expedir instruções normativas
sobre matérias de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos,
sendo-lhe facultado exigir a remessa de documentos e informações que considerar necessários ao
desempenho de tais atribuições, obrigando o seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, nos
termos do artigo 2º, c/c o artigo 3º da Lei Complementar nº 154/96; e
CONSIDERANDO que ao Tribunal de Contas é assegurado o acesso irrestrito a
todas as fontes de informações disponíveis em órgãos e entidades das administrações estadual e
municipais, inclusive via sistemas eletrônicos de processamento de dados, conforme dispõe o artigo 6º
do seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do que dispõe o artigo 38, I, “b”, da Lei Complementar nº
154/96, c/c o artigo 71, III, da Constituição da República, as unidades jurisdicionadas sujeitas às
normas que tratam da contratação de pessoal no âmbito do serviço público, disponibilizarão
eletronicamente ao Tribunal de Contas, por meio de módulo próprio da plataforma do Sistema
Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, todos os editais de concurso público e processo
seletivo simplificado, deflagrados pela respectiva unidade, na mesma data de sua publicação.
(Revogado pela Instrução Normativa nº 61/2014/TCE-RO)
Art. 1º Para os fins do que dispõe o artigo 38, I, “b”, da Lei Complementar nº
154/96, c/c o artigo 71, III, da Constituição da República, as unidades jurisdicionadas sujeitas às
normas que tratam da contratação de pessoal no âmbito do serviço público disponibilizarão
eletronicamente ao Tribunal de Contas, por meio de módulo próprio da plataforma do Sistema
Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, todos os editais de concurso público, processo
ID: 522228 e CRC: 924DCDE9 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
seletivo simplificado e processo seletivo público deflagrados pela respectiva unidade, na mesma data
de sua publicação. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 61/2014/TCE-RO)
§ 1º O módulo específico para envio dos arquivos digitais em questão será
disponibilizado pela Secretaria de Informática aos órgãos e entidades jurisdicionados, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da publicação desta Instrução Normativa. (Revogado pela Instrução Normativa nº
61/2014/TCE-RO)
§ 1º O módulo específico para envio dos arquivos digitais em questão será
disponibilizado pela Secretaria de Informática aos órgãos e entidades jurisdicionados. (Redação dada
pela Instrução Normativa nº 61/2014/TCE-RO)
§ 2º A Secretaria-Geral de Controle Externo encaminhará expediente aos órgãos e
entidades referidos no caput, juntamente com cópia desta Instrução Normativa, fixando o prazo de 15
(quinze) dias para que indiquem, para fins de cadastramento no sistema, os agentes responsáveis pelo
envio dos documentos eletrônicos, sem prejuízo do disposto no § 3º.
§ 3º O envio eletrônico de que trata o caput poderá ser efetuado pelos responsáveis já
cadastrados junto ao SIGAP, a critério do órgão ou entidade jurisdicionada, devendo tal opção ser
manifestada expressamente na resposta ao expediente de que trata o § 2º.
§ 4º Os arquivos digitais de que trata o caput conterão campo obrigatório no qual
será informada a data de publicação do edital de concurso público ou de processo seletivo
simplificado. (Revogado pela Instrução Normativa nº 61/2014/TCE-RO)
§ 4º Os arquivos digitais de que trata o “caput” conterão campo obrigatório no qual
será informada a data de publicação do edital de concurso público, processo seletivo simplificado ou
processo seletivo público. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 61/2014/TCE-RO)
Art. 2º A análise prévia dos editais de concurso público e processo seletivo
simplificado já publicados, será determinada, caso a caso, pelo Conselheiro Relator, de ofício ou por
provocação do titular da respectiva Unidade Técnica, ou de membro do Ministério Público de Contas.
(Revogado pela Instrução Normativa nº 61/2014/TCE-RO)
Art. 2º A análise dos editais já publicados de concurso público, processo seletivo
simplificado e processo seletivo público será determinada, caso a caso, pelo Conselheiro Relator, de
ofício ou por provocação do titular da respectiva Unidade Técnica ou de membro do Ministério
Público de Contas. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 61/2014/TCE-RO)
Parágrafo único. Os critérios que nortearão a eleição da amostra são: relevância,
materialidade e risco.
Art. 3º Os editais que forem objeto de solicitação específica, nos termos do artigo 2º,
deverão vir acompanhados, sem prejuízo de outros que a Lei especificar, dos seguintes documentos:
(Revogado pela Instrução Normativa nº 61/2014/TCE-RO)
ID: 522228 e CRC: 924DCDE9 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
I – No caso de admissão de pessoal mediante concurso público: (Revogado pela
Instrução Normativa nº 61/2014/TCE-RO)
Art. 3º Os órgãos e entidades jurisdicionados, quando da disponibilização dos editais
a que se refere o “caput” do art. 1º, deverão encaminhar eletronicamente os seguintes documentos, sem
prejuízo de outros que a Lei especificar: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 61/2014/TCERO)
I – No caso de admissão de pessoal mediante concurso público ou processo seletivo
público: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 61/2014/TCE-RO)
a) cópia de publicação do resumo do edital de concurso público em imprensa oficial
e jornal de grande circulação ou Internet, no sítio em que entidade divulga os seus atos oficiais;
(Revogado pela Instrução Normativa nº 61/2014/TCE-RO)
a) cópia da publicação do resumo do edital de concurso público ou processo seletivo
público na imprensa oficial e jornal de grande circulação ou Internet, no sítio em que a entidade
divulga os seus atos oficiais;
b) declaração do ordenador de que a despesa decorrente das admissões das vagas
anunciadas no edital tem adequação orçamentária e financeira com a Lei do Plano Plurianual - PPA,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como de
que não afetará os resultados previstos no anexo de metas fiscais;
c) comprovação da disponibilidade, presente ou potencial, de vagas por cargo ou
emprego oferecido por meio de apresentação de quadro demonstrativo do quantitativo de vagas/cargo
criadas por Lei, de vagas ocupadas e ainda de vagas disponíveis; e
d) disponibilização do edital na íntegra para ser baixado gratuitamente pela Internet.
II – No caso de admissão de pessoal por prazo determinado:
a) cópia de publicação do resumo do edital de processo seletivo simplificado em
imprensa oficial e jornal de grande circulação ou Internet, no sítio em que entidade divulga os seus
atos oficiais;
b) cópia da lei que regulamentou o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal,
indicando as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporária de excepcional interesse público;
c) justificativa quanto à necessidade temporária de excepcional interesse público que
motivou a abertura do procedimento seletivo; e
d) disponibilização do edital na íntegra para ser baixado gratuitamente pela Internet.
ID: 522228 e CRC: 924DCDE9 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Art. 4º Não remeter ou remeter intempestivamente quaisquer dos documentos
mencionados nesta Instrução Normativa, eletrônicos ou não, sem prejuízo de outras sanções legais,
poderá sujeitar o responsável à aplicação de multa, na forma do artigo 55, II, da Lei Complementar nº
154/96.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 19, I e II, da
Instrução Normativa nº 13/TCE-2004, permanecendo inalteradas as demais disposições do Capítulo II,
Seção I, da mencionada norma.
Porto Velho, 30 de abril de 2014.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
ID: 522228 e CRC: 924DCDE9 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 522228
B573255EE78C682FF4738051EC3D15DD
924DCDE9
MD5:
CRC:
SHA256: BC2DA9CF6BCF6876B20D14B094BB2F0F0D59F07646D6DF89C198A3A104BEC287
Atos e Instruções Normativas
Tipo do Documento
Nº 41/2014/TCE-RO
Identificação/Número
03/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Nº 41/2014/TCE-RO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 03/03/2023 09:15:03 Finalização: 03/03/2023 09:15:56
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 03/03/2023 09:15:03
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 03/03/2023 09:15:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 03/03/2023 09:16:02
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 522228 e o CRC 924DCDE9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 25 de 03/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 522231 e CRC: 28FB94AE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 25)
1-62/2023
Data/Hora: 03/03/2023 09:16:14
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ALTERAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO. REITERO QUE DEVERÁ ATENDER A
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 41/2014/TCE-RO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
03/03/2023 às 09:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 522231 e o código verificador 28FB94AE.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 522231 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
EDITAL Nº001/SEMSAU/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS (AGENTE
DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO
PRETO DO OESTE, no uso de suas
atribuições legais, através da comissão
especial nomeada para realização do
processo seletivo simplificado; FAZ SABER.
A todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o município de Ouro
Preto do Oeste/ RO, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei
Municipal Nº 3.058, de 21 de Julho de 2022 e suas posteriores alterações, torna público a abertura
de Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo
determinado de profissionais para as funções infra citadas nos serviços, para secretaria Municipal
de Saúde no referido município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e
eventuaisretificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado (DECRETO Nº 16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES).
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
1.2. O Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado de 12 meses a partir da
publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério
da Administração. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária.
- Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:
- Avaliação curricular;
- Entrevista.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela
Comissão Especial que realizará o processo seletivo simplificado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da Decreto nº. Nº
16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
2. DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
2.1. O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de
profissionais para atender a seguintes funções:
- Agende de Limpeza e Conservação.
3. DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E
VENCIMENTOS.
3.1. As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento
temporário, são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o número de vagas,
nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo, estando
os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.
4. DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
4.1. Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no
Anexo B, deste Edital.
4.2. PERFIL PROFISSIONAL – O perfil profissional do candidato selecionado será
avaliado através de documentação apresentada a comissão específica, descrito no item 1.2
deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo o
mesmo estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada
estabelecidas neste Edital em seu Anexo B.
4.3. REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste
Edital em conformidade com o contrato firmado.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das
prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1 º da
Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos
os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar incompatibilizado
para nova investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade exigida para o exercício
do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência
que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre; Ter idade
mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por
inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ ou entidade da esfera federal, estadual
e/ou municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do
processo seletivo;
5.2. Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar
para a contratação a cópia dos documentos, descritos abaixo, que por sua vez, deverão ser
autenticados em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia simples com o
documento original.
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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- RG;
- CPF;
- Situação cadastral: www.receitafazenda.gov.br;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quites com a Justiça Eleitoral;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores/dependentes;
- Filhos menores de 5 anos – cópia do cartão de vacinas;
- Filhos maiores de 5 anos até 13 anos – Declaração escolar original;
- Cartão de vacina atualizado;
- CTPS original (para registro do contrato em carteira);
- Pagina da foto e qualificação da CTPS – cópia;
- PIS/PASEP, se não cadastrado, declaração de não cadastrado;
- Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;
- Declaração de bens (reconhecido em cartório);
- Reservista ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
- Comprovante de Conta Corrente do Banco Caixa Econômica Federal, se tiver;
- Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório ou autenticação
mediante a conferência da cópia simples com o documento original dos seguintes:
- Comprovante de escolaridade do ensino fundamental incompleto, compatível com o
emprego no qual está concorrendo;
- Ainda deverá apresentar:
- Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
- Certidão do TCE/RO;
- Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato;
- Certidão negativa do cartório eleitoral: www.tre-ro.gov.br
- Atestado Médico Admissional (Médico do Trabalho);
- 02 (duas) foto 3 x 4 recente e colorida;
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS ORIGINAIS:
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
- Receita municipal: www.ouropretodooeste.ro.gov.br
- Civil e criminal do 1º e 2º grau: www.tj.ro.gov.br
-TCE/RO: www.tce.ro.gov.br
DECLARAÇÕES:
- Declarar a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público
nos últimos 05 (cinco) anos;
- Declaração de acumulação ou não de cargos públicos nas esferas municipal, estadual,
federal ou privado;
- Declaração que não respondeu e não responde a um processo administrativo disciplinar
nas esferas públicas municipal, estadual, federal;
- Declaração de parentesco emitida pelo DRH;
- Informativo com o número de telefone para contato e e-mail (digitado);
5.3. As atividades a serem executadas e a jornada de trabalho pelos candidatos admitidos
serão estabelecidas de acordo descrito no Anexo A ou a critério da Secretaria Municipal de
Saúde.
5.4. A fixação das escalas, horários e formas de execução da jornada de trabalho são de
responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será alocado o empregado,
podendo essa realizar as alterações que entender necessárias de forma a garantir a
assistência ao usuário, obedecendo às normas gerais de gestão de pessoal da instituição.
6. DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO:
6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relações aos quais não poderão alegar
desconhecimento.
6.2. O candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo F), e colar na parte
externa do envelope, o mesmo deverá estar lacrado, contendo todos os documentos
exidos conforme edital. As inscrições serão gratuitas.
6.3. A Comissão do Processo Seletivo disponibilizará um servidor/membro da comissão,
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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para a autenticação dos documentos por conferência com o original. Devendo após a
autenticação o candidato ficar responsável por organizar seus documentos em envelope e
entregá-lo na mesa de inscrições em envelope lacrado e identificado com a ficha de inscrição
devidamente preenchida e assinada.
6.4. As inscrições e entrega do envelope DEVERÃO ser realizadas das 07:30h às 11:30h
e 13:00h às 17:00h, no CAPS (Centro de Atenção Psico Social), localizado na Avenida
Daniel Comboni, S/N Bairro: União , Cidade Ouro Preto do Oeste – RO – CEP: 76920-000.
6.5. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a
apresentação dos documentos originais.
6.6. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá como comprovante de inscrição,
o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião da
entrevista pessoal;
6.7. É vedada a inscrição condicional;
6.8. Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail;
6.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo simplificado
aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
6.10. Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio candidato ou por
meio de procuração devidamente registrada em cartório.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
7.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente
(art. 37, Decreto nº 3.298/1999) poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas
correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas conforme descritos no Anexo A.
Observação: havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada
em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de
necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.
7.1.1 O percentual de vagas referidas no subitem “7.1" será computado com
arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
superior.
7.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas
definidas no item 2 deverá preencher requerimento ANEXO H, no ato da inscrição, declara
ser portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze)
meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência e encaminhar documentos para endereço constante subitem 6.4. Se
aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe
multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do
Oeste (RO), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de
necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar
se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma
das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).
7.2.1 Para cumprimento do exigido no item 7.2, não serão considerados resultados
de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.
7.2.2 O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou
concomitante a perícia contida no item 7.2, será submetido à mesma junta médica,
podendo está se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para
avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício
das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho,
eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar
equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência
impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.
7.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da
inscrição não apresentar o documento exigido no item 7.2 (laudo médico), ou apresentar
documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito
nessa condição.
7.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida
nos termos do item"7.3", não será excluído do Processo Seletivo, passando,
automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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7.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais,
se classificado, irá figurar na lista geral de classificação com sua especificação.
7.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem
providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.
7.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas
em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja
considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será contratado e
será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na
ordem de classificação.
8. ANÁLISE CURRICULAR
8.1. Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos
devem apresentar:
Obs.: As cópias dos documentos, descritos abaixo, que por sua vez, deverão ser
autenticados em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia simples
com o documento original.
a) Ficha de inscrição conforme o (Anexo F) preenchida de forma legível, sob pena
de desclassificação;
b) Cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino fundamental
incompleto
c) Cópia do RG ou documento de identificação com foto válido no território
nacional;
d) Cópia do CPF;
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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e) Cópia do Título de eleitor;
f) Cópia de Comprovante de residência em seu nome, ou de parentes de primeiro
grau, podendo ser conta de luz, água ou telefone correspondente ao último mês,
contrato de aluguel ou declaração de residência tendo reconhecimento de firma e
autenticação em cartório.
g) Currículo elaborado e assinado pelo candidato;
h) A comprovação da Experiência Profissional poderá ser feita mediante
apresentação de cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da
foto e assinatura e página da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho,
acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva
remuneração – recibo, contracheque etc. (caso a anotação na CTPS indique o
período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último
comprovante de pagamento da respectiva remuneração);
- Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver
assinando, acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da
respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja
instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do
contratante);
- Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver
assinando, contendo, nome, cargo e período trabalhado;
- Declaração de instituição pública contendo, nome, cargo e período trabalhado;
- Para o candidato que não constar a nomenclatura do cargo pretendido na
declaração de experiência profissional, deverá providenciar junto ao empregador uma
declaração comprovando que exerceu/ exerce a função referente ao cargo
pretendido;
i) Declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro
cargo público ou privado e a jornada de trabalho;
8.2. Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A
pontuação máxima obtida na Análise curricular é de 20 pontos e considerar-se-ão aptos os
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
candidatos com pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos.
8.3. A pontuação da Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações
máximas obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no Anexo D.
8.4. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo
Seletivo Simplificado.
8.5. A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo
Decreto Municipal Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, a qual observará a pontuação
constante no Anexo D, deste Edital, sendo selecionados para a entrevista todos os
aprovados na análise curricular.
8.6. Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão
considerados período semestral (seis meses) para o nível fundamental incompleto. Período
inferior a seis meses serão desconsiderados.
8.7. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste
Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.
8.8. Não serão recebidas inscrições fora do horário estabelecido neste edital;
8.9. A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados, através de Edital
publicado no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e nos sites de
grande circulação do município;
8.10. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares
e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será
excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
8.11. ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja
necessidade, após a segunda etapa - ENTREVISTA, respeitando as seguintes observações
na ordem de:
a) Maior idade;
b) Maior tempo e exercício profissional no cargo pretendido;
c) Maior pontuação por titularidade.
9. ENTREVISTA
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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9.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular,
no horário e local que serão publicados por meio do através do site
www.ouropretodooeste.ro.gov.br, mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria
Municipal de Saúde.
9.2. A publicação do resultado da Análise Curricular e convocação dos candidatos
selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo será através do site
www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
9.3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista
portando os documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuação no referido
Processo Seletivo Curricular;
9.4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter
assinado a Ata de Presença;
9.5. A Entrevista será realizada por todos os membros da comissão utilizando
métodos/ferramentas avaliativas devidamente escolhida pelo psicólogo e membro desta
comissão com o intuito de avaliar o seguinte:
a) Relação interpessoal/intrapessoal;
b) Concentração/atenção;
c) Fluência verbal;
d) Proatividade.
9.6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Anexo E;
9.7. A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório.
9.8. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, e no mural de publicações
da Prefeitura, a relação contendo a classificação dos candidatos e a somatório dos
resultados obtidos.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante
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requerimento, desde que:
a) seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;
b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do
Município de Ouro Preto do Oeste- RO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados
do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso;
10.2. Os recursos deverão ser digitados e assinados, ser entregues em 03 (três) vias em
envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os
seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2023;
b) Nome completo;
c) Número da inscrição do candidato;
d) Especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;
10.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com
argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus
questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital no
Anexo C;
10.4. O recurso que não cumprir os requisitos citados no item 11.2, será indeferido;
10.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no
Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria
Municipal de Saúde.
11. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota da
análise curricular e da nota da entrevista dividida por peso 2, que classificará o candidato
que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizado os critérios
descritos no item 8. 13 deste Edital.
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11.2. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário
Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, mural da Prefeitura Municipal, na recepção
da Secretaria Municipal de Saúde e em sites de grande circulação do município.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal de
Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município
de Ouro Preto do Oeste/RO, no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria Municipal
de Saúde e em sites de grande circulação do município.
12.2. Da validade do processo seletivo: de até 12 meses a partir da publicação do resultado
final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração. Em
havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado
para a investidura no cargo através de Edital de convocação afixado na Sede da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário Oficial dos Municípios, devendo o
mesmo se apresentar conforme cronograma constante no edital. O candidato que,
convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do
prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá
àquele que não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.
13. CONTRATAÇÃO
13.1. O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado no item III do
artigo 13 da Lei 3.058/2022 como pré-requisito para contratação do processo seletivo. As
contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. A remuneração
corresponde aos valores estabelecidos no anexo A da Tabela de Referência, acrescido das
demais vantagens garantidas em Lei. Os candidatos convocados deverão comparecer a
Coordenadoria de Recursos Humanos na Prefeitura, conforme Edital de Convocação, para
formalização contratual. Respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o acúmulo de
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função em cargos públicos, conforme o Art. 37 inciso XVI.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo
Simplificado contido nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a serem
publicados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
b) É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
c) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital
complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela comissão do processo seletivo no
site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
d) As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado
aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer
dados comprovadamente inverídicos;
e) A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à
contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os
candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de
reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo
Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais
candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
g) A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e legais,
em especial as disposições contidas na Lei Municipal N º 3.058, de 21 de Julho de 2022;
h) Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante edital
para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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i) Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela Lei
CLT.
j) O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá
ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;
k) Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de
Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, Avenida
Daniel Comboni nº 1156, fone (69) 3461-2416.
l) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde.
m) Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Especialidades,
Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B - Perfil l e Atribuições; Anexo
C – Cronograma de datas previstas; Anexo D – Tabela de pontos para análise curricular;
Anexo E - Tabela de pontos para entrevista; Anexo F – Formulário de Inscrição Anexo G -
Formulário de Recurso; Anexo H- Requerimento – pessoas com deficiência.
Ouro Preto do Oeste, 13 de Março de 2023
Comissão Organizadora:
assinado eletronicamente
SIBILUANE STEFANY FONSECA AQUINO
PRESIDENTE
assinado eletronicamente
CARINA CAMPOS MARTINS
SECRETÁRIA
assinado eletronicamente
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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MEMBRO
assinado eletronicamente
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
MEMBRO
assinado eletronicamente
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
MEMBRO
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO A - QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA
E VENCIMENTOS.
Os valores aplicados, neste edital, não serão inferiores ao salário comercial em vigência no
exercício de 2023, de acordo com a Constituição Federal (CF).
CARGO QUANT. ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
Agente de
Limpeza e
Conservação
01
Nível Fundamental
Incompleto 40h
Atenção Básica
de Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
05
Nível Fundamental
Incompleto
40h
Hospital
Municipal
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO B
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Nível FundamentalIncompleto
Agente de Limpeza e Conservação
Ensino Fundamental Incompleto
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde
funciona a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO e seus
Setores; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir
águas e tarefascorrelatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos;
executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e
habilidades elementares;efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e/ou industrial; varrer
as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar
tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar
veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e
canais; incinerar lixos; efetuar demolição de construção irregulares e remover material e
sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes,
palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar,
roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliarna pintura de sinalizações, auxiliar no plantio,
adubagem e poda, operar máquinas manuaise bater estacas, trabalhar com emulsão
asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar
limpeza de conservação e limpeza de cemitério; realizar limpeza e conservação em
dependências escolares; executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo
respectivo ou que sejam determinadas por seus superiores.
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO C - CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
EVENTO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 20/03/2023
Inscrição e Entrega do currículo 24/03/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 29/03/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 31/03/2023
Publicação do julgamento do recurso 04/04/2023
Publicação da convocação para entrevista 06/04/2023
Entrevista 10/04/2023
Resultado da Entrevista 12/04/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 14/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 17/04/2023
Publicação do resultado final 18/04/2023
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino fundamental incompleto
(Quando não concluiu todos os anos
correspondentes ao ciclo de estudos (1ª a 9ª série)
10 pontos 10 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 ponto a cada 6
meses de experiência
(Máximo de 6 anos)
6 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas para
os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distrito de
Rondominas será contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que
estejam na localidade do Distrito Rondominas.
4 pontos 4 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO E
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO – ENTREVISTA
REQUISITOS PONTUAÇÃO
Relação interpessoal/intrapessoal 5,0
Concentração/ atenção 5,0
Fluência Verbal 2,0
Proatividade 8,0
TOTAL DE PONTOS 20,0
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO F
Ficha de inscrição
Cargo pretendido: Nº de inscrição:
Nome do Candidato:
Nome da Mãe:
Sexo: Data De Nascimento:
/ /
Registro Geral (RG):
Nº Órgão Expedidor: Data Expedição: / /
CPF: _ . . -
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Candidato
EDITAL Nº001/SEMSAU /2023 DE XX DE XXXX DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº
16.232/2023
Nome do Candidato: _
Nº Inscrição:
CPF . - .
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Membro da Comissão
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO G
FORMULÁRIO DE RECURSO
À COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º __ /2023 DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:
N.º DE INSCRIÇÃO:
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.
( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular. ( ) CONTRA
a pontuação atribuída à entrevista:
( ) CONTRA a pontuação atribuída a prova prática
( ) OUTROS
Fundamentação do recurso:
Obs.: Preenchimento digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre.
, de de 2023
Assinatura do Candidato
Assinatura
do Recebedor/Responsável
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ANEXO H
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
À COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº___/2023 DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:______________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDOMÉDICO com CID
(colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples
do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
14.1. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempoadicional, é
obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.
, de de 2023.
__________________________
Assinatura
ID: 528999 e CRC: 2B0BB212 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 528999
55A9D515F75A90FAE3279A07019B67E1
2B0BB212
MD5:
CRC:
SHA256: 4A2695467707D0D6B3CE3D65B4D88104136AB9DDAD13F96F709CCC9F5D1ABBFC
Edital de Processo Seletivo
Tipo do Documento
3
Identificação/Número
13/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ENCAMINHA O EDITAL COM A DEVIDAS
ALTERAÇÕES.
SEGUE PARA ANÁLISE.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 13/03/2023 19:56:37 Finalização: 13/03/2023 20:08:48
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 13/03/2023 19:56:37
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 13/03/2023 19:56:37
CIENTES
Stefany Santos 30/03/2023 09:30:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 13/03/2023 20:09:25
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 14/03/2023 07:34:37
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti Bioquimico-40h 14/03/2023 09:27:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 14/03/2023 09:29:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva Membro da Comissão do processo 2392/2021 14/03/2023 10:32:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 528999 e o CRC 2B0BB212.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 26 de 13/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 529000 e CRC: F78EC4D5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 26)
1-62/2023
Data/Hora: 13/03/2023 20:11:59
Origem: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ENCAMINHA PARA ANÁLISE O EDITAL, COM
AS DEVIDAS ALTERAÇÕES.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sibiluane Stefany Fonseca Aquino, PRESIDENTE
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 13/03/2023 às 20:16, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 529000 e o código verificador F78EC4D5.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 529000 v1
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
EDITAL Nº001/SEMSAU/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
(FISIOTERAPEUTA E AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO) PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO
PRETO DO OESTE, no uso de suas
atribuições legais, através da comissão
especial nomeada para realização do
processo seletivo simplificado; FAZ
SABER.
A todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o município de Ouro
Preto do Oeste/ RO, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei
Municipal Nº 3.058, de 21 de Julho de 2022 e suas posteriores alterações, torna público a
abertura de Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por
prazo determinado de profissionais para as funções infra citadas nos serviços, para secretaria
Municipal de Saúde no referido município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos
e eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo
Seletivo Simplificado (DECRETO Nº 16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES).
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ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
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1.2. O Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado de 12 meses a partir da
publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério
da Administração. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária.
- Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:
- Avaliação curricular;
- Entrevista;
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela
Comissão Especial que realizará o processo seletivo simplificado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da Decreto nº. Nº
16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
2. DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
2.1. O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de
profissionais para atender as seguintes funções:
- Fisioterapeuta;
- Agente de Limpeza e Conservação.
3. DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E
VENCIMENTOS.
3.1. As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento
temporário, são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o número de vagas,
nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo,
estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.
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4. DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
4.1. Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no
Anexo B, deste Edital.
4.2. PERFIL PROFISSIONAL – O perfil profissional do candidato selecionado será
avaliado através de documentação apresentada a comissão específica, descrito no item
1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo
o mesmo estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada
estabelecidas neste Edital em seu Anexo B.
4.3. REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste
Edital em conformidade com o contrato firmado.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das
prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1 º da
Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de
ambos os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar
incompatibilizado para nova investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade
exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e
não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o
qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar
cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ ou entidade da
esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no
Edital de abertura do processo seletivo;
5.2. Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá
apresentar para a contratação a cópia dos documentos, descritos abaixo, que por sua
vez, deverão ser autenticados em cartório ou autenticação mediante a conferência da
cópia simples com o documento original.
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- RG;
- CPF;
- Situação cadastral: www.receitafazenda.gov.br;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quites com a Justiça
Eleitoral;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores/dependentes;
- Filhos menores de 5 anos – cópia do cartão de vacinas;
- Filhos maiores de 5 anos até 13 anos – Declaração escolar original;
- Cartão de vacina atualizado;
- CTPS original (para registro do contrato em carteira);
- Pagina da foto e qualificação da CTPS – cópia;
- PIS/PASEP, se não cadastrado, declaração de não cadastrado;
- Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;
- Declaração de bens (reconhecido em cartório);
- Reservista ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
- Comprovante de Conta Corrente do Banco Caixa Econômica Federal, se tiver;
- Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório ou autenticação
mediante a conferência da cópia simples com o documento original dos
seguintes:
- Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico compatível com o emprego no
qual
está concorrendo;
- Registro Profissional, para os cargos que exigem;
- Ainda deverá apresentar:
- Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
- Certidão do TCE/RO;
- Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato;
- Certidão negativa do cartório eleitoral: www.tre-ro.gov.br
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- Atestado Médico Admissional (Médico do Trabalho);
- 02 (duas) foto 3 x 4 recente e colorida;
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS ORIGINAIS:
- Receita municipal: www.ouropretodooeste.ro.gov.br
- Civil e criminal do 1º e 2º grau: www.tj.ro.gov.br
-TCE/RO: www.tce.ro.gov.br
DECLARAÇÕES:
- Declarar a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço
público nos últimos 05 (cinco) anos;
- Declaração de acumulação ou não de cargos públicos nas esferas municipal,
estadual, federal ou privado;
- Declaração que não responde a processo administrativo disciplinar nas esferas
públicas municipal, estadual, federal;
- Declaração de parentesco emitida pelo DRH;
- Informativo com o número de telefone para contato e e-mail (digitado);
5.3. As atividades a serem executadas e a jornada de trabalho pelos candidatos
admitidos serão estabelecidas de acordo descrito no Anexo A ou a critério da Secretaria
Municipal de Saúde.
5.4. A fixação das escalas, horários e formas de execução da jornada de trabalho são
de responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será alocado o empregado,
podendo essa realizar as alterações que entender necessárias de forma a garantir a
assistência ao usuário, obedecendo às normas gerais de gestão de pessoal da
instituição.
6. DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO:
6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relações aos quais não poderão
alegar desconhecimento.
6.2. O candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo F), e colar na parte
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externa do envelope, o mesmo deverá estar lacrado, contendo todos os documentos
exidos conforme edital. As inscrições serão gratuitas.
6.3. A Comissão do Processo Seletivo disponibilizará um servidor/membro da
comissão, para a autenticação dos documentos por conferência com o original. Devendo
após a autenticação o candidato ficar responsável por organizar seus documentos em
envelope e entregá-lo na mesa de inscrições em envelope lacrado e identificado com a
ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
6.4. As inscrições e entrega do envelope DEVERÃO ser realizadas das 07:30h às
11:30h e 13:00h às 17:00h, no CAPS (Centro de Atenção Psico Social), localizado na
Avenida Daniel Comboni, S/N Bairro: União , Cidade Ouro Preto do Oeste – RO – CEP:
76920-000.
6.5. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a
apresentação dos documentos originais.
6.6. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá como comprovante de
inscrição, o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por
ocasião da entrevista pessoal;
6.7. É vedada a inscrição condicional;
6.8. Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail;
6.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo
seletivo simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente
inverídicos;
6.10. Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio candidato ou por
meio de procuração devidamente registrada em cartório.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
7.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação
vigente (art. 37, Decreto nº 3.298/1999) poderão, nos termos do edital, concorrer as
vagas correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas conforme descritos no
Anexo A. Observação: havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será
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disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de
necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.
7.1.1 O percentual de vagas referidas no subitem “7.1" será computado com
arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente
superior.
7.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às
vagas definidas no item 2 deverá preencher requerimento ANEXO H, no ato da inscrição,
declara ser portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos
últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa da deficiência e encaminhar documentos para endereço
constante subitem 6.4. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia
médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste (RO), que terá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de
deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é
portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal,
art. 37, VIII).
7.2.1 Para cumprimento do exigido no item 7.2, não serão considerados
resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele
item.
7.2.2 O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após
ou concomitante a perícia contida no item 7.2, será submetido à mesma junta
médica, podendo está se servir de parecer de outros profissionais e
especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do
candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de
segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do
Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a
perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será
desclassificado.
7.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da
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inscrição não apresentar o documento exigido no item 7.2 (laudo médico), ou apresentar
documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente
inscrito nessa condição.
7.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida
nos termos do item "7.3", não será excluído do Processo Seletivo, passando,
automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.
7.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades
especiais, se classificado, irá figurar na lista geral de classificação com sua especificação.
7.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem
providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.
7.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições
dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja
considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será contratado
e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior,
na ordem de classificação.
8. ANÁLISE CURRICULAR
8.1. Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos
devem apresentar:
Obs.: As cópias dos documentos, descritos abaixo, que por sua vez, deverão ser
autenticados em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia simples
com o documento original.
a) Ficha de inscrição conforme o (Anexo F) preenchida de forma legível, sob
pena de desclassificação;
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b) Cópia do Certificado de Conclusão/ ou Diploma do cargo pretendido;
c) Cópia do registro do conselho regional de classe equivalente;
d) Certidão negativa expedida pelo conselho regional de classe equivalente;
e) Cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino
fundamental incompleto para vagas de nível fundamental incompleto.
f) Cópia do RG ou documento de identificação com foto válido no território
nacional;
g) Cópia do CPF;
h) Cópia do Título de eleitor;
i) Cópia de Comprovante de residência em seu nome, ou de parentes de
primeiro grau, podendo ser conta de luz, água ou telefone correspondente ao
último mês, contrato de aluguel ou declaração de residência tendo reconhecimento
de firma e autenticação em cartório.
j) Currículo elaborado e assinado pelo candidato;
k) A comprovação da Experiência Profissional poderá ser feita mediante
apresentação de cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da
foto e assinatura e página da qualificação civil) e de registro do contrato de
trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da
respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. (caso a anotação na CTPS
indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do
último comprovante de pagamento da respectiva remuneração);
- Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver
assinando, acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da
respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja
instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do
contratante);
- Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver
assinando, contendo, nome, cargo e período trabalhado;
- Declaração de instituição pública contendo, nome, cargo e período trabalhado;
- Para o candidato que não constar a nomenclatura do cargo pretendido na
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declaração de experiência profissional, deverá providenciar junto ao empregador
uma declaração comprovando que exerceu/ exerce a função referente ao cargo
pretendido;
l) Declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro
cargo público ou privado e a jornada de trabalho;
m) Cópia dos certificados de cursos de pós graduação
8.2. Cópia dos certificados de cursos e capacitações na área pretendida, atendidos os
critérios para pontuação constante no Anexo D deste edital.
8.3. Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A
pontuação máxima obtida na Análise curricular é de 18 pontos para nível superior e 20
pontos para nível fundamental incompleto e considerar-se-ão aptos os candidatos com
pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos.
8.4. A pontuação da Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações
máximas obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no Anexo D.
8.5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo
Seletivo Simplificado.
8.6. A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo
Decreto Municipal Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, a qual observará a pontuação
constante no Anexo D, deste Edital, sendo selecionados para a entrevista todos os
aprovados na análise curricular.
8.7. Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão
considerados período semestral (seis meses) para nível superior e fundamental
incompleto. Período inferior a seis meses serão desconsiderados.
8.8. Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa
de estudos ou de monitoria;
8.9. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste
Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.
8.10. Não serão recebidas inscrições fora do horário estabelecido neste edital;
8.11. A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados, através de Edital
publicado no Diário Oficial do Município, no portal da transparência da Prefeitura
Municipal e nos sites de grande circulação do município;
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8.12. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados
curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o
mesmo será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
8.13. ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja
necessidade, após a segunda etapa - ENTREVISTA, respeitando as seguintes
observações na ordem de:
a) Maior idade;
b) Maior tempo e exercício profissional no cargo pretendido;
c) Maior pontuação por titularidade.
9. ENTREVISTA
9.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo
Curricular, no horário e local que serão publicados por meio do através do site
www.ouropretodooeste.ro.gov.br.
9.2. A publicação do resultado da Análise Curricular e convocação dos candidatos
selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo será através do site
www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
9.3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista
portando os documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuação no referido
Processo Seletivo Curricular;
9.4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter
assinado a Ata de Presença;
9.5. A Entrevista será realizada por todos os membros da comissão utilizando
métodos/ferramentas avaliativas devidamente escolhida pelo psicólogo e membro desta
comissão com o intuito de avaliar o seguinte:
a) Relação interpessoal/intrapessoal;
b) Concentração/atenção;
c) Fluência verbal;
d) Proatividade.
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9.6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Anexo
E;
9.7. A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório.
9.8. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, e no portal da
transparência da Prefeitura Municipal, a relação contendo a classificação dos candidatos
e a somatório dos resultados obtidos.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante
requerimento, desde que:
a) seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;
b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do
Município de Ouro Preto do Oeste- RO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso;
10.2. Os recursos deverão ser digitados e assinados, ser entregues em 03 (três) vias
em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope
os seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2023;
b) Nome completo;
c) Número da inscrição do candidato;
d) Especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;
10.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com
argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus
questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital
no Anexo C;
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10.4. O recurso que não cumprir os requisitos citados no item 11.2, será indeferido;
10.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no
Diário Oficial do Município, no portal da transparência da Prefeitura Municipal e na
recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
11. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota da
análise curricular e da nota da entrevista dividida por peso 2, que classificará o candidato
que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizado os critérios
descritos no item 8. 13 deste Edital.
11.2. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no
Diário Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, e no portal da transparência da
Prefeitura Municipal e em sites de grande circulação do município.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal
de Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgado através de publicação no Diário Oficial do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, no portal da transparência da Prefeitura Municipal
e em sites de grande circulação do município.
12.2. Da validade do processo seletivo: de até 12 meses a partir da publicação do
resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da
Administração. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato
classificado será convocado para a investidura no cargo através de Edital de convocação
afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário
Oficial dos Municípios, devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante
no edital. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou
não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura
sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida
para a investidura, no mesmo prazo.
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13. CONTRATAÇÃO
13.1. O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado no item III do
artigo 13 da Lei 3.058/2022 como pré-requisito para contratação do processo seletivo. As
contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. A remuneração
corresponde aos valores estabelecidos no anexo A da Tabela de Referência, acrescido
das demais vantagens garantidas em Lei. Os candidatos convocados deverão
comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na Prefeitura, conforme Edital de
Convocação, para formalização contratual. Respeitando a Constituição Federal de 1988,
sobre o acúmulo de função em cargos públicos, conforme o Art. 37 inciso XVI.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo
Seletivo Simplificado contido nos comunicados, neste Edital e, em editais
complementares a serem publicados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
b) É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
c) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em
edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela comissão do processo
seletivo no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
d) As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo
Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e
legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
e) A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à
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contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os
candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de
reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste
Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser
chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
g) A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e
legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal N º 3.058, de 21 de Julho de
2022;
h) Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante
edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.
i) Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela
Lei CLT.
j) O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação
permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;
k) Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de
Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, Avenida
Daniel Comboni nº 1156, fone (69) 3461-2416.
l) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde.
m) Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Especialidades,
Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B - Perfil l e Atribuições;
Anexo C – Cronograma de datas previstas; Anexo D – Tabela de pontos para análise
curricular; Anexo E - Tabela de pontos para entrevista; Anexo F – Formulário de Inscrição
Anexo G - Formulário de Recurso; Anexo H- Requerimento – pessoas com deficiência.
Ouro Preto do Oeste, 14 de março de 2023
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Comissão Organizadora:
assinado eletronicamente
SIBILUANE STEFANY FONSECA AQUINO
PRESIDENTE
assinado eletronicamente
CARINA CAMPOS MARTINS
SECRETÁRIA
assinado eletronicamente
RODRIGO CRESTONI FREIRE DE ANDRADE
MEMBRO
assinado eletronicamente
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
MEMBRO
assinado eletronicamente
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
MEMBRO
assinado eletronicamente
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
MEMBRO
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ANEXO A - QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA
E VENCIMENTOS.
Os valores aplicados, neste edital, não serão inferiores ao salário comercial em vigência no
exercício de 2023, de acordo com a Constituição Federal (CF).
CARGO QUANT. ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
Fisioterapeuta 01
Nível Superior em
Fisioterapia, e Registro no
CREFITO/RO
40h Unidades
Básica de
Saúde -
ATB
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
01
Nível Fundamental
Incompleto 40h
Atenção Básica
de Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
04
Nível Fundamental
Incompleto 40h
Unidades
Básica de
Saúde - ATB
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
05
Nível Fundamental
Incompleto
40h
Hospital
Municipall
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
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ANEXO B
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Nível Superior
Fisioterapeuta
Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho.
Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com
oobjetivo de detectar desvios físicos funcionais; diagnosticar o estado de saúde de
doenteseacidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos
órgãos afetados; avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculoesqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha,
equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e
adaptações, cardiopulmonares e urológicas; prescrever, fundamentando-se na avaliação
físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de
fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas,
sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros;
planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico
nosentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; diagnosticar e prognosticar
situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; traçar planos e
preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar
atividadesestimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição;
reeducar posturados pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando
a evolução terapêutica; proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensóriomotoras, neuromúsculoesqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação
pós-cirúrgico, oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cárdio-pulmonar, urológicos
ré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e
independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em
atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de
trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL);
participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas;
discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares e outras; planejar e
executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao
mínimo as consequências das doenças buscando proporcionar maior motricidade e conforto
físico ao paciente; atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes; orientar a
prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios voltados às correções
de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo
demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a
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recuperação no puerpério; orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a reduzir a
agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal
auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas; controlar o registro de
dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar
boletins estatísticos; coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do
educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especial;
auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais; elaborar
relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; controlar
informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua
atividade; desempenhar outras atividades correlatas.
Nível Fundamental Incompleto
Agente de Limpeza e Conservação
Ensino Fundamental Incompleto
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde
funciona a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO e seus
Setores; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir
águas e tarefascorrelatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos;
executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e
habilidades elementares;efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e/ou industrial; varrer
as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar
tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar
veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e
canais; incinerar lixos; efetuar demolição de construção irregulares e remover material e
sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes,
palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar,
roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliarna pintura de sinalizações, auxiliar no plantio,
adubagem e poda, operar máquinas manuaise bater estacas, trabalhar com emulsão
asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar
limpeza de conservação e limpeza de cemitério; realizar limpeza e conservação em
dependências escolares; executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo
respectivo ou que sejam determinadas por seus superiores.
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ANEXO C - CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
EVENTO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 20/03/2023
Remessa das informações ao TCE-RO 20/03/2023
Inscrição e Entrega do currículo 27/03/2023 e
28/03/2023
Resultado das Inscrições Homologadas 31/03/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 04/04/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 05/04/2023 e
06/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 10/04/2023
Publicação da convocação para entrevista 14/04/2023
Entrevista 17/04/2023
Resultado da Entrevista 20/04/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 24/04/2023 e
25/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 27/04/2023
Publicação do resultado final 28/04/2023
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ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo 5
anos)
5 pontos
Pós graduação concluída na área de formação
**não haverá somatório de pontos, prevalecendo
a maior pontuação
Especialização 3
pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duração acima de 81h 0,5 pontos
2 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração entre 41h e 80h 0,25 pontos
Total Análise Curricular
18 pontos
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NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino fundamental incompleto
(Quando não concluiu todos os anos
correspondentes ao ciclo de estudos (1ª a 9ª série)
10 pontos 10 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 ponto a cada 6
meses de experiência
(Máximo de 6 anos)
6 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas para
os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distrito de
Rondominas será contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que
estejam na localidade do Distrito Rondominas.
4 pontos 4 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
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ANEXO E
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO – ENTREVISTA
REQUISITOS PONTUAÇÃO
Relação interpessoal/intrapessoal 5,0
Concentração/ atenção 5,0
Fluência Verbal 2,0
Proatividade 8,0
TOTAL DE PONTOS 20,0
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ANEXO F
Ficha de inscrição
Cargo pretendido: Nº de inscrição:
Nome do Candidato:
Nome da Mãe:
Sexo: Data De Nascimento:
/ /
Registro Geral (RG):
Nº Órgão Expedidor: Data Expedição: / /
CPF: _ . . -
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Candidato
EDITAL Nº001/SEMSAU /2023 DE XX DE XXXX DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº
16.232/2023
Nome do Candidato: _
Nº Inscrição:
CPF . - .
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Membro da Comissão
ID: 529517 e CRC: C87AAB1C ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO G
FORMULÁRIO DE RECURSO
À COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º __ /2023 DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:
N.º DE INSCRIÇÃO:
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.
( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular. ( ) CONTRA
a pontuação atribuída à entrevista:
( ) OUTROS
Fundamentação do recurso:
Obs.: Preenchimento digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre.
, de de 2023
Assinatura do Candidato
Assinatura
do Recebedor/Responsável
ID: 529517 e CRC: C87AAB1C ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ANEXO H
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
À COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº___/2023 DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:______________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDOMÉDICO com CID
(colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples
do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
14.1. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempoadicional, é
obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.
, de de 2023.
__________________________
Assinatura
ID: 529517 e CRC: C87AAB1C ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 529517
3AB397666BCBE2A219690234F8C0CD02
C87AAB1C
MD5:
CRC:
SHA256: CE707DA19D7BA8FEC31DB3ADD8FF1B6080F6A9CC8CA1A8A5BB2FDEE6EFB1E21D
Edital de Processo Seletivo
Tipo do Documento
retificação
Identificação/Número
14/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
retificação
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 14/03/2023 10:55:53 Finalização: 14/03/2023 10:57:40
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 14/03/2023 10:55:53
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 14/03/2023 10:55:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 36 23/04/2024 865181
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 14/03/2023 10:57:48
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 529517 e o CRC C87AAB1C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 27 de 14/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 529533 e CRC: BD9B59BF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 27)
1-62/2023
Data/Hora: 14/03/2023 10:59:33
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ANÁLISE DO EDITAL ID 529517, PARA VERIFICAR SE ESTÁ DE ACORDO COM A
NORMATIVA DO Nº 41/2014/TCE-RO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
14/03/2023 às 11:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 529533 e o código verificador BD9B59BF.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 529533 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Parecer Controle Interno 85 de 16/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 531592 e CRC: 7BA97AF5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 85/CSCI/2023
Em análise ao presente processo podemos citar algumas considerações conforme
elencadas a seguir:
1) A Secretaria anexou 04 (quatro) Leis para a efetivação deste processo de contratação de
cargos através de processo seletivo curricular, sendo elas com os números:
- Lei 3058 de 21/07/2022 (ID 358390);
- Lei 3.060 de 09/08/2022 (ID 370736);
- Lei 3.127 de 20/12/2022 (ID 467353); e
- Lei nº 3.158/2023 de 08/02/2023 (ID 504647).
Há que se justificar e esclarecer a real necessidade da realização do processo seletista,
visto que da primeira Lei autorizativa (Lei n. 3058 de 21/07/2022) até a ultima alteração (Lei n.
3158 de 07/02/2023) deu-se o prazo pelo período de mais de 06 (seis) meses, a qual podemos
considerar que a necessidade emergencial deixou de existir. E ainda, considerando que a
Constituição Federal prevê em seu art. 37, IX a lei estabelecerá os casos de contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público);
2) Faz-se necessário a verificação do Edital de Processo Seletivo retificação de 14/03/2023
(ID 529517) vez que os cargos não estão condizentes com o autorizado nas Leis já apresentadas
neste processo, visto que o estudo para a elaboração das Leis autorizativas previu a contratação
de determinados cargos com suas necessidades, e o referido edital prevê apenas alguns cargos
não sendo contemplados os cargos previstos em sua totalidade, onde deverão ser revistos.
3) Não restou esclarecido os motivos que levaram a comissão Decreto 16.232 de
11/01/2023 (ID 483365) e Decreto 16267 de 24/01/2023 (ID 492380) a elaborar o edital de
processo seletivo Edital de Processo Seletivo retificação de 14/03/2023 (ID 529517) em
discordância com a as Leis que o autorizaram Lei 3058 de 21/07/2022 (ID 358390); Lei 3.060 de
09/08/2022 (ID 370736); Lei 3.127 de 20/12/2022 (ID 467353) e Lei nº 3.158/2023 de 08/02/2023
(ID 504647).
Em face do exposto, encaminho o presente processo para as devidas adequações.
É o parecer, S.M.J.
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Parecer Controle Interno 85 de 16/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 531592 e CRC: 7BA97AF5). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 16/03/2023 às 13:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 531592 e o código verificador 7BA97AF5.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 531592 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 28 de 16/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 532006 e CRC: 8634B00D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 28)
1-62/2023
Data/Hora: 16/03/2023 13:12:05
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos o processo com o parecer nº 85/CSCI/2023.
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Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 16/03/2023 às 13:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 532006 e o código verificador 8634B00D.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 532006 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 237 de 28/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 518461 e CRC: 2C0B5075). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 237/HM/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Assunto: SOLICITAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
desta Secretaria Municipal de Saúde, em caráter de URGÊNCIA, a contratação de 05 (cinco)
servidores para atuarem no setor de Limpeza e Conservação desta Unidade Hospitalar.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de fevereiro de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por Eliane Fongaro, Diretor Geral do Hospital Municipal
SEMSAU, em 28/02/2023 às 14:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 518461 e o código verificador 2C0B5075.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Fabiula Lopes de Oliveira Cavalcanti ***.635.392-** 01/03/2023 08:47
2 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 01/03/2023 10:15
3 Stefany Santos ***.083.802-** 16/03/2023 13:24
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 518461 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Justificativa 56 de 17/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 532252 e CRC: E0C4CF8F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste-RO, com intuito de atender a Secretaria Municipal
de Saúde, vem por meio deste, justificar a real necessidade de contratação de servidores,
referente aos cargos de agente de limpeza e conservação e fisioterapeuta.
Tendo em vista que não há previsão de concurso público, bem como alguns servidores
encontram-se afastados ou cedidos, impõe-se que para impedir uma estagnação da máquina
pública, far-se-á necessidade de contratação de servidores na área de limpeza para suprir a
necessidade da Unidade Hospitalar e Atenção Básica, que consequentemente, demonstra de
suma importância a execução do serviço nos ambientes supracitados de modo mantendo o
desempenho com qualidade aos munícipes.
Considerando que o fisioterapeuta é fundamental na atenção integral da comunidade e família, e
buscando sanar intercorrências na fila de espera do município, desta forma, foi autorizado pelo
chefe do poder executivo à contratação de 01 (um) profissional na área de fisioterapia e 10 (dez)
agentes de limpeza, conforme consta no Edital (ID 529517).
Reiteramos que apesar da elaboração da lei nº 3058, de 21 de julho de 2022 e suas
posteriores alterações para contratação de: 01 - MÉDICO VETERINÁRIO; 01 - PSICÓLOGO,
07 - AGENTES ADMINISTRATIVOS, 05 - FISIOTERAPEUTAS, 10 - AGENTE DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO, posteriormente, foi realizado uma análise minuciosa e buscando o controle de
gasto excessivo, não haverá necessidade de contratação de todos os cargos previstos na lei,
citada anteriormente. Portanto, fica autorizado a contratação dos agentes de limpeza e apenas
(01) fisioterapeuta. Ambos, os dois cargos supramencionados são de extrema urgência, ao qual
não há solução paliativa, neste instante, no entanto, o método mais eficaz deverá ser a realização
de Processo Seletivo.
Ouro Preto do Oeste-RO, 17 de março de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior, Assessor Especial da
Semsau, em 17/03/2023 às 09:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Justificativa 56 de 17/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 532252 e CRC: E0C4CF8F). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 532252 e o código verificador E0C4CF8F.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 532252 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 31 de 17/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 532290 e CRC: F24FE382). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 31)
1-62/2023
Data/Hora: 17/03/2023 09:13:47
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO COM A JUSTIFICATIVA (ID-532252), CONFORME SOLICITAÇÃO DO PARECER (ID-531592).
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
17/03/2023 às 09:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 532290 e o código verificador F24FE382.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 532290 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 32 de 17/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 532850 e CRC: EEBD011A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 32)
1-62/2023
Data/Hora: 17/03/2023 12:32:34
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o presente processo para atender ao parecer do controle interno ID 531592 no quesito em
diminuição dos cargos referentes edital seletivo retificado ao ID 529517, sendo autorizado pelo Exmo Sr.
Prefeito Juan Alex Testoni. Posterior pode dar continuidade ao processo seletivo devendo-se observar a IN
n. 13/2004/TCE/RO, Art. 21. E a IN n. 41/2014/TCE/RO, e observar ainda o art. 13 da Lei n. 3058 de
21/07/2022 (ID 358390); e suas posteriores alterações (Lei 3.060 de 09/08/2022 (ID 370736); Lei 3.127 de
20/12/2022 (ID 467353) e Lei nº 3.158/2023 de 08/02/2023 (ID 504647)).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 17/03/2023 às 12:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 532850 e o código verificador EEBD011A.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 532850 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 33 de 17/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 532861 e CRC: FD59C48C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 33)
1-62/2023
Data/Hora: 17/03/2023 12:50:43
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SOLICITO MANIFESTAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, REFERENTE AOS CARGOS PREVISTOS NO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO ID-529517.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
17/03/2023 às 12:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior, Assessor Especial da
Semsau, em 17/03/2023 às 16:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 532861 e o código verificador FD59C48C.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 532861 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 34 de 20/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 533830 e CRC: 38B008E7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 34)
1-62/2023
Data/Hora: 20/03/2023 09:27:19
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO CONFORME EDITAL DE PROCESSO SELETIVO RETIFICAÇÃO ID.529517.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 20/03/2023 às
09:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 533830 e o código verificador 38B008E7.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 533830 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
EDITAL Nº001/SEMSAU/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
(FISIOTERAPEUTA E AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO) PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO
PRETO DO OESTE, no uso de suas
atribuições legais, através da comissão
especial nomeada para realização do
processo seletivo simplificado; FAZ
SABER.
A todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o município de Ouro
Preto do Oeste/ RO, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei
Municipal Nº 3.058, de 21 de Julho de 2022 e suas posteriores alterações, torna público a
abertura de Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por
prazo determinado de profissionais para as funções infra citadas nos serviços, para secretaria
Municipal de Saúde no referido município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos
e eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo
Seletivo Simplificado (DECRETO Nº 16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
ID: 533959 e CRC: C5A2DEBC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
POSTERIORES ALTERAÇÕES).
1.2. O Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado de 12 meses a partir da
publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério
da Administração. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária.
- Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:
- Avaliação curricular;
- Entrevista;
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela
Comissão Especial que realizará o processo seletivo simplificado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da Decreto nº. Nº
16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
2. DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
2.1. O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de
profissionais para atender as seguintes funções:
- Fisioterapeuta;
- Agente de Limpeza e Conservação.
3. DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E
VENCIMENTOS.
3.1. As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento
temporário, são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o número de vagas,
nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo,
estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.
ID: 533959 e CRC: C5A2DEBC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
4. DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
4.1. Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no
Anexo B, deste Edital.
4.2. PERFIL PROFISSIONAL – O perfil profissional do candidato selecionado será
avaliado através de documentação apresentada a comissão específica, descrito no item
1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo
o mesmo estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada
estabelecidas neste Edital em seu Anexo B.
4.3. REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste
Edital em conformidade com o contrato firmado.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das
prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1 º da
Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de
ambos os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar
incompatibilizado para nova investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade
exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e
não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o
qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar
cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ ou entidade da
esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no
Edital de abertura do processo seletivo;
5.2. Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá
apresentar para a contratação a cópia dos documentos, descritos abaixo, que por sua
ID: 533959 e CRC: C5A2DEBC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
vez, deverão ser autenticados em cartório ou autenticação mediante a conferência da
cópia simples com o documento original.
- RG;
- CPF;
- Situação cadastral: www.receitafazenda.gov.br;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quites com a Justiça
Eleitoral;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores/dependentes;
- Filhos menores de 5 anos – cópia do cartão de vacinas;
- Filhos maiores de 5 anos até 13 anos – Declaração escolar original;
- Cartão de vacina atualizado;
- CTPS original (para registro do contrato em carteira);
- Pagina da foto e qualificação da CTPS – cópia;
- PIS/PASEP, se não cadastrado, declaração de não cadastrado;
- Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;
- Declaração de bens (reconhecido em cartório);
- Reservista ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
- Comprovante de Conta Corrente do Banco Caixa Econômica Federal, se tiver;
- Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório ou autenticação
mediante a conferência da cópia simples com o documento original dos
seguintes:
- Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico compatível com o emprego no
qual
está concorrendo;
- Registro Profissional, para os cargos que exigem;
- Ainda deverá apresentar:
- Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
- Certidão do TCE/RO;
ID: 533959 e CRC: C5A2DEBC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
- Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato;
- Certidão negativa do cartório eleitoral: www.tre-ro.gov.br
- Atestado Médico Admissional (Médico do Trabalho);
- 02 (duas) foto 3 x 4 recente e colorida;
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS ORIGINAIS:
- Receita municipal: www.ouropretodooeste.ro.gov.br
- Civil e criminal do 1º e 2º grau: www.tj.ro.gov.br
-TCE/RO: www.tce.ro.gov.br
DECLARAÇÕES:
- Declarar a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço
público nos últimos 05 (cinco) anos;
- Declaração de acumulação ou não de cargos públicos nas esferas municipal,
estadual, federal ou privado;
- Declaração que não responde a processo administrativo disciplinar nas esferas
públicas municipal, estadual, federal;
- Declaração de parentesco emitida pelo DRH;
- Informativo com o número de telefone para contato e e-mail (digitado);
5.3. As atividades a serem executadas e a jornada de trabalho pelos candidatos
admitidos serão estabelecidas de acordo descrito no Anexo A ou a critério da Secretaria
Municipal de Saúde.
5.4. A fixação das escalas, horários e formas de execução da jornada de trabalho são
de responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será alocado o empregado,
podendo essa realizar as alterações que entender necessárias de forma a garantir a
assistência ao usuário, obedecendo às normas gerais de gestão de pessoal da
instituição.
6. DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO:
6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das
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normas e condições estabelecidas neste Edital, em relações aos quais não poderão
alegar desconhecimento.
6.2. O candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo F), e colar na parte
externa do envelope, o mesmo deverá estar lacrado, contendo todos os documentos
exidos conforme edital. As inscrições serão gratuitas.
6.3. A Comissão do Processo Seletivo disponibilizará um servidor/membro da
comissão, para a autenticação dos documentos por conferência com o original. Devendo
após a autenticação o candidato ficar responsável por organizar seus documentos em
envelope e entregá-lo na mesa de inscrições em envelope lacrado e identificado com a
ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
6.4. As inscrições e entrega do envelope DEVERÃO ser realizadas das 07:30h às
11:30h e 13:00h às 17:00h, no CAPS (Centro de Atenção Psico Social), localizado na
Avenida Daniel Comboni, S/N Bairro: União , Cidade Ouro Preto do Oeste – RO – CEP:
76920-000.
6.5. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a
apresentação dos documentos originais.
6.6. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá como comprovante de
inscrição, o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por
ocasião da entrevista pessoal;
6.7. É vedada a inscrição condicional;
6.8. Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail;
6.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo
seletivo simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente
inverídicos;
6.10. Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio candidato ou por
meio de procuração devidamente registrada em cartório.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
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7.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação
vigente (art. 37, Decreto nº 3.298/1999) poderão, nos termos do edital, concorrer as
vagas correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas conforme descritos no
Anexo A. Observação: havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será
disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de
necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.
7.1.1 O percentual de vagas referidas no subitem “7.1" será computado com
arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente
superior.
7.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às
vagas definidas no item 2 deverá preencher requerimento ANEXO H, no ato da inscrição,
declara ser portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos
últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa da deficiência e encaminhar documentos para endereço
constante subitem 6.4. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia
médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste (RO), que terá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de
deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é
portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal,
art. 37, VIII).
7.2.1 Para cumprimento do exigido no item 7.2, não serão considerados
resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele
item.
7.2.2 O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após
ou concomitante a perícia contida no item 7.2, será submetido à mesma junta
médica, podendo está se servir de parecer de outros profissionais e
especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do
candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de
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segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do
Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a
perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será
desclassificado.
7.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da
inscrição não apresentar o documento exigido no item 7.2 (laudo médico), ou apresentar
documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente
inscrito nessa condição.
7.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida
nos termos do item "7.3", não será excluído do Processo Seletivo, passando,
automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.
7.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades
especiais, se classificado, irá figurar na lista geral de classificação com sua especificação.
7.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem
providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.
7.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições
dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja
considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será contratado
e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior,
na ordem de classificação.
8. ANÁLISE CURRICULAR
8.1. Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos
devem apresentar:
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Obs.: As cópias dos documentos, descritos abaixo, que por sua vez, deverão ser
autenticados em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia simples
com o documento original.
a) Ficha de inscrição conforme o (Anexo F) preenchida de forma legível, sob
pena de desclassificação;
b) Cópia do Certificado de Conclusão/ ou Diploma do cargo pretendido;
c) Cópia do registro do conselho regional de classe equivalente;
d) Certidão negativa expedida pelo conselho regional de classe equivalente;
e) Cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino
fundamental incompleto para vagas de nível fundamental incompleto.
f) Cópia do RG ou documento de identificação com foto válido no território
nacional;
g) Cópia do CPF;
h) Cópia do Título de eleitor;
i) Cópia de Comprovante de residência em seu nome, ou de parentes de
primeiro grau, podendo ser conta de luz, água ou telefone correspondente ao
último mês, contrato de aluguel ou declaração de residência tendo reconhecimento
de firma e autenticação em cartório.
j) Currículo elaborado e assinado pelo candidato;
k) A comprovação da Experiência Profissional poderá ser feita mediante
apresentação de cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da
foto e assinatura e página da qualificação civil) e de registro do contrato de
trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da
respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. (caso a anotação na CTPS
indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do
último comprovante de pagamento da respectiva remuneração);
- Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver
assinando, acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da
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respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja
instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do
contratante);
- Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver
assinando, contendo, nome, cargo e período trabalhado;
- Declaração de instituição pública contendo, nome, cargo e período trabalhado;
- Para o candidato que não constar a nomenclatura do cargo pretendido na
declaração de experiência profissional, deverá providenciar junto ao empregador
uma declaração comprovando que exerceu/ exerce a função referente ao cargo
pretendido;
l) Declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro
cargo público ou privado e a jornada de trabalho;
m) Cópia dos certificados de cursos de pós graduação
8.2. Cópia dos certificados de cursos e capacitações na área pretendida, atendidos os
critérios para pontuação constante no Anexo D deste edital.
8.3. Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A
pontuação máxima obtida na Análise curricular é de 18 pontos para nível superior e 20
pontos para nível fundamental incompleto e considerar-se-ão aptos os candidatos com
pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos.
8.4. A pontuação da Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações
máximas obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no Anexo D.
8.5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo
Seletivo Simplificado.
8.6. A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo
Decreto Municipal Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, a qual observará a pontuação
constante no Anexo D, deste Edital, sendo selecionados para a entrevista todos os
aprovados na análise curricular.
8.7. Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão
considerados período semestral (seis meses) para nível superior e fundamental
incompleto. Período inferior a seis meses serão desconsiderados.
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8.8. Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa
de estudos ou de monitoria;
8.9. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste
Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.
8.10. Não serão recebidas inscrições fora do horário estabelecido neste edital;
8.11. A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados, através de Edital
publicado no Diário Oficial do Município, no portal da transparência da Prefeitura
Municipal e nos sites de grande circulação do município;
8.12. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados
curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o
mesmo será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
8.13. ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja
necessidade, após a segunda etapa - ENTREVISTA, respeitando as seguintes
observações na ordem de:
a) Maior idade;
b) Maior tempo e exercício profissional no cargo pretendido;
c) Maior pontuação por titularidade.
9. ENTREVISTA
9.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo
Curricular, no horário e local que serão publicados no portal da transparência da
Prefeitura Municipal.;
9.2. A publicação do resultado da Análise Curricular e convocação dos candidatos
selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo estará disponível no portal da
transparência da Prefeitura Municipal;
9.3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista
portando os documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuação no referido
Processo Seletivo Curricular;
9.4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter
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assinado a Ata de Presença;
9.5. A Entrevista será realizada por todos os membros da comissão utilizando
métodos/ferramentas avaliativas devidamente escolhida pelo psicólogo e membro desta
comissão com o intuito de avaliar o seguinte:
a) Relação interpessoal/intrapessoal;
b) Concentração/atenção;
c) Fluência verbal;
d) Proatividade.
9.6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Anexo
E;
9.7. A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório.
9.8. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, e no portal da
transparência da Prefeitura Municipal, a relação contendo a classificação dos candidatos
e a somatório dos resultados obtidos.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante
requerimento, desde que:
a) seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;
b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do
Município de Ouro Preto do Oeste- RO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso;
10.2. Os recursos deverão ser digitados e assinados, ser entregues em 03 (três) vias
em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope
os seguintes dados:
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a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2023;
b) Nome completo;
c) Número da inscrição do candidato;
d) Especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;
10.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com
argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus
questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital
no Anexo C;
10.4. O recurso que não cumprir os requisitos citados no item 10.2, será indeferido;
10.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no
Diário Oficial do Município, no portal da transparência da Prefeitura Municipal e na
recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
11. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota da
análise curricular e da nota da entrevista dividida por peso 2, que classificará o candidato
que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizado os critérios
descritos no item 8. 13 deste Edital.
11.2. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no
Diário Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, e no portal da transparência da
Prefeitura Municipal e em sites de grande circulação do município.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal
de Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgado através de publicação no Diário Oficial do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, no portal da transparência da Prefeitura Municipal
e em sites de grande circulação do município.
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12.2. Da validade do processo seletivo: de até 12 meses a partir da publicação do
resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da
Administração. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato
classificado será convocado para a investidura no cargo através de Edital de convocação
afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário
Oficial dos Municípios, devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante
no edital. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou
não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura
sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida
para a investidura, no mesmo prazo.
13. CONTRATAÇÃO
13.1. O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado no item
III do artigo 13 da Lei 3.058/2022 como pré-requisito para contratação do processo
seletivo. As contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social. A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no anexo
A da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei. Os
candidatos convocados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos
Humanos na Prefeitura, conforme Edital de Convocação, para formalização
contratual. Respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o acúmulo de função
em cargos públicos, conforme o Art. 37 inciso XVI.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo
Seletivo Simplificado contido nos comunicados, neste Edital, e em editais
complementares a serem publicados no portal da transparência da Prefeitura Municipal e
nos sites de grande circulação do município;
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b) É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
c) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em
edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela comissão do processo
seletivo no no portal da transparência da Prefeitura Municipal e nos sites de grande
circulação do município;
d) As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo
Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e
legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
e) A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à
contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os
candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de
reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste
Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser
chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
g) A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e
legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal N º 3.058, de 21 de Julho de
2022;
h) Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante
edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.
i) Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela
Lei CLT.
j) O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação
permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;
k) Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de
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Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, Avenida
Daniel Comboni nº 1156, fone (69) 3461-2416.
l) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde.
m) Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Especialidades,
Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B - Perfil l e Atribuições;
Anexo C – Cronograma de datas previstas; Anexo D – Tabela de pontos para análise
curricular; Anexo E - Tabela de pontos para entrevista; Anexo F – Formulário de Inscrição
Anexo G - Formulário de Recurso; Anexo H- Requerimento – pessoas com deficiência.
Ouro Preto do Oeste, 21 de março de 2023
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Comissão Organizadora:
assinado eletronicamente
SIBILUANE STEFANY FONSECA AQUINO
PRESIDENTE
assinado eletronicamente
CARINA CAMPOS MARTINS
SECRETÁRIA
assinado eletronicamente
RODRIGO CRESTONI FREIRE DE ANDRADE
MEMBRO
assinado eletronicamente
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
MEMBRO
assinado eletronicamente
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
MEMBRO
assinado eletronicamente
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
MEMBRO
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ANEXO A - QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA
E VENCIMENTOS.
Os valores aplicados, neste edital, não serão inferiores ao salário comercial em vigência no
exercício de 2023, de acordo com a Constituição Federal (CF).
CARGO QUANT. ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
Fisioterapeuta 01
Nível Superior em
Fisioterapia, e Registro no
CREFITO/RO
40h Unidades
Básica de
Saúde -
ATB
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
01
Nível Fundamental
Incompleto 40h
Atenção Básica
de Saúde -
Distrito de
Rondominas
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
04
Nível Fundamental
Incompleto 40h
Unidades
Básica de
Saúde - ATB
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Agente de
Limpeza e
Conservação
05
Nível Fundamental
Incompleto
40h
Hospital
Municipall
R$ 1.212,00 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ANEXO B
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Nível Superior
Fisioterapeuta
Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho.
Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com
oobjetivo de detectar desvios físicos funcionais; diagnosticar o estado de saúde de
doenteseacidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos
órgãos afetados; avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculoesqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha,
equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e
adaptações, cardiopulmonares e urológicas; prescrever, fundamentando-se na avaliação
físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de
fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas,
sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros;
planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico
nosentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; diagnosticar e prognosticar
situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; traçar planos e
preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar
atividadesestimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição;
reeducar posturados pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando
a evolução terapêutica; proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensóriomotoras, neuromúsculoesqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação
pós-cirúrgico, oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cárdio-pulmonar, urológicos
ré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e
independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em
atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de
trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL);
participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas;
discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares e outras; planejar e
executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao
mínimo as consequências das doenças buscando proporcionar maior motricidade e conforto
físico ao paciente; atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes; orientar a
prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios voltados às correções
de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo
demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
recuperação no puerpério; orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a reduzir a
agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal
auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas; controlar o registro de
dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar
boletins estatísticos; coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do
educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especial;
auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais; elaborar
relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; controlar
informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua
atividade; desempenhar outras atividades correlatas.
Nível Fundamental Incompleto
Agente de Limpeza e Conservação
Ensino Fundamental Incompleto
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde
funciona a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO e seus
Setores; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir
águas e tarefascorrelatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos;
executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e
habilidades elementares;efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e/ou industrial; varrer
as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar
tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar
veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e
canais; incinerar lixos; efetuar demolição de construção irregulares e remover material e
sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes,
palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar,
roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliarna pintura de sinalizações, auxiliar no plantio,
adubagem e poda, operar máquinas manuaise bater estacas, trabalhar com emulsão
asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar
limpeza de conservação e limpeza de cemitério; realizar limpeza e conservação em
dependências escolares; executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo
respectivo ou que sejam determinadas por seus superiores.
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ANEXO C - CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
EVENTO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 21/03/2023
Remessa das informações ao TCE-RO 2103/2023
Inscrição e Entrega do currículo 27/03/2023 e
28/03/2023
Resultado das Inscrições Homologadas 31/03/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 04/04/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 05/04/2023 e
06/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 10/04/2023
Publicação da convocação para entrevista 14/04/2023
Entrevista 17/04/2023
Resultado da Entrevista 20/04/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 24/04/2023 e
25/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 27/04/2023
Publicação do resultado final 28/04/2023
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo 5
anos)
5 pontos
Pós graduação concluída na área de formação
**não haverá somatório de pontos, prevalecendo
a maior pontuação
Especialização 3
pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação –
duração acima de 81h 0,5 pontos
2 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração entre 41h e 80h 0,25 pontos
Total Análise Curricular
18 pontos
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ANÁLISE
CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino fundamental incompleto
(Quando não concluiu todos os anos
correspondentes ao ciclo de estudos (1ª a 9ª série)
10 pontos 10 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 ponto a cada 6
meses de experiência
(Máximo de 6 anos)
6 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no
item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do
Oeste/RO e ainda no Distrito de Rondominas para
os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distrito de
Rondominas será contabilizado como pontuação,
apenas os comprovantes de endereço que
estejam na localidade do Distrito Rondominas.
4 pontos 4 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ANEXO E
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO – ENTREVISTA
REQUISITOS PONTUAÇÃO
Relação interpessoal/intrapessoal 5,0
Concentração/ atenção 5,0
Fluência Verbal 2,0
Proatividade 8,0
TOTAL DE PONTOS 20,0
ID: 533959 e CRC: C5A2DEBC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ANEXO F
Ficha de inscrição
Cargo pretendido: Nº de inscrição:
Nome do Candidato:
Nome da Mãe:
Sexo: Data De Nascimento:
/ /
Registro Geral (RG):
Nº Órgão Expedidor: Data Expedição: / /
CPF: _ . . -
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Candidato
EDITAL Nº001/SEMSAU /2023 DE XX DE XXXX DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº
16.232/2023
Nome do Candidato: _
Nº Inscrição:
CPF . - .
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Membro da Comissão
ID: 533959 e CRC: C5A2DEBC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ANEXO G
FORMULÁRIO DE RECURSO
À COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º __ /2023 DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:
N.º DE INSCRIÇÃO:
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.
( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular. ( ) CONTRA
a pontuação atribuída à entrevista:
( ) OUTROS
Fundamentação do recurso:
Obs.: Preenchimento digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre.
, de de 2023
Assinatura do Candidato
Assinatura
do Recebedor/Responsável
ID: 533959 e CRC: C5A2DEBC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ANEXO H
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
À COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº___/2023 DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:______________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDOMÉDICO com CID
(colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples
do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
14.1. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempoadicional, é
obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.
, de de 2023.
__________________________
Assinatura
ID: 533959 e CRC: C5A2DEBC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 533959
2A497F00AA25DCEDE55417CA32169CDD
C5A2DEBC
MD5:
CRC:
SHA256: E8764AB9EC10CCDCBE99C2F61BDC83E72207CEE608880F1371C0E0B6D9C8E067
Edital de Processo Seletivo
Tipo do Documento
nº 001/SEMSAU/2023
Identificação/Número
20/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
nº 001/SEMSAU/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 20/03/2023 10:31:32 Finalização: 20/03/2023 10:33:07
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 20/03/2023 10:25:39
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 20/03/2023 10:25:39
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 843 21/03/2023 534704
Aviso de Publicação 1026 21/03/2023 534733
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 20/03/2023 10:39:11
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 20/03/2023 11:15:41
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva Membro da Comissão do processo 2392/2021 20/03/2023 11:28:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 20/03/2023 11:28:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti Bioquimico-40h 20/03/2023 12:29:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Rodrigo C Freire de Andrade MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 20/03/2023 13:53:33
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 20/03/2023 17:08:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 533959 e o CRC C5A2DEBC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
21/03/2023, 07:43 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3BC160A8/03AFY_a8UcEXTRuTqLzRjYSOkxocSu_KwEBSXFSCnEBxnKiwp-58s0TZpUOud7… 1/8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
EDITAL Nº001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
EDITAL Nº001/SEMSAU/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS (FISIOTERAPEUTA E AGENTE DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, através da comissão especial nomeada para
realização do processo seletivo simplificado; FAZ SABER.
A todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o município de Ouro Preto do Oeste/ RO, através da Secretaria Municipal
de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal Nº 3.058, de 21 de Julho de 2022 e suas posteriores alterações, torna público a abertura de
Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo determinado de profissionais para as funções infra citadas nos
serviços, para secretaria Municipal de Saúde no referido município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão
Especial do Processo Seletivo Simplificado (DECRETO Nº 16.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES).
1.2. O Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado de 12 meses a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez
por igual período a critério da Administração. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária.
- Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:
- Avaliação curricular;
- Entrevista;
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão Especial que realizará o processo seletivo
simplificado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da Decreto nº. Nº 16.232, DE 11 DE JANEIRO DE
2023.
2. DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
2.1. O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de profissionais para atender as seguintes funções:
- Fisioterapeuta;
- Agente de Limpeza e Conservação.
3. DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
3.1. As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento temporário, são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o
número de vagas, nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma
da Lei.
4. DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
4.1. Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no Anexo B, deste Edital.
4.2. PERFIL PROFISSIONAL – O perfil profissional do candidato selecionado será avaliado através de documentação apresentada a comissão
específica, descrito no item
1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo o mesmo estar adequado às atribuições específicas da
função a ser desempenhada estabelecidas neste Edital em seu Anexo B.
4.3. REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste Edital em conformidade com o contrato firmado.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARAA CONTRATAÇÃO
5.1. Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12,
parágrafo 1 º da Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; Estar quite com as obrigações
militares, para os candidatos do sexo masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar incompatibilizado para nova
investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e não
apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar
declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ ou entidade da esfera federal, estadual e/ou
municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do processo seletivo;
5.2. Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação a cópia dos documentos, descritos
abaixo, que por sua vez, deverão ser autenticados em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia simples com o documento original.
ID: 534664 e CRC: 7FD74668 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
21/03/2023, 07:43 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3BC160A8/03AFY_a8UcEXTRuTqLzRjYSOkxocSu_KwEBSXFSCnEBxnKiwp-58s0TZpUOud7… 2/8
- RG;
- CPF;
- Situação cadastral: www.receitafazenda.gov.br;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quites com a Justiça Eleitoral;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores/dependentes;
- Filhos menores de 5 anos – cópia do cartão de vacinas;
- Filhos maiores de 5 anos até 13 anos – Declaração escolar original;
- Cartão de vacina atualizado;
- CTPS original (para registro do contrato em carteira);
- Pagina da foto e qualificação da CTPS – cópia;
- PIS/PASEP, se não cadastrado, declaração de não cadastrado;
- Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;
- Declaração de bens (reconhecido em cartório);
- Reservista ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
- Comprovante de Conta Corrente do Banco Caixa Econômica Federal, se tiver;
- Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório ou autenticação mediante a conferência da cópia simples com o documento
original dos seguintes:
- Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico compatível com o emprego no qual
está concorrendo;
- Registro Profissional, para os cargos que exigem;
- Ainda deverá apresentar:
- Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
- Certidão do TCE/RO;
- Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato;
- Certidão negativa do cartório eleitoral: www.tre-ro.gov.br
- Atestado Médico Admissional (Médico do Trabalho);
- 02 (duas) foto 3 x 4 recente e colorida;
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS ORIGINAIS:
- Receita municipal: www.ouropretodooeste.ro.gov.br
- Civil e criminal do 1º e 2º grau: www.tj.ro.gov.br
-TCE/RO: www.tce.ro.gov.br DECLARAÇÕES:
- Declarar a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;
- Declaração de acumulação ou não de cargos públicos nas esferas municipal, estadual, federal ou privado;
- Declaração que não responde a processo administrativo disciplinar nas esferas públicas municipal, estadual, federal;
- Declaração de parentesco emitida pelo DRH;
- Informativo com o número de telefone para contato e e-mail (digitado);
5.3. As atividades a serem executadas e a jornada de trabalho pelos candidatos admitidos serão estabelecidas de acordo descrito no Anexo A ou a
critério da Secretaria Municipal de Saúde.
5.4. A fixação das escalas, horários e formas de execução da jornada de trabalho são de responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será
alocado o empregado, podendo essa realizar as alterações que entender necessárias de forma a garantir a assistência ao usuário, obedecendo às
normas gerais de gestão de pessoal da instituição.
6. DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relações aos
quais não poderão alegar desconhecimento.
6.2. O candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo F), e colar na parte externa do envelope, o mesmo deverá estar lacrado, contendo
todos os documentos exidos conforme edital. As inscrições serão gratuitas.
6.3. A Comissão do Processo Seletivo disponibilizará um servidor/membro da comissão, para a autenticação dos documentos por conferência com o
original. Devendo após a autenticação o candidato ficar responsável por organizar seus documentos em envelope e entregá-lo na mesa de inscrições
em envelope lacrado e identificado com a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
6.4. As inscrições e entrega do envelope DEVERÃO ser realizadas das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h, no CAPS (Centro de Atenção Psico
Social), localizado na Avenida Daniel Comboni, S/N Bairro: União , Cidade Ouro Preto do Oeste – RO – CEP: 76920-000.
6.5. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a apresentação dos documentos originais.
6.6. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá como comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja
selecionado, por ocasião da entrevista pessoal;
6.7. É vedada a inscrição condicional;
6.8. Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail;
6.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir
do processo seletivo simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
6.10. Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio candidato ou por meio de procuração devidamente registrada em cartório.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
7.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente (art. 37, Decreto nº 3.298/1999) poderão, nos termos do edital,
concorrer as vagas correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas conforme descritos no Anexo A. Observação: havendo somente 1
(uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades
especiais não serão privilegiados na nomeação.
7.1.1 O percentual de vagas referidas no subitem “7.1" será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro
imediatamente superior.
7.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 2 deverá preencher requerimento ANEXO
H, no ato da inscrição, declara ser portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a
ID: 534664 e CRC: 7FD74668 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência e encaminhar documentos para endereço constante subitem 6.4. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se
à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste (RO),
que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade
de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal,
art. 37, VIII).
7.2.1 Para cumprimento do exigido no item 7.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos
naquele item.
7.2.2 O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 7.2, será submetido à
mesma junta médica, podendo está se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de
adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço
público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o
candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.
7.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 7.2 (laudo
médico), ou apresentar documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição.
7.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item "7.3", não será excluído do Processo
Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.
7.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, irá figurar na lista geral de classificação
com sua especificação.
7.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público,
não será contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.
8. ANÁLISE CURRICULAR
8.1. Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos devem apresentar:
Obs.: As cópias dos documentos, descritos abaixo, que por sua vez, deverão ser autenticados em cartório ou autenticação mediante a
conferência da cópia simples com o documento original.
a) Ficha de inscrição conforme o (Anexo F) preenchida de forma legível, sob pena de desclassificação;
b) Cópia do Certificado de Conclusão/ ou Diploma do cargo pretendido;
c) Cópia do registro do conselho regional de classe equivalente;
d) Certidão negativa expedida pelo conselho regional de classe equivalente;
e) Cópia do certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino fundamental incompleto para vagas de nível fundamental incompleto.
f) Cópia do RG ou documento de identificação com foto válido no território nacional;
g) Cópia do CPF;
h) Cópia do Título de eleitor;
i) Cópia de Comprovante de residência em seu nome, ou de parentes de primeiro grau, podendo ser conta de luz, água ou telefone correspondente ao
último mês, contrato de aluguel ou declaração de residência tendo reconhecimento de firma e autenticação em cartório.
j) Currículo elaborado e assinado pelo candidato;
k) A comprovação da Experiência Profissional poderá ser feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da foto e assinatura e página da qualificação civil) e de registro do
contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. (caso a
anotação na CTPS indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva
remuneração);
- Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, acompanhado de cópia do último comprovante de
pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o reconhecimento de
firma da assinatura do contratante);
- Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, contendo, nome, cargo e período trabalhado;
- Declaração de instituição pública contendo, nome, cargo e período trabalhado;
- Para o candidato que não constar a nomenclatura do cargo pretendido na declaração de experiência profissional, deverá providenciar junto ao
empregador uma declaração comprovando que exerceu/ exerce a função referente ao cargo pretendido;
l) Declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro cargo público ou privado e a jornada de trabalho;
m) Cópia dos certificados de cursos de pós graduação
8.2. Cópia dos certificados de cursos e capacitações na área pretendida, atendidos os critérios para pontuação constante no Anexo D deste edital.
8.3. Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A pontuação máxima obtida na Análise curricular é de 18 pontos
para nível superior e 20 pontos para nível fundamental incompleto e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 10 (dez)
pontos.
8.4. A pontuação da Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações máximas obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no
Anexo D.
8.5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
8.6. A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto Municipal Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, a
qual observará a pontuação constante no Anexo D, deste Edital, sendo selecionados para a entrevista todos os aprovados na análise curricular.
8.7. Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão considerados período semestral (seis meses) para nível superior
e fundamental incompleto. Período inferior a seis meses serão desconsiderados.
8.8. Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;
8.9. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da
seleção.
8.10. Não serão recebidas inscrições fora do horário estabelecido neste edital;
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8.11. A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município, no portal da
transparência da Prefeitura Municipal e nos sites de grande circulação do município;
8.12. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa
do candidato, o mesmo será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
8.13. ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja necessidade, após a segunda etapa - ENTREVISTA, respeitando
as seguintes observações na ordem de:
a) Maior idade;
b) Maior tempo e exercício profissional no cargo pretendido;
c) Maior pontuação por titularidade.
9. ENTREVISTA
9.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular, no horário e local que serão publicados no portal da
transparência da Prefeitura Municipal.;
9.2. A publicação do resultado da Análise Curricular e convocação dos candidatos selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo estará
disponível no portal da transparência da Prefeitura Municipal;
9.3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista portando os documentos de identidade e/ou habilitação não
obterá pontuação no referido Processo Seletivo Curricular;
9.4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença;
9.5. A Entrevista será realizada por todos os membros da comissão utilizando métodos/ferramentas avaliativas devidamente escolhida pelo psicólogo
e membro desta comissão com o intuito de avaliar o seguinte:
a) Relação interpessoal/intrapessoal;
b) Concentração/atenção;
c) Fluência verbal;
d) Proatividade.
9.6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Anexo E;
9.7. A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório.
9.8. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, e no portal da transparência da Prefeitura Municipal, a relação contendo a
classificação dos candidatos e a somatório dos resultados obtidos.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;
b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste- RO, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso;
10.2. Os recursos deverão ser digitados e assinados, ser entregues em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa
e frontal do envelope os seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2023;
b) Nome completo;
c) Número da inscrição do candidato;
d) Especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;
10.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato
para fundamentar seus questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital no Anexo C;
10.4. O recurso que não cumprir os requisitos citados no item 10.2, será indeferido;
10.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município, no portal da transparência da
Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
11. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota da análise curricular e da nota da entrevista dividida por peso 2, que
classificará o candidato que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizado os critérios descritos no item 8. 13 deste
Edital.
11.2. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, e no
portal da transparência da Prefeitura Municipal e em sites de grande circulação do município.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgado através de
publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, no portal da transparência da Prefeitura Municipal e em sites de grande
circulação do município.
12.2. Da validade do processo seletivo: de até 12 meses a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período
a critério da Administração. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado para a investidura no cargo
através de Edital de convocação afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário Oficial dos Municípios,
devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante no edital. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir
expressamente ou não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que
não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.
13. CONTRATAÇÃO
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CARGO QUANT. ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
Fisioterapeuta 01 Nível Superior em Fisioterapia, e Registro no
CREFITO/RO
40h Unidades Básica de Saúde -
ATB
R$ 1.994,88 + vantagens que poderão
ser acrescentadas.
13.1. O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado no item III do artigo 13 da Lei 3.058/2022 como pré-requisito para
contratação do processo seletivo. As contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no anexo A da Tabela de Referência,
acrescido das demais vantagens garantidas em Lei. Os candidatos convocados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na
Prefeitura, conforme Edital de Convocação, para formalização contratual. Respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o acúmulo de função
em cargos públicos, conforme o Art. 37 inciso XVI.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido nos comunicados, neste Edital, e em
editais complementares a serem publicados no portal da transparência da Prefeitura Municipal e nos sites de grande circulação do município;
b) É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
c) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, ou errata a
ser publicadas pela comissão do processo seletivo no no portal da transparência da Prefeitura Municipal e nos sites de grande circulação do
município;
d) As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do
Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos;
e) A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o
direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos selecionados que não forem
convocados ficarão mantidos no cadastro de reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária,
poderão ser chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
g) A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal N º
3.058, de 21 de Julho de 2022;
h) Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando
sua contratação.
i) Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela Lei CLT.
j) O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;
k) Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria
Municipal de Saúde, Avenida Daniel Comboni nº 1156, fone (69) 3461-2416.
l) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde.
m) Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Especialidades, Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B -
Perfil l e Atribuições; Anexo C – Cronograma de datas previstas; Anexo D – Tabela de pontos para análise curricular; Anexo E - Tabela de pontos
para entrevista; Anexo F – Formulário de Inscrição Anexo G - Formulário de Recurso; Anexo H- Requerimento – pessoas com deficiência.
Ouro Preto do Oeste, 21 de março de 2023
Comissão Organizadora:
Assinado Eletronicamente
SIBILUANE STEFANY FONSECAAQUINO
Presidente
Assinado Eletronicamente
CARINA CAMPOS MARTINS
Secretária
Assinado Eletronicamente
RODRIGO CRESTONI FREIRE DE ANDRADE
Membro
Assinado Eletronicamente
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
Membro
Assinado Eletronicamente
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
Membro
Assinado Eletronicamente
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
Membro
ANEXO A - QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
Os valores aplicados, neste edital, não serão inferiores ao salário comercial em vigência no exercício de 2023, de acordo com a Constituição Federal
(CF).
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Agente de Limpeza e Conservação 01 Nível Fundamental Incompleto 40h Atenção Básica de Saúde -
Distrito de Rondominas
R$ 1.212,00 + vantagens que poderão
ser acrescentadas.
Agente de Limpeza e Conservação 04 Nível Fundamental Incompleto 40h Unidades Básica de Saúde -
ATB
R$ 1.212,00 + vantagens que poderão
ser acrescentadas.
Agente de Limpeza e Conservação 05 Nível Fundamental Incompleto 40h Hospital Municipall R$ 1.212,00 + vantagens que poderão
ser acrescentadas.
EVENTO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 21/03/2023
Remessa das informações ao TCE-RO 21/03/2023
Inscrição e Entrega do currículo 27/03/2023 e 28/03/2023
Resultado das Inscrições Homologadas 31/03/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 04/04/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 05/04/2023 e 06/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 10/04/2023
Publicação da convocação para entrevista 14/04/2023
Entrevista 17/04/2023
Resultado da Entrevista 20/04/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 24/04/2023 e 25/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 27/04/2023
Publicação do resultado final 28/04/2023
ANEXO B
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Nível Superior
Fisioterapeuta
Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho.
Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com oobjetivo de detectar desvios físicos funcionais;
diagnosticar o estado de saúde de doenteseacidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos afetados; avaliar
funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo- esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha,
equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas; prescrever,
fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes geradoras
termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros;
planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico nosentido de reduzir ao mínimo as consequências da
doença; diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; traçar planos e preparar ambiente
terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividadesestimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição;
reeducar posturados pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando a evolução terapêutica; proceder à reabilitação das funções
percepto-cognitivas, sensório- motoras, neuromúsculoesqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, oncológicos,
intensivistas, dermatofuncional, cárdio-pulmonar, urológicos ré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e
independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e
independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); participar de equipes
interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares e outras; planejar
e executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as consequências das doenças buscando
proporcionar maior motricidade e conforto físico ao paciente; atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para
possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes; orientar a prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios
voltados às correções de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sanguínea; ensinar exercícios físicos de preparação e
condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a recuperação no
puerpério; orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a
reduzir a agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução
das tarefas; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação
Especial; auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais; elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área
de especialidade; controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; desempenhar outras
atividades correlatas.
Nível Fundamental Incompleto
Agente de Limpeza e Conservação
Ensino Fundamental Incompleto
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funciona a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
DO OESTE – RO e seus Setores; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefascorrelatas; carregar e
descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades
elementares;efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e/ou industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e
feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar
terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixos; efetuar demolição de construção irregulares e remover material e sobras de
construções jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar
buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliarna pintura de sinalizações, auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas
manuaise bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério;
realizar limpeza e conservação em dependências escolares; executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo ou que sejam
determinadas por seus superiores.
