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materia nº 3273/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3273 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id6713

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T12:31:50.068905-03:00 Aprovado 8 1 0
2024-12-09T11:43:26.285661-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Ofício 88 de 04/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1069252 e CRC: 34471E77). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 88/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.273/2024;
Mensagem nº 3.073/2024 de 04 de dezembro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 88 de 04/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1069252 e CRC: 34471E77). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 04/12/2024 às
12:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1069252 e o código verificador 34471E77.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 04/12/2024 12:58
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 34 02/12/2024 1066421
2 Relatório 59 03/12/2024 1067166
3 Minuta de Mensagem 001 03/12/2024 1067174
4 Parecer 608 03/12/2024 1068093
5 Parecer Controle Interno 321 04/12/2024 1068356
6 Despacho Integrado 4 04/12/2024 1068538
7 Projeto de Lei 3273 04/12/2024 1069224
8 Mensagem 3073 04/12/2024 1069236
Referência: Processo nº 1-4093/2024. Docto ID: 1069252 v1
Memorando 34 de 02/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1066421 e CRC: 9B51A15C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
Memorando nº 34/SEMED/GAB/2024
DA: SEMED
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 02/12/2024
Assunto: Solicitação de elaboração de Projeto de Lei de Abertura de Credito Especial por Superavit
Financeiro para Devolução de saldo de repasse de Termo de Compromisso TC/PAC Mec/FNDE de escola
Pro Infância.
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa senhoria
que seja elaborado projeto de lei para Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no valor de R$
11.352,45 (onze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), para devolução de
saldo em atendimento ao Termo de Compromisso TC/PAC Mec/FNDE de escola Pro Infância.
Programação: 12.365.0007.2028.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93
Ficha: a ser criada
Fonte de Recurso: 0.2.570.0
Código Aplicação: 012.027
Valor de R$ 11.352,45
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 02/12/2024 às 14:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 34 de 02/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1066421 e CRC: 9B51A15C). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1066421 e o código verificador 9B51A15C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 03/12/2024 10:03
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário 02/12/2024 1066430
2 Extrato bancário 02/12/2024 1066431
3 Relatório Saldo Abertura de Contas 02/12/2024 1066433
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 88 04/12/2024 1069252
Referência: Processo nº 1-4093/2024. Docto ID: 1066421 v1
Relatório 59 de 03/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1067166 e CRC: EBB36C6D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Relatório Orçamentário
Tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, através do Memorando nº
34/SEMED/2024 ID Memorando 34 de 02/12/2024 (ID 1066421) e documentos anexos, após análise e
diante da necessidade, procedeu-se a criação de ficha orçamentária dentro do orçamento vigente, para
devolução de saldo em atendimento ao Termo de Compromisso TC/PAC Mec/FNDE de escola Pro
Infância.
Segue abaixo relação de ficha orçamentária criada, conforme segue:
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 03/12/2024 às 10:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1067166 e o código verificador EBB36C6D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 88 04/12/2024 1069252
Referência: Processo nº 1-4093/2024. Docto ID: 1067166 v1
Minuta de Mensagem 001 de 03/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1067174 e CRC: E423A43A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
11.352,45 (onze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). conforme
memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
devolução de saldo em atendimento ao Termo de Compromisso TC/PAC MEC/FNDE de escola Pro Infância
A alocação dos recursos serão conforme a seguir:
Programação: 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento da Educação Infantil
Elemento de Despesas: 3.3.90.93.00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.570.0 012-027
Ficha: 618
Valor: R$ 11.352,45 (onze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 34/SEMED/2024 ID Memorando 34 de 02/12/2024 (ID 1066421),
e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 03 de dezembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 03/12/2024 às 10:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Minuta de Mensagem 001 de 03/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1067174 e CRC: E423A43A). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1067174 e o código verificador E423A43A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 88 04/12/2024 1069252
Referência: Processo nº 1-4093/2024. Docto ID: 1067174 v1
Parecer 608 de 03/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1068093 e CRC: C96B60CD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 608/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-4093/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO,
conforme Memorando 34 de 02/12/2024 (ID 1066421) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
11.352,45 (onze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). conforme
memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Justifica a necessidade da abertura de crédito
para devolução de saldo em atendimento ao Termo de Compromisso TC/PAC MEC/FNDE de escola Pro
Infância
A alocação dos recursos serão conforme a seguir:
Programação: 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento da Educação Infantil
Elemento de Despesas: 3.3.90.93.00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.570.0 012-027
Ficha: 618
Valor: R$ 11.352,45 (onze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)
======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 571, conforme disposto noRelatório Credito aberto superavit exercicio
anterior-2023 de 25/11/2024 (ID 1057043), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades
financeira demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações proferidas nos
pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam com o Quadro D do Balanço Patrimonial conforme
Anexo ANEXO 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2023 de 26/03/2024 (ID 840166)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório Credito aberto superavit exercicio anterior￾2023 de 25/11/2024 (ID 1057043), em que demonstram os valores disponiveis na fonte para abertura de
creditos
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 11.352,45 (onze
mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) ja demonstrados, devidamente
demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 34 de 02/12/2024 (ID 1066421) e demais
documentos anexos ao referido Memorando, conforme Minuta de Mensagem 001 de 03/12/2024 (ID
1067174).
