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materia nº 3271/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3271 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaSegue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.271/2024; Mensagem nº 3.071/2024 de 27 de novembro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências";
native_id6711

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T12:22:38.452438-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-12-02T12:14:55.240160-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício 87 de 27/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1061478 e CRC: 7FE8D373). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 87/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de novembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.271/2024;
Mensagem nº 3.071/2024 de 27 de novembro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências";
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 87 de 27/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1061478 e CRC: 7FE8D373). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 27/11/2024 às
10:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1061478 e o código verificador 7FE8D373.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1452 22/11/2024 1056523
2 Minuta de Mensagem 001 25/11/2024 1057792
3 Parecer 606 26/11/2024 1060751
4 Parecer Controle Interno 316 27/11/2024 1061016
5 Parecer Jurídico 521 27/11/2024 1061166
6 Projeto de Lei 3271 27/11/2024 1061450
7 Mensagem 3071 27/11/2024 1061462
Referência: Processo nº 1-4026/2024. Docto ID: 1061478 v1
Memorando 1452 de 22/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1056523 e CRC: 62927D7A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1452/SEMSAU/2024
Ao departamento de Planejamento e Orçamento
SEMPLAF PM Ouro Preto do Oeste-RO
Assunto: Solicitação de elaboração de Projeto de Lei de abertura crédito de especial por EXCESSO
DE ARRECADCAO destinado a devolucao de recursos repassados para adquirir Camas Hospitalares,
para atender Hospital Municipal Dra. Laura Maria Carvalho Braga
Apraz em cumprimentar lhe, solicitamos que seja elaborado Projeto de Lei
para abertura de crédito de especial por EXCESSO DE ARRECADACAO destinado a devolucao de recursos
repassados a adquirir camas hospitalares no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente a
Proposta 07021/2023-08, repasses Fundo a Fundo de recursos estaduais a municípios.
Assim pedimos pela criação da ficha de despesa na seguinte programática,
segue anexo documentos probantes:
Orgao/Unidade 020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programatica: 10.302.0030.3060.0000 - Aquisição de equipamentos hospitalares (CAMAS ELÉTRICAS)
Elemento de despesa: 3.3.90.93.00- INDENIZACOES E RESTITUICOES
Ficha: a criar
Fonte de recursos: 0.1.621.0
Codigo aplicacao: 010-157
Anexo cópia a do balancete de prestação de contas, Relatório de pagamento e
Extrato de recebimento do recurso.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de novembro de 2024.
Genefisson Fagundes de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Agente
Administrativo, em 22/11/2024 às 12:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 22/11/2024 às 21:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
Memorando 1452 de 22/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1056523 e CRC: 62927D7A). Pág: 2/2
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1056523 e o código verificador 62927D7A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário repasse 22/11/2024 1056042
2 Balancete de Verificação Contábil repasse 22/11/2024 1056045
3 Relatório pagamentos 22/11/2024 1056071
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 87 27/11/2024 1061478
Referência: Processo nº 1-4026/2024. Docto ID: 1056523 v1
Minuta de Mensagem 001 de 25/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1057792 e CRC: 48CA9969). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) . conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde, - Para para atender as necessidades da secretaria para devolução de
recursos repassados para adquirir Camas Hospitalares, para atender Hospital Municipal Dra. Laura Maria
Carvalho Braga.
Os recursos deverão ser abertos conforme programações abaixo especificadas:
Programação: 10.302.0030.3060.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições
Ficha: 616
Fonte de Recurso: 01.621-0 010-157
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 1452/SEMSAU/2024 ID Memorando 1452 de 22/11/2024 (ID
1056523) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 25 de novembro de 2024.
Minuta de Mensagem 001 de 25/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1057792 e CRC: 48CA9969). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 25/11/2024 às 12:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1057792 e o código verificador 48CA9969.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 87 27/11/2024 1061478
Referência: Processo nº 1-4026/2024. Docto ID: 1057792 v1
Parecer 606 de 26/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1060751 e CRC: 0B3EA71D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTÁBIL nº 606/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo 1-4026/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE, conforme
Memorando 1452 de 22/11/2024 (ID 1056523) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei
para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) . conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde, - Para para atender as necessidades da secretaria para devolução de recursos
repassados para adquirir Camas Hospitalares, para atender Hospital Municipal Dra. Laura Maria Carvalho
Braga.
Os recursos deverão ser abertos conforme programações abaixo especificadas:
Programação: 10.302.0030.3060.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições
Ficha: 616
Fonte de Recurso: 01.621-0 010-157
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 1452 de
22/11/2024 (ID 1056523) e demais documentos anexos aos referidos Memorandos, conforme Minuta de
Mensagem 001 de 25/11/2024 (ID 1057792).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 26 de novembro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 26/11/2024 às 16:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Parecer 606 de 26/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1060751 e CRC: 0B3EA71D). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1060751 e o código verificador 0B3EA71D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 87 27/11/2024 1061478
Referência: Processo nº 1-4026/2024. Docto ID: 1060751 v1
Parecer Controle Interno 316 de 27/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1061016 e CRC: 5487E841). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 316/CSCI/2024
Considerando o Memorando 1452 de 22/11/2024 (ID 1056523) que se trata de Projeto de Lei para
abertura de crédito de especial por Excesso de Arrecadação destinado a devolução de recursos repassados
a adquirir camas hospitalares no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente a Proposta
07021/2023-08, repasses Fundo a Fundo de recursos estaduais a municípios, para atender as despesas da
Secretaria Municipal de Saúde.