ANEXO C - CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
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21/03/2023, 07:43 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
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ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação: Desde que devidamente comprovada e que a mesma seja referente à
área de atuação que o candidato está pleiteando a vaga. Não serão computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver concorrendo.
0,5 pontos por semestre (Máximo 5 anos) 5 pontos
Pós graduação concluída na área de formação
**não haverá somatório de pontos, prevalecendo a maior pontuação
Especialização 3 pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação – duração acima de 81h 0,5 pontos 2 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação - duração entre 41h e 80h 0,25 pontos
Total Análise Curricular 18 pontos
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Ensino fundamental incompleto (Quando não concluiu todos os anos correspondentes ao ciclo de estudos (1ª a 9ª
série)
10 pontos 10 pontos
Experiência profissional na área de formação: Desde que devidamente comprovada e que a mesma seja referente à
área de atuação que o candidato está pleiteando a vaga. Não serão computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver concorrendo.
0,5 ponto a cada 6 meses de experiência (Máximo de 6 anos) 6 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme descrito no item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro preto do Oeste/RO e
ainda no Distrito de Rondominas para os cargos destinados ao distrito de RONDOMINAS.
**Para os cargos destinados ao distrito de Rondominas será contabilizado como pontuação, apenas os comprovantes
de endereço que estejam na localidade do Distrito Rondominas.
4 pontos 4 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
REQUISITOS PONTUAÇÃO
Relação interpessoal/intrapessoal 5,0
Concentração/ atenção 5,0
Fluência Verbal 2,0
Proatividade 8,0
TOTAL DE PONTOS 20,0
Cargo pretendido: Nº de inscrição:
Nome do Candidato:
Nome da Mãe:
Sexo: Data De Nascimento: / /
Registro Geral (RG): Nº Órgão Expedidor: Data Expedição: / /
CPF: _ . . - Telefone:
E-mail:
Endereço:
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
Assinatura do Candidato
EDITAL Nº001/SEMSAU /2023 DE XX DE XXXX DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARAATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº 16.232/2023
Nome do Candidato: _ Nº Inscrição:
CPF . - .
Ouro Preto do Oeste, de de 2023.
_____________
Assinatura do Membro da Comissão
ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARAANÁLISE CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ANEXO E
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO – ENTREVISTA
ANEXO F
Ficha de inscrição
ANEXO G
FORMULÁRIO DE RECURSO
ID: 534664 e CRC: 7FD74668 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
21/03/2023, 07:43 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3BC160A8/03AFY_a8UcEXTRuTqLzRjYSOkxocSu_KwEBSXFSCnEBxnKiwp-58s0TZpUOud7… 8/8
À COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º _ _ /2023 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO.
CANDIDATO: N.º DE INSCRIÇÃO:
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.
( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular. ( ) CONTRA a pontuação atribuída à entrevista:
( ) OUTROS
Fundamentação do recurso:
__________________
Obs.: Preenchimento digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre.
______________,___________de__________ de 2023
____________
Assinatura do Candidato
____________
Assinatura do Recebedor/Responsável
ANEXO H
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
À COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº /2023 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO.
CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDOMÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com
base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres)
14.1. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempoadicional, é obrigatório PARECER
justificando sua necessidade junto a esse requerimento.
______________,___________de__________ de 2023
_______________
Assinatura
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:3BC160A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/03/2023. Edição 3436
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 534664 e CRC: 7FD74668 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 534664
D6D382AF4001E89541AD1508A151D4B4
7FD74668
MD5:
CRC:
SHA256: 0A2B1F0C135D1A91C3FFD59589AE064391806001E388378FD2A0C1A2722FD105
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
21/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 21/03/2023 07:43:31 Finalização: 21/03/2023 07:44:59
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 21/03/2023 07:43:31
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 21/03/2023 07:43:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 21/03/2023 07:45:06
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 534664 e o CRC 7FD74668.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
21/03/2023, 07:55 Secretaria Municipal de Saúde da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste abre processo seletivo simplificado
https://www.gazetacentral.com.br/MateriasDetalhes.php?Codigo=30547&Titulo=secretaria-municipal-de-saude-da-estancia-turistica-de-ouro-pret… 3/6
(MateriasDetalhes.php?Codigo=30541&Titulo=viatura-da-pm-fica-destruida-apos-se-envolver-em-acidentedurante-perseguicao)
Viatura da PM fica destruída após se envolver em acidente durante perseguição (MateriasDetalhes.php?
Codigo=30541&Titulo=viatura-da-pm-fica-destruida-apos-se-envolver-em-acidente-durante-perseguicao)
Secretaria Municipal de Saúde da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste abre
processo seletivo simplificado
As inscrições e a entrega de currículos podem ser realizadas nos dias 27/03
(segunda-feira) e 28/03 (terça-feira), das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, no
CAPS
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde (Semsau), publicou nesta terça-feira (21/03) o edital do processo seletivo simplificado
(https://drive.google.com/file/d/11GRJ8DCYVGGi9YQcFUKmTp98H2WDy77g/view?
usp=share_link) para contratação por tempo determinado de agentes de limpeza e
conservação e fisioterapeuta.
O processo seletivo tem como objetivo preencher 11 vagas, sendo 01 (um) fisioterapeuta e 10
Autor: Gazeta Central - 21/03/2023 00h35
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ID: 534680 e CRC: 00390DAE ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
21/03/2023, 07:55 Secretaria Municipal de Saúde da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste abre processo seletivo simplificado
https://www.gazetacentral.com.br/MateriasDetalhes.php?Codigo=30547&Titulo=secretaria-municipal-de-saude-da-estancia-turistica-de-ouro-pret… 4/6
(dez) agentes de limpeza e conservação, ambos com carga horária de 40h. O contrato será de
até 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração.
As inscrições e a entrega de currículos são gratuitas e podem ser realizadas nos dias 27/03
(segunda-feira) e 28/03 (terça-feira), das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, no Centro de
Atenção Psicossocial - CAPS, localizado na Avenida Daniel Comboni, ao lado do AME, no bairro
Jardim Tropical, no centro da cidade.
No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a apresentação
dos documentos originais. Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio
candidato ou por meio de procuração devidamente registrada em cartório.
Para o cargo de agente de limpeza e conservação, será exigido nível fundamental incompleto,
com salário de R$ 1.212,00, mais vantagens que poderão ser acrescentadas. As vagas são
para o distrito de Rondominas, Unidades Básicas de Saúde – UBSs e Hospital Municipal Drª
Laura Maria Braga.
Para o cargo de fisioterapeuta, é obrigatório o nível superior em fisioterapia e registro no
CREFITO/RO. O salário é de R$ 1.994,88, mais vantagens que poderão ser acrescidas. A vaga
será para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde – UBSs.
NOTÍCIAS RELACIONADAS (Materias.php)
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(MateriasDetalhes.php?
Codigo=30527&Titulo=prefeitura-de-ouro-preto-dooeste-convoca-aprovado-no-processo-seletivo-dasemece)
(MateriasDetalhes.php?Codigo=30516&Titulo=unirabre-mais-de-2-mil-vagas-para-cursos-degraduacao-em-municipios-de-rondonia)
Unir abre mais de 2 mil vagas para cursos de
graduação em municípios de Rondônia
(MateriasDetalhes.php?Codigo=30516&Titulo=unirID: 534680 e CRC: 00390DAE ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 534680
21DA9AA9CFC0391370F4B3CB59D3C913
00390DAE
MD5:
CRC:
SHA256: 7A20882D7AC2C121A7DF108C990A492E1C130DF101FB35F4FFD895B4CF03AE9E
Publicação
Tipo do Documento
Jornal de Grande Circulação
Identificação/Número
21/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Jornal de Grande Circulação
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 21/03/2023 07:55:17 Finalização: 21/03/2023 07:56:05
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 21/03/2023 07:55:17
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 21/03/2023 07:55:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 21/03/2023 07:56:10
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 534680 e o CRC 00390DAE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 843 de 21/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 534704 e CRC: D055303C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 843
Data da Publicação: 21/03/2023
Referência:Edital de Processo Seletivo nº 001/SEMSAU/2023 de 20/03/2023 (ID 533959)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: EDITAL Nº001/SEMSAU/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de março de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 21/03/2023 às 08:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 534704 e o código verificador D055303C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Edital de Processo Seletivo nº 001/SEMSAU/2023 20/03/2023 533959
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 534704 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1026 de 21/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 534733 e CRC: A8DB8187). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1026
Data da Publicação: 21/03/2023
Referência: EDITAL Nº001/SEMSAU/2023.
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
EDITAL Nº001/SEMSAU/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
(FISIOTERAPEUTA E AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO) PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO
PRETO D
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de março de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 21/03/2023 às 08:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 534733 e o código verificador A8DB8187.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Edital de Processo Seletivo nº 001/SEMSAU/2023 20/03/2023 533959
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 534733 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Dados do Edital
Órgão/Entidade Fundo Municipal de Saúde de Ouro Preto do Oeste
CNPJ 13.705.838/0001-22
Número 1 / 2023
Tipo de certame Processo Seletivo Simplificado
Empresa organizadora MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE
Prazo de validade do certame
(meses)
12
Total de vagas 11
Total de cargos 2
Finalidade CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO
Imprensa Oficial (Informar o
edital de publicação)
http://ouropretodooeste.ro.gov.br/edital-no001-semsau-2023/
Data da publicação na imprensa
oficial
21/03/2023
Responsáveis pelo Edital
CPF Nome
019.292.302-14 SIBILUANE STEFANY FONSECA AQUINO
Provas
O edital n. 1/2023 foi enviado com sucesso!
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Sair
ID: 535200 e CRC: 1E7C55E5 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Tipo Data de Realização da Prova
Prova de Títulos 27/03/2023
Dados de Publicidade
Tipo de
Publicidade
Data da
Publicidade
Publicado em
Jornal de
Grande
Circulação
21/03/2023 https://www.gazetacentral.com.br/MateriasDetalhes.php?
Codigo=30547&Titulo=secretaria-municipal-de-saude-da-estancia-turistica-de-ouro-pretodo-oeste-abre-processo-seletivo-simplificado
Responsável pelo cadastro do Edital
CPF Nome
019.292.302-14 SIBILUANE STEFANY FONSECA AQUINO
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Av: Presidente Dutra, 4229 Bairro: Pedrinhas
Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 / Fone: 69 3609-6376 | 69 3609-6381
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ID: 535200 e CRC: 1E7C55E5 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 535200
F20117E35A7B49553488A050E9729F2B
1E7C55E5
MD5:
CRC:
SHA256: CE02A95CF1AB77EEEA3B593A4F898B819C7F8E5AF90C034D156623CEA55F8F3F
Comprovante
Tipo do Documento
TCE/RO
Identificação/Número
21/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
TCE/RO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 21/03/2023 11:26:23 Finalização: 21/03/2023 11:27:53
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 21/03/2023 11:26:23
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 21/03/2023 11:26:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 21/03/2023 11:28:03
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 535200 e o CRC 1E7C55E5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Extrato do Edital 1/2023
Dados do Edital
Órgão/Entidade Fundo Municipal de Saúde de Ouro Preto do Oeste
Município Ouro Preto do Oeste
CPNJ 13.705.838/0001-22
Ordenador SIDONIO JOSE DA SILVA
CPF do Ordenador 384.883.536-34
Número do Edital 1/2023
Tipo de Certame Processo Seletivo Simplificado
Empresa Organizadora MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE
Prazo de validade do certame (meses) 12
Total de vagas 11
Total de cargos 2
Finalidade CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO
Provas
Tipo Data da realização da Prova
Prova de Títulos 27/03/2023
Dados de Publicidade
Imprensa Oficial (Informar o edital de
publicação)
http://ouropretodooeste.ro.gov.br/edital-no001-semsau-2023/
Data de publicação na imprensa oficial 21/03/2023 00:00:00
Tipo de Publicidade Data da Publicidade Publicado em
Jornal de Grande Circulação 21/03/2023 https://www.gazetacentral.com.br/MateriasDetalhes.php?
Codigo=30547&Titulo=secretaria-municipal-de-saudeda-estancia-turistica-de-ouro-preto-do-oeste-abreprocesso-seletivo-simplificado
Responsáveis pelo Edital
CPF Nome
019.292.302-14 SIBILUANE STEFANYFONSECA AQUINO
Av. Presidente Dutra, nº 4229, BairroOlaria, Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-327
www.tce.ro.gov.br
1 - 2
ID: 535213 e CRC: 041A0A9A ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Arquivos Enviados
Tipo do Arquivo Nome do Arquivo
Jornal de Grande Circulação Edital3530_20230321111416_Secretaria Municipal de Saúde da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste abre processo seletivo simplificado -
Gazeta Central.pdf
Cópia da lei que regulamentou o artigo 37 Edital3530_20230321111507_lei autorizativa e reguladora.pdf
Justificativa quanto à necessidade
temporária
Edital3530_20230321111541_Justificativas.pdf
Edital na íntegra Edital3530_20230321111623_edital seletivo 2023.pdf
Arquivo de Imprensa Oficial Edital3530_20230321111715_Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste -
Diário Oficail dos Municípios.pdf
Cópia de publicação do resumo do edital Edital3530_20230321111840_portal da transparencia ouro preto do
oeste.pdf
Internet Edital3530_20230321112313_EDITAL Nº001_SEMSAU_2023 – Ouro Preto
do Oeste.pdf
Dados do Envio do Edital ao TCE-RO
Código de Controle 638149946509377379
Data e Hora da transmissão 21/03/2023 11:24:10
Responsável pelo envio SIBILUANE STEFANYFONSECA AQUINO
Relatório emitido em: 21/03/2023 11:24:26
Av. Presidente Dutra, nº 4229, BairroOlaria, Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-327
www.tce.ro.gov.br
2 - 2
ID: 535213 e CRC: 041A0A9A ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 535213
1492D68FEB218CE41C1A68D14C889E41
041A0A9A
MD5:
CRC:
SHA256: E910083741DFA633714D38A802C57829C97B298C80909A218696CB65CB842A7A
Comprovante
Tipo do Documento
SIGAP - ESPELHO
Identificação/Número
21/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
SIGAP - ESPELHO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 21/03/2023 11:30:37 Finalização: 21/03/2023 11:31:49
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 21/03/2023 11:30:37
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 21/03/2023 11:30:37
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 21/03/2023 11:32:07
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 535213 e o CRC 041A0A9A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Recibo de Envio de Edital 1/2023
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia atesta o recebimento das informações para
fins de cumprimento das disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2014/TCE-RO.
Dados da remessa
Órgão/Entidade Fundo Municipal de Saúde de Ouro Preto do Oeste
Município Ouro Preto do Oeste
CPNJ 13.705.838/0001-22
Ordenador SIDONIO JOSE DA SILVA
CPF 384.883.536-34
Número do Edital 1/2023
Tipo de Certame Processo Seletivo Simplificado
Responsáveis pelo Edital
CPF Nome
019.292.302-14 SIBILUANE STEFANYFONSECA AQUINO
Dados do Envio do Edital ao TCE-RO
Código de Controle 638149946509377379
Data e Hora da
transmissão
21/03/2023 11:24:10
Responsável pelo envio SIBILUANE STEFANYFONSECA AQUINO
Recibo emitido em: 21/03/2023 11:24:33
Av. Presidente Dutra, nº 4229, BairroOlaria, Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-327
www.tce.ro.gov.br
1 - 1
ID: 535220 e CRC: 64549452 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 535220
56642B1E96509DFEA716EAA4BACBE471
64549452
MD5:
CRC:
SHA256: 1E57AE56353CCAE95A2EC2B914559A4897908FCC7EECA4C54680ACA72932C769
Comprovante
Tipo do Documento
Recibo de Envio de Edital 1/2023 - SIGAP
Identificação/Número
21/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Recibo de Envio de Edital 1/2023 - SIGAP
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 21/03/2023 11:32:24 Finalização: 21/03/2023 11:33:14
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 21/03/2023 11:32:24
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 21/03/2023 11:32:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 21/03/2023 11:33:21
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 535220 e o CRC 64549452.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE.
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
ERRATA
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 – PROCESSO SELETIVO
ONDE SE LÊ:
8.3. Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e
classificatória. A pontuação máxima obtida na Análise curricular é de 18 pontos
para nível superior e 20 pontos para nível fundamental incompleto e
considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 10
(dez) pontos.
LEIA-SE:
8.3. Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e
classificatória. A pontuação máxima obtida na Análise curricular é de 20 pontos
para nível superior e nível fundamental incompleto e considerar-se-ão aptos os
candidatos com pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos.
ID: 535229 e CRC: 9591FA01 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE.
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
ONDE SE LÊ:
ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR NÍVEL
SUPERIOR
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de
formação: Desde que devidamente
comprovada e que a mesma seja referente à
área de atuação que o candidato está
pleiteando a vaga. Não serão computadas
experiências profissionais em áreasde
atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo 5 anos)
5 pontos
Pós graduação concluída na área de
formação
**não haverá somatório de pontos,
prevalecendoa maior pontuação
Especialização
3 pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de
formação –duração acima de 81h 0,5 pontos
2 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área de
formação - duração entre 41h e 80h 0,25 pontos
Total Análise Curricular 18 pontos
ID: 535229 e CRC: 9591FA01 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE.
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
LEIA-SE:
ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR NÍVEL
SUPERIOR
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de
formação: Desde que devidamente
comprovada e que a mesma seja referente à
área de atuação que o candidato está
pleiteando a vaga. Não serão computadas
experiências profissionais em áreasde
atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo 5 anos)
5 pontos
Pós graduação concluída na área de
formação
**não haverá somatório de pontos,
prevalecendoa maior pontuação
Especialização
3 pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de
formação – duração acima de 81h 0,5 pontos
2 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área de
formação - duração entre 41h e 80h 0,25 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme
descrito no item 8; 8.1; letra i), no município
de Ouro preto do Oeste/RO
2 pontos 2 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
Ouro Preto do Oeste-RO, 22 de março de 2023.
ID: 535229 e CRC: 9591FA01 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE.
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
Comissão Organizadora:
assinado eletronicamente
SIBILUANE STEFANY FONSECA AQUINO
PRESIDENTE
assinado eletronicamente
CARINA CAMPOS MARTINS
SECRETÁRIA
assinado eletronicamente
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
MEMBRO
assinado eletronicamente
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
MEMBRO
assinado eletronicamente
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
MEMBRO
ID: 535229 e CRC: 9591FA01 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 535229
19AA3CD0BE8AA6F21B0D0798D3FEA401
9591FA01
MD5:
CRC:
SHA256: 520C95359187C9CCF312BE7A1242C394E730E4340BFA1A8416FF09EE0BDA961A
Errata
Tipo do Documento
Edital nº 001/SEMSAU/2023
Identificação/Número
21/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Edital nº 001/SEMSAU/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 22/03/2023 08:27:49 Finalização: 22/03/2023 08:29:12
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 21/03/2023 11:34:15
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 21/03/2023 11:34:15
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 884 23/03/2023 537120
Aviso de Publicação 1074 23/03/2023 537140
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 22/03/2023 08:51:35
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva Membro da Comissão do processo 2392/2021 22/03/2023 08:53:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 22/03/2023 08:54:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti Bioquimico-40h 22/03/2023 09:12:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 22/03/2023 09:30:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 22/03/2023 13:41:27
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 535229 e o CRC 9591FA01.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 884 de 23/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 537120 e CRC: 2083B617). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 884
Data da Publicação: 23/03/2023
Referência: Errata Edital nº 001/SEMSAU/2023 de 21/03/2023 (ID 535229)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 PROCESSO SELETIVO
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de março de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 23/03/2023 às 08:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 537120 e o código verificador 2083B617.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Errata Edital nº 001/SEMSAU/2023 21/03/2023 535229
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 537120 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1074 de 23/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 537140 e CRC: F5B988F2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1074
Data da Publicação: 23/03/2023
Referência:ERRATA
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: ERRATA
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 PROCESSO SELETIVO
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de março de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 23/03/2023 às 08:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 537140 e o código verificador F5B988F2.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Errata Edital nº 001/SEMSAU/2023 21/03/2023 535229
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 537140 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE.
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
ERRATA
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 – PROCESSO SELETIVO
ONDE SE LÊ:
ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR NÍVEL
SUPERIOR
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de
formação: Desde que devidamente
comprovada e que a mesma seja referente à
área de atuação que o candidato está
pleiteando a vaga. Não serão computadas
experiências profissionais em áreasde
atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
(Máximo 5 anos)
5 pontos
Pós graduação concluída na área de
formação
**não haverá somatório de pontos,
prevalecendoa maior pontuação
Especialização
3 pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de
formação – duração acima de 81h 0,5 pontos
2 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área de
formação - duração entre 41h e 80h 0,25 pontos
Residir na localidade
Comprovante de residência (Conforme
descrito no item 8; 8.1; letra i), no município
de Ouro preto do Oeste/RO
2 pontos 2 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
ID: 537779 e CRC: B57AD43C ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE.
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
LEIA-SE:
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 10 pontos 10 pontos
Experiência profissional na área de
formação: Desde que devidamente
comprovada e que a mesma seja referente
à área de atuação que o candidato está
pleiteando a vaga. Não serão computadas
experiências profissionais em áreas de
atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por
semestre
3 pontos
Pós graduação concluída na área de
formação
**não haverá somatório de pontos,
prevalecendo a maior pontuação
Especialização - 1
ponto 3 pontos
Mestrado - 1 ponto
Doutorado - 1 ponto
Cursos de aperfeiçoamento na área de
formação – duração acima de 81h
0,5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de 2 pontos
formação - duração entre 41h e 80h
0,25 pontos
Residir na localidade;
Comprovante de residência (Conforme
descrito no item 8; 8.1; letra i), no município
de Ouro preto do Oeste/RO.
2 pontos 2 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 de março de 2023.
ID: 537779 e CRC: B57AD43C ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE.
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
Comissão Organizadora:
assinado eletronicamente
SIBILUANE STEFANY FONSECA AQUINO
PRESIDENTE
assinado eletronicamente
CARINA CAMPOS MARTINS
SECRETÁRIA
assinado eletronicamente
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
MEMBRO
assinado eletronicamente
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
MEMBRO
assinado eletronicamente
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
MEMBRO
ID: 537779 e CRC: B57AD43C ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 537779
2475A78AEF9D7103FA0AB4A911585353
B57AD43C
MD5:
CRC:
SHA256: A207652731481DCF5A5D88573AC3375B8AD613B4EB135BE058EDF0AEED3514DA
Errata
Tipo do Documento
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 –
PROCESSO SELETIVO
Identificação/Número
23/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 – PROCESSO SELETIVO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 23/03/2023 14:43:54 Finalização: 23/03/2023 14:44:54
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 23/03/2023 14:43:54
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 23/03/2023 14:43:54
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1096 24/03/2023 537938
Aviso de Publicação 902 24/03/2023 538075
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 23/03/2023 14:51:09
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 23/03/2023 15:12:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva Membro da Comissão do processo 2392/2021 23/03/2023 15:29:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 23/03/2023 15:29:57
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti Bioquimico-40h 23/03/2023 15:32:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 23/03/2023 18:56:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 537779 e o CRC B57AD43C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1096 de 24/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 537938 e CRC: B25C38B6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1096
Data da Publicação: 24/03/2023
Referência: (ERRATA
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa:
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 PROCESSO SELETIVO
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de março de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 24/03/2023 às 08:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 537938 e o código verificador B25C38B6.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Errata EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 PROCESSO SELETIVO 23/03/2023 537779
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 537938 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 902 de 24/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 538075 e CRC: 1DA71307). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 902
Data da Publicação: 24/03/2023
Referência: Errata EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 PROCESSO SELETIVO de 23/03/2023 (ID
537779)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: ERRATA DO EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 PROCESSO SELETIVO
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de março de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 24/03/2023 às 10:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 538075 e o código verificador 1DA71307.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Errata EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 PROCESSO SELETIVO 23/03/2023 537779
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 538075 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
24/03/2023, 10:51 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/03B929AF/03AKH6MRE0Djq29SWbDI7IV8Dd6See9e8ipdx4Cl2LDM0uqQ_2o_MI_ctHPtoHIy4… 1/2
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação: Desde que devidamente comprovada e que a mesma seja referente à
área de atuação que o candidato está pleiteando a vaga. Não serão computadas experiências profissionais em
áreasde atuação diferentes do cargo a que estiver concorrendo.
0,5 pontos por semestre (Máximo 5 anos) 5 pontos
Pós graduação concluída na área de formação **não haverá somatório de pontos, prevalecendoa maior pontuação Especialização 3 pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação – duração acima de 81h 0,5 pontos 2 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação - duração entre 41h e 80h 0,25 pontos
Residir na localidade Comprovante de residência (Conforme descrito no item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro
preto do Oeste/RO
2 pontos 2 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 10 pontos 10 pontos
Experiência profissional na área de formação: Desde que devidamente comprovada e que a mesma seja referente à
área de atuação que o candidato está pleiteando a vaga. Não serão computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver concorrendo.
0,5 pontos por semestre 3 pontos
Pós graduação concluída na área de formação **não haverá somatório de pontos, prevalecendo a maior pontuação Especialização - 1 ponto 3 pontos
Mestrado - 1 ponto
Doutorado - 1 ponto
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação – duração acima de 81h 0,5 pontos 2 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação - duração entre 41h e 80h 0,25 pontos
Residir na localidade; Comprovante de residência (Conforme descrito no item 8; 8.1; letra i), no município de Ouro
preto do Oeste/RO.
2 pontos 2 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ERRATA - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 – PROCESSO SELETIVO
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ERRATA
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 – PROCESSO SELETIVO
ONDE SE LÊ:
ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARAANÁLISE CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR
LEIA-SE:
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 de março de 2023.
Comissão Organizadora:
Assinado Eletronicamente
SIBILUANE STEFANY FONSECAAQUINO
Presidente
Assinado Eletronicamente
CARINA CAMPOS MARTINS
Secretária
Assinado Eletronicamente
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
Membro
Assinado Eletronicamente
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
Membro
ID: 538145 e CRC: 1D0B66CB ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
24/03/2023, 10:51 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/03B929AF/03AKH6MRE0Djq29SWbDI7IV8Dd6See9e8ipdx4Cl2LDM0uqQ_2o_MI_ctHPtoHIy4… 2/2
Assinado Eletronicamente
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
Membro
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:03B929AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/03/2023. Edição 3439
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 538145 e CRC: 1D0B66CB ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 538145
1E861E1CAE9226FD86855AE7DCC23F46
1D0B66CB
MD5:
CRC:
SHA256: 8891563312ECB46ACCEA334E58B015ED47C6D9CBEACB841016155ECB46791652
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos municípios
Identificação/Número
24/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 24/03/2023 10:51:41 Finalização: 24/03/2023 10:52:46
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 24/03/2023 10:51:41
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 24/03/2023 10:51:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 24/03/2023 10:52:53
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 538145 e o CRC 1D0B66CB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
27/03/2023, 14:12 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/681FA7A9/03AKH6MREDmCKVr7CMstB5whsRR7zYnbI04u-jPMcTkfy5CXN9M13FkVArfdOa_h… 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em áreas
de atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
0,5 pontos por semestre
(Máximo 5 anos)
5 pontos
Pós graduação concluída na área de formação
**não haverá somatório de pontos,
prevalecendoa maior pontuação
Especialização 3 pontos 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação
–duração acima de 81h
0,5 pontos 2 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração entre 41h e 80h
0,25 pontos
Total Análise Curricular 18 pontos
ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Superior completo/Graduação 6 pontos 6 pontos
Experiência profissional na área de formação:
Desde que devidamente comprovada e que a
mesma seja referente à área de atuação que o
0,5 pontos por semestre
(Máximo 5 anos)
5 pontos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ERRATA - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 – PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE.
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ERRATA
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 – PROCESSO SELETIVO
ONDE SE LÊ:
8.3. Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e
classificatória. A pontuação máxima obtida na Análise curricular é de
18 pontos para nível superior e 20 pontos para nível fundamental
incompleto e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação
igual ou superior a 10 (dez) pontos.
LEIA-SE:
8.3. Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e
classificatória. A pontuação máxima obtida na Análise curricular é de
20 pontos para nível superior e nível fundamental incompleto e
considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior
a 10 (dez) pontos.
ONDE SE LÊ:
ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE
CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR
LEIA-SE:
ANEXO D - TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE
CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR
ID: 539282 e CRC: 5611E510 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
27/03/2023, 14:12 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/681FA7A9/03AKH6MREDmCKVr7CMstB5whsRR7zYnbI04u-jPMcTkfy5CXN9M13FkVArfdOa_h… 2/2
candidato está pleiteando a vaga. Não serão
computadas experiências profissionais em
áreasde atuação diferentes do cargo a que estiver
concorrendo.
Pós graduação concluída na área de formação
**não haverá somatório de pontos,
prevalecendoa maior pontuação
Especialização
3 pontos
5 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 5 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação
– duração acima de 81h
0,5 pontos 2 pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de formação -
duração entre 41h e 80h
0,25 pontos
Residir na localidade Comprovante de residência
(Conforme descrito no item 8; 8.1; letra i), no
município de Ouro preto do Oeste/RO
2 pontos 2 pontos
Total Análise Curricular 20 pontos
Ouro Preto do Oeste-RO, 22 de março de 2023.
Comissão Organizadora:
Assinado Eletronicamente
SIBILUANE STEFANY FONSECAAQUINO
Presidente
Assinado Eletronicamente
CARINA CAMPOS MARTINS
Secretária
Assinado Eletronicamente
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
Membro
Assinado Eletronicamente
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
Membro
Assinado Eletronicamente
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
Membro
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:681FA7A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 23/03/2023. Edição 3438
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 539282 e CRC: 5611E510 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 539282
1CCB1BA8CD57459A495F64418D121A2C
5611E510
MD5:
CRC:
SHA256: DE86B502EFF1080DF89FA6FD7C7079D8A274A8F87C7BC173D69E6BD276EFB6D1
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
27/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 27/03/2023 14:14:42 Finalização: 27/03/2023 14:16:56
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 27/03/2023 14:14:42
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 27/03/2023 14:14:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 27/03/2023 14:17:03
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 539282 e o CRC 5611E510.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 521 de 27/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 539284 e CRC: 73B3299F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 521/SEMSAU/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do PJ - PROCURADORIA JURIDICA
Assunto: Alteração do decreto da Comissão de Processo Seletivo.
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
que seja alterado o Decreto nº 16.267, de 24 de janeiro de 2023, ao qual deverá constar a retirada
do servidor Rodrigo C. Freire de Andrade. Segue abaixo a especificação correta dos servidores
que compõe a comissão do seletivo.
1. Sibiluane Stefany Fonseca Aquino - matrícula nº 82768 (Presidente);
2. Carina Campos Martins Buriti - matrícula nº 82175 (Secretário);
3. Ismael Teodozio da Silva - matrícula nº 46094 (Membro);
4. Samara Rodrigues dos Reis - matrícula nº 80781 (Membro);
5. Lilian Vanessa Nicácio Gusmão - matrícula nº 59773 (Membro).
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de março de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior, Assessor Especial da
Semsau, em 28/03/2023 às 08:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 521 de 27/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 539284 e CRC: 73B3299F). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 539284 e o código verificador 73B3299F.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 539284 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 35 de 27/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 539290 e CRC: B1D5C8E3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 35)
1-62/2023
Data/Hora: 27/03/2023 14:38:03
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ATENDER O MEMORANDO Nº 521.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
27/03/2023 às 14:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 539290 e o código verificador B1D5C8E3.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 539290 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16.423 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º
DO DECRETO Nº 16.267 DE 24 DE
JANEIRO DE 2023, QUE DESIGNA
COMISSÃO ESPECIAL PARA
REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas e,
RESOLVE:
Art.1°. Alterar o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 16.267 de 24
de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A comissão será composta pelos seguintes
membros:
I. Sibiluane Stefany Fonseca Aquino - Mat. 82768 - Presidente;
II. Carina Campos Martins Buriti – Mat. 82175 - Secretário;
III. Ismael Teodozio da Silva – Mat. 46094 - Membro;
IV. Samara Rodrigues dos Reis – Mat. 80781 – Membro;
V. Lilian Vanessa Nicácio Gusmão – Mat. 59773 – Membro.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 539970 e CRC: D94A7DFB ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 539970
625068C8990D30FA667023CAD7740525
D94A7DFB
MD5:
CRC:
SHA256: 385F0EAF94870F0248C38520041CC29EC98232963AB126BBDE6243908C196DCE
Decreto
Tipo do Documento
16.423
Identificação/Número
28/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 16.267 DE 24 DE JANEIRO DE
2023, QUE DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Denny Cancelier Moretto
Criação: 28/03/2023 11:55:04 Finalização: 28/03/2023 11:56:11
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 28/03/2023 11:55:04
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 28/03/2023 11:55:04
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1132 28/03/2023 540192
Aviso de Publicação 929 28/03/2023 540196
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 28/03/2023 13:06:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 539970 e o CRC D94A7DFB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1132 de 28/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 540192 e CRC: 8A03032C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1132
Data da Publicação: 28/03/2023
Referência: (DECRETO Nº 16.423 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º
DO DECRETO Nº 16.267 DE 24 DE
JANEIRO DE 2023, QUE DESIGNA
COMISSÃO ESPECIAL PARA
REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de março de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 28/03/2023 às 13:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 540192 e o código verificador 8A03032C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 16.423 28/03/2023 539970
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 540192 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 929 de 28/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 540196 e CRC: 4FF33722). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 929
Data da Publicação: 28/03/2023
Referência: Decreto 16.423 de 28/03/2023 (ID 539970)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º
DO DECRETO Nº 16.267 DE 24 DE
JANEIRO DE 2023, QUE DESIGNA
COMISSÃO ESPECIAL PARA
REALIZAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de março de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 28/03/2023 às 13:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 540196 e o código verificador 4FF33722.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 16.423 28/03/2023 539970
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 540196 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 36 de 28/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 540232 e CRC: C3A63E3C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 36)
1-62/2023
Data/Hora: 28/03/2023 13:39:12
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO COM O DECRETO PUBLICADO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 28/03/2023 às 13:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 540232 e o código verificador C3A63E3C.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 540232 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 37 de 29/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 540552 e CRC: E9C85E90). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 37)
1-62/2023
Data/Hora: 29/03/2023 08:42:43
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA DAR CONTINUIDADE CONFORME O CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
29/03/2023 às 08:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 540552 e o código verificador E9C85E90.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 540552 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO
Art. 1º - Ficam homologadas as inscrições dos candidatos inscritos para o Teste
Seletivo, para contratação de servidores por tempo determinado, Edital N° 001/2023, do
Município de Ouro Preto do Oeste - RO, as quais preenchem os requisitos exigidos para
concorrer, aos seguintes cargos.
Art. 2º – Foram realizadas 61 (sessenta e uma) inscrições, das quais foram deferidas e
homologadas 37 (trinta e sete) inscrições que preencheram os requisitos constantes no
e 24 (vinte e quatro) inscrições indeferidas.
CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
N°
INSCR
IÇÃO
NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO OBS.
01 CLEIDIANA DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
02 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO DEFERIDA
03 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL DEFERIDA
04 AMANDA SANTOS FALEIROS DEFERIDA
TOTAL DE INSCRITOS 04 (quatro)
CARGO / FUNÇÃO: AGENDE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
N°
INSCRI
ÇÃO
NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO OBS.
01 ELIANE MENDES INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: (l) e ( j ), do Edital.
02 EDNA THIMOTEO DE MERELES DEFERIDA
03 REGIANE SOUZA XAVIER INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: (l), do Edital.
ID: 544343 e CRC: DF67EF04 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
04 JOEDER BORGES TRINDADE INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: (l) e ( j ), do Edital.
05 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE DEFERIDA
06 KAROLAINE NASCIMENTO MOZA DEFERIDA
07 JANETE FARIA GOMES DEFERIDA
08 ERIKA DE LIMA ALMEIDA RIBEIRO DEFERIDA RONDOMINAS
09 MARCILENE MARIA DA SILVA
FERREIRA
INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
10 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA
SILVA
DEFERIDA
11 PRICILA SANTOS DA SILVA DEFERIDA
12 RUBIA ALVES DE OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
13 PRISCILLA BITENCOURT FELIPE
MATIAS
INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
14 JOAO INACIO RODRIGUES NETO DEFERIDA
15 ADRIANA JANETE XAVIER INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
16 MICHELE SOARES DA SILVA DEFERIDA
17 LAYNE DA SILVA ARAUJO NOTENO INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
18 ROSILENE MARIA MORAES
DAMASCENA
INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
19 EVILAINE MOREIRA DE OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
20 ELIZANGELA MEDINA OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
21 JAQUELINE RAMOS DE SOUZA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
22 MARIA DA PENHA DE SOUZA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( l ), do Edital.
24 LUCINEIA SOARES DE SOUZA DEFERIDA
25 NOEME ALVES DA SILVA DEFERIDA
26 BEATRIZ VIEIRA PINHATE DEFERIDA
27 LUDMYLA PERAS GARCIA DEFERIDA
28 GLEICIANE PAULINA HOTTS DEFERIDA RONDOMINAS
ID: 544343 e CRC: DF67EF04 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
29 BRUNO DIAS MARTINS DEFERIDA
30 MIRIAN KIISTER MOREIRA DEFERIDA
31 ANDREIA DUTRA DE SOUZA DEFERIDA
32 JAQUELINE SANTANA FERREIRA DEFERIDA
33 CAETANO CARRIEL DE ALMEIDA DEFERIDA
34 LEILA DE PAULA SANTOS AFONSO DEFERIDA
35 ELIZANGELA DOS ANJOS DEFERIDA
36 CLÁUDIA COSTA CLEMENTE DEFERIDA
37 ADRIANA SANTANA ALVES INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: (l), do Edital.
38 ANA PAULA ALVES PINTO DE
OLIVEIRA
DEFERIDA
39 MARINEIDE MARTINS DE OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
40 RAQUEL MARTA MOROSO INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
41 LUCIANA PEREIRA ALVES INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
42 MARIA APARECIDA DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
43 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS DEFERIDA
44 MARILENE PERES DE OLIVEIRA
ROCHA
DEFERIDA
45 JESSICA THAIS CORTES DIAS INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
46 JEFFERSON RODRIGUES
VALADARES
DEFERIDA
47 VERÔNICA GOMES DO NASCIMENTO INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
48 DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA DEFERIDA
49 MARINES TAVARES DE SOUZA DEFERIDA
50 LILIANE OLIVEIRA SANTOS INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
51 SOLANGE LIMA COSTA ROSA DEFERIDA
52 JEANE SANTOS DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( a ), do Edital.
ID: 544343 e CRC: DF67EF04 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
53 ELY CRISTINA OLIVEIRA SANTOS DEFERIDA
54 MÁRGILA ELISA SILVA ROSA DEFERIDA
55 PAMELA BEATRIZ BARBOSA DEFERIDA
56 ANDREIA FERREIRA BARBOSA DEFERIDA
57 CREUSA PEREIRA DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( e ), do Edital.
58 VALDIRENE SAMPAIO DO
NASCIMENTO
DEFERIDA
TOTAL DE INSCRITOS 57 (CINQUENTA E SETE)
Art. 3º - Esta homologação entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
OURO PRETO DO OESTE-RO, 31 de MARÇO de 2023.
ID: 544343 e CRC: DF67EF04 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 544343
ABC810B1F450AD5F897DF083EE1A360E
DF67EF04
MD5:
CRC:
SHA256: 5CFF5370FD86219AC8FC5878E85569FDA721E887EDC8848E30AC37D993E63597
Homologação
Tipo do Documento
2
Identificação/Número
31/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO DO OESTE.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 31/03/2023 09:39:06 Finalização: 31/03/2023 09:58:06
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 31/03/2023 09:39:06
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 31/03/2023 09:39:06
CIENTES
Stefany Santos 31/03/2023 11:50:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 31/03/2023 09:58:31
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 31/03/2023 10:00:06
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 544343 e o CRC DF67EF04.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 38 de 31/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 544434 e CRC: B125C108). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 38)
1-62/2023
Data/Hora: 31/03/2023 10:01:01
Origem: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO DO OESTE, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sibiluane Stefany Fonseca Aquino, PRESIDENTE
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 31/03/2023 às 10:02, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 544434 e o código verificador B125C108.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 544434 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 39 de 31/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 544465 e CRC: 4D0E7B9B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 39)
1-62/2023
Data/Hora: 31/03/2023 10:09:11
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA CORREÇÃO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
31/03/2023 às 10:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 544465 e o código verificador 4D0E7B9B.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 544465 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO
Art. 1º - Ficam homologadas as inscrições dos candidatos inscritos para o Teste
Seletivo, para contratação de servidores por tempo determinado, Edital N° 001/2023, do
Município de Ouro Preto do Oeste - RO, as quais preenchem os requisitos exigidos para
concorrer, aos seguintes cargos.
Art. 2º – Foram realizadas 61 (sessenta e uma) inscrições, das quais foram deferidas e
homologadas 37 (trinta e sete) inscrições que preencheram os requisitos constantes no
e 24 (vinte e quatro) inscrições indeferidas.
CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
N°
INSCR
IÇÃO
NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO OBS.
01 CLEIDIANA DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
02 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO DEFERIDA
03 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL DEFERIDA
04 AMANDA SANTOS FALEIROS DEFERIDA
TOTAL DE INSCRITOS 04 (quatro)
CARGO / FUNÇÃO: AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
N°
INSCRI
ÇÃO
NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO OBS.
01 ELIANE MENDES INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: (l) e ( j ), do Edital.
02 EDNA THIMOTEO DE MERELES DEFERIDA
03 REGIANE SOUZA XAVIER INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: (l), do Edital.
ID: 544476 e CRC: C04B9455 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
04 JOEDER BORGES TRINDADE INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: (l) e ( j ), do Edital.
05 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE DEFERIDA
06 KAROLAINE NASCIMENTO MOZA DEFERIDA
07 JANETE FARIA GOMES DEFERIDA
08 ERIKA DE LIMA ALMEIDA RIBEIRO DEFERIDA RONDOMINAS
09 MARCILENE MARIA DA SILVA
FERREIRA
INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
10 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA
SILVA
DEFERIDA
11 PRICILA SANTOS DA SILVA DEFERIDA
12 RUBIA ALVES DE OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
13 PRISCILLA BITENCOURT FELIPE
MATIAS
INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
14 JOAO INACIO RODRIGUES NETO DEFERIDA
15 ADRIANA JANETE XAVIER INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
16 MICHELE SOARES DA SILVA DEFERIDA
17 LAYNE DA SILVA ARAUJO NOTENO INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
18 ROSILENE MARIA MORAES
DAMASCENA
INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
19 EVILAINE MOREIRA DE OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
20 ELIZANGELA MEDINA OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
21 JAQUELINE RAMOS DE SOUZA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
22 MARIA DA PENHA DE SOUZA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( l ), do Edital.
24 LUCINEIA SOARES DE SOUZA DEFERIDA
25 NOEME ALVES DA SILVA DEFERIDA
26 BEATRIZ VIEIRA PINHATE DEFERIDA
27 LUDMYLA PERAS GARCIA DEFERIDA
28 GLEICIANE PAULINA HOTTS DEFERIDA RONDOMINAS
ID: 544476 e CRC: C04B9455 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
29 BRUNO DIAS MARTINS DEFERIDA
30 MIRIAN KIISTER MOREIRA DEFERIDA
31 ANDREIA DUTRA DE SOUZA DEFERIDA
32 JAQUELINE SANTANA FERREIRA DEFERIDA
33 CAETANO CARRIEL DE ALMEIDA DEFERIDA
34 LEILA DE PAULA SANTOS AFONSO DEFERIDA
35 ELIZANGELA DOS ANJOS DEFERIDA
36 CLÁUDIA COSTA CLEMENTE DEFERIDA
37 ADRIANA SANTANA ALVES INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: (l), do Edital.
38 ANA PAULA ALVES PINTO DE
OLIVEIRA
DEFERIDA
39 MARINEIDE MARTINS DE OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
40 RAQUEL MARTA MOROSO INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
41 LUCIANA PEREIRA ALVES INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
42 MARIA APARECIDA DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
43 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS DEFERIDA
44 MARILENE PERES DE OLIVEIRA
ROCHA
DEFERIDA
45 JESSICA THAIS CORTES DIAS INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
46 JEFFERSON RODRIGUES
VALADARES
DEFERIDA
47 VERÔNICA GOMES DO NASCIMENTO INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
48 DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA DEFERIDA
49 MARINES TAVARES DE SOUZA DEFERIDA
50 LILIANE OLIVEIRA SANTOS INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
51 SOLANGE LIMA COSTA ROSA DEFERIDA
52 JEANE SANTOS DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( a ), do Edital.
ID: 544476 e CRC: C04B9455 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
53 ELY CRISTINA OLIVEIRA SANTOS DEFERIDA
54 MÁRGILA ELISA SILVA ROSA DEFERIDA
55 PAMELA BEATRIZ BARBOSA DEFERIDA
56 ANDREIA FERREIRA BARBOSA DEFERIDA
57 CREUSA PEREIRA DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( e ), do Edital.
58 VALDIRENE SAMPAIO DO
NASCIMENTO
DEFERIDA
TOTAL DE INSCRITOS 57 (CINQUENTA E SETE)
Art. 3º - Esta homologação entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
OURO PRETO DO OESTE-RO, 31 de MARÇO de 2023.
ID: 544476 e CRC: C04B9455 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 544476
52674777B76F71603489A6FA853647A8
C04B9455
MD5:
CRC:
SHA256: 82F063D1F21F73152912A9645CB321F9EC61CEFB04A6BBE102B61BCDBA2F2BEB
Homologação
Tipo do Documento
2
Identificação/Número
31/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
SEGUE A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE OURO PRETO DO OESTE, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 31/03/2023 10:12:24 Finalização: 31/03/2023 10:19:11
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 31/03/2023 10:12:24
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 31/03/2023 10:12:24
CIENTES
Stefany Santos 31/03/2023 10:34:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino Coordenadora de Imunização 31/03/2023 10:19:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Ordenador de Despesas da Semsau 31/03/2023 10:21:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti SECRETÁRIA COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 31/03/2023 10:21:48
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 31/03/2023 10:26:51
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 31/03/2023 10:28:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 31/03/2023 10:34:10
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 544476 e o CRC C04B9455.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO
Art. 1º - Ficam homologadas as inscrições dos candidatos inscritos para o Teste
Seletivo, para contratação de servidores por tempo determinado, Edital N° 001/2023, do
Município de Ouro Preto do Oeste - RO, as quais preenchem os requisitos exigidos para
concorrer, aos seguintes cargos.
Art. 2º – Foram realizadas 61 (sessenta e uma) inscrições, das quais foram deferidas e
homologadas 37 (trinta e sete) inscrições que preencheram os requisitos constantes no
e 24 (vinte e quatro) inscrições indeferidas.
CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
N°
INSCR
IÇÃO
NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO OBS.
01 CLEIDIANA DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
02 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO DEFERIDA
03 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL DEFERIDA
04 AMANDA SANTOS FALEIROS DEFERIDA
TOTAL DE INSCRITOS 04 (quatro)
CARGO / FUNÇÃO: AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
N°
INSCRI
ÇÃO
NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO OBS.
01 ELIANE MENDES INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: (l) e ( j ), do Edital.
02 EDNA THIMOTEO DE MERELES DEFERIDA
03 REGIANE SOUZA XAVIER INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: (l), do Edital.
ID: 544476 e CRC: C04B9455 ID: 544526 e CRC: 49BF6465 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
04 JOEDER BORGES TRINDADE INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: (l) e ( j ), do Edital.
05 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE DEFERIDA
06 KAROLAINE NASCIMENTO MOZA DEFERIDA
07 JANETE FARIA GOMES DEFERIDA
08 ERIKA DE LIMA ALMEIDA RIBEIRO DEFERIDA RONDOMINAS
09 MARCILENE MARIA DA SILVA
FERREIRA
INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
10 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA
SILVA
DEFERIDA
11 PRICILA SANTOS DA SILVA DEFERIDA
12 RUBIA ALVES DE OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
13 PRISCILLA BITENCOURT FELIPE
MATIAS
INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
14 JOAO INACIO RODRIGUES NETO DEFERIDA
15 ADRIANA JANETE XAVIER INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
16 MICHELE SOARES DA SILVA DEFERIDA
17 LAYNE DA SILVA ARAUJO NOTENO INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
18 ROSILENE MARIA MORAES
DAMASCENA
INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
19 EVILAINE MOREIRA DE OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
20 ELIZANGELA MEDINA OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
21 JAQUELINE RAMOS DE SOUZA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
22 MARIA DA PENHA DE SOUZA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( l ), do Edital.
24 LUCINEIA SOARES DE SOUZA DEFERIDA
25 NOEME ALVES DA SILVA DEFERIDA
26 BEATRIZ VIEIRA PINHATE DEFERIDA
27 LUDMYLA PERAS GARCIA DEFERIDA
28 GLEICIANE PAULINA HOTTS DEFERIDA RONDOMINAS
ID: 544476 e CRC: C04B9455 ID: 544526 e CRC: 49BF6465 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
29 BRUNO DIAS MARTINS DEFERIDA
30 MIRIAN KIISTER MOREIRA DEFERIDA
31 ANDREIA DUTRA DE SOUZA DEFERIDA
32 JAQUELINE SANTANA FERREIRA DEFERIDA
33 CAETANO CARRIEL DE ALMEIDA DEFERIDA
34 LEILA DE PAULA SANTOS AFONSO DEFERIDA
35 ELIZANGELA DOS ANJOS DEFERIDA
36 CLÁUDIA COSTA CLEMENTE DEFERIDA
37 ADRIANA SANTANA ALVES INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: (l), do Edital.
38 ANA PAULA ALVES PINTO DE
OLIVEIRA
DEFERIDA
39 MARINEIDE MARTINS DE OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
40 RAQUEL MARTA MOROSO INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
41 LUCIANA PEREIRA ALVES INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
42 MARIA APARECIDA DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
43 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS DEFERIDA
44 MARILENE PERES DE OLIVEIRA
ROCHA
DEFERIDA
45 JESSICA THAIS CORTES DIAS INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
46 JEFFERSON RODRIGUES
VALADARES
DEFERIDA
47 VERÔNICA GOMES DO NASCIMENTO INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
48 DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA DEFERIDA
49 MARINES TAVARES DE SOUZA DEFERIDA
50 LILIANE OLIVEIRA SANTOS INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( j ), do Edital.
51 SOLANGE LIMA COSTA ROSA DEFERIDA
52 JEANE SANTOS DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( a ), do Edital.
ID: 544476 e CRC: C04B9455 ID: 544526 e CRC: 49BF6465 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES
53 ELY CRISTINA OLIVEIRA SANTOS DEFERIDA
54 MÁRGILA ELISA SILVA ROSA DEFERIDA
55 PAMELA BEATRIZ BARBOSA DEFERIDA
56 ANDREIA FERREIRA BARBOSA DEFERIDA
57 CREUSA PEREIRA DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item
letra: ( e ), do Edital.
58 VALDIRENE SAMPAIO DO
NASCIMENTO
DEFERIDA
TOTAL DE INSCRITOS 57 (CINQUENTA E SETE)
Art. 3º - Esta homologação entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
OURO PRETO DO OESTE-RO, 31 de MARÇO de 2023.
ID: 544476 e CRC: C04B9455 ID: 544526 e CRC: 49BF6465 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 544476
52674777B76F71603489A6FA853647A8
C04B9455
MD5:
CRC:
SHA256: 82F063D1F21F73152912A9645CB321F9EC61CEFB04A6BBE102B61BCDBA2F2BEB
Homologação
Tipo do Documento
2
Identificação/Número
31/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
SEGUE A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE OURO PRETO DO OESTE, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 31/03/2023 10:12:24 Finalização: 31/03/2023 10:19:11
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 31/03/2023 10:12:24
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 31/03/2023 10:12:24
CIENTES
Stefany Santos 31/03/2023 10:34:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino Coordenadora de Imunização 31/03/2023 10:19:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Ordenador de Despesas da Semsau 31/03/2023 10:21:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti SECRETÁRIA COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 31/03/2023 10:21:48
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 31/03/2023 10:26:51
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 31/03/2023 10:28:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 31/03/2023 10:34:10
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 544476 e o CRC C04B9455.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 544526 e CRC: 49BF6465 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 544526
F384F1EC56B0D128DCDB08E9C4AF1966
49BF6465
MD5:
CRC:
SHA256: B116016A7B4F0998A1E5A6DA60C7263120798C82BC3B9EFCE71FF96C782C22B7
Homologação
Tipo do Documento
das Inscrições - EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023
Identificação/Número
31/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Homologação das Inscrições do Processo Seletivo
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 31/03/2023 10:35:23 Finalização: 31/03/2023 10:37:24
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 31/03/2023 10:35:23
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 31/03/2023 10:35:23
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 957 31/03/2023 544590
Aviso de Publicação 1171 31/03/2023 544609
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 31/03/2023 10:37:30
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
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informando o ID 544526 e o CRC 49BF6465.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 957 de 31/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 544590 e CRC: AD9119D4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 957
Data da Publicação: 31/03/2023
Referência: Homologação das Inscrições - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 de 31/03/2023 (ID 544526)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS
Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de março de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 31/03/2023 às 11:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 544590 e o código verificador AD9119D4.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Homologação das Inscrições - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 31/03/2023 544526
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 544590 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1171 de 31/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 544609 e CRC: 4622BCA1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1171
Data da Publicação: 31/03/2023
Referência: (HOMOLOGAÇÃO.
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO
Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de março de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 31/03/2023 às 11:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 544609 e o código verificador 4622BCA1.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Homologação das Inscrições - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 31/03/2023 544526
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 544609 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
31/03/2023, 11:51 MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
https://transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/publicacao/frmpublicacao&grupo=&nomeaplicacao=pu… 1/5
Acessos: 324984
Documentos
Clique duas vezes no nome da coluna para reordenar a tabela
Tipo Núm/Ano Data Publicação Descrição Ementa Acessos Cons. Arq. Html
Teste
Seletivo
001/2023/2023 31/03/2023 31/03/2023 HOMOLOGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES
PREFEITURA
MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO
OESTE
COMISSÃO
ESPECIAL PARA
REALIZAR
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DECRETO Nº
16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023
E SUAS
POSTERIORES
ALTERAÇÕES .
HOMOLOGAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
DO PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS
0
ID: 544741 e CRC: B395F32A ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
31/03/2023, 11:51 MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
https://transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/publicacao/frmpublicacao&grupo=&nomeaplicacao=pu… 2/5
Relações
de Pessoas
Imunizadas
(Vacinadas)
- COVID-19
64/2023 30/03/2023 31/03/2023 RELAÇÃO NOMINAL DE
VACINADOS:30.03.2023
RELAÇÃO
NOMINAL DAS
PESSOAS
VACINADAS
CONTRA A
COVID-19 NO
DIA 30 DE
MARÇO DE 2023
A Secretária
Municipal de
Saúde da
Estância Turística
de Ouro Preto do
Oeste (SEMSAU),
através da
Coordenação
Municipal de
Imunização, vem
através deste
informar a
relação das
pessoas
vacinadas no dia
30 de março de
2023, respeitando
os critérios do
Informe Técnico
do Ministério da
Saúde e seguindo
o 1resents
estadual. Fonte:
Dados 1resents
no (SIPNI) –
Sistema de
Informações do
Programa
Nacional de
Imunizações.
0
Relações
de Pessoas
Imunizadas
(Vacinadas)
- COVID-19
63/2023 29/03/2023 30/03/2023 RELAÇÃO NOMINAL DE
VACINADOS:29.03.2023
RELAÇÃO
NOMINAL DAS
PESSOAS
VACINADAS
CONTRA A
COVID-19 NO
DIA 29 DE
MARÇO DE 2023
A Secretária
Municipal de
Saúde da
Estância Turística
de Ouro Preto do
Oeste (SEMSAU),
através da
Coordenação
Municipal de
Imunização, vem
através deste
informar a
relação das
pessoas
vacinadas no dia
29 de março de
2023, respeitando
os critérios do
Informe Técnico
do Ministério da
Saúde e seguindo
o 1resents
estadual. Fonte:
Dados 1resents
no (SIPNI) –
Sistema de
Informações do
Programa
Nacional de
Imunizações.
0
ID: 544741 e CRC: B395F32A ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
31/03/2023, 11:51 MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
https://transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/publicacao/frmpublicacao&grupo=&nomeaplicacao=pu… 3/5
Relações
de Pessoas
Imunizadas
(Vacinadas)
- COVID-19
62/2023 28/03/2023 30/03/2023 RELAÇÃO NOMINAL DE
VACINADOS:28.03.2023
RELAÇÃO
NOMINAL DAS
PESSOAS
VACINADAS
CONTRA A
COVID-19 NO
DIA 28 DE
MARÇO DE 2023
A Secretária
Municipal de
Saúde da
Estância Turística
de Ouro Preto do
Oeste (SEMSAU),
através da
Coordenação
Municipal de
Imunização, vem
através deste
informar a
relação das
pessoas
vacinadas no dia
28 de março de
2023, respeitando
os critérios do
Informe Técnico
do Ministério da
Saúde e seguindo
o 1resents
estadual. Fonte:
Dados 1resents
no (SIPNI) –
Sistema de
Informações do
Programa
Nacional de
Imunizações.
0
Editais de
Credenc.
de
Instituições
Financeiras
01/2023 28/03/2023 30/03/2023 Edital de
Credenciamento
01/2023
Dispõe sobre o
Credenciamento
das Instituições
Financeiras, para
o Exercício de
2023.
1
ID: 544741 e CRC: B395F32A ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
31/03/2023, 11:51 MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
https://transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/publicacao/frmpublicacao&grupo=&nomeaplicacao=pu… 4/5
Relações
de Pessoas
Imunizadas
(Vacinadas)
- COVID-19
61/2023 27/03/2023 30/03/2023 RELAÇÃO NOMINAL DE
VACINADOS:27.03.2023
RELAÇÃO
NOMINAL DAS
PESSOAS
VACINADAS
CONTRA A
COVID-19 NO
DIA 27 DE
MARÇO DE 2023
A Secretária
Municipal de
Saúde da
Estância Turística
de Ouro Preto do
Oeste (SEMSAU),
através da
Coordenação
Municipal de
Imunização, vem
através deste
informar a
relação das
pessoas
vacinadas no dia
27 de março de
2023, respeitando
os critérios do
Informe Técnico
do Ministério da
Saúde e seguindo
o 1resents
estadual. Fonte:
Dados 1resents
no (SIPNI) –
Sistema de
Informações do
Programa
Nacional de
Imunizações.
0
Gerais 15.122/2023 27/03/2023 28/03/2023 PORTARIA15122 "ALTERA A
REDAÇÃO DO
ART. 1º , DA
PORTARIA Nº
14.321 DE 07 DE
JANEIRO DE
2022".
16
Publicações
em Geral
01/2023/2023 27/03/2023 28/03/2023 COORDENADORIA DO
SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO
COORDENADORIA
DI SISTEMA DE
CONTROLE
INTERNO .
RELATORIO DA
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
ESTANCIA
TURISTICA OURO
PRETO DO OESTE
. EXERCICIO DE
2022.
1
ID: 544741 e CRC: B395F32A ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
31/03/2023, 11:51 MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
https://transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/publicacao/frmpublicacao&grupo=&nomeaplicacao=pu… 5/5
Relações
de Pessoas
Imunizadas
(Vacinadas)
- COVID-19
60/2023 24/03/2023 30/03/2023 RELAÇÃO NOMINAL DE
VACINADOS:24.03.2023
RELAÇÃO
NOMINAL DAS
PESSOAS
VACINADAS
CONTRA A
COVID-19 NO
DIA 24 DE
MARÇO DE 2023
A Secretária
Municipal de
Saúde da
Estância Turística
de Ouro Preto do
Oeste (SEMSAU),
através da
Coordenação
Municipal de
Imunização, vem
através deste
informar a
relação das
pessoas
vacinadas no dia
24 de março de
2023, respeitando
os critérios do
Informe Técnico
do Ministério da
Saúde e seguindo
o 1resents
estadual. Fonte:
Dados 1resents
no (SIPNI) –
Sistema de
Informações do
Programa
Nacional de
Imunizações.
1
Decretos 16.417/2023 24/03/2023 28/03/2023 DECRETO16417 CONCEDE
LICENÇA PRÊMIO
A SERVIDORA
VANINHA LOPES
SOARES .
4
Página: Ir para Página
Qt. por página: 10 Listar
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
Gestor Responsável:
Juan Alex Testoni
Cargo Responsável:
Prefeito Municipal
Telefone:
(69)3461-2416
Horário:
07:30 às 13:30 e das 15:30 às 17:30 hs.
Endereço:
Avenida Daniel Comboni, 1156 - Cep: 76920-000 - Ouro Preto do Oeste - RO
Copyright © Pública Tecnologia (http://publica-ro.com.br) 2023. Todos os direitos reservados.
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ID: 544741 e CRC: B395F32A ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 544741
D9E0A430AAB2F43EA9B3B14C143C6D0B
B395F32A
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CRC:
SHA256: 3183C531297F61B4426FC8D4EE7B9070B63FCB27B4B1229C51DC582B7AE1A8D3
Publicação
Tipo do Documento
Portal da Transparência - Ouro Preto do
Oeste
Identificação/Número
31/03/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Portal da Transparência - Ouro Preto do Oeste
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 31/03/2023 11:52:24 Finalização: 31/03/2023 11:53:51
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 31/03/2023 11:52:24
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 31/03/2023 11:52:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 31/03/2023 11:53:58
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 544741 e o CRC B395F32A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
03/04/2023, 07:47 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/047D10D6/03AKH6MRGTauDzyn6c390MOwoo8iabIhC7re9K2HGY16qeaQkCeuuMnobBMFEG… 1/2
CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
N° INSCR IÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO OBS.
01 CLEIDIANA DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
02 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO DEFERIDA
03 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL DEFERIDA
04 AMANDA SANTOS FALEIROS DEFERIDA
TOTAL DE INSCRITOS 04 (quatro)
CARGO / FUNÇÃO: AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
N° INSCRI ÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO OBS.
01 ELIANE MENDES INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: (l) e ( j ), do Edital.
02 EDNA THIMOTEO DE MERELES DEFERIDA
03 REGIANE SOUZA XAVIER INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: (l), do Edital.
04 JOEDER BORGES TRINDADE INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: (l) e ( j ), do Edital.
05 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE DEFERIDA
06 KAROLAINE NASCIMENTO MOZA DEFERIDA
07 JANETE FARIA GOMES DEFERIDA
08 ERIKA DE LIMAALMEIDA RIBEIRO DEFERIDA RONDOMINAS
09 MARCILENE MARIA DA SILVA FERREIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
10 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA SILVA DEFERIDA
11 PRICILA SANTOS DA SILVA DEFERIDA
12 RUBIAALVES DE OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
13 PRISCILLA BITENCOURT FELIPE MATIAS INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
14 JOAO INACIO RODRIGUES NETO DEFERIDA
15 ADRIANA JANETE XAVIER INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
16 MICHELE SOARES DA SILVA DEFERIDA
17 LAYNE DA SILVAARAUJO NOTENO INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
18 ROSILENE MARIA MORAES DAMASCENA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
19 EVILAINE MOREIRA DE OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
20 ELIZANGELA MEDINA OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
21 JAQUELINE RAMOS DE SOUZA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
22 MARIA DA PENHA DE SOUZA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( l ), do Edital.
24 LUCINEIA SOARES DE SOUZA DEFERIDA
25 NOEME ALVES DA SILVA DEFERIDA
26 BEATRIZ VIEIRA PINHATE DEFERIDA
27 LUDMYLA PERAS GARCIA DEFERIDA
28 GLEICIANE PAULINA HOTTS DEFERIDA RONDOMINAS
29 BRUNO DIAS MARTINS DEFERIDA
30 MIRIAN KIISTER MOREIRA DEFERIDA
31 ANDREIA DUTRA DE SOUZA DEFERIDA
32 JAQUELINE SANTANA FERREIRA DEFERIDA
33 CAETANO CARRIEL DE ALMEIDA DEFERIDA
34 LEILA DE PAULA SANTOS AFONSO DEFERIDA
35 ELIZANGELA DOS ANJOS DEFERIDA
36 CLÁUDIA COSTA CLEMENTE DEFERIDA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO
Art. 1º - Ficam homologadas as inscrições dos candidatos inscritos para o Teste Seletivo, para contratação de servidores por tempo determinado,
Edital N° 001/2023, do Município de Ouro Preto do Oeste - RO, as quais preenchem os requisitos exigidos para concorrer, aos seguintes cargos.
Art. 2º – Foram realizadas 61 (sessenta e uma) inscrições, das quais foram deferidas e homologadas 37 (trinta e sete) inscrições que preencheram os
requisitos constantes no e 24 (vinte e quatro) inscrições indeferidas.
ID: 545194 e CRC: D8B3A538 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
03/04/2023, 07:47 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/047D10D6/03AKH6MRGTauDzyn6c390MOwoo8iabIhC7re9K2HGY16qeaQkCeuuMnobBMFEG… 2/2
37 ADRIANA SANTANAALVES INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: (l), do Edital.
38 ANA PAULAALVES PINTO DE OLIVEIRA DEFERIDA
39 MARINEIDE MARTINS DE OLIVEIRA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
40 RAQUEL MARTA MOROSO INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
41 LUCIANA PEREIRAALVES INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
42 MARIAAPARECIDA DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
43 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS DEFERIDA
44 MARILENE PERES DE OLIVEIRA ROCHA DEFERIDA
45 JESSICA THAIS CORTES DIAS INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
46 JEFFERSON RODRIGUES VALADARES DEFERIDA
47 VERÔNICA GOMES DO NASCIMENTO INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
48 DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA DEFERIDA
49 MARINES TAVARES DE SOUZA DEFERIDA
50 LILIANE OLIVEIRA SANTOS INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( j ), do Edital.
51 SOLANGE LIMA COSTA ROSA DEFERIDA
52 JEANE SANTOS DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( a ), do Edital.
53 ELY CRISTINA OLIVEIRA SANTOS DEFERIDA
54 MÁRGILA ELISA SILVA ROSA DEFERIDA
55 PAMELA BEATRIZ BARBOSA DEFERIDA
56 ANDREIA FERREIRA BARBOSA DEFERIDA
57 CREUSA PEREIRA DA SILVA INDEFERIDA Não Atendeu item 8 - Sub. Item letra: ( e ), do Edital.
58 VALDIRENE SAMPAIO DO NASCIMENTO DEFERIDA
TOTAL DE INSCRITOS 57 (CINQUENTA E SETE)
Art. 3º - Esta homologação entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
OURO PRETO DO OESTE-RO, 31 de MARÇO de 2023.
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:047D10D6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/04/2023. Edição 3445
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 545194
95AC0AD0F017F52902C92B362F59B7DA
D8B3A538
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SHA256: 8C628828FE9EDB6F7F79B8253DDF33F26450EE8829D4F7AC93113ABFE95FF9F0
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
03/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
publicação
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 03/04/2023 08:03:33 Finalização: 03/04/2023 08:04:15
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 03/04/2023 08:03:33
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 03/04/2023 08:03:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 03/04/2023 08:04:23
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 545194 e o CRC D8B3A538.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 41 de 03/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 545199 e CRC: A0DD7F1D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 41)
1-62/2023
Data/Hora: 03/04/2023 08:05:02
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ATENDER O CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
03/04/2023 às 08:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 545199 e o código verificador A0DD7F1D.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 545199 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro
de 2023, e suas posteriores alterações, torna público o resultado da primeira
etapa da análise curricular dos seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA/
CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA:
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL
Nº INSCRIÇÃO IDADE NOME OBS. TOTAL
05 38 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE 20
58 52 VALDIRENE SAMPAIO DO NASCIMENTO 17,5
10 42 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA SILVA 16,5
30 42 MIRIAN KIISTER MOREIRA 16,5
02 37 EDNA THIMÓTEO DE MERELES 16,5
43 53 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS 16
07 40 JANETE FARIA GOMES 16
25 56 NOEME ALVES DA SILVA 15,25
11 37 PRICILA SANTOS DA SILVA 15
14 51 JOÃO INACIO RODRIGUES NETO 14
51 50 SOLANGE LIMA COSTA ROSA 14
56 49 ANDREIA FERREIRA BARBOSA 14
49 49 MARINÊS TAVARES DE SOUZA 14
24 47 LUCINEIA SOARES DE SOUZA 14
34 46 LEILA DE PAULA SANTOS AFONSO 14
ID: 546850 e CRC: 988BE261 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
36 44 CLAUDIA COSTA CLEMENTE 14
35 41 ELIZANGELA DOS ANJOS 14
53 40 ELY CRISTINA OLIVEIRA SANTOS 14
44 35 MARILENE PERES DE OLIVEIRA ROCHA 14
38 34 ANA PAULA ALVES PINTO DE OLIVEIRA 14
16 34 MICHELE SOARES DA SILVA 14
31 34 ANDRÉIA DUTRA DE SOUZA 14
32 30 JAQUELINE SANTANA FERRREIRA 14,5
48 29 DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA 14
33 29 CAETANO CARRIEL DE ALMEIDA 14
46 29 JEFFERSON RODRIGUÊS VALADARES 14
29 20 BRUNO DIAS MARTINS 14
06 20 KAROLAINE NASCIMENTO MOZA 14
54 20 MÁRGILA ELISA SILVA ROSA 14
55 19 PAMELA BEATRIZ BARBOSA 14
26 18 BEATRIZ VIEIRA PINHATE 14
27 18 LUDMYLA PERAS GARCIA 14
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DISTRITO RONDOMINAS
Nº INSCRIÇÃO IDADE NOME OBS. TOTAL
08 30 ERIKA DE LIMA ALMEIDA RIBEIRO 15
28 32 GLEICIANE PAULINA HOTTS 14
ID: 546850 e CRC: 988BE261 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
De acordo como descrito no edital no item 8.2 Da análise curricular
essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A pontuação
máxima obtida na Análise curricular é de 20 pontos e considerar-se-ão
aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos,
desde que atendidas às exigências dos Capítulos 2 e 3 deste edital.
OURO PRETO DO OESTE-RO, 04 de ABRIL de 2023.
FISIOTERAPEUTA
Nº INSCRIÇÃO IDADE NOME OBS. TOTAL
02 31 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO 16,25
03 40 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL 16
04 27 AMANDA SANTOS FALEIROS 14
ID: 546850 e CRC: 988BE261 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 546850
495F15398451BC1C9815402027DC9BFD
988BE261
MD5:
CRC:
SHA256: F0314848D852BA8196EA30B158AD6808B44B2081E87CB68A9DF4D6DADB232CCC
Edital de Publicação
Tipo do Documento
3
Identificação/Número
04/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro de 2023, e suas posteriores alterações, torna público o resultado da primeira etapa da
análise curricular.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 04/04/2023 10:34:08 Finalização: 04/04/2023 10:40:56
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2023 10:34:08
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 04/04/2023 10:34:08
CIENTES
Stefany Santos 04/04/2023 13:48:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 04/04/2023 10:41:55
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 04/04/2023 10:45:34
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 04/04/2023 10:53:58
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Ordenador de Despesas da Semsau 04/04/2023 10:55:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 04/04/2023 11:28:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti SECRETÁRIA COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 04/04/2023 13:25:34
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 546850 e o CRC 988BE261.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 42 de 04/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 546889 e CRC: A222E600). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 42)
1-62/2023
Data/Hora: 04/04/2023 10:43:18
Origem: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro de 2023, e suas posteriores alterações, torna público o
resultado da primeira etapa da análise curricular .
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sibiluane Stefany Fonseca Aquino, PRESIDENTE
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 04/04/2023 às 10:44, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 546889 e o código verificador A222E600.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 546889 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro
de 2023, e suas posteriores alterações, torna público o resultado da primeira
etapa da análise curricular dos seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA/
CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA:
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL
Nº INSCRIÇÃO IDADE NOME OBS. TOTAL
05 38 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE 20
58 52 VALDIRENE SAMPAIO DO NASCIMENTO 17,5
10 42 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA SILVA 16,5
30 42 MIRIAN KIISTER MOREIRA 16,5
02 37 EDNA THIMÓTEO DE MERELES 16,5
43 53 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS 16
07 40 JANETE FARIA GOMES 16
25 56 NOEME ALVES DA SILVA 15,25
11 37 PRICILA SANTOS DA SILVA 15
14 51 JOÃO INACIO RODRIGUES NETO 14
51 50 SOLANGE LIMA COSTA ROSA 14
56 49 ANDREIA FERREIRA BARBOSA 14
49 49 MARINÊS TAVARES DE SOUZA 14
24 47 LUCINEIA SOARES DE SOUZA 14
34 46 LEILA DE PAULA SANTOS AFONSO 14
ID: 546850 e CRC: 988BE261 ID: 547313 e CRC: 77773CAB ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
36 44 CLAUDIA COSTA CLEMENTE 14
35 41 ELIZANGELA DOS ANJOS 14
53 40 ELY CRISTINA OLIVEIRA SANTOS 14
44 35 MARILENE PERES DE OLIVEIRA ROCHA 14
38 34 ANA PAULA ALVES PINTO DE OLIVEIRA 14
16 34 MICHELE SOARES DA SILVA 14
31 34 ANDRÉIA DUTRA DE SOUZA 14
32 30 JAQUELINE SANTANA FERRREIRA 14,5
48 29 DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA 14
33 29 CAETANO CARRIEL DE ALMEIDA 14
46 29 JEFFERSON RODRIGUÊS VALADARES 14
29 20 BRUNO DIAS MARTINS 14
06 20 KAROLAINE NASCIMENTO MOZA 14
54 20 MÁRGILA ELISA SILVA ROSA 14
55 19 PAMELA BEATRIZ BARBOSA 14
26 18 BEATRIZ VIEIRA PINHATE 14
27 18 LUDMYLA PERAS GARCIA 14
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DISTRITO RONDOMINAS
Nº INSCRIÇÃO IDADE NOME OBS. TOTAL
08 30 ERIKA DE LIMA ALMEIDA RIBEIRO 15
28 32 GLEICIANE PAULINA HOTTS 14
ID: 546850 e CRC: 988BE261 ID: 547313 e CRC: 77773CAB ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
De acordo como descrito no edital no item 8.2 Da análise curricular
essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A pontuação
máxima obtida na Análise curricular é de 20 pontos e considerar-se-ão
aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos,
desde que atendidas às exigências dos Capítulos 2 e 3 deste edital.
OURO PRETO DO OESTE-RO, 04 de ABRIL de 2023.
FISIOTERAPEUTA
Nº INSCRIÇÃO IDADE NOME OBS. TOTAL
02 31 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO 16,25
03 40 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL 16
04 27 AMANDA SANTOS FALEIROS 14
ID: 546850 e CRC: 988BE261 ID: 547313 e CRC: 77773CAB ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 546850
495F15398451BC1C9815402027DC9BFD
988BE261
MD5:
CRC:
SHA256: F0314848D852BA8196EA30B158AD6808B44B2081E87CB68A9DF4D6DADB232CCC
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
Tipo do Documento
3
Identificação/Número
04/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro de 2023, e suas posteriores alterações, torna público o resultado da primeira etapa da
análise curricular.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 04/04/2023 10:34:08 Finalização: 04/04/2023 10:40:56
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2023 10:34:08
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 04/04/2023 10:34:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 04/04/2023 10:41:55
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 04/04/2023 10:45:34
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 04/04/2023 10:53:58
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Ordenador de Despesas da Semsau 04/04/2023 10:55:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 04/04/2023 11:28:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 546850 e o CRC 988BE261.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 547313 e CRC: 77773CAB ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 547313
1634593B25CECF846AA0536AB89C2E4D
77773CAB
MD5:
CRC:
SHA256: A329C9246FC63B6FE1F4A9BAEB688E33C125C421A24CC7AD829D97769B5905F3
Resultado
Tipo do Documento
e Publicação da Análise Curricular
Identificação/Número
04/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Resultado e Publicação da Análise Curricular - EDITAL Nº001/SEMSAU/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 04/04/2023 12:39:31 Finalização: 04/04/2023 12:41:21
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2023 12:39:31
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 04/04/2023 12:39:31
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 995 04/04/2023 547338
Aviso de Publicação 1220 04/04/2023 547350
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 04/04/2023 12:41:27
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 547313 e o CRC 77773CAB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 995 de 04/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 547338 e CRC: 5D43F2F7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 995
Data da Publicação: 04/04/2023
Referência: Resultado e Publicação da Análise Curricular de 04/04/2023 (ID 547313)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições
que lhe confere o
Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro de 2023, e suas posteriores alterações, torna público o resultado da
primeira etapa da
análise curricula
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de abril de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 04/04/2023 às 12:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 547338 e o código verificador 5D43F2F7.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Resultado e Publicação da Análise Curricular 04/04/2023 547313
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 547338 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1220 de 04/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 547350 e CRC: 4F6F3F34). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1220
Data da Publicação: 04/04/2023
Referência: RESULTADO
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro
de 2023, e suas posteriores alterações, torna público o resultado da primeira
etapa da análise curricular dos seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA/
CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA:
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de abril de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 04/04/2023 às 12:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 547350 e o código verificador 4F6F3F34.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Resultado e Publicação da Análise Curricular 04/04/2023 547313
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 547350 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 43 de 10/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 549884 e CRC: 76F7116E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 43)
1-62/2023
Data/Hora: 10/04/2023 09:13:45
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA CONTINUIDADE.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
10/04/2023 às 09:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 549884 e o código verificador 76F7116E.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 549884 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
EDITAL COMPLEMENTAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 001/2023
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro
de 2023, e suas posteriores alterações, TORNA PÚBLICO que NÃO HOUVE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO protocolado contra o Edital de Análise
curricular do Processo Seletivo Simplificado 001/2023.
Ouro Preto do Oeste-RO, 10 de ABRIL de 2023.
ID: 550215 e CRC: 6224BBAA ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 550215
DE62019BE2FD95E1BCD3C300652B3EDE
6224BBAA
MD5:
CRC:
SHA256: 6D890D454A41A0E625B1F23D75A571D82E64EA67E5AEB86F9CB613777432AC5A
Despacho Integrado
Tipo do Documento
3
Identificação/Número
10/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
RESPOSTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: contra o Edital de Análise curricular do Processo Seletivo Simplificado
001/2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 10/04/2023 11:05:17 Finalização: 10/04/2023 11:14:30
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 10/04/2023 11:05:17
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 10/04/2023 11:05:17
CIENTES
Stefany Santos 10/04/2023 12:06:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Ordenador de Despesas da Semsau 10/04/2023 11:20:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 10/04/2023 11:21:28
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 10/04/2023 11:21:53
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 10/04/2023 11:25:18
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 10/04/2023 11:25:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti SECRETÁRIA COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 10/04/2023 11:49:43
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 550215 e o CRC 6224BBAA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 44 de 10/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 550242 e CRC: 98970966). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 44)
1-62/2023
Data/Hora: 10/04/2023 11:16:03
Origem: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
RESPOSTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: contra o Edital de Análise curricular do Processo Seletivo
Simplificado 001/2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sibiluane Stefany Fonseca Aquino, PRESIDENTE
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 10/04/2023 às 11:19, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 550242 e o código verificador 98970966.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 550242 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
EDITAL COMPLEMENTAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 001/2023
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro
de 2023, e suas posteriores alterações, TORNA PÚBLICO que NÃO HOUVE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO protocolado contra o Edital de Análise
curricular do Processo Seletivo Simplificado 001/2023.
Ouro Preto do Oeste-RO, 10 de ABRIL de 2023.
ID: 550215 e CRC: 6224BBAA ID: 550355 e CRC: FB68A080 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 550215
DE62019BE2FD95E1BCD3C300652B3EDE
6224BBAA
MD5:
CRC:
SHA256: 6D890D454A41A0E625B1F23D75A571D82E64EA67E5AEB86F9CB613777432AC5A
Despacho Integrado
Tipo do Documento
3
Identificação/Número
10/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
RESPOSTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: contra o Edital de Análise curricular do Processo Seletivo Simplificado
001/2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 10/04/2023 11:05:17 Finalização: 10/04/2023 11:14:30
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 10/04/2023 11:05:17
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 10/04/2023 11:05:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Ordenador de Despesas da Semsau 10/04/2023 11:20:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 10/04/2023 11:21:28
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 10/04/2023 11:21:53
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 10/04/2023 11:25:18
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 10/04/2023 11:25:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti SECRETÁRIA COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 10/04/2023 11:49:43
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 550215 e o CRC 6224BBAA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 550355 e CRC: FB68A080 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 550355
7DA5A0C8E479F8DAC3698E3530D8FFA6
FB68A080
MD5:
CRC:
SHA256: AD09CADCF004CB2FA0A864875C4192BD8DA961C7E0FB00C2D90E10694DE0A918
Publicação
Tipo do Documento
do Julgamento de Recurso - Processo
Seletivo
Identificação/Número
10/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
do Julgamento de Recurso - Processo Seletivo
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 10/04/2023 12:03:33 Finalização: 10/04/2023 12:04:46
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 10/04/2023 12:03:33
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 10/04/2023 12:03:33
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1058 10/04/2023 550366
Aviso de Publicação 1287 10/04/2023 550420
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 10/04/2023 12:04:51
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 550355 e o CRC FB68A080.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1058 de 10/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 550366 e CRC: 300E4089). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1058
Data da Publicação: 10/04/2023
Referência: Publicação do Julgamento de Recurso - Processo Seletivo de 10/04/2023 (ID 550355)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: EDITAL COMPLEMENTAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de abril de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 10/04/2023 às 12:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 550366 e o código verificador 300E4089.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Publicação do Julgamento de Recurso - Processo Seletivo 10/04/2023 550355
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 550366 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1287 de 10/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 550420 e CRC: 231E10F5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1287
Data da Publicação: 10/04/2023
Referência: (EDITAL COMPLEMENTAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa:
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro
de 2023, e suas posteriores alterações, TORNA PÚBLICO que NÃO HOUVE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO protocolado contra o Edital de Análise
curricular do Processo Seletivo Simplificado 001/2023.
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de abril de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 10/04/2023 às 12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 550420 e o código verificador 231E10F5.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Publicação do Julgamento de Recurso - Processo Seletivo 10/04/2023 550355
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 550420 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
13/04/2023, 09:06 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8A1313CD/03AKH6MRFKJ1qlIXdpYITdtozMcH4ZrjOvEMFWA9ml4KUXnK4hkXsrKlo3JKDsh5… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO - EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
EDITAL COMPLEMENTAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 001/2023
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo
Simplificado, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro de 2023, e suas posteriores
alterações, TORNA PÚBLICO que NÃO HOUVE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO protocolado contra o Edital
de Análise curricular do Processo Seletivo Simplificado
001/2023.
Ouro Preto do Oeste-RO, 10 de abril de 2023.
Assinado Eletronicamente
SIBILUANE STEFANY FONSECAAQUINO
Presidente
Assinado Eletronicamente
CARINA CAMPOS MARTINSS
Secretária
Assinado Eletronicamente
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
Membro
Assinado Eletronicamente
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
Membro
Assinado Eletronicamente
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
Membro
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:8A1313CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 10/04/2023. Edição 3449a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 552907 e CRC: 220F0895 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 552907
6852FFB29F58111B8DD1E5DE2D699524
220F0895
MD5:
CRC:
SHA256: 44637AFC2CCD765EACC63450C8425F17274703AF85E9BD97CDF95DDD6B097A56
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
13/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 13/04/2023 09:07:48 Finalização: 13/04/2023 09:07:49
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 13/04/2023 09:07:48
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 13/04/2023 09:07:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stefany Santos Agente Administrativo 13/04/2023 09:10:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 552907 e o CRC 220F0895.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
13/04/2023, 09:09 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/DAE2B676/03AKH6MRE4lrvNKmTxRxhN0Hquf5aRPm_pulGlp198xz-uklkGxJ9hSU4rhFpCK-jc… 1/2
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL
Nº INSCRIÇÃO IDADE NOME OBS. TOTAL
05 38 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE 20
58 52 VALDIRENESAMPAIODO NASCIMENTO 17,5
10 42 ANDREIACRISTINADE ALCANTARA SILVA 16,5
30 42 MIRIANKIISTER MOREIRA 16,5
02 37 EDNA THIMÓTEODEMERELES 16,5
43 53 ZENAIDE ANJOSDOS SANTOS 16
07 40 JANETE FARIA GOMES 16
25 56 NOEME ALVESDA SILVA 15,25
11 37 PRICILA SANTOSDA SILVA 15
14 51 JOÃO INACIO RODRIGUESNETO 14
51 50 SOLANGELIMA COSTA ROSA 14
56 49 ANDREIA FERREIRA BARBOSA 14
49 49 MARINÊS TAVARESDE SOUZA 14
24 47 LUCINEIA SOARESDE SOUZA 14
34 46 LEILADE PAULA SANTOS AFONSO 14
36 44 CLAUDIACOSTA CLEMENTE 14
35 41 ELIZANGELADOSANJOS 14
53 40 ELY CRISTINA OLIVEIRASANTOS 14
44 35 MARILENEPERES DE OLIVEIRA ROCHA 14
38 34 ANA PAULAALVESPINTO DE OLIVEIRA 14
16 34 MICHELESOARESDA SILVA 14
31 34 ANDRÉIADUTRA DE SOUZA 14
32 30 JAQUELINE SANTANA FERRREIRA 14,5
48 29 DIEGO FIORAVANTE SILVASOUZA 14
33 29 CAETANO CARRIEL DEALMEIDA 14
46 29 JEFFERSON RODRIGUÊS VALADARES 14
29 20 BRUNO DIASMARTINS 14
06 20 KAROLAINENASCIMENTOMOZA 14
54 20 MÁRGILA ELISA SILVAROSA 14
55 19 PAMELA BEATRIZ BARBOSA 14
26 18 BEATRIZ VIEIRAPINHATE 14
27 18 LUDMYLAPERAS GARCIA 14
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO ATENÇÃOBÁSICADESAÚDE DISTRITO RONDOMINAS
Nº INSCRIÇÃO IDADE NOME OBS. TOTAL
08 30 ERIKA DE LIMAALMEIDA RIBEIRO 15
28 32 GLEICIANE PAULINA HOTTS 14
Nº INSCRIÇÃO IDADE NOME OBS. TOTAL
02 31 DAVI ARTUR DE SOUZABOTELHO 16,25
03 40 ALESSANDRA RODRIGUESCABRAL 16
04 27 AMANDA SANTOSFALEIROS 14
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
RESULTADO E PUBLICAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR - EDITAL Nº001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de
Janeiro de 2023, e suas posteriores alterações, torna público o resultado da primeira etapa da análise curricular dos seguintes cargos: AGENTE DE
LIMPEZA/ CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA:
De acordo como descrito no edital no item 8.2 Da análise curricular essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A pontuação máxima
obtida na Análise curricular é de 20 pontos e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos, desde que
atendidas às exigências dos Capítulos 2 e 3 deste edital.
OURO PRETO DO OESTE-RO, 04 de ABRIL de 2023.
Publicado por:
ID: 552915 e CRC: 7B7D6662 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
13/04/2023, 09:09 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/DAE2B676/03AKH6MRE4lrvNKmTxRxhN0Hquf5aRPm_pulGlp198xz-uklkGxJ9hSU4rhFpCK-jc… 2/2
Stefany Santos
Código Identificador:DAE2B676
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/04/2023. Edição 3446a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 552915 e CRC: 7B7D6662 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 552915
2DA641FD77DD57F19AD1FB30A9D030B4
7B7D6662
MD5:
CRC:
SHA256: 38529B0CF9BA9BD1A21B06C318575CBAB0473D1AEFB23C9F2ABD1D117FCC9888
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
13/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 13/04/2023 09:10:21 Finalização: 13/04/2023 09:10:22
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 13/04/2023 09:10:21
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 13/04/2023 09:10:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stefany Santos Agente Administrativo 13/04/2023 09:10:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 552915 e o CRC 7B7D6662.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 611 de 13/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 552920 e CRC: 65A97BA7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 611/SEMSAU/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do PJ - PROCURADORIA JURIDICA
Assunto: Solicitação de Prorrogação do Prazo da Comissão para Realização do Processo
Seletivo
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
que seja prorrogado por mais 30 dias o Decreto nº 16.360/2023 (ID 520267) para comissão
realizar o processo seletivo.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de abril de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior, Assessor Especial da
Semsau, em 13/04/2023 às 12:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 552920 e o código verificador 65A97BA7.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 552920 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 45 de 13/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 553539 e CRC: 4D1079AD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 45)
1-62/2023
Data/Hora: 13/04/2023 13:10:18
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA CONTINUIDADE AO CRONOGRAMA DO EDITAL DO SELETIVO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
13/04/2023 às 13:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 553539 e o código verificador 4D1079AD.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 553539 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de janeiro
de 2023, e suas posteriores alterações, torna público a convocação, local e
horário para a entrevista dos candidatos aprovados na primeira etapa da análise
curricular dos seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA/ CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA.
▪ LOCAL DA ENTREVISTA: CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA CARLOS
CHAGAS;
▪ ENDEREÇO: RUA DOM PEDRO II, 366, BAIRRO JARDIM NOVO ESTADO, OURO
PRETO DO OESTE - RO, 76920-000;
▪ HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO NA UNIDADE PARA A ENTREVISTA: ÀS
07:30 horas/min.
