Ofício 86 de 27/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1061341 e CRC: 7BF5B3DA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 86/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de novembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.270/2024;
Mensagem nº 3.070/2024 de 27 de novembro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras
providências";
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 86 de 27/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1061341 e CRC: 7BF5B3DA). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 27/11/2024 às
10:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1061341 e o código verificador 7BF5B3DA.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1449 22/11/2024 1055763
2 Memorando 1462 26/11/2024 1059405
3 Minuta de Mensagem 002 26/11/2024 1060251
4 Parecer 607 26/11/2024 1060788
5 Parecer Controle Interno 315 27/11/2024 1060990
6 Parecer Jurídico 520 27/11/2024 1061067
7 Projeto de Lei 3270 27/11/2024 1061289
8 Mensagem 3070 27/11/2024 1061321
Referência: Processo nº 1-4024/2024. Docto ID: 1061341 v1
Memorando 1449 de 22/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1055763 e CRC: AEBA2F30). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1449/SEMSAU/2024
Ao departamento de Planejamento e Orçamento
SEMPLAF PM Ouro Preto do Oeste-RO
Assunto: Solicitação de elaboração de projeto de Lei de Abertura de Credito Suplementar por Excesso
de Arrecadação
Apraz em cumprimentar lhe, solicitamos que seja elaborado projeto de Lei para
abertura de Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 516.134,64 (quinhentos e
dezesseis mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Oportunamente, justificamos que tais recursos serão utilizados para para
atender as despesas do Piso de Enfermagem, conforme relatórios de despesas anexos.
Assim pedimos pela criação da ficha de despesa:
FUNCAO PROGRAMATICA: 10.122.0001.2033.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.11
FICHA: A CRIAR
FONTE DE RECURSOS: 0.1.605.0
CODIGO APLICACAO: 010-107
Valor R$ 516.134,64
Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de novembro de 2024.
Genefisson Fagundes de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Agente
Administrativo, em 22/11/2024 às 08:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 22/11/2024 às 08:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1055763 e o código verificador AEBA2F30.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório EQUILÍBRIO FINANCEIRO 22/11/2024 1055781
2 Relatório COMPARATIVO DA RECEITA PREVISTA/ARRECADADA 22/11/2024 1055787
Memorando 1449 de 22/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1055763 e CRC: AEBA2F30). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
3 Relatório LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA 22/11/2024 1055798
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 86 27/11/2024 1061341
Referência: Processo nº 1-4024/2024. Docto ID: 1055763 v1
Memorando 1462 de 26/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1059405 e CRC: 0EA099CB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1462/SEMSAU/2024
Ao Departamento de Planejamento e Orçamento
SEMPLAF PM Ouro Preto do Oeste-RO
Assunto: Solicitação de elaboração de projeto de Lei de Abertura de Credito Suplementar por Excesso
de Arrecadação
Apraz em cumprimentar lhe, solicitamos que seja elaborado projeto de Lei
para abertura de credito auplementar por excesso de arrecadacao repasse de custeio Fundo a Fundo no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Atenção Básica, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e
cinquenta mil reais) Atenção Especializada e no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais)
Assistência Farmacêutica.
Assim pedimos conforme programações identificadas abaixo:
PROGRAMATICA: 10.301.0031.2040.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.11
FICHA: 181
FONTE 0.1.600.0
COD APLICACAO 010-111
ATENCAO BASICA NO VALOR DE R$ 500.000,00
PROGRAMATICA: 10.302.0030.2045.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.11
FICHA: 205
FONTE 0.1.600.0
COD APLICACAO 010-110
ATENCAO ESPECIALIZADA NO VALOR DE R$ 850.000,00
PROGRAMATICA: 10.303.0036.2039
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32
FICHA: 221
FONTE 0.1.600.0
COD APLICACAO 010-112
ASSISTENCIA FARMACEUTICA NO VALOR DE R$ 116.000,00
Memorando 1462 de 26/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1059405 e CRC: 0EA099CB). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de novembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Agente
Administrativo, em 26/11/2024 às 08:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 26/11/2024 às 10:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1059405 e o código verificador 0EA099CB.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório Receitas 600, 604 e 605 26/11/2024 1059444
2 Relatório Receitas - Anexo TC 04 26/11/2024 1059452
3 Lista ORCAMENTO FONTE 0.1.600 - 010-112 26/11/2024 1059460
4 Orçamento Fonte 1.600 - 010 110 26/11/2024 1059479
5 Orçamento Fonte 1.600 - 010 111 26/11/2024 1059485
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 86 27/11/2024 1061341
Referência: Processo nº 1-4024/2024. Docto ID: 1059405 v1
Minuta de Mensagem 002 de 26/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1060251 e CRC: CA655871). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 1.982.134,64 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil, cento e trinta e quatro reais e
sessenta e quatro centavos) . conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades
Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde para custeio da folha de pagamento de pessoal Piso de Enfermagem; MAC; ATB;
PAF, Alocado conforme a seguir:
Orgao/Unidade: 020600
Programação: 10.122.0001.2033-0000 - Manutenção e funcionamento da SEMSAU
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 615
Fonte de Recurso: 0.1.605.0 010-107
Valor: R$ 516.134,64 (quinhentos e dezesseis mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos)
Programação: 10.301.0031.2040-0000 - Atenção Básica Saúde
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 181
Fonte de Recurso: 0.1.600.0 010-111