Parecer 608 de 03/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1068093 e CRC: C96B60CD). Pág: 2/2
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 03 de DEZEMBRO de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 03/12/2024 às 17:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1068093 e o código verificador C96B60CD.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 88 04/12/2024 1069252
Referência: Processo nº 1-4093/2024. Docto ID: 1068093 v1
Parecer Controle Interno 321 de 04/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1068356 e CRC: D5575BA7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 321/CSCI/2024
Considerando o Memorando 34 de 02/12/2024 (ID 1066421) que se trata de Projeto de Lei de
Abertura de Credito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 11.352,45 (onze mil, trezentos e
cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), para atender a Secretária Municipal de Educação,
objetivando a devolução de saldo em atendimento ao Termo de Compromisso TC/PAC MEC/FNDE de escola
Pro-Infância.
O Parecer 608 de 03/12/2024 (ID 1068093) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme demonstrado nos documentos anexos ao Memorando
citado acima.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Parecer Controle Interno 321 de 04/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1068356 e CRC: D5575BA7). Pág: 2/2
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 04/12/2024 às 08:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1068356 e o código verificador D5575BA7.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 88 04/12/2024 1069252
Referência: Processo nº 1-4093/2024. Docto ID: 1068356 v1
Despacho Integrado 4 de 04/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1068538 e CRC: 7EC6A424). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-4093/2024
Data/Hora: 04/12/2024 09:11:51
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: DEP. DE ORÇAMENTO (118)
Finalidade: ()
Despacho:
segue com parecer
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juliana Vieira Kogiso Masioli, Asses. Juridico do
Setor Adm. da P.J., em 04/12/2024 às 09:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1068538 e o código verificador 7EC6A424.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 88 04/12/2024 1069252
Referência: Processo nº 1-4093/2024. Docto ID: 1068538 v1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3273, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 11.352,45 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
618 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento do Ensino Infantil 11.352,45
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2 570
2 Recursos de Exercicios Anteriores
012 027 FNDE/OUTROS RECURSOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro: 11.352,45
Fontes de Recurso
2 570 11.352,45
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 04 de dezembro de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 34/SEMED/GAB2024 ID 1066421
ID: 1069224 e CRC: 4F3B6C5B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1069224
4607CA70FDEF263BD4E1130963E29345
4F3B6C5B
MD5:
CRC:
SHA256: C0E5EC661D6EC32BA0E0AE6A452423FC1DE3107E17AEAF3C2538E4E66127D4C8
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3273
Identificação/Número
04/12/2024
Data
Processo: 1-4093/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3273 - SEMED
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 04/12/2024 12:18:20 Finalização: 04/12/2024 12:20:25
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/12/2024 12:18:20
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 04/12/2024 12:18:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 88 04/12/2024 1069252
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/12/2024 12:38:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1069224 e o CRC 4F3B6C5B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3073 de 04/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1069236 e CRC: F1B1D5D2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3073/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3273/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
11.352,45 (onze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). conforme
memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
devolução de saldo em atendimento ao Termo de Compromisso TC/PAC MEC/FNDE de escola Pro Infância
A alocação dos recursos serão conforme a seguir:
Programação: 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento da Educação Infantil
Elemento de Despesas: 3.3.90.93.00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.570.0 012-027
Ficha: 618
Valor: R$ 11.352,45 (onze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 34/SEMED/2024 ID Memorando 34 de 02/12/2024 (ID
1066421) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de dezembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mensagem 3073 de 04/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1069236 e CRC: F1B1D5D2). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 04/12/2024 às
12:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1069236 e o código verificador F1B1D5D2.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 88 04/12/2024 1069252
Referência: Processo nº 1-4093/2024. Docto ID: 1069236 v1

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