▪ CONVOCADOS PARA A ENTREVISTA DIA: 18 DE ABRIL DE 2023:
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE/
HOSPITAL MUNICIPAL
Nº INSCRIÇÃO NOME
05 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE
58 VALDIRENE SAMPAIO DO NASCIMENTO
10 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA SILVA
30 MIRIAN KIISTER MOREIRA
02 EDNA THIMÓTEO DE MERELES
43 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS
ID: 554185 e CRC: A8A4E026 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
▪ CONVOCADOS PARA A ENTREVISTA DIA: 20 DE ABRIL DE 2023:
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE/
HOSPITAL MUNICIPAL
07 JANETE FARIA GOMES
25 NOEME ALVES DA SILVA
11 PRICILA SANTOS DA SILVA
14 JOÃO INACIO RODRIGUES NETO
51 SOLANGE LIMA COSTA ROSA
56 ANDREIA FERREIRA BARBOSA
49 MARINÊS TAVARES DE SOUZA
24 LUCINEIA SOARES DE SOUZA
34 LEILA DE PAULA SANTOS AFONSO
Nº INSCRIÇÃO NOME
36 CLAUDIA COSTA CLEMENTE
35 ELIZANGELA DOS ANJOS
53 ELY CRISTINA OLIVEIRA SANTOS
44 MARILENE PERES DE OLIVEIRA ROCHA
38 ANA PAULA ALVES PINTO DE OLIVEIRA
16 MICHELE SOARES DA SILVA
31 ANDRÉIA DUTRA DE SOUZA
32 JAQUELINE SANTANA FERRREIRA
48 DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA
ID: 554185 e CRC: A8A4E026 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
FISIOTERAPEUTA:
33 CAETANO CARRIEL DE ALMEIDA
46 JEFFERSON RODRIGUÊS VALADARES
29 BRUNO DIAS MARTINS
06 KAROLAINE NASCIMENTO MOZA
54 MÁRGILA ELISA SILVA ROSA
55 PAMELA BEATRIZ BARBOSA
26 BEATRIZ VIEIRA PINHATE
27 LUDMYLA PERAS GARCIA
Nº INSCRIÇÃO NOME
08 ERIKA DE LIMA ALMEIDA RIBEIRO
28 GLEICIANE PAULINA HOTTS
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO/ ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
DISTRITO RONDOMINAS
Nº INSCRIÇÃO NOME
02 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO
03 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL
04 AMANDA SANTOS FALEIROS
ID: 554185 e CRC: A8A4E026 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 554185
96C859C82B2D1D545B174859F0A0C738
A8A4E026
MD5:
CRC:
SHA256: C34D9BC53E8FBCCDDD8BF536C5938E2778E978DE15429381B5CC54E5D0F6F76D
Convocação de Processo Seletivo
Tipo do Documento
4
Identificação/Número
14/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Convocação, local e horário para a entrevista dos candidatos aprovados na primeira etapa da análise curricular do
processo seletivo.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 14/04/2023 10:29:27 Finalização: 14/04/2023 10:39:42
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 14/04/2023 10:29:27
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 14/04/2023 10:29:27
CIENTES
Stefany Santos 17/04/2023 08:56:37
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 14/04/2023 10:39:58
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 14/04/2023 10:41:43
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 14/04/2023 11:03:32
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 14/04/2023 11:36:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 14/04/2023 11:44:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 554185 e o CRC A8A4E026.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº
16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, TORNA
PÚBLICO O AVISO DE ALTERAÇÃO DAS DATAS ANTERIORMENTE PREVISTAS NO
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO SEMSAU EDITAL Nº 001/2023.
ONDE SE LÊ:
ANEXO C- CRONOGRAMA DE DATAS
PREVISTAS
EVENTO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 21/03/2023
Remessa das informações ao TCE-RO 2103/2023
Inscrição e Entrega do currículo 27/03/2023 e
28/03/2023
Resultado das Inscrições Homologadas 31/03/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 04/04/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 05/04/2023 e
06/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 10/04/2023
Publicação da convocação para entrevista 14/04/2023
Entrevista 17/04/2023
Resultado da Entrevista 20/04/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 24/04/2023 e
25/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 27/04/2023
Publicação do resultado final 28/04/2023
ID: 554232 e CRC: 7E1004CB ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
CRONOGRAMA DEFINITIVO
LEIA – SE:
EVENTO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 21/03/2023
Remessa das informações ao TCE-RO 2103/2023
Inscrição e Entrega do currículo 27/03/2023 e
28/03/2023
Resultado das Inscrições Homologadas 31/03/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 04/04/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 05/04/2023 e
06/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 10/04/2023
Publicação da convocação para entrevista 14/04/2023
Entrevista 18/04/2023
20/04/2023
Resultado da Entrevista 24/04/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 25/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 27/04/2023
Publicação do resultado final 28/04/2023
14 de Abril de 2023
Ouro Preto do Oeste/RO.
ID: 554232 e CRC: 7E1004CB ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 554232
601E830F5611F0D4B866080C83D11408
7E1004CB
MD5:
CRC:
SHA256: 7145D79F90AF9D0B7B2546548AEDEE359D5781EFA0EA22CE03C0696195B6D5CB
Aviso de Alteração
Tipo do Documento
5
Identificação/Número
14/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
AVISO DE ALTERAÇÃO DAS DATAS ANTERIORMENTE PREVISTAS NO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO SEMSAU EDITAL
Nº 001/2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 14/04/2023 10:58:16 Finalização: 14/04/2023 11:01:42
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 14/04/2023 10:58:16
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 14/04/2023 10:58:16
CIENTES
Stefany Santos 17/04/2023 08:56:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 14/04/2023 11:02:03
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 14/04/2023 11:03:06
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 14/04/2023 11:03:32
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 14/04/2023 11:36:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 14/04/2023 11:44:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 554232 e o CRC 7E1004CB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 46 de 14/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 554243 e CRC: 06279551). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 46)
1-62/2023
Data/Hora: 14/04/2023 11:02:51
Origem: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
DESPACHO PARA SEGUIMENTO DE PUBLICAÇÃO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sibiluane Stefany Fonseca Aquino, PRESIDENTE
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 14/04/2023 às 11:04, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 554243 e o código verificador 06279551.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 554243 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 47 de 17/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 555043 e CRC: 46449B3F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 47)
1-62/2023
Data/Hora: 17/04/2023 09:32:42
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ATENDER O MEMORANDO Nº 611.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
17/04/2023 às 09:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 555043 e o código verificador 46449B3F.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 555043 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16.459 DE 17 DE ABRIL DE 2023.
“ALTERA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO
DOS TRABALHOS DA COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DESIGNADO
ATRAVÉS DO DECRETO Nº 16.232, DE 11
DE JANEIRO DE 2023”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas; e,
Considerando o Processo Administrativo nº 62/2023;
R E S O L V E
Art. 1º Alterar para 120 (cento e vinte) dias, o prazo previsto no
art. 3º do Decreto nº 16.232, de 11 de Janeiro de 2023, que designou a
comissão especial para realizar o processo seletivo simplificado, objetivando a
contratação de profissionais na área da saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 555129 e CRC: A53E0E71 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 555129
40A27721AAB6BCF0841DB7A3FA96DDA4
A53E0E71
MD5:
CRC:
SHA256: AD96EF063FFC84AF94B24580FD26E7A71648AB002CD1F915DCC500E4399AB46E
Decreto
Tipo do Documento
16459
Identificação/Número
17/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Decreto nº16459
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 17/04/2023 10:10:31 Finalização: 17/04/2023 10:11:38
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 17/04/2023 10:10:31
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 17/04/2023 10:10:31
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1369 17/04/2023 555371
Aviso de Publicação 1110 17/04/2023 555391
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/04/2023 10:43:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 555129 e o CRC A53E0E71.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1369 de 17/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 555371 e CRC: 15D4F764). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1369
Data da Publicação: 17/04/2023
Referência:DECRETO Nº 16.459 DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa:
ALTERA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO
DOS TRABALHOS DA COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DESIGNADO
ATRAVÉS DO DECRETO Nº 16.232, DE 11
DE JANEIRO DE 2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de abril de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 17/04/2023 às 11:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 555371 e o código verificador 15D4F764.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 16459 17/04/2023 555129
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 555371 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1110 de 17/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 555391 e CRC: 05B98790). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1110
Data da Publicação: 17/04/2023
Referência: Decreto 16459 de 17/04/2023 (ID 555129)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: ALTERA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO
DOS TRABALHOS DA COMISSÃO
ESPECIAL PARA REALIZAR O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DESIGNADO
ATRAVÉS DO DECRETO Nº 16.232, DE 11
DE JANEIRO DE 2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de abril de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 17/04/2023 às 11:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 555391 e o código verificador 05B98790.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 16459 17/04/2023 555129
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 555391 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 48 de 17/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 555477 e CRC: E055E304). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 48)
1-62/2023
Data/Hora: 17/04/2023 12:11:24
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
segue processo com o DECRETO publicado para conhecimento e providencias .
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 17/04/2023 às 12:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 555477 e o código verificador E055E304.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 555477 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº
16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, TORNA
PÚBLICO O AVISO DE ALTERAÇÃO DAS DATAS ANTERIORMENTE PREVISTAS NO
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO SEMSAU EDITAL Nº 001/2023.
ONDE SE LÊ:
ANEXO C- CRONOGRAMA DE DATAS
PREVISTAS
EVENTO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 21/03/2023
Remessa das informações ao TCE-RO 2103/2023
Inscrição e Entrega do currículo 27/03/2023 e
28/03/2023
Resultado das Inscrições Homologadas 31/03/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 04/04/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 05/04/2023 e
06/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 10/04/2023
Publicação da convocação para entrevista 14/04/2023
Entrevista 17/04/2023
Resultado da Entrevista 20/04/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 24/04/2023 e
25/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 27/04/2023
Publicação do resultado final 28/04/2023
ID: 554232 e CRC: 7E1004CB ID: 554455 e CRC: E4CC91D9 ID: 556075 e CRC: 34072CAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
CRONOGRAMA DEFINITIVO
LEIA – SE:
EVENTO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 21/03/2023
Remessa das informações ao TCE-RO 2103/2023
Inscrição e Entrega do currículo 27/03/2023 e
28/03/2023
Resultado das Inscrições Homologadas 31/03/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 04/04/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 05/04/2023 e
06/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 10/04/2023
Publicação da convocação para entrevista 14/04/2023
Entrevista 18/04/2023
20/04/2023
Resultado da Entrevista 24/04/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 25/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 27/04/2023
Publicação do resultado final 28/04/2023
14 de Abril de 2023
Ouro Preto do Oeste/RO.
ID: 554232 e CRC: 7E1004CB ID: 554455 e CRC: E4CC91D9 ID: 556075 e CRC: 34072CAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 554232
601E830F5611F0D4B866080C83D11408
7E1004CB
MD5:
CRC:
SHA256: 7145D79F90AF9D0B7B2546548AEDEE359D5781EFA0EA22CE03C0696195B6D5CB
Aviso de Alteração
Tipo do Documento
5
Identificação/Número
14/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
AVISO DE ALTERAÇÃO DAS DATAS ANTERIORMENTE PREVISTAS NO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO SEMSAU EDITAL
Nº 001/2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 14/04/2023 10:58:16 Finalização: 14/04/2023 11:01:42
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 14/04/2023 10:58:16
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 14/04/2023 10:58:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 14/04/2023 11:02:03
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 14/04/2023 11:03:06
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 14/04/2023 11:03:32
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 14/04/2023 11:36:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 14/04/2023 11:44:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 554232 e o CRC 7E1004CB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 554455 e CRC: E4CC91D9 ID: 556075 e CRC: 34072CAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 554455
D9B1FC2E9647F9563CFC8BDA52E95B36
E4CC91D9
MD5:
CRC:
SHA256: 0FC3B5778C1210EEE6978AD64F2AA33975BB11448F13D06CFBF1F5F3758CC5D3
Errata
Tipo do Documento
Cronograma - EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023 – PROCESSO
Identificação/Número
14/04/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Cronograma - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 – PROCESSO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 14/04/2023 12:23:46 Finalização: 14/04/2023 12:25:24
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 14/04/2023 12:25:06
ASSUNTOS
INFORMAÇÃO 14/04/2023 12:25:17
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1359 14/04/2023 554469
Aviso de Publicação 1103 14/04/2023 554493
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 14/04/2023 12:25:29
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 554455 e o CRC E4CC91D9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 556075 e CRC: 34072CAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
14/04/2023
Aviso de Publicação 1103 de 14/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 554493 e CRC: E2D0F355). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1103
Data da Publicação: 14/04/2023
Referência: Errata Cronograma - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 PROCESSO de 14/04/2023 (ID 554455)
Ementa: Cronograma - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 PROCESSO
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de abril de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 14/04/2023 às 12:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 554493 e o código verificador E2D0F355.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Errata Cronograma - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 PROCESSO 14/04/2023 554455
Docto ID: 554493 v1
ID: 556075 e CRC: 34072CAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
14/04/2023
Aviso de Publicação 1359 de 14/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 554469 e CRC: 5D7845B5). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1359
Data da Publicação: 14/04/2023
Referência: ALTERAÇÃO DAS DATAS ANTERIORMENTE PREVISTAS NO
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO SEMSAU EDITAL Nº 001/2023.
Processo Administrativo: /
Ementa: A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº
16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, TORNA
PÚBLICO O AVISO DE ALTERAÇÃO DAS DATAS ANTERIORMENTE PREVISTAS NO
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO SEMSAU EDITAL Nº 001/2023.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de abril de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 14/04/2023 às 12:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 554469 e o código verificador 5D7845B5.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Errata Cronograma - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 PROCESSO 14/04/2023 554455
Docto ID: 554469 v1
ID: 556075 e CRC: 34072CAC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 556075
F8B021D0E7D77785DE108B6C5C36E7E0
34072CAC
MD5:
CRC:
SHA256: 4C89733961184896EF8A2FCEE3105D264666FB4AEA547E03825F0D56561BBB08
Publicação
Tipo do Documento
Errata - Prefeitura e Câmera Municipal
Identificação/Número
18/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Prefeitura e Câmera Municipal
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 18/04/2023 09:29:29 Finalização: 18/04/2023 09:29:29
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 18/04/2023 09:29:29
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 18/04/2023 09:29:29
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 556075 e o CRC 34072CAC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de janeiro
de 2023, e suas posteriores alterações, torna público a convocação, local e
horário para a entrevista dos candidatos aprovados na primeira etapa da análise
curricular dos seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA/ CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA.
▪ LOCAL DA ENTREVISTA: CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA CARLOS
CHAGAS;
▪ ENDEREÇO: RUA DOM PEDRO II, 366, BAIRRO JARDIM NOVO ESTADO, OURO
PRETO DO OESTE - RO, 76920-000;
▪ HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO NA UNIDADE PARA A ENTREVISTA: ÀS
07:30 horas/min.
▪ CONVOCADOS PARA A ENTREVISTA DIA: 18 DE ABRIL DE 2023:
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE/
HOSPITAL MUNICIPAL
Nº INSCRIÇÃO NOME
05 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE
58 VALDIRENE SAMPAIO DO NASCIMENTO
10 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA SILVA
30 MIRIAN KIISTER MOREIRA
02 EDNA THIMÓTEO DE MERELES
43 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS
ID: 554185 e CRC: A8A4E026 ID: 554470 e CRC: 12C0EB50 ID: 556076 e CRC: 586F71EC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
▪ CONVOCADOS PARA A ENTREVISTA DIA: 20 DE ABRIL DE 2023:
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE/
HOSPITAL MUNICIPAL
07 JANETE FARIA GOMES
25 NOEME ALVES DA SILVA
11 PRICILA SANTOS DA SILVA
14 JOÃO INACIO RODRIGUES NETO
51 SOLANGE LIMA COSTA ROSA
56 ANDREIA FERREIRA BARBOSA
49 MARINÊS TAVARES DE SOUZA
24 LUCINEIA SOARES DE SOUZA
34 LEILA DE PAULA SANTOS AFONSO
Nº INSCRIÇÃO NOME
36 CLAUDIA COSTA CLEMENTE
35 ELIZANGELA DOS ANJOS
53 ELY CRISTINA OLIVEIRA SANTOS
44 MARILENE PERES DE OLIVEIRA ROCHA
38 ANA PAULA ALVES PINTO DE OLIVEIRA
16 MICHELE SOARES DA SILVA
31 ANDRÉIA DUTRA DE SOUZA
32 JAQUELINE SANTANA FERRREIRA
48 DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA
ID: 554185 e CRC: A8A4E026 ID: 554470 e CRC: 12C0EB50 ID: 556076 e CRC: 586F71EC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
FISIOTERAPEUTA:
33 CAETANO CARRIEL DE ALMEIDA
46 JEFFERSON RODRIGUÊS VALADARES
29 BRUNO DIAS MARTINS
06 KAROLAINE NASCIMENTO MOZA
54 MÁRGILA ELISA SILVA ROSA
55 PAMELA BEATRIZ BARBOSA
26 BEATRIZ VIEIRA PINHATE
27 LUDMYLA PERAS GARCIA
Nº INSCRIÇÃO NOME
08 ERIKA DE LIMA ALMEIDA RIBEIRO
28 GLEICIANE PAULINA HOTTS
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO/ ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
DISTRITO RONDOMINAS
Nº INSCRIÇÃO NOME
02 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO
03 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL
04 AMANDA SANTOS FALEIROS
ID: 554185 e CRC: A8A4E026 ID: 554470 e CRC: 12C0EB50 ID: 556076 e CRC: 586F71EC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 554185
96C859C82B2D1D545B174859F0A0C738
A8A4E026
MD5:
CRC:
SHA256: C34D9BC53E8FBCCDDD8BF536C5938E2778E978DE15429381B5CC54E5D0F6F76D
Convocação de Processo Seletivo
Tipo do Documento
4
Identificação/Número
14/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Convocação, local e horário para a entrevista dos candidatos aprovados na primeira etapa da análise curricular do
processo seletivo.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 14/04/2023 10:29:27 Finalização: 14/04/2023 10:39:42
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 14/04/2023 10:29:27
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 14/04/2023 10:29:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 14/04/2023 10:39:58
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 14/04/2023 10:41:43
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 14/04/2023 11:03:32
PROF.TEMPORÁRIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 14/04/2023 11:36:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 14/04/2023 11:44:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 554185 e o CRC A8A4E026.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 554470 e CRC: 12C0EB50 ID: 556076 e CRC: 586F71EC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 554470
7E2D1B8800AD8D9FA54438BF34EA2929
12C0EB50
MD5:
CRC:
SHA256: A1D5AED83EF999494597286D470A47765BF0A96C4EB5F72A078F6B2AB9B121A1
Publicação
Tipo do Documento
da Convocação Para Entrevista - Seletivo
Identificação/Número
14/04/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA - EDITAL Nº001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 14/04/2023 12:29:48 Finalização: 14/04/2023 12:30:00
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 14/04/2023 12:28:48
ASSUNTOS
INFORMAÇÃO 14/04/2023 12:28:58
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1104 14/04/2023 554530
Aviso de Publicação 1360 14/04/2023 554539
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 14/04/2023 12:30:05
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 554470 e o CRC 12C0EB50.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 556076 e CRC: 586F71EC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
14/04/2023
Aviso de Publicação 1104 de 14/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 554530 e CRC: 7E94434B). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1104
Data da Publicação: 14/04/2023
Referência: Publicação da Convocação Para Entrevista - Seletivo de 14/04/2023 (ID 554470)
Ementa: Convocação, local e horário para a entrevista dos candidatos aprovados na primeira etapa da
análise curricular do
processo seletivo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de abril de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 14/04/2023 às 12:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 554530 e o código verificador 7E94434B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Publicação da Convocação Para Entrevista - Seletivo 14/04/2023 554470
Docto ID: 554530 v1
ID: 556076 e CRC: 586F71EC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
14/04/2023
Aviso de Publicação 1360 de 14/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 554539 e CRC: 76595F88). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1360
Data da Publicação: 14/04/2023
Referência:CONVOCADOS PARA A ENTREVISTA DIA: 18 DE ABRIL DE 2023:
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE/
HOSPITAL MUNICIPA
Processo Administrativo: /
Ementa: A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de janeiro
de 2023, e suas posteriores alterações, torna público a convocação, local e
horário para a entrevista dos candidatos aprovados na primeira etapa da análise
curricular dos seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA/ CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA.
? LOCAL DA ENTREVISTA: CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA CARLOS
CHAGAS;
? ENDEREÇO: RUA DOM PEDRO II,
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de abril de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 14/04/2023 às 12:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 554539 e o código verificador 76595F88.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Publicação da Convocação Para Entrevista - Seletivo 14/04/2023 554470
Docto ID: 554539 v1
ID: 556076 e CRC: 586F71EC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 556076
5074FF561FD832046149F343C6DF199B
586F71EC
MD5:
CRC:
SHA256: BB2DB225F286D0348638ACEBA15648075B38AA175BB7B955547D90E0CAA2BF90
Publicação
Tipo do Documento
Convocação Entrevista - Prefeitura e
Câmera Munici
Identificação/Número
18/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Prefeitura e Câmera Municipal
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 18/04/2023 09:29:29 Finalização: 18/04/2023 09:29:30
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 18/04/2023 09:29:29
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 18/04/2023 09:29:29
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 556076 e o CRC 586F71EC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
18/04/2023, 09:29 MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
https://transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/publicacao/frmpublicacao&grupo=&nomeaplicacao=pu… 1/3
Grupo: Editais
Definição: É um ato escrito em que são apresentadas determinações, avisos, citações e demais comunicados de ordem
oficial.
Acessos: 325536
Documentos
Clique duas vezes no nome da coluna para reordenar a tabela
Tipo Núm/Ano Data Publicação Descrição Ementa Acessos Cons. Arq. Html
Pregão
Presencial
001/2023/2023 14/04/2023 14/04/2023 LOCAL DA
ENTREVISTA
A Comissão
especial para
realização do
Processo Seletivo
Simplificado, no
uso de suas
atribuições que
lhe confere o
Decreto Nº
16.232 de 11 de
janeiro de 2023,
e suas
posteriores
alterações, torna
público a
convocação, local
e horário para a
entrevista dos
candidatos
aprovados na
primeira etapa da
análise curricular
dos seguintes
cargos: AGENTE
DE LIMPEZA/
CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA.
38
Teste
Seletivo
001/2023/2023 14/04/2023 14/04/2023 ERRATA A COMISSÃO
ESPECIAL PARA
REALIZAÇÃO DO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO,
NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES
QUE LHE
CONFERE O
DECRETO
Nº16.232 DE 11
DE JANEIRO DE
2023, E SUAS
POSTERIORES
ALTERAÇÕES,
TORNA PÚBLICO
O AVISO DE
ALTERAÇÃO DAS
DATAS
ANTERIORMENTE
PREVISTAS NO
TESTE SELETIVO
SIMPLIFICADO
SEMSAU EDITAL
Nº 001/2023.
295
ID: 556080 e CRC: FB4C828C ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
18/04/2023, 09:29 MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
https://transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/publicacao/frmpublicacao&grupo=&nomeaplicacao=pu… 2/3
Teste
Seletivo
002/2023/2023 12/04/2023 13/04/2023 ERRATA 2º PROCESSO DE
ESCOLHA EM
DATA UNIFICADA
PARA MEMBROS
DO CONSELHO
TUTELAR PARA O
QUADRIÊNIO
2024/2028 -
CMDCA
114
Pregão
Presencial
001/2023/2023 10/04/2023 10/04/2023 EDITAL
COMPLEMENTAR
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
– 001/2023
A Comissão
especial para
realização do
Processo Seletivo
Simplificado, no
uso de suas
atribuições que
lhe confere o
Decreto Nº
16.232 de 11 de
Janeiro de 2023,
e suas
posteriores
alterações,
TORNA PÚBLICO
que NÃO HOUVE
INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO
protocolado
contra o Edital de
Análisecurricular
do Processo
Seletivo
Simplificado
001/2023.
19
Teste
Seletivo
01/2023/2023 04/04/2023 13/04/2023 TEMPO DE
APRENDER -
RESULTADO
FINAL .
RESULTADO
FINAL DO
PROCESSO
SELETIVO TEMPO
DE APRENDER -
CONSELHO
ESCOALR
MANOEL SANTOS.
79
Teste
Seletivo
001/2023/2023 04/04/2023 04/04/2023 Resultado da
primeira etapa
da análise
curricular
A Comissão
especial para
realização do
Processo Seletivo
Simplificado, no
uso de suas
atribuições que
lhe confere o
Decreto Nº
16.232 de 11 de
Janeiro de 2023,
e suas
posteriores
alterações, torna
público o
resultado da
primeira etapa da
análise curricular
dos seguintes
cargos: AGENTE
DE LIMPEZA/
CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA:
287
Teste
Seletivo
003/2023/2023 03/04/2023 11/04/2023 RESULTADO
FINAL
EDITAL
PROGRAMA
TEMPO DE
APRENDER Nº
03/2023
CONSELHO
ESCOLAR
FERNANDO DE
AZEVEDO .
60
ID: 556080 e CRC: FB4C828C ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
18/04/2023, 09:29 MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
https://transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/publicacao/frmpublicacao&grupo=&nomeaplicacao=pu… 3/3
Teste
Seletivo
001/CMDDCA/2023/2023 31/03/2023 11/04/2023 EDITAL 001/
CMDCA /2023
2º PROCESSO DE
ESCOLHA EM
DATA UNIFICADA
PARA MEMBRO
DO CONSELHO
TUTELAR PARA O
QUADRIÊNIO
2024/2028.
53
Teste
Seletivo
001/2023/2023 31/03/2023 31/03/2023 HOMOLOGAÇÃO
DAS
INSCRIÇÕES
PREFEITURA
MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO
OESTE
COMISSÃO
ESPECIAL PARA
REALIZAR
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DECRETO Nº
16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023
E SUAS
POSTERIORES
ALTERAÇÕES .
HOMOLOGAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
DO PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS
151
Teste
Seletivo
0001/2023 /2023 30/03/2023 03/04/2023 TEMPO DE
APRENDER
TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO
FINAL PARA
ASSISTENTE DE
ALFABETIZAÇÃO
CONSELHO
ESCOLAR
JOAQUIM
NABUCO .
42
Página: Ir para Página
Qt. por página: 10 Listar
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
Gestor Responsável:
Juan Alex Testoni
Cargo Responsável:
Prefeito Municipal
Telefone:
(69)3461-2416
Horário:
07:30 a 13:30
Endereço:
Avenida Daniel Comboni, 1156 - Cep: 76920-000 - Ouro Preto do Oeste - RO
Copyright © Pública Tecnologia (http://publica-ro.com.br) 2023. Todos os direitos reservados.
Versão 1.1.2.235 (641)
(https://www.facebook.com/PublicaTecnologia)
ID: 556080 e CRC: FB4C828C ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 556080
908A5E89269BA8B9BFB33BA181D310C9
FB4C828C
MD5:
CRC:
SHA256: 7E9D1943F24A83BD58D4DE16BB47D7738946060C490F0D530B3706A8B09AA0F0
Publicação
Tipo do Documento
Portal da Transparência Ouro Preto
Identificação/Número
18/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Portal da Transparencia Ouro Preto
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 18/04/2023 09:30:40 Finalização: 18/04/2023 09:31:40
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 18/04/2023 09:30:40
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 18/04/2023 09:30:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 18/04/2023 09:31:49
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 556080 e o CRC FB4C828C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
18/04/2023, 09:42 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B0B16201/03AKH6MRElemqFaA2Y7q5rM1dLL19-HEMa8WFkxPOAXec4pYZQV-e_W9yDtCq4… 1/2
Nº INSCRIÇÃO NOME
05 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE
58 VALDIRENE SAMPAIO DO NASCIMENTO
10 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA SILVA
30 MIRIAN KIISTER MOREIRA
02 EDNA THIMÓTEO DE MERELES
43 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS
07 JANETE FARIA GOMES
25 NOEME ALVES DA SILVA
11 PRICILA SANTOS DA SILVA
14 JOÃO INACIO RODRIGUES NETO
51 SOLANGE LIMA COSTA ROSA
56 ANDREIA FERREIRA BARBOSA
49 MARINÊS TAVARES DE SOUZA
24 LUCINEIA SOARES DE SOUZA
34 LEILA DE PAULA SANTOS AFONSO
Nº INSCRIÇÃO NOME
36 CLAUDIA COSTA CLEMENTE
35 ELIZANGELA DOS ANJOS
53 ELY CRISTINA OLIVEIRA SANTOS
44 MARILENE PERES DE OLIVEIRA ROCHA
38 ANA PAULAALVES PINTO DE OLIVEIRA
16 MICHELE SOARES DA SILVA
31 ANDRÉIA DUTRA DE SOUZA
32 JAQUELINE SANTANA FERRREIRA
48 DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA
33 CAETANO CARRIEL DE ALMEIDA
46 JEFFERSON RODRIGUÊS VALADARES
29 BRUNO DIAS MARTINS
06 KAROLAINE NASCIMENTO MOZA
54 MÁRGILA ELISA SILVA ROSA
55 PAMELA BEATRIZ BARBOSA
26 BEATRIZ VIEIRA PINHATE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA - EDITAL Nº001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de
janeiro de 2023, e suas posteriores alterações, torna público a convocação, local e horário para a entrevista dos candidatos aprovados na primeira
etapa da análise curricular dos seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA/ CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA.
- LOCAL DA ENTREVISTA: CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA CARLOS CHAGAS;
- ENDEREÇO: RUA DOM PEDRO II, 366, BAIRRO JARDIM NOVO ESTADO, OURO PRETO DO OESTE - RO, 76920-000;
- HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO NA UNIDADE PARAA ENTREVISTA: ÀS 07:30 horas/min.
- CONVOCADOS PARAA ENTREVISTA DIA: 18 DE ABRIL DE 2023:
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE/ HOSPITAL MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
- CONVOCADOS PARAA ENTREVISTA DIA: 20 DE ABRIL DE 2023:
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE/ HOSPITAL MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
ID: 556112 e CRC: F033E625 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
18/04/2023, 09:42 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B0B16201/03AKH6MRElemqFaA2Y7q5rM1dLL19-HEMa8WFkxPOAXec4pYZQV-e_W9yDtCq4… 2/2
27 LUDMYLA PERAS GARCIA
Nº INSCRIÇÃO NOME
08 ERIKA DE LIMAALMEIDA RIBEIRO
28 GLEICIANE PAULINA HOTTS
Nº INSCRIÇÃO NOME
02 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO
03 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL
04 AMANDA SANTOS FALEIROS
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO/ ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
DISTRITO RONDOMINAS
FISIOTERAPEUTA:
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:B0B16201
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/04/2023. Edição 3453a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 556112 e CRC: F033E625 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 556112
A14F91DA06333493FD746137087D319B
F033E625
MD5:
CRC:
SHA256: 2E11C98C49BFCB0DDBC5BE6DAA850DE77090C3BC8BF8305D95988BC1A79FE3C2
Publicação
Tipo do Documento
Convocação para Entrevista - Diário
Oficial dos Mu
Identificação/Número
18/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 18/04/2023 09:44:18 Finalização: 18/04/2023 09:44:19
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 18/04/2023 09:44:18
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 18/04/2023 09:44:18
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 556112 e o CRC F033E625.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
18/04/2023, 09:42 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/28921DD5/03AKH6MRHUgHNRK7wOyUUBFFvpFwS1lMt65aA8nS9A8klS63i_RH22SgNc0SrD… 1/1
EVENTO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 21/03/2023
Remessa das informações ao TCE-RO 2103/2023
Inscrição e Entrega do currículo 27/03/2023 e 28/03/2023
Resultado das Inscrições Homologadas 31/03/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 04/04/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 05/04/2023 e 06/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 10/04/2023
Publicação da convocação para entrevista 14/04/2023
Entrevista 17/04/2023
Resultado da Entrevista 20/04/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 24/04/2023 e 25/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 27/04/2023
Publicação do resultado final 28/04/2023
EVENTO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 21/03/2023
Remessa das informações ao TCE-RO 2103/2023
Inscrição e Entrega do currículo 27/03/2023 e 28/03/2023
Resultado das Inscrições Homologadas 31/03/2023
Resultado e publicação da Análise curricular 04/04/2023
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 05/04/2023 e 06/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 10/04/2023
Publicação da convocação para entrevista 14/04/2023
Entrevista 18/04/2023
20/04/2023
Resultado da Entrevista 24/04/2023
Apresentação de recurso contra a Entrevista 25/04/2023
Publicação do julgamento do recurso 27/04/2023
Publicação do resultado final 28/04/2023
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ERRATA CRONOGRAMA - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 – PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE O DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, TORNA PÚBLICO O AVISO DE
ALTERAÇÃO DAS DATAS ANTERIORMENTE PREVISTAS NO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO SEMSAU EDITAL Nº 001/2023.
ONDE SE LÊ:
ANEXO C- CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
CRONOGRAMA DEFINITIVO
LEIA – SE:
14 de Abril de 2023
Ouro Preto do Oeste/RO.
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:28921DD5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/04/2023. Edição 3453a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 556113 e CRC: B53D691E ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 556113
7E40993EC0F9AB30F0A6DB9CA02A8ECD
B53D691E
MD5:
CRC:
SHA256: 5B96E9BFDFB6BC953831902643879A0C856239A49B6FD21BD924B677B8104DF5
Publicação
Tipo do Documento
Errata - Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
18/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 18/04/2023 09:44:19 Finalização: 18/04/2023 09:44:19
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 18/04/2023 09:44:19
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 18/04/2023 09:44:19
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 556113 e o CRC B53D691E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 49 de 18/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 556115 e CRC: 55BAA12B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 49)
1-62/2023
Data/Hora: 18/04/2023 09:44:35
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ATENDER O CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
18/04/2023 às 09:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 556115 e o código verificador 55BAA12B.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 556115 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro de 2023, e suas
posteriores alterações, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA dos
seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA/ CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA. A data para
apresentação de recurso contra o resultado preliminar da entrevista será dia 25 (vinte
e cinco) de abril de 2023, das 7:30 às 12:00 horas, a entrega deverá ser realizada na
recepção da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Ouro Preto do
Oeste- RO.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL
Nº
INSCRIÇÃO NOME OBSERVAÇÃO
PONTUAÇÃO
ENTREVISTA
05 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE 20
10 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA SILVA 20
43 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS 20
11 PRICILA SANTOS DA SILVA 20
56 ANDREIA FERREIRA BARBOSA 20
35 ELIZANGELA DOS ANJOS 20
16 MICHELE SOARES DA SILVA 20
32 JAQUELINE SANTANA FERRREIRA 20
55 PAMELA BEATRIZ BARBOSA 20
49 MARINÊS TAVARES DE SOUZA 19,5
24 LUCINEIA SOARES DE SOUZA 19,5
ID: 559780 e CRC: F531F083 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
38 ANA PAULA ALVES PINTO DE OLIVEIRA 19,5
02 EDNA THIMÓTEO DE MERELES 19
51 SOLANGE LIMA COSTA ROSA 19
26 BEATRIZ VIEIRA PINHATE 19
58 VALDIRENE SAMPAIO DO NASCIMENTO 18,5
25 NOEME ALVES DA SILVA 18,5
31 ANDRÉIA DUTRA DE SOUZA 18,5
07 JANETE FARIA GOMES 16,5
27 LUDMYLA PERAS GARCIA 15
48 DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA 14,5
30 MIRIAN KIISTER MOREIRA NÃO COMPARECEU -----
14 JOÃO INACIO RODRIGUES NETO NÃO COMPARECEU -----
34 LEILA DE PAULA SANTOS AFONSO NÃO COMPARECEU -----
36 CLAUDIA COSTA CLEMENTE NÃO COMPARECEU -----
53 ELY CRISTINA OLIVEIRA SANTOS NÃO COMPARECEU -----
44 MARILENE PERES DE OLIVEIRA ROCHA NÃO COMPARECEU -----
33 CAETANO CARRIEL DE ALMEIDA NÃO COMPARECEU -----
46 JEFFERSON RODRIGUÊS VALADARES NÃO COMPARECEU -----
29 BRUNO DIAS MARTINS NÃO COMPARECEU -----
06 KAROLAINE NASCIMENTO MOZA NÃO COMPARECEU -----
54 MÁRGILA ELISA SILVA ROSA NÃO COMPARECEU -----
ID: 559780 e CRC: F531F083 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
OURO PRETO DO OESTE-RO, 24 de ABRIL de 2023.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE DO DISTRITO RONDOMINAS
Nº INSCRIÇÃO NOME OBS. TOTAL
28 GLEICIANE PAULINA HOTTS 20
08 ERIKA DE LIMA ALMEIDA RIBEIRO 18,5
FISIOTERAPEUTA
Nº INSCRIÇÃO NOME OBS. TOTAL
02 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO 20
03 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL 20
04 AMANDA SANTOS FALEIROS 20
ID: 559780 e CRC: F531F083 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 559780
E54BFF99302B577694451C351256EA4B
F531F083
MD5:
CRC:
SHA256: 93F63BA409E538E71608A4C90CEF0156697F567F90C0AFBA962EAE64D6B4F682
Resultado
Tipo do Documento
5
Identificação/Número
24/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023 SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 24/04/2023 10:16:01 Finalização: 24/04/2023 10:32:56
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 24/04/2023 10:16:01
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 24/04/2023 10:16:01
CIENTES
Stefany Santos 24/04/2023 12:25:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 24/04/2023 10:33:14
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti SECRETÁRIA COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 24/04/2023 10:49:51
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 24/04/2023 10:50:58
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 24/04/2023 10:52:34
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 24/04/2023 11:10:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 24/04/2023 12:23:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 559780 e o CRC F531F083.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 50 de 24/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 559814 e CRC: DB046567). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 50)
1-62/2023
Data/Hora: 24/04/2023 10:34:21
Origem: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023/SEMSAU
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sibiluane Stefany Fonseca Aquino, PRESIDENTE
COMISSÃO.P/CONTRAT.DE PROF.TEMPORÁRIOS, em 24/04/2023 às 10:37, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 559814 e o código verificador DB046567.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 559814 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro de 2023, e suas
posteriores alterações, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA dos
seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA/ CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA. A data para
apresentação de recurso contra o resultado preliminar da entrevista será dia 25 (vinte
e cinco) de abril de 2023, das 7:30 às 12:00 horas, a entrega deverá ser realizada na
recepção da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Ouro Preto do
Oeste- RO.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL
Nº
INSCRIÇÃO NOME OBSERVAÇÃO
PONTUAÇÃO
ENTREVISTA
05 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE 20
10 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA SILVA 20
43 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS 20
11 PRICILA SANTOS DA SILVA 20
56 ANDREIA FERREIRA BARBOSA 20
35 ELIZANGELA DOS ANJOS 20
16 MICHELE SOARES DA SILVA 20
32 JAQUELINE SANTANA FERRREIRA 20
55 PAMELA BEATRIZ BARBOSA 20
49 MARINÊS TAVARES DE SOUZA 19,5
24 LUCINEIA SOARES DE SOUZA 19,5
ID: 559780 e CRC: F531F083 ID: 560087 e CRC: CC33D02F ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
38 ANA PAULA ALVES PINTO DE OLIVEIRA 19,5
02 EDNA THIMÓTEO DE MERELES 19
51 SOLANGE LIMA COSTA ROSA 19
26 BEATRIZ VIEIRA PINHATE 19
58 VALDIRENE SAMPAIO DO NASCIMENTO 18,5
25 NOEME ALVES DA SILVA 18,5
31 ANDRÉIA DUTRA DE SOUZA 18,5
07 JANETE FARIA GOMES 16,5
27 LUDMYLA PERAS GARCIA 15
48 DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA 14,5
30 MIRIAN KIISTER MOREIRA NÃO COMPARECEU -----
14 JOÃO INACIO RODRIGUES NETO NÃO COMPARECEU -----
34 LEILA DE PAULA SANTOS AFONSO NÃO COMPARECEU -----
36 CLAUDIA COSTA CLEMENTE NÃO COMPARECEU -----
53 ELY CRISTINA OLIVEIRA SANTOS NÃO COMPARECEU -----
44 MARILENE PERES DE OLIVEIRA ROCHA NÃO COMPARECEU -----
33 CAETANO CARRIEL DE ALMEIDA NÃO COMPARECEU -----
46 JEFFERSON RODRIGUÊS VALADARES NÃO COMPARECEU -----
29 BRUNO DIAS MARTINS NÃO COMPARECEU -----
06 KAROLAINE NASCIMENTO MOZA NÃO COMPARECEU -----
54 MÁRGILA ELISA SILVA ROSA NÃO COMPARECEU -----
ID: 559780 e CRC: F531F083 ID: 560087 e CRC: CC33D02F ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
OURO PRETO DO OESTE-RO, 24 de ABRIL de 2023.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE DO DISTRITO RONDOMINAS
Nº INSCRIÇÃO NOME OBS. TOTAL
28 GLEICIANE PAULINA HOTTS 20
08 ERIKA DE LIMA ALMEIDA RIBEIRO 18,5
FISIOTERAPEUTA
Nº INSCRIÇÃO NOME OBS. TOTAL
02 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO 20
03 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL 20
04 AMANDA SANTOS FALEIROS 20
ID: 559780 e CRC: F531F083 ID: 560087 e CRC: CC33D02F ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 559780
E54BFF99302B577694451C351256EA4B
F531F083
MD5:
CRC:
SHA256: 93F63BA409E538E71608A4C90CEF0156697F567F90C0AFBA962EAE64D6B4F682
Resultado
Tipo do Documento
5
Identificação/Número
24/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023 SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 24/04/2023 10:16:01 Finalização: 24/04/2023 10:32:56
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 24/04/2023 10:16:01
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 24/04/2023 10:16:01
CIENTES
Stefany Santos 24/04/2023 12:25:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 24/04/2023 10:33:14
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti SECRETÁRIA COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 24/04/2023 10:49:51
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 24/04/2023 10:50:58
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 24/04/2023 10:52:34
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 24/04/2023 11:10:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 24/04/2023 12:23:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 559780 e o CRC F531F083.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 560087 e CRC: CC33D02F ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 560087
A3EE96FA18F495ABB063CCAA795579C7
CC33D02F
MD5:
CRC:
SHA256: 8E484B898E31D085196DCA0D433118DA40B7BFE0EB1219F001B0B8A803692137
Resultado
Tipo do Documento
da Entrevista - Edital nº
001/SEMSAU/2023
Identificação/Número
24/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Resultado da Entrevista - Edital nº 001/SEMSAU/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 24/04/2023 12:25:30 Finalização: 24/04/2023 12:26:54
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 24/04/2023 12:25:30
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 24/04/2023 12:25:30
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1433 24/04/2023 560111
Aviso de Publicação 1170 24/04/2023 560117
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 24/04/2023 12:27:02
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 560087 e o CRC CC33D02F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1433 de 24/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 560111 e CRC: 569B5B20). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1433
Data da Publicação: 24/04/2023
Referência: RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA.
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA dos
seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA/ CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de abril de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 24/04/2023 às 12:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 560111 e o código verificador 569B5B20.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Resultado da Entrevista - Edital nº 001/SEMSAU/2023 24/04/2023 560087
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 560111 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1170 de 24/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 560117 e CRC: D801D4DA). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1170
Data da Publicação: 24/04/2023
Referência: Resultado da Entrevista - Edital nº 001/SEMSAU/2023 de 24/04/2023 (ID 560087)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de abril de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 24/04/2023 às 12:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 560117 e o código verificador D801D4DA.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Resultado da Entrevista - Edital nº 001/SEMSAU/2023 24/04/2023 560087
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 560117 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
25/04/2023, 14:30 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/ECCB99BC/03AL8dmw_Ppg-XZG-syo5tnoDiuui1zVdAfsT-LAj6TIUtnafK_hMezd8YtTThIHUjXC… 1/2
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL
Nº INSCRIÇÃO NOME OBSERVAÇÃO PONTUAÇÃO ENTREVISTA
05 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE 20
10 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA SILVA 20
43 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS 20
11 PRICILA SANTOS DA SILVA 20
56 ANDREIA FERREIRA BARBOSA 20
35 ELIZANGELA DOS ANJOS 20
16 MICHELE SOARES DA SILVA 20
32 JAQUELINE SANTANA FERRREIRA 20
55 PAMELA BEATRIZ BARBOSA 20
49 MARINÊS TAVARES DE SOUZA 19,5
24 LUCINEIA SOARES DE SOUZA 19,5
38 ANA PAULAALVES PINTO DE OLIVEIRA 19,5
02 EDNA THIMÓTEO DE MERELES 19
51 SOLANGE LIMA COSTA ROSA 19
26 BEATRIZ VIEIRA PINHATE 19
58 VALDIRENE SAMPAIO DO NASCIMENTO 18,5
25 NOEME ALVES DA SILVA 18,5
31 ANDRÉIA DUTRA DE SOUZA 18,5
07 JANETE FARIA GOMES 16,5
27 LUDMYLA PERAS GARCIA 15
48 DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA 14,5
30 MIRIAN KIISTER MOREIRA NÃO COMPARECEU -----
14 JOÃO INACIO RODRIGUES NETO NÃO COMPARECEU -----
34 LEILA DE PAULA SANTOS AFONSO NÃO COMPARECEU -----
36 CLAUDIA COSTA CLEMENTE NÃO COMPARECEU -----
53 ELY CRISTINA OLIVEIRA SANTOS NÃO COMPARECEU -----
44 MARILENE PERES DE OLIVEIRA ROCHA NÃO COMPARECEU -----
33 CAETANO CARRIEL DE ALMEIDA NÃO COMPARECEU -----
46 JEFFERSON RODRIGUÊS VALADARES NÃO COMPARECEU -----
29 BRUNO DIAS MARTINS NÃO COMPARECEU -----
06 KAROLAINE NASCIMENTO MOZA NÃO COMPARECEU -----
54 MÁRGILA ELISA SILVA ROSA NÃO COMPARECEU -----
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO RONDOMINAS
Nº INSCRIÇÃO NOME OBS. TOTAL
28 GLEICIANE PAULINA HOTTS 20
08 ERIKA DE LIMAALMEIDA RIBEIRO 18,5
FISIOTERAPEUTA
Nº INSCRIÇÃO NOME OBS. TOTAL
02 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO 20
03 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL 20
04 AMANDA SANTOS FALEIROS 20
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
RESULTADO DA ENTREVISTA - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de
Janeiro de 2023, e suas posteriores alterações, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA dos Seguintes cargos: AGENTE
DE LIMPEZA/ CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA. A data para apresentação de recurso contra o resultado preliminar da entrevista será dia
25 (vinte e cinco) de abril de 2023, das 7:30 às 12:00 horas, a entrega deverá ser realizada na recepção da Secretaria Municipal de Saúde da
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste- RO.
OURO PRETO DO OESTE-RO, 24 de ABRIL de 2023.
Publicado por:
ID: 561665 e CRC: 8811EED6 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
25/04/2023, 14:30 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/ECCB99BC/03AL8dmw_Ppg-XZG-syo5tnoDiuui1zVdAfsT-LAj6TIUtnafK_hMezd8YtTThIHUjXC… 2/2
Stefany Santos
Código Identificador:ECCB99BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/04/2023. Edição 3458b
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 561665 e CRC: 8811EED6 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 561665
6DEFACCF0D670392B23A8DAD3DB70D5E
8811EED6
MD5:
CRC:
SHA256: DFB0DEB450B799D9A82A8845EA599DF83B288868014A3E29F1063010CB2F0433
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
25/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 25/04/2023 14:30:51 Finalização: 25/04/2023 14:31:39
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 25/04/2023 14:30:51
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 25/04/2023 14:30:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 25/04/2023 14:31:44
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 561665 e o CRC 8811EED6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 51 de 25/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 561666 e CRC: 4914BA42). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 51)
1-62/2023
Data/Hora: 25/04/2023 14:32:16
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA DAR CONTINUIDADE CONFORME CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
25/04/2023 às 14:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 561666 e o código verificador 4914BA42.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 561666 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
EDITAL COMPLEMENTAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 001/2023
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro
de 2023, e suas posteriores alterações, TORNA PÚBLICO que NÃO HOUVE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO protocolado contra o Edital do resultado das
entrevistas do Processo Seletivo Simplificado 001/2023.
Ouro Preto do Oeste-RO, 27 de ABRIL de 2023.
ID: 563649 e CRC: EF677DD2 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 563649
94CD6E989D7576DB16D9EE577C4E1F42
EF677DD2
MD5:
CRC:
SHA256: D754DE2FF6DA283C3A11276D436130ABDEDB613679F16382118AC3728A140F32
Publicação
Tipo do Documento
6
Identificação/Número
27/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Resposta de solicitação de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO das entrevistas.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 27/04/2023 10:05:48 Finalização: 27/04/2023 10:14:08
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 27/04/2023 10:05:48
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 27/04/2023 10:05:48
CIENTES
Stefany Santos 27/04/2023 10:34:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 27/04/2023 10:14:33
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 27/04/2023 10:19:29
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 27/04/2023 10:20:30
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti SECRETÁRIA COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 27/04/2023 10:24:39
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 27/04/2023 10:27:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 27/04/2023 10:33:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 563649 e o CRC EF677DD2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
EDITAL COMPLEMENTAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 001/2023
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro
de 2023, e suas posteriores alterações, TORNA PÚBLICO que NÃO HOUVE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO protocolado contra o Edital do resultado das
entrevistas do Processo Seletivo Simplificado 001/2023.
Ouro Preto do Oeste-RO, 27 de ABRIL de 2023.
ID: 563649 e CRC: EF677DD2 ID: 563745 e CRC: 2F41F823 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 563649
94CD6E989D7576DB16D9EE577C4E1F42
EF677DD2
MD5:
CRC:
SHA256: D754DE2FF6DA283C3A11276D436130ABDEDB613679F16382118AC3728A140F32
Publicação
Tipo do Documento
6
Identificação/Número
27/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Resposta de solicitação de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO das entrevistas.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 27/04/2023 10:05:48 Finalização: 27/04/2023 10:14:08
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 27/04/2023 10:05:48
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 27/04/2023 10:05:48
CIENTES
Stefany Santos 27/04/2023 10:34:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 27/04/2023 10:14:33
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 27/04/2023 10:19:29
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 27/04/2023 10:20:30
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti SECRETÁRIA COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 27/04/2023 10:24:39
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 27/04/2023 10:27:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 27/04/2023 10:33:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 563649 e o CRC EF677DD2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 563745 e CRC: 2F41F823 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 563745
746787628FEBC35B4FC363C04FCA5210
2F41F823
MD5:
CRC:
SHA256: 05A3186A1E0E30B895553337E420475F4205AFBA3E4F57C86B0FEB1767D38035
Publicação
Tipo do Documento
Recurso contra a Entrevista
Identificação/Número
27/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Publicação de Recurso contra a Entrevista
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 27/04/2023 10:35:06 Finalização: 27/04/2023 10:36:54
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 27/04/2023 10:35:06
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 27/04/2023 10:35:06
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1216 27/04/2023 563870
Aviso de Publicação 1487 27/04/2023 563880
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 27/04/2023 10:36:59
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 563745 e o CRC 2F41F823.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1216 de 27/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 563870 e CRC: 9B15B47A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1216
Data da Publicação: 27/04/2023
Referência: Publicação Recurso contra a Entrevista de 27/04/2023 (ID 563745)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: EDITAL COMPLEMENTAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de abril de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 27/04/2023 às 10:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 563870 e o código verificador 9B15B47A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Publicação Recurso contra a Entrevista 27/04/2023 563745
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 563870 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1487 de 27/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 563880 e CRC: F12EF990). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1487
Data da Publicação: 27/04/2023
Referência: EDITAL COMPLEMENTAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa:
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro
de 2023, e suas posteriores alterações, TORNA PÚBLICO que NÃO HOUVE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO protocolado contra o Edital do resultado das
entrevistas do Processo Seletivo Simplificado 001/2023.
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de abril de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 27/04/2023 às 10:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 563880 e o código verificador F12EF990.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Publicação Recurso contra a Entrevista 27/04/2023 563745
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 563880 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
28/04/2023, 07:52 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/90CFC9B3/03AL8dmw-WS6xcFTXaTGJfjUI4SaQZV0y4_8NlcaiY7F7csU5T-402f4aqlnONXipiV… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
PUBLICAÇÃO DE RECURSO CONTRA A ENTREVISTA - EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
EDITAL COMPLEMENTAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 001/2023
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo
Simplificado, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro de 2023, e suas posteriores
alterações, TORNA PÚBLICO que NÃO HOUVE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO protocolado contra o Edital
do resultado das entrevistas do Processo Seletivo Simplificado
001/2023.
Ouro Preto do Oeste-RO, 27 de abril de 2023.
Assinado Eletronicamente
SIBILUANE STEFANY FONSECAAQUINO
Presidente
Assinado Eletronicamente
CARINA CAMPOS MARTINSS
Secretária
Assinado Eletronicamente
ISMAEL TEODOZIO DA SILVA
Membro
Assinado Eletronicamente
SAMARA RODRIGUES DOS REIS
Membro
Assinado Eletronicamente
LILIAN VANESSA NICÁCIO GUSMÃO
Membro
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:90CFC9B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 27/04/2023. Edição 3461a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 565425 e CRC: 631EB2C9 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 565425
BD08E1E2FEFDF748C6EF42555D3B12C7
631EB2C9
MD5:
CRC:
SHA256: DD8A7AD3E322C8B8413FA297B9B91E68B057207EBC1BA726BC96EB29ED5784D1
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
28/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 28/04/2023 07:52:15 Finalização: 28/04/2023 07:53:03
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 28/04/2023 07:52:15
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 28/04/2023 07:52:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 28/04/2023 07:53:09
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 565425 e o CRC 631EB2C9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 53 de 28/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 565426 e CRC: 4D6416B1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 53)
1-62/2023
Data/Hora: 28/04/2023 07:53:19
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: COMISSÃO P/CONTRAT. DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS (272)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ANEXAR O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
28/04/2023 às 07:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 565426 e o código verificador 4D6416B1.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 565426 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro
de 2023, e suas posteriores alterações, torna público o RESULTADO FINAL das
análises dos seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA / CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA:
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
HOSPITAL MUNICIPAL
Nº INSCRIÇÃO CLASSIF. IDADE NOME TOTAL
05 1º 38 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE 20
10 2º 42 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA SILVA 18,25
43 3º 53 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS 18
58 4º 52 VALDIRENE SAMPAIO DO NASCIMENTO 18
02 5º 37 EDNA THIMÓTEO DE MERELES 17,75
11 6º 37 PRICILA SANTOS DA SILVA 17,5
32 7º 30 JAQUELINE SANTANA FERRREIRA 17,25
56 8º 49 ANDREIA FERREIRA BARBOSA 17
35 9º 41 ELIZANGELA DOS ANJOS 17
16 10º 34 MICHELE SOARES DA SILVA 17
55 11º 19 PAMELA BEATRIZ BARBOSA 17
25 12º 56 NOEME ALVES DA SILVA 16,87
49 13º 49 MARINÊS TAVARES DE SOUZA 16,75
24 14º 47 LUCINEIA SOARES DE SOUZA 16,75
38 15º 34 ANA PAULA ALVES PINTO DE OLIVEIRA 16,75
ID: 565882 e CRC: A421B7E0 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
51 16º 50 SOLANGE LIMA COSTA ROSA 16,5
26 17º 18 BEATRIZ VIEIRA PINHATE 16,5
07 18º 40 JANETE FARIA GOMES 16,25
31 19º 34 ANDRÉIA DUTRA DE SOUZA 16,25
27 20º 18 LUDMYLA PERAS GARCIA 14,5
48 21º 29 DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA 14,25
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DISTRITO RONDOMINAS
Nº INSCRIÇÃO CLASSIF. IDADE NOME TOTAL
28 1º 32 GLEICIANE PAULINA HOTTS 17
08 2º 30 ERIKA DE LIMA ALMEIDA RIBEIRO 16,75
FISIOTERAPEUTA
Nº INSCRIÇÃO CLASSIF. IDADE NOME TOTAL
02 1º 31 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO 18,12
03 2º 40 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL 18
04 3º 27 AMANDA SANTOS FALEIROS 17
Ouro Preto do Oeste, 28 de abril de 2023.
ID: 565882 e CRC: A421B7E0 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 565882
6B9EC3C2862B050906047B3BDF2D860B
A421B7E0
MD5:
CRC:
SHA256: E8AFF16ABCE4E290D809126203F519D31E1A731F30A0568C9AC32F06F7A150E6
Resultado
Tipo do Documento
7
Identificação/Número
28/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 28/04/2023 10:14:05 Finalização: 28/04/2023 10:20:45
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 28/04/2023 10:14:05
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 28/04/2023 10:14:05
CIENTES
Stefany Santos 28/04/2023 10:59:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 28/04/2023 10:20:55
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 28/04/2023 10:22:11
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 28/04/2023 10:22:38
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 28/04/2023 10:42:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 28/04/2023 10:54:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti SECRETÁRIA COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 28/04/2023 10:56:10
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 565882 e o CRC A421B7E0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de Janeiro
de 2023, e suas posteriores alterações, torna público o RESULTADO FINAL das
análises dos seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA / CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA:
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
HOSPITAL MUNICIPAL
Nº INSCRIÇÃO CLASSIF. IDADE NOME TOTAL
05 1º 38 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE 20
10 2º 42 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA SILVA 18,25
43 3º 53 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS 18
58 4º 52 VALDIRENE SAMPAIO DO NASCIMENTO 18
02 5º 37 EDNA THIMÓTEO DE MERELES 17,75
11 6º 37 PRICILA SANTOS DA SILVA 17,5
32 7º 30 JAQUELINE SANTANA FERRREIRA 17,25
56 8º 49 ANDREIA FERREIRA BARBOSA 17
35 9º 41 ELIZANGELA DOS ANJOS 17
16 10º 34 MICHELE SOARES DA SILVA 17
55 11º 19 PAMELA BEATRIZ BARBOSA 17
25 12º 56 NOEME ALVES DA SILVA 16,87
49 13º 49 MARINÊS TAVARES DE SOUZA 16,75
24 14º 47 LUCINEIA SOARES DE SOUZA 16,75
38 15º 34 ANA PAULA ALVES PINTO DE OLIVEIRA 16,75
ID: 565882 e CRC: A421B7E0 ID: 566053 e CRC: E4F1E5FD ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES
51 16º 50 SOLANGE LIMA COSTA ROSA 16,5
26 17º 18 BEATRIZ VIEIRA PINHATE 16,5
07 18º 40 JANETE FARIA GOMES 16,25
31 19º 34 ANDRÉIA DUTRA DE SOUZA 16,25
27 20º 18 LUDMYLA PERAS GARCIA 14,5
48 21º 29 DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA 14,25
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DISTRITO RONDOMINAS
Nº INSCRIÇÃO CLASSIF. IDADE NOME TOTAL
28 1º 32 GLEICIANE PAULINA HOTTS 17
08 2º 30 ERIKA DE LIMA ALMEIDA RIBEIRO 16,75
FISIOTERAPEUTA
Nº INSCRIÇÃO CLASSIF. IDADE NOME TOTAL
02 1º 31 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO 18,12
03 2º 40 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL 18
04 3º 27 AMANDA SANTOS FALEIROS 17
Ouro Preto do Oeste, 28 de abril de 2023.
ID: 565882 e CRC: A421B7E0 ID: 566053 e CRC: E4F1E5FD ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 565882
6B9EC3C2862B050906047B3BDF2D860B
A421B7E0
MD5:
CRC:
SHA256: E8AFF16ABCE4E290D809126203F519D31E1A731F30A0568C9AC32F06F7A150E6
Resultado
Tipo do Documento
7
Identificação/Número
28/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sibiluane Stefany Fonseca Aquino
Criação: 28/04/2023 10:14:05 Finalização: 28/04/2023 10:20:45
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 28/04/2023 10:14:05
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 28/04/2023 10:14:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sibiluane Stefany Fonseca Aquino PRESIDENTE COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 28/04/2023 10:20:55
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Ismael Teodozio da Silva MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 28/04/2023 10:22:11
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Samara Rodrigues dos Reis MEMBRO COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 28/04/2023 10:22:38
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 28/04/2023 10:42:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Lilian Vanessa N Gusmao Vianei PSICOLOGO (A) 20 hs 28/04/2023 10:54:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Carina Campos Martins Buriti SECRETÁRIA COMISSÃO.P/CONTRAT.DE 28/04/2023 10:56:10
PROF.TEMPORÁRIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 565882 e o CRC A421B7E0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 566053 e CRC: E4F1E5FD ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 566053
9CC514F20BA8C072F384BF0009784889
E4F1E5FD
MD5:
CRC:
SHA256: 4A44B25302569613281853996182640F4C986B3AFBB126ED67FE797219DABE8B
Publicação
Tipo do Documento
Resultado Final
Identificação/Número
28/04/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Resultado Final
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 28/04/2023 10:59:25 Finalização: 28/04/2023 11:03:26
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 28/04/2023 10:59:25
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 28/04/2023 10:59:25
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1232 28/04/2023 566093
Aviso de Publicação 1505 28/04/2023 566115
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 28/04/2023 11:03:31
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 566053 e o CRC E4F1E5FD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1232 de 28/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 566093 e CRC: 54EB78F6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1232
Data da Publicação: 28/04/2023
Referência: Publicação Resultado Final de 28/04/2023 (ID 566053)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: RESULTADO FINAL das
análises dos seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA / CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de abril de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Leila Giane Cardozo, Assistente Executivo da
Procuradoria Jurídica, em 28/04/2023 às 11:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 566093 e o código verificador 54EB78F6.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Publicação Resultado Final 28/04/2023 566053
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 566093 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1505 de 28/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 566115 e CRC: F2CC1377). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1505
Data da Publicação: 28/04/2023
Referência: HOSPITAL MUNICIPAL
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: o RESULTADO FINAL das
análises dos seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA / CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA:
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de abril de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 28/04/2023 às 11:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 566115 e o código verificador F2CC1377.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Publicação Resultado Final 28/04/2023 566053
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 566115 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04/05/2023, 08:00 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/ADFC352D/03AL8dmw8K6EJ3qHDq1cNnUevWZGdNjM03w5fbvsTe-ddFL_yZO47RvUZPCcD1… 1/1
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
HOSPITAL MUNICIPAL
Nº INSCRIÇÃO CLASSIF. IDADE NOME TOTAL
05 1º 38 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE 20
10 2º 42 ANDREIACRISTINADE ALCANTARA SILVA 18,25
43 3º 53 ZENAIDE ANJOSDOS SANTOS 18
58 4º 52 VALDIRENESAMPAIODO NASCIMENTO 18
02 5º 37 EDNA THIMÓTEODEMERELES 17,75
11 6º 37 PRICILA SANTOSDA SILVA 17,5
32 7º 30 JAQUELINE SANTANA FERRREIRA 17,25
56 8º 49 ANDREIA FERREIRA BARBOSA 17
35 9º 41 ELIZANGELADOS ANJOS 17
16 10º 34 MICHELESOARESDA SILVA 17
55 11º 19 PAMELA BEATRIZ BARBOSA 17
25 12º 56 NOEME ALVES DA SILVA 16,87
49 13º 49 MARINÊS TAVARES DE SOUZA 16,75
24 14º 47 LUCINEIA SOARESDE SOUZA 16,75
38 15º 34 ANA PAULAALVES PINTO DE OLIVEIRA 16,75
51 16º 50 SOLANGELIMA COSTA ROSA 16,5
26 17º 18 BEATRIZ VIEIRAPINHATE 16,5
07 18º 40 JANETE FARIA GOMES 16,25
31 19º 34 ANDRÉIADUTRA DE SOUZA 16,25
27 20º 18 LUDMYLAPERASGARCIA 14,5
48 21º 29 DIEGO FIORAVANTE SILVASOUZA 14,25
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DISTRITO RONDOMINAS
Nº INSCRIÇÃO CLASSIF. IDADE NOME TOTAL
28 1º 32 GLEICIANE PAULINA HOTTS 17
08 2º 30 ERIKADE LIMAALMEIDA RIBEIRO 16,75
FISIOTERAPEUTA
Nº INSCRIÇÃO CLASSIF. IDADE NOME TOTAL
02 1º 31 DAVI ARTUR DE SOUZABOTELHO 18,12
03 2º 40 ALESSANDRA RODRIGUESCABRAL 18
04 3º 27 AMANDA SANTOSFALEIROS 17
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
A Comissão especial para realização do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 16.232 de 11 de
Janeiro de 2023, e suas posteriores alterações, torna público o RESULTADO FINAL das análises dos seguintes cargos: AGENTE DE LIMPEZA /
CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA:
Ouro Preto do Oeste, 28 de abril de 2023.
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:ADFC352D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/04/2023. Edição 3462a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 569163 e CRC: 4BBA3EE4 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 569163
78F62837A7A5FF3D74FE9340546DFCC4
4BBA3EE4
MD5:
CRC:
SHA256: F5A607B793F8BD00DDECE0CE113322A02E49A09D3FC3DE9243AE8E85D64E251A
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
04/05/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 04/05/2023 08:01:08 Finalização: 04/05/2023 08:01:53
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 04/05/2023 08:01:08
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 04/05/2023 08:01:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 04/05/2023 08:02:00
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 569163 e o CRC 4BBA3EE4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 55 de 04/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 569167 e CRC: BBBF229C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 55)
1-62/2023
Data/Hora: 04/05/2023 08:02:11
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ANÁLISE FINAL DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
04/05/2023 às 08:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 569167 e o código verificador BBBF229C.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 569167 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 56 de 04/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 570030 e CRC: 155B4096). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 56)
1-62/2023
Data/Hora: 04/05/2023 11:52:51
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Em análise ao processo, verifica-se que os documentos apresentados demonstram que foram atendidos os
requisitos necessários, desta forma encaminhamos para as demais providências.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 04/05/2023 às 11:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 570030 e o código verificador 155B4096.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 570030 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato, conforme descrito
abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos (DRH),
situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o candidato
tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e
deve comparecer MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO -
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL
Nº Candidato
01 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE
02 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA SILVA
03 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS
04 VALDIRENE SAMPAIO DO NASCIMENTO
05 EDNA THIMÓTEO DE MERELES
06 PRICILA SANTOS DA SILVA
07 JAQUELINE SANTANA FERRREIRA
ID: 576229 e CRC: 0478EAF9 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – ATENÇÃO BÁSICA DE
SAÚDE DISTRITO RONDOMINAS
Nº Candidato
01 GLEICIANE PAULINA HOTTS
FISIOTERAPEUTA
Nº Candidato
01 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO
Ouro Preto do Oeste-RO, 12 de maio de 2023.
ID: 576229 e CRC: 0478EAF9 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 576229
BA9B527E687354F44A73CCB46F6878C5
0478EAF9
MD5:
CRC:
SHA256: DF8B93B4E3A07488B7381B6FD851D75F38CE81C895D0FAD1FF354DC4F7BFA5C1
Convocação de Processo Seletivo
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
12/05/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Convocação de Processo Seletivo
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 12/05/2023 07:51:37 Finalização: 12/05/2023 07:52:50
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 12/05/2023 07:51:37
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 12/05/2023 07:51:37
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1351 12/05/2023 576439
Aviso de Publicação 1642 12/05/2023 576441
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 12/05/2023 08:01:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/05/2023 09:03:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 576229 e o CRC 0478EAF9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1351 de 12/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 576439 e CRC: 0ACF91A0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1351
Data da Publicação: 12/05/2023
Referência: Convocação de Processo Seletivo 01 de 12/05/2023 (ID 576229)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: Convocação de Processo Seletivo
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de maio de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 12/05/2023 às 09:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 576439 e o código verificador 0ACF91A0.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 01 12/05/2023 576229
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 576439 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1642 de 12/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 576441 e CRC: 219896B3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1642
Data da Publicação: 12/05/2023
Referência: Convocação de Processo Seletivo 01 de 12/05/2023 (ID 576229)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: Aviso de publicação da Convocação de Processo Seletivo 01 de 12/05/2023 (ID 576229)
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de maio de 2023.
Katielli Karla Silva Medeiros
Agente Administrativo
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por KATIELLI KARLA SILVA MEDEIROS, Chefe de
Gabinete da Presidencia, em 12/05/2023 às 09:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 576441 e o código verificador 219896B3.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 01 12/05/2023 576229
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 576441 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato, conforme descrito
abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos (DRH),
situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o candidato
tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e
deve comparecer MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA E HOSPITAL
MUNICIPAL
Nº Candidato
08 ANDREIA FERREIRA BARBOSA
Ouro Preto do Oeste-RO, 17 de agosto de 2023.
ID: 652912 e CRC: 0A3DB8F9 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 652912
5DF81CFECAE6E98A30107DD0D4453BDF
0A3DB8F9
MD5:
CRC:
SHA256: 17E3BD552E5A87EBA8F806D5B92868F1CD8B3EC8E24BA769B1079FF85369C18A
Convocação de Processo Seletivo
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
17/08/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
02
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/08/2023 09:57:21 Finalização: 17/08/2023 09:57:22
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 17/08/2023 09:57:21
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 17/08/2023 09:57:21
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2731 17/08/2023 652976
Aviso de Publicação 2265 17/08/2023 652984
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 17/08/2023 10:08:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/08/2023 10:09:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 652912 e o CRC 0A3DB8F9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 2731 de 17/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 652976 e CRC: 3117EA1F). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2731
Data da Publicação: 17/08/2023
Referência: (CONVOCAÇÃO
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de agosto de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 17/08/2023 às 10:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 652976 e o código verificador 3117EA1F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 02 17/08/2023 652912
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 652976 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 2265 de 17/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 652984 e CRC: 47023E89). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2265
Data da Publicação: 17/08/2023
Referência: Convocação de Processo Seletivo 02 de 17/08/2023 (ID 652912)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de agosto de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 17/08/2023 às 10:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 652984 e o código verificador 47023E89.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 02 17/08/2023 652912
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 652984 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato, conforme descrito
abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos (DRH),
situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o candidato
tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e
deve comparecer MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA E HOSPITAL
MUNICIPAL
Nº Candidato
09 ELIZANGELA DOS ANJOS
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 de agosto de 2023.
ID: 657152 e CRC: FC6F0E98 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 657152
94D5BC467781EE90875E90DB69959CAF
FC6F0E98
MD5:
CRC:
SHA256: DAD2AA6FCD6C8A775F996022AE08B34C805067587F6584298840D6510D63F548
Convocação de Processo Seletivo
Tipo do Documento
03
Identificação/Número
22/08/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Convocação de Processo Seletivo
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 22/08/2023 13:05:17 Finalização: 22/08/2023 13:06:20
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 22/08/2023 13:05:17
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 22/08/2023 13:05:17
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2349 23/08/2023 657674
Aviso de Publicação 2819 23/08/2023 657787
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 23/08/2023 09:08:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/08/2023 09:24:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 657152 e o CRC FC6F0E98.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 2349 de 23/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 657674 e CRC: 6439FA4F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2349
Data da Publicação: 23/08/2023
Referência: Convocação de Processo Seletivo 03 de 22/08/2023 (ID 657152)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: Convocação de Processo Seletivo
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de agosto de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Leila Giane Cardozo, Assistente Executivo da
Procuradoria Jurídica, em 23/08/2023 às 09:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 657674 e o código verificador 6439FA4F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 03 22/08/2023 657152
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 657674 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 2819 de 23/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 657787 e CRC: B7997AAD). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2819
Data da Publicação: 23/08/2023
Referência:EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 -
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de agosto de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 23/08/2023 às 10:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 657787 e o código verificador B7997AAD.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 03 22/08/2023 657152
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 657787 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato, conforme descrito
abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos (DRH),
situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o candidato
tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e
deve comparecer MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA E HOSPITAL
MUNICIPAL
Nº Candidato
10 MICHELE SOARES DA SILVA
Ouro Preto do Oeste-RO, 29 de agosto de 2023.
ID: 661555 e CRC: 451B3308 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 661555
155F3DFA3D96A73B97C95AB734B3CC5D
451B3308
MD5:
CRC:
SHA256: 54F5D1DA2B17704CD4EA335F6D999D6C089FBCC266CEA52985040F7BE6B74D58
Convocação de Processo Seletivo
Tipo do Documento
04
Identificação/Número
28/08/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
04
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 28/08/2023 14:06:41 Finalização: 28/08/2023 14:06:41
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 28/08/2023 14:06:41
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 28/08/2023 14:06:41
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2889 29/08/2023 662498
Aviso de Publicação 2410 29/08/2023 663144
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Ordenador de Despesas da Semsau 29/08/2023 07:59:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/08/2023 09:21:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 661555 e o CRC 451B3308.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 2889 de 29/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 662498 e CRC: 12E50722). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2889
Data da Publicação: 29/08/2023
Referência: CONVOCAÇÃO .
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de agosto de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 29/08/2023 às 09:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 662498 e o código verificador 12E50722.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 04 28/08/2023 661555
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 662498 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 2410 de 29/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 663144 e CRC: DEB65F06). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2410
Data da Publicação: 29/08/2023
Referência: Convocação de Processo Seletivo 04 de 28/08/2023 (ID 661555)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de agosto de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Leila Giane Cardozo, Assistente Executivo da
Procuradoria Jurídica, em 29/08/2023 às 11:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 663144 e o código verificador DEB65F06.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 04 28/08/2023 661555
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 663144 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
06/09/2023, 08:46 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F0E110F8/03ADUVZwCa0t94JlC6bda74ZRYBADE_3jLny0pFAK1iK__3HNy4QY6OU57fQdzSydK0nu8M4bz_-vGIhjJnhHJ9iwQcmowxJdnQeBRV4ue4ESlMKC4-zz8r… 1/2
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO -
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL
Nº Candidato
01 ELIONAI DE JESUS SOUZA ANDRADE
02 ANDREIA CRISTINA DE ALCANTARA SILVA
03 ZENAIDE ANJOS DOS SANTOS
04 VALDIRENE SAMPAIO DO NASCIMENTO
05 EDNA THIMÓTEO DE MERELES
06 PRICILA SANTOS DA SILVA
07 JAQUELINE SANTANA FERRREIRA
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – ATENÇÃO BÁSICA DE
SAÚDE DISTRITO RONDOMINAS
Nº Candidato
01 GLEICIANE PAULINA HOTTS
FISIOTERAPEUTA
Nº Candidato
01 DAVI ARTUR DE SOUZA BOTELHO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato, conforme
descrito abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o
candidato tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e deve comparecer MUNIDO dos documentos de acordo com
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Ouro Preto do Oeste-RO, 12 de maio de 2023.
ID: 670227 e CRC: 1E356282 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
06/09/2023, 08:46 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F0E110F8/03ADUVZwCa0t94JlC6bda74ZRYBADE_3jLny0pFAK1iK__3HNy4QY6OU57fQdzSydK0nu8M4bz_-vGIhjJnhHJ9iwQcmowxJdnQeBRV4ue4ESlMKC4-zz8r… 2/2
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Assinado Eletronicamente
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Assessor Especial SEMSAU
Assinado Eletronicamente
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:F0E110F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 670227 e CRC: 1E356282 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 670227
41B9DAFEB011FE9F2C7347D806033B96
1E356282
MD5:
CRC:
SHA256: B175BFAF3BC39A2788918AEE15C176CBB0816520BF152ABCACE51D20F1FDFBF5
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
06/09/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 06/09/2023 08:58:18 Finalização: 06/09/2023 08:58:18
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 06/09/2023 08:58:18
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 06/09/2023 08:58:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 06/09/2023 08:58:50
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 670227 e o CRC 1E356282.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
06/09/2023, 08:54 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/9F427A01/03ADUVZwCho6gSxdKRpOkWhOD8zlJb54iL-Pq3ebBNRMEeNie6h9k-ipnO2mT1pm8Ku43l8R6tDKaGx6FYDxG2Svac80wyHFWZfovCxpD8CGqp1U-CO… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA E HOSPITAL MUNICIPAL
Nº Candidato
08 ANDREIA FERREIRA BARBOSA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº
16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de
suas atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato,
conforme descrito abaixo, para comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº
1156. Após a publicação, o candidato tem o prazo de 10 dias úteis, a
contar do dia subsequente a convocação, e deve comparecer
MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
Ouro Preto do Oeste-RO, 17 de agosto de 2023.
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:9F427A01
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/08/2023. Edição 3540a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 670228 e CRC: 6BBF56FA ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 670228
83C38F692BAC809AA5046CA9F348DF40
6BBF56FA
MD5:
CRC:
SHA256: 974251D2E3DBD1453CEC2ABC8439016B5485C56BBFDB9C259E73705891C819FB
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
06/09/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 06/09/2023 08:58:18 Finalização: 06/09/2023 08:58:19
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 06/09/2023 08:58:18
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 06/09/2023 08:58:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 06/09/2023 08:59:03
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 670228 e o CRC 6BBF56FA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
06/09/2023, 08:54 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/5944FCD3/03ADUVZwARFbQmYouWW6TCb60L6eDfk5It4EuVrQzPBoVPq7cd7aKnpRunBWxN_KZqXPgEIZkrdzBIa3g6d891kuQmW6WMiowVaTuoo-3lOeyLWCDr… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA E HOSPITAL MUNICIPAL
Nº Candidato
09 ELIZANGELA DOS ANJOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº
16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de
suas atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato,
conforme descrito abaixo, para comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº
1156. Após a publicação, o candidato tem o prazo de 10 dias úteis, a
contar do dia subsequente a convocação, e deve comparecer
MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 de agosto de 2023.
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador: 5944FCD3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 23/08/2023. Edição 3544a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 670229 e CRC: CED04737 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 670229
DAF667BDB43077EAB16EF810D5CB7C1D
CED04737
MD5:
CRC:
SHA256: 5BDBAC492B346D80263FECB8E922832741DEA8EA425E1F0C5191476AB5B8B026
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
06/09/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 06/09/2023 08:58:19 Finalização: 06/09/2023 08:58:19
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 06/09/2023 08:58:19
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 06/09/2023 08:58:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 06/09/2023 08:59:16
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 670229 e o CRC CED04737.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
06/09/2023, 08:56 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/5BA29A79/03ADUVZwCJQzYbgxUWwcBI9grUjKhv4-kt5_mnTy4ZSKlxOcdhDfNO-e4ZpVlhcCLXBbwJCWweS4i-OqLOuu5gEDymZt9fDhg3oVnevZlARUwwKvbVwC1… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICAE HOSPITAL MUNICIPAL
Nº Candidato
10 MICHELE SOARES DA SILVA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº
16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de
suas atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato,
conforme descrito abaixo, para comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº
1156. Após a publicação, o candidato tem o prazo de 10 dias úteis, a
contar do dia subsequente a convocação, e deve comparecer
MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
Ouro Preto do Oeste-RO, 29 de agosto de 2023.
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:5BA29A79
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 29/08/2023. Edição 3548a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 670230 e CRC: 07EA8BD2 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 670230
5FC40DC9781A286456B1BBFE736491E9
07EA8BD2
MD5:
CRC:
SHA256: 6EEF95D049D43CAF89662DE18F81CAF18954401FEFB8660541E9EBA31A06157C
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
06/09/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 06/09/2023 08:58:20 Finalização: 06/09/2023 08:58:20
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 06/09/2023 08:58:20
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 06/09/2023 08:58:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 06/09/2023 08:59:38
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 670230 e o CRC 07EA8BD2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato, conforme descrito
abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos (DRH),
situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o candidato
tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e
deve comparecer MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA E HOSPITAL
MUNICIPAL
Nº Candidato
11 PAMELA BEATRIZ BARBOSA
Ouro Preto do Oeste-RO, 11 de setembro de 2023.
ID: 672156 e CRC: BC609A09 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 672156
DE61EC6BF8C2A730509E77A7E74AC973
BC609A09
MD5:
CRC:
SHA256: 922E7B10973117DA06A96799CD6C4D85A08BC31EBC4807C1068694A5F12349D8
Convocação de Processo Seletivo
Tipo do Documento
05
Identificação/Número
11/09/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
05
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/09/2023 11:20:06 Finalização: 11/09/2023 11:20:07
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 11/09/2023 11:20:06
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 11/09/2023 11:20:06
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 3061 12/09/2023 672777
Aviso de Publicação 2552 12/09/2023 672788
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 11/09/2023 11:59:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/09/2023 13:15:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 672156 e o CRC BC609A09.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 3061 de 12/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 672777 e CRC: 8936D74D). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 3061
Data da Publicação: 12/09/2023
Referência: CONVOCAÇÃO
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de setembro de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 12/09/2023 às 08:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 672777 e o código verificador 8936D74D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 05 11/09/2023 672156
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 672777 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 2552 de 12/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 672788 e CRC: B40F894E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2552
Data da Publicação: 12/09/2023
Referência: Convocação de Processo Seletivo 05 de 11/09/2023 (ID 672156)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de setembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 12/09/2023 às 08:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 672788 e o código verificador B40F894E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 05 11/09/2023 672156
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 672788 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
13/09/2023, 07:52 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A2011514/03AFcWeA6LG0saS8FcTAXAW7_tC_dvX4q9EHv-OneNYYrJGgjk2U-IAkRtVHgESga65Kzf7RqUQ4QeDp9b1N8kHbQfIdkHC_zy1Ya9jcWy5bUKDwfmkc6l… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA E HOSPITAL MUNICIPAL
Nº Candidato
11 PAMELA BEATRIZ BARBOSA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO -
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de
suas atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato,
conforme descrito abaixo, para comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº
1156. Após a publicação, o candidato tem o prazo de 10 dias úteis, a
contar do dia subsequente a convocação, e deve comparecer
MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
Ouro Preto do Oeste-RO, 11 de setembro de 2023.
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:A2011514
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 12/09/2023. Edição 3557
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 673880 e CRC: 3FEBAFAA ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 673880
A01789A784157FBE9E2BEA38FBB2F43B
3FEBAFAA
MD5:
CRC:
SHA256: 86559CC4D696C069B78DFBB73CC33A4283A97B148B0CCCD7775CB55BEBA47A3D
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
13/09/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 13/09/2023 07:53:39 Finalização: 13/09/2023 07:53:39
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 13/09/2023 07:53:39
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 13/09/2023 07:53:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 13/09/2023 07:54:10
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 673880 e o CRC 3FEBAFAA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURADAESTÂNCIATURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, vem realizar a convocação dos candidatos, conforme descrito
abaixo, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos (DRH),
situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, os candidatos
têm o prazo de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e
devem comparecer MUNIDOS dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA E HOSPITAL
MUNICIPAL
Nº Candidato
12 NOEME ALVES DA SILVA
13 MARINÊS TAVARES DE SOUZA
Ouro Preto do Oeste-RO, 18 de setembro de 2023.
ID: 677602 e CRC: 29E65B18 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 677602
0E99FF4BF60BE3E38B1DB3D87C96EABF
29E65B18
MD5:
CRC:
SHA256: 9A391689ED89249C66B625A38CE67C904426002C53CE324EEE6FDF36398C6A3F
Convocação de Processo Seletivo
Tipo do Documento
06
Identificação/Número
18/09/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
06
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 18/09/2023 09:10:15 Finalização: 18/09/2023 09:10:16
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 18/09/2023 09:10:15
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 18/09/2023 09:10:15
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 3139 18/09/2023 677733
Aviso de Publicação 2617 18/09/2023 678102
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/09/2023 09:13:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 18/09/2023 09:32:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 677602 e o CRC 29E65B18.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 3139 de 18/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 677733 e CRC: A5C0A9C3). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 3139
Data da Publicação: 18/09/2023
Referência: CONVOCAÇÃO.
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de setembro de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 18/09/2023 às 09:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 677733 e o código verificador A5C0A9C3.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 06 18/09/2023 677602
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 677733 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 2617 de 18/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 678102 e CRC: AB5CC681). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2617
Data da Publicação: 18/09/2023
Referência: Convocação de Processo Seletivo 06 de 18/09/2023 (ID 677602)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: Convocação de Processo Seletivo 6
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de setembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Leila Giane Cardozo, Assistente Executivo da
Procuradoria Jurídica, em 18/09/2023 às 12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 678102 e o código verificador AB5CC681.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 06 18/09/2023 677602
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 678102 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
10/10/2023, 11:32 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
AGENTE DE LIMPEZAE CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICAE HOSPITAL MUNICIPAL
Nº Candidato
12 NOEME ALVES DA SILVA
13 MARINÊS TAVARES DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº
16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de
suas atribuições legais, vem realizar a convocação dos candidatos,
conforme descrito abaixo, para comparecerem ao Departamento de
Recursos Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº
1156. Após a publicação, os candidatos têm o prazo de 10 dias úteis, a
contar do dia subsequente a convocação, e devem comparecer
MUNIDOS dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
Ouro Preto do Oeste-RO, 18 de setembro de 2023.
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:771DF24A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 18/09/2023. Edição 3561a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 698560 e CRC: 38C2EB73 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698560
01199BE319CFBB2DC9406156C49584C3
38C2EB73
MD5:
CRC:
SHA256: EEF94D147B6B2A9018856076A3558783D783FDB95BD8E1C6E8AFF7C3D2B36113
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 10/10/2023 11:34:38 Finalização: 10/10/2023 11:34:38
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 11:34:38
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 10/10/2023 11:34:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 10/10/2023 11:34:49
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698560 e o CRC 38C2EB73.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURADAESTÂNCIATURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato, conforme descrito
abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos (DRH),
situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o candidato
tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e deve
comparecer MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICAE HOSPITAL
MUNICIPAL
Nº Candidato
14 LUCINEIA SOARES DE SOUZA
Ouro Preto do Oeste-RO, 11 de outubro de 2023.
ID: 700645 e CRC: 23E289EF ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 700645
E6F4395C297F0B1F1EC145B4F3B64484
23E289EF
MD5:
CRC:
SHA256: 02CFEE1E644754FBFF919E559573C191A2361749884A152FEBE63C4A7C96ECCE
Convocação de Processo Seletivo
Tipo do Documento
07
Identificação/Número
11/10/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
07
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 11/10/2023 12:23:38 Finalização: 11/10/2023 12:23:39
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 11/10/2023 12:23:38
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 11/10/2023 12:23:38
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 3538 11/10/2023 700908
Aviso de Publicação 2952 11/10/2023 700914
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 11/10/2023 12:27:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/10/2023 13:11:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 700645 e o CRC 23E289EF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 3538 de 11/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 700908 e CRC: D4E1F689). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 3538
Data da Publicação: 11/10/2023
Referência: (CONVOCAÇÃO
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de outubro de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 11/10/2023 às 13:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 700908 e o código verificador D4E1F689.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 07 11/10/2023 700645
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 700908 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 2952 de 11/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 700914 e CRC: 6ECB16B4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2952
Data da Publicação: 11/10/2023
Referência: Convocação de Processo Seletivo 07 de 11/10/2023 (ID 700645)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de outubro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 11/10/2023 às 13:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 700914 e o código verificador 6ECB16B4.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 07 11/10/2023 700645
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 700914 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
17/10/2023, 08:52 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/FAFD0B0E/03AFcWeA5cpiLqSD9JLYkhylKT_EkkqIYa1RzOHpoQmkYyI9SQcUujSh2UvqCjVQo6HtKbQgxAUBwSAMdtDdCgzPZfHvIoayCmPCDxccRotNDvpEdCZtJ… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Nº Candidato
14 LUCINEIA SOARES DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº
16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de
suas atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato,
conforme descrito abaixo, para comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº
1156. Após a publicação, o candidato tem o prazo de 10 dias úteis, a
contar do dia subsequente a convocação, e deve comparecer
MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
AGENTE DE LIMPEZAE CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICAE
HOSPITAL MUNICIPAL
OuroPreto do Oeste-RO, 11 de outubrode 2023.
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:FAFD0B0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 11/10/2023. Edição 3578b
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 703749 e CRC: 76B7705B ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 703749
AAE0B339ABDB5C2776506A6C8839A9E2
76B7705B
MD5:
CRC:
SHA256: 34B6EBD72863C00BAF28D556FC1387CDDF94A1251F9BFDE87C718FF6473DBA6F
Publicação
Tipo do Documento
Diário Oficial dos Municípios
Identificação/Número
17/10/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Diário Oficial dos Municípios
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 17/10/2023 08:53:07 Finalização: 17/10/2023 08:53:07
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 17/10/2023 08:53:07
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 17/10/2023 08:53:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 17/10/2023 08:53:18
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 703749 e o CRC 76B7705B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURADAESTÂNCIATURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato, conforme descrito
abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos (DRH),
situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o candidato
tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e deve
comparecer MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
AGENTE DE LIMPEZAE CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICAE HOSPITAL
MUNICIPAL
Nº Candidato
15 ANA PAULA ALVES PINTO DE OLIVEIRA
Ouro Preto do Oeste-RO, 26 de outubro de 2023.
ID: 713035 e CRC: E284A660 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 713035
5BA482959C0FD7E61F18938F1AAA8C73
E284A660
MD5:
CRC:
SHA256: E0FF480FE3B99AADB85D8F5F4E0562A028721A37A36F9FA4175EE9DD0CE8E7C4
Convocação de Processo Seletivo
Tipo do Documento
08
Identificação/Número
26/10/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
8
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 26/10/2023 14:06:57 Finalização: 26/10/2023 14:06:58
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 26/10/2023 14:06:57
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 26/10/2023 14:06:57
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 3717 27/10/2023 713356
Aviso de Publicação 3087 27/10/2023 713379
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Flavio Farias de Almeida Assessor Especial da SEMSAU 26/10/2023 14:10:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 27/10/2023 08:02:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 713035 e o CRC E284A660.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 3717 de 27/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 713356 e CRC: 56C68C9D). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 3717
Data da Publicação: 27/10/2023
Referência: CONVOCAÇÃO
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de outubro de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 27/10/2023 às 08:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 713356 e o código verificador 56C68C9D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 08 26/10/2023 713035
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 713356 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 3087 de 27/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 713379 e CRC: 583BD6C1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 3087
Data da Publicação: 27/10/2023
Referência: Convocação de Processo Seletivo 08 de 26/10/2023 (ID 713035)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA
E CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE
PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de outubro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 27/10/2023 às 08:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 713379 e o código verificador 583BD6C1.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 08 26/10/2023 713035
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 713379 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURADAESTÂNCIATURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato, conforme descrito
abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos (DRH),
situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o candidato
tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e deve
comparecer MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
AGENTE DE LIMPEZAE CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICAE HOSPITAL
MUNICIPAL
Nº Candidato
16 SOLANGE LIMA COSTA ROSA
Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de novembro de 2023.
ID: 720297 e CRC: E895CFCC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 720297
0D0733EEFD6CD443B03EDF268AF28B9E
E895CFCC
MD5:
CRC:
SHA256: 1A8880BA8046F09BF74F5DFCD9BF8046C379F8317546B439DFAD0300B6DDB544
Convocação de Processo Seletivo
Tipo do Documento
09
Identificação/Número
06/11/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
09
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 06/11/2023 15:08:14 Finalização: 06/11/2023 15:08:14
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 06/11/2023 15:08:14
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 06/11/2023 15:08:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Flavio Farias de Almeida Assessor Especial da SEMSAU 06/11/2023 15:09:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 06/11/2023 16:08:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 720297 e o CRC E895CFCC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURADAESTÂNCIATURÍSTICADE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato, conforme descrito
abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos (DRH),
situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o candidato
tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e deve
comparecer MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
AGENTE DE LIMPEZAE CONSERVAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICAE HOSPITAL
MUNICIPAL
Nº Candidato
16 SOLANGE LIMA COSTA ROSA
17 BEATRIZ VIEIRA PINHATE
Ouro Preto do Oeste-RO, 07 de novembro de 2023.
ID: 720417 e CRC: 567B0499 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 720417
33DC511FBFC1A68A0C1B089A64EB17E3
567B0499
MD5:
CRC:
SHA256: EDC9A958E8F49BB44CF347DF1D1DAD69755BA616C349AF1984D24BEF6051F552
Convocação de Processo Seletivo
Tipo do Documento
09
Identificação/Número
07/11/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
09
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 07/11/2023 07:29:40 Finalização: 07/11/2023 07:29:41
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 07/11/2023 07:29:40
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 07/11/2023 07:29:40
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 3152 07/11/2023 720488
Aviso de Publicação 3793 07/11/2023 720698
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Flavio Farias de Almeida Assessor Especial da SEMSAU 07/11/2023 07:30:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 07/11/2023 07:49:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 720417 e o CRC 567B0499.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 3152 de 07/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 720488 e CRC: DB00245B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 3152
Data da Publicação: 07/11/2023
Referência: Convocação de Processo Seletivo 09 de 07/11/2023 (ID 720417)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: convocação do candidato,
Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de novembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 07/11/2023 às 08:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 720488 e o código verificador DB00245B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 09 07/11/2023 720417
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 720488 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 3793 de 07/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 720698 e CRC: 4CE46723). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 3793
Data da Publicação: 07/11/2023
Referência: EDITAL
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de novembro de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 07/11/2023 às 09:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 720698 e o código verificador 4CE46723.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 09 07/11/2023 720417
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 720698 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato, conforme descrito
abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos (DRH),
situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o candidato
tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e deve
comparecer MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
FISIOTERAPEUTA
Nº Candidato
02 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL
Ouro Preto do Oeste-RO, 26 de dezembro de 2023.