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Programação: 10.302.0030.2045-0000 - MAC: Assis. Ambulatorial e Hospitalar; CAPS; TFD e Rede cegonha
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 205
Fonte de Recurso: 0.1.600.0 010-110
Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)
Programação: 10.303.0036.2039-0000 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
Elemento de despesa: 3.3.90.32-00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuíta
Ficha: 221
Fonte de Recurso: 0.1.600.0 010-112
Minuta de Mensagem 002 de 26/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1060251 e CRC: CA655871). Pág: 2/2
Valor: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: 1449/SEMSAU/2024 ID Memorando 1449 de 22/11/2024 (ID
1055763); 1462/SEMSAU/2024 ID Memorando 1462 de 26/11/2024 (ID 1059405) respectivos documentos,
assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 26 de novembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 26/11/2024 às 12:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1060251 e o código verificador CA655871.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 86 27/11/2024 1061341
Referência: Processo nº 1-4024/2024. Docto ID: 1060251 v1
Parecer 607 de 26/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1060788 e CRC: B9E31F27). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 607/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADACAO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADACAO
Em análise ao Processo nº 1-4024/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de Saude-SEMSAU,
conforme Memorando 1449 de 22/11/2024 (ID 1055763) e Memorando 1462 de 26/11/2024 (ID 1059405) e
seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADACAO
no valor R$ 1.982.134,64 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil, cento e trinta e quatro reais e
sessenta e quatro centavos) . conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades
Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde para custeio da folha de pagamento de pessoal Piso de Enfermagem; MAC;
ATB; PAF, Alocado conforme a seguir:
Orgao/Unidade: 020600
Programação: 10.122.0001.2033-0000 - Manutenção e funcionamento da SEMSAU
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 615
Fonte de Recurso: 0.1.605.0 010-107
Valor: R$ 516.134,64 (quinhentos e dezesseis mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos)
Programação: 10.301.0031.2040-0000 - Atenção Básica Saúde
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 181
Fonte de Recurso: 0.1.600.0 010-111
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Programação: 10.302.0030.2045-0000 - MAC: Assis. Ambulatorial e Hospitalar; CAPS; TFD e Rede cegonha
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 205
Fonte de Recurso: 0.1.600.0 010-110
Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)
Programação: 10.303.0036.2039-0000 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
Elemento de despesa: 3.3.90.32-00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuíta
Ficha: 221
Fonte de Recurso: 0.1.600.0 010-112
Valor: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais)
======================================================================
Parecer 607 de 26/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1060788 e CRC: B9E31F27). Pág: 2/2
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
1.982.134,64 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos), devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Relatório 57 de 25/11/2024 (ID
1057715) e Memorando 1462 de 26/11/2024 (ID 1059405) e demais documentos anexos aos referidos
Memorandos, conforme Minuta de Mensagem 002 de 26/11/2024 (ID 1060251).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 26 de novembro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 26/11/2024 às 17:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1060788 e o código verificador B9E31F27.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 86 27/11/2024 1061341
Referência: Processo nº 1-4024/2024. Docto ID: 1060788 v1
Parecer Controle Interno 315 de 27/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1060990 e CRC: 81FA524B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 315/CSCI/2024
Considerando o Memorando 1449 de 22/11/2024 (ID 1055763) que se trata de Projeto de Lei para
abertura de Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 516.134,64 (quinhentos e
dezesseis mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) para atender as despesas do Piso
de Enfermagem dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando o Memorando 1462 de 26/11/2024 (ID 1059405) que se trata de Projeto de Lei
para abertura de credito suplementar por excesso de arrecadação referente repasse de custeio Fundo a
Fundo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Atenção Básica, no valor de R$ 850.000,00
(oitocentos e cinquenta mil reais) Atenção Especializada e no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil
reais) Assistência Farmacêutica para atender as despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
O Parecer 607 de 26/11/2024 (ID 1060788) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme demonstrado nos documentos anexos ao Relatório 57 de
25/11/2024 (ID 1057715) e Memorando 1462 de 26/11/2024 (ID 1059405) e demais documentos anexos
aos referidos Memorandos.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Parecer Controle Interno 315 de 27/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1060990 e CRC: 81FA524B). Pág: 2/2
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 27/11/2024 às 08:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1060990 e o código verificador 81FA524B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 86 27/11/2024 1061341
Referência: Processo nº 1-4024/2024. Docto ID: 1060990 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 520/2024
AUTOS Nº 4024/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 27/11/2024
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem
por objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a
abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, para atender a
necessidade da Secretaria de Saúde para custeio da folha de pagamento de
pessoal Piso de Enfermagem; MAC; ATB; PAF.