O Parecer 606 de 26/11/2024 (ID 1060751) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme demonstrado nos documentos anexos ao Memorando
1452 de 22/11/2024 (ID 1056523) e demais documentos anexos ao referido Memorando.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Parecer Controle Interno 316 de 27/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1061016 e CRC: 5487E841). Pág: 2/2
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 27/11/2024 às 08:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1061016 e o código verificador 5487E841.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 87 27/11/2024 1061478
Referência: Processo nº 1-4026/2024. Docto ID: 1061016 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 521/2024
AUTOS Nº 4026/2024
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 27/11/2024
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor destinado a devolucao de recursos 
repassados a adquirir camas hospitalares no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais) referente a Proposta 07021/2023-08, repasses a Fundo de recursos estaduais 
a municípios.
Considerando o Memorando 1452 de 22/11/2024 (ID 1056523) que se 
trata de Projeto de Lei para abertura de crédito de especial por Excesso de 
Arrecadação destinado a devolução de recursos repassados a adquirir camas 
hospitalares no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente a Proposta 
07021/2023-08, repasses Fundo a Fundo de recursos estaduais a municípios, para 
atender as despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
O Parecer 606 de 26/11/2024 (ID 1060751) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme 
demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 1452 de 22/11/2024 (ID 
1056523) e demais documentos anexos ao referido Memorando.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID.1061016).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
ID: 1061166 e CRC: 5F9FA7FD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI – Assessora Jurídica
ID: 1061166 e CRC: 5F9FA7FD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1061166
7862EC633B442E4D07C8DF63C1D1173C
5F9FA7FD
MD5:
CRC:
SHA256: CD5C9CEBBC4D47A5D57C9A19CC294C74A8744D3683F1AD9F91FE57301F92CE41
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
521
Identificação/Número
27/11/2024
Data
Processo: 1-4026/2024
Processo Documento
Considerando o Memorando 1452 de 22/11/2024 (ID 1056523) que se trata de Projeto de Lei para abertura de crédito de
especial por Excesso de Arrecadação destinado a devolução de recursos repassados a adquirir camas hospitalares no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente a Proposta 07021/2023-08, repasses Fundo a Fundo de recursos
estaduais a municípios, para atender as despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
O Parecer 606 de 26/11/2024 (ID 1060751) do Setor Contábil quanto
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 27/11/2024 09:19:15 Finalização: 27/11/2024 09:20:21
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 27/11/2024 09:19:15
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 27/11/2024 09:19:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 87 27/11/2024 1061478
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 27/11/2024 09:20:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1061166 e o CRC 5F9FA7FD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3271, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 25.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU 
 Ficha: 616 10.302.0030.3060.0000 Programa Mais Assistência 25.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 621
1 Recursos do Exercício Corrente
010 157 FES/INVESTIMENTOS SUS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de Arrecadação: 25.000,00
Fontes de Recurso
1 621 25.000,00
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 27 de novembro de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 1452/SEMSAU/2024 ID 1056523
ID: 1061450 e CRC: 291EE06B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1061450
58C65EC8958A3563459633AE37CA974C
291EE06B
MD5:
CRC:
SHA256: FB16090C83A728C1B83251D3C41F387485A1C9911109BB85D130C7E3C5BD1003
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3271
Identificação/Número
27/11/2024
Data
Processo: 1-4026/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3271 - SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 27/11/2024 10:29:18 Finalização: 27/11/2024 10:30:47
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 27/11/2024 10:29:18
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 27/11/2024 10:29:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 87 27/11/2024 1061478
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 27/11/2024 10:32:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1061450 e o CRC 291EE06B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3071 de 27/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1061462 e CRC: 39961179). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3071/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3271/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) . conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde, - Para para atender as necessidades da secretaria para devolução de
recursos repassados para adquirir Camas Hospitalares, para atender Hospital Municipal Dra. Laura Maria
Carvalho Braga.
Os recursos deverão ser abertos conforme programações abaixo especificadas:
Programação: 10.302.0030.3060.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições
Ficha: 616
Fonte de Recurso: 01.621-0 010-157
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 1452/SEMSAU/2024 ID Memorando 1452 de 22/11/2024 (ID
1056523) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2024.
Mensagem 3071 de 27/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1061462 e CRC: 39961179). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 27/11/2024 às
10:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1061462 e o código verificador 39961179.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 87 27/11/2024 1061478
Referência: Processo nº 1-4026/2024. Docto ID: 1061462 v1

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