ID: 768829 e CRC: 598F403D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 768829
DB2E007C96968D92FE4F6C5AE094EA82
598F403D
MD5:
CRC:
SHA256: B87B3BE146942591F781360E825DB2484D2DC80B01A51D5ECE7861998DF2B6F3
Convocação de Processo Seletivo
Tipo do Documento
10
Identificação/Número
24/12/2023
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
10
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 24/12/2023 15:18:39 Finalização: 24/12/2023 15:18:39
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 24/12/2023 15:18:39
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 24/12/2023 15:18:39
CIENTES
Sirlei Ursolina F Martines 26/12/2023 12:26:44
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 3813 26/12/2023 769251
Aviso de Publicação 4556 26/12/2023 769260
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/12/2023 10:41:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 26/12/2023 10:59:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 768829 e o CRC 598F403D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 3813 de 26/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 769251 e CRC: 4D06B36E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 3813
Data da Publicação: 26/12/2023
Referência: Convocação de Processo Seletivo 10 de 24/12/2023 (ID 768829)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: CONVOCAÇÃO
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de dezembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 26/12/2023 às 11:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 769251 e o código verificador 4D06B36E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 10 24/12/2023 768829
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 769251 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 4556 de 26/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 769260 e CRC: 8CC18E30). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 4556
Data da Publicação: 26/12/2023
Referência: CONVOCAÇÃO
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E
FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de dezembro de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
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Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 26/12/2023 às 11:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Convocação de Processo Seletivo 10 24/12/2023 768829
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 769260 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Torna Sem Efeito 01 de 28/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 771320 e CRC: 0AEC269C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TORNAR SEM EFEITO
A DÉCIMA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Nº 001/SEMSAU/2023
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, juntamente com a Secretaria Municipal
de Saúde, no uso de suas atribuições legais, traz a público que decidiu TORNAR SEM EFEITO a
publicação da décima convocação (ID 768829), referente ao chamamento da candidata
ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL - cargo Fisioterapeuta, do Processo Seletivo nº
001/SEMSAU/2023, veiculada no dia 26 de dezembro de 2023 - no Portal da Transparência do
Município de Ouro Preto do Oeste-RO e Diário Oficial dos Municípios, Edição 3628a.
Ouro Preto do Oeste-RO, 28 de dezembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 28/12/2023 às
12:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior, Assessor Especial da
Semsau, em 28/12/2023 às 12:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 4591 28/12/2023 771395
2 Aviso de Publicação 3843 28/12/2023 771404
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 771320 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 4591 de 28/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 771395 e CRC: F2F162E3). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 4591
Data da Publicação: 28/12/2023
Referência:TORNAR SEM EFEITO
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa: TORNAR SEM EFEITO
A DÉCIMA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Nº 001/SEMSAU/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de dezembro de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 28/12/2023 às 12:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 771395 e o código verificador F2F162E3.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Torna Sem Efeito 01 28/12/2023 771320
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 771395 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 3843 de 28/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 771404 e CRC: 198FE165). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 3843
Data da Publicação: 28/12/2023
Referência: Torna Sem Efeito 01 de 28/12/2023 (ID 771320)
Processo Administrativo: 62/2023
Ementa:TORNAR SEM EFEITO
A DÉCIMA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Nº 001/SEMSAU/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de dezembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Assessor(a) Adm.
da Procuradoria Juridica, em 28/12/2023 às 12:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 771404 e o código verificador 198FE165.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Peragibe Felix Pereira Junior ***.067.348-** 28/12/2023 14:13
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Torna Sem Efeito 01 28/12/2023 771320
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 771404 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 1 de 03/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 772171 e CRC: FDD651D5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1/SEMSAU/ATB/2024
Senhor.
Representante do SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Assunto: Justificativa Contratação Fisioterapeuta
Prezado.
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a disponibilidade da contratação de mais profissional fisioterapeuta, devido a criação do Centro de
Fisioterapia Municipal.
A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do
SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento de fisioterapia, contribuindo assim para
a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Centro de Fisioterapia Municipal.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de janeiro de 2024.
Francielli Luiza Silva Malaquias
Enfermeiro(a) 40h
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Coordenador da
Atenção Básica ATB, em 03/01/2024 às 09:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 1 de 03/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 772171 e CRC: FDD651D5). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 772171 e o código verificador FDD651D5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Peragibe Felix Pereira Junior ***.067.348-** 03/01/2024 12:33
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 772171 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Justificativa 1 de 08/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 774243 e CRC: 8DDA5EFF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
Considerando a demissão do servidor Mauro Almeida Soares Filho em 01/04/2023, que por
conseguinte foi demitido após a publicação do Edital nº 001/SEMSAU/2023 (ID 533959), sendo as
publicações do processo seletivo na data 20/03/2023 de acordo com os ids: (ID 534664), (ID
534680), (ID 534704) e (ID 534733).
Considerando a criação do Centro de Fisioterapia no município de Ouro Preto do Oeste-RO que
busca atender os cidadãos deste município e bem como as cidades adjacentes. Reiteramos ainda
que, na data 05 de dezembro de 2023, foi realizado um encontro que tratava sobre a
implementação do Centro de Reabilitação Municipal (CER II) (ID 774281), conduzido pela
Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, estabelecendo um pacto sobre os
atendimentos que serão promovidos por esse novo setor que compõe o Município.
Portanto, para cumprir a demanda de atendimento aos usuários do SUS e estabelecer uma escala
adequada aos funcionários que irão compor ao Centro de Fisioterapia do Município, logo se faz
necessário a contratação de mais um (01) fisioterapeuta para atender o acordo realizado entre o
MP e o município. E insistimos ainda que devido a demissão do servidor Mauro Almeida Soares
Filho, proporcionou uma defasagem na assistência do município e desta forma buscando
melhorar a qualidade esta Secretaria Municipal de Saúde requer a contratação do cargo
supracitado.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de janeiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior, Assessor Especial da
Semsau, em 08/01/2024 às 10:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Justificativa 1 de 08/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 774243 e CRC: 8DDA5EFF). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 774243 e o código verificador 8DDA5EFF.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 774243 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
08/01/2024, 10:13 MP se reúne com integrantes da saúde pública para tratar sobre a criação do Centro de Reabilitação Municipal | Tudo Rondônia - Independente!
https://www.tudorondonia.com/noticias/mp-se-reune-com-integrantes-da-saude-publica-para-tratar-sobre-a-criacao-do-centro-de-reabilitacao-municipal,115508.shtml 1/8
Rondônia, 8 de Janeiro de 2024
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ID: 774281 e CRC: 2D3D7B54 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
08/01/2024, 10:13 MP se reúne com integrantes da saúde pública para tratar sobre a criação do Centro de Reabilitação Municipal | Tudo Rondônia - Independente!
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MP se reúne com integrantes da
saúde pública para tratar sobre a
criação do Centro de Reabilitação
Municipal
A reunião, conduzida pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 07 de dezembro de 2023 às 08:32
ID: 774281 e CRC: 2D3D7B54 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
08/01/2024, 10:13 MP se reúne com integrantes da saúde pública para tratar sobre a criação do Centro de Reabilitação Municipal | Tudo Rondônia - Independente!
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Em um encontro realizado na última terça-feira (5/12), o Ministério Público de Rondônia, por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, esteve reunido com integrantes da Rede Municipal de
Saúde para tratar sobre a implementação do Centro de Reabilitação Municipal (CER II) na cidade.
A reunião, conduzida pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, foi realizada após a
instauração de Procedimento Administrativo no início do corrente ano, devido a constatação de grande
fila de pacientes aguardando agendamentos de consultas com profissionais fisioterapeutas.
No encontro, que discutiu a criação do CER II, com implementação prevista para março de 2024, foi
informado que já foi criado e se encontra em funcionamento o Centro de Fisioterapia Municipal,
desmembrado da Unidade Básica de Saúde Ana Nery e que servirá de espaço físico para o novo Centro
de Reabilitação de Fisioterapia e Ortopedia. O local atual será reformado e ampliado, readequando o
ID: 774281 e CRC: 2D3D7B54 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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espaço existente.
Será apresentado também pelo município um Plano de Ação e a realização de cadastro para obtenção
de um CNES próprio para o CER II.
Na oportunidade, a integrante do MPRO salientou a importância da eficiência na organização
administrativa, bem como na prestação de serviços pelos profissionais fisioterapeutas. A Promotora de
Justiça questionou ainda, sobre a contratação de fonoaudiólogo pelo município, para atender as
demandas crescentes.
Ficou estabelecido durante a reunião, o prazo de 20 dias para o encaminhamento da escala com o
quantitativo de pacientes atendidos diariamente, bem como a escala dos profissionais fisioterapeutas,
e ainda, o quantitativo de pacientes na fila de espera; 30 dias para informação quanto ao cadastro do
CER II junto ao CNES, do Centro Municipal de Fisioterapia; e, 60 dias para informação sobre o
andamento das obras de reforma e ampliação do Centro de Fisioterapia Municipal.
Participaram da reunião, o prefeito de Ouro Preto do Oeste, Juan Alex Testoni, o Assessor Jurídico da
Prefeitura, Antônio Zenildo, o Secretário Municipal de Saúde, Peragibe Félix, o Secretário Adjunto de
Saúde, Cristiano Ramos Pereira, o Coordenador de Regulação da Saúde, Flávio Farias de Almeida, e a
Coordenadora da Atenção Básica, Francielli Luiza Silva Malaquias.
Publicidade
ID: 774281 e CRC: 2D3D7B54 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ID: 774281 e CRC: 2D3D7B54 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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08/01/2024, 10:13 MP se reúne com integrantes da saúde pública para tratar sobre a criação do Centro de Reabilitação Municipal | Tudo Rondônia - Independente!
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ID: 774281 e CRC: 2D3D7B54 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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ID: 774281 e CRC: 2D3D7B54 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 774281
8E910197D5FD6F743B0166A10DF8A64C
2D3D7B54
MD5:
CRC:
SHA256: 614476309E929EC2C0728CAD76CE64265C29DA534A8E20B60AAFDE4A4548DEE0
Publicação
Tipo do Documento
Reportagem da Criação do Centro de
Fisioterapia
Identificação/Número
08/01/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Reportagem da Criação do Centro de Fisioterapia
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 08/01/2024 10:15:23 Finalização: 08/01/2024 10:15:24
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 08/01/2024 10:15:23
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 08/01/2024 10:15:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 08/01/2024 10:15:46
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 774281 e o CRC 2D3D7B54.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 16 de 08/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 774324 e CRC: 7889B26E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 16/SEMSAU/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
Assunto: Solicitação de Convocação de Candidato.
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a convocação do próximo candidato ao Cargo de Fisioterapeuta, conforme os documentos de
solicitações: Memorando 1 de 03/01/2024 (ID 772171) e Justificativa 1 de 08/01/2024 (ID 774243).
O candidato deverá ter o prazo de 10 úteis a contar da data subsequente à
convocação para apresentar as documentações para posse. Segue descrição abaixo do próximo
candidato:
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de janeiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 16 de 08/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 774324 e CRC: 7889B26E). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior, Assessor Especial da
Semsau, em 08/01/2024 às 10:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 08/01/2024 às
11:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 774324 e o código verificador 7889B26E.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 774324 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 57 de 08/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 774367 e CRC: 7A4CC8F7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 57)
1-62/2023
Data/Hora: 08/01/2024 11:02:22
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ATENDER O MEMORANDO Nº 16.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
08/01/2024 às 11:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 774367 e o código verificador 7A4CC8F7.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 774367 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Edital de Convocação 0012024 de 08/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 774752 e CRC: 982279C9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE
DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EFISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições legais, vem realizar a
convocação do candidato, conforme descrito abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos
Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o candidato tem o prazo
de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e deve comparecer MUNIDO dos documentos
de acordo com EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023.
FISIOTERAPEUTA
Nº Candidato
02ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL
OuroPreto doOeste-RO, 08 de janeiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 08/01/2024 às 16:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 08/01/2024 às 16:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 09/01/2024 às
08:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 774752 e o código verificador 982279C9.
ID: 775277 e CRC: 447B1DE0 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Edital de Convocação 0012024 de 08/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 774752 e CRC: 982279C9). Pág: 2/2
Docto ID: 774752 v1
ID: 775277 e CRC: 447B1DE0 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 775277
178D76D4B926D28AADC19967E2564E93
447B1DE0
MD5:
CRC:
SHA256: AC69FC0CBA162661AB97F881F87FEBE57FED39B56BB0D624E018025A0C9C863B
Edital de Convocação
Tipo do Documento
PARA FISITERAPEUTA
Identificação/Número
09/01/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA FISIOTERAPEUTA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 09/01/2024 10:41:41 Finalização: 09/01/2024 10:43:32
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 09/01/2024 10:41:41
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 09/01/2024 10:41:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 09/01/2024 10:43:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 775277 e o CRC 447B1DE0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 46 de 09/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 775096 e CRC: 76CEEF5D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 46
Data da Publicação: 09/01/2024
Referência: Edital de Convocação 0012024 de 08/01/2024 (ID 774752)
Processo Administrativo: /
Ementa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA/SEMSAU PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de janeiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Leila Giane Cardozo, Assistente Executivo da
Procuradoria Jurídica, em 09/01/2024 às 10:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 775096 e o código verificador 76CEEF5D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Edital de Convocação 0012024 08/01/2024 774752
Docto ID: 775096 v1
ID: 775280 e CRC: 4D16514B ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 775280
67A1E70C93044A1F5950AC1EF418A506
4D16514B
MD5:
CRC:
SHA256: 53A6AA233839AD187B4ACB1B4E3CA97205D9B6354EF0299F6549EEB780AA1576
Aviso de Publicação
Tipo do Documento
Prefeitura
Identificação/Número
09/01/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Aviso de Publicação Prefeitura
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 09/01/2024 10:44:33 Finalização: 09/01/2024 10:45:33
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 09/01/2024 10:44:33
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 09/01/2024 10:44:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 09/01/2024 10:45:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 775280 e o CRC 4D16514B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 65 de 09/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 775092 e CRC: 73272D26). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 65
Data da Publicação: 09/01/2024
Referência: EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo Administrativo: /
Ementa: EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA
E CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE
PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de janeiro de 2024.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 09/01/2024 às 09:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 775092 e o código verificador 73272D26.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Edital de Convocação 0012024 08/01/2024 774752
Docto ID: 775092 v1
ID: 775284 e CRC: 17E81076 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 775284
26ADC9A55FB4398468AA6CEAB32270FB
17E81076
MD5:
CRC:
SHA256: C99ACB4C2EF79DB3D7AF2E7016D52B45BA8EF4DBE29A983DEFB5FFA3E54D0B60
Aviso de Publicação
Tipo do Documento
da Câmara Municipal
Identificação/Número
09/01/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Aviso de publicação Câmara Municipal
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 09/01/2024 10:45:53 Finalização: 09/01/2024 10:46:58
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 09/01/2024 10:45:53
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 09/01/2024 10:45:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 09/01/2024 10:47:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 775284 e o CRC 17E81076.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Rondônia , 10 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/arom 64
Publicado por:
Olcymar Galimberti da Silva
Código Identificador:0D70CAB2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO
DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO -
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de
suas atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato,
conforme descrito abaixo, para comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº
1156. Após a publicação, o candidato tem o prazo de 10 dias úteis, a
contar do dia subsequente a convocação, e deve comparecer
MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
FISIOTERAPEUTA
Nº Candidato
02 ALESSANDRA RODRIGUES CABRAL
Ouro Preto do Oeste-RO, 08 de janeiro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Publicado por:
Sirlei Ursolina Freire Martines
Código Identificador:BB7B3165
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
GABINETE DO PREFEITO
1º ADITIVO DE SERVIÇO COMPLEMENTAR DO
CONTRATO Nº 009-2023
1º ADITIVO DE SERVIÇO COMPLEMENTAR DO
CONTRATO Nº 009-2023
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
PARECIS/RO
CONTRATADA: CONSTRUTORA LV LTDA – EPP, Inscrito no
CNPJ nº 08.538.000/0001-51, com sede na Av. Brasil, nº 4744,
Bairro: Centro, Alta Floresta D`Oeste/RO, CEP 78994-000
OBJETO - O 1.º Aditivo de serviço complementar não previsto na
planilha inicial- contrato n.º 09/2023, Autorização SEOSP/RO de
contrapartida financeira (aditivo de preço) em acréscimo de R$
94.237,07 (noventa e quatro mil e duzentos e trinta e sete reais e sete
centavos) ID 121º 489.4E7, Nota de Empenho Global n.º 2385/2023.
Cláusula Terceira - As demais disposições contidas no Contrato
09/2023 em original que não são abrangidas por este Termo Aditivo
permanecem em vigor.
VALOR: R$ 94.237,07 (Noventa e quatro mil duzentos e trinta e sete
reais e sete centavos) VALOR QUE SE EMPENHA PARA
REEQUILIBRIO ECONOMICO E
FINANCEIRO DO CONTRATO N.009.2023, TUDO CONFORME
PLANILHAS ORÇAMENTARIA COMPLEMENTAR PARA
CONCLUSAO DA
OBRA CONS.DE CAMPO SOCIETY; JUNTADOS AO
PROCESSO.
REFERENTE AO CONV. N.º 509.PGE.2022.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
PROGRAMA: 26 782 0008
PROJ/ATIV: 1056
ELEM/DESPESA: 4.4.90.51.91 - OBRAS EM ANDAMENTO
FICHA FINANCEIRA: 461
FONTE DE RECURSOS: CONV. N.º 509.PGE.2022
PROCESSO LICITATÓRIO: 207/2023/SEMOSP – Tomada de
Preços - 002/2023
Data de assinatura: 28/12/2023
Parecis/RO, 09 de Janeiro de 2024.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samara Soares da Silva
Código Identificador:5596C9F6
GABINETE DO PREFEITO
1º ADITIVO DE SERVIÇO COMPLEMENTAR DO
CONTRATO Nº 010-2023
1º ADITIVO DE SERVIÇO COMPLEMENTAR DO
CONTRATO Nº 010-2023
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
PARECIS/RO
CONTRATADA: HIPER OBRAS LTDA - CNPJ 45.823.623/0001-
00 , com sede na Av. João Pessoa, nº 4917, Letra B, Bairro: Centro,
Rolim de Moura/RO,
OBJETO: O 1.º Termo Aditivo de serviço complementar não
previsto na planilha inicial- contrato n.º 010/2023, Autorização
SEOSP/RO de (supressão de R$ 5.547,59), e em contrapartida
financeira em acréscimo de R$ 158.402,18 (cento e cinquenta e oito
mil e quatrocentos e dois reais e dezoito centavos) ID 175º 486.AD4
Pág. 8, Nota de Empenho Global n.º 2384/2023.
VALOR: R$ 158.402,18 (Cento e cinquenta e oito reais quatrocentos
e dois reais e dezoito Centavos)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
PROGRAMA: 26 782 0008
PROJ/ATIV: 1054
ELEM/DESPESA: 4.4.90.51.91 - OBRAS EM ANDAMENTO
FICHA FINANCEIRA: 462
FONTE DE RECURSOS: Convênio nº 498/PGE/2022-SEOSP/RO
PROCESSO LICITATÓRIO: 209/2023/SEMOSP – Tomada de
Preço nº 003/2023,
Data de assinatura: 28/12/2023
Parecis/RO, 09 de Janeiro de 2023.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samara Soares da Silva
Código Identificador:56620A45
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 580, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO Nº. 580, de 08 de janeiro de 2024.
“Estabelece a Programação Financeira e o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso da
Lei Orçamentária Anual para 2023.”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, o Sr.
Marcondes de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101 de 04 de maio
de 2000, combinado com a Instrução Normativa nº. 10/TCER-03.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso da Lei Orçamentária Anual para
2023 nº. 1074 de 21 de dezembro de 2023, na forma constante no
ID: 775890 e CRC: 68A6B3FA ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 775890
A2DF3517C577AB4B3A9206EA10D869FA
68A6B3FA
MD5:
CRC:
SHA256: 672088B2080807A51DF48748A187137F6259D608DC046F294B0404F3A437B953
Edital de Convocação
Tipo do Documento
PUBLICADO NA AROM
Identificação/Número
10/01/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA FISIOTERAPEUTA PUBLICADO NA AROM
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 10/01/2024 07:57:38 Finalização: 10/01/2024 07:59:07
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 10/01/2024 07:57:38
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 10/01/2024 07:57:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 10/01/2024 07:59:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 775890 e o CRC 68A6B3FA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 18 de 09/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 775520 e CRC: 157D4C18). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 18/HM/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Assunto: SOLICITAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
de Vossa Senhoria a contratação de 02 (dois) servidores para atuarem no setor de Limpeza e
Conservação desta Unidade Hospitalar, conforme justificativa em anexo.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de janeiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Soares Santana, Diretor Adjunto do HM, em
09/01/2024 às 11:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 775520 e o código verificador 157D4C18.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stefany Santos ***.083.802-** 09/01/2024 12:13
2 Peragibe Felix Pereira Junior ***.067.348-** 09/01/2024 13:23
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Justificativa CONTRATAÇÃO - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 09/01/2024 775526
Docto ID: 775520 v1
ID: 775904 e CRC: A966C12B ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
r m "
PREFEITURA DA ESTANCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
HOSPITAL MUNICIPAL DR. 3 LAURA MARIA C. BRAGA
IUST1FICATIVA
Eu, Rodrigo Soares Santana, diretor Adjunto do Hospital Municipal, conforme
Portaria 14.871/2022, venho por meio desta, justificar a necessidade de contratação
de servidores para atuar no setor de Limpeza e Conservação deste Hospital
Municipal. Saliento que no mês de dezembro de 2023 houve extrema dificuldade em
fechar a escala do setor, sendo assim, solicitamos a contratação de 02 (dois)
servidores para prestarem serviço no setor de Limpeza e Conservação deste
Nosocômio.
Sem mais para o momento, dato e firmo o presente.
Ouro Preto do Oeste, 09 de janeiro de 24.
pmsoÊmum Mnwwomsmmicm
PORT Í4.871 OF 0811212022
Rodrigo Soares Santana
Diretor Adjunto
Hosp-. Mun. Dra. Laura Maria C. Braga
ID: 775526 e CRC: 8230C323 ID: 775904 e CRC: A966C12B ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 775526
A17A308D33480E31875C3297033E3166
8230C323
MD5:
CRC:
SHA256: 57AD07FD3D27A3E740E80782C465B499D29625CD6609404F097D235FE6F40E09
Justificativa
Tipo do Documento
CONTRATAÇÃO - LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO
Identificação/Número
09/01/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Samara Rodrigues dos Reis
Criação: 09/01/2024 11:54:38 Finalização: 09/01/2024 11:54:57
INTERESSADOS
SEMSAU/HOSPITAL MUNICIPAL OURO PRETO DO OESTE RO 09/01/2024 11:54:38
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 09/01/2024 11:54:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 18 09/01/2024 775520
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 775526 e o CRC 8230C323.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 775904 e CRC: A966C12B ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 775904
20411FE0F737232D6E055B7766C76A29
A966C12B
MD5:
CRC:
SHA256: C743C6BDD17EBDC557677F74940DDE3D7DDD635B59EDF2DE1FAB9844C6AB6DD0
Memorando
Tipo do Documento
Nº 18/HM/2024
Identificação/Número
10/01/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
MEMORANDO DO HM Nº 18/2024 SOLICITA 02 AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA
SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 10/01/2024 08:06:54 Finalização: 10/01/2024 08:08:45
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 10/01/2024 08:06:54
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 10/01/2024 08:06:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 10/01/2024 08:08:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 775904 e o CRC A966C12B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 22 de 09/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 775539 e CRC: C5132A2B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 22/SEMSAU/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
Assunto: Solicitação de Convocação de Candidato.
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a convocação de dois (02) candidatos ao cargo de agente de limpeza e conservação,
conforme Memorando 18 de 09/01/2024 (ID 775520).
Os candidatos deverão ter o prazo de 10 úteis, a contar da data subsequente à
convocação, para apresentar as documentações para posse. Informamos que a última
convocação foi realizada em 07/11/2023 - Convocação de Processo Seletivo (ID 720417). e o
resultado final do seletivo consta no (ID 566053).
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de janeiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 09/01/2024 às 12:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 09/01/2024 às
12:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 775539 e o código verificador C5132A2B.
Docto ID: 775539 v1
ID: 775908 e CRC: 9B40F07D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 775908
41E7B13FB68A200143D6DA65F05DE325
9B40F07D
MD5:
CRC:
SHA256: 11C4A9EF8CB6EFF70F4EE9E88987FAC4D34C24E32BD6CEEA31C95983632C8DBC
Memorando
Tipo do Documento
nº 22/SEMSAU/2024
Identificação/Número
10/01/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
MEMORANDO DA SEMSAU Nº 22/2024 SOLICITA CONVOCAÇAÃO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO NO CARGO
DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 10/01/2024 08:09:22 Finalização: 10/01/2024 08:10:50
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 10/01/2024 08:09:22
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 10/01/2024 08:09:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 10/01/2024 08:11:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 775908 e o CRC 9B40F07D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Edital de Convocação 022024 de 09/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 775857 e CRC: DC584135). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE
DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EFISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE
2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições legais, vem realizar a
convocação do candidato, conforme descrito abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos
Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o candidato tem o prazo
de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e deve comparecer MUNIDO dos documentos
de acordo com EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL
Nº Candidato
18º JANETE FARIA GOMES
19º ANDREIA DUTRA DE SOUZA
OuroPreto doOeste-RO, 09 de janeiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Agente Administrativo, em
09/01/2024 às 16:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 09/01/2024 às 16:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 09/01/2024 às
16:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 775857 e o código verificador DC584135.
Docto ID: 775857 v1
ID: 782571 e CRC: DEEB783D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 782571
6D486CA5CC576D8085B33300DC09812D
DEEB783D
MD5:
CRC:
SHA256: BD807D342B18D00BED12B9839D138837E58C5813504A6E78A383832976C489A3
Edital de Convocação
Tipo do Documento
PARA AGENTE DE LIMP E
CONSERVAÇÃO
Identificação/Número
17/01/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 02 AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 17/01/2024 16:20:21 Finalização: 17/01/2024 16:22:06
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 17/01/2024 16:20:21
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 17/01/2024 16:20:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 17/01/2024 16:22:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 782571 e o CRC DEEB783D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 82 de 10/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 776177 e CRC: 5928A9AC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 82
Data da Publicação: 10/01/2024
Referência: Edital de Convocação 022024 de 09/01/2024 (ID 775857)
Processo Administrativo: /
Ementa: EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA
E CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE
PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de janeiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Leila Giane Cardozo, Assistente Executivo da
Procuradoria Jurídica, em 10/01/2024 às 09:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 776177 e o código verificador 5928A9AC.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Edital de Convocação 022024 09/01/2024 775857
Docto ID: 776177 v1
ID: 782578 e CRC: 3837A17A ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 782578
4C5D7F99FB22317ECC78416B33B9C8F7
3837A17A
MD5:
CRC:
SHA256: 42D4F161EBFA5A3DFE01A32A48AEBE1DD374B9C5B5CC2F8140DFB936F1D5D0F5
Aviso de Publicação
Tipo do Documento
Prefeitura
Identificação/Número
17/01/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA PREFEITURA
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 17/01/2024 16:25:04 Finalização: 17/01/2024 16:28:39
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 17/01/2024 16:25:04
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 17/01/2024 16:25:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 17/01/2024 16:28:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 782578 e o CRC 3837A17A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 93 de 10/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 776004 e CRC: 422FDFFF). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 93
Data da Publicação: 10/01/2024
Referência: CONVOCAÇÃO
Processo Administrativo: /
Ementa: EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA
E CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE
PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de janeiro de 2024.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 10/01/2024 às 08:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 776004 e o código verificador 422FDFFF.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Edital de Convocação 022024 09/01/2024 775857
Docto ID: 776004 v1
ID: 782580 e CRC: 2C6165D3 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 782580
55AFC3BD55AE4CE302FFF14E5F802A44
2C6165D3
MD5:
CRC:
SHA256: 4E5F868139661C625FD67D823AC1AD33495517950BE13C967192E1F5E614226C
Aviso de Publicação
Tipo do Documento
da Câmara Municipal
Identificação/Número
17/01/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 17/01/2024 16:29:16 Finalização: 17/01/2024 16:31:01
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 17/01/2024 16:29:16
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 17/01/2024 16:29:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 17/01/2024 16:31:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 782580 e o CRC 2C6165D3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Rondônia , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XV | Nº 3639
www.diariomunicipal.com.br/arom 92
Pela vontade da comunidade eleitoral de Nova União, expressa nas
urnas em 01/10/2023, a (o) candidata (o)
IRENE RODRIGUES SALES AMORIM
Foi eleita (o) 1º membro suplente do Conselho Tutelar de Nova
União. Em testemunho desse fato, a Comissão Especial para o
processo de escolha do Conselho Tutelar de Nova União e o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Nova União expediram-lhe o presente diploma, que a (o) habilita à
investidura no cargo, quando convocada (o), a partir de 2024, no
termo da legislação vigente.
Município, 10 de janeiro de 2024
DEBORA LAYANE CARVALHO SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Nova União.
155 Apêndice XIII – Minuta de Certificado de Diplomação dos
Suplentes
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Nova União/RO
Pela vontade da comunidade eleitoral de Nova União, expressa nas
urnas em 01/10/2023, a (o) candidata (o)
RUTI DÉBORA SILVA DE SOUZA
Foi eleita (o) 2º membro suplente do Conselho Tutelar de Nova
União. Em testemunho desse fato, a Comissão Especial para o
processo de escolha do Conselho Tutelar de Nova União e o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Nova União expediram-lhe o presente diploma, que a (o) habilita à
investidura no cargo, quando convocada (o), a partir de 2024, no
termo da legislação vigente.
Município, 10 de janeiro de 2024
DEBORA LAYANE CARVALHO SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Nova União.
155 Apêndice XIII – Minuta de Certificado de Diplomação dos
Suplentes
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Nova União/RO
Pela vontade da comunidade eleitoral de Nova União, expressa nas
urnas em 01/10/2023, a (o) candidata (o)
GELBERTI DA SILVA SAITH
Foi eleita (o) 3º membro suplente do Conselho Tutelar de Nova
União. Em testemunho desse fato, a Comissão Especial para o
processo de escolha do Conselho Tutelar de Nova União e o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Nova União expediram-lhe o presente diploma, que a (o) habilita à
investidura no cargo, quando convocada (o), a partir de 2024, no
termo da legislação vigente.
Município, 10 de janeiro de 2024
DEBORA LAYANE CARVALHO SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Nova União.
Publicado por:
Diogo Moreira Mariano Dos Santos
Código Identificador:0961EC1E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO
DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO -
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de
suas atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato,
conforme descrito abaixo, para comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº
1156. Após a publicação, o candidato tem o prazo de 10 dias úteis, a
contar do dia subsequente a convocação, e deve comparecer
MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – HOSPITAL MUNICIPAL
Nº Candidato
18º JANETE FARIA GOMES
19º ANDREIA DUTRA DE SOUZA
Ouro Preto do Oeste-RO, 09 de janeiro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Publicado por:
Sirlei Ursolina Freire Martines
Código Identificador:541DC5E4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 581, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Parecis – RO, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por Lei.
DECRETA
Art. 1º - Em conformidade ao que dispõe a legislação vigente, ficam
EXONERADOS ao membros do Conselho Tutelar de Parecis, sendo
os titulares e suplentes no mandato que perdurou de 10/01/2020 até
10/01/2024, conforme Decreto Nº 002/GP DE 10 DE JANEIRO DE
2020, sendo eles:
Alessandra Faria Viana – CPF: 729.477.642-34
Camila França – CPF: 125.613.077-00
Helena Paula de Malta Cardoso – CPF: 994.687.942-53
Renata Kathielli Graciolli – CPF: 014.454.612-42
Valdirene Hammer Berger – CPF: 002.029.332-10
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
Certifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iury Neves de Almeida
Código Identificador:9907F9D0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 582, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Parecis – RO, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por Lei.
ID: 782582 e CRC: BCA936F3 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 782582
D3855CF3B2EB834A2856934A65436BEF
BCA936F3
MD5:
CRC:
SHA256: C83151C480B3C50E75386415C399BC28782AA9383E2352EB303E72FE5A6F3133
Edital de Convocação
Tipo do Documento
PUBLICADO NA AROM
Identificação/Número
17/01/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
EDITAL DA CONVOCAÇÃO PUBLICADO NA AROM
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 17/01/2024 16:34:37 Finalização: 17/01/2024 16:35:43
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 17/01/2024 16:34:37
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 17/01/2024 16:34:37
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 17/01/2024 16:35:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 782582 e o CRC BCA936F3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 185 de 19/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 805901 e CRC: 5A735AF3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 185/SEMSAU/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2024.
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
Assunto: Solicitação de Convocação de Candidato.
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a convocação de candidato ao cargo, conforme descrição abaixo, em conformidade com a
Justificativa (ID 803679)
Cargo Quantidade
Agente de Limpeza e Conservação 01
Os candidatos deverão ter o prazo de 10 dias úteis, a contar da data subsequente à
convocação, para apresentar as documentações para posse.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 19/02/2024 às 08:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/02/2024 às
09:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 805901 e o código verificador 5A735AF3.
Docto ID: 805901 v1
ID: 806301 e CRC: 82A5BFCC ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 806301
29DDCE9E38550F08E36AE79396632C54
82A5BFCC
MD5:
CRC:
SHA256: D00BB86B052E3A2E7801AC18FA0CEFD0972FC2F688BE436222995AFB0CFB4645
Memorando
Tipo do Documento
MEMO Nº 185/SEMSAU/24 CONVOC. AG.
LIMPEZA
Identificação/Número
19/02/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
MEMORANDO CONVOCAÇÃO PARA AGENTE DE LIMPEZA PARA O HM
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 19/02/2024 10:10:52 Finalização: 19/02/2024 10:12:01
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 19/02/2024 10:10:52
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 19/02/2024 10:10:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 19/02/2024 10:12:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 806301 e o CRC 82A5BFCC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 186 de 19/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 806144 e CRC: 9D7C21C9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 186/SEMSAU/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2024.
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
Assunto: Solicitação de Convocação de Candidato.
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a convocação de candidato ao cargo, conforme descrição abaixo, tendo em vista que um servidor
pediu exoneração do seletivo, conforme visto no processo 172/2024 - DAVI ARTUR DE SOUZA
BOTELHO.
Cargo Quantidade
Fisioterapeuta 01
Os candidatos deverão ter o prazo de 10 dias úteis, a contar da data subsequente à
convocação, para apresentar as documentações para posse.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 19/02/2024 às 09:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/02/2024 às
12:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 806144 e o código verificador 9D7C21C9.
Docto ID: 806144 v1
ID: 806832 e CRC: B29BF68B ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 806832
E81C5157C2592EFC80D31390D4B6A6D8
B29BF68B
MD5:
CRC:
SHA256: 53F9DF48E43230682DC2F0DEA653916CE0F04CB995C0BC09F3DC34C38127FB66
Memorando
Tipo do Documento
Nº 186/SEMSAU/24 CONVOC.
FISIOTERAPEUTA
Identificação/Número
19/02/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
MEMORANDO Nº 186/SEMSAU/2024 DE CONVOCAÇÃO PARA FISOTERAPEUTA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 19/02/2024 12:49:38 Finalização: 19/02/2024 12:50:58
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 19/02/2024 12:49:38
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 19/02/2024 12:49:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 19/02/2024 12:51:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 806832 e o CRC B29BF68B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 19 de 15/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 803923 e CRC: CC5B2CA1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 19/CSCI/2024
Aos Srs. Responsáveis
GABINETE DO PREFEITO
SEMAD
SEMPLAF
PROCURADORIA JURIDICA
SEMED
SEMSAU
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: RECOMENDAÇÃO PARA O AJUSTE DA DESPESA COM PESSOAL
Prezados Senhores,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste emitir o
ato de Alerta/Recomendação sobre o ajuste da despesa com pessoal, e cessar as contratações
que resulte o aumento de gasto com pessoal, devido ao percentual excedido de LIMITE
PRUDENCIAL (51,30%, parágrafo único do art. 22 da LRF) que se encontra no patamar de
52,59%.
Faz-se necessário que o gestor adote, de imediato, as medidas saneadoras que
julgar necessárias para se manter dentro dos limites impostos, com vistas a evitar o cometimento
de impropriedades na gestão fiscal do Município.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 15/02/2024 às 11:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 803923 e o código verificador CC5B2CA1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório RGF 3 QUADRIMESTRE 2023 15/02/2024 804273
ID: 806846 e CRC: 5A9AD9EF ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 19 de 15/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 803923 e CRC: CC5B2CA1). Pág: 2/2
Docto ID: 803923 v1
ID: 806846 e CRC: 5A9AD9EF ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
JAN/2023 A DEZ/2023
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
JAN/2023 FEV/2023 MAR/2023 ABR/2023 MAI/2023 JUN/2023 JUL/2023 AGO/2023 SET/2023 OUT/2023 NOV/2023 DEZ/2023
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 7.069.229,69 7.172.554,85 7.828.029,49 7.445.500,54 8.285.278,62 8.193.140,32 8.317.450,28 8.314.719,48 8.483.149,81 9.174.470,09 8.233.274,02 11.847.549,43 100.364.346,62 1.206.419,53
Pessoal Ativo 6.087.359,71 5.553.248,88 6.159.332,06 5.819.669,38 6.479.800,99 6.435.438,44 6.616.429,53 6.403.378,31 6.619.079,27 7.283.527,12 6.417.913,60 9.257.541,94 79.132.719,23 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 5.232.410,89 4.756.866,15 5.223.208,65 4.950.361,67 5.512.678,16 5.386.937,83 5.648.503,77 5.438.328,80 5.641.626,90 6.219.543,26 5.425.635,49 7.877.212,76 67.313.314,33 0,00
Obrigações Patronais 854.948,82 796.382,73 936.123,41 869.307,71 967.122,83 1.048.500,61 967.925,76 965.049,51 977.452,37 1.063.983,86 992.278,11 1.380.329,18 11.819.404,90 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 981.869,98 974.610,97 968.107,58 982.589,41 977.445,32 973.174,28 972.750,28 976.432,66 981.305,93 982.260,95 989.703,71 1.960.087,74 12.720.338,81 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 856.666,35 859.725,16 856.960,58 872.452,41 860.338,91 861.303,15 860.528,15 863.963,74 869.317,80 870.272,82 870.393,75 1.732.820,81 11.234.743,63 0,00
Pensões 125.203,63 114.885,81 111.147,00 110.137,00 117.106,41 111.871,13 112.222,13 112.468,92 111.988,13 111.988,13 119.309,96 227.266,93 1.485.595,18 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art. 18 da LRF) 0,00 644.695,00 700.589,85 643.241,75 828.032,31 784.527,60 728.270,47 934.908,51 882.764,61 908.682,02 825.656,71 629.919,75 8.511.288,58 1.206.419,53
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 1.512.810,52 1.469.985,00 1.465.110,60 1.475.699,29 1.551.426,41 1.493.826,10 1.186.613,12 1.181.456,60 1.265.912,22 2.080.468,96 1.525.347,27 3.277.755,29 19.486.411,38 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 548.903,54 513.337,03 514.966,02 511.072,88 591.944,09 538.614,82 232.176,84 223.103,94 302.686,29 1.116.288,01 553.723,56 1.353.827,55 7.000.644,57 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 963.906,98 956.647,97 950.144,58 964.626,41 959.482,32 955.211,28 954.436,28 958.352,66 963.225,93 964.180,95 971.623,71 1.923.927,74 12.485.766,81 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 5.556.419,17 5.702.569,85 6.362.918,89 5.969.801,25 6.733.852,21 6.699.314,22 7.130.837,16 7.133.262,88 7.217.237,59 7.094.001,13 6.707.926,75 8.569.794,14 80.877.935,24 1.206.419,53
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 163.226.802,31
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 4.056.014,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI) 3.074.004,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 156.096.784,31
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 82.084.354,77 52,59
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 84.292.263,53 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 80.077.650,35 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 75.863.037,18 48,60
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20) 0,00
DTP em 2021 (XII) (%) 0,00
Excedente em 2021 (XIII) = (XII - IX) (%) 0,00
Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
% DTP (VIII/VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ID: 804273 e CRC: 03511499 ID: 806846 e CRC: 5A9AD9EF ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
JAN/2023 A DEZ/2023
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal Contador CRC 7075/O-7
JOSÉ SERGIO DOS SANTOS CARDOSO
Assessora de Planejamento e Fazenda
KARINA DE LIMA E SILVA
ID: 804273 e CRC: 03511499 ID: 806846 e CRC: 5A9AD9EF ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 804273
D1BB3532F2F1F3C9354EB22BF70CC3BE
03511499
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CRC:
SHA256: 5CD3047B0E30F431B8F1F52FDA6FA3928E20346A0ACB818921044B5682A39BD6
Relatório
Tipo do Documento
RGF 3 QUADRIMESTRE 2023
Identificação/Número
15/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Alerta Gasto com Pessoal
Súmula/Objeto:
Usuário: Marivane Sokolowski
Criação: 15/02/2024 11:49:53 Finalização: 15/02/2024 11:50:37
INTERESSADOS
COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO OURO PRETO DO OESTE RO 15/02/2024 11:49:53
ASSUNTOS
AJUSTE DA DESPESA COM PESSOAL 15/02/2024 11:49:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 19 15/02/2024 803923
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 804273 e o CRC 03511499.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 806846 e CRC: 5A9AD9EF ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 806846
0653634C37DD3B9D058B9B0B94DC24E8
5A9AD9EF
MD5:
CRC:
SHA256: DCA5DD00AA4564F3294D2902ECF9C50D47DF7182DD74EAC45CBF9531D4012885
Memorando
Tipo do Documento
Nº 19/CSCI/RECOMEND./ALERTA
Identificação/Número
19/02/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
MEMORTANDO DO CSCI Nº 19/2024 RECOMENDAÇÃO /ALERTA
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 19/02/2024 12:52:07 Finalização: 19/02/2024 12:53:27
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 19/02/2024 12:52:07
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 19/02/2024 12:52:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 19/02/2024 12:53:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 806846 e o CRC 5A9AD9EF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: CUSTOS COM A CONVOCAÇÃO SOLICITADA
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR
DO
VENCIM.
VANT./
GATIF
AD.
INSALUB
.
VALOR MENSAL
POR PROFIS.
VALOR TOTAL
MENSAL C/
A CONTRAT.
AGENTE DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO/40 HS
01 R$ 1.412,00 - R$ 282,40 R$ 1.694,40 R$ 1.694,40
FISIOTERAPEUTA/30 HS 01 R$ 1.994,88 R$ 650,00
R$ 650,00
R$ 282,40 R$ 3.577,28 R$ 3.577,28
TOTAL R$ 5.271,68
FGTS 8% R$ 421,73
CUSTO DO INSS PATRONAL = 21 % R$ 1.107,53
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS R$ 6.800,94
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro Preto do Oeste/RO, 19/02/2024
ID: 807137 e CRC: 376886AF ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 807137
1D3B9147925E26AD0D5D2325E9B0506C
376886AF
MD5:
CRC:
SHA256: DDF66CE95A40FF1521D83EB6C1B5F7294651BB99C30048FCCD03E97A9974731B
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES DE CUSTOS MENSAIS
Identificação/Número
19/02/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES DOS CUSTOS MENSAIS
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 19/02/2024 17:11:10 Finalização: 19/02/2024 17:12:22
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 19/02/2024 17:11:10
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 19/02/2024 17:11:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 19/02/2024 17:12:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 807137 e o CRC 376886AF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 58 de 19/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 807139 e CRC: D892640C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 58)
1-62/2023
Data/Hora: 19/02/2024 17:13:30
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para manifestação do Excelentíssimo Senhor Prefeito quanto a solicitação da SEMSAU
para convocação do Processo Seletivo de 01 Agente de Limpeza e Conservação e 01 Fisioterapeuta,
conforme Memorando nº 185/SEMSAU/2024 ID 806301 e memorando nº 186/SEMSAU/2024 ID
806832,tendo em vista que o SCI encaminhou ALERTA/RECOMENDAÇÃO, sobre ajuste da despesa com
pessoal e cessar as contrações que resulte o aumento de gasto com pessoal, segue em anexo no ID 807137
os valores dos custos mensais com a referida convocação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 19/02/2024 às 17:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 807139 e o código verificador D892640C.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 807139 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Demonstrativo de Resultado 001 de 18/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 805865 e CRC: 75C1CDD7). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
ANÁLISE DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DA REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE
PREVIDENCIAS DE RGPS E RPPS DO EXERCICIO DE 2023 PARA O EXERCICIO DE 2024 E O
COMPORTAMENTO RESULTANTE NA DESPESA COM PESSOAL
1. SINTESE:
a) Para as contribuições previdências patronais de RPPS/IPSM, no exercício de 2023 o Município por meio
da Lei 3165/2023 optou por cumprir com o déficit atuarial na forma de alíquota suplementar a ser pago
diretamente na folha de pagamento, ou seja, a alíquota de 6,70% que foi somado a alíquota de 14,00%
obrigatória, em que pese seja para as despesas efetivadas e aquelas que por ventura foram criadas em face de
cargos efetivos, foi a informação utilizada, assim o município contribuiu com 20,70% sobre a remuneração
nos termos da legislação vigente. Para o exercício de 2024 a alíquota de déficit atuarial será aportado e não
contará na despesa com pessoal; Em face de que a Lei 3.339/2024 inovou para que as despesas de déficit
atuarial seja aportado, assim os cálculos das diferenças foi calculado com base na folha mensal de Dez/2023
e Jan/2024, porem ajustados apar que alo longo do ano possa alcançar os cálculos legais de férias e 13º
salário, assim os calculo abaixo foram efetivados considerando-se 13,3 meses anuais, seja salários mensais,
13º salario e 1/3 férias.
b) Para as contribuições previdenciárias de RGPS/INSS, no exercício de 2023 o Município teve em face à
Lei 8112/1991 o cumprimento da contribuição de 20,00% de contribuição patronal e 3,61% de FAP
Ajustado(RAT x FAP), em que pese seja para as despesas efetivadas e aquelas que por ventura foram criadas
em face de cargos efetivos, foi a informação utilizada em que chegou-se a 23,61% sobre a base de
remuneração nos termos da legislação vigente. No ano de 2024 ate o mesmo de Março terá a alíquota
obrigatória reduzida de 20,00% para 8,00%. Em face de que a Lei 14784/2023 foi revogada pela MP
1.202/2023, e que a alíquota de 8,00 será utilizada somente no período de Jan a Mar/2024, assim os cálculos
das diferenças foi calculado apenas referenciais a 03(três) meses e com base apenas na folha mensal, não
abrangendo férias e 13° salario, legais.
2. BASE DE INFORMAÇÕES:
Relatório RESUMO FOLHA INSS_12.2023 de 18/02/2024 (ID 805866)
Relatório RESUMO FOLHA INSS_01.2024 de 18/02/2024 (ID 805867)
Relatório RESUMO FOLHA IPSM_12.2023 de 18/02/2024 (ID 805868)
Relatório RESUMO FOLHA IPSM_01.2024 de 18/02/2024 (ID 805869)
Leis Federal: 8212/1991 e 14784/2023;
Leis Municipal 3165/2023 e 3339/2024;
Anexo 01 RGF 3º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 13/02/2024 (ID 802313)
3. COMPOSICAO DE CALCULOS PREVIDENCIARIO
3.1 CONTRIBUIÇÃO INSS/RGPS PATRONAL 2023 x 2024
Composição de calculo alíquota INSS RGPS/Patronal 2023 2024
A1.) Alíquota Lei 8212/1991 20,000% -
A2.) Alíquota Prev Municípios Lei 14784/2023 - 8,00%
C1.) Alíquota RAT Conforme CNAE Fiscal 2,000% 2,00%
C2.) Fator Acidentário de Prevenção FAP 2024 1,851% 0,50%
C3.) FAP Ajustado = RAT x FAP 3,610% 1,00%
D) Total Alíquota RGPS 23,610% 9,00%
E.) Base de calculo Folha Mensal Dez/2023 1.260.415,38
F.) Base de calculo folha Mensal Jan/2024 1.332.067,63
ID: 810198 e CRC: 181E1571 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Demonstrativo de Resultado 001 de 18/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 805865 e CRC: 75C1CDD7). Pág: 2/3
G) INSS RGPS DEVIDO 297.584,07 119.886,09
H) Diferença resultante = INSS 2023 - INSS 2024 177.697,98
I) Diferença Ano = 3 meses(Jan a Marco/2024) 533.093,95
3.2 CONTRIBUIÇÃO IPSM/RPPS PATRONAL 2023 x 2024
Composição de calculo alíquota IPSM RPPS/Patronal 2023 2024
A1.) Alíquota Lei 3165/2023 14,000% -
A2.) Alíquota Prev Municípios Lei 3339/2024 - 14,00%
B.) Alíquota Suplementar déficit Atuarial 6,700% 0,00%
C) Total Alíquota IPSM RPPS 20,700% 14,00%
D.) Base de calculo Folha Mensal Dez/2023 2.778.352,03
E.) Base de calculo folha Mensal Jan/2024 2.807.254,14
F) IPSM RPPS DEVIDO 575.118,87 393.015,58
G) Diferença resultante = IPSM 2023 - IPSM 2024 182.103,29
H) Diferença Ano = 13,3 meses 2.421.973,77
3.3 RESUMO GERAL DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL EM DECORRENCIA DE
ALIQUOTA PREVIDENCIARIA DE INSS/RGPS E IPSM/RPPS
Descrição>> Ano 2024
REDUCAO CALCULO PREVIDENCIA INSS/RGPS R$ 533.093,95
REDUCAO CALCULO PREVIDENCIA IPSM/RPPS R$ 2.421.973,77
Total de redução no ano R$ 2.955.067,72
4. CONCLUSAO
Logo considerando que a de pessoal no exercício findo em 31/12/2023, ainda que tenha obtido a Receita
Corrente Liquida de R$ 156.096.784,31 frente a despesa de R$ 82.084.354,77 que resultou no índice de
52,59% da despesa, ultrapassando assim o LIMITE PRUDENCIAL = (0,95 = 80.077.650,35 do limite
máximo 54.00% = 84.292.263,53), previsto no parágrafo único do art. 22 da LRF), ou seja tendo
ultrapassado R$ 2.006.704,42 do limite prudencial, torna obrigatório ao chefe do poder executivo
implementar medidas para que não se ultrapasse tais limites, especialmente no último ano de mandato.
Nesse sentido, há de se considerar que com base no item 3. acima tem-se a redução de R$ 2.955.067,72,
terá nesse sentido o limite de R$ 948.363,30, que poderá haver de despesa em face aos dados apresentados
para que não se ultrapasse o limite prudencial de despesas com pessoal, em que pese as contratações deverá
se ater a esse controle de custos às novas despesas a serem contraídas, considerando-se o índice de despesa
em 31/12/2023, conforme Anexo 01 RGF 3º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de
13/02/2024 (ID 802313)
Por tudo exposto o presente demonstrativo demonstra que em razão da redução dos custos de contribuição
previdenciária, em face ao que se prevê o artigo 16 Incisos I e I da LRF a fim de atender o Artigo 17 da LRF,
demonstra-se que para satisfazer o equilíbrio de despesas com pessoal, orçamentário, econômico e
financeiro, no exercício vigente e exercícios vindouros para novas despesas com pessoal a serem
contraídas haverá redução permanente de despesa com pessoal decorrente de redução de alíquotas de
INSS/RGPS e IPSM/RPPS, apresentados.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 18 de fevereiro de 2024.
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
ID: 810198 e CRC: 181E1571 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Demonstrativo de Resultado 001 de 18/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 805865 e CRC: 75C1CDD7). Pág: 3/3
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 18/02/2024 às 21:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/02/2024 às
10:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 805865 e o código verificador 75C1CDD7.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório RESUMO FOLHA INSS_12.2023 18/02/2024 805866
2 Relatório RESUMO FOLHA INSS_01.2024 18/02/2024 805867
3 Relatório RESUMO FOLHA IPSM_12.2023 18/02/2024 805868
4 Relatório RESUMO FOLHA IPSM_01.2024 18/02/2024 805869
5 Anexo 01 RGF 3º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA 13/02/2024 802313
Docto ID: 805865 v1
ID: 810198 e CRC: 181E1571 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Praça da Liberdade Uniao. Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mês/Ano
12/2023
Página 1 de 3
Resumo Contábil Geral 16/02/2024 09:03:34
Folha Mensal
Vinculo seja qualquer um dos itens a seguir: ('01', '02', '29')
Total a Empenhar
Beneficios Assistenciais 0,00
1.270.892,40
358,92
0,00
4.912,98
0,00
0,00
7.022,73
Total de Vencimentos
Salário Família
Outras Deduções
Horas Extras (3.1.90.16)
Bolsa de Estudo (3.3.90.18)
Despesa/Receita.Extra (PASEP,...)
Sal. Maternidade
Total Bruto 1.283.187,03
Total de Descontos 191.058,00
Total Líquido 1.092.129,03
Valor Ref. a 13º Salário 0,00
Valores Sem 13º Salário 57.334,99
FGTS a Recolher 57.334,99
1.283.187,03 (+)
297.225,48 (+)
57.334,99 (+)
0,00 (+)
7.022,73 (-)
358,92 (-)
1.630.365,85
Total de Proventos
Total Patronal
FGTS a Recolher
Total de Vantagens
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
191.058,00 (+)
7.022,73 (+)
358,92 (+)
198.439,65
Patronal
Vínculo
Patronal
Bruto
Patronal
Líquido
Bruto Deduções Líquido
Salário
Família
Salário
Maternidade
Outras
Deduções
01 1-Celetista 168.551,63 239,28 3.022,73 0,00 165.289,62
02 13-Cargo de Confianca 123.488,99 119,64 4.000,00 0,00 119.369,35
29 CEDIDO INSS 5.184,86 0,00 0,00 0,00 5.184,86
Total 297.225,48 358,92 7.022,73 0,00 289.843,83
Situação Quantidade
Funcionários
01 - Normal 381
94 - Afastamento por Doença não relacionada ao trabalho 11
95 - Afastamento por Licença Maternidade/Paternidade 3
Total 395
Quantidade de trabalhadores processados 395
Proventos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
001 Salário 384 11.420,00 941.028,54 Salário Base
002 Ad. Noturno 41 820,00 12.173,80
007 BASE MARGEM 16 720,00 19.297,23 Base de Cálculo
013 Vant.Profis.Saude Bioquimico I e II 2 200,00 1.010,00
019 Lei 1318-anexo II 10 0,00 2.500,00
026 Vant.Profis.Saude Bioquimico III e IV 2 200,00 1.010,00
047 Aux. Alimentação 1 0,00 500,00 Auxílios
049 Media Ponderada 1 0,00 474,92
080 Ad.Periculosidade 30% 1 30,00 396,00
090 Compl. de Piso Salarial 49 0,00 88.337,81
110 Hora Extra Ref. Anterior 1 10,00 99,00 Hora Extra
113 Insalubridade 1 0,00 352,00 Insalubridade
117 Adicional Tempo de Serviço 4 57,00 830,50
120 Adicional de Insalubridade 45 1.800,00 23.548,80 Insalubridade
121 Adicional Insalubridade 66 1.040,00 20.680,00 Insalubridade
127 Adic.Esp.Pós Grad.20% 40 800,00 35.010,72
189 Cargo Com. CC 06 1 0,00 1.010,00
286 Compl. Sal.Mínimo 3 0,00 1.222,50
323 Acerto de Insalubridade ref. anteri 1 0,00 264,00
404 Gratificação de Produtividade 1 80,00 1.056,00
430 Gratificação por Escolaridade 2 0,00 221,60
454 Grat.Lei 1252(5 e 6) 14 0,00 2.100,00
556 Vantagem Lei 1252 I,II Odontologico 3 300,00 3.000,00
557 Vantagem Lei 1252 III,IV,V Odontolo 3 300,00 3.000,00
577 Prov. Plan. de Saude Odonto (Bucal) 14 0,00 280,00
663 Abono Participação 9 0,00 12.800,00
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Praça da Liberdade Uniao. Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mês/Ano
12/2023
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Resumo Contábil Geral 16/02/2024 09:03:34
Folha Mensal
Vinculo seja qualquer um dos itens a seguir: ('01', '02', '29')
686 Cargo Com. 1.0.4 1 0,00 6.000,00
828 Auxílio de Apoio Lei 2136 alt. pela Lei 2229 4 0,00 800,00 Auxílios
835 Gratificação Especial 10 0,00 8.000,00
837 Grat.Cond.Veículo Transp.Escolar - GVTE 6 0,00 4.800,00
839 Vant. Prof. Saúde Enfermeiro III, IV e V 9 900,00 4.950,00
840 Vant. Prof. Saúde Psicólogo I e II 6 600,00 4.500,00
841 Vant. Prof. Saúde Psicólogo III e IV 6 600,00 4.500,00
844 Vant. Prof. Saúde Fisioterapeuta I e II 3 300,00 1.950,00
845 Vant. Prof. Saúde Fisioterapeuta III, IV e V 3 300,00 1.950,00
846 Vant. Prof. Saúde Enfermeiro I e II 9 900,00 4.950,00
847 GPE 1 9 19,50 10.725,00
848 GPE 2 24 89,50 32.220,00
849 GPE 3 3 12,00 3.000,00
856 Assistente Social I e II 9 900,00 6.750,00
857 Assistente Social III, IV e V 9 900,00 6.750,00
889 Horas Extras 50% (Celetista) 3 132,00 4.813,98 Hora Extra
903 Licença Maternidade 3 90,00 7.022,73 Salário Maternidade
904 Salário Família 6 6,00 358,92 Salário Família
908 1/3 Ferias 16 270,00 15.661,10
949 D S R 4 24,00 1.179,12
Resumo de Proventos por Classificação
Sem classificação 8.602,00 284.583,07
Hora Extra 142,00 4.912,98
Base de Cálculo 720,00 19.297,23
Insalubridade 2.840,00 44.580,80
Salário Família 6,00 358,92
Salário Maternidade 90,00 7.022,73
Auxílios 0,00 1.300,00
Salário Base 11.420,00 941.028,54
Total 23.820,00 1.303.084,27
Descontos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
613 Emp. Banco do Brasil 2 0,00 846,50
616 Hrs.Repouso Perdido 1 0,00 133,34 Valor já descontado do Bruto
625 PQ SORRIR (Segurado) 6 0,00 360,00
631 AGRISHOW/EXPO NORTE 100 896,00 5.560,00
645 Emprest. Caixa Economica 18 0,00 4.107,13
670 Desconto Judicial 1 0,00 221,00
693 Stpmop 32 32,00 954,83
757 Pensão Judicial 1 (Folha) 1 0,00 198,00
759 Pensão Judicial 2 (Folha) 1 0,00 198,00
772 Falta Injustificada Dias 1 7,00 466,67 Valor já descontado do Bruto
809 Itavida Seguros 3 0,00 112,44
817 DESCONTO JUDICIAL 2 1 0,00 1.628,35
820 ODONTOBEMV 7 0,00 510,00
899 BENEVITAE ADMINISTRADORA 1 0,00 119,70
919 Previdencia - INSS 387 3.489,25 120.787,70
920 IRRF - Salario 204 3.700,00 55.454,35
Resumo de Descontos por Classificação
Sem classificação 8.117,25 191.058,00
Valor já descontado do Bruto 7,00 600,01
Total 11.420,00 191.658,01
Contribuição Previdenciária do Segurado por Vínculo
Vínculo Valor
01 - 1-Celetista 72.519,45
02 - 13-Cargo de Confianca 46.326,19
29 - CEDIDO INSS 1.942,06
Total 120.787,70
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
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Vinculo seja qualquer um dos itens a seguir: ('01', '02', '29')
Base de Previdência por Vínculo Valor
Base de I.R.R.F. 1.280.764,85
Base de F.G.T.S. 716.697,88
Base de Previdência Total 1.260.415,38
01 - 1-Celetista 713.675,15
02 - 13-Cargo de Confianca 524.786,65
29 - CEDIDO INSS 21.953,58
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
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04.380.507/0001-79
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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B28CFCC8
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Relatório
Tipo do Documento
RESUMO FOLHA INSS_12.2023
Identificação/Número
18/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
RESUMOS FOLHAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 18/02/2024 20:22:18 Finalização: 18/02/2024 20:22:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Demonstrativo de Resultado 001 18/02/2024 805865
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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Vinculo seja qualquer um dos itens a seguir: ('01', '02', '29')
Total a Empenhar
Beneficios Assistenciais 0,00
1.344.774,41
372,24
0,00
1.458,78
0,00
0,00
10.642,43
Total de Vencimentos
Salário Família
Outras Deduções
Horas Extras (3.1.90.16)
Bolsa de Estudo (3.3.90.18)
Despesa/Receita.Extra (PASEP,...)
Sal. Maternidade
Total Bruto 1.357.247,86
Total de Descontos 200.476,22
Total Líquido 1.156.771,64
Valor Ref. a 13º Salário 0,00
Valores Sem 13º Salário 57.066,29
FGTS a Recolher 57.066,29
1.357.247,86 (+)
120.015,80 (+)
57.066,29 (+)
0,00 (+)
10.642,43 (-)
372,24 (-)
1.523.315,28
Total de Proventos
Total Patronal
FGTS a Recolher
Total de Vantagens
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
200.476,22 (+)
10.642,43 (+)
372,24 (+)
211.490,89
Patronal
Vínculo
Patronal
Bruto
Patronal
Líquido
Bruto Deduções Líquido
Salário
Família
Salário
Maternidade
Outras
Deduções
01 1-Celetista 63.692,36 248,16 5.642,43 0,00 57.801,77
02 13-Cargo de Confianca 54.195,98 124,08 5.000,00 0,00 49.071,90
29 CEDIDO INSS 2.127,46 0,00 0,00 0,00 2.127,46
Total 120.015,80 372,24 10.642,43 0,00 109.001,13
Situação Quantidade
Funcionários
01 - Normal 387
94 - Afastamento por Doença não relacionada ao trabalho 11
95 - Afastamento por Licença Maternidade/Paternidade 4
Total 402
Quantidade de trabalhadores processados 402
Proventos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
001 Salário 389 11.227,00 1.020.453,19 Salário Base
002 Ad. Noturno 40 780,00 12.188,81
007 BASE MARGEM 16 720,00 19.297,23 Base de Cálculo
013 Vant.Profis.Saude Bioquimico I e II 2 200,00 1.010,00
019 Lei 1318-anexo II 11 0,00 3.075,00
026 Vant.Profis.Saude Bioquimico III e IV 2 200,00 1.010,00
047 Aux. Alimentação 1 0,00 500,00 Auxílios
049 Media Ponderada 1 0,00 508,02
090 Compl. de Piso Salarial 52 0,00 83.351,34
117 Adicional Tempo de Serviço 4 63,00 967,21
120 Adicional de Insalubridade 49 1.960,00 24.813,55 Insalubridade
121 Adicional Insalubridade 69 1.100,00 22.236,83 Insalubridade
127 Adic.Esp.Pós Grad.20% 40 800,00 35.010,72
189 Cargo Com. CC 06 1 0,00 1.010,00
203 Acerto Abono/Ajuda 1 0,00 630,00
286 Compl. Sal.Mínimo 3 0,00 1.483,39
346 Substituição 1 0,00 1.200,00
349 Cargo Com. 1.0.3 1 0,00 6.400,00
404 Gratificação de Produtividade 1 0,00 780,12
430 Gratificação por Escolaridade 2 0,00 223,32
454 Grat.Lei 1252(5 e 6) 14 0,00 2.146,62
556 Vantagem Lei 1252 I,II Odontologico 3 300,00 3.000,00
557 Vantagem Lei 1252 III,IV,V Odontolo 3 300,00 3.000,00
577 Prov. Plan. de Saude Odonto (Bucal) 14 0,00 280,00
663 Abono Participação 8 0,00 10.400,00
828 Auxílio de Apoio Lei 2136 alt. pela Lei 2229 4 0,00 800,00 Auxílios
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
ID: 805867 e CRC: D48267C2 ID: 810198 e CRC: 181E1571 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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Resumo Contábil Geral 16/02/2024 09:04:07
Folha Mensal
Vinculo seja qualquer um dos itens a seguir: ('01', '02', '29')
835 Gratificação Especial 9 0,00 7.200,00
837 Grat.Cond.Veículo Transp.Escolar - GVTE 6 0,00 4.800,00
839 Vant. Prof. Saúde Enfermeiro III, IV e V 9 620,01 5.115,06
840 Vant. Prof. Saúde Psicólogo I e II 5 500,00 3.750,00
841 Vant. Prof. Saúde Psicólogo III e IV 5 500,00 3.750,00
844 Vant. Prof. Saúde Fisioterapeuta I e II 3 300,00 1.950,00
845 Vant. Prof. Saúde Fisioterapeuta III, IV e V 3 300,00 1.950,00
846 Vant. Prof. Saúde Enfermeiro I e II 9 620,01 5.115,06
847 GPE 1 10 22,50 12.375,00
848 GPE 2 22 90,50 32.580,00
849 GPE 3 5 19,00 4.750,00
856 Assistente Social I e II 9 900,00 6.750,00
857 Assistente Social III, IV e V 9 900,00 6.750,00
889 Horas Extras 50% (Celetista) 3 40,00 1.458,78 Hora Extra
903 Licença Maternidade 4 116,00 10.642,43 Salário Maternidade
904 Salário Família 6 6,00 372,24 Salário Família
908 1/3 Ferias 9 140,00 9.630,81
909 ABONO PECUNIARIO 1 10,00 1.166,67
910 1/3 Ferias Abono 1 1,00 388,89
949 D S R 3 18,00 350,10
Resumo de Proventos por Classificação
Sem classificação 7.584,02 276.046,14
Hora Extra 40,00 1.458,78
Base de Cálculo 720,00 19.297,23
Insalubridade 3.060,00 47.050,38
Salário Família 6,00 372,24
Salário Maternidade 116,00 10.642,43
Auxílios 0,00 1.300,00
Salário Base 11.227,00 1.020.453,19
Total 22.753,02 1.376.620,39
Descontos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
613 Emp. Banco do Brasil 3 0,00 1.240,07
616 Hrs.Repouso Perdido 1 0,00 37,65 Valor já descontado do Bruto
625 PQ SORRIR (Segurado) 6 0,00 360,00
631 AGRISHOW/EXPO NORTE 83 787,00 4.828,00
645 Emprest. Caixa Economica 18 0,00 4.107,13
670 Desconto Judicial 1 0,00 221,00
693 Stpmop 31 31,00 937,59
757 Pensão Judicial 1 (Folha) 1 0,00 198,00
759 Pensão Judicial 2 (Folha) 1 0,00 198,00
771 Falta Injustificada Horas 1 0,50 37,65 Valor já descontado do Bruto
809 Itavida Seguros 1 0,00 65,49
817 DESCONTO JUDICIAL 2 1 0,00 2.258,45
820 ODONTOBEMV 7 0,00 510,00
899 BENEVITAE ADMINISTRADORA 1 0,00 119,70
919 Previdencia - INSS 392 3.513,84 125.586,76
920 IRRF - Salario 297 4.417,50 59.846,03
Resumo de Descontos por Classificação
Sem classificação 8.749,34 200.476,22
Valor já descontado do Bruto 0,50 75,30
Total 11.227,00 200.551,52
Contribuição Previdenciária do Segurado por Vínculo
Vínculo Valor
01 - 1-Celetista 71.234,31
02 - 13-Cargo de Confianca 52.248,56
29 - CEDIDO INSS 2.103,89
Total 125.586,76
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Praça da Liberdade Uniao. Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mês/Ano
01/2024
Página 3 de 3
Resumo Contábil Geral 16/02/2024 09:04:07
Folha Mensal
Vinculo seja qualquer um dos itens a seguir: ('01', '02', '29')
Base de Previdência por Vínculo Valor
Base de I.R.R.F. 1.353.103,41
Base de F.G.T.S. 713.338,43
Base de Previdência Total 1.332.067,63
01 - 1-Celetista 707.696,00
02 - 13-Cargo de Confianca 600.733,13
29 - CEDIDO INSS 23.638,50
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
ID: 805867 e CRC: D48267C2 ID: 810198 e CRC: 181E1571 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 805867
0089620A1AAC8037B818415D6D047E8D
D48267C2
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SHA256: C41FFDA3CB2B8CDB9A752D0A74195869564B15C1921B57124A58CEFBF6AC04D5
Relatório
Tipo do Documento
RESUMO FOLHA INSS_01.2024
Identificação/Número
18/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
RESUMOS FOLHAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 18/02/2024 20:22:19 Finalização: 18/02/2024 20:22:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Demonstrativo de Resultado 001 18/02/2024 805865
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Praça da Liberdade Uniao. Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mês/Ano
12/2023
Página 1 de 4
Resumo Contábil Geral 16/02/2024 09:00:55
Folha Mensal
Vinculo igual a 06
Total a Empenhar
Beneficios Assistenciais 0,00
4.000.182,91
1.674,96
0,00
3.766,54
0,00
0,00
22.977,83
Total de Vencimentos
Salário Família
Outras Deduções
Horas Extras (3.1.90.16)
Bolsa de Estudo (3.3.90.18)
Despesa/Receita.Extra (PASEP,...)
Sal. Maternidade
Total Bruto 4.028.602,24
Total de Descontos 1.164.706,15
Total Líquido 2.863.896,09
Valor Ref. a 13º Salário 0,00
Valores Sem 13º Salário 0,00
FGTS a Recolher 0,00
4.028.602,24 (+)
575.118,59 (+)
0,00 (+)
0,00 (+)
0,00 (-)
0,00 (-)
4.603.720,83
Total de Proventos
Total Patronal
FGTS a Recolher
Total de Vantagens
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
1.164.706,15 (+)
0,00 (+)
0,00 (+)
1.164.706,15
Patronal
Vínculo
Patronal
Bruto
Patronal
Líquido
Bruto Deduções Líquido
Salário
Família
Salário
Maternidade
Outras
Deduções
06 2-Regime Juridico Unico 575.118,59 0,00 0,00 0,00 575.118,59
Total 575.118,59 0,00 0,00 0,00 575.118,59
Situação Quantidade
Funcionários
01 - Normal 876
31 - Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa sem ônus para a
cedente 62
94 - Afastamento por Doença não relacionada ao trabalho 34
95 - Afastamento por Licença Maternidade/Paternidade 8
97 - Afastamento sem vencimento/sem remuneração 84
Total 1064
Quantidade de trabalhadores processados 1060
Proventos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
001 Salário 894 25.098,00 2.145.623,78 Salário Base
002 Ad. Noturno 98 1.920,00 28.416,12
007 BASE MARGEM 916 41.220,00 1.247.872,59 Base de Cálculo
013 Vant.Profis.Saude Bioquimico I e II 3 250,00 1.262,50
019 Lei 1318-anexo II 5 0,00 1.250,00
026 Vant.Profis.Saude Bioquimico III e IV 3 250,00 1.262,50
028 Incorp. Adic.Ded. Exclusiva 3 16,25 737,73
043 Sal. Maternidade IPSM 8 0,00 21.433,90 Salário Maternidade
046 Tratamento de Saúde IPSM 31 0,00 67.881,73
063 Cargo Com. CC 04 5 0,00 8.500,00
080 Ad.Periculosidade 30% 48 1.410,00 18.912,20
081 4º Quinquênio (20%) 149 2.980,00 76.083,55
082 5º Quinquênio (25%) 58 1.450,00 42.983,37
088 Cargo Com. 1.0.6 2 0,00 8.000,00
090 Compl. de Piso Salarial 36 0,00 53.195,96
110 Hora Extra Ref. Anterior 3 20,00 424,60 Hora Extra
112 Horas Extras 50% 6 84,00 3.341,94 Hora Extra
113 Insalubridade 13 0,00 1.357,40 Insalubridade
120 Adicional de Insalubridade 146 5.320,00 74.907,89 Insalubridade
121 Adicional Insalubridade 314 4.640,00 98.746,74 Insalubridade
127 Adic.Esp.Pós Grad.20% 249 4.980,00 201.807,10
149 2º Quinquênio (10%) 172 1.720,00 49.158,38
150 Cargo Com. CC 1.3 1 0,00 3.000,00
175 Cargo Com. CC 1.1 2 0,00 8.000,00
177 Cargo Com. CC 02 12 0,00 30.000,00
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Praça da Liberdade Uniao. Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mês/Ano
12/2023
Página 2 de 4
Resumo Contábil Geral 16/02/2024 09:00:55
Folha Mensal
Vinculo igual a 06
178 Cargo Com. CC 05 2 0,00 2.200,00
179 Cargo Com. CC 1.2 1 0,00 3.100,00
183 Cargo Com. CC 3.1 2 0,00 4.020,00
184 Cargo Com. CC 4.1 5 0,00 7.550,00
185 Cargo Com. CC 4.1.1 12 0,00 16.771,67
189 Cargo Com. CC 06 84 0,00 84.267,67
191 Cargo Com. CC 08 8 0,00 4.232,00
199 Cargo Com. CC 3.2 14 0,00 25.020,00
200 Cargo Com. CC 3.0 6 0,00 13.200,00
201 Cargo Com. CC 03 1 0,00 2.200,00
215 BASE MARGEM - CARD IDEAL - ESTATUTÁRIO 1 35,00 98,97 Base de Cálculo
223 Suplementação 30 horas 16 0,00 29.175,68
240 1º Quinquenio (5%) 161 805,00 19.425,55
241 Quinquênio 16 101,00 12.138,96
249 Abono de Permanencia 15 0,00 6.224,65
255 Tipo II - Sec.Esc 5 0,00 3.500,00
256 Tipo II - Diretor 6 0,00 6.900,00
258 Tipo IV - Sec.Esc 1 0,00 1.010,00
259 Tipo IV - Diretor 1 0,00 1.510,00
260 Tipo IV - Vice Dir. 1 0,00 1.150,00
262 Tipo I - Diretor 3 0,00 3.030,00
263 Tipo III - Diretor 5 0,00 7.250,00
264 Tipo III - Sec.Esc 5 0,00 4.100,00
265 Tipo III - Vice Dir. 2 0,00 2.200,00
275 Tipo I Sec. Esc 2 0,00 1.200,00
279 Cargo Com. 1.0.1 3 0,00 15.000,00
285 Compl. Jornada - Diretor/Vice/Assessor/Chefe 17 0,00 31.344,30
289 Tipo I - Sec.Esc. 1 0,00 600,00
315 Acerto de Salario 3 0,00 705,86
328 Acerto ref. Periculosidade 1 0,00 264,00
335 6º Quinquënio (30%) 50 1.500,00 37.604,82
341 Subst. C. Comissionado 1 0,00 4.000,00
342 Tipo - Diretor Substituto 1 0,00 1.010,00
345 Onus de Sucumbencia 2 6,00 22.326,08
358 GPE 1 0,00 720,00
369 Gratif.Conselho 61 0,00 14.237,36
386 Grat.a Título de Incentivo 1 0,00 180,00
404 Gratificação de Produtividade 4 240,00 4.227,75
454 Grat.Lei 1252(5 e 6) 73 0,00 10.950,00
526 Vant Lei 1249 I, II-Medico 7 547,00 31.918,33
531 Vant Lei 1249 III,IV,V-Medico 7 541,50 17.245,00
538 Vantagem PSF (1º III,IV e V ) Enfer 8 800,00 6.400,00
539 Vantagem PSF (1º I e II) Enfermerio 8 800,00 6.400,00
542 Vantagem Exclusividade Enfermeiro 8 800,00 4.000,00
556 Vantagem Lei 1252 I,II Odontologico 1 100,00 1.000,00
557 Vantagem Lei 1252 III,IV,V Odontolo 1 100,00 1.000,00
562 Vantagem Especialidade 2 150,00 6.000,00
574 Vantagem I, II - nutricionista 2 200,00 1.300,00
577 Prov. Plan. de Saude Odonto (Bucal) 194 0,00 3.880,00
578 3º Quinquênio (15%) 121 1.815,00 32.465,06
601 Cargo Com. CC 4.2 3 0,00 3.450,00
608 Vantagem III, IV e V - nutricionista 2 200,00 1.300,00
663 Abono Participação 1 0,00 1.500,00
828 Auxílio de Apoio Lei 2136 alt. pela Lei 2229 92 0,00 18.900,00 Auxílios
829 Acerto de Progressão 2 0,00 1.006,55
830 Acerto Progressão(supl./férias/h.extras) 2 0,00 68,77
835 Gratificação Especial 94 0,00 68.313,33
836 Grat.Cond.Veículo Leve - GCVL 30 0,00 18.000,00
837 Grat.Cond.Veículo Transp.Escolar - GVTE 6 0,00 4.800,00
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Praça da Liberdade Uniao. Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mês/Ano
12/2023
Página 3 de 4
Resumo Contábil Geral 16/02/2024 09:00:55
Folha Mensal
Vinculo igual a 06
838 Grat.Cond.Ambulâncias - GCA 14 0,00 9.800,00
839 Vant. Prof. Saúde Enfermeiro III, IV e V 6 550,00 3.025,00
840 Vant. Prof. Saúde Psicólogo I e II 2 100,00 750,00
841 Vant. Prof. Saúde Psicólogo III e IV 2 100,00 750,00
842 Cargo Com. CC 6.1 1 0,00 820,00
844 Vant. Prof. Saúde Fisioterapeuta I e II 3 250,00 1.625,00
845 Vant. Prof. Saúde Fisioterapeuta III, IV e V 3 250,00 1.625,00
846 Vant. Prof. Saúde Enfermeiro I e II 6 550,00 3.025,00
847 GPE 1 3 9,50 4.876,50
848 GPE 2 7 25,50 9.639,88
849 GPE 3 23 67,00 16.750,00
856 Assistente Social I e II 7 700,00 5.250,00
857 Assistente Social III, IV e V 7 700,00 5.250,00
879 Adicional Pós-Graduação 20% 1 20,00 894,37
904 Salário Família 17 28,00 1.674,96 Salário Família
908 1/3 Ferias 150 2.490,00 134.579,72
917 Afastado Aux. Doença 1 11,00 968,00
918 Estouro no Mês 8 8,00 5.101,33
938 COMPLEMENTO 13O.SALARIO 588 528,00 249.997,02
Resumo de Proventos por Classificação
Sem classificação 30.040,75 1.669.771,35
Hora Extra 104,00 3.766,54
Base de Cálculo 41.255,00 1.247.971,56
Insalubridade 9.960,00 175.012,03
Salário Família 28,00 1.674,96
Salário Maternidade 0,00 21.433,90
Auxílios 0,00 18.900,00
Salário Base 25.098,00 2.145.623,78
Total 106.485,75 5.284.154,12
Descontos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
613 Emp. Banco do Brasil 46 0,00 14.016,30
616 Hrs.Repouso Perdido 1 0,00 48,40 Valor já descontado do Bruto
625 PQ SORRIR (Segurado) 125 0,00 8.070,00
631 AGRISHOW/EXPO NORTE 200 1.803,00 13.641,00
632 PROMOVIDA 8 0,00 91,35
645 Emprest. Caixa Economica 1121 0,00 338.754,38
670 Desconto Judicial 2 0,00 1.639,04
693 Stpmop 736 736,00 21.415,07
706 Reposição Salário 2 1 15,00 152,74 Valor já descontado do Bruto
709 Reposição de Salário 2 1 4,00 325,84 Valor já descontado do Bruto
757 Pensão Judicial 1 (Folha) 18 0,00 12.015,34
759 Pensão Judicial 2 (Folha) 9 0,00 3.535,30
761 Pensão Judicial 3 (Folha) 2 0,00 590,48
766 SICRED 24 0,00 6.563,36
772 Falta Injustificada Dias 2 27,00 535,25 Valor já descontado do Bruto
782 SICOOB OUROCREDI 15 0,00 3.974,75
793 Pensão Judicial 5 (Folha) 1 0,00 264,00
795 Pensão Judicial 4 (Folha) 2 0,00 524,48
809 Itavida Seguros 88 0,00 6.857,65
817 DESCONTO JUDICIAL 2 1 0,00 578,16
820 ODONTOBEMV 25 0,00 2.128,00
898 Emprestimo Bradesco 129 0,00 40.600,42
899 BENEVITAE ADMINISTRADORA 44 0,00 3.840,39
920 IRRF - Salario 746 13.880,00 296.637,58
939 DESC. ADTO. 13º SALÁRIO 30 4,00 6.518,09 Valor já descontado do Bruto
942 PREVIDÊNCIA - FUNDO 920 12.880,00 388.969,10
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Praça da Liberdade Uniao. Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mês/Ano
12/2023
Página 4 de 4
Resumo Contábil Geral 16/02/2024 09:00:55
Folha Mensal
Vinculo igual a 06
Resumo de Descontos por Classificação
Sem classificação 29.299,00 1.164.706,15
Valor já descontado do Bruto 50,00 7.580,32
Total 25.098,00 1.172.286,47
Contribuição Previdenciária do Segurado por Vínculo
Vínculo Valor
06 - 2-Regime Juridico Unico 388.969,10
Total 388.969,10
Base de Previdência por Vínculo Valor
Base de I.R.R.F. 3.978.785,98
Base de F.G.T.S. 0,00
Base de Previdência Total 2.778.352,03
06 - 2-Regime Juridico Unico 2.778.352,03
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 805868
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Relatório
Tipo do Documento
RESUMO FOLHA IPSM_12.2023
Identificação/Número
18/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
RESUMOS FOLHAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 18/02/2024 20:22:19 Finalização: 18/02/2024 20:22:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Demonstrativo de Resultado 001 18/02/2024 805865
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 805868 e o CRC A58A4AAA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 810198 e CRC: 181E1571 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Praça da Liberdade Uniao. Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mês/Ano
01/2024
Página 1 de 4
Resumo Contábil Geral 16/02/2024 09:04:59
Folha Mensal
Vinculo seja qualquer um dos itens a seguir: (06)
Total a Empenhar
Beneficios Assistenciais 0,00
4.230.725,42
662,46
0,00
1.131,28
0,00
0,00
14.495,21
Total de Vencimentos
Salário Família
Outras Deduções
Horas Extras (3.1.90.16)
Bolsa de Estudo (3.3.90.18)
Despesa/Receita.Extra (PASEP,...)
Sal. Maternidade
Total Bruto 4.247.014,37
Total de Descontos 1.240.667,84
Total Líquido 3.006.346,53
Valor Ref. a 13º Salário 0,00
Valores Sem 13º Salário 0,00
FGTS a Recolher 0,00
4.247.014,37 (+)
406.279,12 (+)
0,00 (+)
0,00 (+)
0,00 (-)
0,00 (-)
4.653.293,49
Total de Proventos
Total Patronal
FGTS a Recolher
Total de Vantagens
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
1.240.667,84 (+)
0,00 (+)
0,00 (+)
1.240.667,84
Patronal
Vínculo
Patronal
Bruto
Patronal
Líquido
Bruto Deduções Líquido
Salário
Família
Salário
Maternidade
Outras
Deduções
06 2-Regime Juridico Unico 406.279,12 0,00 0,00 0,00 406.279,12
Total 406.279,12 0,00 0,00 0,00 406.279,12
Situação Quantidade
Funcionários
01 - Normal 882
31 - Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa sem ônus para a
cedente 62
94 - Afastamento por Doença não relacionada ao trabalho 26
95 - Afastamento por Licença Maternidade/Paternidade 6
97 - Afastamento sem vencimento/sem remuneração 85
Total 1061
Quantidade de trabalhadores processados 1059
Proventos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
001 Salário 894 25.311,00 2.192.892,01 Salário Base
002 Ad. Noturno 96 1.900,00 28.709,70
007 BASE MARGEM 913 41.085,00 1.261.760,30 Base de Cálculo
013 Vant.Profis.Saude Bioquimico I e II 3 250,00 1.262,50
019 Lei 1318-anexo II 5 0,00 1.400,00
026 Vant.Profis.Saude Bioquimico III e IV 3 250,00 1.262,50
028 Incorp. Adic.Ded. Exclusiva 3 16,25 737,73
043 Sal. Maternidade IPSM 6 0,00 12.997,04 Salário Maternidade
046 Tratamento de Saúde IPSM 26 0,00 49.391,16
063 Cargo Com. CC 04 4 0,00 6.800,00
080 Ad.Periculosidade 30% 48 1.320,00 19.585,08
081 4º Quinquênio (20%) 150 3.000,00 78.414,97
082 5º Quinquênio (25%) 58 1.450,00 43.006,37
088 Cargo Com. 1.0.6 2 0,00 8.000,00
090 Compl. de Piso Salarial 36 0,00 53.165,80
112 Horas Extras 50% 4 28,00 1.131,28 Hora Extra
113 Insalubridade 14 0,00 3.553,52 Insalubridade
120 Adicional de Insalubridade 143 5.320,00 78.667,22 Insalubridade
121 Adicional Insalubridade 314 4.440,00 97.640,20 Insalubridade
127 Adic.Esp.Pós Grad.20% 252 5.040,00 206.133,71
149 2º Quinquênio (10%) 173 1.730,00 50.638,32
150 Cargo Com. CC 1.3 1 0,00 3.000,00
163 Diferença de Quinquenio 1 0,00 134,52
175 Cargo Com. CC 1.1 3 0,00 12.000,00
177 Cargo Com. CC 02 13 0,00 31.250,00
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
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Vinculo seja qualquer um dos itens a seguir: (06)
178 Cargo Com. CC 05 2 0,00 2.200,00
179 Cargo Com. CC 1.2 1 0,00 3.100,00
183 Cargo Com. CC 3.1 2 0,00 4.020,00
184 Cargo Com. CC 4.1 5 0,00 7.550,00
185 Cargo Com. CC 4.1.1 17 0,00 22.910,00
189 Cargo Com. CC 06 79 0,00 79.116,67
191 Cargo Com. CC 08 8 0,00 4.232,00
199 Cargo Com. CC 3.2 21 0,00 37.800,00
200 Cargo Com. CC 3.0 7 0,00 15.400,00
201 Cargo Com. CC 03 1 0,00 2.200,00
215 BASE MARGEM - CARD IDEAL - ESTATUTÁRIO 1 35,00 532,06 Base de Cálculo
240 1º Quinquenio (5%) 162 810,00 19.900,36
241 Quinquênio 15 96,00 11.618,57
249 Abono de Permanencia 15 0,00 6.299,73
250 Abono de Férias - Pecuniario 2 0,00 1.888,13
255 Tipo II - Sec.Esc 5 0,00 3.500,00
256 Tipo II - Diretor 6 0,00 6.900,00
258 Tipo IV - Sec.Esc 1 0,00 1.010,00
259 Tipo IV - Diretor 1 0,00 1.510,00
260 Tipo IV - Vice Dir. 1 0,00 1.150,00
262 Tipo I - Diretor 3 0,00 3.030,00
263 Tipo III - Diretor 5 0,00 7.250,00
264 Tipo III - Sec.Esc 5 0,00 4.100,00
265 Tipo III - Vice Dir. 2 0,00 2.200,00
275 Tipo I Sec. Esc 2 0,00 1.200,00
277 Cargo Com. 1.0.0 1 0,00 7.000,00
285 Compl. Jornada - Diretor/Vice/Assessor/Chefe 17 0,00 31.344,30
289 Tipo I - Sec.Esc. 1 0,00 600,00
315 Acerto de Salario 3 0,00 1.964,57
335 6º Quinquënio (30%) 50 1.500,00 37.645,79
342 Tipo - Diretor Substituto 1 0,00 1.010,00
346 Substituição 3 0,00 3.676,67
349 Cargo Com. 1.0.3 2 0,00 12.800,00
358 GPE 1 0,00 348,50
369 Gratif.Conselho 61 0,00 14.819,14
386 Grat.a Título de Incentivo 1 0,00 180,00
404 Gratificação de Produtividade 4 240,00 4.227,75
454 Grat.Lei 1252(5 e 6) 73 0,00 11.193,09
526 Vant Lei 1249 I, II-Medico 7 547,00 31.796,11
531 Vant Lei 1249 III,IV,V-Medico 7 541,50 17.178,33
538 Vantagem PSF (1º III,IV e V ) Enfer 8 800,00 6.400,00
539 Vantagem PSF (1º I e II) Enfermerio 8 800,00 6.400,00
542 Vantagem Exclusividade Enfermeiro 8 800,00 4.000,00
556 Vantagem Lei 1252 I,II Odontologico 1 100,00 1.000,00
557 Vantagem Lei 1252 III,IV,V Odontolo 1 100,00 1.000,00
562 Vantagem Especialidade 2 150,00 6.000,00
574 Vantagem I, II - nutricionista 2 200,00 1.300,00
577 Prov. Plan. de Saude Odonto (Bucal) 194 0,00 3.880,00
578 3º Quinquênio (15%) 119 1.785,00 32.899,71
601 Cargo Com. CC 4.2 3 0,00 3.450,00
608 Vantagem III, IV e V - nutricionista 2 200,00 1.300,00
663 Abono Participação 2 0,00 2.200,00
828 Auxílio de Apoio Lei 2136 alt. pela Lei 2229 92 0,00 18.900,00 Auxílios
835 Gratificação Especial 85 0,00 61.775,00
836 Grat.Cond.Veículo Leve - GCVL 30 0,00 18.000,00
837 Grat.Cond.Veículo Transp.Escolar - GVTE 6 0,00 4.800,00
838 Grat.Cond.Ambulâncias - GCA 14 0,00 9.800,00
839 Vant. Prof. Saúde Enfermeiro III, IV e V 6 378,90 3.125,91
840 Vant. Prof. Saúde Psicólogo I e II 2 100,00 750,00
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Vinculo seja qualquer um dos itens a seguir: (06)
841 Vant. Prof. Saúde Psicólogo III e IV 2 100,00 750,00
842 Cargo Com. CC 6.1 3 0,00 2.300,00
844 Vant. Prof. Saúde Fisioterapeuta I e II 2 150,00 975,00
845 Vant. Prof. Saúde Fisioterapeuta III, IV e V 2 150,00 975,00
846 Vant. Prof. Saúde Enfermeiro I e II 6 378,90 3.125,91
847 GPE 1 4 11,00 6.050,00
848 GPE 2 9 27,50 9.900,00
849 GPE 3 25 86,00 21.500,00
856 Assistente Social I e II 7 700,00 5.250,00
857 Assistente Social III, IV e V 7 700,00 5.250,00
879 Adicional Pós-Graduação 20% 1 20,00 894,37
904 Salário Família 6 9,00 662,46 Salário Família
908 1/3 Ferias 294 7.510,00 537.185,24
909 ABONO PECUNIARIO 6 10,00 5.417,11
910 1/3 Ferias Abono 6 2,00 1.904,59
930 VARIAVEL PARA ABONO PECUNIARIO 3 0,00 873,34
955 LICENCA-PRÊMIO (PECÚNIA) <P> 11 360,00 50.442,49
Resumo de Proventos por Classificação
Sem classificação 34.310,05 1.841.635,74
Hora Extra 28,00 1.131,28
Base de Cálculo 41.120,00 1.262.292,36
Insalubridade 9.760,00 179.860,94
Salário Família 9,00 662,46
Salário Maternidade 0,00 12.997,04
Auxílios 0,00 18.900,00
Salário Base 25.311,00 2.192.892,01
Total 110.538,05 5.510.371,83
Descontos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
613 Emp. Banco do Brasil 54 0,00 17.685,66
616 Hrs.Repouso Perdido 2 0,00 155,39 Valor já descontado do Bruto
625 PQ SORRIR (Segurado) 125 0,00 8.070,00
631 AGRISHOW/EXPO NORTE 176 1.682,00 12.423,00
632 PROMOVIDA 8 0,00 91,35
645 Emprest. Caixa Economica 1124 0,00 338.798,88
670 Desconto Judicial 2 0,00 1.639,04
693 Stpmop 734 734,00 21.628,82
706 Reposição Salário 2 1 15,00 152,74 Valor já descontado do Bruto
757 Pensão Judicial 1 (Folha) 18 0,00 12.413,83
759 Pensão Judicial 2 (Folha) 9 0,00 3.963,69
761 Pensão Judicial 3 (Folha) 2 0,00 631,63
766 SICRED 24 0,00 6.563,36
772 Falta Injustificada Dias 2 10,00 756,97 Valor já descontado do Bruto
782 SICOOB OUROCREDI 19 0,00 4.519,16
793 Pensão Judicial 5 (Folha) 1 0,00 282,40
795 Pensão Judicial 4 (Folha) 2 0,00 561,04
809 Itavida Seguros 88 0,00 6.857,65
817 DESCONTO JUDICIAL 2 1 0,00 101,75
820 ODONTOBEMV 25 0,00 2.128,00
898 Emprestimo Bradesco 128 0,00 41.504,70
899 BENEVITAE ADMINISTRADORA 44 0,00 3.840,39
920 IRRF - Salario 706 13.337,50 363.948,14
942 PREVIDÊNCIA - FUNDO 917 12.838,00 393.015,35
Resumo de Descontos por Classificação
Sem classificação 28.591,50 1.240.667,84
Valor já descontado do Bruto 25,00 1.065,10
Total 25.311,00 1.241.732,94
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
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Vinculo seja qualquer um dos itens a seguir: (06)
Contribuição Previdenciária do Segurado por Vínculo
Vínculo Valor
06 - 2-Regime Juridico Unico 393.015,35
Total 393.015,35
Base de Previdência por Vínculo Valor
Base de I.R.R.F. 4.139.315,65
Base de F.G.T.S. 0,00
Base de Previdência Total 2.807.254,14
06 - 2-Regime Juridico Unico 2.807.254,14
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 805869
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A59EBE48
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Relatório
Tipo do Documento
RESUMO FOLHA IPSM_01.2024
Identificação/Número
18/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
RESUMOS FOLHAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 18/02/2024 20:22:20 Finalização: 18/02/2024 20:22:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Demonstrativo de Resultado 001 18/02/2024 805865
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ID: 810198 e CRC: 181E1571 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
JAN/2023 A DEZ/2023
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
JAN/2023 FEV/2023 MAR/2023 ABR/2023 MAI/2023 JUN/2023 JUL/2023 AGO/2023 SET/2023 OUT/2023 NOV/2023 DEZ/2023
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 7.069.229,69 7.172.554,85 7.828.029,49 7.445.500,54 8.285.278,62 8.193.140,32 8.317.450,28 8.314.719,48 8.483.149,81 9.174.470,09 8.233.274,02 11.847.549,43 100.364.346,62 1.206.419,53
Pessoal Ativo 6.087.359,71 5.553.248,88 6.159.332,06 5.819.669,38 6.479.800,99 6.435.438,44 6.616.429,53 6.403.378,31 6.619.079,27 7.283.527,12 6.417.913,60 9.257.541,94 79.132.719,23 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 5.232.410,89 4.756.866,15 5.223.208,65 4.950.361,67 5.512.678,16 5.386.937,83 5.648.503,77 5.438.328,80 5.641.626,90 6.219.543,26 5.425.635,49 7.877.212,76 67.313.314,33 0,00
Obrigações Patronais 854.948,82 796.382,73 936.123,41 869.307,71 967.122,83 1.048.500,61 967.925,76 965.049,51 977.452,37 1.063.983,86 992.278,11 1.380.329,18 11.819.404,90 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 981.869,98 974.610,97 968.107,58 982.589,41 977.445,32 973.174,28 972.750,28 976.432,66 981.305,93 982.260,95 989.703,71 1.960.087,74 12.720.338,81 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 856.666,35 859.725,16 856.960,58 872.452,41 860.338,91 861.303,15 860.528,15 863.963,74 869.317,80 870.272,82 870.393,75 1.732.820,81 11.234.743,63 0,00
Pensões 125.203,63 114.885,81 111.147,00 110.137,00 117.106,41 111.871,13 112.222,13 112.468,92 111.988,13 111.988,13 119.309,96 227.266,93 1.485.595,18 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art. 18 da LRF) 0,00 644.695,00 700.589,85 643.241,75 828.032,31 784.527,60 728.270,47 934.908,51 882.764,61 908.682,02 825.656,71 629.919,75 8.511.288,58 1.206.419,53
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 1.512.810,52 1.469.985,00 1.465.110,60 1.475.699,29 1.551.426,41 1.493.826,10 1.186.613,12 1.181.456,60 1.265.912,22 2.080.468,96 1.525.347,27 3.277.755,29 19.486.411,38 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 548.903,54 513.337,03 514.966,02 511.072,88 591.944,09 538.614,82 232.176,84 223.103,94 302.686,29 1.116.288,01 553.723,56 1.353.827,55 7.000.644,57 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 963.906,98 956.647,97 950.144,58 964.626,41 959.482,32 955.211,28 954.436,28 958.352,66 963.225,93 964.180,95 971.623,71 1.923.927,74 12.485.766,81 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 5.556.419,17 5.702.569,85 6.362.918,89 5.969.801,25 6.733.852,21 6.699.314,22 7.130.837,16 7.133.262,88 7.217.237,59 7.094.001,13 6.707.926,75 8.569.794,14 80.877.935,24 1.206.419,53
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 163.226.802,31
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 4.056.014,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI) 3.074.004,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 156.096.784,31
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 82.084.354,77 52,59
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 84.292.263,53 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 80.077.650,35 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 75.863.037,18 48,60
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20) 0,00
DTP em 2021 (XII) (%) 0,00
Excedente em 2021 (XIII) = (XII - IX) (%) 0,00
Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
% DTP (VIII/VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ID: 802313 e CRC: 03511499 ID: 810198 e CRC: 181E1571 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
JAN/2023 A DEZ/2023
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal Contador CRC 7075/O-7
JOSÉ SERGIO DOS SANTOS CARDOSO
Assessora de Planejamento e Fazenda
KARINA DE LIMA E SILVA
ID: 802313 e CRC: 03511499 ID: 810198 e CRC: 181E1571 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 802313
D1BB3532F2F1F3C9354EB22BF70CC3BE
03511499
MD5:
CRC:
SHA256: 5CD3047B0E30F431B8F1F52FDA6FA3928E20346A0ACB818921044B5682A39BD6
Anexo
Tipo do Documento
01 RGF 3º QUAD DEMONSTRATIVO DA
DESPESA COM PESSOA
Identificação/Número
13/02/2024
Data
Processo: 1-1357/2023
Processo Documento
RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 13/02/2024 16:48:48 Finalização: 13/02/2024 16:48:49
INTERESSADOS
SEMPLAF | DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE OURO PRETO DO OESTE RO 13/02/2024 16:48:48
ASSUNTOS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 13/02/2024 16:48:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Demonstrativo de Resultado 001 18/02/2024 805865
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Jose Sergio dos Santos Cardoso Dir. Depto de Contabilidade 13/02/2024 21:25:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 14/02/2024 09:49:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Karina de Lima e Silva Assessora Especial da Semplaf 14/02/2024 12:09:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 802313 e o CRC 03511499.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 810198 e CRC: 181E1571 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 810198
84262AA7B4FD5ED0EE0B6ABFFD83AB90
181E1571
MD5:
CRC:
SHA256: D68441171DB9312224FDBF4D8C214C1B7E88DFDB06B5F2B15A136C379792F223
Demonstrativo
Tipo do Documento
REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
Identificação/Número
22/02/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
Demonstrativo REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Juan Alex Testoni
Criação: 22/02/2024 10:42:51 Finalização: 22/02/2024 10:43:41
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 22/02/2024 10:42:51
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 22/02/2024 10:42:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 22/02/2024 10:43:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 810198 e o CRC 181E1571.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 59 de 22/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 810199 e CRC: 81C5862C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 59)
1-62/2023
Data/Hora: 22/02/2024 10:44:08
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
DE ACORDO COM O Demonstrativo REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS de 22/02/2024 (ID 810198) , SEGUE
PROCESSO AUTORIZADO PARA PROSSEGUIMENTO QUANTOS AOS Memorando MEMO Nº 185/SEMSAU/24
CONVOC. AG. LIMPEZA de 19/02/2024 (ID 806301) E Memorando Nº 186/SEMSAU/24 CONVOC.