Considerando o Memorando 1449 de 22/11/2024 (ID 1055763) que se
trata de Projeto de Lei para abertura de Credito Suplementar por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 516.134,64 (quinhentos e dezesseis mil, cento e trinta e
quatro reais e sessenta e quatro centavos) para atender as despesas do Piso de
Enfermagem dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando o Memorando 1462 de 26/11/2024 (ID 1059405) que se
trata de Projeto de Lei para abertura de credito suplementar por excesso de
arrecadação referente repasse de custeio Fundo a Fundo no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) Atenção Básica, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e
cinquenta mil reais) Atenção Especializada e no valor de R$ 116.000,00 (cento e
dezesseis mil reais) Assistência Farmacêutica para atender as despesas da
Secretaria Municipal de Saúde.
O Parecer 607 de 26/11/2024 (ID 1060788) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável
conforme demonstrado nos documentos anexos ao Relatório 57 de 25/11/2024 (ID
1057715) e Memorando 1462 de 26/11/2024 (ID 1059405) e demais documentos
anexos aos referidos Memorandos.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer
constante no id. 1060990.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada,
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id.
1057715, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
ID: 1061067 e CRC: B5C20B18
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, o
prosseguimento para a elaboração e consequente encaminhamento do projeto de lei
ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1061067 e CRC: B5C20B18
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1061067
B742BA451DC654961375CAC4A2150699
B5C20B18
MD5:
CRC:
SHA256: 7305566F2577A9B2DA02C4A43D826C19FF265DCC584BF29C54F4A2A16788E62E
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
520
Identificação/Número
27/11/2024
Data
Processo: 1-4024/2024
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 520/2024
AUTOS Nº 4024/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 27/11/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 27/11/2024 08:49:15 Finalização: 27/11/2024 08:50:12
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 27/11/2024 08:49:15
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 27/11/2024 08:49:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 86 27/11/2024 1061341
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 27/11/2024 08:50:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1061067 e o CRC B5C20B18.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3270, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.982.134,64 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
Ficha: 615 10.122.0001.2033.0000 Apoio Administrativo 516.134,64
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 605
1 Recursos do Exercício Corrente
010 107 FNS/PISO ENFERMAGEM
Ficha: 205 10.302.0030.2045.0000 Programa Mais Assistência 850.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 110 FNS/BMAC
Ficha: 181 10.301.0031.2040.0000 Programa Mais Saúde 500.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 111 FNS/BATB
Ficha: 221 10.303.0036.2039.0000 Programa Mais Medicamentos 116.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 112 FNS/BAF
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de Arrecadação: 1.982.134,64
Fontes de Recurso
1 600 1.466.000,00
1 605 516.134,64
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 27 de novembro de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 1449/SEMSAU/2024 ID 1055763 e 1462/2024/2024 ID 1059405
ID: 1061289 e CRC: C0703452
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1061289
C087AC0A73C8186998F48D3925AB55A6
C0703452
MD5:
CRC:
SHA256: 85570094AEAC949E13698DB287C95F6D8BEC72F1FAE55018FFB3E8213784F283
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3270
Identificação/Número
27/11/2024
Data
Processo: 1-4024/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3270 - SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 27/11/2024 09:46:31 Finalização: 27/11/2024 09:49:33
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 27/11/2024 09:46:31
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 27/11/2024 09:46:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 86 27/11/2024 1061341
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 27/11/2024 10:04:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1061289 e o CRC C0703452.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3070 de 27/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1061321 e CRC: FE244636). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3070/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3270/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 1.982.134,64 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil, cento e trinta e quatro reais e
sessenta e quatro centavos) . conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades
Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde para custeio da folha de pagamento de pessoal Piso de Enfermagem; MAC; ATB;
PAF, Alocado conforme a seguir:
Orgao/Unidade: 020600 - SEMSAU
Programação: 10.122.0001.2033-0000 - Manutenção e funcionamento da SEMSAU
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 615
Fonte de Recurso: 0.1.605.0 010-107
Valor: R$ 516.134,64 (quinhentos e dezesseis mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos)
Programação: 10.301.0031.2040-0000 - Atenção Básica Saúde
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 181
Fonte de Recurso: 0.1.600.0 010-111
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Programação: 10.302.0030.2045-0000 - MAC: Assis. Ambulatorial e Hospitalar; CAPS; TFD e Rede cegonha
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 205
Fonte de Recurso: 0.1.600.0 010-110
Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)
Programação: 10.303.0036.2039-0000 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
Elemento de despesa: 3.3.90.32-00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuíta
Mensagem 3070 de 27/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1061321 e CRC: FE244636). Pág: 2/2
Ficha: 221
Fonte de Recurso: 0.1.600.0 010-112
Valor: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: 1449/SEMSAU/2024 ID Memorando 1449 de 22/11/2024 (ID
1055763); 1462/SEMSAU/2024 ID Memorando 1462 de 26/11/2024 (ID 1059405) respectivos documentos,
assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 27/11/2024 às
10:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1061321 e o código verificador FE244636.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 86 27/11/2024 1061341
Referência: Processo nº 1-4024/2024. Docto ID: 1061321 v1