FISIOTERAPEUTA de 19/02/2024 (ID 806832).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 22/02/2024 às
10:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 810199 e o código verificador 81C5862C.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 810199 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Edital de Convocação 062024 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811105 e CRC: 280CB4BB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO
DO OESTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO Nº 62/2023, PARA CONTRATAÇÃO
DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
006/2024
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições legais, vem realizar a
convocação do candidato, conforme descrito abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos
Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o candidato tem o prazo
de 10 dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e deve comparecer MUNIDO dos documentos
de acordo com EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL
Nº Candidato
20º LUDMYLA PERAS GARCIA
FISIOTERAPEUTA
Nº Candidato
03ºAMANDA SANTOS FALEIROS
OuroPreto doOeste-RO, 23 de Fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Agente Administrativo, em
23/02/2024 às 10:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 23/02/2024 às 10:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 812059 e CRC: 4285A817 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Edital de Convocação 062024 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811105 e CRC: 280CB4BB). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 23/02/2024 às
10:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 811105 e o código verificador 280CB4BB.
Docto ID: 811105 v1
ID: 812059 e CRC: 4285A817 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 812059
DC41D10108D341480F6187092DE7D251
4285A817
MD5:
CRC:
SHA256: 8F71760FCC05D53ED62EBEA374BB3DEC72B5AD74AA76D8CED6DA3E0383A60C81
Edital de Convocação
Tipo do Documento
Nº 06/2024 DA SEMSAU
Identificação/Número
26/02/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SEMSAU Nº 06/2024 PARA AG. DE LIMP E CONSERV E FISIOTERAPEUTA
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 26/02/2024 08:12:34 Finalização: 26/02/2024 08:15:10
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 26/02/2024 08:12:34
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 26/02/2024 08:12:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 26/02/2024 08:15:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 812059 e o CRC 4285A817.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 628 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811586 e CRC: 04EFD165). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 628
Data da Publicação: 23/02/2024
Referência: Edital de Convocação 062024 de 23/02/2024 (ID 811105)
Processo Administrativo: /
Ementa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 62/2023 DA SEMSAU
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Leila Giane Cardozo, Assistente Executivo da
Procuradoria Jurídica, em 23/02/2024 às 12:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 811586 e o código verificador 04EFD165.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Edital de Convocação 062024 23/02/2024 811105
Docto ID: 811586 v1
ID: 812069 e CRC: 4FE7D137 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 812069
3333340628A1885C1D6D090923FFDCD0
4FE7D137
MD5:
CRC:
SHA256: 89427F394A74EF4DAE38AB7B0933EEF7EDB1FCACBCA7591AC816F5E05815B9BB
Aviso de Publicação
Tipo do Documento
DA PREFEITURA
Identificação/Número
26/02/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 26/02/2024 08:16:09 Finalização: 26/02/2024 08:17:34
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 26/02/2024 08:16:09
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 26/02/2024 08:16:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 26/02/2024 08:17:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 812069 e o CRC 4FE7D137.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 683 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811612 e CRC: 78626B12). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 683
Data da Publicação: 23/02/2024
Referência:CONVOCAÇÃO
006/2024
Processo Administrativo: /
Ementa: PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO Nº 62/2023, PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
006/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2024.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 23/02/2024 às 12:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 811612 e o código verificador 78626B12.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Edital de Convocação 062024 23/02/2024 811105
Docto ID: 811612 v1
ID: 812077 e CRC: 0016E96D ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 812077
1711D10CFC2F5989FD9A00ACADA6B1AA
0016E96D
MD5:
CRC:
SHA256: BD21FDB8A21478F712A9AAD3880F978E94C31D2C8D057D61D0DD0B12925299C2
Aviso de Publicação
Tipo do Documento
DA CAMARA MUNICIPAL
Identificação/Número
26/02/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 26/02/2024 08:18:54 Finalização: 26/02/2024 08:20:12
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 26/02/2024 08:18:54
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 26/02/2024 08:18:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 26/02/2024 08:20:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 812077 e o CRC 0016E96D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Rondônia , 26 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/arom 61
Processo Administrativo: 622/2024.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA
REALIZAÇÃO DA 1ª (PRIMEIRA) REVISÃO PROGRAMA DA
NO VEÍCULO HYUNDAI/HB20 1.0 COMFORT, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMAS.
Fornecedor: COMETA JIPARANA COMERCIO DE VEICULOS
LTDA – CNPJ 04.234.444/0001-42.
VALOR: R$522,85(quinhentos e vinte e dois reais e
oitentaeCincoCentavos).
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2024.
ÉLIDA CRISTINA VOEDELO
Assessor Executivo de Gabinete
Publicado por:
Elida Cristina Voedelo
Código Identificador:B0A97E4E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL Nº 002/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO Nº
3075/2023, PARA CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO, TÉCNICO
EM ENFERMAGEM, PSICÓLOGO, ODONTÓLOGO, TÉCNICO
EM HIGIENE BUCAL E FONOAUDIÓLOGO, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO
- DECRETO Nº 16.843 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
Nº 05/2024
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de
suas atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato,
conforme descrito abaixo, para comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº
1156. Após a publicação, o candidato tem o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e deve comparecer
MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
002/SEMSAU/2023.
CLAS. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - HM
07º ELIANE VIEIRA DOS SANTOS
08º KAMYLLA RAPHAELLA CASSIANO DE MELO
09º MAISA PAULINA DA SILVA FERNANDES
CLAS. ENFERMEIRO - HM
06º CLEUNICE SEGIO DA SILVA
07º JOANI PIOVEZAN BARBOSA
Ouro Preto do Oeste/RO, 23/02/2024.
(Assinado Eletronicamente)
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Publicado por:
Sirlei Ursolina Freire Martines
Código Identificador:F7E149DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO Nº
62/2023, PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO -
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
Nº 06/2024
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de
suas atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato,
conforme descrito abaixo, para comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº
1156. Após a publicação, o candidato tem o prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e deve comparecer
MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
CLAS. AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - HM
20º LUDMYLA PERAS GARCIA
CLAS. FISIOTERAPEUTA
03º AMANDA SANTOS FALEIROS
Ouro Preto do Oeste/RO, 23/02/2024.
(Assinado Eletronicamente)
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Publicado por:
Sirlei Ursolina Freire Martines
Código Identificador:76B30E2C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
TERMO DE DELIBERAÇÃO N° 02/2024
PROCESSO N° 00600-00002537/2024-11-e
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE APARELHOS DE AR
CONDICIONADO.
VALOR: R$ 54.750,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL,
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
TERMO DE DELIBERAÇÃO N° 02/2024
Considerando os dispositivos do artigo 75, da Lei n° 14.133/2021,
com base no Parecer Jurídico Administrativo N° 009/PG/CMPV/2024
e no Parecer N° 61/CG/CMPV-2024 exarado pela Procuradoria
Jurídica e pela Controladoria Geral, respectivamente, da Câmara
Municipal, deliberamos pela possibilidade Dispensa de Licitação do
Objeto do processo em epígrafe.
Porto Velho, 23 de Fevereiro de 2024.
MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA
Câmara Municipal de Porto Velho
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:B3B28A4C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SUBPROCURADORIA DE PROCESSO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 032/CD/SPPD/PGM/2024
PORTARIA Nº. 32/CD/SPPD/PGM/2024
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2024.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO
VELHO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Disciplinar instaurada pela
Portaria nº 51/CD/SPPD/PGM/2023, nos autos do Processo disciplinar
nº 00600-00015073/2023-22-e, em conformidade ao disposto no art.
186 da Lei Complementar nº 385/2010.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral Adjunto
ID: 812087 e CRC: FDF688E6 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 812087
1C804AE25AE8F9BB31661F0C836BC793
FDF688E6
MD5:
CRC:
SHA256: 09CDCF93F1DB8321FBEACA7AB8506926B8B747BEF265B37691D93EA498F65F07
Edital de Convocação
Tipo do Documento
PUBLICADO NA AROM
Identificação/Número
26/02/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO NA AROM
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 26/02/2024 08:21:15 Finalização: 26/02/2024 08:22:58
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 26/02/2024 08:21:15
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 26/02/2024 08:21:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 26/02/2024 08:23:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 812087 e o CRC FDF688E6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 422 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 846731 e CRC: 7FB24998). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 422/SEMSAU/2024.
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de abril de 2024.
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
Assunto: Solicitação de Convocação de Candidato.
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a convocação de candidato ao cargo, conforme descrição abaixo, para atender as necessidades
do Hospital Laura Maria C. Braga. Informamos ainda que a convocação está dentro do prazo do
Edital do Seletivo, pois conforme consta no item 12.2 - "Da validade do processo seletivo: de até
12 meses a partir da publicação do resultado final..." - Diante disso, a publicação do resultado final
(ID 566053) foi na data 28/04/2023, logo esta Secretaria de Saúde tem até dia 27/04/2024 para
realizar convocação tendo em vista o prazo de validade do edital do seletivo.
Cargo Quantidade
Agente de Limpeza e Conservação 01
O candidato deverá ter o prazo de 10 dias úteis, a contar da data subsequente à
convocação, para apresentar as documentações para posse.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor especial
Adjunto da Semsau, em 03/04/2024 às 14:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 04/04/2024 às
12:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
ID: 849845 e CRC: A6FD1F91 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 422 de 03/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 846731 e CRC: 7FB24998). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 846731 e o código verificador 7FB24998.
Docto ID: 846731 v1
ID: 849845 e CRC: A6FD1F91 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 849845
30B65CA3F490CBBE61B6E2C1D2E26102
A6FD1F91
MD5:
CRC:
SHA256: 097DC377156EF990133A4D64162E4FF730FC3916BBCAC5B8C7D394CEFADBECF6
Memorando
Tipo do Documento
nº 422/SEMSAU/2024 PEDIDO DE
CONVOCAÇÃO
Identificação/Número
05/04/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
PEDIDO DE CONVOCAÇÃO DE 01 AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 05/04/2024 10:44:29 Finalização: 05/04/2024 10:46:46
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 05/04/2024 10:44:29
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 05/04/2024 10:44:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 05/04/2024 10:46:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 849845 e o CRC A6FD1F91.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 19 de 15/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 803923 e CRC: CC5B2CA1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 19/CSCI/2024
Aos Srs. Responsáveis
GABINETE DO PREFEITO
SEMAD
SEMPLAF
PROCURADORIA JURIDICA
SEMED
SEMSAU
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: RECOMENDAÇÃO PARA O AJUSTE DA DESPESA COM PESSOAL
Prezados Senhores,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste emitir o
ato de Alerta/Recomendação sobre o ajuste da despesa com pessoal, e cessar as contratações
que resulte o aumento de gasto com pessoal, devido ao percentual excedido de LIMITE
PRUDENCIAL (51,30%, parágrafo único do art. 22 da LRF) que se encontra no patamar de
52,59%.
Faz-se necessário que o gestor adote, de imediato, as medidas saneadoras que
julgar necessárias para se manter dentro dos limites impostos, com vistas a evitar o cometimento
de impropriedades na gestão fiscal do Município.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 15/02/2024 às 11:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 803923 e o código verificador CC5B2CA1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório RGF 3 QUADRIMESTRE 2023 15/02/2024 804273
ID: 849854 e CRC: 5A9AD9EF ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 19 de 15/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 803923 e CRC: CC5B2CA1). Pág: 2/2
Docto ID: 803923 v1
ID: 849854 e CRC: 5A9AD9EF ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
JAN/2023 A DEZ/2023
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
JAN/2023 FEV/2023 MAR/2023 ABR/2023 MAI/2023 JUN/2023 JUL/2023 AGO/2023 SET/2023 OUT/2023 NOV/2023 DEZ/2023
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 7.069.229,69 7.172.554,85 7.828.029,49 7.445.500,54 8.285.278,62 8.193.140,32 8.317.450,28 8.314.719,48 8.483.149,81 9.174.470,09 8.233.274,02 11.847.549,43 100.364.346,62 1.206.419,53
Pessoal Ativo 6.087.359,71 5.553.248,88 6.159.332,06 5.819.669,38 6.479.800,99 6.435.438,44 6.616.429,53 6.403.378,31 6.619.079,27 7.283.527,12 6.417.913,60 9.257.541,94 79.132.719,23 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 5.232.410,89 4.756.866,15 5.223.208,65 4.950.361,67 5.512.678,16 5.386.937,83 5.648.503,77 5.438.328,80 5.641.626,90 6.219.543,26 5.425.635,49 7.877.212,76 67.313.314,33 0,00
Obrigações Patronais 854.948,82 796.382,73 936.123,41 869.307,71 967.122,83 1.048.500,61 967.925,76 965.049,51 977.452,37 1.063.983,86 992.278,11 1.380.329,18 11.819.404,90 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 981.869,98 974.610,97 968.107,58 982.589,41 977.445,32 973.174,28 972.750,28 976.432,66 981.305,93 982.260,95 989.703,71 1.960.087,74 12.720.338,81 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 856.666,35 859.725,16 856.960,58 872.452,41 860.338,91 861.303,15 860.528,15 863.963,74 869.317,80 870.272,82 870.393,75 1.732.820,81 11.234.743,63 0,00
Pensões 125.203,63 114.885,81 111.147,00 110.137,00 117.106,41 111.871,13 112.222,13 112.468,92 111.988,13 111.988,13 119.309,96 227.266,93 1.485.595,18 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art. 18 da LRF) 0,00 644.695,00 700.589,85 643.241,75 828.032,31 784.527,60 728.270,47 934.908,51 882.764,61 908.682,02 825.656,71 629.919,75 8.511.288,58 1.206.419,53
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 1.512.810,52 1.469.985,00 1.465.110,60 1.475.699,29 1.551.426,41 1.493.826,10 1.186.613,12 1.181.456,60 1.265.912,22 2.080.468,96 1.525.347,27 3.277.755,29 19.486.411,38 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 548.903,54 513.337,03 514.966,02 511.072,88 591.944,09 538.614,82 232.176,84 223.103,94 302.686,29 1.116.288,01 553.723,56 1.353.827,55 7.000.644,57 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 963.906,98 956.647,97 950.144,58 964.626,41 959.482,32 955.211,28 954.436,28 958.352,66 963.225,93 964.180,95 971.623,71 1.923.927,74 12.485.766,81 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 5.556.419,17 5.702.569,85 6.362.918,89 5.969.801,25 6.733.852,21 6.699.314,22 7.130.837,16 7.133.262,88 7.217.237,59 7.094.001,13 6.707.926,75 8.569.794,14 80.877.935,24 1.206.419,53
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 163.226.802,31
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 4.056.014,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI) 3.074.004,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 156.096.784,31
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 82.084.354,77 52,59
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 84.292.263,53 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 80.077.650,35 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 75.863.037,18 48,60
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20) 0,00
DTP em 2021 (XII) (%) 0,00
Excedente em 2021 (XIII) = (XII - IX) (%) 0,00
Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
% DTP (VIII/VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ID: 804273 e CRC: 03511499 ID: 849854 e CRC: 5A9AD9EF ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
JAN/2023 A DEZ/2023
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal Contador CRC 7075/O-7
JOSÉ SERGIO DOS SANTOS CARDOSO
Assessora de Planejamento e Fazenda
KARINA DE LIMA E SILVA
ID: 804273 e CRC: 03511499 ID: 849854 e CRC: 5A9AD9EF ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 804273
D1BB3532F2F1F3C9354EB22BF70CC3BE
03511499
MD5:
CRC:
SHA256: 5CD3047B0E30F431B8F1F52FDA6FA3928E20346A0ACB818921044B5682A39BD6
Relatório
Tipo do Documento
RGF 3 QUADRIMESTRE 2023
Identificação/Número
15/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Alerta Gasto com Pessoal
Súmula/Objeto:
Usuário: Marivane Sokolowski
Criação: 15/02/2024 11:49:53 Finalização: 15/02/2024 11:50:37
INTERESSADOS
COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO OURO PRETO DO OESTE RO 15/02/2024 11:49:53
ASSUNTOS
AJUSTE DA DESPESA COM PESSOAL 15/02/2024 11:49:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 19 15/02/2024 803923
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 804273 e o CRC 03511499.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 849854 e CRC: 5A9AD9EF ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 849854
0653634C37DD3B9D058B9B0B94DC24E8
5A9AD9EF
MD5:
CRC:
SHA256: DCA5DD00AA4564F3294D2902ECF9C50D47DF7182DD74EAC45CBF9531D4012885
Memorando
Tipo do Documento
nº 19/CSCI/RECOMEND. ALERTA
Identificação/Número
05/04/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
MEMORANDO DO CSCI COM REMENDAÇÃO/ALERTA
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 05/04/2024 10:47:43 Finalização: 05/04/2024 10:49:58
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 05/04/2024 10:47:43
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 05/04/2024 10:47:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 05/04/2024 10:50:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 849854 e o CRC 5A9AD9EF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: CUSTOS COM A CONVOCAÇÃO SOLICITADA CONFORME MEMORANDO Nº 422/SEMSAU/2024:
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR
DO
VENCIM.
VANT./
GATIF
AD.
INSALUB
.
VALOR MENSAL
POR PROFIS.
VALOR TOTAL
MENSAL C/
A CONTRAT.
AGENTE DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO/40 HS
01 R$ 1.412,00 - R$ 282,40 R$ 1.694,40 R$ 1.694,40
TOTAL R$ 1.694,40
FGTS 8% R$ 135,55
CUSTO DO INSS PATRONAL = 9 % R$ 152,50
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS R$ 1.982,45
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais de R$ 1.982,45, observando que dentro do exercício deve ser computado
por 13, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro Preto do Oeste/RO, 05/04/2024
ID: 849984 e CRC: B86DA182 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 849984
BBC9347FC3431D4EB2A6447184D58CF3
B86DA182
MD5:
CRC:
SHA256: 53322F408A190964184B2DC0A66842F28A0E0B57A760BBFE79062FB7F1446F10
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
05/04/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
PLANILHA COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 05/04/2024 11:21:39 Finalização: 05/04/2024 11:22:51
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 05/04/2024 11:21:39
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 05/04/2024 11:21:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 05/04/2024 11:23:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 849984 e o CRC B86DA182.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 60 de 05/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 850045 e CRC: E05E74C9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 60)
1-62/2023
Data/Hora: 05/04/2024 11:36:16
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para manifestação do Excelentíssimo Senhor Prefeito quanto a solicitação da SEMSAU,
para convocação do Processo Seletivo de 01 profissional no cargo de AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO,
conforme Memorando nº 422/SEMED/2024 anexo no ID 849845, tendo em vista que o SCI encaminhou
ALERTA/RECOMENDAÇÃO, MEMO 19/CSCI/2024, ID nº 849854, sobre ajuste da despesa com pessoal e
cessar as contrações que resulte o aumento de gasto com pessoal, segue em anexo planilha de custos os
valores mensais com a referida convocação conforme ID 849984.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Agente Administrativo, em
05/04/2024 às 11:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 850045 e o código verificador E05E74C9.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 850045 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 61 de 08/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 850699 e CRC: FD095E77). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 61)
1-62/2023
Data/Hora: 08/04/2024 08:11:28
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DA LRF.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 08/04/2024 às
08:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 850699 e o código verificador FD095E77.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 850699 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Declaração de Adequação Financeira 01 de 12/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 857328 e CRC: 410F53C1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ATENDIMENTO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Objeto: Aumento de despesas em decorrência da convocação de (01) um agente de limpeza e conservação
para atender a demanda do Hospital Laura Maria C. Braga, tendo em vista que na última convocação (ID
812059), o candidato não compareceu.
A) DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA À LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa
para contratação de (01) um agente de limpeza e conservação tem adequação orçamentária e financeira no
exercício de 2024, e que a despesa abaixo identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E
a despesa está prevista no PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na
LOA-Lei Orçamentária Anual e estando contemplada de acordo com o recurso abaixo:
B) DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será
custeada com recurso conforme descrito abaixo:
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO FICHA
FONTE DE
RECURSO
COD. DE APLICAÇÃO
10.122.0001.2033.0000 3.1.90.11.00 163 15.1.500 010.044
10.301.0031.2040.0000 3.1.90.11.00 181 0.1.600 010.111
10.302.0030.2045.0000 3.1.90.11.00 205 0.1.600 010.110
10.302.0030.2045.0000 3.1.90.11.00 207 15.1.500 010.044
C) COMPROVAÇÃO DE DE QUE A DESPESA NAO AFETARÁ OS RESULTADOS E METAS
FISCAIS E DO EQUILÍBRIO DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a
despesa aumentada não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus
efeitos financeiros serão de acordo com a conta de custeio.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Declaração de Adequação Financeira 01 de 12/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 857328 e CRC: 410F53C1). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste - RO, 12 de abril de 2024.
Francielli Luiza Silva Malaquias
Ordenadora de Despesa da SEMSAU
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor especial
Adjunto da Semsau, em 15/04/2024 às 12:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 857328 e o código verificador 410F53C1.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 857328 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 62 de 12/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 857426 e CRC: 74BBE4B1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 62)
1-62/2023
Data/Hora: 12/04/2024 12:21:07
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO COM A DECLARAÇÃO SOLICITADA NO DESPACHO INTEGRADO Nº 61.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
12/04/2024 às 12:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 857426 e o código verificador 74BBE4B1.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 857426 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 63 de 16/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 859721 e CRC: BA2E5E19). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 63)
1-62/2023
Data/Hora: 16/04/2024 11:37:49
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ANÁLISE DE IMAPCTO COM DESPESAS DE PESSOAL.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 16/04/2024 às
11:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 859721 e o código verificador BA2E5E19.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 859721 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 64 de 16/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 860190 e CRC: C10B4604). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 64)
1-62/2023
Data/Hora: 16/04/2024 15:23:51
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
ENCAMIHAMOS PARA ANALISE E MANIFESTACAO QUANTO AO QUE SE CONTA NO ID Declaração de
Adequação Financeira 01 de 12/04/2024 (ID 857328) e Planilha DE VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO de 05/04/2024 (ID 849984) E DOCUMENTOS VINCULADOS.
Assim, tendo em vista que a Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 05/04/2024 (ID
849984) possui ajuste de despesa qual seja ao valor de R$ 1.982,45, que importa a despesa anual no valor
de R$ 26.366,58. Nesse sentido conforme documento ID Manifestação 00222024 de 11/04/2024 (ID
856454) o limite de despesa com pessoal esta acima do limite prudencial de 51,30% da Receita Corrente
Liquida.
Assim encaminhamos para que com base nos documentos mencionados se manifeste quanto as
declarações atinentes aos artigo 16 e 17 da LRF, e após encaminhe-se ao gabinete para que haja autoriza
expressa do chefe do poder executivo à referida contratação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 16/04/2024 às 15:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 860190 e o código verificador C10B4604.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 860190 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Parecer Controle Interno 91 de 18/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 861485 e CRC: 59CCE269). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 91/CSCI/2024
Considerando, o disposto na LRF e a demonstração dos índices de gasto com pessoal na
ordem de 55,15% apresentados na Manifestação/Recomendação feita pala DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE, Manifestação 00222024 de 11/04/2024 (ID 856454) , devidamente
fundamentada.
Razão pela qual, essa Coordenação de Controle Interno, emite parecer no mesmo sentido
do Departamento de Contabilidade, opinando pela não admissibilidade de novas contratações nos
termos dos Art. 21 e 22 da Lei 101/2000.
É o parecer, S.M.J.
Ouro Preto do Oeste-RO, 18 de abril de 2024
Eliabe Leone de Souza Coordenador da CSCI
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 18/04/2024 às 08:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 861485 e o código verificador 59CCE269.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 861485 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 65 de 18/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 861500 e CRC: 5A4A4134). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 65)
1-62/2023
Data/Hora: 18/04/2024 08:18:45
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 91/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 18/04/2024 às 08:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 861500 e o código verificador 5A4A4134.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 861500 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 138/2024
PROCESSO Nº62/2023/SEMSAU
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO SELETIVO DA SAUDE
DATA: 18/04/2024
DOS FATOS
Trata o presente processo administrativo nº 3075/2023, de
Contratação de Processo Seletivo, com a convocação urgente de Agente de
Limpeza e Conservação e Fisioterapeuta Para o Hospital Municipal Doutora
Laura Maria Carvalho Braga e demais Unidades de saúde.
No id. 807137, consta elaboração dos cálculos pelo
Departamento de Recursos Humanos, que demonstra o impacto financeiro dos
custos e despesas financeiras com a contratação.
No id. 860190, consta analise contábil demonstrando que a
contratação acarretarão aumento da despesa com pessoal, e no parecer contábil
consta o aumento de despesa possui ajuste à quantidade de 02(duas) vagas,
sendo assim a e despesa qual seja ao valor de R$ 18.141,27, que importa a
despesa anual no valor de R$ 240.879,91. Nesse sentido conforme documento
ID Manifestação 00222024 de 11/04/2024 (ID 856454) o limite de despesa com
pessoal está acima do limite prudencial de 51,30% da Receita Corrente Liquida,
na ordem de 55,15% .
No id 861485, consta parecer da Coordenadoria do SCI emite
parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela
não admissibilidade de novas contratações nos termos dos Art. 21 e 22 da Lei
101/2000.
No id.849984, consta Declaração Adequação
Orçamentária e Financeira Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal
DOS FUNDAMENTOS
É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o limite
de gastos com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a
concessão de contratação ou reajuste salarial. Essa imprevisibilidade poderá
decorrer da redução de receitas do Município, alterando a situação orçamentária,
o que vem a impedir reajustes salarial.
ID: 862310 e CRC: 3DE5568E ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Em conformidade com o parecer contábil no id 860973 o índice
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, todavia recomenda que
deverá tomar providência para a diminuição deste limite.
Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da
contratação emergencial para atender a área da saúde que é excepcional
interesse público, se submete o gestor a responsabilização, nos termos das leis
orçamentárias e das disposições constitucionais.
DOS FUNDAMENTOS:
No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto
pessoal atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos
nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou
órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença
judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a
revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no
inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações
previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
ID: 862310 e CRC: 3DE5568E ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação
de hora extra.
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas
com pessoal, a administração deverá adotar as seguintes providências, nos termos
da Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de
confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Departamento
de Contabilidade e da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, com a
demonstração dos índices de gasto com pessoal na ordem de 55,15% %,
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, a Procuradoria Jurídica
opina pela não admissibilidade de novas contratações nos termos dos Art. 21 e
22 da Lei 101/2000.
No entanto, caso o gestor efetiva a contratação, deverá o Prefeito do
Poder Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das
despesas com pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e
seguintes da LRF.
Segue para conhecimento e deliberação do Excelentíssimo Senhor
Prefeito.
É o Parecer, s.m.j.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 862310 e CRC: 3DE5568E ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 862310
84E25C43CC25B9CA891E9B6E8F70AB1D
3DE5568E
MD5:
CRC:
SHA256: 4EF0195FB9FDEED2432A8DC9BC7F76CC09C0326FB2394C38CEB129E3D48DD1B8
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
138
Identificação/Número
18/04/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 138/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 18/04/2024 13:15:22 Finalização: 18/04/2024 13:16:11
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 18/04/2024 13:15:22
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 18/04/2024 13:15:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 18/04/2024 13:16:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 862310 e o CRC 3DE5568E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 66 de 18/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 862311 e CRC: F24A77AC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 66)
1-62/2023
Data/Hora: 18/04/2024 13:16:35
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com parecer juridico
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 18/04/2024 às 13:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 862311 e o código verificador F24A77AC.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 862311 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 67 de 22/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 863558 e CRC: 6FE1ECFB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 67)
1-62/2023
Data/Hora: 22/04/2024 07:45:43
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista os Pareceres, e manifestação Despacho Integrado 64 de 16/04/2024 (ID 860190), Parecer
Controle Interno 91 de 18/04/2024 (ID 861485) e Parecer Jurídico 138 de 18/04/2024 (ID 862310), em que
há sincronia quanto aos limites de despesa com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e
ainda as motivações e justificativas apresentadas , conforme Memorando nº 422/SEMSAU/2024 PEDIDO DE
CONVOCAÇÃO de 05/04/2024 (ID 849845), DECLARO na condição de autoridade competente, AUTORIZO a
convocação de 01(um) Agente de Limpeza e Conservação à finalidade de atendimento ao Hospital
Municipal, DECLARO ainda que em face de já haver excedido o limite prudencial de índice de despesa com
pessoal que é de 51,30%, adotarei as medidas e providências assim determinadas pela constituição federal,
LRF e demais atos regulamentares para que não se exceda aos limites impostos tipificados e impeditivos na
condição de máximo permitido.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 22/04/2024 às 07:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 22/04/2024 às
07:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 863558 e o código verificador 6FE1ECFB.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 863558 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Edital de Convocação 0082024 de 23/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 864712 e CRC: 9888A41C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO Nº 62/2023, PARA CONTRATAÇÃO DE
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E
SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
Nº 08/2024
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições legais, vem
realizar a convocação do candidato, conforme descrito abaixo, para comparecer ao Departamento
de Recursos Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº 1156. Após a publicação, o
candidato tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e deve
comparecer MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023.
CLAS. AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - HM
21º DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA
Ouro Preto do Oeste/RO, 23/04/2024.
(Assinado Eletronicamente)
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 23/04/2024 às 08:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 23/04/2024 às
08:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor especial
Adjunto da Semsau, em 23/04/2024 às 09:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 864712 e o código verificador 9888A41C.
Docto ID: 864712 v1
ID: 865597 e CRC: 2452D85E ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 865597
F0CA95ACC560DFF440E84B469945C21E
2452D85E
MD5:
CRC:
SHA256: 2F8FBB96702184503A14864962EC98A6BDE18B2406DF1637592AB5A2AC61D2E2
Edital de Convocação
Tipo do Documento
Nº 008/2024 DA SEMSAU PRA AG. DE
LIMPEZA
Identificação/Número
23/04/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2024 DA SEMSAU PARA 01 AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 23/04/2024 16:28:38 Finalização: 23/04/2024 16:30:52
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 23/04/2024 16:28:38
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 23/04/2024 16:28:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 23/04/2024 16:30:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 865597 e o CRC 2452D85E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1247 de 23/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 864809 e CRC: FAAF7F29). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1247
Data da Publicação: 23/04/2024
Referência: Edital de Convocação 0082024 de 23/04/2024 (ID 864712)
Processo Administrativo: /
Ementa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 62/2024 DA SEMSAU PARA O HM - 01
AGENTE DE LIMP. E CONSERV. 40 HS
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de abril de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Leila Giane Cardozo, Assistente Executivo da
Procuradoria Jurídica, em 23/04/2024 às 09:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 864809 e o código verificador FAAF7F29.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Edital de Convocação 0082024 23/04/2024 864712
Docto ID: 864809 v1
ID: 865599 e CRC: 5DF0F919 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 865599
D3A7DE3A3FC0930A428C08DFD8D7C7BA
5DF0F919
MD5:
CRC:
SHA256: C5C93A8768433B79E27468F83CB529D169FF2566743CFCF1FA3404DC7D2DC54D
Aviso
Tipo do Documento
DE PUBLICAÇÃO PREFEITURA
Identificação/Número
23/04/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA PREFEITURA
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 23/04/2024 16:31:17 Finalização: 23/04/2024 16:32:35
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 23/04/2024 16:31:17
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 23/04/2024 16:31:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 23/04/2024 16:32:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 865599 e o CRC 5DF0F919.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Aviso de Publicação 1377 de 23/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 864953 e CRC: EC9598C9). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 1377
Data da Publicação: 23/04/2024
Referência: EDITAL
Processo Administrativo: /
Ementa: EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO Nº 62/2023, PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE
DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
Nº 08/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de abril de 2024.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 23/04/2024 às 10:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Edital de Convocação 0082024 23/04/2024 864712
Docto ID: 864953 v1
ID: 865600 e CRC: FD6F81CF ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 865600
2A953CFC0DD3E8029A406688A3A6579D
FD6F81CF
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CRC:
SHA256: 0EDB41ACF23CA3A9B29939B189FB058ACF676B097457C76868754CFDB34A83B9
Aviso
Tipo do Documento
DE PUBLICAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Identificação/Número
23/04/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 23/04/2024 16:33:08 Finalização: 23/04/2024 16:34:40
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 23/04/2024 16:33:08
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 23/04/2024 16:33:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 23/04/2024 16:34:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 865600 e o CRC FD6F81CF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Rondônia , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XV | Nº 3712
www.diariomunicipal.com.br/arom 97
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste torna
público que realizará a Concorrência Eletrônica nº 002/2024. Tipo:
MENOR PREÇO GLOBAL. Processo Administrativo nº 1256/2024.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos
serviços de pavimentação asfáltica, com drenagem e calçadas, em vias
urbanas da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, conforme
Termo de Referência (Anexo I do Edital). Valor estimado: R$
18.527.078,24 (Dezoito milhões, quinhentos e vinte e sete mil, setenta
e oito reais e vinte e quatro centavos). Data de abertura: 13/05/2024,
às 9h (horário de Brasília/DF). O edital encontra-se à disposição nos
sites: https://www.gov.br/pncp/pt-br www.licitanet.com.br e
www.ouropretodooeste.ro.gov.br para conhecimento, sendo que a
sessão pública ocorrerá pelo site www.licitanet.com.br. Informações
complementares: Preferencialmente, pelo endereço eletrônico:
cpl@ouropretodooeste.ro.gov.br ou no Departamento de Licitação da
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, situada
na Av. Daniel Comboni, 1156, Jardim Tropical. Horário de
atendimento: de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 7h30min
às 13h30min. Telefones: (69) 3461-2416, 3461-4795 e 3461-5269.
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de abril de 2024.
FÁBIO LOPES GALDÊNCIO
Agente de Contratação – Decreto nº 17.191/2024
Publicado por:
Fabio Lopes Galdencio
Código Identificador:D1A87439
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 010/2024
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste torna
público que realizará o Pregão Eletrônico nº 010/2024. Tipo: MENOR
PREÇO POR ITEM. Processo Administrativo nº 1216/2024. Objeto:
Formação de registro de preços para futuras e eventuais aquisições de
fraldas descartáveis, conforme Termo de Referência (Anexo I do
Edital). Valor estimado: R$ 418.158,72 (Quatrocentos e dezoito mil,
cento e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos). Data de
abertura: 10/5/2024, às 9h (horário de Brasília/DF). O edital encontrase à disposição nos sites: https://www.gov.br/pncp/pt-br
www.licitanet.com.br e www.ouropretodooeste.ro.gov.br para
conhecimento, sendo que a sessão pública ocorrerá pelo site
www.licitanet.com.br. Informações complementares:
Preferencialmente, pelo endereço eletrônico:
dcl@ouropretodooeste.ro.gov.br ou no Departamento de Compras e
Licitações da Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do
Oeste/RO, situada na Av. Daniel Comboni, 1156, Jardim Tropical.
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das
7h30min às 13h30min. Telefones: (69) 3461-2416, 3461-4795 e 3461-
5269.
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de abril de 2024.
FÁBIO LOPES GALDÊNCIO
Pregoeiro – Decreto nº 17.191/2024
Publicado por:
Fabio Lopes Galdencio
Código Identificador:98AB357C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 - PROCESSO SELETIVO Nº
62/2023, PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO E FISIOTERAPEUTA, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO -
DECRETO Nº 16.232 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES.
CONVOCAÇÃO
Nº 08/2024
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no uso de
suas atribuições legais, vem realizar a convocação do candidato,
conforme descrito abaixo, para comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos (DRH), situado à Avenida Daniel Comboni - nº
1156. Após a publicação, o candidato tem o prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar do dia subsequente a convocação, e deve comparecer
MUNIDO dos documentos de acordo com EDITAL Nº
001/SEMSAU/2023.
CLAS. AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - HM
21º DIEGO FIORAVANTE SILVA SOUZA
Ouro Preto do Oeste/RO, 23/04/2024.
(Assinado Eletronicamente)
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Publicado por:
Sirlei Ursolina Freire Martines
Código Identificador:F3A5BA0F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
CPL
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
A Prefeitura do Município de Parecis/RO, nos termos da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Regulamentar Nº 400/2024 de
04 de Abril de 2023, através de seu Pregoeiro, nomeado através da
Portaria Municipal N° 025, de 29 de fevereiro de 2024 e Comissão de
Contratação, torna público que se encontra autorizada a realização da
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, no Regime de
Empreitada por Preço Global, a se processar de forma Eletrônica, do
tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril
de 2021 e ainda as exigências estabelecidas neste edital.
Processo Administrativo nº 401/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
REVITALIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS
PRINCIPAIS AVENIDAS E RUAS DO MUNICÍPIO DE
PARECIS/RO, em conformidade com cada plano de trabalho de
ampliação de metas; Projeto Técnico; Memorial descritivo;
Especificações técnicas e Planilhas Orçamentárias em anexo. Valor
Estimado: R$ 187.930,54 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e
trinta reais e cinquenta e quatro centavos).
Abertura da Sessão: 10 de maio de 2024 ás 9hs (horário de Brasília).
Local: site www.portal.licitanet.com.br. Pelos telefones: (34) 3014-
6633 e (34) 99807-6633 - ou pelo e-mail contato@licitanet.com.br.
O Edital completo poderá ser obtido no site www.parecis.ro.gov.br
quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (WhatsApp) (069) 3198-
0143, informações pelo E-mail: cpl@parecis.ro.gov.br.
Parecis/RO, 23 de abril de 2024.
EDVALDO FERREIRA DA SILVA
Pregoeiro
Publicado por:
Edvaldo Ferreira da Silva
Código Identificador:FCBDF2A2
CPL
AVISO DE ADIAMENTO DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA Nº 001/2024
A Prefeitura do Município de Parecis/RO, nos termos da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Regulamentar Nº 400/2024 de
ID: 868989 e CRC: 0F7618B2 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 868989
3D2D1A9B8EF9E844B2D2262D7EC4AC69
0F7618B2
MD5:
CRC:
SHA256: 1ACD1D82EE8EBB117FB2455215509F6D7190BF5CAA5ADA866D4FCE4DB069B878
Publicação
Tipo do Documento
AROM DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
08/2024 SEMSAU
Identificação/Número
26/04/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2024 DA SEMSAU REF. CONVOCAÇÃO DE AG. DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 26/04/2024 12:57:56 Finalização: 26/04/2024 12:59:35
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 26/04/2024 12:57:56
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 26/04/2024 12:57:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 26/04/2024 12:59:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 868989 e o CRC 0F7618B2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 68 de 03/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1014701 e CRC: 673EA60D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 68)
1-62/2023
Data/Hora: 03/10/2024 10:25:16
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para o procedimentos quanto ao arquivamento.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 03/10/2024 às 10:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1014701 e o código verificador 673EA60D.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1014701 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 191 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1041092 e CRC: 07E4D796). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 191/SEMPLAF/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do Secretaria de Saúde
Assunto: Resposta MEMO CIRC Nº. 57/SEMSAU/OPO/RO
Solicitação de Disponibilização de Servidor - Agente de Limpeza e Conservação
A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda-SEMPLAF vem, por meio deste,
informar que NÃO dispõe de servidor para alocação para atender à demanda solicitada no
memorando supramencionado da Secretaria Municipal de Saúde.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de novembro de 2024.
Karina de Lima e Silva
Assessora Especial da Semplaf
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Karina de Lima e Silva, Assessora Especial da
Semplaf, em 01/11/2024 às 13:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1041092 e o código verificador 07E4D796.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 191 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1041092 e CRC: 07E4D796). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stefany Santos ***.083.802-** 04/11/2024 08:20
2 Francielli Luiza Silva Malaquias ***.063.402-** 04/11/2024 08:55
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1041092 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 471 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1041015 e CRC: D7A3A1D1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO nº 471/SEMAD/2024
DA: SEMAD
PARA: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
ASSUNTO: EM RESPOSTA AO MEMORANDO
Prezada Senhora,
Em atenção ao Memorando-Circular 57 de 01/11/2024 (ID 1040858), informamos
que, após análise, a Secretaria de Administração não dispõe, no momento, de servidores
disponíveis para atender à solicitação de alocação de um agente de limpeza e conservação.
Além disso, destacamos que a SEMAD está com necessidade urgente de reposição
de pessoal, pois o servidora de limpeza e conservação lotada no Departamento de Almoxarifado
Central encontra-se afastado em auxílio-doença, deixando o setor desprovido e impactando
diretamente a continuidade dos serviços.
Ressaltamos a compreensão e a necessidade, desta forma reportamos pela
NEGATIVA do pedido formalizado a esta Secretaria de Administração.
Sendo só para o momento, desde já agradeço e reitero votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de novembro de 2024.
Marcio Rozano de Brito
Assessor Especial da Administração Pública
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 01/11/2024 às 13:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1041015 e o código verificador D7A3A1D1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stefany Santos ***.083.802-** 04/11/2024 08:20
2 Francielli Luiza Silva Malaquias ***.063.402-** 04/11/2024 08:55
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 471 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1041015 e CRC: D7A3A1D1). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1041015 v2
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 211 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1041057 e CRC: CB88F7FB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 211/SEMCET/2024
Da: SEMCET
Para: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: EM RESPOSTA AO MEMO CIRC Nº. 57/SEMSAU/OPO/RO
Prezada Senhora,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, em
resposta ao Memorando-Circular 57 de 01/11/2024 (ID 1040858), informar que não
disponibilizamos em nosso quadro de servidores agente de limpeza e conservação no presente
momento.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de novembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 01/11/2024 às 13:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1041057 e o código verificador CB88F7FB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stefany Santos ***.083.802-** 04/11/2024 08:20
2 Francielli Luiza Silva Malaquias ***.063.402-** 04/11/2024 08:55
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1041057 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 442 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1041030 e CRC: 9AE26925). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 442/SEMAS/2024
Ilma. Senhora
Francielli Luiza Silva Malaquias
Assessora Especial da SEMSAU
Assunto: Resposta ao Memorando nº 57/SEMSAU/2024
Prezada Senhora,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente através deste, em resposta ao
Memorando Circular nº 57/SEMSAU/2024 informar que no momento não dispomos de nenhum
servidor Agente de Limpeza e Conservação que possamos disponibilizar para alocação na
Secretaria Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de novembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 01/11/2024 às 13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1041030 e o código verificador 9AE26925.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stefany Santos ***.083.802-** 04/11/2024 08:20
2 Francielli Luiza Silva Malaquias ***.063.402-** 04/11/2024 08:55
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1041030 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
1
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2024/PETOPO/RO, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
ATUALIZADO CONFORME RETIFICAÇÕES Nº 01, Nº 02, Nº 03 E Nº 04
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, torna público que realizará, por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e
Desenvolvimento Executivo – IBADE, Concurso Público para provimento de cargos e cadastro
reserva para seu quadro de pessoal, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e
seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações,
sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas
neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. Este Concurso Público terá validade de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual
período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a
listagem de reserva técnica.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado
no item 4.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará
disponível no site www.ibade.org.br.
1.6. Os resultados serão publicados no site: www.ibade.org.br.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público no site citado no
subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles
divulgadas.
1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO III.
1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro de servidores públicos do
Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO e serão contratados sob o Regime
Jurídico Estatutário, e reger-se-ão pela Lei Municipal nº 2435/2018 e suas respectivas alterações,
bem como pelas demais normas legais, exceto os cargos de Agente de Combate às Endemias –
ACE e Agente Comunitário de Saúde – ACS que são contratado pelo regime Celetista -CLT.
1.10. Os cargos, requisitos, carga horária, quantitativo de vagas e remuneração são os estabelecidos
no ANEXO I.
1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de
validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto
aprovadas por lei.
1.12. As atribuições dos cargos constam no ANEXO IV.
1.13. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na íntegra no site www.ibade.org.br para consulta
e impressão.
1.14 A lotação dos cargos deste concurso público será a critério da Administração Municipal.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO, POSSE OU CONTRATAÇÃO
2.1. Os requisitos básicos para investidura ou contratação nos cargos são, cumulativamente, os
seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
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d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura
em cargo público;
g) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme
requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento,
observado o ANEXO I deste Edital;
h) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe
correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a
documentação exigida;
i) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício
das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
k) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
l) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente
admitidos;
m) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;
n) apresentar declaração de bens.
2.2. DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
2.2.1. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá, ainda, preencher os
seguintes requisitos:
a) ter ensino Ensino Médio Completo;
b) residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do
Concurso Público;
c) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas, que será fornecido pela Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste/RO.
2.2.1.1. O candidato para concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá optar, no ato
da inscrição, pela VAGA que corresponde a UBS a que deseja concorrer, de acordo com a
localidade em que reside em obediência a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas
alterações.
2.2.1.2. De acordo com as Leis em vigor, é imprescindível que o Agente Comunitário de Saúde
resida na área em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.
2.2.1.3. A Prefeitura do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o
direito de averiguar a veracidade das informações contidas quanto ao local de moradia.
2.2.1.4. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar, quando de sua
convocação para a contratação, o endereço de sua residência, sob pena de ser eliminado do
Concurso Público, caso não comprove residir na área para a qual prestou o Concurso Público.
2.2.1.5. Obedecendo-se a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para
suprir as vagas não preenchidas.
2.2.1.6. As VAGAS/ UBS são as constantes no Quadro de Vagas - ANEXO I.
2.3. O candidato, se aprovado, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui todas as
condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos
exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração
e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
2.3.1. O Candidato deverá apresentar, cópia e original, da seguinte documentação no momento da
posse:
a) título de eleitor;
b) carteira de identidade;
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OURO PRETO DO OESTE / RO
c) CPF;
d) 01 (uma) fotos 3x4;
e) comprovação de escolaridade, conforme requisito do cargo – ANEXO I;
f) certificado de reservista (para o sexo masculino);
g) certidão de nascimento ou casamento;
h) CPF e RG do Cônjuge;
i) certidão de nascimento dos filhos (menores de 14 anos);
j) certidão de quitação eleitoral;
k) certidão civil e criminal;
l) PIS/PASEP;
m)ser considerado APTO no exame de saúde para admissão, conforme rotina estabelecida pela
administração municipal, devendo o candidato se submeter aos exames psicológicos, clínicos e
laboratoriais julgados necessários;
n) carteira de trabalho – CTPS (página da foto - verso);
o) comprovante de conta bancária na Caixa Econômica Federal - CEF;
p) prova de quitação com a fazenda pública do Município da Estância Turística de Ouro Preto do
Oeste/RO;
q) prova de quitação com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
r) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, reconhecida firma em cartório;
s) declaração sobre exercício ou não, de outro cargo ou função, reconhecida firma em cartório;
t) declaração de grau de Parentesco;
u) comprovante de Habilitação expedida pelo órgão ou entidade a qual esteja vinculado o
candidato;
v) comprovante de endereço;
w) curriculum atualizado.
3. DAS ETAPAS
3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:
1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos do
Ensino Superior: Advogado e Procurador do Município;
3ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos do Ensino Superior;
4ª Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos do Ensino
Fundamental Incompleto: Cozinheira, Merendeira, Motorista de Veículos Leves e Motorista de
Veículos Pesados e para os cargos do Ensino Fundamental Completo: Motorista de Ambulância,
Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Ônibus, Operador de Escavadeira, Operador de
Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Retroescavadeira.
3.2. Todas as etapas serão realizadas no Município da Estância Turística de Ouro Preto do
Oeste/RO.
3.2.1. A critério exclusivo do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e
do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, havendo necessidade, os
candidatos poderão ser alocados para municípios adjacentes.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições
estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o
presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o
cargo.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições
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estabelecidas neste Edital.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que
constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não,
sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a
aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus
nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos
princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.4. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.ibade.org.br, no prazo
estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.
4.4.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição
On-line sua opção de cargo, sendo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deve escolher
também a UBS/bairros de abrangência. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de
alteração desta opção.
4.5. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja
coincidência nos turnos de aplicação da Prova Objetiva, a saber:
MANHÃ TARDE
ENSINO MÉDIO
ENSINO MÉDIO TÉCNICO
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ENSINO SUPERIOR
4.6. Para se inscrever para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição
para cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção. É de
responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor da inscrição.
4.6.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e
turno, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais inscrições pagas ou isentas
automaticamente canceladas, não havendo ressarcimento do valor pago, referente às inscrições
canceladas.
4.6.1.1. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o
número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada.
4.7. O valor da inscrição será de:
R$ 60,00 (sessenta reais), para os cargos do Ensino Fundamental Incompleto;
R$ 60,00 (sessenta reais), para os cargos do Ensino Fundamental Completo;
R$ 90,00 (noventa reais), para os cargos do Ensino Médio/Ensino Médio Técnico;
R$ 120,00 (cento e vinte reais), para os cargos do Ensino Superior, exceto Médicos;
R$ 200,00 (duzentos reais), para os cargos de Médicos.
4.7.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato
atribuível somente à Administração Pública.
4.8. Não será concedida isenção total ou parcial do valor da inscrição, ressalvado o candidato
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro
de família de baixa renda, ambos nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007,
conforme procedimentos descritos a seguir:
4.8.1. Candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, todos nos termos do Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007.
4.8.1.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pelo Número de
Identificação Social – NIS, além dos dados informados no momento da inscrição.
4.8.1.1.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não
possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do
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CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.8.1.2. O Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE consultará o órgão
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.8.1.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda,
aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na
base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.8.2. A inscrição com o pedido de isenção deverá ser efetuada nas datas constantes no
Cronograma Previsto - ANEXO II, a partir das 11h do primeiro dia até as 23h59 do último dia,
observando o horário do Estado de Rondônia.
4.8.3. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.ibade.org.br,
na data constante no Cronograma Previsto - ANEXO II.
4.8.3.1. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento,
exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site
www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo constante
no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.3.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá gerar o boleto para
pagamento somente após a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.
4.8.3.3. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.8.4. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de
inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.
4.8.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar informação ou documentação;
c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.8.6. Não será permitida, após o envio do pedido de isenção, a complementação da informação.
4.8.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição via postal, fax,
correio eletrônico ou similar.
4.8.8. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação, será cancelada a
inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato, pela
falsidade praticada, na forma da lei.
4.8.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não gerar o boleto no prazo
estabelecido nos subitens 4.8.3.2 e 4.9.3 e efetuar o pagamento, estará automaticamente excluído do
Concurso Público.
4.8.10. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para
o mesmo cargo ou para outro cargo cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno terá a
isenção cancelada.
4.8.11. Fica reservado à Comissão Especial do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a
seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.
4.9. Da inscrição pela Internet
4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.ibade.org.br, onde
constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da
inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente,
desde as 11 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme
estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de
Rondônia.
4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de
Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos
dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja
acionado indevidamente e altere os respectivos dados.
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OURO PRETO DO OESTE / RO
4.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o
pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará
disponível no site para impressão até as 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o
Horário de Rondônia. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após
o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.
4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor
da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária,
obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no
momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário, DOC´s ou
similares.
4.9.5. Caso o valor pago seja inferior ao valor da inscrição, a inscrição não será confirmada.
4.9.6. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar
de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos
organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação.
4.9.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.ibade.org.br a
partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
4.9.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, com
juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.
4.9.9. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no
cancelamento da mesma.
4.9.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com
antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.ibade.org.br
nos últimos dias de inscrição.
4.9.11. O IBADE não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via
Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação
nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência
e o recebimento de dados.
4.9.12. A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no site www.ibade.org.br, na
data prevista no cronograma – ANEXO II.
4.9.13. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis para contestar a homologação preliminar dos
inscritos, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no
site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo
previsto no Cronograma – ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso
Público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles
serão reservados 10% (dez por cento) das vagas existentes e futuras, de acordo com o artigo 37,
inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar Estadual nº 144/2002.
5.1.1. No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência, em
virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o cadastro de
reserva, já que o Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO pode, dentro da
validade do Concurso Público, alterar o seu quadro criando novas vagas.
5.1.2. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Concurso
Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para
o qual o candidato se inscreveu.
5.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade
dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
5.2.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nos arts. 3º e 4º da
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Lei Complementar Estadual nº 114/2002; no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º c/c § 2º
todos do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126/2021
(Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009 e Lei Estadual nº
11.554/2021 (Pessoa com Fibromialgia).
5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios
de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do
Concurso Público.
5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados
em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral.
5.5. O candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, deverá submeter-se
à avaliação médica promovida pelo Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO,
munido de Laudo Médico emitido no máximo há 6 (seis) meses da data de publicação do ATO DE
CONVOCAÇÃO, que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), que
verificará sua qualificação conforme disposto no subitem 5.2.1. Caso o candidato não tenha sido
considerado pessoa com deficiência figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o
candidato continua inserido na classificação de ampla concorrência, se tiver classificação para
tanto, conforme subitem 9.6 deste Edital.
5.5.1. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica, na data indicada na convocação,
munidos de documento de identidade original e de laudo médico, emitido nos últimos 06(seis)
meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO (original ou cópia autenticada em
cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso,
de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.5.1.1. A entrega do laudo médico previsto no subitem 5.5.1 não afasta a obrigatoriedade do envio
do referido laudo na inscrição do candidato, conforme disposto no subitem 6.3.
5.5.1.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Município da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, por ocasião da realização da Perícia Médica Oficial.
5.5.2. Os candidatos convocados para a Perícia Médica Oficial deverão comparecer com uma hora
de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.5.3. Perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato que por
ocasião da Perícia Médica Oficial, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 06(seis) meses da data
de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, bem como o que não for qualificado na Perícia
Médica Oficial como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.5.4. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o
candidato será eliminado do Concurso Público.
5.5.5. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, ou se o candidato não comparecer à
Perícia Médica na data, local e horário determinados na convocação, será desconsiderada a sua
classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação
na listagem de ampla concorrência, se tiver classificação para tanto.
5.6. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na Perícia Médica, ou
de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com
deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
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5.7. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a
concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital,
observando-se o que se segue.
6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da
lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.
6.3. O candidato com deficiência deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: cópia
simples da carteira de identidade ou CPF, e o laudo médico emitido nos últimos 06(seis) meses da
data de inscrição, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a
provável causa da deficiência, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de
1MB), no momento da inscrição e no período de inscrição indicado no Anexo II – Cronograma
Previsto.
6.3.1. Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar também cópia da
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência,
juntamente com o laudo médico, conforme disposto no subitem 6.3 deste Edital.
6.3.2. Fica reservado à Comissão Especial Coordenadora Concurso Público ou ao IBADE, o direito
de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para
conferência.
6.4. O candidato que necessita de utilização de aparelho auditivo deverá solicitar atendimento
especial, no termo do item 7 deste Edital, para que possa utilizá-lo durante a realização da prova, a
fim de que não incorra na proibição prevista no subitem 8.18 deste Edital.
6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de
entregar o laudo médico ou entregá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em
concorrer às vagas reservadas.
6.5.1. O envio do laudo médico previsto no subitem 6.3, não afasta a obrigatoriedade de
apresentação do referido laudo quando da convocação dos aprovados no Certame, mencionada no
subitem 5.5.
6.6. A relação das pessoas que se declararam com deficiência estará disponível no site
www.ibade.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – ANEXO II.
6.6.1. O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar das pessoas que se
declararam com deficiência nas datas indicadas no Cronograma Previsto – ANEXO II, das 08h do
primeiro dia até as 23h59 do último dia, observado o horário do Estado de Rondônia.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às etapas, o candidato deverá
solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente
quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
7.1.1. O candidato deverá enviar imagem legível do laudo médico que ateste a necessidade de
condição especial, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no
momento da inscrição e no período de inscrição indicado no Anexo II – Cronograma Previsto.
7.1.1.1. A candidata Lactante deverá enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da
criança que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das etapas.
Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser
substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que
ateste a data provável do nascimento.
7.1.1.2. Fica reservado à Comissão Especial Coordenadora de Concurso Público ou ao IBADE, o
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para
conferência.
7.1.1.3. O candidato que deixar de enviar o laudo médico/certidão de nascimento que justifique a
necessidade do atendimento especial, não terá o pedido atendido.
7.1.2. Os recursos especiais que serão disponibilizados aos candidatos mediante solicitação nos
termos do subitem acima são: Tempo Adicional de Horário de Prova, Ledor, Prova Ampliada, Sala
de Mais Fácil Acesso, Lactantes - Local para Acompanhante e Bebê, Intérprete de Libras, Auxílio
para Transcrição, Prova em Braile, dentre outros.
7.1.2.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
7.1.2.2. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das
provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante,
maior de idade, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
7.1.2.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.1.1.1 e 7.1.2.2, o direito de proceder
à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela
amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período.
7.1.2.4. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo,
uma hora de compensação.
7.1.2.5. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem
acompanhante não realizará a prova.
7.1.3. No atendimento às condições especiais, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e
transporte.
7.1.4. O candidato que, por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição, necessitar de
condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá, em até 2 dias úteis antes da realização
das provas, requerê-las ao IBADE por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br.
7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação
do IBADE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.2.1. A relação dos candidatos que tiverem a condição especial deferida para a realização das
provas será divulgada no site www.ibade.org.br.
7.2.1.1. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento da
condição especial, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário digital, que estará
disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do
prazo no Cronograma - ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das etapas serão divulgadas no site
www.ibade.org.br na data indicada no Cronograma Previsto – ANEXO II.
8.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova
(COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site
www.ibade.org.br.
8.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu
Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala,
sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o
especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.
8.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato
inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, por meio das formas descritas
nos subitens 8.1 e 8.2.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização
da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o
local de realização das provas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
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8.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização
das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
8.4. Os horários referir-se-ão ao horário do Estado de Rondônia.
8.5. Quando da realização da Prova Objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo
utilizar outro tipo de caneta ou material.
8.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva, portando
documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do
horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da etapa, após o horário
fixado para o fechamento dos portões, sendo que da Prova Objetiva será iniciada 20 (vinte)
minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de
candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade (original, com foto e em meio físico):
- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de
Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Certificado de Reservista;
- Passaporte;
- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido com foto e em papel, na forma da
Lei nº 9.503/97).
8.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:
- Certidão de nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto e digital – modelo eletrônico);
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (foto e assinatura).
8.7.1.2. Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso
nos locais de prova como também durante a realização da prova e, em razão da proibição do uso
de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato da Carteira
Nacional de Habilitação (CNHe) ou qualquer outra Carteira de Identidade em meio eletrônico.
Para fins de identificação civil, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento
original com foto, e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 8.7 deste Edital.
8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da etapa,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.
8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do
acesso à sala ou ao local de prova.
8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das
provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação
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de estar aguardando que alguém o traga.
8.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato se dirigirá à carteira e não poderá consultar
ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das
provas.
8.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local
de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do
local, nem mesmo com a alegação de aguardar o próximo turno, não sendo possível nem mesmo
a utilização dos banheiros e bebedouros.
8.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no
subitem 7.1.2.2.
8.11. As Provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no
COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo
considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá
aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.
8.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério do
IBADE e da Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público, objetivando a realização de
exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para
contratação.
8.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização da etapa.
8.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura
da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas e Folha de Resposta até o início
efetivo das provas e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante
que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas
em virtude de afastamento do candidato.
8.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização
das etapas:
a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização da etapa;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;
e) deixar de assinar lista de presença;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;
i) não atender as determinações deste Edital;
j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
k) recursar-se a devolver o Cartão de Respostas e/ou a Folha de Respostas ao término das Provas,
antes de sair da sala;
l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
m) for surpreendido portando celular durante a realização da Prova Objetiva. Celulares deverão
ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pelo IBADE ao
entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da
prova;
n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope
fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular
tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo IBADE;
o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;
p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou
qualquer tipo de consulta;
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q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 8.21.3.
8.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do
Caderno de Questões, do Cartão de Respostas e da Folha de Respostas, não sendo permitida, nem
mesmo, a anotação de gabarito.
8.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se
desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do Certame.
8.18. Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou
anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, iPod®, ipad,
pendrive, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares,
notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou
qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio de qualquer forma, material ou
especificação, nem marcadores de tempo de qualquer modalidade, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc, nem acessório avulso que cubra parte
ou todo corpo, tais como: cobertores, mantas, etc, também não será admitida a utilização de
qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.
8.18.1. O IBADE recomenda que, no dia de realização da Prova Objetiva, o candidato não leve
nenhum dos objetos citados no item anterior.
8.18.2. O IBADE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.18.3. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
8.19. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar
as mesmas.
8.20. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.
8.21. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 3h, exceto para os cargos de
Procurador do Município e Advogado que será de 4h, em virtude da Prova Discursiva.
8.21.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e da Folha de
Respostas.
8.21.2. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1
(uma) hora, contada do seu efetivo início.
8.21.3. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a
partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.
8.21.4. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o
último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a
idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
8.21.4.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois
desses necessários para cumprir o subitem 8.21.4, a seleção dos candidatos será feita mediante
sorteio.
8.22. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou
aos critérios de avaliação.
8.23. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante
a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.17.
8.24. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda
não o puder levar, bem como o Cartão de Respostas e a Folha de Respostas, e todo e qualquer
material cedido para a execução da prova.
8.25. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas
listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IBADE
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procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário, com
comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma
cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do
comprovante será retida pelo IBADE. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante
original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.
8.25.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBADE, com o intuito
de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.25.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os
atos dela decorrentes.
8.26. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente
manifesta ao fiscal ou representante do IBADE, no local e no dia da realização da etapa, para o
registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.
8.26.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas
na ocasião.
8.27. Demais informações a respeito da realização das etapas constarão no respectivo Edital de
Convocação e/ou COCP.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e deverá ser realizada dentro do
tempo total de prova, conforme indicado no subitem 8.21 deste Edital.
9.1.1. A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de
Provas, subitem 9.5.
9.1.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.
9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não
poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de
Questões e em seu Cartão de Respostas.
9.3.1. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e
no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBADE durante a
realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo
candidato.
9.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na
capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.
9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das
questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:
ENSINO SUPERIOR
Disciplinas Quantidade de
questões
Valor de cada
questão
Pontuação
máxima
Língua Portuguesa 10 1,5 15
Raciocínio Lógico 10 1,5 15
Noções de Informática 5 2,0 10
Conhecimentos Específicos 15 4,0 60
TOTAIS 40 - 100
ENSINO MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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Disciplinas Quantidade de
questões
Valor de cada
questão
Pontuação
máxima
Língua Portuguesa 10 3,0 30
Raciocínio Lógico 5 2,0 10
Noções de Informática 5 2,0 10
Conhecimentos Específicos 10 5,0 50
TOTAIS 30 - 100
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Disciplinas Quantidade de
questões
Valor de cada
questão
Pontuação
máxima
Língua Portuguesa 10 5,0 50
Raciocínio Lógico 10 5,0 50
TOTAIS 20 - 100
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Disciplinas Quantidade de
questões
Valor de cada
questão
Pontuação
máxima
Língua Portuguesa 10 5,0 50
Raciocínio Lógico 10 5,0 50
TOTAIS 20 - 100
9.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50%
(cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma
das disciplinas.
9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas,
que será o único documento válido para correção eletrônica.
9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e a sua assinatura são obrigatórias e
serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e
por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de
Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no
COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.
9.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos
diferenciados, de forma que, caberá ao candidato marcar o TIPO DE PROVA em seu Cartão de
Respostas correspondente ao do Caderno de Questões recebido. Caso o candidato não marque o
tipo de prova, o cartão de respostas não será lido e o candidato estará automaticamente eliminado
do Concurso Público. Após a aplicação da Prova Objetiva não poderá haver mudança no tipo de
prova indicado pelo candidato no Cartão de Respostas.
9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será
considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem
opção marcada, com emenda ou rasura.
9.10. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.ibade.org.br no 2º dia útil após a data de
realização da prova, a partir das 16 horas (horário do Estado de Rondônia), conforme Cronograma
Previsto – ANEXO II.
9.11. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.ibade.org.br até 15 (quinze) dias
após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.
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10. DA PROVA DISCURSIVA
10.1. A etapa será aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das
4 horas previstas no subitem 8.21, somente para os cargos do Ensino Superior: Advogado e
Procurador do Município.
10.1.1. A Prova Discursiva será uma Peça Processual e valerá 20,00 pontos e deverá ser
desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o
Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá
destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha de Respostas o único
documento válido para correção.
10.1.2. A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em
material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem apontador,
lápis, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer
ao descrito neste subitem.
10.1.3. A Folha de Resposta da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter
qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado,
sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado
à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Prova Discursiva.
10.1.3.1. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou
escrever no verso do formulário de resposta.
10.2. Se a Prova Discursiva não atender a proposta da prova (tema ou estrutura) será
desconsiderada; e a prova absolutamente ilegível também será desconsiderada. Nesses casos, a
Prova Discursiva receberá a nota ZERO.
10.3. Para efeito de avaliação da Prova Discursiva serão considerados os elementos de avaliação
descritos abaixo:
CRITÉRIOS ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO PONTOS
1) ASPECTO
FORMAL
Domínio da norma culta da língua, no seu registro formal;
pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de
pronomes, emprego de tempos e modos verbais.
5
2) ASPECTO
TEXTUAL
Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada,
paragrafação; uso adequado de conectivos e elementos
anafóricos, observância da estrutura sintático-semântica dos
períodos.
5
3) ASPECTO
TÉCNICO
Atendimento à proposta temática, seleção e organização de
argumentos consistentes que fundamentem a tese,
demonstração do conhecimento jurídico, progressão temática
coerente, propriedade vocabular, clareza, apropriação
produtiva e autoral do recorte temático.
10
TOTAL 20
10.3.1. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do
local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Resposta.
10.3.2. Ao terminar a Prova Discursiva, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal
de sala, juntamente com o Cartão de Respostas.
10.4. Somente será corrigida a Prova Discursiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva
dentro do quantitativo de 10(dez) vezes o número de vagas para o cargo.
10.4.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na
Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição definida acima, todos os empatados nesta
posição terão a Prova Discursiva corrigida.
10.4.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas com deficiência
aprovados na Prova Objetiva terão a Prova Discursiva corrigida, mesmo que não alcancem
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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posicionamento definido no subitem 10.4.
10.4.2.1. Os candidatos com deficiência que tiverem a Prova Discursiva corrigida e que não
estiverem dentro do posicionamento definido no subitem 10.4, se aprovados no Concurso Público,
constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas a
pessoas com deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla
concorrência.
10.5. O candidato que não tiver a Prova Discursiva corrigida estará eliminado do Concurso, não
tendo classificação alguma no Certame.
10.6. O resultado da Prova Discursiva será registrado pelo avaliador no formulário específico, e as
notas serão divulgadas no site www.ibade.org.br.
10.7. Será aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos.
10.8. A Folha de Resposta da Prova Discursiva poderá ser visualizada no site www.ibade.org.br
após a divulgação do resultado preliminar da etapa e estará disponível até 15(quinze) dias após a
divulgação da mesma.
11. DA PROVA PRÁTICA
11.1. Participarão desta etapa os candidatos aos cargos Ensino Fundamental Incompleto:
Cozinheira, Merendeira, Motorista de Veículos Leves e Motorista de Veículos Pesados e para os
cargos do Ensino Fundamental Completo: Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte
Escolar, Motorista de Ônibus, Operador de Escavadeira, Operador de Motoniveladora, Operador
de Pá Carregadeira e Operador de Retroescavadeira, aprovados na Prova Objetiva dentro do
quantitativo de 10(dez) vezes o número de vagas da ampla concorrência para o cargo.
11.2. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova
Objetiva. Em caso de empate na última posição definida acima, todos os empatados nesta posição
serão convocados.
11.2.1. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas com deficiência
aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento
definido no subitem 11.1.
11.2.2. Os candidatos com deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do
posicionamento definido no subitem 11.1, se aprovados no Concurso Público, constarão somente
na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas a pessoas com
deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
11.3. A Prova Prática será realizada em data, horário e local a serem definidos na Convocação para
a etapa.
11.3.1. A convocação será divulgada na Internet, no site www.ibade.org.br, conforme constante no
ANEXO II – Cronograma Previsto.
11.4. A Prova Prática poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a
chamada por ordem alfabética.
11.4.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer
com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto
esperem por mais tempo para serem avaliados.
11.5. A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório.
11.6. A Prova Prática valerá 50 (cinquenta) pontos, sendo a pontuação obtida considerada na nota
final do candidato.
11.6.1. Será considerado eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos pontos na Prova Prática.
11.7. A Prova Prática consistirá de verificação da prática de direção/operação/tarefa, ou seja, na
execução de atividades inerentes ao cargo, em percurso ou tarefa a ser determinada por ocasião da
realização da prova.
11.7.1. O tempo de duração da prova prática de direção/operação não deverá exceder a 30
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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minutos, contados a partir da entrada do candidato e dos examinadores no veículo/ou local e para
o caso de veículo, até o desligamento do veículo pelo candidato, salvo ocorrência de fatos que,
independentemente da atuação do candidato, forcem a ultrapassagem do tempo inicialmente
previsto.
11.7.2. Na Prova Prática o candidato deverá realizar a direção/operação/tarefa no(s)
veículo/máquina/ local.
11.7.2.1. Os veículos que serão utilizados para a prova prática dos cargos: Motorista de Veículos
Leves, Motorista de Veículos Pesados, Motorista de Transporte Escolar e Motorista de Ônibus
serão:
a) Motorista de Veículos Leves: Veículo 5 passageiros Yaris.
b) Motorista de Veículos Pesados: (Caminhão Tipo Basculante Truk).
c) Motorista para transporte de escolar/ônibus: (Veículo ônibus 15.190 MAM ORE 3).
11.7.3. Os candidatos deverão comparecer, obrigatoriamente, munidos da CNH, conforme
requisito para o cargo pleiteado – ANEXO I, original e dentro do prazo de validade, sem a qual
não poderão fazer a prova. Não será aceito protocolo desse documento. Durante a realização da
prova, o candidato será avaliado nos quesitos e critérios que constarão na ficha de avaliação do
candidato, conforme disposto abaixo.
11.7.4. Será eliminado o candidato que:
a) não apresentar a carteira nacional de habilitação válida da categoria exigida para o cargo
pleiteado;
b) não realizar a tarefa determinada para a etapa;
c) não obter a pontuação mínima exigida no Edital (25 pontos);
d) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
e) avançar sobre o meio fio;
f) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
g) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
h) transitar em contramão de direção;
i) avançar a via preferencial;
j) provocar acidente durante a realização da prova;
k) exceder a velocidade regulamentada para a via; e
l) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
11.8. A Prova Prática para os cargos de: Cozinheira e Merendeira consistirá na preparação de
alimentos que serão entregues para os candidatos no momento da prova.
11.8.1. Os critérios para avaliação serão:
ITEM PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1ª Etapa: Higiene Pessoal (15 pontos) – Tempo 5 minutos
Roupa clara e adequada 2,5
Ausência de adornos 2,5
Unhas curtas e sem esmalte 2,5
Sapato fechado 2,5
Cabelos protegidos 2,5
Aparência pessoal 2,5
2ª Etapa: Pré-preparo (7,5 pontos) – Tempo 5 minutos
Lavagem das mãos adequada 2,5
Descascamento adequado das hortaliças 2,5
Corte adequado das hortaliças 2,5
3ª Etapa: Preparo (7,5 pontos) – Tempo 5 minutos
Hortaliças colocadas em água fervente adequadamente 2,5
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Habilidade para escorrer as hortaliças 2,5
Ausência de ações que favoreçam a contaminação cruzada 2,5
4ª Etapa: Lavagem de utensílios (10 pontos) – Tempo 2 minutos
Utensílios lavados adequadamente e guardados
emborcados 5,0
Ausência de desperdício de água e detergente 5,0
5ª Etapa: Distribuição (10 pontos) – Tempo 2 minutos
Respeito e educação ao servir 5,0
Promoção de educação nutricional 5,0
11.9. A pontuação na Prova Prática para os cargos de: Motorista de Veículos Leves, Motorista de
Veículos Pesados, Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar e Motorista de
Ônibus.
11.9.1. A pontuação na Prova Prática dar-se-á da seguinte forma:
I - FALTAS GRAVES
ITEM PONTUAÇÃO
a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a
via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre
não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o
veículo;
d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da
prova ou parte dele;
7,5 - nenhuma falta
3,5 - 1 ou 2 falta(s)
0,0 - 3 ou 4 faltas
e) não sinalizar com antecedência à manobra pretendida ou sinalizá-la
incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
7,5 - nenhuma falta
3,5 - 1 ou 2 faltas
0,0 - 3 ou 4 faltas
II - FALTAS MÉDIAS
ITEM PONTUAÇÃO
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de
mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local,
da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da
prova;
d) fazer conversão incorretamente;
5,0 - nenhuma falta
2,5 - 1 ou 2 faltas
0,0 - 3 ou 4 faltas
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
5,0 - nenhuma falta
2,5 - 1 ou 2 faltas
0,0 - 3 ou 4 faltas
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto
neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
5,0 - nenhuma falta
2,5 - 1 falta
0,0 - 2 ou 3 faltas
III - FALTAS LEVES
ITEM PONTUAÇÃO
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em
movimento;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do
veículo;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto
neutro;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
11.7.6. Na Prova Prática para os cargos de: Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de
Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Retroescavadeira será avaliado o
desempenho do candidato na operação da máquina conforme cargo inscrito.
11.7.6.1. A pontuação na Prova Prática dar-se-á da seguinte forma:
a)item não realizado b) item realizado parcialmente c) item realizado
ITEM PONTUAÇÃO
Manuseio e interpretação do painel de controle e instrumentos a) 0 b) 2,5 c) 5,0
Manuseio de marcha e direção a) 0 b) 3,75 c) 7,5
Conhecimento dos principais pontos de lubrificação da
máquina a) 0 b) 2,5 c) 5,0
Avaliação do nível de óleo do motor a) 0 b) 2,5 c) 5,0
Habilidade nas manobras – condução da máquina em
operação pré-definida, saída e estacionamento a) 0 b) 7,5 c) 15,0
Conhecimento das normas de trânsito e de segurança a) 0 b) 6,25 c) 12,5
11.8. O resultado de cada teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do Candidato
e assinado pelo candidato dando a ciência do resultado no término da Prova.
11.8.1. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas
testemunhas.
11.8.2. O candidato ao tomar conhecimento do resultado/notas, poderá solicitar revisão do
resultado diretamente à banca examinadora, que analisará os argumentos e motivos apresentados
pelo candidato, dando no mesmo momento a resposta ao pedido de revisão e o resultado final da
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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etapa.
11.8.3. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua
aplicação.
11.9. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do
Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo
alegado.
11.10. O resultado da Prova Prática será divulgado no site www.ibade.org.br, na data constante no
Cronograma Previsto – ANEXO II.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. Participarão desta etapa todos os candidatos inscritos nos cargos de Ensino Superior.
12.1.1. Somente serão divulgadas as notas dos Títulos:
a) dos candidatos aos cargos de Advogado e Procurador do Município que terão a Prova
Discursiva corrigida.
b) dos candidatos dos demais cargos do Ensino Superior não mencionados na alínea “a”
aprovados na Prova Objetiva.
12.2. Os títulos deverão ser entregues no dia da realização da Prova Objetiva, em local e horário
indicados na convocação para a Etapa, por meio de cópias autenticadas em cartório, EM
ENVELOPE LACRADO, devendo o candidato colar na parte externa do mesmo a CAPA DE
IDENTIFICAÇÃO, disponível no site www.ibade.org.br, exceto a parte do protocolo.
12.3. O candidato deverá anexar à frente dos documentos o FORMULÁRIO DE TÍTULOS
(disponível no site www.ibade.org.br), informar, para cada documento, o nº de ordem e o item a
que o título se refere no quadro de pontuação (A, B e C) e descrever todos os documentos que
estão sendo entregues.
12.3.1. CADA DOCUMENTO, dentro do envelope, deverá ser identificado pelo número de
ordem e o item do quadro de pontuação (A, B, C) conforme descrito no formulário de títulos.
Modelo explicativo será disponibilizado no site www.ibade.org.br no momento da convocação.
12.3.2. O candidato deverá também ASSINAR A DECLARAÇÃO DE VERACIDADE constante
na capa de identificação.
12.4. Não haverá conferência de títulos no momento da entrega.
12.4.1. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar
consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.
12.4.2. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
12.5. O candidato deverá:
a) encaminhar o formulário de títulos devidamente preenchido;
b) apresentar os documentos numerados de acordo com o descrito no formulário de títulos e/ou
não indicarem o item a que se referem no quadro de pontuação (A, B ou C);
c) assinar a Declaração de Veracidade, contida na capa de identificação;
d) apresentar a Capa de Identificação fixada na parte externa do envelope;
e) entregar os títulos por meio de cópias autenticadas em cartório.
12.5.1. Não serão pontuados e/ou analisados títulos que estiverem em cópia simples e não
estiverem autenticados em cartório.
12.5.1.1. Recomenda-se não enviar títulos originais, eis que nenhum dos documentos apresentados
poderá ser devolvido posteriormente.
12.6. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu
critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
12.7. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até
a data da publicação do Edital de convocação para entrega dos títulos.
12.8. Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se
nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário, o
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ,
informando que o curso atende as exigências da referida habilitação, o período do curso e demais
informações exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado. O
responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro
funcional.
12.9. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso Público:
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR DO
TÍTULO
A
Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado na área do cargo a
que concorre, pertinente ao cargo ofertado. 5,0 pontos
B
Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado na área do cargo a
que concorre, pertinente ao cargo ofertado. 3,5 pontos
C
Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização na
área do cargo a que concorre, pertinente ao cargo ofertado.
PARA MÉDICOS: Residência (Reconhecido pelo
CFM/AMB/CNRM), na área de atuação para a qual concorre.
1,5 ponto
12.10. Somente será pontuado um título em cada item.
12.10.1. Para fim de pontuação no presente Concurso Público, os títulos somente serão
considerados quando cumpridos na área do cargo a que concorre.
12.10.1.1. Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo
considerando nomenclatura do curso da pós-graduação ou atendimento às resoluções ou período
de curso, o título ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a obrigatoriedade dos
diplomas estarem sempre acompanhados do histórico.
12.10.2. Quaisquer outros cursos que não atenderem aos descritos na tabela do subitem 12.9, não
serão pontuados.
12.11. Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma, acompanhado do histórico.
12.11.1. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido
pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações ou certidões de
conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2018, desde
que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese e o
respectivo histórico. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da declaração
da instituição de ensino e histórico, não será considerado para fim de pontuação no presente
concurso público.
12.11.2. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente
serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação
reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior,
conforme legislação que trata da matéria.
12.12. Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados, em
conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007, acompanhados do
respectivo histórico.
12.12.1. Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido
pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão de conclusão
do curso de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de 01/01/2018, desde que
8constem do referido documento, o histórico escolar do curso, com data de conclusão e aprovação
da monografia.
12.12.2. Os cursos de especialização lato sensu expedidos por universidades estrangeiras somente
serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior,
conforme legislação que trata da matéria.
12.12.3. Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão
da graduação.
12.12.3.1. Em caso de impossibilidade de verificação do subitem 12.12.3, o candidato deverá
apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando as datas
de início e término dos cursos. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar
seu nome completo e seu registro funcional. Caso contrário, os documentos NÃO serão pontuados.
12.12.4. Os cursos de especialização deverão estar acompanhados de diploma de graduação ou
declaração de conclusão do curso, desde que constem do referido documento, o histórico escolar
do curso, caso contrário não serão pontuados.
12.12.5. A comprovação da graduação apenas se faz necessária para fim de confirmação da banca
quanto à conformidade da pós-graduação, não dizendo respeito à análise de requisito.
12.12.6. Para os cargos que têm pós-graduação lato sensu como requisito (Especialização ou
Residência), caso o candidato possua mais de uma pós-graduação, deverá enviar documentação
referente a ambas (uma para fim de comprovação do requisito e outra para pontuação) e ambos
deverão estar concluídos. Caso o candidato apresente apenas um título dentre os mencionados ou
algum deles não esteja concluído, a pós-graduação, qualquer que seja o curso, não será pontuada.
O mesmo se aplica aos cargos que tenham habilitação como requisito.
12.13. Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome ou sobrenome diferente do
nome atual do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para
esclarecer a alteração, caso contrário, o título não será pontuado.
12.14. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos
pelo candidato.
12.15. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site www.ibade.org.br, na data constante
no Cronograma Previsto – ANEXO II.
12.16. O IBADE ou o Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO não serão
responsáveis por problemas na emissão dos formulários/capa via Internet, motivados por falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de
emissão dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários/capa.
13. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO
13.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer
das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito e quanto a
chave de correção da Peça Processual para os cargos de Procurador do Município e Advogado.
13.2. O recurso será dirigido ao IBADE e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis
após a divulgação do gabarito oficial e da chave de correção.
13.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado
via formulário específico disponível na área do candidato no site www.ibade.org.br, que deverá ser
integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida.
O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do
prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
13.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando
informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica
para avaliação.
13.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de
artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.
13.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da
Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
13.3.2. As Provas Objetiva e Discursiva (Peça Processual) serão corrigidas de acordo com o novo
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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gabarito oficial e a chave de correção final, após o resultado dos recursos.
13.4. Será facultado ao candidato solicitar revisão dos resultados preliminares da Prova Objetiva,
da Prova Discursiva, da Prova de Títulos e da classificação preliminar do Concurso Público.
13.4.1. O pedido de revisão do resultado da Prova Prática deverá ser realizado no mesmo dia logo
após o final da prova, conforme indicado no subitem 11.8.2.
13.4.2. Admitir-se-á somente um único pedido de revisão por resultado preliminar das etapas
acima citadas.
13.4.3. Após o envio do pedido, não será permitido complementação ou alteração do mesmo, nem
mesmo por meio de requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros
instrumentos similares.
13.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua
inscrição e ser encaminhado ao IBADE, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO II, no
horário compreendido entre 08h do primeiro dia até as 23h59 do último dia (horário do Estado de
Rondônia), no site www.ibade.org.br, na área do candidato.
13.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as
determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva ao IBADE e/ou à Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO; for apresentado fora do prazo ou fora
de contexto.
13.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana
em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
13.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes
das decisões dos recursos ou pedidos de revisão, serão dados a conhecer por meio da Internet, no
site www.ibade.org.br, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO II.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
14.1. A nota final do Concurso Público será:
a) para os cargos do Ensino Fundamental Incompleto, Ensino Fundamental Completo, Ensino
Médio e Ensino Médio Técnico será a nota final da Prova Objetiva, exceto para os cargos do Ensino
Fundamental Incompleto: Cozinheira, Merendeira, Motorista de Veículos Leves e Motorista de
Veículos Pesados e para os cargos do Ensino Fundamental Completo: Motorista de Ambulância,
Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Ônibus, Operador de Escavadeira, Operador de
Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Retroescavadeira;
b) para os cargos do Ensino Fundamental Incompleto: Cozinheira, Merendeira, Motorista de
Veículos Leves e Motorista de Veículos Pesados e para os cargos do Ensino Fundamental
Completo: Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Ônibus,
Operador de Escavadeira, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira e Operador
de Retroescavadeira será a soma das notas finais das Provas Objetiva e Prática;
c) para os cargos do Ensino Superior será a soma das notas finais da Provas Objetiva e Títulos;
exceto para os cargos: Advogado e Procurador do Município; e
d) para os cargos do Ensino Superior: Advogado e Procurador do Município será a soma das notas
finais da Provas Objetiva, Discursiva e Títulos.
14.2. Os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores
decrescentes da nota final no Certame, observados os critérios de desempate deste edital.
14.3. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no
parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada,
para esse fim, a data de realização da prova objetiva para o cargo, dar-se-á preferência sucessivamente ao
candidato que obtiver:
PARA OS CARGOS DO ENSINO SUPERIOR
a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Conhecimento Específicos;
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
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c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Raciocínio Lógico;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e,
se necessário, hora e minuto do nascimento.
PARA OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO
a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Conhecimento Específicos;
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;
c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Raciocínio Lógico;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e,
se necessário, hora e minuto do nascimento.
PARA OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano
e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
PARA OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano
e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
14.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado mencionado em alíneas do subitem 14.3
serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório), emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país,
relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de
agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
14.3.1.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos
deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no subitem 14.3.1, (arquivo no
formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no link de inscrição, durante o período de
inscrição indicado no Anexo II Cronograma Previsto, no endereço eletrônico www.ibade.org.br.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do
site www.ibade.org.br ou por meio do telefone (21) 3674-9190 ou pelo e-mail
atendimento@ibade.org.br.
15.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer
relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida
neste Edital.
15.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de
edital de retificação.
15.1.3. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO e o IBADE não se
responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
15.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais,
comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o
período de validade do mesmo.
15.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente,
deverá fazer a solicitação ao IBADE, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou
feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma,
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
25
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.
15.4. Os resultados finais serão divulgados na Internet nos sites www.ibade.org.br e
www.ouropretodooeste.ro.gov.br.
15.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO.
15.6. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em
outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de
cada prova.
15.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao IBADE por meio do e-mail:
atendimento@ibade.org.br, até a publicação do resultado final do Certame e após, junto ao setor de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, sob
sua responsabilidade.
15.8. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas
provas do presente Concurso Público.
15.9. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da
Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público e do IBADE.
15.10. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão
ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.
15.11. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO e o IBADE não se
responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.
15.12. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso
Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente
vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
15.13. O IBADE e a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO
reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do
presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
15.14. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas
previstas neste edital, integram o cadastro de reserva.
15.15. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Concurso Público e a
apresentação para exames pré-admissionais serão de responsabilidade exclusiva do próprio
candidato.
15.16. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondados para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for
igual ou superior a cinco.
15.17. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS;
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO;
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO; e
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de março de 2024.
Marcio Rozano de Brito
Assessor Especial de Administração
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
26
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Legendas: ¹ AC= Ampla concorrência / ² PCD = Pessoa com deficiência/ 3 UBS = Unidade Básica de Saúde / ⁴CR = Cadastro de Reserva
A remuneração inferior ao salário mínimo nacional será complementada até 01(um) salário mínimo nacional vigente à época.
Adic. Esp.P. G. = Adicional Especialização Pós-Graduação
Ad. Insal.= Adicional de Insalubridade
Ad. Pós Grad. = Adicional Pós-Graduação
Grat. = Gratificação
Grat. Prod. = Gratificação Produtividade
Sal. Mín. Nac. Vig. = Salário Mínimo Nacional Vigente
Vant. = Vantagem
Vant. Especi. = Vantagem Especialidade
ENSINO SUPERIOR
CÓD CARGO/FUNÇÃO REQUISITO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGA
AC¹
VAGA
PCD²
CAD.
RESERVA
TOTAL
DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
/VENCIMENTOS,
conforme Lei
2435/2018
REMUNERAÇÃO
EFETIVAMENTE
PAGA
S01 Advogado
Ensino Superior em
Direito e registro na
OAB.
40h 02 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
S02 Arquiteto
Ensino Superior em
Arquitetura e Registro
no Conselho de
Classe.
40h 01 01 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
S03 Assistente Social
Ensino Superior em
Serviço Social e
Registro no Conselho
de Classe.
30h 05 01 26 32 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 750,00
Vant. III, IV e V R$ 750,00
Grat. Conselho R$ 199,49
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
27
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
TOTAL R$ 3.694,37
S04 Auditor Fiscal
Ensino Superior,
(Direito, ou
Contabilidade, ou
Administração ou
Economia).
40h 01 02 03 R$ 1.994,88 Remuneração R$ 1.994,88
TOTAL R$ 1.994,88
S05 Biólogo
Ensino Superior em
Biologia e Registro no
Conselho de Classe.
40h 02 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
S06 Controlador Interno
Ensino Superior em
Direito, Administração
ou Contabilidade.
40h 01 01 R$ 1.994,88 Remuneração R$ 1.994,88
TOTAL R$ 1.994,88
S07 Enfermeiro
Ensino Superior em
Enfermagem e
Registro no Conselho
de Classe.
40h 07 01 43 51
R$ 1.994,88 +
ADICIONAL
SALARIAL
COMPLEMENTAR
Remuneração R$ 1.994,88
Comp. Piso Sal. R$ 2.323,30
Vant. I e II R$ 550,00
Vant. III, IV e V R$ 550,00
Ad. Insal. R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 5.900,07
S08 Engenheiro Agrônomo
Ensino Superior em
Engenharia
Agronômica e
Registro no Conselho
de Classe.
40h 02 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
S09 Engenheiro Ambiental
Ensino Superior em
Engenharia Ambiental
e Registro no
Conselho de Classe.
40h 02 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
S10 Engenheiro com Espec.
Segurança do Trabalho
Ensino Superior em
Engenharia com 40h 03 03 R$ 1.994,88 Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
28
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Especialidade em
Segurança do
Trabalho e Registro no
Conselho de Classe.
TOTAL R$ 2.194,37
S11 Engenheiro Florestal
Ensino Superior em
Engenharia Florestal e
Registro no Conselho
de Classe.
40h 02 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
S12 Farmacêutico
Ensino Superior em
Farmácia e Registro no
Conselho de Classe.
40h 08 08 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 505,00
Vant. III, IV e V R$ 505,00
Ad. Insal. R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 3.486,77
S13 Fisioterapeuta
Ensino Superior em
Fisioterapia e Registro
no Conselho de
Classe.
30h 03 08 11 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 650,00
Vant. III, IV e V R$ 650,00
Ad. Insal. R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 3.776,77
S14 Fonoaudiólogo
Ensino Superior em
Fonoaudiologia e
Registro no Conselho
de Classe.
40h 02 08 10 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 650,00
Vant. III, IV e V R$ 650,00
Ad. Insal. R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 3.776,77
S15 Gestor Ambiental
Ensino Superior em
Agronomia,
Engenharia Florestal,
Engenharia Ambiental
40h 02 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
29
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
e/ou Gestão
Ambiental e Registro
no Conselho de Classe
de Classe.
S16 Médico Anestesista
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
40h 01 04 05 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
S17 Médico Cardiologista
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
especialização em área
específica. Registro
40h 01 03 04 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
30
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
S18 Médico Cirurgião Geral
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
40h 01 02 03 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
S19 Médico Clínico Geral
Ensino Superior em
Medicina com
Registro no Conselho
de Classe.
40h 02 06 08 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
TOTAL R$ 11.059,68
S20 Médico do Trabalho
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
40h 01 05 06 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
31
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Ministério da
Educação e
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
S21 Médico
Ginecologista/Obstetra
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
40h 02 02 04 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
S22 Médico Ortopedista
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
40h 02 05 07 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
32
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Educação e
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
S23 Médico Pediatra
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
40h 04 04 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
S24 Médico Pneumologista
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
40h 01 01 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
33
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
S25 Médico Psiquiatra
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
especialização em área
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
40h 02 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
S26 Médico
Ultrassonografista
Diploma ou
certificado de
conclusão de curso de
graduação de ensino
superior em Medicina,
fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo
Ministério da
Educação e
especialização em área
40h 01 01 02 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 5.500,00
Vant. III, IV e V R$ 3.000,00
Vant. Especi. R$ 4.000,00
Ad. Insal. R$ 564,80
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 15.259,17
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
34
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
específica. Registro
Profissional no
Conselho Regional da
Classe.
S27 Médico Veterinário
Ensino Superior em
Medicina Veterinária e
Registro no Conselho
de Classe.
20h 02 02 R$ 997,44
Remuneração R$ 1.412,00
Ad. Insal R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 1.893,89
S28 Nutricionista
Ensino Superior em
Nutrição e Registro no
Conselho de Classe.
40h 01 08 09 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 650,00
Vant. III, IV e V R$ 650,00
Ad. Insal. R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 3.776,77
S29 Odontólogo
Ensino Superior em
Odontologia e
Registro no Conselho
de Classe.
30h 03 01 13 17 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 1.000,00
Vant. III, IV e V R$ 1.000,00
Ad. Insal. R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 4.476,77
S30 Orientador Escolar
(Pedagogo)
Ensino Superior
Licenciatura em
Pedagogia, com
Especialização ou
Habilitação em
Orientação
Educacional ou
Licenciado em
Pedagogia, Portador
de Diploma ou
Certificado de
40h 13 13 R$ 4.420,55
Piso Salarial R$ 5.038,63
Adic. Esp.P. G. R$ 1.007,73
TOTAL R$ 6.046,36
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
35
PREFEITURA D
A ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Orientador
Educacional.
S31 Pedagogo
Ensino Superior em
Licenciatura Plena em
Pedagogia.
40h 02 06 08 R$ 1.994,88
Piso Salarial R$ 5.038,63
Adic. Esp.P. G. R$ 1.007,73
TOTAL R$ 6.046,36
S32 Procurador do
Município
Ensino Superior em
Direito e OAB. 30h 03 03 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
Ad. Pós Grad. R$ 398,98
TOTAL R$ 2.593,35
S33 Professor N II
(Pedagogo) 40h
Ensino Superior em
Licenciatura Plena em
Pedagogia.
40h 09 01 23 33 R$ 4.420,55 Piso Salarial R$ 5.038,63
Adic. Esp.P. G. R$ 1.007,73
TOTAL R$ 6.046,36
S34 Professor N II
(Pedagogo) 30h
Ensino Superior em
Licenciatura Plena em
Pedagogia.
30h 14 01 45 60 R$ 3.315,41
Piso Salarial R$ 3.778,97
Adic. Esp.P. G. R$ 755,79
TOTAL R$ 4.534,76
S35 Professor N II
(Educação Física)
Ensino Superior em
Licenciatura Plena em
Educação Física e
registro no Conselho
de Classe.
40h 01 03 04 R$ 4.420,55
Piso Salarial R$ 5.038,63
Adic. Esp.P. G. R$ 1.007,73
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 6.245,85
S36 Profissional de
Educação Física
Bacharelado em
Educação Física com
respectivo registro no
Conselho de Classe.
40h 08 08 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
S37 Psicólogo
Ensino Superior em
Psicologia e Registro
no Conselho de
Classe.
30h 04 01 21 26 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Vant. I e II R$ 750,00
Vant. III, IV e V R$ 750,00
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 3.694,37
S38 Psicopedagogo Licenciatura em 40h 02 02 R$ 1.994,88 Piso Salarial R$ 5.038,63
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
36
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Pedagogia com
especialização em
Psicopedagogia ou
Neuropsicopedagogia.
Adic. Esp.P. G. R$ 1.007,73
TOTAL R$ 6.046,36
S39 Supervisor Escolar
(Pedagogo)
Ensino Superior em
Licenciatura Plena em
Pedagogia com
Especialização ou
Habilitação em
Supervisão Escolar.
40h 13 13 R$ 4.420,55
Piso Salarial R$ 5.038,63
Adic. Esp.P. G. R$ 1.007,73
TOTAL R$ 6.046,36
S40 Terapeuta Ocupacional
Ensino Superior em
Terapeuta
Ocupacional e
Registro no Conselho
de Classe.
40h 01 06 07 R$ 1.994,88
Remuneração R$ 1.994,88
Grat. Conselho R$ 199,49
TOTAL R$ 2.194,37
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CÓD CARGO REQUISITO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGA
AC¹
VAGA
PCD²
VAGAS/CAD.
RESERVA
TOTAL
DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
EFETIVAMENTE
PAGA
M01 Agente
Administrativo
Ensino Médio
Completo. 40h 07 01 62 70 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
M02 Agente de Combate
às Endemias
Ensino Médio
Completo. 40h 02 18 20 R$ 2.824,00
Piso Salarial R$ 2.824,00
Grat. R$ 200,00
Ad. Ins 20% Base R$ 564,80
TOTAL R$ 3.588,80
M03 Agente de Controle
Fiscalização
Ensino Médio
Completo. 40h 01 05 06 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Grat. Prod. 60% R$ 847,20
TOTAL R$ 2.259,20
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
37
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
M04 Agente de Trânsito
Ensino Médio
Completo +
CNH AB.
40h 05 05 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
M05 Fiscal Ambiental Ensino Médio
Completo. 40h 03 03
R$ 1.216,39
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
M06 Orientador Social Ensino Médio
Completo. 40h 01 09 10 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGO: M07 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITO: Ensino Médio completo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
REMUNERAÇÃO: R$ 2.824,00
REMUNERAÇÃO EFETIVAMENTE PAGA: R$ 2.824,00 + Grat. R$ 200,00 + Adicional de Insalubridade 20% Base R$ 564,80 TOTAL R$ 3.588,80
UBS³ BAIRROS DE ABRANGÊNCIA VAGA
AC1
VAGA
PCD2
VAGAS/CAD.
RESERVA
TOTAL DE
VAGAS
UBS INDUSTRIAL – ZONA
RURAL LH 210 E LH 153. 02 02
UBS BELA FLORESTA – ZONA
RURAL
LH 81 - KM 20; LH 81 - KM 16; LH 81 - KM 12 e LH 81 - KM
08. 04 01 05
UBS RONDOMINAS – ZONA
RURAL LH 205; LH 204; LH 203 e Assentamento. 04 04
UBS BOA ESPERANÇA – ZONA
RURAL Bairro: Aeroporto II - Setor Chacareiro. 01 01
UBS GRANDE OURO PRETO –
ZONA RURAL
LH 81 – KM 08 e LH 63 – KM 04. BR 364 sentido Ji-paraná.
Km 379 a 360 e LH 31 – KM 02, LH 22 – KM 04; LH 81 – KM
04 (Direita) e LH 81 – KM 06. LH 62 – KM 04, LH 210 – KM
08, LH 211 – KM 12 e LH 212 – KM 16.
04 04
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
38
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
UBS Industrial – ZONA URBANA Bairro: Alvorada. 01 01
UBS CARLOS CHAGAS – ZONA
URBANA Bairro: Parque Amazonas, Bairro: Liberdade. 02 02
UBS COHAB – ZONA URBANA Bairro: Jardim Novo Horizonte. 02 02
UBS BELA FLORESTA – ZONA
URBANA Bairro: Bela Floresta. 01 01
UBS ANA NERY – ZONA
URBANA Bairro: Jardim Aeroporto I. 02 02
UBS BOA ESPERANÇA - ZONA
URBANA Bairro: Aeroporto II. 02 02
UBS JARDIM TROPICAL – ZONA
URBANA Bairro: Jardim Tropical, Bairro: Incra. 02 02
ENSINO MÉDIO TÉCNICO
CÓD CARGO REQUISITO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGA
AC¹
VAGA
PCD²
VAGAS/CAD.
RESERVA
TOTAL
DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
EFETIVAMENTE
PAGA
T01 Técnico
Educacional
Ensino Médio
Completo. 40h 03 03 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
T02 Técnico em
Enfermagem
Ensino Médio
Completo e
curso técnico na
área correlata e
registro ativo no
Conselho de
Classe.
40h 08 26 35
R$ 1.216,69 +
Adicional Salarial
Complementar
Sal. Mín. Nac. Vig. R $ 1.412,00
Compl. Piso R$ 1.610,73
Ad. Ins.20% R$ 282,40
Grat. Conselho R$ 282,40
TOTAL R$ 3.587,53
T03 Técnico em
Higiene Bucal
Ensino Médio
Completo. 40h 04 13 17 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Grat. R$ 250,00
Ad. Ins.20% R$ 282,40
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
39
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
TOTAL R$ 1.944,40
T04
Técnico em
Informática –
TI
Ensino Médio
Completo e
curso Técnico
em Informática.
40h 02 12 14 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Ad. Ins.20% R$ 282,40
TOTAL R$ 1.694,40
T05 Técnico em
Radiologia
Ensino Médio
Completo e
curso técnico na
área correlata e
registro ativo no
Conselho de
Classe.
24h 01 05 06 R$ 1.216,39
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Ad. Ins.40% R$ 564,80
Gratif. Conselho R$ 282,40
TOTAL R$ 2.541,60
T06 Técnico
Florestal
Ensino Médio
Completo. 40h 02 02 R$ 1.216,39 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CÓD CARGO REQUISITO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGA
AC¹
VAGA
PCD²
VAGAS/CAD.
RESERVA
TOTAL
DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
EFETIVAMENTE
PAGA
F01 Artesão Ensino Fundamental
completo. 40h 03 03 R$ 1.086,06 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
F02
Auxiliar
Administrativo
Ensino Fundamental
Completo. 40h 02 16 18 R$ 1.086,06 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
F03
Motorista de
Ambulância
Ensino Fundamental
completo + CNH D +
curso específico para
condutor de veículos
de emergência.
40h 01 04 05 R$ 1.086,06
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Gratificação R$ 700,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
TOTAL R$ 2.394,40
F04 Motorista de Ensino Fundamental 40h 03 15 18 R$ 1.086,06 Sal. Mínimo vigente R$ 1.412,00
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
40
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Transporte Escolar CNH – Cat. D + curso
específico para
condutores de
veículos de
transporte escolar.
Gratificação R$ 800,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
TOTAL R$ 2.494,40
F05
Motorista de
Ônibus
Ensino Fundamental
Completo + CNH D. 40h 02 08 10 R$ 1.086,06
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Gratificação R$ 800,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
TOTAL R$ 2.494,40
F06
Operador de
Escavadeira
Hidráulica
Ensino Fundamental
Completo e CNH D. 40h 02 05 07 R$ 1.086,06
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
Gratificação especial R$ 1.010,00
TOTAL R$ 2.704,40
F07
Operador de
Motoniveladora
Ensino Fundamental
Completo e CNH D. 40h 03 08 11 R$ 1.086,06
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
Gratificação especial R$ 1.010,00
TOTAL R$ 2.704,40
F08
Operador de Pá
Carregadeira
Ensino Fundamental
Completo e CNH D. 40h 01 03 04 R$ 1.086,06
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
Gratificação especial R$ 1.010,00
TOTAL R$ 2.704,40
F09
Operador de
Retroescavadeira
Ensino Fundamental
Completo e CNH D. 40h 02 08 10 R$ 1.086,06
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
Gratificação especial R$ 1.010,00
TOTAL R$ 2.704,40
F10 Recepcionista Ensino Fundamental
Completo. 40h 01 06 07 R$ 1.086,06 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
41
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
CÓD CARGO REQUISITO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGA
AC¹
VAGA
PCD²
VAGAS/CAD.
RESERVA
TOTAL
DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
EFETIVAMENTE
PAGA
G01
Agente de
Serviços
Diversos
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 02 40 42 R$ 969,70 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
G02
Agente de
Portaria e
Vigilância
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 03 15 18 R$ 969,70
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Periculosidade 30% R$ 423,60
Ad. Noturno R$ 282,40
TOTAL R$ 2.118,00
G03
Agente de
Limpeza e
Conservação
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 08
01
80 89 R$ 969,70 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
TOTAL R$ 1.694,40
G04 Borracheiro
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 01 05 06
R$ 969,70 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
TOTAL R$ 1.694,40
G05 Cozinheira
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 02 14 16 R$ 969,70
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
TOTAL R$ 1.694,40
G06 Eletricista de
Veículos
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 01 02 03 R$ 969,70
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Periculosidade 30% R$ 423,60
TOTAL R$ 1.835,60
G07
Mecânico de
Veículos Leves
e Pesados
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 01 05 06 R$ 969,70
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
Gratificação especial R$ 812,50
TOTAL R$ 2.506,90
G08 Merendeira
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 04
01
39 44 R$ 969,70
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
Auxílio apoio R$ 200,00
TOTAL R$ 1.894,40
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
42
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
G09
Motorista de
Veículos
Pesados
Ensino
Fundamental
Incompleto e
carteira
nacional de
habilitação
categoria
mínima D.
40h 04 15 19 R$ 969,70
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
Gratificação especial R$ 1.010,00
TOTAL R$ 2.704,40
G10 Motorista de
Veículos Leves
Ensino
Fundamental
Incompleto
carteira
nacional de
habilitação
categoria
mínima B.
40h 04 19 23 R$ 969,70
Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Gratificação R$ 600,00
TOTAL R$ 2.012,00
G11 Soldador
Ensino
Fundamental
Incompleto.
40h 01 03 04
R$ 969,70 Sal. Mín. Nac. Vig. R$ 1.412,00
Insalubridade 20% R$ 282,40
TOTAL R$ 1.694,40
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
43
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS DATAS PREVISTAS
Período de inscrições pela Internet 01/04 a 05/06/2024
Solicitação de isenção do valor da inscrição 08/04 a 09/04/2024
Divulgação das isenções deferidas e indeferidas 07/05/2024
Recurso contra o indeferimento da isenção 08/05 e 09/05/2024
Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção 22/05/2024
Último dia para pagamento do boleto bancário 06/06/2024
Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos
Divulgação dos candidatos que se declararam como Pessoa com
Deficiência – PCD
Divulgação preliminar das inscrições
18/06/2024
Recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos
candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD
Recursos contra o resultado das inscrições preliminares
19/06 e 20/06/2024
Respostas aos recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento
especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência
– PCD
Respostas dos recursos contra o resultado das inscrições preliminares
Divulgação da homologação das inscrições
Divulgação do quantitativo inscrito por cargo
28/06/2024
Divulgação dos locais das Provas Objetiva, Discursiva e Títulos 09/07/2024
Realização das Provas Objetiva e Discursiva e entrega dos Títulos 14/07/2024
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva e chave de correção da Peça
Processual (a partir das 16 horas) 16/07/2024
Período para entrega dos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva e
chave de correção da Peça Processual 17/07 e 18/07/2024
Respostas aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva e chave de
correção da Peça Processual
Divulgação do gabarito definitivo e da chave de correção definitiva da
Peça Processual
Resultado preliminar da Prova Objetiva
21/08/2024
Pedido de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva 22/08 e 23/08/2024
Respostas aos pedidos de revisão contra o resultado preliminar da Prova
Objetiva
Resultado final da Prova Objetiva
04/09/2024
Convocação para a Prova Prática 11/09/2024
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
44
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
Resultado preliminar da Prova Discursiva
Resultado preliminar da Prova de Títulos
Pedido de revisão contra os resultados preliminares das Provas Discursiva e
Títulos 12/09 e 13/09/2024
Realização da Prova Prática 21/09 e/ou 22/09/2024
Respostas aos pedidos de revisão e resultado final da Prova Discursiva
Respostas aos pedidos de revisão e resultado final da Prova de Títulos
Resultado final da Prova Prática
02/10/2024
Classificação preliminar do Concurso Público 08/10/2024
Pedido de revisão contra a classificação preliminar do Concurso Público 09/10 e 10/10/2024
Respostas aos pedidos de revisão e resultado final do Concurso Público 23/10/2024
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ
UTLIZADA PARA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, LEVANDO-SE EM CONTA AS
ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de texto. Ortografia: emprego das letras. Classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que
imprimem às relações que estabelecem. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração;
reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação
de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Processo de formação das
palavras. Coesão. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Figuras de Linguagem.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. Estrutura lógica das
relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações
das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas
relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar
qual é o elemento de uma dada posição. Proposições e conectivos; Operações lógicas sobre
proposições; Equivalência lógica e implicação lógica; Álgebra das proposições; Argumentos;
Sentenças abertas; Operações lógicas sobre sentenças abertas; Quantificadores. Raciocínio
quantitativo: conjuntos, subconjuntos e operações básicas de conjunto; Conjuntos de números e
desigualdade; Expressões e equações algébricas; Sequências e séries; Estatística e probabilidades e
Matemática Financeira.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Hardware e Software. Navegadores web (Google Chrome e Firefox). Conceitos de proteção e
segurança. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.) Windows 8 e 10. MSWord 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos,
parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de
quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos,
caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas,
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
45
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OURO PRETO DO OESTE / RO
pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, impressão, inserção de objetos,
campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos,
classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de
mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites,
busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ARQUITETO
Metodologia do projeto de arquitetura: pré-dimensionamento; técnicas de layout e racionalização
de espaços edilícios; racionalização na interação entre elementos estruturais, instalações prediais e
partido arquitetônico; relações entre partido e decisões formais e funcionamento da edificação.
Técnicas e etapas de projeto de arquitetura: elementos componentes, implicações e aplicações de
estudos preliminares, anteprojeto, projeto básico e projeto executivo. Noções de ergonomia e
programação visual: projeto do mobiliário e elementos agregados da edificação, composição
visual, rudimentos de projeto de programação visual para edificações. Projeto urbanístico:
elementos de análise do parcelamento urbanístico; eficiência econômica do traçado urbanístico em
planta; densidades, custo de urbanização e projeto urbanístico; interação entre desenho urbano,
acessibilidade, mobilidade urbana, redes e sistemas de infraestrutura urbana. Noções de
paisagismo: aplicações em projetos arquitetônicos e urbanísticos; criação de áreas de uso comum,
aplicações de caráter ambiental. Conforto ambiental aplicado ao projeto de arquitetura e
urbanismo: elementos básicos sobre insolação, ventilação, iluminação e acústica em ambientes
edilícios e urbanos, com ênfase no perfil climatológico do Estado de Rondônia. Noções e elementos
de preservação, conservação e restauração do patrimônio construído: posturas técnicometodológicas de análise e intervenção e diagnóstico. Instalações prediais; redes de infraestrutura
urbana; especificação e aplicação de materiais de construção e urbanização; noções de prédimensionamento estrutural. Acessibilidade universal em edificações e espaços urbanos. Noções
de gerenciamento de obras e orçamento de obras civis. Conhecimentos gerais sobre a Lei de
Licitações e implicações sobre projetos e obras civis contratados pelo setor público.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Direito Administrativo: Administração Pública: conceito, poderes e organização do Estado.
Princípios básicos da Administração: poderes e deveres do administrador público. Abuso de
poder. Direito administrativo: conceito e objeto. Abrangência de aplicação. Fontes do Direito
Administrativo. Organização administrativa. Noções gerais. Princípios da Administração Direta e
Indireta. Entidades administrativas. Poderes específicos da Administração Pública. Entidades da
administração indireta e fundacional. Tipologia, finalidades e características. Regimes jurídicos
aplicáveis. Entes privados de cooperação. Ato administrativo. Noções gerais. Características.
Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação. Espécies e
classificação dos atos administrativos. Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e
Inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento licitatório. Sanção administrativa e tutela
judicial. Revogação. Contrato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características.
Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação.
Desfazimento. Convênios e consórcios administrativos. Serviços públicos. Noções gerais.
Princípios informativos específicos. Formas de execução. Terceirização de serviços. Hipóteses.
Princípios aplicáveis. Vedações. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação.
Regime jurídico dos bens públicos, móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta,
doação, aforamento, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão e permissão de uso,
dação em pagamento, usucapião, investidura. Normas de registro público. Intervenção do Estado
na propriedade. Noções gerais. Modalidades. Sanções administrativas. Desapropriação. Noções
gerais. Fundamentos e tipos constitucionais. Competências. Objeto. Retrocessão. Gestão financeira.
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Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária. Endividamento público: limites e
competência. Lei de Responsabilidade Fiscal. Controle e fiscalização orçamentária, contábil,
financeira, operacional e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais de Contas.
Competência. Controle de legalidade e economicidade. Processos e procedimentos
administrativos. Natureza e princípios constitucionais. Direito de informação e de certidão.
Responsabilidade do Estado por atos da Administração. Responsabilidade dos agentes políticos e
dos agentes públicos. Responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores públicos.
Processo administrativo disciplinar. Sindicância e inquérito. Função Pública. Servidores públicos e
empregados dos entes privados da Administração. Regimes jurídicos aplicáveis. Normas e
institutos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Aspectos e institutos específicos do
regime jurídico do servidor público. Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Meios
específicos do controle jurisdicional. Garantias constitucionais e seus instrumentos de controle.
Mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Direito de petição
aos Poderes Públicos. Direito Administrativo Municipal. Competência Legislativa e Executiva.
Organização e Autonomia municipais. Prescrição do ato administrativo. Improbidade
Administrativa. Agências Reguladoras. Terceiro Setor. Direito Civil: Pessoas naturais e jurídicas.
Domicílio Público. Bens: classificação. Bens públicos. Bens fora do comércio. Atos jurídicos:
Conceito. Defeitos. Modalidades; formas dos atos jurídicos e sua prova; nulidades. Direito
Administrativo: Administração Pública: conceito, poderes e organização do Estado. Princípios
básicos da Administração: poderes e deveres do administrador público. Abuso de poder. Direito
administrativo: conceito e objeto. Abrangência de aplicação. Fontes do Direito Administrativo.
Organização administrativa. Noções gerais. Princípios da Administração Direta e Indireta.
Entidades administrativas. Poderes específicos da Administração Pública. Entidades da
administração indireta e fundacional. Tipologia, finalidades e características. Regimes jurídicos
aplicáveis. Entes privados de cooperação. Ato administrativo. Noções gerais. Características.
Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação. Espécies e
classificação dos atos administrativos. Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e
Inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento licitatório. Sanção administrativa e tutela
judicial. Revogação. Contrato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características.
Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação.
Desfazimento. Convênios e consórcios administrativos. Serviços públicos. Noções gerais.
Princípios informativos específicos. Formas de execução. Terceirização de serviços. Hipóteses.
Princípios aplicáveis. Vedações. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação.
Regime jurídico dos bens públicos, móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta,
doação, aforamento, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão e permissão de uso,
dação em pagamento, usucapião, investidura. Normas de registro público. Intervenção do Estado
na propriedade. Noções gerais. Modalidades. Sanções administrativas. Desapropriação. Noções
gerais. Fundamentos e tipos constitucionais. Competências. Objeto. Retrocessão. Gestão financeira.
Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária. Endividamento público: limites e
competência. Lei de Responsabilidade Fiscal. Controle e fiscalização orçamentária, contábil,
financeira, operacional e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais de Contas.
Competência. Controle de legalidade e economicidade. Processos e procedimentos
administrativos. Natureza e princípios constitucionais. Direito de informação e de certidão.
Responsabilidade do Estado por atos da Administração. Responsabilidade dos agentes políticos e
dos agentes públicos. Responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores públicos.
Processo administrativo disciplinar. Sindicância e inquérito. Função Pública. Servidores públicos e
empregados dos entes privados da Administração. Regimes jurídicos aplicáveis. Normas e
institutos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Aspectos e institutos específicos do
regime jurídico do servidor público. Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Meios
específicos do controle jurisdicional. Garantias constitucionais e seus instrumentos de controle.
Mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Direito de petição
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aos Poderes Públicos. Direito Administrativo Municipal. Competência Legislativa e Executiva.
Organização e Autonomia municipais. Prescrição do ato administrativo. Improbidade
Administrativa. Agências Reguladoras. Terceiro Setor. Direito Civil: Pessoas naturais e jurídicas.
Domicílio Público. Bens: classificação. Bens públicos. Bens fora do comércio. Atos jurídicos:
Conceito. Defeitos. Modalidades; formas dos atos jurídicos e sua prova; nulidades. Insalubridade.
Acidente de Trabalho e Moléstia Profissional. Trabalho Proibido. Trabalho do Menor. Trabalho da
Mulher, Estabilidade Gestante. Mediação e Arbitragem. Serviços Essenciais. Justiça do Trabalho.
Organização e Competência. Ministério Público do Trabalho. Competência. Princípios Gerais que
informam o processo trabalhista. Prescrição e Decadência. Substituição e representação
processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. Dissídios individuais e coletivos.
Nulidades do Processo Trabalhista. Recursos no processo trabalhista. Execução no processo
trabalhista. Embargos à execução no processo trabalhista. Processos Especiais e Ação Rescisória.
Mandado de Segurança. Contrato de Trabalho: sujeitos, caracterização, modalidades; Duração do
Trabalho: jornada do trabalho, dos períodos de descanso, do trabalho noturno; Das Férias Anuais;
Das Atividades Insalubres e Perigosas; Da Remuneração e do Salário: salário por unidade de
tempo, por unidade de obra, e forma mista (tarefa); Parcelas Integrativas do Salário; Gratificação
Natalina; Salário Mínimo; Salário Maternidade; Da Alteração Contratual; Da Suspensão e
Interrupção do Contrato; Causas de Dissolução do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio, Garantia
de Emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Convenção e Acordo Coletivo de
Trabalho; Estabilidade Sindical; Greve. Direito Tributário e Financeiro: Tributo. Espécies
tributárias. Sistema Constitucional Tributário. Competências tributárias. Imunidades Tributárias.
Princípios Constitucionais tributários. Legislação tributária. Norma jurídica tributária. Relação
jurídica tributária. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. Fato gerador. Sujeito ativo. Sujeito
passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção do crédito tributário. Administração
Tributária. Tributos Municipais. Direito financeiro. Conceito e objeto. Orçamento público.
Princípios orçamentários. Leis orçamentárias. Fiscalização financeira e orçamentária. Despesa
pública. Receita pública. Lei de responsabilidade fiscal.
ENGENHEIRO COM ESPEC. SEGURANÇA DO TRABALHO
A Segurança e a Saúde no Trabalho nos diplomas legais vigentes no país: Constituição da
República Federativa do Brasil, de 1988. Legislação Trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT). Lei no 6.514 de 22 de dezembro de 1977, capítulo V - da Segurança e da Medicina do
Trabalho. Portaria no 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas
alterações posteriores. Ênfase nas seguintes NR: NR1, NR2, NR3, NR4, NR5, NR6, NR7, NR8, NR9,
NR15 (anexos 1, 11, 13, 13A, 14, com também, utilização de instrumentos e técnicas aplicadas na
medição dos riscos ambientais), NR17 com foco na ergonomia no setor bancário, NR18, NR23,
NR24, NR26 e NR28. Código Civil. Normas internacionais: OSHA, NIOSH, ACGIH. Ergonomia no
setor bancário: Principais conceitos e abordagens da ergonomia. Influência na ergonomia dos itens
de conforto. Antropometria. Biomecânica: Estudo de postos de trabalho. Noções de atividade e
carga física e mental do trabalho. Elaboração de laudo ergonômico. Regime Geral da Previdência
Social: Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991. O Perfil
Previdenciário Profissional (PPP) através das IN pertinentes. Investigação e análise dos acidentes
de trabalho: Conceito de acidentes de trabalho. Medidas técnicas e administrativas de prevenção.
Métodos de investigação de acidentes. Comunicação e registro de acidentes. Sistema de Gestão de
Segurança do Trabalho. Prevenção e controle de riscos de acidente de trabalho. Sistemas de
prevenção e combate a incêndios. Propriedades físico-químicas do fogo. O incêndio e suas causas.
Classes de incêndio. Métodos de extinção. Agentes e aparelhos extintores. Brigadas de incêndio.
Planos de emergência e auxílio mútuo. Primeiros socorros. Órgãos e instituições relacionados à
segurança e à saúde do trabalhador: siglas e atribuições. Doenças no trabalho.
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AUDITOR FISCAL
1. Conceitos de Auditoria: 1.1. Formas e tipos de Auditoria. 1.2. Auditoria nas Organizações. 1.3.
Normas Técnicas e Profissionais. 1.4. Planejamento de Auditoria. 2. Programa de Auditoria: 2.1.
Estrutura e Controle da Administração Pública: Controle Interno e Externo. 2.2. Auditoria no
Sistema de Controles Internos. 2.3. Amostragem de Auditoria. 2.4. Risco de Auditoria. 2.5.
Relevância de Auditoria. 2.6. Procedimentos e Técnicas de Auditoria. 2.7. Achados e Evidências de
Auditoria. 2.7. Papéis de trabalho. 3. Auditoria de Demonstrações Contábeis Públicas. 3.1. Relatório
de Auditoria. 4. Certificado de Auditoria. 5. Contabilidade Pública. 6. Orçamento Público. 7. Lei
Federal n° 4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). 8. Lei
Complementar n° 101/2000 (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências). 9. Transferências Voluntárias. 10.
Convênios com a Administração Pública (Prestação de Contas). 11. Governança Pública.
ASSISTENTE SOCIAL
Serviço Social e interdisciplinaridade; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social
referência teórica e prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano,
programa, projeto Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual; Regras básicas
de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de
trabalho; Ética profissional no serviço social; Políticas, diretrizes e ações na área da família, da
criança e do adolescente; Aspectos gerais das atividades cotidianas do Assistente Social:
planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais; mobilização, implantação
e avaliação de programas sociais; encaminhamentos e orientações; Família (constituição e
desagregação); Desenvolvimento local: concepção de território; As novas modalidades de família,
metodologias de abordagem familiar; Visitas domiciliares; Rotina do trabalho do assistente social;
Benefício de Prestação Continuada - BPC; A política social brasileira e os programas sociais de
transferência de renda na contemporaneidade: Bolsa Família, SCFV, o CREAS, Funções do CREAS,
etc. Constituição Federal; Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS; Código de Ética Profissional do Assistente Social; Tipificação Nacional
dos Serviços Socioassistenciais; Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social –
NOBSUAS; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência
Social – NOB-RH/SUAS; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto da Juventude; Estatuto do
Idoso; Lei Federal nº 13.019
PSICÓLOGO (A)
Principais fundadores, correntes e abordagens da Psicologia. Teorias e Técnicas psicoterápicas.
Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à Psicologia no contexto da saúde pública;
Desenvolvimento Humano (Infância, adolescência, idade adulta e terceira idade). Psicopatologia:
Semiologia dos transtornos mentais e diagnóstico diferencial entre neurose e psicose;
Psicodiagnóstico: Entrevista e avaliação psicológica, anamnese, exame do estado mental; Teorias e
técnicas psicoterápicas; Conceitos e procedimentos básicos de psicoterapia; Reabilitação/reinserção
psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico. Clínica e atenção a
problemas na área do uso de álcool e outras drogas. Clínica e atenção psicossocial aos transtornos
mentais da infância e adolescência. Clínica e atenção psicossocial aos transtornos neuróticos e
ligados ao estresse. Clínica e atenção psicossocial aos transtornos psicóticos e aos transtornos do
humor. Clínica e atenção psicossocial voltada à população idosa; Psicologia Social e Comunitária;
Psicologia institucional; Processo educativo na prevenção de patologias; Atuação do Psicólogo na
atenção integral à família; Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar; O Psicólogo na orientação
familiar e como agente multiplicador frente à comunidade. Psicologia Social e Comunitária
(Estigma; Preconceito; Inclusão Social e Escolar; Gênero; Raça; Desigualdades Sociais; Fracasso
Escolar; Violência. O Psicólogo e o trabalho Multidisciplinar e Interdisciplinar; Psicologia de
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Grupos; Análise Institucional. Código de Ética Profissional do Psicólogo.
PEDAGOGO
Desafios na Ação Educativa com Crianças. Família, Educação e Integração Social. Medidas
Socioeducativas: Limite e Possibilidades. Violência Social, Educação e Escolarização. Gestão de
Projeto. O conceito de Didática: Didática e prática histórico – social; A didática na formação do
professor. Metodologias Ativas e Aprendizagem Significativa. Avaliação Educacional. Educação e
Vida em Grupo. Significado da Escola para Populações "Excluídas" do Ponto de vista
Socioeconômico. Práticas Educativas na Saúde. Planejamento Educacional. Educação Profissional
no Brasil. Competências e habilidades na perspectiva da BNCC. Psicologia na Educação.
Legislação na Educação: Constituição Federal 1988 - artigos: 205 a 214. Lei Federal Nº 9.394 de
20/12/96 - “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB”, Estatuto da Criança e do
Adolescente. Fundamentos Legais da Educação Inclusiva; Política Nacional de Educação Especial
na Perspectiva da Educação Inclusiva. Conhecimentos Básicos de Língua Portuguesa. Aspectos
Filosóficos e Sociológicos da Educação.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROGRAMA: PARTE 1: Prescrição, planejamento, periodização do treinamento físico para as mais
diversas manifestações físicas e populações diversas. Educação em Saúde. Respostas fisiológicas
do exercício físico. Atividade física e sua relação com o lazer. Noções básicas (fundamentos e
regras) dos esportes coletivos e individuais. Desenvolvimento motor em bebês, crianças,
adolescentes e adultos. Atividade física e saúde. Atividade Física e a Saúde Mental. Atividade
Física na Atenção Básica. Estratégia da saúde da família: Atributos da Atenção Primária em Saúde,
Sistemas de Informação, Processo de trabalho das equipes multiprofissionais na estratégia de
saúde da família. Forma de financiamento e custeio no SUS. Resoluções do conselho federal do
órgão de classe e código de ética do profissional. Ginástica Laboral. Doenças Laborais
(LER/DORT). Esportes adaptados para a 3º idade. Esportes adaptados para Pessoa com
Deficiência. Envelhecimento Saudável. Estilo de Vida Saudável. PARTE 2: Lei n° 10.216, de 6 de
abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais
e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de
Atenção Básica, nº 34: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. BRASIL. Ministério da
Saúde. Cadernos de Atenção Básica, nº 39: Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Secretaria de
Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. BRASIL.
Ministério da Saúde. Guia de Atividade Física para a População Brasileira, 2021. BRASIL.
Ministério da Saúde. NOTA TÉCNICA Nº 10/2023 - CAIN/CGESCO/DESCO/SAPS/MS, que
trata das DIRETRIZES PARA REORGANIZAÇÃO DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. BRASIL. Ministério da
Saúde. Nota Técnica Nº 3/2020-DESF/SAPS/MS, que trata do Núcleo Ampliado de Saúde da
Família e Atenção Básica (NASF-AB) e Programa Previne Brasil. Secretaria de Atenção Primária à
Saúde/Departamento de Saúde da Família Brasília: Ministério da Saúde, 2020. BRASIL. Ministério
da Saúde. Para entender o controle social na saúde. Conselho Nacional de Saúde. Brasília:
Ministério da Saúde, 2013. Lei nº 8.080/1990 de 19 de setembro de 1990 e suas alterações
posteriores. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Portaria nº 15, de 7 de janeiro de 2022 - Altera atributos de procedimentos da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Portaria GM/MS nº
1.526 de 11 de outubro de 2023 que altera as Portarias de Consolidação nºs 2,3 e 6 de 28 de
setembro de 2017 para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com
Deficiência (PNAISPD). Portaria GM/MS nº 635/2023 que institui, define e cria as equipes
Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (e-Multi). Diretrizes da OMS para Atividade
FÍsica e Comportamento Sedentário.
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ADVOGADO
Conhecimentos na Área de Formação: Direito Constitucional. Dos direitos e garantias
fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da
fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do
poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos
impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios
gerais da atividade econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Civil. Ato jurídico:
modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei.
Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de
fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal.
Extinção das obrigações de pagamento – Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora;
compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais.
Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mútuo; prestação de serviço; empreitada; mandato;
fiança; extinção. Direito Processual Civil. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo
e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos:
classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes,
litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial – requisitos e
vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e
alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais:
incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. Direito
Tributário. Código Tributário Nacional. Competência tributária. Impostos. Taxas. Contribuição de
melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributária. Direito
Administrativo. Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos
administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades paraestaduais. Domínio
Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração
pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas
especial. Direito Do Trabalho E Direito Processual do Trabalho. Sujeitos da relação de emprego.
Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores.
O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração
do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação
do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença.
Recursos no processo do trabalho. Direito Ambiental e Urbanístico. Direito Financeiro e
Orçamentário. Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei complementar nº 101/00; Lei nº 11.107 de
06 de abril de 2005. Lei de Licitações; Direito das Coisas; Lei 01, de 01.01.1990; Decreto 9936/2017;
LC Municipal 15/2017; Lei Municipal 2228/2017.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Fundamentos da Agronomia: Princípios de Botânica, Genética e Fisiologia Vegetal. Química e
Fertilidade do Solo. Microbiologia e Bioquímica agrícola. Manejo e Conservação de Recursos
Naturais: Estudos de Conservação do Solo e da Água. Práticas Sustentáveis na Agricultura.
Manejo Integrado de Pragas e Doenças. Agronomia Aplicada: Técnicas de Cultivo para Diferentes
Culturas Agrícolas. Sistemas de Irrigação e Drenagem. Manejo de Pastagens e Pecuária.
Agroecologia e Agricultura Orgânica: Princípios da Agroecologia. Agricultura Orgânica e
Certificações. Sistemas Agroflorestais. Agrobiodiversidade e Melhoramento Genético:
Conservação de Germoplasma. Melhoramento Genético de Plantas e Animais. Preservação de
Espécies Nativas. Economia e Políticas Agrícolas: Economia Agrícola e Desenvolvimento Rural.
Políticas Públicas para o Agronegócio. Comércio Internacional de Produtos Agrícolas. Tecnologia
da Informação e Agricultura de Precisão: Uso de Drones e Sensores na Agricultura. Sistemas de
Informação Geográfica (SIG) Aplicados à Agricultura. Ferramentas Digitais para Gestão Agrícola.
Engenharia Rural e Infraestrutura Agrícola: Planejamento e Execução de Obras Rurais. Sistemas de
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Armazenamento e Processamento Agrícola. Máquinas e Equipamentos agrícolas. Gestão
Ambiental e Desenvolvimento Sustentável: Avaliação de Impactos Ambientais na Agricultura.
Sustentabilidade e Responsabilidade socioambiental. Agroecoturismo e Agricultura Sustentável.
Ética e Legislação na Engenharia Agronômica: Ética Profissional e Responsabilidade Social.
Legislação Ambiental e Agrícola. Direitos e Deveres do Engenheiro Agrônomo. Gestão de Projetos
e Desenvolvimento Rural: Planejamento e Elaboração de Projetos Agropecuários.
Desenvolvimento Rural e Inclusão Social. Participação Comunitária e Extensão Rural. Atualidades
e Tendências na Agronomia: Novas Tecnologias e Inovações na Agricultura. Agricultura de
Precisão e Inteligência Artificial. Desafios Globais da Segurança Alimentar.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Fundamentos da Engenharia Ambiental: Ecologia e Conservação da Natureza. Química Ambiental
e Toxicologia. Biologia Molecular e Genética Aplicada ao Meio Ambiente. Gestão Ambiental e
Sustentabilidade: Legislação Ambiental e Normas Técnicas. Avaliação de Impacto Ambiental e
Licenciamento: Análise da competência do Licenciamento Prévio, EIA/RIMA e RIA Licença
Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Autos de infração e Termo de Ajustamento de
Conduta. Gestão de Resíduos Sólidos e Recursos Naturais. Recuperação e Conservação Ambiental:
Tecnologias para Descontaminação de Solos e Águas. Restauração de Ecossistemas Degradados.
Planejamento de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais. Saneamento
Ambiental: Tratamento de águas e efluentes. Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário. Controle de Vetores e Zoonoses. Monitoramento e Controle Ambiental: Instrumentação
e Métodos de Monitoramento Ambiental. Controle de Poluição Atmosférica e Ruídos. Auditorias
Ambientais e Certificações. Legislações Ambientais. Nacionais: Lei de crime ambiental; Política
Nacional de Recursos Hídricos - Lei 9.433/97; Política Nacional de Saneamento Básico - Lei Federal
nº 11.445/07; Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei Federal nº 12.305/10. Política Nacional de
Educação Ambiental - Lei 9795/99; Licenciamento Ambiental: Lei Federal nº 6.938/81. Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - Lei n° 9.985/2000. Resolução CONAMA nº
237/97. Lei Federal nº 14.026/20. Educação Ambiental e Comunicação Social: Métodos de
Educação Ambiental. Comunicação Social em Projetos Ambientais. Engajamento Comunitário em
Questões Ambientais. Impacto Social e Econômico das Intervenções Ambientais: Avaliação de
Impacto Socioeconômico de Projetos Ambientais. Análise de Custos-Benefícios em Intervenções
Ambientais. Participação Social e Tomada de Decisões. Tecnologia da Informação Aplicada à
Engenharia Ambiental: Sistemas de Informação Geográfica (SIG) em Projetos Ambientais.
Modelagem Matemática em Problemas Ambientais. Big Data e Inteligência Artificial para Soluções
Ambientais. Ética Profissional e Responsabilidade Socioambiental: Ética e Responsabilidade Social
em Engenharia Ambiental. Dilemas Éticos em Intervenções Ambientais. Desenvolvimento
Sustentável e Responsabilidade Corporativa. Técnicas de Comunicação e Relações Interpessoais:
Técnicas de Negociação e Mediação em Questões Ambientais. Gestão de Conflitos em Projetos
Ambientais. Planejamento e Execução de Projetos Ambientais: Projetos de Recuperação Ambiental.
Gestão de Projetos e Cronogramas. Análise de Viabilidade Técnica e Econômica. Atualidades e
Tendências em Engenharia Ambiental: Tecnologias Emergentes em Engenharia Ambiental.
Mudanças Climáticas e Adaptação. Desafios Globais da Gestão Ambiental.
ENGENHEIRO FLORESTAL
Ecologia florestal: caracterização ambiental, ecossistemas marginais, sucessão ecológica, análise de
vegetação, recuperação de áreas degradadas; Mecanização e exploração florestal: equipamentos de
exploração florestal, exploração de baixo impacto, planejamento da exploração, estradas e ramais
de exploração, pátio de estocagem, elaboração de projetos técnicos de exploração florestal;
Proteção florestal: incêndios – causas, efeitos e prevenção; combate a incêndios florestais, técnicas
de conservação do solo, manejo em solos de várzea e terra firme para fins conservacionistas,
erosão, práticas conservacionistas; Inventário florestal: inventário piloto, processos de
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amostragem, planejamento de inventários florestais, elaboração de projetos de inventários
florestais; Implantação, condução e manejo de povoamentos florestais: sementes e viveiros
florestais; plantio – preparo de área, espaçamento, adubação, desbaste, limpeza, desrama;
ordenamento florestal – rotação, cortes e planejamento de desbastes; Silvicultura tropical:
classificação dos sistemas silviculturais, tratamentos silviculturais aplicados à regeneração natural,
planejamento da regeneração de povoamentos florestais; Sistemas agroflorestais: tipos de sistemas,
espécies recomendadas para sistemas agroflorestais, utilização de culturas intercalares como base
do sistema, importância para a pequena propriedade; Manejo de florestas tropicais: estágio atual
do manejo florestal, princípios básicos do manejo de florestas tropicais, estudo de diversidade,
utilização das florestas secundárias, as normas e regulamentos dos planos de manejo; Indústria e
tecnologia de madeira: planejamento de serraria, maximização do aproveitamento, utilização de
madeira serrada, classificação de madeira, industrialização de madeira laminada e compensada,
industrialização de madeira aglomerada; Política e legislação agrária: aspectos socioeconômicos e
ambientais, políticas e administração pública de ambiente, política de desenvolvimento florestal,
instrumentos para gestão ambiental, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental;
Elaboração e avaliação de projetos: seleção de projetos para investimento, elaboração e conteúdo
básico de projetos, projetos de florestamento e(ou) reflorestamento, análise de projetos – projetos
de estudos ambientais e PCAs; Todo conteúdo programático do Curso de Graduação em
Engenharia Florestal (Currículo Básico).
CONTROLADOR INTERNO
Administração: sistemas administrativos. Conceitos, princípios, tipos e instrumentos de controle
no setor público. Eficiência e eficácia na administração. Fundamentos de Economia:
microeconomia - a demanda e o comportamento do consumidor; teoria da produção e do custo.
Macroeconomia - modelo IS-LM. Economia brasileira: a abertura da economia e a inserção do
Brasil na economia globalizada. Contabilidade: contabilidade geral: conceito, finalidade e campo
de aplicação. Pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC. Princípios fundamentais de
contabilidade. Equação do patrimônio. Lançamentos usuais da contabilidade geral. Contas
patrimoniais e de resultado. Contas retificadoras. Demonstrações financeiras ou contábeis: balanço
patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos lucros ou prejuízos
acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, notas explicativas. Contabilidade
das instituições públicas: conceito, campo de atuação, objetivos e organização da contabilidade
pública. Regimes contábeis. Orçamento público: conceito, instrumentos básicos de planejamento,
princípios orçamentários. Recursos para execução dos programas: exercício financeiro, créditos
orçamentários, créditos adicionais. Receitas públicas: conceito, classificação legal da receita
orçamentária, estágios da receita, receita da dívida ativa. Despesas públicas: definição, classificação
legal da despesa orçamentária, tipos de empenho, restos a pagar. Dívida flutuante e dívida
fundada. Patrimônio na administração pública: conceito de execução patrimonial, patrimônio sob
os aspectos qualitativo e quantitativo, direitos das entidades públicas, obrigações das entidades
públicas, variações patrimoniais. Escrituração na administração pública: conceito e normas.
Sistemas contábeis: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Lançamentos
contábeis usuais da contabilidade pública, operações de encerramento de exercício. Estrutura e
análise das demonstrações contábeis: conceito, demonstrações contábeis na administração pública.
Composição e conteúdo dos balanços públicos: balanços orçamentário, financeiro e patrimonial,
demonstração das variações patrimoniais. Análise e nterpretação dos Balanços Públicos:
quocientes sobre os balanços, análise, indicadores e indicativos contábeis. Levantamento de contas:
prestação de contas, tomada de contas; análise das demonstrações financeiras. Controladoria e
Auditoria Contábil. Controladoria: conceito, funções e atribuições. Normas práticas usuais de
auditoria: conceito, controle interno e externo. Materialidade e riscos de auditoria, papéis de
trabalho, planejamento, técnicas e procedimentos de auditoria. Procedimentos de auditoria dos
itens patrimoniais: auditoria do disponível, de compras e contas a pagar, de contas a receber, de
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estoques, dos investimentos, do imobilizado, do passivo exigível. Auditoria da receita
orçamentária, da despesa orçamentária, das contas do ativo e passivo financeiro, das contas do
ativo e passivo permanente, das contas das variações patrimoniais e das demonstrações contábeis
exigidas pela Lei Federal n° 4.320/64. Legislação Aplicada à Gestão Pública: Constituição Federal
de 1988; Decreto-Lei n° 200/67 de 25/02/1967; Lei Complementar n.° 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal; Lei n.° 10.028 de 19/10/2000. Direito Administrativo e Constitucional:
Constituição Federal: Da Administração Pública (Arts. 37 a 41); Da fiscalização contábil, financeira
e orçamentária (Arts. 70 a 75) e Dos orçamentos (Arts. 165 a 169). Improbidade Administrativa (Lei
Federal nº 8.429/1992): agente público, atos de improbidade e sanções. Princípios da
Administração Pública: princípios constitucionais e legais. Processo administrativo: princípios e
fases. Contratos administrativos e Licitação Lei Federal nº 8.666/93. Ato administrativo: conceito,
classificação e invalidação.
GESTOR AMBIENTAL
Competências do Poder Executivo Municipal no campo da fiscalização ambiental. Meio Ambiente;
Preservação Ambiental; Controle da Poluição; Biologia Ambiental; fenômenos atmosféricos;
Erosão; conservação dos solos; Processos de produção industrial (químicas, metalúrgicas,
mecânicas e etc.); Ecologia e ecossistemas brasileiros; Conceito de poluição ambiental; A
importância da água, do solo e do ar como componentes dos ecossistemas na natureza; Transporte
e dispersão de poluentes; princípios dos tratamentos de resíduos gasosos, líquidos e sólidos:
mecanismos físicos, químicos e biológicos; fenômeno de autodepuração; Processos de controle da
poluição; Monitoramento ambiental de solo, água e ar; Remediação de áreas degradadas; Noções
de educação ambiental; Gestão integrada de meio ambiente, saúde e segurança industrial;
Legislação ambiental (Federal, Estadual e Municipal); Constituição Federal; Constituição Estadual;
Lei Federal n.º 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente; Lei Federal n.º 9.605/98 - Lei de
Crimes Ambientais; Lei Federal no. 9433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos; Lei Federal
nº 11.445/2007 - Política Nacional de Saneamento Básico; Lei Federal nº 12.305/2010 – Política
Nacional de Resíduos Sólidos; Resoluções CONAMA (EIA/RIMA, Licenciamento Ambiental,
Resíduos, Classificação de Águas, Controle de Poluição Hídrica, Controle de Poluição
Atmosférica); Lei Federal Nº 12.651/2012, que instituiu o Novo Código Florestal Brasileiro; Leis
Estaduais - Política Estadual de Recursos Hídricos; Licenciamento ambiental de empreendimentos
industriais; Sistema de Licenciamento Ambiental; Noções de hidrologia; ciclo hidrológico; bacias
hidrográficas; águas superficiais; águas subterrâneas; Avaliação de planos de gestão de bacias
hidrográficas; manejo de bacias hidrográficas; Classificação das Águas; Sistemas de Abastecimento
de Água; Consumo de água; partes constituintes dos sistemas de abastecimento de água; critérios
gerais de dimensionamento; Adução de água; adutoras em condutos livres e forçados; órgãos
acessórios; bombas e estações elevatórias; Tratamento de água; características físicas, químicas e
biológicas da água; padrões de potabilidade; principais processos de tratamento; estações de
tratamento de água; Reservatórios de distribuição de água; importância; Redes de distribuição de
água; Sistemas de Coleta e Tratamento de Efluentes Líquidos; Qualidade da água, poluição hídrica
e tecnologias de tratamento dos efluentes; Redes coletoras de esgotos sanitários e industriais;
classificação; partes constituintes; dimensionamento; Tratamento de efluentes líquidos; processos
de tratamento; lodos ativados; lagoas de estabilização; reatores anaeróbios; valos de oxidação;
filtração biológica; Autodepuração de cursos d’água; carga orgânica; demanda bioquímica de
oxigênio; redução da concentração bacteriana; Sistemas de Tratamento de Óleo; Gestão dos
Resíduos Sólidos; Caracterização quantitativa e qualitativa dos resíduos sólidos domésticos e
industriais; Características físicas, químicas e biológicas dos resíduos sólidos; Acondicionamento,
coleta, transporte e destinação final adequado; Disposição final dos resíduos; aterro sanitário;
classificação dos aterros para resíduos sólidos de origem doméstica e industrial; Coleta seletiva e
reciclagem; Gestão Administrativa e Ambiental; Planejamento, controle, fiscalização e execução de
obras; orçamento e composição de custos; levantamento de quantitativos; controle físicoID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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financeiro; Acompanhamento e aplicação de recursos; medições; emissão de faturas; controle de
materiais; Sistemas de Gestão Ambiental e Auditoria Ambiental; Certificação ISO 14 000. SNUC -
Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Política Nacional de Recursos Hídricos;
Resoluções do Conama; Legislação Florestal; Código Florestal; Auditoria Florestal; silvicultura;
produção de mudas; viveiros florestais; manejo; dendrometria; propriedades físicas e mecânicas da
madeira; processamento primário e secundário da madeira; preservação e secagem da madeira;
medições florestais; volumetria; crescimento florestal; inventário florestal; preservação ambiental;
sementes florestais; seleção de espécies; recomposição florestal; ecologia de florestas tropicais:
identificação de espécies florestais; interceptação de chuva pela floresta; regime de água no solo;
proteção florestal; controle e prevenção de incêndios florestais; principais doenças florestais no
Brasil; geoprocessamento; uso e conservação dos solos; adubação em geral; tipos e classificação de
fertilizantes e corretivos; irrigação e drenagem; fitotecnia; manejo de florestas plantadas; manejo de
florestas naturais; usos múltiplos; sistemas silviculturais aplicáveis ao manejo; plano de manejo
florestal sustentável; classificação dos agentes causadores de danos a floresta; fitopatologia
florestal; entomologia florestal; exploração florestal; métodos manuais e mecanizados de colheita;
conceitos básicos de ecologia; ciclos naturais; regeneração Natural; manutenção e monitoramento;
áreas de preservação permanente; energia de biomassa florestal;- edafologia: processos químicos,
físicos e biológicos do solo, classificação do solo; economia florestal; sistemas agrosilvipastoris;
projetos e manejo de paisagem; administração florestal. Legislação Ambiental Federal, Estadual e
Municipal. Lei Federal No. 14.026, de 15 de julho de 2020, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, Lei
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar de prazos para a
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
NUTRICIONISTA
Fisiologia e Fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nutrição normal: balanço de nitrogênio,
recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Nutrição nos ciclos vitais;
nutrição materno-infantil; aleitamento natural; gestação e lactação; crescimento e desenvolvimento;
alimentação da gestante e da nutriz; alimentação na infância e na adolescência; alimentação do
idoso. Doenças nutricionais: desnutrição calórico-proteica, carências nutricionais. Dietoterapia:
conceitos e objetivos; dietas hospitalares nas diferentes patologias, condições clínicas e
metabólicas. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Métodos de
assistência ambulatorial em nutrição. Noções de farmacologia: interações alimento-medicamento.
Nutrição e Saúde Pública: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição
proteico-calórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional.
Educação alimentar e nutricional. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos;
seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; higiene na
manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: fatores relacionados. Administração de
serviços de alimentação e lactários: área física e equipamentos; planejamento e organização;
supervisão e controles; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação.
Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC;
controles de temperatura no fluxo dos alimentos
BIÓLOGO
Taxonomia: caracterização geral dos seres vivos. Classificação: reinos da natureza. Ecologia:
ecossistemas, biociclo, talassociclo, limnociclo, epinociclo; dinâmica de populações; ciclos
biogeoquímicos; poluição e seus efeitos: tipos de poluição, Bioindicadores de poluição; fluxo de
energia; relações ecológicas; eutrofização e seus efeitos; sucessão ecológica; biomas brasileiros;
fatores bióticos e abióticos. Endemias; endemias
ENFERMEIRO
Legislação Básica do SUS. Política Nacional de Atenção Básica; Programas do Ministério da Saúde
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(site: www.saude.gov.br): Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança,
Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Doenças Sexualmente Transmissíveis; Vigilância
Epidemiológica: doenças de notificação compulsória. Atendimentos de urgência e emergência;
Processo Saúde/Doença; Fisiologia básica. Métodos de Desinfecção e Esterilização; Isolamentos;
Assistência de Enfermagem e conhecimentos básicos sobre patologias mais prevalentes a pacientes
portadores de doenças do aparelho respiratório, digestivo, cardiovascular, locomotor e esquelético,
nervoso, ginecológico e obstétrico, urinário, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos e
psiquiátricos. Técnicas Básicas de Enfermagem. Conhecimentos básicos sobre farmacologia,
administração de medicamentos. Queimaduras e intoxicações. Programa Nacional de Imunização,
vacinas. Feridas. Atividades inerentes ao cargo conforme anexo I. Constituição Federal; Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei orgânica da Saúde; Lei nº2. 604, de 17 de setembro de 1955;
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei nº 7.498, de 26 de junho de 1986; Resolução COFEN nº
358/2009; Resolução COFEN nº 311; Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006.
FISIOTERAPEUTA
1. Fundamentos de fisioterapia. 2. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em
fisioterapia. 3. Provas de função muscular, cinesiologia e biomecânica. 4. Técnicas básicas em
cinesioterapia motora, manipulações e cinesioterapia respiratória. 5. Análise da marcha, técnicas
de treinamento em locomoção e deambulação. 6. Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos
fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e
profunda e crioterapia. 7. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. 8. Anatomia, fisiologia e
fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos.
FONOAUDIÓLOGO
Desenvolvimento Global da Criança – Desenvolvimento Intrauterino. Desenvolvimento
Psicomotor. Fatores que interferem no Desenvolvimento Infantil. Motricidade Orofacial –
Anatomia e Fisiologia do Sistema Estomatognático. Desenvolvimento das Funções
Estomatognáticas. Transtornos da deglutição em crianças. Alterações Fonoaudiológicas. Avaliação,
Diagnóstico, Prognóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Linguagem – Anatomofisiologia da
Linguagem e Aprendizagem. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem oral e escrita.
Linguística: Fonética e Fonologia da Língua Portuguesa Aplicadas à Fonoaudiologia. Transtornos
da Linguagem e da Aprendizagem: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação e
Tratamento Fonoaudiológico nos Transtornos de Linguagem e de Aprendizagem. Voz – Anatomia
e Fisiologia da Laringe. Patologias Laríngeas: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação,
Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Audiologia – Anatomia e Fisiologia da Audição.
Noções de Psicoacústica. Audiologia Clínica: Avaliação, Diagnóstico, Prognóstico. Processamento
Auditivo Central. Atuação do Fonoaudiólogo. Saúde Pública – Prevenção e Intervenção Precoce.
Fonoaudiologia em Instituição: Escola. A Fonoaudiologia na Relação Multidisciplinar:
Interpretação de Laudos em Áreas Afins. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo.
MÉDICO PEDIATRIA
Semiologia da Criança e do Recém-Nascido. Crescimento e Desenvolvimento da Criança e
Adolescente. Distúrbios do Aprendizado e Comportamentais. Cuidados com Crianças Portadoras
de Necessidades Especiais. Acidentes na Infância e Urgências: reanimação cardiorrespiratória,
Epidemiologia e Prevenção dos Acidentes, Intoxicações exógenas, Maustratos, Afogamento,
Queimaduras, Atendimento sistemático à criança politraumatizada, Choque hipovolêmico,
Trauma torácico, Trauma abdominal, Traumatismo cranioencefálico, Traumatismo raqui-medular,
Lesões por arma de fogo, Abdome agudo na infância e Acidentes por animais peçonhentos não
ofídicos (aranhas e escorpiões). Nutrição e Metabolismo: conceitos básicos, Nutrição em condições
especiais, Nutrição parenteral, Nutrição enteral, Distúrbios nutricionais e Erros inatos do
metabolismo. Distúrbios Hidroeletrolíticos. Distúrbios Ácido-base. Doenças Alérgicas.
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Imunodeficiências. Distúrbios Respiratórios: obstrução respiratória alta, Insuficiência respiratória
aguda (fisiopatologia, diagnóstico e tratamento), Síndrome da angústia respiratória aguda,
Pneumonias bacterianas (comunitárias e hospitalares), Pneumonias virais, Pneumonias por
microrganismos atípicos, Tuberculose, Bronquiolite e indicações do uso de antivirais, Indicações do
uso de Palivizumabe, Asma brônquica, Estado de mal asmático, Ventilação mecânica invasiva e
não invasiva, Cateter de alto fluxo e Emprego de gases especiais. Cardiologia: fisiologia do
aparelho circulatório na criança, Cardiopatias congênitas, Miocardiopatias, Endocardites,
Cardiopatia reumática, Doenças do pericárdio, Arritimias, Choque cardiogênico e Miocardites
virais. Gastroenterologia: malformações congênitas, Distúrbios gastrointestinais funcionais,
Síndromes mal absortivas, Doença inflamatória intestinal, Doença celíaca, Alergia ao leite de vaca,
Refluxo gastroesofágico, Dor abdominal aguda e crônica, Diarreias aguda e crônica, Constipação
crônica, Hepatopatias agudas e crônicas, Insuficiência hepática aguda, Pancreatites, Doença péptica
e Neoplasias. Infectologia: doenças parasitárias, Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome da
imunodeficiência adquirida, Profilaxia da transmissão vertical de HIV, Doenças exantemáticas,
Infecções congênitas: sífilis, herpes, citomegalovírus, HIV, hepatites, toxoplasmose, rubéola; Febre
de origem obscura, Sepse, Choque séptico, Antibioticoterapia, Imunizações (Calendário do
Ministério da Saúde 2022 e da Sociedade Brasileira de Pediatria 2022), Doenças de origem
bacteriana, Doenças de origem viral, Doenças fúngicas, Doenças causadas por espiroquetas,
Monkeypox, Arboviroses, Infecção por SARS CoV 2 (incluindo síndrome inflamatória
multissistêmica-MIS-C), Síndrome da imunodeficiência adquirida, Doenças exantemáticas, Febre
de origem obscura, Sepse, Choque séptico, Antibioticoterapia, Imunizações, Doenças de origem
bacteriana, Doenças de origem viral, Doenças fúngicas e Doenças causadas por espiroquetas.
Neurologia: avaliação neurológica e neurofisiológica, Convulsões, Estado de mal epiléptico,
Encefalopatias agudas e crônicas, Doenças neurodegenerativas, Desordens desmielinizantes do
SNC e periférico, Acidentes vasculares encefálicos, Transtornos do déficit de atenção e
hiperatividade, Meningites e encefalites, Doenças da medula espinhal, Doenças neuromusculares,
Neoplasias, Malformações congênitas, Síndrome de hipertensão intracraniana e Monitorização do
SNC. Nefrologia/ Urologia: hipertensão arterial, Insuficiência renal aguda e crônica,
Glomerulopatias, Distúrbios funcionais do trato urinário, Síndrome nefrótica, Infecções do trato
urinário, Uropatias obstrutivas, Síndrome hemolítico-urêmica, Malformações e Neoplasias.
Reumatologia: artrite reumatoide, Lúpus eritematoso sistêmico, Dermatomiosite, Febre reumática,
Dor articular crônica, Vasculites e Doença de Kawasaki. Endocrinologia: diabetes mellitus e
cetoacidose diabética, Doenças da tireoide, Doenças da glândula suprarrenal, Retardo do
crescimento, Obesidade e Puberdade precoce. Genética: características e particularidades das
principais síndromes genéticas, e Avaliação e conduta inicial da criança com malformações.
Hematologia: anemias (diagnóstico e tratamento), Terapêutica transfusional, Doença falciforme,
Leucemias, Linfomas, Coagulopatias congênitas e adquiridas, e Desordens plaquetárias.
Otorrinolaringologia: otite média aguda e crônica, Avaliação da criança com deficiência auditiva,
Avaliação da criança com estridor respiratório, Malformações, Sinusites, Rinites,
Adenoamigdalites, Epiglotite e Uso racional de antimicrobianos nas infecções respiratórias agudas.
Neonatologia: assistência ao recémnascido na sala de parto, Homeostase após o parto Reanimação
cardiorrespiratório, Infecções congênitas, Sepse neonatal precoce e tardia, Asfixia perinatal,
Icterícia neonatal, Hemorragias do SNC, Convulsões no período neonatal, Gemelaridade, Retardo
do crescimento intrauterino, Pós-maturidade, Recém-nascido filho de mãe diabética, Nutrição do
recém-nascido e aleitamento materno, Enterocolite necrosante; Distúrbios respiratórios
(pneumonias, doença da membrana hialina, taquipneia transitória, aspiração pulmonar de
mecônio, hipertensão arterial pulmonar, doença pulmonar crônica da prematuridade), e
Retinopatia da prematuridade.
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. Farmacodinâmica: Interação
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medicamentosa, mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito.
Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc.). Formas
farmacêuticos sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos,
drágeas), Semissólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas
formas farmacêuticas. Farmacologia da dor e da inflamação. Farmacologia do sistema respiratório.
Farmacologia do sistema digestivo. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e
autônomo. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia dos processos infecciosos/
antimicrobianoantiparasitários. Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas,
semissólidas. Legislação Farmacêutica. Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica no
SUS: Medicamentos disponibilizados, programas aos quais se destinam - Saúde Mental,
Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, AIDS. Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais - RENAME e suas atualizações. Vigilância Sanitária. Legislação Sanitária. Noções sobre
Atenção Farmacêutica. Código de ética da profissão farmacêutica. Boas práticas de dispensação de
medicamentos. Medicamentos genéricos. Medicamentos sujeitos a controle especial. Atenção
primária a saúde e a farmácia básica. Farmácia Hospitalar: Conceitos, objetivos, estrutura física e
organizacional da farmácia hospitalar. Gerenciamento de medicamentos e de produtos
farmacêuticos de uso hospitalar. Seleção de medicamentos. Sistema de distribuição e estoque de
medicamentos. Comissão de Farmácia e Terapêutica. Papel da Farmácia no Controle das Infecções
Hospitalares. Farmacovigilância hospitalar. Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Terapia
antineoplásica (quimioterapia). Nutrição Parenteral. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica.
Farmacologia Clínica: Boas Práticas de Manipulação em Farmácia. Estabilidade de medicamentos e
determinação do prazo
de validade. Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas. Portaria n° 344/98 da
Secretaria de Vigilância Sanitária do Min. da Saúde; Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de
1973; Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976. Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas
alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Página 2 de 2 Artigos 196 a 200
sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Código de Ética
dos Profissionais de Farmácia. Normas que regulamentam o exercício profissional de Farmácia.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Respiratória;
Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios
Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia
Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea;
Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Acidentes com Animais
Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias;
Antibioticoterapia; Doenças mais comuns na população idosa.
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
Aparelho genital feminino: Embriologia, Anatomia, Fisiologia, e propedêutica clínica; Exames
complementares, indicações, e interpretações clínicas: citologia oncótica (exame de lâmina),
coloposcopia, biópsia de colo e endométrio, colpocitologia funcional, histrerossalpingografia, ultrasonografia pélvica e transvaginal, laparoscopia pélvica, punção transvaginal; TPM (tensão prémenstrual): etiopatogenia, diagnóstico clínico e laboratorial; tratamento clínico e cirúrgico;
Anomalias congênitas do aparelho genital feminino: Vulva, Vagina, Útero, Ovários e Mamas;
Amenorréia primária e secundária: Etiologia, fisiopatologia, exames complementares, diagnóstico e
tratamento; Hemorragias disfuncionais: Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento; Distúrbios do
climatério e da pósmenopausa: Avaliação clínica, exames complementares, diagnóstico e
tratamento; Distúrbios e estados hiperandrogênicos. Diagnóstico e tratamento das alterações da
prolactina. Planejamento familiar; Infecções inespecíficas do aparelho genital feminino: etiologia,
diagnóstico e tratamento; Infecções específicas e doenças sexualmente transmissíveis: etiologia,
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diagnóstico e tratamento. Distopia do aparelho genital feminino: etiologia, diagnóstico e
tratamento. Incontinência urinária de esforço: etiologia, diagnóstico e tratamento; Endometriose:
etiologia, diagnóstico e tratamento. Neoplasia Benigna de: útero, ovários, vulva, vagina e mamas,
diagnóstico e tratamento. Neoplasias malignas de: útero, ovários, vulva, vagina e mamas;
diagnóstico e tratamento hormonais, cirúrgicos, quimioterápicos e radioterápicos; Urgências em
Ginecologia: Hemorragia interna pós-operatória; Corpo lúteo hemorrágico; Hematossalpíngeo e
rotura de vasos útero-anexiais; Traumas da genitália externa; Doença inflamatória pélvica (DIPA);
Bartolinite aguda; Torções de anexos; Roturas de cistos inflamatórios e hemorrágicos dos ovários;
Traumas e processos inflamatórios agudos de mamas; Adaptações do organismo materno à
gravidez. Assistência. Diagnóstico da gravidez e do trabalho de parto; Mecanismo de parto e
assistência clínica no parto e puerpério. Tococirurgia. Intercorrências cirúrgicas na gravidez.
Intercorrências clínicas na gravidez. Diagnóstico e conduta na préeclampsia e eclampsia. Gravidez
de alto risco. Prematuridade. Infecções e viroses na gravidez. Câncer e gravidez. Fisiologia
menstrual Pré-Natal: Exames complementares, orientações clínicas, vacinação, medicamentos
usados na gravidez, controle, indicações e contraindicações . Diagnóstico clínico e laboratorial da
gravidez. Ultrasonografia: importância e indicações nas diversas etapas e patologias da gravidez.
Avaliação clínica da vitalidade fetal; Avaliação da maturidade fetal; Amnioscopia e amniocentese;
Exame da placenta; Abortamentos: Causas, diagnósticos e tratamentos. Gravidez ectópica:
diagnóstico e tratamento. Gravidez Molar. Placenta Prévia Desenvolvimento prematuro da
placenta; Polidrâmnio e Oligoidrâmnio. Rotura prematura das membranas ovulares.
Isoimunização pelo Fator Rh. DHEG-etiologia, diagnóstico e tratamento. Gestação Pré-Termo e
Pós- Termo. Nefropatias e cardiopatias no ciclo grávido Puerperal. Infecções nocivas ao concepto.
Infecção urinária na gravidez. Diabetes Mellitus na gravidez. Epilepsia, na gravidez: tratamento e
efeitos colaterais dos quimioterápicos usados; Efeitos adversos de agentes químicos e da
radioterapia sobre o concepto; Distocias do mecanismo de parto. Fórceps: Indicações e mecanismos
de aplicações. Sofrimento fetal agudo. Prolapso do cordão umbilical. Traumas maternos no parto
normal; Curetagem uterina e cesárea: Indicações, técnicas e complicações; Patologias da dequitação
e do 4º período; Infecção puerperal; Tipos de anestesias e suas indicações nas urgências obstétricas;
Assistência ao recém-nascido (RN) gravemente asfixiado: Conduta e prognóstico a longo prazo
MÉDICO PSIQUIATRICO
O campo da saúde mental: políticas, práticas e saberes. Princípios de epidemiologia e
epidemiologia psiquiátrica. Organização anatômica e funcional do sistema nervoso central.
Neuropsicologia. História da Psiquiatria. Classificações em Psiquiatria. Diagnóstico em Psiquiatria.
Psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Transtornos mentais orgânicos, incluindo
sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância
psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos).
Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais
associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de
comportamento em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico.
Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e
adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Psicoterapias. Reabilitação
psicossocial. Tratamentos biológicos em Psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Psiquiatria de
ligação e interconsulta. Psiquiatria forense e ética médica. Assistência em saúde mental: legislação,
reestruturação e políticas públicas no Brasil. Direitos civis dos doentes mentais. Reforma
psiquiátrica no Brasil e no mundo. Legislação referente aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
ODONTÓLOGO
Promoção de saúde oral: conceitos de saúde e estratégias nos níveis coletivo individual. Aspectos
evolutivos de odontologia como prática social. Odontologia social e preventiva: filosofia, suas
políticas, estratégias, níveis de prevenção e aplicação. Medidas de controle de infecção no
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consultório dentário. Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas. Procedimentos gerais do
exame do paciente. Relação Cirurgião-Dentista - paciente: atitudes e técnicas educativas. Métodos
de controle da placa bacteriana: técnica de higiene bucal e atividades educativas. Cárie dentária:
etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle nos níveis individualizado e coletivo. Dieta
cariogênica. Fluoretos como medicamentos em suas variadas formas e toxicologia. Doença
periodontal: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle e tratamento. Semiologia das
lesões de mucosa bucal e exames complementares. Lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade
bucal: diagnóstico e técnicas cirúrgicas. Manifestações orais de doenças sistêmicas, candidíase,
cistos e tumores odontogênicos. Pulpopatias: diagnóstico e tratamento. Periapicopatias e suas
complicações. Tratamento das urgências e emergências em odontologia. Uso de fármacos:
analgésicos, antimicrobianos e antiinflamatórios. Anestesia local: principais técnicas, tipos de
anestésicos, uso de vasoconstrictores e complicações. Princípios gerais do preparo cavitário: técnica
operatória e restauradora. Princípios básicos de restabelecimento da função mastigatória e da
estética do paciente. Materiais odontológicos restauradores: indicações e técnicas de uso. Exame
radiológico dentário: requisitos e técnicas para tomadas radiográficas. Exodontias: dentes
permanentes, decíduos, inclusos, incisões, extrações múltiplas e alveoloplastia. Epidemiologia em
odontologia: coleta e análise de dados. Participação do Cirurgião-Dentista na equipe
multiprofissional: em serviços de saúde, comunidade, escolas e creches. Utilização de pessoal
auxiliar: tipos e funções. Odontologia baseada em evidência científica. Odontologia para o bebê:
desenvolvimento do bebê. Conhecimentos protéticos e materiais utilizados. Código de Ética e
Legislação da profissão. Lei Orgânica do Município e Estatuto dos Servidores Públicos do
Município.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Estratégia de Saúde da Família. Trabalho interprofissional e práticas colaborativas. Determinantes
sociais da saúde. Rede de Atenção à Saúde. Ação do terapeuta ocupacional no cuidado
especializado em reabilitação física. Noções básicas de tecnologia assistiva. Noções básicas de
órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção. Telessaúde: conceito e aplicação. Manejo de
grupos terapêuticoeducacionais e práticas coletivas. Educação permanente em Saúde.
Intersetorialidade dos serviços e nas políticas públicas. Gestão e financiamento das políticas
públicas. Participação e controle social: relações institucionais com a sociedade. Sistemas de
informação e territorialização. Código de Ética do Terapeuta Ocupacional. Conceitos básicos da
terapia ocupacional socioterápica. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas
portadoras de deficiência. O papel das unidades extra-hospitalares (Unidades Básicas de Saúde),
centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do
paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física,
sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias
psiquiátricas e em hospitais gerais. Noções básicas de psicopatologias. Psicodinâmica nas fármacodependências. Psicoses. Histórico da Terapia Ocupacional. Situação de violência (identificação e
procedimentos). Terapia Ocupacional no tratamento das fármaco-dependências. A utilização de
grupos de atividades. Terapia Ocupacional e reabilitação psicossocial. Terapia Ocupacional e saúde
do trabalhador.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Fisiologia, Semiologia e Farmacologia cardiovascular. Arritmias, síncope, morte súbita. Doença
coronariana aguda e crônica. Dislipidemia e aterosclerose. Valvopatias. Hipertensão arterial.
Cardiopatias congênitas. Exames complementares diagnósticos invasivos ou não. Procedimentos
cirúrgicos ou percutâneos. Endocardite infecciosa e febre reumática. Cardiopatia e gravidez.
Emergências cardiovasculares. Miocardiopatias. Insuficiência cardíaca. Doenças sistêmicas e o
coração. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Tumores cardíacos,
doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação pré-operatória.
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MÉDICO ORTOPEDISTA
Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e
patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do
quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e
tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de
tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e
reconstrução óssea.
MÉDICO VETERINÁRIO
Clínica Médica de Animais de Produção: Prescrição de receita; Partes da receita; Receituário
comum e de controle especial; Distúrbios do sistema cardiovascular; Distúrbios do sistema
respiratório; Distúrbios do sistema digestivo; Distúrbios do trato urinário; Distúrbios endócrinos;
Distúrbios do sistema reprodutivo; Distúrbios da pele; Doenças infecciosas polissistêmicas; Clínica
cirúrgica de animais de produção: Equilíbrio hidroeletrolítico; Anestesia e analgesia; Préoperatório
do paciente; Transoperatório; Pós- operatório; Infecções cirúrgicas; Cicatrização tecidual; Hérnias;
Eventração, evisceração, prolapso e protrusão; Intervenções cirúrgicas do tórax; Cirurgias de
parede; Cirurgia visceral; Intervenções cirúrgicas do abdômen; Cirurgias de parede; Cirurgia
visceral; Defesa Sanitária Animal prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial das
principais doenças que afetam a saúde humana e animal; Doenças de notificação obrigatória;
Conhecimentos básicos de epidemiologia e análise de risco; Doenças infectocontagiosas e zoonoses:
Etiologia, grupos e classificação, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia;
Linfadenite caseosa, Rinotraqueíte Infecciosa Bovina, Febre Aftosa, Raiva, Brucelose, Tuberculose,
Leptospirose, Salmonelose, Micoplasmose, Doença de Newcastle, Peste Suína Clássica e Peste
Suína Africana. Toxicologia e plantas tóxicas; Doenças parasitárias, nutricionais e metabólicas:
Etiologia, grupos e classificação, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia.
Noções de inspeção de carne e leite: Abate de bovinos, suínos, caprinos e ovinos, aves e coelhos;
Métodos de conservação dos produtos de origem animal; obtenção higiênica do leite; normas de
sanitização, higiene pessoal, higiene de ambiente, de utensílios, das instalações, higiene do
transporte de produtos alimentares de origem animal; Criação e manejo de animais ruminantes:
bovinos, caprinos e ovinos; Criação e manejo de animais monogástricos: suínos, aves e coelhos;
polissistêmicas Nutrição animal tipos de alimentos (concentrado proteico e energético), pastagens,
técnicas de silagem e fenação.
MÉDICO DO TRABALHO
Código de Ética Médica. O Conselho de Saúde. Primeiros Socorros. Doenças de notificação
compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento e demais condutas. Atestado Médico. Receitas
médicas: características gerais e preenchimento. Saúde do trabalhador. Participação popular e
controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo
Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas
Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no
Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Princípios de
medicina social e preventiva. O Ministério da Saúde. Ações e Programas do Ministério da Saúde.
Principais exames radiológicos e hematológicos. Anatomia. Imunizações. Farmacologia:
medicamentos e interações medicamentosas. Vias de administração de medicamentos e indicações.
Vigilância epidemiológica. Vigilância em saúde do trabalhador. Vigilância sanitária. Vigilância em
saúde ambiental. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com
a Saúde – CID-10. Noções de epidemiologia: conceito, histórico e objetivos; relações de causa e
efeito; índices e coeficientes sanitários; noções sobre a evolução natural das variadas doenças e os
conceitos de epidemia, endemia, pandemia e prozodemia; epidemiologia atualmente no Brasil;
epidemias e endemias atuais; doenças comunicáveis; investigação epidemiológica; níveis de
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prevenção e medidas profiláticas. Doenças ocupacionais e do trabalho. Clínica médica e conduta
médicopericial. Noções gerais das áreas médicas: clínica médica; cirurgia; gineco-obstetrícia;
psiquiatria; neurologia; ortopedia; cardiologia; pneumologia. Conduta pericial. Técnicas básicas de
medicina, farmacologia e biossegurança. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora. Toxicologia Ocupacional. Higiene e Segurança do Trabalho. Fisiologia do Trabalho.
Relação trabalho e saúde. Doenças e acidentes do trabalho. Indicadores para planejamento em
Saúde do Trabalhador. Planejamento, orientação e avaliação de condições de higiene,
periculosidade e segurança no ambiente de trabalho. Absenteísmo e reflexo na segurança e saúde
no trabalho. Condutas frente ao acompanhamento de afastamentos e os resultados de perícias
médicas, dos servidores afastados por doença ou acidente de trabalho. Regras e procedimentos
para emissão atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental. Aspectos técnicos de
elaboração de laudos periciais para fins de aposentadoria e demais inerentes ao Serviço de
Medicina do Trabalho. Critérios técnicos de exame clínico e anamnese ocupacional (conceitos,
aplicação, registros e condutas). Legislação atualizada em saúde do trabalhador elaborada pelos:
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social. Gestão em saúde:
planejamento, implementação e avaliação de políticas, planos e programas de saúde nos locais de
trabalho. Sistemas de gestão integrada em saúde, meio ambiente e segurança do trabalho.
Psicologia aplicada ao Trabalho. Estatística de acidente do trabalho. Fisiologia do trabalho.
Ergonomia. Princípios de ergonomia e biomecânica. Riscos ambientais: agentes químicos, físicos,
biológicos, ergonômicos e mecânicos. Acidentes do trabalho: causas, consequências, programas de
prevenção, comunicação e análise de acidentes. Inspeções de segurança. Saúde e Segurança no
Trabalho - Fase IV do e-Social (eventos, sistemas de registros e envios). Reabilitação Profissional
INSS (conceito, processo, registros, acompanhamento e integração SESMT com o programa).
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Código de Ética Médica. O Conselho de Saúde. Primeiros Socorros. Doenças de notificação
compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento e demais condutas. Atestado Médico. Receitas
médicas: características gerais e preenchimento. Saúde do trabalhador. Participação popular e
controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo
Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas
Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no
Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Princípios de
medicina social e preventiva. O Ministério da Saúde. Ações e Programas do Ministério da Saúde.
Principais exames radiológicos e hematológicos. Anatomia. Imunizações. Farmacologia:
medicamentos e interações medicamentosas. Vias de administração de medicamentos e indicações.
Vigilância epidemiológica. Vigilância em saúde do trabalhador. Vigilância sanitária. Vigilância em
saúde ambiental. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com
a Saúde – CID-10. Semiologia e exame físico em nas doenças pulmonares. Métodos diagnósticos
laboratoriais e radiológicos em pneumologia. Avaliação de risco cirúrgico cardiopulmonar. Asma e
Bronquite. Tabagismo. DPOC. TEP e hipertensão arterial pulmonar. Infecções respiratórias.
Doenças pleurais: derrames e pneumotórax. Doenças obstrutivas. Cirurgias torácicas. Neoplasias
respiratórias. Pneumopatias supurativas. Insuficiência respiratória. Ventilação mecânica.
Broncoscopia. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Doenças ocupacionais e ambientais. Tosse.
Distúrbios respiratórios do sono. Fibrose pulmonar idiopática. Reabilitação pulmonar. Distúrbios
respiratórios do sono. Avaliação clínica do paciente com doença respiratória. Doenças da circulação
pulmonar. Tuberculose. Sarcoidose.
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
Código de Ética Médica. O Conselho de Saúde. Primeiros Socorros. Doenças de notificação
compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento e demais condutas. Atestado Médico. Receitas
médicas: características gerais e preenchimento. Saúde do trabalhador. Participação popular e
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controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo
Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas
Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no
Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Princípios de
medicina social e preventiva. O Ministério da Saúde. Ações e Programas do Ministério da Saúde.
Principais exames radiológicos e hematológicos. Anatomia. Imunizações. Farmacologia:
medicamentos e interações medicamentosas. Vias de administração de medicamentos e indicações.
Vigilância epidemiológica. Vigilância em saúde do trabalhador. Vigilância sanitária. Vigilância em
saúde ambiental. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com
a Saúde – CID-10. Conhecimentos específicos em ultrassonografia. Procedimentos diagnósticos.
Principais Técnicas em Ultrassonografia. Noções de física das radiações: definição e produção dos
raios X, ampola de raios X; propriedades gerais. Efeitos biológicos das radiações; noções de
radioproteção; equipamentos radiológicos. Princípios básicos, técnicas e equipamentos. Indicações
da ultrassonografia. Dopller. Anatomia ultrassonográfica. Posicionamento ultrassonográfico.
Ginecologia e Obstetrícia: anatomia ultrassonográfica da pele feminina, estudo ultrassonográfico
do útero normal e patológico, estudo ultrassonográfico do ovário normal e patológico. Doenças
inflamatórias pélvicas. Contribuição do ultrassom nos dispositivos intrauterinos. Diagnóstico
diferencial das massas pélvicas ao ultrassom. Ultrassonografia nas doenças ginecológicas malignas.
Endometriose. Ultrassonografia e esterilidade. Estudo ultrassonográfico da mama normal e
patológica. Anatomia ultrassonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia
ultrassonográfica fetal. Avaliação da idade gestacional. Medicina Interna: estudo ultrassonográfico,
olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior (fígado, vias bilares, vesícula biliar,
pâncreas e baço), órgãos reprodutores, estudo ultrassonográfico da cavidade abdominal, vísceras
ocas, coleções e abcesso peritoneais. Retroperitônio, rins e bexiga. Interpretação e diagnóstico dos
exames ultrassonográficos.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Considerações fundamentais: pré e pós-operatório, respostas endócrinas e metabólicas aos
traumas, reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Princípios da cirurgia.
Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional
do paciente cirúrgico. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco
regional. Anestesia geral. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e
princípios básicos. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência.
Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. Trauma: politraumatismo, choque, infecções e
complicações em cirurgia. Mecanismos de rejeição. Parede abdominal. Omento. Mesentério e
Retroperitôneo. Hérnias da parede abdominal. Choque. Traumatismo abdominal. Síndrome
compartimental do abdome. Traumatismo torácico. Urgência: abdome agudo. Doenças que
simulam abdome agudo. Apendicite aguda. Úlcera péptica perfurada. Pancreatite aguda. Isquemia
mesentérica. Obstrução intestinal. Doença diverticular dos cólons. Diverticulite. Coleciste. Litíase
biliar. Retocolite ulcerativa. Doença de Crohn. Atendimento ao politraumatizado. Traumatismo
crânio. Videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica. Queimaduras. Urgências cardiorrespiratórias.
Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e
biológicos. Queimaduras. Hemorragias interna e externa, hemostasia, sangramento cirúrgico e
transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia, anestesia,
cirurgia pediátrica, vascular periférica e urológica. Ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia
profilática e terapêutica. Infecção hospitalar. Tétano, mordeduras de animais. Cirurgia de urgência.
Lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por
contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo, tireoide e paratireoide,
tumores da cabeça e do pescoço, parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doença venosa,
linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino
delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar
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extra-hepático. Peritonites e abcessos intraabdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede
abdominal, epíplon, mesentério, retroperitônio.
MÉDICO ANESTESISTA
1. Avaliação pré-anestésica: Anamnese, exame clínico, exames complementares; Avaliação do risco
e do estado físico; Pacientes em uso agudo e crônico de medicamentos. 2. Farmacologia dos
anestésicos locais.3. Farmacologia dos anestésicos venosos. 4. Farmacologia dos anestésicos
inalatórios. 5. Farmacologia do sistema respiratório. 6. Farmacologia do sistema cardiovascular. 7.
Farmacologia do sistema nervoso. 8. Transmissão e bloqueio neuromuscular. 9. Anestesia
inalatória. 10. Bloqueio subaracnóideo e peridural. 11. Bloqueios periféricos (bloqueio do plexo
braquial; bloqueio de nervos periféricos: anatomia, técnicas, indicações, contraindicações e
complicações). 12. Recuperação pósanestésica. 13. Monitorização: técnicas, indicações e
complicações; Monitorização da função cardiovascular; Monitorização da função respiratória;
Monitorização da função renal; Monitorização da transmissão neuromuscular. Monitorização da
temperatura corporal; Monitorização do Sistema Nervoso Central. 14. Parada cardíaca e
reanimação. 15. Equilíbrio hidroeletrolítico e acidobásico. 16. Reposição volêmica e transfusão. 17.
Anestesia para cirurgia abdominal. 18. Anestesia em traumato-ortopedia: técnicas, cuidados,
indicações e contra-indicações; 19. Anestesia em urgências e no trauma. 20. Anestesia para
oftalmologia e otorrinolaringologia. 21. Anestesia para cirurgia plástica e buco-maxilo-facial. 22.
Anestesia para cirurgia torácica. 23. Anestesia em pediatria. 24. Anestesia para neurocirurgia. 25.
Anestesia ambulatorial. 26. ATLS. 27. Complicações da anestesia. 28. Choque. 29. Dor. 30. Suporte
ventilatório. 31. Risco cirúrgico. Regulação Médica das urgências e emergências (transporte interhospitalar, indicação e priorização em UTI, conceito vaga-zero). 32. Ética Médica
PROFESSOR N II (PEDAGOGO) - 30H E 40H
ASPECTOS FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO: O PENSAMENTO PEDAGÓGICO MODERNO: AS
TENDÊNCIAS CONTEMPORÂNEAS LIBERAIS E PROGRESSISTAS. A CONCEPÇÃO DE
APRENDIZAGEM, ALUNO, ENSINO E PROFESSOR NESSAS ABORDAGENS TEÓRICAS. O
PENSAMENTO PEDAGÓGICO BRASILEIRO: CORRENTES E TENDÊNCIAS NA PRÁTICA
ESCOLAR. ASPECTOS SOCIOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO. AS BASES SOCIOLÓGICAS DA
EDUCAÇÃO. A EDUCAÇÃO COMO PROCESSO SOCIAL. EDUCAÇÃO PARA O CONTROLE E
PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL. A RELAÇÃO ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.
EDUCAÇÃO E SOCIEDADE NO BRASIL. ASPECTOS PSICOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO.
ASPECTOS PSICOLÓGICOS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E TEORIAS DA
APRENDIZAGEM: DIFERENTES ABORDAGENS. A RELAÇÃO PENSAMENTO/LINGUAGEM
E A FORMAÇÃO DE CONCEITOS. CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO: O BIOLÓGICO, O
PSICOLÓGICO E O SOCIAL. O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E O AFETIVO. ASPECTOS
DO COTIDIANO ESCOLAR. A SALA DE AULA COMO AMBIENTE INTERATIVO: A
RELAÇÃO PROFESSOR/ALUNO E ALUNO/ALUNO. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA
CLASSE. A SALA DE AULA E SUAS PLURALIDADES. OS OBJETIVOS EDUCACIONAIS E OS
CONTEÚDOS DE APRENDIZAGEM. O PLANEJAMENTO CURRICULAR E O PROJETO
POLÍTICO-PEDAGÓGICO. A AVALIAÇÃO COMO PROCESSO CONTÍNUO, INVESTIGATIVO
E INCLUSIVO. AVALIAÇÃO: FUNÇÃO, OBJETIVOS E MODALIDADES. A FORMAÇÃO DO
PROFESSOR. OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ASPECTOS LEGAIS DA
EDUCAÇÃO BRASILEIRA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (DIREITOS FUNDAMENTAIS E O
CAPÍTULO III, SEÇÃO I, DA EDUCAÇÃO). LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
BRASILEIRA. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA.
RESOLUÇÃO CNE/CEB 04/2010: FIXA AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA
A EDUCAÇÃO BÁSICA. PARECER 11/2010: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES CURRICULARES
NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. RESOLUÇÃO 07/2010: FIXA AS
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS.
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ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PORTARIA CONJUNTA SME/FME Nº
04/2023, INSTITUI AS DIRETRIZES E OS REFERENCIAIS CURRICULARES DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. PORTARIA FME Nº 87/2011, INSTITUI A
PROPOSTA PEDAGÓGICA QUE FUNDAMENTA O TRABALHO PEDAGÓGICO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
PROFESSOR N II (EDUCAÇÃO FÍSICA)
PARTE 1: 1. Temas Educacionais e Pedagógicos: Psicologia da educação, da aprendizagem e do
desenvolvimento, incluindo neurociência. Planejamento e organização do trabalho pedagógico.
Gestão democrática na escola. Teoria e prática de currículo, incluindo o projeto políticopedagógico. Interação entre escola, família e comunidade. Relações entre educação, sociedade e
prática escolar. Educação em Direitos Humanos. Educação ambiental. Educação Socioemocional.
Educação integral. Educação Especial/Inclusiva. Educação a distância. Uso de tecnologias da
informação e comunicação na educação. Práticas pedagógicas e construção do conhecimento.
Didática e prática histórico-cultural. Tendências pedagógicas na prática escolar. Concepções
didático-pedagógicas e prática educativa. Metodologias de ensino. Processos de ensino e de
aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Prática docente
e gestão escolar. Organização do trabalho pedagógico em sala de aula. Componentes do processo
de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, estratégias e meios. Competências gerais da Educação
Básica. Avaliação e suas implicações pedagógicas. Organização do ensino na Educação Básica.
Temáticas relevantes no contexto escolar brasileiro: evasão e abandono escolar, comportamento e
indisciplina, defasagem da aprendizagem, sucesso e fracasso escolar, violência e drogas, entre
outros. Base Nacional Comum Curricular: introdução e estrutura. 2. Normas Legais: - BRASIL.
Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 232. - BRASIL. Lei nº
8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. - BRASIL. Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional. - BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial. -
BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. - BRASIL. Lei nº 13.005/2014 -
Plano Nacional de Educação - PNE. - BRASIL. Lei nº 14.113/2020 - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). -
BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2/2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum
Curricular. - BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais
para a Educação Básica. - BRASIL. Resolução nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. - BRASIL. Parecer CNE/CP nº 3/2004 - Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e
Cultura Afro-Brasileira e Africana. Conhecimentos Específicos - PARTE 2: 1. Movimentos, Esportes
e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; fundamentos pedagógicos para o trato
do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na
educação física. Cognição; motricidade. 2. Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as
vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. 3.
Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático
sobre exercício físico, saúde e estética - implicações na educação física escolar; a televisão e a
mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. 4. O esporte,
a criança e o adolescente. Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas; Jogo cooperativo;
Perspectivas educacionais por meio da ludicidade; Regulamentos e regras do esporte
institucionalizado. 5. O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno
esportivo enquanto realidade educacional; as diferentes interpretações do movimento humano; o
interesse pedagógico-educacional no movimento humano; os interesses da educação física no
ensino do movimento; o interesse na análise do movimento na dança, na aprendizagem motora,
nas atividades lúdicas (brinquedo e jogo) nos esportes. 6. Educação física no currículo escolar;
metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do
movimento; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensinoID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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aprendizagem nas aulas de educação física. 7. Educação física e esporte; reflexões sobre a escola
capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e
seus laços com a educação física escolar.8. Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de
vida. 9. Atividade Física e Exercício Físico: definições e funções na vida do homem atual. 10.
Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico na formação humana. 11. Benefícios
do exercício físico para a saúde de escolares. 12. Educação Física e Saúde na formação de
indivíduos na sociedade atual. 13. Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na formação de
crianças, jovens e adultos. 14. Aspectos biológicos do crescimento físico e suas implicações no
desenvolvimento motor. 15. Anatomia humana, aspectos biomecânicos do movimento humano;
Cinesiologia; Motricidade Humana; Testes, medidas e avaliações físico-corporais. 16. Primeiros
socorros para as aulas de educação física; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação
física; acidentes mais comuns em aulas de educação física. 17. Base Nacional Comum Curricular:
Educação Física.
ORIENTADOR ESCOLAR (PEDAGOGO)
Fundamentos da Orientação Educacional: Teorias e abordagens da orientação educacional.
Psicologia da Educação. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem com aplicação prática de
conceitos psicológicos na orientação educacional, Piaget e Vigostsky, destacando a relevância na
prática de orientação. Ética profissional e responsabilidades do orientador educacional. Processos
de Adaptação e Socialização: Estratégias para auxiliar os educandos na adaptação ao ambiente
escolar. Promoção da socialização. Métodos para habituar os alunos a viver e conviver no
ambiente escolar. Psicologia e Desenvolvimento do Aluno: Observação do comportamento e
temperamento dos educandos. Exploração e desenvolvimento das aptidões e preferências dos
alunos. Educação sexual, formação moral e valores éticos. Família, Escola e Comunidade. Conselho
de classe, planejamento, execução e avaliação. Proposta Pedagógica (PP). Apoio Pedagógico e
Superando Dificuldades: Avaliação do desempenho escolar. Desenvolvimento do autoconceito
positivo e apoio psicopedagógico aos alunos. Promoção da Humanização e Democratização:
Estímulo à reflexão coletiva sobre valores éticos e humanos na escola. Promoção da igualdade,
justiça, respeito e solidariedade na comunidade escolar. Democratização das relações na escola.
Integração e Interdisciplinaridade: Coordenação de ações educativas que envolvam alunos,
professores, famílias e outros serviços da comunidade escolar. Busca por alternativas
interdisciplinares para superar dificuldades de aprendizagem. Conceitos básicos do
desenvolvimento da criança: Teorias do desenvolvimento (Piaget, Vygotsky) Saúde na Escola –
Resolução CNE/CEB nº5/2010; Lei Estadual de Rondônia nº 3102/2013; Lei Estadual de Rondônia
nº 2292/2010; Lei Estadual de Rondônia nº 4507/2017; Lei Estadual de Rondônia nº 18954/2015.
Educação Inclusiva: Fundamentos, Políticas e Práticas Escolares: Fundamentos teóricos da
educação inclusiva. Legislação relacionada à inclusão educacional. Adaptações curriculares e
estratégias inclusivas. Acessibilidade e tecnologias assistivas. Lei nº 11.645/2008; Parecer CNE/CP
nº 14/2012; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI); Lei nº 13.146/2015; Lei nº
8069/1990; Garantia de direitos da Criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência -
Lei nº 13431/2017; Lei nº 13.894/2019; Resolução de Conflitos: Resolução nº 1/2012 Conselho
Nacional de Educação; Marshall Rosemberg e Johan Galtung. Legislação: Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional(LDBEN 9394/96); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Estatuto da
Criança e do adolescente (ECA), Plano Nacional de Educação (PNE); Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei n.º 14.254/2021. Recursos digitais na
Educação.
PSICOPEDAGOGO
Língua Portuguesa: Tipologia e gêneros textuais; Coesão e coerência; argumentação e
intertextualidade; Análise das características estruturais, linguísticas e discursivas dos gêneros.
Análise Linguística: fonética e fonologia, morfologia e sintaxe. Conhecimentos na área de
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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formação: Processo de Aprendizagem: Teorias do desenvolvimento cognitivo e socioemocional;
Aprendizagem e Fatores que interferem na aprendizagem; dificuldades e distúrbios de
aprendizagem. Avaliação Psicopedagógica: - Conceito e objetivos, instrumentos e técnicas da
avaliação psicopedagógica. Intervenção Psicopedagógica: Métodos e técnicas de intervenção
psicopedagógica. Psicopedagogia institucional: A atuação do psicopedagogo em escolas e
instituições educacionais; Mediação e orientação para pais, professores e equipe pedagógica;
Relação entre escola, família e psicopedagogo. Conhecimentos relacionados às diretrizes legais e
aos princípios da inclusão educacional: - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n°
9.394/1996, com ênfase no art. 27); - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990); - Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015); - Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Resolução n° 4/2009); - Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n° 12.764/2012) ; -
Garantia de direitos da Criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência - Lei nº
13431/2017; Lei nº 13.894/2019; Lei n.º 14.254/2021; Lei nº 8069/1990; Lei nº 11.645/2008; Parecer
CNE/CP nº 14/2012; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDBEN 9394/96); Base
Nacional Comum Curricular (BNCC); Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), Plano Nacional
de Educação (PNE); Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
Garantia de direitos da Criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência - Lei nº
13431/2017; Lei nº 13.894/2019; Lei n.º 14.254/2021. Informática - Uso de recursos digitais na
Educação. Tecnologias na educação: Recursos on-line, Google Docs
SUPERVISOR ESCOLAR (PEDAGOGO)
Fundamentos da Educação: Teorias educacionais e pedagógicas. Psicologia da Educação: aspectos
psicológicos na prática pedagógica. Teorias do desenvolvimento humano(Piaget, Vygotsky) em
suas distintas concepções; Teorias da Aprendizagem: Cognitivas, Sociocultural(Vygotsky),
Comportamental, Humanista, (Carl Rogers e Maslow), Aprendizagem significativa(Ausubel),
Motivação, Neurociências e aprendizagem; Zona de Desenvolvimento proximal (Vygotsky)
Aprendizagem Experiencial e Multissensoriais (Gardner). Desenvolvimento da linguagem:
oralidade, vocabulário e escrita; Dificuldades de aprendizagem; Fases do desenvolvimento da
Leitura e da Escrita (Emília Ferreiro e Ana Teberosky, Magda Soares, Telma Weisz, Linnea Ehri);
Práticas de letramento e literatura infantil. Programas e legislação referente a Alfabetização e
Políticas Públicas; Educação e Tecnologia: aprendizagem com recursos digitais, uso de recursos
online, google docs e requisitos de segurança; Educação em Rede. Didática e Metodologia de
Ensino: Planejamento e Organização de Ensino: Concepções pedagógicas. Métodos de ensino.
Métodos de alfabetização, técnicas, abordagens e recursos. Avaliação da aprendizagem. Avaliação
institucional: Avaliação e resultados. Educação Inclusiva e diversidade: Fundamentos, Políticas e
Práticas Escolares. Estratégias e apoio à diversidade cultural e social na escola. Comunicação
Efetiva, Comunicação não violenta; Ética Profissional; Projetos e Programas: Desenvolvimento e
implementação. Gestão Escolar: Princípios e práticas de gestão educacional. Ferramentas de gestão
educacional. Conselho Escolar. Conselho de Classe. Proposta Pedagógica da Escola.Organização
da educação brasileira: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96); Base
Nacional Comum Curricular (BNCC); Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), Plano Nacional
de Educação (PNE); Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
Garantia de direitos da Criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência - Lei nº
13431/2017; Lei nº 13.894/2019; Lei n.º 14.254/2021. Lei Nº 2035/2015 - Plano municipal de
educação, Plano Nacional de Educação. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
Lei nº 13.146/2015; Lei nº 8069/1990; Lei nº 11.645/2008; Parecer CNE/CP nº 14/2012. Informática
- Uso de recursos online do Google (Gmail, Google Drive, Google Docs) – Ferramentas do Google
para Educação; Língua Portuguesa: Tipologia e gêneros textuais; Coesão e coerência;
argumentação e intertextualidade; Análise das características estruturais, linguísticas e discursivas
dos gêneros. Análise Linguística: fonética e fonologia, morfologia e sintaxe.
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ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Texto: interpretação de texto (informativo, literário ou jornalístico). Ortografia: emprego das letras.
Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e
conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Sintaxe: reconhecimento
dos termos da oração; reconhecimento das orações num período. Concordância verbal;
concordância nominal; colocação de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência
nominal. Processo de formação das palavras. Coesão. Sentido próprio e figurado das palavras.
Pontuação. Figuras de Linguagem.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. Estrutura lógica das
relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações
das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas
relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar
qual é o elemento de uma dada posição. Proposições e conectivos; Operações lógicas sobre
proposições; Equivalência lógica e implicação lógica; Álgebra das proposições; Argumentos;
Sentenças abertas; Operações lógicas sobre sentenças abertas; Quantificadores. Raciocínio
quantitativo: conjuntos, subconjuntos e operações básicas de conjunto; Conjuntos de números e
desigualdade; Expressões e equações algébricas; Sequências e séries; Estatística e probabilidades e
Matemática Financeira.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Hardware e Software. Navegadores web (Google Chrome e Firefox). Conceitos de proteção e
segurança. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.) Windows 8 e 10. MSWord 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos,
parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de
quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos,
caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas,
pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, impressão, inserção de objetos,
campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos,
classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de
mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites,
busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Políticas Públicas de Saúde: Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes e estrutura.
Legislação e normativas relacionadas à saúde pública. Geografia da área de atuação. Demografia e
perfil socioeconômico da comunidade. Principais indicadores de saúde e epidemiológicos da
região. Informática Básica: Noções básicas de informática, incluindo o uso do sistema E-SUS para
cadastro e atualização de dados. Visita Domiciliar e Atenção à Saúde: Técnicas de visita domiciliar.
Identificação de situações de risco e vulnerabilidade. Noções de psicologia para lidar com
diferentes perfis familiares e comunitários. Educação em Saúde: Métodos de educação em saúde
individual e coletiva. Estratégias para promoção da saúde e prevenção de doenças. Ações
educativas para o combate de doenças endêmicas (dengue, malária, leishmaniose, etc.). Programas
de Transferência de Renda e Vulnerabilidade Social: Conhecimento dos programas sociais
federais, estaduais e municipais. Identificação e acompanhamento das condicionalidades do
Programa Bolsa-Família e outros programas similares. Comunicação e Mobilização Social: Técnicas
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de comunicação eficaz com a comunidade. Organização e condução de reuniões comunitárias.
Estratégias de mobilização social para a participação da comunidade em ações de saúde.
Legislação e Ética Profissional: Código de Ética Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde.
Direitos e deveres do servidor público municipal. Conhecimento aprofundado das disposições da
Lei 11.350/2006, bem das Portarias, Resoluções e demais normativas do Ministério da Saúde
relacionadas ao trabalho do Agente Comunitário de Saúde.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Legislação pertinente: Portarias, Resoluções e Normativas do Ministério da Saúde. Fundamentos e
Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios do SUS: Universalidade, Integralidade,
Equidade, Descentralização e Participação Social. Estrutura e Organização do SUS. Diretrizes e
Objetivos da Vigilância em Saúde. I Conhecimentos Técnicos e Operacionais. Uso de Tecnologias
da Informação e Informática Aplicada à Saúde. Procedimentos de Visitação Domiciliar:
Abordagem, Relacionamento com Moradores, Escuta Ativa, Respeito à Diversidade. Identificação
de Criadouros e Orientações para Eliminação. Manejo de Equipamentos de Aspersão de Inseticida
e Nebulização. Tratamento e Controle de Vetores: Levantamento de Índice, Pesquisas em Pontos
Estratégicos, Delimitação de Focos. Uso Adequado de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs). Normas de Segurança no Trabalho: Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais.
Conhecimento da Comunidade e Trabalho Comunitário: Compreensão da Realidade Social e
Econômica da Comunidade. Estratégias para Estimular Práticas Positivas na Comunidade:
Eliminação de Criadouros, Armazenamento Adequado de Água, Destino do Lixo. Promoção da
Saúde e Educação em Saúde: Comunicação Clara, Acessível e Culturalmente Sensível. Ética
Profissional e Relacionamento Interpessoal: Ética e Sigilo Profissional na Atuação do Agente de
Combate às Endemias. Relacionamento com a Equipe de Saúde, Moradores e Comunidade em
Geral. Constituição da República Federativa do Brasil - Seguridade Social/Saúde. Lei Orgânica do
Sistema Único de Saúde - Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990 (Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências) e suas alterações. Política Nacional de Atenção Básica
Portaria № 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) e suas alterações. Diretrizes e orientações para o Programa de Qualificação
dos Agentes de Combate às Endemias (CONASS). A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que
alterou a Lei nº 11.350/2006, com o objetivo de instituir piso salarial profissional nacional e
diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE). O Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, define parâmetros e
diretrizes para estabelecer a quantidade de ACE. A Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, alterou a
Lei nº 11.350/2006, com o objetivo de fixar o piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. As atribuições dos agentes de
combate às endemias. Protocolos. A origem dos recursos financeiros da AFC da União e do
Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE. Imunização ativa.
Doenças causadas por bactérias. Doenças causadas por parasitas. Medidas para controle da
dengue. A leishmaniose tegumentar e a leishmaniose visceral. Doenças infecciosas.
AGENTE DE TRÂNSITO
Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais; composição e competência do Sistema Nacional
de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Pedestres e condutores de veículos não
motorizados. Educação para o trânsito. Sinalização de trânsito. Veículos: disposições gerais;
segurança; identificação; veículos em circulação internacional; registro e licenciamento. Condução
de escolares. Condução de Motofrete. Habilitação. Infrações. Penalidades. Medidas e processos
administrativos. Crimes de Trânsito. Engenharia de Tráfico, Operação, Fiscalização e Policiamento
Ostensivo de Trânsito. Distribuição de competências dos órgãos executivos de trânsito. Auto de
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Infração. Política Nacional de Trânsito. Recursos de Infração. Código de Trânsito Brasileiro -
anexos, alterações e legislações complementares atualizadas até a publicação do presente Edital.
Normas do CONTRAN e do DENATRAN aplicadas à Fiscalização e Operação de Trânsito.
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Cidadania e trânsito. Relacionamento Interpessoal.
Portaria Denatran 94/2017. Deliberação Contran 100/10. Resoluções Consolidadas CONTRAN Nº:
432/13; 352/10; 375 e 382/11; 349/10; 315/09; 290, 278 e 277/08; 235/07; 216, 206, 205 e 203/06; 168
e 158/04; 36 e 14/98. Leis Federais nº 11.705/08 e 13281/16 e Decreto 6.488/08. Código de Posturas
do Município.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Administração: Fundamentos básicos de administração: conceitos, características e finalidade.
Funções administrativas: planejamento, organização, controle e direção. Estrutura organizacional.
Comportamento organizacional administrativas: técnicas de arquivo e protocolo. Classificação de
documentos, correspondências, atos oficiais, envelope e endereçamento postal. Racionalização do
trabalho. Delegação de poderes; centralização e descentralização. Liderança. Motivação.
Comunicação. Redação oficial e técnica. Aspectos gerais, características fundamentais, ofícios,
requerimentos, pareceres e outros modelos oficiais de correspondência. Etiqueta no trabalho. Ética.
Relações humanas: trabalho em equipe; comunicação interpessoal; atendimento. Gestão de
material e controle de estoques. Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Lei de Acesso a
Informação (LAI).
TÉCNICO FLORESTAL
Licenciamento ambiental aspectos teóricos e práticos; introdução a engenharia ambiental;
conhecimentos gerais sobre o assunto da Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e
Apoio aos Municípios (Proesam); Conhecimento sobre o decreto municipal de Iúna n. 062/2015 e a
Lei Municipal de Iúna Lei n. 2.581/2015, Diagnóstico ambiental; Impacto ambiental - análise e
relatórios; Trabalho e cidadania; Gestão de recursos naturais. Proteção Do Meio Ambiente: Direito
ambiental; Economia ambiental; Desenvolvimento sustentável; Qualidade e meio ambiente; Saúde,
segurança e meio ambiente. Recuperação de Áreas Degradadas. Controle de Poluição Atmosférica.
Saúde Pública. Planejamento dos Recursos Hídricos; Gestão das tecnologias limpas e reciclagem;
Resolução Conama 01/1986.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastoides e sela turca, coluna cervical, torácica, lombosacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax, abdome.
Atitude ética e profissional do Técnico em Radiologia. Efeitos biológicos das radiações e meios de
proteção. Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilização e
funcionamento. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Processamento de filme radiológico.
Conhecimento em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei 8.080/90; Lei
8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e
Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS. RESOLUÇÃO CONTER Nº 06, DE 28-
05-2009 e alterações. LEI Nº 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985 e alterações. Exames
Contrastados. Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radioterapia, Mamografia e
demais exames
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Sistema Único de Saúde (SUS). Programas de saúde pública: tipos, estrutura, princípios,
funcionalidade e responsabilidades. Programa Nacional de Segurança do Paciente. Política de
atenção integral a saúde da criança, adolescente, mulher, homem e idoso: conceito, princípio e
diretrizes. Educação, prevenção e promoção em saúde. Programas e atividades de assistência
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto
risco. Princípios de Microbiologia e Biossegurança. Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.
Assistência na enfermagem pediátrica, geriátrica, cirúrgica, pós-operatória, oncológica e de saúde
mental. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Assistência de enfermagem em
cuidados críticos e paliativos. Conforto, higiene e nutrição do paciente. Cálculo e administração de
medicamentos, soluções e imunobiológicos. Medicamentos de alta vigilância e hemocomponentes.
Materiais, equipamentos e instrumentos hospitalares. Infecção hospitalar. Atenção Primária.
Humanização da assistência em saúde. Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. Resolução - RDC nº 36,
de 25 de julho de 2013.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1→Conceitos de Hardware: Instalação e configuração, memória; cpu; unidades de
armazenamento; dispositivos de entrada e saída; periféricos. 2→Conceitos de Internet, Intranet e
seus serviços: aplicativos utilizados na Internet (Internet Explorer, Outlook Express). 3→Sistemas
operacionais Windows (98, 2000, 2003, XP e AltaVista): características de cada sistema operacional;
manipulação de arquivos, pastas e atalhos; tipos de arquivos e suas extensões; 4→Windows
Explorer; procedimento de backup; 5→Noções de Linux e Softwares Livres: comandos UNIX,
conhecimentos gerais; tipos de licenciamento de software. 6→Conhecimento e operação do pacote
Office (2000 e XP): Excel, Access, Word e PowerPoint. 7→Segurança para microcomputadores:
tipos de ameaças; técnicas e mecanismos de prevenção, detecção e remoção. 8→Redes de
computadores: topologias; equipamentos de rede; compartilhamento de recursos e cabeamento
estruturado; acesso remoto; administração de redes em Windows 9→Server e Linux; instalação e
configuração de microcomputadores em uma rede TCP/IP. Banco de Dados: conceitos básicos;
noções de linguagem de consulta estruturada (SQL); normalização. 10→Novas Tecnologias:
conhecimentos gerais sobre novas ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado.
AGENTE DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais − Art. 1º a 4º. Dos
Direitos e Garantias Fundamentais − Art. 5º a 17. Da Organização do Estado − Art. 18 e 19; Art. 29 a
31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes − Art. 44 a 75. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem
Econômica e Financeira − Art. 145 a 181). Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.429/1992 − Lei de Improbidade Administrativa.
BRASIL. Lei nº 9.503/1997 − Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à
Informação. Decreto nº 9.013/2017, que regulamenta a Lei nº 1.283/1950 e a Lei nº 7.889/1989, que
dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Portaria nº
1.428/MS/1993, que aprova o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimento; diretrizes
para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de
Alimentos; regulamento técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade para
serviços e produtos na área de alimentos. Lei Complementar nº 39/2020, que institui o Código
Ambiental da Estância Turística de Ouro Preto Do Oeste - RO e dá outras Providências.
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal;
Principais doenças na cavidade bucal: carie doença periondontal, má oclusão, lesões de mucosa
(conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção). Ética em Odontologia. Placa
bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança: ergonomia
(ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada
(paramentação/proteção individual). Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina,
expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc.
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OURO PRETO DO OESTE / RO
Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de
higiene oral e educação para a saúde. Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe.
Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal. Política Nacional de Saúde e Sistema
Único de Saúde. Saúde da Família Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização,
preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento. Instrumental e equipamento: utilização
e emprego. Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica. Técnica de incidência
radiográfica e revelação.
TÉCNICO EDUCACIONAL
Elaboração de relatórios, atas, termo de abertura e encerramento de livros, folhas e quadros
estatísticos. Fichário. Correspondência escolar. Escrituração escolar. Ficha. Atestado. Certidões.
Matrícula. Transferência. Ofício e memorando. Documentação e Arquivo: Conceito, Plano de
arquivamento, Funções do arquivo, Organização, Referências Cruzadas, Tipos de Arquivo, Modelo
de etiqueta, Atualização do Arquivo, Como planejar o seu arquivo de papel, Procedimentos para a
organização geral do arquivo, Classificação dos Documentos, Tipos de documentos, Categorias de
Arquivamento, Classificação no Arquivamento, Métodos de Arquivamento, Arquivos Eletrônicos.
Tabela de Temporalidade para Arquivamento, Noções Gerais de Preservação da documentação,
Arquivo Técnico. Rotinas administrativas e de escritório: utilização de equipamentos. Técnicas de
atendimento ao público Informática: Word: Formatações de textos e imagens; manipulações de
tabelas e formatação de páginas; barra de acesso rápido; barra de controles da janela; configurações
e opções de impressão. Excel: Classificação, localização e filtros de dados; tipos de gráficos e suas
aplicações; Fórmulas, Operações Aritméticas Básicas e Porcentagem, planilhas, configurações e
opções de impressão. Internet: Conceitos e
serviços relacionados à Internet, correio eletrônico e Browsers (navegadores de internet). Power
Point.
ORIENTADOR SOCIAL
Política Pública de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social. O trabalho do
orientador social. Resoluções e normas acerca do cargo de Orientador social. Lei nº 8.069/1990 −
Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.742/1993 − Lei Orgânica da Assistência Social. Lei
nº 10.741/2003 − Estatuto do Idoso. Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Resolução nº 9/2014 − Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de
ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com
a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais.
FISCAL AMBIENTAL
Noções de Ecologia. Ciclos Biogeoquímicos e Poluição Ambiental. Gerenciamento de resíduo
sólido: conceitos, caracterização, aspectos ambientais e epidemiológicos, geração, métodos de
disposição final e 69 tratamento. Planos de Gerenciamento de Resíduos. Sistemas de Tratamento de
Esgotos: Conceitos básicos, Características do esgoto doméstico, Sistemas de Tratamento, Gestão e
Disposição de Efluentes e lodos. Sistemas de Abastecimento de água: Conceitos básicos,
características químicas, físicas e biológicas de água superficial e subterrânea, Concepções de
Estações de Tratamento de água para consumo humano, qualidade da água para consumo
humano. Vigilância Sanitária. Avaliação de Efluentes industriais. Educação ambiental:
Fundamentos da questão ambiental, Política de Educação ambiental nas escolas e na comunidade,
sociedade sustentável. Gestão Ambiental: Avaliação de Impacto Ambiental. Noções de
Metodologias de Avaliação de Impactos Ambientais, Processo de Licenciamento Ambiental:
Análise da competência do Licenciamento Prévio, EIA/RIMA e RIA Licença Prévia, Licença de
Instalação, Licença de Operação. Lei nº 9.605/1998 - Crimes Ambientais; Política Nacional de
recursos Hídricos – Lei nº 9.433/1997; Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010.
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OURO PRETO DO OESTE / RO
Licenciamento Ambiental − Lei nº 6.938/1981. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza − Lei n° 9.985/2000. Lei Complementar nº 39/2020, que institui o Código Ambiental da
Estância Turística de Ouro Preto Do Oeste - RO e dá outras Providências.
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de texto. Ortografia: emprego das letras. Classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que
imprimem às relações que estabelecem. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração;
reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação
de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Processo de formação das
palavras. Coesão. Pontuação.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Números e operações, números naturais, adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações
com frações simples: soma e subtração de frações com denominadores iguais. Medidas de tempo e
espaço: ano, mês, dia, hora, minuto e segundo. Unidades de medida para comprimento, área e
volume. Regra de três simples e composta. Problemas envolvendo operações básicas: aplicação
direta de adição, subtração, multiplicação e divisão em contextos simples. Problemas com frações:
situações práticas envolvendo frações. Problemas de tempo e espaço: Resolução de problemas
relacionados a medidas de tempo e espaço. Identificação de padrões numéricos: sequências lógicas
simples. Sequências de números e letras: identificação de padrões em sequências alfanuméricas.
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos e
homônimos. Pontuação. Estrutura e sequência lógica de frases e parágrafos. Ortografia oficial.
Acentuação gráfica. Classes das palavras. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e
verbal. Emprego da crase. Emprego dos verbos regulares e irregulares. Vozes dos verbos. Emprego
dos pronomes.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Sequências Lógicas e leis de formação: verbais, numéricas e geométricas; Teoria dos conjuntos:
simbologia, operações e diagramas de Venn-Euler; Problemas com tabelas; Problemas sobre as
quatro operações fundamentais da Matemática; Proporções; Regra de três simples e composta;
Regra de Sociedade; Análise Combinatória: aplicações do Princípio Fundamental da Contagem e
do Princípio da Casa dos Pombos; Noções de probabilidades: definições, propriedades e
problemas.
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS –
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
NÍVEL SUPERIOR
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Representar judicial e extrajudicialmente o Município; exercer as funções de consultoria e
assessoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral, referente às licitações,
desapropriações, alienações e aquisições de imóveis pelo município, assim como nos contratos em
geral em que for parte interessada o município; prestar assessoramento técnico-legislativo ao
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Prefeito Municipal; propor e preparar ações diretas de inconstitucionalidade pelo Prefeito
Municipal, contra leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Estadual; propor
ação civil pública representando o Município; efetuar a cobrança judicial ou extrajudicialmente da
dívida ativa municipal e de quaisquer outros créditos do município; requisitar dos departamentos,
divisões e autoridades municipais, informações, esclarecimentos, certidões e documentos de
interesse do Município e da Procuradoria, bem como expedir recomendações administrativas;
exercer privativamente a defesa da administração junto ao Tribunal de Contas do Estado;
participar de sindicâncias e processos administrativos, dando-lhes orientações jurídicas; zelar pelo
patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor, valores artísticos,
paisagísticos, históricos, culturais e urbanísticos, propondo, para tanto, as medidas administrativas
e judiciais cabíveis; gerir recursos humanos e materiais da procuradoria; exercer outras funções
que lhe forem conferidas por Lei.
CONTROLADOR INTERNO
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem; planejar, coordenar e executar
atividades de controle interno; emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência
dos atos e procedimentos administrativos; avaliar o cumprimento das metas e objetivos da
administração pública municipal; acompanhar a execução orçamentária e financeira; promover a
transparência e a accountability da administração pública municipal; elaboração de políticas
públicas de controle interno, na capacitação dos servidores públicos e na promoção de ações de
prevenção à corrupção e à fraude; realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade da
administração com a legislação e as normas vigentes; emitir pareceres sobre a legalidade, a
economicidade e a eficiência de licitações e contratos administrativos; acompanhar a execução de
programas e projetos públicos; promover a transparência das informações públicas; promover a
capacitação dos servidores públicos sobre controle interno; exercer outras atividades correlatas à
natureza do cargo.
MÉDICO DO TRABALHO
Executar exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior
risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou
interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos
mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade; Executar exames médicos
especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades,
fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares,
para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a
administração da empresa para possíveis mudanças de atividades; Fazer tratamento de urgência
em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a
terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; avaliar,
juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais
de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos
existentes; participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas
de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho,
os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação
da mão de obra; participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes
de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o
pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e
estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os
dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade
decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não
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ocupacional; participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e
assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
participar dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de
vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; participar de estudos das atividades
realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para
elaboração das análises profissiográficas; proceder aos exames médicos destinados à seleção ou
orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências
psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; participar da
inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores; executar outras tarefas
concernentes ao cargo.
ENGENHEIRO COM ESPEC. SEGURANÇA DO TRABALHO
Executar atividades de engenharia e segurança do trabalho; responder pelo planejamento de ações
de Segurança do Trabalho no ambiente profissional; estabelecer e coordenar planos de ações
preventivas e corretivas de modo a reduzir e até eliminar os riscos existentes à saúde do
trabalhador e terceiros; atuar em conjunto com a equipe multidisciplinar da Fundação; promover,
assegurar e formular políticas e programas de Segurança e Saúde no trabalho por meio de ações
preventivas, educativas e corretivas, buscando a proteção da integridade física dos colaboradores;
elaborar relatório sobre condições e eventuais providências a serem tomadas em detrimento à
segurança e saúde dos empregados e prestadores de serviço; responsável pelos serviços
especializados de Engenharia de Segurança em atenção às Normas Reguladoras de Segurança e
saúde do trabalho e do programa E-social; analisar as inspeções realizadas pela Segurança do
Trabalho; identificar fatores de riscos de acidentes; estabelecer normas e dispositivos de segurança,
propondo modificações para neutralizar os fatores de risco; controlar, acompanhar e manter
atualizados todos os programas, laudos, treinamentos e demais documentos relacionados à área de
Medicina e Segurança do Trabalho; cumprir e fazer cumprir o Código de Ética, Conduta e
Integridade; contribuir para o desenvolvimento de qualidade do trabalho em equipe; colaborar
para com o registro e melhorias contínuas dos processos de trabalho; cumprir metas estabelecidas;
participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional; desenvolver demais
atividades relacionadas ao cargo.
ARQUITETO
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e
serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços
de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição detalhada:
a) quando na área da arquitetura:
- analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como
custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento,
para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; - planejar as plantas e
edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar
elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; - elaborar o
projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos
do local para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques,
jardins, áreas de lazer e outras obras; - elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização,
planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e
centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais,
urbanas e rurais no Município; - preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das
zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros
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serviços comunitários, para permitir a visualização da ordenação atual e futura do Município; -
elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos
terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais,
edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do
Município; - estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o
solo, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização das
edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação
ambiental do Município; - preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos
projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros
elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; - orientar e
fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; - elaborar laudos técnicos de edificações; -
participar da fiscalização das posturas urbanísticas; - analisar projetos de obras particulares, de
loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; - desempenhar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
b) quando na área da arquitetura urbanística:
- elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação
de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua
aplicabilidade e exequibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas; - coordenar e gerenciar
processos relacionados à análise e licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas,
uso do solo, construção civil e regularização fundiária; - participar de grupos multidisciplinares
para discussão de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de unidades de
conservação, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos
de expansão da rede de infraestrutura urbana, criação de sistemas de informação e cadastros; -
realizar estudo , projeto, direção fiscalização e construção de obras que tenham caráter
essencialmente artístico e monumental; - organizar e manter base de dados de interesse
urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos,
logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de
infraestrutura; - analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, em
conformidade com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que
possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias; - colaborar com a definição de rotinas e
procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de
cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de políticas públicas
correlatas; - elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo
mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos,
redes de infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental,
social, econômico e turístico; - elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projeto arquitetônico,
paisagístico, urbanístico e de execução das intervenções espaciais públicas, segundo sua
imaginação e conhecimento técnico, observando normas edilícias e construtivas, estética,
estabilidade, salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem
empregados; - elaborar cronograma físico- financeiro das intervenções espaciais propostas,
zelando pela exequibilidade e viabilidade de execução; - vistoriar e inspecionar, para fins de
processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros
correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções,
conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; - exercer o poder de polícia urbanística
nas situações em que se verifique o descumprimento das normas de licenciamento de atividades e
construção ou das exigências processuais, notificando, lavrando auto de infração e definindo a
penalidade cabível, para os casos em que o nível de complexidade o exigir; - integrar equipes de
trabalho e comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência
com a política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes; - avaliar e diagnosticar
as condições do local a sofrer a intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de
relatórios, registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito
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entendimento do local e seu entorno; - integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de
preservação e tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico; - orientar
e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; -desempenhar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
AUDITOR FISCAL
Realizar auditorias fiscais em contribuintes para assegurar a correta apuração e recolhimento de
tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, ICMS, IPI, entre outros. emitir notificações fiscais e auto
de infração em caso de irregularidades; atender e orientar os contribuintes sobre a legislação
tributária municipal, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações; redigir relatórios de
fiscalização, pareceres técnicos e outros documentos relacionados às atividades fiscais; atuar em
processos administrativos tributários, representando a Fazenda Municipal em julgamentos de
recursos e impugnações; estudar e interpretar a legislação, normas e regulamentos tributários
municipais, propondo atualizações ou alterações quando necessário; planejar e executar ações
fiscais, definindo estratégias, metas e prioridades, em conjunto com outros setores da
administração municipal; participar de cursos, seminários e treinamentos relacionados à área
fiscal, visando à atualização e capacitação contínua; cooperar e interagir com outros órgãos
públicos, sejam municipais, estaduais ou federais, em ações conjuntas ou trocas de informações;
exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ENFERMEIRO
Prestar assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, postos de saúde e domicílios; realizar
procedimentos de maior complexidade; coordenar e auditar as ações desenvolvidas na área de
enfermagem; participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde;
responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de saúde; planejar e coordenar
as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; efetuar pesquisas; planejar,
organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares
nas unidades de saúde; padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de
educação continuada; promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao
paciente durante a assistência de enfermagem; participar do planejamento, execução e avaliação da
programação de saúde; realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no
processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção,
proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; prescrever assistência
e cuidados diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações
de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base
científica e capacidade de tomar decisões imediatas; atender pacientes em casos de emergência,
ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico; participar de equipe
multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e
comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na
capacitação e treinamento dos recursos humanos; atuar na prevenção e controle sistemático da
infecção em unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas; assistir a gestante, parturiente e
puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra,
quando não apresentar distócia; participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição
de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; participar e/ou elaborar atividades
educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
através de campanhas e programas permanentes; atuar junto à equipe do serviço de saúde
ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes
insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador; dar apoio técnico ao médico do trabalho
nas atividades gerais de enfermagem; prever, prover e controlar o material da unidade de saúde;
realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; responder tecnicamente pela
supervisão do Serviço de Enfermagem nos estabelecimentos prestadores de assistência à saúde, em
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âmbito municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da Resolução
COFEN 168/1993; planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS; supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e
qualificação dos ACS; contribuir na elaboração e realização das atividades de educação
permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene
Dental, participando das mesmas; desempenhar outras atividades correlatas.
ODONTÓLOGO
Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de
promoção e prevenção de saúde bucal, individual e coletiva; estabelecer diagnóstico e prognóstico
de saúde bucal, interagindo com profissionais de outras áreas da saúde; zelar pela proteção,
recuperação e/ou reabilitação bucal da população; atender e orientar pacientes, executando
tratamento odontológico conforme diagnóstico; participar do processo de planejamento,
acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades
básicas de saúde; identificar necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal;
estimular e executar medidas de promoção de saúde bucal; realizar exames estomatológicos
visando a promoção e proteção da saúde bucal ou recuperação e reabilitação bucal do indivíduo;
participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde
participando de ações comunitárias, visando orientar sobre higiene e profilaxia oral, prevenção de
cárie dental e doenças periodontais; promover atividades educativas e preventivas em saúde
bucal; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;
programar e realizar visitas domiciliares, para pacientes restritos ao leito, de acordo com as
necessidades identificadas; desenvolver ações Inter setoriais para a promoção da saúde bucal;
realizar exames clínicos a fim de mapear a realidade epidemiológica de saúde bucal da
comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde – NOB 96 e na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS);
assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adstrita;
encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem resolubilidade
na rede, a outros níveis de especialização; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas
urgências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; coordenar ações coletivas
voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; efetuar restaurações, extrações limpeza
profilática, selantes e aplicação de flúor e demais procedimentos necessários. exercer outras
atividades correlatas à natureza do cargo.
PSICÓLOGO
Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando identificar
necessidades e usuários alvos de sua atuação; planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar
e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e usuários
identificados; participar de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a
construção de ações integradas voltadas a prevenção e/ou reabilitação de pessoas com distúrbios
do comportamento; desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito
da saúde, educação, trabalho, social e demais áreas do comportamento humano; desenvolver
outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e
valorização do homem; estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação; diagnostica e avalia distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social,
elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento
ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os
conscientes; reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e
aos mecanismos mentais; fazer observações, exames e experiências para medir certas capacidades
físicas e mentais; analisar os efeitos da hereditariedade e do ambiente, a vinculação com grupos
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sociais e outros fatores sobre a mentalidade e o comportamento do indivíduo; definir e avaliar
características afetivas, intelectuais, sensoriais e motoras para orientação, seleção e treinamento;
planejar e executar planos e programas, visando estimular uma maior produtividade no trabalho,
realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos; orientar e encaminhar indivíduos
para atendimento curativo e/ou preventivo, no âmbito da saúde mental; orientar pais e
responsáveis, sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento
específico, de crianças e adolescentes; planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários e/
ou comunidade, visando a resolução de problemas referentes ao convívio sociocultural; avaliar
crianças, através da aplicação de testes psicológicos de inteligência, maturidade psicomotora,
sensório-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na
aprendizagem, diagnóstico operatório, aquisição da linguagem escrita e provas acadêmicas,
conforme encaminhamento; orientar pais e professores sobre processos de integração de crianças
em salas de aulas, escolas especiais e outros; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos
professores junto as crianças, através de orientações, visando a melhoria da qualidade do ensino
especial; elaborar e executar planos e programas de trabalho referentes à educação especial,
através de levantamentos de necessidades, pesquisas e outros; realizar ações de promoção ao
desenvolvimento e acompanhamento de equipes; realizar intervenção em situações de conflitos no
trabalho; aplicar métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e
dinâmicas de grupo; assessorar as diversas Secretarias para facilitar processos de grupo e
desenvolvimento de lideranças para o trabalho; planejar, desenvolver e avaliar ações destinadas a
facilitar as relações trabalhistas, produtivas e de promoção da satisfação de indivíduos e grupos no
âmbito organizacional; propor o desenvolvimento de ações voltadas para a criatividade,
autoestima e motivação do usuário; atuação em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para
elaborar, implementar, desenvolver e avaliar de programas e políticas de desenvolvimento de
recursos humanos; participar em recrutamento e seleção de pessoal; participar em programas e
atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no
trabalho; realizar pesquisas relacionadas à Psicologia Organizacional e do Trabalho; participar de
processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria; cooperar
em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho); realizar avaliação psicológica
em candidatos ao ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura por meio de concurso público, bem
como em servidores, utilizando instrumentos e técnicas específicas; elaborar laudos psicológicos
de candidatos e servidores, envolvendo diagnósticos e prognósticos, sugerindo avaliações
complementares e psiquiátricas, com a finalidade de informar sobre as condições psicológicas;
realizar o encaminhamento de candidatos e servidores a instituições especializadas, indicando as
necessidades terapêuticas, quando necessário; emitir diagnósticos da capacidade laborativa
residual de servidores, analisando em conjunto com profissionais da equipe multidisciplinar, os
indicadores necessários à readaptação, recapacitação funcional, bem como indicar as funções
compatíveis com as condições do servidor a ser reabilitado; realizar ações preventivas na área da
saúde do servidor; realizar avaliação, orientação, encaminhamento e acompanhamento de
servidores, com problemas referentes à ingestão de álcool e outras drogas; elaborar análise
profissiográfica de funções do quadro da Prefeitura, determinando os requisitos psicológicos
necessários para as mesmas; elaborar e emitir laudos, atestados e pareceres mediante necessidade
do indivíduo e/ou da organização; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade; desempenhar outras atividades correlatas.
FISIOTERAPEUTA
Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com o
objetivo de detectar desvios físicos funcionais; diagnosticar o estado de saúde de doentes e
acidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos
afetados; avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas,
sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades
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motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e
urológicas; prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da
Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas,
fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecanoterápicos e outros; planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento
específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; diagnosticar e
prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; traçar planos e
preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades;
estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição; reeducar postura dos
pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando a evolução terapêutica;
proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras,
neuromúsculoesqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico,
oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cárdio-pulmonar, urológicos, pré e pós-parto, de
fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de
vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de
autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e
independência em atividades de vida de lazer (AVL); participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, realizando visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas
domiciliares e outras; planejar e executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos
especiais para reduzir ao mínimo as consequências das doenças buscando proporcionar maior
motricidade e conforto físico ao paciente; atender amputados, preparando o coto e fazendo
treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes;
orientar a prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios voltados às
correções de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo
demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a recuperação no
puerpério; orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de
problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a reduzir a agressividade e estimular a
sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia, orientando-os
na execução das tarefas; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e
tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; coordenar e acompanhar programas
para o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento
em Educação Especial; auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais;
elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; controlar
informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade;
desempenhar outras atividades correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública,
direta ou indireta, grupos de interesse e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e
avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com
participação da sociedade civil; encaminhar providencias e prestar orientação social a indivíduos,
grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de
identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviço Social; panejar, executar e avaliar pesquisas que
possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; assessorar
e prestar consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; prestar assessoria e apoio
aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais mantidas pela administração
pública no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejar,
organizar e administrar o Serviço Social dos setores onde este se fizer necessário e também de
Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de
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benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta; planejar,
executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais; assessorar e prestar consultoria a órgãos da Administração Pública
direta e indireta em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, pericias, laudos periciais,
informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Desenvolver ações integradas com
outros órgãos, possibilitando o recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes;
desenvolver ações no sentido de alocar recursos financeiros para a execução de projetos sociais;
levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto à comunidade, para
implantação e execução dos mesmos; elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que
objetivem a melhora das condições socioeconômicas dos servidores do Município de Ouro Preto
do Oeste; promover acompanhamento individual de servidores, através de entrevistas com a
família, visando diagnosticar a situação socioeconômica dos mesmos; organizar p cadastro
funcional dos servidores atendidos, registrando dados referentes às doenças, afastamentos,
problemas apresentados e outros; acompanhar famílias de servidores que necessitem de
atendimento funerário, por ocasião do falecimento de ente querido, na tentativa de minimizar as
angústias dos mesmos; participar das avaliações da Coordenadoria de Recursos Humanos e
Segurança do Trabalho quando solicitado, através da complementação de dados, orientação e
acompanhamento de casos; realizar ações educativas junto a servidores e chefias; prestar
atendimento direto aos servidores e chefias no ambiente de trabalho em Unidades de Saúde ou no
domicílio; realizar entrevistas com familiares de servidores; avaliar e orientar os servidores,
encaminhando-os ou acompanhando-os ao setor competente quando necessário; realizar pesquisas
na área de saúde ocupacional; assessorar os superiores em assuntos de sua competência; prestar
assistência às crianças nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais, participando de
projetos e/ou prestando atendimentos atinentes ao Serviço Social; promover a organização de
grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativo à prevenção de
excepcionalidade, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas
portadores de necessidades especiais; atuar nos postos de saúde, colaborando no tratamento de
doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos
que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; promover a participação
consciente do indivíduo em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo
atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do
comportamento individual; supervisionar o desempenho de estagiários de serviço social; estudar e
analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o
restabelecimento da normalidade do comportamento; ajudar as pessoas que estão em dificuldades
decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores; desempenhar outras
atividades correlatas de acordo com orientações de seu superior imediato.
NUTRICIONISTA
Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; examinar o
estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando as variáveis relacionadas aos distúrbios
alimentares; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se
nas diversas patologias, na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos
meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para
oferecer refeições balanceadas; elaborar mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a
prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecer tipo de
dieta, distribuição e horário de alimentação de cada paciente; planejar, coordenar e supervisionar
serviços ou programas de nutrição no âmbito da saúde pública, educação, trabalho e demais
setores que compõem a Municipalidade; planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação
da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos
mesmos; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de
contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes
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alimentares das clientelas; desenvolver campanhas educativas e outras atividades que contribuam
para a criação de hábitos e regimes alimentares saudáveis; elaborar programas de educação e
readaptação alimentar; elaborar estimativas para provisão de insumos conforme técnicas
administrativas e nutricionais; acompanhar e orientar o trabalho do pessoal técnico e auxiliar,
supervisionando o preparo e a distribuição das refeições, o recebimento, a estocagem e a
distribuição de gêneros alimentícios; prescrever suplementos nutricionais necessários à
complementação da dieta; realizar treinamento na área de atuação, conforme necessidade;
preparar lista de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de
refeições a serem servidas e no estoque existente; participar de comissões e grupos de trabalho
encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados e refeições
preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico a fim de garantir a
regularidade e eficiência do serviço; zelar pela conservação dos alimentos estocados,
providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; manter organizados,
limpos e conservados os materiais, maquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; desempenhar
outras atividades correlatas.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e comunitários; desenvolver ações
educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a qualidade de vida dos usuários, com foco
na prática de atividades físicas e esportivas; interagir com os demais profissionais da equipe para
garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a articulação da assistência social
com as demais políticas públicas; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. No
âmbito da Proteção Básica, o Profissional de Educação Física atua na realização de atividades
educativas e socioeducativas nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, no
programa de transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa de
erradicação do trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a
função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto
de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços
socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica No âmbito da Proteção Especial, o
Profissional de Educação Física atua na realização de atividades educativas e socioeducativas com
crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, famílias
em situação de vulnerabilidade extrema e em situação de ameaça e ou violação de direitos e no
Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado
para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados. O
Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter
formação em Educação Física, com experiência na área de assistência social. É importante que o
profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias da educação física e
as técnicas de atividade física e esportiva. Além das atribuições descritas acima, o Profissional de
Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na
elaboração de projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos
demais profissionais da equipe. Algumas das atividades específicas que um Profissional de
Educação Física pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas; orientar e acompanhar
famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas potencialidades físicas e motoras; desenvolver
atividades de sensibilização e conscientização sobre saúde e qualidade de vida; incentivar a
participação social dos usuários; promover a integração entre os usuários e a comunidade; avaliar
o desenvolvimento dos usuários; desenvolver estratégias para a promoção da saúde e da
qualidade de vida. O Profissional de Educação Física é um profissional essencial para a
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implementação da política de assistência social, o seu trabalho contribui para a promoção da saúde
e da qualidade de vida dos usuários, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de
vida. A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um Profissional de Educação Física pode
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social: No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Desenvolver
atividades educativas e socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com
deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas. No âmbito da Proteção Especial: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de
violação de direitos; Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir
o acesso aos direitos socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência social com as
demais políticas públicas. É importante ressaltar que as atribuições do Profissional de Educação
Física podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização. Em síntese, as
principais atribuições de um Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de
Assistência Social são: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
social. Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a qualidade de
vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e esportivas. Interagir com os demais
profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais. Contribuir para a
articulação da assistência social com as demais políticas públicas.
FONOAUDIÓLOGO
Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria,
gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações para solicitar
parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; emitir parecer quanto ao
aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; programar, desenvolver e
supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem, expressão do pensamento verbalizado,
compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de
respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização
do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; emitir parecer quanto ao
aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do
tratamento e dar alta, elaborar relatórios; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e
de reabilitação em UTI; aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; avaliar as deficiências do paciente, realizando
exames fonéticos, da linguagem, audiométrica, gravação e outras técnicas próprias, para
estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; opinar quanto às possibilidades fonatórias e
auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação especificas, para
possibilitar a seleção profissional ou escolar; participar de equipes multiprofissionais para
identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer
de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; realizar assessoramento
psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de
necessidades especiais; elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de
especialidade; controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução
eficiente de sua atividade; desempenhar outras atividades correlatas.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Diagnostica afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros
processos, para estabelecer a conduta terapêutica; supervisiona a realização de eletrocardiograma
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ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou
controlar a evolução do tratamento; realiza exames especiais, tais como a angiocardiografia,
punições e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado,
para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca; prepara clinicamente os
pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia; controla o pac, tratando-a
adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico durante a realização de
cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação,
eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, para obter o andamento satisfatório das mesmas;
faz cirurgias do coração e de outros órgãos torácicos, utilizando aparelho coração- pulmão
artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim de implantar marca passo, trocar válvulas, fazer
anastomose de ponte de safena, transpor artérias mamárias, para correção de determinadas
arritmias, insuficiências e outras moléstias; faz controle periódico de doenças hipertensivas, de
Chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos,
eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas,
pericardites e outras afecções; faz detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes,
praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias.
MÉDICO PEDIATRA
Realizar o atendimento ao recém-nascido, procedendo com os cuidados essenciais ao mesmo;
realizar acompanhamento mensal de crianças recém-nascidas, no mínimo até o sexto mês,
verificando condições físicas do paciente e testando reflexos; incentivar o aleitamento materno e
orientar a dieta de crianças com vistas à manutenção da saúde e/ou prevenção de patologias;
acompanhar o calendário de vacinação das crianças; investigar patologias, acompanhando sua
resolutividade e manejando eventuais complicações; promover a prevenção de doenças que
afetarão a fase adulta, sobretudo as patologias cardiovasculares; identificar casos de déficit
cognitivo, verificando prováveis causas e promovendo os encaminhamentos necessários; verificar
e/ou identificar casos de abuso físico ou emocional e encaminhar tais casos aos setores
competentes; participar de comitês que tratam da saúde da criança e adolescente; participar de
campanhas e/ou capacitações referentes ao diagnóstico precoce de câncer infantil; atuar
ativamente em ações que visem o bem estar físico e emocional da criança e adolescente.
MÉDICO ORTOPEDISTA
Fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de
tratamento das afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de
meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;
interpretar resultados de exames de Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; dar
orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; anotar e
registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando
conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação
terapêutica, adequada a cada caso; atender determinações legais emitindo atestados conforme a
necessidade de cada caso; identificar fraturas e luxações, observando-se: deformidade, aumento de
volume, dor, crepitação; avaliar a função neuromuscular (movimentos ativos e sensibilidade);
identificar movimentos articulares anormais; restaurar o alinhamento dos membros; imobilizar
com talas e/ou tração (para reduzir sangramento); executar outras atividades correlatas ao cargo e
a critério do superior imediato.
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
Realizar exames ultrassonográficos gerais e obstétricos; emitir laudos e pareceres para atender a
determinações legais; participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade
dos serviços prestados.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
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Realizar consultas médicas em unidades básicas de saúde, hospitais e outros serviços de saúde;
prescrever exames e tratamentos para doenças pulmonares, como raio-X, tomografia
computadorizada, broncoscopia e cirurgia; orientar pacientes sobre a prevenção de doenças
pulmonares, como não fumar, evitar a exposição a poluição e manter um estilo de vida saudável;
realizar atividades educativas e de promoção da saúde em escolas, unidades básicas de saúde e
outros espaços públicos; participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa
Nacional de Controle da Tuberculose e o Programa Nacional de Controle da Asma; atuar na
elaboração de políticas públicas de saúde pulmonar, na capacitação dos profissionais da saúde e na
promoção de ações de prevenção de doenças pulmonares; exercer outras atividades correlatas à
natureza do cargo.
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Acompanhar gestações, com a devida assistência ao pré-natal; rastrear câncer de colo de útero
através do teste Papanicolau; detectar câncer de mama mediante anamnese, exame físico e
mamografia; avaliação, diagnóstico e tratamento de doenças do aparelho reprodutor feminino;
realizar ecografias ginecologias/obstétricas; Orientar as pacientes para o planejamento familiar.
PEDAGOGO
Planejar e Coordenar a orientação: escola comunidade; proporcionar reuniões com alunos, pais e
professores; realizar intercâmbio de informações; Sistematizar o acompanhamento pedagógico dos
alunos; apresentar aos pais separadamente ou em conjunto, o resultado do Conselho de Classe,
bimestralmente, para um acompanhamento especial, se necessário; zelar pelo bom relacionamento
de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem; coordenar o acompanhamento de
egressos; participar de forma multidisciplinar, dos Projetos desenvolvidos na escola; oferecer
atividades de enriquecimento do processo educativo; estimular o desenvolvimento do
auto.conceito positivo e aumento da auto-estima do educando; assistir os alunos que apresentem
dificuldades de ajustamento à escola e problemas de rendimento escolar; sistematizar o processo
acompanhamento dos alunos, encaminhando-os a outros especialistas, aqueles que exigirem
assistência especial; coordenar a elaboração e a execução da proposta Pedagógica da escola;
assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas de aulas, previsto em calendário; velar pelo
cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios adequados que possibilitem a
recuperação de alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais e
responsáveis sobre frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta
pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional dos docentes; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e
quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou escola; elaborar,
acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de
ensino.
MÉDICO PSIQUIATRA
Realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar laudo psiquiátrico correspondente, com
diagnóstico e orientação terapêutica; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação
dos pacientes internados; elaborar laudo sobre a imputabilidade e penal e periculosidade dos
pacientes; elaborar diagnóstico de distúrbios psiquiátricos decorrentes do uso e/ou dependência
de substâncias psicoativas; manter registro dos exames realizados para fins de diagnóstico;
orientar a realização de atividades interdisciplinares a fim de reabilitar ou desenvolver o indivíduo
em nível neuropsíquico; desempenhar outras atividades correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Avaliar o paciente quando à sua capacidades e deficiências e selecionar atividades específicas para
atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; facilitar e estimular a participação e a
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colaboração do paciente no processo de habilitação ou reabilitação; avaliar os efeitos da terapia,
estimulando e mensurando mudanças e evolução; planejar trabalhos individuais ou em pequenos
grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; redefinir objetivos,
reformular programas e orientar adequadamente o paciente e familiares, baseando-se nas
avaliações; conduzir programas recreativos voltados à reabilitação do indivíduo; analisar
atividades sob o aspecto cinesiológico, anatomo-fisiológico, psicossocial e cultural com o objetivo
de adequar tempo, energia, atenção e interesses do indivíduo e do grupo, auxiliando a atingir a
independência no ambiente social, doméstico, laboral e de lazer; coordenar e desenvolver
programas que visem à prevenção da deficiência física e mental; detectar, avaliar e estabelecer
planos de atividades em crianças com atraso no desenvolvimento e com deficiências já instaladas;
realizar orientações práticas e teóricas a mães, pais e pessoas que trabalham diretamente com a
criança em atraso no desenvolvimento e/ou portadora de sequelas, em seu meio, treinando
atividades mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolvê-las para
que atinjam o objetivo desejado; promover atividades junto à pessoa idosa para a manutenção e
desenvolvimento de habilidades já existentes, bem como o desenvolvimento de habilidades
voltadas à sua auto valoração como pessoa e prevenção de possíveis incapacidades; levantar e
avaliar as necessidades referentes ao trabalho de terapia ocupacional nos vários setores da
Prefeitura, participando do planejamento de atividades a serem desenvolvidas; desenvolver ações
junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventivo e ou curativo no âmbito da saúde
mental; realizar a avaliação de educandos na sua área de atuação, emitindo parecer diagnóstico;
assessorar os programas educacionais quanto à utilização de materiais ou equipamentos que
contribuam para a recuperação dos educandos portadores de necessidades especiais; elaborar
programas de atendimento terapêutico à pessoa portadora de necessidades especiais, de acordo
com situações específicas; orientar a família quanto à execução de atividades cotidianas que
contribuam no processo de educação e/ou reabilitação do educando; participar junto à
comunidade de ações que visem à prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de
educandos portadores de necessidades especiais; desenvolver e avaliar programas de Terapia
Ocupacional junto à criança e ao adolescente, visando a melhoria qualitativa da integração desses
com o meio; elaborar e analisar relatórios de avaliação e de desenvolvimento das
crianças/adolescentes, no atendimento terapêutico; participar na promoção de atividades de
informações, debates a profissionais em entidades sociais e comunidades, sobre temas referentes
ao trabalho desenvolvido na área social; instrumentalizar a equipe para que possam identificar
sinais de comprometimento, avaliando e estabelecendo planos de atividades para as crianças e
adolescentes que serão atendidos em grupos ou individualmente; participar de equipe
multidisciplinar no planejamento e elaboração de pesquisas, planos e programas sociais;
desenvolver instrumentos de avaliação e elaborar relatórios; desempenhar outras atividades
correlatas.
MÉDICO VETERINÁRIO
Realizar exame, diagnóstico e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinária;
dimensionar plantel e estudar viabilidade econômica da atividade; realizar análise zootécnica para
subsidiar diagnóstico de eficiência produtiva; desenvolver programas de controle sanitário de
plantéis; elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; desenvolver programas de
melhoramento genético; avaliar características reprodutivas de animais; elaborar programas de
nutrição animal e supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal;
selecionar linhagens vegetais e desenvolver produção de forragens; controlar serviços de
inseminação artificial; atestar o estado de sanidade de animais domésticos e dos produtos de
origem animal, em suas fontes da produção, fabricação ou de manipulação; realizar exame clínico
de animais, efetuar coleta de material para exame laboratorial ou solicitar exames auxiliares de
diagnóstico, se necessário; orientar técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de
análises anatomopatológicas, histopatológica, hematológica, imunológica e demais que se fizerem
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necessárias, quando necessário; interpretar resultados de exames auxiliares de diagnóstico e
diagnosticar patologias Prescrever tratamento e indicar medidas de proteção e prevenção; realizar
sedação, anestesia, tranquilizarão e cirurgias em animais; realizar eutanásia e necropsia animal;
realizar intervenções de odontologia veterinária; elaborar, implementar e monitorar projetos e
programas de controle e erradicação de zoonoses; executar atividades de vigilância
epidemiológica; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; notificar doenças de
interesse à saúde animal; vistoriar e controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e
propriedades rurais; promover ações de profilaxia zoológica; planejar, orientar e supervisionar a
manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; desenvolver e
executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; elaborar relatórios e laudos
técnicos em sua área de especialidade; desempenhar outras atividades correlatas.
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais (bioquímica, imunologia,
microbiologia, hematologia e urinálise); coletar amostras de materiais e prepara-las para análise,
segundo a padronização; realizar e interpretar exames de análises clínica-hematológica,
parasitológica bacteriológica, urinálise, virologia, micologia e outras, valendo-se de técnicas
específicas para complementar o diagnóstico de doenças; manter controle de qualidade no setor
laboratório; orientar, supervisionar e controlar os auxiliares e técnicos de laboratório quanto ao
desempenho das suas funções, planejando, programando e avaliando todas as atividades de
atuação na área; preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a
classe medica; dar parecer sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo
as especificações técnicas necessárias; preparar reagentes, soluções vacinas, meios de cultura e
outros, para aplicação em análises clínicas; orientar e supervisionar a coleta de materiais biológicos
nas unidades de saúde; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população
relacionados ao controle de produtos e serviços de interesse da saúde; realizar e/ou atualizar o
cadastro de estabelecimentos de interesse da saúde; classificar os estabelecimentos e os produtos
alimentares segundo critérios de risco epidemiológico; realizar a colheita de amostras de
alimentos, com fins de análise fiscal e controle de rotinas; participar no controle sanitário de
estabelecimentos hospitalares, hemoterápicos e de radiações ionizantes; visitar receitas de
produtos psicotrópicos e/ou entorpecentes e manter atualizado o cadastro de profissionais e as
fichas de pacientes usuários; realizar outras tarefas correlatas à função de acordo com a demanda
reprimida.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Elaborar e executar ações de assistência médica em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas
prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à
Saúde - NOAS 2001; realizar consultas médicas, executando anamnese e exames físicos que
possibilitem hipóteses diagnósticas; solicitar e/ou realizar exames complementares e interpretálos; planejar e prescrever o tratamento dos pacientes, indicando a terapêutica mais adequada ao
caso; determinar por escrito a administração de medicamentos e/ou cuidados especiais;
implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de
saúde mental, etc.; efetuar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, inclusive
realizando partos, quando necessário; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando
necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de
acompanhamento de referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais
(PAC I e II); indicar internação hospitalar (PAC I e II); elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico
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de saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de
saúde da comunidade, a fim de estabelecer as prioridades de trabalho; participar na elaboração
e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade
das ações de saúde; participar ativamente de equipe multiprofissional com vistas à inclusão do
portador de necessidades especiais – PNE, bem como acompanhamento deste no desenvolvimento
de suas atividades; dar orientação e acompanhamento aos acadêmicos dos cursos da área de
saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os
demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de
comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde;
participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de
reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de
internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e
pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados
de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social;
desenvolver ações de nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de
saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar
grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o
desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares
dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar
/ operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de
ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e
compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área
de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade;
atuar em equipe multidisciplinar.Colaborar com a organização da farmácia.
MÉDICO ANESTESISTA
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos
específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de
comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde;
participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de
reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de
internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e
pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados
de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde,
intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social;
desenvolver ações de nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de
saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar
grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares
dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde;
realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de
articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar
/ operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de
ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e
compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área
de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade;
atuar em equipe multidisciplinar.Colaborar com a organização da farmácia.
PROFESSOR N II (PEDAGOGO) 30H E 40H
Planejar e Coordenar a orientação: escola comunidade; proporcionar reuniões com alunos, pais e
professores; realizar intercâmbio de informações; Sistematizar o acompanhamento pedagógico dos
alunos; apresentar aos pais separadamente ou em conjunto, o resultado do Conselho de Classe,
bimestralmente, para um acompanhamento especial, se necessário; zelar pelo bom relacionamento
de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem; coordenar o acompanhamento de
egressos; participar de forma multidisciplinar, dos Projetos desenvolvidos na escola; oferecer
atividades de enriquecimento do processo educativo; estimular o desenvolvimento do
autoconceito positivo e aumento da autoestima do educando; assistir os alunos que apresentem
dificuldades de ajustamento à escola e problemas de rendimento escolar; sistematizar o processo
acompanhamento dos alunos, encaminhando-os a outros especialistas, aqueles que exigirem
assistência especial; coordenar a elaboração e a execução da proposta Pedagógica da escola;
assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas de aulas, previsto em calendário; velar pelo
cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios adequados que possibilitem a
recuperação de alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais e
responsáveis sobre frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta
pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional dos docentes; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e
quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou escola; elaborar,
acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de
ensino.
PROFESSOR N II (EDUCAÇÃO FÍSICA)
As atribuições de um Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência
Social são diversas e estão relacionadas à promoção da saúde e da qualidade de vida dos usuários
da política de assistência social. O Profissional de Educação Física atua em conjunto com os demais
profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para promover a inclusão social e a
melhoria da qualidade de vida dos usuários. De acordo com a Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do
Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e comunitários; desenvolver ações
educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a qualidade de vida dos usuários, com foco
na prática de atividades físicas e esportivas; interagir com os demais profissionais da equipe para
garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a articulação da assistência social
com as demais políticas públicas; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. No
âmbito da Proteção Básica, o Profissional de Educação Física atua na realização de atividades
educativas e socioeducativas nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, no
programa de transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa de
erradicação do trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
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consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a
função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto
de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços
socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica No âmbito da Proteção Especial, o
Profissional de Educação Física atua na realização de atividades educativas e socioeducativas com
crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, famílias
em situação de vulnerabilidade extrema e em situação de ameaça e ou violação de direitos e no
Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado
para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados. O
Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter
formação em Educação Física, com experiência na área de assistência social. É importante que o
profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias da educação física e
as técnicas de atividade física e esportiva. Além das atribuições descritas acima, o Profissional de
Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na
elaboração de projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos
demais profissionais da equipe. Algumas das atividades específicas que um Profissional de
Educação Física pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas. Orientar e acompanhar
famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas potencialidades físicas e motoras. Desenvolver
atividades de sensibilização e conscientização sobre saúde e qualidade de vida. Incentivar a
participação social dos usuários. Promover a integração entre os usuários e a comunidade. Avaliar
o desenvolvimento dos usuários. Desenvolver estratégias para a promoção da saúde e da
qualidade de vida. O Profissional de Educação Física é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para a promoção da
saúde e da qualidade de vida dos usuários, promovendo a inclusão social e a melhoria da
qualidade de vida. A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um Profissional de
Educação Física pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social: No âmbito da
Proteção Básica: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas
com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade
extrema; Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas. No âmbito da Proteção Especial: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de
violação de direitos; Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir
o acesso aos direitos socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência social com as
demais políticas públicas. É importante ressaltar que as atribuições do Profissional de Educação
Física podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização. Em síntese, as
principais atribuições de um Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de
Assistência Social são: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
social. Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a qualidade de
vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e esportivas. Interagir com os demais
profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais. Contribuir para a
articulação da assistência social com as demais políticas públicas. PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMSAU) As atribuições específicas de um Profissional de Educação Física
para a Secretaria Municipal de Saúde incluem: desenvolver ações educativas e socioeducativas que
promovam a saúde e a qualidade de vida; avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico
dos usuários; prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde e da
qualidade de vida. Coordenar e executar atividades físicas e esportivas em programas e serviços
de saúde; promover a inclusão social e a integração dos usuários; atuar na elaboração de políticas
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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públicas de promoção da saúde, na capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações
de prevenção de doenças; desenvolver atividades educativas e socioeducativas em escolas,
unidades básicas de saúde e outros espaços públicos; avaliar o estado de saúde e de
condicionamento físico de usuários de programas e serviços de saúde; prescrever atividades físicas
e esportivas para fins de promoção da saúde e da qualidade de vida, como reabilitação, prevenção
de doenças e promoção da saúde mental; promover a inclusão social e a integração de usuários de
programas e serviços de saúde, como pessoas com deficiência, idosos e pessoas em situação de
vulnerabilidade social; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ORIENTADOR ESCOLAR (PEDAGOGO)
Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da realidade na qual todos
estão inseridos; cooperar com o professor, estando sempre em contato com ele, auxiliando-o na
tarefa de compreender o comportamento das classes e dos alunos em particular; manter os
professores informados quanto às atitudes do Orientador Educacional junto aos alunos,
principalmente quando esta atitude tiver sido solicitada pelo professor; esclarecer a família quanto
às finalidades e funcionamento da orientação educacional; desenvolver trabalhos de integração
entre pais e escola, professores e pais, e pais e filhos; trabalhar preventivamente em relação a
situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o desenvolvimento do educando;
organizar dados referentes aos alunos; procurar captar a confiança e cooperação dos educandos,
ouvindo-os com paciência e atenção; desenvolver atividades de hábitos de estudo e organização;
orientar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e
segurança dos mesmos; orientar e assistir os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala
de aula, para o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar; atender às solicitações
dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe quando da ausência dos mesmos,
para colaborar no processo educativo; zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e
pelo material utilizado, traçando normas de disciplina higiene e comportamento, para propiciar
ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; auxiliar nas tarefas de
portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em
caso de acidentes; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as
necessidades do Município.
SUPERVISOR ESCOLAR (PEDAGOGO)
Supervisiona todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e
avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de áreas curriculares; elabora currículos, planos de
cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas, para assegurar ao
sistema educacional, conteúdos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimento;
orienta o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorandoo, técnica e pedagogicamente; supervisiona a aplicação de currículos, planos e programas, e
zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para assegurar a regularidade e eficácia do
processo educativo; examinando relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a
validade dos métodos de ensino empregados; desenvolver outras atividades correlatas a sua área
de atuação conforme as necessidades do Município.
ADVOGADO
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de
Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do advogado para o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS da são as seguintes: Abaixo e, em maiores detalhes,
saiba mais sobre as funções do advogado no CREAS: • Atendimentos jurídico e social aos
usuários, juntamente com outros técnicos, nos formatos: individual; familiar; grupo; participação,
em conjunto com a equipe técnica de: estudos de caso; intervenções; elaboração de Planos de
Acompanhamento Familiar; encaminhamentos. promoção de escuta qualificada; fornecimento de
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suporte social, emocional e jurídico-social aos usuários; elaboração e acompanhamento de peças
judiciais nos casos de situações de risco e violação de direitos; atuação interdisciplinar, com o
objetivo de planejar ações e obter resultados mais efetivos para a vida dos usuários em conjunto
com outras áreas do conhecimento; notificação de situações de violação de direitos aos Órgãos de
Defesa de Direitos; prestação de depoimento em audiências, como testemunhas de acusação, em
ações que envolvam crimes contra crianças ou adolescentes; interlocução em demandas que
envolvam órgãos pertencentes ao Sistema de Justiça; busca, aos autos de ações judiciais, com o
objetivo de utilizar essas informações para levar a juízo e proteger o usuário. Diante do papel
atuante do advogado na Assistência Social, este profissional deve se aprofundar na legislação da
política e nos direitos socioassistenciais. Precisa, também, conhecer os órgãos de defesa de direitos,
a rede socioassistencial e as habilidades necessárias para o trabalho social com famílias e
indivíduos em situação de violação de direitos. Por fim, saiba o que não diz respeito às funções do
advogado no CREAS: exercer o papel de profissionais de outros órgãos como, de Delegacias,
Sistema Prisional, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar,
dentre outros. Ao identificar uma demanda que não seja de sua atribuição, faça o encaminhamento
para o órgão responsável; investigar sobre a responsabilização dos violadores de direitos. Além de
não fazer parte de sua função, essa atitude impede que seja construída uma relação de confiança
com os usuários; promover ações de mobilização e enfrentamento às situações de violação de
direitos. Apesar de a participação do advogado ser importante, essa não é uma função de sua
responsabilidade e deve ser articulada pela gestão, coordenação e demais membros da equipe
técnica do CREAS; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
PSICOPEDAGOGO
Desenvolvimento humano e social dos usuários da política de assistência social. O pedagogo
especializado em psicopedagogia atua em conjunto com os demais profissionais da equipe, como
assistentes sociais e psicólogos, para promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida
dos usuários; de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único
de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do pedagogo especializado em
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes: acolher, orientar
e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo e
reconstruindo seus vínculos familiares e comunitários; desenvolver ações educativas e
socioeducativas que promovam o desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na
aprendizagem e na superação de dificuldades; interagir com os demais profissionais da equipe
para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a articulação da assistência
social com as demais políticas públicas; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o pedagogo especializado em psicopedagogia atua na realização de
atividades educativas e socioeducativas nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos,
no programa de transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa
de erradicação do trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –
PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer
a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e
usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e
serviços socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica No âmbito da Proteção Especial, o
pedagogo especializado em psicopedagogia atua na realização de atividades educativas e
socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação
de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema e no Serviço de Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas
que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados. O pedagogo especializado em
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter formação em Pedagogia
e especialização em Psicopedagogia, com experiência na área de assistência social. É importante
que o profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias da
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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aprendizagem e as técnicas psicopedagógicas. Além das atribuições descritas acima, o pedagogo
especializado em psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode
atuar na elaboração de projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação
dos demais profissionais da equipe. Algumas das atividades específicas que um pedagogo
especializado em psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social
incluem: planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas; orientar e
acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas potencialidades; desenvolver
atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos e cidadania; incentivar a participação
social dos usuários; promover a integração entre os usuários e a comunidade; avaliar o
desenvolvimento dos usuários; desenvolver estratégias para a superação de dificuldades de
aprendizagem. O pedagogo especializado em psicopedagogia é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o desenvolvimento
humano e social dos usuários, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida. A
seguir, estão alguns exemplos de atividades que um pedagogo especializado em psicopedagogia
pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social: No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Desenvolver
atividades educativas e socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com
deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas. No âmbito da Proteção Especial: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de
violação de direitos; Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir
o acesso aos direitos socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência social com as
demais políticas públicas. É importante ressaltar que as atribuições do pedagogo especializado em
psicopedagogia podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização. Em
síntese, as principais atribuições de um pedagogo especializado em psicopedagogia para a
Secretaria Municipal de Assistência Social são: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação
de vulnerabilidade social e ou em situação de ameaça e ou violação de direitos. Desenvolver ações
educativas e socioeducativas que promovam o desenvolvimento humano e social dos usuários,
com foco na aprendizagem e na superação de dificuldades. Interagir com os demais profissionais
da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a articulação da
assistência social com as demais políticas públicas.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa
e execução de projetos na área de Engenharia Ambiental, voltados ao meio ambiente de forma
compatível com suas atribuições profissionais. Engenheiro Florestal.
ENGENHEIRO FLORESTAL
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa
e execução de projetos na área de Engenharia Florestal, voltados ao meio ambiente de forma
compatível com suas, atribuições profissionais.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa
e execução de projetos na área de Agronomia, voltados ao meio ambiente de forma compatível
com suas atribuições profissionais.
GESTOR AMBIENTAL
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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e execução de projetos na área de Engenharia Ambiental e Sanitária, voltados ao meio ambiente de
forma compatível com suas atribuições profissionais.
BIÓLOGO
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa
e execução de projetos na área de biologia voltados ao meio ambiente de forma compatível com
suas atribuições profissionais.
NÍVEL MÉDIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Planejar, organizar, e executar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos
humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, para
assegurar a correta aplicação da produtividade e eficiência dos mesmos; desenvolver estudos, criar
e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e
procedimentos, utilizando metodologias e técnicas específicas; participar da definição de
diretrizes, normas e procedimentos técnicos e administrativos relativos à sua área de atuação, de
acordo com as políticas pré-fixadas; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, dentro de sua
área de atuação, por solicitação das unidades do Município; analisar, coordenar e acompanhar
projetos e atividades atinentes à sua área de atuação; representar à sua área de atuação; planejar e
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no
órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no regular andamento do serviço público; IX - outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas; efetuar atendimento ao público, interno e externo,
prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer
informações; orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais
assuntos administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos e
fichários; participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área
administrativa; organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; efetuar registro e
preenchimento de documentos, formulários e outros; montar e acompanhar processos referentes
aos assuntos relacionados com as atividades do órgão; participar em estudos, projetos, eventos e
pesquisas preparando materiais e/ou locais, efetuando levantamentos e desenvolvendo controles
administrativos; coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando pessoas, documentos,
publicações oficiais, arquivos e fichários para obter informações; coletar dados diversos, revisando
documentos, transcrições, publicações oficiais e fornecendo informações necessárias ao
cumprimento da rotina administrativa; efetuar controle de entrada e saída de materiais e outros;
executar tarefas de distribuição de correspondências e documentos e fixação de editais e outros;
operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras,
microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros; atender pessoas e
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações; efetuar
quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto dos servidores ligados ao setor ou
da Secretaria de origem; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA - TI
Manutenção e operação dos sistemas e equipamentos de informática. suporte técnico aos usuários;
elaboração de projetos de informática; gestão de redes de computadores; segurança da informação;
implantação de novos sistemas e equipamentos de informática, na capacitação dos servidores
públicos em informática e na promoção de ações de segurança da informação; instalar e configurar
sistemas operacionais, softwares e equipamentos de informática; executar manutenção preventiva
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e corretiva em sistemas e equipamentos de informática; resolver problemas técnicos relacionados
aos sistemas e equipamentos de informática; prestar suporte técnico aos usuários de sistemas e
equipamentos de informática; elaborar projetos de informática para atender às necessidades da
administração pública municipal; gerenciar redes de computadores da administração pública
municipal; implementar medidas de segurança da informação na administração pública
municipal; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
AGENTE DE TRÂNSITO
É competência geral dos agentes de trânsito e transportes dos Estados e Municípios o exercício das
atividades de educação, operação e fiscalização de trânsito e transportes e outras atividades
administrativas correlatas com as atribuições inerentes do cargo. São competências específicas dos
agentes de trânsito e transportes dos Estados e Municípios, respeitadas as competências dos
órgãos federais: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e transportes, no
âmbito das respectivas atribuições do poder de polícia de trânsito e nos limites de sua
circunscrição; planejar, organizar, coordenar e realizar estudos e pesquisas na área de educação
para o trânsito e transporte voltados para a produção do conhecimento científico sobre a realidade
sociopolítico-educacional; participar da formulação de Políticas Públicas de Trânsito e Transportes,
desenvolver, orientar, coordenar, planejar, implementar programas, projetos, processos, sistemas,
pesquisas e estudos sobre o trânsito, coleta de dados estatísticos, elaboração de estudo sobre
sinistros de trânsito e suas causas, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e
reciclagem de condutores, educação e segurança de trânsito, engenharia de trânsito e transportes,
operação de sistemas viários, fiscalização de trânsito e transportes e operações especiais,
julgamento de recursos administrativos e aplicação de penalidades, cumprir e fazer cumprir a
legislação e as normas de trânsito no âmbito das respectivas atribuições, bem como executar outras
atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, cujas
soluções implicam em elevados níveis de complexidade, articulação e tecnicidade; desenvolver,
coordenar e acompanhar estudos e pesquisas sobre sinistros de trânsito, objetivando detectar a sua
natureza, causas e consequências, para reduzir os desastres automobilísticos; elaborar,
implementar, analisar e acompanhar planos, programas e projetos educacionais, definindo os
objetivos educacionais visando à defesa e proteção do indivíduo no trânsito dentro dos programas
de combate à violência e prevenção de sinistros; elaborar, implementar e acompanhar planos e
projetos para educação para o Trânsito, visando ao aperfeiçoamento do processo ensinoaprendizagem.
AGENTE DE CONTROLE FISCALIZAÇÃO
Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, tributária, sanitária, transporte,
trânsito, pavimentação e galerias, e outros serviços; proceder à verificação e orientação do
cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; orientar,
inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares ou clandestinas, fazendo
comunicações, notificações e embargos; verificar imóveis recém construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes,
telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o
licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas
de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; efetuar a
fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de
muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; efetuar a
fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo
Código de Obras do Município; acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas no município; efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para
execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; fiscalizar os
serviços executados por empreiteiras e pelo município; orientar e treinar os servidores que
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auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; expedir notificações preliminares e autos de
infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços,
face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam; verificar as
licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam
a documentação exigida; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de
outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; realizar
vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de
renovação do licenciamento; verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; intimar,
notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas
municipais; fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalações em locais
permitidos; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos;
verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de
publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e
outros; apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em
local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais; verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros
locais; Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre
poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas
de música, entre outras; efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante.
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a
respeito das irregularidades encontradas; efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados
para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais
de fiscalização; efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades
comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a
legislação vigente; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;
executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro;
executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na recepção, triagem e
acompanhamento de alta a pacientes, segundo critérios estabelecidos; preparar o paciente para
consultas médicas, exames e tratamentos prescritos; orientar os pacientes nos pós consulta, quando
ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos; executar atividades básicas de saúde,
tais como: pré-consulta, pós consulta, inalo-terapia, curativos, visitas domiciliares, administração
de medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de vacinas, aplicação de teste
de reação imunológica, coleta de material para exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de
materiais; controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e pressão arterial;
efetuar a esterilização de material e instrumental em uso; registrar ocorrências relativas ao
paciente; comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do paciente, havidas
na ausência do médico; participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo
notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle de pacientes e de
comunicantes em doenças transmissíveis; participar das atividades de educação e saúde,
integrando equipes de programação e de ações assistências de enfermagem ou de equipes de
programação e de ações assistenciais de enfermagem ou de equipes de trabalho pertinentes, sob
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supervisão do enfermeiro; controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências e
conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da descontinuidade e da necessidade de
sequência do tratamento; controlar medicamentos e vacinas, efetuando levantamento de
necessidade, verificando condicionamento, solicitando suprimento, acompanhamento à
distribuição, conforme prescrição médica e elaborando relatórios de consumo; preencher relatórios
de atividades, lançando dados de produção e registrando tarefas executadas para controle de
atendimento; receber o plantão, ouvindo e informando sobre a evolução do serviço e do estado do
paciente; recepcionar o paciente, preenchendo dados pessoais no prontuário, verificando sinais
vitais e encaminhando-o para consulta; coletar e preparar material para exame de laboratório,
obedecendo à determinação superior; efetuar higiene pessoal de pacientes, executando os demais
procedimentos necessários à manutenção do asseio individual; efetuar higiene de ambientes,
desinfetando locais, organização de armários, arrumação de leitos e recolhendo roupas utilizadas;
auxiliar na vigilância dos pacientes, atendendo chamadas de campainhas, bem como, acompanhar
e auxiliar na movimentação, deambulação e transporte; manter organizado o setor de trabalho,
procedendo à limpeza, assepsia de instrumentos e equipamentos; auxiliar na prestação dos
serviços da unidade de enfermagem, lançando dados em formulários apropriados, mantendo
controle e requisitando medicamentos e materiais necessários ao superior; colaborar na elaboração
de relatórios, escalas de serviços; acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades
de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes;
auxiliar na elaboração do plano de enfermagem; desenvolver programas de orientação às
gestantes, às doenças transmissíveis e outros; preparar e esterilizar material e instrumental,
ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas para realização de
exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à
sua função, determinadas pelo conselho de classe e pelo superior imediato.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Operar tomógrafo e aparelhos de Raio-X em conformidade com instruções e funcionamento a fim
de provocar a descarga de radioatividade correta; organizar equipamento, sala de exame e
material, conferindo condições técnicas de equipamentos e acessórios e calibrando o aparelho
segundo especificação técnica; organizar os materiais necessários ao exame, bem como câmaras
clara e escura; planejar o atendimento de forma a priorizar os pacientes segundo gravidade do
caso; conferir exame a ser realizado, identificar o paciente, instruí-lo sobre preparação para o
exame e verificar sua aptidão ao exame (contraindicações); orientar paciente, acompanhantes e
auxiliares acerca do exame e procedimentos deste; observar e descrever as condições e reações do
paciente durante a realização do exame, orientando-o sobre cuidados após o mesmo; ajustar o
aparelho conforme paciente e tipo de exame, adequar a posição deste, imobilizá-lo, se necessário, e
proceder ao exame de radiografia; administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica e
acompanhar as reações do paciente; revelar chapas e filmes radiológicos, observando a qualidade
das imagens; processar filme na câmara escura e avaliar a qualidade do exame; controlar
radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; prestar
atendimento fora da sala de exame, deslocar equipamento, isolar a área de trabalho para exame e
determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame; requisitar manutenção, preditiva e
corretiva, dos equipamentos; solicitar reposição de material, mantendo-o em perfeitas condições
de armazenagem; seguir os procedimentos técnicos de biossegurança e código de conduta;
desempenhar outras atividades correlatas.
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
Técnico em Higiene Bucal/Dental e Auxiliar de Consultório Dentário são ocupações da área da
saúde, cuja formação está regulamentada nacionalmente. O THD que compõe a equipe de saúde
bucal e realiza atividades necessárias à prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção
e recuperação da saúde bucal. Atua nas unidades e serviços de saúde públicos ou privados,
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estando em expansão sua inserção em equipes de Saúde da Família; executar tarefas auxiliares no
tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene
dentária e a saúde bucal. Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de
atendimento odontológico, sob supervisão do responsável, além de participar do treinamento de
atendentes de consultórios dentários. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador.
Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças
bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os instrumentos odontológicos
sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Odontólogo durante
a consulta ou ato operatório; preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de
forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias
químicas apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os instrumentos ao Odontólogo,
posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o
desempenho funcional; proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando
o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações. Manipular
materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Odontólogo; participar do
treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar ou auxiliar na aplicação de
substâncias para a prevenção de cárie dental. Remover suturas. Inserir e condensar substâncias
restauradoras; elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas
para permitir levantamentos estatísticos. zelar pelo estado de conservação e manutenção dos
equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda. Manter estoque de medicamentos,
observando a quantidade e o período de validade dos mesmos. Executar outras atribuições afins;
exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EDUCACIONAL
Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades básicas de saúde, CAPS e
outros espaços públicos; promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde
pública, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Promoção da Saúde (PPS),
Programas e Projetos do CAPS e Atenção Básica – ATB; participar da elaboração de políticas
públicas de saúde, como a Política Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS); atuar na
elaboração de materiais educativos, na capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de
ações de prevenção de doenças; na atenção primária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em
unidades básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para a
promoção da saúde e da qualidade de vida da população; na atenção secundária à saúde, o
Técnico Educacional pode atuar em hospitais, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas
para pacientes e familiares; na atenção terciária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em
centros de reabilitação, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para pacientes com
deficiência física ou intelectual; desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde,
como alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e promoção da saúde mental;
coordenar grupos de educação em saúde para profissionais e usuários dos serviços de saúde.
elaborar materiais educativos, como cartilhas, folhetos e vídeos; atuar como facilitador em oficinas
e atividades educativas; promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde; exercer
outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ORIENTADOR SOCIAL
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e comunitários; desenvolver ações
socioeducativas que promovam o desenvolvimento humano e social dos usuários; interagir com os
demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir
para a articulação da assistência social com as demais políticas públicas; exercer outras atividades
correlatas à natureza do cargo. No âmbito da Proteção Básica, o orientador social, nível médio,
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atua na realização de atividades socioeducativas nos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos, no programa de transferência de renda, no programa de suplementação alimentar, no
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com
famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias,
prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na
melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais existentes
na Proteção Social Básica. No âmbito da Proteção Especial, o orientador social, nível médio, atua
na realização de atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com
deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema,
com ameaça e ou violação de direitos, ou seja, um profissional de referência em todos os
programas e serviços socioassistenciais desenvolvidos na Proteção Social Especial-PSE. O
orientador social, nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter formação
em nível médio, preferencialmente em um curso técnico na área de assistência social, e experiência
na área de assistência social. É importante que o profissional tenha conhecimento sobre a legislação
socioassistencial e as demais políticas públicas. Além das atribuições descritas acima, o orientador
social, nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na
elaboração de projetos socioeducativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos
demais profissionais da equipe. Algumas das atividades específicas que um orientador social,
nível médio, pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem: planejar,
coordenar e executar atividades socioeducativas; orientar e acompanhar famílias e indivíduos no
desenvolvimento de suas potencialidades; desenvolver atividades de sensibilização e
conscientização sobre direitos e cidadania; incentivar a participação social dos usuários; promover
a integração entre os usuários e a comunidade. O orientador social, nível médio, é um profissional
essencial para a implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a autonomia e a inclusão social. A
seguir, estão alguns exemplos de atividades que um orientador social, nível médio, pode
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social: No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; desenvolver
atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres
em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os
demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir
para a articulação da assistência social com as demais políticas públicas. No âmbito da Proteção
Especial: acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; desenvolver
atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres
em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema e em situação de
ameaça e ou violação de direito, tanto na média quanto na alta complexidade; interagir com os
demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir
para a articulação da assistência social com as demais políticas públicas. É importante ressaltar que
as atribuições do orientador social, nível médio, podem variar de acordo com a especificidade do
cargo e da organização. Em síntese, as principais atribuições de um orientador social, nível médio,
para a Secretaria Municipal de Assistência Social é: acolher e orientar famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade social; desenvolver atividades socioeducativas que promovam o
desenvolvimento humano e social dos usuários. Interagir com os demais profissionais da equipe
para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a articulação da assistência
social com as demais políticas públicas.
TÉCNICO FLORESTAL
Elaborar planos, projetos e programas de prevenção, conservação e recuperação ambiental, orienta
a prática florestal na redução de impactos e realiza levantamento em campo para enquadrar as
atividades no licenciamento ambiental.
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FISCAL AMBIENTAL
Coordenar as ações de fiscalizações, decorrente de projetos aprovados à luz das Leis Ambientais e
Lei de Parcelamento Ocupação e Uso do Solo, com aplicações de penalidade e do procedimento
legal no caso de constatação de irregularidades; integrar as ações de fiscalização e ambiental no
Município; determinar procedimentos das fiscalizações ambientais; organizar junto aos técnicos do
Departamento o atendimento ao público; definir estratégias de vistorias e ações de controle de uso
do solo e proteção do ambiente natural; coordenar a emissão e a gestão de documentos, multas,
autos e processos internos; adotar meios de controle dos atos fiscais executados, a fim de organizar
as ações, bem como instruir respostas as demandas externas; executar outras atividades inerentes
ao cargo.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Cadastrar os imóveis e pontos estratégicos de sua área de atuação; manter dados cadastrais
rigorosamente atualizados; realizar a pesquisa larvária em imóveis para verificação do índice de
infestação; identificar focos no município e em armadilhas em pontos estratégicos nas áreas não
infestadas; identificar focos de vetores em locais públicos e privados; vistoriar caixas d’água para
verificar se está devidamente vedada, cadastrando aquelas que não possuem tampa para fins de
colocação das mesmas; destruir e evitar a formação de criadouros através de retirada de depósitos
com recolhimento com sacos de lixo, latas, garrafas e quaisquer outros materiais que possam
acumular água; orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores;
eliminar criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção,
destruição, vedação, etc.); realizar, quando necessário, o combate aos vetores nas formas larvária e
alada utilizando o tratamento focal, Peri focal e U.B.V. (Ultra Baixo Volume) através do uso de
produtos químicos, sendo que este trabalho é realizado com bombas aspersoras que pesam cerca
de 20 kg cada; executar os serviços de desinfecção em residências a fim de prevenir e/ou evitar a
proliferação de insetos e animais peçonhentos; orientar a população com relação aos meios de
evitar a proliferação dos vetores; orientar a população sobre o tratamento de doenças transmitidas
por vetores; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não
solucionados; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários
específicos; registrar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos; executar as atividades
vinculadas aos programas de controle de zoonoses (doenças transmitidas por animais); pesquisar e
coletar vetores causadores de infecções e infestações; participar de reuniões e demais atividades
que promovam capacitação técnica; desenvolver e participar de eventos de mobilização social;
participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; proferir
palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e
prevenir doenças; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para
cada situação; desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população
em geral para a prevenção de doenças; orientar a população em geral sobre a importância da
higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; ministrar medicamentos
específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou
amenizar as causas dos mesmos; efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo
instruções de seus superiores; preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo
pressão arterial e verificando a temperatura; prestar atendimentos em primeiros socorros e
imunizações; fazer curativos quando necessário; realizar trabalhos relativos a vigilância
epidemiológica, difundindo informações; esterilizar materiais necessários ao uso; atuar em
campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas; auxiliar os médicos na
distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de
preventivos de câncer; elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam
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levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; inspecionar estabelecimentos de ensino
e de atendimento em saúde, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos e
pacientes, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; organizar fichário, fazendo a
distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e
entrega de exames; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; realizar outras
tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS
Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de
trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às
suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa
melhor atendê-lo; executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando
pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para
serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores; carregar e descarregar veículos em geral,
transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que
sejam necessários e determinados sua execução por superior; fazer mudanças; proceder a abertura
de valas; proceder à limpeza de fossas; efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer,
lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher o lixo a domicílio com os
equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em
geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de
abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários; manejar
instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; auxiliar na aplicação
de inseticidas e fungicidas; executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela
manutenção e conservação do equipamento utilizado; proceder a apreensão de animais soltos nas
vias públicas e outras tarefas correlatas; exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e
tarefas correlatas; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua
vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas e
janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do
expediente; investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas
telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes
qualquer irregularidade verificada; exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus
superiores.
AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA
Zelar pela guarda do patrimônio municipal e exercer serviço de vigilância nos órgãos e entidades
percorrendo e inspecionando sistematicamente suas dependências, para evitar incêndios, roubos;
percorrer sistematicamente inspecionando as dependências sob sua responsabilidade; proibir a
entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades no recinto; controlar o fluxo de pessoas,
identificando e orientando; não se ausentar do local sem aviso prévio ao seu superior; exercer
outras tarefas correlatas.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funciona a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO e seus Setores, para onde for
encaminhado; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e
tarefas correlatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas
manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar
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a coleta de lixo domiciliar, comercial e/ou industrial; varrer as vias e logradouros públicos;
recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive
com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar terrenos,
limpar e conservar galerias, esgotos e canais. Incinerar lixo; efetuar demolição de construções
irregulares e remover material e sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na
construção de andaimes, palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar
buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar na pintura de sinalizações, auxiliar
no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão
asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério;
realizar limpeza e conservação em dependências escolares; executar outras atribuições congêneres
inerentes ao cargo respectivo ou que sejam determinadas por seus superiores.
COZINHEIRA
Preparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades;
confeccionar a merenda escolar para alunos e funcionários, elaborar e executar cardápios;
responsabilizar-se pelo balanceamento das refeições; controlar a qualidade, a conservação e o
estoque dos alimentos; controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição; selecionar os
ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia; fazer a higienização e o pré-preparo de
frutas e hortaliças de acordo com determinação do cardápio diário; orientar os trabalhos de
preparação dos alimentos; preparar refeições e merendas; controlar o estoque de ingredientes;
supervisionar os trabalhos de arrumação, limpeza e higiene da cozinha, da despensa e dos locais
de refeições; supervisionar a esterilização dos utensílios nas cozinhas das creches e escolas;
registrar o número de refeições e merendas servidas diariamente; responsabilizar-se pelo controle
de louças, talheres, utensílios e equipamentos; cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; cuidar da higienização, da conservação de utensílios e dos equipamentos utilizados; zelar
pela ordem, pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; reciclar os alimentos evitando
perdas dos mesmos; realizar outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho; utilizar
técnicas de cozinha e nutrição; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço
e orientação superior.
MERENDEIRA
Preparar e distribuir refeições; verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à
quantidade e as especificações prescritas; acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar
contaminação e deterioração; operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e
refrigeração de alimentos. Executar cardápios, incluindo dietas; lavar louça e utensílios de copa a
cozinha; preparar e transportar bandejas com alimentação e recolher após a refeição; manter o local
de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; obedecer aos horários estabelecidos para
refeições; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições; zelar pela manutenção de
máquinas e equipamentos sob sua guarda; registrar o número de refeições distribuídas para fins
de cálculos estatísticos; efetuar o controle do material existente no setor; fazer café e servir; fechar
portas, janelas e vias de acesso; zelar pela limpeza no local de trabalho e executar tarefas afins.
MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados utilizados para transporte
escolar, de funcionários e transporte de materiais; diagnosticar e reparar defeitos em veículos leves
e pesados utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais;
realizar troca de peças e componentes de veículos leves e pesados utilizados para transporte
escolar, de funcionários e transporte de materiais; realizar inspeções e testes em veículos leves e
pesados utilizados para transporte escolar, de funcionários e transporte de materiais; atuar na
capacitação dos motoristas e na elaboração de planos de manutenção; realizar manutenção
preventiva e corretiva de ônibus escolares, para garantir a segurança dos alunos durante o
transporte; realizar diagnóstico e reparo de defeitos em vans de transporte de funcionários, para
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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OURO PRETO DO OESTE / RO
garantir a disponibilidade desses veículos para o deslocamento dos funcionários; realizar troca de
pneus e freios em caminhões de transporte de materiais, para garantir a segurança do transporte
de materiais; realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos utilizados em projetos de
educação, como o Programa de Transporte Escolar; realizar diagnóstico e reparo de defeitos em
veículos utilizados em projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar; realizar
troca de peças e componentes de veículos utilizados em projetos de educação, como o Programa de
Transporte Escolar; realizar inspeções e testes em veículos utilizados em projetos de educação,
como o Programa de Transporte Escolar; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
Dirigir veículos automotores de transporte de carga e coleta de lixo; zelar pelo equipamento em
que trabalha, cuidando de sua manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de
funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão
competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do
veículo; operar mecanismos com vasculhadores ou hidráulicos de caminhões; providenciar o
abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência; exercer tarefas afins ou que sejam
determinadas por seus superiores.
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
Dirigir veículos leves, para o transporte de pessoas e materiais; realizar viagens para outras
localidades segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o
cronograma estabelecido; verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneus, direção,
freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para
certificar-se de suas condições de funcionamentos; zelar pela guarda, conservação e limpeza do
veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamentos; participar de cursos de
aperfeiçoamento voltados para a área de atuação oferecida pela administração; participar de
cursos de aperfeiçoamento voltados para a área de atuação oferecida pela administração; executar
outras tarefas correlatas.
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
Desempenhar todas as atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de
competência; exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
SOLDADOR
Utilizar equipamento de proteção individual; informar falhas em máquinas e equipamentos;
empregar os equipamentos de proteção coletiva; verificar iluminação do ambiente; respeitar o fator
de trabalho do equipamento (potência, tempo de uso, etc.); zelar pela limpeza no local de trabalho;
obedecer a instruções, execuções de inspeção de soldagem (IEIS); consultar desenhos e
especificações; identificar material (consumível) a ser usado na obra; providenciar ferramentas;
obedecer aos procedimentos de manuseio dos consumíveis solar com anteparas o local de trabalho;
controlar a velocidade de soldagem; soldar em uma ou mais posições (vertical, horizontal, etc.);
soldar um ou mais materiais; controlar temperatura de interpasse; eliminar o sopro magnético;
limpar ferramentas; trocar o arame no circuito alimentador ou pistola; reparar a solda
(esmerilhando, goivando etc.); identificar soldas através do sinete; definir o bico (pena) do
maçarico; definir o tipo de gás; regular manômetros; executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
BORRACHEIRO
Trocam e ressulcam pneus; consertar pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e balanceiam
conjunto de roda e pneu; prestar socorro a veículos; lavar chassi e peças; trabalhar seguindo
normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; usar equipamento de
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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OURO PRETO DO OESTE / RO
segurança individual; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
NÍVEL FUNDAMENTAL
ARTESÃO
Desenvolver atividades artesanais em unidades básicas de saúde, CAPS, escolas e outros espaços
públicos; participar de ações educativas e de promoção da saúde em unidades básicas de saúde,
escolas e outros espaços públicos; atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças; na atenção primária à
saúde, o artesão pode atuar em unidades básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo atividades
artesanais para promover a saúde e a qualidade de vida da população; na atenção secundária à
saúde, o artesão pode atuar em hospitais, desenvolvendo atividades artesanais para pacientes e
familiares; na atenção terciária à saúde, o artesão pode atuar em centros de reabilitação,
desenvolvendo atividades artesanais para pacientes com deficiência física ou intelectual; exercer
outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Fazer transporte de Emergência; dirigir veículo específico pertencente à frota da Prefeitura,
transportando pacientes que necessitam de atendimento ambulatorial ou de emergência, bem
como conduzindo pacientes a outros municípios para a realização de exames ou consultas com
especialistas; transportar pacientes que necessitam de atendimento emergencial ou ambulatorial,
através de solicitação ao setor de ambulância, ou conduzir a outros municípios para a realização de
exames ou consultas com especialistas; socorrer vítimas, mediante ordem de serviço ou chamada
recebida pela Central de Ambulância, buscando-as no local em que ocorreu o acidente,
propiciando atendimento de urgência; zelar pela limpeza e manutenção do veículo, comunicando
falhas e solicitando ou efetuando reparos de emergência, para assegurar condições adequadas de
uso; inspecionar as condições de uso do veículo sob sua responsabilidade, diariamente, antes de
utilizar, checando os níveis de combustível, água, óleo, pneus, testando freios e parte elétrica, etc.,
para certificar-se de suas condições de funcionamento; efetuar anotações de viagens realizadas,
registrando o número de pessoas transportadas, quilometragem; rodada, horário de saída e
chegada, itinerário utilizado e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; recolher o
veículo após o serviço, deixando estacionado e fechado, corretamente, para possibilitar sua guarda;
efetuar reparos de emergência no veículo, garantindo o seu funcionamento; executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato desde que específicas do cargo que ocupar.
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Dirigir e manobrar veículos automotores, em geral conduzindo-o no trajeto indicado, para
transportar pessoas, cargas, mercadorias, animais ou documentos; realizar verificações e
manutenções básicas do veículo; no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades
comunicativas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente; portar os documentos do veículo; zelar pela conservação e limpeza do veículo;
desenvolver as atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos e legais, bem
como devem ser executados de acordo com os procedimentos administrativos pré-determinados;
conduzir o veículo à garagem, preencher relatórios de controle, relatar ocorrências durante a
realização do trabalho, informando aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo,
solicitando socorro mecânico do veículo e relatando atrasos; transportar a curta e a longa distância
os estudantes aos locais previamente determinados pela Secretaria de Educação, como em
situações de eventos e atividades especiais, bem como de suas residências até a escola e trajeto
contrário; exercer outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Classificar e arquivar correspondências, relatórios, planilhas, fichas e outros documentos,
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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OURO PRETO DO OESTE / RO
efetuando triagem, ordenando, grampeando e etiquetando, para fins de controle, facilitar sua
localização; receber, registrar e encaminhar correspondências, faturas, ordens de serviços, listagens
e outros documentos, separando, conferindo e registrando dados de identificação, para fins de
controle de documentação e prosseguimento do processo de trabalho; protocolar e despachar
documentos e volumes efetuando registros quanto à quantidade, especificações, destino, data e
outras informações e acondicionando-os em embalagens apropriadas, a fim de evitar extravios e
possibilitar o encaminhamento aos interessados, digitar ou datilografar correspondências, tabelas,
relatórios, circulares, memorandos, apostilas, formulários e outros documentos, transcrevendo
dados manuscritos, impressos e seguindo padrões estabelecidos de estética e apresentação, a fim
de atender as exigências de trabalho do órgão; efetuar levantamentos referentes a assuntos
diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes;
redigir correspondência de natureza simples, desenvolvendo assuntos rotineiros, a fim de obter
e/ou prestar informações; controlar o material de expediente, ferramentas e instrumentos
utilizados na área, registrando quantidade, qualidade e consumo dos mesmos, preparando
requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às necessidades da área e
do andamento dos trabalhos; realizar controles diversos dentro de sua área de atuação recebendo
comunicados ou procedendo levantamento de dados, e efetuando os registros pertinentes, a fim de
possibilitar o acompanhamento dos serviços; providenciar a duplicação de documentos,
preenchendo requisições, angariando assinaturas e dirigindo-se ou solicitando o envio ao centro de
reprografia, a fim de atender às necessidades do serviço; transmitir e receber fax e e-mail; efetuar a
recepção e expedição de listagens e trabalhos processados, verificando prazos de entrega,
qualidade e remetendo aos usuários; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no
cargo.
RECEPCIONISTA
Atua em instituições de saúde fazendo a intermediação entre pacientes e o atendimento médico;
organiza os fluxos de atendimento e de informações; recebe pacientes e os conduz até as salas de
consulta, exames ou box de atendimento; presta ajuda com dúvidas.
MOTORISTA DE ÔNIBUS
Conduzir o ônibus de maneira segura e eficiente, respeitando as normas de trânsito estabelecidas
pela legislação brasileira, garantindo a integridade física dos passageiros e do veículo; transportar
os usuários dos serviços da Proteção Social Básica – PSB e da Proteção Social Especial – PSE,
ligados a Secretaria Municipal de Assistência Social; realizar verificações e manutenções básicas do
veículo, como verificação de óleo, água, freios e pneus, e comunicar à Secretaria qualquer
necessidade de reparo ou manutenção mais complexa; manter em dia a documentação do veículo,
assim como a sua própria documentação, incluindo carteira de motorista categoria D ou E,
conforme exigido para condução de ônibus; cumprir os itinerários e rotas estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo a pontualidade e eficácia nos
deslocamentos; dar suporte em eventos, reuniões ou atividades externas promovidas pela
Secretaria, realizando o transporte de equipamentos, materiais, servidores e usuários, quando
necessário; participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela Prefeitura ou Secretaria,
visando atualização e aprimoramento profissional, especialmente aqueles voltados para o
atendimento de públicos em situação de vulnerabilidade; informar à Secretaria Municipal de
Assistência Social sobre quaisquer incidentes ou situações adversas que possam ocorrer durante o
transporte; utilizar, quando o ônibus for adaptado, os equipamentos de acessibilidade, garantindo
que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam embarcar e desembarcar com
segurança; zelar pela limpeza e conservação do ônibus, garantindo um ambiente agradável e
seguro para os usuários; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
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construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar escavações, carregamentos, transportes e
remoção de materiais; manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas; zelar
pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores; operar escavadeiras hidráulicas para a
construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar escavações para a instalação de redes de
esgoto, água e energia elétrica; carregar e transportar materiais de construção. remover entulhos e
resíduos; operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, para garantir a
mobilidade da população; realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, para garantir o
saneamento básico da população; carregar e transportar materiais de construção, para garantir a
continuidade das obras; remover entulhos e resíduos, para garantir a limpeza e a conservação da
cidade; operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de infraestrutura em
programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica; realizar escavações,
carregamentos, transportes e remoção de materiais em programas e projetos, como o Programa de
Pavimentação Asfáltica; manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas em
programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica; zelar pela segurança pessoal e
dos demais trabalhadores em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica;
atuar nas áreas de obras e serviços de infraestrutura; Programas e projetos de infraestrutura;
exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
Operar pás carregadeiras para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como construção
de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar carregamentos, transportes e descargas de
materiais; manter a pá carregadeira em condições de operação adequadas; zelar pela segurança
pessoal e dos demais trabalhadores; atuar na limpeza, manutenção e reparo de pás carregadeiras;
exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
Operar retroescavadeiras para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como construção
de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção
de materiais; manter a retroescavadeira em condições de operação adequadas; zelar pela segurança
pessoal e dos demais trabalhadores; atuar na manutenção e reparo de retroescavadeiras; realizar
escavações para a instalação de redes de esgoto, água e energia elétrica; carregar e transportar
materiais de construção; remover entulhos e resíduos; exercer outras atividades correlatas à
natureza do cargo.
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
Operar motoniveladora para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como construção de
estradas, pontes, edifícios e outros; realizar nivelamento, escavação e compactação de solos;
manter a motoniveladora em condições de operação adequadas; zelar pela segurança pessoal e dos
demais trabalhadores; atuar na manutenção e reparo de motoniveladoras; escavação de valas para
a instalação de redes de drenagem e outros; compactação de solos para a construção de bases e
sub-bases; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ID: 1028495 e CRC: 0825AA87 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Cronograma
Tipo do Documento
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Nº001/2024
Identificação/Número
21/10/2024
Data
Processo: 1-3749/2024
Processo Documento
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 21/10/2024 07:24:07 Finalização: 21/10/2024 07:24:07
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 21/10/2024 07:24:07
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 21/10/2024 07:24:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 21/10/2024 07:24:18
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1028495 e o CRC 0825AA87.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Ofício n. 0274/23-D2ªC-SPJ Porto Velho, 30 de outubro de 2023
À Senhora
TÂNIA LEAL MOREIRA
Presidente da Comissão Especial para a realização do Processo Seletivo Simplificado, edital nº
001/SEMSAU/2022
Av. Daniel Comboni, 1156 - União
CEP 76.920-000 – Ouro Preto do Oeste/RO
Assunto: Processo n. 01600/22-TCE-RO – AC2-TC n. 0346/23
Senhora Presidente,
Comunicamos a Vossa Senhoria que a egrégia 2ª Câmara deste Tribunal, em sessão
Virtual realizada no período de 18 a 22.9.2023, julgou o Processo-e n. 01600/22/TCE-RO, que
trata de Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMSAU/2022, em que figura como
parte interessada o Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste e, em conformidade
com o voto do Relator, foi proferido o AC2-TC n. 0346/23, cujo conteúdo encontra-se
disponibilizado eletronicamente no site do TCE/RO (www.tce.ro.gov.br).
Por oportuno, fica Vossa Senhoria ciente das determinações contidas nos itens II e
III, do referido Acórdão, devendo, para tanto, observar o prazo nele estabelecido.
Por fim, informamos que, em atenção ao art. 47-A da Resolução n.303/2019/TCERO, a documentação solicitada deverá ser protocolada diretamente no Portal do Cidadão, no
sítio eletrônico desta Corte de Contas https://portalcidadao.tcero.tc.br/. Para dúvidas, favor
realizar contato no telefone (69) 3609-6277 ou assistir ao vídeo institucional com as
orientações https://www.youtube.com/watch?v=0G2yOLxayp8&feature=youtu.be .
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
FRANCISCA DE OLIVEIRA
Diretora
do Departamento da 2ªCâmara
mat. 215
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DA 2ª CÂMARA - D2ªC-SPJ
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Av. Presidente Dutra, 4229, bairro Olaria, Porto Velho - Rondônia CEP: 76.801-327 Telefone: (69) 3211-9001
Ofício emitido e assinado eletronicamente por ANA LUCIA FERREIRA DA ROCHA por delegação do chefe de seu setor em 30/10/2023 16:38
Documento ID=1486784 Autenticação: 2dd1742c1d5a4cf7b0166831cfc42560. Obs.: o aviso de recebimento relativo a esse ofício ainda não foi recebido. ID: 721160 e CRC: BD814368 ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DA 2ª CÂMARA - D2ªC-SPJ
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Av. Presidente Dutra, 4229, bairro Olaria, Porto Velho - Rondônia CEP: 76.801-327 Telefone: (69) 3211-9001
Ofício emitido e assinado eletronicamente por ANA LUCIA FERREIRA DA ROCHA por delegação do chefe de seu setor em 30/10/2023 16:38
Documento ID=1486784 Autenticação: 2dd1742c1d5a4cf7b0166831cfc42560. Obs.: o aviso de recebimento relativo a esse ofício ainda não foi recebido. ID: 721160 e CRC: BD814368 ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Processamento e Julgamento
D2ªC-SPJ
Acórdão AC2-TC 00346/23 referente ao processo 01600/22
Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326
www.tce.ro.gov.br
1 de 14
Proc.: 01600/22
Fls.:__________
PROCESSO: 01600/2022 - TCERO
CATEGORIA: Fiscalização de Atos e Contratos
SUBCATEGORIA: Edital de Processo Simplificado
JURISDICIONADO: Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste
ASSUNTO: Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMSAU/2022
RESPONSÁVEIS: Juan Alex Testoni – Prefeito Municipal - CPF nº ***.400.012-**, Tânia Leal
Moreira – Presidente da Comissão Especial para a realização do Processo
Seletivo Simplificado, edital nº 001/SEMSAU/2022 - CPF nº ***.975.132-**,
Andreia Vida Leal Santos - Membro de Comissão - CPF nº ***.242.298-**,
Francielli Luiza Silva Malaquias - Membro de Comissão - CPF nº
***.063.402-**, Jéssica Mayara Alves Pinto - Membro de Comissão - CPF nº
***.711.782-**, Paula Regina Mendes - Membro de Comissão - CPF nº
***.388.539-**, Maria Alice Nicácio - Membro de Comissão - CPF nº
***.049.002-**, Debora Ribeiro de Souza - Membro de Comissão - CPF nº
***.820.252-**, Gizelli Pezzin Simões - Membro de Comissão - CPF nº
***.650.572-**, Keny Abreu dos Santos - Membro de Comissão - CPF nº
***.423.322-**
SUSPEITO: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra
RELATOR: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva
SESSÃO: 14ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual, de 18 a 22 de setembro de
2023
EMENTA: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO. ANÁLISE DA LEGALIDADE.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS
DA ÁREA DA SAÚDE. RECONHECIMENTO DA
NECESSIDADE TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO. LEGALIDADE.
ARQUIVAMENTO. DETERMINAÇÕES. Reconhecida a
necessidade temporária de excepcional interesse público e,
no caso de as falhas evidenciadas não comprometerem a
regularidade do edital, poderá a Corte de Contas considerar
o certame legal, com determinações para que a
Administração Pública não incorra nas mesmas
impropriedades em atos posteriores.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da análise preliminar da
legalidade do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMSAU/2022, deflagrado pelo Poder
Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Francisco Carvalho da
Silva, por unanimidade de votos, em:
AC2-TC 00346/23 - Proc. 01600/22 - Decisão cadastrada eletronicamente e impressa através do PCE em 07/11/2023 09:00
Documento ID=1480392 Sessão nº 0071 - Departamento da 2ª Câmara - 18/09/2023 - Publicada em 24/10/2023 Autenticação: b7396e13bc2c47c11959ee8597e76b43 ID: 721160 e CRC: BD814368 ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Processamento e Julgamento
D2ªC-SPJ
Acórdão AC2-TC 00346/23 referente ao processo 01600/22
Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326
www.tce.ro.gov.br
2 de 14
Proc.: 01600/22
Fls.:__________
I – Considerar legal o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº
001/SEMSAU/2022, deflagrado pelo Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste, a pedido
da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, tendo em vista que restou comprovado, no presente
caso, o excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal;
II – Determinar ao senhor Juan Alex Testoni, CPF nº ***.400.012-**, Prefeito do
Município de Ouro Preto do Oeste, e a senhora Tânia Leal Moreira, CPF nº ***.975.132-**,
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, ou àqueles que os substituírem
legalmente, que evitem as contratações temporárias, posto que tal instituto é forma excepcional de
contratação de pessoal pela Administração Pública, devendo promover a substituição dos temporários
por candidatos devidamente aprovados em concurso público e, no caso de ausência de aprovados,
deflagrem novo concurso público em tempo hábil para suprir adequadamente as necessidades de
pessoal, sob pena de aplicação de multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais;
III - Determinar ao senhor Juan Alex Testoni, CPF nº ***.400.012-**, Prefeito do
Município de Ouro Preto do Oeste, e a senhora Tânia Leal Moreira, CPF nº ***.975.132-**,
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, ou àqueles que os substituírem
legalmente, sob pena de aplicação de multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais, que
em editais vindouros, seja de concurso público ou processo seletivo simplificado:
a) Disponibilize eletronicamente a este Tribunal por meio do Sistema Integrado
de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, todos editais de concursos públicos e
processos seletivos simplificados a serem deflagrados, na mesma data em que forem
publicados, conforme determina o artigo 1º da Instrução Normativa nº 41/2014/TCERO, tendo em vista que a sua disponibilização em atraso pode prejudicar, por falta de
tempo hábil, o controle preventivo de legalidade, capaz de assegurar a eficiência da
atuação do controle externo;
b) Encaminhe, anexo ao edital, cópia da lei regulamentadora do art. 37, IX, da
Constituição Federal, que indique as hipóteses caracterizadoras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, em atendimento ao art. 3º, II, “b” da
Instrução Normativa n° 041/2014/TCE-RO;
c) Faça constar nos editais a data para homologação das inscrições, em
observância ao art. 21, inciso XI, da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004;
d) Faça constar dos editais os critérios de classificação, evitando-se a utilização de
meios subjetivos de avaliação dos candidatos, conforme disposição do artigo 21,
XVII, da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004;
e) Fixe o prazo de duração do certame e dos contratos de trabalho em no máximo
12 meses, evitando-se sua prorrogação, não superior aquele necessário à deflagração
e ultimação de concurso público, em atendimento aos princípios constitucionais da
legalidade e razoabilidade (art. 37, caput, da CF/88);
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Acórdão AC2-TC 00346/23 referente ao processo 01600/22
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f) Utilize critério de desempate do Estatuto do Idoso, também, critérios técnicos
e, logo em seguida, não técnicos de desempate na classificação final.
IV – Notificar, utilizando-se dos meios eletrônicos disponíveis, o senhor Juan Alex
Testoni, CPF nº ***.400.012-**, Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste e a senhora Tânia
Leal Moreira, CPF nº ***.975.132-**, Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado, ou aqueles que os substituírem legalmente, sobre as determinações contidas nos itens II e
III, cientificando-os que a notificação se refere apenas ao cumprimento desses itens, e que não está
relacionada ao prazo para a eventual interposição de recurso, uma vez que este prazo é contado a partir
da publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico desta Corte, conforme estabelecido na Lei
Estadual nº 749, de 16 de dezembro de 2013;
V – Dar ciência, via Diário Oficial eletrônico, do teor desta Decisão, inclusive para
efeito de contagem de prazos recursais, conforme dispõe a Lei Complementar nº 749, de 2013;
VI – Intimar o Ministério Público de Contas acerca do teor desta Decisão, na forma
regimental;
VII – Determinar ao Departamento da 2ª Câmara que, após a adoção das medidas
administrativas e legais necessárias para o cumprimento desta Decisão e, após a certificação do
trânsito em julgado, os presentes autos sejam arquivados.
Participaram do julgamento o Conselheiro Francisco Carvalho da Silva (Relator), o
Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva, o Presidente da 2ª Câmara Jailson Viana de Almeida,
e o Procurador do Ministério Público de Contas, Ernesto Tavares Victoria. O Conselheiro Wilber
Carlos dos Santos Coimbra, nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Corte de Contas,
declarou-se suspeito.
Porto Velho, 22 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Relator
(assinado eletronicamente)
Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Presidente da Segunda Câmara
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PROCESSO: 01600/2022 - TCERO
CATEGORIA: Fiscalização de Atos e Contratos
SUBCATEGORIA: Edital de Processo Simplificado
JURISDICIONADO: Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste
ASSUNTO: Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMSAU/2022
RESPONSÁVEIS: Juan Alex Testoni – Prefeito Municipal - CPF nº ***.400.012-**, Tânia Leal
Moreira – Presidente da Comissão Especial para a realização do Processo
Seletivo Simplificado, edital nº 001/SEMSAU/2022 - CPF nº ***.975.132-**,
Andreia Vida Leal Santos - Membro de Comissão - CPF nº ***.242.298-**,
Francielli Luiza Silva Malaquias - Membro de Comissão - CPF nº
***.063.402-**, Jéssica Mayara Alves Pinto - Membro de Comissão - CPF nº
***.711.782-**, Paula Regina Mendes - Membro de Comissão - CPF nº
***.388.539-**, Maria Alice Nicácio - Membro de Comissão - CPF nº
***.049.002-**, Debora Ribeiro de Souza - Membro de Comissão - CPF nº
***.820.252-**, Gizelli Pezzin Simões - Membro de Comissão - CPF nº
***.650.572-**, Keny Abreu dos Santos - Membro de Comissão - CPF nº
***.423.322-**
SUSPEITO: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra
RELATOR: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva
SESSÃO: 14ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual, de 18 a 22 de setembro de
2023
RELATÓRIO
1. Trata-se de análise preliminar da legalidade do Edital de Processo Seletivo
Simplificado nº 001/SEMSAU/20221
, deflagrado pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do
Oeste, tendo por objetivo a contratação temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso
IX, da CF), por prazo determinado de 12 (doze) meses, de profissionais da área da saúde2
, para
atuarem junto a Secretária Municipal de Saúde.
2. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, na análise inaugural3
, constatou
impropriedades como o não encaminhamento do edital a este Tribunal de Contas para análise nos
termos da IN nº 041/2014/TCE-RO, não encaminhamento de cópia da lei que regulamenta as hipóteses
de contratação temporária, ausência de informação acerca da data de homologação das inscrições,
ausência de informação acerca dos critérios de classificação e excesso de prazo de validade do certame
e dos contratos de trabalho. Propôs a realização de diligência, oportunizando a manifestação do
responsável, conforme trecho a seguir transcrito:
1
ID=1260961.
2 Assistente Social (02), Bioquímico (03), Enfermeiro (09), Odontólogo (03), Técnico de Enfermagem (21), Técnico em
Higiene Bucal (03) e Agente Administrativo (04), conforme subitem 2.1 do edital e Quadro de distribuição de vagas,
Anexo A, ID=1260961.
3
ID=1349084.
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(...)
9. Conclusão
40. Analisada a documentação relativa ao Edital de Procedimento Seletivo Simplificado
nº 001/SEMSAU/2022 (ID=1260973), da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste,
sob as disposições da Constituição Federal e das Instruções Normativas 41/2014/TCERO e 013/TCER- 2004, foram detectadas impropriedades que impedem este corpo
técnico pugnar pela regularidade do edital, quais sejam:
De responsabilidade da senhora Tânia Leal Moreira – Presidente da Comissão
(CPF xxx.835.562-xx):
9.1. Não encaminhar o Edital de Processo Seletivo Simplificado 002/2021 na mesma
data de sua publicação, caracterizando violação ao art. 1º, da Instrução Normativa
41/2014/TCE-RO;
9.2. Não encaminhar cópia da lei que regulamentou o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, indicando as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporária
de excepcional interesse público, caracterizando violação ao art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, bem como, ao art. 3º, II, “b” da IN n° 041/2014/TCE-RO;
9.3. Por não constar no edital informações acerca da data para homologação das
inscrições, caracterizando violação ao art. 21, XI, da Instrução Normativa 13/TCER2004;
9.4. Pela ausência de informações acerca dos critérios de classificação, caracterizando
violação ao Art. 21, XVII, da IN n° 013/TCER-2004;
9.5. Constar no edital prazo de vigência do certame e dos contratos de trabalho
excessivamente longo, caracterizando violação ao princípio constitucional da
razoabilidade e à regra imperativa do concurso público (art. 37, II, da CF).
10. Proposta de encaminhamento
41. Isto posto, e, considerando não haver mais tempo hábil para a promoção de
quaisquer alterações no edital, pois os seus atos já foram todos concluídos, propõe-se a
realização de DILIGÊNCIA, na forma do art. 353 da IN 013/2004-TCER, em
homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, de modo
que seja oportunizado ao jurisdicionado se manifestar nos autos acerca dos
apontamentos feitos no presente relatório, dispostas no item 9.
3. Esta Relatoria proferiu a DM nº 0025/2023/GCFCS-TC (ID=1355353), por meio da
qual determinou a audiência da senhora Tânia Leal Moreira – Presidente da Comissão Especial para a
realização do Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 001/SEMSAU/2022, concedendo-lhe prazo
para que apresentasse justificativas acerca das irregularidades indicadas na conclusão do Relatório
Técnico (ID=1349084)
4. Devidamente notificada, a senhora Tânia Leal Moreira, Presidente da Comissão
Especial de Processo Seletivo, encaminhou documentações protocolizadas nesta Corte sob o nº
01320/234
.
5. O Corpo Técnico (ID=1413883), após da análise das justificativas e documentos
apresentados, entendeu remanescer algumas impropriedades, que, todavia, não maculam o certame,
sugerindo, ao final, que seja considerado legal o edital, nos seguintes termos:
4 Localizada na aba de Juntados/Apenados do PCe.
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4. Conclusão
24. Analisados os documentos apresentados pela senhora Tânia Leal Moreira –
Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo, em atendimento à Decisão
Monocrática 0025/2023/GCFCS (ID=1355353), infere-se que restou comprovado o
cumprimento das determinações desta Corte, concernentes ao item I, subitens 9.1, 9.2,
9.3, remanescendo, no entanto, a dos subitens 9.4 e 9.5, todavia, elas não tiveram o
condão de macular a lisura do certame.
5. Proposta de encaminhamento
25. Isto posto, propõe-se:
5.1 Julgar LEGAL o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº
001/SEMSAU/2022 deflagrado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste, bem
como determinar o seu ARQUIVAMENTO, na forma do art. 35, da IN 13/TCER-2004.
5.2. Recomendar à Administração Municipal de Ouro Preto do Oeste que em futuros
certames:
5.2.1. Disponibilize eletronicamente a este Tribunal por meio do Sistema Integrado de
Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, todos editais de concursos públicos e processos
seletivos simplificados a serem deflagrados na mesma data em que forem publicados,
conforme determina o artigo 1º da Instrução Normativa 41/2014/TCE-RO, tendo em
vista que a sua disponibilização em atraso a esta Corte pode prejudicar, por falta de
tempo hábil, o controle de legalidade de maneira efetiva dos referidos procedimentos,
de forma a obstar a realização de possíveis diligências que podem decorrer da análise do
edital;
5.2.2. Encaminhe anexo ao edital, cópia da lei regulamentadora do art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, que indique as hipóteses caracterizadoras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, em atendimento ao art. 3º, II, “b” da IN n°
041/2014/TCE-RO;
5.2.3. Conste nos editais a data para homologação das inscrições, em observância ao
art. 21, inciso XI, da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004;
5.2.4. Conste os critérios de classificação no procedimento seletivo simplificado em
análise, conforme disposição do artigo 21, XVII, da Instrução Normativa 13/TCER2004;
5.2.5. Fixe o prazo de duração do certame e dos contratos de trabalho em intervalo de
tempo razoável, não superior aquele necessário à deflagração e ultimação de concurso
público, em atendimento aos princípios constitucionais da legalidade e razoabilidade
(art. 37, caput, da CF/88).
6. O Ministério Público de Contas divergiu parcialmente do entendimento técnico, pelo
Parecer nº 0120/2023-GPEPSO (ID=1433350), lavrado pela ilustre Procuradora Érika Patrícia
Saldanha de Oliveira. Opinou que seja considerado ilegal o Edital, sem pronúncia de nulidade, com
determinações ao gestor para que não reincida nas impropriedades apontadas nestes autos, bem como
deflagre concurso público. Vejamos:
Ex positis, o Ministério Público de Contas opina seja(m):
I – Considerado ilegal, sem pronúncia de nulidade, o Edital de Processo
Seletivo Simplificado n. 001/SEMSAU/2022, deflagrado pela Prefeitura do Município
de Ouro Preto do Oeste, tendo em vista a presença de critérios subjetivos na segunda
etapa do certame, em ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade
administrativa, que devem reger os recrutamentos de pessoal na esfera pública, a teor do
art. 37, caput, da Constituição Federal;
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II – Determinada à Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste, sob pena de
imposição de sanção aos agentes responsáveis por eventual descumprimento, que em
editais vindouros, seja de concurso público ou processo seletivo simplificado:
a) Disponibilize eletronicamente a este Tribunal por meio do Sistema Integrado
de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, todos editais de concursos públicos e processos
seletivos simplificados a serem deflagrados na mesma data em que forem publicados,
conforme determina o artigo 1º da Instrução Normativa 41/2014/TCE-RO, tendo em
vista que a sua disponibilização em atraso a esta Corte pode prejudicar, por falta de
tempo hábil, o controle preventivo de legalidade, capaz de assegurar a eficiência da
atuação do controle externo;
b) Encaminhe anexo ao edital, cópia da lei regulamentadora do art. 37, IX, da
Constituição Federal, que indique as hipóteses caracterizadoras de necessidade
temporária de excepcional interesse público, em atendimento ao art. 3º, II, “b” da IN n°
041/2014/TCE-RO;
c) Faça constar nos editais a data para homologação das inscrições, em
observância ao art. 21, inciso XI, da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004;
d) Faça constar dos editais os critérios de classificação, evitando-se a utilização de
meios subjetivos de avaliação dos candidatos, conforme disposição do artigo 21, XVII,
da Instrução Normativa 13/TCER-2004;
e) Fixe o prazo de duração do certame e dos contratos de trabalho em no máximo
12 meses, evitando-se sua prorrogação, não superior aquele necessário à deflagração e
ultimação de concurso público, em atendimento aos princípios constitucionais da
legalidade e razoabilidade (art. 37, caput, da CF/88);
f) Aprimore a redação do dispositivo relativo ao critério de desempate,
relativamente às pessoas com 60 anos ou mais, nos termos do Estatuto do Idoso, e
explicitado neste parecer, de modo a fazer valer o direito das pessoas protegidas pelo
referido diploma legal.
III – Determinado ao ente jurisdicionado que deflagre e conclua o devido concurso
público voltado à satisfação da demanda de pessoal da Administração no prazo de até
12 meses, de forma a evitar novas contratações temporárias, devendo fazer
comprovação das medidas adotadas perante a Corte de Contas;
É o resumo dos fatos.
VOTO
CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
7. Como visto, tratam estes autos de análise da legalidade do Edital de Processo
Seletivo Simplificado nº 001/SEMSAU/20225
, deflagrado pelo Poder Executivo Municipal de Ouro
5
ID=1260961.
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Preto do Oeste, tendo por objeto a contratação temporária de profissionais da área da saúde6
, para
atuarem junto a Secretária Municipal de Saúde.
8. O Corpo Técnico, no exame inaugural (ID=1349084), trouxe a indicação de
descumprimentos das disposições insertas na IN nº 041/2014/TCE-RO, tais como o encaminhamento
intempestivo do edital, ausência de cópia da lei que regulamenta no âmbito do município a contratação
temporária de excepcional interesse público, ausência de informações acerca da data de homologação
das inscrições, bem como de critérios de classificação e excesso de prazo de validade do certame e dos
contratos de trabalho.
9. Em prestígio às garantias do contraditório e da ampla defesa, foi expedida a DM nº
0025/2023/GCFCS-TC (ID=1355353), pela audiência da responsável pelo certame, resultando na
apresentação de razões de justificativas e documentos7
, que foram submetidos ao crivo da Unidade
Técnica.
10. A conclusão técnica (ID=1413883) evidenciou que foram sanadas parte das
irregularidades apontadas, remanescendo a inadequação dos critérios de classificação e o excesso de
prazo de validade do certame e contrato de trabalho, as quais, todavia, não maculam o certame,
pugnando ao fim pela legalidade do edital e consequente arquivamento, com determinação ao gestor
para não reincidência das irregularidades nos editais futuros.
11. O Ministério Público de Contas observou que embora o edital preveja alguns
critérios objetivos de classificação, padecem de elevada carga de subjetividade, que confere ao
avaliador grau de discricionariedade incompatível com os princípios que norteiam o recrutamento de
pessoal no âmbito da Administração Pública, razão pela qual, divergindo do proposto pelo Corpo
Técnico, opinou pela ilegalidade do edital, sem pronuncia de nulidade, com determinação ao atual
gestor para editais futuros.
12. Pois bem. O processo seletivo simplificado é exceção à regra do artigo 37, inciso II,
da CF/88 - obrigatoriedade de concurso público - sendo requisitos para sua realização a edição de lei
regulamentando a matéria e demonstração da necessidade temporária de excepcional interesse público
(inciso IX).
13. Consta do autos cópia da Lei nº 1434/20098
, que regulamenta as situações
emergenciais de excepcional interesse público no âmbito do município de Ouro Preto do Oeste.
14. A unidade jurisdicionada justificou a necessidade temporária de excepcional
interesse público com base na insuficiência de profissionais de saúde e no encerramento do concurso
público realizado, que não resultou no preenchimento total das vagas ofertadas, conforme documento
acostado ao ID=1260971.
15. Entendo que os motivos apresentados pela unidade jurisdicionada são suficientes
para comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público, dada a falta de
6 Assistente Social (02), Bioquímico (03), Enfermeiro (09), Odontólogo (03), Técnico de Enfermagem (21), Técnico em
Higiene Bucal (03) e Agente Administrativo (04), conforme subitem 2.1 do edital e Quadro de distribuição de vagas,
Anexo A, ID=1260961.
7 Documento nº 01320/23, localizado na aba de Juntados/Apensados do PCe.
8
ID=1363358.
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preenchimento das vagas em concursos anteriores. Isso justifica a contratação temporária, assegurando
a continuidade dos serviços de saúde, um dever constitucional do Poder Público, conforme o artigo
196 da CF/88. Contudo, cabe determinação para abertura de um concurso público para substituir os
contratos de trabalho resultantes deste processo seletivo simplificado.
16. Em relação às inadequações nos critérios de classificação e desempate, bem como ao
excesso de prazo, concordo com o Corpo Técnico. Estas irregularidades não prejudicaram o certame,
pois não houve prejuízo aos interessados, como tem sido o entendimento deste Tribunal em casos
similares. No entanto, neste ponto, também cabe determinação aos gestores para que, nos próximos
editais, corrijam os erros observados neste certame, especialmente em relação ao prazo de duração do
procedimento e à vigência dos contratos, a fim de que a natureza transitória e excepcional das
contratações temporárias seja mantida e que critérios adequados para classificação e desempate sejam
estabelecidos. Nesse sentido, cito:
EMENTA: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ANÁLISE DA
LEGALIDADE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA AREA
DA SAÚDE. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO
COVID-19. LEGALIDADE. ARQUIVAMENTO. DETERMINAÇÕES. Reconhecida
a necessidade temporária de excepcional interesse público e, no caso de as falhas
evidenciadas não comprometerem a regularidade do edital, poderá a Corte de Contas
considerar o certame legal, com determinações para que a Administração Pública não
incorra nas mesmas impropriedades em atos posteriores.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de análise da legalidade do Edital
de Processo Seletivo Simplificado nº 016/SEMAD/2020, de 1º.5.2020, deflagrado pela
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Saúde-SEMUSA, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA, por unanimidade de votos, em:
I – Considerar legal o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 016/SEMAD/2020,
deflagrado pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, tendo em vista que restou comprovado, no
presente caso, o excepcional interesse público, conforme previsto nos termos constantes
do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, especialmente, devido a urgência na
prestação de serviços de saúde para o enfrentamento da pandemia do COVID-19;
II – Determinar ao Senhor Alexey da Cunha Oliveira (CPF nº ***.531.342-**) –
Secretário Municipal de Administração de Porto Velho, ou a quem vier substituí-lo, que
disponibilize a este Tribunal os editais de concursos públicos e processos seletivos
simplificados a serem deflagrados na mesma data em que forem publicados, conforme
determina o artigo 1º da Instrução Normativa 41/2014/TCE-RO, sob pena de aplicação
de multa coercitiva, tendo em vista que a disponibilização em atraso pode prejudicar,
por falta de tempo hábil, o controle de legalidade dos referidos procedimentos, de forma
a obstar a realização de possíveis diligências no decorrer da análise do edital;
III – Determinar ao Senhor Alexey da Cunha Oliveira (CPF nº ***.531.342-**) –
Secretário Municipal de Administração de Porto Velho, ou a quem vier substituí-lo, que
disponha no edital informação acerca das atribuições dos cargos ofertados no certame,
AC2-TC 00346/23 - Proc. 01600/22 - Decisão cadastrada eletronicamente e impressa através do PCE em 07/11/2023 09:00
Documento ID=1480392 Sessão nº 0071 - Departamento da 2ª Câmara - 18/09/2023 - Publicada em 24/10/2023 Autenticação: b7396e13bc2c47c11959ee8597e76b43 ID: 721160 e CRC: BD814368 ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Processamento e Julgamento
D2ªC-SPJ
Acórdão AC2-TC 00346/23 referente ao processo 01600/22
Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326
www.tce.ro.gov.br
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em atendimento ao art. 21, V (primeira parte), da Instrução Normativa 13/TCER-2004,
sob pena de aplicação de multa coercitiva;
IV – Cientificar o Senhor Alexey da Cunha Oliveira (CPF nº ***.531.342-**) –
Secretário Municipal de Administração de Porto Velho, ou a quem vier substituí-lo, do
teor das determinações contidas nos itens II e III, informando-o que a notificação diz
respeito apenas ao cumprimento da decisão nos itens especificados, não estando sua
ciência vinculada a contagem de prazo para eventual interposição de recurso, uma vez
que este se dá pela publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico desta Corte,
conforme Lei Estadual nº 749/2013;
V – Dar ciência, via Diário Oficial, do teor desta Decisão, inclusive para efeito de
contagem de prazos recursais, conforme dispõe a Lei Complementar nº 749/13;
VI – Determinar ao Departamento da Segunda Câmara que, adotadas as medidas de
praxe, arquive-se.
(AC2-TC 00114/20 - 2ª Câmara, exarado no Processo nº 936/20)
EMENTA: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ANÁLISE DA
LEGALIDADE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS.
IMPROPRIEDADES REMANESCENTES. NÃO COMPROMETIMENTO DA
LEGALIDADE DO EDITAL. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE
TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. LEGALIDADE.
ARQUIVAMENTO. DETERMINAÇÕES. Reconhecida a necessidade temporária de
excepcional interesse público e, no caso de as falhas evidenciadas não comprometerem
a regularidade do edital, poderá a Corte de Contas considerar o certame legal, com
determinações para que a Administração Pública não incorra nas mesmas
impropriedades em atos posteriores.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de análise da legalidade do Edital
de Processo Seletivo Simplificado nº 024/GCP/SEGEP/2018, da Superintendência
Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP/RO, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA, por unanimidade de votos, em:
I – Considerar legal, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº
24/GCP/SEGEP/2018, deflagrado pela Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas
– SEGEP, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, tendo em vista que
restou comprovado, no presente caso, o excepcional interesse público, conforme
previsto no nos termos constantes do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal;
II – Determinar ao atual Superintendente da SEGEP, que evite as contratações
temporárias, posto que tal instituto é forma excepcional de contratação de pessoal pela
Administração Pública, devendo promover a substituição dos temporários por
candidatos devidamente aprovados em concurso público e, no caso de ausência de
aprovados, deflagrem novo concurso público em tempo hábil para suprir
adequadamente as necessidades de pessoal do Estado, sob pena de aplicação de multa
coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais;
III - Determinar ao atual Superintendente da SEGEP que observe o prazo de envio de
edital de Processo Seletivo Simplificado a este Tribunal, bem como estabeleça prazo de
validade dos contratos de trabalho não superior aquele necessário à deflagração e
ultimação de concurso público, e nos próximos certames utilize critério de desempate
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do Estatuto do Idoso, também, critérios técnico e, logo em seguida, não técnicos de
desempate na classificação final dos participantes, sob pena de aplicação de multa
coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais;
IV – Cientificar o atual Superintendente da SEGEP do teor das determinações contidas
nos itens II e III, cientificando-o que a notificação diz respeito apenas ao cumprimento
da decisão nos itens especificados, não estando sua ciência vinculada a contagem de
prazo para eventual interposição de recurso, uma vez que este se dá pela publicação da
decisão no Diário Oficial eletrônico desta Corte, conforme Lei Estadual nº 749/2013;
V – Dar ciência, via Diário Oficial, do teor desta Decisão, inclusive para efeito de
contagem de prazos recursais, conforme dispõe a Lei Complementar nº 749/13;
VI – Determinar ao Departamento da Segunda Câmara que, adotadas as medidas de
praxe, arquive-se.
(Acórdão AC2-TC 00857/18 – 2ª Câmara, exarado no Processo nº 02530/18)
EMENTA: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ANÁLISE DA
LEGALIDADE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA
DA SAÚDE. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO
COVID-19. LEGALIDADE. ARQUIVAMENTO. DETERMINAÇÕES. Reconhecida
a necessidade temporária de excepcional interesse público e, no caso de as falhas
evidenciadas não comprometerem a regularidade do edital, poderá a Corte de Contas
considerar o certame legal, com determinações para que a Administração Pública não
incorra nas mesmas impropriedades em atos posteriores.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de análise da legalidade do Edital
de Processo Seletivo Simplificado nº 024/2021, da Prefeitura do Município de Monte
Negro, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA, por unanimidade de votos, em:
I – Considerar Legal o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 024/2021,
deflagrado pela Prefeitura Municipal de Monte Negro9
, por Secretaria Municipal de
Saúde, tendo em vista que restou comprovado, no presente caso, o excepcional interesse
público, conforme previsto nos termos constantes do artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal, especialmente, devido a urgência na prestação de serviços de
saúde para o enfrentamento da pandemia do COVID-19;
II – Determinar ao Senhor Ivair José Fernandes, CPF nº ***.527.309-**, Prefeito
Municipal de Monte Negro, e as Senhoras Alcione Baieta da Silva Bohrer, CPF nº
***.755.302-**, Secretária Municipal de Saúde, e Eliana Pinheiro da Silva, CPF nº
***.338.962-**, Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado (Portaria nº
753/GAB/2021), ou quem vier a substitui-los, que nos certames vindouros:
a - disponibilizem eletronicamente a este Tribunal, por meio do Sistema Integrado de
Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, todos os editais de concursos públicos e processos
seletivos simplificados a serem deflagrados na mesma data em que forem publicados,
conforme determina o artigo 1º da Instrução Normativa 41/2014/TCE-RO, sob pena de
aplicação de multa coercitiva, tendo em vista que a disponibilização em atraso pode
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ID=1053506.
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prejudicar, por falta de tempo hábil, o controle de legalidade dos referidos
procedimentos, de forma a obstar a realização de possíveis diligências no decorrer da
análise do edital;
b - quando se tratar de processos seletivos simplificados, não deixe de encaminhar cópia
da lei que previu, de maneira abstrata e genérica, as situações passíveis de contratação
emergencial naquele município, em atendimento ao art. 3º, II, “b”, Instrução Normativa
41/2014/TCE-RO, sob pena de aplicação de multa coercitiva;
c - façam constar os “requisitos para investidura”, em atendimento ao artigo 21, inciso
VII, da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004, sob pena de ser considerado ilegal e
sujeitar os responsáveis a multa, prevista no art. 55, VIII, da LC n. 154/96
III – Notificar, pelos meios eletrônicos disponíveis, o Senhor ao Senhor Ivair José
Fernandes, CPF nº ***.527.309-**, Prefeito Municipal de Monte Negro, e as Senhoras
Alcione Baieta da Silva Bohrer, CPF nº ***.755.302-**, Secretária Municipal de
Saúde, e Eliana Pinheiro da Silva, CPF nº ***.338.962-**, Presidente da Comissão de
Processo Seletivo Simplificado (Portaria nº 753/GAB/2021), ou a quem vier substituílos, do teor das determinações contidas alíneas do item II, informando-os que a
notificação diz respeito apenas ao cumprimento da decisão nos itens especificados, não
estando sua ciência vinculada a contagem de prazo para eventual interposição de
recurso, uma vez que este se dá pela publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico
desta Corte, conforme Lei Estadual nº 749/2013;
IV – Dar ciência, via Diário Oficial, do teor desta Decisão, inclusive para efeito de
contagem de prazos recursais, conforme dispõe a Lei Complementar nº 749/13;
V – Intimar, o Ministério Público de Contas, acerca do teor desta Decisão;
VI – Determinar ao Departamento da Segunda Câmara que, adotadas as medidas de
praxe, arquive-se.
(Acórdão AC2-TC 00348/21 – 2ª Câmara, exarado no Processo nº 01304/21)
17. Posto isso, o edital, ora em análise, guarda conformidade com as exigências contidas
no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, por isso deve ser considerado legal, cabendo
determinação para que a Secretaria Municipal de Administração de Ouro Preto do Oeste adote
providências nos editais futuros.
DISPOSITIVO
18. Assim, diante de todo o exposto, convergindo com o proposto pela Unidade Técnica
e parcialmente como o Ministério Público de Contas, submeto a esta egrégia Câmara o seguinte
VOTO:
I – Considerar legal o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº
001/SEMSAU/2022, deflagrado pelo Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste, a pedido
da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, tendo em vista que restou comprovado, no presente
caso, o excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal;
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II – Determinar ao senhor Juan Alex Testoni, CPF nº ***.400.012-**, Prefeito do
Município de Ouro Preto do Oeste, e a senhora Tânia Leal Moreira, CPF nº ***.975.132-**,
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, ou àqueles que os substituírem
legalmente, que evitem as contratações temporárias, posto que tal instituto é forma excepcional de
contratação de pessoal pela Administração Pública, devendo promover a substituição dos temporários
por candidatos devidamente aprovados em concurso público e, no caso de ausência de aprovados,
deflagrem novo concurso público em tempo hábil para suprir adequadamente as necessidades de
pessoal, sob pena de aplicação de multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais;
III - Determinar ao senhor Juan Alex Testoni, CPF nº ***.400.012-**, Prefeito do
Município de Ouro Preto do Oeste, e a senhora Tânia Leal Moreira, CPF nº ***.975.132-**,
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, ou àqueles que os substituírem
legalmente, sob pena de aplicação de multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais, que
em editais vindouros, seja de concurso público ou processo seletivo simplificado:
a) Disponibilize eletronicamente a este Tribunal por meio do Sistema
Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, todos editais de concursos
públicos e processos seletivos simplificados a serem deflagrados, na mesma
data em que forem publicados, conforme determina o artigo 1º da Instrução
Normativa nº 41/2014/TCE-RO, tendo em vista que a sua disponibilização em
atraso pode prejudicar, por falta de tempo hábil, o controle preventivo de
legalidade, capaz de assegurar a eficiência da atuação do controle externo;
b) Encaminhe, anexo ao edital, cópia da lei regulamentadora do art. 37, IX,
da Constituição Federal, que indique as hipóteses caracterizadoras de
necessidade temporária de excepcional interesse público, em atendimento ao
art. 3º, II, “b” da Instrução Normativa n° 041/2014/TCE-RO;
c) Faça constar nos editais a data para homologação das inscrições, em
observância ao art. 21, inciso XI, da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004;
d) Faça constar dos editais os critérios de classificação, evitando-se a
utilização de meios subjetivos de avaliação dos candidatos, conforme
disposição do artigo 21, XVII, da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004;
e) Fixe o prazo de duração do certame e dos contratos de trabalho em no
máximo 12 meses, evitando-se sua prorrogação, não superior aquele necessário
à deflagração e ultimação de concurso público, em atendimento aos princípios
constitucionais da legalidade e razoabilidade (art. 37, caput, da CF/88);
f) Utilize critério de desempate do Estatuto do Idoso, também, critérios
técnicos e, logo em seguida, não técnicos de desempate na classificação final.
IV – Notificar, utilizando-se dos meios eletrônicos disponíveis, o senhor Juan Alex
Testoni, CPF nº ***.400.012-**, Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste e a senhora Tânia
Leal Moreira, CPF nº ***.975.132-**, Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado, ou aqueles que os substituírem legalmente, sobre as determinações contidas nos itens II e
III, cientificando-os que a notificação se refere apenas ao cumprimento desses itens, e que não está
relacionada ao prazo para a eventual interposição de recurso, uma vez que este prazo é contado a partir
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da publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico desta Corte, conforme estabelecido na Lei
Estadual nº 749, de 16 de dezembro de 2013;
V – Dar ciência, via Diário Oficial, do teor desta Decisão, inclusive para efeito de
contagem de prazos recursais, conforme dispõe a Lei Complementar nº 749, de 2013;
VI – Intimar o Ministério Público de Contas acerca do teor desta Decisão, na forma
regimental;
VII – Determinar ao Departamento da 2ª Câmara que, após a adoção das medidas
administrativas e legais necessárias para o cumprimento desta Decisão e após a certificação do trânsito
em julgado, os presentes autos sejam arquivados.
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
Dadas as peculiaridades do caso concreto, sobretudo quanto à existência de prévia lei
autorizativa de contratação temporária e excepcional e declaração de interesse público, aliado o prazo
de duração dos contratos e a determinação de realização de concurso público despida das
irregularidades verificadas, acompanho o substancioso voto do Relator.
CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Considerando que esta matéria ja foi objeto de análise e manifestação por
este Parquet de Contas, relacionados a outros processos da mesma natureza, conforme decisões
transcritas nos autos, e zelando pela uniformidade, estabilidade e coerência das decisões deste tribunal,
acompanho o voto de eminente relator.
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Em
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
18 de Setembro de 2023
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PRESIDENTE
RELATOR
AC2-TC 00346/23 - Proc. 01600/22 - Decisão cadastrada eletronicamente e impressa através do PCE em 07/11/2023 09:00
Documento ID=1480392 Sessão nº 0071 - Departamento da 2ª Câmara - 18/09/2023 - Publicada em 24/10/2023 Autenticação: b7396e13bc2c47c11959ee8597e76b43 ID: 721160 e CRC: BD814368 ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Memorando
Tipo do Documento
108
Identificação/Número
07/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Resposta do TCE - referente ao Processo Seletivo
Súmula/Objeto:
Usuário: Tânia Leal Moreira
Criação: 07/11/2023 11:12:45 Finalização: 07/11/2023 11:13:08
INTERESSADOS
PREFETURA MUN.DE OPO/SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 07/11/2023 11:12:45
ASSUNTOS
INFORMAÇÃO 07/11/2023 11:12:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 108 07/11/2023 721071
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 721160 e o CRC BD814368.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 722538 e CRC: DA01D2E2 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 722538
5403BE6C2CEE504D48D69113B93D562C
DA01D2E2
MD5:
CRC:
SHA256: 32BD5A244A126979E5F3FE9C54D4AB4304F43EE1A70B45DF267BB877A7C24A48
Documento
Tipo do Documento
TCE-RO
Identificação/Número
08/11/2023
Data
Processo: 1-3075/2023
Processo Documento
para conhecimento
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 08/11/2023 10:35:46 Finalização: 08/11/2023 10:36:00
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 08/11/2023 10:35:46
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 08/11/2023 10:35:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 1725 08/11/2023 722375
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 21/10/2024 07:21:07
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 722538 e o CRC DA01D2E2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 1388 de 04/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1041414 e CRC: F4A59D45). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMO Nº. 1388/SEMSAU/OPO/RO.
Em 04 de novembro de 2024.
Da: Secretaria Municipal de Saúde.
Para: Procuradoria Jurídica.
Assunto: Solicitação Urgente de Parecer ou Elaboração de Projeto de Lei para Renovação
Contratual da Servidora Beatriz Vieira Pinhate Agente de Limpeza e Conservação
Prezado Senhor(a),
Em razão da reunião realizada no gabinete em 1º de novembro de 2024, com a
participação dos setores: Secretaria de Administração, Recursos Humanos, Contabilidade,
Controle Interno e Secretaria de Saúde, e considerando o vencimento do contrato da servidora
Beatriz Vieira Pinhate no cargo de Agente de Limpeza e Conservação, solicitamos, com urgência,
a emissão de parecer ou elaboração de projeto de lei referente à sua renovação contratual.
Tendo em vista que o contrato da servidora vence no dia 09 de novembro de 2024 e
que a função desempenhada é essencial para a manutenção dos serviços de limpeza e
conservação na área da saúde, é de suma importância uma resposta célere.
Solicitamos, assim, orientação jurídica para definir a melhor alternativa para
regularização contratual, considerando:
1. Renovação pelo período de 12 meses, conforme previsto no edital do Processo
Seletivo 001/SEMSAU/2023, em conformidade com a Lei nº 3.058 e suas alterações, que
permitem a prorrogação do contrato por igual período. Nesse sentido, a servidora Beatriz Vieira
Pinhate completará os 12 meses de contrato em 09/11/2024.
2. Renovação por 120 dias, através de projeto de lei, caso a continuidade por 12
meses não seja permitida devido à homologação do concurso público em 23 de outubro de 2024
(ID 1028495) e orientação do Tribunal de Contas (ID 722538).
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 1388 de 04/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1041414 e CRC: F4A59D45). Pág: 2/2
Reiteramos que esta Secretaria de Saúde não dispõe, no momento, de profissionais
para substituição. Também foi solicitada às demais secretarias a disponibilização de um agente de
limpeza e conservação, contudo, os chefes imediatos responderam negativamente à solicitação,
conforme registrado nos documentos: (ID 1041092), (ID 1041015), (ID 1041057) e (ID 1041030).
Pedimos prioridade para este pedido, a fim de que a Secretaria de Saúde possa
garantir a continuidade dos serviços essenciais de limpeza no CAPS e TFD, considerando que a
profissional atua em ambas as unidades, sendo no período da manhã no CAPS e à tarde no TFD.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 04/11/2024 às 09:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1041414 e o código verificador F4A59D45.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1041414 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 73 de 04/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1041496 e CRC: 29D6F5D3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 73)
1-62/2023
Data/Hora: 04/11/2024 09:04:19
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Considerando a solicitação apresentada no Memorando 1388 de 04/11/2024 (ID 1041414), solicito
autorização necessária para renovação contratual da servidora Beatriz Vieira Pinhate, na forma da
lei. Após autorização, deverá encaminhar à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer ou
Projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
04/11/2024 às 09:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 04/11/2024 às 09:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1041496 e o código verificador 29D6F5D3.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1041496 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando-Circular 57 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1040858 e CRC: 40BD395F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMO CIRC Nº. 57/SEMSAU/OPO/RO
Em 01 de novembro de 2024
Da: Secretaria Municipal de Saúde
Para: SEMAD, SEMPLAF, SEMED, SEMAS, SEMMA e Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo.
Assunto: Solicitação de Disponibilização de Servidor - Agente de Limpeza e Conservação
Prezados(as) Gestores(as),
A Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, solicitar a colaboração de
Vossas Senhorias na disponibilização de um servidor agente de limpeza e conservação para
atender à demanda específica desta secretaria.
Considerando a importância da higiene e da conservação dos ambientes de
trabalho para a promoção da saúde, ressaltamos que a presença de um profissional dedicado à
limpeza e manutenção dos nossos espaços é essencial para garantir um ambiente adequado e
seguro tanto para os servidores quanto para a população que busca nossos serviços.
Dessa forma, solicitamos que sejam informadas as possibilidades de alocação de
um agente de limpeza e conservação para esta Secretaria, a fim de que possamos melhorar
nossas condições operacionais e atender com eficiência às necessidades da nossa comunidade.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 01/11/2024 às 12:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando-Circular 57 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1040858 e CRC: 40BD395F). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1040858 e o código verificador 40BD395F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Geany Rodrigues Silva Oliosi ***.148.132-** 01/11/2024 12:57
2 Emersson Douglas Xavier da Fonseca ***.237.442-** 01/11/2024 13:01
3 Luciano de Oliveira Assis ***.421.992-** 01/11/2024 13:06
4 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 01/11/2024 13:12
5 Joao Antonio de Oliveira Genoino ***.334.842-** 01/11/2024 13:15
6 Karina de Lima e Silva ***.929.222-** 01/11/2024 13:19
7 Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva ***.621.162-** 04/11/2024 08:06
8 Caio Bispo Ferreira ***.940.732-** 04/11/2024 11:22
9 Andreza Justina Dias ***.428.142-** 04/11/2024 12:06
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1040858 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 74 de 04/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1042084 e CRC: 3562146F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 74)
1-62/2023
Data/Hora: 04/11/2024 12:56:38
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ANEXAR OS MEMORANDOS DE RESPOSTAS REFERENTE AO Memorando-Circular 57
de 01/11/2024 (ID 1040858) DAS SEGUINTES SECRETARIAS:
SEMMA; SEMED E SEMINFRA.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 04/11/2024 às 12:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1042084 e o código verificador 3562146F.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1042084 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Resposta ao Memorando 7 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1041060 e CRC: 68EB8FEC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Em resposta ao Memorando-Circular 57 de 01/11/2024
De: SEMINFRA
Para: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Resposta a Solicitação de Disponibilização de Servidor - Agente de Limpeza e
Conservação
No momento a secretaria SEMINFRA não tem disponibilidade de servido para esse fim, referente
ao memorando Memorando-Circular 57 de 01/11/2024 (ID 1040858)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 01/11/2024 às 13:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1041060 e o código verificador 68EB8FEC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stefany Santos ***.083.802-** 04/11/2024 13:04
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1041060 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 334 de 04/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1042289 e CRC: 792EAC02). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Memorando nº 334 Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de novembro de 2024.
Da: Assessora Especial de Educação
Para: Secretária Municipal de Saúde
Assunto: Em resposta ao memorando circular
Prezada Senhora,
Com os cordiais cumprimentos, vimos por meio deste em resposta ao memorando
circular nº 57/SEMSAU/OPO/RO, informar a Vossa Senhoria que esta Secretaria Municipal de
Educação no momento não dispõe de um servidor de agente de limpeza e conservação para
disponibilizar, tendo em vista que as equipes de apoio das escolas estão operando na capacidade
máxima devido a grande demanda de trabalho atual nas instituições de ensino.
agradecemos a compreensão e reiteramos nossa disposição para colaborar em
outras oportunidades que possam surgir.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 04/11/2024 às 15:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1042289 e o código verificador 792EAC02.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Francielli Luiza Silva Malaquias ***.063.402-** 05/11/2024 07:18
2 Stefany Santos ***.083.802-** 05/11/2024 10:28
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1042289 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 322 de 05/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1042394 e CRC: 5E4A76A3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 322/SEMMA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante da SEMSAU
AAssunto: RESPOSTA O MEMORANDO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, em
resposta referente ao memorando círc. nº. 57/SEMSAU/OPO/RO datado de 01 de novembro de
2024, que solicitar a colaboração de um servidor agente de limpeza e conservação para atender
à demanda específica desta secretaria.
Informamos que esta Secretaria de Meio Ambiente- SEMMA , não tem servidor lotado com
a devida especificações
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de novembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcossoel Santana de Oliveira, Agente
Administrativo, em 05/11/2024 às 08:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Caio Bispo Ferreira, Assessor Especial da SEMMA,
em 05/11/2024 às 10:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1042394 e o código verificador 5E4A76A3.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stefany Santos ***.083.802-** 05/11/2024 12:26
2 Francielli Luiza Silva Malaquias ***.063.402-** 05/11/2024 13:37
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1042394 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 1395 de 05/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1042369 e CRC: 2B77689B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMO Nº. 1395/SEMSAU/OPO/RO
Em 05 de novembro de 2024.
Da: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Procuradoria Jurídica
Assunto: Solicitação Urgente de Análise Jurídica para Renovação Contratual da Servidora
Beatriz Vieira Pinhate, Agente de Limpeza e Conservação
Prezado(a) Senhor(a),
Na reunião realizada no gabinete em 1º de novembro de 2024, com a participação
dos setores da Secretaria de Administração, Recursos Humanos, Contabilidade, Controle Interno
e Secretaria de Saúde, foi orientada a elaboração de um projeto de lei para a renovação do
contrato da servidora Beatriz Vieira Pinhate, ocupante do cargo de Agente de Limpeza e
Conservação. Contudo, considerando a ausência de representação da Procuradoria Jurídica na
referida reunião, solicitamos que essa Procuradoria analise a situação e adote as providências
cabíveis, conforme a legislação, avaliando a alternativa mais adequada para assegurar que esta
Secretaria de Saúde não fique desassistida.
Destacamos que o contrato da servidora vence em 09 de novembro de 2024 e que
a função desempenhada é indispensável para a continuidade dos serviços de limpeza e
conservação nas unidades de saúde. Abaixo, listamos as alternativas discutidas:
1. Renovação por 12 meses, conforme previsão do edital do Processo Seletivo
001/SEMSAU/2023 e da Lei nº 3.058 e suas alterações, permitindo a prorrogação do contrato
pelo mesmo período. Com isso, a servidora completará os 12 meses de contrato em 09/11/2024.
2. Renovação por 120 dias, mediante projeto de lei, caso a extensão por 12 meses
não seja viável devido à homologação do concurso público em 23 de outubro de 2024 (ID
1028495) e à orientação do Tribunal de Contas (ID 722538).
Informamos ainda que esta Secretaria não dispõe de outros profissionais para
substituição e que, mesmo após solicitação de redistribuição às demais secretarias, a resposta foi
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Memorando 1395 de 05/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1042369 e CRC: 2B77689B). Pág: 2/2
negativa, conforme documentos (ID 1041092), (ID 1041015), (ID 1041057), (ID 1041030), (ID
1041060), (ID 1042289) e (ID 1042394).
Diante da proximidade do vencimento do contrato, pedimos, com a máxima
brevidade, uma resposta desta Procuradoria para garantir a continuidade dos serviços de limpeza
essenciais no CAPS e TFD, considerando que a profissional atua em ambas as unidades, sendo
no período da manhã no CAPS e à tarde no TFD.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 05/11/2024 às 09:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1042369 e o código verificador 2B77689B.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1042369 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 75 de 05/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1042498 e CRC: 125511F5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 75)
1-62/2023
Data/Hora: 05/11/2024 08:59:19
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Em atendimento ao Despacho Integrado 74 de 04/11/2024 (ID 1042084), encaminham-se, nos
autos, os documentos adicionais. Reiteramos que o Memorando 1388 de 04/11/2024 (ID
1041414) seja desconsiderado, passando a ser válido, para todos os trâmites, o Memorando 1395
de 05/11/2024 (ID 1042369). Solicitamos, assim, a devida autorização para a renovação
contratual da servidora Beatriz Vieira Pinhate, conforme previsão legal. Após a autorização, os
autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer ou elaboração
de Projeto de Lei referente ao Memorando 1395 de 05/11/2024 (ID 1042369).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
05/11/2024 às 09:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 05/11/2024 às 09:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1042498 e o código verificador 125511F5.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1042498 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 76 de 06/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1043696 e CRC: 68E43524). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 76)
1-62/2023
Data/Hora: 06/11/2024 09:40:25
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA RENOVAÇÃO CONTRATUAL POR EXCEPCIONALIDADE PELO PRAZO DE
120 DIAS CONFORME DOCUMENTOS ANEXADOS NOS AUTOS DO PROCESSO E Despacho Integrado 75 de
05/11/2024 (ID 1042498).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/11/2024 às
09:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1043696 e o código verificador 68E43524.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1043696 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 77 de 06/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1043774 e CRC: 44B5040F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 77)
1-62/2023
Data/Hora: 06/11/2024 10:27:21
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Veio o presente processo para análise quanto a renovação contratual por excepcionalidade pelo prazo de
120 (cento e vinte) dias, da Servidora Beatriz Vieira Pinhate Agente de Limpeza e Conservação. Tendo em
vista, que trata-se de renovação de contrato é imprescindível a análise de despesa com pessoal, com
relatório de Impacto de Índice orçamentário e financeiro para a realização da prorrogação dos contratos .
Segue para providências.
Deverá ainda juntar cópia da lei municipal que autorizou o processo seletivo e o edital do processo seletivo,
com suas respectivas alterações.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
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Documento assinado eletronicamente por Juliana Vieira Kogiso Masioli, Asses. Juridico do
Setor Adm. da P.J., em 06/11/2024 às 10:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1043774 e o código verificador 44B5040F.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1043774 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 78 de 06/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1043780 e CRC: 0BB6AA5B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 78)
1-62/2023
Data/Hora: 06/11/2024 10:30:58
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhe-se o presente processo para a elaboração do quadro de cargos e vagas, com a
demonstração dos respectivos valores, atendendo à solicitação do Despacho Integrado 77 de
06/11/2024 (ID 1043774), com prazo de 120 dias, referente à servidora Beatriz Vieira Pinhate.
Concluída esta etapa, o processo deverá ser remetido ao Departamento de Contabilidade para
análise de impacto financeiro, conforme orientação do despacho mencionado.
Em seguida, envie-se ao Controle Interno e, posteriormente, ao Departamento Jurídico para
emissão de projeto de lei. Solicita-se celeridade nos trâmites, considerando o vencimento
contratual da servidora em 09/11/2024. As legislações aplicáveis ao processo encontram-se nos
autos, com as respectivas referências em IDs.
Lei 3058 de 21/07/2022 (ID 358390);
Lei 3.060 de 09/08/2022 (ID 370736);
Lei 3.127 de 20/12/2022 (ID 467353);
Lei nº 3.158/2023 de 08/02/2023 (ID 504647);
Edital de Processo Seletivo nº 001/SEMSAU/2023 de 20/03/2023 (ID 533959)
Errata Edital nº 001/SEMSAU/2023 de 21/03/2023 (ID 535229);
Errata EDITAL Nº 001/SEMSAU/2023 PROCESSO SELETIVO de 23/03/2023 (ID 537779);
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
06/11/2024 às 10:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1043780 e o código verificador 0BB6AA5B.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1043780 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD
Departamento de Recursos Humanos/DRH
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CLT COM PRAZO DETERMINADO, POR MAIS 120 DIAS – DA SEMSAU
NOME DO SERVIDOR QUE TERÁ O CONTRATO PORROGADO POR MAIS 04 MESES. VALOR MENSAL
1- BEATRIZ VIEIRA PINHATE – AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO -40 HS - CLT R$ 1.694,40
TOTAL MENSAL DOS PROVENTOS
R$ 1.694,40
FGTS MENSAL 8% R$ 135,55
CUSTO OBRIG. PATRONAL = 8 % R$ 135,55
TOTAL MENSAL DOS CUSTOS R$ 1.965,50
VALORES A CONSIDERAR
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM O SERVIDOR RELACIONADO
R$ 1.965,50
TOTAL DOS VALORES A CONSIDERAR PARA O PERÍODO DE MAIS 04 MESES R$ 7.962,00
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do prazo da prorrogação solicitada pela SEMSAU por um
período de mais 04 meses devem ser considerados os valores referentes ao percentual do pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre
o 13/NC –férias.
Tendo em vista se tratar de despesa mensal continuada, já existente, das quais ocorrerá a prorrogação solicitada do contrato já existente pelo
período de mais 04 meses, entendemos que não haverá alteração de custos a maior a serem considerados com despesas de pessoal.
ID: 1043842 e CRC: 15B1A386 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1043842
3C253FD88DCB085C6C3A19B5B407FC89
15B1A386
MD5:
CRC:
SHA256: D495B980FB70BDD399FB9FA546DEB3653EE8606CA4B47758FA0C70A39FEC56D1
Planilha
Tipo do Documento
COM VALORES
Identificação/Número
06/11/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
PLANINHA DO DRH COM VALORES PARA IMPACTO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 06/11/2024 10:53:01 Finalização: 06/11/2024 10:54:05
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 06/11/2024 10:53:01
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 06/11/2024 10:53:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 06/11/2024 10:54:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1043842 e o CRC 15B1A386.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 79 de 06/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1043848 e CRC: 530DB702). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 79)
1-62/2023
Data/Hora: 06/11/2024 10:54:35
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de custos referente a prorrogação de contrato de Agente de Limpeza e
Conservação/40 horas- CLT da SEMSAU por mais 04 meses.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 06/11/2024 às 10:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1043848 e o código verificador 530DB702.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1043848 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Parecer 603 de 06/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1043869 e CRC: 93639A64). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 603/CONT/2024 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de prorrogação de teste seletivo simplificado
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de PRORROGACAO DE 120 DIAS DE TESTE
SELETIVO SIMPLIFICADO
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-62/2023, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme documentos acostado aos autos.
Em face ao que se consta no pedido de prorrogação e informações que se originaram a Planilha COM
VALORES de 06/11/2024 (ID 1043842), em que versa que seja apenas pela continuidade dos contratos
existentes, em que pese não haverá constituição de nova despesa, uma vez que serão prorrogados por
120 dias os contratos existentes.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontrase:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2024 conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE
EXERCICIO DE 2024 de 24/09/2024 (ID 1005862) encontra-se em 50,89%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
temporário, apenas a 120 dias, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que
se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Parecer 603 de 06/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1043869 e CRC: 93639A64). Pág: 2/2
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar abaixo do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer pela admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de novembro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/11/2024 às 11:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1043869 e o código verificador 93639A64.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1043869 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 80 de 06/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1043887 e CRC: 9E52654C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 80)
1-62/2023
Data/Hora: 06/11/2024 11:09:13
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos o processo com Parecer ID 1043869 para analise e manifestacao.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/11/2024 às 11:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1043887 e o código verificador 9E52654C.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1043887 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Parecer Controle Interno 303 de 06/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1044144 e CRC: 601BFE7D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 303/CSCI/2024
O presente versa sobre a prorrogação por mais 120 (cento e vinte) dias, dos contratos realizados
por meio de TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO.
Nesse sentido a SEMSAU justificou a necessidade da prorrogação dos contratos por mais
120 (cento e vinte) dias, alertando que a ausência dos profissionais temporários acarretará um
colapso no atendimento à saúde pública em Ouro Preto do Oeste, e esta situação colocaria em
risco o bem-estar da população, principalmente em um momento em que a demanda por serviços
de saúde permanece elevada.
Sem a prorrogação dos contratos por mais 120 (cento e vinte) dias, até que seja possível a
convocação dos aprovados no concurso, não haverá profissionais suficientes para garantir o
atendimento adequado à população, com consequências graves para a saúde dos munícipes.
A prorrogação dos contratos temporários por 120 (cento e vinte) dias é uma medida
imprescindível para garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde no município. A
impossibilidade de contratação imediata de novos servidores efetivos, devido à legislação eleitoral
e às orientações do Tribunal de Contas, torna esta prorrogação a única solução viável para evitar
o colapso no sistema de saúde local.
Dada a urgência e a gravidade da situação, a SEMSAU solicita que a prorrogação dos
contratos seja autorizada, garantindo assim que a população de Ouro Preto do Oeste continue a
receber atendimento de qualidade até que os novos servidores efetivos possam ser convocados
no início de 2025.
Nesse contexto, o Setor de contabilidade realizou o índice de Impacto orçamentário e
financeiro da prorrogação dos contratos realizados por meio do teste seletivo simplificado
constatando Parecer 603 de 06/11/2024 (ID 1043869). Adverte-se que a despesa com pessoal em
31/08/2024 conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE EXERCICIO DE 2024 de
24/09/2024 (ID 1005862) encontra-se em 50,89%, ou seja, acima do limite de alerta e abaixo do
limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja
possa ser em caráter temporário, apenas a 120 dias, estes não possuem extensão a apenas a
estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Parecer Controle Interno 303 de 06/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1044144 e CRC: 601BFE7D). Pág: 2/2
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a
este departamento apenas a análise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por
estar abaixo do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela admissibilidade do presente
projeto, ficando discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos
autos.
Conforme o exposto, conclui-se, que a necessidade apresentada nos autos para prestação
dos serviços, é imprescindível a prorrogação dos contratos e considerando o princípio da
continuidade o qual impõe a administração o dever de prestar os serviços essenciais de forma
continua, ou seja, sem interrupção, considerando ainda o princípio da razoabilidade visando o
atendimento do interesse público, opinamos pela prorrogação dos contratos pelo período de mais
120 (cento e vinte) dias, de forma excepcional, conforme solicitado. Ficando discricionariamente a
cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 06/11/2024 às 12:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1044144 e o código verificador 601BFE7D.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1044144 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
Despacho Integrado 81 de 06/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1044165 e CRC: 25F14FF6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 81)
1-62/2023
Data/Hora: 06/11/2024 12:58:45
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o parecer n. 303/2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 06/11/2024 às 12:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1044165 e o código verificador 25F14FF6.
Referência: Processo nº 1-62/2023. Docto ID: 1044165 v1
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3268 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
“FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A PRORROGAR O
CONTRATO POR TEMPO
DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº
3.058 DE 21 DE JULHO DE 2022”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar, por mais cento e vinte e dias, o prazo de vigência do contrato por
tempo determinado para os cargos de agente de limpeza de que trata a Lei
Municipal nº 3058 de 21 de julho de 2022, que “DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e suas posteriores alterações, do Edital nº
001/SEMSAU/2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1044247 e CRC: 7796B0F4 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3068/2024
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3268, de 06 de
novembro de 2024, que “FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A
PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3058 DE 21 DE JULHO DE 2022”, para que seja submetida à
elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do
Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de
Lei que dispõe sobre a prorrogação de contratos por tempo determinado
oriundos da Lei nº 3058 DE 21 DE JULHO DE 2022, e do Edital nº
001/SEMSAU/2023.
Através da Lei Municipal nº 3058 DE 21 DE JULHO DE 2022, o
Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar agente de limpeza,
mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art.
37, IX, da Constituição Federal.
Especificamente, os contratos para a atividade de agente de
limpeza, foram prorrogados, tendo validade até 09 de novembro de 2024.
Contudo, tendo sido iniciados os trabalhos para a realização do
Concurso Público Municipal do Edital nº 01/2024, que recentemente foi
publicado a classificação final dos candidatos aprovados no dia 23.10.2024,
verificou-se não haver tempo hábil para sua convocação/contratação neste
exíguo prazo, sendo necessária a prorrogação das contratações temporárias
por mais um período, até que efetivamente seja possível a admissão dos novos
cargos aprovados no concurso.
Além disso, vale ressaltar que no artigo 73 do Código Eleitoral
estabelece que durante os três meses que antecedem o primeiro turno das
eleições até a data da posse dos eleitos fica proibida a nomeação dos
aprovados em concurso dos poderes legislativo e executivo. Vejamos:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou
não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade
de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(....)
ID: 1044247 e CRC: 7796B0F4 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir
sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas
e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até o início daquele prazo;
(...................)
Dessa forma, as nomeações desses casos em ano eleitoral só
podem ser efetuadas até o meio do ano. Após esse prazo, se você for
aprovado só será nomeado e iniciará suas atividades após primeiro de janeiro.
Diante desse cenário, a dilação de prazo da vigência dos
contratos por tempo determinado para o cargo de agente de limpeza e
conservação de que trata a Lei Municipal nº 3058 de 21 de julho de 2022, e do
Edital nº 001/SEMSAU/2023, é indispensável para que os serviços públicos
prestados não sejam afetados ou comprometidos até a finalização do processo
seletivo público.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação
desse Projeto de Lei aos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em
regime de urgência, a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, 06 de novembro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1044247 e CRC: 7796B0F4 ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 294/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste, 06 de novembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei nº 3268, de 06 de novembro de 2024, que “FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO
DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.058 DE 21 DE JULHO DE 2022”,
para a devida apreciação por esta Casa Legislativa, aguardando desde já a sua
aprovação em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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7796B0F4
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3268
Identificação/Número
06/11/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3268 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
“FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR O CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL
Nº 3.058 DE 21 DE JULHO DE 2022”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 06/11/2024 13:37:36 Finalização: 06/11/2024 13:40:00
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 06/11/2024 13:37:36
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 06/11/2024 13:37:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/11/2024 13:42:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1044247 e o CRC 7796B0F4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044266 e CRC: F8DADA15 ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1044266
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F8DADA15
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Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
62
Identificação/Número
06/11/2024
Data
Processo: 1-62/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3268 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
“FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR O CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL
Nº 3.058 DE 21 DE JULHO DE 2022”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/11/2024 13:54:08 Finalização: 06/11/2024 13:54:24
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 06/11/2024 13:54:08
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 06/11/2024 13:54:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3268 06/11/2024 1044247
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1044266 e o CRC F8DADA15.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044351 e CRC: 91276F6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1044351
B8097FD4B8FB4EC3359B39DE9F4ACC11
91276F6C
MD5:
CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3268
Identificação/Número
06/11/2024
Data
Processo: 17-524/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3268 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 06/11/2024 15:18:22 Finalização: 06/11/2024 15:20:22
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/11/2024 15:18:22
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 06/11/2024 15:18:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 06/11/2024 15:20:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1044351 e o CRC 91276F6C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.